FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Ministério Público – Estrutura Básica
CNMP
MPE MPUMP J.TC
MPM
MPF
MP
MPT
MPDF
Ministério Público
Ministério Público
• Art. 127
Conceito
• Unidade
• Indivisibilidade
• Independencia funcional
• Promotor natural
Princípios
Ministério Público
• Art. 129
Funções
Ministério Público e Poder de Investigação
Ministério Público
“As questões de suposta violação ao devido processo legal, ao princípio da legalidade, ao direitode intimidade e privacidade e ao princípio da presunção de inocência, têm naturezainfraconstitucional e, em razão disso, revelam-se insuscetíveis de conhecimento em sede derecurso extraordinário. (...) Remanesce a questão afeta à possibilidade de o Ministério Públicopromover procedimento administrativo de cunho investigatório e o possível malferimento danorma contida no art. 144, § 1º, I e IV, da CF. No caso concreto, tal debate se mostra irrelevante,eis que houve instauração de inquérito policial para apurar fatos relacionados às movimentaçõesde significativas somas pecuniárias em contas bancárias, sendo que o Ministério Públicorequereu, a título de tutela cautelar inominada, a concessão de provimento jurisdicional queafastasse o sigilo dos dados bancários e fiscais do recorrente. Tal requerimento foi feito junto aojuízo competente e, portanto, não se tratou de medida adotada pelo Ministério Público semqualquer provimento jurisdicional. Contudo, ainda que se tratasse da temática dos poderesinvestigatórios do Ministério Público, melhor sorte não assistiria ao recorrente. A denúnciapode ser fundamentada em peças de informação obtidas pelo órgão do MPF sem anecessidade do prévio inquérito policial, como já previa o CPP. Não há óbice a que o MinistérioPúblico requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente a obtenção da prova de modo aformar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal,mormente em casos graves como o presente que envolvem altas somas em dinheiromovimentadas em contas bancárias.” (RE 535.478, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.)"
Ministério Público - Garantias
Garantias do MP
Institucionais
Aos Membros
Ministério Público - Garantias
Garantias Institucionais
Autonomias
Art. 127, p. 2º e 3º
Funcional
Administrativa
Financeira
Nomeação e Destituição do
Procurador-GeralArt. 128, p. 1º a 4º
Ministério Público - Garantias
Garantias aos Membros
Garantias de liberdade
Vitaliciedade (art128, p. 5º, I,
a)
Inamovibilidade (art128, p. 5º, I,
b)
Irredutibilidade de subsídios
art128, p. 5º, I, c)
Garantias de Imparcialidade
Vedações (art. art128, p. 5º e 6º
MP – Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP
Art. 130-A Atribuições
Controle administrativo e disciplinar
Art. 130-A, p. 2º
MP – Conselho Nacional do Ministério Público
Composição (art. 103-B)
•14 membros
•Ministério Público
•Judiciário
•Advocacia
•Sociedade
Poder Judiciário – Conselho Nacional de Justiça
Ministério Público
• 8 membros
Poder Judiciário
• 2 membros
Advocacia
• 2 membros
Sociedade
• 2 membros
Advocacia Geral da União Estrutura Básica
PGF PGU PGFN
IBAMA
AGU
UFMG
INSS
ANATEL
ANEEL
ETC
MF
Advocacia Pública
Advocacia Publica
Art. 131 e 132 da CRFB/88
Defensoria Publica
Art. 134 da CRFB/88
Advocacia
Art. 133 da CRFB/88