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André Fontana; Eduardo Reimann; Frantiesco Zimmermann; Ingrid Lima; Matheus Jaegger Ricardo Amaral stão de Recursos Hídric
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Gestão de recursos hídricos

Apr 15, 2017

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Page 1: Gestão de recursos hídricos

André Fontana;Eduardo Reimann;

Frantiesco Zimmermann;Ingrid Lima;

Matheus JaeggerRicardo Amaral

Gestão de Recursos Hídricos

Page 2: Gestão de recursos hídricos

Água

Indispensável à vida humana;

Compartilha dos processos ecológicos essenciais;

Habitat e nicho ecológicos aos organismos vivos.

Substância cujas moléculas são compostas por um átomo de oxigênio e dois átomos de hidrogênio. Trata-se de um líquido inodoro, insípido e incolor

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A tensão superficial é uma consequência da atração entre as moléculas do líquido e age no plano tangente à

superfície, criando nela uma espécie de película invisível.

Subterrâneas

Superficiais internas

Superficiais externas

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X

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Artigo: 3º, I, da Lei nº 6.938/81 (A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):

“meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

“ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”.

Meio Ambiente

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Ramo recente do Direito, surgiu na metade do século XX, pela necessidade da mudança.

O objetivo do Direito Ambiental é conduzir as atividades humanas a utilizarem os recursos naturais preservando a qualidade e evitando impactos negativos.

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ConstituiçãoSistema Nacional

de Recursos Hídricos

Definir critérios de outorga de direitos de uso

Definir diretrizes para o saneamento básico

Gerencia a participação pública quanto à exploração da água

para energia

Incentivar o consumo hídrico na irrigação e para produção em

regiões de secas

Proteger os recursos hídricos através da legislação e punir

infrações

Page 10: Gestão de recursos hídricos

Política Nacional de Recursos Hídricos

Assegurar a atual e as futuras gerações necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

Utilização racional e integrada dos recursos hídricos;

Prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos.

Recurso LimitadoDomínio Público Valor Econômico

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Diretrizes de Ação Considerando

A adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais;

A qualidade e a quantidade das águas;

A integração da Gestão de Recursos hídricos com a Gestão Ambiental;

O planejamento considera os setores usuários regionais e nacionais

O solo como fator primordial no uso, manejo e conservação das águas;

A integração da gestão das bacias hidrográficas com as dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

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Diagnosticar a situação dos recursos hídricos na bacia

Analisar o crescimento demográfico, a produção e ocupação de solo

Verificar a quantidade e qualidade da água para demandas futuras, verificando problemáticas

Metas de racionalização para melhorar a qualidade e aumentar a quantidade dos recursos hídricos

Desenvolvimento e implantação de projetos

Prioridade para outorga de direito de uso das águas

Cobrança pelo uso e criação de áreas protegidas

Planos de Recursos Hídricos

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Outorga de direito de uso dos recurso hídricos

Direito de uso dos recursos hídricos, nunca superior a 35 anos.

Captação para consumo ou produção Hidrelétrica Usos que alterem a

qualidade e quantidade.

Depende do Poder Executivo Federal

(ANA), dos Estados e do Distrito Federal.

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Perda do Direito de Usodos Recursos Hídricos

I. Não cumprir os termos da outorga;

II. Não utilizar os recursos durante três anos consecutivos;

III. Quando necessitar atender situações de calamidades;

IV. Prevenir degradação ambiental;V. Atender demandas coletivas;VI. Manter características de

navegabilidade do corpo d’água.

Cobrança pelos Usosdos Recursos Hídricos

I. A água é um bem econômico;II. Incentiva-se o uso racional da água;III. Se obtêm recursos para programas.

Os valores cobrados consideram: captação, volume, registro de variação, custos e despesas administrativas dos órgãos e são utilizados no financiamento de projetos e obras previstas no Plano de Recursos Hídricos.

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1. Planejar, regular o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

2. Cobrar pelo uso dos Recursos Hídricos.

3. Implementar a política nacional dos recursos hídricos;

4. Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

5. Coordenar a gestão integrada das águas.

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

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Órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estaduais e Municipais da Gestão de Recursos Hídricos

Sistema Nacional deGerenciamento

de Recursos Hídricos

Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do

Distrito Federal

Agência Nacional de ÁguasConselho Nacional de Recursos Hídricos

Comitês de Bacias

HidrográficasAgência de Água

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Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Articula os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaboradores e entidades que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de

Recursos Hídricos

Representado pelos Ministérios e Secretarias da Presidência da República

Atua no gerenciamento dos recursos hídricos dos conselhos estaduais e usuários de recursos hídricos como:

Plano Nacional de Recursos Hídricos e fornece outorga.

Formular a Política Nacional de Recursos Hídricos

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Fiscalizar o cumprimento da Lei

Fiscalizar os projetos de recursos hídricos

Liberar o uso das águas da União

Fiscalizar o uso das águas da União

Elaborar estudos técnicos para aplicar corretamente os recursos financeiros

Fomentar Comitês de Bacias Hidrográficas

Junto com os Comitês acima, cobrar e aplicar recursos para as águas da União

Planejar ações preventivas a cerca de secas e inundações

Elaborar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar sua implementação

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É de competência do presidente da República instituir Comitês de

Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União

Promover debates a cerca dos recursos hídricos;

Articula atuação de entidades intervenientes;

Aprovar, acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e garantir atingir as metas;

Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

Responsável pelas cobranças e obras

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Agência de ÁguaÉ solicitada por meio de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas. Desde que possua um Comitê de Bacia e viabilidade financeira.

Funções:

Manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos e o cadastro de usuários de recursos hídricos;

Cobrar e emitir pareceres sobre projetos e obras financiadas a serem realizadas na área de atuação;

Enquadrar e impor valores aos recursos hídricos, e;

Realizar demais funções semelhantes aos Comitês.

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Muito Obrigado!