Universidade Federal do Par
PGGR
PLANO GERAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA UFPA
Belm/Par 2008
Universidade Federal do Par
Reitor Alex Fiza de Melo
Vice-reitora
Regina Ftima Feio Barroso
Pr-reitora de Administrao Simone Baa
Pr-reitor de Planejamento
Sinfrnio Brito Moraes
Pr-reitor de Ensino de Graduao Licurgo Peixoto de Brito
Pr-reitor de Pesquisa e Ps-graduao
Roberto de Dall Agnol
Pr-reitora de Extenso Ney Cristina Monteiro de Oliveira
Pr-reitora de Desenvolvimento e Gesto de Pessoal
Sibele Bitar Caetano
Prefeito do Campus Luiz Otvio Mota Pereira
Diretoria de Infra-estrutura
Jos Benevenuto de Andrade Vieira
Comisso de Gerenciamento de Resduos Adriano Maia Corra
Andria Ferreira da Silva Denlson Luz da Silva
Emilia do S. Conceio de Lima Gilmar Wanzeller Siqueira
Jesus de Nazar Cardoso Brabo Jos Augusto Martins Corra
Jos Pio Iudice de Souza (Vice-Presidente) Liana Maria Machado Figueira
Lcia de Ftima Almeida Maria Auxiliadora Pantoja Ferreira
Maria de Valdvia Costa Norat Gomes Maria Helena Pessa Chaves
Natalino Valente Moreira de Siqueira Osmarina Pereira da Paixo e Silva
Renato Ferreira da Silva Samira Maria Leo de Carvalho
Sandro Percrio Sheyla Farhayldes Souza Domingues
Wallace Raimundo Arajo dos Santos (Presidente)
SUMRIO 1 APRESENTAO 5 2 COGERE: Comisso de Gerenciamento de Resduos da UFPA 6
2.1 Um breve histrico.....................................................................................6
2.2 Constituintes da COGERE.........................................................................7
2.3 Grupos de trabalho constitudos em 07/11/2006........................................9
2.4 Grupos de trabalho constitudos em 03/10/2007........................................9
2.5 Atribuies da cogere ................................................................................9
2.6 Procedimentos de Trabalho.....................................................................10 3 FILOSOFIA DO PGGR 12 4 DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS 13
4.1 Material acumulado (passivo) ..................................................................13
4.2 Material a ser gerado...............................................................................15
4.3 Consideraes sobre o Programa Geral de Gerenciamento de Resduos da UFPA - PGGR ...................................................................................15
4.4 Consideraes Oramentrias ................................................................17
4.5 Etapas para a implementao do PGGR na UFPA..................................19 5 PLANO GERAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA UFPA (PGGR) 20
5.1 Apresentao ..........................................................................................20
5.2 Procedimentos bsicos de manejo de resduos.......................................22 5.2.1 Segregao 22 5.2.2 Acondicionamento 22 5.2.3 Identificao 23 5.2.4 Transporte interno 24 5.2.5 Armazenamento temporrio 25 5.2.6 Tratamento 26 5.2.7 Armazenamento externo 26 5.2.8 Coleta e transporte externos 27 5.2.9 Disposio final 27
5.3 Caracterizao e manejo de diferentes tipos resduos.............................28
5.4 Resduos do grupo A1.............................................................................28
5.5 Resduos do grupo A2.............................................................................31
5.6 Resduos do grupo A3.............................................................................32
5.7 Resduos do grupo A4.............................................................................32
5.8 Resduos do grupo A5.............................................................................33
5.9 Resduos do grupo B (em servios de sade) .........................................34
5.10 Resduos do grupo C...............................................................................37
5.11 Resduos do grupo D...............................................................................40
5.12 Resduos do grupo E...............................................................................42 6 PLANO DE IMPLANTAO DO LABORATRIO DE RESDUOS QUMICOS 46
6.1 Diretrizes de ao....................................................................................46
6.2 Procedimentos padro de identificao, armazenagem e coleta. ............47 7 APNDICE I - Glossrio 55 8 APNDICE II Siglas 61 9 APNDICE III - Classificao dos resduos 62 10 APNDICE IV Nveis de inativao microbiana 65 11 APNDICE VI Substncias que devem ser segregadas separadamente 67 12 APNDICE VII Incompatibilidade de substncias 68 13 APNDICE VIII Reatividade com PEAD 70 14 REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS 71 ANEXO 1. Situao insumos e resduos nas unidades da UFPA (consumo e produo
mensal) 73 ANEXO 2. Legislao aplicvel e normas tcnicas especficas 74 ANEXO 3. Passo-a-passo: como elaborar e implantar o PGRSS 79 ANEXO 4. Processos de minimizao e segregao no gerenciamento dos RSS 99 ANEXO 5. Sugesto de procedimentos para manejo de resduos biolgicos 102
5
1 APRESENTAO
O Plano Geral de Gerenciamento de Resduos da UFPA PGGR tem como objetivo bsico definir as normas e procedimentos, no mbito da UFPA, de maneira a
garantir que as atividades desenvolvidas, no venham a degradar o meio ambiente
atravs da emisso indevida de resduos poluentes, nem impactar sobre a sade dos
profissionais de sade, ensino ou pesquisa, bem como sobre as comunidades que
circunvizinham as instalaes da UFPA, nos diferentes municpios em que esto
instaladas.
Para tanto, a Comisso de Gerenciamento de Resduos da UFPA COGERE, foi criada a partir da percepo da Prefeitura da UFPA - Gerncia Ambiental (atualmente
Coordenadoria de Meio Ambiente) e, aps cerca de dois anos da sua criao,
finalizamos nossa atividade com a apresentao deste PGGR, no qual se encontram
as diretrizes gerais para que cada Unidade Acadmica da UFPA possa redigir seu
plano individualizado, atendendo ao especificado na legislao vigente.
Esperamos propiciar com esta iniciativa, no s a minimizao do impacto ambiental e
sobre a sade das pessoas, mas uma maior integrao entre os vrios grupos de
pesquisadores da UFPA que, por uma inevitvel contingncia pertinente s diversas
reas do conhecimento, tem como resultado final, alm dos trabalhos indexados em
revistas cientficas, anais, relatrios, etc., uma elevada quantidade de resduos nocivos
ao ambiente e sade.
Por outro lado, ficaremos torcendo para que mais e mais pesquisas acadmicas desta
instituio venham somar s investigaes acadmicas sobre resduos qumicos e
biolgicos, a exemplo de outras instituies que j expandiram suas atividades nesta
direo. Apostamos tambm que estes
resultados possam se transformar em importantes instrumentos e influenciar de forma
decisiva, em um futuro prximo, nas tomadas de deciso poltico-administrativas em
nossa Universidade.
6
2 COGERE: Comisso de Gerenciamento de Resduos da UFPA
2.1 Um breve histrico
No dia 20 de Julho de 2005 (quinta-feira), por volta das 15h, a Gerncia Ambiental foi
acionada pelo Departamento de Segurana da UFPA para avaliar um princpio de
incndio, s proximidades do Laboratrio de Qumica - Pesquisa do Centro de
Cincias Exatas e Naturais (CCEN). Foi concludo, aps a avaliao que o mesmo foi
provocado pela m disposio final do composto qumico sdio metlico que, reagiu
em contato com gua (Figura 01).
Neste mesmo dia, o Prefeito do Campus convocou uma reunio com o Prof. Dr. Jos
Pio Iudice de Souza, Coordenador do Curso de Ps-Graduao em Qumica, com os
tcnicos da Gerncia Ambiental e com os responsveis pelo Departamento de
Segurana da Prefeitura (Figura 02). Considerando a avaliao tcnica do incidente
ocorrido no Laboratrio de Qumica - Pesquisa, elevada inflamabilidade do referido
composto qumico, considerando tambm que tal incidente tenha ocorrido em dia de
semana em expediente diurno, as conseqncias da ocorrncia no atingiram graves
propores.
Figura 1: Sdio metlico
Figura 2: Reunio dos membros da
COGERE
Nesta reunio ficou definida a criao de uma comisso interdisciplinar com o objetivo
principal de elaborar de um Plano de Gerenciamento de Resduos Qumicos e
Biolgicos para a UFPA , de acordo com a legislao vigente.
7
Aps esta reunio e at a criao oficial, a comisso realizou vrias reunies para que
ficassem estabelecidos os critrios de formao, os contatos com os dirigentes das
unidades, dentre outras providncias iniciais. Ficou decidido que os setores geradores
de resduos perigosos (laboratrios de ensino, pesquisa, anlises clnicas, hospitais e
outros setores geradores), teriam dois ou trs representantes entre docentes e
tcnicos.
Com a criao da Comisso de Gerenciamento de Resduos da UFPA atravs da
Portaria do Magnfico Reitor, N 742/06 de 07 de Maro de 2006, foram realizadas
vrias atividades, dentre as quais reunies mensais, elaborao do formulrio de
resduos, promoo e participao em eventos, alm de orientaes para o pessoal da
limpeza, acerca da destinao correta, principalmente dos materiais perigosos.
2.2 Constituintes da COGERE
A constituio atual da COGERE est estabelecida pela Portaria 0544/2007, emitida
pelo Magnfico Reitor em 14/02/2007, e que especifica os seguintes membros:
Presidente Wallace Raimundo Arajo dos Santos Instituto de Cincias da Sade - Faculdade de Farmcia Vice-Presidente Jos Pio Iudice de Souza Instituto de Cincias Exatas e Naturais Faculdade de Qumica Membros Adriano Maia Corra Instituto de Cincias da Sade Faculdade de Odontologia Denlson Luz da Silva Instituto Tecnolgico Faculdade de Engenharia Qumica e de Alimentos Emilia do S. Conceio de Lima Campus Castanhal - Central de Diagnsticos Veterinrios (CEDIVET) Gilmar Wanzeller Siqueira Instituto de Cincias Exatas e Naturais - Faculdade de Qumica Jesus de Nazar Cardoso Brabo Ncleo de Pesquisa e Desenvolvimento da Educao Cientfica (NPADC) Jos Augusto Martins Corra Instituto de Geocincias Faculdade de Geoqumica e Petrologia Andria Ferreira da Silva Campus Castanhal Central de Diagnsticos Veterinrios (CEDIVET)
8
Liana Maria Machado Figueira Prefeitura Coordenadoria de Meio Ambiente Lcia de Ftima Almeida Prefeitura Coordenadoria de Meio Ambiente Maria Auxiliadora Pantoja Ferreira Instituto de Cincias Biolgicas - Faculdade de Histologia Maria Helena Pessa Chaves Instituto de Cincias Biolgicas Faculdade de Patologia Maria de Valdvia Costa Norat Gomes Instituto Tecnolgico Faculdade de Engenharia Sanitria e Ambiental Natalino Valente Moreira de Siqueira Instituto de Geocincias Faculdade de Geoqumica e Petrologia Osmarina Pereira da Paixo e Silva Instituto de Cincias da Sade - Faculdade de Farmcia Renato Ferreira da Silva Hospital Universitrio Betina F. de Souza (HUBFS) Samira Maria Leo de Carvalho Instituto Tecnolgico Faculdade de Engenharia Qumica e de Alimentos Sandro Percrio Ncleo de Medicina Tropical NMT Laboratrio de Anlises Clnicas Sheyla Farhayldes Souza Domingues Campus Castanhal (BIOMEDAN)
9
2.3 Grupos de trabalho constitudos em 07/11/2006
Grupo 1: Levantamento e coleta de dados dos formulrios Jesus de N. Cardoso Brabo (NPADC) Samira Maria Leo Carvalho (ITEC) Denilson Luz da Silva (IT) Maria Helena Chaves (ICB) Sheila Farhayldes S. Domingues (Campus Castanhal) Emlia do Socorro Conceio de Lima (Campus Castanhal) Grupo 2: Plano de Gerenciamento de Resduos Perigosos da UFPA Raimundo Wallace dos Santos (ICS) Jos Pio Iudice de Souza (ICEN) Maria de Valdvia da Costa Norat (ITEC) Renato Ferreira da Silva (HUBFS) Natalino Valente Moreira de Siqueira (IG) Osmarina Pereira da P. e Silva (ICS) Sandro Percrio (NMT)
2.4 Grupos de trabalho constitudos em 03/10/2007
Grupo 1: Resduos Qumicos Natalino Valente Moreira de Siqueira (IG) Jesus de N. Cardoso Brabo (NPADC) Jos Pio Iudice de Souza Grupo 2: Resduos Biolgicos Wallace Raimundo dos Santos (ICS) Maria Helena Chaves (ICB) Sandro Percrio (NMT) Renato Ferreira da Silva (HUBFS)
2.5 Atribuies da COGERE
Prestar assessoria Coordenadoria de Meio Ambientel da Prefeitura da
UFPA no que diz respeito ao gerenciamento (tratamento e descarte) de
resduos qumicos e biolgicos produzidos nos diversos laboratrios da
Instituio, cabendo a Comisso orientar e auxiliar a Coordenadoria de
Meio Ambiente nas seguintes atividades:
Fazer o inventrio da natureza e quantidade dos resduos qumicos e
biolgicos produzidos;
Elaborar e implantar um Programa de Aes para o gerenciamento dos
resduos;
10
Fiscalizar a aplicao das normas estabelecidas no Programa de Aes;
Definir e implementar aes de divulgao e educao, a respeito do
tratamento e destinao adequada dos resduos, junto comunidade
acadmica.
2.6 Procedimentos de trabalho
Foram realizadas 6 (seis) reunies no segundo semestre do ano de 2005, com o
objetivo de elaborar o processo de implantao da comisso e de encaminhar a
estrutura definitiva da comisso ao Magnfico Reitor. Em 2006 foram realizadas 18
reunies. No ano de 2007 foram realizadas 9 reunies e em 2008, considerando os
meses de fevereiro a abril, foram 7 reunies com mais de 100h de trabalho em
comum, aliado s diversas horas de trabalho individual de membros dos GTs.
Como primeira medida prtica e, aps discusso da filosofia do PRGSS durante
diversas reunies, ficou estabelecido que se deveria atuar em duas frentes
simultneas: primeiramente, seria necessrio conhecer o montante de resduos
biolgicos, qumicos e radioativos estocados nas vrias unidades da UFPA,
considerado como PASSIVO e simultaneamente realizar um levantamento da situao
de gerao contnua desses resduos, oriundos das atividades rotineiras de ensino,
pesquisa e extenso. O real dimensionamento dessas duas grandes correntes de
fundamental importncia para a concepo de qualquer sistema de gerenciamento de
resduos que se queira propor. Paralelamente, parte dos integrantes da comisso se
dedicaria ao estudo da legislao aplicvel, com fins a apresentar uma proposta para
o PGGR da UFPA, alinhada com as exigncias legais.
Para o atendimento da primeira frente, elaborou-se um formulrio que foi encaminhado
s Unidades Acadmicas, inclusive s externas ao Campus, que solicitou basicamente
trs tipos de informao:
1. Se a Unidade era geradora de resduos biolgicos, qumicos e radioativos;
2. Em caso afirmativo da primeira questo, qual era a quantidade de resduos
estocados, e;
3. Qual a natureza dos resduos gerados, bem como a quantidade estimada de
gerao destes pela Unidade.
O Anexo 1 uma sntese dos dados coletados mediante o instrumento acima
mencionado.
11
Da ao do segundo grupo, estabeleceu-se um acervo de legislao aplicvel, o qual
se encontra relacionado no Anexo 2. Com o objetivo de apresentar a proposta de
PGGR, este grupo resolveu se subdividir em dois, um dedicado aos resduos
biolgicos e outro dedicado aos resduos qumicos. Ao final do processo, as propostas
de ambos os subgrupos foram apreciadas pela COGERE, que elaborou a forma final
do PGGR, encaminhando-a para apreciao pelo Magnfico Reitor. Neste momento
tambm foram encaminhadas sugestes de implementao e fiscalizao do PGGR
na UFPA.
12
3 FILOSOFIA DO PGGR
No entendimento da COGERE, alguns parmetros devem balizar o sistema de
gerenciamento de resduos. O primeiro deveria ser a co-responsabilidade, ou seja, o
gerador do resduo (aluno, tcnico, docente e Unidade) co-responsvel em todo
processo de tratamento e disposio do resduo gerado.
Outros pontos mais relevantes so apresentados a seguir:
No devemos ter um sistema de gerenciamento de resduos que tenha qualquer
semelhana com o descarte do lixo domstico, ou seja, ao retirarmos o lixo de nossas
casas a nossa responsabilidade sobre ela cessa completamente. necessrio que
todas as Unidades envolvidas saibam perfeitamente para onde o seu resduo
biolgico, qumico ou radioativo est sendo enviado e como e como ele est sendo
tratado at o destino final;
O sistema de gerenciamento de resduos no gratuito. Ele tem um custo elevado e
esse custo deve ser rateado entre a UFPA e as Unidades usurias. Os maiores
usurios (levando em considerao no apenas o volume, mas tambm a dificuldade
do tratamento e disposio final) pagam a maior parte do rateio;
Aes que visem minimizar a gerao de resduos devem ser implementadas em
paralelo com o sistema de gerenciamento. Essas aes vo contribuir para diminuir o
custo financeiro do tratamento e disposio dos resduos para as Unidades, e por
conseguinte, para a Universidade;
Devem ser consideradas aes de tratamento e/ou reciclagem dos resduos gerados.
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4 DIRETRIZES PARA O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS
4.1 Material acumulado (passivo)
Ao longo dos seus 50 anos de atividades, as unidades de ensino, pesquisa e extenso
da UFPA acumularam uma srie de resduos biolgicos, qumicos e radioativos de
diferentes graus de risco (Anexo I). Infelizmente, a grande maioria desses resduos
perdeu a rastreabilidade ao longo do tempo. Essa falta de rastreabilidade dificulta e
onera excessivamente qualquer ao local que tenha como objetivo identificar e
eventualmente, reaproveitar esses resduos.
Devido a esse quadro, o Grupo de Trabalho recomenda que todo o passivo
atualmente estocado nas diversas Unidades Acadmicas da Universidade seja
redirecionado para um entreposto e paulatinamente encaminhado para a disposio
final, quer seja via incinerao ou em aterros especializados, ou ainda que seja
encaminhado para empresa terceirizada especializada.
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Tabela 1. Unidades da UFPA que responderam ao questionrio da COGERE
UNIDADE LABORATRIO Campus Castanhal 1. Laboratrio de Patologia Clnica.
2. Laboratrio de Anatomia 3. BIOMEDAM 4. CEBRAN
CCB 1. Biotrio 2. Laboratrio de Neuroregenerao 3. Laboratrio de Imunogentica 4. Laboratrio de Biologia Molecular 5. Laboratrio de Polimorfismo de DNA 6. Laboratrio de Bioqumica do Desenvolvimento do Sistema Nervoso 7. Laboratrio de Erros Inatos do Metabolismo 8. Laboratrio de Neurotoxicologia 9. Laboratrio de Hematologia e Biologia Molecular 10. Laboratrio de Neuroqumica 11. Laboratrio de Eletrofisiologia Experimental 12. Laboratrio de Ecologia e Zoologia dos Vertebrados 13. Laboratrio de Organismos Aquticos 14. Laboratrio LCHGT 15. Herbrio 16. Laboratrio de Biologia Celular 17. Laboratrio de Fertilizao in vitro 18. Laboratrio de Ornitologia e Bioacstica 19. Laboratrio de Reproduo Animal 20. Laboratrio de Cultura de Tecido Vegetal 21. Laboratrio de Histologia Dentria 22. Laboratrio LHAA 23. Laboratrio de Tcnica Histolgica 24. Laboratrio LHEC 25. Laboratrio de Ultraestrutura Celular 26. Laboratrio de Virologia 27. Laboratrio de Extenso de Parasitologia 28. Laboratrio de Microbiologia e Imunologia 29. Laboratrio de Patologia Geral 30. Laboratrio de Parasitologia Mdica 31. Laboratrio de Micologia
ICA 1. Laboratrio de Artes Visuais Campus Bragana 1. Laboratrio de Moluscos CCEN 1. Laboratrio de Pesquisa Qumica
2. Laboratrio de Qumica de Ensino CG 1. Laboratrio de Raio-X
2. Laboratrio de Geologia Isotpica 3. Laboratrio de Sedimentologia e Minerais Pesados 4. Oficina de Laminao 5. Laboratrio de Anlises Qumicas 6. Laboratrio de Absoro Atmica 7. Laboratrio de Hidroqumica
CT 1. Usina de Operaes 2. Laboratrio de Recursos Hdricos 3. Laboratrio de Controle de Qualidade da gua 4. Laboratrio de Operaes e Separao 5. Laboratrio de Controle Ambiental 6. Laboratrio de Engenharia Civil 7. Laboratrio de Engenharia Qumica I
Total Laboratrios 53 Laboratrios relacionados
15
4.2 Material a ser gerado
Nessa parte do trabalho foram consideradas todas as aes decorrentes da atividade
de gerao contnua de resduos da Universidade. Como dito anteriormente, esses
resduos sero to maiores, quanto maiores forem as atividades desenvolvidas pela
Universidade (ensino, pesquisa, extenso, prestao de servios de sade
comunidade, etc.).
Logo, deve ficar claro nesse item que esses resduos so fruto da atividade da
Universidade em suas vrias reas. No existe nenhum mecanismo que possa ser
utilizado para zerar a gerao desses resduos, entretanto muito pode ser feito no
sentido de racionaliz-la e mesmo diminu-lo (Anexo 4). De qualquer maneira, toda e
qualquer ao nesse sentido tem um grande impacto positivo diretamente sobre os
custos do programa de gerenciamento e sobre a imagem institucional da UFPA.
4.3 Consideraes sobre o Programa Geral de Gerenciamento de Resduos da UFPA - PGGR
Para estabelecermos uma proposta de Gerenciamento para a UFPA, consideramos as
experincias acumuladas em vrias unidades geradoras de resduos que j tinham
algum tipo de gerenciamento em curso. Assim sendo, tomamos como exemplo todo
trabalho produzido na UNICAMP, no qual boa parte do trabalho foi baseado.
O sistema de gerenciamento dever ser montado em vrios nveis de
responsabilidade, incluindo entre esses o pessoal envolvido nos trabalhos, as
Unidades e a Universidade.
Devero ser criados fluxogramas envolvendo os vrios tipos de resduos gerados, com
as suas especificidades.
O PGGR foi concebido como um conjunto de normas a serem aplicadas a todas as
Unidades da UFPA, abrangendo todos os setores geradores de resduos qumicos,
biolgicos ou radioativos de cada Unidade. Dever balizar a redao de um Plano de
Gerenciamento de Resduos (PGR) individualizado para cada Unidade da UFPA, que
levar em considerao todas as especificidades dos resduos gerados, bem como
dos processos e infra-estrutura de tratamento/disposio dos resduos pela Unidade.
Boa parte do texto do PGGR est dirigido aos Servios de Sade, uma vez que a
legislao aplicvel foi destinada a este setor. No entanto, setores no diretamente
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ligados ao servio de sade, mas geradores de resduos qumicos, biolgicos ou
radioativos, tambm devero atender aos preceitos estabelecidos no PGGR.
Em associao ao PGGR, apresentamos o Plano de Gerenciamento de Resduos
Perigosos da UFPA PGRP, o qual apresenta os procedimentos especficos para
disposio dos resduos qumicos e dever ser considerado pela Unidade na redao
de seu PGR.
Para operacionalizar o Programa de Gerenciamento de Resduos Biolgicos,
Qumicos e Radioativos recomendvel a criao de um Grupo Gestor dos Resduos
da UFPA, com autonomia e que teria como papis principais a fiscalizao do
processo, alm de orientar sobre a metodologia de implantao do sistema de
gerenciamento em todas as Unidades da UFPA, onde seriam consideradas as vrias
etapas de trabalho a serem efetivadas, tais como :
Envolvimento da administrao da Unidade
Nomeao de gerente e/ou grupo gestor local
Diagnstico da situao dos resduos na unidade
Realizao de seminrio/palestra de sensibilizao
Mapeamento da Unidade
Elaborao do PGR
Implantao do PGR
Monitoramento
Reviso e adaptao do PGR
17
4.4 Consideraes Oramentrias
4.4.1. Infra-estrutura e equipamentos
O PGGR proposto nesse documento para a UFPA, necessitar de uma dotao
financeira constante. A verba necessria para darmos incio ao programa poder advir
de quatro fontes principais:
a) da prpria Universidade;
b) das Unidades usurias do sistema e de projetos de pesquisa atrelados aos seus docentes (p.ex. projetos FADESP);
c) da prestao de servios a terceiros;
d) de parcerias com instituies pblicas e/ou privadas.
Independente disso importante que fique claro que o Gerenciamento de Resduos da
Universidade no pode ficar a merc de injunes de natureza poltica. No entender
da COGERE deve ser criada uma rubrica no oramento que contemple essas
atividades, e que elas faam parte da dinmica da Universidade e da poltica
administrativa da UFPA.
Para implementao do Programa ser necessria realizar alguns investimentos. A
prioridade para esses investimentos dever ser decidida atravs de um trabalho
conjunto do Grupo Gestor dos Resduos da UFPA e da Reitoria.
Ser necessria a aquisio de equipamentos para o tratamento desses resduos
perigosos (p.ex. pequenos reatores para destilao, reatores para dissoluo e
neutralizao de meios reacionais, agitadores mecnicos, autoclaves de maiores
propores, bombonas e recipientes adequados para estocagem, equipamentos de
segurana, software dedicado ao trabalho de gerenciamento, computador para
centralizar o arquivo da universidade, capelas, bancadas e sistemas de segurana
predial, veculos para remoo dos resduos, etc.), bem como recursos humanos
dedicados e com formao especfica. Adicionalmente, a passivao em alguns casos
necessria antes do descarte final. Essa passivao poder ser efetuada em
laboratrios dedicados, de preferncia por pessoal treinado. Entre os equipamentos,
ser necessrio adquirir computadores e software dedicado para recebimento e
controle dos resduos, dentre outros.
18
Fica claro que essa rubrica oramentria apresentar um investimento inicial elevado,
que ser consideravelmente reduzida proporo que o Programa seja
implementado. Ressaltamos que, alm do retorno positivo sobre a sade dos
profissionais da UFPA e do impacto sobre a imagem pblica da Universidade, este
Programa trar a perspectiva de prestao de um servio por parte da UFPA,
altamente especfico e com elevado potencial de remunerao financeira.
4.4.2. Recursos Humanos
Ser necessrio contar com diversos profissionais, incluindo administradores para a
gesto do processo, engenheiros sanitaristas e qumicos com boa formao em
processos, tcnicos com experincia em qumica e biologia e que tenham treinamento
contnuo nas tcnicas de tratamento e passivao de resduos qumicos e biolgicos,
tcnicos treinados para gerenciamento de rejeitos radioativos, bem como estagirios
dos cursos de qumica, engenharia qumica, engenharia sanitria ou reas afins e
motorista profissional habilitado para operar com transporte de substncias perigosas.
O custeio desses treinamentos talvez possa ser financiado pela Universidade ou
atravs de programas da Fadesp. O apoio a parte radioativa poder ser dado pela
estrutura j existente. Os tcnicos podero auxiliar no gerenciamento dos resduos
dependendo se so biolgicos, qumicos ou radioativos. Essa definio s poder ser
feita aps o decaimento radioativo.
A formao dos recursos humanos alocados no Programa de Resduos da
Universidade poder ser discutida futuramente, em conversas entre o Grupo Gestor
dos Resduos da UFPA e a Reitoria. Cabe ressaltar que de importncia crucial que
essa Comisso Gestora seja revestida de autoridade suficiente frente s Unidades da
UFPA para poder implementar todas as aes necessrias ao desenvolvimento do
Programa. Qualquer dvida nesse sentido pode inviabilizar a eficcia do Programa.
19
4.5 Etapas para a implementao do PGGR na UFPA
No entendimento da COGERE a implantao do PGGR no ser uma tarefa fcil e
rpida, mas necessitar obedecer a um esquema rigoroso, com cronograma definido e
que dever contemplar as seguintes etapas:
1. Regulamentao do PGGR pela UFPA;
2. Estabelecimento dos recursos de infra-estrutura e logstica geral para
operacionalizao. necessrio o provimento de recursos humanos e
financeiros, tais como a construo de entreposto para resduos qumicos,
laboratrio de resduos qumicos (LRQ), estrutura fsica, equipamentos e
material de apoio para o Grupo Gestor de Resduos da UFPA, viaturas
para remoo dos resduos, elaborao de fluxogramas para cada tipo de
RSS, alm de outros listados no item 8;
3. Solicitao da Reitoria s Unidades para
Nomeao de Subcomisso permanente para Gerenciamento do
Plano;
Levantamento da situao dos RSS na Unidade (ativo e passivo);
Redao do PGR especfico para cada Unidade e que contemple
as particularidades de todos os geradores de RSS da mesma, em
conformidade com as instrues gerais da UFPA, contidas no
PGGR;
4. Sensibilizao da comunidade da UFPA, atravs de seminrios, palestras,
ou outros meios;
5. Complementao do PGGR, com a incluso dos PGR das Unidades;
6. Monitoramento da aplicao do PGGR pela Comisso Gestora, a qual
dever fomentar o processo permanente de reviso e atualizao dos PGR
nas Unidades.
20
5 PLANO GERAL DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS DA UFPA (PGGR)
Cada Unidade Acadmica da UFPA dever redigir um Plano de Gerenciamento de
Resduos - PGR prprio, a ser elaborado de forma compatvel com as normas (Anexo
II) relativas ao manejo dos resduos gerados nos servios de sade, estabelecidas
pelos rgos locais responsveis por estas etapas e que contemple as
particularidades de todos os setores da Unidade que sejam geradores desses
resduos. O Anexo 3 apresenta um roteiro para elaborao e implantao de PGR,
transcrito do manual Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade, da ANVISA.
5.1 Apresentao
A gesto dos resduos biolgicos na Universidade Federal do Par, sua concepo, o
equacionamento da gerao, do armazenamento, da coleta at a disposio final, tm
sido um constante desafio colocado no meio acadmico assim como aos servidores
desta universidade. A existncia de uma Poltica Nacional de Resduos Slidos
fundamental para disciplinar a gesto integrada, contribuindo para mudana dos
padres de produo e consumo no pas, melhoria da qualidade ambiental e das
condies de vida da populao, assim como para a implementao mais eficaz da
Poltica Nacional do Meio Ambiente e da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, com
destaque aos seus fortes componentes democrticos, descentralizadores e
participativos. A preocupao com a questo ambiental torna o gerenciamento de
resduos um processo de extrema importncia na preservao da qualidade da sade
e do meio ambiente. A gesto integrada de resduos deve priorizar a no gerao, a
minimizao da gerao e o reaproveitamento dos resduos, a fim de evitar os efeitos
negativos sobre o meio ambiente e a sade pblica. A preveno da gerao de
resduos deve ser considerada tanto no mbito das indstrias como tambm no mbito
de projetos e processos produtivos, baseada na anlise do ciclo de vida dos produtos
e na produo limpa para buscar o desenvolvimento sustentvel.
Alm disso, as polticas pblicas de desenvolvimento nacional e regional devem
incorporar uma viso mais pr-ativa com a adoo da avaliao ambiental estratgica
21
e o desenvolvimento de novos indicadores ambientais que permitam monitorar a
evoluo da eco-eficincia da sociedade. importante, ainda, identificar ferramentas
ou tecnologias de base socioambiental relacionadas ao desenvolvimento sustentvel e
responsabilidade total, bem como s tendncias de cdigos voluntrios setoriais e
polticas pblicas emergentes nos pases desenvolvidos, relacionados viso
sistmica de produo e gesto integrada de resduos slidos.
Portanto, a implantao de processos de segregao dos diferentes tipos de resduos
em sua fonte e no momento de sua gerao conduz certamente minimizao de
resduos, em especial queles que requerem um tratamento prvio disposio final.
Nos resduos onde predominam os riscos biolgicos, deve-se considerar o conceito de
cadeia de transmissibilidade de doenas, que envolve caractersticas do agente
agressor, tais como capacidade de sobrevivncia, virulncia, concentrao e
resistncia, da porta de entrada do agente s condies de defesas naturais do
receptor.
Considerando esses conceitos, foram publicadas diversas normativas, das quais
vigoram as Resolues RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05 que dispem,
respectivamente, sobre o gerenciamento interno e externo dos RSS. Dentre os vrios
pontos importantes das resolues destaca-se a importncia dada segregao na
fonte, orientao para os resduos que necessitam de tratamento e possibilidade
de soluo diferenciada para disposio final, desde que aprovada pelos rgos de
Meio Ambiente, Limpeza Urbana e de Sade. Embora essas resolues sejam de
responsabilidades dos Ministrios da Sade e do Meio Ambiente, ambos hegemnicos
em seus conceitos, refletem a integrao e a transversalidade no desenvolvimento de
trabalhos complexos e urgentes.
A gesto compreende as aes referentes s tomadas de decises nos aspectos
administrativo, operacional, financeiro, social e ambiental e tem no planejamento
integrado um importante instrumento no gerenciamento de resduos em todas as suas
etapas - gerao, segregao, acondicionamento, transporte, at a disposio final -,
possibilitando que se estabeleam de forma sistemtica e integrada, em cada uma
delas, metas, programas, sistemas organizacionais e tecnologias, compatveis com a
realidade local.
Segundo a RDC ANVISA no 306/04, o gerenciamento dos RSS consiste em um
conjunto de procedimentos planejados e implementados, a partir de bases cientficas e
tcnicas, normativas e legais. Tem o objetivo de minimizar a gerao de resduos e
proporcionar aos mesmos um manejo seguro, de forma eficiente, visando proteo
22
dos trabalhadores, a preservao da sade, dos recursos naturais e do meio
ambiente.
Com o planejamento, a adequao dos procedimentos de manejo, o sistema de
sinalizao e o uso de equipamentos apropriados, no s possvel diminuir os riscos,
como reduzir as quantidades de resduos a serem tratados e, ainda, promover o
reaproveitamento de grande parte dos mesmos pela segregao de boa parte dos
materiais reciclveis, reduzindo os custos de seu tratamento e disposio final que
normalmente so altos (para saber mais sobre processos de minimizao e
segregao, consulte o anexo 4).
Para facilitar o entendimento dos conceitos e premissas apresentados, o Apndice I
traz um glossrio de terminologia e o Apndice II uma lista de siglas.
Manejo dos Resduos
As orientaes a seguir so transcritas da RDC ANVISA N 306, de 7 de dezembro de
2004 que dispe sobre o Regulamento Tcnico para o gerenciamento de resduos de
servios de sade. Esto apontados os locais de adequao s especificidades de
cada Unidade da UFPA, marcadas em vermelho. Em substituio a esses testos, na
redao final do PGR de cada Unidade, dever ser redigido texto contemplando os
aspectos individuais da Unidade.
5.2 Procedimentos bsicos de manejo de resduos
O manejo dos RSS entendido como a ao de gerenciar os resduos em seus
aspectos intra e extra estabelecimento, desde a gerao at a disposio final,
incluindo as seguintes etapas:
5.2.1 Segregao Consiste na separao dos resduos no momento e local de sua gerao, de acordo
com as caractersticas fsicas, qumicas, biolgicas, o seu estado fsico e os riscos
envolvidos.
5.2.2 Acondicionamento Consiste no ato de embalar os resduos segregados, em sacos ou recipientes que
evitem vazamentos e resistam s aes de punctura e ruptura. A capacidade dos
recipientes de acondicionamento deve ser compatvel com a gerao diria de cada
tipo de resduo.
5.2.2.1 Os resduos slidos devem ser acondicionados em saco constitudo de material
resistente a ruptura e vazamento, impermevel, baseado na NBR 9191/2000
23
da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento.
5.2.2.2 Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavvel,
resistente punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de
sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser
resistente ao tombamento.
5.2.2.3 Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e
nas salas de parto no necessitam de tampa para vedao.
5.2.2.4 Os resduos lquidos devem ser acondicionados em recipientes
constitudos de material compatvel com o lquido armazenado,
resistentes, rgidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. No
caso de resduos perigosos, seguir os procedimentos especificados no
Plano de Implantao do Laboratrio de Resduos Qumicos da UFPA
(Captulo 6).
Na redao do PGR de cada Unidade, os itens 5.2.2.1 a 5.2.2.4 devero ser
substitudos por texto que dever especificar as formas de acondicionamento
especficas para a Unidade, mencionando o local de armazenamento das mesmas, de
acordo com o especificado na norma
5.2.3 Identificao Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resduos contidos
nos sacos e recipientes, fornecendo informaes ao correto manejo dos RSS.
5.2.3.1 A identificao deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos
recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte
interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fcil
visualizao, de forma indelvel, utilizando-se smbolos, cores e frases,
atendendo aos parmetros referenciados na norma NBR 7500 da ABNT
(Anexo 2), alm de outras exigncias relacionadas identificao de
contedo e ao risco especfico de cada grupo de resduos (vide Captulo
6). Estas identificaes especficas devero ser relacionadas no PGR de
cada Unidade.
5.2.3.2 A identificao dos sacos de armazenamento e dos recipientes de
transporte poder ser feita por adesivos, ou outros, desde que seja
garantida a resistncia destes aos processos normais de manuseio dos
sacos e recipientes. Estas identificaes especficas devero ser
relacionadas no PGR de cada Unidade.
24
5.2.3.3 O Grupo A identificado pelo smbolo de substncia infectante constante
na NBR-7500 da ABNT, com rtulos de fundo branco, desenho e
contornos pretos.
5.2.3.4 O Grupo B identificado atravs do smbolo de risco associado, de
acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminao de substncia
qumica e frases de risco (Vide Captulo 6).
5.2.3.5 O Grupo C representado pelo smbolo internacional de presena de
radiao ionizante (triflio de cor magenta) em rtulos de fundo amarelo e
contornos pretos, acrescido da expresso REJEITO RADIOATIVO.
5.2.3.6 O Grupo E identificado pelo smbolo de substncia infectante constante
na NBR 7500 da ABNT, com rtulos de fundo branco, desenho e
contornos pretos, acrescido da inscrio de RESDUO
PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resduo.
5.2.4 Transporte interno Consiste no traslado dos resduos dos pontos de gerao at local destinado ao
armazenamento temporrio ou armazenamento externo com a finalidade de
apresentao para a coleta.
5.2.4.1 O transporte interno de resduos deve ser realizado atendendo roteiro
previamente definido e em horrios no coincidentes com a distribuio
de roupas, alimentos e medicamentos, perodos de visita ou de maior
fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de
acordo com o grupo de resduos e em recipientes especficos a cada
grupo de resduos. Cada unidade dever especificar o horrio e dias da
remoo do RSS.
5.2.4.2 Os recipientes para transporte interno devem ser constitudos de material
rgido, lavvel, impermevel, provido de tampa articulada ao prprio corpo
do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados
com o smbolo correspondente ao risco do resduo neles contidos, de
acordo com este Regulamento Tcnico. Devem ser providos de rodas
revestidas de material que reduza o rudo. Os recipientes com mais de
400 L de capacidade devem possuir vlvula de dreno no fundo. O uso de
recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga
permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas
reguladoras do Ministrio do Trabalho e Emprego (Anexo 2). Na redao
do PGR de cada Unidade, este texto dever ser substitudo por outro que
25
dever especificar o recipiente utilizado, mencionando o local de
armazenamento do mesmo, considerando que a norma acima dever ser
seguida.
5.2.5 Armazenamento temporrio Consiste na guarda temporria dos recipientes contendo os resduos j
acondicionados, em local prximo aos pontos de gerao, visando agilizar a coleta
dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o
ponto destinado apresentao para coleta externa. No poder ser feito
armazenamento temporrio com disposio direta dos sacos sobre o piso, sendo
obrigatria a conservao dos sacos em recipientes de acondicionamento (vide
Captulo 6).
5.2.5.1 O armazenamento temporrio poder ser dispensado nos casos em que
a distncia entre o ponto de gerao e o armazenamento externo
justifique.
5.2.5.2 A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resduos deve
ter pisos e paredes lisas e lavveis, sendo o piso ainda resistente ao
trfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminao
artificial e rea suficiente para armazenar, no mnimo, dois recipientes
coletores, para o posterior traslado at a rea de armazenamento
externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resduos,
deve estar identificada como SALA DE RESDUOS.
5.2.5.3 A sala para o armazenamento temporrio pode ser compartilhada com a
sala de utilidades. Neste caso, a sala dever dispor de rea exclusiva de
no mnimo 2 m2, para armazenar dois recipientes coletores para posterior
traslado at a rea de armazenamento externo.
5.2.5.4 No armazenamento temporrio no permitida a retirada dos sacos de
resduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
5.2.5.5 Os resduos de fcil putrefao que venham a ser coletados por perodo
superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob
refrigerao, e quando no for possvel, serem submetidos a outro
mtodo de conservao.
5.2.5.6 O armazenamento de resduos qumicos deve atender NBR 12235 da
ABNT (vide Captulo 6).
26
Na redao do PGR de cada Unidade, os itens 5.1.5.1 a 5.2.5.6 devero ser
substitudos por texto que dever especificar as formas de armazenamento
especficas para a Unidade, mencionando o acesso ao local de armazenamento, de
acordo com o especificado na norma.
5.2.6 Tratamento Consiste na aplicao de mtodo, tcnica ou processo que modifique as
caractersticas dos riscos inerentes aos resduos, reduzindo ou eliminando o risco de
contaminao, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento
pode ser aplicado no prprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento,
observadas nestes casos, as condies de segurana para o transporte entre o
estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de
resduos de servios de sade devem ser objeto de licenciamento ambiental, de
acordo com a Resoluo CONAMA n 237/1997 e so passveis de fiscalizao e de
controle pelos rgos de vigilncia sanitria e de meio ambiente. No caso de resduos
qumicos, vide tambm o plano de implantao do Laboratrio de Resduos Qumicos
da UFPA (Captulo 6).
5.2.6.1 O processo de autoclavao aplicado em laboratrios para reduo de
carga microbiana de culturas e estoques de microorganismos est
dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade
dos servios que as possurem, a garantia da eficcia dos equipamentos
mediante controles qumicos e biolgicos peridicos devidamente
registrados.
5.2.6.2 Os sistemas de tratamento trmico por incinerao devem obedecer ao
estabelecido na Resoluo CONAMA n. 316/2002.
Na redao do PGR de cada Unidade, os itens 5.2.6.1 e 5.2.6.2 devero ser
substitudos por texto que dever especificar as formas de tratamento especficas para
a Unidade, caso existentes, de acordo com o especificado na norma.
5.2.7 Armazenamento externo Consiste na guarda dos recipientes de resduos at a realizao da etapa de coleta
externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veculos coletores.
5.2.7.1 No armazenamento externo no permitida a manuteno dos sacos de
resduos fora dos recipientes ali estacionados.
Dever se definir o local para armazenamento externo, bem como a forma de acesso.
27
5.2.8 Coleta e transporte externos Consistem na remoo dos RSS do abrigo de resduos (armazenamento externo) at
a unidade de tratamento ou disposio final, utilizando-se tcnicas que garantam a
preservao das condies de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores,
da populao e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientaes dos
rgos de limpeza urbana.
5.2.8.1 A coleta e transporte externos dos resduos de servios de sade devem
ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da
ABNT.
Dever se definir os procedimentos para coleta e transporte externos pela UFPA.
5.2.9 Disposio final Consiste na disposio de resduos no solo, previamente preparado para receb-los,
obedecendo a critrios tcnicos de construo e operao, e com licenciamento
ambiental de acordo com a Resoluo CONAMA n 237/97.
Dever se definir os procedimentos para disposio final pela UFPA.
Para fins de aplicabilidade deste Regulamento, o manejo dos RSS nas fases de
Acondicionamento, Identificao, Armazenamento Temporrio e Destinao Final,
ser tratado segundo a classificao dos resduos constante do Apndice III.
28
5.3 Caracterizao e manejo de diferentes tipos resduos
5.4 Resduos do grupo A1
Culturas e estoques de microorganismos resduos de fabricao de produtos
biolgicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferncia, inoculao ou mistura de culturas; resduos de laboratrios de
manipulao gentica. Estes resduos no podem deixar a unidade geradora sem
tratamento prvio.
5.4.1 Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatvel com o
processo de tratamento a ser utilizado.
5.4.2 Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo fsico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obteno de reduo ou
eliminao da carga microbiana, em equipamento compatvel com Nvel III de
Inativao Microbiana (Apndices IV).
5.4.3 Aps o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.4.4 Se no houver descaracterizao fsica das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 5.3.1.2, em saco branco leitoso, que devem
ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma
vez a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.3.3.
Havendo descaracterizao fsica das estruturas, podem ser acondicionados
como resduos do Grupo D.
5.4.5 Resduos resultantes de atividades de vacinao com microorganismos vivos
ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expirao do prazo de
validade, com contedo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas
e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposio final.
5.4.6 Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo fsico ou outros
processos que vierem a ser validados para a obteno de reduo ou
eliminao da carga microbiana, em equipamento compatvel com Nvel III de
Inativao Microbiana (Apndices IV).
5.4.7 Os resduos provenientes de campanha de vacinao e atividade de
vacinao em servio pblico de sade, quando no puderem ser submetidos
ao tratamento em seu local de gerao, devem ser recolhidos e devolvidos s
29
Secretarias de Sade responsveis pela distribuio, em recipiente rgido,
resistente punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente
identificado, de forma a garantir o transporte seguro at a unidade de
tratamento.
5.4.8 Os demais servios devem tratar estes resduos conforme o item 5.2.1 em
seu local de gerao. Aps o tratamento, devem ser acondicionados da
seguinte forma:
5.4.9 Se no houver descaracterizao fsica das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 , em saco branco leitoso, que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez
a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.3.3.
5.4.10 Havendo descaracterizao fsica das estruturas, podem ser acondicionados
como resduos do Grupo D.
5.4.11 Resduos resultantes da ateno sade de indivduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminao biolgica por agentes Classe de Risco 4
(Apndice V), microorganismos com relevncia epidemiolgica e risco de
disseminao ou causador de doena emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja
desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposio final.
a) A manipulao em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou
assistncia deve seguir as orientaes contidas na publicao do
Ministrio da Sade - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conteno
com Material Biolgico, correspondente aos respectivos microrganismos
(ANEXO 2).
b) Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em sacos vermelhos,
que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou
pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados conforme item
5.2.2.3.
c) Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo fsico ou
outros processos que vierem a ser validados para a obteno de reduo
ou eliminao da carga microbiana, em equipamento compatvel com
Nvel III de Inativao Microbiana (Apndice IV).
d) Aps o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.4.12 Se no houver descaracterizao fsica das estruturas, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2 , em saco branco leitoso, que devem ser
30
substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez
a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.2.3.
Havendo descaracterizao fsica das estruturas, podem ser acondicionados
como resduos do Grupo D.
5.4.13 Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminao ou por m conservao, ou com prazo de validade vencido, e
aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratrio
contendo sangue ou lquidos corpreos, recipientes e materiais resultantes do
processo de assistncia sade, contendo sangue ou lquidos corpreos na
forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposio final.
a) Devem ser acondicionados conforme o item 1.2 , em sacos vermelhos, que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou
pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados conforme item
5.2.2.3.
b) Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo fsico ou
outros processos que vierem a ser validados para a obteno de reduo
ou eliminao da carga microbiana, em equipamento compatvel com Nvel
III de Inativao Microbiana (Apndice IV) e que desestruture as suas
caractersticas fsicas, de modo a se tornarem irreconhecveis.
c) Aps o tratamento, podem ser acondicionados como resduos do Grupo D.
d) Caso o tratamento previsto no item 5.3.1. venha a ser realizado fora da
unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em
recipiente rgido, resistente punctura, ruptura e vazamento, com tampa
provida de controle de fechamento e devidamente identificado, conforme
item 5.2.2.3., de forma a garantir o transporte seguro at a unidade de
tratamento.
e) As bolsas de hemocomponentes contaminadas podero ter a sua
utilizao autorizada para finalidades especficas tais como ensaios de
proficincia e confeco de produtos para diagnstico de uso in vitro, de
acordo com Regulamento Tcnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso
no seja possvel a utilizao acima, devem ser submetidas a processo de
tratamento conforme definido no item 5.3.1.2.
f) As sobras de amostras de laboratrio contendo sangue ou lquidos
corpreos, podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de
esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas
31
pelos rgos ambientais, gestores de recursos hdricos e de saneamento
competentes.
5.5 Resduos do grupo A2
Carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentao com inoculao de microorganismos, bem
como suas forraes, e os cadveres de animais suspeitos de serem portadores de
microorganismos de relevncia epidemiolgica e com risco de disseminao, que
foram submetidos ou no a estudo anatomopatolgico ou confirmao diagnstica.
Devem ser submetidos a tratamento antes da disposio final.
5.5.1 Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatvel com o
processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de
fracionamento, em funo do porte do animal, a autorizao do rgo de
sade competente deve obrigatoriamente constar do PGR.
5.5.2 Resduos contendo microorganismos com alto risco de transmissibilidade e
alto potencial de letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no
local de gerao, a processo fsico ou outros processos que vierem a ser
validados para a obteno de reduo ou eliminao da carga microbiana, em
equipamento compatvel com Nvel III de Inativao Microbiana (Apndice IV)
e posteriormente encaminhados para tratamento trmico por incinerao.
5.5.3 Os resduos no enquadrados no item 5.3.2.2. devem ser tratados utilizando-
se processo fsico ou outros processos que vierem a ser validados para a
obteno de reduo ou eliminao da carga microbiana, em equipamento
compatvel com Nvel III de Inativao Microbiana (Apndice IV). O
tratamento pode ser realizado fora do local de gerao, mas os resduos no
podem ser encaminhados para tratamento em local externo ao servio.
5.5.4 Aps o tratamento dos resduos do item 5.3.2.3, estes podem ser
encaminhados para aterro sanitrio licenciado ou local devidamente
licenciado para disposio final de RSS, ou sepultamento em cemitrio de
animais.
5.5.5 Quando encaminhados para disposio final em aterro sanitrio licenciado,
devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em sacos brancos leitosos,
que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo
32
menos uma vez a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.2.3. e a
inscrio de "PEAS ANATMICAS DE ANIMAIS".
5.6 Resduos do grupo A3
Peas anatmicas (membros) do ser humano; produto de fecundao sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centmetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que no tenham valor cientfico ou legal e
no tenha havido requisio pelo paciente ou seus familiares.
5.6.1 Aps o registro no local de gerao, devem ser encaminhados para: I -
Sepultamento em cemitrio, desde que haja autorizao do rgo competente
do Municpio, do Estado ou do Distrito Federal ou; II - Tratamento trmico por
incinerao ou cremao, em equipamento devidamente licenciado para esse
fim.
5.6.2 Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser
acondicionados conforme o item 1.2, em sacos vermelhos, que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez
a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.2.3 e a inscrio "PEAS
ANATMICAS".
5.6.3 O rgo ambiental competente nos Estados, Municpios e Distrito Federal
pode aprovar outros processos alternativos de destinao.
5.7 Resduos do grupo A4
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de
rea contaminada; membrana filtrante de equipamento mdico-hospitalar e de
pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratrio e seus recipientes
contendo fezes, urina e secrees, provenientes de pacientes que no contenham e
nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem
relevncia epidemiolgica e risco de disseminao, ou microorganismo causador de
doena emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmisso seja desconhecido ou com suspeita de contaminao com prons;
tecido adiposo proveniente de lipoaspirao, lipoescultura ou outro procedimento de
cirurgia plstica que gere este tipo de resduo; recipientes e materiais resultantes do
processo de assistncia sade, que no contenham sangue ou lquidos corpreos
33
na forma livre; peas anatmicas (rgos e tecidos) e outros resduos provenientes de
procedimentos cirrgicos ou de estudos anatomopatolgicos ou de confirmao
diagnstica; carcaas, peas anatmicas, vsceras e outros resduos provenientes de
animais no submetidos a processos de experimentao com inoculao de
microorganismos, bem como suas forraes; cadveres de animais provenientes de
servios de assistncia; bolsas transfusionais vazias ou com volume residual ps-
transfuso.
5.7.1 Estes resduos podem ser dispostos, sem tratamento prvio, em local
devidamente licenciado para disposio final de RSS.
5.7.2 Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em sacos brancos leitosos, que devem ser substitudos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo
menos uma vez a cada 24 horas e identificados conforme item 5.2.2.3.
5.8 Resduos do grupo A5
rgos, tecidos, fluidos orgnicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da ateno sade de indivduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminao com prons.
5.8.1 Devem sempre ser encaminhados a sistema de incinerao, de acordo com o
definido na RDC ANVISA n 305/2002.
5.8.2 Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em sacos vermelhos, que devem ser substitudos aps cada procedimento e identificados conforme
item 5.2.2.3.
5.8.3 Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteo, com
preenchimento somente at 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento.
Os resduos do Grupo A, gerados pelos servios de assistncia domiciliar, devem ser
acondicionados e recolhidos pelos prprios agentes de atendimento ou por pessoa
treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao
estabelecimento de sade de referncia.
34
5.9 Resduos do grupo B (em servios de sade)1
Resduos qumicos que apresentam risco sade ou ao meio ambiente, quando no
forem submetidos a processo de reutilizao, recuperao ou reciclagem, devem ser
submetidos a tratamento ou disposio final especficos.
5.9.1 As caractersticas dos riscos destas substncias so as contidas na Ficha de
Informaes de Segurana de Produtos Qumicos - FISPQ, conforme NBR
14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
5.9.2 A FISPQ no se aplica aos produtos farmacuticos e cosmticos
5.9.3 Resduos qumicos no estado slido, quando no tratados, devem ser
dispostos em aterro de resduos perigosos - Classe I
5.9.4 Resduos qumicos no estado lquido devem ser submetidos a tratamento
especfico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposio final em
aterros.
5.9.5 Os resduos de substncias qumicas constantes do Apndice VI, quando no
fizerem parte de mistura qumica, devem ser obrigatoriamente segregados e
acondicionados de forma isolada.
5.9.6 Devem ser acondicionados observadas as exigncias de compatibilidade
qumica dos resduos entre si (Apndice VII), assim como de cada resduo
com os materiais das embalagens de forma a evitar reao qumica entre os
componentes do resduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a
mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permevel
aos componentes
5.9.7 Quando os recipientes de acondicionamento forem constitudos de PEAD,
dever ser observada a compatibilidade constante do Apndice VIII.
5.9.8 Quando destinados reciclagem ou reaproveitamento, devem ser
acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigncias de
compatibilidade qumica do resduo com os materiais das embalagens de
1 Vide tambm Plano de Implantao do Laboratrio de Resduos Qumicos da UFPA Captulo 6.
35
forma a evitar reao qumica entre os componentes do resduo e da
embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de
que o material da embalagem seja permevel aos componentes do resduo.
5.9.9 Os resduos lquidos devem ser acondicionados em recipientes constitudos
de material compatvel com o lquido armazenado, resistentes, rgidos e
estanques, com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de
acordo com o item 5.2.3.4 deste Regulamento Tcnico.
5.9.10 Os resduos slidos devem ser acondicionados em recipientes de material
rgido, adequados para cada tipo de substncia qumica, respeitadas as suas
caractersticas fsico-qumicas e seu estado fsico, e identificados de acordo
com o item 5.2.3.4 deste Regulamento Tcnico.
5.9.11 As embalagens secundrias no contaminadas pelo produto devem ser
fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resduo do Grupo D,
podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
5.9.12 As embalagens e materiais contaminados por substncias caracterizadas no
item 5.4.2 deste Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a
substncia que as contaminou.
5.9.13 Os resduos gerados pelos servios de assistncia domiciliar devem ser
acondicionados, identificados e recolhidos pelos prprios agentes de
atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este
Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de sade de referncia. O
estabelecido neste item se aplica tambm aos RSS gerados em pesquisa de
campo.
5.9.14 As excretas de pacientes tratados com quimioterpicos antineoplsicos
podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de
Esgotos na regio onde se encontra o servio. Caso no exista tratamento de
esgoto, devem ser submetidas a tratamento prvio no prprio
estabelecimento.
5.9.15 Resduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostticos;
antineoplsicos; imunossupressores; digitlicos; imunomoduladores; anti-
retrovirais, quando descartados por servios assistenciais de sade,
farmcias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos,
devem ter seu manuseio conforme o item 7.2.
36
5.9.16 Os resduos de produtos e de insumos farmacuticos, sujeitos a controle
especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizaes devem
atender legislao sanitria em vigor.
5.9.17 Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de
neutralizao para alcanarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente
lanados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que
atendam as diretrizes estabelecidas pelos rgos ambientais, gestores de
recursos hdricos e de saneamento competentes.
5.9.18 Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de
recuperao da prata ou ento serem submetidos ao constante do item 7.16.
5.9.19 O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo
(Pb), Cdmio (Cd) e Mercrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de
acordo com a Resoluo CONAMA n 257/1999.
5.9.20 Os demais resduos slidos contendo metais pesados podem ser
encaminhados a Aterro de Resduos Perigosos-Classe I ou serem submetidos
a tratamento de acordo com as orientaes do rgo local de meio ambiente,
em instalaes licenciadas para este fim. Os resduos lquidos deste grupo
devem seguir orientaes especficas dos rgos ambientais locais.
5.9.21 Os resduos contendo Mercrio (Hg) devem ser acondicionados em
recipientes sob selo d'gua e encaminhados para recuperao.
5.9.22 Resduos qumicos que no apresentam risco sade ou ao meio ambiente.
5.9.22.1 No necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de
reutilizao, recuperao ou reciclagem.
5.9.22.2 Resduos no estado slido, quando no submetidos reutilizao,
recuperao ou reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de
disposio final licenciados.
5.9.22.3 Resduos no estado lquido podem ser lanados na rede coletora de
esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as
diretrizes estabelecidas pelos rgos ambientais, gestores de recursos
hdricos e de saneamento competentes.
5.9.23 Os resduos de produtos ou de insumos farmacuticos que, em funo de seu
princpio ativo e forma farmacutica, no oferecem risco sade e ao meio
ambiente, conforme definido no item 3.1, quando descartados por servios
37
assistenciais de sade, farmcias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 7.18.
5.9.24 Os resduos de produtos cosmticos, quando descartados por farmcias,
drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio
conforme item 7.2 ou 7.18, de acordo com a substncia qumica de maior
risco e concentrao existente em sua composio, independente da forma
farmacutica.
5.9.25 Os resduos qumicos dos equipamentos automticos de laboratrios clnicos
e dos reagentes de laboratrios clnicos, quando misturados, devem ser
avaliados pelo maior risco ou conforme as instrues contidas na FISPQ e
tratados conforme o item 7.2 ou 7.18.
5.10 Resduos do grupo C
5.10.1 Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza
fsica do material e do radionucldeo presente, e o tempo necessrio para
atingir o limite de eliminao, em conformidade com a norma NE-6.05 da
CNEN. Os rejeitos radioativos no podem ser considerados resduos at que
seja decorrido o tempo de decaimento necessrio ao atingimento do limite de
eliminao.
5.10.2 Os rejeitos radioativos slidos devem ser acondicionados em recipientes de
material rgido, forrados internamente com saco plstico resistente e
identificados conforme o item 8.2 deste Regulamento.
5.10.3 Os rejeitos radioativos lquidos devem ser acondicionados em frascos de at
dois litros ou em bombonas de material compatvel com o lquido
armazenado, sempre que possvel de plstico, resistentes, rgidos e
estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de
material inquebrvel e com profundidade suficiente para conter, com a devida
margem de segurana, o volume total do rejeito, e identificados conforme o
item 6.2 deste Regulamento.
5.10.4 Os materiais perfurocortantes contaminados com radionucldeos devem ser
descartados separadamente, no local de sua gerao, imediatamente aps o
uso, em recipientes estanques, rgidos, com tampa, devidamente
identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses
recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartveis devem ser
38
desprezadas juntamente com as seringas, sendo proibido reencap-las ou
proceder a sua retirada manualmente.
5.10.5 Identificao
5.10.5.1 O Grupo C representado pelo smbolo internacional de presena de
radiao ionizante (triflio de cor magenta) em rtulos de fundo amarelo e
contornos pretos, acrescido da expresso REJEITO RADIOATIVO,
indicando o principal risco que apresenta aquele material, alm de
informaes sobre o contedo, nome do elemento radioativo, tempo de
decaimento, data de gerao, nome da unidade geradora, conforme
norma da CNEN NE-6.05 e outras que a CNEN determinar.
5.10.5.2 Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com
radionucldeo devem receber a inscrio de "'PERFUROCORTANTE" e a
inscrio REJEITO RADIOATIVO, e demais informaes exigidas.
5.10.5.3 Aps o decaimento do elemento radioativo ao nvel do limite de
eliminao estabelecido pela norma CNEN NE-6.05, o rtulo de REJEITO
RADIOATIVO deve ser retirado e substitudo por outro rtulo, de acordo
com o Grupo do resduo em que se enquadrar.
5.10.5.4 O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, alm
das especificaes contidas no item 1.3 deste Regulamento, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem com tampa para
acomodao de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a
cada operao de transporte e ser submetido descontaminao,
quando necessrio. Independente de seu volume, no poder possuir
vlvula de drenagem no fundo. Deve conter identificao com inscrio,
smbolo e cor compatveis com o resduo do Grupo C.
5.10.6 Tratamento
5.10.6.1 O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C Rejeitos Radioativos
o armazenamento, em condies adequadas, para o decaimento do
elemento radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento
manter o radionucldeo sob controle at que sua atividade atinja nveis
que permitam liber-lo como resduo no radioativo. Este armazenamento
poder ser realizado na prpria sala de manipulao ou em sala
especfica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local de
armazenamento, considerando as meia-vidas, as atividades dos
elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, dever estar definida
39
no Plano de Radioproteo da Instalao, em conformidade com a norma
NE-6.05 da CNEN. Para servios com atividade em Medicina Nuclear,
observar ainda a norma NE-3.05 da CNEN.
5.10.6.2 Os resduos do Grupo A de fcil putrefao, contaminados com
radionucldeos, depois de atendido os respectivos itens de
acondicionamento e identificao de rejeito radioativo, devem observar as
condies de conservao mencionadas no item 1.5.5, durante o perodo de decaimento do elemento radioativo.
5.10.6.3 O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais
submetidos terapia ou a experimentos com radioistopos deve ser feito
de acordo com os procedimentos constantes no Plano de Radioproteo.
5.10.6.4 As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos terapia
com Iodo 131, depois de atendidos os respectivos itens de
acondicionamento e identificao de rejeito radioativo, devem observar as
condies de conservao mencionadas no item 1.5.5 durante o perodo de decaimento do elemento radioativo. Alternativamente, poder ser
adotada a metodologia de triturao destes alimentos na sala de
decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos, desde que
haja Sistema de Tratamento de Esgotos na regio onde se encontra a
unidade.
5.10.6.5 O tratamento para decaimento dever prever mecanismo de blindagem
de maneira a garantir que a exposio ocupacional esteja de acordo com
os limites estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o
tratamento for realizado na rea de manipulao, devem ser utilizados
recipientes blindados individualizados. Quando feito em sala de
decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os rejeitos
radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados
com blindagem.
5.10.6.6 Para servios que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam
mais de trs equipamentos de diagnstico ou pelo menos um quarto
teraputico, o armazenamento para decaimento ser feito em uma sala
de decaimento de rejeitos radioativos com no mnimo 4 m, com os
rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no item 8.1 deste Regulamento.
40
5.10.6.7 A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso
controlado. Deve estar sinalizada com o smbolo internacional de
presena de radiao ionizante e de rea de acesso restrito, dispondo de
meios para garantir condies de segurana contra ao de eventos
induzidos por fenmenos naturais e estar de acordo com o Plano de
Radioproteo aprovado pela CNEN para a instalao.
5.10.6.8 O limite de eliminao para rejeitos radioativos slidos de 75 Bq/g, para
qualquer radionucldeo, conforme estabelecido na norma NE-6.05 da
CNEN. Na impossibilidade de comprovar-se a obedincia a este limite,
recomenda-se aguardar o decaimento do radionucldeo at nveis
comparveis radiao de fundo.
5.10.6.9 A eliminao de rejeitos radioativos lquidos no sistema de esgoto deve
ser realizada em quantidades absolutas e concentraes inferiores s
especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser
parte integrante do plano de gerenciamento.
5.10.6.10 A eliminao de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser
realizada em concentraes inferiores s especificadas na norma NE-
6.05 da CNEN, mediante prvia autorizao da CNEN.
5.10.6.11 O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessrio, deve
seguir orientao prvia especfica da CNEN.
5.11 Resduos do grupo D
5.11.1 Acondicionamento
5.11.1.1 Devem ser acondicionados de acordo com as orientaes dos servios
locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeveis, contidos em
recipientes e receber identificao conforme o item 9.2 deste Regulamento.
5.11.1.2 Os cadveres de animais podem ter acondicionamento e transporte
diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos
aprovao pelo rgo de limpeza urbana, responsvel pela coleta,
transporte e disposio final deste tipo de resduo.
41
5.11.2 Identificao
5.11.2.1 Para os resduos do Grupo D, destinados reciclagem ou reutilizao, a
identificao deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de
recipientes, usando cdigo de cores e suas correspondentes nomeaes,
baseadas na Resoluo CONAMA n 275/2001, e smbolos de tipo de
material reciclvel:
I - azul - PAPIS
II- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLSTICOS
V - marrom - RESDUOS ORGNICOS.
5.11.2.2 Para os demais resduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos
recipientes.
5.11.2.3 Caso no exista processo de segregao para reciclagem, no existe
exigncia para a padronizao de cor destes recipientes.
5.11.2.4 So admissveis outras formas de segregao, acondicionamento e
identificao dos recipientes destes resduos para fins de reciclagem, de
acordo com as caractersticas especficas das rotinas de cada servio,
devendo estar contempladas no PGR.
5.11.3 Tratamento
5.11.3.1 Os resduos lquidos provenientes de esgoto e de guas servidas de
estabelecimento de sade devem ser tratados antes do lanamento no
corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que no houver
sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a rea onde est
localizado o servio, conforme definido na RDC ANVISA n 50/2002.
5.11.3.2 Os resduos orgnicos, flores, resduos de podas de rvore e jardinagem,
sobras de alimento e de pr-preparo desses alimentos, restos alimentares
de refeitrios e de outros que no tenham mantido contato com
secrees, excrees ou outro fluido corpreo, podem ser encaminhados
ao processo de compostagem.
5.11.3.3 Os restos e sobras de alimentos citados no item 9.3.2 s podem ser
utilizados para fins de rao animal, se forem submetidos ao processo de
tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado
42
e comprovado por rgo competente da Agricultura e de Vigilncia
Sanitria do Municpio, Estado ou do Distrito Federal.
5.12 Resduos do grupo E
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua
gerao, imediatamente aps o uso ou necessidade de descarte, em recipientes,
rgidos, resistentes punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente
identificados, atendendo aos parmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da
ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu
reaproveitamento. As agulhas descartveis devem ser desprezadas juntamente com
as seringas, quando descartveis, sendo proibido reencap-las ou proceder a sua
retirada manualmente.
5.12.1 O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatvel com a
gerao diria deste tipo de resduo.
5.12.2 Os recipientes mencionados no item 10.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nvel de preenchimento
ficar a 5 (cinco) cm de distncia da boca do recipiente, sendo proibido o seu
esvaziamento ou reaproveitamento.
5.12.3 Os resduos do Grupo E, gerados pelos servios de assistncia domiciliar,
devem ser acondicionados e recolhidos pelos prprios agentes de
atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este
Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de sade de referncia. O
estabelecido neste item se aplica tambm aos RSS gerados em pesquisa de
campo.
5.12.4 Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6, com smbolo internacional de risco biolgico, acrescido da inscrio de
"PERFUROCORTANTE" e os riscos adicionais, qumico ou radiolgico.
5.12.5 O armazenamento temporrio, o transporte interno e o armazenamento
externo destes resduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados
para o Grupo A.
5.12.6 Tratamento
5.12.6.1 Os resduos perfurocortantes contaminados com agente biolgico Classe
de Risco 4, microrganismos com relevncia epidemiolgica e risco de
disseminao ou causador de doena emergente que se torne
43
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmisso seja
desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se
processo fsico ou outros processos que vierem a ser validados para a
obteno de reduo ou eliminao da carga microbiana, em
equipamento compatvel com Nvel III de Inativao Microbiana (Apndice
IV).
5.12.6.2 Dependendo da concentrao e volume residual de contaminao por
substncias qumicas perigosas, estes resduos devem ser submetidos
ao mesmo tratamento dado substncia contaminante.
5.12.6.3 Os resduos contaminados com radionucldeos devem ser submetidos ao
mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou, conforme
orientaes constantes do item 8.3.
5.12.6.4 As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistncia sade,
inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os
demais resduos perfurocortantes no necessitam de tratamento. As
etapas seguintes do manejo dos RSS sero abordadas por processo, por
abrangerem mais de um tipo de resduo em sua especificao, e devem
estar em conformidade com a Resoluo CONAMA n 283/2001.
5.12.7 Armazenamento externo
5.12.7.1 O armazenamento externo, denominado de abrigo de resduos, deve ser
construdo em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado coleta,
possuindo, no mnimo, um ambiente separado para atender o
armazenamento de recipientes de resduos do Grupo A juntamente com o
Grupo E e um ambiente para o Grupo D. O abrigo deve ser identificado e
restrito aos funcionrios do gerenciamento de resduos, ter fcil acesso
para os recipientes de transporte e para os veculos coletores. Os
recipientes de transporte interno no podem transitar pela via pblica
externa edificao para terem acesso ao abrigo de resduos.
5.12.7.2 O abrigo de resduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de
resduos gerados, com capacidade de armazenamento compatvel com a
periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. O piso deve
ser revestido de material liso, impermevel, lavvel e de fcil
higienizao. O fechamento deve ser constitudo de alvenaria revestida
de material liso, lavvel e de fcil higienizao, com aberturas para
44
ventilao, de dimenso equivalente a, no mnimo, 1/20 (um vigsimo) da
rea do piso, com tela de proteo contra insetos.
5.12.7.3 O abrigo referido no item 11.2 deste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteo contra roedores e vetores, de largura compatvel com
as dimenses dos recipientes de coleta externa, pontos de iluminao e
de gua, tomada eltrica, canaletas de escoamento de guas servidas
direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado
com tampa que permita a sua vedao.
5.12.7.4 Os resduos qumicos do Grupo B devem ser armazenados em local
exclusivo com dimensionamento compatvel com as caractersticas
quantitativas e qualitativas dos resduos gerados.
5.12.7.5 O abrigo de resduos do Grupo B, quando necessrio, deve ser projetado
e construdo em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para
ventilao adequada, com tela de proteo contra insetos. Ter piso e
paredes revestidos internamente de material resistente, impermevel e
lavvel, com acabamento liso. O piso deve ser inclinado, com caimento
indicando para as canaletas. Deve possuir sistema de drenagem com ralo
sifonado provido de tampa que permita a sua vedao. Possuir porta
dotada de proteo inferior para impedir o acesso de vetores e roedores.
5.12.7.6 O abrigo de resduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fcil
visualizao, com sinalizao de segurana-RESDUOS QUMICOS, com
smbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT.
5.12.7.7 O armazenamento de resduos perigosos deve contemplar ainda as
orientaes contidas na norma NBR 12.235 da ABNT. O abrigo de
resduos deve possuir rea especfica de higienizao para limpeza e
desinfeco simultnea dos recipientes coletores e demais equipamentos
utilizados no manejo de RSS. A rea deve possuir cobertura, dimenses
compatveis com os equipamentos que sero submetidos limpeza e
higienizao, piso e paredes lisos, impermeveis, lavveis, ser provida de
pontos de iluminao e tomada eltrica, ponto de gua, preferencialmente
quente e sob presso, canaletas de escoamento de guas servidas
direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonado
provido de tampa que permita a sua vedao.
5.12.7.8 O trajeto para o traslado de resduos desde a gerao at o
armazenamento externo deve permitir livre acesso dos recipientes
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coletores de resduos, possuir piso com revestimento resistente
abraso, superfcie plana, regular, antiderrapante e rampa, quando
necessria, com inclinao de acordo com a RDC ANVISA n. 50/2002.
5.12.7.9 O estabelecimento gerador de RSS cuja gerao semanal de resduos
no exceda a 700 l e a diria no exceda a 150 l, pode optar pela
instalao de um abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes
caractersticas:
a) Ser construdo em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas
teladas para ventilao, restrita a duas aberturas de 10 x 20 cm cada
uma delas, uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo
para a rea externa. A critrio da autoridade sanitria, estas aberturas
podem dar para reas internas da edificao.
b) Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermevel e lavvel.
Caimento de piso para ao lado oposto ao da abertura com instalao
de ralo sifonado ligado instalao de esgoto sanitrio do servio.
c) Identificao na porta com o smbolo de acordo com o tipo de resduo
armazenado.
d) Ter localizao tal que no abra diretamente para a rea de
permanncia de pessoas e circulao de pblico, dando-se
preferncia a locais de fcil acesso coleta externa e prxima a reas
de guarda de material de limpeza ou expurgo.
46
6 PLANO DE IMPLANTAO DO LABORATRIO DE RESDUOS QUMICOS
6.1 Diretrizes de ao
6.1.1 Atribuies dos Laboratrios geradores de resduos qumicos
a) Rotulagem in situ dos recipientes contendo resduos qumicos;
b) Acondicionamento dos resduos para transporte seguro;
c) Envio de memorando ao LRQ-UFPA solicitando a retirada dos resduos
qumicos;
d) Disposio final de resduos no recuperados
6.1.2 Atribuies do Laboratrio de Resduos Qumicos (LRQ):
a) Coleta dos resduos qumicos gerados pelo Campus da UFPA;
b) Gerenciamento do Entreposto de Resduos Qumicos;
c) Estabelecimento de procedimentos tcnicos adequados para
recuperao resduos qumicos;
d) Certificao qumica dos produtos recuperados;
e) Disponibilizao dos produtos recuperados;
f) Disposio final de resduos no recuperados.
47
6.2 Procedimentos padro de identificao, armazenagem e coleta.
6.2.1 Rotulagem in situ dos recipientes contendo resduos qumicos
A rotulagem adotada ser o protocolo denominado "Diamante do Perigo
NFPA 704". O Diamante do Perigo (DP) dividido em quatro quadrantes.
Os trs primeiros so sees coloridas indicando a toxicidade, a
inflamabilidade e a reatividade de produtos qumicos perigosos, cujo
nmero, que varia de 1 a 4, est associado periculosidade do material.
Quanto maior o nmero, maior o risco. O quarto quadrante reserva-se a
caractersticas especiais desse material (Figura 1).
Esse rtulo possui sinais de fcil reconhecimento e entendimento, os
quais podem dar uma idia geral do comportamento do material, assim
como de seu grau de periculosidade.
As normas para a rotulagem so as seguintes:
a) A etiqueta deve ser colocada no frasco antes de se inserir o resduo
qumico para evitar erros;
b) Abreviao e frmulas no so permitidas;
c) Os frascos contendo os resduos devem estar devidamente etiquetados
seguindo o DP;
d) O DP deve ser completamente preenchido, ou seja, devem constar os
nmeros referentes aos trs itens: risco sade, inflamab