1 1 8 0 FOLHA EXTRA GUILHERM E C AP ELLO - FOLHA EX TRA Rodonorte afirma que obras de viaduto já fazem parte de duplicação 10 anos acesse folhaextra.net 30 DE JULHO DE 2014 QUARTA-FEIRA Nº 1 1 8 1 ANO 10 DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA O JORNAL DO NORTE PIONEIRO FOLHA EXTRA O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ! DIVULGAÇÃO R$ 2,50 O FUTURO DO ESTADO HOJE COM BERNARDO PILOTTO A Folha Extra inaugura nesta edição a série O Futuro do Estado que consiste em entrevistas exclusivas com os oito candidatos a chefe do Executivo paranaense. Por critério de ordem alfabética, o primeiro entrevistado é o candidato do PSOL, Bernardo Pilotto PÁG. A3 Quais as propostas do atual governador e candidato a reeleição pelo PSDB. LEIA AMANHÃ ENTREVISTA COM BETO RICHA A novela da disputa entre Ministé- rio Público e Rodonorte continua. Nesta semana a justiça atendeu o pedido do MP e deu um prazo de 60 dias para que a concessionária comece as obras de duplicação da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do +ul. Ï *odonorte, por sua vez, afir- ma que a construção do entronca- mento em Jaguariaíva já faz parte da duplicação deste trecho. Por meio de sua assessoria de co- municação a concessionária afir- mou que a justiça determinou algo que já está acontecendo, levando em consideração que não há uma especificação de qual parte da obra deve ter início, e o entroncamento em Jaguariaíva está no contrato da Rodonorte com o governo do Pa- raná já como parte da duplicação entre o município e Piraí do Sul. PÁGINA A6 Cidade inicia programa para evitar reprodução desordenada de animais Praças passam por processo de revitalização Jardins aparados, pinturas e bancos novos. Essas foram algumas das me- lhorias que receberam as praças Du- que de Caxias – na entrada da cidade vindo de Jaguariaíva – e a do Escadão, próximo à Linha Verde. Depreciadas pelas ações do tempo e de vandalis- mo, elas agora estão de cara nova. A concessionária afirma que justiça determinou algo que já está acontecendo PÁGINA A5 Acusado de roubo a posto e farmácia se entrega em Santo Antônio A Polícia Civil de Santo Antônio da Platina confirmou na tarde desta ter- ça-feira (29) a prisão de Renan Acás- sio Querino, de 21 anos, acusado de roubo a mão armada no auto posto Platina, antigo Platinão, e na Farma- vida, ambos no município platinense. Cassinho, como é conhecido, foi en- carcerado pela polícia civil ao se apre- sentar na delegacia acompanhado de um advogado. PÁGINA A4 IBAITI JAGUARIAÍVA Com a implantação da Unidade Muni- cipal Médico Veterinária, há três anos, Jaguariaíva saiu na frente na oferta de programas de controle de zoonoses. Com a inauguração da Unidade, fo- ram iniciadas as campanhas para a aplicação gratuita de hormônios anti- concepcionais em cães e gatos fême- as, atendendo a população de baixa renda e cadastrada em programas sociais. PÁGINA A4 IBAITI Empresários visitam obras de parque industrial O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, o Betão (PSB), e empresários que devem se instalar no município visitaram recentemente as obras para a formação do parque industrial local. Ïli dezenas de indÂstrias devem se instalar até o fim do ano que vem, gerando milhares de novos postos de emprego. PÁGINA A6 DIVULGAÇÃO
Nesta edição: -O FUTURO DO ESTADO HOJE COM BERNARDO PILOTTO -Rodonorte afi rma que obras de viaduto já fazem parte de duplicação -Empresários visitam obras de parque industrial
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A 1Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1
10 anos acesse folhaextra.net
29 DE JULHO DE 2014 TERÇA-FEIRA Nº 1 1 8 0 ANO 10DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA R$ 2,50
O JORNAL DO NORTE PIONEIRO
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GUILHERM E C AP ELLO - FOLHA EX TRA
Rodonorte afi rma que obras de viaduto já fazem parte de duplicação
10 anos acesse folhaextra.net
30 DE JULHO DE 2014 QUARTA-FEIRA Nº 1 1 8 1 ANO 10DIRETOR ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA
O JORNAL DO NORTE PIONEIRO
FOLHA EXTRAO SE
NHOR
É O
MEU
PAS
TOR
E NAD
A M
E FAL
TARÁ
!FOLHA EXTRA
DIVULGAÇÃO
R$ 2,50
O FUTURO DO ESTADO
HOJE COM BERNARDO PILOTTOA Folha Extra inaugura nesta edição a série O Futuro do Estado que consiste em entrevistas exclusivas com os oito candidatos a chefe do Executivo paranaense. Por critério de ordem alfabética, o primeiro entrevistado é o candidato do PSOL, Bernardo Pilotto PÁG. A3
Quais as propostas do atual governador e candidato a reeleição pelo PSDB.
LEIA AMANHÃENTREVISTA COM BETO RICHA
A novela da disputa entre Ministé-rio Público e Rodonorte continua. Nesta semana a justiça atendeu o pedido do MP e deu um prazo de 60 dias para que a concessionária comece as obras de duplicação da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do ul. odonorte, por sua vez, afi r-
ma que a construção do entronca-mento em Jaguariaíva já faz parte da duplicação deste trecho. Por meio de sua assessoria de co-municação a concessionária afi r-mou que a justiça determinou algo que já está acontecendo, levando em consideração que não há uma especifi cação de qual parte da obra deve ter início, e o entroncamento em Jaguariaíva está no contrato da Rodonorte com o governo do Pa-raná já como parte da duplicação entre o município e Piraí do Sul.
PÁGINA A6
Cidade inicia programa para evitar reprodução desordenada de animais
Praças passam por processo de revitalizaçãoJardins aparados, pinturas e bancos novos. Essas foram algumas das me-lhorias que receberam as praças Du-que de Caxias – na entrada da cidade vindo de Jaguariaíva – e a do Escadão, próximo à Linha Verde. Depreciadas pelas ações do tempo e de vandalis-mo, elas agora estão de cara nova.
A concessionária afi rma que justiça determinou algo que já está acontecendo
PÁGINA A5
Acusado de roubo a posto e farmácia se entrega em Santo AntônioA Polícia Civil de Santo Antônio da Platina confi rmou na tarde desta ter-ça-feira (29) a prisão de Renan Acás-sio Querino, de 21 anos, acusado de roubo a mão armada no auto posto Platina, antigo Platinão, e na Farma-vida, ambos no município platinense. Cassinho, como é conhecido, foi en-carcerado pela polícia civil ao se apre-sentar na delegacia acompanhado de um advogado.
PÁGINA A4
IBAITI
JAGUARIAÍVA
Com a implantação da Unidade Muni-cipal Médico Veterinária, há três anos, Jaguariaíva saiu na frente na oferta de programas de controle de zoonoses. Com a inauguração da Unidade, fo-ram iniciadas as campanhas para a aplicação gratuita de hormônios anti-concepcionais em cães e gatos fême-as, atendendo a população de baixa renda e cadastrada em programas sociais. PÁGINA A4
IBAITI
Empresários visitam obras de parque industrialO prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, o Betão (PSB), e empresários que devem se instalar no município visitaram recentemente as obras para a formação do parque industrial local. li dezenas de ind strias devem se instalar até o fi m do ano que vem, gerando milhares de novos postos de emprego. PÁGINA A6
DIVULGAÇÃO
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Charge
O incômodo da ansiedade
a contrariedades estão se tor-nando artigos de luxo. Sem perceber, a sociedade moder-na – consumista, rápida e es-tressante – alterou algo que deveria ser inviolável, o ritmo de construção de pensamento, gerando consequências seriís-simas para a saúde emocional, o prazer de viver, o desenvolvi-mento da inteligência, a criati-vidade e a sustentabilidade das relações sociais. Adoecemos coletivamente.A ansiedade é a preocupação demasiada com as necessida-des primárias e as secundárias, as necessidades básicas e as su-pér uas, as necessidades reais e as imaginárias. Constante e prolongada, a ansiedade pode levar a pessoa a adquirir úlcera, colite, asma, doença do cora-ção e outros distúrbios orgâni-cos. Mas quando não mistura os problemas de ontem com os problemas de hoje nem os pro-blemas de hoje com os proble-mas de amanhã, a pessoa não ansiosa, então, em paz se deita e logo pega no sono.A ansiedade tem alguns sinto-mas como: Preocupações, ten-sões ou medos exagerados (a pessoa não consegue relaxar); Sensação contínua de que um desastre ou algo muito ruim vai acontecer; Preocupações exa-
oje, vivemos numa sociedade urgente, rápida e ansiosa. Pa-ciência e tolerância H
geradas com a saúde, dinhei-ro, família ou trabalho; Medo extremo de algum objeto ou situação em particular; Medo exagerado de ser humilhado publicamente; Falta de contro-le sobre pensamentos, imagens ou atitudes, que se repetem in-dependentemente da vontade; Pavor depois de uma situação muito difícil.Com palavras ternas, Jesus tentou convencer a prestativa irmã de Maria e Lázaro de sua ansiedade: “Marta, Marta, você está agitada e preocupada com muitas coisas, mas apenas uma é necessária! ” (Lc 10,41). No sermão da montanha, Jesus faz todo o esforço para acabar com a ansiedade, seja qual for a sua natureza e a sua intensidade. A receita é simples: “Não se preo-cupem! ”, “não se preocupem! ”. Não se preocupem com as coisas básicas, como comer, beber e vestir, e muito menos com todas as demais coisas.A ansiedade só acaba com a contínua entrega de toda difi -culdade, todo aborrecimento, todo imprevisto, toda decep-ção, todo desafi o, toda dor nas mãos de Deus, por meio de orações precisas e corajosas. Quando a ansiedade começar a agitar o coração para levar a pessoa à confusão mental, e ao desespero emocional, a atitude correta, inteligente e simples é abrir-se completamente diante do Senhor, sem esconder dele coisa alguma. É necessário livrar-se do incômodo da ansie-dade o mais depressa possíve
OPINIÃO
Pensemos juntos na educação
B RUN O P ERÓ N , JORN ALISTA-C OM EN TE O ASSUN TO. AC ESSE WWW.FOLHAEXTRA.NET E DÊ SUA OP IN IÃO.
momento atual, estes espaços educativos são apenas condicio-namentos precoces de crianças para que, quando elas cresçam, reconheçam suas condições como seres pobres ou ricos, ig-naros ou letrados, marginais ou bem-sucedidos. Assim, digo que escolas têm cumprido a função de funis que canalizam lágrimas de uma sociedade edu-cacionalmente desigual em que o Estado desestimula enquanto o mercado seleciona através de cobrança de mensalidades.Faço um exame breve do ensino secundário no Brasil, portanto sem avaliar o ensino superior. Aos poucos, demonstro que o problema da educação está me-nos nas universidades, como muitos educadores apregoam, e muito mais na mentalidade dos jovens que terminam o en-sino secundário. Esta etapa de
ue é possível fazer para estimular o in-teresse dos jovens nas escolas? Até o
Q sua formação é a que vai defi -nir o nível dos cidadãos que se soltam nas arenas do mercado de trabalho e nas interações pú-blicas. Não nos surpreendamos com que, na mesma calçada, seres mal-educados trombem com seres de nobreza cívica.Para prosseguir meu raciocínio, é preocupante que os jovens te-nham cada vez menos desejo de ir às escolas. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domi-cílios (PNAD) indicam que so-mente 22,4% dos jovens de famí-lias pobres no Brasil completam o ensino secundário quando chegam aos 19 anos, enquanto 84,1% dos vinte por cento dos jovens de famílias mais ricas o terminam nesta idade (Priscilla Borges, iG Brasília, 29 de junho
Na situação atual, o ensino secundário prepara para o êxito no vestibular, mas descuida a formação para a vida. Muitas vezes, ainda, os professores descontam seus fracassos em estudantes que aguar-dam estímulos de educadores em casa e nas instituições educativas.
enfadonhos de ensino-decoreba, tráfi co de drogas, e provocações entre colegas que não se dão bem. Quando gestores escola-res fazem algum investimento em infraestrutura e tecnologia, escolas viram cenário de furtos e vandalismo. Mostra-se, assim,
P
de 2014).Ademais, meios de comuni-cação e profi ssionais da área informam-nos que escolas pú-blicas são lugares de estrutura precária, professores desmotiva-dos e sem autoridade, métodos
desrespeito com a formação dos jovens e denigrem-se tentativas de construção de um país com cidadãos.A meu ver, há dois objetivos essenciais em relação ao en-sino secundário no Brasil. O
primeiro é o de reduzir a eva-são escolar para que os jovens estimulem-se a frequentar re-gularmente as escolas. Mas não basta que essas pessoas estejam nas escolas. O segundo é a ne-cessidade de melhorar também o aprendizado e as técnicas com
que se formam nossos jovens. Só assim a chance será maior de que tenhamos mais afi nidades cívicas com as outras pessoas com quem nos encontramos nas calçadas. Enquanto alguém pa-cientemente preserva a limpeza
de logradouros públicos, o ou-tro não hesita em cuspir nos pés daquele transeunte.Na situação atual, o ensino se-cundário prepara para o êxito no vestibular, mas descuida a formação para a vida. Muitas vezes, ainda, os professores des-contam seus fracassos em estu-dantes que aguardam estímulos de educadores em casa e nas instituições educativas. Aponto também a chatice da formação formulaica (e.g. fórmulas de fí-sica, matemática) em prejuízo do preparo cidadão. Isto ocorre porque, muitas vezes, o próprio professor é um meio-cidadão que tem pouco a oferecer a seus ouvintes ávidos de conhecimen-to.Por isso, o processo de apren-dizagem tem que ser lúdico e agradável. É preciso, igualmen-te, relacionar o aprendizado científi co, social e técnico com assuntos que estudantes experi-mentam em seu dia-a-dia. É pos-sível fazer isso com visitas a fei-
ras e laboratórios. Assim sendo, há esperança num despertar de interesse dos jovens no ambien-te escolar e nos conhecimentos que melhorariam suas relações com os outros e seu entendimen-to do mundo.A vida é cheia de imprevistos, situações que exigem raciocínio e desafi os de relacionamento. Assim, a remuneração de profes-sores não é tão simples para re-solver o problema da educação como a fração hora/aula sugere. O interesse dos jovens, por sua vez, depende muito de que suas famílias esperam deles e do mo-delo de Brasil que o Estado e as organizações privadas e civis desejam. Por conseguinte, a edu-cação implica o entendimento de fases e processos de formação de cidadãos. E ela continua a moldar os adultos que povoam este país.Por isso, leitor, é impor-tante que pensemos juntos na educação.Igualmente, estenda-mos as mãos aos que têm fome de mudanças.
ara de ser tão sensacio-nal. Porque tudo que eu tenho pra oferecer é essa inquietude e um
mau-humor matinal terrível. Pare de ser essa criatura doce-mente gentil enquanto eu me ocupo com minhas crises pes-soais que me estraçalham de vez em quando e te levam jun-to. Pare de escrever poesia com esses seus olhos lindos, quando tudo que eu tenho são palavras amargas e viscerais. Não me tra-ga mais chocolates enquanto eu reclamo de você, de mim, de nós.Pare com esse sorriso de meni-no enquanto eu devaneio nessa minha “adultice” fajuta. Não me diga mais que eu sou incrível e que te faço feliz. Cada gesto su-blime seu signifi ca uma oportu-
nidade de eu me convencer do quanto eu nunca faço nada pra merecer.Pare de ser certeza no meio do meu oceano de dúvidas, pare de ser música nesse meu si-lêncio sepulcral, deixe de lado essa tolerância que parece que não termina nunca. Pare de me impulsionar pros meus sonhos enquanto eu não faço a menor ideia do que fazer para apoiar os seus. Pare de ser essa aten-ção enquanto eu me distraio. Você sabe tanto sobre como fa-zer dar certo e eu sou campeã em fazer tudo errado. Pare de me esfregar a tua nobreza na cara enquanto eu aprimoro as minhas paranóias.Todos os dias eu penso que você vai acordar e buscar al-guém que saiba te amar melhor
do que eu. Pior ainda: encon-trar este alguém. E eu vou con-tinuar aqui, mentindo pra mim mesma que eu não ligo porque eu não ligo pra nada, enquan-to me torturo com essa minha mania de ser tão boa em ser tão ruim. Pare de pensar tanto em mim enquanto o meu egoísmo te engole. Pare de me perdoar e me compreender, pois, puta que o pariu, até eu já sei que não mereço.Pare de aprender tanto sobre o amor a cada erro meu, enquan-to eu continuo me calejando feito um cupim de estaca e não aprendo nunca. Só aprendo a dizer que aprendi a errar outra vez, então, pare de dizer que acredita que “dessa vez vai ser diferente”. Que droga, não vai. Eu sou tão boa em tentar, mas
Pare de me entender
olha oque foi
dito!Betão-Prefeito de Ibaiti
“Não vou descansar enquan-to não transformar Ibaiti no maior pólo Industrial do Norte Pioneiro” ”
Braz Rizzi-Prefeito de Arapoti
“Praças são pontos de encontro, além de cartão de visitas da nossa cidade. Esperamos que todos tenham uma boa impressão e façam bom proveito”
Bernardo Pilotto-Candidato a governador do Paraná
“Propomos uma série de “medidas desmilitarizan-tes”, para fazer com que a polícia deixe de tratar a população como o inimigo a ser combatido. Está incluída nestas medidas a regulamentação da jornada de policiais, que hoje está próxima das 50h semanais”
isso é tão pouco. Pare de me en-tender quando nem eu mesma consigo e de me achar normal enquanto eu me espanto com tamanha estranheza.Grita, reage, some. Não seja esse alguém que sempre fi ca depois de uma explosão e lim-pa os destroços com tanta de-dicação. Me mostra que eu não posso ser tão difícil assim. Não me desculpe por sempre me desculpar. Leva esse coração enorme pra alguém que saiba caber, porque, eu sinto mui-to… Eu só sei transbordar.
Por JEFERSON LUIS LEME
DIVULGAÇÃO
Por NATHALÍ MACEDO
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Artigo
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Padre
Atriz
A 3Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1 ENTREVISTA
Folha Extra – A UENP é uma das universidades estaduais que menos recebe recursos. Há ainda carência de cursos de graduação e pós. Qual será sua postura, caso seja eleito, para fortalecer essa importante enti-dade para o Norte Pioneiro? Bernardo Pilotto - As uni-versidades estaduais do Paraná são uma importante conquista da população do estado. Mas, infelizmente, os sucessivos governos têm deixado elas de lado, sucateando as estruturas e segurando recursos. O orça-mento das universidades não pode fi car suscetível às vontades dos governos de plantão. Por isso, defendemos que haja uma vinculação orçamentária para as universidades, que garanta orçamento independente da vontade do governo de ocasião. O percentual deve ser decidido conjuntamente com a comuni-dade universitária e deve estar a serviço de um padrão único de qualidade para todas as univer-sidades estaduais. Também de-fendemos a criação de um Plano Estadual de Acesso e Assistência Estudantil, para garantir que os estudantes tenham sua perma-nência garantida dentro das ins-tituições. Além disso, é preciso investir o percentual previsto para a área de Ciência e Tecno-logia (2%), algo que o atual go-verno não fez.É desta forma que vamos garan-tir uma verdadeira autonomia universitária, possibilitando, por exemplo, que a UENP defi -na a melhor forma de fazer sua expansão. FE – A grande maioria dos hospitais do Norte Pioneiro apresenta estrutura precá-ria e a falta de médicos e UTIs é uma realidade na região. Assim, existe uma de-pendência muito grande do Hospital Regional em San-
to Antônio da Platina, que também encontra problemas pontuais. Como você vê essa questão e de que maneira
Nosso programa econômico prevê a diminuição das desigualdades e a socialização da riqueza. Isso será um passo importante para combater a violência. Mas, além disso, propomos uma sé-rie de “medidas desmilitarizantes”, para fazer com que a polícia deixe de tratar a população como o inimigo a ser combatido”.
pretende melhorar a saúde na região? BP - Precisamos de um inves-timento maciço em políticas de prevenção e promoção da saú-de, para que possamos evitar as doenças. Desta forma, pode-remos evitar a superlotação da atual estrutura de atendimento. A história recente mostra que a construção de hospitais não é capaz de resolver os problemas de saúde, seja do Norte Pionei-ro ou de outra região. É preciso evitar as doenças.Além disso, vamos fortalecer a rede de hospitais regionais, pra evitar a “ambulancioterapia”. É inaceitável que a população pre-cise se deslocar até Curitiba ou Ponta Grossa para resolução de doenças de baixa complexidade. Esse fortalecimento será feito a partir da administração direta, ou seja, sem terceirizações ou privatizações. FE – Apesar de ter havido aumento no efetivo policial e também no número de via-turas ainda há defasagem de ambos no Norte Pioneiro. Outro grande problema são as delegacias superlotadas
pela falta de um Centro de Detenção. Quais são suas propostas para a melhoria da segurança no Norte Pio-neiro? BP - Nosso programa econô-mico prevê a diminuição das desigualdades e a socialização da riqueza. Isso será um passo importante para combater a vio-lência. Mas, além disso, propo-mos uma série de “medidas des-militarizantes”, para fazer com que a polícia deixe de tratar a população como o inimigo a ser
combatido. Está incluída nestas medidas a regulamentação da jornada de policiais, que hoje está próxima das 50h semanais.É importante colocar que uma quantidade muito grande dos presos não está nas cadeias com uma condenação, numa peni-tenciária. Grande parte está em delegacias, são presos provisó-rios que aguardam sentença, muitas vezes fi cando mais tem-po aguardando a sentença do que o tempo que pegariam com uma condenação. Essas delega-cias são sempre espaços muito precários e superlotados. É por isso que mutirões da OAB sem-pre liberam um número grande de presos, uma vez que é sem controle essa política de encar-ceramento. Alimentação insu-fi ciente, insalubridade, falta de atendimento médico, de espaço para dormir e de vestimentas adequadas para dias frios foram alguns dos problemas encon-trados nas inspeções pelos ju-ízes do mutirão. Os dados que
constam em relatório da OAB, concluem que 80% do sistema penal do Paraná não oferece as condições necessárias de resso-cialização dos presos e violam princípios de direitos humanos da Constituição Federal.Para mudar isso, o primeiro passo é mudar o foco da segu-rança pública. A repressão e a punição são políticas falidas em termos de combate à violência, ressocialização e inclusão social dos presos e atingidos. É preciso garantir que presos provisórios não sejam encarcerados antes
de julgamento, sem decisão ju-dicial; proibir a superlotação, com liberação de presos caso não haja vagas; investir recursos em penitenciárias com trata-mento humano e digno; incen-tivar a contratação de ex-presidi-ários em empresas; fortalecer e estruturar a defensoria pública; valorizar a profi ssão dos agen-tes penitenciários, com cursos obrigatórios de direitos huma-nos; acabar com a revista obri-gatória nos presídios; garantir assistência social aos familiares de detentos; e trabalho digno na cadeia, com direito à salário mínimo para os detentos.
FE – Embora o Norte Pionei-ro tenha o 3º pedágio mais caro do Estado (entre Jaca-rezinho e Ourinhos-SP), a região sofre sem ter rodovias duplicadas e um número aceitável de trevos seguros. Além disso, o Norte Poineiro conta com pelo menos cinco grandes trechos de rodovias
estaduais sem pavimenta-ção. O que seu plano de go-verno prevê para esta ques-tão?BP - Sou um dos únicos candida-tos que vai fazer sua campanha de carro, andando pelas estra-das. Também não receberemos dinheiro dos pedágios, tendo, portanto independência para atuar nesta questão.Conheço esse problema do Nor-te Pioneiro, pois tenho parentes na região de Ourinhos e costu-mo viajar para esta região.Vamos auditar os contratos de pedágio e cobrar que as con-cessionárias trabalhem, pois hoje vemos rodovias pedagiadas que não são duplicadas, que não têm nem “terceira faixa” ou “olho de gato”. Se encontrarmos irregularidades, vamos anular os contratos.Vamos também investir no trans-porte ferroviário, para desafogar as rodovias.Temos muito orgulho de contar com o Rafael Bonito em nossa chapa de deputados estaduais, pois ele participou ativamente da luta contra o absurdo pedá-gio entre Ourinhos e Jacarezi-nho. FE – A maior parte dos mu-nicípios da região apresenta baixos índices no quesito co-leta e tratamento de esgoto. Como sanar ou ao menos amenizar esse problema? BP - A SANEPAR precisa estar a serviço da maioria do povo pa-ranaense, cumprindo suas obri-gações e prestando consultoria para que todos os municípios cumpram com seu Plano Muni-cipal de Saneamento Básico. O saneamento básico é fundamen-tal para contribuir na prevenção a doença. FE – O agronegócio é muito importante para todo o Es-tado por ser um dos princi-pais setores da nossa econo-mia. No Norte Pioneiro essa situação é acentuada pela grande quantidade de agri-cultores, principalmente na agricultura familiar. Existe
algo em seu plano de gover-no que vise o fortalecimento desse setor na região? BP - Defendemos o fortaleci-mento da agricultura familiar e camponesa, especialmente aquela baseada na agroecologia. É preciso que o Estado valorize essa produção, garantindo, por exemplo, escoamento da produ-ção. Defendemos também a re-gularização fundiária, para com-batermos a grilagem de terras e realizarmos a reforma agrária, que possibilita desenvolvimento local e diminuição do inchaço das cidades. FE – O Norte Pioneiro é uma região economicamente im-portante para o Estado e apesar do avanço social e econômico dos últimos anos, ainda se sente carência de atenção tanto do governo Estadual quanto do Federal. Caso seja eleito, quais são seus principais planos políti-cos para a região? Existe al-gum projeto específi co para o Norte Pioneiro que venha a trazer igualdade econô-mica com outras regiões do Estado? BP - Compreendemos que, his-toricamente, o estado do Paraná concentrou riquezas em Curiti-ba. E, quando essa riqueza era repassada para o interior, era apenas para benefi ciar as elites políticas locais. Essa situação gerou graves desigualdades no Paraná, além de ter contribuído para o crescimento desordena-do dos grandes centros, como Curitiba (que é, atualmente, a 17ª cidade mais desigual do mundo). Defendemos a dimi-nuição dessa desigualdade e a socialização das riquezas de nosso rico estado.Também defendemos um de-senvolvimento local e regional, a partir de algumas políticas: reforma agrária, criação de uma empresa pública estadual de transporte (para facilitar o des-locamento entre as pequenas cidades do interior) e fortaleci-mento das universidades.
O FUTURO DO ESTADO
Bernardo Pilotto, do PSOL, apresenta propostas polêmicas para a segurança pública no Paraná
Folha Extra inaugura nesta edição a série O Futuro do Estado que consiste em entrevistas com os oito candidatos ao governo o Paraná. Todos os con-correntes à vaga de chefe do Executivo paranaense respondem as mesmas
perguntas, todas elas voltadas ao Norte Pioneiro. Conforme decido pela equipe de jornalismo e diretoria da Folha Extra, o critério para a divulgação das entrevistas é o de ordem alfabética. Portanto, inaugura a série o candidato do PSOL, Bernardo Pilotto, que será seguido por Beto Richa (PSDB), Geoni-sio Marinho (PRTB), Glesi Hoff mann (PT), Ogier Buchi (PRP), Roberto Requião (PMBD), Rodrigo Tomazini (PSTU) e Túlio Bandeira (PTC).Pilotto tem 30 anos e é servidor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e trabalha no Hospital de Clínicas, além de atuar no Conselho Municipal de Saúde de Curitiba. O vice de Pilotto é o servidor público estadual Maicon Fernando Palagano.
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Vamos auditar os contratos de pe-dágio e cobrar que as concessio-nárias trabalhem, pois hoje vemos rodovias pedagiadas que não são duplicadas, que não têm nem “ter-ceira faixa” ou “olho de gato”.
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Vamos fortalecer a rede de hospitais regionais, pra evitar a “ambulancio-terapia”. É inaceitável que a popula-ção precise se deslocar até Curitiba ou Ponta Grossa para resolução de doenças de baixa complexidade”.
“Bernardo Pilotto briga por fora pela vaga ao governo do Paraná. Uma das fi losofi as do PSOL é de não aceitar doações de empresas para a campanha eleitoral, o que faz com que ocandidato dependa do apoio de simpatizantes
FOTOS: DIVULGAÇÃO
A 4Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1 CIDADES
EmResumo
D A AS S ES S ORI Ae d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
Jardins aparados, pinturas e bancos novos. Essas foram algu-mas das melhorias que recebe-ram as praças Duque de Caxias – na entrada da cidade vindo
de Jaguariaíva – e a do Escadão, próximo à Linha Verde. Depre-ciadas pelas ações do tempo e de vandalismo, elas agora estão de cara nova.Numa parceria entre as secre-tarias de Infraestrutura e Meio Ambiente do governo do Esta-do, a revitalização é executada pelas Frentes de Trabalho, que
há algum tempo já estão em funcionamento no município. Eles fi zeram um trabalho muito
bem feito, deixando os espaços ainda mais agradáveis para a po-pulação”, coloca o prefeito Braz Rizzi (DEM).Além das praças, a Rua Telêma-co Carneiro, na região central, também ganhou lixeiras novas.
De acordo com o prefeito, esse é mais um incentivo para que os cidadãos ajudem a manter Ara-poti limpa e organizada. “Praças são pontos de encontro, além de cartão de visitas da nossa cidade. Esperamos que todos tenham uma boa impressão e façam bom proveito”, comple-menta.
FOLHA EX TRA
Saúde recebe van e carro novos A secretária de Saúde da prefeitura de Ribeirão Cla-ro, Ana Maria Baggio Molini, recebeu uma van e um carro novos na última semana, acompanhada do prefeito de Ribeirão Claro, Geraldo Maurício Araú-jo (PV). O vereador Marcelo Baggio Molini (DEM) e servidores da Secretaria de Saúde também partici-param da entrega dos dois veículos.Foram investidos R$ 32,5 mil para a compra do Fiat Uno e R$ 124,5 mil para a aquisição da van Fiat Du-cato Multijet. O Uno foi adquirido com recursos do governo do estado, enquanto a van foi custeada com recursos próprios, um total de R$ 157 mil.Segundo a secretária de Saúde, Ana Maria Baggio Molini, os veículos entram em funcionamento ime-diatamente, fortalecendo os serviços prestados pela secretaria. “A van será utilizada para viagens no lugar do micro-ônibus e o Uno será destinado para uso interno e para os funcionários da Vigilân-cia de Saúde”, antecipou.O prefeito Maurício frisou que o município tem buscado fortalecer a frota municipal com veículos de ponta e duráveis. “Essa van é o que existe de mais moderno, com boa durabilidade e conforto para os usuários”, concluiu.
ARAPOTI - HOMENAGEM
Aprovados decretos que denominam nomes de ruas no Residencial Campos FloridosEm sessão ordinária da câmara municipal de Arapoti, realizada nesta segunda-feira (29), fo-ram aprovados dois projetos de decreto, de au-toria do vereador Luis Carlos Moreira (PV), que denominam nomes de rua no loteamento Resi-dencial Campos Floridos.O Projeto faz homenagem póstuma a Alcides José Carneiro (1963-2010). “Enquanto vivo foi um exemplo de pessoa elaborada com um ta-lento ímpar no futebol de campo e de salão, aliado a alegria, caráter, ética e dignidade, mes-mo diante das di� culdades da vida”, lembrou o vereador Luis Carlos, cujas palavras emociona-ram familiares presentes. Alcides disputou vá-rios campeonatos pela Associação Atlética de Arapoti, representando sua cidade natal, pelo Guarani Esporte Clube, representando a Fábrica de Papel e pela Associação Esportiva Orgacon, clube que se consagrou tricampeão municipal de futsal.Outro projeto homenageou Je� erson Luiz Amancio (1954-1978), que faleceu prematura-mente aos 24 anos vítima de acidente de carro. Já aos 16 anos, Je� erson auxiliou na fundação e administração da empresa de sua família Pani-� cio Arapoti LTDA. Em 1972, Je� erson formou-se em Técnico em Contabilidade, pelo Colégio Estadual Rui Barbosa e no ano seguinte, foi um dos fundadores do Grupo de Escoteiro de Arapoti. Com o falecimento de seu pai que era agricultor, Je� erson assumiu a atividade, onde atuou até falecer. “Acreditava no povo deste município, que Arapoti foi e sempre será os Campos Floridos, sendo bela e hospitaleira a to-dos que aqui vivem e visitam, onde deixou sua parcela de contribuição de um cidadão honesto e querido por todos que o conheceram”, disse o vereador.
RIBEIRÃO CLARO
Praças passam por processo de revitalização
Entre as melhorias estão pinturas e bancos novos
Município inicia serviço de aplicação de hormônio anticoncepcional e castração de cães e gatos
D A AS S ES S ORI Ae d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
Com a implantação da Unidade Municipal Médico Veterinária, há três anos, Jaguariaíva saiu na frente na oferta de programas de controle de zoonoses. Com a inauguração da Unidade, foram iniciadas as campanhas para a aplicação gratuita de hormônios anticoncepcionais em cães e ga-tos fêmeas, atendendo a popula-ção de baixa renda e cadastrada em programas sociais. Inovadora, a ideia chamou a aten-ção de municípios como Arapoti, por exemplo, que mandou fun-cionários a Jaguariaíva para co-nhecer a Unidade, levada como exemplo na região dos Campos Gerais. Outro exemplo ocorreu em Mallet, na região centro sul, que implantou neste ano um pro-grama de controle de população canina e felina, tendo castrado cerca de 20 animais desde sua implantação. Em Jaguariaíva, em mais de três anos de funcionamento foram castrados aproximadamente 700 animais na Unidade a partir de
campanhas. Segundo o médico veterinário, Cássio Alves Schmi-dt, a cirurgia é simples e rápida. Outro serviço oferecido é a apli-cação de hormônio anticoncep-cional em fêmeas, cu a fi nalidade, assim como a castração, é promo-ver o controle no índice de nata-lidade e o controle populacional dos animais. Somente nos quatro primeiros meses de 2014 cerca de 360 animais receberam o hor-mônio.
Na unidade também são realiza-das as campanhas de vacinação antirrábica em cães e gatos e a de prevenção à brucelose em bovinos. O médico veterinário também presta assistência técnica aos produtores de leite do muni-cípio.O espaço onde funciona a Unida-de Médico Veterinária conta com sala de anestesia, assepsia, esteri-lização, centro cirúrgico e sala de recuperação. Este último é um
espaço destinado à hospedagem temporária de animais que pas-sam por cirurgia e necessitam de período de observação e restabe-lecimento.A clínica também recebe animais selvagens, como uma capivara que foi encontrada na última se-mana, vítimas de atropelamentos ou encontrados feridos que, após a recuperação são devolvidos para a natureza ou encaminhados às entidades competentes.
A Unidade conta com sala de anestesia, assepsia, esterilazação, centro cirúrgico e sala de recuperação
Inovadora, a ideia chamou a atenção de municípios como Arapoti, por exemplo, que mandou funcionários a Jaguariaíva para conhecer a Unidade, levada como exemplo na região dos Campos Gerais.
JAGUARIAÍVA
ARAPOTI
DIVULGAÇÃO
A 5Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1 RADARPALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
3/hat. 4/brad — píer. 5/angra. 6/galgos. 15/filtro dos sonhos.
PALAVRASCRUZADAS
SOBRESEXO - CAMISINHA I
Cuidados
DIVULGAÇÃO
Acusado de roubo a posto e farmácia se entregaD A RED AÇ Ã Oe d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
A Polícia Civil de Santo Antô-nio da Platina confi rmou na tarde desta terça-feira a prisão de enan cássio
uerino, de anos, acusa-do de roubo a mão armada no auto posto Platina, antigo Platinão, e na armavida, am-bos no município platinense.
assinho, como é conhecido,
foi encarcerado pela polícia civil ao se apresentar na de-legacia acompanhado de um advogado.á havia sido expedido manda-
do de prisão preventiva contra ele que inclusive á havia sido reconhecido através de uma testemunha e das imagens de c mera de vídeo do auto pos-to.Ele está à disposição da usti-ça, mas se nega a prestar de-claraç es, adiantando que se pronunciará apenas em uízo.
Sempre cheque a data de validade do preservativo; Antes de utilizá-lo, procu-re por defeitos ou furos, mas sem desenrolá-lo;A carteira não é o local mais indicado para guar-dar a camisinha. Isso por-que, com o constante ma-nuseio e atrito com outros objetos, pode haver uma
� ssura na embalagem, permitindo que o ar entre em contato com o preser-vativo e modi� que suas características, prejudi-cando sua integridade;Cuidado com a unha: além de machucar, ela pode causar � ssuras na camisinha.
Erros no uso da camisinha1 – COLOCAR O PRESERVATIVO SÓ NO MOMENTO DA EJACULAÇÃO
“O maior erro que as pessoas cometem é o de não co-locar a camisinha antes da primeira penetração”, a� r-ma a ginecologista. “Normalmente, o casal primeiro quer brincar, esquentar e ter a penetração antes de colocar a camisinha. Mas, só nesta brincadeira, mes-mo que o homem não ejacule, já foi aberta a porta para a transmissão de DSTs e para a possibilidade da gestação indesejada”, diz.
2 – DESENROLAR A CAMISINHA MASCULINA DO LADO ERRADO
Este é um erro bastante comum, já que é fácil con-fundir os dois lados. “Se o preservativo for colocado do lado errado, será fácil perceber, pois a pessoa terá di� culdade para fazer o rolamento até a base do pê-nis”, a� rma a especialista. Se isso acontecer, jogue o preservativo fora e use outro.
3 – DESENROLAR A CAMISINHA MASCULINA FORA DO PÊNIS
Além de di� cultar muito a colocação do preservativo, esta prática aumenta o risco de entrada de ar e ruptu-ra durante a relação.
4 – NÃO DEIXAR UMA FOLGA NA PONTA DO PRESERVATIVO MASCULINO
Além de rolar o preservativo até a base do pênis, é preciso deixar um espaço livre na ponta, onde � cará armazenado o sêmen após o homem ejacular. Para isso, pressione ou torça levemente a ponta da cami-sinha, expulsando todo o ar contido lá, desenrole o preservativo e só então solte. “Se não tiver essa folga na ponta, há o risco de ruptura”, alerta Dra. Karina.
DIVULGAÇÃO
Trafi cante é preso com 48 pedras de crack
ais um suposto trafi cante foi preso pela Polícia ilitar em anto nt nio da Platina. Na noite desta segunda-feira
, hiago parecido as-concelos, anos, foi detido com pedras de crac na
ila anta erezinha.Os P s estavam em patru-lhamento pelo local, quando avistaram o suspeito, sobre o qual recaem várias den ncias do seu envolvimento com o narcotráfi co, arremessar algo que estava em suas mãos.asconcelos foi abordado e
com ele os P s encontraram , , bem como apreen-
deram o ob eto dispensado por ele que se tratava de um invólucro plástico conten-do pedras de crac . Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à elegacia de Polícia local.
D A RED AÇ Ã Oe d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
Já havia sido expedido mandado de prisão preventiva
SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Na madrugada desta terça-feira , a Polícia ilitar foi chamada para atender uma ocorrência em uma casa, onde um casal estaria brigando e as
crianças chorando. No local, os policiais constaram que o casal se desentendeu e o ho-mem teria agredido a mulher, que se trancou na casa. o ver que o marido iria arrombar a porta, na intenção de se defen-der, a mulher pegou uma ripa e o acertou nas costas.
envolvida explicou aos poli-
ciais que o casal estava discu-tindo, mas o estopim da briga se deu quando a ex-mulher do agressor chegou em frente a sua casa para dar bronca em ambos pelo fato de estarem brigando na frente das crian-ças, sendo que uma delas fi lho da ex. Porém, no momento da chega-
da dos policiais, a ex não es-tava no local e havia levado o fi lho embora.Enfi m, depois da confusão os policiais encaminharam às partes envolvidas à elegacia de aguariaíva, onde o homem foi autuado em agrante e vai responder pela ei aria da Penha.
D A RED AÇ Ã O C /P ATRU LHA 1 9 0e d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
Após agressão, mulher dá pauladas no maridoJAGUARIAÍVA
uiz enrique de Oliveira, anos, e apreenderam um me-nor anos , nesta segunda-feira , acarezinho.Em diligências pela estrada de acesso ao airro aran al, os P s avistaram os dois suspei-tos próximos a uma motocicle-ta, sendo que um deles uiz
enrique estava com um pa-cote plástico de cor verde nas mãos, como se conferisse algo.
o avistar a viatura policial,
uiz enrique ogou o citado invólucro no matagal. Os dois foram abordados e ao procurar o ob eto dispensado pelo sus-peito os policiais constataram que se tratava de maconha.
om o outro suspeito me-nor , os P s encontraram mais um quantidade razoável da mesma droga, dentro do bolso da blusa que ele vestia.
uanto à motocicleta, não ha-via nenhuma queixa de furto ou roubo. ambém foi apreen-dido dinheiro e dois celulares com os suspeitos. Os dois foram detidos e enca-minhados à elegacia de Polí-cia de acarezinho.
D A AS S ES S ORI Ae d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
ROTAM apreende maconha em Jacarezinho
A 6Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1 DESTAQUES
LU C AS ALEI XOJ a g u a r i a í v a e d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
A novela da disputa entre Ministério Público e Ro-donorte continua. Nesta semana a justiça atendeu o pedido do MP e deu um prazo de 60 dias para que a concessionária comece as obras de duplicação da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do Sul. A Rodonorte, por sua vez, afirma que a cons-trução do entroncamento em Jaguariaíva já faz parte da duplicação deste trecho. Por meio de sua assessoria de comunicação a conces-sionária afirmou que a us-tiça determinou algo que já está acontecendo, levando em consideração que não
há uma especificação de qual parte da obra deve ter início, e o entroncamento em Jaguariaíva está no con-trato da Rodonorte com o governo do Paraná já como parte da duplicação entre o município e Piraí do Sul. Obviamente fica explícito que a justiça quer que as obras de duplicação espe-cificamente das pistas da PR-151 neste trecho sejam iniciadas, porém a falta de detalhes nas ordens embasa os argumentos de defesa da concessionária.
NOVELAO primeiro capítulo desta disputa aconteceu em maio, quando o MP denunciou a Rodonorte e o governo do Paraná por uma alteração contratual acordada entre
FOLHA EX TRA
Justiça deu 60 dias de prazo para que a Rodonorte comece as obras de duplicação da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do Sul, entretanto concessionária afirma que entroncamento em construção já é parte da duplicação
as partes em dezembro de 2013. Com essa alteração, que consiste na antecipação de uma obra e postergação de outra, a concessionária deixará de realizar um inves-timento de R$ 42 milhões na duplicação do trecho da PR-151 entre Jaguariaíva e Piraí do Sul para aplicar um total de menos de R$ 20 milhões no contorno de Campo Lar-go na BR-376.Para o MP, a alteração con-tratual é mais uma manobra de postergação da obra de duplicação do trecho Ja-guariaíva - Piraí do Sul, que favorece exclusiva e nota-damente a concessionária Rodonorte. Em outra ACP, ajuizada em maio de 2012, o MPF levou ao conhecimento do Poder Judiciário a mu-dança no cronograma das
obras da PR-151 em favor da duplicação do contorno de Campo Largo. Com esta modificação contratual e a não concessão de liminar por parte do Poder Judiciá-rio para a sua suspensão, o contorno de Campo Largo foi praticamente concluído e a duplicação do trecho da PR-151 sequer foi iniciada
exceto pelas obras do en-troncamento.Originalmente o contrato entre Estado e concessio-nária previa 91% das obras de duplicação em 2014 e
em , ficando agora em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e
, em , finalizando assim a duplicação.Agora, em caráter liminar, e atendendo o pedido do MP, a justiça deu um prazo de 60
dias para a Rodonorte ini-ciar as obras de duplicação deste trecho.
DEFESA concessionária afirma que
age de acordo com o cro-nograma feito pelo Estado, atendendo o governo do Paraná para a realização das obras. Já o governo estadual argumenta que a “troca” das obras aconteceu por ques-tões de importância e volu-me de tráfego.
ENTRONCAMENTOAlém disso, o tão citado en-troncamento de Jaguariaíva, previsto já como parte das obras de duplicação no tre-cho, começou a sair do pa-pel em março, e será dono de um investimento de R$ 21 milhões.
Além de oferecer mais segu-rança para o acesso ao mu-nicípio, a obra vai interligar as rodovias PR-151 (Piraí do Sul – Jaguariaíva – Sengés) e a PR-092 ( Jaguariaíva – Ara-poti). Todos os cruzamen-tos serão em desnível, com viaduto e alças separando o
uxo de cada uma das dire-ções. Desta forma, tanto a passagem quanto o acesso ficarão também mais ágeis para os usuários das rodo-vias.A previsão para sua con-clusão é de 8 a 12 meses, conforme estimativas da empresa. O entroncamento de Jaguariaíva irá propiciar acesso em todos os sentidos, ligando a entrada da cidade à PR-092 (sentido Arapoti) e à PR-151 (sentido Sengés e também Piraí do Sul).
P I NHEI RO D E M OU RAI b a i t ie d i t o r i a l @ f o l h a e xt r a .n e t
O prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, o Betão (PSB), e empresários que devem se instalar no município visita-ram recentemente as obras para a formação do parque industrial local. Ali dezenas de indústrias devem se ins-talar até o fim do ano que vem, gerando milhares de novos postos de emprego. Com contratos já assinados com o município estão uma fábrica de aquecedor solar de vidro, uma inovação no mercado de aquecedores no
país, junto dela mais três fá-bricas que irão produzir os componentes que necessita; uma empresa japonesa de equipamentos científicos; uma indústria de equipa-mentos médicos hospitala-res, uma indústria de produ-tos veterinários; a empresa MedSonda; uma empresa de recapagem de Pneus; e uma indústria de raio-X portátil, a Neuro Fhoto Equipamen-tos, essa com sede no Rio de Janeiro.Na semana passada a pre-feitura de Ibaiti também firmou parceria com uma indústria local que irá am-pliar seus negócios em todo
o mundo, a Magno Jet Pul-verizadores com sede em Ibaiti –empresa essa que já emprega dezenas de pes-soas no município e agora está recebendo uma área de 30 m² , podendo gerar mais centenas de empregos dire-tos.“Não vou descansar enquan-to não transformar Ibaiti no maior pólo Industrial do Norte Pioneiro", promete Betão, que desde que assu-miu a prefeitura tem apos-tado na industrialização do município com a implanta-ção de uma política “agres-siva” de atração de novas empresas.
DIVULGAÇÃO
Após determinação judicial, concessionária afirma que obras de duplicação já começaram
JAGUARIAÍVA
Empresários visitam obras de parque industrial
Secretário João de Barros, prefeito Betão e empresários que irão se instalar no município
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
MAIO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
DESPESAS
Dotação inicial(d)
Créditosadicionais (e)
Dotação atualizada(f) = (d + e) No bimestre (g) No bimestre (i)Até bimestre (h) Até bimestre (j) % (j / f)
103,002.91 Outras transferê ncias correntes 266,769.44(32,779.01)2,154,365.0073,830.61 Demais receitas correntes 11,787.98178.25323,019.90
2,655.59 Dívida Ativa 1,185.8627.7940,000.0071,175.02 Diversas receitas correntes 10,602.12150.46283,019.90
0.00 (-)Deduçõ es das demais receitas correntes 0.000.000.0055,186.49119,744.000.00RECEITAS DE CAPITAL(II) 5,750,000.00
0.00 Operaçõ es de crédito(III) 0.000.00600,000.000.00 Amortizaçõ es de empréstimos (IV) 0.000.000.000.00 Alienação de ativos (V) 0.000.000.00
55,186.49 Transferê ncias de capital 119,744.000.004,650,000.000.00 Convê nios 119,744.000.004,150,000.00
55,186.49 Outras transferê ncias de capital 0.000.00500,000.000.00 Outras receitas de capital 0.000.00500,000.00
55,186.49119,744.000.00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 5,150,000.004,685,094.424,989,231.511,147,770.14RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) 18,306,900.90
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
PrevisãoatualizadaDESPESAS PRIMÁRIAS
No Bimestre Jan à Jun 2014 Jan à Jun 2013
DESPESAS EMPENHADAS
0.005,397,843.441,697,154.10DESPESAS CORRENTES (VIII) 11,757,500.000.00 Pessoal e encargos sociais 2,998,929.84994,059.046,125,900.000.00 Juros e encargos da dívida (I) 0.000.0010,000.000.00 Outras despesas correntes 2,398,913.60703,095.065,621,600.000.005,397,843.441,697,154.10DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) 11,747,500.000.00757,704.33650,066.29DESPESAS DE CAPITAL (I) 6,983,400.000.00 Investimentos 732,052.68638,739.076,913,400.000.00 Inversõ es financeiras 0.000.000.000.00 Concessão de empréstimos (II) 0.000.000.000.00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0.000.000.000.00 Demais inversõ es financeiras 0.000.000.000.00 Amortização da dívida (IV) 25,651.6511,327.2270,000.000.00732,052.68638,739.07DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) 6,913,400.000.000.000.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) 189,100.000.006,129,896.122,335,893.17DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) 18,850,000.00
0.00META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
(543,099.10)
B 11Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Página: 1 / 1
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO At é o Bim e s t r eNo Bim e s t r ePr e v is ã o Inic ial d a Re c e it aPr e v is ã o At u al iz ad a d a Re c e it a
De s p e s as Liq u id ad asDe s p e s as Em p e nh ad asDo t aç ã o At u al iz ad aCr é d it o s Ad ic io naisDo t aç ã o Inic ial
Dé f ic it Or ç am e nt ár ioSal d o s d e Ex e r c í c io s Ant e r io r e s
Re c e it as Re al iz ad as
Su p e r áv it Or ç am e nt ár io
0.000.00
0.00214,406.67
2,347,220.390.00
0.00
0.001,147,764.61
18,930,000.00
5,009,031.810.000.00
18,930,000.000.00
18,930,000.006,155,547.773,034,864.22
0.00
18,930,000.00
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO No Bim e s t r e At é o Bim e s t r eDe s p e s as Em p e nh ad as 2,347,220.39 6,155,547.77
3,034,864.22214,406.67De s p e s as Liq u id ad as
RECEITA CORRENTE LÍQ UIDA - RCLRe c e it a Co r r e nt e Lí q u id a 1,147,770.14
No Bim e s t r e At é o Bim e s t r e4,889,509.49
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA No Bim e s t r e At é o Bim e s t r e
Re s u l t ad o Pr e v id e nc iár io (IV - V) De s p e s as Pr e v id e nc iár ias (V) Re c e it as Pr e v id e nc iár ias (IV)Re gim e Pr ó p r io d e Pr e v id ê nc ia So c ial d o s Se r v id o r e s Pú b l ic o s
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Me t a f ix ad a no ane x o d em e t as f is c ais d a LDO (a)
Re s u l t ad o ap u r ad o at é ob im e s t r e (b )
% e m r e l aç ã o a m e t a (b /a)
Re s u l t ad o Pr im ár ioRe s u l t ad o No m inal 0.00
0.00 (1,140,664.61)(1,403,154.46)
0.00 %0.00 %
Ins c r iç ã oMOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Canc e l am e nt o at éo b im e s t r e
Pagam e nt o at é ob im e s t r e
Sal d o
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Po d e r Ex e c u t iv o Po d e r Le gis l at iv oRESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Po d e r Ex e c u t iv o Po d e r Le gis l at iv oTOTAL 482,947.78
0.00441,990.96
0.0040,956.82 0.00
0.00
377,511.550.00
377,511.55
0.000.00
0.000.00
0.00
40,956.820.00
64,479.410.00
105,436.23
Val o r ap u r ad o at é ob im e s t r e
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
Mí nim o Anu al d e 25 % d o s Im p o s t o s na Manu t e nç ã o e De s e nv o l v im e nt o d o Ens ino - MDEMí nim o Anu al d e 6 0% d o FUNDEB na Re m u ne r aç ã o d o Magis t é r io c o m Ed u c aç ã o Inf ant il e Ens ino 300,475.32
667,091.98 25% / 18%60% 33.02 %
14.37 %
Lim it e s c o ns t it u c io nais anu ais% Mí nim o a ap l ic ar no
e x e r c í c io% Ap l ic ad o at é o
b im e s t r e
RECEITAS DE OPERAÇÕ ES DE CRÉ DITO E DESPESAS DE CAPITAL Val o r ap u r ad o at é o b im e s t r e Sal d o a r e al iz arRe c e it a d e Op e r aç õ e s d e Cr é d it oDe s p e s a d e Cap it al Lí q u id a
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Ex e r c í c io e mRe f e r ê nc ia
10º Ex e r c í c io 20º Ex e r c í c io 3 5 º Ex e r c í c io
Re gim e Pr ó p r io d e Pr e v id ê nc ia So c ial d o s Se r v id o r e s Pú b l ic o s Re c e it as Pr e v id e nc iár ias (IV) De s p e s as Pr e v id e nc iár ias (V) Re s u l t ad o Pr e v id e nc iár io (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Val o r ap u r ad o at é o b im e s t r e Sal d o a r e al iz arRe c e it a d e Cap it al Re s u l t ant e d a Al ie naç ã o d e At iv o sAp l ic aç ã o d o s Re c u r s o s d a Al ie naç ã o d e At iv o s
Val o r ap u r ad o at é ob im e s t r e
DESPESAS COM AÇÕ ES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚ DE Lim it e s c o ns t it u c io nais anu ais% Mí nim o a ap l ic ar no
e x e r c í c io% Ap l ic ad o at é o
b im e s t r eDe s p e s as Pr ó p r ias c o m Aç õ e s e Se r v iç o s Pú b l ic o s d e Saú d e 1,377,467.89 15% 29.67 %
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Val o r ap u r ad o no Ex e r c í c io Co r r e nt eTo t al d as De s p e s as /RCL ( % )
B 12Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
01/01/2014 A 3 0/06 /2014
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
DESTINAÇÃO DE RECURSOSDISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTAOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE
% d o TOTAL DAS GARANTIAS s o b r e a RCL 0. 00 0. 00 0. 00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (% ) 22. 00 22. 00 22. 00
CONTRAGARANTIAS RECEBIDASat é o 2º Se m e s t r eat é o 1º Se m e s t r e
SALDO EXERCÍCIOANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
GARANTIAS EXTERNAS (I) 0.00 0.00 0.00
Aval ou fiança em operação de crédito 0.00 0.00 0.00
Outras Garantias nos termos da LRF - - -
GARANTIAS INTERNAS (II) 0.00 0.00 0.00
Aval ou fiança em operação de crédito 0.00 0.00 0.00
Outras Garantias nos termos da LRF - - -
TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) 0. 00 0. 00 0. 00
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
B 15Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
JANEIRO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
RECEITASPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
(a) (b ) (a - b )
RECEITA DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0.00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00Alienação de Bens Mó veis
0.00 0.00 0.00Alienação de Bens Imó veis
TOTAL 0.00 0.00 0.00
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
DESPESASDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS SALDO A REALIZAR
(c ) (d ) (c - d )
Despesas de Capital 0.00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00Investimentos
0.00 0.00 0.00Inversõ es Financeiras
0.00 0.00 0.00Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdê ncia 0.00 0.00 0.00
0.00 0.00 0.00Regime Pró prio dos Servidores Públicos
TOTAL 0.00 0.00 0.00
SALDO FINANCEIRO APLICAREXERCÍCIO ANTERIOR
(e )DO EXERCÍCIO
(f )SALDO ATUAL
(e + f )
0.001,240.64 1,240.64
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Página: 1 / 1ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕ ES DE CRÉ DITO E DESPESAS DE CAPITAL
JANEIRO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
RECEITASRECEITAS REALIZADAS Sal d o a Re al iz ar
No Bim e s t r e At é o Bim e s t r e(b ) (a - b )
PREVISÃOATUALIZADA
(a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) 0.00 0.00 600,000.00600,000.00
DESPESASDESPESAS EMPENHADAS Sal d o a Re al iz ar
No Bim e s t r e At é o Bim e s t r e(b ) (a - b )
DOTAÇÃOATUALIZADA
(a)
DESPESAS DE CAPITAL 650,066.29 757,704.33 6,225,695.676,983,400.00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0.00 0.00 0.000.00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituiçõ es Financeiras 0.00 0.00 0.000.00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 650,066.29 757,704.33 6,225,695.676,983,400.00
(5,625,695.67)(757,704.33)(650,066.29)(6,383,400.00)APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕ ES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚ DE
JANEIRO A JUNHO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Página: 1 / 2
Previsão inicial Previsãoatualizada (a) Até o bimestre (b) % (b/a)
RECEITAS REALIZADASRECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) 11,693,206.00 11,693,206.00 4,642,493.20 39.70 Impostos líquidos 808,041.00 808,041.00 239,673.72 29.66 Impostos 808,041.00 808,041.00 239,673.72 29.66 (-)Deduçõ es da Receita de Impostos 0.00 0.00 0.00 0.00 Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos 87,600.00 87,600.00 2,507.87 2.86 Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos 87,600.00 87,600.00 2,507.87 2.86 (-)Deduçõ es da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos 0.00 0.00 0.00 0.00 Receitas de transferê ncias constitucionais e legais 10,797,565.00 10,797,565.00 4,400,311.61 40.75 Da união 8,765,865.00 8,765,865.00 3,518,587.64 40.14 Do estado 2,031,700.00 2,031,700.00 881,723.97 43.40TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) 966,800.00 966,800.00 317,593.26 32.85 Da união para o município 866,800.00 866,800.00 317,593.26 36.64 Do estado para o município 100,000.00 100,000.00 0.00 0.00 Demais municípios para o município 0.00 0.00 0.00 0.00 Outras receitas do SUS 0.00 0.00 0.00 0.00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) 0.00 0.00 0.00 0.00OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS 6,271,994.00 6,271,994.00 49,167.03 0.78 Outras Receitas Orçamentárias 8,242,534.00 8,242,534.00 787,640.84 9.56 (-)Deduçõ es de Outras Receitas Orçamentárias 0.00 0.00 0.00 0.00 (-)Dedução Para o Fundeb 1,970,540.00 1,970,540.00 738,473.81 37.48TOTAL 18 , 9 3 2, 000. 00 18 , 9 3 2, 000. 00 5 , 009 , 25 3 . 49 26 . 46
Dotação inicial Dotaçãoatualizada (c) Até o bimestre (d) % (d/c)
Dotação inicial Dotaçãoatualizada Até o bimestre (e) % (e/V)
DESPESAS EMPENHADASDESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e) % (e/V)
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) 3,185,800.00 3,290,800.00 1,676,601.76 100.00 896,647.10 100.00(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 788,800.00 810,800.00 299,133.87 17.84 183,271.63 10.93 Recursos de transferê ncias do sistema único de saúde - SUS 788,800.00 810,800.00 299,133.87 17.84 183,271.63 10.93 Recursos de operaçõ es de crédito 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Outros recursos 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕ ES E SERVIÇOS PÚ BLICO DE SAÚ DE (VI) 2, 3 9 7 , 000. 00 2, 48 0, 000. 00 1, 3 7 7 , 46 7 . 8 9 8 2. 16 7 13 , 3 7 5 . 47 7 9 . 5 6
Inscritos em Cancelados em
RESTOS A PAGARCONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕ ES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚ DE NA RECEITA LÍQ UIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIASCONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [ (V - VI) / I]
29 . 6 7
0.00 0.00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕ ES E SERVIÇOS PÚ BLICOS DE SAÚ DE
JANEIRO A JUNHO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Página: 2 / 2
Dotação inicial Dotaçãoatualizada Até o bimestre (g) % (g/total g)
DESPESAS EMPENHADASDESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
B 17Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
JANEIRO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 48 - Anexo VII
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
Página: 1 / 1
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL
Despesa total com pessoal - DTP
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )
Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida consolidada líquida
Limite definido por resolução do senado federal
GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das garantias de valores
Limite definido por resolução do senado federal
OPERAÇÕ ES DE CRÉ DITO VALOR % SOBRE A RCL
Operaçõ es de crédito internas e externas
Operaçõ es de crédito por antecipação da receita
Limite definido pelo senado federal para operaçõ es de crédito internas e externas
Limite definido pelo senado federal para operaçõ es de crédito por antecipação da receita
RESTO A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS APAGAR NÃO
PROCESSADOS
SUFICIÊNCIA ANTES DAINSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
5,087,720.84 51.46
5,338,522.70 54.00
5,071,596.56 51.30
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 0.00
0.00 22.00
0.00 0.00
0.00 0.00
1,581,784.50 16.00
692,030.72 7.00
0.00 0.00
Técnico em Contabilidade
Tamotsu Mário Emoto - CRC - 023897/O-9
Prefeito Municipal
MÁRCIO LEANDRO DA SILVA
Controle Interno
Júlio Cezar Lopes
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2014
O Município de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, torna público que fará realizar as 10:10 horas, do dia 08 de agosto de
2014, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260 licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL,
tipo menor preço por item, a preços fi xo e sem reajuste, que tem como objetivo a Compra de 01 (um) veículo tipo Furgão zero km , adaptados para ambulância de simples remoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014, conforme Termo de Adesão nº 434/2014, Firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com as características mínimas conforme Anexo I. As despesas para execução do objeto do Pregão em epígrafe correrão a conta dos
recursos fi nanceiros provenientes da Saúde e com contrapartida do Município, conforme Lei/Resolução nº 456 de 17 de dezembro de
2013. A documentação completa do Pregão se encontra à disposição dos interessados, podendo ser retirado gratuitamente junto ao Pre-goeiro e Equipe de Apoio, mediante apresentação de requerimento, junto ao setor de protocolo do Município. Contato pelos fones: (43) 3626-1490 – ramal 23. Local: Prefeitura Municipal de Jundiaí do
Sul, Praça Pio X, nº. 260, Centro, Jundiaí do Sul - Pr. Para o recebi-mento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMEN-TO”, fi ca determinado até o dia 08 de agosto de 2014, dás 08:00 às
9:30 horas para protocolo, iniciando-se o julgamento às 10: 10 horas do mesmo dia.
Jundiaí do Sul - PR, 24 de julho de 2014.Walderlei Leme Fernandes
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULEstado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2014PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa MODELO
PNEUS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. 010/2014, nos termos das Leis Federal nº. 10.520/2002 e 8.666/93, e suas
alterações posteriores.OBJETO: Contrato para Fornecimento de Pneus, Câmaras de ar e
Protetores (novos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS01 – D.E.C. – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.122.0010.2046 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEP. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1630 – 3.3.90.00.00.– 0 – 0 – 103 – Material de Consumo1640 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 104 – Material de Consumo1650 – 3.3.90.30.00.00 – 0 –107 – Material de Consumo
12.361.0016.2052 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
1960 – 3.3.90.30.00.00– 0 – 0 – 103 – Material de Consumo01970 – 3.3.90.30.00.00 – 0 -0 – 104 – Material de Consumo01980 – 3.3.90.30.00.00 – 0 -0–119 – Material de Consumo01990 – 3.3.90.30.00.00 – 0 -0–123 – Material de Consumo
VIGÊNCIA: 12/06/2015VALOR: R$ 217.018,00 (duzentos e dezessete mil e dezoito reais)
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2014. FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal - PR.
Jundiaí do Sul - PR, 28 de julho de 2014.Marcio Leandro da Silva
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2014
Ratifi co o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº. 031 de 10 de março de 2014, que declarou Dispen-
sável a Licitação, com fundamento no artigo 24, II, da lei 8.666/93, a favor da (s) empresa(s): – BORBA & CARVALHO, CNPJ Nº 00.149.840/0001-10, na Contratação de Empresa Prestadora de
Serviços mecânicos de geometria (alinhamento, balanceamento e cambagem) nos veículos da Frota Municipal, no valor total de R$
7.517,50 (sete mil quinhentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº. 8.666/93 vezes que o processo
se encontra devidamente instruído.PUBLIQUE-SE
Jundiaí do Sul, 23 de julho de 2014. Marcio Leandro da Silva
Prefeito Municipal
Decreto Legislativo Nº 188/2014
Ementa: Denomina Rua no Loteamento Residencial Campos Floridos, Município de Arapoti, Estado do Paraná e dá outras providê ncias.
A CÂ MARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua JEFFERSON LUIZ AMANCIO a Rua Projetada -1- entre o prolongamento da Rua dos Crisâ ntemos até encontrar a divisa seca do Residencial Inpacel II, Quadro urbano desta
Cidade de Arapoti Paraná, no Loteamento Residencial Campos Floridos, aprovado em 10/12/2012, largura da Rua inicia-se com 13,50 até o fi nal
da Rua extensão de 2.194,28 m² .
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõ es em contrário.
Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessõ es Francisco Sidinei Rogenski , em 29 de Julho de 2013.
Decreto Legislativo Nº 189/2014
Ementa: Denomina Rua no Loteamento Residencial Campos Floridos, Município de Arapoti, Estado do Paraná e dá outras providê ncias.
A CÂ MARA MUNICIPAL DE ARAPOTI APROVOU E A MESA DIRE-TORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica denominada de Rua ALCIDES JOSÉ CARNEIRO, a Rua Projetada -2- entre a Rua projetada -1- até encontrar a área mu-nicipal quadra 03, no quadro urbano desta cidade de Arapoti, Paraná, Loteamento Residencial Campos Floridos, aprovado em 10/12/2012, largura da Rua inicia-se com 16,00 até o fi nal da Rua, extensão de 850,00 m² .
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõ es em contrário.
Edifício Vereador Hercílio Ferreira de CamargoSala das Sessõ es Francisco Sidinei Rogenski , em 29 de Julho de 2013.
LUIS CARLOS MOREIRA
Presidente
NERILDA APARE-CIDA PENNA
MARINEO JOÃO MENDES FERREIRA
1ª Secretária Vice- Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI - PRRUA PLACÍDIO LEITE Nº 148 CENTRO CÍVICO CEP 84.990-000 / FONE (43) 3512-3000 CNPJ Nº 75.658.377/0001-31
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Ratifi co o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 11/2014, para contratação das empresas vencedoras do Pregão Eletrô nico sob o nº 19/2013– FNDE, através de adesão as Atas de Registro de Preços nº 64/2013 e 73/2013, para aquisição de aparelhos de ar condicionado em atendimento a entidades educacionais das redes públicas de en-sino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Termo de Compromisso PAR nº 201403079, a favor das empresas: Electrolux da Amazô nia Ltda, inscrita CNPJ nº 02.421.684/0001-20, no valor de R$ 2.319,98 e, Gazin Indústria e Comércio de Mó veis e Eletrodo-mésticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 77.941.490/0195-06, no valor de R$ 1.830,00, conforme proposta nos autos, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, com base no Artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 1 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: diario@ ibaiti.pr.gov.br Ê
ÊOsÊatosÊoficiaisÊpublicadosÊs�oÊ
assinadosÊdigitalmenteÊ
ÊÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 13 8 2, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, que institui a Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços e dispõ e sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.
O SENHOR ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõ es que lhe confere o Art. 66º, Inciso VI da Lei Orgâ nica Municipal, de, 27/04/90 e o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔ NICA DE SERVIÇOS (NFS-e) Se ç ã o I
Da Definição da NFS-e Ar t . 1º – Considera-se Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços- NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti, com o objetivo de registrar as operaçõ es relativas à prestação de serviços.
Se ç ã o II Das Informaçõ es Necessárias à NFS-e
Ar t . 2º – A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informaçõ es: I – número sequencial da nota; II – có digo de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do operador emissor; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – có digo do serviço; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Ibaiti, quando for o caso; XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043 /2014-PMI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informaçõ es do Processo de Dispensa de Lic it aç ã o nº 043 /2014, referente à AQ UISIÇÃO DE MATERIAIS DE FONOAUDIOLOGIA, no valor total R$ 3 . 25 4, 00 (Tr ê s Mil Du z e nt o s e Cinq u e nt a e Q u at r o Re ias ), tendo em vista o previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/93 HOMOLOGO a contratação em favor da empresa: ANA ELISA SALOMÃO BOSQ UE - EPP CNPJ nº . 10. 17 3 . 005 /0001-7 0.
Publique-se.
Ibaiti-PR, 25 de Julho de 2014.
ROBERTO REGAZZO
Pr e f e it o Mu nic ip al
fonte, quando for o caso; XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição. § 1º – A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Município de Ibaiti” – “Departamento de Tributação” – “Nota Fiscal de Serviços Eletrô nica – NFS-e”. § 2º – O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3º – A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do c ap u t deste artigo é opcional: I – para as pessoas físicas; II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI. § 4º – As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual pró prio a ser homologado por Decreto específico do Executivo municipal.
Se ç ã o III
Da Emissão da NFS-e Ar t . 3 º – Caberá à Administração Tributária definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e. Ar t . 4º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto: I – os profissionais autô nomos; II – as sociedades uniprofissionais. § 1º – A opção referida no c ap u t deste artigo depende de autorização da Administração Tributária, devendo ser solicitada no endereço eletrônico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Acesso. § 2º – A Administração Tributária comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização. § 3º – A opção referida no c ap u t deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. § 4º – Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão na competê ncia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo entregar os blocos de Notas Fiscais para serem inutilizadas pela Administração Tributária. Ar t . 5 º – A NFS-e deve ser emitida o n-l ine , por meio da Internet, no endereço eletrô nico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ibaiti, mediante a utilização de usuário e senha. § 1º – O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê -lo para todos os serviços prestados. § 2º – A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviado por “e-mail” o link para emissão ao tomador de serviços, por sua solicitação.
§ 3º – Se o tomador de serviços tiver “e-mail”, o sistema deverá enviar por “e-mail” o link para visualização da NFS-e. § 4º – Se o prestador de serviços desejar não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um
IBAITI
B 18Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 2 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: diario@ ibaiti.pr.gov.br Ê
ÊOsÊatosÊoficiaisÊpublicadosÊs�oÊ
assinadosÊdigitalmenteÊ
ÊÊ
não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um termo de responsabilidade pela notificação ao tomador de serviços. Ar t . 6 º – No caso de eventual impedimento da emissão o n-l ine da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisó rio de Serviços – RPS, que deverá ser substituído por NFS-e na forma deste regulamento. Parágrafo único – O RPS deverá ser autorizado pela Administração Tributária. Ar t . 7 º – Alternativamente ao disposto no artigo 5º deste Decreto, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Ar t . 8 º – O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema pró prio do contribuinte, conforme previsto no parágrafo único do artigo 6º deste Decreto, devendo conter todos os dados exigidos no artigo 2º, inciso VI, exceto em sua alínea “c”. § 1º – O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do prestador de serviços. § 2º – Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, a Administração Tributária poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS em estabelecimento gráfico mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF. Ar t . 9 º – O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). § 1º – Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida pela identificação numérica do equipamento emissor previamente cadastrado no sistema. § 2º – Serão disponibilizados recursos da tecnologia w e b s e r v ic e para integração entre o sistema pró prio do prestador e o sistema NFS-e, sendo que, para este caso, o prestador de serviços deverá realizar testes de utilização e homologação. Ar t . 10 – O RPS, tratado nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º deste Decreto, deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mê s seguinte ao da prestação de serviços. § 1º – O prazo previsto no c ap u t deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. § 2º – O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t deste artigo. § 3º – A não-substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços à s penalidades previstas na legislação em vigor. § 4º – A não-substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional. § 5º – Na utilização do RPS, será considerada como competê ncia o mê s/ano da data de emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e.
Se ç ã o IV Do Documento de Arrecadação
Ar t . 11 – O recolhimento do imposto, referente à s NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema. Parágrafo único – Não se aplica o disposto no c ap u t deste artigo à s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que tratam as Leis Complementares nºs 123, 127 e 128, estabelecidas no Município de Ibaiti e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõ es – SIMPLES NACIONAL.
Se ç ã o V Do Cancelamento do RPS e da NFS-e e da carta de correção
Ar t . 12 – O prazo para cancelamento da RPS e da NFS-e encerra-se no dia 5 do mê s subsequente ao mê s da competê ncia. Parágrafo único – Apó s o encerramento do prazo de que trata o c ap u t deste artigo, o RPS e a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Ar t . 13 – A carta de correção não deve ser utilizada para corrigir: I – o valor do serviço, das deduçõ es, base de cálculo, alíquota e imposto; II – dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; III – o número da Nota Fiscal Eletrô nica e a data de emissão; IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; V – a indicação da existê ncia de ação judicial relativa ao ISS; VI – a indicação do local de competê ncia do ISS; VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisó rio de Serviços – RPS.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ar t . 14 – Os prestadores de serviço que estão em regime de tributação do ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e junto à Administração Tributária do Município de Ibaiti. Ar t . 15 – As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Parágrafo único – Apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t , a consulta à s NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Ar t . 16 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze. (28/07/2014).
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não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um termo de responsabilidade pela notificação ao tomador de serviços. Ar t . 6 º – No caso de eventual impedimento da emissão o n-l ine da NFS-e, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisó rio de Serviços – RPS, que deverá ser substituído por NFS-e na forma deste regulamento. Parágrafo único – O RPS deverá ser autorizado pela Administração Tributária. Ar t . 7 º – Alternativamente ao disposto no artigo 5º deste Decreto, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, devendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Ar t . 8 º – O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema pró prio do contribuinte, conforme previsto no parágrafo único do artigo 6º deste Decreto, devendo conter todos os dados exigidos no artigo 2º, inciso VI, exceto em sua alínea “c”. § 1º – O RPS deve ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do prestador de serviços. § 2º – Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido, a Administração Tributária poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS em estabelecimento gráfico mediante Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF. Ar t . 9 º – O RPS será numerado e utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). § 1º – Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida pela identificação numérica do equipamento emissor previamente cadastrado no sistema. § 2º – Serão disponibilizados recursos da tecnologia w e b s e r v ic e para integração entre o sistema pró prio do prestador e o sistema NFS-e, sendo que, para este caso, o prestador de serviços deverá realizar testes de utilização e homologação. Ar t . 10 – O RPS, tratado nos artigos 6º, 7º, 8º e 9º deste Decreto, deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mê s seguinte ao da prestação de serviços. § 1º – O prazo previsto no c ap u t deste artigo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. § 2º – O RPS emitido, para todos os fins de direito, perderá sua validade apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t deste artigo. § 3º – A não-substituição do RPS pela NFS-e, ou a substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços à s penalidades previstas na legislação em vigor. § 4º – A não-substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional. § 5º – Na utilização do RPS, será considerada como competê ncia o mê s/ano da data de emissão do RPS, independente da data de conversão da NFS-e.
Se ç ã o IV Do Documento de Arrecadação
Ar t . 11 – O recolhimento do imposto, referente à s NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema. Parágrafo único – Não se aplica o disposto no c ap u t deste artigo à s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que tratam as Leis Complementares nºs 123, 127 e 128, estabelecidas no Município de Ibaiti e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõ es – SIMPLES NACIONAL.
Se ç ã o V Do Cancelamento do RPS e da NFS-e e da carta de correção
Ar t . 12 – O prazo para cancelamento da RPS e da NFS-e encerra-se no dia 5 do mê s subsequente ao mê s da competê ncia. Parágrafo único – Apó s o encerramento do prazo de que trata o c ap u t deste artigo, o RPS e a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Ar t . 13 – A carta de correção não deve ser utilizada para corrigir: I – o valor do serviço, das deduçõ es, base de cálculo, alíquota e imposto; II – dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; III – o número da Nota Fiscal Eletrô nica e a data de emissão; IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; V – a indicação da existê ncia de ação judicial relativa ao ISS; VI – a indicação do local de competê ncia do ISS; VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisó rio de Serviços – RPS.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ar t . 14 – Os prestadores de serviço que estão em regime de tributação do ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e junto à Administração Tributária do Município de Ibaiti. Ar t . 15 – As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Parágrafo único – Apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t , a consulta à s NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Ar t . 16 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze. (28/07/2014).
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Se ç ã o IV Do Documento de Arrecadação
Ar t . 11 – O recolhimento do imposto, referente à s NFS-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema. Parágrafo único – Não se aplica o disposto no c ap u t deste artigo à s microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais de que tratam as Leis Complementares nºs 123, 127 e 128, estabelecidas no Município de Ibaiti e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõ es – SIMPLES NACIONAL.
Se ç ã o V Do Cancelamento do RPS e da NFS-e e da carta de correção
Ar t . 12 – O prazo para cancelamento da RPS e da NFS-e encerra-se no dia 5 do mê s subsequente ao mê s da competê ncia. Parágrafo único – Apó s o encerramento do prazo de que trata o c ap u t deste artigo, o RPS e a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. Ar t . 13 – A carta de correção não deve ser utilizada para corrigir: I – o valor do serviço, das deduçõ es, base de cálculo, alíquota e imposto; II – dados cadastrais que impliquem qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; III – o número da Nota Fiscal Eletrô nica e a data de emissão; IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; V – a indicação da existê ncia de ação judicial relativa ao ISS; VI – a indicação do local de competê ncia do ISS; VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisó rio de Serviços – RPS.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ar t . 14 – Os prestadores de serviço que estão em regime de tributação do ISS por estimativa deverão requerer o seu enquadramento para emissão de NFS-e junto à Administração Tributária do Município de Ibaiti. Ar t . 15 – As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei. Parágrafo único – Apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t , a consulta à s NFS-e emitidas somente poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. Ar t . 16 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze. (28/07/2014).
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 3 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ BLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ Ê
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2014-IBAITIPREVI
CONTRATANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI.
CONTRATADA: M.G. ASSESSORIA EM RECURSOS
HUMANOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 05.783.940/0001-18. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação.
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL: Artigos 23, inciso II, alínea “a”, e 24, §1° , da
Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
Ibaiti, Estado do Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANTÔ NIO CARLOS ARRUDA Presidente
Ac e s s e o s it e : w w w . ib ait i. p r . go v . b r
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
ATO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial do Município, ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 283| IBAITI, 25 de julho de 2014 | PÁGINA 1 e 2, referente à publicação das portarias n.º 511 e 512, de 23 de julho 2014. Ond e s e l ê : Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ es em contrário. Le ia-s e : Esta portaria entra em vigor a p ar t ir d e 01 d e ago s t o d e 2014, revogadas as disposiçõ es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze. (23/05/2014)
Ro b e r t o Re gaz z o Prefeito Municipal
Fe r nand o d e Ol iv e ir a Mar iano
Secretário Municipal de Administração
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ BLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ Ê
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2014-IBAITIPREVI TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ob j e t o : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação. Com base nas informaçõ es constantes do Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação, Processo nº 001/2014-IBAITIPREVI, referente à contratação da empresa M. G. ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 05 . 7 8 3 . 9 40/0001-18 , para prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação, onde foi observado o previsto no Artigo 23, inciso II, alínea “a” e no Artigo 24, Inciso II, bem como instruído conforme o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICO a referida dispensa, bem como encaminho o presente processo para o Departamento competente para as devidas providê ncias quanto à contratação do objeto em epigrafe.
Publique-se. Ibaiti, Estado do Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANTÔ NIO CARLOS ARRUDA
Presidente do Ibaitiprevi
DANIELLE FERNANDA RODRIGUES DE PÁDUA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE DE IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pr e gã o Pr e s e nc ial nº 018 /2014-FMSI Tipo “Menor Preço” por It e m .
O Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, Estado do Paraná, torna que fará licitação Pr e gã o Pr e s e nc ial nº 018 /2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes de pacientes em tratamento de saúde fora do Município de Ibaiti, pelo período de 12 meses. O transporte será executado no trecho de ida e volta. VALOR TOTAL MÁXIMO : R$ 79.993,10 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e trê s reais e dez centavos). ABERTURA: 9 horas do dia 12 de Agosto de 2014. INFORMAÇÕ ES COMPLEMENTARES : A có pia do Edital e demais informaçõ es, encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Praça dos Trê s Poderes, 23, centro, no município de Ibaiti, Estado do Paraná, ou pelo telefone (43) 3546-7459, e ainda através de solicitação no e-mail licita.saude@ Ibaiti.pr.gov.br, no horário comercial, das 8h à s 11h30 e das 13h à s 17h. Ibaiti, Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 3 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ BLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ Ê
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2014-IBAITIPREVI
CONTRATANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI.
CONTRATADA: M.G. ASSESSORIA EM RECURSOS
HUMANOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 05.783.940/0001-18. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação.
VALOR: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL: Artigos 23, inciso II, alínea “a”, e 24, §1° , da
Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93.
Ibaiti, Estado do Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANTÔ NIO CARLOS ARRUDA Presidente
Ac e s s e o s it e : w w w . ib ait i. p r . go v . b r
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
ATO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial do Município, ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 283| IBAITI, 25 de julho de 2014 | PÁGINA 1 e 2, referente à publicação das portarias n.º 511 e 512, de 23 de julho 2014. Ond e s e l ê : Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ es em contrário. Le ia-s e : Esta portaria entra em vigor a p ar t ir d e 01 d e ago s t o d e 2014, revogadas as disposiçõ es em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e oito dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze. (23/05/2014)
Ro b e r t o Re gaz z o Prefeito Municipal
Fe r nand o d e Ol iv e ir a Mar iano
Secretário Municipal de Administração
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ BLICOS DO MUNICÍPIO DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ Ê
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2014-IBAITIPREVI TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ob j e t o : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação. Com base nas informaçõ es constantes do Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação, Processo nº 001/2014-IBAITIPREVI, referente à contratação da empresa M. G. ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 05 . 7 8 3 . 9 40/0001-18 , para prestação de serviços de Elaboração de estudos técnicos e Reestruturação do Regime pró prio de Previdê ncia Social, compreendendo a elaboração de projeto de Reformulação da Lei de Custeio, Benefícios e Estrutura Administrativa do RPPS e capacitação dos servidores para a implantação da nova legislação, onde foi observado o previsto no Artigo 23, inciso II, alínea “a” e no Artigo 24, Inciso II, bem como instruído conforme o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, RATIFICO a referida dispensa, bem como encaminho o presente processo para o Departamento competente para as devidas providê ncias quanto à contratação do objeto em epigrafe.
Publique-se. Ibaiti, Estado do Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANTÔ NIO CARLOS ARRUDA
Presidente do Ibaitiprevi
DANIELLE FERNANDA RODRIGUES DE PÁDUA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ DE DE IBAITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE DE IBAITI
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pr e gã o Pr e s e nc ial nº 018 /2014-FMSI Tipo “Menor Preço” por It e m .
O Fundo Municipal de Saúde de Ibaiti, Estado do Paraná, torna que fará licitação Pr e gã o Pr e s e nc ial nº 018 /2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transportes de pacientes em tratamento de saúde fora do Município de Ibaiti, pelo período de 12 meses. O transporte será executado no trecho de ida e volta. VALOR TOTAL MÁXIMO : R$ 79.993,10 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e trê s reais e dez centavos). ABERTURA: 9 horas do dia 12 de Agosto de 2014. INFORMAÇÕ ES COMPLEMENTARES : A có pia do Edital e demais informaçõ es, encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Praça dos Trê s Poderes, 23, centro, no município de Ibaiti, Estado do Paraná, ou pelo telefone (43) 3546-7459, e ainda através de solicitação no e-mail licita.saude@ Ibaiti.pr.gov.br, no horário comercial, das 8h à s 11h30 e das 13h à s 17h. Ibaiti, Paraná, 28 de Julho de 2014.
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 1 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: diario@ ibaiti.pr.gov.br Ê
ÊOsÊatosÊoficiaisÊpublicadosÊs�oÊ
assinadosÊdigitalmenteÊ
ÊÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 13 8 2, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, que institui a Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços e dispõ e sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.
O SENHOR ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõ es que lhe confere o Art. 66º, Inciso VI da Lei Orgâ nica Municipal, de, 27/04/90 e o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔ NICA DE SERVIÇOS (NFS-e) Se ç ã o I
Da Definição da NFS-e Ar t . 1º – Considera-se Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços- NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti, com o objetivo de registrar as operaçõ es relativas à prestação de serviços.
Se ç ã o II Das Informaçõ es Necessárias à NFS-e
Ar t . 2º – A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informaçõ es: I – número sequencial da nota; II – có digo de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do operador emissor; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – có digo do serviço; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Ibaiti, quando for o caso; XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043 /2014-PMI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informaçõ es do Processo de Dispensa de Lic it aç ã o nº 043 /2014, referente à AQ UISIÇÃO DE MATERIAIS DE FONOAUDIOLOGIA, no valor total R$ 3 . 25 4, 00 (Tr ê s Mil Du z e nt o s e Cinq u e nt a e Q u at r o Re ias ), tendo em vista o previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/93 HOMOLOGO a contratação em favor da empresa: ANA ELISA SALOMÃO BOSQ UE - EPP CNPJ nº . 10. 17 3 . 005 /0001-7 0.
Publique-se.
Ibaiti-PR, 25 de Julho de 2014.
ROBERTO REGAZZO
Pr e f e it o Mu nic ip al
utilizado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).
mais de 1 (um) equprecedida pela identificação numérica do equipamento emissor previamente cadastrado no sistema.
tecnologia prserviços deverá realizar testes de utilização e homologação.
7º, 8º e 9º deste Decreto, deverá ser substituído por NFS(décimo) dia dia 5 (cinco) do mê s seguinte ao da prestação de serviços.
artigo iniciapostergado caso vença em dia
de direito, perderá sua validade apó s transcorrido o prazo previsto no c ap u t
fonte, quando for o caso; XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição. § 1º – A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Município de Ibaiti” – “Departamento de Tributação” – “Nota Fiscal de Serviços Eletrô nica – NFS-e”. § 2º – O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3º – A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do c ap u t deste artigo é opcional: I – para as pessoas físicas; II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI. § 4º – As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual pró prio a ser homologado por Decreto específico do Executivo municipal.
Se ç ã o III
Da Emissão da NFS-e Ar t . 3 º – Caberá à Administração Tributária definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e. Ar t . 4º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto: I – os profissionais autô nomos; II – as sociedades uniprofissionais. § 1º – A opção referida no c ap u t deste artigo depende de autorização da Administração Tributária, devendo ser solicitada no endereço eletrônico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Acesso. § 2º – A Administração Tributária comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização. § 3º – A opção referida no c ap u t deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. § 4º – Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão na competê ncia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo entregar os blocos de Notas Fiscais para serem inutilizadas pela Administração Tributária. Ar t . 5 º – A NFS-e deve ser emitida o n-l ine , por meio da Internet, no endereço eletrô nico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ibaiti, mediante a utilização de usuário e senha. § 1º – O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê -lo para todos os serviços prestados. § 2º – A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviado por “e-mail” o link para emissão ao tomador de serviços, por sua solicitação.
§ 3º – Se o tomador de serviços tiver “e-mail”, o sistema deverá enviar por “e-mail” o link para visualização da NFS-e. § 4º – Se o prestador de serviços desejar não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um
ANO 2014 | EDIÇÃO Nº 284| IBAITI, segunda-feira, 28 de Julho de 2014 | PÁGINA 1 Ê
Pr e f e it u r a Mu nic ip al d e Ib ait i Praça dos Trê s Poderes - Rua Vereador José de Moura Bueno, 23 - Centro – CEP 84.900-000
Telefone (43)3546-7450 – E-mail: diario@ ibaiti.pr.gov.br Ê
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assinadosÊdigitalmenteÊ
ÊÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 13 8 2, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Regulamenta os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, que institui a Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços e dispõ e sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços.
O SENHOR ROBERTO REGAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE IBAITI, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõ es que lhe confere o Art. 66º, Inciso VI da Lei Orgâ nica Municipal, de, 27/04/90 e o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 769, de 24 de julho de 2014, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL ELETRÔ NICA DE SERVIÇOS (NFS-e) Se ç ã o I
Da Definição da NFS-e Ar t . 1º – Considera-se Nota Fiscal Eletrô nica de Serviços- NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema pró prio da Prefeitura do Município de Ibaiti, com o objetivo de registrar as operaçõ es relativas à prestação de serviços.
Se ç ã o II Das Informaçõ es Necessárias à NFS-e
Ar t . 2º – A NFS-e, conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informaçõ es: I – número sequencial da nota; II – có digo de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do operador emissor; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – có digo do serviço; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Ibaiti, quando for o caso; XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBAITI ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043 /2014-PMI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Com base nas informaçõ es do Processo de Dispensa de Lic it aç ã o nº 043 /2014, referente à AQ UISIÇÃO DE MATERIAIS DE FONOAUDIOLOGIA, no valor total R$ 3 . 25 4, 00 (Tr ê s Mil Du z e nt o s e Cinq u e nt a e Q u at r o Re ias ), tendo em vista o previsto no art. 24, II da Lei nº 8.666/93 HOMOLOGO a contratação em favor da empresa: ANA ELISA SALOMÃO BOSQ UE - EPP CNPJ nº . 10. 17 3 . 005 /0001-7 0.
Publique-se.
Ibaiti-PR, 25 de Julho de 2014.
ROBERTO REGAZZO
Pr e f e it o Mu nic ip al
fonte, quando for o caso; XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição. § 1º – A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Município de Ibaiti” – “Departamento de Tributação” – “Nota Fiscal de Serviços Eletrô nica – NFS-e”. § 2º – O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3º – A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do c ap u t deste artigo é opcional: I – para as pessoas físicas; II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI. § 4º – As funcionalidades do sistema estarão descritas em manual pró prio a ser homologado por Decreto específico do Executivo municipal.
Se ç ã o III
Da Emissão da NFS-e Ar t . 3 º – Caberá à Administração Tributária definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de NFS-e. Ar t . 4º – Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC, desobrigados da emissão de NFS-e, poderão optar por sua emissão, exceto: I – os profissionais autô nomos; II – as sociedades uniprofissionais. § 1º – A opção referida no c ap u t deste artigo depende de autorização da Administração Tributária, devendo ser solicitada no endereço eletrônico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, mediante o preenchimento do formulário de Solicitação de Acesso. § 2º – A Administração Tributária comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação sobre o pedido de autorização. § 3º – A opção referida no c ap u t deste artigo, uma vez deferida, é irretratável. § 4º – Os prestadores de serviços que optarem pela NFS-e iniciarão sua emissão na competê ncia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo entregar os blocos de Notas Fiscais para serem inutilizadas pela Administração Tributária. Ar t . 5 º – A NFS-e deve ser emitida o n-l ine , por meio da Internet, no endereço eletrô nico “http://www.ibaiti.pr.gov.br”, pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ibaiti, mediante a utilização de usuário e senha. § 1º – O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê -lo para todos os serviços prestados. § 2º – A NFS-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviado por “e-mail” o link para emissão ao tomador de serviços, por sua solicitação.
§ 3º – Se o tomador de serviços tiver “e-mail”, o sistema deverá enviar por “e-mail” o link para visualização da NFS-e. § 4º – Se o prestador de serviços desejar não enviar o “e-mail” de que trata o parágrafo anterior, deverá assinar um
PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBAITI (PR) e a empresa EQUIPLANO SISTEMAS LTDA. – CNPJ Nº 76.030.717/0001-48. OBJETO: O Presente Termo Aditivo tem por Objeto a prorrogação da vigê ncia e aplicação do reajuste do valor, conforme o índice acumulado do IGP-M, no período de Julho de 2013 a Junho de 2014, que foi de 6,2484%, do Contrato nº 051/2013-FMSI, em conformidade com o Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. DO VALOR: Pela prestação do Objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a partir de 12 de Julho de 2014, o valor mensal de R$ 1.274,98 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) D O PRA Z O : O p r az o v ig ê n c ia do C on tr ato n º 051/ 2013 -F M S I ser á p r or r og ado p elo p er í odo de 12 ( doz e) m eses, c on tados a p ar tir da assin atur a do p r esen te T er m o A ditiv o. D A RA T IF IC A Ç Ã O : T odas as dem ais c lá usulas do C on tr ato n º 051/ 2013 -F M S I n ã o atin g idas p elo p r esen te in str um en to f ic am r atif ic adas. Ibaiti ( PR) , 12 de Julho de 2014. S IRL E I T E IX E IRA D A S IL V A M A T T IO L L I S ec r etá r ia M un ic ip al de S aú de C O N T RA T A N T E JO S É T A RC Í S IO V IE RO E quip lan o S istem as L tda. C O N T RA T A D A
IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141
Assinado de forma digital por IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 DN: c=BR, st=PR, l=IBAITI, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR ONLINE CERTIFICADORA, cn=IBAITI PREFEITURA MUNICIPAL:77008068000141 Dados: 2014.07.28 22:38:36 -03'00'
B 19Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
JABOTICÂMARA DE IBAITI
JABOTIAVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO Nº. 02/2014 A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, comunica aos interessados, que se acha aberta licitação para a alienação de bens pró prios desta Municipalidade, em concordância com a Lei 8.666/9 3 e alterações subseqü entes conforme abaix o:
LOTE DESCRIÇÃO VALOR MINIMO ACEITO PELA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
1 CARRO FIAT STRADA TREK , ANO 2008/2008, CH ASSIS Nº. 9 B D27802A87076008, PLACA AWS- 0201 R$ 15.000,00
2 CARRO FIAT STILO, FLEX, ANO 2007/2007, CH ASSIS Nº. 9 B D19 240R73059 609 , PLACA DWB - 1525 R$ 15.000,00
3 CARRO GM/VECTRA GLS, GASOLINA, ANO DE FAB RICAÇÃO E MODELO 19 9 6/19 9 7CH ASSIS Nº. 9 B GJK 19 B VTB 536416, PLACA MAF 9 29 0. R$ 8.000,00
4 CARROCERIA GRANELEIRA, MEDIENDO APROXIMADAMENTE 8,00 X 2,40M R$ 2.000,00
5 MOTONIVELADORA FIATALLIS FG 70 SÉ RIE B , ANO 19 9 8/19 9 8 COMB USTIVEL DIESEL. R$ 50.000,00
6 TRATOR FORD 4/4 TL 75 E, ANO DE FAB RICAÇÃO 2002. R$ 20.000,00
7 VAN IMP/ H Y UNDAI H 100 GSR, DIESEL, PLACA, B TR 0280, ANO DE FAB RICAÇÃO 19 9 6/19 9 7. R$ 10.000,00
1.0 - Modalidade " LEILÃO” , tipo MAIOR LANCE. 2.0 - REALIZAÇÃO: Dia 18 de agosto de 2014, as 10h00min, no almox arifado da Prefeitura Municipal de Jaboti. 3.0 O credenciamento do leilão acontecera a partir das 8h00mim ate as 09h45min do dia 18 de agosto de 2014. 4.0 Serra indispensáv el a apresentação de certidão conforme o edital. 5.0 - LOCAL DA EXPOSIÇÃO: O obj eto encontra- se à disposição para v isitação no almox arifado da Prefeitura Municipal de Jaboti para no horário das 08h00minh às 11h00minh e das 13h00minh às 16h00minh. 6.0 - Informações complementares e Edital completo poderão ser obtidos j unto ao Setor de Licitações, sito à Praça Minas Gerais s/n, Jaboti - PR ou pelo telefone- 43 3622 11 22. Jaboti, 28 de j ulho de 2014.
João Antonio Juventino de Siqueira Presidente da Comissão de Licitação
Portaria 01/2014
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.9 69 .667/0001- 04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax : ( 0x x 43) 3622- 1122
CEP: 84.9 30- 000 - Jaboti – Paraná
DECRETO 65/2014
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do ex ercício de 2014, um cré dito adicional Suplementar, no v alor de R$ 31.261,42 ( Trinta e Um Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Q uarenta e Dois Centav os) conforme especificação a seguir:
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 0.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2781; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 0.13.00.00; OB RIGAÇÕ ES PATRONAIS 279 1; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 1.13.00.00; OB RIGAÇÕ ES PATRONAIS 2801; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 6.261,42 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 3041; 00746; B B - FMAS / PROG PETI - B OLSA 209 05- 8
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 3022; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 309 2; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.39 .00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3122; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 8.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.9 0.52.00.00; EQ UIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3143; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de cré ditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superáv it financeiro de recurso v inculado, no v alor de R$ 6.261,42 ( Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Q uarenta e Dois Centav os) , prev isto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I.
3041; 00746; B B - FMAS / PROG PETI - B OLSA 209 05- 8 .................................................................... R$ 6.261,42
Dispõe sobre abertura de Cré dito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o ex ercício de 2014.
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI
CNPJ: 75.9 69 .667/0001- 04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax : ( 0x x 43) 3622- 1122
CEP: 84.9 30- 000 - Jaboti – Paraná
DECRETO 65/2014
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 37/2013 de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do ex ercício de 2014, um cré dito adicional Suplementar, no v alor de R$ 31.261,42 ( Trinta e Um Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Q uarenta e Dois Centav os) conforme especificação a seguir:
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 0.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2781; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 0.13.00.00; OB RIGAÇÕ ES PATRONAIS 279 1; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 500,00 08.001; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2031; MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.1.9 1.13.00.00; OB RIGAÇÕ ES PATRONAIS 2801; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 6.261,42 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 3041; 00746; B B - FMAS / PROG PETI - B OLSA 209 05- 8
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO 3022; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.36.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 309 2; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 4.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.9 0.39 .00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3122; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
08; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ; Acré scimo; 8.000,00 08.002; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; Abertura 08.244.0012.2034; MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.9 0.52.00.00; EQ UIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3143; 0079 4; FEAS - PISO PARANAENSE DE ASSIT SOCIAL C/C 37.625- 6
Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de cré ditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superáv it financeiro de recurso v inculado, no v alor de R$ 6.261,42 ( Seis Mil e Duzentos e Sessenta e Um Reais e Q uarenta e Dois Centav os) , prev isto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I.
3041; 00746; B B - FMAS / PROG PETI - B OLSA 209 05- 8 .................................................................... R$ 6.261,42
Dispõe sobre abertura de Cré dito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o ex ercício de 2014.
2Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de cré ditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do ex cesso de arrecadação, no v alor de R$ 25.000,00 ( Vinte e Cinco Mil Reais) , prev isto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, conforme especificação a seguir:
A Câmara Municipal de Jaboti Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal de Jaboti, sanciono a seguinte Lei de Lei:
Art. 1o Em cumprimento, nos termo do Artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101 de 04/05/00, Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e a Lei Orgânica do Município de Jaboti, são estabelecidas nesta Lei as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2015, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 2º O orçamento do município de Jaboti - PR, para o Exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas na lei, compreendendo:
I- as metas e riscos fiscais; II- as prioridades da administração municipal; III- a estrutura do orçamento; IV- as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do
Município; V- as disposições sobre dívida pública municipal; VI- as disposições com as despesas com pessoal e seus encargos
sociais; VII- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII- as disposições gerais.
I – DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no anexo I desta lei.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, QUE DARA BASE PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE JABOTI PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DE LICI-TAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 26/2014A PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, Estado do Paraná, torna público que PRORROGOU A DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 26/2014, conforme segue: 1 - MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 26/2014. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por item. 2 – OB-
ormação de Registro de reço de Lubrificantes e iltros, visando futura aquisição, destinada à manutenção de máquinas e veículos das Secretarias de Viação, Educação e Agricultura da Prefeitura Municipal de Jaboti para o exercício de 2014. 3 - ABER-TURA DOS ENVELOPES: Dia 11/08/2014 à s 09h00min na Pre-feitura Municipal de Jaboti. 4 – INFORMAÇÕES COMPLEMEN-TARES: Demais informaçõ es bem como có pias completas do Edital poderão ser obtidas pessoalmente, junto ao Departamento de Administração, na Prefeitura Municipal de Jaboti, na Praça Minas Gerais, 175, no horário das 08h00minh à s 11h00minh e das 13h00minh à s 16h00minh.Edifício da Prefeitura Municipal de Jaboti, 29 de julho de 2014.Silvana Gonçalves Siqueira,
regoeira ficialPortaria nº 02/2014
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALJaboti – ParanáRESOLUÇÃO 006/2014SÚMULA – Aprovação da prestação de contas da primeira parcela do recurso do Incentivo Família Paranaense no valor de de oito mil cento e de oito reais e setenta centavos ofinancia-mento do Governo Estadual – Exercício 2013/2014. a alteração do Município de Jaboti – PR .O Conselho Municipal de Assistê ncia Social – CMAS, no uso de suas atribuiçõ es que lhe confere a Lei Municipal nº 30/2010; e Considerando a deliberação da plenária realizada em 22 de julho de 2014.RESOLVE:Art. 1º Aprovar prestação de contas da primeira parcela do recurso do Incentivo Família Paranaense no valor de dezoito mil cento e de oito reais e setenta centavos ofinanciamento do Governo Estadual – Exercício 2013/2014.Art. 2º Cientes que a referida Prestação de Contas, está correta e as açõ es estão previstas nas Políticas Sociais do Município e no Sistema Único de Assistê ncia Social – SUASArt. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Jaboti, 22 de julho de 2014._ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _Leandro Moreira Dos ReisPresidente do CMAS
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Art. 4º Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo III desta Lei . § 1º Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2014. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, O executivo Municipal encaminhará projeto de Lei à Câmara propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não são comprometidos. II - DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 5º As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2015, são aquelas definidas e demonstradas nos ANEXO II desta lei (art. 165, § 4º da CF). § 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2015 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no ANEXO II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta lei, e identificadas no anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à despesa estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 6º O orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 7o Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas
serão orçadas segundo os preços e os índices com as variáveis respectivas, vigentes em agosto de 2014.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária:
I- corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2014;
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A Câmara Municipal de Jaboti Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal de Jaboti, sanciono a seguinte Lei de Lei:
Art. 1o Em cumprimento, nos termo do Artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101 de 04/05/00, Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e a Lei Orgânica do Município de Jaboti, são estabelecidas nesta Lei as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2015, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal. Art. 2º O orçamento do município de Jaboti - PR, para o Exercício de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas na lei, compreendendo:
I- as metas e riscos fiscais; II- as prioridades da administração municipal; III- a estrutura do orçamento; IV- as diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do
Município; V- as disposições sobre dívida pública municipal; VI- as disposições com as despesas com pessoal e seus encargos
sociais; VII- as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII- as disposições gerais.
I – DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a denominada Lei de responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas no anexo I desta lei.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, QUE DARA BASE PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DO MUNICÍPIO DE JABOTI PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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II- estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de
acordo com a variação de preços previstos para o Exercício de 2015, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido;
III- observará para o montante das Despesas não seja superior ao
das Receitas;
IV- conterá previsão de correção semestral dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal;.
V- utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que
não se encontrem especificados em projetos e atividades;
VI- os valores fixados nas metas contidas no Anexo II poderão ser flexibilizados na proporção de 20% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa;
VII- o orçamento programa para 2015, será elaborado com as
seguintes unidades orçamentárias:
1. Câmara Municipal; 2. Administração e Fazenda; 3. Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; 4. Educação, Cultura e Esporte; 5. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 6. Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio ambiente; 7. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 8. Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo;
Art. 8º Os orçamentos para o exercício de 2015 destinarão recursos para Reserva de Contingência, não superiores à 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício. § 1º Os recursos da Reserva de Continência serão destinados ao atendimento passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme
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II- estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de
acordo com a variação de preços previstos para o Exercício de 2015, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido;
III- observará para o montante das Despesas não seja superior ao
das Receitas;
IV- conterá previsão de correção semestral dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 10% nesse período, dando ciência à Câmara Municipal;.
V- utilizará o controle da despesa por custo de serviços ou obras que
não se encontrem especificados em projetos e atividades;
VI- os valores fixados nas metas contidas no Anexo II poderão ser flexibilizados na proporção de 20% para mais ou para menos por ocasião de sua abertura em projetos e atividades no orçamento programa;
VII- o orçamento programa para 2015, será elaborado com as
seguintes unidades orçamentárias:
1. Câmara Municipal; 2. Administração e Fazenda; 3. Viação, Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; 4. Educação, Cultura e Esporte; 5. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 6. Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio ambiente; 7. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 8. Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo;
Art. 8º Os orçamentos para o exercício de 2015 destinarão recursos para Reserva de Contingência, não superiores à 1% das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício. § 1º Os recursos da Reserva de Continência serão destinados ao atendimento passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme
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disposto na portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e portaria STN nº 163/2001, art. 8º. § 2º Os recursos da Reserva de Continência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2015, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornam insuficientes. Art.9º A Lei Orçamentária para 2015 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:
I- da receita obedecerá o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
II- da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; III- do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
IV- outros anexos previstos em Lei, relativos á consolidação dos já mencionados anteriormente.
Parágrafo único. O orçamento para 2015, poderá ser alterado, mediante abertura de créditos suplementares até o limite de 30 % de seu valor por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto-legislativo do Presidente da Câmara Municipal, e por Resolução do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de Jaboti. Art. 10. São nulas as emendas apresentadas à proposta Orçamentária: I – Que não sejam compatíveis com esta Lei; II – Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida. Art. 11. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Art 166 da Constituição Federal, serão apresentadas na forma e no
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nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária. Parágrafo único. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 12. Só poderão ser contemplados no orçamento-programa para 2015, os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas aprovadas nesta lei. Art.13. O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino, nos termos da Emenda Constitucional nº. 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº. 9.424/96. Art. 14. O Legislativo enviará até o dia 30 de agosto de 2015, para inclusão no orçamento Geral do Município, a previsão de despesa para a Unidade do Legislativo, elaborada na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25. Art. 15. Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária. Art. 16. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá á seleção das prioridades estabelecidas no Anexo II da Lei, a serem incluídas na Proposta Orçamentária, podendo abranger programas não elencados, desde que financiados com recurso de outras esferas do governo. Art. 17. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas e privadas, para desenvolver programas nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, Indústria, Comércio, Serviços e outras, na área de sua competência. § 1º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, termo de compromisso, ou similares, conforme determina o art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 e o disposto no artigo §3.º, do art. 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal n.º 4320/64. § 2º As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
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Art. 18. O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse comum. Art. 19. Serão previstos no Orçamento os pagamentos de Precatórios Judiciais apresentados até 1o. de julho de 2014. Art. 20. A existência da meta ou prioridade constante no Anexo II desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta de Lei Orçamentária. Art. 21. Os incentivos de natureza tributária a investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e de empregos. Art. 22. Os Orçamentos para o exercício de 2015 obedecerão entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, e seus Fundos – arts. 1º, parág. 1º, 4º, I “a” e 48 da LRF. Art. 23. Os estudos para definição dos orçamentos da Receita para 2015, deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e sua evolução nos três últimos exercícios – Art. 12 LRF § 1º No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais, de realização de receitas, conforme disposto no Art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. § 2º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo - art. 12, para. 3º da LRF. Art. 24. Se a receita estimada para 2015, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primários e
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nominal, os poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional à suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo – art. 9º da LRF. I – projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de trans- ferências voluntárias; II – obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III – dotação para combustíveis destinada a frota de veículos dos Setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV – dotação para material de consumo e outros serviços de tercei- ros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação de cumprimento de metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não de mecanismos da limitação de empenhos e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programada para 2015, poderão ser expandidas em até 12% tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015. Art. 27. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão na Lei Orçamentária Anual se contemplados no plano Plurianual. Art. 28. O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, programação financeira das receitas e despesas e o cronograma da execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. Art. 29. Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para 2015 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a qualquer título se ocorrer ou estiver garantindo o ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.43, parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
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§ 2º Na lei Orçamentária Anual os Orçamentos das Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. Art. 30. A renúncia da receita estimada para o exercício financeiro de 2015, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita. Art. 31. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente as de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização de lei específica. Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do tesouro Municipal deverão prestar contas, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal. Art. 32. Os procedimentos administrativos de estimativa de impacto orçamentário – financeiro e declaração do ordenador da despesa que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo único. Para efeito no disposto no art. 16, parág. 3º, LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2015, em cada evento, não exceda o valor de 5 % (cinco por cento) do valor do orçamento para o exercício. Art. 33. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. Art. 34. Despesas de Competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal, quando firmados por convênio, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 35. A previsão das receitas e a fixação das despesas, serão orçadas para 2015, a preços correntes. Art. 36. A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
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Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Elementos de Despesa, com apropriação dos gastos nos respectivos sub-elementos. Parágrafo único: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Elemento de Despesa para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no Âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do poder Legislativo – art. 167, VI da Constituição Federal. Art. 37. Durante a execução orçamentária de 2015, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2015. Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, par. 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc. Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2015, serão objetos de avaliação permanentes pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40. A Lei Orçamentária de 2015 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de endividamento, apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato. Parágrafo único. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
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Art. 41. Ultrapassado o limite de endividamento, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 42. Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43. O Executivo e o Legislativo Municipal poderá realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo e concursos anteriores , e mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art. 169, §1º, II, da CF). Art. 44. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2015, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e 6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. Art. 45. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. Art. 46. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. I – eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas extras; III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Jaboti. Ou ainda, atividades
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próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 48. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000). Art. 49. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante ato fundamentado, tomar as medidas necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 50. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, §2º, da LRF).
Art. 51. Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária, as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhada a Câmara Municipal, prevendo:
a) recadastramento de ISSQN para inclusão de aproximadamente
70 Contribuintes. b) recadastramento de IPTU para inclusão de aproximadamente
100 unidades fiscais ou contribuintes e atualização de valor
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venal das unidades fiscais, através de revisão de planta de valores;
c) execução judicial da cobrança de dívida ativa.
Art. 52. Os tributos serão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo INPC, ou outro indexador que venha a substituí-lo. Art. 53. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ter desconto para pagamento à vista, nos termos da legislação municipal em vigor. Art. 54. O executivo municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita conforme disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2014. Parágrafo único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo. Art. 56. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência da tesouraria.
Art. 57. Os créditos Especiais e Extraordinário, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser abertos no exercício subseqüente por Ato do chefe do poder Executivo. Art. 58. A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente aos critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de maior necessidade dos beneficiados.
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Art. 59. As metas estabelecidas nesta lei constarão obrigatoriamente do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2014/2017. Art. 60. A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, aos 25 dias do mês de Junho de 2014.
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA PREFEITO MUNICIPAL
JABOTI PREFEITURA MUNICIPAL: 75969667000104CN = JABOTI PREFEITURAMUNICIPAL: 75969667000104, C = BR, L = JABOTI, S = PR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB2014.06.25 13: 48: 09 -03' 00'
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti.
Lei Municipal nº. 15, de 28 de maio de 2014.
Sú mula: Autoriz a o Poder Ex ecutiv o a aderir ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o Brasil” , a conceder ab ono pecuniá rio para “ Aux í lio Moradia e Transporte” e ab ono pecuniá rio para “ Aux í lio Alimentaç ã o” , e dá outras prov idê ncias.
A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná aprov ou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Ex ecutiv o autorizado a aderir ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” instituído pela Lei federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder abono pecuniário para “ Aux ílio Moradia e Transporte” e abono pecuniário “ Aux ílio Alimentação” aos profissionais v inculados ao Programa “ Mais Mé dicos” .
Artigo 2º. O abono pecuniário “ Aux ílio Moradia e Transporte” compreenderá o v alor mensal de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) , conforme § 3º, do artigo 3º, da Portaria nº. 30, de 12 de fev ereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, dev endo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Artigo 3º. O abono pecuniário “ Aux ílio Alimentação” compreenderá o v alor mensal de R$ 700,00 ( setecentos reais) , consoante o que determina o artigo 10, da Portaria nº. 30, de 12 de fev ereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Artigo 4º. Os benefícios dispostos nos artigos anteriores terão v igê ncia enquanto o mé dico estiv er v inculado ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” e atuar no Município de Jaboti e os v alores poderão ser reaj ustados anualmente, no mesmo período e índice de reaj uste dos salários dos serv idores públicos municipais, desde que não ex trapole os v alores máx imos definidos nas portarias que regulamentam o programa.
Artigo 5º. Nos termos do art. 17 da Lei federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013 as ativ idades desempenhadas no  mbito do Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” não criam v ínculo empregatício de qualquer natureza.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias, constantes do orçamento v igente, suplementadas se necessário e de repasses do Sistema Ú nico de Saúde.
Artigo 7 º. Esta Lei Municipal será regulamentada, no que for necessário, pelo Poder Ex ecutiv o Municipal.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em v igor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2014.
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal
JABOTI PREFEITURA MUNICIPAL: 75969667000104CN = JABOTI PREFEITURAMUNICIPAL: 75969667000104, C = BR, L = JABOTI, S = PR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB2014.05.28 15: 48: 11 -03' 00'
B 23Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti.
Motoniv eladora R$ 120,00 por hora Obs. Cessão para realização de serv iços em propriedade particular, dentro da circunscrição de Jaboti, com motorista do pró prio município, limitada a disponibilidade do v eículo, serv idor e horário do motorista.
B em Municipal Tarifa Pessoa Jurídica Pá- Carregadeira R$ 100,00 por hora Obs. 1. Cessão para realização de serv iços em propriedade particular, dentro da circunscrição de Jaboti, com motorista do pró prio município, limitada a disponibilidade do v eículo, serv idor e horário do motorista. Obs. 2. Para açude de gado terão prioridade os locais onde demonstre necessária a realização deste reserv ató rio como melhor meio de v iabilidade. Obs. 3. Para açude de piscicultura terão preferê ncia os pequenos produtores rurais, como meio de subsistê ncia.
B em Municipal Tarifa Pessoa Jurídica Retroescav adeira R$ 100,00 por hora Obs. 1. Cessão para realização de serv iços em propriedade particular, dentro da circunscrição de Jaboti, com motorista do pró prio município, limitada a disponibilidade do v eículo, serv idor e horário do motorista.
B em Municipal Tarifa Pessoa Jurídica Trator R$ 100,00 por hora Obs. Cessão para realização de serv iços de rome- niv eladora, espalhadeira de calcário, plantadeira, roçadeira, limpa fossa, carreta, dentro da circunscrição de Jaboti, com motorista do pró prio município, limitada a disponibilidade do v eículo, serv idor e horário do motorista.
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti.
Lei Municipal nº. 15, de 28 de maio de 2014.
Sú mula: Autoriz a o Poder Ex ecutiv o a aderir ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o Brasil” , a conceder ab ono pecuniá rio para “ Aux í lio Moradia e Transporte” e ab ono pecuniá rio para “ Aux í lio Alimentaç ã o” , e dá outras prov idê ncias.
A Câmara Municipal de Jaboti, Estado do Paraná aprov ou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Ex ecutiv o autorizado a aderir ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” instituído pela Lei federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013, a conceder abono pecuniário para “ Aux ílio Moradia e Transporte” e abono pecuniário “ Aux ílio Alimentação” aos profissionais v inculados ao Programa “ Mais Mé dicos” .
Artigo 2º. O abono pecuniário “ Aux ílio Moradia e Transporte” compreenderá o v alor mensal de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) , conforme § 3º, do artigo 3º, da Portaria nº. 30, de 12 de fev ereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, dev endo ser empregada na locomoção ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Artigo 3º. O abono pecuniário “ Aux ílio Alimentação” compreenderá o v alor mensal de R$ 700,00 ( setecentos reais) , consoante o que determina o artigo 10, da Portaria nº. 30, de 12 de fev ereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Artigo 4º. Os benefícios dispostos nos artigos anteriores terão v igê ncia enquanto o mé dico estiv er v inculado ao Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” e atuar no Município de Jaboti e os v alores poderão ser reaj ustados anualmente, no mesmo período e índice de reaj uste dos salários dos serv idores públicos municipais, desde que não ex trapole os v alores máx imos definidos nas portarias que regulamentam o programa.
Artigo 5º. Nos termos do art. 17 da Lei federal nº. 12.871, de 22 de outubro de 2013 as ativ idades desempenhadas no  mbito do Proj eto “ Mais Mé dicos para o B rasil” não criam v ínculo empregatício de qualquer natureza.
Artigo 6º. As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentárias pró prias, constantes do orçamento v igente, suplementadas se necessário e de repasses do Sistema Ú nico de Saúde.
Artigo 7 º. Esta Lei Municipal será regulamentada, no que for necessário, pelo Poder Ex ecutiv o Municipal.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em v igor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2014.
VANDERLEY DE SIQUEIRA E SILVA Prefeito Municipal
JABOTI PREFEITURA MUNICIPAL: 75969667000104CN = JABOTI PREFEITURAMUNICIPAL: 75969667000104, C = BR, L = JABOTI, S = PR, O = ICP-Brasil, OU = Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB2014.05.28 15: 48: 11 -03' 00'
Praça Minas Gerais, 175 - Paço Municipal - Jaboti.
Le i Mu nic ip al nº . 18 , d e 16 d e j u l h o d e 2014.
Al t e r a a Le i Mu nic ip al nº . 09 /2009 , d e 08 d e ab r il d e 2009 , e d á o u t r as p r o v id ê nc ias .
O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar t igo 1º . Fica criado o artigo 24-B na Lei Municipal nº. 09/2009, de 08 de abril de 2009, com a seguinte redação.
Art. 24-B. Ficam estabelecidos os valores para cessão do maquinário do Município para pessoas jurídicas.
Ar t igo 2º . O Anexo Único da Lei Municipal nº. 09/2009, de 08 de abril de 2009, fica denominado como Anexo I, e o anexo Único da presente Lei será incluído na Lei nº 09/2009 como Anexo II.
Ar t igo 3 º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal aos dezesseis dias do mê s de julho do ano de dois mil e quatorze (16/07/2014).
VANDERLEY DE SIQ UEIRA E SILVA
Pr e f e it o Mu nic ip al
Anex o II da Lei Municipal nº. 09/2009. Tab ela das Tarifas pela Cessã o de Bens Pú b licos:
B em Municipal Tarifa Pessoa Jurídica Caminhão Caçamba R$ 50,00 por v iagem Obs. 1. Cessão para transporte de terra de um local para outro, com motorista do pró prio município, limitada a disponibilidade do v eículo, serv idor e local para retirada da terra requisitada. A carga e descarga é de responsabilidade do requerente.
Le i Mu nic ip al nº . 19 , d e 16 d e j u l h o d e 2014.
Aprova o LOTEAMENTO VILA VIANA II e dá outras providê ncias.
A Câ mara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Vanderley de Siqueira e Silva, Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, sanciono a seguinte, LEI:
Ar t . 1º . Fica aprovado o loteamento Vila Viana II, em área de terras urbanas, situados no perímetro urbano da cidade de Jaboti, com área de 79.923,00m² , registrada sob matrícula n. 10.038, no C.R.I. da Comarca de Tomazina – Pr, de propriedade de José Carlos Viana e outros, assim distribuídos:
ESTATÍSTICAS: • ÁREA LOTEADA: 79.923,00m² 100,00% • LOTES: 49.526,54m² 61,968% • RUAS: 22.398,18m² 28,025% • ÁREA INSTITUCIONAL: 7.998,28m² 10,007%
Ar t . 2º . Fica incorporada ao Patrimô nio Público do Município de Jaboti a área de 30.396,46m² (trinta mil trezentos e noventa e seis metros e quarenta e seis decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária.
Ar t . 3 º . Fica estipulado o prazo estabelecido no cronograma, para a entrega do empreendimento todo executado, com obediê ncia rigorosa dos prazos constantes no mesmo apresentado e aprovado no Processo, constando as obras das benfeitorias exigidas, das especificaçõ es a seguir enumeradas: I - Demarcação de lotes, quadras e logradouros; II – Terraplanagem; III – Galerias de águas pluviais; IV – Rede de abastecimento de água;
V – Rede de energia elétrica; VI – Guias e sarjetas; e VII – Pavimentação (asfalto ou calçamento).
Ar t . 4º . Como garantia de execução das obras das benfeitorias preconizadas e impostas no artigo 3º, dará a instituidora do loteamento, em caução, através de escritura pública, os lotes indicados na planta e memoriais, sendo os lotes 11-12-13-14-15-16-17-18-19-20 da Quadra 12, lotes 1-2-3-4-12-13-14-15 da Quadra 13, lotes 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12 da Quadra 14, lotes 4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15 da Quadra 15, perfazendo um total de 42 (quarenta e dois) lotes, na forma do competente termo de caução encartado no presente Processo.
Ar t . 5 º . Fica dispensa a fase de fixação das diretrizes previstas nos artigos 6º e 7º, da Lei nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, nos termos do artigo 8º deste mesmo diploma legal.
Ar t . 6 º . São partes integrantes desta lei os anexos: ANEXO I - Mapa do Loteamento Vila Viana II. ANEXO II - Cronograma de execução das obras. ANEXO III - Licença de instalação do Instituto Ambiental do Paraná - IAP. ANEXO IV – Termo de caução de lotes.
Ar t . 7 º . A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, aos dezesseis dias do mê s de julho de dois mil e quatorze.
Vanderley de Siqueira e Silva Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAQUIM TAVORA- PARANAEDITAL DE LICITAÇAO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2014PREGAO PRESENCIAL 031/2014- TIPO MENOR PREÇO
b eto da licitação contratação de serviços de ornal para publicação de atos oficiais do munic pio de oa uim vora, com periodicidade m nima de 5 dias/semana, com espaço aproximado de 30 000 trinta mil cent metros de coluna, por no m nimo 4,6 cent metros de largura
ata e or rio de apresentação e abertura dos envelopes ata da entrega dos envelopes 14/0 /2014 das 0 00 rs s 0 2 , ata da abertura e ulgamento 14/0 /2014- s 0 30 Local da abertura re eitura unicipal de oa uim vora, Rua iguel ias, 226, stado do aran bs a documentação completa do dital dever ser retirada no endereço acima mencionado, no or rio comercial das 0 00 rs s11 30 rs e das 13 00 rs as 1 00 rsoa uim vora, 2 de ul o de 2014
Daniele Cristina de Oliveira Nabarroregoeira
Gelson Mansur NassarPrefeito Municipal
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2014
PREGÃO PRESENCIAL 033/2014 R R POR ITEMOBJETO: Contratação de em-presa para a uisição, con orme necessidade, de Frutas, Verduras e Legumes de 1 LI , destinados merenda escolar das Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e CRAS
entro de Re er ncia da s-sist ncia ocial, pelo per odo de 12 do e mesesDATA/HORÁRIO DA ENTREGA DOS ENVELOPES: 13/08/2014 das 0 00min s 0 2 minDATA/HORÁRIO DA ABERTURA
L 13/0 /2014 s 0 30minLOCAL DA ABERTURA: Rua
iguel ias, 226, stado do aran
Obs.: A documentação completa do dital dever ser retirada no endereço acima mencionado, no
or rio comercial das 0 00min s 11 30min e das 13 00min s
1 00minoa uim vora, em 2 de ul o
de 2014.
GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPALDANIELE DE OLIVEIRA NA-
RR R IR
MUNICÍPIO DE JOAQUIM TÁVORA- ESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃO
R I I R I 06 /2014PREGÃO PRESENCIAL 032/2014- MENOR PREÇO LOTE
ontratação de empresa para a uisição de ni ormes sportivos camisas, s orts, bermudas e meias , destinados ao epartamento de sportes
do unic pio de oa uim vora, con orme descrito no nexo I ermo de Re er-ncia do presente edital
/ R RI R L 12/0 /2014 das 0 30min s 0 5 min
/ R RI R R L 12/0 /2014 s 0 00minL L R R Rua iguel ias, 226, stado do aran
bs documentação completa do dital dever ser retirada no endereço acima mencionado, no or rio comercial das 0 00min s 11 30min e das 13 00min as 1 00minoa uim vora, em 2 de ul o de 2014
GELSON MANSUR NASSAR - PREFEITO MUNICIPALI L LI IR RR R IR
R RI 512/2014
esigna servidor disposição do Instituto de Identificação do aran
re eito unicipal de oa uim vora, stado do aran , no uso de suas atribuiç es legais
RESOLVE
R 1º ica designado o ervidor I IL , portador da carteira de identidade 60 3 3-0- - R , para atuar na rea de atividades inerentes emissão de arteira de Identidade nos termos do conv nio entre o unic pio
de oa uim vora e o Instituto de Identificação do aran
R 2º sta ortaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiç es em contr rio
oa uim vora, em 2 de ul o de 2014
GELSON MANSUR NASSAR PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM TÁVORA
JOAQUIM TÁVORA
JUNDIAÍ DO SUL
JUNDIAÍ DO SUL
PINHALÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SULESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº. 004/2014
A Senhora Presidente designada pela Portaria nº. 31 de 10 de março de 2014, não have ndo nenhuma inter-posição de recurso por parte das licitantes, torna público a ADJUDICAÇÃO do obj eto da Tomada de Preço nº. 004/2014 – pa ra CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZ ADA NA COLOCAÇÃO DE PISO, ATEN-
DENDO O EXIGIDO NAS NORMAS TÉ CNICAS DA AB NT ( NB R 6504) COM FORNECIMENTO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA COLOCAÇÃO NO CMEI NICE B RAGA – O B JETO DA PRESENTE TOMADA DE PREÇO, a empresa NELSON CAMARGO DECORAÇÕ ES – C NPJ Nº01.132.066/0001- 06, no va lor de R$ 13.255,33 ( treze mil duzentos e cinqüe nta e cinco reais e trinta e trê s centavos ) , assim sendo, fica a proponente acima citada vencedora do certame e sugere à autoridade superior a homologação da pre-
sente Tomada de Preço.
Jundiaí do Sul, 29 de j ulho de 2014.
Joana Darc Guimarães da Silva Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE H OMOLOGAÇÃO
H omologo a decisão da Comissão de Licitação, que foi nomeada atravé s da Portaria nº 031/2014, de 10 de março de 2014, a qual sugere a Contratação de empresa Especializada na Colocação de Piso, atendendo o ex -igido nas Normas Té cnicas da AB NT ( NB R 6504) com fornecimento de todo material necessário para coloca-ção no CMEI Nice B raga, conforme realização da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014, do tipo menor preço por GLOB AL, em favor da empresa: NELSON CAMARGO DECORAÇÕ ES – C NPJ Nº 01.132.066/0001-06, na importância de: R$ - 13.255,33 ( treze mil duzentos e cinqüe nta e cinco reais e trinta e trê s centavos ) .
Jundiaí do Sul, 29 de j ulho de 2014.
Marcio Leandro da Silva Prefeito Municipal
Ext ravi o de notas do produtor
WILLIAN OZ ORIO LEAL ANTUNES, sob RG 9033594- 4, morador do município de Wenceslau B raz, comunica o ext ravi o de notas de produtor, com a seguinte numeração: 5,6,7,8,31,32,36,37,38,39,41,44,54,55 e 56, respectiva mente com os números de autorizações: 22362674- 10, 33700874- 56, 41934184- 72, 47537664-20, 50711884- 81, 52353754- 08, de acordo com dados do B oletim de Ocorrê ncia nº 2014/71117 com data em
29/ 07/2014.
AUDIÊNCIA PÚ B LICALei Orçamentária Anual – L OA/2015
Claudinei B enetti, Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, na forma do art. 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal CONVIDA a população em geral e as entidades representativa s do município para a participação na Audiê ncia Pública para apreciação das metas e prioridades que integrarão a LEI ORÇAMENTÁRIA – L OA AO EXERCÍCIO DE 2015 a ser realizada no dia 31 de Julho de 2014 as 10:00 horas na sede da Câmara Municipal de Pinhalão à
Rua Frutuoso Pereira dos Santos nº 122.Pinhalão, 28 de Julho de 2014
Claudinei B enetti Prefeito Municipal
LEI 1233/2014S MULA: Desafeta im veis do município para fins habitacionais.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e , Eu, Claudinei B enetti, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
12.232, para fins habitacionais.Art. 2º Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de j ulho de 2014.CLAUDINEI B ENETTI Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 108/2014
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
DEFERIR pedido de retorno das ativi dades laborativa s referente ao primeiro padrão da servi dora pública municipal, a Senhora JAUNES MIRANDA DE OLIVEIRA, portadora do RG
nº 4.594.097- 7 e do CPF nº 014.910.729- 38,continuando a gozar de Licença sem Vencimento referente ao segundo padrão, de acordo com artigo 93 da Lei 273/93 E statuto dos Servi dores do
Município de Pinhalão.
Edifício da Prefeitura Municipal de PinhalãoEm 29 de j ulho de 2014
REGISTRE- SE E PUB LIQ UE- SE
C L A U D I N E I B E N E T T I Prefeito Municipal
B 26Q U A R T A - F E I R A , 3 0 D E J U L H O D E 2 0 1 4 - E D. 1 1 8 1EDITAIS
WENCESLAU BRAZ
AVISO DE LICITAÇÃO - SEG UNDA CONVOCAÇÃO REF. PREG ÃO PRESENCIAL – REG ISTRO DE PREÇOS Nº 43/2014
OB JETO: “ Seleção de propostas, v isando o registro de preço de baterias automotiv as, para uso na frota de v eículos lev es e pesados deste Município” . O Município de Wenceslau B raz – PR., torna publico aos interessados que, em face da ausê ncia de manifestação de qualquer interessado, na 1ª sessão marcada para o dia 25 de j ulho de 2014, foi a licitação declarada deserta pelo Ex mo. Sr. Prefeito. Outrossim, em respeito ao princípio da competitiv idade, por ordem e autorização do Ex mo. Sr. Prefeito, a pregoeira e equipe de apoio ex pede o presente, segundo av iso conv ocando ev entuais interessados em participar do certame, da seguinte forma: DATA DA NOVA SEÇÃO: 12 de agosto de 2014, às 10:00 horas. LOCAL: Edifício da Prefeitura Municipal. INFORMAÇÕ ES: Rua Ex pedicionários, nº 200, fone ( 043) 3528- 1157. Ficam mantidas todas as condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial n° 43/2014 de 10/07/2014, que permanece inalterado. Wenceslau B raz– Pr., 29 de j ulho de 2014. Mô nica de Oliv eira - Pregoeira Municipal
MUNICIPIO DE WENCESLAU B RAZ EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 32/2014
OBJETO: CONFECÇÃO DE TROFÉ US E MEDALH AS PARA PREMIAÇÃO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS.
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Wenceslau B raz - PR., para fins do art. 24, inciso “ II” , da Lei Federal n° 8.666/9 3, incluindo a alteração da Lei n° 9 .648, de 27 de maio de 19 9 8, TORNA PÚ B LICO, que o Ex mo. Sr. Prefeito Municipal – ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR, proferiu decisão no processo em destaque supra, RATIFICANDO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, para a Contratação, j unto a empresa – a) A.C. K LOSIENSK I E SILVA LTDA - ME, que indicou o menor preço para o fornecimento dos itens, no v alor Total de R$ 4.710,00 ( quatro mil setecentos e dez reais) , tudo conforme documentos nos autos.
Wenceslau B raz- Pr, 29 de j ulho de 2014.
ACELINO MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕ ES
LEI nº. 2.668/2014
SÚ MULA: “ Dispõe sobre a instituição do Super Programa de Recuperaç ã o Fiscal de W enceslau Braz – PR, REFIS MUNICIPAL, e dá outras prov idê ncias” .
O pov o do município de Wenceslau B raz, por seus representantes na Câmara Municipal, aprov ou e eu, Prefeito Municipal, Atahy de Ferreira dos Santos Júnior, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Super Programa de Recuperaç ã o Fiscal de W enceslau Braz – PR, REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de promov er a regularização de cré ditos tributários, decorrentes de dé bitos de pessoas físicas e j urídicas, relativ os a tributos municipais ( impostos, tax as e contribuição de melhoria) , v encidos até a data da publicação desta lei, inscritos ou não em dív ida ativ a, parcelados ou não, aj uizados ou não, com ex igibilidade suspensa ou não.
Pará grafo ú nico – Para fins prev istos nesta Lei, considerar- se- ão passiv eis de inclusão no Super Programa de Recuperação Fiscal de Wenceslau B raz – REFIS MUNICIPAL, à opção do suj eito passiv o, as tax as dev idas ao Serv iço de Vigilância do Município.
Artigo 2º - O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar- se- á por opção do suj eito passiv o, pessoa física ou j urídica, que fará j us ao regime especial de consolidação e parcelamento dos dé bitos fiscais no artigo anterior.
Pará grafo 1º - O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica na inclusão da totalidade dos dé bitos referidos no artigo 1º, em nome do suj eito passiv o, inclusiv e ou não constituídos, que serão incluídos no programa mediante Termo de Confissão de Dív ida e Comrpomisso de Pagamento.
Pará grafo 2º - Para os dé bitos tributários ainda não lançados e declarados espontaneamente pelo contribuinte, por ocasião da opção, não hav erá aplicação de multas de mora ou de oficio, bem como de j uros morató rios.
Artigo 3º - A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada de 01 de j unho de 2014 à 31 de j ulho do ano de 2014, mediante a utilização do Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL, conforme modelo a ser fornecido pelo Departamento de Tributação do Município com reconhecimento de Firma.
Artigo 4º - Os cré ditos tributários de que trata o artigo 1º, incluídos no REFIS MUNICIPAL, dev idamente confessados pelo suj eito passiv o, poderão ser pagos em até 10 ( dez ) parcelas mensais e sucessiv as, mediante deferimento do Secretario Municipal de Fazenda do Município de Wenceslau B raz – PR.
Pará grafo 1º - Os dé bitos ex istentes em nome do optante serão consolidados, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.
Pará grafo 2º - A consolidação abrangerá todos os dé bitos ex istentes em nome do suj eito passiv o até a data de publicação desta lei, pessoa física ou j urídica, inclusiv e os acré scimos legais, relativ os às multas de mora ou de ofício, os j uros morató rios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação v igente à é poca da ocorrê ncia dos respectiv os fatos geradores, ressalv ados as disposições do § 2º do Artigo 2º desta Lei.
Pará grafo 3º - Para fins do disposto neste artigo o v alor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 ( cinquenta reais) . Pará grafo 4º - As parcelas do REFIS MUNICIPAL dev erão ser pagas até o dia prev iamente escolhido pelo optante, v encendo- se
a primeira no mê s seguinte ao do deferimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subseqü entes. Pará grafo 5º - O pedido de parcelamento implica: I – em confissão irrev ogáv el e irretratáv el dos dé bitos tributários; II – na ex pressa renúncia e qualquer defesa ou recurso administrativ o ou j udicial, bem como desistê ncia dos j á interpostos,
relativ amente aos dé bitos fiscais constantes do pedido, por opção do contribuinte. Pará grafo 6º - No caso dos dé bitos aj uizados, para ingresso no REFIS o optante dev erá apresentar j unto com seu requerimento: I – recibo de pagamento de custas processuais, porque pertencentes a serv entuários da j ustiça, e II – recibo de quitação de honorários adv ocatícios, fix ados nos autos de Ação de Ex ecução Fiscal, conforme determina o artigo 23
da Lei Federal nº 8.9 06 de 04/07/19 9 4, porque pertencentes ao( s) adv ogado( s) da causa; III – Certidão que não constam Ação de Ex ecuções Fiscal em nome do Contribuinte. Pará grafo 7 º - O v alor de cada uma das parcelas, determinado na forma dos parágrafos 3º e 4º, será acrescido de j uros
correspondentes à v ariação mensal da Tax a de Juros de Longo Prazo – TJLP, a partir do mê s subseqü ente ao da consolidação, até o mê s do pagamento.
Pará grafo 8º - Para fins da consolidação do montante do dé bito de que trata este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte, em relação o da consolidação, até o mê s do pagamento:
I – para pagamento à v ista, em cota única, será concedido desconto de 9 0% ( nov enta por cento) sobre o v alor dos j uros e da multa;
II – para pagamento em até 03 ( trê s) parcelas fix as e iguais, será concedido desconto de 85% ( oitenta e cinco por cento) sobre o v alor dos j uros e da multa;
III – para pagamento entre 04 ( quatro) à 06 ( seis) parcelas fix as e iguais, será concedido desconto de 80% ( oitenta por cento) sobre o v alor dos j uros e da multa;
IV – para pagamento de entre 07 ( sete) à 10 ( dez) parcelas fix as e iguais, será concedido desconto de 70% ( setenta por cento) sobre o v alor dos j uros e da multa;
Pará grafo 9º – Considerar- se- á automaticamente deferido o parcelamento, em caso de não manifestação da autoridade fazendária municipal no prazo de 60 ( sessenta) dias, contados da data da protocolização do pedido.
Pará grafo 10 – O pedido de parcelamento constitui confissão irretratáv el de dív ida.
Artigo 5º - Dentro do prazo de 120 ( cento e v inte) dias prev isto no artigo 3º desta lei, fica facultada à administração municipal, proceder à compensação, quando postulada pelo contribuinte, de ev entual cré dito líquido, certo e ex igív el que este possua em face do erário municipal, oriundo de despesas correntes e ou inv estimentos, permanecendo no REFIS MUNICIPAL o saldo do dé bito que ev entualmente remanescer.
Pará grafo 1º - Valores ilíquidos que, ev entualmente, o contribuinte possa ter direito, decorrentes de atrasos de pagamento, ainda que relacionados com cré ditos referidos no “ caput” não poderão ser incluídos na compensação, suj eitando- se ao procedimento normal de cobrança.
Pará grafo 2º - O contribuinte que pretender utilizar a compensação prev ista neste artigo apresentará j untamente com o requerimento de opção, documentação probató ria de seu cré dito líquido, certo e ex igív el, indicando a origem respectiv a.
Pará grafo 3º - O pedido de compensação será decidido pelo Secretario Municipal de Fazenda em até 15 dias, deferindo- o ou não, segundo crité rios de oportunidade e conv eniê ncia.
Artigo 6º - O contribuinte será ex cluído do REFIS MUNICIPAL mediante ato do Secretario Municipal de Fazenda, diante da ocorrê ncia de uma das seguintes hipó teses:
I – atraso superior a 30 ( trinta) dias, no pagamento de tributos abrangidos pelo REFIS MUNICIPAL; II – inobserv ância de qualquer das ex igê ncias estabelecidas nesta lei; III – constituição de cré dito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS MUNICIPAL e não
incluído na confissão a que se refere o artigo 2º desta Lei, salv o se integralmente pago em 30 ( trinta) dias, contados da constituição definitiv a ou quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativ a ou j udicial, que o tornou definitiv o;
IV – falê ncia ou ex tinção, pela liquidação da pessoa j urídica; V – falecimento ou insolv ê ncia do suj eito passiv o, quando pessoa física, dev endo os herdeiros e sucessores assumirem
solidariamente as obrigações do REFIS MUNICIPAL; VI – cisão de pessoa j urídica, ex ceto se a sociedade nov a oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimô nio
permanecerem ou estabelecerem no Município de Wenceslau B raz – PR, e assumirem solidariamente as obrigações do REFIS MUNICIPAL; VII – prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por obj eto diminuir, subtrair ou omitir informações que componham a
base de calculo para lançamento de tributos municipais. Pará grafo 1º - A ex clusão do contribuinte do REFIS MUNICIPAL acarretará a imediata ex igibilidade de totalidade dos dé bitos
tributários confessados e ainda não pagos, restabelecendo- se ao montante confessado, os acré scimos legais, prev istos na legislação municipal à é poca da ocorrê ncia dos respectiv os fatos geradores, atrav é s de Certidão de Re- Ratificação de Div ida Ativ a, com o prosseguimento da ação de ex ecução fiscal que originou o respectiv o parcelamento inadimplido, abatidas as parcelas ev entualmente liquidadas, acrescidas dos encargos legais.
Pará grafo 2º - Sem prej uízo das penalidades prev istas neste artigo, as parcelas pagas, apó s os respectiv os v encimentos, sofrerão acré scimos de j uros de mora de 1% ( um por cento) ao mê s ou fração, calculados a partir da data do v encimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 0,33 ( zero v írgula trinta e trê s por cento) por dia de atraso, de acordo com o Có digo de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078/9 0.
Pará grafo 3º - A EXCLUSÃO da pessoa física ou j urídica optante pelo Refis será efetuada mediante Ato do Secretário Municipal de Fazenda.
Pará grafo 4º - Os Atos de Ex clusão serão publicados no Diário Oficial do Município contendo as seguintes informações: Número do respectiv o Refis;
I - Identificação do contribuinte; II - Motiv o da ex clusão.
Artigo 7 º - O Secretario Municipal de Fazenda, atrav é s de ato pró prio, estabelecerá os procedimentos administrativ os para o processamento dos pedidos de inscrição ao REFIS MUNICIPAL e do parcelamento de trata a presente Lei.
Artigo 8º - O REFIS MUNICIPAL não alcança dé bitos relativ os ao Imposto sobre Transmissão de B ens Imó v eis – ITB I. Artigo 9º – O Chefe do Poder Ex ecutiv o regulamentará esta Lei, atrav é s de Decreto, se entender necessário, para a sua perfeita
aplicação. Artigo 10 – Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. Artigo 11 – Rev ogam- se as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de Julho de 2014 ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA 404/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos Aprov ados e Classificados relacionados no Anex o “ I” desta portaria, para que procedam a realização dos “ EXAMES MÉ DICOS ADMISSIONAIS”para av aliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das ativ idades e atribuições do cargo, conforme prev ê a " Seção 13" , Itens " 13.1" e " 13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Os Candidatos mencionados no Artigo 1.º, desta Portaria, apó s a realização dos ex ames, serão CONVOCADOS posteriormente atrav é s de Portaria para apresentação dos resultados dos ex ames mé dicos admissionais: a) . – H EMOGRAMA; b) . – GLICOSE; c) . – TGO; d) . – TGP; e) . - GAMA GT; f) . – UREIA; g) . – CREATININA; h) . - PARCIAL DE URINA; i) . - RAIO- X DO PULMÃO COM LAUDO; j ) . - RAIO X COLUNA LOMB O- SACRA COM LAUDO; Artigo 3º - Caso os Mé dicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Ex ames Complementares, os mesmos serão requisitados na ocasião da realização dos Ex ames Admissionais, fix ando- se para de até 10 ( dez) dias apó s a realização dos Ex ames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletiv o de Concurso Público. Artigo 4º - Apó s a realização dos Ex ames Admissionais e apresentação dos Ex ames Mé dicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 ( cinco) dias para ev entuais recursos, será baix ado Portaria de Conv ocação dos Candidatos para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos, munidos de toda documentação solicitada, consoante os termos da " Seção 12" , Itens " 12.1" a " 12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 5º - Q uando da Conv ocação para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos H umanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprov ação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprov ado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, " Seção 16" , Item " 16.3" , alínea “ a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de j ulho de 2014. ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I CONVOCADOS PARA EXAME ADMISSIONAL
Nº INSC NOME CPF RG
2068 FAUSTO JOSE DE OLIVEIRA 813.709 .549 - 72 57330686 - PR9 9 6 MOARA K ARLA RODRIGUES DOS SANTOS 045.634.229 - 08 81146560 - PR816 NEILI MORAIS SENE 661.014.769 - 87 4272769 87 - PR
1871 PORCINA ELIZ AB ETH DE OLIVEIRA SOUTO 675.69 0.489 - 20 177619 6 - PR1648 SAB RINA PINH EIRO IWAMOTO 060.061.689 - 44 9 2503461 - PR326 ADELCIO LUIZ DE PAULO 058.9 09 .589 - 76 9 9 0479 7 - PR
PORTARIA 404/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos Aprov ados e Classificados relacionados no Anex o “ I” desta portaria, para que procedam a realização dos “ EXAMES MÉ DICOS ADMISSIONAIS”para av aliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das ativ idades e atribuições do cargo, conforme prev ê a " Seção 13" , Itens " 13.1" e " 13.2" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 2º - Os Candidatos mencionados no Artigo 1.º, desta Portaria, apó s a realização dos ex ames, serão CONVOCADOS posteriormente atrav é s de Portaria para apresentação dos resultados dos ex ames mé dicos admissionais: a) . – H EMOGRAMA; b) . – GLICOSE; c) . – TGO; d) . – TGP; e) . - GAMA GT; f) . – UREIA; g) . – CREATININA; h) . - PARCIAL DE URINA; i) . - RAIO- X DO PULMÃO COM LAUDO; j ) . - RAIO X COLUNA LOMB O- SACRA COM LAUDO; Artigo 3º - Caso os Mé dicos do quadro clínico do Município entenda necessário à realização de Ex ames Complementares, os mesmos serão requisitados na ocasião da realização dos Ex ames Admissionais, fix ando- se para de até 10 ( dez) dias apó s a realização dos Ex ames Admissionais para a apresentação, sob pena de eliminação do Candidato do Processo Seletiv o de Concurso Público. Artigo 4º - Apó s a realização dos Ex ames Admissionais e apresentação dos Ex ames Mé dicos supra mencionados e, decorrendo o prazo legal de 05 ( cinco) dias para ev entuais recursos, será baix ado Portaria de Conv ocação dos Candidatos para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos, munidos de toda documentação solicitada, consoante os termos da " Seção 12" , Itens " 12.1" a " 12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 5º - Q uando da Conv ocação para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos H umanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no artigo antecedente, bem como, a não comprov ação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprov ado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, " Seção 16" , Item " 16.3" , alínea “ a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 6º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de j ulho de 2014. ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I CONVOCADOS PARA EXAME ADMISSIONAL
Nº INSC NOME CPF RG
2068 FAUSTO JOSE DE OLIVEIRA 813.709 .549 - 72 57330686 - PR9 9 6 MOARA K ARLA RODRIGUES DOS SANTOS 045.634.229 - 08 81146560 - PR816 NEILI MORAIS SENE 661.014.769 - 87 4272769 87 - PR
1871 PORCINA ELIZ AB ETH DE OLIVEIRA SOUTO 675.69 0.489 - 20 177619 6 - PR1648 SAB RINA PINH EIRO IWAMOTO 060.061.689 - 44 9 2503461 - PR326 ADELCIO LUIZ DE PAULO 058.9 09 .589 - 76 9 9 0479 7 - PR
PORTARIA 405/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido, a serv idora municipal TALITA GAB RIEL CORSINI PEREIRA, portadora da Cé dula de Identidade R.G. sob o nº.: 8.046.355- 3 SSP/PR e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas ( C.P.F/MF) sob o nº.: 049 .259 .729 - 44, na função de AGENTE ADMINISTRATIVO, a partir do dia 31 de Julho de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de Julho de 2014. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal
PORTARIA 406/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido, a serv idora municipal ANDREIA B ATISTA PADILH A, portadora da Cé dula de Identidade R.G. sob o nº.: 7.621.828- 5 SSP/PR e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas ( C.P.F/MF) sob o nº.: 049 .259 .729 - 44, na função de CH EFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO, a partir do dia 31 de Julho de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de Julho de 2014. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal
PORTARIA 407/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE: Artigo 1º - EXONERAR a pedido, a serv idora municipal SILVANA FERREIRA B ENTO XAVIER DE LIMA, portadora da Cé dula de Identidade R.G. sob o nº.: 5.703.275- 8 SSP/PR e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas ( C.P.F/MF) sob o nº.: 771.321.309 - 00, na função de CIRURGIÃ DENTISTA, a partir do dia 31 de Julho de 2014. Artigo 2º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de Julho de 2014. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal
PORTARIA 408/2014 O Sr. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE Artigo 1º - Ficam CONVOCADOS os Candidatos relacionados no Anex o “ I” desta portaria para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos H umanos da Prefeitura Municipal de Wenceslau B raz ( PR) , sito à Rua dos Ex pedicionários, 200, Centro, munidos de toda documentação solicitada, consoante os termos da " Seção 12" , Itens " 12.1" a " 12.6" do Edital de Concurso Público nº. 001/2013 a ser realizado no dia 05/08/2014 a partir das 08:30 horas. Artigo 2º - Q uando da Conv ocação para a apresentação j unto ao Departamento de Recursos H umanos, o Candidato que não apresentar os documentos especificados no Edital, bem como, a não comprov ação do requisito profissional para nomeação no Cargo Concursado e Aprov ado, implicará automaticamente na eliminação do Candidato, " Seção 16" , Item " 16.3" , alínea “ a” do Edital de Concurso Público nº. 001/2013. Artigo 3º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, rev ogadas as disposições em contrário.
Wenceslau B raz, 29 de j ulho de 2014. ATAH Y DE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR
Prefeito Municipal ANEXO I
CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
Nº INSC NOME CPF RG
469 LUAM AFONSO DA PAZ DOMINGUES 09 0.263.039 - 39 1317079 24 - PR2237 ELIAS DE MOURA 556.730.9 09 - 00 409 31872 - PR2370 ALESSANDRO DA SILVA RIB EIRO 057.848.479 - 02 10486619 0 - PR2216 DAH IANE TEREZ INH A SILVA 076.619 .549 - 07 123368649 - PR79 6 ANTONIO APARECIDO DE LIMA 036.682.849 - 54 7877059 7 - PR
19 35 MARIA EDUARDA SOARES DE GOUVEA 068.822.9 19 - 00 1072479 20 - PR504 PATRÍCIA Z AMB IANCO 067.9 59 .639 - 9 3 103805465 - PR9 06 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS 049 .730.479 - 10 49 8662020 - SP
PORTARIA nº. 409/2014
O Sr. ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR, Prefeito Municipal de Wenceslau B raz - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Senhor JOÃO LUIZ MONTEIRO, brasileiro, casado, portador da Cé dula de Identidade RG. sob o nº.
4.276.747- 6 SSP/PR e, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas ( C.P.F./M.F) sob o nº. 568.560.9 19 - 15, ocupante do Cargo Efetiv o de AGENTE
TRIB UTÁRIO, para defensor dativ o dos representados dos processos administrativ os em v igor.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em v igor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos contrários.
Wenceslau B raz, 29 de Julho de 2014. ATAH YDE FERREIRA DOS SANTOS JÚ NIOR