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FUNDAO JOO PINHEIRO
Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho
Mestrado em Administrao Pblica
Laura Anglica Moreira Silva
A GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE NO PROCESSO DE
DESCENTRALIZAO DA POLTICA DE SEGURANA PBLICA PARA OS
MUNICPIOS BRASILEIROS
Belo Horizonte 2012
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Laura Anglica Moreira Silva
A GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE NO PROCESSO DE
DESCENTRALIZAO DA POLTICA DE SEGURANA PBLICA PARA OS
MUNICPIOS BRASILEIROS
Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao
Pblica da Fundao Joo Pinheiro - Escola de Governo Professor Paulo
Neves de Carvalho como requisito parcial para obteno do ttulo de
Mestre em Administrao Pblica.
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Cerqueira Batitucci Co-orientador:
Prof. Dr. Marcus Vinicius Gonalves Cruz
Belo Horizonte 2012
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Silva, Laura Anglica Moreira S581g A Guarda Municipal de Belo
Horizonte no processo de descentralizao da poltica de segurana
pblica para os municpios brasileiros / Laura Anglica Moreira
Silva - Belo Horizonte 2013 184 p. : il.
Dissertao (Mestrado em Administrao Pblica) - Escola de Governo
Professor Paulo Neves de Carvalho, Fundao Joo Pinheiro.
Orientador: Eduardo Cerqueira Batitucci Referncia: f. :
163-172
1. Segurana pblica. 2. Guarda Municipal. 3. Polticas pblicas. 4.
Polcia Militar. I. Batitucci, Eduardo Cerqueira. II. Ttulo.
CDU 351.74(815.11)
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Laura Anglica Moreira Silva
A GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE NO PROCESSO DE
DESCENTRALIZAO DA POLTICA DE SEGURANA PBLICA PARA OS
MUNICPIOS BRASILEIROS
Dissertao apresentada ao Programa de Mestrado em Administrao
Pblica Fundao Joo Pinheiro -Escola de Governo Professor Paulo Neves
de Carvalho como requisito parcial para obteno do ttulo de Mestre
em Administrao Pblica.
Prof. Dr. Eduardo Cerqueira Batitucci (orientador) - Escola de
Governo FJP
Prof. Dr. Marcus Vinicius Gonalves Cruz (co-orientador) - Escola
de Governo FJP
Prof. Dr. Marcos Luiz Bretas da Fonseca - UFRJ
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2012.
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s bssolas: Antnio, Clarete, Pedro Henrique e Joo Paulo.
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AGRADECIMENTOS
Por mais que uma dissertao seja um trabalho artesanal, solitrio
e construdo aos
poucos, vrias pessoas fizeram com que meu problema de pesquisa
se tornasse mais brando.
Agradeo ao Dr. Paulo Melgao Valadares e a Dra. Ana Karine por no
serem
somente mdicos, como tambm amigos, cuidando de mim de forma
muito afetuosa.
Agradeo tambm aos enfermeiros do Ncleo de Hematologia e
Transplante de Medula ssea
por toda ateno desprendida.
Tia Lu, obrigada por me ensinar a ler e escrever.
Mestre Eduardo Cerqueira Batitucci, orientador, que acreditou
que essa discusso
terica teria xito. Creio que sem seu apoio, principalmente nos
meus momentos de devaneio
completo e de bloqueio argumentativo essas pginas no estariam
nas mos do leitor. O
senhor se mostrou disposto, sereno e com um sorriso divertido
que me faz acreditar que o
difcil caminho da academia vale a pena. Obrigada por me deixar
apaixonar por sua
intelectualidade. Ao professor Marcos Luiz Bretas que
gentilmente aceitou o pedido de
compor a minha banca de defesa.
Mestre Marcus Vinicius Gonalves Cruz que jamais caberia o ttulo
de co-orientador,
seno para cumprimento de formalidades. O senhor disponibilizou a
minha primeira chance
de conhecer melhor o universo acadmico que discute a segurana
pblica, despertando em
mim a curiosidade inerente a um pesquisador. Tentei ao mximo
alcanar a excelncia. Em
conjunto com o Eduardo mostrou-me exatamente o tipo de
profissional que pretendo ser.
Claro que toda a equipe do Ncleo de Estudos em Segurana Pblica
da Fundao
Joo Pinheiro colaborou nesses dois anos com o meu crescimento
acadmico e profissional.
Agradeo a Isabelle Ali Ganem e a Marianna Victoria pela disposio
em ajudar a organizar
os dados desta pesquisa. Agradeo imensamente aos membros do
NESP, principalmente nos
momentos em que fui advertida. Isto me fez amadurecer
profissionalmente.
Aqueles na Prefeitura de Belo Horizonte, na Guarda Municipal de
Belo Horizonte e na
Secretaria Municipal de Segurana Urbana e Patrimonial que
concederam entrevistas e dados
importantes que valorizaram este trabalho.
Aos amigos presentes e cientes das minhas expectativas acerca
desta dissertao.
Aos companheiros que conheci na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gesto de
Minas Gerais que valorizam, assim como eu, a habilidade de
questionar, ler e escrever.
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Parafraseando Sabino, "de tudo, ficaram trs coisas: a certeza de
que estava sempre
comeando, a certeza de que era preciso continuar e a certeza de
que seria interrompido antes
de terminar. Fazer da interrupo um caminho novo. Fazer da queda
um passo de dana, do
medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro." O
Linfoma de Hodgkim fez
com que eu interrompesse uma lgica, todavia, agora uma nova dana
e outro jeito de olhar
para a vida.
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O perodo de sua recuperao determinado pela extenso de seus
ferimentos.A vida a coisa mais frgil, instvel e imprevisvel que
existe. (GREY'S ANATOMY, 2009, 6 a temporada, traduo nossa)
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RESUMO
Tendo como pano de fundo o debate acerca do federalismo
brasileiro, este trabalho
tem por objetivo discutir a conformao e atuao das Guardas
Municipais no pas, no mbito
da poltica de segurana pblica proposta pela Unio e, em carter
especfico, como a Guarda
Municipal de Belo Horizonte se insere neste debate. A hiptese
que norteia este trabalho de
que o provimento de segurana, por meio das Guardas Municipais,
tanto em mbito nacional
como no municpio de Belo Horizonte, ainda no uma ao uniforme e
depende,
principalmente, da vontade do Executivo local e das demandas
presentes em cada municpio.
Para tanto, o arcabouo terico deste trabalho discute
federalismo, descentralizao, poltica
pblica de segurana e Guardas Municipais. Como mtodo para alcanar
este objetivo, alm
do levantamento bibliogrfico, realizou-se entrevistas
estruturadas junto aos gestores e
guardas municipais que atuam na Guarda Municipal de Belo
Horizonte e utilizou-se de dados
secundrios para i) analisar a disperso das Guardas Municipais
pelas regies da federao e
tambm por populao, a fim de caracterizar e analisar o
treinamento recebido, tipo de arma
utilizada e formao do comandante e ii) analisar as intervenes
realizadas pela Guarda
Municipal de Belo Horizonte. Conclui-se que, mesmo com
incentivos positivos e negativos
propostos pela Unio, a atuao da Guarda Municipal bastante
descontnua e heterognea no
territrio nacional dependendo da iniciativa do prefeito em
instituir e avanar com esta
poltica de segurana no mbito municipal. A Guarda Municipal de
Belo Horizonte segue o
panorama nacional e possui um papel secundrio, devido
inexistncia de uma demanda
prpria, atuando em funo de uma parceria, principalmente, com a
Polcia Militar do Estado
de Minas Gerais, em carter preventivo, dentro dos equipamentos
municipais.
Palavras-chave: Federalismo brasileiro. Poltica pblica de
segurana. Guarda Municipal.
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ABSTRACT
Having the backdrop of the debate about the Brazilian
federalism, this paper discuss
the conformation and activity of the Municipal Guards in the
country, in terms the public
security policy proposed by the Union, and in specific character
as the Municipal Guard of
Belo Horizonte falls in this debate. The hypothesis that guides
this it's that the provision of
security, through the Municipal Guards, both nationally and in
Belo Horizonte, is not an
uniform action and mainly depends on the will of the local
Executive and demands present in
each municipality. The theoretical framework of this paper
discusses federalism,
decentralization, public security policy and Municipal Guards.
As a method to achieve this
goal, besides the literature review was conducted structured
interviews with the managers and
municipal guards who work in the Guard of Belo Horizonte and
used secondary data to i)
analyze the dispersion of the regions of the Municipal Guards
federation and also by
population, in order to characterize and analyze the training
received, type of weapon used
and the training commander and ii) analyze the interventions by
the Municipal Guard of Belo
Horizonte. The conclusion is that, even with positive and
negative incentives proposed by the
Union, the role of the Municipal Guard is quite discontinuous
and heterogeneous in the
country depending on the initiative of the mayor to institute
and proceedwith this security
policy at the municipal level. The Guard of Belo Horizonte
follows the national scene and has
a secondary role due to the absence of a demand itself, acting
on the basis of a partnership
mainly with the Military Police of Minas Gerais, in preventive,
within the municipal services.
Keywords: Brazilian federalism.Public security policy. Municipal
guard.
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Organograma da Secretaria Municipal Extraordinria
para Assuntos de Segurana
Urbana 106
Figura 2 - Organograma da Secretaria Municipal de Segurana
Urbana e Patrimonial 110
Figura 3 - Organograma da Guarda Municipal de Belo Horizonte
115
Figura 4 - Organograma da Corregedoria da Guarda Municipal de
Belo Horizonte 116
Figura 5 - Organograma da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil 117
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LISTA DE GRFICOS
Grfico 1 - Percentual de Municpios que Possuem e que No Possuem
Guarda Municipal -
2009 82
Grfico 2 - Distribuio da Guarda Municipal por Regies da Federao
- 2009 83
Grfico 3- Distribuio da Guarda Municipal por Classe Populacional
- 2009 86
Grfico 4 - Comparativo da Periodicidade do Treinamento da Guarda
Municipal por Regies
da Federao e Minas Gerais - 2009 88
Grfico 5 - Comparativo das Guardas Municipais que Recebem
Treinamento por Regies da
Federao e Classe Populacional - 2009 89
Grfico 6 - Comparativo da Formao do Comandante da Guarda
Municipal nas Regies da
Federao e Minas Gerais - 2009 92
Grfico 7 - Comparativo sobre o Tipo de Arma Utilizada pela
Guarda Municipal nas Regies
da Federao e Minas Gerais - 2009 94
Grfico 8 - Distribuio da Guarda Municipal por Regies de
Planejamento do Estado de
Minas Gerais - 2009 96
Grfico 9 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH por
Regionais Administrativas -
Belo Horizonte - jan2008/jun2011 130
Grfico 10 -Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH por Tipo de
Prprio - Belo
Horizonte - jan2008/jun2011 131
Grfico 11 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH por
Classificao - Belo
Horizonte - jan2008/jun2011 133
Grfico 12 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Apoio
Comunitrio - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 134
Grfico 13 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Referentes Pessoa - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 136
Grfico 14 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Referentes ao Patrimnio - Belo Horizonte - jan2008/jun2011
137
Grfico 15 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Referentes ao Costume - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 138
Grfico 16 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Referentes ao Trnsito - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 139
-
Grfico 17 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Referentes a Drogas - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 140
Grfico 18 - Nmero de Intervenes Realizadas pela GMBH na
Classificao Intervenes
Diversas - Belo Horizonte - jan2008/jun2011 142
-
LISTA DE MAPAS
Mapa 1 - Guardas Municipais Presentes nas Regies de Planejamento
do Estado de Minas
Gerais - 2009 97
Mapa 2 - Prprios Municipais Presentes no Municpio de Belo
Horizonte por Regional
Administrativa - 2012 124
Mapa 3 - Prprios Municipais no Municpio de Belo Horizonte com
presena constante da
GMBH - 2012 125
Mapa 4 - Distribuio do Efetivo da GMBH por Regional
Administrativa no municpio de
Belo Horizonte - 2012 126
-
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Projetos de Lei a respeito da Guarda Municipal em
Tramitao na Cmara dos
Deputados 54
Quadro 2 - Programas e Projetos da Secretaria Municipal de
Segurana Urbana e Patrimonial
(SMSEG)/ Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) 145
-
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Ranking dos Estados Brasileiros X Presena de Guarda
Municipal - Brasil - 2009
85
Tabela 2 - Ranking dos Estados Brasileiros X Guarda Municipal no
Treinada ou Capacitada
- Brasil - 2009 90
Tabela 3 - Caracterizao dos Municpios Mineiros que Possuem
Guarda Municipal: Regio
de Planejamento e Populao - Minas Gerais - 2010 98
Tabela 4 - Percentual de Atividades Exercidas pela Guarda
Municipal por Unidade da
Federao - Brasil e Minas Gerais - 2009 101
Tabela 5 - Proporo de Prprios Ocupados pela GMBH por Regional
Administrativa - Belo
Horizonte - 2012 119
Tabela 6 - Distribuio do Efetivo Operacional de Controle
Centralizado da GMBH - Belo
Horizonte - 2012 121
Tabela 7 - Distribuio do Efetivo no Setor Administrativo da GMBH
- Belo Horizonte -
2012 121
-
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
AISPs - reas Integradas de Segurana Pblica
Batalho ROTAM - Batalho de Rondas Tticas Metropolitanas
BI - Boletim de Interveno
CAC - Centro de Apoio Comunitrio
CECOGE - Central de Coordenao Geral
CETRAN - Central de Trnsito
CERSAM - Centro de Referncia em Sade Mental
CF - Constituio Federal
COMDEC - Coordenao de Defesa Civil
CONSEP - Conselhos de Segurana Pblica
FISCOPE - Fiscalizao Operacional Motorizada em Quatro Rodas
FISCOPE Mtz - Fiscalizao Operacional Motorizada em Duas
Rodas
FPE - Fundo de Participao dos Estados
FPM - Fundo de Participao dos Municpios
GEAF - Gerncia Administrativo Financeira
GECOP - Gerncia de Coordenao Operacional
GEESP - Grupo de Emprego Especial
GEINT - Gerncia de Inteligncia
GEOP - Gerncia de Execuo Operacional
GERHU - Gerncia de Recursos Humanos
GESGE - Gerncia de Servios Gerais
GESUR - Gerncia de Suporte Regional
GGI - Gabinete de Gesto Integrada
GGIM - Gabinete de Gesto Integrada Municipal
GM - Guarda Municipal
GMBH - Guarda Municipal de Belo Horizonte
GPCS - Grupo Preveno contra Sinistro
GPEGM - Grupo de Pronto Emprego
GPI - Grupo Preveno de Invaso em reas Pblicas
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
MJ - Ministrio da Justia
-
PBH - Prefeitura de Belo Horizonte
PL - Projeto de Lei
PM - Polcia Militar
PNUD - Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento
Pronasci - Programa Nacional de Segurana Pblica com
Cidadania
Senasp - Secretaria Nacional de Segurana Pblica
SCOMSEG - Secretaria Municipal Extraordinria para assuntos de
Segurana Urbana
SINESP - Sistema Nacional de Informaes de Segurana Pblica,
Prisionais e sobre Drogas
SMSEG - Secretaria Municipal de Segurana Urbana e
Patrimonial
SUSP - Sistema nico de Segurana Pblica
UMEI - Unidade Municipal de Educao Infantil
UPA - Unidade de Pronto Atendimento
-
SUMRIO
4 METODOLOGIA 74 4.1 Sobre o mtodo adotado 74 4.1.1 Sobre os
meios: reviso bibliogrfica e pesquisa documental 75 4.1.2 Sobre os
meios: compilao de dados secundrios 76 4.1.3 Sobre os meios:
entrevistas estruturadas 77
5 GUARDAS MUNICIPAIS CRIADAS DE FORMAS DIVERSAS EM CONTEXTOS
DIVERSOS 80 5.1 Prembulo 80 5.2 Comparativo acerca das Guardas
Municipais 81 5.2.1 Percentual de municpios brasileiros que possuem
GM 81 5.2.2 Distribuio da GM por regies da federao 83 5.2.3
Distribuio da GM pela populao dos municpios da federao 86 5.2.4
Sobre o treinamento das GM. 87 5.2.5 Sobre a formao dos comandantes
das GM 91 5.2.6 Sobre o tipo de armamento utilizado pelas GM. 93
5.2.7 Distribuio da GM em Minas Gerais 95
6 UMA INSTITUIO EM ESPECFICO: A GUARDA MUNICIPAL DE BELO
HORIZONTE 104 6.1 Prembulo 104 6.2 A Guarda Municipal de Belo
Horizonte 105 6.2.1 A gesto da poltica pblica de segurana no
municpio de Belo Horizonte 105 6.2.2 Distribuio no territrio 118
6.2.3 Projetos propostos pela Guarda Municipal de Belo Horizonte
143
7 CONSIDERAES FINAIS 156
1 INTRODUO 20
2 O SISTEMA FEDERALISTA: UM MECANISMO DE ORGANIZAO DAS RELAES DE
PODER 26 2.1 Prembulo 26 2.2 Um debate terico acerca do Sistema
Federalista 27 2.3 Consideraes acerca do federalismo brasileiro 33
2.4 Consideraes a respeito da descentralizao de polticas pblicas
37
3 OS MUNICPIOS BRASILEIROS E A CRIMINALIDADE 48 3.1 Prembulo 48
3.2 O aparato que regulamenta o provimento de segurana pblica 50
3.2.1 Incentivos positivos e negativos para o provimento de
segurana na esfera estadual e municipal 50 3.2.2 Demais iniciativas
para provimento da segurana nos municpios 58 3.3 A ordem pblica
municipal como bem pblico 65 3.3.1 Por que se discute segurana no
mbito local? 65 3.3.2 Capilaridade por meio das Guardas Municipais
71
-
REFERNCIAS 159
ANEXOS 169 ANEXO A - ARTIGOS 21 A 25 DA CONSTITUIO DA REPBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL 169 ANEXO B - ARTIGOS 153 A 159 DA CONSTITUIO
DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 172 ANEXO C - PROPOSTA DE EMENDA
CONSTITUIO N534/2002 177 ANEXO D - BOLETIM DE INTERVENO DA GUARDA
MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE 178 ANEXO E - TRECHOS DA CARTILHA
"EDUCAO PARA SEGURANA PESSOAL" 182 ANEXO F - TRECHOS DA CARTILHA
"PROGRAMA ULISSES: BUSCA DE PESSOAS DESAPARECIDAS" 184
-
1 INTRODUO
Para compreender o sistema federalista, as descentralizaes que
da ocorrem, e a sua
influncia na gesto da poltica pblica de segurana, destacando a
atuao do nvel municipal
de governo, faz-se necessrio ressaltar as caractersticas
institucionais referentes a esse tipo de
organizao.
Em primeiro lugar, talcomo Horta (2003) e Soares (2012) afirmam,
o Estado Federal
uma das formas de organizao poltica do Estado, ou seja, uma
forma de estruturar
espacialmente as relaes de poder do Estado nacional. Como
requisitos para o Estado
Federal temos que o "Estado Federal criao jurdico-poltica e
pressupe na sua origem a
existncia da Constituio Federal para institu-lo" (HORTA, 2003
p.305). Afirmam ainda,
que o Estado Federal necessita de poderes Legislativo, Executivo
e Judicirio no mbito da
Unio e tambm dos entes subnacionais, alm das divises fiscais e
administrativas para cada
nvel de governo. Por fim, enumeram a representao das subunidades
nacionais por meio do
sistema legislativo bicameral, e da existncia de uma Corte
Suprema de Justia, com o
objetivo de regular possveis conflitos federativos (SOARES,
2012).
O conceito de federalismo est eminentemente ligado ideia de
descentralizao. A
organizao poltico-territorial do Pas - federalista - pressupe um
compartilhamento de
poder em formato matricial e no piramidal fazendo com que a Unio
compartilhe a soberania
dando autonomia aos governos subnacionais e que polticas pblicas
sejam desenhadas de
forma a contemplar as heterogeneidades do territrio. Se o Estado
tende a centralizar
demasiadamente determinadas polticas, o controle relativo ao
desempenho e a eficincia das
polticas em nvel local pode ser comprometido (ABRUCIO,
2006).
Sabe-se que a estrutura institucional do Sistema de Proteo
Social brasileiro que
agrega as polticas de previdncia, sade e assistncia social vem,
nos ltimos anos, sendo
redesenhada para melhor considerar a complexidade da federao
brasileira, na perspectiva da
integrao, intersetorialidade e descentralizao. Deste modo,
possvel considerar que tal
redesenho influencie, tambm, no processo descentralizador da
poltica pblica de segurana,
na busca por atender de forma mais eficaz as demandas locais,
tal como ocorre nas polticas
de proteo j citadas.
Neste sentido, possvel observar que em algumas cidades
brasileiras, a percepo
social da sensao de segurana tem diminudo ano aps ano 1. Desta
forma, a implementao
Sensao subjetiva do indivduo acerca do seu risco de ser
vitimado.
20
-
de polticas pblicas de segurana na esfera local tornou-se pauta
emergente na agenda
pblica, o que gera um aumento na proviso de servios nesta rea.
Neste trabalho, entende-se
por segurana pblica a capacidade do Estado em preservar a ordem
pblica, para que se
garantam os direitos fundamentais, individuais e coletivos da
pessoa humana, de forma
sistmica e preventiva e no nica e exclusivamente por meio da
manuteno e aparelhamento
das polcias, tal como se encontra disposto nos termos da
diretriz que estabelece o Sistema
nico de Segurana Pblica (SUSP).
Por isso, no h qualquer possibilidade de se pensar "Segurana
Pblica" no mundo moderno se continuamos lidando, isoladamente, com
o trabalho policial e se concentramos nele todos os investimentos e
toda a expectativa por resultados. As polcias so e continuaro sendo
muito importantes para a Segurana Pblica. dever da Unio e dos
Estados aperfeio-las e capacit-las para que estejam altura de sua
misso de fazer cumprir a Lei e dever dos cidados colaborar
ativamente com as foras policiais de forma a torn-las mais
eficientes. Ocorre que uma poltica de segurana deve envolver tambm
outras agncias, pblicas e privadas, capazes de desenvolver e apoiar
polticas da preveno. Assim, preciso estruturar uma atividade em
rede, que envolva as polcias e muitas outras instituies em um
trabalho racional, no qual o esforo de cada um possa complementar o
esforo dos demais e no concorrer com ele. Um trabalho onde, ao
mesmo tempo, as comunidades desempenhem um verdadeiro protagonismo
(BRASIL, 2005a, p.08).
Entende-se por preveno o resultado de polticas, programas e/ou
aes de reduo
do crime e da violncia e/ou seu impacto sobre os indivduos e a
sociedade, atuando sobre os
fatores de risco e os fatores de proteo que afetam a incidncia
do crime e da violncia e seu
impacto sobre os indivduos, famlias, grupos e comunidades, e
sobre a vulnerabilidade dos
indivduos diante do crime e da violncia (BRASIL, 2005a).
J a poltica de segurana pblica compreendida como uma ao
intersetorial de
responsabilidade do Estado visto como ator que articula,
coordena e acompanha as aes
necessrias para a implantao coerente da poltica nos entes
federados, que devem possuir
rgos capazes de
a) respeitar os direitos fundamentais;
b) proteger os direitos humanos;
c) resolver pacificamente os conflitos;
d) usar, proporcionalmente a fora que lhe cabe;
e) prevenir e reprimir infraes;
f) prevenir desastres e
21
-
g) participar comunitariamente tal como exposto nos art. 2, 3 e
4 do Projeto de
Lei (PL) que disciplina a organizao e o funcionamento dos rgos
responsveis
pela segurana pblica nos termos do mesmo Projeto de Lei que cria
o SUSP.
A criao das Guardas Municipais (GM), por exemplo, uma ao dentre
outras que a
poltica de segurana prope, seguindo um processo de
descentralizao, que prev maior
autonomia aos municpios na atuao em segurana pblica. Nesse
sentido, a questo da
descentralizao nessa poltica para o nvel local ganha fora, na
medida em que algumas
prefeituras assumem um papel ativo no provimento de servios em
segurana pblica por
meio da institucionalizao deste equipamento pblico.
A questo da dificuldade por parte da Unio em gerirmacro
diretrizes voltadas para a
atuao das GM, e o fato delas dividirem espacialmente o campo de
atuao com a polcia
militar, facilitando a ocorrncia de sobreposies de aes, so
conjunturas que nortearam a
questo orientadora desse estudo: a atuao da Guarda Municipal
(GM) no contexto de
descentralizao da poltica pblica de segurana, em especial da
Guarda Municipal de Belo
Horizonte (GMBH). O objetivo geral, portanto, observar se esta
atuao est em
conformidade com a poltica de segurana pblica proposta pela Unio
por meio do
Ministrio da Justia (MJ), ou se esta uma iniciativa de cunho
local e desconectada da
poltica nacional.
Pretende-se alcanar tal objetivo por meio da descrio dos
principais aspectos que
formam as GM existentes e as intervenes realizadas pela GMBH e
caracterizar como o
pacto federativo considerado na gesto da poltica pblica de
segurana municipal, em
especfico, na criao de Guardas Municipais. A proposta desta
anlise no pretende explicar
o porqu da atuao de algumas prefeituras, mas sim, demonstrar
como estruturam as relaes
intergovernamentais quando a pauta na agenda a poltica de
segurana pblica, destacando
como os municpios se inserem nessa dinmica.
A participao executiva do municpio na segurana pblica no possua
contornos
bem definidos e at meados dos anos 2000, a Constituio era
interpretada de forma a
considerar a segurana pblica como de responsabilidade do governo
estadual, o que, em
certa medida, favorecia um comportamento ausente dos municpios,
fazendo com que as duas
polcias estaduais - civil e militar - atuassem no mbito
municipal atendendo ocorrncias de
variadas complexidades. Nesse sentido, nota-se um problema
institucional colocado para a
tica do federalismo, que seria a ausncia de um lugar prprio ao
municpio, para o exerccio
22
-
de algum tipo de atividade voltada ao controle social, uma vez
que, at o momento, este nunca
respondeu diretamente a respeito da segurana pblica
municipal.
O foco deste trabalho, portanto, a Guarda Municipal de Belo
Horizonte. Tal enfoque
se justifica porque, a Guarda Municipal a denominao utilizada
para nomear a instituio
que deve proteger os bens, servios e instalaes pblicas presentes
no municpio. Entretanto,
a GMBH vem trabalhando de uma forma bastante ampla, tanto
cumprindo o seu papel de
"vigilante" do patrimnio pblico municipal, como tambm cumprindo
o papel de polcia
ostensiva, patrulhando praas e ruas da capital.
Diante deste cenrio, temos os pressupostos que norteiam essa
pesquisa:
a) a criao das Guardas Municipais nos municpios aqui considerada
uma iniciativa
ainda individualizada, com quadro de atuao municipal bastante
heterogneo, sendo
que a proposta de criao e atuao desta instituio, apresentada
pela Unio, ainda
recente e distinta daquela realizada na prtica. Tal atuao
heterognea se expande em
um contexto em que as prefeituras procuram construir Guardas
Municipais na
tentativa de criar maior governana sobre a segurana pblica em
dar respostas a
problemas que at ento no eram compreendidos como de sua
responsabilidade, mas
que cada vez mais so demandados pela populao local.
b) devido ao da Prefeitura de Belo Horizonte no que tange a
revitalizao de reas
estratgicas da cidade e o crescente problema do trnsito na
capital mineira, a GMBH
tornou-se um instrumento de gesto destes espaos, ou seja, a GMBH
foi pensada no
momento da sua criao como um aparato atravs do qual cria-se
maior governana
sobre a capacidade da prefeitura mineira de dar respostas a
problemas que at ento
no eram compreendidos como de sua responsabilidade.
Para alcanar o objetivo da pesquisa, realizou-se levantamento
bibliogrfico que
envolveu os temas: federalismo, descentralizao e poltica de
segurana pblica e Guardas
Municipais, alm da manipulao de dados secundrios que abordam
caractersticas de
atuao e composio das Guardas Municipais no Pas na tentativa de
realizar um breve
comparativo entre as regies da federao e os estados que possuem
Guarda Municipal, como
tambm a manipulao de dados secundrios acerca das intervenes
realizadas pela GMBH.
Um levantamento documental acerca da institucionalizao das GM no
Brasil e em
especfico da GMBH foi realizado paralelamente s entrevistas
realizadas junto a Prefeitura
23
-
de Belo Horizonte, ao Comando da GMBH e aos guardas municipais
de Belo Horizonte na
tentativa de abordar como a GMBH se insere na poltica proposta
pela Unio.
O que justifica, primeiramente, esta produo de conhecimento o
fato de que a
segurana pblica, na contemporaneidade, tornou-se pauta frequente
e prioritria na agenda
governamental devido, principalmente, ao aumento da
criminalidade, fazendo com que o
prprio sistema de segurana pblica tornasse o protagonista do
debate j que o mesmo foi
alvo de crticas que afirmavam ser este ineficiente e ineficaz.
Este contexto passou a
influenciar diretamente as propostas de descentralizao das
polticas de segurana pblica:
Municipalizar as polticas de segurana pblica implicaria, a
princpio, a descentralizao do poder institucional de tomada de
deciso relativo a esse assunto, o que, obviamente, pressupe o fato
de que tais polticas estariam tradicionalmente legadas s esferas
estadual e federal (VERSSIMO, 2009, p.80).
A prpria Constituio de 1988, em seu artigo 144, no trecho
referente segurana
estabelece a possibilidade dos municpios, organizarem-se, por
meio das GM mesmo sendo
este um espao em que a gesto local pouco se inseria(BRASIL,
1988).
O surgimento das Guardas Municipais , em certa medida,
contemporneo
construo de um clima poltico favorvel. Neste ponto, vale
mencionar as aes do
Programa Nacional de Segurana Pblica com Cidadania (Pronasci)
que incentivam
municpios brasileiros a atuarem de forma mais intensa no que
tange segurana pblica, j
que este um programa especfico do governo federal que
disponibiliza recursos via Fundo
Nacional de Segurana Pblica para que os municpios liderem aes
nesta rea.
A escolha do tema e alguns dados mobilizados neste trabalho esto
alicerados nas
atividades realizadas pela aluna junto ao Ncleo de Estudos em
Segurana Pblica da
Fundao Joo Pinheiro e, em especial, na participao da autora na
pesquisa contratada pelo
Banco Mundial intitulada Building Evidence-based Crime and
Violence Prevention in Brazil
- case of Minas Gerais.
Diante do exposto, o presente trabalho est estruturado em sete
captulos. O primeiro
captulo compreende a Introduo, em que foi delimitado os
objetivos e a justificativa do
assunto proposto.
O segundo captulo, de carter terico, apresenta o conceito de
federalismo na
tentativa de compreender como organizam-se as relaes de poder e
as conexes que da
existem - descentralizao e democracia - alm de explanar acerca
do federalismo brasileiro.
Diante do impacto da estrutura da relao federativa nacional nas
polticas pblicas
24
-
estratgicas, sendo a poltica de segurana uma dessas, o terceiro
captulo apresenta uma
discusso sobre como o municpio se insere na poltica pblica de
segurana apresentando a
estrutura regulatria existente para a institucionalizao das
Guardas Municipais.
J o quarto captulo apresenta a metodologia desta pesquisa,
enquanto que o quinto
captulo demonstra, por meio de dados secundrios, que os governos
municipais desenvolvem
aes de preveno ao crime e da melhoria da sensao de segurana, por
meio da Guarda
Municipal, todavia estas ainda esto distantes das
macrodiretrizes propostas pela Unio por
meio do Ministrio da Justia. O sexto captulo apresenta em
especfico o caso da Guarda
Municipal de Belo Horizonte. No stimo captulo, tem-se as
consideraes finais desta
pesquisa.
Por fim, vale ressaltar que estudos sobre a segurana pblica em
mbito municipal so
importantes para valorizar a atuao local em uma poltica que deve
envolver atores diversos,
principalmente os entes federados de forma coordenada Assim, o
ente local tem um papel
importante nesta dinmica, devendo ser "comprometido com uma
agenda de preveno e
controle da violncia que condio sine qua non para o
enfrentamento de um determinado
tipo de violncia e criminalidade cotidiana, ao mesmo tempo
localizada e difusa, que assola
grande parte das cidades brasileiras" (RICARDO; CARUSO, 2007,
p.104).
25
-
2O SISTEMA FEDERALISTA: UM MECANISMO DE ORGANIZAO DAS
RELAES DE PODER
"Se os homens fossem anjos, no seria necessrio haver governos. "
Limongi (2005)
2.1 Prembulo
Para compreender como ocorrem as relaes polticas, e a forma como
determinadas
polticas pblicas esto dispostas no territrio brasileiro, faz-se
necessrio compreender a
lgica que est por trs desse formato. Esta afirmao o norte para
entender, nos prximos
captulos, como foi pensada a poltica de segurana pblica para que
esta conseguisse
alcanar todos os beneficirios. No presente captulo, nos
concentraremos em apontar o
debate terico acerca do federalismo e as conexes que da decorrem
- descentralizao e
democracia - e a partir da caracterizar o sistema brasileiro,
para depois apontar a atuao dos
governos locais quando se trata da segurana dos muncipes.
A questo da competncia decisria dada aos municpios no momento de
gerir
algumas polticas pblicas de segurana no contexto federativo
nacional ainda bastante
questionada, sendo um desses o formato que foi estabelecido para
que o municpio se tornasse
um ator relevante na discusso: a implementao de Guardas
Municipais, iniciativa esta com
demasiada peculiaridade. Apesar dos questionamentos, quando o
governo federal negocia
com os demais governos subnacionais os dilemas que so de carter
nacional, tal ao
demonstra o fortalecimento da democracia j que "os governos
locais, deixam de ser meros
objetos do Governo Federal se tornando sujeitos da mudana"
(BROSE, 2002, p.99).
Cabe reforar que a literatura especializada afirma ser melhor a
descentralizao das
competncias, mesmo quando esta no ocorre em sua plenitude. Mesmo
possuindo requisitos
mnimos para atuar, previstos em regimes de carter democrtico, a
descentralizao acaba
ocorrendo de forma aleatria (ou at mesmo no ocorrendo, como foi
o caso da 1 Repblica)
e os governos locais ainda possuem srios desvios que ainda no
foram necessariamente
solucionados mantendo, portanto, a Unio como o ator capaz de
centralizar algumas decises
e formular polticas (PRATES, 2007).
A raiz dessa discussose encontra na Teoria Poltica clssica e nas
discusses acerca
do sistema federalista brasileiro, compreendido aqui como
alicerce para abordar o todo e as
especificidades do tema. Desse modo, tenta-se explanar acerca do
sistema federalista e como
26
-
a experincia federativa brasileira que possui uma complexa
representao institucional, que
ser aqui considerada.
2.2 Um debate terico acerca do Sistema Federalista
As relaes sociais ocorrem por meio de relaes de poder e,
conforme Daniel Elazar
(1994) "o federalismo , em todos os casos, um meio de organizar
o poder e as relaes que
dele emanam" (ELAZAR, 1994, p.17). Valeriano Costa (2007)
conceitua federalismo
distinguindo-o de duas formas: primeiro, trata-o como uma
ideologia poltica, uma traduo
de um "conjunto de ideias sobre como governar um Estado, [...]
descentralizando o poder em
Estados centralizados" (COSTA, 2007, p.211). Costa (2007) afirma
que o conceito em carter
ideolgico, parte do federalismo norte-americano, que estabelece
uma forma de organizao
poltica que centraliza, em parte, o poder num Estado resultante
da unio de unidades polticas
preexistentes. A segunda forma, compreendida a partir de uma
perspectiva mais prtica,
considera o federalismo a partir de um conjunto de normas que
estabelecem a forma como o
Estado ser governado. De acordo com o autor, "constituies e a
legislao ordinria de cada
estado federal so elementos importantes para identificar a forma
de organizao federativa
vigente em cada pas" (COSTA, 2007, p.211).
Em carter histrico, pode-se afirmar que a federao moderna nasceu
nos Estados
Unidos em 1787, sendo que uma das obras de referncia O
Federalista, um conjunto
ensaios explicativos e propagandas em defesa da adoo desta nova
forma de Estado na
Constituio de 1787 (ELAZAR, 1994; LIMONGI, 2005). O federalismo
seria a melhor
alternativa recm-criada e instvel Confederao norte-americana,
surgida em 1777, aps a
proclamao da independncia das 13 colnias da Inglaterra (ELAZAR,
1994; SOARES,
2012).
Diante do exposto, pode-se observar o quo importante foi a
mudana poltica
proposta, j que
o estado unitrio significava realmente uma grande concentrao de
poder nas mos dos governadores; por sua vez, as confederaes
representavam uma falsa alternativa de organizao poltica, pois as
unidades territoriais originais preservavam sua soberania e,
portanto, tinham o direito de romper o pacto a qualquer momento
(COSTA, 2007, p.212).
Soares (1998) reitera a origem da federao moderna ligada formao
do Estado
norte-americano, na tentativa de sanar problemas existentes
devido unificao das treze
27
-
colnias inglesas independentes. Segundo a autora, o sistema
federal surgiu como um
conjunto de preceitos constitucionais acordados entre foras
divergentes no duplo intuito de
estabelecer a unidade nacional das treze colnias inglesas
independentes e garantir a
autonomia poltica dessas colnias.
Diante das dificuldades advindas da busca por conciliar estes
dois propsitos, unidade
nacional e autonomia subnacional, Limongi (2005) afirma que os
autores de O Federalista
encontraram a soluo a partir da afirmao de que preciso
institucionalizar mecanismos de
autoridade que controlem aqueles que detm o poder, ou seja, "as
estruturas internas do
governo devem ser estabelecidas de tal forma que funcionem como
uma defesa contra a
tendncia natural de que o poder venha a se tornar arbitrrio e
tirnico" (LIMONGI, 2005,
p.251).
Tais estruturas internas so classificadas como "pesos" e
"contrapesos" institucionais,
aproximando esta colocao da discusso proposta por Montesquieu e
a Teoria da Separao
dos Poderes. Deste modo, Limongi (2005) afirma que "os
diferentes ramos de poder precisam
ser dotados de fora suficiente para resistir s ameaas uns dos
outros, garantindo que cada
um se mantenha dentro dos limites fixados constitucionalmente"
(LIMONGI, 2005, p.251).
Ao encontro das afirmaes acima Costa expe:
A grande originalidade do modelo proposto pelos autores d 'O
"Federalista" foi a combinao do princpio da representao popular com
uma dupla diviso do poder. De um lado, dividiram o poder entre trs
rgos independentes: os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio
[...] do outro lado, distriburam as responsabilidades de governo
entre a Unio e os estados de forma que nenhum deles pudesse
interferir nas tarefas do outro sem autorizao poltica ou judicial
(COSTA, 2007, p.212).
O federalismo moderno, portanto, pode ser definido como uma
organizao do Estado
marcada pela dupla autonomia territorial do poder poltico, ou
seja, no qual h duas esferas de
governo, uma central e outra descentralizada, esta ltima
composta por governos-membro,
que possuem competncias nicas e concorrentes dentro do mesmo
territrio (SOARES,
1998). Sob esta perspectiva, o Brasil atual pode ser considerado
federalista tendo os estados e
os municpios como nveis descentralizados de poder.
Daniel Elazar (1994) explana que o conceito de federalismo
destinado a um sistema
poltico descentralizado, sendo uma das formas mais conhecidas de
organizao poltica, s
vezes confundida com as confederaes. Estas so comunidades
polticas unidas para alcanar
objetivos bem delimitados, cujo governo funciona
fundamentalmente por intermdio das
mesmas comunidades constituintes que asseguravam sua existncia
como tal e, detm a
28
-
soberania em ltima instncia. Entre os sculos XIX e XX, devido
emergncia da ideia de
Estado-Nao e tambm devido necessidade de atender as demandas por
unificao de
autoridade, a ideia de confederao foi extinguindo-se, retornando
aos debates aps a II
Guerra Mundial com as iniciativas de formalizar a chamada
Comunidade Europia.
Elazar (1994) elucida a existncia de alguns princpios
fundamentais para que um
sistema seja caracterizado como federalista. O primeiro princpio
a no-centralizao. Este
princpio prope a existncia de mltiplos centros que se ligam por
meio de uma rede
comunicacional e uma lei compartilhada, gerando assim um carter
matricial ao sistema
poltico. Essa forma, ao contrrio da forma "piramidal" ou de
carter "centro-periferia", no
classificada como hierrquica e permite a aproximao do poder dos
cidados. O segundo
princpio relativo democracia federal, que pressupe para todas as
esferas escolhas
pblicas e constitucionais. O terceiro princpio seria o que
determina os pesos e contrapesos.
Tal princpio supe que em que cada esfera h uma previso
constitucional que estabelece a
presena de uma instituio provida de poder para monitorar
enquanto monitorada por outra
de forma mtua. J o quarto princpio relativo negociao aberta, no
restringindo as
decises s instituies e seus representantes. O quinto princpio se
refere ao
constitucionalismo que devido a
complexidade do estabelecimento da no-centralizao, dos pesos e
contrapesos e do esforo de negociao sem falar nos poderes e
autoridades divididos e partilhados entre as comunidades
constituintes e o governo central, representa um mpeto poderoso
para se desenvolver um conjunto definido e mutuamente consentido de
normas para a organizao desses mecanismos, normalmente enfeixados
em constituies escritas (ELAZAR, 1994, p. 11).
O sexto e ltimo princpio proposto na obra de Elazar (1994) so as
unidades
delimitadas, fixadas constitucionalmente e que possam ser
consideradas neutras. A
neutralidade uma condio prvia para que quaisquer aes dos
tomadores de deciso no
partam de certa pr-existncia de grupos tnico-culturais ou
partidrios. Esta caracterstica faz
com que "qualquer conjunto de interesses ocupando um territrio
particular possa encontrar
expresso nas instituies desse territrio, tanto localmente quanto
em relao ao todo
federal" (ELAZAR, 1994, p.12).
Dentre todas estas caractersticas h duas que, de acordo com o
autor, so
diagnosticadas como de grande importncia, ou seja, mantenedoras
dos princpios federais. A
primeira tem relao com a execuo das atividades polticas em rgos
distintos e em sua
esfera de governo especfica, ou seja, para que o sistema
federalista se mantenha, faz-se
29
-
necessrio que as "comunidades polticas constituintes tenham suas
prprias instituies de
governo e o direito de modific-las unilateralmente, dentro dos
limites determinados pelo
pacto federal" (ELAZAR, 1994, p.23). A segunda caracterstica est
ligada diviso de
responsabilidades, considerada pelo autor como o aspecto central
do federalismo:
Tal diviso amplamente concebida inclui tambm um envolvimento
comum na elaborao de polticas pblicas, no seu financiamento e
gerenciamento. Ela pode ser formal ou informal, mas em sistemas
federais tal diviso habitualmente contratual. A idia de contrato
utilizada como um artifcio legal para permitir que cada governo
persiga um curso comum de ao, permanecendo simultaneamente como
entidade independente. Mesmo na ausncia de um arranjo formal o
esprito do federalismo tende a infundir um sentimento de obrigao
contratual a este tipo de relacionamento (ELAZAR, 1994,
p.23-24).
A tenso entre governo central e partes constituintes gera uma
espcie de equilbrio
prprio ao federalismo, j que uma preocupao pblica tende a se
refletir em todo o territrio
que compe o sistema federal. Para coexistir a diviso de
responsabilidades com esta espcie
de tenso entre o que cabe a Unio e o que cabe aos entes
federados, o territrio deve possuir
um "tipo particular de ambiente poltico" que possua cooperao
poltica em um governo
popular (ELAZAR, 1994).
De acordo com o autor, o federalismo transformou-se em uma
organizao poltica
difundida no mundo, todavia, em cada pas possvel encontrar
peculiaridades. No sentido
mais amplo, o federalismo funciona estreitando as relaes da
sociedade com as instituies
com o objetivo de salvaguardar a autonomia e a liberdade:
sistemas federais conseguem realizar essa tarefa fazendo com que
a produo e a implementao das polticas fundamentais se realize
mediante negociao. Desse modo todos os seus membros podem partilhar
a discusso e a tomada de decises. Os princpios polticos que animam
os sistemas federais enfatizam a primazia da barganha e da negociao
coordenada entre vrios centros de poder; eles procuram destacar as
virtudes da disperso do poder como um meio de salvaguardar
liberdades [...] (ELAZAR, 1994, p.18).
O autor tambm reflete acerca da ambiguidade da palavra
federalismo, que descreve,
ao mesmo tempo, a unio de estados distintos em uma comunidade
federal e a difuso da
autoridade e do poder entre governo geral e governos
subnacionais.
Soares (1998) destaca quais instituies so necessrias para a
sustentao de um
sistema federal, j que este necessita garantir o equilbrio entre
a centralizao e a
30
-
descentralizao, possibilitando autonomia aos nveis de governo
central e subnacionais.
Segundo a autora, o federalismo se caracteriza2:
a) pela diviso territorial do Estado em vrias subunidades;
b) por e um sistema bicameral no nvel nacional;
c) pela presena dos trs poderes (Executivo, Legislativo e
Judicirio) nos dois nveis
federais;
d) pela existncia de uma Corte Suprema de Justia com a
responsabilidade de
garantir a ordem federal;
e) pela definio de competncias administrativas, fiscais e
jurisdies das esferas
federativas, com cada nvel de governo apresentando ao menos uma
rea em que
se atua de forma autnoma; e
f) pela autonomia de cada ente federativo para constituir seu
governo (SOARES,
1998).
A autora tambm diferencia o sistema federalista de outras formas
de Estado: sistema
unitrio e sistema confederado, diferena est baseada
principalmente na forma como se d a
distribuio territorial do poder poltico: o sistema unitrio
centraliza e hierarquiza o poder,
enquanto o sistema confederado descentraliza mais o poder nas
unidades territoriais. A
confederao analisada como um sistema de difcil estabilidade,
devido ao fato de que a
unio realizada entre subunidades territoriais soberanas tende-se
a ser extremamente tnue
dada a necessidade recorrente de consenso entre as unidades
soberanas, a disputa pela
hegemonia poltica e a ameaa de secesso (SOARES, 1998, p. 141). O
sistema federal teria
uma diviso mais igualitria de poder entre o governo central e
seus entes federados.
Soares (1998) aponta alguns motivos para a adoo do federalismo
pelos pases. A
dimenso territorial um fator importante dado que territrios
muito amplos podem funcionar
melhor diante de uma estrutura descentralizada de poder. J as
heterogeneidades regionais
tambm podem ser melhor acomodadas em um sistema federal, sendo
que "o federalismo no
mundo moderno a alternativa democrtica de agregar interesses
territoriais diversos sob um
nico governo nacional" (SOARES, 1998, p.146). A autora afirma
que no somente o
federalismo possibilita a democracia em determinados contextos
de heterogeneidade
2 A autora se utiliza das contribuies de William Riker,
Federalism: "Origin, operation and significance" e de Hartmut
Klatt: "Bases conceptuales del federalismo y la descentralizacin"
para definir tais caractersticas.
31
-
territorial, como a democracia uma condio indispensvel para a
existncia de um sistema
federativo efetivo: "a democracia no nvel nacional condio
indispensvel para a vigncia
do federalismo [...] a federao condio necessria para a vigncia
de um governo
democrtico em determinados contextos [...] de pluralidades
territoriais" (SOARES, 1998,
p.146).
A elucidao da autora que a federao pactuada atravs de uma
Constituio, que
estabelece garantias legais s unidades federadas. Este pacto
pressupe que
1) as comunidades transferem parte dos seus poderes para um
centro poltico nacional; 2) que h consenso das partes envolvidas em
tornodas polticas que estabelecero a comunidade poltica; e 3) que h
garantia constitucional e institucional de autonomia para cada ente
federativo (SOARES, 1998, p.148).
Desta forma, governos autoritrios no podem ser caracterizados
como federaes
porque rompem com as garantias constitucionais que sustentam o
pacto federal, dentre elas a
autonomia subnacional para constituir seu prprio governo.
O mecanismo de checks and balances um determinante para
compreender esta
autonomia e esta descentralizao poltica territorial dada aos
entes federados. possvel
caracterizar a presena da diviso clssica do poder - Executivo,
Legislativo e Judicirio - em
pelo menos dois nveis territoriais de governo como forma de
constituir governos autnomos
nas esferas, todavia tal situao per si no gera a garantia dessa
autonomia. Faz-se necessrio
compreender quem so os detentores do poder (SOARES, 1998,
p.154).
Pode-se observar, diante das consideraes dos autores sobre o
federalismo que, de
certa maneira, h um consenso terico sobre o conceito e as
caractersticas do estado federal
moderno. A combinao de centralizao e descentralizao territorial
do poder a marca do
federalismo, sendo importante ressaltar que no s o federalismo
brasileiro, como outras
naes possuem suas peculiaridades e que diante delas, reforam
mais ou menos alguns dos
pilares do federalismo aqui expostos. O sucesso da dinmica
poltica inserida em um sistema
federativo, est eminentemente associado coordenao
intergovernamental, o que nos
remete ao papel dos entes federados nacionais na descentralizao
da poltica pblica de
segurana.
Compreendido o conceito de federalismo, tem-se que a atuao do
Governo Federal
coordenar as demais instncias federativas, articulando os nveis
de governo na arena das
polticas pblicas (ABRUCIO, 2002). Esta relao pode ser
dificultada quando se considera a
segurana pblica por termos o aparato de segurana estadual
atuando no mesmo territrio
32
-
que o aparato de segurana municipal, o municpio, o que pode
gerar um aumento das
desconcentraes de atribuies.
Os Estados federais podem variar em grau de
centralizao/descentralizao, portanto,
trataremos adiante das caractersticas e fatores que diferenciam
o federalismo brasileiro dos
demais, composto na atualidade pela Unio, 26 estados, um
Distrito Federal e 5.565
municpios (IBGE, 2010).
2.3 Consideraes acerca do federalismo brasileiro
De acordo com as afirmaes de Costa (2007), todas as Constituies
brasileiras j
reconheciam o papel poltico de seus entes subnacionais,
dividindo verticalmente a autoridade
poltica. De forma contextual, esse tpico abordar tal afirmao na
tentativa de compreender
de que forma os estados e os municpios so atores relevantes no
sistema federativo nacional.
A Constituio do Imprio, em 1824 (BRASIL, 1824), j adotava as
provncias como
atores com influncia poltica relevante que tinham por
responsabilidade sanar problemas de
carter provincial, tais como educao e transporte. A Constituio
de 1891 (BRASIL, 1891),
que estabeleceu a repblica federativa no Pas, teve como alicerce
para o seu desenho o
federalismo norte-americano e distribuiu da seguinte forma as
atribuies aos estados:
[...] os estados tinham autonomia para legislar sobre todo
assunto que no fosse atribuio exclusiva da Unio, como poltica
externa, controle da moeda, foras armadas etc. Mas a norma da
Constituio de 1891 responsvel pelo carter 'estadualista' da
Repblica Velha (1891-1930) foi aquela que concedia o controle do
imposto sobre exportaes aos estados. Como os estados mais
importantes eram aqueles que exportavam caf, como So Paulo e Minas
Gerais, foram esses tambm os estados politicamente dominantes
(COSTA, 2007, p.214).
No que tange aos municpios, sua importncia destacada desde a
Constituio de
1891: "Estados organizar-se-o de forma que fique assegurada a
autonomia dos Municpios
em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse" (BRASIL,
1891). Todavia, tal como
explanou Costa (2007), a autonomia prevista aos municpios foi
prejudicada devido
importncia dos estados de So Paulo e Minas Gerais poca. Para
alm, tal autonomia no
vigorou porque poucos possuam legislao prpria e poderes polticos
autnomos, j que
"proclamada Repblica, as municipalidades foram dissolvidas e
substitudas por conselhos
compostos por pessoas de confiana dos elementos dirigentes dos
estados" (SILVEIRA,
1978, p.77).
33
-
Alteraes podem ser vistas nas constituies subsequentes - 1934,
1937, 1946, 1967,
1969, com oscilaes entre perodos de centralizao e descentralizao
at chegarmos a nova
ordem constitucional de 1988. A Constituio de 1988 foi marcada
pela descentralizao e
pelo posicionamento dos municpios como terceiro ente autnomo da
federao brasileira. Os
municpios tambm foram os principais beneficirios de um processo
de descentralizao
fiscal das receitas da Unio. Contudo, na diviso de competncias
nas polticas pblicas entre
os entes federados prevaleceu o compartilhamento de atribuies,
com escassos mecanismos
de coordenao intergovernamental: "[...] cada vez mais a Unio, os
estados e os municpios
tem sido responsveis por reas comuns, como educao, sade,
transporte e meio ambiente,
mas sem que haja qualquer tipo de coordenao" (COSTA, 2007,
p.215).
Almeida (2011) afirma que, para alm da sobreposio de funes, a
relao entre
Unio e os entes federados fraca e se estabelece por meio de um
ente - a Unio - que atua
independentemente das outras partes, gerando fraca intensidade
federativa com relao aos
Estados, que ainda mais enfraquecida devido ao "reforo" da posio
dos municpios como
componentes da federao. A crtica trazida pela autora est pautada
na necessidade em
assegurar uma gesto diferenciada ao regime de administrao local,
levando em
considerao a heterogeneidade presente no territrio nacional,
algo que requer uma
participao importante dos estados: "uma federao que
substancialmente merea esse nome
deve dar um tratamento de pertinncia dos municpios em relao aos
Estados, de modo que
caiba aos Estados organizar seus municpios" (ALMEIDA, 2011, p.
100).
Tal crtica reiterada por Tomio, Camargo e Ortolan (2011) ao
explanar que a CF de
1988 desconsidera a heterogeneidade do poder local. Em municpios
brasileiros, a autonomia
desses est ligada a aspectos financeiros, administrativos e
polticos, esquecendo-se de que h
em cada municpio uma demanda prpria. Em todo territrio nacional
s h um nico formato
de municpio: todos possuem o mesmo nvel de autonomia, o que
desnecessrio quando se
observa as diferentes demandas oriundas do governo local.
[... ] a organizao das instituies locais pormenorizada no texto
constitucional, independentemente de extenso geogrfica, densidade
populacional etc. A capacidade de organizao e ao nas dimenses
poltica, administrativa e financeira exercida conforme o modelo
nico definido constitucionalmente (TOMIO; CAMARGO;ORTOLAN, 2011,
p.78).
A CF de 1988, em seus artigos 21 a 25 (ANEXO A), estabelece de
forma mais clara
aquilo que compete a cada ente federado. Todavia, de acordo com
Costa (2007) os artigos 20
a 22 limitam o campo de atuao dos estados devido ao detalhamento
de competncias
34
-
"exclusivas da Unio, as comuns (que todos os membros da Federao,
inclusive os
municpios, podem exercer) e as concorrentes (sobre as quais
tanto Unio como estados
podem legislar)" (COSTA, 2007, p.216).
A respeito da tributao, utiliza-se ainda das afirmaes de Costa
(2007) que orienta
serem os artigos 153 a 159 (ANEXO B) aqueles que norteiam a
definio de quais impostos e
quais taxas so exclusivas para cada ente federado. Para alm, a
CF aborda tambm a forma
de compartilhamento das receitas, sendo que os artigos 157 e 159
so aqueles que determinam
como se d a repartio da arrecadao entre Unio, estados e
municpios, que ocorre,
principalmente, por meio dos Fundos de Participao dos Estados
(FPE) e o Fundo de
Participao dos Municpios (FPM) a partir de impostos
estabelecidos pela Unio, que ainda
o grande arrecadador mesmo transferindo ao municpio suas velhas
atribuies, gerando
impacto nas vrias polticas pblicas municipais, inclusive no que
diz respeito segurana
(MISSE; BRETAS, 2010). A respeito da tributao, ainda importante
ressaltar tal como
exps Costa (2007):
O potencial arrecadador desses impostos est diretamente
relacionado com o nvel de atividade econmica de estados e
municpios. Desse modo, apenas os estados e municpios mais
desenvolvidos - principalmente os das regies sudeste e sul
-sustentam-se exclusivamente com seus impostos. A maioria dos
estados e municpios no Brasil depende de transferncias de receitas
tributrias da Unio para realizar suas funes bsicas (COSTA, 2007,
p.216).
Nota-se, portanto, certo favorecimento, do ponto de vista
fiscal, para estados e
municpios (principalmente os maiores arrecadadores) e do ponto
de vista de distribuio de
competncias certo favorecimento Unio, o que nos leva a refletir
at que ponto os
dispositivos constitucionais demonstram que a legislao prope
baixa autonomia aos entes
federados (ANASTASIA, 2007).
Os repasses obrigatrios por parte do governo federal e do
governo estadual permitem
que a gesto local acontea, embora a capacidade do municpio de
realiz-la possa ser alterada
diante da varivel socioeconmica de cada um. Tomio, Camargo e
Ortolan (2011) consideram
que do ponto de vista normativo h elevado grau de
institucionalizao aos governos locais no
que tange sua organizao, em detrimento da efetiva autonomia:
[...] a ausncia de variaes no grau de autonomia e organizao dos
governos locais no Brasil determina que, em virtude da padronizao
constitucional, todos os municpios detenham as mesmas prerrogativas
e garantias, independentemente de extenso territorial, quantidade
populacional e complexidade socioeconmica (TOMIO; CAMARGO; ORTOLAN,
2011, p.53).
35
-
E possvel perceber certo consenso terico com relao padronizao
das
autonomias municipais que acabam de certa maneira engessando a
formulao e
implementao de polticas pblicas de acordo com as diretrizes da
Unio, desconsiderando
as demandas locais que nem sempre sero as mesmas que o governo
central pressupe. A
autoadministrao, o autogoverno e a auto-organizao so
caractersticas importantes
inerentes aos municpios, todavia a lei orgnica que define estas
organizaes restringida
pela CF.
Quando se trata da poltica de segurana pblica, a Carta Magna
atribui maior
responsabilidade aos estados na administrao e financiamento da
segurana pblica. No
mbito municipal, estudo do Frum Brasileiro de Segurana
Pblicasobre o gasto municipal
na segurana recentemente publicado pela mdia impressa (SO PAULO,
2012) afirma que
iniciativas em melhorar a segurana local so observadas,
principalmente a partir dos anos
2000, ano em que os gastos nessa rea praticamente dobraram. Este
aumento pode ser
resultante dos investimentos da Unio por meio, por exemplo, do
Fundo Nacional de
Segurana Pblica, existente desde 2001 e do Programa Nacional de
Segurana Pblica com
Cidadania (Pronasci), existente desde 2007.
Diante das colocaes apresentadas e do que norteia esse trabalho
pode-se questionar
previamente acerca do que realmente estimula alguns municpios a
se responsabilizarem pela
poltica de segurana pblica, diante das diversas variveis que
limitam o exerccio da
autonomia dos municpios, j que muitos ainda possuem como
obstculo a criao de
capacidades institucionais para o efetivo exerccio dessa
atividade. Operacionalizando o
conceito de federalismo, tal situao passvel de anlise quando se
considera a forma como
a dinmica poltica brasileira est estabelecida, pois no caso da
poltica de segurana pblica
percebe-se as relaes intergovernamentais como uma proposta de
adeso, e no somente
como mera transferncia de responsabilidades, principalmente no
que diz respeito poltica
acima mencionada, j que historicamente existe a dificuldade dos
municpios inserirem-se no
sistema referente segurana pblica em condies de igualdade com os
estados
(MESQUITA NETO, 2004). A Unio incentiva adeso por meio de
incentivos negativos
que seria a legislao que prope determinada atuao do municpio no
provimento de
segurana, e por meio de incentivos positivos, que seria o
repasse de recurso, coordenando
assim as iniciativas locais.
[... ] a adeso dos governos locais transferncia de atribuies
depende diretamente de um clculo no qual so considerados, de um
lado, os custos e benefcios fiscais e polticos derivados da deciso
de assumir a gesto de uma dada poltica e, de outro,
36
-
os prprios recursos fiscais e administrativos com o quais cada
administrao conta para desempenhar tal tarefa (ARRETCHE, 1999, p.
115).
Deste modo, a adeso dos municpios s aes que visam melhoria da
poltica de
segurana ocorrer mediante estratgias bem elaboradas e sucedidas
para que a transferncia
de atribuies ocorra em sua plenitude. Parafraseando Tomio,
Camargo e Ortolan (2011), se
h somente um modelo de organizao da segurana local, sendo esse
contraproducente, j
que todos os 5.565 municpios detm os mesmos benefcios e abonaes
independentemente
das complexidades socioeconmicas e culturais existentes, possvel
questionar acerca de um
processo individualizado de iniciativa de gesto da segurana
pblica local, j que o processo
de atuao dos municpios na rea da segurana pblica se desenvolve
"num contexto
constitucional adverso, e que se depara com a resistncia das
polcias estaduais ao
fortalecimento das Guardas Municipais" (MESQUITA NETO, 2004,
p.62).
2.4 Consideraes a respeito da descentralizao de polticas
pblicas
[... ] No deixa de ser no municpio que a fora dos povos livres
reside. As instituies de um municpio so para a liberdade o que as
escolas primrias so para a cincia, foi colocado ao alcance do povo,
pois eles trabalham de forma pacfica e se habituam a fazer uso
dele. Sem as instituies de um municpio uma nao pode dar-se um
governo livre, mas no tem o esprito de liberdade 3
(TOCQUEVILLE, 2010, p.54, traduo nossa).
A sentena que abre esta seo remonta s comunidades
norte-americanas do sculo
XIX, no estudo realizado por Alexis de Tocqueville4, entre 1835
e 1840, que resultou na obra
A Democracia na Amrica, e aqui reproduzida na tentativa de
reforar como os poderes
locais e suas atribuies so relevantes no debate, seja na rea da
cincia poltica ou na rea
da administrao pblica.
A forma como a administrao pblica federal estabelece a
importncia dos
municpios um fator influenciador na forma como so pensadas e
implementadas as
polticas pblicas. Na ao poltica contempornea, em que a
descentralizao est inserida
[...] it is nonetheless in the township that the force of free
peoples resides. The institutions of a township are to freedom what
primary schools are to science; they put it within the reach of the
people; they make then its peaceful employ and habituate them to
making use of it. Without the institutions of a township a nation
can give itself a free government, but it does not have the spirit
of freedom (TOCQUEVILLE, 2010, p.54). 4 Alm de Alexis de
Toqueville, Stuart Mill tambm um terico defensor da descentralizao.
Souza e Blumm afirmam que Mill defende os governos locais afirmando
que esses so capazes de promover maior participao poltica de nichos
da sociedade civil, alm de afirmar que as instituies locais so mais
eficientes no provimento dos servios pblicos. (SOUZA; BLUMM apud
OLIVEIRA, 2011).
37
-
em um contexto poltico neoliberal, a perspectiva
descentralizadora das polticas pblicas
assume nova dimenso em um contexto de escassez de recursos
pblicos, enfraquecimento do
poder estatal, alm do crescimento da adoo de uma ideologia
privatizante no setor em
questo (ABRUCIO, 2006). Nos anos 90, a descentralizao foi
fortemente recomendada aos
pases latino americanos e defendida por determinados movimentos
democratizantes que
compreendiam essa ao como uma forma de reforar a democracia e a
ampliao dos
direitos sociais (OLIVEIRA, 2011) o que retoma a ideia de uma
descentralizao em um
contexto poltico democratizante.
No contexto brasileiro, a (re)democratizao e a crise fiscal
resultaram em
macrocondicionantes da mudana do sistema federativo nacional,
gerando o status de
importncia ao tema por ser compreendido, muitas vezes, como
sinnimo de cidadania e
como forma de reverter a usurpao da autonomia governamental
estadual e municipal pelos
governos militares (ALMEIDA, 1995). Estas mudanas tambm se
referem criao de
novas formas de relao entre os governos locais e a
sociedade,
[... ] que resulta da conquista ou transferncia efetiva de poder
decisrio a governos subnacionais, os quais adquirem autonomia para
escolher seus governantes e legisladores, para comandar diretamente
sua administrao, para elaborar uma legislao referente s competncias
que lhes cabem e, por fim, para cuidar de sua estrutura tributria e
financeira (ABRUCIO, 2002, p.03).
A literatura internacional compreende ser complexo estabelecer
um objetivo
especfico para iniciativas de descentralizao, entretanto essa
tambm perpassa a ideia de
maior accountability:
Os objetivos precisos da descentralizao provavelmente variam
entre os estados. De forma genrica, no entanto, a descentralizao
tem como objetivo distribuir o poder pblico de modo a alcanar mais
eficcia e agilidade do governo, ampliar o acesso aos servios
pblicos e recursos econmicos, incentivar maior participao do pblico
no governo, para fornecer uma base sobre a qual diversos grupos
possam viver juntos em paz, sustentando a estabilidade do Estado e
convencendo grupos a permanecer dentro dele (SAUNDERS, 2012, p.2,
traduo nossa).
Alm das afirmaes de Oliveira (2011), Almeida (1995), Abrucio
(2002) e Saunders
(2012), Bretas e Morais (2009) afirmam que no contexto de
propostas descentralizadoras "a
questo da segurana no escapou desse movimento. Falava-se muito
em 'polcia
comunitria' e se discutia o papel do municpio na segurana
pblica" (BRETAS; MORAIS,
2009, p.159).
38
-
Almeida (1995) afirma que a descentralizao fortalece a
capacidade decisria das
instncias subnacionais de governo, o que pode ser observado
principalmente, mas no
exclusivamente, nas polticas de cunho social. Claramente a
autora expe acerca da
peculiaridade existente entre difuso e concentrao do poder
poltico, dependente das
relaes intergovernamentais, sendo essas, competitivas e/ou
cooperativas, "necessariamente
baseadas na negociao entre instncias de governo" (ALMEIDA, 1995,
p. 1).
Saunders (2012) explana que optar pelo processo de
descentralizao pode ser
benfico ou no, cabendo ao Estado se adequar a melhor modalidade
de descentralizao a
fim de responder de forma positiva s necessidades dos indivduos.
De qualquer forma,
arranjos federativos devem envolver entre todos os nveis de
governo:
a) Distribuio do poder legislativo, executivo e judicial;
b) A diviso de responsabilidade para funes governamentais, tais
como, a
educao, policiamento, gua, imigrao, sade e meio ambiente;
c) A atribuio de autoridade sobre questes fiscais;
d) A capacidade dos governos de gerir seus prprios arranjos
institucionais, pelos
quais so responsveis perante os seus concidados, (com pouca ou
nenhuma
interveno pelo centro) e
e) A criao de instituies centrais que envolvam os entes
federados na tomada de
deciso.
Almeida (1995) afirma que no contexto brasileiro h certa
dificuldade em definir
precisamente o termo descentralizao, sendo usado pelos
especialistas de forma genrica a
fim de categorizar diferentes formas de reduzir o escopo do
governo central, seja:
a) Com o intuito de deslocar o processo decisrio e a fase de
implementao de
determinada poltica para governos subnacionais; ou
b) Transferindo a administrao de polticas definidas no plano
federal; ou
c) Repassando responsabilidades governamentais para o mbito
privado.
Saunders (2012) corrobora a afirmao acima, ao relatar que h uma
"infinidade" de
termos porque existem diversas razes para a descentralizao e
diversos formatos de
descentralizao, gerando, por consequncia, certa inconsistncia na
literatura. No entanto, o
autor lista quatro mecanismos mais comuns para que ocorra a
descentralizao, sendo esses:
39
-
a) A "delegao" que constitui na atribuio de poder por parte do
centro a outros
nveis de governo em que permanece essencialmente um estado
unitrio, em que o
centro retm a autoridade para retirar os poderes delegados ou
orientar a sua
utilizao ("normalmente o poder delegado o poder executivo ou
administrativo"
(SAUNDERS, 2012, p.1, traduo nossa));
b) A "devoluo" que se constitui em atribuir poder legislativo e
executivo (e, s
vezes judicial) a outros nveis de governo de uma forma a gerar
maior autonomia,
sem a completa entrega do controle formal pelo centro;
c) A "autonomia regional" que prope atribuir autonomia a uma ou
mais regies do
que conferido a outras regies do estado; e
d) A "federao" que pressupe a diviso do ato de governar entre o
centro e demais
nveis de governo supondo autonomia em suas prprias reas de
responsabilidade.
A questo que cada uma dessas formas capaz de gerar diferentes
consequncias
sobre as relaes intergovernamentais. Entretanto, tal impreciso
conceitual observada por
Almeida (1995), e o processo de centralizao-descentralizao que
ocorre em muitos pases
federados no gera, na mesma proporo, a reduo da importncia do
governo central:
[... ] centralizao e descentralizao tm sido fenmenos antes
concomitantes do que mutuamente excludentes. Assim no h razo para
pensar que a descentralizao implica inexoravelmente a reduo da
importncia da estncia nacional. Ela pode resultar seja na criao de
novos mbitos de ao, seja na definio de novos papis normativos,
reguladores e redistributivos que convivam com a expanso das
responsabilidades de estados e municpios (ALMEIDA, 1995, p.2).
Saunders (2012) corrobora do posicionamento de Almeida (1995)
quando explana a
respeito dos quatro mecanismos por ele listados serem passveis
de observao ao longo de
um espectro de arranjos capazes de retratar maior ou menor
autonomia. Dessa forma, os tipos
no so distintos e em alguns casos a escolha, em tese, por um dos
modelos pode resultar em
um tipo, na prtica, diferente: "[... ] pode ser diferente na
prtica: um arranjo que parece ser
relativamente mais centralizado, no seu desenho, por vezes, pode
fornecer a autonomia local
significativa na prtica, dependendo das circunstncias do estado"
(LITVACK AND
SEDDON apud SAUNDER, 2012, p.2, traduo nossa).
O Brasil um pas federativo que, desde a Constituio de 1988,
engloba os
municpios no processo de descentralizao, tendo como
caracterstica a ideia de
40
-
(re)democratizao da vida pblica devido a (re)valorizao da esfera
local - administrativa -
de governo. Tal como observa Andrade (2007) houve um repasse de
responsabilidades no que
diz respeito a implementao de polticas pblicas para a rbita dos
municpios, o que pode
ter gerado uma viso de melhoria diante da viso anterior
predominante, de carter
coronelstica,5 existente no Pas.
De acordo com Abrucio (2006), a descentralizao um processo
poltico que resulta
na transferncia de poder decisrio da Unio aos governos
subnacionais que:
i) adquirem autonomia para escolher seus governantes e
legisladores; ii) para comandar diretamente sua administrao; iii)
para elaborar uma legislao referente s competncias que lhe cabem,
e, por fim, iv) para cuidar de sua estrutura tributria e financeira
(ABRUCIO, 2006, p.78).
Deste modo, a desconcentrao do poder administrativo, ocorre por
meio da
transferncia de atribuies.
Ainda de acordo com Abrucio (2006), entre os anos de 1950 e 1980
as intervenes do
estado se davam via trs pilares: o keynesiano (econmico), o
welfare state (social) e o
burocrtico weberiano (administrativo) o que corroborava com o
papel da interveno estatal
centralizada. Todavia, com a expanso do segundo pilar, maiores
demandas foram surgindo,
e, quando o Estado aumenta a proviso de servios, tende-se a
aumentar estruturas de gesto
em nvel local: "dito de outro modo, a expanso do welfare state e
da democracia, frutos do
perodo de grande nacionalizao da poltica, favoreceu a constituio
de demandas
descentralizadoras" (ABRUCIO, 2006, p.80-81).
Bretas e Morais (2009) corroboram as afirmaes de Abrucio (2006)
a respeito das
demandas descentralizadoras, quando estes afirmam que os servios
policiais foram
questionados pela sociedade devido ao aumento dos ndices de
violncia, gerando crticas
atividade policial e, ao mesmo tempo, motivando propostas de
novos modelos de ampliao
da segurana pblica. Assim como nas polticas sociais, o municpio
o locus que responder
diretamente aos usurios quando estes no estiverem satisfeitos
com a segurana.
Oliveira (2011) refora os argumentos de Abrucio (2006) ao
mencionar que a
descentralizao que ocorre no Brasil, requerida por meio da Carta
Magna de 1988, est
alicerada em trs pilares ou graus:
O coronelismo muito bem abordado na obra Coronelismo, Enxada e
Voto de Victor Nunes Leal que explana ser este fenmeno o que gerou
a dependncia estrutural dos municpios com relao aos estados e a
Unio, gerando baixa coordenao de atividades. O termo coronel ainda
utilizado para definir indivduos que possuem influncia no poder
local.
41
-
[... ] a) descentralizao poltica, com a elevao dos municpios ao
status de entes federados autnomos; b) descentralizao
administrativa, com repasse de responsabilidades sobre a prestao de
servios sociais para os governos locais; e c) descentralizao
fiscal, com repasse de recursos federais aos municpios, alm da
transferncia da responsabilidade pela coleta de impostos municipais
[... ] (OLIVEIRA, 2011, p.199).
A autora explana que em carter efetivo os municpios brasileiros
adquiriram somente
o status de ente federado, j que dependendo da poltica passvel
de observao a maior ou
menor participao do governo federal na direo em que se deve
tomar determinada poltica
pblica. A autora nomeia, portanto, de "descentralizao
autonomista" o momento em que os
governos subnacionais possuem maior autonomia e de
"descentralizao dirigida" o momento
em que o governo federal torna-se mais ativo e com voz
determinante no formato das polticas
pblicas.
Nesse ponto, faz-se necessrio apontar a importncia de explicitar
o tipo de
descentralizao que est em discusso: se uma descentralizao
voltada para os estados ou
se est voltada para os municpios:
Estadualizao diferente de municipalizao, uma vez que a
capacidade de assuno das responsabilidades pelas polticas que esto
sendo descentralizadas muito diferente para estados e para
municpios. Ambas podem ocorrer concomitantemente, o que de fato
ocorreu no contexto da redemocratizao, levando ao diagnstico de ser
esta uma das consequncias da descentralizao, tornando os
governadores atores polticos centrais, detentores de amplos
recursos de poder e influncia sobre os rumos da poltica nacional
[...]. Ao mesmo tempo, a descentralizao deu amplos poderes aos
governos locais, que ganharam autonomia poltica e recursos
financeiros para uso discricionrio, sob poucos sistemas de avaliao
(OLIVEIRA, 2011, p.201).
Alm da consequncia acima citada, a autora afirma que a
desigualdade gerada pela
descentralizao consensual entre os tericos que abordam o tema 6.
A autora tambm
menciona, embasada em Duchacek (1970), acerca do relacionamento
entre as esferas, sendo
esse aspecto capaz de otimizar as consequncias acima citadas.
Tal aspecto notrio
principalmente quando se trata da relao estado-municpio, j que a
delegao de
responsabilidades por parte da Unio para com os estados ocorre
de maneira compartilhada
entre os atores, enquanto que a descentralizao proveniente da
relao estado-municpio ,
de acordo com a autora, de carter unitrio, ou seja, "os termos
do 'contrato' so
determinados pelos estados [...]. Consequentemente os municpios
podem receber recursos e
A autora afirma que o governo federal no consegue controlar
todos os aspectos das polticas subnacionais, principalmente no que
tange a gastos sociais, j que impossvel definir um gasto padro.
Dessa forma, a autora explana que estados ou municpios mais ricos
tendem a gastar mais e cada qual a sua maneira.
42
-
decidir sobre como aplic-los localmente, mas sempre dentro das
regras estabelecidas pelos
estados" (DUCHACEK apud OLIVEIRA, 2011, p.205).
Diante da abordagem da autora, h na administrao pblica local
dificuldades em
definir diretrizes de determinada poltica pblica, todavia o
prefeito tem o poder de decidir
como aplicar recursos ou como gerir responsabilidades repassadas
pelo governo estadual
(OLIVEIRA, 2011, grifo nosso). Nota-se que dessa discusso
decorre uma peculiaridade
referente ao federalismo brasileiro: a descentralizao exercida
no ocorre somente da Unio
para os estados, como tambm da Unio para os municpios:
[...] municpios no esto subordinados aos comandos dos estados,
ainda que em muitos casos dependam dos repasses financeiros destes
- em complementao aqueles realizados pelo governo federal - para
arcarem com as atribuies municipais. A nica restrio que os
municpios tm em relao aos governos estaduais a de no ultrapassar os
limites impostos em suas constituies, assim como no podem
ultrapassar os limites da Constituio Federal. De resto, pouca relao
de dependncia e subordinao [...] (OLIVEIRA, 2011, p.206).
Ao analisarmos a Constituio do Estado de Minas Gerais com o
intuito de observar se
a legislao estabelece algum limite para os municpios no que
tange a segurana pblica,
possvel observar que no h prerrogativas alm de simplesmente
estabelecer a possibilidade
de institucionalizao de uma guarda civil ou municipal, mesmo
sendo pautado pelo artigo
136 o fato de a segurana pblica ser responsabilidade de
todos:
Art. 136 - A segurana pblica, dever do Estado e direito e
responsabilidade de todos, exercida para a preservao da ordem
pblica e da incolumidade das pessoas e do patrimnio, atravs dos
seguintes rgos: I - Polcia Civil; II - Polcia Militar; III - Corpo
de Bombeiros Militar. Art. 137 - A Polcia Civil, a Polcia Militar e
o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.
Art. 138 - O Municpio pode constituir Guardas Municipais para a
proteo de seus bens, servios e instalaes, nos termos do art. 144,
8, da Constituio da Repblica (MINAS GERAIS, 1989:78).
Em nvel de comparao, a Lei Orgnica do municpio de Belo horizonte
tambm
restringe a segurana pblica criao de Guardas Municipais: "[...]
Art. 12- Compete ao
Municpio, entre outras atribuies:XIV - constituir Guarda
Municipal destinada proteo
de seus bens, servios e instalaes, nos termos da Constituio da
Repblica" (BELO
HORIZONTE, 1990, p.05).
Pode-se observar, portanto, que a legislao vai ao encontro das
afirmaes da autora
j que a atribuio dada aos municpios no ultrapassa limites
previstos nas Constituies
43
-
estadual e na federal em seu artigo 144. Para alm, resguarda-se
aos municpios somente a
autonomia no que tange a criao de Guardas Municipais, excluindo
a possibilidade de ser
responsvel por executar outras atividades de cunho preventivo,
"consagrando uma curiosa
contradio de registrar de forma centralizada uma expectativa
descentralizadora" (BRETAS;
MORAIS, 2009, p.159).
Diante do exposto possvel constatar trs efeitos referentes a
este tipo de
descentralizao:
a) Os municpios possuem autonomia no que tange ao repasse de
recursos da Unio;
b) A Unio tenta coordenar as atividades do municpio na medida em
que repassa
recursos para programas especficos e
c) A tentativa de coordenar pode ser prejudicada quando a Unio
formula
determinadas polticas pblicas desconsiderando caractersticas
especficas dos
entes federados, j que
[...] o Governo Federal, ao planejar polticas para todos os
municpios, gera desenhos de polticas pblicas "universais", ou seja,
que possam ser implementados em qualquer municpio e realidade
regional; consequentemente, minora-se significativamente a
possibilidade de variaes locais. Paradoxalmente, o desenho
altamente descentralizado do federalismo brasileiro neutraliza um
dos seus objetivos centrais, qual seja, o de possibilitar
alternativas adequadas para cada uma das distintas realidades
locais (OLIVEIRA, 2011, p.207).
Pode-se argumentar previamente que a estrutura organizacional do
Sistema de
Proteo Social brasileiro, tais como a sade e a assistncia social
vm, nos ltimos anos,
sendo redesenhada devido sua complexidade e, consequentemente,
sua necessidade de
descentralizao e, nesse mesmo contexto, a pauta relativa
segurana pblica possui
investimentos do governo federal e do estado, sendo que a norma
existente para a atuao da
GM nem sempre respeitada pelos gestores municipais, que tentam
delinear as aes da GM
de acordo com as demandas que surgem no municpio, diminuindo a
induo que as diretrizes
da Unio deveriam gerar na atuao dos municpios na rea da
segurana.
Se, tal como nos informa Arretche (2004), a forma como se d o
federalismo brasileiro
estabelece variaes quanto coordenao das polticas pblicas
dependendo de como
estabelecida as relaes entre os entes federados, possvel
questionar acerca da possibilidade
de que tal redesenho do Sistema de Proteo Social influencie no
processo descentralizador,
por exemplo, na rea de segurana pblica, como tentativa de
atender de forma mais eficaz as
demandas locais, tal como ocorre nas polticas de proteo j
citadas, pois "a concentrao da
44
-
autoridade poltica varia entre as polticas particulares, de
acordo com as relaes
intergovernamentais em cada rea especfica de interveno
governamental" (ARRETCHE,
2004, p.17). Ou seja, diante de repasses garantidos para
determinados fins, os entes federados
mantm certo compromisso abaixo do esperado:
Estados e municpios, por sua vez, contam com recursos
garantidos, independentemente tanto da lealdade poltica ou adeso a
polticas federais quanto de seu esforo tributrio. [... ] a
autoridade do governo federal para induzir as decises dos governos
locais, no sentido de que estas venham a coincidir com as suas
prprias prioridades, permanece limitada, uma vez que esses detm
autonomia fiscal e poltica, tendo, portanto, condies institucionais
para no aderir s polticas federais (ARRETCHE, 2004, p.19).
Parafraseando Arretche (2004), a autonomia dada aos entes
federados permite que
estes adotem uma agenda prpria, principalmente no que tange a
rea de polticas pblicas de
cunho social. Ao inserirmos a perspectiva da segurana pblica,
nota-se que h certa variao
na atuao dos municpios e na composio do que as Guardas
Municipais devem fazer. Ou
seja, o formato de distribuio de competncias entre os entes
federados " propcia para
produzir os efeitos esperados pela literatura sobre federalismo
e polticas pblicas:
superposio de aes, desigualdades territoriais na proviso de
servios; e mnimos
denominadores comuns nas polticas nacionais" (ARRETCHE, 2004,
p.22).
Em um pas de abrangncia continental e com demandas heterogneas,
criar um
mecanismo que possa otimizar a forma como se compreende a
segurana pblica e,
consequentemente, a forma de conduta e atuao das Guardas
Municipais, como por exemplo,
o Sistema nico de Segurana Pblica (SUSP) considerado neste
trabalho uma iniciativa
positiva, afinal em termos de segurana pblica a nvel estadual e
federal muitos j so os
impasses que provavelmente desguam nos municpios tornando o
debate e as decises na
arena poltica, referente a segurana pblica, ainda mais
complexo:
O formato de gesto que concentra autoridade no governo federal
apresenta vantagens para a coordenao dos objetivos das polticas no
territrio nacional, pois permite reduzir o risco de que os
diferentes nveis de governo imponham conflitos entre programas e
elevao dos custos da implementao (ARRETCHE, 2004, p.24).
A afirmao acima demonstra a existncia de certa distino entre as
prerrogativas e
atribuies de cada ente e a coordenao, formulao de regras gerais
e execuo de polticas
O Sistema nico de Segurana Pblica (SUSP) foi concebido com o
objetivo de integrar as aes das polcias nas trs esferas do Poder
Executivo. Ser considerado mais adiante.
45
-
pblicas, ou seja, h transferncias de competncias sobre a execuo
de polticas pblicas da
Unio para seus entes federados e, paralelamente, h abertura para
a Unio legislar sobre as
mesmas polticas, caso seja de interesse do governante (ARRETCHE,
2009). A autora vai
alm ao afirmar que a formulao autnoma de polticas pblicas por
parte dos governos
subnacionais foi limitada pela CF j que "a Unio est autorizada a
legislar sobre todas as
polticas estratgicas, mesmo que estas fossem implementadas pelos
governos subnacionais"
(ARRETCHE, 2009, p.404).
Nota-se, tal como Almeida (1995)explana, certa impropriedade de
clareza na definio
de competncias no mbito da federao devido estipulao de cerca de
trinta funes
concorrentes entre Unio, estados e municpios. Todavia, alguns
executivos municipais, em
todo o territrio nacional, se atiraram de diferentes formas
quando a pauta na agenda poltica
a respeito da criao das Guardas Municipais (BRETAS; MORAIS,
2009).
A respeito da segurana pblica, legalmente, a Unio props a criao
do SUSP que
no de adeso obrigatria, porm, passvel de questionamento se a
dificul