DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Uberlândia ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 Ano XXX • Nº 5351 DECRETOS DECRETO Nº 17.543, DE 5 DE ABRIL DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12860 de 19 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 465.825,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Educação Infantil Proj. Atividade: 2527 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil- FUNDEB Natureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 66.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA Proj. Atividade: 1231 Construção, Ampliação, Reforma e Conservação das Unidades do Ensino Fundamental-FUNDEB Natureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 100.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Subunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS Função: 4 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 3009 Infraestrutura e Obras Públicas Proj. Atividade: 2190 Manutenção dos Serviços Administrativos Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 4 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2230 Gestão de Recursos Humanos Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.825,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Total: 465.825,00 Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 367 Educação Especial Programa: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA Proj. Atividade: 2521 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Especial - FUNDEB Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 20.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos Programa: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA Proj. Atividade: 2524 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB Natureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 366 Educação de Jovens e Adultos Programa: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJA Proj. Atividade: 2524 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Subunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV. DO ENSINO BÁSICO Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 2002 Educação Infantil Proj. Atividade: 2527 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil- FUNDEB Natureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 23.000,00 Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOPrefeitura Municipal de Uberlândia
ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
Quinta-feira, 5 de Abril de 2018 Ano XXX • Nº 5351
DECRETOS
DECRETO Nº 17.543, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12860 de 19 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 465.825,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 365 Educação InfantilPrograma: 2002 Educação InfantilProj. Atividade: 2527 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil- FUNDEBNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 66.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 361 Ensino FundamentalPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJAProj. Atividade: 1231 Construção, Ampliação, Reforma e Conservação das Unidades do Ensino Fundamental-FUNDEBNatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 100.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASSubunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 3009 Infraestrutura e Obras PúblicasProj. Atividade: 2190 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 293.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSubunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2230 Gestão de Recursos HumanosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.825,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Total: 465.825,00
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, fi cam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 367 Educação EspecialPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJAProj. Atividade: 2521 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Especial - FUNDEBNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 20.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 366 Educação de Jovens e AdultosPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJAProj. Atividade: 2524 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEBNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 366 Educação de Jovens e AdultosPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJAProj. Atividade: 2524 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEBNatureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.003 FUNDEB-FUNDO NACIONAL DE DESENV.DO ENSINO BÁSICOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 365 Educação InfantilPrograma: 2002 Educação InfantilProj. Atividade: 2527 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil- FUNDEBNatureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 23.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351 Quinta-feira, 5 de abril de 20182
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 361 Ensino FundamentalPrograma: 2001 Ensino Fundamental, Educação Especial, EJAProj. Atividade: 2516 Gestão de Recursos Humanos do Ensino Fundamental - FUNDEBNatureza Despesa: 339046 Auxílio-alimentação 100.000,00Fonte de Recurso: 119 Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASSubunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 3008 Infraestrutura, Pavimentação, Recuperação e ConseProj. Atividade: 1038 Pavimentação, Recapeamento e Operação Tapa-Buraco nas Vias UrbanasNatureza Despesa: 449092 Despesas de Exercícios Anteriores 293.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSubunidade: 02.005.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2234 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.825,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Total: 465.825,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2018.
Odelmo Leão Prefeito Municipal
Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças
DECRETO Nº 17.544, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art.10, da Lei nº 12.860, de 19 de dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) a seguinte dotaçãodo orçamento vigente.
Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAESub-Unidade: 03.017.001 Diretoria GeralFunção: 17 SaneamentoSubFunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2.381 Manutenção da Administração, Finanças e Planejamento
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo 400.000,00Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários
TOTAL 400.000,00
Art. 2º. Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficacancelada a seguinte parcela dadotação orçamentária.
Órgão: 03 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAEUnidade Orçamentária: 03.017 Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAESub-Unidade: 03.017.001 Diretoria GeralFunção: 17 SaneamentoSubFunção: 512 Saneamento Básico UrbanoPrograma: 5004 Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de EsgotosProj. Atividade: 2.387 Manutenção do Sistema de Coleta de EsgotoNatureza da Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo 400.000,00Fonte de Recursos: 100 Recursos Ordinários
TOTAL 400.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito Municipal
CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral
DECRETO Nº 17.545, DE 5 DE ABRIL DE 2018. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 3.485.087,32 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1003 Vigilância e Ações de Promoção da SaúdeProj. Atividade: 2861 Manter as Ações do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DSTNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00Fonte de Recurso: 150 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1003 Vigilância e Ações de Promoção da SaúdeProj. Atividade: 2859 Manter as Ações de Vigilância e Promoção à SaúdeNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 150.000,00Fonte de Recurso: 150 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351Quinta-feira, 5 de abril de 2018 3
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1003 Vigilância e Ações de Promoção da SaúdeProj. Atividade: 2433 Manter as Ações da Vigilância SanitáriaNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 50.000,00Fonte de Recurso: 150 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1003 Vigilância e Ações de Promoção da SaúdeProj. Atividade: 2433 Manter as Ações da Vigilância SanitáriaNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00Fonte de Recurso: 150 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Qualificação da Atenção Primária à SaúdeProj. Atividade: 2039 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 615.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Qualificação da Atenção Primária à SaúdeProj. Atividade: 2039 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2413 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2855 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2855 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.508.087,32Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2855 Manter e Implementar os Programas de Saúde Disponibilizados à PopulaçãoNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 400.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Total: 3.485.087,32
Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 305 Vigilância EpidemiológicaPrograma: 1003 Vigilância e Ações de Promoção da SaúdeProj. Atividade: 2917 Incentivo de Qualificação das Ações de Combate à Dengue/Chikungunya/ZikaNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 322.000,00Fonte de Recurso: 150 Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1001 Qualificação da Atenção Primária à SaúdeProj. Atividade: 2951 Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de GestãoNatureza Despesa: 339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 645.000,00Fonte de Recurso: 148 Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2413 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351 Quinta-feira, 5 de abril de 20184
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2413 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.003 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOSubunidade: 02.003.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANÍSTICOFunção: 4 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7001 Administração, Finanças e PlanejamentoProj. Atividade: 2413 Manutenção dos Serviços AdministrativosNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2928 Manutenção das Ações do Programa de OdontologiaNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 350.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2989 Manter as Ações de Atenção PsicossocialNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 200.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESubunidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubfunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1002 Fortalecimento das Redes de AtençãoProj. Atividade: 2858 Efetuar Pagamentos para Manutenção dos Contratos de GestãoNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.858.087,32Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Total: 3.485.087,32
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2018.
Odelmo LeãoPrefeito Municipal
Henckmar Borges NetoSecretário Municipal de Finanças
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO FC/CC-10, IRISLEA FERREIRA DOS SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica dispensada a pedido, IRISLEA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 25.513-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, da Função de Confiança de Encarregado de Apoio Administrativo FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, retroativo a 1º de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA TIP-A, ANTÔNIO JUNIOR DA SILVA MORAIS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado ANTÔNIO JUNIOR DA SILVA MORAIS, matrícula nº 25.027-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação, Especialidade Inspetor Escolar, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola TIP-A (EM Cidade da Música), da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 26 de março de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351Quinta-feira, 5 de abril de 2018 5
DECRETO S/Nº
EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE MÚSICO MUNICIPAL I, ESPECIALIDADE MÚSICO INSTRUMENTISTA, PADRÃO 3, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO, DAYSE BRUNA GONZAGA DE OLIVEIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
Considerando o Formulário de Desligamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, DAYSE BRUNA GONZAGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.627-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Músico Municipal I, Especialidade Músico Instrumentista, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 2 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA TIP-C, KELLEN CRISTINA MENEZES DIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada KELLEN CRISTINA MENEZES DIAS, matrícula nº 24.597-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 3, Nível de Qualificação Especialização, do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola TIP-C (EM Profª. Iracy Andrade Junqueira), da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA TIP-C, KELLEN CRISTINA MENEZES DIAS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada KELLEN CRISTINA MENEZES DIAS, matrícula nº 17.327-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor I, Especialidade Professor, Padrão 8, Nível de Qualificação Especialização, para o cargo de provimento em comissão de Vice Diretor de Escola TIP-C (EM Profª.Iracy Andrade Junqueira), da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
DESIGNA PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DE PROGRAMAS E PARCERIAS FC/CC-8, ALEX LEON SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado ALEX LEON SILVA, matrícula nº 20.361-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 6, Nível de Qualificação Ensino Médio, para a Função de Confiança de Assistente de Programas e Parcerias FC/CC-8, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351 Quinta-feira, 5 de abril de 20186
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 31 de março de 2018, sendo:
I - Kesia de Oliveira Martins, matrícula nº 28.301-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 2, Nível de Qualificação Especialização,
II - Marcos Antônio Vieira, matrícula nº 28.293-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal, Especialidade Fiscal de Posturas, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio,
III - Priscila Sampaio da Silva, matrícula nº 28.303-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Assistente Social, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio,
IV - Tiago Freitas Macedo, matrícula nº 28.110-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA MARIA DO CARMO GERALDO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora MARIA DO CARMO GERALDO, matrícula nº 15.319-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista em Serviço Público, Especialidade Assistente Social, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a contar de 1º de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
DECRETO S/Nº
CONVERTE A EXONERAÇÃO DE TIAGO RODRIGUES CRUZ EM DEMISSÃO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando Memorando nº 155/2018, de 21 de março de 2018, do Núcleo de Sindicância e Processos Administrativos - DGP, da Secretaria Municipal de Administração,
Considerando a Decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 070/2016, publicada no Diário Oficial do Município nº 5295, em 11 de janeiro de 2018, por violação direta aos artigos 163, inciso II e IX, artigo 169, artigo 180, inciso, I; IV e X, e artigo 223, parágrafo único, todos da Lei Municipal Complementar nº 040/1992,
R E S O L V E:
Art.1º Fica convertida a exoneração de TIAGO RODRIGUES CRUZ, matrícula nº 25.271-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo em Serviço Público, Especialidade Agente de Apoio Operacional, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio, em demissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I (PROFESSOR), PADRÃO 13, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO, LUZIA DIAS ROCHA MARTINS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais, e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal e, ainda, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Professor I (Professor), Padrão 13 , Nível de Qualificação—Especialização, a servidora LUZIA DIAS ROCHA MARTINS, matrícula nº 9.419-6, inscrita no CPF sob o nº 527.435.606-06, lotada na PMU - Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 071/2018-AVI-RTB, a partir de 5 de abril de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 5 de abril de 2018.
ODELMO LEÃO Prefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351Quinta-feira, 5 de abril de 2018 7
LICITAÇÃO PÚBLICADIVERSOS
REAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 0848/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANÍSTICO - através da DIRETORIA DE COMPRAS – Realizará licitação supramencionada - Objeto: seleção e contratação de empresa especializada no fornecimento de carnes para o zoológico municipal, em atendimento à Secretaria acima citada. O edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório Castro, nº. 826,1º pavimento, bairro Santa Mônica CEP 38.408-154, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Valor do Edital R$2,60 (dois reais e sessenta centavos). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 18/04 /2018, às 13:00 horas na Diretoria de Compras.
Uberlândia, 04 de abril de 2018.
Mônica Maria CostaDiretoria de Compras
ATO DE HABILITAÇÃOREF. LICITAÇÃO CONVITE Nº 72/2018A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, designada pelo Decreto nº 17.121 de 23/05/2017 e alteração posterior, comunica aos interessados:
I - Empresas Habilitadas:- Arte Forros Divisórias Revestimentos Ltda.-ME.-ABF Constech Ltda.-EPP.- Engepac Engenharia EIRELI – EPP.- Marina Moreira Resende Viana- M&A Empreiteira Ltda.ME.- Freitas Castro Comércio de Persianas Ltda.-ME.- Van Derveld & Cia Ltda.-ME.- Cristian N. dos Santos Júnior – ME.Habilitadas por atenderem as exigências do Edital.
II - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOFaculta aos participantes a Interposição de Recurso referente ao Ato de Habilitação desta CPL no prazo legal, contados da data da publicação desta decisão.
Uberlândia, 04 de abril de 2018.
Comissão Permanente de Licitação
Extrato do Contrato
EXTRATO CONTRATO Nº. 131/2018 PREGAO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS n°: 00669/2017 CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - SMCCONTRATADA:ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ N°: 21.331.404/0001-38RESPONSÁVEL LEGAL: MAURO PEREIRA DOS SANTOS - CPF Nº: ***.469.148-** OBJETO: FORNECIMENTO PASSAGENS AEREAS VALOR: R$10.000,00 ( DEZ MIL REAIS ).FICHA/DOTAÇÃO: 22404-2-090-13-392-3002-339033-0801PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/03/2018 até 31/12/2018DATA DA ASSINATURA: 12/03/2018
EXTRATOS DIVERSOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 035/2018PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E THIAGO AUGUSTO BATISTAFUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 12.853, de 14 de dezembro de 2017 (PPA), na Lei Municipal nº 12.769, de 09 de agosto de 2017 (LDO), na Lei Municipal nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017 (LOA).OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto Poéticas Afro-Brasileiras aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 5305, de 25/01/2018.VALOR GLOBAL: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais).VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08-13.392.3005.2.317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48DATA DE ASSINATURA: 23 de março de 2018
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 036/2018PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E ALANNA FERNANDES DO NASCIMENTOFUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 12.853, de 14 de dezembro de 2017 (PPA), na Lei Municipal nº 12.769, de 09 de agosto de 2017 (LDO), na Lei Municipal nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017 (LOA).OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, a beneficiária, para realização do Projeto “Texturas da Vida” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 5305, de 25/01/2018.VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08-13.392.3005.2.317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2018
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 045/2018PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E MARLIZE MOYSES SCHUCKFUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 12.853, de 14 de dezembro de 2017 (PPA), na Lei Municipal nº 12.769, de 09 de agosto de 2017 (LDO), na Lei Municipal nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017 (LOA).OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, a beneficiária, para realização do Projeto Como Viver sem Você? aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 5305, de 25/01/2018.VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08-13.392.3005.2.317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2018
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 046/2018PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NATHANA VIEIRA VENANCIOFUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 12.853, de 14 de dezembro de 2017 (PPA), na Lei Municipal nº 12.769, de 09 de agosto de 2017 (LDO), na Lei Municipal nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017 (LOA).OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, a beneficiária, para realização do Projeto Battle Skill aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 5305, de 25/01/2018.VALOR GLOBAL: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08-13.392.3005.2.317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2018
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351 Quinta-feira, 5 de abril de 20188
DIVERSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2018
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro nos arts. 281 e 282 do código de Trânsito Brasileiro e Resoluções 829/1997 e 404/2012 do CONTRAN, considerando a devolução das Notificações de Autuações por Infrações de Trânsito pelo correio, notifica os abaixo relacionados das infrações cometidas, concedendo-lhes caso queiram, o prazo de 15 dias a partir da data de publicação deste, para interporem Defesas junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do Município de Uberlândia, na forma estabelecida pela resolução 619/2016 do CONTRAN.
Placa Nro. AIT Data Hora Local da Infração Cód Infr/ Desdobr
EMI8818 E200055676 25/08/2016 14:15:37 Av Joao Naves de Avila N529 SBC FX1 7587 / 0
EML6808 A300893083 27/05/2013 19:46:48 Av. Brasil 3700 SCB 7455 / 0
ENA7111 E300088555 31/01/2017 17:54:36 Av Joao N de Avila X Av Segismundo Pereira Bc 6050 / 3
ENO4990 E100243937 17/01/2017 13:03:17 Av Floriano Peixoto X Rua Ceara Sbc Fx2 7455 / 0
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 047/2018PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E MATHEUS AUGUSTO SILVÉRIO DA SILVAFUNDAMENTAÇÃO: no inciso XIV do art. 45 da Lei Orgânica do Município, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Municipal nº 12.853, de 14 de dezembro de 2017 (PPA), na Lei Municipal nº 12.769, de 09 de agosto de 2017 (LDO), na Lei Municipal nº 12.860 de 19 de dezembro de 2017 (LOA).OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto Em Trans& aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município nº 5305, de 25/01/2018.VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2018DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08-13.392.3005.2.317 UO: 08 UA: 03Natureza da Despesa 3.3.90.48DATA DE ASSINATURA: 02 de abril de 2018
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351Quinta-feira, 5 de abril de 2018 9
Paulo Sergio FerreiraSecretário Municipal de Trânsito e Transporte
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2018
O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes da Prefeitura Municipal de Uberlândia e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Deliberação No. 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN - MG, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivasinfrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Uberlândia - Jari / Uberlândia - MG e/ou procederem ao pagamento de multa por oitenta por cento do seu valor, na forma estabelecida pelo Artigo 284 do CTB
Placa Nro. AIT Data Hora Local da Infração Cód Infr / Desdobr. Valor
AOD2039 E100209325 18/09/2016 14:33:12 Av Monsenhor Eduardo x Marciano de Avila SBC 7463 / 0 127,69
AOD2039 E300052819 18/09/2016 14:33:12 Av Monsenhor Eduardo x Marciano de Avila SBC 6050 / 3 191,54
PXR3098 E300058242 19/10/2016 16:05:17 Av Anselmo Alves dos Santos N595 SBC FX3 6050 / 3 191,54
PXS4909 E100229319 22/11/2016 18:37:56 Av Anselmo Alves dos Santos N595 SBC FX2 7455 / 0 130,16
PXW7002 E100221136 24/10/2016 18:34:24 Av Joao Pinheiro x Rua Duque de Caxias SCB 7455 / 0 85,13
PXY1044 E100242300 13/01/2017 11:47:42 Av Francisco Galassi N1346 Scb Fx1 7455 / 0 130,16
QKI8100 E300082177 07/01/2017 11:28:36 Av Joao N de Avila X Av Manoel Dos Santos Sbc 6050 / 3 293,47
Códigos de Infração constantes desta publicação
Cód da Infr / Desdobr Descrição da Infração
5185 / 1 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
5541 / 1 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização
5541 / 2 Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo
5720 / 0 Transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação
6050 / 1 Avançar o sinal vermelho do semáforo
6050 / 3 Avançar o sinal vermelho do semáforo -fiscalização eletrônica
7366 / 2 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
7455 / 0 Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
7463 / 0 Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
7471 / 0 Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
7587 / 0 Trafegar na faixa/via trânsito exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros.
7625 / 1 Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial
7625 / 2 Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial
Uberlândia, 03 de abril de 2018
Paulo Sergio Ferreira Secretário Municipal de Trânsito e Transporte
ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMAE
DIVERSOS
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVADECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995,
CONSIDERANDO a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.
CONSIDERANDO, ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a(s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.
CONSIDERANDO, também o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretora Financeira, do Gerente Financeiro e de Custos e análise da Auditora e Controladora de Serviços Internos.
Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acumulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação inciso III do art. 1º da Lei 6.348 de 20 de julho de 1995.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 10 a 60% dos créditos tarifários de titularidade do DMAE.
Art.2º - Autorizar, após o cálculo com base nos preços fixados na época e a remissão parcial de 60%, alterar o valor base já inscrito em dívida ativa, informando ao Núcleo de Contabilidade para que efetue a operação contábil no sistema patrimonial abatendo o valor excedente bem como a prestadora de serviços de informática para alteração no sistema de saneamento do imóvel abaixo relacionado:I – Alaor Martins Custodio, Rua Sebastião Silveira Santos, nº 274 – Bairro: Luizote de Freitas, Código do imóvel: 00.04.0301.02.06.0014.0000, dívida nº 101.919.481;
Art.3º - Após a correção do valor base aplicar todos os acessórios, multa, juros, valor de inscrição em dívida ativa, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351 Quinta-feira, 5 de abril de 201818
Art.4º - Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º Caput, da Lei 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema patrimonial e do saneamento da dívida elencada no anexo I.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia – Mg, 27 de fevereiro de 2018.
ÉLCIO ALVES DE OLIVEIRAFC CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA AUTARQUICA
PRISCILIA ALVES AMADOCOORDENADORA DO NÚCLEO DE COBRANÇA
CRISTINA GUIMARÃES FLORESGERENTE FINANCEIRA E DE CUSTOS
SIMONE PACHECO RIBEIRODIRETOR FINANCEIRO
CLAUDIO PAES DE ALMEIDADIRETOR GERAL DO DMAE
ANEXO IVALORES A SEREM ALTERADOS
Imóvel: Rua Sebastião Silveira Santos, 274 – Bairro: Luizote de FreitasCódigo do Imóvel: 00.04.0301.02.06.0014.0000
CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 77/2018 - SEDEST/DIBPPS – Assessoria De Proteção Social Básica, respectivamente de 09 de fevereiro de 2018, (protocolo nº. 2018001920), que relaciona os usuários dos serviços de água esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, por um período de até 12 (doze) meses, ao usuário do serviço, no imóvel abaixo relacionado:
Nº REQUERENTE: ENDEREÇO: CÓDIGO DO IMÓVEL:
I. ANA APARECIDA PEREIRA R. LUCIANO PEREIRA FRANCA 291 00-04-0404-01-12-0055-0000
II. CINTIA OLIVEIRA CUNHA R. DA SUCUARANA 710 00-04-0604-01-09-0047-0000
III. FABIANA GUIMARAES DE MORAIS
R. JAMILE CALIL ATTIE 191 APTO 206 BL 03 00-04-0301-09-13-0006-0077
IV. GESSI APARECIDA ALVES PEREIRA R. CONFIANCA 110 00-02-0501-0925-0022-0000
V. GILBERTO ANTONIO DOS SANTOS R. DOS CURIOS 238 FD 00-04-0202-10-06-0027-0001
VI. GLEICE KELEM DOS SANTOS AV. AMERICO ATTIE 200 APTO 308 BL 08 00-04-0301-09-13-0002-0255
VII. ITELMIZIA RODRIGUES DE PAULA R. CURIMBA 161 00-04-0604-04-02-0003-0000
VIII. JOSE EURIPEDES DA COSTA R. CACHORRO-DO-MATO 231 00-04-0603-14-06-0005-0000
IX. LESSIA SANTIAGO DOS SANTOS R. CACILDA DE OLIVEIRA ALVES 115 00-04-0403-14-07-0046-0000
X. LETICIA ALVES DE JESUS R. DO AZULAO 245 00-04-0503-14-05-0028-0000
XI. LORENA CASIANE DE AGUIAR R. DA JAGUATIRICA 160 00-04-0604-02-05-0054-0000
XII. LUCIANA ROSA DE OLIVEIRA R. TEREZINHA DE LELIS DEFENSOR 112 CS 01 00-04-0402-06-13-0012-0000
XIII. LUZIA PAULA DA SILVA R. DA JAGUATIRICA 741 00-04-0604-01-07-0027-0000
XIV. MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA AV. DOUTOR LAERTE VIEIRA GONCALVES 2309 00-03-0301-06-07-0019-0000
XV. MARIA DA SILVA R. LINA DE MATOS 61 00-04-0404-03-12-0047-0000
XVI. MARIA DE FATIMA SILVA BRANDAO R. TAPERAS 107 00-02-0601-05-02-0029-0000
XVII. MARIA ELIETE FREITAS R. MARIA JOSE VIEIRA LUCAS 690 00-04-0404-03-07-0036-0000
XVIII. REGINA APARECIDA DA SILVEIRA R. MUTUM 54 00-02-0601-13-15-0005-0000
XIX. RITA DE CASSIA GOMES R. MARIO JOSE PINTO 36 00-04-0404-03-03-0007-0000
XX. ROSINARIS VITORINO R. JOSE CRUZ REZENDE 1213 00-02-0303-08-09-0011-0000
XXI. SANDRA SALMA FERNANDES R. OCIDENTAL 1273 00-02-0403-10-02-0004-0000
XXII. SAULO RODRIGUES VIEIRA R. VASCO MASCIA 77 00-03-0302-02-09-0011-0000
XXIII. VALERIA APARECIDA ALVES ANDRADE
R. JOVINO CESAR GADIA SAMPAIO 136 00-04-0404-02-03-0017-0000
Art.2º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 28 de fevereiro de 2018.
SIMONE PACHECO RIBEIRODiretora Financeira
CLAUDIO PAES DE ALMEIDADiretor Geral do DMAE
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 15 DE MARÇO DE 2018.
DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DE VALORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995,
CONSIDERANDO a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.
CONSIDERANDO, ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a(s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.
CONSIDERANDO, também o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretora Financeira, do Gerente Financeiro e de Custos e análise da Auditora e Controladora de Serviços Internos.
Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acumulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação inciso III do art. 1º da Lei 6.348 de 20 de julho de 1995.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 10 a 60% dos créditos tarifários de titularidade do DMAE.
UBERLÂNDIADiário Oficial do Município Nº 5351Quinta-feira, 5 de abril de 2018 19
IPREMUDIVERSOS
PORTARIA Nº 029 DE 02 DE ABRIL DE 2018.
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO DO SANEAMENTO (OFICIAL ADMINISTRATIVO), PADRÃO 17, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO – ENSINO MÉDIO COMPLETO, SEBASTIÃO CARLOS LOPES.
O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78, inciso X e seguintes da Lei Municipal nº 8.049 de 24 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público do Saneamento (Oficial Administrativo), Padrão 17, Nível de Qualificação – Ensino Médio Completo, o servidor SEBASTIÃO CARLOS LOPES, matrícula nº 888-5, inscrito sob o CPF nº 262.235.116-04, lotado no DMAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto, nos termos do Processo Administrativo nº 068/2018-AVI-RTB
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 02 de abril de 2018.
ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU
ARISTIDES C. FERREIRADiretor Previdenciário do IPREMU
Art.2º - Autorizar, após o cálculo com base nos preços fixados na época e a remissão parcial de 59% e 60%, alterar o valor base já inscrito em dívida ativa, informando ao Núcleo de Contabilidade para que efetue a operação contábil no sistema patrimonial abatendo o valor excedente bem como a prestadora de serviços de informática para alteração no sistema de saneamento do imóvel abaixo relacionado:I – Dilson Dalpiaz Dias Junior, Rua Rodolfo Correa, nº 463 – Bairro: Vila Povoa, Código do imóvel: 00.03.0101.05.32.0015.0000, dívidas nºs. 102.224.231 e 101.628.065;
Art.3º - Após a correção do valor base aplicar todos os acessórios, multa, juros, valor de inscrição em dívida ativa, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.
Art.4º - Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º Caput, da Lei 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema patrimonial e do saneamento da dívida elencada no anexo I.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia – Mg, 15 de março de 2018.
ÉLCIO ALVES DE OLIVEIRAFC CONTROLE DA DÍVIDA ATIVA AUTARQUICA
PRISCILIA ALVES AMADOCOORDENADORA DO NÚCLEO DE COBRANÇA
CRISTINA GUIMARÃES FLORESGERENTE FINANCEIRA E DE CUSTOS
SIMONE PACHECO RIBEIRODIRETOR FINANCEIRO
CLAUDIO PAES DE ALMEIDADIRETOR GERAL DO DMAE
ANEXO IVALORES A SEREM ALTERADOS
Imóvel: Rua Rodolfo Correa, 463 – Bairro: Vila PovoaCódigo do Imóvel: 00.03.0101.05.32.0015.0000
MOTIVO: TRANSFERÊNCIA DE HIDRÔMETRO
Nº OS Nº da Dívida Ref. Nº de
Economia
Consumo referente a fatura Remissão Valor Base após