ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA PAOLETTA MANTUANO DA NÓBREGA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: um estudo de caso Rio de Janeiro 2012
ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
PAOLETTA MANTUANO DA NÓBREGA
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
um estudo de caso
Rio de Janeiro 2012
PAOLETTA MANTUANO DA NÓBREGA
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
um estudo de caso Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Cel Eng R/1 Osvaldo Albuquerque
Fonseca.
Rio de Janeiro 2012
C2012 ESG
Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG. _______________________________________ Arquiteta Tecn Mil Paoletta Mantuano da Nóbrega
Biblioteca General Cordeiro de Farias
Nóbrega, Paoletta Mantuano da Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde: um
estudo de caso / Arquiteta Tecn Mil Paoletta Mantuano da Nóbrega. – Rio de Janeiro: ESG, 2012.
63 f.: il.
Orientador: Cel Eng R/1 Osvaldo Albuquerque Fonseca Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao
Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2012.
1. Resíduos sólidos de serviços de saúde. 2. Saúde Pública. 3.
Meio Ambiente. I.Título.
Aos meus filhos e noras Bruno e
Natalie, Victor e Yzabella, o meu amor e
gratidão pelo incentivo, compreensão,
carinho e alegria, marcantes em suas
atitudes, nos momentos em que eu me
dedicava aos trabalhos e às atividades
do CAEPE -2012.
AGRADECIMENTOS
A Deus e a Nossa Senhora, por iluminarem minha vida e terem me permitido
alcançar mais um objetivo profissional, ampliando meus conhecimentos nos
assuntos relacionados à política e estratégia do Brasil e ter conquistado amigos
inesquecíveis.
Aos meus falecidos pais Pasquale Mantuano e Norina Corri Mantuano, e Tia
Concetta Corri Scofano, pela educação, respeito e os princípios de ética e valores
morais, transmitidos ao longo da minha vida.
Ao Comando da Aeronáutica pela oportunidade proporcionada, possibilitando-me
realizar o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE - 2012) e
apresentar a presente monografia.
À Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), representada pelo Exmo Sr
Maj Brig Eng Israel por ter me indicado para o CAEPE 2012 e ao amigo Brig Eng
Robson pelo incentivo e orientações precisas, que muito contribuíram para o
desenvolvimento das minhas atividades.
Ao Exmo Sr Brigadeiro Heinzlmann, Subdiretor de Estudos e Projetos da DIRENG
pelo apoio transmitido, aos amigos da Divisão de Engenharia de Edificações e, em
especial, à amiga Ten Cel R1 Dirce, Chefe da Biblioteca, pela sua cordialidade e
gentileza.
Ao meu orientador, Cel Eng R/1 Osvaldo Albuquerque Fonseca, pela sua excelência
na transmissão dos conhecimentos. Agradeço, ainda, a sua amizade, a
consideração e a compreensão pelas suas precisas sugestões e orientações para a
realização deste trabalho.
À estimada amiga Marlene Freire, Psicóloga da ESG, pelo carinho, simpatia,
presteza em ajudar-me nos momentos oportunos e pela indicação da medalha “Meio
Ambiente”, no Lions Club (2012) durante o Curso
.
Aos companheiros do Grupo Charlie: CAlte(Md) Edmar, Soc. Alan, Cel Av Barbacovi,
Cel Art Teixeira, Cel Med Baltar, CMG Henrique Rocha, Cel Inf Bochi, Adv. Walter
Arnaud, Cel Nigéria Sunmonu e Del Pol. Civil Cláudio Ferraz, pela agradável
convivência e a harmonia durante a elaboração dos trabalhos., meu grande afeto.
Aos estagiários da Turma do CAEPE 2012 – Turma “Programa Antártico Brasileiro –
PROANTAR”, pela gentileza, amizade e convívio harmonioso de todas as horas.
Aos estimados amigos da Turma: CAlte Magno, CAlte(Md) Edmar, Cel Med Baltar,
pela colaboração na pesquisa deste trabalho.
A todos os professores do CAEPE 2012, que contribuíram para o meu aprendizado,
por terem sido responsáveis por parte considerável da minha formação.
Ao Corpo Permanente da ESG pelos ensinamentos e orientações que me fizeram
refletir, cada vez mais, sobre a importância de se estudar o Brasil com a
responsabilidade implícita de ter que melhorar.
Ao Exmo Sr General de Exército Túlio Cherem, Almirante Seixas e toda a sua
equipe, e em especial, ao Exmo Sr Brigadeiro Alex Picchi Izmailov e ao Corpo
Administrativo da ESG pelo apoio prestado durante o curso.
Se os valores sobre o meio ambiente contaminarem a sociedade e as empresas, todas as transações
comerciais, industriais e normas governamentais serão afetadas. Cada vez mais as empresas responderão às
demandas comunitárias sobre a preservação do meio ambiente e se
responsabilizarão legalmente por obrigações ecológicas.
Motta.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo identificar os fatores que corroboram para a
disposição final inadequada dos resíduos sólidos de serviços de saúde, em especial,
os infectantes, na malha urbana, causando efeitos danosos à saúde humana e ao
meio ambiente. Enfatiza-se o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Desta
forma, é fundamental o comprometimento dos atores envolvidos no processo, bem
como a responsabilidade socioambiental destes. O sucesso desse empreendimento
é decorrente de ações que visam à sustentabilidade e à segurança da população no
país, como a promoção de educação ambiental e a diminuição da geração de
resíduos, estratégias fundamentais para a promoção da equidade social, ambiental e
econômica. Desvela-se, ainda, em seu conteúdo, a inquietação globalizada da
população por melhores condições de vida como resultante de uma expressão social
e política maior, que se iniciou a partir da década de 1970. Sob o prisma do direito à
saúde, inicialmente, destaca-se a valoração deste no contexto ambiental,
apresentando as diversas legislações e regulamentos. Segue-se a descrição dos
diversos tipos de resíduos sólidos de serviços de saúde e suas formas de
tratamento, armazenamento e disposição final. Em seguida, é apresentada uma
análise baseada em pesquisa de alguns estabelecimentos de saúde da
administração pública, a fim de investigar a condução do gerenciamento dos
resíduos de serviços de saúde gerados nessas instituições.
Palavras-chave: Resíduos sólidos de serviços de saúde. 2. Saúde Pública. 3. Meio
Ambiente.
ABSTRACT
The aim of this study is to identify the factors that corroborate with the improper
disposal of health services solid waste, in particular the solid waste infective in the
urban centers, causing harmful effects to the human health and the environment. It
emphasizes the implemation of the Waste Health Services Management Plan,
required by the National Agency for Sanitary Vigilance. So the commitment of the
actors involved in the process is of paramount importance, as well as social and
environmental responsibility. The success of this initiative is the result of actions
aimed at sustainability and security of the population in the country, such as the
promotion of environmental education and the reduction of waste, key strategies to
promote environmental, economic and social equality. It unveils in its content the
restlessness of the global population for better living conditions as a result of a larger
political and social expression, which began in the 1970s. In the perspective of the
right to health, its valuation in the context of the environment can be pointed out from
the beginning along with the various laws and regulations. Then follows the
description of the various types of health services solid waste and their forms of
treatment, storage and disposal. Then an analysis is presented based on research
from some public health administration institutions in order to investigate the conduct
of the management dealing with waste generated in health care institutions.
Keywords: solid waste from health services. public health. environment.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
QUADRO 1 Padrão de cores para acondicionamento dos resíduos sólidos .......35 QUADRO 2 Tipos e volumes dos resíduos gerados no CEMAL .........................42 QUADRO 3 Tipos e volume de resíduos gerados no Serviço de Patologia do
Hospital Marcílio Dias ......................................................................44
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CCIH Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
CEMAL Centro de Medicina Aeroespacial
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
COMLURB Companhia de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro
CONAMA Comissão Nacional do Meio Ambiente
COOPGALEÃO Cooperativa de Catadores de Material Reciclável do Galeão
EPI Equipamento de Proteção Individual
ESG Escola Superior de Guerra
FAB Força Aérea Brasileira
HIV Human Imunnedeficiency Virus
HTTP Hiper Text Transfer Protocol
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
INEA Instituto Estadual do Ambiente
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
MINTER Ministério do Interior
MMA Ministério do Meio Ambiente
NBR Norma Brasileira Registrada
ONG Organização não Governamental
ONU Organização das Nações Unidas
RDC Resolução de Diretoria Colegiada
PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
PNMA Política Nacional do Meio Ambiente
PNSB Pesquisa Nacional de Saneamento Básico
RSS Resíduos de Serviços de Saúde
RSSS Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
RSU Resíduos Sólidos Urbanos
TLP Taxa de Limpeza Pública
WWW Word Wide Web
SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 12 2 LEGISLAÇÃO ............................................................................................... 17 2.1 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL .................................................................. 17 2.2 LEGISLAÇÃO NACIONAL ............................................................................. 18 2.3 LEGISLAÇÃO LOCAL ................................................................................... 27 3 RESÍDUOS SÓLIDOS – TIPOS - RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS
DE SAÚDE – CLASSIFICAÇÃO – TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL ................................................................................... 28
3.1 TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS ................................................................. 28 3.1.1 Resíduos ...................................................................................................... 28 3.1.2 Resíduos Sólidos e Rejeitos ...................................................................... 28 3.2 RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ..................................... 29 3.2.1 Classificação................................................................................................ 30 3.2.2 Tratamento.................................................................................................... 31 3.2.3 Disposição Final .......................................................................................... 32 3.3 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE .......................................................................................................... 32 3.4 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO BRASIL. ................................... 38 4 ESTUDO DE CASO ...................................................................................... 40 4.1 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL) .................................. 40 4.2 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DO SERVIÇO DE PATOLOGIA DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS .............................................................................................................. 43
5 CONCLUSÃO ................................................................................................ 45
REFERÊNCIAS ............................................................................................ 47
APÊNDICE A QUESTIONÁRIO ................................................................. 53 ANEXO A SERVIÇO DE PATOLOGIA DO HOSPITAL NAVAL
MARCÍLIO DIAS ................................................................. 55 ANEXO B CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL) ...... 59
12
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da evolução da humanidade, muitas são as discussões
relacionadas às questões da saúde pública e do meio ambiente, em busca de
melhor qualidade de vida no habitat urbano.
Os riscos potenciais de danos ao meio ambiente e à saúde da população
vêm gerando inquietação em nível global, e desde a segunda metade do Século XX,
com os novos padrões de consumo da sociedade industrial, a produção de resíduos
vem crescendo progressivamente, em ritmo superior à capacidade de
sustentabilidade do planeta.
Atrelado ao desenvolvimento tecnológico e a avanços no campo das
ciências, vários problemas surgiram, como o descarte de materiais de difícil
degradação e toxidade, gerando conflitos entre o homem pós-moderno e as
consequências ambientais decorrentes da sua própria criatividade e evolução
tecnológica.
No Brasil, a partir da década de 1970, tem-se desenvolvido uma maior
conscientização quanto ao problema. A geração de resíduos pelas diversas
atividades humanas constitui-se em um grande desafio a ser enfrentado pelas
administrações das esferas federal, estadual e municipal, sobretudo nos grandes
centros urbanos do país.
Com a Conferência de Estocolmo (ECO-92), realizada na Cidade do Rio de
Janeiro e com recente evento Rio +20, ocorrido em junho deste ano, enfatiza-se
ainda a preocupação com as questões da preservação ambiental, de caráter global.
Um tipo especial de rejeito, dado ao seu potencial de dano à população, é
aquele relacionado a atividades de atendimento à saúde.
Até a década de 1980, os resíduos oriundos dos serviços de saúde eram
popularmente chamados de “lixo hospitalar”. Atualmente, essa expressão foi
substituída por resíduos de serviços de saúde (RSS). Estes resíduos abrangem
aqueles produzidos por todos os estabelecimentos que prestam serviços de saúde,
como: odontoclínicas, veterinárias, hospitais, clínicas médicas, farmácias,
laboratórios clínicos etc.
Com a Constituição Federal de 1988 previu-se que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado. Desta forma, insere-se o tema em análise
nesta pesquisa, considerando-se o potencial risco de danos que os resíduos, em
13
especial os resíduos sólidos de serviços de saúde (RSSS), provocam no meio
ambiente e na saúde humana.
O descarte inadequado de resíduos, decorrentes da ação de agentes físicos,
químicos ou biológicos, tem produzido passivos ambientais capazes de
comprometer os recursos naturais e a qualidade de vida das atuais e futuras
gerações. Os RSS se inserem dentro desta problemática e vêm assumindo grande
importância nos últimos anos.
Diante desse quadro, não raras têm sido as discussões no campo das
políticas públicas e legislações, tendo como eixo de orientação a sustentabilidade do
meio ambiente e a preservação da saúde. Grandes investimentos são realizados em
sistemas e tecnologias de tratamento e minimização.
Para Schneider et al. (2004) os problemas encontrados no gerenciamento
dos resíduos sólidos de serviços de saúde em todas as suas etapas podem ser
atribuídos a diversos fatores, como: a negligência dos responsáveis envolvidos, a
ausência de conhecimentos específicos e carências de programas de prevenção,
com objetivo de minimizar a geração e a proliferação de germes patogênicos e
agentes infecciosos. Tais questões são relevantes durante o processo de mudança
de paradigmas dentro de uma instituição, porque não basta seguir as leis e os
regulamentos, é necessária a participação proativa de todos, frente à aplicabilidade
de um gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Recentemente, Pereira, A. (2011) destacou que a criação da Lei da Política
Nacional de Resíduos Sólidos, nº 12.305/2010 foi um marco na história do
gerenciamento de resíduos no Brasil, enfatizando que, antes do estabelecimento da
Lei, a responsabilidade dos atores envolvidos neste processo, era um tema
complexo e de difícil definição de papéis legais.
Agora, o poder público, os setores empresariais e a coletividade são
oficialmente responsáveis por toda a cadeia de gerenciamento de resíduos e suas
consequências, numa relação que não se extingue com a terceirização ou a
atribuição de etapas a terceiros, exceto no caso do gerador doméstico, o que é um
avanço no País. Nesta Lei, estabelece-se a logística reversa, possibilitando ao
Estado gerir os resíduos de serviços de saúde de forma eficiente e segura,
desvelando uma atuação importante no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS,
que pode gerenciar os RSS de maneira a prevenir os riscos biológicos. Com base
nesta regulamentação, esperam-se ações mais condizentes com a preservação dos
14
ativos ambientais, desde que haja responsabilidade e compromisso no atendimento
às normas e regulamentos.
Relevante, assim, é o tema por tratar-se de uma questão atual do Brasil,
quanto ao desenvolvimento, segurança e defesa nacionais.
A problemática em questão é: que fatores contribuem para a disposição final
inadequada dos resíduos sólidos de serviços de saúde, especialmente os
infectantes, na malha urbana ou diretamente no solo, causando danos nocivos à
saúde humana e ao meio ambiente?
Para o desenvolvimento do presente trabalho foram adotadas as seguintes
hipóteses:
H1. O descumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde do Estabelecimento de Saúde (PGRSS), previsto no
Regulamento da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, do Ministério da Saúde – RDC 306/2004 Regulamento da ANVISA
desencadeia destinação final inadequada dos resíduos infectantes, poluindo o solo
e/ou contaminando pessoas no seu manuseio.
H2. O treinamento inadequado e/ou ineficiente da equipe de limpeza e
profissionais de saúde contribui para possíveis riscos de contrair doenças, por não
acondicionar e tratar os resíduos biológicos ou por não se protegerem (assepsia do
local, vacinação, roupas, luvas etc.).
Assim, o objetivo geral do trabalho é identificar os principais fatores que
levam à inadequada disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde,
especialmente os infectantes, na malha urbana ou diretamente no solo, causando
danos à saúde humana e ao meio ambiente. Para tanto, foram estabelecidos os
seguintes objetivos específicos:
1. Identificar os tipos de resíduos sólidos gerados em estabelecimentos
de saúde, especialmente os infectantes.
2. Discutir as diversas formas de poluição desencadeadas pela
contaminação do solo por esses resíduos.
3. Identificar as legislações e regulamentos aplicáveis ao gerenciamento
de resíduos em estabelecimentos de saúde.
4. Compreender a importância do Plano de Gerenciamento de resíduos
sólidos de serviços de saúde em um Estabelecimento de Saúde, conforme exigido
15
em Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do
Ministério da Saúde.
A metodologia adotada constituiu-se, inicialmente, em uma pesquisa
bibliográfica (legislação, artigos, monografias, teses, jornais, livros, vídeos etc. e em
ferramentas disponíveis em sites confiáveis na internet.). Para investigação mais
detalhada das ações referentes ao cumprimento do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), previsto na Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – RDC n°
306:2004, foram aplicados questionários em estabelecimentos de saúde da
administração pública, sendo, um da Força Aérea Brasileira (FAB) – Centro de
Medicina Aeroespacial (CEMAL); e outro da Marinha do Brasil: Hospital Marcílio
Dias. Em complemento, procederam-se à revisão das legislações e regulamentos da
ANVISA, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e da literatura
referente ao assunto, em pesquisa em internet, livros e artigos, leis, normas,
decretos e regulamentos de órgãos ambientais pertinentes ao assunto.
Quanto à limitação da pesquisa, este trabalho abrangeu apenas a questão
dos resíduos sólidos de serviços de saúde infectantes, do tipo A e E, biológicos e
perfurocortantes, respectivamente.
Na abordagem do PGRSS, os resíduos químicos, tipo C, radioativos, tipo B e
comuns, do tipo D não foram enfocados com relevância.
A poluição do solo, das águas subterrâneas e do ar, que altera o ciclo
hidrológico, também foi enfocada de forma superficial. Não se consideraram os
aspectos relevantes de engenharia nas razões técnicas para a destinação adequada
dos resíduos sólidos de serviços de saúde, em aterros sanitários, como as células
especiais, as mantas geotêxteis e o tratamento do chorume, que é o líquido de
decomposição orgânica dos resíduos sólidos.
Para alcançar os objetivos propostos, a monografia está estruturada em 5
capítulos, de acordo com a descrição abaixo:
No Capítulo 1 encontra-se o problema central, os objetivos, a delimitação da
pesquisa e a justificativa para situar o leitor no conteúdo do trabalho em uma
introdução. Em seguida, no Capitulo 2, são apresentadas todas as legislações e
regulamentos pertinentes aos órgãos ambientais e do Ministério da Saúde
(Vigilância Sanitária) e manuais pertinentes ao tema. No Capítulo 3, acham-se
16
conceituados os tipos de resíduos sólidos em geral e os tipos de resíduos sólidos de
serviços de saúde, os infectantes, o gerenciamento e a importância do PGRSS e
suas implicações. São identificadas as várias formas de poluição. O Estudo de Caso,
aplicado ao Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), da Força Aérea Brasileira
(FAB); ao Serviço de Patologia do Hospital Naval Marcílio Dias, da Marinha do
Brasil; e ao Hospital Municipal Lourenço Jorge para investigar a aplicabilidade do
PGRSS e suas implicações, é apresentado no Capítulo 4. Por fim, no Capítulo 5,
apresenta-se a conclusão.
Ratifica-se, assim, a importância desta abordagem no entendimento de que
os fatores aqui elencados revelam-se elementos cruciais para uma estratégia
eficiente de saneamento ambiental, possibilitando um maior comprometimento de
todos com a preservação do meio ambiente e da saúde pública nos ecossistemas
urbanos do Brasil.
Entende-se que uma reflexão mais pormenorizada sobre o tema possa
contribuir para uma melhor compreensão e comprometimento quanto à aplicação
dos procedimentos corretos do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde (PGRSS).
Destaca-se, ainda, o papel fundamental da promoção de educação
ambiental nos diversos setores da administração e classes sociais, onde são
estabelecidas a formação de valores, costumes e hábitos, além da responsabilidade
socioambiental, em conjunto com as ações e políticas de governo ampliadas a
diversas esferas governamentais, que conduzem positivamente ao sucesso do
processo.
Em consequência, vislumbra-se o equilíbrio dos ecossistemas urbanos e
ambientais, contribuindo-se, assim, para que não haja contaminação das pessoas
pelo manuseio indevido de resíduos sólidos perigosos à saúde humana, nem a
poluição do meio ambiente, causado pelo descarte inadequado destes resíduos
diretamente no solo.
Finalizando, enfatiza-se a responsabilidade social de gestores, profissionais
de saúde, políticos, sociedade e governantes das diversas esferas de governo –
federal, estadual e municipal, numa expressão socioambiental e econômica, à luz do
desenvolvimento sustentável, da segurança e defesa nacionais.
17
2 LEGISLAÇÃO
2.1 LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Entre as décadas de 1950 a 1970, cresciam os problemas ambientais com o
surgimento de grandes centros urbanos no mundo.
O aumento do consumo, a grande produção de resíduos sólidos e o
surgimento de fontes poluidoras viriam causar danos ambientais nocivos à saúde da
população.
A Conferência de Estocolmo (1972) - Conferência das Nações Unidas sobre
o Ambiente Humano - realizada na Suécia, foi a I Conferência Global do Meio
Ambiente, considerada um marco histórico político internacional decisivo para o
surgimento de políticas de gerenciamento ambiental.
Outro marco importante foi a Convenção de Basileia (1988), com adesão
brasileira pelo Decreto Federal nº 875, de 20/07/1993, que resultou na inserção dos
resíduos de serviços de saúde, infectantes, no Anexo VIII, pág. 38 da Convenção de
Basileia, regulamentando, assim, todo o comércio internacional de resíduos
perigosos entre o Brasil e o exterior.
Em 1992, na Cidade do Rio de Janeiro, quinze anos após a Conferência de
Estocolmo (1972), realizou-se a II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
ambiente e o Desenvolvimento Humano, conhecida como ECO-92 ou Rio-92, que
teve como tema central o desenvolvimento sustentável, após cinco anos da
publicação do Relatório de Brundtland1, de 1987. Como resultado, criou-se um Plano
de Ação Global para o Século XXI, sendo o acordo internacional denominado de
Agenda 21 Global. A partir desse acordo foram estabelecidas 21 agendas nacionais,
regionais e locais, estruturadas visando à sustentabilidade do Planeta num binômio
de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente,
com novos padrões de crescimento econômico e social. Destacam-se, dessa
Agenda, estruturada em quatro seções com 40 capítulos, os capítulos 20 e 21, que
tratam do controle da geração, armazenamento, tratamento e depósito de resíduos
1 Relatório Brundtland é o documento intitulado Nosso Futuro Comum (Our Common Future), publicado em
1987. Neste documento o desenvolvimento sustentável é concebido como: o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
18
perigosos, ação de suma importância para a saúde do homem e a proteção do meio
ambiente e do manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos,
respectivamente. Registrou-se, então, a preocupação com o movimento
transfronteiriço de resíduos perigosos, nos quais se inserem os resíduos de serviços
de saúde e as diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma
compatível com a preservação ambiental, nos capítulos 20 e 21, respectivamente.
Neste entendimento, Ferreira (2006, p. 19) enfatiza que o gerenciamento de
resíduos vai além da coleta, transporte, tratamento e destinação final das enormes
quantidades de resíduos gerados, mas passa pela mudança de padrões de
consumo e geração de resíduos pela humanidade. Ressalta, ainda, que o
estabelecimento de novos padrões de comportamento e consumo depende da
conscientização e de educação ambiental das gerações atuais e futuras na
construção de um novo modelo na sociedade mundial.
Dando seguimento às preocupações presentes entre os países do mundo, a
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, conhecida como Rio +10
(2002) foi organizada pelas Nações Unidas na África do Sul, mediante um plano com
o objetivo de reforçar os compromissos políticos em prol do desenvolvimento
sustentável que priorizava o acesso à água tratada, saneamento e o gerenciamento
de resíduos tóxicos. Segundo reporta Trigueiro (2012), a Conferência deixou no ar a
impressão de que houve muita discussão, com poucos avanços. Nada foi tratado em
relação aos resíduos perigosos.
Desta forma, o Brasil, tem um histórico de contribuição para a preservação
ambiental e busca compromissos globais, assegurando um modelo de
desenvolvimento sustentável para as gerações atuais e futuras.
2.2 LEGISLAÇÃO NACIONAL
Diante da periculosidade dos RSS, políticas públicas foram discutidas e
regulamentos e legislações foram criados com o objetivo de garantir a preservação
do meio ambiente e da saúde pública.
No Brasil, a ANVISA e o CONAMA assumiram o papel de orientar, definir
regras, ações, impondo aos responsáveis pelo estabelecimento de saúde a
responsabilidade jurídica quanto ao cumprimento adequado dos resíduos perigosos,
desde a sua geração até a disposição final.
19
Em 1973, logo após a Conferência de Estocolmo (1972), houve a criação da
Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, antecedente imediato do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), formado por órgãos e instituições dos
diversos níveis do Poder Público, destinados à proteção ambiental, sendo o grande
arcabouço institucional da gestão ambiental no Brasil. Em seguida, foi a aprovação,
em 1974, do II Plano Nacional de Desenvolvimento, para ser executado no período
de 1975 a 1979, que, contextualmente com a preocupação do estabelecimento de
uma política ambiental a ser seguida, mudou a estratégia do desenvolvimento a
qualquer custo, até então imperante. E, sob a égide do III Plano Nacional de
Desenvolvimento (1979) foi instituída através do Art. 6º da Lei Federal nº
6.938/1981, a arquitetura do SISNAMA.
O Ministério do Interior, ao final da década de 1970, baixou a Portaria
MINTER nº 53, de 01/03/19792, que determinou que os resíduos sólidos de natureza
tóxica, substâncias explosivas, radioativas, além de outras danosas, recebessem
tratamento e acondicionamento adequado, no local de geração, e nas condições
estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação
ambiental.
A Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981 estabeleceu a Política Nacional do
Meio Ambiente, fixando princípios, objetivos e instrumentos.
Braga et al. (2002, p. 236) enfatizam que a Lei Federal nº 6.938 (1981)3 foi a
primeira a abordar o meio ambiente como um todo e ampliou o conceito de poluição,
já que a define como a „degradação da qualidade ambiental‟, o que inclui não
apenas o lançamento da matéria ou energia (poluente) nas águas, no solo ou no ar,
mas, também, qualquer atividade que direta ou indiretamente, cause os efeitos ali
descritos. Em seu Artigo 4º, faz referência à recuperação dos danos causados ao
meio ambiente, impondo ao poluidor e ao predador, a obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados, e ao usuário, a contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos.
Saroldi (2009) destaca o §1º do Art. 14 como um dispositivo legal que faz
referência à responsabilização pelos danos causados ao meio ambiente, in verbis:
2 Dispõe sobre o controle dos resíduos sólidos provenientes de todas as atividades humanas, como
forma de prevenir a poluição do solo, do ar e das águas. 3 Esta lei estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), fixando princípios, objetivos e instrumentos e estabeleceu o SISNAMA. Criou o Conselho Nacional do meio Ambiente (CONAMA), órgão responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. (Fonte: Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981).
20
Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (SAROLDI, 2009, p. 95)
A Constituição Federal da República, de 1988, em seu Artigo 225, do
Capítulo VI, tem como destaque o Meio Ambiente como direito de todos, devendo
ser preservado com garantias para as futuras gerações, in verbis:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações. (BRASIL. Constituição. Cap. VI, Art. 225, 1988)
Destaca-se como dispositivo legal o §3º, que faz referência à
responsabilização por danos ambientais, onde as condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
Em consonância com a Convenção de Basileia, no tocante ao movimento e
destinação dos resíduos perigosos, foi criada, em 1996, a Resolução CONAMA 234.
Ribeiro (1998) destaca que as civilizações ocidentais com crescente
processo industrial têm demonstrado alto crescimento populacional associado ao
processo de urbanização, ao consumo de energia e alimentos, à inovação e
tecnologia, comunicações e à geração de resíduos, associados ao conceito de
desenvolvimento. Enfatiza, ainda, a ação do homem na natureza, que tende ao
desequilíbrio e, consequentemente, à reação do ambiente natural, trazendo efeitos
inesperados para o homem e as suas interferências, como: inundações, secas,
microclimas adversos, erosão, desabamentos, enchentes, ambientes insalubres,
poluições do solo, da água e do ar.
Paralelamente à Agenda 21 Global, estabeleceu-se a Agenda 21 Brasileira
com a promoção do ordenamento do território e o aperfeiçoamento do uso e
ocupação do solo, sendo uma das principais estratégias de sustentabilidade urbana,
de responsabilidade dos governos. O novo século, então, passa a atender aos
conceitos de sustentabilidade e eficiência energética. Novos conceitos na área
tecnológica e energética são estabelecidos, assim como a diminuição do volume de
4 Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado dos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção de Basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito.
21
rejeitos e a geração de resíduos.
À luz do desenvolvimento sustentável, é importante frisar que a educação
ambiental e a responsabilidade social são pressupostos básicos para que as ações
se tornem eficientes e eficazes no gerenciamento de resíduos de serviços de saúde,
em prol da saúde pública e da preservação do meio ambiente.
No âmbito da esfera penal, com o objetivo de aplicar a lei impondo
responsabilidade às pessoas físicas e jurídicas pelos danos causados ao meio
ambiente, foi criada a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/19985. Para Lazzarini
(2005) apud Saroldi (2009, p. 102), esta lei inclui impõe responsabilidade ao diretor,
administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto
ou mandatário de pessoa jurídica.
Saroldi (2009) destaca o Art. 2º, que prevê a responsabilização criminal, por
omissão, das pessoas que têm o dever jurídico de agir para evitar danos ao meio
ambiente, se assim não procederem. Já, no Art. 3º, prevê que as pessoas jurídicas
serão responsabilizadas administrativamente, civil e criminalmente, nos casos em
que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual,
ou de seu órgão colegiado, no interesse ou em benefício da pessoa jurídica. Desta
forma, não só as pessoas físicas, mas as jurídicas, autoras e coautoras também são
responsáveis por crimes ambientais e condutas danosas para a saúde humana,
segundo os artigos 54, § 2º e 55.
Quanto à responsabilidade ambiental, Saroldi (2009) ressalta que a
legislação ambiental vigente prevê a obrigação de reparo nos danos ambientais
causados e que não depende da culpa de quem os produz, gerando a
obrigatoriedade de fazê-lo. Esta determinação surgiu com o advento da Constituição
Federal (1988), em seu Art. 225, §3º , que cobra as pessoas físicas e jurídicas
responsáveis, no contexto criminal, por danos causados ao meio ambiente, sujeitas
a sanções penais e administrativas, independentemente de reparar os danos
causados.
A Resolução do CONAMA nº 05/1993 veio complementar a Portaria
MINTER nº 53, de 01/03/1979, imputando aos estabelecimentos de saúde a
elaboração do gerenciamento de seus resíduos, desde a geração, segregação,
5 Denominado também de Código Penal Ambiental, a Lei de Crimes Ambientais, de 12/02/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei Federal nº 9.605).
22
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento à disposição final.
Essa resolução foi atualizada e originou a Resolução do CONAMA nº 283/2001.
Mais tarde, tal Resolução tratou especificamente do tratamento e destinação
final dos resíduos de saúde, impondo responsabilidade aos estabelecimentos de
saúde para implantarem o PGRSS.
Como medidas eficazes para a promoção de um saneamento ambiental,
estão as regras de gerenciamento de resíduos oriundos de serviços de saúde que,
segundo a ANVISA, impõem a responsabilidade pela geração de resíduos de
serviços de saúde ao dono do estabelecimento6 de saúde. Neste caso, devem ser
seguidos os procedimentos para proteção à saúde e a preservação ambiental,
como: redução de geração, reciclagem, reutilização, recuperação, tratamento prévio
e destinação final de RSS. Ressalta-se o papel da sociedade e dos atores
envolvidos no processo, no tocante à conscientização, educação ambiental e
responsabilidade social.
Assim, a ANVISA criou o Regulamento da Diretoria Colegiada, a RDC nº
306:20047, que estabelece:
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. (BRASIL, 2004, p.2).
A RDC nº 306/2004 é um Regulamento Técnico para o Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde -Diretrizes Gerais, baseada nos princípios da
vigilância Sanitária.
É notório que as questões relativas à conscientização da comunidade em
relação às questões ambientais e às ações participativas vêm acontecendo de forma
positiva, progressivamente. Tal pensamento é confirmado nos dizeres de Porto
(1996 apud Leonel 2002) de que os sistemas de gestão ambiental firmam-se a cada
dia como uma tendência de atuação sobre o meio ambiente por parte das empresas,
inclusive com a atuação conjunta entre os diversos setores da sociedade. Essa
6 Segundo a Resolução CONAMA - n°358/05, estabelecimento: denominação dada a qualquer
edificação destinada à realização de atividades de prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas.
7 Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Trata do controle das etapas de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final e estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde (RDC nº306/2004, da ANVISA)
23
concepção sistêmica não se limita apenas aos meios físicos e biológicos,
estendendo-se ao meio antropizado, através do estabelecimento de um bom
relacionamento entre empresas e comunidade, mediado sempre por questões
ambientais.
Destarte, destaca-se como principal característica de um gerenciamento de
resíduos sólidos dos serviços de saúde a adequação à realidade local. Deve-se,
portanto, buscar capacitação com critérios técnico-científicos e educação ambiental
que potencializem a capacidade dos recursos humanos disponíveis em todos os
seus setores, para que os mesmos possam participar com segurança nos trabalhos
e estudos realizados pelos órgãos competentes do Estado, Município, outras
instituições, núcleo de estudo e pesquisa, na constante busca de qualidade de
saúde e proteção ambiental.
Objetivando a proteção da saúde humana, promover a qualidade ambiental,
preservar os recursos naturais e incentivar a produção mais limpa, a RDC
n˚306/2004 exige dos estabelecimentos de saúde a implantação do gerenciamento
dos RSS, mediante o desenvolvimento de etapas que contemplam os procedimentos
necessários para: segregar; identificar; acondicionar; armazenar; tratar; e
disponibilizar esses resíduos em locais apropriados e devidamente licenciados pelo
órgão ambiental competente. Estes procedimentos devem constar de um documento
formal, denominado Plano de Gerenciamento de Serviços de Saúde (PGRSS), e
devem ser acatados pelas empresas prestadoras de serviços de saúde, desde o
momento de geração até a destinação final desses resíduos. É, portanto, de
responsabilidade do Administrador da Empresa de Serviços de Saúde a elaboração
do PGRSS, através de profissional competente, bem como a sua execução, a
capacitação de recursos humanos e a capacitação e treinamento em terceirizações.
Neste raciocínio, o gerador de resíduos passa a ser o responsável pelo manejo de
resíduos produzidos no estabelecimento, daí a importância de promover essa cultura
em toda sua equipe de trabalho como funcionários, médicos, enfermeiros e pessoal
de limpeza, compartilhando, assim, responsabilidades sociais e ambientais com
vistas ao desenvolvimento sustentável. O responsável deve requerer a licença
ambiental de empresas prestadoras de serviços de tratamento de resíduos; requerer
aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, transporte, tratamento ou disposição
final dos RSS, a documentação de conformidade com as normas ambientais locais e
manter registro dos resíduos encaminhados para reciclagem ou compostagem. O
24
estabelecimento de saúde deve, obrigatoriamente, elaborar o PGRSS, documento
que relata as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos sólidos, observadas
suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos
referentes à geração, segregação8, acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.
Em 2003, foi promulgada a RDC nº 33/2003, da ANVISA que dispunha sobre
o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de saúde, considerando os
riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia
de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as
orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 283/2001, o que levou aos
dois órgãos CONAMA e ANVISA a buscarem a harmonização das regulamentações.
Assim, através da publicação da RDC nº 306/2004, da ANVISA, em dezembro de
2004, e da Resolução nº 358, do CONAMA, em maio de 2005, a RDC ANVISA nº
33/2003 foi revogada. Ambas relacionavam-se na definição de procedimentos
seguros, consideração das realidades e peculiaridades regionais, classificação e
procedimentos recomendados de manejo de RSS. Refletiam um processo de
mudança no trato dos resíduos perigosos à saúde humana, levando em
consideração a análise dos riscos envolvidos, onde a prevenção passou a ser o eixo
principal, e o tratamento, a alternativa para dar destinação adequada aos resíduos
infectantes, com potencial de contaminação (CORRÊA, 2010).
No Brasil, desde a década de 1990, a ANVISA e o CONAMA vêm
empregando esforços para o gerenciamento adequado dos RSS e da
responsabilização do gerador. Entende-se, assim, que o marco regulatório foi a
Resolução CONAMA nº 05/1993, que definiu a obrigatoriedade dos serviços de
saúde de elaborarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos, que se reflete,
atualmente, nas RDC nº 306/2004, da ANVISA e CONAMA nº 358/2005.
A Resolução CONAMA nº 358/20059, atualmente se encontra em vigor e
8 Segundo a Resolução CONAMA n° 358/05 é obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no
momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
9 Regulamentada pelo Decreto 7217/2010, a Lei nº 11.445 dispõe sobre o tratamento e a
destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde, considerando os princípios da prevenção, da precaução e do poluidor pagador, com aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA n° 05/93. Dá competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. (Fonte: Resolução do CONAMA nº 358/2005)
25
trata do gerenciamento sob o enfoque da preservação do meio ambiente e dos
recursos naturais.
Em 2007, foi sancionada a Lei Nacional de Saneamento Básico n°11.44510.
Atualmente, dados estatísticos apontam que o Brasil melhora muito lentamente na
prestação dos serviços de água, coleta de resíduos sólidos e tratamento de esgotos,
mesmo após a retomada dos investimentos no setor, e está distante da tão sonhada
“universalização” dos serviços que não acontecerá sem um maior engajamento e
comprometimento dos governos federal, estaduais e principalmente os municipais.
Em 2010, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)11 pela
Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que prevê a
elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, e de planos estaduais,
intermunicipais e municipais, gerando um arcabouço institucional de modo a
orientar.as ações dos gestores, pré-requisito inclusive para a liberação de recursos.
No Art. 51, responsabilizam administrativamente, civil e penalmente as pessoas
físicas e jurídicas, autoras e coautoras de condutas ou atividades que resultem em
dano para a saúde humana e ao meio ambiente. Sendo assim, o estabelecimento de
saúde será responsabilizado pelas ações lesivas ao meio ambiente, mesmo que as
etapas de coleta externa e de disposição final dos RSS sejam realizadas por uma
empresa contratada.
E, no Art. 54 prevê a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Observado o disposto no § 1º do Art. 9°, deverá ser implantada em até quatro anos
após a data de sua publicação.
Com o crescimento da população urbana, as questões ligadas aos resíduos
sólidos se destacam e medidas de redução da geração de resíduos, a reutilização, a
reciclagem, o tratamento e a disposição adequada são enfatizados.
A PNRS não se resume a uma política para os resíduos domésticos, mas
para todo tipo de resíduos, industriais, de serviços de saúde, da construção civil, do
setor de transportes, agrosilvopastoris, da mineração. As diretrizes, estratégias e
10
Estabelece as diretrizes para o saneamento básico e define como o conjunto de serviços e
infraestruturas operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. (Fonte: Lei da nº 11.445/2007).
11 regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, que prevê a elaboração do Plano Nacional de
Resíduos Sólidos, e de planos estaduais, intermunicipais e municipais, gerando um arcabouço institucional de modo a orientar as ações dos gestores, pré-requisito inclusive para a liberação de recursos. (Fonte: Lei da nº 12.305/2010).
26
metas focam em disposição adequada, redução da geração de resíduos, reciclagem
e sustentabilidade dos resultados ao longo dos 20 anos de duração do plano inicial,
com avaliações periódicas. O envolvimento e a responsabilização de gestores,
produtores e consumidores focam-se no conceito de logística reversa, pelo qual a
responsabilidade dos produtores de mercadorias se estende a etapas pós-consumo.
Aspectos como o desenvolvimento de instrumentos econômicos de incentivo e a
educação ambiental estão contemplados, bem como a promoção social de
catadores organizados.
Segundo Pereira (2011) o advento da Lei nº 12.305/2010 foi um marco
histórico no gerenciamento de resíduos no país ao instituir a PNRS, pois passou a
ter caráter normativo, saindo do campo subjetivo, fortalecendo as ações legais
relacionados à responsabilidade dos atores envolvidos. Agora, o poder público, o
setor empresarial e a coletividade são oficialmente responsáveis por toda a cadeia
de resíduos e suas consequências no meio ambiente e na saúde humana.
Em conjunto com a Lei de Saneamento Básico, a PNRS compõe um marco
regulatório para o gerenciamento dos resíduos, ao definir os serviços que devem ser
prestados pelos municípios no tocante à limpeza urbana, como: a coleta, o
transbordo e o transporte dos resíduos sólidos; triagem para reuso, reciclagem,
tratamento e disposição final; varrição; capina e poda de árvores em vias e espaços
públicos. Segundo o PNRS, após o dia 2 de agosto de 2014, os lixões existentes no
país deverão ser substituídos pelos aterros sanitários, que receberão apenas os
rejeitos, ou seja, tudo o que não for possível reciclar ou reutilizar. Este Plano trará
uma série de benefícios para o Brasil.
Uma das inovações é a logística reversa, sendo uma responsabilidade
compartilhada, que prevê o retorno de produtos, considerados perigosos para os
respectivos fabricantes. Essa ação visa diminuir o volume de resíduos sólidos a
serem dispostos nos aterros sanitários. Quanto aos RSSS devem seguir as
legislações e regulamentos especiais da ANVISA e CONAMA. Os RSS são
considerados especiais ou perigosos, exigindo-se um plano de gerenciamento e
conferindo a responsabilidade ao gerador. E, ainda, estabelece punições se forem
cometidas infrações envolvendo os resíduos perigosos. Hoje, mais de 90% dos
resíduos sólidos domiciliares urbanos no Sul e Sudeste são coletados. Já, a coleta
seletiva precisa avançar mais, para alavancar a reciclagem. E, ainda, a reciclagem é
fruto da ação de catadores que fazem a triagem. O Governo brasileiro lançou três
27
programas para cumprir as determinações do PNRS, que são: Brasil sem Lixão,
cujas ações serão conjuntas entre o governo federal, os estados e os municípios, e
visa eliminar os lixões até 2014; Recicla Brasil, para estimular a reciclagem; e Pró-
Catador, que irá estruturar as cooperativas e valorizar os catadores, tornando-os um
elo importante para o alcance das metas previstas no PNRS.
2.3 LEGISLAÇÃO LOCAL
A Agenda 21 local é decorrente da Agenda 21 Global, de responsabilidade
das prefeituras. Neste contexto, ressaltam Trigueiro et al., 2205, que é importante a
participação proativa dos diversos setores administrativos, da sociedade, das
organizações não governamentais e dos diversos setores na construção e
implementação de um plano de ação estratégica, com visão de longo prazo,
contemplando as questões relevantes para o desenvolvimento sustentável local e
que não depende para a sua implantação a Agenda 21 Nacional.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – NBR 10004/1987 classifica
os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde
pública para que possam ser gerenciados adequadamente e define que os resíduos
sólidos, nos estados sólido e semissólido, resultam de atividades de origem
industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Os
resíduos de serviços de saúde, denominados sépticos ou infectantes, classificam-se
como resíduos de classe I – perigosos. Estas características são apresentadas em
função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas podem
apresentar riscos à saúde pública e ao meio ambiente, quando estes são
gerenciados adequadamente e se classificam de acordo com a NBR 12808/1993.
28
3 RESÍDUOS SÓLIDOS –- TIPOS – RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE - CLASSIFICAÇÃO – TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL
3.1 TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.1.1 Resíduos
Resíduo é tudo aquilo que resta de qualquer substância, resto (HOLANDA,
1993). Também é definido como todo material indesejável ou descartável e que
necessita ser removido por ter sido considerado inútil por quem o descarta em
qualquer recipiente destinado a este ato, podendo se apresentar no estado sólido,
semissólido12, ou líquido13, desde que não seja passível de tratamento convencional.
3.1.2 Resíduos Sólidos e Rejeitos
Os resíduos sólidos são materiais heterogêneos (inertes, minerais e
orgânicos), resultantes das atividades humanas que vivem em sociedade e que
podem ser reciclados ou reaproveitados, contribuindo para a proteção da saúde
pública, do meio ambiente e economia de recursos naturais, à ótica do
desenvolvimento sustentável. Já, os rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de
esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos e economicamente viáveis, são descartados adequadamente. Mas,
alerta Leonel (2002), que esses resíduos podem apresentar problemas ambientais,
econômicos e estéticos. Para a Companhia Municipal de Limpeza Urbana da Cidade
do Rio de Janeiro (COMLURB), os resíduos sólidos se compõem de matérias
orgânicas (restos de alimentos, fezes de animais e animais mortos); de rejeitos
(pano, couro borracha, madeira, folhas inertes e ossos); e de materiais recicláveis
(vidro, metal, plástico e papelão)14. Variam conforme o uso e a ocupação da
edificação. No entanto, os resíduos sólidos urbanos (RSU) são constituídos em
grande parte, além de materiais não degradáveis, de pequena porcentagem de
materiais infectantes, oriundos de serviços de saúde, se tornando potente risco de
danos nocivos à saúde da população e ao meio ambiente, porque contaminam os
12
Segundo a ABNT, entende-se como substância ou produto semissólido todo aquele com teor de umidade inferior a 85%.
13 Id, válido somente para resíduos perigosos, (Fonte Manual Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República – SEDU, 2001).
14 Fonte: DAF – Diretoria de Administração Financeira
29
demais resíduos ao se misturarem com eles.
Em dissertação, Schneider (2001 apud Leonel 2002) adverte para os
depósitos dos resíduos sólidos quando estes assumem dimensões incontroláveis em
relação à quantidade de geração e nas diversas formas de armazenamento.
Neste cenário, desencadeia-se uma série de poluições como a do solo, da
água e da atmosfera, transmissão de doenças bacterianas, presença de vetores e
insetos, seja pelo manuseio direto das pessoas nos resíduos infectados, seja pelo
tratamento e condicionamento inadequados ou pela incorreta destinação final.
3.2 RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Até o ano de 1993, os resíduos sólidos de serviços de saúde eram
chamados de resíduos hospitalares e, popularmente, de “lixo hospitalar”. Usava-se a
designação de sólidos para limitar a parcela sólida dos resíduos gerados somente
dentro do hospital. Porém, essa denominação foi substituída por resíduos de
serviços de saúde, porque não só os hospitais geravam estes resíduos, mas todos
os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.
Atualmente, com o estabelecimento da Norma Brasileira Regulamentadora –
NBR n° 12.807 (1993), pela ABNT, adotou-se a denominação de resíduos sólidos de
serviços de saúde (RSSS), os quais foram definidos como resíduos resultantes das
atividades exercidas por estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
(clínicas odontológica, laboratorial, veterinária, farmacêutica, instituições de ensino e
pesquisa humana e veterinária). Por suas características, necessitam de processos
diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição
final. (ANVISA, RDC nº 306, 2004).
Na visão de Schneider et al. (2001 apud Leonel, 2002), os RSSS
“apresentam-se como componentes representativos dos resíduos sólidos urbanos
(RSU), não pela quantidade gerada, mas pelo potencial de risco que apresentam à
saúde pública e ao meio ambiente”.
Leonel (2002) relata que, na verificação dos estudos referentes à quantidade
de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados, estes apresentaram variação
média de 1k a 4,5 kg/leito/dia por unidade de saúde, na América Latina,
representando apenas 1% do total de resíduos sólidos produzidos (Centro Pan-
americano de Engenharia Sanitária e Ciências do Ambiente, 1997). Compara, ainda,
30
a produção de RSSS com os resíduos sólidos urbanos, em que pesquisas
demonstram que os RSSS representam de 1 a 3%15 desses resíduos, ou seja, uma
porcentagem bem menor, mas que, devido às suas características peculiares,
necessitam de manejo adequado, conforme o atendimento às legislações federais,
ambientais, estaduais, municipais e regulamentos do Ministério da Saúde. Segundo
a ANVISA16, em relação ao saneamento ambiental do mundo, 18 a 64% dos
serviços de saúde não utilizam métodos de disposição adequada para os RSSS17.
Destarte, é importante conscientizar a população sobre os riscos de danos
ao meio ambiente pela probabilidade da ocorrência de efeitos adversos, decorrentes
da ação de agentes biológicos, químicos ou físicos, causadores de condições
ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação
e/ou modificação dos ecossistemas naturais. Já o risco à saúde da população
decorre da probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, pela exposição
humana a agentes físicos, químicos e biológicos.
No subitem abaixo serão descritos os diversos grupos de resíduos de
serviços de saúde, bem como a etapas de gerenciamento, sendo focados neste
trabalho apenas os resíduos sólidos infectantes.
3.2.1 Classificação
No Brasil, adota-se a classificação da NBR n° 1004/2004 (ABNT), que segue
o critério dos riscos potenciais ao meio ambiente. Assim, os resíduos sólidos são
classificados como resíduos da classe I, que abrangem os resíduos perigosos que,
em função das suas propriedades físicas, químicas e biológicas, apresentam riscos
à saúde pública e ao meio ambiente, ou pelas características de inflamabilidade,
corrosividade, toxidade ou patogenicidade18. São exemplos de resíduos perigosos,
15
Dados coletados (fonte: PNSB/IBGE, 2000) de uma apresentação, em power point, pela Arquiteta Regina Barcelos, da ANVISA, no curso: Gerenciamento de Resíduos, Saúde e Meio Ambiente, 2006.
16 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - tem como missão um papel importante nas
questões voltadas para a saúde pública e preservação do meio ambiente que é a de “proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso”.
17 Fonte: Id/ Organização Mundial da Saúde – OMS, 2004).
18 Patogenicidade: um resíduo é caracterizado como patogênico (código de identificação D004) se uma amostra representativa dele, obtida segundo a ABNT/NBR 10007, contiver ou se houver
suspeita de conter, microorganismos patogênicos, proteínas virais, ácido desoxiribonucléico (ADN)
ou ácido ribonucléico (ARN) recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmídios,
31
da classe I, os resíduos produzidos pelos de serviços de saúde e que apresentam
patogenicidade, ou seja, riscos de danos à saúde pública.
De acordo com a resolução da ANVISA, RDC nº 306/2004 e a Resolução do
CONAMA, nº 358/2005, os RSS são também classificados em cinco grupos: Grupo
A (resíduos biológicos); Grupo B (Resíduos Químicos); Grupo C (Resíduos
Radioativos); Grupo D (Resíduos Comuns); e Grupo E (materiais perfurocortantes ou
escarificantes). Os resíduos do Grupo D, quando não forem passíveis de processo
de reutilização, recuperação ou reciclagem se classificam como rejeitos e devem ser
encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, devidamente
licenciados pelo órgão ambiental competente. Quanto aos resíduos do Grupo B e
Grupo C, apesar de apresentarem riscos de danos à saúde humana e ao meio
ambiente, não fazem parte do escopo deste trabalho. Os resíduos do Grupo A são
os que possuem agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção e
requerem tratamento no local. Esses resíduos não podem ser reciclados, reutilizados
ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. Este Grupo está subdividido
em 5 subgrupos: grupo A1; grupo A2; grupo A3; grupo A4; e grupo A5. Os resíduos
do Grupo E são materiais perfurocortantes ou escarificantes, que possuem riscos de
contaminação, como: Hepatite B, Hepatite C e HIV. 19.
3.2.2 Tratamento
O tratamento de resíduos do grupo A são realizados pelos processos de
autoclavagem20, micro-ondas21 e a incineração22. Os resíduos do grupo D podem ser
encaminhados para reciclagem, ou se forem orgânicos, para o processo de
compostagem. Os resíduos perfurocortantes do grupo E, contaminados, serão
submetidos a tratamento específico, de acordo com o agente contaminante
(ANVISA, 2006, p. 113).
cloroplastos, mitocôndrias ou toxinas capazes de produzir doenças em homens, animais ou vegetais. (Fonte: ABNT/NBR 1004/1987).
19 Fonte: OMS – Organização Mundial de Saúde, 2004.
20 Mantém o material contaminado em contato com vapor superaquecido, com temperaturas que
podem atingir 135°C, a altas pressões, durante tempo suficiente para destruir ou reduzir o risco dos potenciais agentes patogênicos. (Fonte: CORRÊA, 2010)
21 Descontaminação dos resíduos através da emissão de ondas de baixa ou de alta frequência a
uma temperatura elevada, entre 95°C e 105°C. (Fonte: CORRÊA, 2010) 22
processo físico-químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materiais com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de microrganismos patogênicos. (Fonte: CORRÊA, 2010)
32
3.2.3 Disposição Final
Segundo a Resolução CONAMA nº 358/2005, disposição final dos resíduos
sólidos de serviços de saúde “é a prática de dispô-los no solo previamente
preparado para recebê-los, de acordo com os critérios técnico-construtivos e
operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais
competentes” (BRASIL, 2005, p.3). As técnicas de disposição mais utilizadas são o
aterro sanitário, aterro controlado, valas sépticas e lixão ou vazadouro a céu aberto.
Os aterros sanitários são locais propícios para receber os rejeitos e os
resíduos sólidos dos serviços de saúde, tratados e dispostos em células especiais,
no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte
(mantas impermeáveis). Essa ação impede a percolação do chorume pelo solo em
direção ao lençol freático, de modo a evitar a poluição do solo e das águas. Já, no
aterro controlado, os resíduos sólidos são lançados no solo com uma camada de
material inerte, sem sistema de drenagem, coleta de chorume e impermeabilização.
A vala séptica é uma técnica que consiste no preenchimento de valas
escavadas e impermeabilizadas onde são depositados os resíduos sem
compactação e, posteriormente, são cobertos com terra. É considerado também um
método inadequado por oferecer riscos de contaminação do meio ambiente.
O lixão ou vazadouro a céu aberto se caracteriza pela disposição desses
resíduos diretamente no solo, sem nenhum tratamento, trazendo riscos de danos
nocivos à população e ao meio ambiente. É considerado um método inadequado,
pois favorece a proliferação de vetores, causa mau cheiro, poluição do solo e das
águas, e podem contaminar as pessoas com o manuseio de resíduos infectantes
misturados à massa de resíduos sólidos urbanos. (ANVISA, 2006, p.56)
A disposição final adequada dos RSSS é de extrema importância à saúde
humana e ao meio ambiente, o que torna obrigatória a implantação do PGRSS, em
atendimento à Resolução da ANVISA - RDC n° 306/2004.
3.3 GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Com o objetivo de proteger a saúde humana e preservar o meio ambiente, a
RDC n˚306/2004, da ANVISA, indica no seu Regulamento Técnico, o gerenciamento
dos RSSS, através do desenvolvimento de etapas que contemplam os
33
procedimentos necessários para segregar, identificar, acondicionar, armazenar,
tratar e disponibilizar esses resíduos em locais apropriados e devidamente
licenciados pelo órgão ambiental competente. Estes procedimentos devem ser
acatados pelas instituições prestadoras de serviços de saúde, desde o momento de
geração até a destinação final desses resíduos.
Assim, é obrigatória a elaboração de um documento, de acordo com a RDC
nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, com um conjunto de
procedimentos de gerenciamento, planejados e implementados a partir de bases
científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção
de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de
forma eficiente, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente (RDC ANVISA nº 306, 2004).
Este documento denomina-se Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde (PGRSS). Trata-se de um plano elaborado por profissionais
responsáveis pelos setores envolvidos no processo, como: meio ambiente; limpeza
urbana; indústria farmacêutica; associações e sociedades de especialidades
médicas e de técnicos da ANVISA para gerenciar os resíduos provenientes dos
serviços de saúde, baseado na RDC nº 306/2004 e no CONAMA nº 358/2005. A
elaboração, implantação e monitoramento do PGRSS devem ser realizados por
equipe multidisciplinar capacitados dos setores de higienização e limpeza, da
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), e dos Serviços de Engenharia de segurança e
Medicina do Trabalho.
O PGRSS aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos
sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos,
contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como
os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do
pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos. Expressa, também, o
conhecimento científico atual relativo aos riscos dos resíduos em relação à saúde
individual e ao meio ambiente. (CMQV, 2012).
Todo gerador deve elaborar, obrigatoriamente, o PGRSS, conforme as
características, os riscos de contaminação e o volume dos resíduos gerados no
estabelecimento de saúde. O PGRSS deve ser atualizado regularmente, instituir
34
responsabilidades e possuir um plano de contingências para acidentes. (BRASIL,
2004).
Destaca-se, ainda, a importância de um programa de educação continuada,
previsto na RDC nº 306/2004, da ANVISA, que tem como objetivo orientar, motivar,
conscientizar e informar permanentemente a todos os envolvidos sobre os riscos e
procedimentos adequados de gerenciamento para a promoção de participação
consciente e da cooperação de todo o pessoal envolvido no processo.
Etapas do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Segundo a ABNT (1993a, p. 3), a geração de resíduos consiste na
transformação do material utilizado em resíduo. Nesta etapa, os resíduos são
classificados, de acordo com os grupos A, B, C, D, E ou recicláveis (papel, plástico,
metal, vidro ou matéria orgânica) e acondicioná-lo no recipiente adequado pelo
profissional de saúde responsável.
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004, a segregação “consiste na
separação dos resíduos no momento e no local de sua geração, de acordo com as
características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos
envolvidos” (BRASIL, 2004, p.2). A segregação é uma etapa do processo
fundamental para permitir o cumprimento dos objetivos de um sistema eficiente de
manuseio de resíduos. Com a segregação dos RSS na origem são reduzidos os
riscos para a saúde e para o ambiente, pois se impede que os resíduos
potencialmente infectantes contaminem os outros resíduos gerados no
estabelecimento.
O acondicionamento e identificação “consiste no ato de embalar os resíduos
segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações
de punctura e ruptura” (Figura 2).
O tratamento de resíduos pode ser aplicado no próprio estabelecimento
gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de
segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do
tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde são
passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio
ambiente. De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004, o tratamento de resíduos:
35
[...] 1.6. Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou danos ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local de tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente (BRASIL, 2004, p.4).
O armazenamento temporário interno poderá ser dispensado, caso a
distância fique próxima ao Abrigo Externo de resíduos e seja devidamente
justificado. (BRASIL, 2006, p. 46).
Os resíduos são armazenados temporariamente em um ambiente interno,
podendo ser compartilhada com a sala de expurgo (Sala de Utilidades), in verbis:
Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já condicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à disponibilização para coleta externa (BRASIL, 2004, p.3).
O padrão de cores para o armazenamento temporário de RSSS segue, de
acordo com o quadro abaixo:
Quadro 1: Padrão de cores para acondicionamento de resíduos sólidos:
PADRÃO DE CORES
AZUL papel/papelão
VERMELHO plástico
VERDE vidro
AMARELO metal
PRETO madeira
LARANJA resíduos perigosos
BRANCO resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde infectantes
ROXO resíduos radioativos
MARROM resíduos orgânicos
CINZA resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
Fonte: apresentação power point, do curso Gerenciamento de Resíduos, Saúde e Meio Ambiente – ANVISA – BARCELOS, Regina, 2006).
O armazenamento temporário externo de resíduos é o acondicionamento de
resíduos em um abrigo que consiste em uma edificação com compartimentos
36
exclusivos para a guarda provisória para cada tipo de resíduos (A + E, B, D). Deve
possuir acesso externo facilitado para veículos coletores e ser dimensionado de
acordo com o volume de resíduos gerados em recipientes coletores e a
periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. A edificação ser
construída em local afastado da edificação principal, com acesso facilitado aos
veículos coletores.
A coleta e o transporte interno consistem no translado dos resíduos dos
pontos de geração até o local de armazenamento temporário e deve ser realizado
atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a
distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente, de acordo com o
grupo de resíduos e em carros de coleta específicos a cada grupo de resíduos. Os
recipientes com mais de 400 litros de capacidade e devem possuir válvula de dreno
no fundo, para evitar riscos de acidentes. Os funcionários devem transportar estes
carrinhos com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, como:
macacões, óculos, toucas, luvas, botas e máscaras, de acordo com a NBR 12810
(ABNT, 1993a, p. 5).
A RDC nº 360/2004, da ANVISA, define a coleta e o transporte externo dos
resíduos assim:
[...] 1.8. Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. 1.8.1. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT. (BRASIL, 2004, p.4)
Segundo a Resolução CONAMA n° 358/2005, a disposição final de resíduos
de serviços de saúde é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente
preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e
operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais
competentes. É a última fase de um sistema de limpeza urbana, normalmente
realizada após a coleta. Este procedimento é normalmente precedido de tratamento
por tipo de resíduos e, no caso de resíduos especiais como os resíduos de serviços
de saúde, devem ser tratados antes da disposição final no solo.
Grande parte dos resíduos sólidos urbanos coletados no Brasil está
37
depositada em área sem infraestrutura sanitária, capaz de suportar os impactos
ambientais decorrentes do acúmulo de toneladas diárias de resíduos. Pode-se
observar, ainda, que a maioria dos municípios que compõem o Estado do Rio de
Janeiro utiliza os depósitos no solo como destino final para os seus resíduos e que
vários desses depósitos estão situados no entorno da Baía de Guanabara ou nas
proximidades de afluentes pertencentes à sua bacia hidrográfica.
Observa-se que as formas de lançamento destes resíduos, na maioria das
vezes, são realizadas erradamente, refletindo o desconhecimento das pessoas nas
questões relativas à higiene sanitária, aos hábitos alimentares e de educação
ambiental. Os resíduos sólidos domiciliares, quase sempre misturados às sobras de
alimentos contendo agentes infectantes, por desconhecimento da população,
alimentam animais, desencadeando contaminação no homem e no meio ambiente,
como por exemplo, a Cisticercose ou Teníase. Estes despejos lançados diretamente
no solo, sem tratamento adequado, poluem o solo, os cursos hídricos e a atmosfera.
A disposição inadequada de resíduos sólidos é um problema grave, em
termos ambientais, sociais e sanitários. Em consequência, o principal impacto
ambiental é a contaminação do solo, das águas subterrâneas e superficiais pela
percolação do chorume proveniente da decomposição bioquímica da matéria
orgânica. Este líquido, de cor escura e de odor desagradável, altamente
contaminante, pode alterar as propriedades físicas e biológicas das águas de
abastecimento e afetar a saúde da população.
Segundo o IBGE (2008), em oito anos, o percentual de disposição final de
resíduos sólidos em lixão nos municípios caiu, passando de 72,3% para 50,8%,
enquanto os municípios que utilizavam a disposição final em aterros sanitários
cresceu de 17,3% para 27,7%. Ao mesmo tempo, o número de programas de coleta
seletiva dobrou, passando de 451, em 2000, para 994, em 2008, concentrando-se
mais no Sul e Sudeste, onde, respectivamente, 46% e 32,4% dos municípios
informaram ter coleta seletiva em todos os distritos. Estes dados são alguns
destaques da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2008, que, dentre
outros itens de infraestrutura de saneamento básico, revelam pequena melhoria no
processo de destinação do lixo. De acordo com a PNSB 2008, no manejo de
resíduos sólidos, a maior parte das prefeituras se incumbia exclusivamente da
prestação dos serviços (59,1%), enquanto em 31,2% delas a forma de execução
compreendia outras entidades.
38
Os dados do IBGE (2008) apontaram os lixões como o destino final dos
resíduos sólidos em 50,8% dos municípios brasileiros, mas esse quadro teve uma
mudança significativa: em 1989, eles representavam o destino final de resíduos
sólidos em 88,2% dos municípios. As regiões Nordeste (89,3%) e Norte (85,5%)
registraram as maiores proporções de municípios que destinavam seus resíduos aos
lixões, enquanto as regiões Sul (15,8%) e Sudeste (18,7%) apresentaram menores
percentuais. Paralelamente, houve uma expansão no destino final dos resíduos para
os aterros sanitários, solução mais adequada, que passou de 17,3% dos municípios,
em 2000, para 27,7%, em 2008. Em todo o país, aproximadamente 26,8% dos
municípios que possuíam serviço de manejo de resíduos sólidos sabiam da
presença de catadores nas unidades de disposição final de resíduos sólidos. A
maior parte estava na região Centro-Oeste, e na região Nordeste, os municípios de
Pernambuco (67%), Alagoas (64%) e Ceará (60%). Os programas de coleta seletiva
de resíduos aumentaram de 58 identificados em 1989 para 451 em 2000 e para 994
em 2008. O avanço se deu mais expressivamente nas regiões Sul e Sudeste, onde
respectivamente, 46% e 32,4% dos municípios informaram ter programas de coleta
seletiva que cobriam todo o município. Separavam papel, plástico, vidro e metal,
sendo que os principais compradores desses materiais eram os comerciantes de
recicláveis (53,9%), as indústrias recicladoras (19,4%), entidades beneficentes
(12,1%) e outras entidades (18,3%).
3.4 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO BRASIL
O Brasil se defronta com dados preocupantes em relação à geração de
resíduos sólidos urbanos. As mudanças nos padrões de produção e consumo, o
desenvolvimento industrial e os serviços tecnológicos têm provocado alterações na
composição e na qualidade do lixo gerado, exigindo que a prestação dos serviços
seja intensificada visando encontrar soluções integradas para gestão destes
resíduos.
Indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam
que, em 2010, no Brasil foram gerados cerca de 60,9 milhões de toneladas de
resíduos sólidos urbanos (RSU), 6,8% a mais sobre 2009, cuja população, neste
período, cresceu em torno de 1%. Este panorama indica que a produção de resíduos
39
sólidos urbanos cresce em ritmo acelerado, mais que a população dos grandes
centros. Aponta, ainda, que o total de resíduos coletados também aumentou, em
2010, cerca de 7,7%, no entendimento de que se a população cresce, aumenta o
consumo e, consequentemente, a produção de resíduos sólidos. Revela, também,
que 54,2 toneladas foram recolhidas pelos serviços de coleta domiciliar. Mesmo
assim, esse número corresponde a 89% do lixo gerado e os outros 11% ficaram
espalhados nas ruas, em terrenos baldios ou lançados em cursos hídricos. Além
disso, dos resíduos sólidos coletados, quase 23 milhões de toneladas ou 42,4%
foram depositados em lixões ou aterros controlados, onde o chorume não tratado
pode contaminar os lençóis d‟água subterrâneos e o solo, causando poluição e
alteração do ciclo hidrológico.
A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais (ABRELPE) aponta, pelo Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil – 2010,
que a situação da geração de lixo no Brasil cresce em ritmo superior ao da
população urbana. Sinaliza, ainda, que os municípios recolheram 228 mil toneladas
de resíduos de serviços de saúde, em 2010.
Os serviços de coleta custaram aos cofres públicos R$ 7,16 bilhões em
2010. Outros R$ 12,04 bilhões foram gastos nos demais serviços de limpeza pública,
como varrição e manutenção de praças. A taxa de limpeza pública (TLP), cobrada
por muitos municípios, teve a legalidade reconhecida para a coleta domiciliar pelo
Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 19. Mas, em geral, o
valor não cobre os custos, que acabam onerando o orçamento municipal (ABRELPE,
2012).
40
4 ESTUDO DE CASO
A pesquisa realizada buscou identificar os fatores que contribuem para a
destinação final inadequada dos RSSS na malha urbana ou diretamente no solo.
O Plano de Gerenciamento desses resíduos é um documento necessário e
obrigatório, que deve ser atualizado periodicamente, segundo a RDC 306/2004 e a
Resolução CONAMA nº 358/2005. O PGRSS é elaborado por profissional
especializado e de acordo com equipe multidisciplinar constituída de atores
envolvidos no processo.
Para a identificação dos fatores que corroboram para a destinação
inadequada dos RSSS foi elaborado um questionário com 21 perguntas, de modo a
verificar as hipóteses citadas no Capítulo 1 deste trabalho.
Inicialmente, foram contatados três estabelecimentos de saúde: o Centro de
Medicina Aeroespacial (CEMAL); da Força Aérea Brasileira (FAB) – o Serviço de
Patologia, do Hospital Naval Marcílio Dias; e o Hospital Lourenço Jorge. Desse
grupo, apenas duas instituições responderam imediatamente, não tendo sido obtida
resposta do último. Na abordagem prévia, pode-se perceber que nenhum
responsável se sentiu confortável em fornecer dados possivelmente
comprometedores, de modo a deixar transparecer algo incorreto em seus serviços.
Observou-se que a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos de
saúde é comumente atribuída ao chefe da Comissão de Infecção Hospitalar.
4.1 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL)
Os tipos de resíduos gerados no CEMAL são do subgrupo A1, nos setores
de cardiologia, odontologia e laboratório; subgrupo A4, no ambulatório de
Ginecologia e laboratório; grupo E, nos ambulatórios de Oftalmologia; Odontologia e
laboratório; B (resíduo químico); C (resíduo radioativo); e resíduos comuns, grupo D.
Dos resíduos infectantes gerados, apenas os resíduos do grupo E, e os
subgrupos A1e A4 foram apontados pela responsável técnica.
De acordo com a pesquisa realizada e mediante o resultado, os tipos de
resíduos sólidos de serviços de saúde gerados no CEMAL são os resíduos comuns,
do grupo D: que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou
41
ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares (papel de uso
sanitário, absorventes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos,
resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas
e jardins). Estes são coletados pela empresa Rodocon Construções Rodoviárias
Ltda.
Os resíduos infectantes são coletados, tratados e incinerados pela empresa
terceirizada chamada LANDTEC Produtos e Serviços Ambientais Ltda.
Ressalta a respondente que os resíduos comuns são acondicionados em
sacos plásticos pretos, em lixeiras com tampa e pedal, de plástico rígido. São
armazenados em área externa exclusiva construída e identificada conforme
legislação vigente. Os resíduos devidamente segregados e acondicionados são
colocados em contêineres para aguardar a coleta da empresa responsável.
Verificou-se que ainda não há coleta seletiva, e nem separação de material
reciclável. O CEMAL possui apenas um reservatório para materiais recicláveis, onde
são armazenadas caixas de papelão e materiais plásticos. Os materiais recicláveis
armazenados são doados à Cooperativa de Catadores de Material Reciclável do
Galeão - COOPGALEÃO.
A equipe de limpeza do CEMAL é terceirizada. O serviço é oferecido pela
empresa Cardeal, que faz o treinamento dos funcionários e ressalta a respondente,
até o momento, tem atendido às necessidades deste Centro.
Segundo a respondente, os resíduos infectantes, do Grupo A são
acondicionados internamente em saco branco leitoso e identificado pelo símbolo de
substância infectante constante na NBR-7500/201123 da ABNT. São transportados
em reservatórios plásticos na cor branca com capacidade de 120 litros, com rodas e
tampas e o símbolo de resíduo infectante, estando assim, de acordo com a RDC
306/2004. Já, os resíduos comuns, do Grupo D, são acondicionados em saco
branco preto, em lixeiras com tampa e pedal de plástico rígido. O transporte é feito
em contêiner com corpo e tampa na cor azul. E, finalmente, os resíduos infectantes,
do Grupo E são descartados em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e
vazamento, com tampa (tipo descarpack) e identificada pelo símbolo de substância
infectante constante na NBR-7500, da ABNT. A embalagem é descartada quando
atinge 2/3 da capacidade total. O transporte é realizado em reservatórios plásticos
23
Nota do Autor: Norma substituída por ABNT NBR nº 7500/2012. Versão Corrigida 2012.
42
na cor branca com capacidade para 120 litros com rodas e tampas estampando o
símbolo do resíduo infectante. Em relação ao descarte de medicamentos vencidos,
esclareceu que o CEMAL por ser um centro pericial, não faz uso de medicamentos e
por tal motivo não possui farmácia.
Segundo a respondente, o PGRSS encontra-se atualizado, mas destaca que
por se tratar de um processo dinâmico, está em processo de revisão.
O volume de resíduos gerados no CEMAL é explicitado no quadro abaixo:
Quadro 2: Tipos e volume de resíduos gerados no CEMAL:
GRUPOS Total de resíduos / mês
(peso estimado)
A e E 320 litros
B 40 litros
C --
D 2500 Kg
Recicláveis 250 Kg Fonte: resposta do questionário aplicado ao CEMAL – Anexo B.
A respondente destacou que o Depósito Temporário de Resíduos externo foi
exclusivamente construído, conforme legislação vigente e atende ao volume de
resíduos sólidos gerados. Destina-se ao armazenamento temporário dos resíduos,
que, devidamente segregados e acondicionados, são colocados nos contêineres,
para aguardar a coleta das empresas responsáveis. Segundo a respondente, “a
recente edificação atende perfeitamente ao volume de resíduos sólidos gerados no
estabelecimento. A área externa foi exclusivamente construída e devidamente
identificada conforme legislação vigente”.
A remoção dos resíduos sólidos comuns, que não apresentam riscos
biológicos, do Abrigo Externo até a unidade de tratamento ou destinação final é da
responsabilidade da empresa RODOCON, conforme firmado em contrato, e de
acordo com as normas vigentes.
A remoção dos resíduos sólidos infectantes do Abrigo Externo até a unidade
de tratamento ou destinação final é da responsabilidade da empresa que realiza a
coleta - LANDTEC, onde sofrem o processo de descontaminação e são incinerados,
conforme firmado em contrato e de acordo com as normas vigentes.
A respondente ressaltou, ainda, que este Abrigo destina-se ao
armazenamento temporário dos resíduos, que devidamente segregados e
acondicionados são colocados nos “contêineres“, para aguardar a coleta das
43
empresas responsáveis. Informou, ainda, que o CEMAL não sofreu nenhuma multa
ou fiscalização da ANVISA até a presente data.
Por fim, perguntado se existe alguma política de educação ambiental no
CEMAL, afirmou a respondente que se encontra em processo de elaboração. E que
o responsável se mantém informado sobre o cumprimento do PGRSS.
4.2 A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO
SERVIÇO DE PATOLOGIA DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
De acordo com a pesquisa realizada, baseada no questionário citado no
apêndice, os tipos de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados no
estabelecimento são: resíduos do Grupo A; Grupo A3; Grupo A4; Grupo D e Grupo
E, além de resíduos químicos B, que não fazem parte do escopo deste trabalho.
Segundo a médica responsável pelo PGRSS, os resíduos sólidos infectantes
gerados pelo Serviço de Patologia incluem: Grupo A3; Grupo A4 e Grupo E.
Os resíduos do Grupo A são segregados através do uso de sacos plásticos,
segundo a NBR 9.190/199324. Os materiais de reserva de peças cirúrgicas são
identificados e colocados em caixas plásticas rígidas localizadas no depósito de
resíduos do Serviço. Após 30 dias, tal material é disposto em sacos plásticos, na cor
branca, e colocado em bombonas de papelão, identificados como material biológico
potencialmente infectante e segregados.
Todo o material é segregado internamente em um depósito de resíduos.
Posteriormente, esse material é transportado ao Abrigo de Resíduos, localizado na
área externa do Hospital Naval Marcílio Dias e a destinação final é feita através de
uma empresa terceirizada, contratada pelo Hospital, a Aborgama do Brasil.
Depois do tratamento, a destinação final dos resíduos gerados pelo Serviço
de Patologia é o Abrigo de Resíduos, que é um abrigo externo e segue as
especificações da NBR 12.810/1993. Não há coleta seletiva para o resíduo comum,
do Grupo D, sendo descartados como lixo comum e realizada a coleta como tal. O
fluxo de coleta é próprio, de acordo com o horário de coleta municipal.
O Abrigo de Resíduos externo atende atualmente o volume gerado. Possui
um abrigo exclusivo, independente da área reservada aos resíduos infectantes e
24
Fonte: respondente do questionário do Hospital Marcílio Dias. (CORRÊA, 2012). Nota do Autor: Norma atualizada pela NBR ABNT 9190/1993 versão corrigida 1994.
44
especiais. Os funcionários de limpeza utilizam Equipamento de Proteção Individual
(EPI). De acordo com a NBR 9.190/1993, os resíduos sólidos comuns devem se
acondicionados em sacos plásticos azuis ou pretos. O enchimento não pode
ultrapassar de 2/3 da capacidade, realizando-se fechamento com pelo menos 2 nós.
Os resíduos dos grupos A e E são armazenados temporariamente no Depósito de
Resíduos do Serviço de Patologia.
Segundo a respondente, existe um Plano de Gerenciamento de Resíduos de
Saúde (PGRSS) atualizado (2012). O volume de resíduos gerados em quantidades
aproximadas para um período de um mês é, segundo o Quadro abaixo:
Quadro 3: tipos e volumes de resíduos gerados no Serviço de Patologia do Hospital Marcílio Dias:
GRUPOS Total de resíduos / mês
(peso estimado)
A 100Kg
E 5 litros
B ---
C --
D 37 Kg Fonte: Resposta do questionário aplicado ao Serviço de Patologia do
Hospital Marcílio Dias – Anexo B, 2012
Sobre a questão de como são descartados os medicamentos vencidos, a
respondente informou que não se aplica.
Comentou, ainda, que não sofreu nenhuma multa da ANVISA e não houve
fiscalização por parte deste Órgão, acontecido apenas uma visita do Instituto
Estadual do Ambiente (INEA), Órgão do Governo Estadual, no mês de julho.
Informou que os resíduos biológicos do Grupo A recebem, no serviço de Análises
Clínicas do Hospital, tratamento para inativação microbiana, por meio de autoclaves,
pré-tratamento para a destinação final.
Sobre a elaboração e cumprimento do PGRSS, disse manter-se informada e
que existe um grupo interno que é responsável pela sua produção, revisão e efetivo
cumprimento do PGRSS do Serviço de Patologia. A equipe de limpeza é treinada.
Finalizando a entrevista, a respondente disse que não existe nenhuma
política de educação ambiental no estabelecimento.
45
5 CONCLUSÃO
Procurou-se neste trabalho, sem esgotar o assunto, focar os fatores que
contribuem para a disposição final inadequada dos resíduos sólidos de serviços de
saúde, especialmente os infectantes, que resultam em danos à saúde humana e ao
meio ambiente.
Os resíduos de serviços de saúde, embora potencialmente infectantes são
passíveis de gerenciamento adequado. É possível minimizar os impactos negativos
no meio ambiente e no homem se os procedimentos previstos nos regulamentos e
normas estiverem corretos.
Dentre as diversas formas de destinação, conclui-se que o aterro sanitário é
a disposição final mais adequada para receber as cinzas dos RSSS incinerados e
outros infectantes, devidamente acondicionados, pelos processos de engenharia e
tecnologia existentes.
Neste enfoque, a questão do gerenciamento adequado dos resíduos sólidos
de serviços de saúde não deve ser apenas uma conduta interna, ou seja,
simplesmente cumprir a formalidade de documentações, em atendimento às leis e
regulamentos. Devem-se acompanhar todas as etapas do processo, desde a
geração até a disposição final.
Quanto ao resultado da pesquisa aplicada nas instituições de saúde, pode-
se constatar que a responsabilidade técnica pela elaboração e implantação do
PGRSS é atribuída aos responsáveis técnicos e que o mesmo encontra-se
atualizado.
Pode-se afirmar que, em geral, apesar de se ter o PGRSS formalmente
atualizado, ainda não se encontra implantada uma política de educação ambiental. A
equipe de limpeza do CEMAL é terceirizada, portanto, o treinamento não é feito pelo
estabelecimento, enquanto a do Serviço de Patologia do Hospital Naval Marcílio
Dias, o treinamento é feito pelo próprio setor encarregado do Hospital. Porém, não
contam com a promoção de coleta seletiva para os resíduos comuns e nem com
uma política de redução de geração, visando à sustentabilidade.
A questão da responsabilidade socioambiental de todos os atores envolvidos
no processo de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde contribui para a
eficiência da disposição final adequada dos resíduos perigosos. A exigência da
elaboração do PGRSS pelos geradores de RSS revela a importância do
46
cumprimento deste para que a etapa final seja corretamente atendida.
À luz do desenvolvimento sustentável do país, nos campos econômico,
social e ambiental, entende-se que a promoção da saúde pública e a preservação do
meio ambiente são instrumentos necessários para a segurança e o desenvolvimento
do país.
Destaca-se, ainda, como um importante fator, a promoção de educação
ambiental e social, em todos os níveis de formação educacional, para que se busque
a equidade social, ambiental e econômica, que são os tripés do desenvolvimento
sustentável.
Pretende-se, ainda, que este trabalho seja base para outros e que se
busque a reflexão sobre a importância do gerenciamento adequado dos resíduos
sólidos de serviços de saúde com comprometimento de todos envolvidos.
Ressalta-se, porém, que os resultados seriam mais eficazes se outros
estabelecimentos respondessem ao questionário aplicado, como: o Hospital
Lourenço Jorge; uma clínica odontológica, do Exército Brasileiro; e uma clínica
particular.
Concluindo, ressalta-se a importância do gerenciamento adequado mediante
a elaboração e o cumprimento do Plano de gerenciamento de resíduos sólidos de
serviços de saúde, atrelados à responsabilidade de todos os atores envolvidos com
o processo para que a sociedade esteja protegida dos danos nocivos causados pelo
manuseio de resíduos infectantes em prol da segurança e desenvolvimento do país.
47
REFERÊNCIAS
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______. NBR 12810: coleta de resíduos de serviços de saúde: procedimento. Rio de Janeiro, 1993a.
______. NBR 9190: Sacos plásticos para acondicionamento de lixo. Classificação. Rio de Janeiro, 1993. Versão corrigida, 1994.
______. NBR 6023: informação e documentação: referência: elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
______. NBR 7500: identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. Rio de Janeiro, 2011. Versão Corrigida, 2012.
48
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49
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SISINNO, Cristina L. S.; OLIVEIRA, R. M.(Org). Resíduos Sólidos, ambiente e saúde: uma visão multidisciplinar. 20. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2006.142 p.
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52
TRIGUEIRO, A. et. al. Rio+20. Portal TV Globo. Jornal Nacional. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/06/lideres-deixam-acoes-mais-concretas-para-2015-com-fim-da-rio20.html. Acesso em: 22 jun. 2012. 22:20 h.
ZANON, U. Riscos infecciosos imputados ao lixo hospitalar: realidade epidemiológica ou ficção sanitária? Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, v. 23, n. 3, p. 163-170, jul./set. 1990.
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______. A epidemiologia dos resíduos sólidos hospitalares. Arquivo Brasileiro de Medicina, v. 65, n. 5 a., p. 89-92, out. 1991.
Ações pelo desenvolvimento sustentável
53
APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO
Caro(a) respondente, o presente questionário tem por finalidade identificar os tipos de resíduos sólidos gerados por essa Instituição. Busca-se verificar como estes resíduos são gerenciados, de modo que sua destinação final esteja adequada à preservação da saúde humana e do meio ambiente. Estes dados coletados servem de base para a pesquisa do meu Trabalho de Conclusão do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia – CAEPE 2012, da Escola Superior de Guerra – ESG – Rio De janeiro –RJ.
1. Nome e endereço do Estabelecimento:
Resposta:
2. Nome do Responsável Técnico:
Resposta:
3. Quais os tipos de resíduos gerados nesse estabelecimento de saúde?
Resposta: 4. Quais são os tipos de resíduos sólidos gerados? E quais os resíduos Sólidos
infectantes? Como e onde é realizado o tratamento?
Resposta:
5. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS - atualizado?
Resposta:
6. Qual é a quantidade volume de cada um?
Resposta:
7. O que é feito com o resíduo comum? Tem coleta seletiva?
Resposta: 8. Depois do tratamento, para onde são destinados?
Resposta:
9. Onde os resíduos infectantes do grupo a recebem tratamento para a
inativação microbiana? E quais são exatamente?
Resposta:
10. O Sr (a) mantém informado (a) da elaboração e o cumprimento do PGRSS?
Resposta:
11. Que empresa faz a coleta?
Resposta:
12. Tem algum tipo de coleta seletiva?
Resposta:
54
13. Os resíduos comuns do grupo d (recicláveis e reutilizáveis) para onde são
destinados?
Resposta:
14. Verifica se estão sendo cumpridas as determinações?
Resposta:
15. A equipe de limpeza é treinada?
Resposta:
16. Como e onde é armazenado cada tipo de resíduo sólido?
Resposta:
17. Como são descartados os medicamentos vencidos?
Resposta:
18. Já sofreu alguma multa pela ANVISA?
Resposta:
19. Já houve alguma fiscalização da ANVISA ultimamente? Quando?
Resposta:
20. O depósito temporário externo de resíduos atende ao volume gerado?
Resposta:
21. Existe alguma política de educação ambiental no estabelecimento?
Resposta:
Obrigada pela sua contribuição! Arq. Paoletta – ESG, 2012
55
ANEXO A – SERVIÇO DE PATOLOGIA DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
1. Nome e endereço do Estabelecimento:
Resposta:
Serviço de Patologia do Hospital Naval Marcílio Dias
Rua Cesar Zama, 185 – Lins de Vasconcelos – Rio de Janeiro/RJ – CEP
20725-090
Tel.(021) 2599-5599; Fax (021) 2591-3244
e-mail: [email protected].
2. Nome do Responsável (pelo Serviço de Patologia):
Resposta: CF Md Ana Lucia Botelho Guimarães Arêas
3. Quais os tipos de resíduos gerados nesse estabelecimento de saúde?
Resposta:
Grupo A1
Grupo A3
Grupo A4
Grupo B
Grupo D
Grupo E
4. Quais são os tipos de resíduos sólidos gerados e quais os resíduos
sólidos infectantes? Como e onde é feito o tratamento?
Resposta: Os resíduos sólidos infectantes gerados pelo Serviço de
Patologia incluem: Grupo A3; Grupo A4, e Grupo E.
Grupo A3: Produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor
que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional
menor que 20 semanas sem valor científico ou legal e sem a requisição do
mesmo pelos seus familiares.
Grupo A4: Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes
contendo secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem
sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, peças anatômicas
(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos
cirúrgicos para estudo anatomopatológico
Grupo E: São os resíduos perfurocortantes – agulhas, pipetas,
56
ponteiras, lâminas, lâminas de barbear, lâminas de bisturi, lamínulas,
navalhas descartáveis, tubos de ensaios de vidro ou plástico, todos os
utensílios de vidros quebrados no laboratório, cacos de vidros e plásticos,
etc.
Os resíduos do Grupo A são segregados através do uso de saco
plásticos, segundo a NBR 9.190. Os materiais de reserva de peças
cirúrgicas são identificados e colocados em caixas plásticas rígidas
localizadas no depósito de resíduos do Serviço. Após trinta dias tal material
é disposto em saco plástico, na cor branca, e colocado em bombonas de
papelão, identificados como material biológico potencialmente infectante e
segregados.
Todo material é segregado internamente em um depósito de resíduos.
Posteriormente esse material é transportado ao abrigo de resíduos,
localizado na área externa do Hospital Naval Marcílio Dias e a destinação
final é feita através de uma empresa terceirizada, contratada por este
Hospital, a ABORGAMA do Brasil.
5. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS – atualizado?
Resposta: Sim.
6. Qual é a quantidade de volume gerado?
Resposta: Quantidades aproximadas para um período de um mês:
Grupo A: 100 kg;
Grupo B: Etanol – 22 litros; Xileno – 20 litros; Formaldeído 29 litros;
Grupo D: 37 kg;
Grupo E: 5 litros.
7. O que é feito com o resíduo comum? Tem coleta seletiva?
Resposta: Não há coleta seletiva para resíduo comum.
8. Depois do tratamento, para onde são destinados?
Resposta: A destinação final dos resíduos gerados pelo Serviço de
Patologia é Abrigo de Resíduos. É um abrigo externo e segue as
especificações da NBR 12.810/93.
9. Onde os resíduos infectantes do Grupo A recebem tratamento para
inativação microbiana? E quais são exatamente?
Resposta: O Serviço de Análises Clínicas deste Hospital dispõe de
autoclaves para inativação microbiana de tais resíduos. O Serviço de
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Patologia utiliza da estrutura do Serviço de Análises Clínicas o pré-
tratamento anterior à destinação final.
10. O Sr. Mantém-se informado sobre a elaboração e cumprimento do
PGRSS?
Resposta: Sim, existe um grupo interno responsável pela elaboração,
revisão e efetivo cumprimento do PGRSS do Serviço.
11. Que empresa faz a coleta?
Resposta: ABORGAMA do Brasil.
12. Tem algum tipo de coleta seletiva?
Resposta: Não.
13. Os resíduos comuns do Grupo D (recicláveis e reutilizáveis) para onde
são destinados?
Resposta: São descartados como lixo comum e realizada coleta como tal.
14. Verifica se estão sendo cumpridas as determinações?
Resposta: Sim, existe um grupo interno responsável pela elaboração,
revisão e efetivo cumprimento do PGRSS do Serviço.
15. A equipe de limpeza é treinada?
Resposta: Sim.
16. Como e onde é armazenado cada tipo de resíduo sólido?
Resposta:
Grupo D: Não entra em contato com os resíduos infectantes e
especiais. O fluxo de coleta é próprio, de acordo com o horário da coleta
municipal. Possui um abrigo exclusivo, independente da área reservada aos
resíduos infectantes e especiais. Os funcionários de limpeza utilizam EPI's
(Equipamento de Proteção Individual). De acordo com a NBR 9.190 os
resíduos sólidos comuns devem ser acondicionados em sacos plásticos azuis
ou pretos. O enchimento não pode ultrapassar 2/3 da capacidade, realizando-
se o fechamento com pelo menos dois nós.
Grupo A e E: São armazenados temporariamente no Depósito de
Resíduos do Serviço de Patologia.
17. Como são descartados os medicamentos vencidos?
Resposta: Não se aplica.
18. Já sofreu alguma multa pela ANVISA?
Resposta: Não.
19. Já houve alguma fiscalização da ANVISA ultimamente? Quando?
58
Resposta: Não. Houve uma visita do INEA, órgão do Governo Estadual no
mês de Julho.
20. O depósito temporário externo de resíduos atende ao volume gerado?
Resposta: Sim.
21. Existe alguma política de educação ambiental no estabelecimento?
Resposta: Não.
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ANEXO B – CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL (CEMAL)
1. Nome e endereço do Estabelecimento:
Resposta: Razão Social: CENTRO DE MEDICINA AEROESPACIAL
(CEMAL)
CNPJ: 00.394.429/0019-30
Endereço: Estrada do Galeão, 3737
Bairro: Ilha do Governador
Estado: Rio de Janeiro - RJ
Fone: (21) 2101-7100
2. Nome do Responsável Técnico:
Resposta: Nome: 2º Ten QCOA Daniela Correia Borges
RG: 558331 MAER
Profissão: Enfermeira
Registro no conselho de classe: Coren/RJ 174542
3. Quais os tipos de resíduos gerados nesse estabelecimento de saúde?
Resposta: A1; A2; A3; A4; A5; B; C; D; E
Setores Grupos de Resíduos
A1 A2 A3 A4 B C D E RE
Secretaria da Direção
X X
Inteligência X
Comunicação Social
X X
Ouvidoria X
Assistência Social
X X
Medicina Preventiva
X
Divisão Técnica X X
Divisão Administrativa
X
Informática X X
Pessoal Militar X X
Pessoal Civil X X
Arquivo Médico
X X
Auditoria X
Licitações X
Registro X
Faturamento X
60
Inspeções de Saúde
Especiais
X
Psiquiatria X
Otorrinolaringologia
X X
Oftalmologia X X
Psicologia X X
Controle de Prontuários
X X
Clínica Médica X X
Ginecologia X X
Ortopedia - - - - - - - - -
Neurologia X X
Junta Regular de Saúde
X X
Junta Mista de Saúde
X X
Cardiologia X X X X X
Odontologia X X X X X
Manutenção X
Subsistência X X
Laboratório X X X X X X
Radiologia X X
Protocolo X X
Material X X
Guarda e Segurança
X X
Transporte X X X
4. Quais são os tipos de resíduos sólidos gerados? E quais os resíduos
Sólidos infectantes? Como e onde é realizado o tratamento?
Resposta: Resíduos comuns. Resíduos que não apresentem risco biológico,
químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares. Papel de uso sanitário, absorventes
higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos
provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e
jardins. São coletados pela empresa RODOCON.
Sólidos infectantes. A1- Culturas de micro-organismos, descartes de vacinas
de micro-organismos vivos ou atenuados, meios de cultura e instrumentais
utilizados para transferência. Sobras de amostras laboratoriais, contendo
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Resíduos resultantes de
atividade de vacinação com micro-organismos vivos ou atenuados. A4-
Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada. Recipientes e
materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Sobras de amostras
61
laboratoriais contendo fezes, urina e secreções. Estes resíduos são
coletados, tratados e incinerados pela empresa terceirizada LANDTEC.
5. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS - atualizado?
Resposta: Sim. O PGRSS é um processo dinâmico e está em processo de
atualização.
6. Qual é a quantidade volume de cada um?
Resposta:
GRUPOS Total de resíduos/mês (peso estimado)
A e E 320 L
B 40L
C --
D 2500 Kg
Recicláveis 250 Kg
7. O que é feito com o resíduo comum? Tem coleta seletiva?
Resposta: O resíduo comum é acondicionado em sacos plásticos pretos,
em lixeiras com tampa e pedal, de plástico rígido. É armazenado em área
externa exclusiva construída e devidamente identificada conforme legislação
vigente. Os resíduos devidamente segregados e acondicionados são
colocados em contêineres para aguardar a coleta da empresa responsável. -
Ainda não realizamos coleta seletiva.
8. Depois do tratamento, para onde são destinados?
Resposta: A remoção do abrigo de resíduos externos até a unidade de
tratamento ou destinação final é da responsabilidade da empresa
RODOCON, conforme firmado em contrato e de acordo com as normas
vigentes.
9. Onde os resíduos infectantes do grupo a recebem tratamento para a
inativação microbiana? E quais são exatamente?
Resposta: A remoção do abrigo de resíduos externos até a unidade de
tratamento ou destinação final é da responsabilidade da empresa LANDTEC
onde sofrem o processo de descontaminação e são incinerados, conforme
firmado em contrato e de acordo com as normas vigentes.
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10. O Sr (a) mantém informado (a) da elaboração e o cumprimento do
PGRSS?
Resposta: Sim.
11. Que empresa faz a coleta?
Resposta: A empresa LANDTEC.
12. Tem algum tipo de coleta seletiva?
Resposta: Não. Ainda não separamos todo material reciclável, possuímos
um reservatório para materiais recicláveis onde armazenamos caixas de
papelão e materiais plásticos.
13. Os resíduos comuns do grupo D (recicláveis e reutilizáveis) para onde
são destinados?
Resposta: Os materiais recicláveis armazenados são doados à Cooperativa
de Catadores de Material Reciclável do Galeão-COOPGALEÃO.
14. Verifica se estão sendo cumpridas as determinações?
Resposta: ----
15. A equipe de limpeza é treinada?
Resposta: A Equipe de limpeza é terceirizada. O serviço é oferecido pela
empresa Cardeal, que faz o treinamento dos funcionários e até o momento
tem atendido as necessidades deste Centro.
16. Como e onde é armazenado cada tipo de resíduo sólido?
Resposta:
GRUPO DE RESÍDUOS Acondicionamento e Transporte
Acondicionamento Interno Transporte
A Acondicionamento em saco branco leitoso e identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT.
Reservatórios plásticos na cor branca com capacidade para 120 litros com rodas e tampas
estampando o símbolo do resíduo infectante
B Os reveladores e fixadores são acondicionados em bombonas.
Os frascos de reagentes vazios e restos de kits laboratoriais são colocados em lixeiras com tampa e pedal com sacos plásticos brancos identificados com o símbolo de substância infectante.
Os resíduos líquidos são acondicionados em bombonas.
Os resíduos sólidos são acondicionados em
reservatórios plásticos na cor branca com capacidade para 120 litros com rodas e tampas
estampando o símbolo do
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Os efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas são acondicionados em bombonas.
resíduo infectante
C --- ----
D Acondicionados em sacos pláticos pretos, em lixeiras com tampa e pedal, de plástico rígido.
Contêiner com corpo e tampa na cor azul
E São descartados em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa (tipo descarpack) e identificada pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT. A embalagem é descartada quando atinge 2/3 da capacidade total.
Reservatórios plásticos na cor branca com capacidade para 120 litros com rodas e tampas
estampando o símbolo do resíduo infectante
17. Como são descartados os medicamentos vencidos?
Resposta: O CEMAL como um centro pericial, não faz uso de medicamentos
e por tal motivo não possui farmácia.
18. Já sofreu alguma multa pela ANVISA?
Resposta: Não
19. Já houve alguma fiscalização da ANVISA ultimamente? Quando?
Resposta: Não.
20. O depósito temporário externo de resíduos atende ao volume gerado?
Resposta: Sim, atende. A área externa foi exclusivamente construída e
devidamente identificada conforme legislação vigente. Destina-se ao
armazenamento temporário dos resíduos, que devidamente segregados e
acondicionados são colocados nos “contêineres“, para aguardar a coleta das
empresas responsáveis.
21. Existe alguma política de educação ambiental no estabelecimento?
Resposta: Está em processo de elaboração.