Fundação Creche Helena Albuquerque Quadros Regulamento Interno – Resposta Social de CATL 2015 Fundação Creche Helena Albuquerque Quadros Rua Fernando dos Santos nº8; 3850 – 425 - Angeja, Albergaria-a-Velha Telefone: 234 914 064/234911166 Fundação Creche Helena Albuquerque Quadros Resposta Social de CATL
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2015
Fundação Creche Helena Albuquerque Quadros
Rua Fernando dos Santos nº8;
3850 – 425 - Angeja, Albergaria-a-Velha
Telefone: 234 914 064/234911166
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Índice
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................... 4
Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação ..................................................................................................................... 4
Artigo 10.º - Critérios de Prioridade na Admissão ...........................................................................................8
Artigo 11.º - Lista de Espera .............................................................................................................................9
Artigo 34.º - Espaço Físico do CATL…. ........................................................................................................... 23
Artigo 35.º - Entrada e Saída das Instalações do FCHAQ .............................................................................. 24
Artigo 36.º - Horários de Funcionamento e Interrupções Letivas ................................................................ 24
CAPÍTULO VI – PESSOAL ...............................................................................................................................25
Artigo 37.º - Quadro de Pessoal ................................................................................................................... 25
Artigo 55.º - Alterações ao Regulamento ..................................................................................................... 30
Artigo 56.º Integração de Lacunas ................................................................................................................ 31
Artigo 57.º Entrada em vigor……....................................................................................................................31
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º - Âmbito de Aplicação
A Instituição Particular de Solidariedade Social designada por Fundação Creche Helena de Albuquerque Quadros
sita na Rua Fernando dos Santos nº8; 3850-425 Angeja, com acordo de cooperação para a resposta social de
CATL, celebrado com o Centro Distrital de Segurança Social de Aveiro, registo nº 2/89, fls. 197 e verso, no livro
nº3 das Fundações da Solidariedade Social em 14/02/1989 e rege-se pelas seguintes normas reguladoras:
Artigo 2.º - Legislação Aplicável
A resposta social de CATL é uma resposta que se destina a prestar serviços e a desenvolver atividades dirigidas a
crianças com idades compreendidas entre os 6 e 12 anos de idade e rege-se pelo estipulado, na seguinte
legislação:
- Despacho Normativo n.º 96/89, de 21 de outubro de 1989.
- Decreto -lei Nº172-A/2014 de 14 de novembro que altera o Estatuto das IPSS’S, aprovado pelo Decreto-lei n.º
119/83, de 25 de fevereiro.
- Decreto-lei n.º 33/2014, de 4 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-lei n.º 64/2007, de 14 de
março, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, que define o regime jurídico de
instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas,
estabelecendo o respetivo regime contraordenacional.
- Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos
que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.
- Despacho Normativo n.º 75/92, de 23 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º
31/2000, de 31/07 - Estabelece normas reguladoras de cooperação entre os centros regionais de segurança social
e as instituições particulares de solidariedade social.
- Circular n.º 4, de 16/12/14 – Modelo de regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela
utilização de serviços e equipamentos sociais das IPSS, que veio substituir a Circular nº3 de 2 de maio de 1997.
-Circular nº5, da DGSS – Regula a implicação da variação da frequência de utentes nas comparticipações da
Segurança Social e veio substituir a Circular nº1 de 20 de maio de 2014.
- Acordo de Cooperação em vigor com o CDSSA (Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro).
- Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
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Artigo 3.º - Objetivos do Regulamento
O presente regulamento interno de funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos clientes e demais interessados.
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da resposta social de CATL.
3. Promover a participação ativa dos clientes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas
sociais.
4. Assegurar e promover a segurança das crianças na FCHAQ, com a imprescindível cooperação das suas famílias.
Artigo 4.º - Conceito de CATL
O CATL é uma Resposta Social, desenvolvida num equipamento socioeducativo, que proporciona atividades de
lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de
trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente
acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiactividades.
Artigo 5.º - Objetivos de CATL
O CATL, têm como objetivos os enunciados no Despacho Normativo 96/89, de 21 de outubro de 1989, que são os
seguintes:
a) Permitir a cada criança, através da participação na vida em grupo, a oportunidade da sua inserção na
sociedade;
b) Contribuir para que cada grupo encontre os seus objetivos, de acordo com as suas necessidades, aspirações e
situações próprias de cada elemento e do seu grupo social, favorecendo a adesão aos fins livremente escolhidos;
c) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança, por forma a ser capaz de se situar e
expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um;
d) Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade/estabelecimento, em ordem a uma valorização,
aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio.
Artigo 6.º - Atividades e Serviços
A resposta social de CATL, assegura a prestação dos seguintes atividades e serviços:
a)Cuidados de alimentação adequada à idade;
b) Transporte escolar;
c) Expressão plástica e dramática;
d) Prática de desportos coletivos e individuais;
e) Ensino do jogo das damas, xadrez e cartas;
g) Utilização de material lúdico e didático;
h) Atividades de enriquecimento curricular;
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i) Transporte para atividades extracurriculares nomeadamente 10 dias úteis de praia. (Este serviço é pago à parte,
juntamente com a mensalidade do mês de julho).
Artigo 7.º - Condições Gerais de Funcionamento
1. É elaborado trienalmente o Projeto Educativo onde está definida a identidade da instituição tendo por base o
contexto em que a mesma se insere tratando-se de um documento referencial de toda a atividade de prestação
de serviços da Instituição aos seus clientes, suas famílias e comunidade em geral.
2. Anualmente a Instituição elabora um Projeto Pedagógico que constitui o instrumento de planeamento e
acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo CATL, de acordo com as caraterísticas das crianças,
elaborado pela equipa técnica com a participação das famílias, avaliado semestralmente e revisto sempre que
necessário.
Do projeto pedagógico fazem parte:
a) Os planos de atividades, para cada grupo de crianças, que contemplam as ações educativas promotoras
do desenvolvimento global das crianças, nomeadamente motor, cognitivo, pessoal, emocional e social;
b) Plano curricular de sala;
c) O plano de informação que integra um conjunto de ações de sensibilização das famílias na área da
parentalidade;
CAPÍTULO II
PROCESSO DE ADMISSÃO DOS CLIENTES
Artigo 8.º - Condições de Admissão
1) São condições de admissão em CATL:
a) Ter idade compreendida entre os 6 e os 12 anos de idade.
b) Ter sido promovida a inscrição/reinscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no
presente regulamento.
2) A admissão das crianças é da responsabilidade da Direção da Instituição, mediante parecer da Direção Técnica.
3) Poderão ser admitidas crianças com deficiência desde que em função da natureza e grau da deficiência a
Instituição reúna condições para lhe prestar o devido apoio. Deve o Encarregado de Educação entregar no
estabelecimento um relatório redigido pelo médico, considerando as necessidades da criança.
4) Para análise do disposto no número anterior, os Pais deverão disponibilizar informação complementar, assim
como esta poderá ser solicitada pela Direção da FCHAQ para melhor se estudar a situação.
5) A FCHAQ não pode ser responsável pela prestação de serviços especiais, fora do seu âmbito, a crianças que
possuam necessidades especiais. Sempre que no ato de admissão da criança se desconheça a necessidade de
cuidados especiais da criança:
a) porque não foi feito ainda o despiste;
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b) por ocultação de informação (do Encarregado de Educação) referente à deficiência no ato da admissão ou
renovação; pode, aquando do diagnóstico, a FCHAQ rescindir o contrato de prestação de serviços celebrado com
o responsável pela criança.
Artigo 9.º - Inscrição/Candidatura
1. Para efeitos de admissão o Encarregado de Educação deverá efetuar a inscrição da criança, que pode ser
apresentada ao longo de todo o ano civil e é formalizada através do preenchimento de uma Ficha de Inscrição
que constitui parte integrante do processo do cliente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante
a entrega de fotocópias dos seguintes documentos:
a) Fotocópias dos cartões atualizados:
Criança:
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou boletim de nascimento;
- cartão de contribuinte, beneficiário da segurança social, utente dos serviços saúde.
Pais e Encarregado de Educação:
- cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
- contribuinte, beneficiário da segurança social.
b) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, caso não faça o IRS, entrega documentos
comprovativos dos rendimentos e das despesas fixas mensais do agregado familiar da criança.
c) Em situações especiais pode ser solicitada certidão judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela.
d) Declaração assinada pelo cliente em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de
elaboração de processo de cliente.
2. A inscrição tem caráter provisório, estando sujeita à verificação das condições de admissão, pela Diretora
Técnica referidas no artigo 8.º.
3. A Diretora Técnica é a responsável pelo atendimento da família no momento da candidatura, realizando uma
entrevista com os responsáveis pela criança, na qual avalia as condições de admissão, artigo 8.º, presta todos os
esclarecimentos necessários sobre a resposta social e mostra a Instituição, sempre que possível.
4. Caso a criança não reúna as condições de admissão, o Encarregado de Educação deve ser de imediato
informado e a inscrição fica sem efeito.
5. Quando a criança reúne as condições de admissão, mas não existe vaga, a criança é colocada em lista de
espera.
6. Quando a criança reúne as condições e existe vaga o candidato é proposto para admissão pela Direção Técnica
à Direção da Instituição.
7. As inscrições decorrem no período das 9h30 às 12h e das 14h às 17h, durante todo o ano e devem ser feitas
com a Diretora Técnica, ou na ausência desta, com a Diretora Pedagógica.
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8. No processo de inscrição o Encarregado de Educação deve entregar toda a documentação necessária para
efetivar o processo de inscrição, ser sempre esclarecido sobre as normas que constam deste regulamento interno
e dever-lhe-ão, sempre que possível, ser mostradas as instalações da FCHAQ.
9. Em caso de admissão urgente e caso exista vaga, pode ser dispensada a apresentação de inscrição e respetivos
documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Artigo 10.º - Critérios de Prioridade na Admissão
1. Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão total das crianças inscritas, as
admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade por ordem decrescente de
importância:
1.1. ) Situação encaminhada pelos serviços da Segurança Social;
1.2. ) Criança em situação de risco. (Por criança em risco entende-se a criança que, pelas suas características
psicológicas, biológicas e/ou pelas características da sua família e do meio envolvente, está sujeita a
elevadas probabilidades de vir a sofrer de omissões e privações que comprometam a satisfação das suas
necessidades básicas de natureza material ou afetiva, comprometendo assim o seu processo de
desenvolvimento e de crescimento que pode estar condicionado ao ponto de determinar um atraso de
maior ou menor amplitude);
1.3. ) Crianças com necessidades educativas especiais;
1.4. ) Baixos recursos económicos do agregado familiar;
1.5. ) Ausência ou indisponibilidade dos Pais em assegurar aos filhos os cuidados básicos necessários;
1.6. ) Criança com irmãos a frequentar já o estabelecimento;
1.7. ) Criança de famílias monoparentais ou de famílias numerosas;
1.8. ) Idade da criança;
1.9. ) Criança cujos Pais residam na área de abrangência do estabelecimento.
1.10) Pai Bombeiro voluntário e já falecido;
1.11) Outros não verificados;
2. Em caso de igualdade de circunstâncias quanto à verificação dos critérios previstos nas alíneas anteriores,
prevalecerá para efeitos de admissão o critério de maior antiguidade do pedido.
3. As crianças que transitam de sala têm prioridade face às situações acima enumeradas, atentas as disposições
legais em vigor e desde que relativamente às mesmas se confirme, dentro do prazo estipulado para o efeito, a sua
reinscrição. Caso a reinscrição não seja efetivada dentro do prazo estabelecido pela FCHAQ, a criança perde
direito à vaga, que será ocupada pela criança melhor posicionada em lista de espera.
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Artigo 11.º - Lista de Espera
1. A criança que reúna as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas,
passa automaticamente para lista de espera, sendo tal facto comunicado ao Encarregado de Educação, no prazo
de 5 dias úteis.
2. A lista de espera é organizada segundo os critérios de prioridade na admissão dispostos neste regulamento.
3. A inscrição apenas será retirada da lista de espera mediante manifestação expressa dos Pais ou Encarregados
de Educação da criança nesse sentido.
Artigo 12.º - Admissão
1. Recebido o pedido de inscrição, assim que o candidato reúna as condições de admissão e exista vaga, a criança
é proposta pela Direção Técnica à Direção da Instituição para admissão. A proposta é baseada num relatório
social elaborado pela Diretora Técnica que terá em consideração as condições e os critérios de prioridade para a
admissão constantes neste regulamento.
2. Todos os candidatos que não estiverem em posição de ser admitidos, mas que queiram continuar em lista de
espera até nova existência de vaga, devem manifestar a sua pretensão logo que lhes seja comunicado pela
instituição que não foram admitidos.
3. A decisão final de admissão é da competência da Direção da FCHAQ.
4. A decisão de admissão é comunicada ao Encarregado de Educação num prazo de 5 dias úteis, sendo-lhe
estipulado um prazo para efetivar a admissão, e solicitado a restante documentação necessária para instruir o
Processo Individual da criança de acordo com o artigo 14.º.
5. Caso o Encarregado de Educação manifeste já não ter interesse na vaga é selecionada a criança que à data se
encontre melhor colocada na lista de espera.
6. A todos os candidatos que não sejam admitidos é dado conhecimento no prazo de 10 dias após a inscrição.
7. A admissão formaliza-se através:
a) da celebração de um contrato de prestação de serviços entre a FCHAQ e o Encarregado de Educação da
criança, em dois exemplares, devidamente assinados e rubricados, sendo um exemplar para cada um dos
outorgantes;
b) do pagamento dos valores referidos no ponto 14 deste artigo.
9. Se no ato de celebração do contrato ainda não se conhecer o valor da comparticipação familiar a pagar, por
estarem em falta os documentos comprovativos credíveis dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar da
criança, do contrato constará o valor da comparticipação máxima cobrada pela Instituição.
10. A correção do valor da mensalidade no contrato, a que se refere o ponto anterior, será efetuada logo que os
respetivos documentos sejam entregues até ao limite de 31 de agosto anterior ao ano letivo de frequência da
criança.
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11. No ato de formalização da admissão da criança procede-se também, à abertura de um Processo Individual,
que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação da criança, assim como a definição,
programação e acompanhamento dos serviços a prestar. Neste âmbito é realizada com os Pais/Encarregado de
Educação da criança admitida uma entrevista com a Diretora Técnica/Pedagógica ou com a (s)
animadora/ajudante da ação educativa, que vão acompanhar a criança.
12. Em situações de grande urgência, a admissão será sempre feita a título provisório pela Diretora Técnica,
dirigido à Direção para que esta autorize, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações.
13. As crianças que já estejam a frequentar a Instituição não têm de se submeter, para o novo ano letivo, a uma
nova admissão, devem apenas proceder à reinscrição que terá lugar na primeira quinzena de maio, anterior ao
novo ano letivo, ou em data a estabelecer e atempadamente comunicada aos Pais.
14. No ato de admissão/reinscrição são devidos:
– o valor mínimo de 25€ de inscrição, não dedutíveis.
15. Sempre que ao longo do ano haja vagas geradas por rescisão contratual, é comunicada a possibilidade de
admissão ao candidato melhor colocado na lista de espera, nos termos do disposto no artigo 10.º.
16. Por regra, os novos utentes ingressam na FCHAQ, a 1 de setembro de cada ano, sem prejuízo das admissões
ao longo de cada ano letivo, dependendo da existência de vaga e do cumprimento das demais condições que se
encontram estabelecidas no presente Regulamento Interno.
Artigo 13.º - Acolhimento das Novas Crianças
1. O acolhimento da criança na respetiva resposta social obedece a um programa de acolhimento previamente
elaborado pela animadora/ajudante de ação educativa responsável pelo grupo no qual a criança se vai inserir.
2. Na terceira semana de setembro (salvo alguma contrariedade), início do ano letivo, é realizada uma reunião
com a presença dos Pais/Encarregados de Educação, pessoal afeto às respostas sociais da infância, Direção
Pedagógica, Direção Técnica e Direção da FCHAQ, com o objetivo de apresentar a Instituição, as suas regras de
funcionamento, pessoal afeto às respostas sociais da Infância e para esclarecimento de dúvidas.
3. No primeiro dia da criança a animadora/ajudante da ação educativa responsáveis:
- Apresenta a criança/família da criança às restantes funcionárias da Instituição que vão acompanhar a criança ao
longo do ano letivo, às outras crianças, procedendo à visita dos espaços físicos que a criança vai utilizar;
- Faculta todas as informações aos Pais sobre os procedimentos ao nível do acolhimento da criança;
4. Durante o período de acolhimento a animadora/ajudante da ação educativa, responsáveis procedem ao
preenchimento dos seguintes documentos que vão integrar o processo individual da criança:
- Ficha de Avaliação Diagnóstica;
- Perfil de Desenvolvimento da Criança;
- Programa de Acolhimento;
- Relatório do Programa de Acolhimento;
- Plano de Desenvolvimento Individual;
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- Relatório de Avaliação do Plano de Desenvolvimento Individual;
5. Durante a primeira semana do acolhimento devem ainda os Pais/Encarregado de Educação da criança
preencher as autorizações expressas anuais referentes:
- Administração de medicamentos antipiréticos e analgésicos;
- Exibição de fotografias/vídeos da criança no website da FCHAQ e outras divulgações da Instituição.
6. O processo de acolhimento deve estar concluído até outubro, caso a criança ingresse na Instituição no início de
setembro do novo ano letivo, ou passado um mês do seu ingresso, caso a criança seja admitida após o início do
ano letivo.
7. Se, durante o período de acolhimento, a criança não se adaptar, deve ser realizada uma avaliação do programa
de acolhimento inicial, identificando as manifestações e fatores que conduziram à inadaptação da criança,
procurar que sejam ultrapassados, estabelecendo, se oportuno, novos objetivos de intervenção. Se a inadaptação
persistir, é dada a possibilidade, quer à Instituição, quer ao Encarregado de Educação da criança de rescindir o
contrato.
Artigo 14.º - Processo Individual da Criança
1. Da 1.º parte do processo individual da criança devem constar:
a. Ficha de inscrição (e reinscrição);
b. Critérios de admissão aplicados;
c. Exemplar do contrato de prestação de serviços;
d. Exemplar da apólice de seguro escolar;
e. Horário habitual de permanência da criança no CATL;
f. Identificação, endereço e telefone da pessoa a contatar em caso de necessidade;
g. Autorização, devidamente assinada pelos Pais ou Encarregado de Educação/por quem exerça as
responsabilidades parentais, com identificação das pessoas a quem a criança pode ser entregue;
h. Identificação e contato do médico assistente;
i. Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
j. Comprovação da situação das vacinas e do grupo sanguíneo;
k. Informação sobre a situação sociofamiliar;
l. Fotocópias dos cartões atualizados:
Da Criança:
- Fotocópias do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento;
- Fotocópias do Contribuinte, Beneficiário da Segurança Social, Utente dos Serviços Saúde.
Dos Pais e Encarregado de Educação:
- Fotocópias do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Fotocópias do Contribuinte, Beneficiário da Segurança Social.
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m. Fotocópia do último IRS e nota de liquidação ou documentos comprovativos dos rendimentos e das despesas
fixas mensais do agregado familiar da criança;
n. Registo de períodos de ausência, bem como de ocorrência de situações anómalas e outros considerandos
necessários;
o. Registo da data e motivo da cessação ou rescisão do contrato de prestação do contrato de prestação de
serviços;
p. Sempre que aplicável e se revele necessário, a certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou
determine tutela/curatela;
q. Fotocópia das comunicações dirigidas ao Encarregado de Educação/Pais;
r. Comunicações escritas do Encarregado de Educação/Pais dirigidas à Instituição;
s. Uma foto atualizada da criança, tipo passe.
2. Da 2.º parte do processo individual da criança, devem constar:
- Ficha de avaliação diagnóstica;
- Perfil de desenvolvimento da criança;
- Programa de acolhimento;
- Relatório do programa de acolhimento;
- Plano de desenvolvimento Individual;
- Relatório de Avaliação do Plano de desenvolvimento Individual;
- Escola que frequenta nome do professor e respetivo horário
- Declaração de autorização para administração de medicamentos antipiréticos e analgésicos, assinada pelo
Encarregado de Educação;
- Declaração de autorização para filmar/fotografar a criança, no âmbito das atividades a desenvolver na resposta
social de CATL, assinada pelo Encarregado de Educação;
3. O processo individual é arquivado e permanece na Instituição. As informações administrativas ou financeiras,
encontra-se no gabinete administrativo e a restante informação na sala, que a criança frequenta.
4. O processo individual é de acesso restrito e deve permanecer atualizado. Podem consultar o processo
individual da criança:
a) A Direção Técnica, Direção Pedagógica, a Animadora responsável pelo acompanhamento da criança e a Ajudante de Ação Educativa. b) O Encarregado de Educação/Pais ou quem exerça as responsabilidades parentais através de requerimento
dirigido à Direção da FCHAQ.
5. O processo individual da criança deve estar sempre atualizado, sendo a sua atualização da inteira
responsabilidade das responsáveis de sala, em articulação com os Encarregados de Educação/Pais, que têm o
dever de comunicar à Instituição, qualquer alteração quer dos dados pessoais da criança e agregado familiar, quer
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da situação de saúde da criança, ou outros que lhe tenham sido solicitados anteriormente e que entretanto
ficaram desatualizados.
6. A Instituição compromete-se a salvaguardar a confidencialidade das informações relativas à criança e à