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Gestão de Fauna Silvestre no Brasil Walfrido Moraes Tomas Laboratório de Vida Selvagem Embrapa Pantanal [email protected]
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Gestão de Fauna Silvestre no Brasil - fapesp.brfapesp.br/eventos/2017/fauna/10h50_Walfrido_Tomas.pdf · destruição, caça ou apanha. ... produtos e objetos que impliquem na sua

Nov 27, 2018

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dangcong
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Gestão de Fauna Silvestre no Brasil

Walfrido Moraes Tomas

Laboratório de Vida Selvagem

Embrapa Pantanal

[email protected]

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2017 – UM ANO ESPECIAL

50 ANOS DA PROIBIÇÃO DA CAÇA NO BRASIL!

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GESTÃO• Gestão vs Manejo – abordagem incorreta

• Gestão – sentido de gerir, gerenciar (management, manager)

• Manejo – significado reduzido a manipulação, interferência, criação em cativeiro (interpretação equivocada ou reducionista de “management”)

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HAVIA GESTÃO?

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DECRETO-LEI Nº 5.894, DE 20 DE OUTUBRO DE 1943

(Código de caça)

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• HAVIA GESTÃO DO RECURSO FAUNA?

• HAVIA CAÇA (COMERCIAL, ESPORTIVA E DE SUBSISTÊNCIA)

• HAVIA COMÉRCIO

• HAVIA CONSUMO

• NÃO HAVIA GESTÃO.

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LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967• Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu

desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

• Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.• § 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será

estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.

• § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil .

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• Artigo 3° - É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.• § 1° - Excetuam-se os espécimes provenientes de criadouros devidamente

legalizados.

• § 2° - Será permitida, mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.

• Artigo 4° - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da Lei.

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E, 50 anos depois........

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• A caça é onipresente no Brasil – não conseguimos evitar o uso descontrolado.

• Nada sabemos sobre esta caça e seus efeitos sobre populações - Não temos números.

• Não conhecemos as populações das espécies da fauna, nem mesmo as mais visadas pela caça ou mesmo as ameaçadas de extinção, raras ou endêmicas, ou ainda dentro de UCs.

• Não estabelecemos nenhuma base científica que possa dar suporte às tomadas de decisão.

• Não construímos na academia as carreiras específicas para a gestão de fauna – com a proibição não foi estabelecida uma demanda por profissionais com este perfil.

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• Não engajamos a população numa visão da fauna como recurso, nem de sua conservação e nem da proteção de seus habitats.

• Não mantivemos a população com ligação cultural, emocional, estética, ética ou estratégica suficientemente forte em relação ao meio natural e seu uso parcimonioso – urbanização acelerada e distanciamento.

• Não estabelecemos governança ou cultura de governança capaz de fazer gestão adequada da fauna.

• Não aprendemos a evitar a armadilha de políticas que já vêm com uma decisão tomada quando a decisão é meramente técnica, caso a caso e baseada em conhecimento - isso livra-nos do estorvo de ter que que conhecer?

• Nossas listas de espécies ameaçadas aumentam a cada nova edição

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• Não absorvemos, como sociedade, a noção de que no ambiente natural existe complexidade, interdependência e recursos – talvez isso possa explicar o fato de que no meio rural os habitats naturais são, via de regra, vistos como estorvo, como nada existisse ali dentro.

• Perdemos populações de espécies capazes de suportarem manejo –abundância é básico.

• Ficamos viciados em sempre levantar os maus exemplos existentes em outros lugares – tentativa de livrarmo-nos da culpa por não fazermos nada na busca de um modelo de gestão responsável, que evolui e amadurece ao longo do tempo.

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VALE A PENA CONTINUAR?

• Alternativa:

Estabelecer uma política de gestão da fauna:• Filosofia• Legislação• Ciência• Monitoramento• Controle• Restauração• Fiscalização• Decisão• Governança• Inteligência• Educação e capacitação• Divulgação• Valoração• Avaliação de impacto sócio-ambiental

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OBRIGADO