Gestão de Departamento Pessoal 2º semestre de 2014 Professora Helenice Silene de Oliveira Silva Graduação em Administração e Contábeis Graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários e Processos Gerenciais
Gestão de Departamento Pessoal
2º semestre de 2014Professora Helenice Silene de Oliveira SilvaGraduação em Administração e Contábeis
Graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários e Processos Gerenciais
Estrutura da DisciplinaA disciplina vai tratar das rotinas do departamentopessoal que basicamente se dividem em:
Rotinas de AdmissãoRotinas de Admissão
Pré-Admissão
Rotinas mensaisRotinas mensais
Ponto
Rotinas de DemissãoRotinas de Demissão
Pré Demissão
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Registro
Pós Admissão
Folha
Férias e 13º
Encargos da Folha e Obrigações Acessórias
Calculo Rescisão
Critérios de Avaliação
Serão distribuídos 100 pontos da seguinte forma:
•20 pontos de exercícios aleatórios em sala de aula
•15 pontos referente a ASPI
•25 pontos referente a prova Intermediária•25 pontos referente a prova Intermediária
•40 pontos referente a prova final
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Critérios de Avaliação
A ASPI, a prova intermediária e a prova final sãoavaliações institucionais e seguem as regras gerais daFACISABH.
Os 20 pontos restantes são distribuídos a critério decada professor.
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Critérios de Avaliação
Na disciplina de Gestão de Departamento Pessoal adistribuição acontecerá considerando os seguintescritérios:
1. Freqüência do aluno na data da atividade e nasdatas posteriores quando a atividade serádatas posteriores quando a atividade serácorrigida. Não será pontuado o aluno que nãoestiver freqüente nas duas situações (confecção ecorreção da atividade)
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Critérios de Avaliação
2. Comportamento em sala de aula. Estarão sujeitosao decréscimo de nota referente a esses 20 pontosos alunos que: conversarem durante a aulaexpositiva, utilizar equipamentos eletrônicosexpositiva, utilizar equipamentos eletrônicos(celulares, pagers, tablets, etc) em atividadesalheias à aula e sem o consentimento do professor.
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Critérios de Avaliação
3. Estarão ainda sujeitos ao decréscimo da notareferente a esses 20 pontos, os alunos quechegarem atrasados ou saírem mais cedo das aulas,bem como os que ficam entrando e saindo da salabem como os que ficam entrando e saindo da saladurante as aulas expositivas.
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Critérios de Avaliação
4. Nas aulas em que houver o desenvolvimento deatividades, exceto provas, fica liberado a utilizaçãode recursos eletrônicos para consultas, bem como odesenvolvimento em grupo, sendo no entanto,desenvolvimento em grupo, sendo no entanto,obrigatório a entrega da atividade individualmente.
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• Uma boa parte das atividades do Departamento dePessoal atual data de épocas bem remotas, pois desde
Antecedentes Históricos
Pessoal atual data de épocas bem remotas, pois desdequando a humanidade inventou o trabalho, já seregistrava atividades de admissão,admissão, controlecontrole ee demissãodemissãododo pessoalpessoal..
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•No Brasil, a partir da Revolução de 1930, o governoprovisório instituiu o Decreto nº 19.398, e, a partir deste,várias medidas de proteção ao trabalhador.
Antecedentes Históricos
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• Vários nomes já foram utilizados no Departamento depessoal. Algumas empresas modernas, passaram adenominar "Departamento de Administração dePessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas",
Antecedentes Históricos
Pessoal", "Relações Industriais", "Relações Humanas","Recursos Humanos", etc.
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Antecedentes Históricos
• Vários nomes já foram utilizados no Departamento depessoal. Algumas empresas denominaram de"Departamento de Administração de Pessoal", outrasde "Relações Industriais", e ainda, "Relaçõesde "Relações Industriais", e ainda, "RelaçõesHumanas", ou "Recursos Humanos", etc.
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•Não há registro de nenhuma definição formalizada parapadronizar sua nomenclatura. No entanto, sabe-se quenão obstante a diferença de nomenclaturas, as atividades
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não obstante a diferença de nomenclaturas, as atividadessão similares.
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R. Humanos ou Dep. Pessoal
•No contexto dessa disciplina é importante ressaltar quehá uma relevante diferença entre as atividadesdesenvolvidas no Recursos Humanos e no Departamentode Pessoal.de Pessoal.
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•No Recursos Humanos são desenvolvidas atividades quevão além do aspecto legal da relação de trabalho, poisainda tem como atribuição complementar: recrutamentoe seleção; treinamento; cargos e salários; segurança
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e seleção; treinamento; cargos e salários; segurançapatrimonial, etc., variando de empresa para empresa.
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•Já no Departamento de Pessoal são desenvolvidasatividades diretamente ligadas ao atendimento dosdireitos trabalhistas previstos em leis, elaboração dafolha de pagamento, férias, 13º, encargos trabalhistas e
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obrigações acessórias, etc. Enfim, de forma geral, agestão da relação de trabalho entre o empregado e aempresa.
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•Outro aspecto importante a se observar é que geralmenteempresas de micro e pequeno porte não possuidepartamento de Recursos Humanos e nem de Pessoal,pois terceirizam essa gestão.
R. Humanos ou Dep. Pessoal
pois terceirizam essa gestão.
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•No cotidiano da grande maioria dessas empresas o quehá é apenas a gestão de Pessoal que “via de regra” éfeita pela empresa ou profissional responsável pela
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feita pela empresa ou profissional responsável pelacontabilidade da mesma.
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• Assim, convencionalmente, embora não seja umaatividade contábil, a gestão da Folha de Pagamentopassa a ser supridas pelo "Contador" da empresa.
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passa a ser supridas pelo "Contador" da empresa.
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• Na maioria das vezes, não há um profissional treinadona empresa para lidar com essas atividades, o que fazcom que a “ponte” entre a empresa e o contador, sejarepleta de deficiências podendo acarretar sérios riscos
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trabalhistas por descumprimento e ou desconhecimentoda legislação.
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• Já em empresas de maior porte ou com um númeroexpressivo de funcionários o departamento de pessoal éinterno, ou seja, dentro da própria empresa. Suaestrutura pode variar da mais simples ou mais
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estrutura pode variar da mais simples ou maissofisticadas, chegando até ao nível de diretoria própria.
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• Enfim, a título de estratégia pedagógica, em nossasaulas, vamos isolar o Departamento de Pessoal doRecursos Humanos e tratar apenas das rotinas doprimeiro, partindo do pressuposto de que o empregado
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já foi devidamente selecionado e recrutado e que vamosatuar a partir daí.
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Ciclo do Departamento Pessoal
O departamento de Pessoal (DP) pode ser dividido em três ciclos básicos que são:
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Rotinas de Admissão
A AdmissãoAdmissão consiste no processo de registro doempregado, dentro dos critérios administrativos e jurídicose de acordo com as conformidades da legislação do
Ciclo do Departamento Pessoal
e de acordo com as conformidades da legislação dotrabalho.
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Rotinas Mensais
As RotinasRotinas MensaisMensais consistem no controle de frequência,pagamento de salários e benefícios, bem como depagamentos de taxas, impostos e contribuições.
Ciclo do Departamento Pessoal
pagamentos de taxas, impostos e contribuições.
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Rotinas de Desligamento
Já o Desligamento consiste no processo de extinção equitação do contrato de trabalho, estendendo-se narepresentação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT,
Ciclo do Departamento Pessoal
representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT,Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.).
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OrganogramaNo slide a seguir apresentaremos um modelo deorganograma que descreve as áreas vinculadas tanto aoDepartamentoDepartamento dede PessoalPessoal quanto ao de RecursosRecursosHumanosHumanos e ao ControleControle dede PontoPonto.
Ciclo do Departamento Pessoal
HumanosHumanos e ao ControleControle dede PontoPonto.
Anexo 1
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Pré Admissão
Rotinas de Admissão
EtapasEtapasAs Rotinas de Admissão compõe o primeiro ciclo do DP ese processam em três etapas:
Admissão
Pós Admissão
Registro
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Pré AdmissãoPré AdmissãoA primeira etapa é a pré admissão. Nessa etapa, queocorre antes de se proceder ao registro do empregado, épreciso conferir se a documentação, bem como as
Rotinas de Admissão
preciso conferir se a documentação, bem como asinformações e condições de admissão do mesmo estão emconsonância com a legislação trabalhista e com as normasda empresa. Assim, o DP deve:
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Pré AdmissãoPré Admissãoa) Obter as informações sobre qual o cargo, o salário e a
jornada de trabalho do empregado.
Normalmente, ao participar do processo seletivo, o empregadopreenche uma ficha de admissão constando os dados pessoais, que
Rotinas de Admissão
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preenche uma ficha de admissão constando os dados pessoais, queas empresas utilizam para encaminhar junto com a documentaçãoquando da admissão do empregado, completando com asinformações sobre a contratação como cargo, salário, horário detrabalho, centro de custo, etc., conforme modelo em anexo.
Pré AdmissãoPré Admissãob) Verificar e conferir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Admissional.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições
Rotinas de Admissão
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As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposiçõescontidas na NR 7. O ASO Admissional deverá ser realizado antes que o trabalhadorassuma suas atividades. O ASO deve ser emitido em 2 (duas) vias: A primeira via ficaráarquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro deobras, à disposição da fiscalização do trabalho; Já a segunda via do ASO seráobrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Pré AdmissãoPré Admissãoc) Verificar e conferir a documentação pessoal do empregado.
A documentação do empregado, bem como sua justificativa, está listada nochecklist. Embora a orientação jurídica seja de não reter copia de nenhum
Rotinas de Admissão
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checklist. Embora a orientação jurídica seja de não reter copia de nenhumdocumento do empregado, a prática trabalhista tem comprovado uma realnecessidade de se manter uma cópia desses documentos em função dascomplexas rotinas, bem como para a proteção e defesa da empresa quandofor o caso.
Pré AdmissãoPré Admissãod) Após a conferência da documentação, se houver
irregularidades, notificar o responsável pelo recrutamento.
Verificar se o documento faltante compromete ou não a Admissão, como por exemplo:um título de eleitor não compromete a admissão, pois seu número não é utilizado para
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um título de eleitor não compromete a admissão, pois seu número não é utilizado paranenhuma obrigação acessória, no entanto, a falta do ASO Admissional ou a carteira dehabilitação profissional, não é possível seguir com a admissão, bem como, se for admitirum motorista que não apresentou a CNH. Se não comprometer é possível seguir com oregistro, no entanto, se comprometer é necessário notificar o responsável e aguardar aregularização da documentação.
Pré AdmissãoPré Admissãoe) Verificar se a empresa, por força de seu ramo de atividade,
deverá atender a regras especificas de admissão.
Rotinas de Admissão
Exemplo 1: A empresa é do ramo contábil, então os funcionários, para atuarem na atividade fim daempresa, deverão ter registro no Conselho Profissional da Categoria, no caso o CRC – ConselhoRegional de Contabilidade.
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Regional de Contabilidade.
Exemplo 2: Uma empresa de transporte ao contratar motoristas, deverá exigir de seus profissionais aCarteira de Habilitação e checar sobre processos e pontuação negativa por infrações de trânsito.
Exemplo 3: Em algumas atividades é preciso saber também em qual “centro de custo” o empregadoserá registrado. Os centros de custos são mais comuns em atividades ligadas à prestação de serviços eprincipalmente à construção civil, onde uma empresa presta serviços com fornecimento de mão-de-obra em vários locais diferentes e para tomadores de serviços diferentes.
Pré AdmissãoPré Admissãof) Verificar a qual sindicato a categoria profissional o
empregado está vinculado, se há Convenção Coletiva ou outroinstrumento coletivo vigente, qual a data base da categoria epor fim, se o salário proposto está de acordo com o piso da
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por fim, se o salário proposto está de acordo com o piso dacategoria.
Veja no slide a seguir os tipos e características dos instrumentoscoletivos de trabalho.
ACORDO COLETIVO - Quando o sindicato de empregados e uma empresa, órgão ou instituição - em comumacordo - redigem um documento normativo (elenco de normas) sem a intervenção de alguma entidade patronal,isso é chamado de Acordo Coletivo de Trabalho. O Acordo Coletivo só tem valor se homologado pelo Ministério doTrabalho.CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - Tem origem em uma pauta de reivindicações aprovada emassembléia da categoria. Toda categoria profissional tem uma data-base. Normalmente três meses antes destadata, o sindicato convoca a categoria por meio de um edital publicado em jornal, para participar da assembléiageral que discutirá a pauta de reivindicações que, depois de aprovada, será apresentada às entidades patronais. Apartir disso são negociadas as bases para uma Convenção Coletiva de Trabalho, documento firmado entre asentidades sindicais de empregados e as patronais.
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entidades sindicais de empregados e as patronais.“Independentemente dessa etapa de definições, os empregadores podem firmar, com cada empregado ouprofissional do setor, os Contratos Individuais de Trabalho, mas sempre deve prevalecer, em cada caso, a normamais favorável ao empregado”.DISSÍDIO COLETIVO - Em casos em que não há Acordo Coletivo de Trabalho, e as partes envolvidas nanegociação não chegam a um acordo que leve a uma Convenção Coletiva de Trabalho, o sindicato ingressa com oDissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, TRT, que estabelece os benefícios e os reajustes salariais pormeio de uma sentença normativa.
Pré AdmissãoPré Admissão
Para finalizar o assunto pré admissão é importantesalientar que as notificações não devem ser verbais, pois é
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necessário ter comprovante dessas notificações. Sugerimosfazer sempre por e-mail ou em formulário próprio.
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