19/02/2018 1 Gerações dos Direitos Fundamentais Material para acompanhamento de aulas, Professor Luiz Marcello de Almeida Pereira Formato ABNT, para citação desta apostila em trabalhos acadêmicos: PEREIRA, L. M. A. Gerações dos Direitos Fundamentais. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Lextra , 2017. Apostila. Gerações dos Direitos Fundamentais Luiz Marcello de Almeida Pereira [email protected]Gerações Sumário Paradigmas da Filosofia do Direito Prólogo Relações de poder nas sociedades ocidentais Relações de poder estruturam sociedades Ordem, sugestão, conselho, norma, advertência... Conduta, comportamento, omissão... Alguém Outrem
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Gerações dos Direitos Fundamentais 3 Conservadorismo A palavra “conservadorismo” não existia até o Iluminismo Edmund Burke foi o primeiro grande ideólogo “Direita”, na
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Transcript
19/02/2018
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Gerações dos
Direitos FundamentaisMaterial para acompanhamento de aulas,
Professor Luiz Marcello de Almeida Pereira
Formato ABNT, para citação desta apostila em trabalhos acadêmicos:
PEREIRA, L. M. A. Gerações dos Direitos Fundamentais. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Lextra, 2017. Apostila.
▹Povos de línguas e costumes diferentes, mas com história de imensas interações e movimentos sociais comuns
▹Guerras e competição econômica
▹Desafios sociais e soluções institucionais similares
▹Movimentos sociais e ondas ideológicas comuns
▹Produção de teorias jurídicas e ordenamentos reciprocamente influenciados
Nomenclatura
Gerações
▹Pelo quanto houve de generalizável
▹Mas no Brasil tem sido diferente!
▹ Economia periférica
▹ Política com influências externas
Dimensões
▹Melhor noção de unidade ideológica
▹Liberdade
▹ Igualdade
▹Fraternidade
▹Obscuridade
Ancien régime
e Direito Natural ▹ Origens do direito no Ocidente
▹ Problema da legitimidade▹ Quem manda?
▹ Por que pode mandar?
▹ Quais os limites da ordem?
Soberano
Nobreza
rural
Servos
CleroNobreza
burocrata
Burocracia
Burguesia
Trabalho
assalariado
Idade média Modernidade
Ancien Régime
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Conservadorismo
A palavra “conservadorismo” não existia até o Iluminismo
▹ Edmund Burke foi o primeiro grande ideólogo
▹ “Direita”, na Assembleia Nacional da Revolução Francesa
▹ Primeiro uso por François-René de Chateaubriand (1818)
Ideias que fundamentam a realidade
▹O bem é perfeito, eterno e imutável
▹A verdade é perfeita, eterna e imutável▹ Tradição traz certezas
▹ Tudo que pode ser, já é conhecido
▹ Basta aprender
▹ Nenhum conhecimento novo pode ser criado
▹A moral e a religião são assuntos públicos
Economia e sociedade
▹Sociedade majoritariamente rural▹ Diferenças entre nobres e povo
▹Toda economia funciona com “soma zero”▹ Valor não pode ser criado
▹ Comércio é a maior fonte de riqueza
▹Fatores de produção:▹ Estrutura social
▹ Terra
▹ Trabalho
Absolutismo
▹Monarquia de direito divino▹ Soberana é a vontade do rei
▹ Porque ele está representando a vontade divina
Soberano
Ordenamento
Súditos
Jusnaturalismo de origem divina
Direito
divino
•Eterno
•Perfeito
• Imutável
Direito
do rei
•Secular e
mundano
• Imperfeito
▹Critério de validade do ordenamento é externo a ele
▹ Não se questionam as normas, é o ordenamento que é válido
▹Origem divina dá legitimidade à monarquia
Soluções para a legitimidade
▹Quem manda?
▹Por que pode mandar?
▹Quais os limites da ordem?
Soberano
Deus permite
O direito divino
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Iluminismo
▹ Revoluções liberais
▹ Novas soluções para a legitimidade▹ Razão e incertezas
Ancien régime e iluminismo: economia
Mercantilismo
▹Economia de “soma zero”▹ Comércio é a maior fonte de
riqueza
▹Fatores de produção:▹ Estrutura social
▹ Terra
▹ Trabalho
Capitalismo
▹Riqueza pode ser criada▹ Manufatura e indústria eram a
maior fonte de riqueza
▹Tecnologia também é fator de produção
Capitalismo
▹Indústria explode a produtividade
▹Sistema bancário
▹Ciência e inovação
▹Trabalho livre e assalariado
▹Mercado interno
▹Classes médias
Fundamentos da realidade
FundamentoValor
essencialProteções
para
Ancien régime
Tradição Ordem Coletividade
Iluminismo liberal
Razão Liberdade Indivíduo
Jusnaturalismo de origem racional
Direito
racional
•Eterno
•Perfeito
• Imutável
Direito
do rei
•Secular e
mundano
• Imperfeito
▹Critério de validade ainda é externo ao ordenamento
▹A razão é critério de legitimidade da monarquia e dos mandamentos jurídicos
Filosofias jurídicas
Naturalismo divino
Instrumento de legitimação
do regime
Legitima a criação do
direito
Monarquia absolutista, com religião
oficial
Naturalismo racional
Instrumento revolucionário
Legitima a crítica ao
direito
República ou monarquia
constitucional
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Ancien régimeNaturalismo
divinoCriado pelo soberano
Legitima a criação do
direito
Naturalismo racional
Instrumento revolucionário
Legitima a criação do
direito
PositivismoInstrumento de
afirmação
Racionaliza a aplicação do direito e a
coerência do ordenamento
Iluminismo
Soberania, antes e depois
Soberano
Ordenamento
Súditos
Ordem
constitu-
cional
Estado
Cidadãos
Instituições políticas de criação do
direito
Sociedade e mercado
Instituições políticas de aplicação do direito
Meios formais e informais para influência
Processos de positivação
Atos jurídicos gerais e abstratos(decisões políticas)
Conflitos econômicos, étnicos, religiosos...
Supremo
Superior
Inferior
Processo Forma Hierarquia
Ordem
constitu-
cional
Estado
Cidadãos
▹Cidadãos mantêm titularidade
▹Estado tem o exercício, por representação
▹Constituição tem supremacia
▹ Cristaliza o programa da sociedade
Cisão da soberania
Democracia representativa
▹Por eleição, Estado ganha representatividade
▹A Constituição dá as regras do jogo
▹Cidadão é eleitor e eleito
▹Mandatos terminam
Ordem
constituc
ional
Estado
Cidadãos
Constituição é soberania positivada
▹Decisões políticas fundamentais
▹Obriga o Estado e os cidadãos
▹Ordem é criada pelo Estado
▹Cidadãos são titulares de direitos individuais
▹Autonomia do Direito, em relação à moral
Ordem
constituc
ional
Estado
Cidadãos
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Critério de validade é interno
▹Constituição
▹Leis
▹Atos infralegais
▹Normas acima determinam validade ou nulidade das que vêm abaixo
Supremo
Superior
Inferior
Soluções para a legitimidade
Quem manda? Povo
Por que pode mandar?Autonomia para a defesa dos próprios interesses“Solidão”
Quais os limites da ordem? Constituição
Gerações de
direitos
fundamentais
Constituição é afirmação de
autonomia da sociedade
▹Soberania▹ Externa
▹ Interna▹ Ordem jurídica é a
positivação das decisões políticas
▹ Direitos e democracia
▹Liberdade para determinar o próprio destino
▹Criando livremente sua própria organização
▹Estabelecendo limites éticos e pragmáticos para si mesma
Iluminismo
▹Liberalismo▹ Liberdade
▹ Século 18 e início do 19
▹ Estado mínimo
▹Esquerda▹ Igualdade
▹ Meados do 19 e 20
▹ Estado totalitário
▹ Criação das soluções intermediárias
▹Soluções intermediárias▹ Fraternidade
▹ Após 2ª Guerra Mundial
▹ Implementação generalizada▹ Socialdemocracia
▹ Estado de Bem-Estar Social
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Primeira
geração:
Liberdade
Estado Mínimo
Sociedade e mercadoEstado
Constituição
Constituição e ordenamento
▹Ordenamento de origem pública é limitado
▹Maior espaço para o contrato e atos privados
▹Constituição de barreira▹ Circunscrição jurídica da
ação estatal
▹ “Sintética”
Direitos fundamentais
Conteúdo
▹Propriedade
▹Liberdades individuais
▹Liberdade de iniciativa
▹Diretos políticos da democracia representativa
▹ Voto
▹ Mandato
▹ Liberdade de expressão
Características
▹Titularidade individual
▹Legitimidade ordinária
▹Função meramente negativa
▹ Igualdade formal
▹Disponibilidade
Titularidade é o nexo
entre o sujeito e o direito
Sujeito DireitoTitularidadeSujeitos
individuais
Pessoas
Físicas
Jurídicas
De direito
público
De direito
privadoEntes despersonalizados
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Legitimidade ordinária
▹Legitimidade é o nexo entre o sujeito e o direito de ação
▹Legitimidade ordinária é dada pela titularidade
▹Defesa de direito próprio em nome próprio
▹Advogado defende direito alheio em nome alheio
Sentido negativo dos direitos
fundamentais: proibições ao Estado
Sociedade e mercadoEstado
Constituição
Igualdade formal
▹Ordenamento conservador se fundava na desigualdade
▹ Regimes diferentes para estamentos sociais diferentes
▹ Igualdade formal determina tratamento igual para todos
▹ Proteções iguais para todos
▹ Punições iguais para todos
Disponibilidade dos direitos
Ficção de autonomia de vontade para todos
▹Disponibilidade dos direitos▹ Contrato como norma especial, se
sobrepondo à lei
▹Respeito à autonomia individual, contra a vontade geral
Na economia, liberdade de mercado
$ $Menor caminho possível entre o investimento e o lucro
Aumento da eficiência, produtividade, competitividade e lucratividadeFacilidade para o investimento
Riqueza também se cria, não apenas troca de mãos
Laissez faire, laissez passez
$ $Falta proteção para: trabalhador, concorrentes, valores sociais, tributação (infraestrutura e serviços públicos), meio ambiente, patrimônio histórico...
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Segunda
geração:
Igualdade
Esquerda, contexto social
▹Política▹ Revoluções socialistas
▹ Totalitarismos
▹ Estado de Bem-Estar Social▹ Resposta capitalista
▹ Socialdemocracia
▹Direito▹ Positivismo kelseniano
▹ Que não é de esquerda, mas foi contemporâneo a esta onda
▹Economia▹ Planejamento
▹ Regulação pelo Estado
▹Cultura▹ Marxismos
▹ Outros socialismos
▹ Anarquismo de esquerda
Estado Democrático e Social de Direito
Direitos de prestação
Sociedade e mercado
Estado
Novos direitos fundamentais
▹Saúde
▹Previdência social
▹Educação
▹Moradia
▹Transporte público
▹Assistência a crianças
▹Cultura
▹Assistência a idosos
▹ Incentivos ao esporte
▹Comunicação social
▹ ...
▹Diretos políticos da democracia participativa
▹ Conselhos e comitês setoriais
▹ Consultas populares
Novas características dos
direitos fundamentais
▹Titularidade coletiva
▹Legitimidade extraordinária
▹Funções negativa e positiva
▹ Igualdade material
▹ Indisponibilidade
Direitos de função positiva
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
▹Positiva são obrigações para o Estado
▹ Prover condições materiais para o exercício de direitos
▹ Prover condições materiais para as liberdades
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Mantém-se a função negativa
“Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”
“Art. 5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”
Sujeitos
Sujeitos
individuais
Pessoas
Entes despersonalizados
Sujeitos transindividuais
Coletivos
Difusos
Direitos coletivos
▹Titular é a coletividade, não os indivíduos!
▹Grupo determinável de pessoas
▹Reunião
▹Associação e sindicalização
▹Greve
Cód. Prot. Def. Consumidor
“Art. 81...
Parágrafo único...
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;”
Legitimidade extraordinária
▹Gambiarra derivada da representação de incapazes
▹Legitimidade ordinária é dada pela titularidade
▹Extraordinária deriva da lei
▹Defesa de direito alheio em nome próprio
▹Ordinária é defesa de direito próprio em nome próprio
Experimento mental
▹Dois carros idênticos, à venda
▹Bárbara Helena▹ Foi promovida há seis meses▹ Venderá porque comprou um
carro melhor, à vista
▹Alice Mariana▹ Perdeu o emprego há seis
meses▹ Já não recebe seguro
desemprego▹ Venderá para pagar dívidas
Indisponibilidade
▹ Irrenunciabilidade
▹ Inalienabilidade
▹ Imprescritibilidade
▹Também chamada imperatividade das normas protetoras de DF
▹Superioridade da lei, em relação ao ato privado
▹Nulidade do ato de dispor
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Igualdade material
▹Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, com finalidade de produzir igualdade
▹Capital é economicamente muito mais poderoso
▹Direitos e deveres protegem trabalhador
▹Reequilíbrio de forças
Terceira
geração:
Fraternidade
Capitalismo tardio,
contexto social
▹Cultura▹ Multiculturalismo e
sincretismo
▹Direito▹ Virada linguística
▹ Neoconstitucionalismo e ativismo judicial
▹ Constitucionalismo democrático
▹Economia▹ Máquinas
▹ Mecanização da produção▹ Computador na administração▹ Internet nas vendas
▹ Aumentam o desemprego e a produtividade
▹ Impacto sobre o meio ambiente
▹Política▹ Liberdade e tolerância▹ Contra o fascismo da segunda
guerra mundial
Direitos fundamentais
Características
▹Manutenção dos elementos anteriores
▹Titularidade difusa
▹ Igualdade e tolerância
▹ Ilhas de disponibilidade
Conteúdo
▹Direito ambiental
▹Direito do consumidor
▹Direito à probidade administrativa
▹Aprofundamento da democracia
Sujeitos
Sujeitos
individuais
Pessoas
Entes despersonalizados
Sujeitos transindividuais
Coletivos
Difusos
Direitos difusos
Cód. Prot. Def. Consumidor
“Art. 81...
Parágrafo único...
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;”
▹Titular é a sociedade, não os indivíduos!
▹Grupo indeterminável de pessoas
▹Meio ambiente, etc...
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Igualdade material
▹Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, com finalidade de produzir fraternidade
▹Pluralidade (1º, V)▹ Convivência de diferentes
▹Protege os vulneráveis, não apenas os hipossuficientes
▹ Justiça retributiva ou distributiva se submetem a projeto de sociedade solidária
▹ Garantias de representatividade mínima
▹ Cotas
Ordem
econômica
pós-liberal
Desenvolvimento sustentável
▹Financeiramente sustentável▹ Equilíbrio das contas
▹Economicamente sustentável▹ Aumento da produtividade
▹ Desenvolvimento tecnológico
▹Socialmente sustentável▹ Inclusão econômica
▹ Inclusão política
▹Ecologicamente sustentável▹ Manutenção da exploração,
para novas gerações
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Proteção aos hipossuficientes e
vulneráveis
▹Direito do Trabalho e do Consumidor
▹Tributação para infraestrutura e serviços públicos
▹Direito à concorrência
$ $Proteção ao mercado interno
▹Concorrência interna: igualdade, com polícia igual
▹Externa com proteção: câmbio; licenças (quantidade); tributos; licenças (qualidade); subsídios aos nacionais...
$ $
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Proteção aos interesses difusos
▹Direito ambiental
▹Patrimônio artístico e histórico
▹Solidariedade, como nas cotas
$ $Promoção da função social
▹Busca da redução das desigualdades sociais e regionais
▹Busca do pleno emprego dos fatores de produção
▹Proteção ao pequeno empreendimento nacional
$ $
Intervenção do Estado em relação ao
domínio econômico
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Constitucionalismo pós-moderno ou neoconstitucionalismo
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Antecedentes teóricos do
pós-positivismo
▹ Jusnaturalismo não metafísico
▹Konrad Hesse
▹Expansão da jurisdição constitucional
"antes de 1945, vigorava na maior parte da Europa um modelo de supremacia do Poder Legislativo, na linha da doutrina inglesa de soberania do Parlamento e da concepção francesa da lei como expressão da vontade geral. A partir do final da década de 40, todavia, a onda constitucional trouxe não apenas novas constituições, mas também um novo modelo, inspirado pela experiência americana: o da supremacia da Constituição. A fórmula envolvia a constitucionalização dos direitos fundamentais, que ficavam imunizados em relação ao processo político majoritário: sua proteção passava a caber ao Judiciário.“ BARROSO, apud LENZA, p. 64.
Autores
▹Rovert Alexy
▹Ronald Dworkin
▹Mark Tushnet
▹Larry Kramer
▹ Jeremy Waldron
▹Luis Roberto Barroso
Características do movimento
▹Adensamento da força normativa do Estado
▹Centralidade da Constituição no ordenamento
▹Força normativa e irradiante dos seus princípios
▹Métodos flexíveis na adjudicação
▹ Ponderação de interesses...
▹Permeabilidade da interpretação jurídica a considerações de ordem moral
▹Protagonismo judicial na vida política e social
▹ Justificativa na necessidade de proteção e promoção dos princípios constitucionais, especialmente os ligados aos direitos fundamentais
Diferenças do
constitucionalismo anterior
Positivismo liberal
▹Objetivo era limitar o poder
▹Modelo de norma deontológico (regras)
▹Ordenamento fechado
Pós-positivismo
▹Objetivo é a concretização dos direitos fundamentais
▹Modelo de norma axiológico (princípios)
▹Ordenamento aberto
Características das constituições
▹Centralidade, além da superioridade e da imperatividade▹ Impregna significado ao ordenamento, não só o efeito que a
3. Reforma tributária, mais impostos sobre o consumo
4. Abertura comercial e econômica
5. Câmbio livre
6. Ênfase no comércio exterior
7. Fim das restrições ao investimento estrangeiro
8. Privatizações
9. Desregulamentação, inclusive trabalhista
10.Respeito à propriedade intelectual
Mais
▹Equilíbrio de contas foi ponto positivo
▹Confusão neoliberal entre despesas e investimentos
▹ Despesas devem ter equilíbrio com as entradas
▹ Investimentos podem vir de empréstimos, se os pagarem
▹Renúncia à capacidade de fazer política monetária ou fiscal
▹Privatização dos recursos naturais
▹Dumping social como vantagem comparativa insustentável
Fernandos: abertura e Plano Real
▹O modelo serviu para o bloco da Europa Oriental, para a América Latina e alguns países na África
▹México: Salinas
▹Argentina: Carlos Menem
▹Chile: Augusto Pinochet
▹Mas não para os tigres asiáticos, Europa, Japão ou EUA
Fernandos
▹Câmbio supervalorizado
▹Quebradeira na indústria
▹Falta de investimento doméstico
▹Diminuição do mercado interno
▹Privatizações
▹ Juros altos
▹ ...
Mas
▹Comércio internacional é oligopolista
▹ Sem pequenas empresas
▹Ocidente e tigres asiáticos são protecionistas
▹ Não só na agricultura
▹ Abertura apenas com contrapartidas
▹ Salvaguardas contra concorrência desleal
▹ Gradualidade
▹China, Índia, Coréia...▹ Economias planejadas
▹ Sem privatizações
▹ Relaxamento fiscal e financeiro
LocalStateFederalX- transfers
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A geração do obscurantismo
▹Conflito entre socialdemocracia, neoliberalismo e neoconservadorismo
▹Globalização e neoliberalismo atacam a segunda geração
▹Neoconservadorismo tenta destruir a terceira
Pós-positivismo conservador
Desistência da soberania Desigualdade social
Irracionalidade
Estagnação
Ausência de objetivos
Ausência de planejamentoEspecíficas
▹RODRIGUES, Paulo Joaquim da Silva. Os 20 anos do “The Global Expansion of Judicial Power” e as diferentes teorias de Judicialização da Política no Brasil: continuidades e descontinuidades. In Ponto de Vista nº 2/2015. http://neic.iesp.uerj.br/pontodevista/pdf/Ponto_de_Vista_Paulo_Rodrigues_N2_Agost
o_2015.pdf
▹Entrevista do Sarmento
Referências em Direito Constitucional
▹ ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo:Saraiva, 2014.
▹ BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
▹ CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.
▹ CUNHA, Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Podivm, 2014.
▹ FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999.
▹ LENZA, Pedro. Direito Constitucional
Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013.
▹ MOTA, Leda Pereira; SPITZCOVSKY, Celso. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2015.
▹ ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1999.
▹ SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de Direito Constitucional. São PauloÇRevista dos Tribunais, 2015.
▹ SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
▹ TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.
Referências em História do Direito
▹CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito: geral e Brasil. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2014.
▹FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 1998.
▹LEAL, Victon Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
▹LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História. 2. ed.
São Paulo: Max Limonad, 2002.▹MACIEL, José Fábio Rodrigues;
AGUIAR, Renan. História do direito. São Paulo: Saraiva, 2013.
▹PRADO JR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.
▹WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
1.0 23/8/17Já estava tudo pronto, em três aulas diferentes, foi juntar, rever e harmonizar
1.2 18/2/18
Rearranjo geral, inserindo jusnaturalismo e juspositivismo, mais o novo esquema da dinâmica da soberania (com inspiração na pragmática filosófica e linguística)