UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS ANDRÉ FERREIRA CRISTIAN VENSKE GUILHERME JORDANO CARVALHO DOS SANTOS JOSÉ EUGÊNIO CARNEIRO LOURENÇO MURAN TÂNIA MARY PADILHA VENSKE GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL CERTIFICAÇÃO DE POLIGONAL POR MÉTODO DE POSICIONAMENTO RELATIVO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL (RTK) CURITIBA JANEIRO 2011
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GEORREFERENCIAMENTO DE IMOVEL RURAL …tcconline.utp.br/wp-content/uploads/2011/10/GEORREFERENCIAMENTO-DE... · GUILHERME JORDANO CARVALHO DOS SANTOS ... 2.5 OBTENDO A CERTIFICAÇÃO
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UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS
ANDRÉ FERREIRA CRISTIAN VENSKE
GUILHERME JORDANO CARVALHO DOS SANTOS JOSÉ EUGÊNIO CARNEIRO
LOURENÇO MURAN TÂNIA MARY PADILHA VENSKE
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL CERTIFICAÇÃO DE POLIGONAL POR MÉTODO DE
POSICIONAMENTO RELATIVO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL (RTK)
CURITIBA JANEIRO 2011
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL CERTIFICAÇÃO DE POLIGONAL POR MÉTODO DE
POSICIONAMENTO RELATIVO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL (RTK)
CURITIBA JANEIRO 2011
ANDRÉ FERREIRA CRISTIAN VENSKE
GUILHERME JORDANO CARVALHO DOS SANTOS JOSÉ EUGÊNIO CARNEIRO
LOURENÇO MURAN TÂNIA MARY PADILHA VENSKE
GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL CERTIFICAÇÃO DE POLIGONAL POR MÉTODO DE
POSICIONAMENTO RELATIVO CINEMÁTICO EM TEMPO REAL (RTK)
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pelos alunos André Ferreira, Cristian Venske, Guilherme Jordano Carvalho dos Santos, José Eugênio Carneiro, Lourenço Muran e Tânia Mary Padilha Venske, como requisito parcial para conclusão do Curso de Pós Graduação em nível de especialização de Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos da Universidade Tuiuti do Paraná. Orientador: Prof. Dr. Uraci C. Bomfim
CURITIBA 2011
TERMO DE APROVAÇÃO
André Ferreira Cristian Venske
Guilherme Jordano Carvalho dos Santos José Eugênio Carneiro Lourenço Muran
Tânia Mary Padilha Venske
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado e aprovado para a obtenção do título de Especialista em Georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos da Universidade
Tuiuti do Paraná.
Curitiba, 25 de Janeiro de 2011.
Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Urbanos Universidade Tuiuti do Paraná.
OrientadorProf. Dr. Uraci Bomfim UTP – Universidade Tuiuti do Paraná
AGRADECIMENTOS
A equipe executora agradece a todos aqueles que, direta ou indiretamente,
colaboraram na execução deste projeto e, de forma especial:
- à Universidade Tuiuti do Paraná, pela iniciativa da realização do Curso de
Especialização em Georreferenciamento de Imóveis Urbanos e Rurais;
- aos professores Alex Sória Medina, Josmael Araújo Bonatto e Uracy Carlos
Bonfim, pela orientação recebida durante o planejamento e a execução deste
Guilherme Jordano Carvalho dos Santos: Geógrafo – CREA-PR 101726/D
Tânia Venske: Geógrafa
1.4 LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel rural objeto de estudo encontra-se localizado no lugar denominado
“Alto Bitu-Mirim”, próximo a vila de Bom Jardim do Sul, no município de Ivaí,
Comarca de Imbituva, Unidade Federativa Paranaense, que pertence a Microrregião 04
(AMCG) cuja sede do município encontra-se nas seguintes coordenadas geográficas: -
25º00’39” de latitude e -50º51’32” de longitude a 775m de altitude acima do nível do
mar, tendo como Distrito sede Bom Jardim do Sul.
De acordo com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e
Social IPARDES, o município apresenta uma superfície física de aproximadamente
609,538km2 e distante da capital 204,68km. De acordo com Ferreira 1996, Ivaí possui
o seguinte tipo de clima: Subtropical úmido mesotérmico, de verões frescos e com
ocorrência de geadas severas e freqüentes, não apresentando estações secas, sendo que
nos meses mais quentes as temperaturas são inferior aos 22ºC e nos meses mais frios
inferiores a 18ºC.
O Município de Ivaí faz divisas com os seguintes municípios: Ao norte com o
município de Reserva, ao leste com o município de Ipiranga, ao sudeste com Imbituva,
ao sul com Guamiranga, ao oeste com Prudentópolis, a noroeste com Cândido Abreu,
como podemos verificar na FIGURA 01.
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FIGURA 01: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IVAI
FONTE: Wikipédia – Estado do Paraná 2010.
A localidade de Bom Jardim fica no centro do município de Ivaí, como
podemos verificar na FIGURA 02.
FIGURA 02: LOCALIZAÇÃO DO DISTRITO DE BOM JARDIM
FONTE: Plano Diretor Municipal de Ivaí – Plano de Ação e Investimentos – Prancha 64 Estruturação do Sistema Viário Municipal de Ivaí.
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Na FIGURA 03, podemos ver em vermelho a poligonal na área que foi motivo
do trabalho.
FIGURA 03: CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
FONTE: Google Earth – Segunda-Feira, 29 de novembro de 2010, 14:23:38
1.4.1 Histórico do Município de Ivaí
As bandeiras exploradoras de preia e granito do inicio do século XVII,
movimentava as terras do município, bem antes da instalação da Colônia Ivaí, cujas
explorações desses minerais, deram estabilidades, econômica, política e social.
Ferreira 1996, diz que a economia de Ivaí, ficou muitos anos parada, essa
economia só volto a se movimentar novamente apenas em 1882, com a construção da
estrada de ferro que chegava até Ipiranga.
Ainda de acordo com Ferreira 1996, Somente em 1896 que a Colônia do Ivaí
foi fundada, quando a mesma foi desmembrada da Colônia de Prudentópolis, por
méritos do doutor Candido de Abreu. A Colônia foi povoada por imigrantes eslavos,
que se dedicaram ao cultivo da terra.
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Em 1924, após um crescimento vagaroso, o povoado foi elevado à Categoria
de Distrito Judiciário e em 1943, a Distrito Administrativo. Com a divisão Territorial
1936, o núcleo populacional de Ivaí, estava na categoria de Distrito, pertencendo ao
território de Ipiranga.
O município de Ivaí foi criado no governo Ney Braga em 10 de junho de 1960,
através da Lei Estadual nº. 4.382, desmembrado de Ipiranga. Sendo o primeiro prefeito
municipal Sr. Acir Balzer Batista, cuja instalação oficial do município recém criado e
desmembrado ocorreu no dia 03 de dezembro de 1.961.
1.5 DADOS SÓCIO ECONÔMICOS
O município de Ivaí, em 2007 era composto de aproximadamente 11.889
habitantes distribuídos da seguinte maneira: população rural masculina 4.343 e urbana
1851, sendo que a população feminina rural é composta de 3.848 e urbana de 1857,
sendo que a população estimada para 2009 é de aproximadamente 13.533 habitantes,
dados esses mostrados pelo IPARDES 2010.
A base da economia do Município de Ivaí é a agropecuária, assim distribuída
de acordo com os tipos de atividades econômicas, conforme mostra a TABELA 01.
TABELA 01. ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE IVAÍ. Atividades Econômicas Estabelecimentos Área (ha)
Agricultura 6 142
Horticultura e floricultura 17 98
Lavouras permanentes 61 5.055
Lavoura temporária 1503 34.389
Pecuária e criação de outros animais 226 4.812
Produção florestal de florestas nativas 1 X
Produção florestal de florestas implantadas 38 840
Produção de sementes e mudas e outras formas de propagação vegetal 1 X
TOTAL 1.853 45.359
FONTE: Caderno IPARDES 2010- A soma das parcelas não corresponde ao total porque os dados das Unidades Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o caractere "x".
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As propriedades rurais em Ivaí estão distribuídas de forma bem diversificada,
levando em conta as condições dos agricultores, conforme mostra a TABELA 2.
TABELA 02. CONDIÇÃO ATUAL DO PRODUTOR DO MUNICÍPIO DE IVAÍ Condição do Produtor Estabelecimentos Área (ha)
Arrendatário 133 2.058
Assentado sem titulação definitiva 3 25
Ocupante 142 1.622
Parceiro 104 603
Proprietário 1.428 41.051
Produtor sem área 43 X
TOTAL 1.853 45.359
FONTE: Caderno IPARDES 2010 - A soma das parcelas não corresponde ao total porque os dados das Unidades Territoriais com menos de três informantes estão identificados com o caractere "x".
Os principais produtos agrícolas produzido no município de Ivaí são arroz,
com produção média de 1.500Kg por hectare (ha) em uma área cultivada de 50
hectares. Podemos citar como principais culturas, que ocupam cerca de 30.200
hectares. Assim distribuídos:
Feijão: com área de 9.500 hectares, com rendimento médio de 1.257kg por
hectare,
Fumo: ocupa 2.200 hectares, com rendimento médio de 2.100kg por hectare,
Milho: ocupa a maior parte da área agricultável, com 12.500 hectares com
produção de 6.080kg por hectare
Soja: ocupa uma área de 6.000 hectares, com produção média de 3.000kg por
hectares,
Trigo: aparece com uma área discreta, com 1.500 hectares com produção
média por hectare de 3.500kg.
Outros produtos oriundos do campo também merecem destaque no município
de Ivaí, com destaque para lã com produção de 2.950kg, o leite produzido pelo
município é de 2.500 litros diários, mel de abelhas cerca de 37.900kg ano e ovos de
galinha 1.403 dúzias no ano de 2.008.
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O efetivo pecuário e aviário também merece destaque, também em 2008 o
município apresentava o seguinte quadro: Outros produtos oriundos do campo também
merecem destaque no município de Ivaí conforme mostra a TABELA 03.
TABELA 03. EFETIVO PECUÁRIO E AVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IVAÍ. Efetivo Números
Rebanho bovino 10.137
Rebanho de eqüinos 1.998
Galináceos (galinhas, frangos (as) galos e pintos 154.878
Rebanho de ovinos 1.848
Rebanho de suínos 6.480
Rebanho de asininos 10
Rebanho de bubalinos 44
Rebanho de caprinos 660
Rebanho de muares 220
Rebanho de ovinos tosquiados 1600
Rebanho de vacas ordenhadas 1.015
FONTE: Caderno do IPARDES 2010.
2. GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
2.1 IMPORTÂNCIA DO GEORREFERENCIAMENTO
A Lei 10267 de 28 de agosto de 2001 tem a finalidade de agilizar um novo
cadastro rural, sendo assim a LEI a cima citada obriga o Georreferenciamento de
imóveis rurais. No entanto o Georreferenciamento faz se necessário e obrigatório à
descrição do imóvel rural, em todo em seus limites, características e confrontações,
através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART,
"contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser
fixada pelo INCRA" conforme (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela
Lei 10.267/01).
Todos os proprietários de imóveis rurais estão obrigados a fazer o
georreferenciamento de suas propriedades, os mesmos não estão dispensados de
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apresentar a CCIR (CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMOVEL RURAL) junto
ao INCRA, sendo assim são obrigados a apresentar a CCIR:
Usufrutuários e dos nu-proprietários,
Os Posseiros,
Os enfiteutas e dos foreiros,
2.2. PRAZO
A lei determinava que, até 2005, todas as propriedades deveriam possuir o
CNIR, dando prazos diferentes para aquelas que têm menos de 500 hectares (ha), entre
500 ha e 1.000 ha e mais de 1.000 ha. Porém, pelo decreto 5.570, de 31 de outubro de
2005, o prazo foi prorrogado para propriedades menores que 1.000 ha.
A partir de agora, propriedades entre 500 ha e 1.000 ha têm até 20 de
novembro de 2008 e, as menores de 500 ha, até 20 de novembro de 2011 para
providenciarem o georreferenciamento. A medida atende 98% das propriedades rurais
do país.
2.3. PROFISSIONAL COMPETENTE
Para realizar o trabalho de Georreferenciamento, atendo a LEI 10.267/01
apenas os profissionais habilitados e com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)
poderão executar o trabalho de Georreferenciamento.
Sendo assim o profissional devera efetuar o pedido de credenciamento e a
documentação deverá atender ao contido na Norma Técnica para Georreferenciamento
de Imóveis Rurais.
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2.4. GEORREFERENCIAMENTO
Para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, deverão seguir os seguintes
procedimentos, dentro das seguintes etapas:
Primeira se dá com o profissional habilitado/credenciado para a execução dos
serviços de campos e de elaboração do material;
Segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos
confinantes e demais materiais;
Terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis
O trabalho deverá ser executado por profissional competente, onde o mesmo
deverá possuir:
Anotação de responsabilidade técnica (ART) emitida pelo CREA da região
onde for efetuado o trabalho;
A realização do trabalho de campo, levantando as coordenadas dos vértices
definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, observada a precisão posicional pelo INCRA;
Elaborar: relatório técnico, conforme descrito no item 5.4 da Norma Técnica
para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR);
A planta e memorial descritivo, em três vias;
Gerando: arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou
DXF; arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das
observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do
equipamento e Rinex; arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do
GPS, quando utilizada esta tecnologia; arquivo digital contendo arquivos de campos
gerados pela estação total, teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada
esta tecnologia; relatório resultante do processo de correção diferencial das
observações GPS, quando utilizada esta tecnologia; relatório do cálculo e ajustamento
da poligonal de demarcação do imóvel quando utilizada esta tecnologia; Planilhas de
cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito ótico mecânico;
cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando
utilizado teodolito ótico mecânico; a faculdade de colher declaração expressa dos
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confinantes de que os limites divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º, do Decreto
4449/02).
2.5. OBTENDO A CERTIFICAÇÃO JUNTO AO INCRA
Logo após a realização do trabalho executado pelo profissional competente,
para se obter a certificação do INCRA, nos termos da Instrução Normativa nº 13, de 17
de novembro de 2003, o interessado legítimo deverá apresentar:
Requerimento, solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI
(original);
Relatório técnico, conforme descrito no item 5.4 da Norma Técnica para
Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR), no original;
Matrícula(s) ou transcrição do imóvel (cópia autenticada);
Planta e memorial descritivo assinado pelo profissional que realizou os
serviços (original);
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA da região
onde foi realizado o serviço (original);
Arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG, DGN ou DXF,
conforme item 5.2.2 da NTGIR;
Arquivo digital contendo dados brutos (sem correção diferencial) das
observações do GPS, quando utilizada esta tecnologia, nos formatos nativos do
equipamento e Rinex;
Arquivo digital contendo dados corrigidos das observações do GPS, quando
utilizada esta tecnologia;
Arquivo digital contendo arquivos de campos gerados pela estação total,
teodolito eletrônico ou distanciômetro, quando utilizada esta tecnologia;
Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS,
quando utilizada esta tecnologia (cópia);
Relatório do cálculo e ajustamento da poligonal de demarcação do imóvel
quando utilizada esta tecnologia (cópia);
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Planilhas de cálculo com os dados do levantamento, quando utilizado teodolito
ótico mecânico (cópia);
Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo, quando
utilizado teodolito ótico mecânico (cópia);
Declaração dos confrontantes de acordo com o art. 9º do Decreto nº 4.449/02,
conforme modelo descrito no anexo X da NTGIR (original).
Todas as páginas da documentação deverão estar assinadas pelo credenciado
responsável pelo levantamento, com a sua respectiva codificação obtida junto ao
INCRA e ao CREA.
Apresentada a documentação, compete ao INCRA, através do Comitê
Regional de Certificação da Superintendência Regional, aferir se a poligonal objeto do
memorial não se sobrepõe a outra e se o memorial atende às exigências técnicas (art.
9º, § 1º, do Decreto 4449/02).
Quando a documentação não estiver de acordo com a NTGIR, o interessado
será notificado para proceder às devidas correções.
Estando nos termos da NTGIR, será emitido parecer conclusivo através de
certificação, sendo aposto carimbo nas três vias da planta e do memorial descritivo do
imóvel.
O INCRA restituirá ao interessado a certidão, uma via da planta e do
memorial.
2.6. AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para se obter a averbação a parte
interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
A certidão do INCRA de que a poligonal não se sobrepõe a outra (item 6.2.b);
O CCIR (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
O ITR dos cinco últimos anos (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
O memorial descritivo (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02);
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A declaração expressa dos confinantes e com firma reconhecida de que os
limites divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º, do Decreto 4449/02).;
A declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma
reconhecida, de que não houve alteração das divisas do imóvel registrado e de que
foram respeitados os direitos dos confrontantes (art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02).
Sendo que ao proprietário competem algumas atribuições, sendo elas:
Contratar e custear todo o trabalho do profissional habilitado, observada a
hipótese de isenção.
Colher a assinatura dos confrontantes na declaração, nos termos do art. 9º do
Decreto nº 4.449/02, conforme modelo descrito no anexo X da NTGIR (original);
Firmar o requerimento, solicitando a Certificação, conforme modelo Anexo XI
(original);
Após certificado pelo INCRA, em 30 dias (IN INCRA 13/03), protocolar no
Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de perda de validade.
2.7. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A legislação aplicável ao Georreferenciamento são as seguintes: Lei nº
A triangulação das bases fixas realizada com o marco-base de apoio resultou
nos dados apresentados a seguir, na TABELA 02. A TABELA 03 apresenta as
coordenadas obtidas para o marco-base, a partir do processamento, e a FIGURA 02
ilustra a triangulação obtida. Os resultados obtidos com esta triangulação proporcionou
os dados de acordo com os estabelecidos pela norma do INCRA, com precisões abaixo
de 0,10 m e solução fixa.
FIGURA 04. TRIANGULAÇÃO DAS BASES PROCESSADAS
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FIGURA 05. LEVANTAMENTO DO PERÍMETRO
4.2 DEMARCAÇÃO DA POLIGONAL GEORREFERENCIADA
A poligonal foi demarcada na Carta Topográfica traçada de acordo com as
Normas Técnicas para Levantamentos Topográficos aprovados pelo INCRA, a qual
integra o Apêndice 03.
Após a elaboração da Carta Topográfica, foram processados o Memorial
Descritivo do Caminhamento Topográfico e as Planilhas de Cálculo Analítico das
Coordenadas, Azimutes e da Área do Imóvel. No Apêndice 08, encontram-se os
resultados do processamento dos dados, que resultam na determinação da área de
50.557,00 m² ou 5.0557 ha, envolvida por um perímetro de 1.282,33 m.
5. CONCLUSÃO
O processo de medição do imóvel está totalmente de acordo com as Normas
Técnicas em tudo o que concerne à precisão e posicionamento. Assim, pelos resultados
atingidos, pode-se concluir que as coordenadas determinadas têm exatidão suficiente
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para permitir o georreferenciamento do imóvel ao SGB e atendendo as exigências da
Lei Federal nº 10.267, regulamentada pelo Decreto nº 4.449/02 e também pelas
Normas Técnicas do INCRA, sendo totalmente realizado através dos indicadores de
suficiente qualidade técnica, permitindo a certificação e posterior realização da
retificação do registro imobiliário do imóvel de forma mais confiável, rápida e segura.
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6. REFERÊNCIAS
BRASIL, Lei no. 10.267, 28 de agosto de 2001 Altera dispositivos das Leis nos
4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de
dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de
1996, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,
Brasília, p. 1, 29 ago. 2001.
FERREIRA, J. C. V. O Paraná e seus Municípios. Editora Memória
Brasileira, Maringá-PR, 1996.
Município de Ivaí. Wikipédia. Disponível em
http://pt.wikipedia.org/wiki/Iva%C3%AD. Acesso em 10 nov. 2010.
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Normas
técnicas de Georreferenciamento. 2ª. Ed, Campo Grande 2010
MONICO, J. F.G. Posicionamento pelo NAVSTAR-GPS, Descrição,
fundamentos e aplicações. Editora UNESP, 2000.
OLIVEIRA, C de. Dicionário Cartográfico.2. ed. Rio de Janeiro:Secretaria de
Planejamento da Presidência da República,1983
Regiões e Cidades com Dados Complementares. Disponível em
http://citybrazil.uol.com.br/pr/ivai/index.php. Acesso em 10 Nov 2010.
SORIA MEDINA, A. Métodos de Posicionamento GPS. Apostila Curso de
Pós Georreferenciamento de Imóveis Rurais: TUIUTI, Curitiba 2007.
TEODOLLINI, A. Guia Prático de Ajustamento de Redes. Ashtech Solutions.
São Paulo,2004.
URBAN, T. et al.. Nossas Árvores – Manual para Recuperação da Reserva
Florestal Legal. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Curitiba -
PR,1996.
37
UTP - Universidade Tuiuti do Paraná. Normas técnicas: elaboração e
apresentação de trabalho acadêmico-científico / Universidade Tuiuti do Paraná. - 2. ed.
- Curitiba : UTP, 2006. 98 p.
Histórico de Edições de DATUM – Disponível em
http://www.dicionario.pro.br/dicionario/index.php/Datum. Acesso em: 11 de Jan.
2011.
38
APÊNDICES
39
APÊNDICE 01
Transporte de Coordenadas - Estações: Curitiba – UFPR e Guarapuava - PRGU
40
CABEÇALHO DO PROJETO Nome do Projeto: Ivagro.ttp Pasta do Projeto: C:\Documents and Settings\USER\Meus documentos\PRODUZA-PLAN.AGRON.E TOPOGRAFIA\PRODUZA-PLAN.AGRON.E TOPOGRAFIA\TOPOGRAFIA Hora da Criação do Projeto: 21/01/2011 09:19:19 Criado por: Comentários: Unidade Linear: Meters Unidade Angular: DMS Projeção UTM: UTMSouth-Zone_22 : 54W to 48W Datum: SIRGAS Geoide: Hora: E. South America Standard Time AJUSTAMENTO Tipo de Ajustamento: Plano + Altura, Constraint Nivel de Confiança: 68 % Número de pontos Ajustados: 3 Numero de Pontos de Controle Planimétricos: 2 Numero de vetores GPS usados: 3 Plano UWE A posteriori: 1,599751 , Bounds: ( 0,6770032 , 1,241639 ) Numero de Pontos de Controle Altimétricos: 2
COORDENADAS UTM Nome Malha Norte (m) Malha Este (m) Elevação (m) PRGU 7192442,097 450952,308 1043,160 UFPR 7184223,310 677878,515 925,810
VSK M0001 7232118,713 519667,672 850,432
COORDENADAS GEOGRAFICAS Nome Latitude Longitude Elevação (m) PRGU 25°23'02,39401"S 51°29'15,28009"W 1043,160 UFPR 25°26'54,12691"S 49°13'51,43721"W 925,810
Relatório Fotográfico Demonstrativo da Instalação do Marco de Apoio.
43
Fotografia 01 – Rastreio do Marco de Apoio VSK M0001 – dia 19/01/2011.
Fotografia 02 – Marco de Apoio (VSK M0001)
VSK
M 0001
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APÊNDICE 03
Relatórios de processamento GPS e dados cartográficos
45
CABEÇALHO DO PROJETO Nome do Proejto: Ivagro perimetro.ttp Pasta do Projeto: C:\Documents and Settings\USER\Meus documentos\PRODUZA-PLAN.AGRON.E TOPOGRAFIA\PRODUZA-PLAN.AGRON.E TOPOGRAFIA\TOPOGRAFIA Hora da Criação do Projeto: 21/01/2011 09:19:19 Criado por: Comentários: Unidade Linear: Meters Unidade Angular: DMS Projeção UTM: UTMSouth-Zone_22 : 54W to 48W Datum: SIRGAS Geoide: Hora: E. South America Standard Time AJUSTAMENTO
COORDENADAS UTM Nome Malha Norte (m) Malha Este (m) Elevação (m)
VSK M 0001 7232118,713 519667,672 850,432 VSK M 0002 7232093,041 518880,533 836,834 VSK M 0003 7232064,259 519169,391 848,615 VSK M 0004 7231805,236 518882,244 847,306 VSK M 0005 7231964,196 518648,758 841,038
VSK M 0001 0,999471362524691 -0°04'56,8880" VSK M 0002 0,999473120836705 -0°04'45,0091" VSK M 0003 0,999471408599278 -0°04'49,3729" VSK M 0004 0,999471478940053 -0°04'45,0686" VSK M 0005 0,999472353972079 -0°04'41,5252"
DISTANCIA, SOLUÇÃO, ORBITA E PDOP Nome Distancia (m) Tipo Solução Órbita P
DOP H DOP
V DOP
VSK M 0001−VSK M 0002 788,055 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,004 1,020 1,725 VSK M 0001−VSK M 0003 501,516 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,846 0,929 1,596 VSK M 0001−VSK M 0004 846,127 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,890 0,786 1,719 VSK M 0001−VSK M 0005 1031,133 Fixo,Dif de Fase Ausente 3,381 1,649 2,952
VSK M 0001−exas 495,862 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,555 0,752 1,362 VSK M 0001−exas1 504,529 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,607 0,780 1,404 VSK M 0001−exas3 763,643 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,723 0,911 1,462 VSK M 0001−exas4 790,876 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,105 0,966 1,870
51
VSK M 0001−exas5 721,563 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,360 1,170 2,049 VSK M 0001−exas6 651,063 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,053 1,143 1,705 VSK M 0001−exas7 580,586 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,040 1,162 1,677 VSK M 0001−exas8 531,983 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,141 1,177 1,789 VSK M 0001−exas9 555,302 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,196 1,194 1,843 VSK M 0001−exru 484,268 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,948 0,880 1,738
VSK M 0001−exru1 490,714 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,941 0,882 1,728 VSK M 0001−exru3 839,757 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,601 0,838 1,364 VSK M 0001−exru4 832,594 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,472 0,774 1,253 VSK M 0001−exru5 820,322 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,476 0,774 1,257 VSK M 0001−exru6 813,866 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,597 0,856 1,348 VSK M 0001−exru7 797,461 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,521 0,787 1,301 VSK M 0001−exru8 782,985 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,524 0,787 1,305 VSK M 0001−exru9 766,511 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,528 0,786 1,310
VSK M 0001−exru10 741,892 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,532 0,786 1,314 VSK M 0001−exru11 717,055 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,536 0,786 1,319 VSK M 0001−exru12 678,147 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,542 0,786 1,326 VSK M 0001−exru13 627,264 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,549 0,786 1,335 VSK M 0001−exru14 570,627 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,558 0,786 1,345 VSK M 0001−exru15 520,300 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,524 0,771 1,315 VSK M 0001−exru16 496,407 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,571 0,786 1,360 VSK M 0001−exru17 482,830 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,576 0,786 1,366
VSK M 0001−sg 809,013 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,935 1,092 1,597 VSK M 0001−sg001 788,251 Fixo,Dif de Fase Ausente 1,771 0,838 1,560
VSK M 0001−sg1 949,356 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,161 1,213 1,788 VSK M 0001−sg2 970,530 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,570 1,430 2,135 VSK M 0001−sg3 1015,778 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,391 1,448 1,903 VSK M 0001−sg4 1026,585 Fixo,Dif de Fase Ausente 2,969 1,858 2,316 VSK M 0001−sg5 1028,854 Fixo,Dif de Fase Ausente 3,027 1,809 2,427
Monografia do Marco de Apoio - VSK M 0001 RESP. TÉCNICO
Cristian Venske
PROPRIETÁRIO
Ivagro Comercio de Insumos Agrícolas LTDA
IMÓVEL/FAZENDA
SDE
MUNICÍPIO/UF
Ivaí / Paraná
MARCO/ESTAÇÃO
VSK M0001
CÓDIGO DO IMÓVEL
710032013838-8
MATRÍCULA DO IMÓVEL
5.710
DATUM
SIRGAS2000
CÓDIGO GEOMENSOR
VSK
ESTAÇÕES DE REFERÊNCIA UTILIZADAS
PRGU – Guarapuava e UFPR – Curitiba
Lat=
25°01'34,9147" S
Long=
50°48'18,1979" W
E=
519.667,672000
N=
7.232.118,713000
ALT. GEOM.:
850,432 m
MC=
51° WGr
DATA:
19/01/2011
EQUIPAMENTO UTILIZADO:
Marca: Topcon - Modelo: GR3 RTK - Número de Série: 443 -2534 (base) e 443-2535 (rover)
DESCRIÇÃO DO ITINERÁRIO E DA ESTAÇÃO
Marco de concreto com elevação de aproximadamente 10 cm a partir do solo, com uma placa de identificação, com código de cadastramento do profissional no INCRA, localizada no centro da superfície do marco.
ESBOÇO CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
LOCAL
Ivaí
DATA
19/01/2011
V S K
M 0001
56
APÊNDICE 05
Planta do Imóvel
58
APÊNDICE 06
Memorial Descritivo
59
MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: SDE Proprietário: Ivagro Comércio de Insumos Agrícolas LTDA Localidade: Bom Jardim do Sul Município: Ivaí Comarca: Imbituva UF: Paraná Matrícula: 5.710 Código do Incra: 710032013838-8 Área ( ha): 5,0557 Há Perímetro: 1.282,33 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VSK M 0002, de coordenadas N 7.232.093,04 m. e E 518.880,53 m., situado no limite com PR 522, , deste, segue com azimute de 97°28'10" e distância de 22,28 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0001, de coordenadas N 7.232.090,14 m. e E 518.902,63 m.; deste, segue com azimute de 97°46'10" e distância de 42,54 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0002, de coordenadas N 7.232.084,39 m. e E 518.944,78 m.; deste, segue com azimute de 97°54'35" e distância de 71,57 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0003, de coordenadas N 7.232.074,54 m. e E 519.015,67 m.; deste, segue com azimute de 97°13'22" e distância de 72,12 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0004, de coordenadas N 7.232.065,48 m. e E 519.087,22 m.; deste, segue com azimute de 93°50'47" e distância de 26,32 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0005, de coordenadas N 7.232.063,71 m. e E 519.113,48 m.; deste, segue com azimute de 90°58'10" e distância de 24,11 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0006, de coordenadas N 7.232.063,30 m. e E 519.137,59 m.; deste, segue com azimute de 88°27'02" e distância de 28,09 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK O 0007, de coordenadas N 7.232.064,06 m. e E 519.165,67 m.; deste, segue com azimute de 86°58'15" e distância de 3,72 m., confrontando neste trecho com PR 522, até o vértice VSK M 0003, de coordenadas N 7.232.064,26 m. e E 519.169,39 m.; deste, segue com azimute de 240°38'29" e distância de 1,55 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0008, de coordenadas N 7.232.063,50 m. e E 519.168,04 m.; deste, segue com azimute de 239°58'15" e distância de 22,80 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0009, de coordenadas N 7.232.052,09 m. e E 519.148,30 m.; deste, segue com azimute de 249°19'50" e distância de 50,48 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0010, de coordenadas N 7.232.034,27 m. e E 519.101,07 m.; deste, segue com azimute de 248°06'37" e distância de 58,09 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0011, de coordenadas N 7.232.012,61 m. e E 519.047,16 m.; deste,
60
segue com azimute de 246°31'40" e distância de 52,64 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0012, de coordenadas N 7.231.991,64 m. e E 518.998,88 m.; deste, segue com azimute de 242°19'28" e distância de 41,42 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0013, de coordenadas N 7.231.972,41 m. e E 518.962,20 m.; deste, segue com azimute de 236°23'27" e distância de 28,74 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0014, de coordenadas N 7.231.956,50 m. e E 518.938,26 m.; deste, segue com azimute de 221°14'25" e distância de 32,62 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0015, de coordenadas N 7.231.931,97 m. e E 518.916,76 m.; deste, segue com azimute de 210°57'34" e distância de 24,85 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0016, de coordenadas N 7.231.910,67 m. e E 518.903,98 m.; deste, segue com azimute de 201°50'59" e distância de 25,37 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0017, de coordenadas N 7.231.887,12 m. e E 518.894,54 m.; deste, segue com azimute de 191°28'46" e distância de 35,07 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0018, de coordenadas N 7.231.852,75 m. e E 518.887,56 m.; deste, segue com azimute de 183°22'31" e distância de 16,99 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK O 0019, de coordenadas N 7.231.835,79 m. e E 518.886,56 m.; deste, segue com azimute de 186°17'10" e distância de 24,92 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural, até o vértice VSK O 0020, de coordenadas N 7.231.811,03 m. e E 518.883,83 m.; deste, segue com azimute de 195°19'22" e distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com Estrada Rural Lageadinho, até o vértice VSK M 0004, de coordenadas N 7.231.805,24 m. e E 518.882,24 m.; deste, segue com azimute de 304°14'51" e distância de 282,46 m., confrontando neste trecho com Julio Bueno - código INCRA 710.000.000-0, até o vértice VSK M 0005, de coordenadas N 7.231.964,20 m. e E 518.648,76 m.; deste, segue com azimute de 31°46'45" e distância de 7,06 m., confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK P 0001, de coordenadas N 7.231.970,20 m. e E 518.652,48 m.; deste, segue com azimute de 86°03'59" e distância de 10,85 m., confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK P 0002, de coordenadas N 7.231.970,94 m. e E 518.663,30 m.; deste, segue com azimute de 97°54'36" e distância de 47,22 m., confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK P 0003, de coordenadas N 7.231.964,45 m. e E 518.710,07 m.; deste, segue com azimute de 64°16'44" e distância de 22,11 m., confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK P 0004, de coordenadas N 7.231.974,04 m. e E 518.729,98 m.; deste, segue com azimute de 60°54'36" e distância de 151,43 m., confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK P 0005, de coordenadas N 7.232.047,66 m. e E 518.862,31 m.; deste, segue com azimute de 21°52'36" e distância de 48,90 m.,
61
confrontando neste trecho com Rio Bitumirim, até o vértice VSK M 0002, de coordenadas N 7.232.093,04 m. e E 518.880,53 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Guarapuava, de coordenadas E 450.952,308 e N 7.192.442,097, e estação ativa da RBMC de Curitiba, de coordenadas E 677.878,515 m e N 7.184.223,310 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Ivaí, 23 de Janeiro 2011
__________________________________ Resp. Técnico: Cristian Venske e Outros Eng. Agrônomo CREA: PR 77870/D Código Credenciamento: VSK
ART: 2011000000
62
APÊNDICE 07
Planilha Analítica
63
IMÓVEL: SDE
PROPRIETÁRIO: Ivagro Comércio de Insumos Agrícolas LTDA
MUNICÍPIO: Ivai
COMARCA: Imbituva
DATUM: SIRGAS2000
MERID. CENTRAL: 51° WGr
Estação (VSK )
Vante Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute Distância (m)
Fator Escala Latitude Longitude
VSK M 0002 VSK O 0001 7.232.090,14 518.902,63 97°28'10" 22,28 0,99960441 25°01'35,87861" S 50°48'45,49547" W VSK O 0001 VSK O 0002 7.232.084,39 518.944,78 97°46'10" 42,54 0,99960442 25°01'36,06369" S 50°48'43,99110" W VSK O 0002 VSK O 0003 7.232.074,54 519.015,67 97°54'35" 71,57 0,99960445 25°01'36,38069" S 50°48'41,46105" W VSK O 0003 VSK O 0004 7.232.065,48 519.087,22 97°13'22" 72,12 0,99960448 25°01'36,67226" S 50°48'38,90745" W VSK O 0004 VSK O 0005 7.232.063,71 519.113,48 93°50'47" 26,32 0,99960451 25°01'36,72848" S 50°48'37,97015" W VSK O 0005 VSK O 0006 7.232.063,30 519.137,59 90°58'10" 24,11 0,99960452 25°01'36,74064" S 50°48'37,10994" W VSK O 0006 VSK O 0007 7.232.064,06 519.165,67 88°27'02" 28,09 0,99960453 25°01'36,71466" S 50°48'36,10786" W VSK O 0007 VSK M 0003 7.232.064,26 519.169,39 86°58'15" 3,72 0,99960454 25°01'36,70810" S 50°48'35,97523" W VSK M 0003 VSK O 0008 7.232.063,50 519.168,04 240°38'29" 1,55 0,99960454 25°01'36,73282" S 50°48'36,02331" W VSK O 0008 VSK O 0009 7.232.052,09 519.148,30 239°58'15" 22,80 0,99960453 25°01'37,10473" S 50°48'36,72721" W VSK O 0009 VSK O 0010 7.232.034,27 519.101,07 249°19'50" 50,48 0,99960452 25°01'37,68622" S 50°48'38,41175" W VSK O 0010 VSK O 0011 7.232.012,61 519.047,16 248°06'37" 58,09 0,99960449 25°01'38,39278" S 50°48'40,33408" W VSK O 0011 VSK O 0012 7.231.991,64 518.998,88 246°31'40" 52,64 0,99960447 25°01'39,07665" S 50°48'42,05603" W VSK O 0012 VSK O 0013 7.231.972,41 518.962,20 242°19'28" 41,42 0,99960445 25°01'39,70372" S 50°48'43,36386" W VSK O 0013 VSK O 0014 7.231.956,50 518.938,26 236°23'27" 28,74 0,99960443 25°01'40,22201" S 50°48'44,21719" W VSK O 0014 VSK O 0015 7.231.931,97 518.916,76 221°14'25" 32,62 0,99960442 25°01'41,02045" S 50°48'44,98330" W VSK O 0015 VSK O 0016 7.231.910,67 518.903,98 210°57'34" 24,85 0,99960442 25°01'41,71370" S 50°48'45,43832" W VSK O 0016 VSK O 0017 7.231.887,12 518.894,54 201°50'59" 25,37 0,99960441 25°01'42,47961" S 50°48'45,77405" W VSK O 0017 VSK O 0018 7.231.852,75 518.887,56 191°28'46" 35,07 0,99960441 25°01'43,59736" S 50°48'46,02142" W VSK O 0018 VSK O 0019 7.231.835,79 518.886,56 183°22'31" 16,99 0,99960441 25°01'44,14871" S 50°48'46,05627" W VSK O 0019 VSK O 0020 7.231.811,03 518.883,83 186°17'10" 24,92 0,99960440 25°01'44,95400" S 50°48'46,15239" W VSK O 0020 VSK M 0004 7.231.805,24 518.882,24 195°19'22" 6,00 0,99960440 25°01'45,14236" S 50°48'46,20873" W VSK M 0004 VSK M 0005 7.231.964,20 518.648,76 304°14'51" 282,46 0,99960435 25°01'39,98473" S 50°48'54,54812" W VSK M 0005 VSK P 0001 7.231.970,20 518.652,48 31°46'45" 7,06 0,99960430 25°01'39,78940" S 50°48'54,41571" W VSK P 0001 VSK P 0002 7.231.970,94 518.663,30 86°03'59" 10,85 0,99960430 25°01'39,76473" S 50°48'54,02965" W VSK P 0002 VSK P 0003 7.231.964,45 518.710,07 97°54'36" 47,22 0,99960431 25°01'39,97391" S 50°48'52,36050" W VSK P 0003 VSK P 0004 7.231.974,04 518.729,98 64°16'44" 22,11 0,99960433 25°01'39,66111" S 50°48'51,65030" W VSK P 0004 VSK P 0005 7.232.047,66 518.862,31 60°54'36" 151,43 0,99960436 25°01'37,26152" S 50°48'46,93189" W VSK P 0005 VSK M 0002 7.232.093,04 518.880,53 21°52'36" 48,90 0,99960440 25°01'35,78542" S 50°48'46,28398" W
Perímetro: 1.282,33 m
Área Total: 50.556,74 m2 ou 5,0557 Ha.
64
ANEXOS
65
ANEXO 01
Dados Técnicos Referentes à Estação de Curitiba
66
0. Formulário
Preparado por - Equipe Técnica da RBMC - “Centro de Controle Engª. K átia Duarte Pereira” Data Atualização
- 08 – maio – 2007 - 20 – outubro – 2009 / Atualização de firmware
1. Identificação da estação GPS Nome da Estação Ident. da Estação
- Curitiba UFPR - UFPR
Inscrição no Monumento - Chapa de identificação padrão IBGE cravada na lateral do pilar com a inscrição SAT 91105. A inscrição será alterada para SAT 93970 na próxima manutenção a ser realizada na estação.
Código Internacional - 93970 Informações Adicionais - Substituta da estação PARA (91105) à partir de 08 de maio de 2007.
2. Informação sobre a localização Cidade - Curitiba Estado - Paraná
Informações Adicionais - Prisma quadrangular medindo 0,50m x 0,50m x 1,20m de altura, dotado de dispositivo de centragem forçada e extensor. Possui chapa padrão IBGE estampada 91105. A estação está nas dependências do Centro Politécnico da Universidade Federal do Paraná.
6.2 - Para informações sobre comercialização e aquisição de dados contatar:
Nome -Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI/IBGE Endereço - Rua General Canabarro, 706, CEP 20271-201, Rio de Janeiro, RJ Telefones - 0800 21 81 81 Fax - (21) 21 42 49 33 Contatos - [email protected]
6.3 -Instituições participantes
A RBMC conta com o apoio das seguintes instituições: CEFET/ UNEDI - Centro Federal de Educação Tecnológica/ Imperatriz CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia DTCEA - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo EAFI - Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes EPUSP - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Exército Brasileiro - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército/ 4a. DL - Manaus FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente IME - Instituto Militar de Engenharia INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/ Cuiabá e Euzébio Marinha do Brasil - Capitania dos Portos/ Bom Jesus da Lapa Pró Guaíba - Fundo Pró-Guaíba, Governo do estado do Rio Grande do Sul SIPAM - Sistema de Proteção da Amazônia UFPE - Universidade Federal de Pernambuco UFPR - Universidade Federal do Paraná UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFSM - Universidade Federal de Santa Maria UFU - Universidade Federal de Uberlândia UFV - Universidade Federal de Viçosa UNESP - Universidade Estadual Paulista/ Campus de Presidente Prudente UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal URCA - Fundação Universidade Regional do Cariri
70
ANEXO 02
Dados Técnicos Referentes à Estação de Guarapuava
71
0. Formulário
Preparado por - Equipe Técnica da RBMC - “Centro de Controle Engª. K átia Duarte Pereira” Data Atualização -
- 01 – junho - 2009
1. Identificação da estação GPS
Nome da Estação Ident. da Estação
- Guarapuava - PRGU
Inscrição no Monumento - Chapa de identificação padrão IBGE estampada SAT 96049 Código Internacional - 96049 Informações Adicionais -
2. Informação sobre a localização
Cidade - Guarapuava Estado - Paraná
Informações Adicionais - Coluna retangular de sustentação do prédio, construída em concreto, com aproximadamente 6,90 m de altura. Possui em seu topo dispositivo de centragem forçada e em sua face, a 1,60 m do chão, chapa de identificação padrão IBGE estampada SAT 96049. A estação está no prédio do Auditório, no Campus da Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO), na cidade de Guarapuava/PR.
6.2 - Para informações sobre comercialização e aquisição de dados contatar: Nome
- Centro de Documentação e Disseminação de Informações - CDDI/IBGE
Endereço - Rua General Canabarro, 706, CEP 20271-201, Rio de Janeiro, RJ Telefones - 0800 21 81 81 Fax - (21) 21 42 49 33 Contatos - [email protected]
6.3 -Instituições participantes A RBMC conta com o apoio das seguintes instituições: CEFET/ UNEDI - Centro Federal de Educação Tecnológica/ Imperatriz CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais CONDER - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia DTCEA - Destacamento de Controle do Espaço Aéreo EAFI - Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes EPUSP - Escola Politécnica da Universidade de São Paulo Exército Brasileiro - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército/ 4a. DL - Manaus FNMA - Fundo Nacional do Meio Ambiente IME - Instituto Militar de Engenharia INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/ Cuiabá e Euzébio Marinha do Brasil - Capitania dos Portos/ Bom Jesus da Lapa Pró Guaíba - Fundo Pró-Guaíba, Governo do estado do Rio Grande do Sul SIPAM - Sistema de Proteção da Amazônia UFPE - Universidade Federal de Pernambuco UFPR - Universidade Federal do Paraná UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFSM - Universidade Federal de Santa Maria UFU - Universidade Federal de Uberlândia UFV - Universidade Federal de Viçosa UNESP - Universidade Estadual Paulista/ Campus de Presidente Prudente UNIDERP - Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal URCA - Fundação Universidade Regional do Cariri