-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
1
GABARITO EXTRA-OFICIAL MPU - TCNICO DO MPU REA DE ATIVIDADE:
APOIO TCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIDADE: ADMINISTRAO
PROVA: 19 DE MAIO DE 2013
EQUIPE ALUB CONCURSOS
COORDENAO: CINTIA FERREIRA LIMA RIS LIMA SAMANTHA LINS SALES
GRAMTICA / TEXTO / REDAO OFICIAL: GIOVANE FAMA INFORMTICA: LUIZ
GUSTAVO TICA / GESTO DE PESSOAS: SANDRINHO S RACIOCNIO LGICO:
ROGRIO CARRIJO DIREITO CONSTITUCIONAL: JOO ALEXANDRE
DIREITO ADMINISTRATIVO: FRANKLIN ANDREJANINI
LEI N 8112/90: MAURCIO NICCIO RECURSOS DE MATERIAIS: ALEXANDRE
BESSA
NOES DE ADMINISTRAO: WENDELL LEO LEGISLAO DO MPU: DANIEL
SCHIMIDT ARQUIVOLOGIA: EULER
CORRETOR ORTOGRFICO: EDSON SIEG
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
2
ITEM GABARITO
COMENTRIO
1 E O item est incorreto visto que as duas expresses Dez anos
atrs e H dez anos determinam tempo decorrido. Dessa forma, mo h
prejuzo na correo gramatical no caso da substituio citada.
2 C O item foi considerado correto, pois o termo epteto pode,
alm de qualificar o CNJ, explicar sua funo a partir do prprio
contexto do primeiro pargrafo.
3 C Item correto. A coeso por sinmino foi realizada com xito. H
uma coeso anafrica com um termo anteriormente citado, no caso o
CNJ.
4 E O item foi considerado incorreto visto que no terceiro
pargrafo h uma indicao de que o termo antes se refere a um perodo
em que o CNJ j estava em funcionamento. No trecho A partir da
elaborao de relatrios como o Justia em nmeros, o CNJ pde..., a
forma verbal pde deixa entender que o CNJ j havia sido criado.
5 E Item errado. A partcula se foi usada como apassivadora,
portanto o verbo deve concordar com o sujeito paciente ao qual se
refere: quase 4,5 milhes de casos. Assim, no h prejuzo quanto
correo gramatical.
6 C Item correto. Este um caso comum de crase, pois h contrao da
preposio a relacionado ao substantivo restries com o artigo as
relacionado ao substantivo transformaes.
7 C O item foi considerado correto, pois a frase original do
texto indica que poder haver a possibilidade de persistirem as
restries s transformaes do sistema poltico brasileiro visto que
este trecho iniciado pela conjuno se, que indica uma
possibilidade.
8 E Item considerado incorreto. Em se concentrem, o se uma
partcula apassivadora; enquanto que em se a inteno o se conjuno
condicional. Como no h a mesma classificao morfolgica, o item est
incorreto.
9 C Item considerado correto. Como o trecho inalterado desde a
redemocratizao funciona como orao adjetiva explicativa, ele deve
ser obrigatoriamente separado por vrgulas.
10 E Item incorreto. Caso comum do uso do sinal indicativo de
crase: no h acento grave antes de artigo indefinido.
11 C Item considerado correto. Em locues verbais, todos os
verbos no podem ser usados no plural. Neste caso, uma forma verbal
deve estar no plural e outra no singular, independente da
ordem.
12 C Item considerado correto. O pronome o realmente foi
utilizado como pronome demonstrativo. Portanto, a substituio est
correta.
13 E Item considerado incorreto. O termo o xito exerce funo
sinttica de sujeito da forma verbal depender, e no complemento
direto desta forma verbal.
14 E Item considerado incorreto. A forma verbal manter deve
estar obrigatoriamente no singular visto que deve haver concordncia
com o sujeito a ela relacionada o STJ.
15 E Item considerado incorreto. No possvel haver esta
substituio, pois a orao iniciada pelo que que o bom senso recomenda
a mudana no subordinada adjetiva, mas sim subordinada substantiva
com valor de objeto direto do verbo enfatizar.
16 C Item considerado correto. No espao reservado identificao do
signatrio, todas as autoridades devem inserir o
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
3
ITEM GABARITO
COMENTRIO
nome e o cargo delas, exceto o Presidente da Repblica. Vide:
Excludas as comunicaes assinadas pelo Presidente da Repblica,
todas as demais comunicaes oficiais devem trazer o nome e o cargo
da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
(Manual de Redao da Presidncia da Repblica)
17 C
Item considerado correto. A Exposio de Motivos uma das
principais formas de comunicao entre ministros de Estado e o
Presidente da Repblica. Vide:
Exposio de motivos o expediente dirigido ao Presidente da
Repblica ou ao Vice-Presidente para:
a) inform-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua considerao projeto de ato normativo.
Em regra, a exposio de motivos dirigida ao Presidente da
Repblica por um Ministro de Estado. (Manual de Redao da Presidncia
da Repblica)
18 E Item considerado incorreto. As comunicaes oficiais devem
ter como emissor somente o poder pblico e como receptor o poder
pblico e os cidados. Significa dizer que o cidado pode receber
comunicaes oficiais, mas no pode emitir.
19 E Item considerado incorreto. No so todos os expedientes
oficiais que seguem o padro oficio de diagramao. Portanto, o item
difere do que determina o Manual.
20 C
Item considerado correto. De acordo com o Manual, os vocativos
podem ser:
Excelentssimo Senhor somente para chefes de poder Senhor para
todas as outras autoridades.
Vide:
O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos Chefes de
Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,
Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor,
seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
4
ITEM GABARITO
COMENTRIO
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador
(Manual de Redao da Presidncia da Repblica)
21 E
Com base na Lei de Improbidade Administativa, o ocorrido
considera-se prejuzo ao errio e no enriquecimento ilicito, pois a
mesma causar prejuzo ao Estado e no estar enriquecendo
ilicitamente, como demonstra o item el iria comprar em nome do
estado produtos com valores superior ao de mercado em nunhum
momento h a ideia de que ela iria se beneficiar diretamente.
22 C No s cometer ato de improbidade administativa, mas tambm
falta de tica. Com relao Lei de Improbidade Administrativa o
servidor est ferindo os princpios da administrao pblica que versa
sobre sigilo.
23 E Com base no Detreto de Lei 1.171/94 Captulo I, Seo III,
Alnea j, vedado ao servidor pblico, desviar servidor pblico da sua
funo, principalmente para interesse particular. Portanto, o intem
se torna errado por afirmar que o chefe no incorre em falta de
tica.
24 C Levando em considerao a Lei de Improbidade Administrativa o
item est correto, pois lograr proveito pessoal incorre em
acometimento tico legal: enriquecimento ilcito.
25 C O item versa que apenas foi colhido assinaturas para a
substituio do coordenador da sua repartio. Em momento algum versou
insubordinao ou desacato ao coordenador com base no Decreto de Lei,
portanto, o item se torna correto por no demostrar falta de tica,
demonstra apenas um direito de expresso.
26 E O item deixa claro que o servidor cometeu diversas vezes
condutas antiticas no trabalho, mas a nica punio tica, levando em
considerao o Decreto de Lei 1.171/94, poder ser a de censura tica.
Porm, o acometimento posterior foi de insubordinao e neste caso ele
poder ser demitido baseado na lei 8.112/90, mas no suspenso.
27 E No indica a existncia de VRUS, apenas de que a pgina est
solucitando a execuo de um plugin.
28 E O Internet Explorer no foi criado para ser executado
exclusivamente no Windows. A Microsoft j lanou verses para outros
sistemas operacionais como o MAC.
29 E Tanto o texto quanto as imagens podem ser inseridos no
WRITER (editor de textos do ambiente LibreOffice.
30 C O boto indicado abre a Central de Favoritos, onde possvel,
por meio do boto adicionar a favoritos, incluir o site do MPU lista
de endereos favoritos.
31 C O Firewal atua interceptando as conexes no autorizadas e ou
nocivas rede, conforme a questo sugere.
32 C Backup uma cpia de segurana, por tanto replicar um
documento em um pendrive, consiste em procedimento de becape.
33 E
Justificativa - CF Art. 129. So funes institucionais do
Ministrio Pblico:
IX - exercer outras funes que lhe forem conferidas, desde que
compatveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representao
judicial e a consultoria jurdica de entidades pblicas.
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
5
ITEM GABARITO
COMENTRIO
A FUNAI , como Fundao Pblica, integrante da administrao
indireta, classificada como entidade pblica.
34 E Justificativa - Conforme o artigo 156 da Lei Complementar
75 - Art. 156. 2 O Procurador-Geral de Justia do Distrito Federal
poder ser destitudo, antes do trmino do mandato, por deliberao da
maioria absoluta do Senado Federal, mediante representao do
Presidente da Repblica.
35 C Justificativa - Conforme o texto da Constituio Federal: CF
Art. 130. Aos membros do Ministrio Pblico junto aos Tribunais de
Contas aplicam-se as disposies desta seo pertinentes a direitos,
vedaes e forma de investidura.
36 C
Justificativa 1 Conforme a LC 75 Art. 25. O Procurador-Geral da
Repblica o chefe do Ministrio Pblico da Unio, nomeado pelo
Presidente da Repblica dentre integrantes da carreira, maiores de
trinta e cinco anos, permitida a reconduo precedida de nova deciso
do Senado Federal.
Art. 45. O Procurador-Geral da Repblica o Chefe do Ministrio
Pblico Federal.
Justificativa 2 Conforme a CF - Art. 128 1 - O Ministrio Pblico
da Unio tem por chefe o Procurador-Geral da Repblica, nomeado pelo
Presidente da Repblica dentre integrantes da carreira, maiores de
trinta e cinco anos, aps a aprovao de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos,
permitida a reconduo.
37 E
Justificativa 1 Conforme a LC 75 Art. 237. vedado ao membro do
Ministrio Pblico da Unio:
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra funo
pblica, salvo uma de magistrio;
Justificativa 2 Conforme a CF - Art. 128. II - as seguintes
vedaes:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra funo
pblica, salvo uma de magistrio;
38 C
Justificativa 1 - CF - Art. 128. I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, aps dois anos de exerccio, no podendo perder o
cargo seno por sentena judicial transitada em julgado;
justificativa 2 - LC 75 Das Garantias e das Prerrogativas - Art.
17. Os membros do Ministrio Pblico da Unio gozam das seguintes
garantias:
I - vitaliciedade, aps dois anos de efetivo exerccio, no podendo
perder o cargo seno por sentena judicial transitada em julgado;
39 E
Justificativa 1- A inamovibilidade no absoluta. Art. 17. Os
membros do Ministrio Pblico da Unio gozam das seguintes
garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pblico,
mediante deciso do Conselho Superior, por voto de dois teros de
seus membros, assegurada ampla defesa;
Justificativa 2 Art. 128. I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pblico,
mediante deciso do rgo colegiado competente
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
6
ITEM GABARITO
COMENTRIO
do Ministrio Pblico, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa; (Redao dada pela Emenda
Constitucional n 45, de 2004)
40 C
Justificativa CF Art. 130-A
2 Compete ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico o controle da
atuao administrativa e financeira do Ministrio Pblico e do
cumprimento dos deveres funcionais de seus membros,
cabendo-lhe:
II zelar pela observncia do art. 37 e apreciar, de ofcio ou
mediante provocao, a legalidade dos atos administrativos praticados
por membros ou rgos do Ministrio Pblico da Unio e dos Estados,
podendo desconstitu-los, rev-los ou fixar prazo para que se adotem
as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei, sem prejuzo
da competncia dos Tribunais de Contas;
41 C
Justificativa CF Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministrio
Pblico compe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da
Repblica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
reconduo, sendo: (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de
2004)
I o Procurador-Geral da Repblica, que o preside;
II quatro membros do Ministrio Pblico da Unio, assegurada a
representao de cada uma de suas carreiras;
III trs membros do Ministrio Pblico dos Estados;
IV dois juzes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e
outro pelo Superior Tribunal de Justia;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VI dois cidados de notvel saber jurdico e reputao ilibada,
indicados um pela Cmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
42 E
Justificativa A alterao do valor do subsdio deve ocorrer por lei
proposta pelo MP, no poder ocorrer por meio de ato normativo. CF
Art. 127.
2 Ao Ministrio Pblico assegurada autonomia funcional e
administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor
ao Poder Legislativo a criao e extino de seus cargos e servios
auxiliares, provendo-os por concurso pblico de provas ou de provas
e ttulos, a poltica remuneratria e os planos de carreira; a lei
dispor sobre sua organizao e funcionamento. (Redao dada pela Emenda
Constitucional n 19, de 1998)
43 C A proposio P pode ser representada por em que ~A F e C F,
logo P V.
44 E A proposio A licitao anterior no pode ser repetida sem
prejuzo para a administrao pode ser reescrita como Toda licitao
anterior no pode ser repetida sem prejuzo para a administrao, ento
sua negao Pelo menos uma licitao anterior pode ser repetida sem
prejuzo para a administrao.
( ) CBA ~~
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
7
ITEM GABARITO
COMENTRIO
45 C , ou seja, Apareceram interessados na licitao anterior ou
ela pode ser repetida sem prejuzo para a administrao.
46 C Quando traduz a ideia de condio, assim pode ser escrito
como Se no apareceram interessados em licitao anterior e esta no
puder ser repetida sem prejuzo para a administrao, ento dispensvel
a realizao de nova licitao.
47 E , como ~B V e C V, no h a possbilidade de P ser F, assim ~A
pode ser V ou F.
48 C Para facilitar a anlise, considere o total como 15 (MMC de
3 e 5), assim A = 2/3 de 15 = 10 e B = 3/5 de 15 = 9. Observe que A
+ B = 19, logo 4 fazem parte dos dois processos. Ento a
probabilidade 5/15 = 33,3% > 30%.
49 E Cp(A)UCp(B) => Cp(A) exclui A, mas inclui B e Cp(B)
exclui B, mas inclui A.
50 E
Para facilitar a anlise, considere o total como 15 (MMC de 3 e
5), assim A = 2/3 de 15 = 10 e B = 3/5 de 15 = 9. Observe que A + B
= 19, logo 4 fazem parte dos dois processos. Ento, no h processos
que no sejam prioritrios.
Observao: as informaes contidas no enunciado no permitem afirmar
que haja processo em P que no sejam prioritrios, assim, a anlise
deste item fica comprometida podendo o mesmo ser ANULADO.
51 C De acordo com a teoria da supremacia formal da Constituio,
todas as normas presentes na CF, sejam materialmente
constitucionais, ou mesmo formais, so hierarquicamente superiores
legislao ordinria, servindo-lhes, inclusive, de parmetro de
validade.
52 C Art. 5, LXIX - conceder-se- mandado de segurana para
proteger direito lquido e certo, no amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas-data", quando o responsvel pela ilegalidade ou abuso de
poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no exerccio
de atribuies do Poder Pblico; Art. 5, LXX - o mandado de segurana
coletivo pode ser impetrado por: a) partido poltico com representao
no Congresso Nacional;
53 E
O examinador nesta questo afirma que ela deve ser respondida com
base no que dispe a CF.
Logo, acredito que o examinador quer o texto legal da CF/88.
A CF/88 em nenhum momento faz a vedao mencionada na questo.
O art. 37, IV, da CF/88, preceitua que: durante o prazo
improrrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em
concurso pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego,
na carreira, logo no h vedao expressa.
Ante o exposto, a CF/88 no faz vedao expressa, logo, a meu ver,
a questo est errada.
Urge ressaltar que o regime jurdico do servidor pblico federal
(Lei n. 8.11/90), no art. 12, pargrafo segundo, preceitua que: No
se abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior com prazo de validade no expirado.
( ) CBA ~~
( ) BABA = ~~~
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
8
ITEM GABARITO
COMENTRIO
Ressalto tambm que existe um projeto de Lei, o PL 5157/2013, que
trata da vedao da realizao de novo concurso pblico para investidura
no mesmo cargo ou emprego pblico durante o prazo de validade de
concurso anterior, salvo se j tiverem sido convocados todos os
candidatos nele aprovados.
54 E Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios: VII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
55
C
(SE O EXAMINAD
OR ESTIVER ENTENDEND
O QUE O HOMICDIO DOLOSO)
Questo mal elaborada. O examinador no especificou, na situao
hipottica, se o homicdio foi doloso ou culposo. Isso porque, se o
crime for doloso contra a vtima civil, a competncia no ser da
justia militar, mas do tribunal do jri. Mas, nos demais casos de
crimes militares contra civis, a competncia ser do juzo militar
singular, conforme preceitua a CF:
Art. 125, 4 Compete Justia Militar estadual processar e julgar
os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as aes judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a
competncia do jri quando a vtima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais
e da graduao das praas. (Redao dada pela Emenda Constitucional n
45, de 2004)
Art. 125, 5 Compete aos juzes de direito do juzo militar
processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos
contra civis e as aes judiciais contra atos disciplinares
militares, cabendo ao Conselho de Justia, sob a presidncia de juiz
de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Includo
pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
(Cdigo Penal Militar) Art. 9 Consideram-se crimes militares, em
tempo de paz: II - os crimes previstos neste Cdigo, embora tambm o
sejam com igual definio na lei penal comum, quando praticados: c)
por militar em servio ou atuando em razo da funo, em comisso de
natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito
administrao militar contra militar da reserva, ou reformado, ou
civil; (Redao dada pela Lei n 9.299, de 8.8.1996) d) por militar
durante o perodo de manobras ou exerccio, contra militar da
reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
56 C Art. 131. A Advocacia-Geral da Unio a instituio que,
diretamente ou atravs de rgo vinculado, representa a Unio, judicial
e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar
que dispuser sobre sua organizao e funcionamento, as atividades de
consultoria e assessoramento jurdico do Poder Executivo.
57 C
Art. 134. A Defensoria Pblica instituio essencial funo
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientao jurdica e a
defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5,
LXXIV.) 1 Lei complementar organizar a Defensoria Pblica da Unio e
do Distrito Federal e dos Territrios e prescrever normas gerais
para sua organizao nos Estados, em cargos de carreira, providos, na
classe inicial, mediante concurso pblico de provas e ttulos,
assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e
vedado o exerccio da advocacia fora das atribuies institucionais.
(Renumerado pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
Art. 5, LXXIV - o Estado prestar assistncia jurdica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficincia de recursos;
58 C
Art. 5, LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
59 E
Art. 128. 1 - O Ministrio Pblico da Unio tem por chefe o
Procurador-Geral da Repblica, nomeado pelo Presidente da Repblica
dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, aps
a aprovao de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado
Federal, para mandato de dois anos, permitida a reconduo. 2 - A
destituio do Procurador-Geral da Repblica, por iniciativa do
Presidente da Repblica,
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
9
ITEM GABARITO
COMENTRIO
dever ser precedida de autorizao da maioria absoluta do Senado
Federal.
60 E
Outra questo mal elaborada. As ilhas ocenicas e as costeiras no
sero bens da Unio quando contenham a sede de Municpios e quando
suas reas estiverem sob domnio dos estados-membros. Ou seja, o
examinador, ao elaborar a questo sem mencionar as ilhas ocenicas
sob domnio dos municpios, pretende que seja considerada errada ou
no? H quem defenda que a questo est certa ou erreado, estando, no
mnimo incompleta.
Entretanto, mesmo ante a dificuldade de saber o que se passa na
cabea do examinador, prefiro posicionar-me pela incompletude do
enunciado,considerando-o, consequentemente, incorreto.
Art. 20. So bens da Unio: IV as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limtrofes com outros pases; as praias martimas; as ilhas
ocenicas e as costeiras, excludas, destas, as que contenham a sede
de Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico e a
unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redao
dada pela Emenda Constitucional n 46, de 2005)
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as reas, nas
ilhas ocenicas e costeiras, que estiverem no seu domnio, excludas
aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou terceiros;
61 E As competncias legislativas da Unio so enumeradas e a dos
estados residual.
Art. 25, 1 - So reservadas aos Estados as competncias que no
lhes sejam vedadas por esta Constituio.
62 E
A CF/88, no seu art.39, 4, preceitua que: O membro de Poder, o
detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretrios
Estaduais e Municipais sero remunerados exclusivamente por subsdio
fixado em parcela nica, vedado o acrscimo de qualquer gratificao,
adicional, abono, prmio, verba de representao ou outra espcie
remuneratria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X
e XI.
Logo no h vedao, como se percebe com a leitura do mesmo artigo
supra, no seu pargrafo oitavo que afirma: A remunerao dos
servidores pblicos organizados em carreira poder ser fixada nos
termos do 4.
Ante o exposto a questo est ERRADA.
63 C Art. 95, Pargrafo nico. Aos juzes vedado: V - exercer a
advocacia no juzo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos trs anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exonerao. (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
64 E
Art. 104. O Superior Tribunal de Justia compe-se de, no mnimo,
trinta e trs Ministros.
Pargrafo nico. Os Ministros do Superior Tribunal de Justia sero
nomeados pelo Presidente da Repblica, dentre brasileiros com mais
de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notvel saber
jurdico e reputao ilibada, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redao dada pela Emenda
Constitucional n 45, de 2004)
II - um tero, em partes iguais, dentre advogados e membros do
Ministrio Pblico Federal, Estadual, do Distrito Federal e
Territrios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territrios ser
composto de membros, do Ministrio Pblico, com mais de dez anos de
carreira, e de
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
10
ITEM GABARITO
COMENTRIO
advogados de notrio saber jurdico e de reputao ilibada, com mais
de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista
sxtupla pelos rgos de representao das respectivas classes.
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se- de vinte
e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta
e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente
da Repblica aps aprovao pela maioria absoluta do Senado Federal,
sendo: (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exerccio, observado o disposto no
art. 94; (Includo pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compem-se de, no
mnimo, sete juzes, recrutados, quando possvel, na respectiva regio,
e nomeados pelo Presidente da Repblica dentre brasileiros com mais
de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redao dada pela
Emenda Constitucional n 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministrio Pblico do Trabalho
com mais de dez anos de efetivo exerccio, observado o disposto no
art. 94; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 45, de 2004)
65 E As normas programticas geram para os jurisdicionados o
direito de exigir comportamentos comissivos do Estado.
66 C Viso clara de Maria Sylvia Zanella di Pietro, que h duas
formas de descentralizao: 1. Territoral ou geogrfica e ; 2. Por
servios, funcional ou tcnica.
Assim a questo quase letra por letra a pgina 467 do livro da
renomada autora.
67 C
Aqui a banca cita de forma quase integralmentre o artigo 9. da
lei 9.986/2000:
Art. 9o Os Conselheiros e os Diretores somente perdero o mandato
em caso de renncia, de condenao judicial transitada em julgado ou
de processo administrativo disciplinar.
Pargrafo nico. A lei de criao da Agncia poder prever outras
condies para a perda do mandato.
Como a questo sintetiza essa idia, ela est correta. Mas cabe
recurso, pois essa lei dispe sobre a gesto de recursos humanos das
Agncias Reguladoras e ela no foi prevista no edital do MPU. Visto
posto, baseamos no artigo 3. Da lei 8.666/1993, que estabelece o
princpio vinculao ao instrumento convocatrio, a matria no poderia
ser cobrada pois no estava prevista no instrumento convocatrio. Mas
o texto est correto.
68 E
A questo erra em dois momentos:
1. A redistribuio no para mover o servidor e simop cargo,
vejamos o texto da lei 8.112/90: Art. 37. Redistribuio o
deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
mbito do quadro geral de pessoal, para outro rgo ou entidade do
mesmo Poder, com prvia apreciao do rgo central do SIPEC, observados
os seguintes preceitos: (Redao dada pela Lei n 9.527, de 10.12.97)
I - interesse da administrao; (Includo pela Lei n 9.527, de
10.12.97) II - equivalncia de vencimentos; (Includo pela Lei n
9.527, de 10.12.97) III - manuteno da essncia das atribuies do
cargo; (Includo pela Lei n 9.527, de 10.12.97)
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
11
ITEM GABARITO
COMENTRIO
IV - vinculao entre os graus de responsabilidade e complexidade
das atividades; (Includo pela Lei n 9.527, de 10.12.97) V - mesmo
nvel de escolaridade, especialidade ou habilitao profissional;
(Includo pela Lei n 9.527, de 10.12.97) VI - compatibilidade entre
as atribuies do cargo e as finalidades institucionais do rgo ou
entidade. (Includo pela Lei n 9.527, de 10.12.97)
2. O vcio do ato no de motivo, e sim de finalidade (usou o ato
para outro fim no previsto em lei) e de objeto (errou o contedo,
pois no era redistribuio e sim remoo).
A banca tentou fazer um pega e se pegou,, se lascou...rs.
69 E A imperatividade, atributo do ato administrativo, no trata
da presuno. A imperatividade, cuida da forma impositiva que o ato
pode exercer fora contra o povo. Assim, esse atributo no tem relao
com o conceito apresentado. Tipica abordagem da FCC.
70 C
A idia de ato individual, no uma atoa para um indivduo, e sim
para um grupo determinvel ou determinado de pessoas. E assim, por
ser, especfico produz efeitos concretos. Correto o item.
71 C Os doutrinadores mais influentes concordam com a assertiva.
Ministros de estado so agentes polticos.
72 E Questo fcil. Pois a acumulao depende em tudo da
compatibilidade de horrio.
73 C
De acordo com a lei 8.745/93, que estabelece que o processo
seletivo pode ser feito em detrimento do concurso pblico, em
situaes excepcionais:
Dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender a
necessidade temporria de excepcional interesse pblico, nos termos
do inciso IX do art. 37 da Constituio Federal, e d outras
providncias. O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Para atender
a necessidade temporria de excepcional interesse pblico, os rgos da
Administrao Federal direta, as autarquias e as fundaes pblicas
podero efetuar contratao de pessoal por tempo determinado, nas
condies e prazos previstos nesta Lei. Art. 3 O recrutamento do
pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, ser feito mediante
processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgao, inclusive
atravs do Dirio Oficial da Unio, prescindindo de concurso pblico.
(grifo nosso)
74 C
A doutrina mais confivel entende assim, ou seja, que os decreto
executivos, de execuo ou tambm chamados de regulamentares, visam
detalhar e explicar a lei. Tudo isso tem por base, o artigo 84,
inciso IV da Constituio:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica: IV -
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua
fiel execuo;
75 E No h hierarquia na relao entre a Administrao Direta e a
Administrao Indireta.
A relao que h entre a Administrao direta e Indireta chamada de:
controle finalstico, superviso ministerial,
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
12
ITEM GABARITO
COMENTRIO
vnculo fiscalizatrio ou simplesmente tutela. NUNCA haver
hierarquia ou mesmo subordinao.
76 C
A questo em tela est inserta na Lei n. 8.112/90, no seu art.
143, que preceitua: A autoridade que tiver cincia de irregularidade
no servio pblico obrigada a promover a sua apurao imediata,
mediante sindicncia ou
processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla
defesa.
Acredito que o examinador vai considerar a questo como CERTA,
mas dever ser concedida ao servidor a ampla defesa, conforme se
percebe na lei.
77 E
A publicidade mnima do convite de 45 dias e no 40 dias como
estabelece a questo. Vejamos: Art. 22. So modalidades de licitao:
IV - concurso; 4o Concurso a modalidade de licitao entre quaisquer
interessados para escolha de trabalho
tcnico, cientfico ou artstico, mediante a instituio de prmios ou
remunerao aos vencedores, conforme critrios constantes de edital
publicado na imprensa oficial com antecedncia mnima de 45 (quarenta
e cinco) dias.
78 C
Pura maldade. Nem todos sabem que a silgla CNPq (antigo conselho
nacional de pesquisa) chama-se hoje Conselho Nacional de
Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico, mas a sigla se manteve a
mesma. Muita maldade. Vamos a questo. O item reflete o inciso XXI
do artigo 24 da lei 8.666/1993:
XXI - para a aquisio de bens e insumos destinados exclusivamente
pesquisa cientfica e tecnolgica com recursos concedidos pela Capes,
pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituies de fomento a
pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim especfico; (Redao
dada pela Lei n 12.349, de 2010)
Correto o item, apesar da inverso do raciocnio do inciso e da
maldade da sigla....
79 C O direito de petio um recurso admnistrativo. Por essa razo
controle administrativo da administrao pblica.
80 C
A teoria do risco administrativo est prevista no texto
constitucional, art. 37, pargrafo 6:
6 - As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direito
privado prestadoras de servios pblicos respondero pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsvel nos casos de dolo ou
culpa.
Dessa maneira, o servidor que agindo colidiu com outro veculo,
causando um prejuzo a esse terceiro faz com que, a
Adminstrao/Estado responda de forma objetiva. Nem precisa provar a
culpa do agente, mas a questo tratou de enfatizar que havia culpa
dele no episdio, alm do nexo e do dano.
81 E
Errado. A abordagem prescritiva e normativa, caracterstica tanto
da Adm. Cientfica como da Teoria Clssica se caracteriza pela
preocupao em prescrever princpios normativos que devem ser
aplicados como receiturio em todas as circunstncias para que o
administrador possa ser bem-sucedido. Essa abordagem prescritiva e
normativa padroniza situaes para poder prescrever a maneira como
elas devero ser administradas. uma abordagem com receitas
antecipadas, solues enlatadas e princpios normativos que regem o
como fazer as coisas dentro das organizaes. Essa perspectiva
visualiza a organizao como ela deveria funcionar ao invs de
explicar seu
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
13
ITEM GABARITO
COMENTRIO
funcionamento. No entanto, no introduz a viso sistmica, s
difundida partir da Teoria dos Sistemans de Bertalnfy nos anos
50.
82 C
Correto. Nepotismo o favorecimento dos vnculos de parentesco nas
relaes de trabalho ou emprego. As prticas de nepotismo substituem a
avaliao de mrito para o exerccio da funo pblica pela valorizao de
laos de parentesco. Nepotismo prtica que viola as garantias
constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que
estabelece privilgios em funo de relaes de parentesco e
desconsidera a capacidade tcnica para o exerccio do cargo pblico.
Sendo assim, os controles administrativos visam evitar a corrupo e
o nepotismo, alm do desenvolvimento profissionalizao, a idia de
carreira, a hierarquia funcional, a impessoalidade, o formalismo: o
chamado poder racional-legal da concepo burocrtica.
83 E
Errado. O Departamento Administrativo do Servio Pblico (DASP)
foi um rgo criado em 1938 pelo governo de Getlio Vargas (1930 -
1945) , com o objetivo de diminuir a ineficincia do funcionalismo
pblico federal e reorganizar a administrao pblica. No Departamento,
surgiu uma elite tcnica responsvel pela reestruturao de todo o
funcionalismo pblico federal, e que tentou promover mudanas no
trabalho, principalmente na forma de ingresso, carreira e organizao
das reparties pblicas, centralizando decises . Vistos como agentes
de Vargas na centralizao burocrtica promovida, os tcnicos
administrativos do DASP eram criticados pelo funcionalismo e, ao
mesmo tempo, exaltados dentro da mquina burocrtica do Estado Novo
(1937 - 1945) . As atribuies do departamento eram as seguintes:
* Realizao de estudos detalhados de reparties, departamentos e
estabelecimentos pblicos para determinar as modificaes a serem
feitas em vrios campos: dotao oramentria, distribuio, processos de
trabalho, relaes entre os rgos e relaes com o pblico.
* Fiscalizar a execuo do oramento, juntamente com o presidente
da Repblica. * Organizar anualmente a proposta oramentria a ser
enviada Cmara dos Deputados; cuidar da organizao dos concursos
pblicos para cargos federais do Poder Executivo; aperfeioamento dos
servidores civis da Unio; auxlio ao presidente no exame dos
projetos de lei submetidos sano e fixao de padres para os materiais
usados nos servio pblico.
A reforma que deu origem ao DASP combateu o patrimonialismo, mas
criando a burocracia estatal.
84 E Errado. Todas as reformas administrativas brasileiras
ocorridas aps 1930 foram do tipo burocrtica e gerencial apenas.
85 E Correto. A amplitude de controle maior deve ocorrer nos
casos de: trabalho rotineiro e previsvel, tarefas similares,
concentrao fsica das pessoas, pessoal treinado e preparado, regras
e procedimentos, sistemas de apoio e suporte, poucas atividades
no-administrativas, preferncias impessoais, custo administrativo
menor.
86 C Correto. Copiado ao p-da-letra do livro Comportamento
Organizacional do Robbins, 14 edio, pg. 508. Comentrio do professor
Wendell Lo: Cespe, copiar e colar de livro pouco criativo no???
87 C
Conhecimento tcito aquele que o indivduo adquiriu ao longo da
vida, que est na cabea das pessoas. Geralmente difcil de ser
formalizado ou explicado a outra pessoa, pois subjetivo e inerente
as habilidades de uma pessoa, como "know-how". A palavra tcito vem
do latim tacitus que significa "no expresso por palavras".
Conhecimento explicito aquele formal, claro, regrado, fcil de ser
comunicado. Pode ser formalizado em textos, desenhos, diagramas,
etc. assim como guardado em bases de dados ou publicaes. A palavra
explicito vem do latim explicitus que significa "formal, explicado,
declarado". NO ENTANTO, a questo fala sobre ACORDO TCITO... e o
lema um por todos, todos por um d o direcionamento de algo tcito...
no corao e mente das pessoas.
88 E
Errado. A funo de controle est relacionada com as demais funes
do processo administrativo: o planejamento, a organizao e a direo
repercutem nas atividades de controle da ao empresarial. Muitas
vezes se torna necessrio modificar o planejamento, a organizao ou a
direo, para que os sistemas de controle possam ser mais eficazes.
Como as organizaes no operam na base da improvisao e nem ao acaso,
elas precisam ser devidamente
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
14
ITEM GABARITO
COMENTRIO
controladas. Elas requerem um considervel esforo de controle com
suas vrias operaes e atividades para saber se esto no rumo certo e
dentro do que foi planejado, organizado e dirigido. O controle
constitui a ltima das funes administrativas, vindo depois do
planejamento, da organizao e da direo. Controlar significa garantir
que o planejamento seja bem executado e que os objetivos
estabelecidos sejam alcanados da melhor maneira possvel. A funo que
coordena e reune os recursos humanos, financeiros, fsicos, de
informao e outros necessrios aos objetivos organizacionais a funo
de ORGANIZAO.
89 C Correto. O conceito de competncia passa pela viso da
dimenso estratgica e da dimenso individual. De acordo com Ruano
(2003), embora se faa uma distino entre essas dimenses, no
desempenho da prtica organizacional elas esto intimamente
relacionadas.
90 C
Correto. Embora a questo esteja mal redigida, pois parece dar a
idia de que est afirmando que o modelo de departamento de pessoal
articulado, o candidato deve interpretar que a articulao colocada
no enunciado diz respeito aos 4 modelos citados na sequencia
(departamento de pessoal, gesto do comportamento humano, gesto
estratgica e gesto por comportamento). O departamento de pessoas
nas organizaes passou pela seguinte evoluo: Departamento de Pessoal
(mecnico e burocrtico), Departamento de Recursos Humanos (aspectos
motivacionais levados em considerao), Departamento de Gesto de
Pessoas (considerando aspectos como qualidade de vida no trabalho,
clima e cultura, desenvolvimento, vinculao ao planejamento
estratgico organizacional) e Departamento de Gesto de Competncias
(priorizando o capital intelectual). J segundo Chiavenato, foram 3
correntes e no quatro: Relaes Industriais, Recursos Humanos e Gesto
de Pessoas.
91 C
Correto. O ciclo PDCA , ciclo de Shewhart ou ciclo de Deming ,
foi introduzido no Japo aps a guerra, idealizado por Shewhart, na
dcada de 20, e divulgado por Deming, na Gesto da Qualidade Total,
quem efetivamente o aplicou. O ciclo de Deming tem por princpio
tornar mais claros e geis os processos envolvidos na execuo da
gesto, como, por exemplo, na gesto da qualidade , dividindo-a em
quatro principais passos. O PDCA aplicado principalmente nas normas
de sistemas de gesto e deve ser utilizado (pelo menos na teoria) em
qualquer empresa de forma a garantir o sucesso nos negcios,
independentemente da rea ou departamento ( vendas , compras ,
engenharia , etc...). O ciclo comea pelo planejamento, em seguida a
ao ou conjunto de aes planejadas so executadas, checa-se o que foi
feito, se estava de acordo com o planejado, constantemente e
repetidamente (ciclicamente) e toma-se uma ao para eliminar ou ao
menos mitigar defeitos no produto ou na execuo. Os passos so os
seguintes: - Plan (planejamento) : estabelecer misso, viso,
objetivos (metas), procedimentos e processos (metodologias)
necessrias para atingir os resultados. - Do (execuo) : realizar,
executar as atividades. - Check (verificao) : monitorar e avaliar
periodicamente os resultados, avaliar processos e resultados,
confrontando-os com o planejado, objetivos, especificaes e estado
desejado, consolidando as informaes, eventualmente confeccionando
relatrios. - Act (ao) : Agir de acordo com o avaliado e de acordo
com os relatrios, eventualmente determinar e confeccionar novos
planos de ao, de forma a melhorar a qualidade, eficincia e eficcia
, aprimorando a execuo e corrigindo eventuais falhas
92 E
Errado. O aprimoramento da gesto de insumos ocorre com o JIT,
mas no com o JIC. O sistema Just-in-time freqentemente associado a
uma poltica de reduo de estoque de matrias-primas atravs da sua
entrega em intervalos e lotes menores. Na fbrica,h mudanas do
trabalho e do sistema de informaes. Suas metas so: Produzir somente
os produtos necessrios, Produzir com qualidade, Melhor atendimento
ao cliente, Menor perda de produtos com defeito, Reduzir estoques,
produtos acabados e eventualmente matrias-primas, Reduzir custos de
fabricao, Reduzir o custo e o tempo de transporte. O sistema
Just-in-time estimula o desenvolvimento de melhorias constantes, no
apenas dos procedimentos e processos, mas tambm do homem, na
empresa. J o sistema Just-in-case onde a produo em grande
quantidade gera grandes lucros para os empresrios, o empregado
aproveitado ao mximo, prejudicando assim seu desenvolvimento na
empresa. Just-in-case conduz a que se produza segundo a mxima
capacidade de produo dos recursos, antecipando a demanda futura sob
a forma de estoques. No se desenvolvem esforos nem para balancear
as capacidades nem para eliminar as variabilidades, pois o
interesse operar o tempo todo na mxima capacidade. O ritmo de
produo ditado pela capacidade excessiva do primeiro processo, que
"empurra" a produo em direo aos processos sucessivos, resultando
inventrio consideravelmente mais alto do que o necessrio.
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
15
ITEM GABARITO
COMENTRIO
JIC: Caso for necessrio, estar pronto JIT: Quando for necessrio,
estar pronto
93 C
Correto. O primeiro fundamento colocado no MEG aborda o
pensamento sistmico, que o entendimento das relaes de
interdependncia entre os diversos componentes de uma organizao, bem
como entre a organizao e o ambiente externo. O funcionamento do MEG
explicado pelo conceito do PDCL (plan, do, control, learn) que
tambm pode ser entendido como PDCA. Como colocado no prprio MEG: o
direcionamento da organizao, dado pela Liderana, ouvindo os
Clientes e a Sociedade, definido por meio das Estratgias e Planos;
a sua implementao realizada por meio das Pessoas, que compem a fora
de trabalho, utilizando-se dos Processos existentes na organizao; e
todo esse ciclo, ao ser executado, dever conduzir a Resultados, que
devem ser analisados e entendidos, gerando Informaes e Conhecimento
para serem utilizados no processo de tomada de deciso, gerando um
novo ciclo de gesto.
94 E
Errado. Enunciado contra os princpios do prprio Deming, que so:
1 princpio: Estabelea constncia de propsitos para a melhoria do
produto e do servio, objetivando tornar-se competitivo e manter-se
em atividade, bem como criar emprego; 2 princpio: Adote a nova
filosofia. Estamos numa nova era econmica. A administrao ocidental
deve acordar para o desafio, conscientizar-se de suas
responsabilidades e assumir a liderana no processo de transformao;
3 princpio: Deixe de depender da inspeo para atingir a qualidade.
Elimine a necessidade de inspeo em massa, introduzindo a qualidade
no produto desde seu primeiro estgio; 4 princpio: Cesse a prtica de
aprovar oramentos com base no preo. Ao invs disto, minimize o custo
total. Desenvolva um nico fornecedor para cada item, num
relacionamento de longo prazo fundamentado na lealdade e na
confiana; 5 princpio: Melhore constantemente o sistema de produo e
de prestao de servios, de modo a melhorar a qualidade e a
produtividade e, conseqentemente, reduzir de forma sistemtica os
custos; 6 princpio: Institua treinamento no local de trabalho; 7
princpio: Institua liderana. O objetivo da chefia deve ser o de
ajudar as pessoas e as mquinas e dispositivos a executarem um
trabalho melhor. A chefia administrativa est necessitando de uma
reviso geral, tanto quanto a chefia dos trabalhadores de produo; 8
princpio: Elimine o medo, de tal forma que todos trabalhem de modo
eficaz para a empresa; 9 princpio: Elimine as barreiras entre os
departamentos. As pessoas engajadas em pesquisas, projetos, vendas
e produo devem trabalhar em equipe, de modo a preverem problemas de
produo e de utilizao do produto ou servio; 10 princpio: Elimine
lemas, exortaes e metas para a mo-de-obra que exijam nvel zero de
falhas e estabeleam novos nveis produtividade. Tais exortaes apenas
geram inimizades, visto que o grosso das causas da baixa qualidade
e da baixa produtividade encontram-se no sistema, estando,
portanto, fora do alcance dos trabalhadores; 11 princpio: Elimine
padres de trabalho (quotas) na linha de produo. Substitua-os pela
liderana; elimine o processo de administrao por objetivos. Elimine
o processo de administrao por cifras, por objetivos numricos.
Substitua-os pela administrao por processos atravs do exemplo de
lderes; 12 princpio: Remova as barreiras que privam o operrio
horista de seu direito de orgulhar-se de seu desempenho. A
responsabilidade dos chefes deve ser mudada de nmeros absolutos
para a qualidade; remova as barreiras que privam as pessoas da
administrao e da engenharia de seu direito de orgulharem-se de seu
desempenho. Isto significa a abolio da avaliao anual de desempenho
ou de mrito, bem como da administrao por objetivos 13 princpio:
Institua um forte programa de educao e auto-aprimoramento 14
princpio: Engaje todos da empresa no processo de realizar a
transformao. A transformao da competncia de todo mundo
95 C
Correto. A reengenharia para Stair e Reynolds (2002, p.39) vista
como redesenho de processos, envolve a readequao dos processos
empresariais, estruturas organizacionais, sistemas de informao e
valores de organizao objetivando uma guinada nos resultados do
negcio. Esta focalizao no aumento da eficincia dos processos e, na
obteno de mais-valias a curto prazo, implica melhorias a trs nveis
a destacar: reduo de custos, reduo de tempo e melhoria da qualidade
dos servios. Os princpios base desta filosofia de gesto, passam por
reinventar e no evoluir, atravs do desenvolvimento de processos que
promovam o corte com a organizao existente.
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
16
ITEM GABARITO
COMENTRIO
96 E
Errado. O Mapeamento de Processos uma ferramenta gerencial e de
comunicao que tem a finalidade de ajudar a melhorar os processos
existentes ou de implantar uma nova estrutura voltada para
processos. O mapeamento tambm auxilia a empresa a enxergar
claramente os pontos fortes, pontos fracos (pontos que precisam ser
melhorados tais como: complexidade na operao, reduzir custos,
gargalos, falhas de integrao, atividades redundantes, tarefas de
baixo valor agregado, retrabalhos, excesso de documentao e
aprovaes), alm de ser uma excelente forma de melhorar o
entendimento sobre os processos e aumentar a performance do negcio.
O objetivo do mapeamento de processos buscar um melhor entendimento
dos processos de negcios existentes e dos futuros para melhorar o
nvel de satisfao do cliente e aumentar desempenho do negcio.
97 E
O abandono de cargo tem previso na Lei n.8.112/90, no seu art.
138, que preceitua: Configura abandono de cargo a ausncia
intencional do servidor ao servio por mais de trinta dias
consecutivos.
Porm, o art. 139, da lei supra, afirma que a inassiduidade
habitual a falta ao servio, sem causa justificada, por sessenta
dias, interpoladamente, durante o perodo de doze meses.
Logo, ante o exposto, o examinador afirmou que a conduta de
abandono de cargo est inserta na inassiduidade habitual.
Sendo assim a questo est ERRADA.
98 E
O servidor tem 15 dias para entrar em exerccio, logo a questo
est ERRADA, conforme se percebe pela leitura dos artigos abaixo da
Lei n. 8.112/90.
Lei n. 8.112/90:
[...]
Art. 13. A posse dar-se- pela assinatura do respectivo termo, no
qual devero constar as atribuies, os deveres, as responsabilidades
e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que no podero ser
alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os
atos de ofcio previstos em lei.
1o A posse ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicao
do ato de provimento. (Redao dada pela Lei n 9.527, de
10.12.97)
2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicao do
ato de provimento, em licena prevista nos incisos I, III e V do
art. 81, ou afastado nas hipteses dos incisos I, IV, VI, VIII,
alneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo ser
contado do trmino do impedimento. (Redao dada pela Lei n 9.527, de
10.12.97)
3o A posse poder dar-se mediante procurao especfica.
[...]
Art. 15. Exerccio o efetivo desempenho das atribuies do cargo
pblico ou da funo de confiana. (Redao dada pela Lei n 9.527, de
10.12.97)
1o de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo
pblico entrar em exerccio, contados da data da posse. (Redao dada
pela Lei n 9.527, de 10.12.97). (grifo nosso)
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
17
ITEM GABARITO
COMENTRIO
99 E
Para saber sobre contagem de tempo na Lei n. 8.112/90, necessita
o conhecimento dos art. 102 e art.103.
A questo em tela nos remete para o art. 103, que trata da
contagem de tempo para aposentadoria e DISPONIBILIDADE, conforme se
percebe pela leitura do artigo abaixo.
Art. 103. Contar-se- apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
[...]
V - o tempo de servio em atividade privada, vinculada Previdncia
Social;
[...]. (grifo nosso).
Logo, ante o exposto, a questo est ERRADA.
100 E O CESPE definitivamente aqui inova, utiliza os
doutrinadores Pontes e Miranda e Celso Antonio Bandeira de melo
para o nvel Mdio. O elemento ftico no pressupe sempre que haja
validade e eficcia.
101 E O Protocolo ir receber, registrar toda documentao com
caracterstica de oficial.
102 C O documento de um arquivo tem relao com os documentos
daquela instituio. O prncipio da organicidade diz que os arquivos
devem espelhar a estrutura, as funes e as atividades da instituio
que os acumulou.
103 E Compete ao CONARQ e no ao Arquivo Nacional estabelecer as
diretrizes para o Sistema Nacional de Arquivos.
104 E Os folders utilizados para acondicionar as fotografias e
os envelopes utilizados para acondicionar os negativos, devem ambos
ser feitos com papel pH NEUTRO.
105 C A laminao uma tcnica que mantem a durabilidade e as
qualidades permanentes do papel, garantindo a legibilidade e a
flexibilidade, tornando o documento imune ao de pragas e fungos. o
metodo que mais se aproxima do ideal.
106 E Errado. No grfico que representa a curva ABC, os itens A
(maior valor, menor quantidade, maior importncia) so representados
em primeiro lugar da esquerda para a direita. Os itens B
(intermedirios) aparecem no meio, e os itens C (menor valor, maior
quantidade, menor importncia) aparecem na extremidade direita.
107 E Errado. Se a representao grfica da curva ABC na prova
fosse uma linha reta, todos os itens teriam o mesmo valor e
consequentemente a mesma participao no valor total. Por ser uma
curva bem acentuada em termos de valor ($) existe sim uma forte
concentrao em termos de custo.
108 C
Correto. Embora o grfico no fornea os valores no eixo Y, como
existe uma elevada concentrao de valores, e entendendo que em
termos de quantidade normalmalmente os itens A seriam 20%, B seria
30% e C 50%, entende-se tambm que em termos de valores os itens A
corresponderiam a 80%, os itens B a 15% e os itens C a 5%.
Identifica-se essa concluso muito mais pelo aspecto visual e de
proporo no grfico, pois impossvel ser preciso sem os nmeros
colocados no grfico.
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
18
ITEM GABARITO
COMENTRIO
109 C Correto. Na descrio do objeto de licitao, obrigatria a
previso da quantidade de materiais e servios, seguindo o princpio
do julgamento objetivo. Mesmo porque, como que fornecedores
apresentariam propostas adequadas sem saberem previamente a
quantidade de itens ou servios desejados pelo rgo? Adm. de
Materiais + 8.666!!!
110 C
Correto. Segundo a Instruo Normativa 205 de 1988, inventrio
fsico o instrumento de controle para a verificao. de estoques nos
almoxarifados e depsitos, e dos equipamentos e materiais
permanentes, em uso no rgo ou entidade, que ir permitir, dentre
outros: a) o ajuste dos dados escriturais de saldos e movimentaes
dos estoques com o saldo fsico real nas instalaes de armazenagem;
b) a anlise do desempenho das atividades do encarregado do
almoxarifado atravs dos resultados obtidos no levantamento fsico;
c) o levantamento da situao dos materiais estocados no tocante ao
saneamento dos estoques; d) o levantamento da situao dos
equipamentos e materiais permanentes em uso e das suas necessidades
de manuteno e reparos; e e) a constatao de que o bem mvel no
necessrio naquela unidade. Os tipos de Inventrios Fsicos so: a)
anual - destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens
patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de
dezembro de cada exerccio constitudo do inventrio anterior e das
variaes patrimoniais ocorridas durante o exerccio; b) inicial -
realizado quando da criao de uma unida de gestora, para identificao
e registro dos bens sob sua responsabilidade; c) de transferncia de
responsabilidade - realizado quando da mudana do dirigente de uma
unidade gestora; d) de extino e transformao - realizado quando da
extino ou transformao da unidade gestora; e) eventual - realizado
em qualquer poca, por iniciativa do dirigente da unidade gestora ou
por iniciativa do rgo fiscalizador.
111 C
Correto. Segundo a Instruo Normativa 205 de 1988, no inventrio
analtico, para a perfeita caracterizao do material, figuraro: a)
descrio padronizada; b) nmero de registro; c) valor (preo de
aquisio, custo de produo, valor arbitrado ou preo de avaliao); d)
estado (bom, ocioso, recupervel, antieconmico ou irrecupervel); e)
outros elementos julgados necessrios. O material de pequeno valor
econmico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao
risco da perda poder ser controlado atravs do simples
relacionamento de material (relao carga), de acordo com o
estabelecido no item 3 da I.N./DASP n 142/83. O bem mvel cujo valor
de aquisio ou custo de produo for desconhecido ser avaliado tomando
como referncia o valor de outro, semelhante ou sucedneo, no mesmo
estado de conservao e a preo de mercado.
112 C
Correto. De acordo com o decreto 5.450 de maio de 2005, que
regulamenta o prego, na forma eletrnica, para aquisio de bens e
servios, em seu artigo 16, itens I e IV:
Art. 16. Quando permitida a participao de consrcio de empresas,
sero exigidos:
I - comprovao da existncia de compromisso pblico ou particular
de constituio de consrcio, com indicao da empresa-lder, que dever
atender s condies de liderana estipuladas no edital e ser a
representante das consorciadas perante a Unio;
II - apresentao da documentao de habilitao especificada no
instrumento convocatrio por empresa consorciada;
III - comprovao da capacidade tcnica do consrcio pelo somatrio
dos quantitativos de cada consorciado, na
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
19
ITEM GABARITO
COMENTRIO
forma estabelecida no edital;
IV - demonstrao, por empresa consorciada, do atendimento aos
ndices contbeis definidos no edital, para fins de qualificao
econmico-financeira;
V - responsabilidade solidria das empresas consorciadas pelas
obrigaes do consrcio, nas fases de licitao e durante a vigncia do
contrato;
VI - obrigatoriedade de liderana por empresa brasileira no
consrcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado
o disposto no inciso I; e
VII - constituio e registro do consrcio antes da celebrao do
contrato.
113 C Correto. Se os itens da semana 1 e 2 foram totalmente
consumidos, e na semana 3 nada foi adquirido, o valor de R$
17.600,00 o valor da aquisio dos 8 itens da semana 4. Sendo assim,
questo correta pois com cada item ao valor de R$ 2.200,00,
totalizam-se R$ 17.600,00 antes de serem consumidos.
114 C
Correto. O Sistema de Reposio Peridica consiste em fazer pedidos
para reposio dos estoques em intervalos de tempo pr-estabelecidos
para cada item, demonstrado pela questo colocando os pedidos sendo
feitos semanalmente. Estes intervalos, para minimizar o custo de
estoque, devem variar de item para item. A quantidade a ser
comprada em cada encomenda tal que, somada com a quantidade
existente em estoque, seja suficiente para atender a demanda at o
recebimento da encomenda seguinte. Logicamente, este sistema obriga
a manuteno de um estoque reserva. Devem-se adotar perodos iguais
para um grande nmero de itens em estoque, pois, procedendo a compra
simultnea de diversos itens, pode-se obter condies vantajosas na
transao (compra e transporte).
115 E Errado. A reposio peridica (data fixa) realmente indicado
para itens de consumo varivel, de fcil reposio, mas no dependem
tanto do valor de compra, e sim muito mais de sua necessidade na
organizao.
116 E Errado. Uma primeira inspeo deve realmente ocorrer na
fbrica do fornecedor, quando um contrato for estabelecido ou ainda
quando a empresa compradora ainda no conhece esse fornecedor. No
entanto invivel a inspeo ocorrer na fbrica do fornecedor a cada
aquisio. Se esse fornecedor ficar em outro estado ou pas?
117 E Errado. O espao de 20 cm do teto para o topo das pilhas de
mercadorias pode ser muito pouco para a movimentao com o uso de
pallets e empilhadeiras frontais, alm do risco de problemas no teto
no serem identificados por estarem to prximos do mesmo.
118 C Correto. O conhecimento dos registros, preos, estoques,
consumo e dos forncedores so importantssimos para uma melhor
organizao do setor de compras.
119 C
Correto. Planejar o arranjo fsico (layout) de uma certa instalao
significa tomar decises sobre a forma como sero dispostos, nessa
instalao, os centros de trabalho que a devem permanecer. Pode-se
conceituar como centro de trabalho a qualquer coisa que ocupe
espao: um departamento, uma sala, uma pessoa ou grupo de pessoas,
mquinas, equipamentos, bancadas e estaes de trabalho, etc. Em todo
o planejamento de arranjo fsico, ir existir sempre uma preocupao
bsica: tornar mais fcil e suave o movimento do trabalho atravs do
sistema, quer esse movimento se refira ao fluxo de pessoas ou de
materiais. Podemos citar em princpio trs motivos que tornam
importantes as decises sobre arranjo fsico: a) elas afetam a
capacidade da instalao e a produtividade das operaes: uma mudana
adequada no arranjo fsico pode muitas vezes aumentar a produo que
se processa dentro da instalao no fluxo de pessoas e/ou materiais;
b) mudanas no arranjo fsico podem implicar no dispndio de
considerveis somas de dinheiro, dependendo da rea afetada e das
alteraes fsicas necessrias nas instalaes, entre outros fatores; c)
as mudanas podem apresentar elevados custos e dificuldades tcnicas
para futuras reverses; podem ainda causar interrupes indesejveis no
trabalho.
-
MPU GABARITO COMENTADO PELA EQUIPE DE PROFESSORES DO
ALUB CONCURSOS (MPU)
20
ITEM GABARITO
COMENTRIO
120 C Correto. De acordo com a forma de apresentao dos produtos,
as quantidades, capacidades de cargas dos caminhes e tamanho dos
mesmos (nmero de eixos), impactam no custo deste modal to
utlizado.