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213 Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do BrasilGesto
Costeira
Gesto CosteiraJoo Luiz Nicolodi1
Ademilson Zamboni2
1 Gegrafo, Dr. em Geologia Costeira e Ocenica pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul e Tcnico da Gerncia de Qualidade
Costeira e Marinha Ministrio do Meio Ambiente.
2 Oceangrafo, Dr. em Cincias da Engenharia Ambiental pela
Universidade de So Paulo e Gerente de Qualidade Costeira e do Ar
Ministrio do Meio Ambiente.
1 Introduo
As zonas costeiras representam um dos maiores desafios para a
gesto ambiental do Pas, especialmente quando abordadas em conjunto
e na perspectiva da escala da Unio. Alm da grande extenso do
litoral e das formaes fsico-biticas extremamente diversificadas,
convergem tambm para esse espao os principais vetores de presso e
fluxos de toda ordem, compondo um amplo e complexo mosaico de
tipologias e padres de ocupao humana, de uso do solo e dos recursos
naturais e de explorao econmica.
No contexto global, a preocupao com a degradao das zonas
costeiras suscitou uma crescente conscientizao, patrocinada pela
atuao de organizaes internacionais que se voltaram para o tema.
Diferentes pases do continente europeu e da Amrica do Norte
adotaram legislaes inspiradas nas diretrizes e recomendaes de
convenes e tratados internacionais. Em termos jurdicos, o Coastal
Zone Management Act de 1972, dos Estados Unidos, pode ser
considerado a legislao precursora na matria.
Na legislao brasileira, a Lei n 7.661/1988 surgiu dezesseis anos
depois como fruto de mltiplas influncias, tanto provindas da
legislao comparada quanto de referncias em estudos acadmicos e
cientficos. O esquema da Figura 1 ilustra a atual organizao da
gesto costeira e marinha do Brasil.
A Constituio Federal de 1988 consagrou o meio ambiente como bem
de uso comum e declarou a Zona Costeira como patrimnio nacional,
afirmando um princpio jurdico que sustenta toda a aplicao da
legislao federal e estadual para essa faixa do territrio, gerando,
assim, um sistema de alta coerncia e eficcia.
Figura 1: Fluxograma simplificado da gesto costeira no
Brasil.
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214Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil Gesto
Costeira
importante destacar que o gerenciamento costeiro integra a
Poltica Nacional do Meio Ambiente instituda pela Lei n 6.938/1981 e
a Poltica Nacional para os Recursos do Mar PNRM (Decreto n
5.377/2005), incorporando, assim, os princpios gerais fixados
nessas polticas.
Por essa via, a concepo sistmica que determina a coordenao das
aes dos rgos setoriais, seccionais e locais pode ser aproveitada na
implementao do gerenciamento costeiro, resultando na demanda pela
articulao com outras polticas pblicas federais.
nesse contexto que foram elaboradas as cartas de Gesto Costeira,
como forma de demonstrar, de forma espacializada, o conjunto
articulado com estados e municpios, de polticas e aes do Governo
Federal voltadas promoo do ordenamento da zona costeira e marinha
do Brasil. Estas cartas indicam o grau de resposta do poder pblico
expresso em aes de ordenamento, planejamento, mobilizao, capacitao
e fortalecimento institucional, que, em conjunto com outras aes
estruturantes, visa ao enfrentamento dos desafios colocados neste
espao.
A primeira verso do Macrodiagnostico, publicada em 1996, fez uma
anlise da dinmica dos vetores de comprometimento ambiental da zona
costeira, delineando um panorama da questo e ressaltando as
dificuldades da gesto ambiental/territorial. Para tanto, os
municpios litorneos foram classificados segundo nveis de
criticidade de gesto a partir de critrios predefinidos, conforme
pode ser observado na Tabela 1 e nas Figuras 2, 3, 4, 5 e 6.
Indicador Descrio
Fragilidade dos Ecossistemas
- Pouco Frgil- Frgil- Muito Frgil
Risco Ambiental - Participao da indstria qumica no VTI-
Participao da metalrgica qumica no VTI- Participao da indstria de
papel e celulose no VTI- Presena de refinaria de petrleo- Presena
de oleodutos- Presena de terminal petrolfero- Produo e operaes
diversas com petrleo
Comprometimento e\ou tendncias
- Taxa de incremento populacional- Taxa de urbanizao -
Percentual de domiclios servidos por rede de gua- Percentual de
domiclios servidos por rede de esgoto- Percentual de domiclios
servidos por coleta de lixo.
Nvel de criticidade de gesto
1. No comprometida ou com baixo potencial de comprometimento2.
No comprometida com mdio potencial de comprometimento3. No
comprometida com alto potencial de comprometimento4. Moderadamente
comprometida5. Altamente comprometida6. Altamente comprometida em
processo de reconverso
Tabela 1: Indicadores utilizados no Macrodiagnstico da Zona
Costeira de 1996 para a definio dos ndices de criticidade de gesto
dos municpios costeiros do Brasil (MMA, 1996)
Figura 2: ndice de criticidade gesto dos municpios da regio
Norte (MMA, 1996).
Figura 3: ndice de criticidade gesto dos municpios de parte da
regio Nordeste (MMA, 1996).
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215 Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do BrasilGesto
Costeira
Figura 4: ndice de criticidade gesto dos municpios de parte da
regio Nordeste (MMA, 1996). Figura 6: ndice de criticidade gesto
dos municpios de parte da regio Sul (MMA, 1996).
Figura 5: ndice de criticidade gesto dos municpios de parte da
regio Sudeste (MMA, 1996).
A anlise desses resultados apontou para a tendncia predominante
de conflito real ou potencial entre as estratgias que visam proteo
ou sustentabilidade e aqueles processos notoriamente espontneos de
ocupao e explorao que definiram os tipos de uso hoje predominantes
na zona costeira.
Como sistematizao dessa anlise, o Macrodiagnstico de 1996
apontou algumas recomendaes que deveriam ser incorporadas a
polticas, planos e programas desenvolvidos no mbito dos governos
federal e estadual e pelos diversos atores e segmentos atuantes na
gesto dos ambientes costeiros e marinhos ao longo dos ltimos anos.
So elas:
1. a diversidade fsico-bitica e a fragilidade intrnseca dos
ecossistemas requerem a extenso dos mecanismos legais de proteo
ambiental, especialmente para reas de alta relevncia ecolgica e
submetidas a vetores de ocupao e explorao;
2. fundamental apoiar os municpios a fim de que implantem
localmente seus respectivos planos de gesto ambiental e apliquem a
normatizaco disponvel na Unio e nos estados;
3. fundamental que a gesto ambiental da Unio internalize as
prticas de planejamento estratgico, isto , que seja capaz de
incluir anlises de tendncias e cenrios e definir metas de longo
prazo na formulao de seus planos de gesto para a zona costeira do
Pas;
4. necessrio concentrar esforos visando realizao do zoneamento
ecolgico-econmico para toda a zona costeira brasileira.
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2 Cartas de Gesto Costeira Instrumentos e Aes de Gesto
As Cartas de Gesto Costeira tm como objetivo demonstrar, de
forma espacializada, o panorama direto ou indireto do conjunto de
polticas e aes do Governo Federal, articulado com estados e
municpios, voltados promoo do ordenamento do territrio. Ressalta-se
que esse conjunto no perpassa todas as iniciativas governamentais,
uma vez que estas do nfase apenas s temticas ambientais mais
consolidadas e de ordenamento territorial.
Na Tabela 2, encontram-se resumidos os principais aspectos de
cada ao ou iniciativa utilizada neste mapeamento, alm das demais
informaes que compem as Cartas de Gesto Costeira.
Tabela 2: Resumo das principais aes e iniciativas do Governo
Federal no que diz respeito gesto costeira no Brasil
Ao / Iniciativa Resumo
Projeto Orla O Projeto de Gesto Integrada da Orla Martima
Projeto Orla se constitui em uma ao conjunta entre o Ministrio do
Meio Ambiente e o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, no
mbito da sua Secretaria do Patrimnio da Unio (SPU/MP), e est
voltado ao ordenamento dos espaos litorneos sob domnio da Unio,
aproximando as polticas ambiental e patrimonial, com ampla
articulao entre as trs esferas de governo e a sociedade.
Agenda 21 A Agenda 21 um plano de ao para ser adotado global,
nacional e localmente, por organizaes do sistema das Naes Unidas,
governos e pela sociedade civil. Constitui-se na mais abrangente
tentativa j realizada de orientar em direo a um novo padro de
desenvolvimento para o sculo XXI, cujo alicerce a sinergia da
sustentabilidade ambiental, social e econmica, perpassando em todas
as suas aes propostas. Alm do documento em si, a Agenda 21 um
processo de planejamento participativo que resulta na anlise da
situao atual de um pas, estado, municpio, regio, setor e planeja o
futuro de forma sustentvel.
Planos Diretores Municipais Os Planos Diretores estabelecem
diretrizes para a ocupao do municpio, com base em caractersticas
fsicas, atividades predominantes, vocaes, problemas e
potencialidades. Dessa forma, as prefeituras, em conjunto com a
sociedade, buscam direcionar a forma de crescimento, conforme uma
viso de cidade coletivamente construda e tendo como princpios uma
melhor qualidade de vida e a preservao dos recursos naturais. Os
Planos devem expressar um pacto firmado entre a sociedade e os
poderes Executivo e Legislativo.
Conselhos Municipais de Meio Ambiente CMMA
Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente so uma instncia criada
na esfera local. Sua atuao est focada no(a): 1) proposio e
acompanhamento da poltica ambiental do municpio; 2) promoo da
educao ambiental; 3) proposio de normas legais, bem como na adequao
e regulamentao de leis, padres e normas municipais, estaduais e
federais; 4) aproximao das polticas estaduais ou federais que
tenham impactos sobre o municpio; 5) controle e participao da
sociedade no que diz respeito degradao ambiental, sugerindo
Prefeitura as providncias cabveis. Deve-se salientar que os
Conselhos no tm a funo de criar leis e nem exercem diretamente aes
de fiscalizao.
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217 Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do BrasilGesto
Costeira
Em uma anlise da relao entre essas iniciativas e as recomendaes
constantes na primeira verso do Macrodiagnstico, possvel verificar
que os instrumentos de gesto desenvolvidos entre 1996 e 2006
trouxeram alguns avanos, por exemplo, no que diz respeito extenso
dos mecanismos legais de proteo ambiental, com a implementao do
Sistema Nacional de Unidades de Conservao SNUC, em 2000.
Alm disso, cabe ressaltar a recomendao de que fundamental apoiar
os municpios a fim que implantem localmente seus respectivos planos
de gesto ambiental, e apliquem a normatizaco disponvel na Unio e
nos estados. Nesse sentido, Projeto ORLA, Agenda 21, Planos
Diretores e os Conselhos Municipais de Meio Ambiente constituem-se
em instrumentos que, mesmo com finalidade distinta, cumprem o papel
de apoio aos municpios.
Zoneamento Ecolgico- Econmico Costeiro ZEEC
O Zoneamento Ecolgico-Econmico Costeiro ZEEC um instrumento que
orienta o processo de ordenamento territorial, necessrio para a
obteno das condies de sustentabilidade do desenvolvimento da zona
costeira, em consonncia com as diretrizes do Zoneamento
Ecolgico-Econmico do territrio nacional, como mecanismo de apoio s
aes de monitoramento, licenciamento, fiscalizao e gesto.Nas Cartas
de Gesto Costeira, esto mapeados os Setores Costeiros3 onde o ZEEC
j foi implementado e aqueles que, at a publicao deste documento,
ainda no haviam finalizado o processo de elaborao do ZEEC, ou at
mesmo no o haviam iniciado.
reas de Excluso Temporria de leo e Gs
So reas de excluso temporria para as atividades de levantamento
de dados ssmicos, perfurao de poos petrolferos e instalao de dutos,
levando em considerao os impactos potenciais dessas atividades
sobre o perodo reprodutivo das principais espcies marinhas ameaadas
de extino e outros ativos ambientais relevantes.
Unidades de Conservao As unidades de conservao (UC), um tipo
especial de rea protegida, so espaos territoriais com
caractersticas naturais relevantes, legalmente institudos pelo
Poder Pblico, com objetivos de conservao e de limites definidos,
sob regime especial de administrao, s quais se aplicam garantias
adequadas de proteo. As Unidades de Conservao brasileiras esto sob
o contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza
SNUC, que constitudo pelo conjunto das unidades de conservao
federais, estaduais e municipais e divide-se em dois grupos, com
caractersticas especficas: I Unidades de Proteo Integral; II
Unidades de Uso Sustentvel. Nas Cartas de Gesto Costeira, esto
mapeadas todas as Unidades de Conservao federais e tambm aquelas
estaduais j inseridas no cadastro de UCs do Ministrio do Meio
Ambiente. Alm disso, todas as Terras Indgenas esto mapeadas,
permitindo uma anlise espacial e de sobreposio dessas reas s
UCs.
Mapeamento da Sensibilidade do Litoral ao leo
A sensibilidade ambiental do litoral ao leo definida por um
ndice de Sensibilidade do Litoral ISL, estabelecido com base no
conhecimento das caractersticas geomorfolgicas da costa,
considerando o tipo de substrato, a declividade do litoral e o grau
de exposio energia de ondas e mars. Os ISL variam de 1 a 10,
respectivamente, do segmento da linha de costa menos ao mais
sensvel ao leo. O mapeamento se d em trs escalas que visam otimizar
as aes de planejamento e resposta: a) Operacional (1:50.000); b)
Ttica (1:150.000); e Estratgica (1:650.000). No caso dessa ltima,
os valores dos ISL so simplificados em trs nveis: 1 Baixa
sensibilidade; 2 Mdia sensibilidade; 3 Alta sensibilidade. Essa
simplificao foi adotada quando da elaborao das Cartas de Gesto
Costeira deste Macrodiagnstico, como forma de compatibilizao de
escalas.
Estimativas Populacionais para os municpios brasileiros IBGE
Esse dado foi inserido nas Cartas de Gesto Costeira como forma
de identificar as tendncias da populao em cada municpio analisado e
de dimensionar o grau de influncia dos mecanismos de resposta do
governo por meio de suas aes e projetos.Esse dado do IBGE apresenta
estimativas anuais de populao dos municpios brasileiros, com data
de referncia para 1 de julho, para clculo das cotas do Fundo de
Participao dos Estados e Municpios e para reas propostas para
constituio de novos municpios e distritos, bem como dos municpios j
existentes que alterem seus limites, em atendimento a dispositivos
legais. Fornece, ainda, estimativas para expanso dos resultados das
diversas pesquisas amostrais.
Outras informaes utilizadas
Estradas: Cartas ao milionsimo do IBGERede Hidrogrfica: Cartas
ao milionsimo do IBGELimites geogrficos: Malha municipal do IBGE
2002Portos e terminais: ANTAq2 e Marinha do BrasilFerrovias: Cartas
ao milionsimo do IBGECotas batimtricas: PETROBRAS/LEPLAC3 com
ajustes feitos com utilizao de cartas nuticas da marinha pelo
LAGET/UFRJ4.Aeroportos: Cartas ao milionsimo do IBGE, atualizado
com dados da Infraero.
3 Setores Costeiros so unidades de anlise que adotam uma
compartimentao litornea (de cunho tradicional, socioeconmico,
poltico ad-ministrativo e/ou fsico-natural) definida com base no
conhecimento prtico das equipes estaduais de gerenciamento
costeiro.
4 Agncia Nacional de Transportes Aquavirios.
5 Plano de Levantamento da Plataforma Continental
Brasileira.
6 Laboratrio de Gesto do Territrio, Universidade Federal do Rio
de janeiro.
Esturio descaracterizado por viveiros de camaro, Cear.
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218Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil Gesto
Costeira
Agrega-se a esse cenrio o Programa Nacional do Meio Ambiente
PNMAII, que, em sua segunda etapa (2000 2006), trabalhou com a
temtica do Desenvolvimento Institucional e inseriu o subcomponente
de Gerenciamento Costeiro em seu escopo, com objetivo de fortalecer
a capacidade operativa do poder pblico para o ordenamento
territorial e a gesto integrada da Zona Costeira.
A implementao desses instrumentos trouxe uma conotao de
planejamento estratgico, ou seja, incluiu anlises de tendncias e
cenrios e definiu metas de mdio e longo prazo na formulao dos
planos de gesto para a zona costeira do Pas em diferentes escalas,
como preconizava a primeira verso do Macrodiagnstico, de 1996.
A Tabela 3 indica a relao percentual entre os municpios e a
existncia dos instrumentos de gesto aqui avaliados, considerado
como base o ano de 2006. Pode-se observar que, nas regies Sul e
Sudeste, os percentuais de municpios atendidos so maiores, exceo
feita adoo da Agenda 21, quando a regio nordeste supera a regio
sul.
2.1 O mapeamento de sensibilidade do litoral brasileiro
A flexibilizao do monoplio para explorao do petrleo e gs
natural, aliada criao da Agncia Nacional do Petrleo em 1997,
impulsionou as atividades de explorao e produo na plataforma
continental brasileira, aumentando significativamente o risco de
acidentes ambientais provocados pelos derramamentos de leo, os
quais afetam outras atividades e usos no mar e em terra e demandam
a tomada de decises imediatas sobre prioridades de proteo.
Com a aprovao da Lei n 9.966, em 2000, foi atribuda ao rgo
federal de meio ambiente a responsabilidade de identificar,
localizar e definir limites das reas ecologicamente sensveis poluio
por leo e outras substncias nocivas ou perigosas em guas sob
jurisdio nacional.
Nesse contexto, foi elaborada a normatizao para elaborao das
Cartas de Sensibilidade Ambiental ao leo Cartas SAO que subsidiam o
planejamento de contingncia nas escalas nacional, regional e local,
desde o Plano Nacional de Contingncia PNC, passando pelos Planos de
rea e alcanando os Planos de Emergncia Individuais de
empreendimentos situados nas bacias petrolferas mapeadas.
Estado Percentual do territrio com ZEEC finalizado7
RS 45%SC 100%PR 100%SP 25%RJ 0%ES 83%BA 100%SE 0%AL 0%PE 70%PB
69%PI 100%CE 95%RN 83%MA 51%PA 20%AP 88%
Tabela 4: Percentual do territrio dos estados costeiros com o
ZEECC elaborado
7 Esse percentual equivalente ao nmero de Municpios e no rea do
territrio correspondente Zona Costeira de cada estado.
Em relao ao Zoneamento Ecolgico Econmico Costeiro, as Cartas de
Gesto Costeira demonstram o percentual do litoral brasileiro que j
possui a base tcnica e instrumental para aplicao desse instrumento.
Ressalta-se que a existncia do mapeamento das zonas de restries e
potenciais no indica, necessariamente, a efetivao do ZEEC, o qual
deve ser regulamentado por decreto estadual ou legislao equivalente
(Tabela 4).
Tabela 3: Relao percentual entre o nmero de municpios por regio
e a existncia dos quatro instrumentos de gesto: Agenda 21, Conselho
Municipal de Meio Ambiente, Projeto Orla e Plano Diretor
Municipal
Regio Agenda 21 CMMA Projeto ORLA Plano DiretorNorte 50% 18% 8%
13%Nordeste 71% 43% 10% 16%Sudeste 81% 66% 28% 40%Sul 68% 63% 20%
37%
Catador de caranguejo, Tamandar, PE.
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219 Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do BrasilGesto
Costeira
Figura 7: Mapeamento de sensibilidade ambiental da Bacia de
Santos. Figura 8: Mapeamento de sensibilidade ambiental da Bacia
Sergipe-Alagoas-Pernambuco-Paraba.
8 O mapa de localizao das bacias sedimentares brasileiras pode
ser observado no captulo de introduo desta publicao. O mapeamento
das bacias do sul da Bahia e Esprito Santo encontravam-se em fase
final de elaborao quando da publicao deste Atlas. J o mapeamento
das bacias de Campos, Pelotas, Foz do Amazonas e
Par-Maranho-Barreirinhas tem seu inicio previsto para 2009.
A sensibilidade do litoral a derrames de leo classificada por
ndices de sensibilidade ISL que variam de 1 (menor sensibilidade,
i.e., costes rochosos lisos expostos ao de ondas) a 10 (maior
sensibilidade, i.e., manguezais), sendo que, em funo de adequao da
escala para esta publicao, esses ndices foram simplificados em:
alto, mdio e baixo. As figuras 6, 7 e 8 ilustram esse mapeamento
para as bacias sedimentares de Santos,
Sergipe-Alagoas-Pernambuco-Paraba e Cear-Potiguar8.
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220Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil Gesto
Costeira
Cabe ressaltar que, alm de orientar a tomada de deciso quanto
proteo dos ecossistemas costeiros marinhos e a salvaguarda da vida
humana durante o combate e resposta a derrames de leo, as Cartas
SAO compem a base de informaes oficiais para o planejamento e
controle da explorao e produo de petrleo e gs, podendo subsidiar,
ainda, o licenciamento ambiental do setor.
nesse contexto de articulao com as outras polticas incidentes na
Zona Costeira e Marinha que a gesto integrada vem sendo
implementada desde 1988 no Brasil.
3 Anlise da Gesto Integrada da Zona Costeira e Marinha do
Brasil
Diferente do modelo convencional de gesto, que se ocupa de
atividades ou temas especficos, a gesto integrada busca superar a
fragmentao inerente ao processo tradicional de gerenciamento
setorial, bem como preencher as lacunas de jurisdio e competncia
entre as diferentes esferas de governo e promover a integrao com os
atores sociais que atuam numa determinada regio.
Passados vinte anos da instituio da Lei n 7.661/1988, num perodo
de rpida ocupao desordenada dos espaos costeiros, crescente
explorao de seus recursos naturais e degradao de seus servios
ecolgicos, ainda so pouco visveis sociedade brasileira os
resultados alcanados com o processo de gesto costeira no Pas.
Dentre os avanos mais recentes, destacam-se:
o grande incremento na participao dos municpios litorneos, a
partir de 2001, com a criao do Projeto de Gesto Integrada da Orla
(Projeto Orla), com mais de 60 Planos de Gesto j elaborados, bem
como o estreitamento dos laos com a Secretaria do Patrimnio da Unio
para a conduo desses processos;
a regulamentao da Lei do Gerenciamento Costeiro (Lei n
7.661/1988) atravs do Decreto n 5.300/2004;
Figura 9: Mapeamento de sensibilidade ambiental da Bacia
Cear-Potiguar.
Trinta reis coberto de leo em centro de recuperao do IBAMA.
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os esforos de integrao entre a gesto da zona costeira e dos
recursos hdricos, especialmente atravs de instncias de discusso
especficas (i.e., Cmara Tcnica de Gesto Integrada de Bacias
Hidrogrficas, Sistemas Estuarinos e Zona Costeira CTCOST), no mbito
do Conselho Nacional de Recursos Hdricos CNRH, a partir de 2005,
com proposta de integrao territorial, instrumental e institucional
da gesto dos dois sistemas;
a Agenda Ambiental Porturia e seus desdobramentos, como o
Programa Nacional de Capacitao Ambiental Porturia, que atua no
desenvolvimento de agendas locais visando insero da varivel
ambiental na gesto porturia, estimulando o aprimoramento de
mecanismos especficos de gerenciamento ambiental para o setor e o
fortalecimento da interface porto-cidades;
a continuidade no fortalecimento e desenvolvimento institucional
das coordenaes estaduais de gerenciamento costeiro, mediante o
suporte gerencial, tcnico e financeiro de projetos especficos;
a intensa participao brasileira em fruns internacionais
relativos gesto costeira e marinha.
Deve-se ressaltar que alguns dos principais instrumentos
previstos pela Poltica Nacional de Gerenciamento Costeiro, como os
Planos Estaduais e seus Zoneamentos, encontram-se em diferentes
fases de desenvolvimento. No que diz respeito aos instrumentos de
monitoramento e relatrios de qualidade ambiental, constata-se que
estes ainda esto em fase embrionria, sendo que as metodologias para
sua elaborao e implementao ainda carecem de padronizao e diretrizes
mais claras.
No entanto, configura-se um cenrio em que a gesto da informao em
todos os nveis e por meio de diferentes iniciativas, como o Projeto
ORLA, o REVIZEE9, Mapeamento de Sensibilidade ao leo e o prprio
ZEEC, pode contribuir em curto e mdio prazo para a definio de
indicadores de qualidade ambiental e de gesto e implementao de um
programa de monitoramento da Zona Costeira e Marinha.
A causa da maioria desses entraves relaciona-se com a
dificuldade de aplicao de alguns conceitos em nossa sociedade nos
estgios iniciais de um longo processo de transio rumo a um modelo
mais sustentvel, porm, so extremamente necessrios aos processos de
gesto integrada. Esses conceitos relacionam-se com a premissa bsica
da gesto integrada imbudas na regulamentao da Lei do Gerenciamento
Costeiro: a conduo descentralizada e participativa dos processos de
gesto, a qual pode ser potencializada pela implementao do Projeto
ORLA atrelado aos esforos para elaborao dos Planos Diretores e da
Agenda 21 que permitam traar cenrios mais abrangentes.
9 O Programa de Avaliao do Potencial Sustentvel de Recursos
Vivos na Zona Econmica Exclusiva.
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cher
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Apesar da existncia de instncias de participao da sociedade
civil na elaborao e no acompanhamento dos instrumentos de gesto
costeira, observa-se que esta ainda limitada, uma vez que a
divulgao desses espaos e da sua importncia no ordenamento dos usos
e formas de ocupao da zona costeira ainda insuficiente para
despertar um maior interesse da sociedade civil. Esse carter refora
a importncia de ampliar os espaos de iniciativas como a Agenda 21 e
os Conselhos Municipais de Meio Ambiente, agilizando as discusses e
proposies emanadas, por exemplo, dos Planos de Gesto Integrada da
Orla.
Pode-se considerar que, mesmo adotados em perodo relativamente
recente, os processos socioparticipativos tm se fortalecido e
mostram-se, em sua quase totalidade, desejavelmente irreversveis
como forma de delinear aes que conduzam consolidao de cenrios de
sustentabilidade mais fidedignos.
A participao da sociedade nos Conselhos Nacionais, na
elaborao/reviso dos Planos Diretores, nos Conselhos Estaduais e
Municipais de Meio Ambiente, na elaborao das Agendas 21, dos Planos
de Gesto Integrada da Orla e nos Planos de Manejo de Unidades de
Conservao, por exemplo, so indicadores do aumento da permeabilidade
da idia de que transformaes a partir da vontade coletiva so
possveis e necessrias. Trata-se de indicativos claros de prticas
que tornem as polticas, entre elas as de gesto integrada da nossa
costa, mais perenes e afinadas com demandas necessrias ao
cumprimento de metas de crescimento sem perdas ambientais, com
aplicao de recursos em setores especficos da economia sem excluso
de ganhos sociais e aproveitamento da oferta de servios ambientais
sem onerar os sistemas de produo.
Nesse sentido, cabe salientar que o governo federal ainda tem
papel preponderante na conduo desses processos, at que o modelo
integrado de gesto seja uma prtica e no uma exceo em nossa
sociedade e at que os mecanismos que garantem a sustentabilidade
estejam to arraigados em nossa cultura poltica, social e econmica,
que a devida prioridade seja dada pelos gestores pblicos em relao
aos processos de gesto integrada e seus instrumentos.
Em linhas gerais, o presente Macrodiagnstico da Zona Costeira e
Marinha no s atualiza informaes levantadas na dcada passada, como
incorpora novas abordagens associadas ao saneamento bsico, indstria
do petrleo, aos processos erosivos e oceanogrficos, ao risco
tecnolgico, biodiversidade, alm de apresentar um mapa de como se
distribuem as iniciativas para o compartilhamento da gesto
ambiental/territorial numa perspectiva em escala municipal e de
maior envolvimento da sociedade.
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223 Macrodiagnstico da Zona Costeira e Marinha do BrasilGesto
Costeira
Ao se tomar como referncia o diagnstico anterior e suas
recomendaes, pode-se perceber um avano significativo na elaborao de
instrumentos como o Zoneamento Ecolgico Econmico Costeiro nos
estados que, independentemente de terem sido conduzidos por
iniciativas locais ou por fomento oriundo de planos e programas
federais, refletem uma diretriz tcnico-poltica e uma viso de rede
ou sistema ento adotadas para o gerenciamento costeiro.
Por outro lado, as prprias transformaes no territrio, explcitas
nas 96 cartas deste documento, revelam que os instrumentos de
planejamento de que dispnhamos na dcada de 1990 no foram capazes,
em sua plenitude, de incorporar a mecnica do crescimento em todas
as suas vertentes e, por conseqncia, a mecnica dos impactos
associados.
Esse aspecto uma manifestao clara dos efeitos da transferncia do
foco de planejamento territorial para o setorial, que induziu
sobreposio dos mecanismos e instrumentos de comando e controle aos
de planejamento de uso e ocupao da Zona Costeira.
Os aspectos legais, assim como o controle social, tambm devem
ser levados em considerao. A Lei n 7.661/1988, regulamentada em
dezembro de 2004 pelo Decreto n 5.300, trouxe, alm do detalhamento
instrumental, complementaridades aos mecanismos de conduo poltica
da gesto costeira, dando mais ateno a integrao com outras polticas
como a de gesto de recursos hdricos e escala municipal (recomendao
do Macrodiagnstico de 1996).
Nesse ltimo aspecto, sem substituir os Planos Municipais de
Gerenciamento Costeiro (previstos no PNGC), o Projeto ORLA ganha
destaque como forma de alcanar essa esfera de planejamento e
execuo, alimentando-se da base de informaes e do instrumental
desenvolvidos nas escalas estadual e federal, e abrindo
possibilidades para uma prtica ainda incipiente no gerenciamento
costeiro, a participao social.
Se a criticidade para gesto da Zona Costeira apresentada h cerca
de 10 anos mostrava reas altamente comprometidas e reas
comprometidas, mas em processo de reconverso distribudas
principalmente na costa sudeste (sobretudo nos litorais capixaba,
fluminense e paulista), em algumas reas do sul e nas principais
regies metropolitanas do nordeste e norte (com destaque para
Salvador, Recife, Natal, Fortaleza, So Lus e Belm) , a viso atual
mais completa em termos de informao mostra que infelizmente esse
quadro se expande para novas fronteiras de ocupao litornea.
Por outro lado, a anlise de 1996 no permitia ainda vislumbrar o
alcance das respostas para gesto, apenas indicar as demandas. Aqui
reside o diferencial dos dois diagnsticos: maior volume de
informaes e um perfil quantitativo espacialmente registrado de aes
importantes para o gerenciamento costeiro (listadas na Tabela 1),
muitas delas inexistentes na dcada de 90, e que alcanam reas como o
extremo norte e o extremo sul do Pas, permitindo hoje a tomada de
decises polticas mais ajustadas realidade dessa poro do territrio,
o realinhamento de planos, programas e de investimentos.
Este documento amplia, dessa forma, as condies para anlises
estruturalmente mais aprofundadas da poltica nacional e de suas
articulaes, reafirmando a necessidade de fortalecimento
tcnico-institucional das esferas estadual e municipal como um
esforo continuado e abrindo a discusso para leituras qualitativas
dos mecanismos de participao social nas instncias decisrias no
contexto da gesto costeira.
Por fim, constitui-se em um subsdio importante para a
complementao dos demais instrumentos previstos no PNGC, como o
monitoramento e os relatrios de qualidade ambiental, especialmente
quando se sobrepem ao cenrio exposto, efeitos no totalmente
previsveis do crescimento descontrolado de determinados setores,
das mudanas do clima, da dinmica populacional e das ofertas dos
servios pblicos necessrios manuteno e ao bom aproveitamento dos
recursos socioambientais da Zona Costeira e Marinha do Brasil.
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Foto: Fabiano Peppes.
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Representao CartogrficaGesto Costeira