re oe Sous, o 2011 7 G& A-MESE? - 4ubloor i hrogoror ho 0½/a,,) ter4 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO b : lo e Of:lb:00 RECEBEMOS Em. ah 0e24,90/9 ÇoNitio de LICII3Ç10 • 1Wha4e4A MUNICÍPIO DE MALHADA/BA. PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019 IMPUGNANTE: RTR EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA RTR EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPPMF sob n.° 16.668.465/0001-55, com sede na Rodovia BR 030, s/n°, Guanambi — BA, CEP 46.430-000, vem, tempestivamente, neste ato, por seu REPRESENTANTE LEGAL, perante V. Exa., apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL REFERENCIADO AO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019 com as inclusas razões, com fulcro no artigo 41, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 e item n° 10 e ss do edital n° 003/2019, exercendo seu DIREITO DE IMPUGNAR, assegurado na Constituição Federal/88, expor e requerer o que segue: 1 - PRELIMINARMENTE Em primeiro plano, sobre o direito de petição, a IMPUGNANTE transcreve ensinamento do professor José Afonso da Silva, em sua obra "Direito Constitucional Positivo", ed. 1.989, página 382: RTR Empreendimentos Ambientais LTDA - EPP CNPJ: 16.668.465/0001-55 Escritório: Usina: Rua: Coronel Zequinha, n° 13,1° Andar - Centro - Guanambil3a Rodovia BR 030- Krn 9 (estrada Guanambi .Caetite). gbiambier@gmalLeorn Fone: (77) 3451 3772
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re oe Sous, o 2011 7
G& A-MESE? -4ubloor ihrogoror ho 0½/a,,) ter4
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO b
: lo e Of:lb:00
RECEBEMOS Em. ah 0e24,90/9
ÇoNitio de LICII3Ç10 • 1Wha4e4A
MUNICÍPIO DE MALHADA/BA.
PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
IMPUGNANTE: RTR EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA
RTR EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPPMF sob n.° 16.668.465/0001-55, com sede na Rodovia BR 030, s/n°,
Guanambi — BA, CEP 46.430-000, vem, tempestivamente, neste ato, por seu
REPRESENTANTE LEGAL, perante V. Exa., apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL REFERENCIADO AO PREGÃO PRESENCIAL N°
003/2019
com as inclusas razões, com fulcro no artigo 41, §2° da Lei Federal n° 8.666/93 e item n° 10 e
ss do edital n° 003/2019, exercendo seu DIREITO DE IMPUGNAR, assegurado na
Constituição Federal/88, expor e requerer o que segue:
1 - PRELIMINARMENTE
Em primeiro plano, sobre o direito de petição, a IMPUGNANTE transcreve ensinamento do
professor José Afonso da Silva, em sua obra "Direito Constitucional Positivo", ed. 1.989,
Escritório: Usina: Rua Coronel Zequinha. n°13,1° Andar - Centro - Guanambi/Ba Rodovia BR 030- Km 9 (estrada Guanambi - Caetité).
gbiambieree gmalcom Fone: (77) 3451 3772
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Lado outro, a intenção da IMPUGNANTE neste ato é promover a alteração no texto do
EDITAL, para incluir no item de n° 8.2.4 alínea f, prazo razoável entre a emissão dos laudos,
neste caso, 60 (sessenta) dias, para que não restem dúvidas, ou motivos que façam esta
empresa se prejudicar, ferindo mortalmente o PRINCIPIO DA IGUALDADE, norteador do
processo licitatório, que em linhas jurídicas seria:
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - DTEMA, com fulcro nas atribuição e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12212/11 e Lei Estadual n 10.431/06, Úmida pela Lei ir 12.3n/11i regulamentada pelo Decreto Estadual rit 14.024/12 e. tendo em vista o que constado Processo n°2016.00L001989/INEMMLIC.01989. RESOLVE: Art. 1 - Concede ;ACERCA DE RECULAMIZACLO válida pelo prazo de 5 (cinca) anos, FOR EMPREENDIMENTOS AMBIENTAIS LIDA, inscrita no CNP/ sob ir 16.668.465/0001-55, com sede na Rodovia BR 030, Km 09, no município de Ouanambi para os serviços de Incineração de Resíduos Industriais e de SaItde de 110 ton/ano, no entorno das coordenadas em décimo de graus, Datum Sirgas 2000, Lat/Long -14.15862°. - 42.70802°. nesse mesmo local e municieis mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Manter em seu quadro de funcionários responsável técnico para o fismionamento da emprese, devidamente habilitado para este fim, com registro de nnisonobilidade técnica no 6rgio profissional competente, a fim de desempenhar as atibuição definidas no poãgrafts (mico do artigo 28 da ReSOINSIO CONAMA n" 316/2002: IL Elaborar e implementes Procedimento Operacional Padrão - DBP - para as atividades de colete, transporte, descarga e acondicionamento dos resíduos, bem como da alimentação e opentMlo do incinerador. coleta do material residual, manutenção dos equipamentos, monitorai:nem dos gases e lavagem dos recipientes. Os funcionários envolvidos devem ser previamente treinados para execução dos mesmos. Os POPs deverão compor urn Manual de Procedimentos coro cópias disponíveis em locais peninentes asna exeruçrto, tem como ás autoridades Mordi/Monis: DL Executar aplano de Oseneiamenits de Risco conlomse projeto aprontei& ao INFOS em conforrnidade com a Resolução COMAM nO. 965/2009; IV. Instalar e manter sinefjoção de edvedEnda com informes educativos quanto aos riscos envolvidos na áma ~ema do empreendimento, conforme Anexo 11 da Resolução CORARIA e 358/2005; V. Executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme projeto agremiado ao !REMA, em conformidade com a legislação ambiental vigente; VI. Seguir o disposto nas Normas Thcrtices da ABNT NEM n° 7500/2013, na 12809/2013, n° 13853/1997 n° 1000412004 e n° 1223511992 para as atividades de is/moine, colete, manuseio acondicionamento e classificação dos resíduos; VII. Manter as suirteLsãou origineis de acondicionamento dos resíduos de serviço de saúde, quando da trensfertncia desteci não se permitindo a abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para a °une, conforme dispõe o artigo 9' da Resolução CONAMA n° 358/2005. VIII. Assegurar a scgregmlo cometa dos resíduos na fonte geradOrt de acordo com as suas característica; garantindo a proteção da saúde e meio ambiente, conforme disposto no Artigo 14 da Resolução CONAMA o' 358/2005; IX- Apresentar para coleta os resíduos do Grupo E. aevadie•RMOS em coleto= estanques. rígidos e higidos. resistentes á ruptura,. punctura, ao corte ou á esoraificação; X. Manter as bases e taludes, se houver, das áreas de descarga, quantificação, armazenamento, tratamento térmico e lavagem das bombo:Ias devidamente impernseabilizadas e monitoradas; XL Manter, em filcil acesso. registro diário de recebimento dos tesIducis. onde conste a origem, quantidade e caracterização dos mesmos; conforme disposições de Resolução CONAMA n° 316/2002; MIL Acondicionar e armazenar os resíduos, a serem submetidos a tratamento tánnico, adotando procedimentos que garantam a sua cstanqueidade. XIIL Implenemur e/tm manter procedimentos que atenuem ou eliminem :remissão de substâncias odoríferas na área de armazenamento de resíduo, de modo a diminuir o impacto por percepção olfativa fora dos Imites do sistema de tratamento térmico; XIV. operaras amaras de queime sempre A emperatura mínima de BOM e o tempo de itsidencia dos gases sti seu interior não poderá ser inferior e um segundo; XV. Doeurnentar os resíduos por meio de registro d dad de f geradora, contendo no mito, informas/1es relativas data de recebimento, quantidade e classificar/3o dos resíduos quanto ao grupo que pertencem. em conformidade com a resolução CONAMA n° 358/2035; XVI. Processar as peças Diatômicas e produto, de fecundação sem Sinais Vilais, preferencialmente no prazo máximo de oito horas. Na impossibilidade de tal, deverão ser mantida, em equipamento . com refrigeração adequada; XVII. Elaborar e imphementar Plano de Teste de Queima conforme disposto no Anexo lida Resolução CONAMA n' 316/2002. O Rimo de Queima deverá ser previamente aprovado pelo Sogro embicai& competente. Prazo:
20 dias; XVIII. Manter em adequadas condições de higiene, segurança e operação as áreas de recepção, errnezenemento, alimentação, tratamentos das emissões de gases e pardcffins, coleie dos efluentes e das cinzas e escórias; XIX. Proceder capocltaçâo &Ra) operador (es) do sistema de tratamento térmico conforme estabelece o Artigo 30 da Redução CONAMA ne 316/2002; XX. Elaborar e implementar Plano de Inspeção e Manutenção do Sistema, com regstros completas das intervenção de inspeção, manutenção e calibrar/ao, devendo estes registros estar em local de fácil acesso e sempre disponível, integralmente, ao éneo ambiental; XXL Realizar, mensalmente, análise e monitoremento das emissões atmosféricas. Para tal, deverão ser utilizados os limites máximos elencados mudo. 38 da Resolução CONAMA n° 316O002. bem como os procedimentos previstos nas nomes técnicas em vigor, pare os tópicos eleneadOS no Artigo 39 da referida resolução; XXII É vedada tt descarte direto de efluentes liquide, em corpos hídricos ou solo, devendo estes serem encaminhados para tratamento e destinaçâo final competiveis com o seu teme XXIII. Realizar, semestralmente, análise dos metais pesados presentes nas eira resultante do processo de queima. XXIV. Realizar, semestralmente, análise dos metais peusdos presentes no efluente liquido do processo de lavagem dos gases, XXV. As cinzas oriundas do processo de queima, deverão ser destinadas, obrigatoriamente, à Aterro Sernitkio de Resíduos Perigosoe. devidamente licenciados. MCVL Realizar, trimestralmente, laudo técnico relativo ao teor das emiss5es atmosféricas do incinerados. bem como a eficiencia do lavador de gases, seguindo as vedáveis recomendadas pelas resoluções CONAMA o° 116/2002 eis° 358/2005: XXVII. Realizar, mensalmente. enfdise flsico química doa efluentes oriundo da Estação de Tratamento de Efluente; XXVIII. Garantir a integridade da área da Reserve Legal de mordo com a Lei Federal? 12.651/2012 e Lei Estadual n°10.431/36 alterada pela Lei n°12.377/2011, não permitindo o acesso de animais de criação as áreas de Reservo Legal. Art. r - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Efidsicos - RTEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber. para que e MeSMa &Cano seus efeitos legais. Afã 3' - Estabelecer que esta Licença. bem como cópias dos documentos relativos mi cumprimento dos condicionantes. sejam mantidos disponíveis A fiscalização do (REMA e aos demais Órgãos do Sistema Enodo& de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4 - Esta Licença entranl em vigor na dna de sua publicação.
MIS: 2' VIA DE CERTIFICADO, contemplando alterações constantes na I ri.N!a. Portada o" 16.041. publicada no DOE eu navais. ESTE SUBSTITUI O EMITIDO ANTERIORMENTE.
Márcia Criada .de Araújo Lima Diretoria Geral
Matrícula 09.441465-7
SergEtARIA DO mem amaiewie BAHI
GOVERNO DO E DO
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos INEMA, 61AvenIda, Centro Administrativo da Bahia,600, CEP 41.746-000, Salvador, Bailia, rei: 8-4267, Fax:71-3118-4210. Mc Inerna.ba.gov.br