Ç refundos Relatório e Contas 2017 mox rent Maxirent — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Refundos — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A Sede: Av.Eontes Pereira de Meio, 14 -6° - 1050-121 Lisboa • NIPC.: 502 913 290 Capital Social 375.000 Euros • Mat. Cons. Reg. Com. De Lisboa sob o no 502 913 290
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Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Maxirent · Ç refundos Relatório e Contas 2017 mox rent Maxirent — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Refundos — Sociedade
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Relatório e Contas2017
moxrentMaxirent — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado
Refundos — Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A
Capital Social 375.000 Euros • Mat. Cons. Reg. Com. De Lisboa sob o no 502 913 290
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MAXIRENT - Fundo de Investimento Imobiliário FechadoRelatório de Gestão do Ano de 2017
Exm°s. Participantes,
O Conselho de Administração da Refundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA apresenta a V. Exas.o Relatório de Gestão do Maxirent — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado, relativo ao Ano de 2017.
Introdução
Os indicadores de confiança do consumidor, do retalho e da indústria apresentaram uma evolução positiva ao longo de 2017,apresentando no final do ano os valores mais elevados dos últimos dez anos.
O índice de Confiança dos Consumidores aumentou significativamente, reflectindo as expectativas de crescimento do empregoe da economia nacional.
De acordo com os dados relativos ao quarto trimestre de 2017 divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o PIBportuguês cresceu 0,7% face ao trimestre imediatamente anterior. Este ritmo de crescimento supera os 0,3% e os 0,5% quetinham sido atingidos no segundo e terceiro trimestres de 2017, respectivamente, regressando o pais a valores mais próximosdo que se tinham verificado na segunda metade 2016 e no arranque de 2107, quando a economia entrou numa fase de forteaceleração. Em termos anualizados o PIB português terá crescido 2,7% em 2017.
Em 2018, a economia nacional deverá manter a trajectória ascendente, sustentada por um aumento do investimento e dasexportações.
A Situação da dívida Portuguesa foi revista em alta, no final de 2017, com duas agências de notação financeira a retiraremPortugal do nível lixo”, abrindo o leque a potenciais investidores.
O mercado de investimento em imobiliário comercial deverá manter-se muito activo ao longo de 2018, ultrapassando o valorrecorde que se observou em 2017.
O investimento com origem na Europa continuará a ser predominante. Os preços em todos os sectores, poderão continuar asubir, com especial incidência nos produtos prime de escritórios e comércio de rua.
Em 2017 o mercado de investimento em imobiliário superou o recorde de 2015. Relativamente a 2016, verificou-se um aumentodo investimento nacional e a entrada de um maior número de investidores internacionais. Em 2018, a previsão é de continuaçãode elevada liquidez, com uma crescente alocação ao sector imobiliário.
Na área de actividade dos Fundos de Investimento, a 31 de Dezembro de 2017, o valor do património imobiliário por estes detido,totalizou 10.070,6 milhões de euros. Desde o início do ano, o património imobiliário gerido pelos Fundos de InvestimentoImobiliário diminuiu 1,0%.
Na mesma data, o valor líquido global ascendeu a 9.433,8 milhões de euros. Desde o início do ano verifica-se um aumento de3,5% do valor liquido sob gestão.
A categoria de Fundos com maior volume de activos sob gestão é a dos Fundos Fechados com 5.127,7 milhões de euros seguidapela dos Fundos Abertos de Acumulação com 1.705,1 milhões de euros e pela dos Fundos Abertos de Rendimento com 1642,6milhões de euros.
O quadro seguinte apresenta a rendibilidade obtida no período de 1 ano a 10 anos, terminado em 31 de Dezembro de 2017,pelos Fundos de Investimento Imobiliário geridos pelas sociedades gestoras associadas da APFIPP - Associação Portuguesa deFundos de Investimento, Pensões e Patrimónios.
O Fundo Maxirent destaca-se em Dezembto de 2017 de todos os índices de fundos (abertos de rendimento, abertos deacumulação e fechados), por apresentar uma rendibïlidade efectiva dos últimos 12 meses de 4,44% e a 24 meses de 426%.
Tal como nos anos anteriores, a administração e gestão do Maxirent a cargo da Refundos, durante o Ano de 2017, desenvolveu-se tendo como objectivo maximizar o valor da Unidade de Participação tendo em consideração o enquadramentomacroeconómico conforme antes referido.
O Conselho de Administração, tendo em conta o final do prazo de duração do Fundo em 2 de Junho de 2017, convocou umaAssembleia Geral de Participantes, conforme previsto no Regulamento de Gestão, com uma antecedência de seis meses. AAssembleia em referência realizou-se no dia 30 de Novembro de 2016, no decurso da qual foi deliberado prorrogar a duração doFundo por três anos, seis meses e vinte e nove dias, tendo o seu termo em 31 de Dezembro de 2020. Tendo existido Participantesque votaram contra a prorrogação do fundo, exercendo o seu direito de resgate das respectivas unidades de participação, nostermos da lei em vigor, o capital do Fundo sofreu uma redução, na correspondência exacta ao valor das unidades de participaçãoa liquidar.
Até ao termo do prazo legalmente definido, foi exercido o direito de resgate em relação a 989.070 unidades de participação, oque correspondia, na data do resgate, a 12,36% do Capital do Fundo.
Dando cumprimento ao disposto no n°2 do art.60° da Lei n° 16/2015, de 24 de Fevereiro, por remissão do n°5 do art.62° damesma lei, na medida em que o Fundo Maxirent se encontra cotado em mercado regulamentado, a Refundos, Sociedade Gestorado Fundo, fixou o valor da unidade de participação em 9,6554 euros, para efeitos de valor de resgate, sendo que esse mesmovalor corresponde ao valor patrimonial unitário do fundo, apurado com referência a 01 de Junho de 2017.
O valor da unidade de participação, definido pata efeitos de resgate pela Sociedade Gestora, foi objecto de parecer do auditordo organismo de investimento, de acordo com o previsto no n°4 do art.62° da Lei n°16/2015, de 24 de Fevereiro.
O valor de resgate total, na correspondência das 989.070 unidades de participação resgatadas, é de 9.549.866,48 euros.A posição dos participantes, que por decisão própria procederam ao resgate das suas unidades de participação, passou departicipantes do fundo, para credores, até á data da sua liquidação financeira.
Mediante o entendimento da lei, nomeadamente o disposto no Art45, n°1 c), da Lei n°16/2015, a Refundos, definiu como prazode liquidação / reembolso dos resgates, o dia 20 de Dezembro de 2017, correspondendo a sensivelmente 12 meses após opedido efectivo dos resgates.
A redução de capital do fundo, decorrente do resgate de unidades de participação, foi contabilizada a 02 de Junho de 2017,estando refiectida nas respectivas demonstrações financeiras do fundo.
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Neste sentido a Refundos tocou a sua gestao nas estrategias definidas, actuando proactivamente na manutençao dos contratosde arrendamento existentes e na procura de novos arrendatários para os espaços devolutos, sempre com a preocupação deactuar no sentido de manter uma política de rentabilidade baseada na valorização da Unidade de Participação através dorendimento efectivo, assim como na definição de estratégias efectivas de gestão do património imobiliário que permitam cumpriro prazo de reembolso dos resgates efectuados.
Com o aproximar do prazo definido para a liquidação financeira do resgate, e perante as especificidades do mercado imobiliário,onde os activos possuem uma liquidez reduzida, a Refundos decidiu alterar a sua estratégia, alterando os planos iniciais devenda, de modo a garantir uma velocidade de vendas superior à registada à data de alteração de estratégia.
Mesmo com a alteração estratégica, a Refundos considerou que o plano e a velocidade do mesmo, não garantiam asdisponibilidades suficientes para cumprir o estipulado. Posto isto, foi efectuado um pedido de prorrogação do prazo da liquidaçãofinanceira junto da CMVM, ao qual não foi obtida qualquer resposta.
A Administração da Refundos delineou uma estratégia alternativa, onde foi definido recorrer a financiamento bancário, para seproceder à liquidação financeira do resgate, durante o 1°Trimestre de 2018.
O resultado do Ano de 2017 do Maxirent foi de €2.905.548 (dois milhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e quarenta e oitoeuros). Este valor comparado com idéntico período do ano anterior representa um decréscimo de 7,52%. Contribuiu, para oresultado positivo do Maxirent, no Ano de 2017, a realização de mais-valias na venda de património e o reconhecimento devalorizações patrimoniais decorrentes da reavaliação total do Património do Maxirent, efectuada durante o ano em referência.
Em 31 de Dezembro de 2017 o valor da Unidade de Participação do Maxirent foi de €101957, o que correspondeu a umarentabilidade anualizada de 4.44%.
Distribuição de Rendimentos
Em Maio de 2017 procedeu-se à distribuição de rendimentos num valor total de €1.480.000, tendo sido distribuído €0185 porcada Unidade de Participação.
Actividade do Fundo
Valor Líquido Global do Fundo
O valor líquido global do Maxirent em 31 de Dezembro de 2017 atingiu o montante de €71.481 milhões (€79.605 milhões em31/12/2016), o que representou uma diminuição de 10,21%.
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O valor líquido global do Maxirent é composto por €108490670 de património imobiliário, €5.657.142 de liquidez, deduzido de€11.369.808 de saldo de outros activos e de outros passivos (onde se inclui o montante de €9.6 milhões correspondente aocrédito resultante das UP’s resgatadas) e de €31.296.840 de endividamento.
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Outros Activos e OutrosPassivos
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Património Imobiliário
O valor do património imobiliário é composto pelo valor de aquisição e pelas valorizações incorporadas.
A 31 de Dezembro de 2017, o valor de aquisição era de €94,77 milhões e os ajustamentos decorrentes das valorizaçõesincorporadas, após a reavaliação total do património, eram de €13,72 milhões, totalizando o valor do património imobiliário de€108,49 milhões.
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Analisando o valor do património imobiliário em função da ocupação dos imóveis verifica-se que o património de rendimentoascende a €87,59 milhões, dos quais 96,21% se encontra arrendado, e o valor de terrenos para Promoção! Reabilitação é de€20,90 milhões.
Rendimentos de Imóveis
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Património Não Arrendado
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No gráfico seguinte é apresentada a evolução, em valor, dos rendimentos em imóveis, nos últimos três anos.
Em relação aos Imóveis de Rendimento, o total de rendimentos foi de €6,49 milhões representando um acréscimo de 2,63%,em relação ao período anterior. Relativamente a 2015, registou-se um crescimento de aproximadamente 3,41%.
Durante o ano em análise efectuaram-se várias operações na carteira de arrendatários, nomeadamente renegociação de valoresde tenda nos Imóveis Estação e Prime, novos contratos de arrendamento nos imóveis Fontes Pereira de Meio 27, EdifícioEstação, Edifício Prime, Av. Marquês de Tomar, Edifício Monte Belo e Azinhaga da Torre do Fato.
Património Arrendado Património para Promoção
Rendimentos
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Projectos em desenvolvimento
Terreno, Terra dos Pinheiros na Ajuda, Lisboa.Terreno, Terra da Bica do Marquês na Ajuda. Lisboa.Imóvel, Páteo das Damas na Ajuda. Lisboa.
Pelos atrasos verificados e pela complexidade de realizar um Plano de Pormenor para a zona envolvente ao Palácio da Ajuda,foi decidido propor à Câmara Municipal de Lisboa substituir esse instrumento territorial por uma Unidade de Execução para odesenvolvimento de um projecto de licenciamento de construção em parceria com o Estado (Tesouro). O desenho urbano daUnidade de Execução foi aprovada pela DGPC e o contrato de urbanização teve despacho positivo do Secretário de Estado doTesouro, tendo o Projeto da Unidade de Execução sido entregue na Câmara Municipal de Lisboa.
Durante o 1° Semestre, foram efectuadas reuniões com a Câmara Municipal de Lisboa, com resultados bastante positivos emtermos de desenvolvimento.
Não existiram desenvolvimentos, no decorrer do 2° Semestre do ano.
Imóveis sitos na Aldeia das Açoteias, em Albufeira
Em reunião com a Câmara Municipal de Albufeira no dia 5 de Junho de 2014 concluiu-se que os técnicos juristas deveriamcompatibilizar a interpretação dos serviços relativamente ás alíneas do n°6 do artigo 28 do PDM e que o PIP a apresentar teriaque ser reformulado de forma a incluir todos os alvarás que já foram emitidos sobre a área, 4 no total, de forma a clarificar aquestão das cedências.
Em nova reunião com o Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, no dia 28 de Outubro de 2014, apelámos para que fosseencontrada uma solução relativamente à interpretação dos serviços sobre as alíneas do n°6 do artigo 28 do PDM tendo entretantosido enviado um ofício pelo Presidente ao serviço jurídico nesse sentido.
Em 2016 obteve-se a informação de que os serviços jurídicos da Câmara Municipal de Albufeira terão concluído que as alíneasdo n°6 do artigo 28 do PDM não deveriam ter uma interpretação cumulativa.
Em consequência, já no decurso do segundo semestre de 2016 foi entregue na Câmara Municipal de Albufeira um PIP com oobjectivo de:
• Harmonizar a Arquitectura Urbana• Resolver a denominação jurídica do Aldeamento• Devolver à Câmara Municipal de Albufeira as infraestruturas e espaços verdes com vista à realização de um acordo
entre a Câmara e a Associação de Proprietários das Açoteias para a manutenção e construção de espaços verdes.
Foram efectuadas reuniões de acompanhamento e esclarecimento, relativas ao projecto, com os técnicos do departamento deurbanismo e jurídico da Câmara Municipal de Albufeira, bem como com o seu Presidente.
No final do 1° semestre de 2017 a Câmara emitiu uma notificação, relativa ao projecto em causa, dando aprovação à componentearquitectónica. No entanto, o departamento urbanístico emitiu um parecer desfavorável, semelhante ao que já tinha sido emitidoem 2008, no que diz respeito ao artigo 28° do PDM, sem consultar o departamento jurídico, que pelo contrário tem umentendimento favorável sobre o mesmo artigo.
Na sequência desta notificação, foi agendada uma reunião com o Presidente da Câmara e apresentada resposta, fundamentadano entendimento do departamento jurídico, bem como na existência de projectos semelhantes, aprovados com base nestainterpretação do PDM e do regulamento urbano da Cidade de Albufeira, n.° 1 do artigo 24.° do PUCA, que por sua vez é baseadono PDM, onde é claro que alíneas do n°6 do artigo 28 do PDM não deveriam ter uma interpretação cumulativa.
Não existiram desenvolvimentos, no decorrer do 2° Semestre do ano.
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Terreno Fonte de Beber, Palmela
No decorrer de 2016 chegou-se a um entendimento com a Câmara Municipal de Palmela sobre os acessos ao projecto nesteterreno. Decorrente do entendimento com a Câmara Municipal de Palmela sobre os acessos, deu-se entrada de um PIP parareformulação dos projectos de arquitectura, pelo que se aguarda análise e parecer por parte da Câmara Municipal de Palmela.No decorrer do primeiro semestre de 2017, foi recebida a informação que o projecto submetido obteve parecer favorável daCâmara Municipal, sendo que a mesma se encontra em processo de consulta de entidades externas, relativo ao projecto.
Do processo de consulta resultou a aprovação do projecto de arquitectura, na sua generalidade, existindo no entanto algumasdúvidas relativas à segurança dos acessos propostos. Actualmente, técnicos da Camara e do projecto estão a trabalhar para seencontrar a melhor solução.
Aguarda-se novos desenvolvimentos.
Contenciosos
Imóvel na Rua das Chagas em Lisboa.
Edifício emblemático no centro de Lisboa, junto ao Chiado. Encontra-se arrendado à The Boston Consulting Group. Mantém-seem curso o processo judicial contra a Câmara Municipal de Lisboa relativo à não aprovação da alteração da fachada, tendo jásido ouvidas as testemunhas em 2009.
Como o processo se mantinha concluso aguardando decisão judicial desde Abril de 2009, foi apresentada, em 26 de Maio de2015, uma reclamação ao Conselheiro Presidente do CSTAF (Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) comconhecimento ao Provedor de Justiça. Em Novembro desse mesmo ano a conferência de juizes do Tribunal Administrativo deCírculo de Lisboa reconheceu o deferimento tácito do pedido de licenciamento de obras de alteração do edifício, dando assiminteira razão ao Maxirent. No entanto, a Câmara Municipal de Lisboa apresentou recurso no mês de Dezembro, sendo que oMaxirent entregou as contra alegações em Fevereiro de 2016.
No decorrer do lO semestre de 2017, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa proferiu uma sentença desfavorável aoMaxirent. Devido á complexidade jurídica dos processos aguarda-se parecer dos nossos consultores jurídicos sobre a estratégiaa seguir.
Imóvel na Av Marquês de Tomar em Lisboa
Loja no centro de Lisboa, na Av. Marquês de Tomar que se encontrava arrendada à cadeia de supermercados Minipreço. Esteinquilino rescindiu o contrato de arrendamento antecipadamente, não cumprindo com as suas obrigações contratuais nopagamento das rendas até ao término do prazo do contrato. Foi colocada uma acção judicial para a recuperação das referidasrendas.
Durante o 10 semestre de 2017, o Maxirent recebeu uma decisão favorável relativamente à acção interposta contra a cadeia desupermercados Minipreço para recuperação de rendas. Através de base negocial, o Maxirent foi ressarcido dos montantes derenda devidos, no valor de €131.227.
O processo encontra-se concluído.
Terreno na Fonte de Beber em Palmela
Este terreno tem desde a sua aquisição um projecto para um conjunto de habitações aprovado pela Câmara Municipal dePalmela. Devido a questões no acesso ao projecto, fora da sua área de intervenção, a Câmara Municipal veio declarar a nulidadeda aprovação inicial. Esta decisão foi questionada com uma acção judicial no Tribunal Administrativo, com reforço de outrapetição onde se exige, à Câmara Municipal de Palmela, a retificação do cadastro não actualizado para resolução do problemados acessos ao futuro projecto. Atendendo ao entendimento com a Câmara Municipal de Palmela sobre os acessos ao projectoneste terreno, já antes referido neste relatório, consideramos que não se justifica manter os processos judiciais.
O processo encontra-se concluído.
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Perspectivas Futuras
Atentos à actual situação económica, procurar-se-á maximizar da melhor forma, a melhoria das condições do mercado, o que seirá traduzir na procura de oportunidades para melhor rentabilizar o património imobiliário.
Por outro lado, será mantida a estratégia de gestão, no sentido de fazer face ao prazo de duração do fundo, ajustando os planose prioridades de venda, com o objectivo de cumprir a meta de 31 de Dezembro de 2020.
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MAXIRENT - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS MONETÁRIOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 E 2016
Montanles expressos em euros
OPERAÇÕES SOBRE AS UNIDADES DO FUNDO
Pagamentos
Rendimentos pagos aos participantes
Fluxo das operações sobre as unidades do fundo
OPERAÇÕES COM VALORES IMOBILIÁRIOS
Recebimentos
Alienação de imóveis
Rendimento de imóveis
Pagamentos
Aquisição de imóveis
Despesas correntes (FSE) com imóveis
Outros pagamentos de valores mobiliários
Fluxo das operações sobre valores mobiliários
31/12/2017 31/12/2016
(1 480 000) (1 480 000)
(1 480 000) (1 480 000)
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(1 353 076) ( 929 923)
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9 538 596 5 458 379
OPERAÇÕES GESTÃO CORRENTE
Recebimentos
Financiamentos
Juros de depósitos bancários
Outros recebimentos correntes
Pagamentos
Comissão de gestão
Comissão de depósito
impostos e taxas
Taxa de Supervisão
Juros de financiamento
Financiamentos
Outros pagamentos correntes
Fluxo das operações de gestão corrente
OPERAÇÕES EVENTUAIS
Recebimentos
Ganhos extraordinários
Outros recebimentos de Operações eventuais
Pagamentos
Perdas extraordinárias
Outros pagamentos de Operações eventuais
Fluxo das operações eventuais
Saldo dos fluxos monetários do período
Disponibilidades no inicio do periodo
Disponibilidades no fim do período
A Administração
Francisco Valérío
1 863 598
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491 768
4985 946
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466 703
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(1 639017)
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(585 803)
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(543 026)
(2459491)
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1 895 000
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(1 452 681)
(95914)
(362 342)
(25 092)
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(3 509 344)
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Manuel de Oliveira
(Presidente)
Vitor Paranhos Pereira
O Contabilista Certificado
Graça Ramalho 2.
maxrentrefundos
Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2017
(Montantes expressos em euros)
1. Introdução
O Maxirent — Fundo de Investimento Imobiliário Fechado é um fundo de investimento imobiliário fechado, de rendimento,constituído por subscrição pública, inicialmente por um prazo indeterminado, e que por alteração do regulamento degestão em 2010, passou a ter um prazo de duração determinada, de 7 anos, com início a 2 de Junho de 2010,prorrogável por períodos subsequentes de 7 anos, desde que deliberado em Assembleia de Participantes e comunicadoà CMVM.
O Maxirent iniciou a sua actividade em 1 de Março de 1993, de acordo com a Portaria n° 367/92 do Ministério dasFinanças, publicada no D.R., II série em 3/1 2/1 992.
A actividade e o funcionamento do Fundo enquadram-se no disposto da Lei N° 16/2015, de 24 de Fevereiro, queestabelece o Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, no Regulamento n° 2/2015 da CMVM e noRegulamento de Gestão do Fundo.
Nos termos da Lei e do Regulamento de Gestão do Fundo, o Maxitent é composto essencialmente por um conjunto deactivos imobiliários e de activos líquidos, legalmente autorizados, pertencentes aos seus participantes, que podem serpessoas singulares ou colectivas, e em que cada um deles é titular de quotas - partes dos valores que o integram(Unidades de Participação).
A sociedade gestora do Maxirent é a Refundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, SA, e aentidade que exerce as funções de Banco Depositário é o Banco Popular.
No dia 30 de Novembro de 2016, realizou-se uma Assembleia de Participantes, convocada pelo Conselho deAdministração da Refundos, no decurso da qual foi deliberado prorrogar a duração do Fundo por três anos, seis meses evinte e nove dias, sendo o seu termo 31 de Dezembro de 2020, conforme indicado no Relatório de Gestão.
No decorrer da referida Assembleia, e tendo existido Participantes que votaram contra a prorrogação do fundo,exercendo o seu direito de resgate das respectivas unidades de participação, o capital do Fundo sofreu uma redução, nacorrespondência exacta ao valor das unidades de participação a liquidar.
Foram resgatadas 989.070 unidades de Participação, o que corresponde a 12,36% do Capital do Fundo.
Dando cumprimento ao disposto no n°2 do art.60° da Lei n° 16/2015, de 24 de Fevereiro, por remissão do n°5 do art.62°da mesma lei, na medida em que o Fundo Maxirent se encontra cotado em mercado regulamentado, a Refundos,Sociedade Gestora do Fundo, fixou o valor da unidade de participação em 9,6554 euros, para efeitos de valor de resgate,sendo que esse mesmo valor corresponde ao valor patrimonial unitário do fundo, apurado com referência a 01 de Junhode 2017.
O valor da unidade de participação, definido para efeitos de resgate pela Sociedade Gestora, foi objecto de parecer doauditor do organismo de investimento, de acordo com o previsto no n°4 do art.62° da Lei n°16/2015, de 24 de Fevereiro.
A posição dos participantes, que por decisão própria procederam ao resgate das suas unidades de participação, passoude participantes do fundo, para credores, até à data da sua liquidação financeira.
A redução de capital do fundo, decorrente do resgate de unidades de participação, foi contabilizada a 02 de Junho de2017, estando reflectida nas respectivas demonstrações financeiras do fundo.
2. Bases de Apresentação e principais Políticas Contabilísticas
2.1 Bases de Apresentação
As demonstrações financeiras do Maxirent, compostas pelo Balanço, Demonstração dos Resultados e a Demonstraçãodos Fluxos Monetários, reportadas a 31 de Dezembro, foram preparadas e apresentadas com base nos registoscontabilísticos e de acordo com as normas que estão regulamentadas no Plano Contabilístico dos Fundos deInvestimento Imobiliário, conforme Regulamento n° 2/2005 da CMVM.
Na preparação e apresentação das contas, foram respeitados os princípios contabilísticos referenciados no Regulamentoatrás indicado, designadamente: continuidade, consistência, materialidade, substância sobre a forma, especialização,prudência e independência.
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maxi rent•1 d
As notas que se seguem são apresentadas pela ordem sequencial exigida no Plano Contabilístico dos Fundos deInvestimento Imobiliário, sendo de referir que os números não indicados não têm aplicação ou a sua apresentação não érelevante pata a leitura das demonstrações financeiras anexas.
2.2 Principais Políticas Contabilísticas
As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram asseguintes:
2.2.1 Especialização dos Exercícios
O Maxirent regista os proveitos e custos à medida que estes são gerados, independentemente do seu recebimento oupagamento, conforme o princípio da especialização dos exercícios. As diferenças entre os valores recebidos e pagos e oscorrespondentes proveitos e custos gerados são registadas nas rubricas de acréscimos e diferimentos.
2.2.2 Activos Imobiliários
O património imobiliário adquirido pelo Maxirent é registado de acordo com o preço de aquisição, acrescido das despesasrelativas a escrituras, registos e eventuais obras de melhoramento ou reconversão. Por imposição legal o património nãoé sujeito a amortização.
As aquisições e as alienações de bens imóveis, de acordo com o Regime Geral dos Organismos de InvestimentoColectivo, são sempre precedidas de avaliações, de dois peritos avaliadores independentes, sujeitos a registo individualjunto da CMVM, com uma antecedência máxima de seis meses.Ao abrigo da Lei n° 16/2015 - Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo, a avaliação dos imóveis deveráser realizada com uma periodicidade mínima de 12 meses e sempre que ocorram circunstâncias susceptiveis de induziralterações significativas no valor do imóvel, e a valorização do património imobiliário é efectuada pela média simples dosvalores atribuidos pelos dois peritos avaliadores.
As mais-valias ou menos valias potenciais, que resultem do ajustamento do custo dos imóveis ao seu valor venal sãoreconhecidas nas rubricas Ganhos/Perdas em operações financeiras e activos imobiliários, conforme se trate deajustamentos favoráveis ou desfavoráveis, tendo como contrapartida as rubricas Mais ou Menos valias do activo, tambémde acordo com o regulamento n° 2/2005 da CMVM.
As mais ou menos valias geradas pela alienação de património são reflectidas na demonstração dos resultados doexercício, na data da escritura da alienação do património, sendo calculadas com base na diferença entre o valor devenda e o valor de compra, sendo simultaneamente anulados os ajustamentos favoráveis ou desfavoráveis efectuadosaté essa data.
Os imóveis do Maxirent destinam-se, essencialmente, a arrendamento. As rendas são reconhecidas como proveitos nomês a que dizem respeito, sendo registadas pelo seu montante bruto na rubrica Rendimentos de Imóveis. As rendasrecebidas antecipadamente são registadas na rubrica Acréscimos e Diferimentos — Receitas com Proveito Diferido.
2.2.3 Comissões e Taxas
De acordo com o estipulado na Lei a comissão de gestão e a comissão do banco depositário são encargos do Fundo, atitulo de remuneração pelos serviços que lhe são prestados.
A Comissão de Gestão corresponde à remuneração da Sociedade Gestora pelo serviço que esta lhe presta deadministração e gestão. Conforme estipulado no Prospecto esta comissão é composta por duas parcelas: a parcela dacomponente fixa de 1,25% ao ano, cobrada mensalmente e calculada sobre o valor líquido global do Fundo apurado noúltimo dia útil de cada mês, e pela parcela da componente variável, cobrada anualmente, calculada sobre a média dosvalores líquidos globais do Fundo apurados nos últimos dias úteis de cada um dos meses do ano, a qual poderá variarentre zero e o limite máximo de 1,25 % ao ano.
A componente variável é em cada ano e sem prejuízo da limitação atrás referida, a que resultar da seguinte fórmula:
Cv = 0,25 [Rendibilidade anualizada — (Média anual da Euribor a 3 meses + 1,5%)]
2/18
maxrentrefundos
Com a aprovação do novo Prospecto em 19 de Junho de 2017, e decorrente do deliberado em Assembleia deParticipantes, procedeu-se à redução da comissão de gestão do Fundo, a pagar à Sociedade Gestora, passando a partirda data de entrada em vigor do novo Prospecto, a sua componente fixa para uma taxa de 1,125% ao ano (sendo queanteriormente a taxa aplicável era de 1,25% ao ano) e a sua componente variável para um limite máximo de 1,125% aoano (sendo que anteriormente esse limite era de 1,25% ao ano). Adicionalmente, a referência realizada à mêdia anualdos valores da Euribor a três meses, para efeitos do cálculo da componente variável da comissão de gestão, passou aprever um Floorde 0,50%.
A comissão do Banco Depositário corresponde à remuneração pelos serviços prestados ao Fundo. Esta comissão écalculada mensalmente sobre o valor líquido global do Fundo, a uma taxa de 0.095% ao ano, apurada mensalmente eliquidada trimestralmente, conforme estipulado no Prospecto do Fundo.
Na sequência da aprovação do novo Prospecto a comissão do Banco Depositário foi também alterada, passando para0,12625% ao ano, calculada mensalmente sobre o valor líquido global do Fundo, acrescida das despesas relativas àcompra e venda de valores por conta do Fundo.
As alterações em questão não correspondem a um aumento global das comissões de gestão e de depósito, na medidaem que o aumento da comissão de depósito foi acompanhado por uma redução da comissão de gestão.
Estas comissões são registadas na rubrica Comissões.
2.2.4 Taxa de Supervisão
A Taxa de Supervisão é cobrada pela CMVM. O Fundo é sujeito ao pagamento de uma taxa mensal de 0,00266%aplicada sobre o valor líquido global do Fundo correspondente ao último dia útil do mês, não podendo o encargo serinferior a 200 euros nem superior a 20.000 euros.
2.2.5 Unidade de Participação
O valor de cada Unidade de Participação é calculado dividindo o valor líquido global do Fundo pelo número de unidadesde participação em circulação. O Valor Líquido Global do Fundo é o resultado do somatório das rubricas Unidades deParticipação, Variações Patrimoniais, Resultados Transitados, Resultados Distribuídos e Resultado Líquido do Exercício.
As Unidades de Participação do Maxirent estão admitidas à cotação no mercado regulamentado de cotações oficiais doEurolist by Euronext.
O Maxirent tem vindo a distribuir anualmente rendimentos aos detentores das Unidades de Participação.
2.2.6 Regime Fiscal.
Regime aplicado até 30 de Junho de 2015:
Os Fundos de Investimento Imobiliário estiveram até esta data sujeitos a tributação, nos termos estabelecidos no Estatutodos Benefícios Fiscais (EBF), a imposto sobre os rendimentos de forma autónoma, considerando a natureza dosmesmos. Desta forma, os rendimentos distribuídos aos participantes são líquidos de imposto.
Os rendimentos prediais líquidos dos encargos de conservação e manutenção efectivamente suportados e do ImpostoMunicipal sobre Imóveis, obtidos no território português, são tributados à taxa autónoma de 25% encontrando-sedispensados de retenção na fonte. Tratando-se de mais-valias prediais, há lugar a tributação, autonomamente, à taxa de25%, que incide sobre 50% da diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no exercício.
Relativamente a outros rendimentos que não prediais, são os mesmos tributados da seguinte forma:
O Os rendimentos obtidos no território português, que não sejam mais-valias, estão sujeitos a retenção na fonte, comose de pessoas singulares se tratasse, sendo recebidos líquidos de imposto ou, caso não estejam sujeitos a retenção nafonte, são tributados à taxa de 25% sobre o valor líquido obtido no exercício. A taxa de retenção na fonte incidente sobrerendimentos de capitais (tais como juros de depósitos bancários) é de 28%;
O Os rendimentos obtidos fora do território português, que não sejam mais-valias, são tributados, autonomamente, àtaxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida, lucros distribuídos e de rendimentos provenientes defundos de investimento, e à taxa de 25% nos restantes casos;
O Relativamente às mais-valias, obtidas em território português ou fora, estão sujeitas a tributação autónoma, como sede pessoas singulares se tratasse, à taxa de 25% sobre a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valiasapuradas no exercício.
3/18
maxirentLíetunUos
O imposto estimado no exercício sobre os rendimentos gerados, incluindo as mais-valias, é registado na rubrica deImpostos da demonstração dos resultados; os rendimentos obtidos, quando não isentos, são assim considerados pelorespectivo valor bruto em juros e proveitos equiparados.
Regime aplicado após 30 de Junho de 2015:
O Decreto-Lei n.° 7/2015, de 13 de Janeiro, veio introduzir um novo regime fiscal aplicável aos Organismos deInvestimento Colectivo, onde se incluem os fundos de investimento imobiliário, constituídos nos termos do direitoportuguês.
No âmbito deste novo regime, os fundos de investimentos imobiliário passaram a ser tributados em IRC, à taxa geral,sobre o seu lucro tributável, o qual corresponde ao resultado líquido do exercício, deduzido dos rendimentos de capitais,prediais e mais-valias obtidas, os gastos ligados aqueles rendimentos, ou previstos no artigo 23°-A do código de IRC,bem como dos rendimentos, incluindo os descontos, e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões querevertam a seu favor (excepto se provenientes de entidades offshore).
As mais-valias de imóveis adquiridos antes de 1 de Julho de 2015 são tributadas nos termos do regime em vigor até 30de Junho de 2015 na proporção correspondente ao período de detenção daqueles ativos até 30 de Junho de 2015,enquanto que as mais-valias apuradas com os restantes ativos adquiridos antes de 1 de Julho de 2015 são tributadasnos termos do regime em vigor até 30 de Junho de 2015, considerando-se, para este efeito, como valor de realização, ovalor de mercado a 30 de Junho de 2015.
Os fundos de investimento imobiliário estão, ainda, sujeitos às taxas de tributação autónoma em IRC legalmenteprevistas, mas encontram-se isentos de qualquer derramam estadual ou municipal.
Adicionalmente, os fundos de investimento imobiliário podem deduzir os prejuízos fiscais apurados aos lucros tributáveis,caso os haja, de um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores, para os prejuízos fiscais apurados até 31 deDezembro de 2016 e de um mais dos 5 períodos de tributação posteriores para os prejuízos fiscais apurados em ou após1 de Janeiro de 2017. A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montantecorrespondente a 70% do respectivo lucro tributável.
Segundo o Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.° 7-N2016, de 30 de Março, os imóveis detidos emcarteira pelos fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma deixam de terisenção de Ml e IMT.
Os fundos de investimento imobiliário passaram também a estar sujeitos a Imposto do Selo, trimestralmente, à taxa de0.0125%, sobre o respectivo valor líquido global.Ao nível da tributação dos investidores, a mesma passará a ser feita à saída, ou seja, aquando da distribuição derendimentos aos titulares das unidades de participação.
4/18
maxi rentt íefundos
Nota 1 — Reconhecimento, para cada imóvel, da diferença entre o respectivo valor contabilístico e o valorresultante da média aritmética simples das avaliações periciais:
VALOR MEDIA DOSVALOR DEAJUSTAMENTOS CONTABILISTICO VALORES DE DIFERENÇA (B)IMÓVEIS AQUISIÇÃO
(A) AVALIAÇÃO tB)(A)
Prédio Urbano - Rua João Pinto Ribeiro, Lisboa 158 230 -60 730 97500 97500 O
Prédio Urbano - Mirada Aire - Largo da Igreja -21.900
Prédio Urbano - Amadora -‘Av General Humberto Delgado 10.100
Prédio Urbano - Forte da Cana - Rua do Olival -63.667
Prédio Urbano - Leiria - Pounon -760 050
Prédio Urbano - Fonten Pereira de Meio N°7 351 952
Prédio Urbano - Fontes Pereira de MeIo N°27 1144600
Total -402.808
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maxirentefundos
Nota 2 — Número de unidades de participação em circulação. Comparação do valor líquido global do fundo e daunidade de participação no início e no fim do período em referência, bem como dos factos geradores dasvariações ocorridas
O patrimônio do Maxirent está titulado por unidades de participação iguais, com um valor base de cinco euros cada, emque os seus titulares detêm um direito de propriedade sobre os valores do Fundo proporcional ao número de unidades departicipação que possuem. O capital do Maxirent encontra-se totalmente subscrito.
Pelo facto de as unidades de participação do Maxirent estarem admitidas à cotação em mercado regulamentado, onúmero de participantes está sujeito a variações de que não se tem conhecimento.Sendo o Maxirent um fundo fechado, as unidades de participação só são reembolsáveis quando da liquidação ouredução do seu capital.
Decomposição do Valor Líquido Global do Fundo e respectiva Unidade de Participação:
IMÕVEIS316
SUBSCRIÇÕES RESGATES DCTRIBUÃ%DEOUTROS RESULTADO DO
O Conselho de Administração, tendo em conta o final do prazo de duração do Fundo em 2 de Junho de 2017, convocouuma Assembleia Geral de Participantes, conforme previsto no Regulamento de Gestão, com uma antecedência de seismeses. A Assembleia em referência realizou-se no dia 30 de Novembro de 2016, no decurso da qual foi deliberadoprorrogar a duração do Fundo por três anos, seis meses e vinte e nove dias, tendo o seu termo em 31 de Dezembro de2020. Tendo existido Participantes que votaram contra a prorrogação do fundo, exercendo o seu direito de resgate dasrespectivas unidades de participação, nos termos da lei em vigor, o capital do Fundo sofreu uma redução, nacorrespondência exacta ao valor das unidades de participação a resgatar.
Até ao termo do prazo legalmente definido, foi exercido o direito de resgate em relação a 989.070 unidades departicipação, o que corresponde a 12,36% do Capital do Fundo. A redução de capital do fundo, decorrente do resgate deunidades de participação, encontra-se reflectida nas demonstrações em análise.
Decorrente do pedido de resgate de unidades de participação, a composição global do fundo foi alterada pela razão daoperação referida.
A rubrica de Unidades de Participação diminuiu pelo valor inicial das subscrições, na razão do número de unidadesresgatadas, procedendo-se também à contabilização das diferenças entre o valor base inicial e o valor actual, reflectidasna Rubrica de Variações Patrimoniais.
A rubrica de Resultados Transitados foi reduzida pelo valor proporcional apurado das unidades de participaçãoresgatadas.
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Nota 3 — Inventário dos Activos do fundo
Em 31 de Dezembro de 2017 esta rubrica é composta pelas seguintes a tlicações em activos imobiliários:DATA - DATA VALOR VALOR DOArea PREÇO
AVALIAÇÃO V.AVALIAÇAOAVALIAÇÃO AVALIAÇÃO IMÓVEL PAIS MuNicIploIMÓVEIS (m2) AOuISIÇÃO
1 12 2
1 - IMOVEIS SITUADOS EM ESTADOS DA UNIAO EUROPEIA1.1. PROJECTOS DE CONTRUÇÃO 9.451.802 18.553.729 18.395.011 18.474.370
TOTAL 268.878 94.774.036 106.521.729 106.459.610 108.490.670
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Nota 8 — Valor das dívidas de cobrança duvidosa incluídas em cada uma das rubricas de devedores constantesno balanço
A rubrica Devedores por Rendas Vencidas apresenta um saldo de 108.459 euros. Deste valor são consideradas dívidasde cobrança duvidosa 63.518 euros, representando 58,56% do valor total. Encontram-se constituídas provisões para ototal do valor das dívidas de cobrança duvidosas, conforme indicado na nota 11.
Nota 9 — Comparabilidade das Demonstrações Financeiras
As demonstrações financeiras do exercício são comparáveis com as do exercício anterior
maxrentíefundos
QUANT. MOEDA COTAÇÃO DJEUCROORSR. VALOR GLOBAL
7- LIQUIDEZ71. À vista 5.657.142
71.1 Numerário 2007 1 2 Depõsitos à Ordem
DO Banco BST 509 878DO Banco BCP 20 754DO Banco Novo Banco 3 884 625DO Banco Popular 1 238 844
DO Banco Bankiter 2 841
8- EMPRÉSTIMOS -31.411.1648 1 Empréstimos Obtidos
20121012953 -1133564
BancoBST2lOl% 2014071120210710 9.165 -7751.216Banco Popular 1 498% 20140716
O saldo final das provisões constituídas para crédito de cobrança duvidosa correspondem a dívidas de setearrendatários.
Nota 12 - Impostos e Taxas
Em 31 de Dezembro de 2017, os impostos suportados apresentaram a seguinte composição:
RUBRICA DO BALANÇO 31/12/2017 31/12/2016
Impostos Directos
Imposto sobre as Mais-valias 167 592 O
167.592 O
Impostos Indirectos
tmpostodoSelo 90088 86810
90.088 86.810
Outros Impostos
IMI 296908 268944
Taxas 19778 17155
316.686 286.099
O valor de Imposto sobre mais-valias é resultante da alienação de imóveis, durante o exercício de 2017, adquiridos antesde 1 de julho de 2015, na vigência das anteriores regras de tributação. Corresponde à tributação do saldo entre as mais emenos-valias obtidas, na parte proporcional ao período entre a data de aquisição e 30 de Junho de 2015. Foi registadauma estimativa de imposto sobre mais-valias no valor de 167.592 euros correspondente a uma mais-valia contabilísticaapurada de 2.175.021 euros.
O valor do Imposto de Selo engloba o imposto de selo sobre juros de financiamento e o Imposto de Selo a que os fundosde investimento imobiliário passaram a estar sujeitos, conforme descrito no n.° 2.2.6 da Nota de Bases de Apresentaçãoe Principais Politicas Contabilísticas.
A rubrica apresenta um acréscimo de 54,02% em relação a igual período do ano anterior, devido ao impacto do impostode mais-valias.
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Nota 13— Discriminação das responsabilidades com e de terceiros, de acordo com o quadro seguinte:
MONTANTESTIPO DE RESPONSABILIDADE
NO INÍCIO NO FIM
Valores cedidos em garantia 42 451 800 42 451 800
Outras 3 505 000 3 450 000
Total 45.956.800 45.901.800
A rubrica valores cedidos em garantia, no montante de 42.451.800 euros, refere-se aos valores dos imóveis dados emgarantia, conforme indicado na Nota 10.
Os valores registados em Outras” correspondem aos valores de exercício constantes nos contratos de arrendamento emque o arrendatário tem a opção de compra, sendo estes valores superiores ao valor contabilístico. A variação do valor édevido à alienação do Imóvel Rio de Mouro, com o consequente reconhecimento da extinção da opção de compraexistente.
OPÇÕES DE COMPRA
Prédio Urbano - Quinta da Francelha, Sacavém 3 450 000
Nota 14 — Contas de Terceiros 1 Activo
Estas rubricas têm a seguinte decomposição:
3111212017 3111212016
Devedores por Rendas Vencidas 108 459 190732
Outras Contas de Devedores 133 643 112 906
Total 242.102 303.638
A rubrica Devedores por Rendas Vencidas apresenta um saldo de 108.459 euros. Para fazer face a perdas porimparidade nas contas a receber relativas a devedores por rendas vencidas encontram-se constituídos ajustamentos dedívidas a receber, num valor total de 63.518 euros, conforme demonstrado na nota 11.
O saldo da rubrica Outras Contas de Devedores refere-se essencialmente a valores retacturados de despesas por contados arrendatários.
Nota 15 - Acréscimos e Diferimentos 1 Activo
Os saldos desta rubrica têm a seguinte decomposição:
3111212017 3111212016
Outros Acréscimos e Diferimentos
Obras e Prectos a Regulanzar O 504 620
IVA Potencialmente Dedutivel 117 158 110965
Total 117.158 615.585
Os montantes registados, em Obras e Projectos a regularizar, referem-se ao pagamento de honorários de projectistas eadvogados, relativamente a projectos em desenvolvimento e licenciamento junto das Cãmaras Municipais. Durante o anode 2017 os montantes descrïtos nesta rubrica foram contabilizados como custo.
O valor de IVA Potencialmente Dedutível diz respeito na sua totalidade ao imóvel Edifício Prime sito na Av. da QuintaGrande, Alfragide.
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maxi rentrefundos
Nota 16 Contas de Terceiros 1 Passivo
Esta rubrica apresenta a seguinte composïção:
3111212017 3111212016
Contas de Terceiros
Resgates a Pagar a Participantes
Comissões
Comissão de Gestão
Comissão Banco Depositário
Autoridades de Supervisão
Outras Contas de Credores
IRC - Imposto Mais Valia
IVA
Imposto do Selo
Outros lrrostos
Outros Valores a Pagar
Credores por P56
Outros Credores
Total de Outras Contas de Credores
Empréstimos
Banco Popular - Contrato Mutuo com Hipoteca
Banco Popular - Contrato Mutuo com Hipoteca
Banco Santander Totta - Contrato Crédito Conta Corrente
Banco Santander Totta - Contrato Mutuo com Hipoteca
9549866 0
31.296.840 31.892.733
Total 41.704.239 32.820.363
Na rubrica e Resgates a Pagar a Participantes encontra-se registado o montante de 9.549.866 euros, que correspondeao valor das unidades de participação resgatadas (989.070 unidades de participação) dos participantes que naAssembleia de Participantes, ocorrida em 30 de Novembro de 2016, votaram contra a prorrogação do fundo e queexerceram o seu direito de resgate, conforme descrito no Relatório de Gestão.
Expõe-se abaixo, em cada linha de financiamento, as condições acordadas:
Banco Popular — Mútuo 1
Em 15 de Julho de 2009, o Maxirent celebrou um contrato de abertura de crédito mútuo com o Banco Popular, nomontante de 20.407.800 euros, pelo prazo de 60 meses, destinando-se este empréstimo a financiar a aquisição de doisimóveis sitos na Av. Fontes Pereira de Meio n° 7 e Av. Fontes Pereira de Meio n° 27. Neste contrato O Capital mutuadoseria reembolsado numa única prestação de capital e juros correspondentes ao último período de contagem de juros quese verificaria em 14 de Julho de 2014.
Em 7 de Julho de 2014 celebrou-se, entre ambas as partes, uma adenda àquele contrato renegociando-se o vencimentodo contrato para 15 de Julho de 2022, e amortizações trimestrais para 35% do capital mutuado sendo que os restantes65% do capital mutuado serão reembolsados numa única prestação adicional, na data do termo do contrato. Os jurosserão calculados à taxa variável nominal anual, com base na média aritmética simples das cotaçõés diárias da Euribor a3 meses, acrescida de um spread.
Em 15 de Julho de 2015 celebrou-se uma segunda adenda àquele contrato onde foi renegociado a redução do valor dospread.
9.549.866 O
609 475 755 598
O 16664
2334 O
6l1.809 772.262
167592 O
46 232 33 065
43 117
440 237
31 417 121 090
O 859
245.724 155.368
17412462 18334104
1 133564 2 476 167
4999598 3136000
7751216 7946462
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maxi rentíE’fUfldOS
Banco Popular — Mútuo 2
Em 12 de Outubro de 2012, celebrou-se com o Banco Popular Portugal uma escritura de financiamento a médio e longoprazo, sob a forma de Mútuo com Hipoteca e Consignação de Rendimentos, pelo montante de 7.500.000 euros e peloprazo de 72 meses a uma taxa de juro Euribor a um mês acrescida de um spread. Este empréstimo é amortizado atravésde prestações mensais de capital, e tem como garantia real a hipoteca de trezentas e vinte fracções do imóvel sito, naAv. Quinta Grande, Alfragide - Amadora bem como a consignação dos rendimentos deste mesmo imóvel.
Em 07 de Julho de 2014, celebrou-se um aditamento a este contrato tendo as partes acordado em alterar o valor dospread.
Ainda em 19 de Dezembro do mesmo ano, celebrou-se nova adenda ao contrato onde ficou acordado uma redução dovalor de spread a vigorar a partir da primeira prestação mensal do ano de 2015, sendo que, se ocorrer uma amortizaçãoparcial antecipada no período que decorre até 01/01/2017 o valor do spread voltará a ter o valor do spread do aditamentocelebrado em Julho de 2015.Em 15 de Julho de 2015 celebrou-se uma terceira adenda àquele contrato onde foi renegociado a redução do valor dospread.
Banco Santander — Conta Corrente Caucionada
Em 28 de Dezembro de 2012 foi contratada com o Banco Santander uma linha de Conta Corrente Caucionada, pelomontante de 5.000.000 euros, por um prazo de um ano, renovável. O capital vence juros trimestrais, à taxa nominalanual, correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, acrescida de um spread.
Em 03 de Novembro de 2014 efectuou-se um aditamento a este contrato alterando o valor do spread.
Em 23 de Julho de 2015 efectuou-se um novo aditamento a este contrato onde ficou acordado que o capital vence jurossemestrais, à taxa nominal anual, correspondente à média aritmética simples das cotações diárias da Euribor a 6 meses,acrescida de um spread de valor reduzido ao valor do spread do aditamento anterior.
Em 21 de Novembro de 2017 efectuou-se novo aditamento a este contrato, onde ficou acordado a redução do spread, de2,5% para 7,65%, assim como uma redução do valor da comissão de imobilização de 0,50% para 0,25%. Todas asdemais clausulas não sofreram alteração.
Banco Santander — Mútuo
Na data de 11 de Julho de 2014 foi contratada com o Banco Santander uma linha de médio longo prazo — Mútuo comHipoteca e Consignação de Rendimentos, pelo montante de 10.000.000 euros, com um prazo de sete anos. Apercentagem de 70 % do capital do empréstimo será paga com a última prestação e o remanescente do capital e jurosserão pagos em prestações mensais. O capital vence juros mensais, à taxa nominal anual, correspondente à médiaaritmética simples das cotações diárias da Euribor a 1 mês, acrescida de um spread.
Em 12 de Agosto de 2015 foi celebrado um aditamento ao contrato de financiamento, onde foram fixadas as seguintescondições: O capital vence juros mensais, à taxa nominal anual, correspondente à média aritmética simples das cotaçõesdiárias da Euribor a 6 meses, acrescida de um spread de valor inferior ao inicialmente contratado. O prazo do contrato éde 85 meses contados de 11 de Julho de 2014.
As garantias reais prestadas para os dois financiamentos, contratados com o Banco Santander, foram as hipotecas desete imóveis do Maxirent, nomeadamente: imóvel Praça 5 de Outubro e Rua Capitão Leitão, Parede, imóvel R. Dr.António Elvas, no Laranjeiro; imóvel R. Circular Sul, n° 35 e 35 A em Lisboa, imóvel Av. Republica da Guiné Bissau, n° 20em Setúbal: imóvel Quinta da Francelha de Baixo, lote 2 em Sacavém; imóvel R. Cidade de Córdova, Alfragide naAmadora, num rácio de F/G máximo de 65%, e a consignação dos rendimentos destes imóveis, conforme consta na Nota10.
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Acréscimo de Custo
Comissão de Gestão
Comissão Banco Depositário
Taxa de Supervisão
Passivos por Imposlos
Outros Custos a Pagar
Receitas com Proveito Diferido
Outros Acréscimos e Diferimentos
Juros a Pagar
Caução de Rendas
Valores Pagos por Terceiros a Regularizar
68313
22 488
1.902
8 936
278 982
84 282
8 428
2118
9 951
286 247
Total 1.258.151 1.234.613
A rúbrica Passivos por Impostos corresponde ao apuramento do Imposto de Selo, verba 29 da tabela geral do imposto deselo, devido pelos OlC, referente ao 2 ° trimestre do ano de 2017.
O valor da Rubrica Outros Custos a Pagar refere-se ao valor de IMI e da Taxa de Protecção Civil a pagar.
As receitas com proveito diferido correspondem a rendas recebidas antecipadamente, conforme os termos contratuaisdos contratos de arrendamento.
Nota 18 - Juros e Custos Equiparados
3111212017 31/1212016
Juros e Custos Equiparados 551.365 576 263
O valor desta rubrica refere-se unicamente a juros suportados relativos aos financiamentos.
Comparativamente ao período anterior verifica-se uma redução de 4,32% do valor dos juros.
Nota 19— Comissões
3111212017 3111212016
Comissões em Activos Imobiliárias
Comissão de Intermediação Imobiliária 208 120 120 447
208.120 120.447
Comissões de Operações Correntes
Comissão de Gestão
Componente Fixa . 867 450 984 040
Componente Variável 609 475 755 598
Comissão Banco Depositário 88 722 98 404
Taxada Supervisão 31.499 31 128
Comissão de Garantia 4 148 4 074
Outras Comissões 44 309 90.990
1.645.603 1.964.234
maxi rentc tru
Nota 17 - Acréscimos e Diferimentos 1 Passivos
Os saldos desta rubrica têm a seguinte decomposição:
31I1212017 31/12/2016
380.621 391.026
577615 504204
577.615 504.204
114324 105.985
183582 170.500
2 009 62 898
299.915 339.383
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O aumento do valor da rubrica de Comissão de Intermediação Imobiliária é devido ao aumento do volume dearrendamentos.
O valor da componente fixa da Comissão de Gestão foi inferior em relação ao período anterior, na medida em que arubrica é impactada por dois factores, a redução do valor líquido do fundo, assim como a alteração da taxa de comissãode gestão, descrita nas notas anteriores.
Nota 20 - Fornecimento e Serviços Externos
Esta rubrica é composta pelas seguintes contas:
3111212017 3111212016
Encargos com Imóveis 263 844 205 899
Seguros 52 069 52 042
Condomínios 108213 68097
Avaliações 62472 81 531
Outros 611 661 20 062
Total 1.098.259 427.631
Impacto nas seguintes rubricas:
• Encargos com Imóveis - aumento significativo, devido a obras de conservação e reparação efectuadas nos imóveis.• Condomínio - o seu aumento é impactado por despesas extras de condomínio.• Avaliações — reavaliação total do património, com mudança de prestadores de serviços.• Outros — Reconhecimento de custos com projectos, que se encontravam em curso.
Nota 21 - Outros Custos e Perdas Correntes
31112)2017 3111212016
Judicial e Contencioso 5 061 2811
Conservatónas 1 308 870
Despesas Bancárias 1 982 1 608
Serviços Especializados 23 404 7.995
Publicações 2 230 11963
AvençaseHonorários 63673 63418
Outros 1 021 0
Totat 98.680 88.665
Nesta rubrica verificou-se um aumento de 11,30% em relação ao período transacto, que ficou a dever-se essencialmenteao aumento dos custos com serviços especializados decorrentes das certificações energéticas dos imóveis.
Nota 22 — Custos e Perdas Eventuais
3111212017 31112)2016
Valores Incobráveis 57 663 1 003
Perdas Extraordinárias 5 380 O
Perdas de Exercicios Anteriores 25 517 5 203
Outras Perdas Eventuais O 821
Total 88.560 7.027
Nota 23 - Rendimentos de Activos Imobiliários
O valor desta rubrica é composto integralmente pelas rendas facturadas aos arrendatários dos imóveis do Maxirent.
Durante o período em análise efectuaram-se várias operações na carteira de arrendatários, nomeadamente renegociaçãode valores de renda nos Imóveis Estação e Prime, novos contratos de arrendamento nos imóveis Fontes Pereira de MeIo27, Edifício Estação, Edificio Prime, Av. Marquês de Tomar, Edifício Monte Belo e Azinhaga da Torre do Fato.
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maxirentt te!undos
Nota 24— Perdas e Ganhos em Activos Imobiliários
_______________________
2017
PERDAS EM ACTIVOS IMOBILIÁRIOSPERDAS EM AJUSTAMENTOS
TERRENOSPrédio Misto - Quinta do Meio II -65245Prédio Rustico - Fonte de Beber -294 224Prédio Misto - Quinta dos Carvalhos -251 000Prédio Urbano - Terra dos Pinheiros -70 625Prédio Urbano - Terra da Bica do Marqués -61 750Prédio Urbano - Aldeia das Açoteias - Terreno Vale Carro -25 945Prédio Urbano - Quinta da Varzea -962 450CONSTRUÇÕESPrédio Urbano - Rua João Pinto Ribeiro -50 550Prédio Urbano - Rua 5 de Outubro -7450Prédio Urbano - Rua Major Afonso Pala -19750Prédio Urbano - Avenida Marqués de Tomar -574 680Prédio Urbano - Rua Vanicelos -16 900Prédio Urbano - Rua Fernandes Tomás -1 078 610Prédio Urbano - Rua DrAntdnio Elvas -115350Prédio Urbano - Avenida RepGuiné Bissau -37 650Prédio Urbano - Olhos De Água -112 122Prédio Urbano - Tapada das Mercés -73 500Prédio Urbano - Ramada Alta -38 650Prédio Urbano - Avenida 5 de Outubm -37 825Prédio Urbano - Aldeia das Açoteias -85 840Prédio Urbano - Largo do Mercado -6 500Prédio Urbano - Estrada do Alvor -112400Prédio Urbano - Largo do Maritimo -397 100Prédio Urbano - Edihcio Monte Belo -59 565Prédio Urbano - Pombal -Avenida Heràis do Ultramar -94100Prédio Urbano - Alcobaça - Alameda Mercado -95 350Prédio Urbano - Mirada Aire - Largo da Igreja -21900Prédio Urbano - Leiéa - Pousos -760 050
-5.497.381PERDAS NA ALIENAÇÃO
TERRENOSPrédio Urbano - Praia da Rocha -121 231CONSTRUÇÕES
Prédio Urbano - Chameca da Capanca -8613Prédio Urbano - Edihcio Monte Belo -5962Prédio Urbano- Rio Mouro -30 390
-166.197
TOTAL DE PERDAS EM ACTIVOS IMOBILIÃRIOS -5.663.578GANHOS EM ACTIVOS MOBILIÁRIOS
GANHOS EM AJUSTAMENTOSTERRENOS
Prédio Urbano - Péteo das Damas 205435Prédio Urbano - Praia da Rocha 104 931CONSTRUÇÕESPrédio Urbano - Edis do Estação 133 500Prédio Urbano - Avenida Duque DAvila 61 650Prédio Urbano - Rua Circular Sul 21 700Prédio Urbano - Rua Frederico Arouca 43 124Prédio Urbano - Charneca da Capaéca 3 460Prédio Urbano - Estrada de Altragide 86600Prédio Misto - Agualva 65 900Prédio Urbano - Editicio PRIME 662 399Prédio Urbano - Quinta da Francelha 263650Prédio Misto- Azinhaga da Torre do Fato 122 975Prédio Urbano - Cidade de Cordova 260 000Prédio Urbano - Rua das Chagas 281 950Prédio Urbano - Rio Mouro 37 190Prédio Urbano - Rua Castílho 58 334Prédio Urbano - Qurém - Avenida D Nuno Alvaras Pereira 3200Prédio Urbano - Amadora - Av Oeneral Humberto Delgado . 10 100Prédio Urbano - Forte da Casa - Rua do Olival 32 201Prédio Urbano - Fontes Pereira de Meio N°7 351 952Prédio Urbano - Fontes Pereira de Maio N°27 1.144596
3.9S4.852GANHOS NA ALIENAÇÃO
CONSTRUÇÕESPrédio Urbano - Rua Femandes Tomás 2 244.060Prédio Urbano - Rua Frederico Arouca 87 526Prédio Urbano - Forte da Casa-Rua do Olival 9632
2.341.218
TOTAL DE GANHOS EM ACTIVOS IMOBILIÁRIOS 6.296.070
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maxrentgJ refundos
Nota 25— Proveitos e Ganhos Correntes
31/1212017 31/12/2016
Diversos Proveitos e Ganhos Correntes 12.615
O valor desta rubrica é composto integralmente por proveitos obtidos com produção de energia a partir de painéisfotovoltaicos instalados nos imóveis Estação, Prime e Estrada de Alfragide.
Nota 26 — Proveitos e Ganhos Eventuais
31/1212017 31/12/2016
Ganhos Extraordinários 1.370 O
Ganhos de Exercicios Anteriores 31.608 3.375
Outros Ganhos Eventuais 290 10.000
Total 33.268 13.375
Nota 27 — Juros e Proveitos Equiparados
31/12/2017 31/1212016
Juros de Disponibilidades 382 O
Juros de Contas de Terceiros O 1.529
Total 382 1.529
Esta rubrica é composta por juros de depósitos àrendas por parte dos arrendatários.
ordem e por juros de mora cobrados pelo atraso no pagamento de
15.803
Nota 28 — Informação Legal Adicional
Conforme o estipulado no n°2 do Artigo 161°, da Lei n°16/2015, de 24 de Fevereiro, identificam-se de seguida os custoscom remunerações suportadas pela Refundos, na sua qualidade de sociedade gestora, no âmbito da actividade degestão do fundo o Maxirent:
31/12/2017 31/12/2016
Remuneração do Orgão Social
Remuneração Fixa 63.109 63.109
63.109 63.109
Remunerações do Pessoal
Remuneração Fixa 386,201 218.338
Remuneração Variável 24.238 5.823
410.440 224.160
Total 473.549 287.270
Nota 29— Eventos subsequentes
À data da elaboração deste Relatório encontra-se a ser negociado com o Novo Banco um financiamento bancário, nomontante de 6.500.000€, para se proceder à liquidação financeira do resgate solicitado pelos participantes. Estaoperação não tem impacto nas demonstrações financeiras de 31.12.2017.
Não se conhecem quaisquer eventos subsequentes com impacto nas demonstrações financeiras de 31.12.2017 quecareçam de divulgação.