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Fundamentos da Perícia Psicológica Forense
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Fundamentos da perícia psicológica forense

Jun 09, 2015

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Page 1: Fundamentos da perícia psicológica forense

Fundamentos da Perícia Psicológica

Forense

Page 2: Fundamentos da perícia psicológica forense

Avaliação psicológica no contexto legal

A avaliação psicológica pode se inserir em diversos momentos do processo judicial;

Pode acontecer na fase pré-processual, investigativa ou na fase processual propriamente dita;

Para ter valor legal de perícia precisa que certos requisitos sejam preenchidos.

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Avaliação psicológica no contexto legal- processo criminal

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Avaliação psicológica no contexto legal- processo cível

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Avaliação psicológica no contexto legal

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Perícia Psicológica Forense

envolve procedimentos de avaliação psicológica;

mas, suas características específicas a tornam diferenciada de outros tipos de avaliações psicológicas (ainda que realizados dentro do contexto forense).

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Quem é o psicólogo forenseAquele que tem conhecimento da área

psicológica que vai avaliar e do sistema jurídico que vai operar.

Se diferencia de outros profissionais que, eventualmente, prestam esclarecimentos em uma audiência, para ter na essência de seu trabalho a função primária de contribuir aos agentes do sistema legal.

Precisa ter a competência de compreender a doutrina jurídica que fundamenta e dá relevância ao pedido da avaliação psicológica.

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Quem é o psicólogo forenseNo Brasil:

Atividade prevista pelo Conselho Federal de Psicologia

Lei 4112- “realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de Psicologia”

Descrição das tarefas junto ao Ministério do TrabalhoFaz parte das atividades reconhecidas

dentro da Especialidade da Psicologia Jurídica (resolução 014/2000)

Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, ... atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos...

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Perícia Psicológica ForenseOrigem

Peritia (latim)Significa destreza, habilidade; douto , versado,

hábilPeritus (latim)

Erudito, capaz

Conceito“exame de situações ou fatos relacionados

a coisas e pessoas, praticado por especialista na matéria que lhe é submetida, com o objetivo de elucidar determinados aspectos técnicos” (Brandimiller, 1996)

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Perícia Psicológica ForenseA prova pericial

Fica definida como “exame, vistoria ou avaliação”

Perito deve respeitar prazos de entrega do laudo

É realizada a pedido do Juiz (fase processual) ou Delegado ou Promotor (fase investigatória)

Pode solicitar documentos, obter informações, ouvir testemunhas

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Legitimação do Psicólogo como peritoQuem pode ser perito:

ART 145 (CPC) - ..conhecimento técnico........profissionais de nível universitário devidamente

inscritos no órgão de classe competente...

Particularidade da área criminal(CPP) – avaliação da imputabilidade penal e

cessação de periculosidade exige o “exame médico-legal”.

LEP exige laudo psiquiátrico.O psicólogo assume papel secundário, de auxiliar do

perito psiquiatra.

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Perícia Psicológica ForenseObrigatoriedade:

Uma vez indicado, o perito deve assumir (técnicos possuem mesmos impedimentos e suspeições dos juízes)

Tem 5 dias para eximir-se do compromisso

A data da entrega será determinada pelo juiz no momento da nomeação (Lei 8455 de 1992, art.421)

O laudo deve ser entregue 20 dias antes da audiência de instrução.

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Perito oficial X Assistente técnico

Perito oficialÉ de confiança do

juiz, sujeito a impedimento e suspeição

Auxilia o juiz em suas decisões

Examina, verifica e comprova fatos de uma determinada questão

Elabora um laudo

Assistente técnicoÉ de confiança da

parte, não sujeito a impedimento e suspeição

Auxilia a parte naquilo que achar certo

Analisa os procedimentos e os achados do perito

Redige um parecer crítico

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CAPÍTULO I REALIZAÇÃO DA PERÍCIA

 Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.

  Art. 3º - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Art. 4º - A realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.  

RESOLUÇÃO CFP Nº 008/2010 Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário

Page 15: Fundamentos da perícia psicológica forense

CAPÍTULO IIPRODUÇÃO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS

Art. 6º - Os documentos produzidos por psicólogos que atuam na Justiça devem manter o rigor técnico e ético exigido na Resolução CFP nº 07/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes da avaliação psicológica.

Art. 7º - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.

Art. 8º - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.

 

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CAPÍTULO IV O PSICÓLOGO QUE ATUA COMO PSICOTERAPEUTA DAS PARTES Art. 10 - Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;

II – Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº 07/2003. Parágrafo único – Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, o consentimento formal referido no caput deve ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais.