FOA A N /0 5 Fundação Oswaldo Aranha Çn Centro Universitário r '7 1 de Volta Redonda CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE Resolução CONSEPE n°036/18, de 20 de julho de 2018. Aprova o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018. (Ad referendum) A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE no uso de suas atribuições, e considerando o artigo 18, inciso VI do Estatuto do Centro Universitário de Volta Redonda - Un1FOA, Resolve: Art. 1 0 Aprovar o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018, constante do anexo, Art. 2 0 Esta Resolução tem caráter ad referendum, entrando em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Sala do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE. Volta Redonda, 20 de julho de 2018. 1 / . Profeora Claudia Yamada Utagawa Presidente do CONSEPE ØO q 0 Cárvpa Olezio Galo ezsUnKsdeo Jde Pessoa Faes - nxeUnwsário Porfirio José de Aimeda cssUnwdadde Colina ^aTpísUnSeusSá4o José Vedptaea CassUnuesSSto datado Moda SeóeMmSiduafraa Rua 28,n.6I9-Tangerina] ,. Lucas Evangelista, n862-flnoado a Nossa Sra. das Graça, n.273-Co8na Shong16 Avenida Jaruá,n 2 1.084-Retiro v. Paulo ErtsAbrai1ea,n°,1325- Três Poços 27240-560 - Vota Redonda - 60. 27262-340- Volta Redonda- RJ. Tel.: )24) 3348-1441 27215-6?0 - Vc6a60dsuda - RJ. TeL: 124) 3338-2764/ 3338-2925 27253-610-VdtaRedouda-RJ. Tel.: (24) 3340-8437 5a23B,oS39-VdaSar1aCfla 27260-130 - Vota Redonda -60. 27277-730- Volta RoSonda-RJ Te1(24)3344-1850 Tel.: (24) 3340-8400 Tel. (24) 3348-5991
9
Embed
FOA Fundação Oswaldo Aranha Çn - web.unifoa.edu.brweb.unifoa.edu.br/portal/secretaria/spi/arquivos/edital_Bolsa_FAAC... · Art. 1 0 Aprovar o Edital de Seleção Socioeconômica
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
FOA A N /0 5 Fundação Oswaldo Aranha Çn Centro Universitário
r '7 1 de Volta Redonda
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE
Resolução CONSEPE n°036/18, de 20 de julho de 2018.
Aprova o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de
Amparo ao Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta
Redonda - UniFOA para o segundo semestre de 2018. (Ad referendum)
A Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE no uso de suas
atribuições, e considerando o artigo 18, inciso VI do Estatuto do Centro Universitário de Volta
Redonda - Un1FOA,
Resolve:
Art. 1 0 Aprovar o Edital de Seleção Socioeconômica para Bolsas do Fundo de Amparo ao
Aluno Carente - FAAC do Centro Universitário de Volta Redonda - UniFOA para o segundo semestre
de 2018, constante do anexo,
Art. 2 0 Esta Resolução tem caráter ad referendum, entrando em vigor a partir desta data,
revogando as disposições em contrário.
Sala do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
Volta Redonda, 20 de julho de 2018.
1 / .
Profeora Claudia Yamada Utagawa
Presidente do CONSEPE ØO q 0
Cárvpa Olezio Galo ezsUnKsdeo Jde Pessoa Faes - nxeUnwsário Porfirio José de Aimeda cssUnwdadde Colina ^aTpísUnSeusSá4o José Vedptaea CassUnuesSSto datado Moda SeóeMmSiduafraa Rua 28,n.6I9-Tangerina] ,. Lucas Evangelista, n862-flnoado a Nossa Sra. das Graça, n.273-Co8na Shong16 Avenida Jaruá,n 2 1.084-Retiro
v. Paulo ErtsAbrai1ea,n°,1325- Três Poços 27240-560 - Vota Redonda - 60.
27262-340- Volta Redonda- RJ. Tel.: )24) 3348-1441
Parágrafo Primeiro: O último ou os dois últimos selecionado(s) poderá(ão) ter seu(s)
valor(es) definido(s) pelo saldo remanescente da divisão de bolsas, que poderá ser inferior a
20% (vinte por cento).
Parágrafo Segundo: O candidato que já possui o benefício de financiamento privado ou
público poderá concorrer a bolsa FAAC, ficando desde já ciente, que o valor da referida
bolsa não poderá exceder o percentual/valor efetivamente pago pelo aluno à FOA/UniFOA,
já descontado o percentual relativo ao financiamento estudantil.
Art. 50 - O percentual da bolsa aos alunos dos cursos será definido pela comissão descrita
no Capítulo V, Artigo 9°, deste Edital.
Art. 6° - Em todos os casos, o(s) valor(es) da(s) última(s) bolsa(s) será(ao) definido(s) pelo
saldo remanescente da respectiva divisão.
Capítulo III
Do número de Bolsas
Art. 7 0 - O número de bolsas somente será definido quando o valor destinado à Bolsa FAAC
for repassado pela Fundação Oswaldo Aranha, ou seja, após o dia 20/07/2018, conforme
descrito na Portaria 050/10 que Regulamenta a Bolsa FAAC.
Capítulo IV
Do período de validade da Bolsa
Art. 8° - As Bolsas FAAC terão validade de 06 (seis) meses com período exclusivo de
vigência no segundo semestre de 2018, compreendido, de julho/2018 a dezembro/2018.
Parágrafo Unico: Os candidatos contemplados com a bolsa FAAC nos moldes previstos
neste Edital, ficam cientes que a bolsa terá vigência somente para o Segundo Semestre de
2018, não havendo supostos direitos adquiridos para os semestres posteriores, neste caso,
se submeter aos respectivos processos seletivos. em igualdade de condições com
os e ai candidatos.
I Página 2 de 8
Ca, e Uniw~siááo Gruo Galdn N' m¡xs Unners1árb João Peaw Fapund n n Unis rio POrio José de A. ne da Cen, o UniwaNárb Cdina "anpoUniestlno Jose V dprwd CaT9lts URiIs&e Leaerdo MOIJ a Sede AdninstraB ~n Ria 28, n. 619 - Tango al ,. Lues Evnn nb, n'. 862 - Afanado a t n Sra. das G2~, n°. 273 - CoIna Shopping 16 Avia Jarepuó, nç 1.084 - Rebro
v. Paub EAei Mies AbrarUs, n°.1.325 - Trás Poços 27262-340 - Va6a Badalo- RJ. 2726-6 - Vdta I d , - RI. T4.: (24) 3348-1441 T9.: (24)°3336-2764/ 3336-2925
27253-610 - Vdla Redo na - RJ. +e 23 8, n4 39 - ` O Santa Cama - RI. 27260-130 - Vota Redonda
27277-130 - Vo#a I ahdot - PJ Tel.(24p344-1 27240-560 - ota ReEadx - RI.
TO.: (24) 3340-8400 T4.: (24) 3340-8437
T4.: (24) 3348-5991 ,.
NO S Fundação Oswaldo Aranha
r v Centro Uflmve,Sita,it, de Volta Redonda
Capítulo V
Da Comissão de Seleção e análise socioeconômica
Art. 90 - A Comissão de Seleção e análise socioeconômica será composta por
representantes da Superintendência Geral da FOA, de Assistente Social e Pedagoga do
Núcleo de Apoio ao Discente e Docente - SPI/ NADD e será facultado a presença de 01
(um) representante do Diretório Acadêmico do respectivo curso do UniFOA, que não esteja
concorrendo à bolsa FAAC, que deverá ser escolhido pelo Diretório, caso haja interesse dos
seus representantes.
Capítulo VI
Do processo de seleção socioeconômico
Art. 10 - O processo de seleção será realizado pela Comissão de Seleção e composto das
seguintes etapas:
1. Análise de documentos exigidos neste Edital, esta fase tem caráter eliminatório ao
processo de seleção;
II. Avaliação eliminatória da Superintendência Geral quanto à renda, bens imóveis e móveis
e outros negócios e empreendimentos, bem como aspectos do padrão de vida, sempre
considerando o grupo familiar;
III. Os candidatos não eliminados serão avaliados e classificados, pelas Assistentes Sociais
e Pedagogas, mediante avaliação socioeconômica comparativa através de entrevista
realizada nos locais, dias e horários previstos no cronograma da Bolsa FAAC, divulgado no
sitio eletrônico do UniFOA, Quadros de Aviso dos Cursos e do SPI/NADD;
IV. Após a realização da avaliação disposta no inciso anterior, o resultado será submetido à
Comissão de Seleção para a classificação final.
Capítulo VII
Da documentação a ser entregue pelo candidato
Art. 11 - A fase de entrega de documentos tem caráter eliminatório, portanto, a
aus cia de documentos no envelope do candidato nesta etapa implicará
auto tic mente na sua eliminação ao processo de seleção à Bolsa FAAC, se não for
aten i o objpttivg da ip rmação para análise dos Assistentes Sociais.
Página 3de8
~ Un~rio Mo Gaed SedefrV41aed
msUn~rio J* Pem Fan Rua
W U~ Pn Jé de deeàa #.1Eada,nt.862-ReTade
Ca13Z5UntiO Ccêe aeio José Wdna Sh16
Cxe~rio Len10 Moed AeaJaru&ntI.OU- Rdeto
vPedeEdedaart,ne.1.32S.Tde 2124C-56O - Rnde Vota - Ri.
2T262-4O-Vdeoo-RJ. TeL (24)3348-1401
272156 RJ. 2?251IO-Vdta-RJ. Sarta 27268-130 -0083 Re" - RI.
rFO, Fundação Oswaldo Aranha COnZto Un,'erdtã rio
Çn de Volta Redonda
Art. 12 - Para fins de análise do cumprimento de requisitos e exigências deste Edital,
considera-se grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento familiar,
independentemente de residirem no mesmo domicilio e que cumulativamente:
1. sejam relacionadas ao candidato na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge,
companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(á), tutor(a), tutelado(a) ou curador(a),
curatelado(a), ou outra.
li usufruam da renda familiar mensal bruta.
Parágrafo Primeiro: Entende-se como renda familiar mensal bruta a soma de todos os
rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:
1. O valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não,
gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias,
comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do
mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros,
bem como benefícios sociais, salvo seguro desemprego, de todos os membros do grupo
familiar, incluindo o candidato.
Parágrafo Segundo: O candidato que se declarar como único membro do grupo familiar
deverá comprovar rendimento próprio suficiente para a sua subsistência incluindo possíveis
pagamentos já efetuados, até então, de mensalidades.
Parágrafo Terceiro: Será considerado como critério de desempate no processo de seleção,
a existência de membro do grupo familiar que possua aposentadoria por invalidez,
devidamente comprovada por documento emitido pelo órgão oficial.
Art. 13 - O candidato à Bolsa FAAC deverá trazer os seguintes documentos, que serão
entregues dentro de envelope lacrado para a avaliação socioeconômica de todos os
candidatos:
1. (ficha de inscrição preenchida por completo, disponibilizada no sítio eletrônico do
ni A, na áre estrita, que será liberada apenas ao candidato regularmente
\ \m tr ula o;
\\ Págin4de8
suocezio IRM paUneono Jo Pessoa FaNndes »aUnrsdo Pot10 José deki UnsdCokna aUnsdo Josê ~M C~Un~no Leonardo HdIa SeeAoinra \ Ri2B,n.619-Ttrinal i. LiEvanda, n' 82-&ado tNaSo. das Graças, n 273-Colina SIdgl6
2722-34O- Volta Ra1-PJ. fl21S-O-Vdtao,-Ri. R- RJ. 2l25-61O-Vddonda Vila 27250130- Vota - Ri.
27277-13O-VoaReon-RJ 2724050 Rta -
74., (24) 23448400'
Tel (24) 234Bl441 Tela (24) 333&2164/ 333B2925 T.: (24) 3340-8437 74.: (24) 334&599I
.%.'AT%%'.tU Iiã íÇ)dI€0&I IL
FEiJ\(Ã NZO Fundação Oswaldo Aranha FTW9111
II. Cópia do RG e do 0FF do candidato e das pessoas do grupo familiar que participem da
renda da família;
III. Cópia do comprovante de residência do candidato.
IV. Os 3 (três) últimos e sequentes comprovantes de renda de todos os membros do grupo
familiar, observado o artigo 12 deste Edital. Para fins deste Edital, entende-se por
comprovante de renda: contracheque, extrato bancário, pró-labore e contrato social,
declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) e comprovantes de
recebimento de aposentadoria ou pensão;
V. Cópia da Carteira de Trabalho dos membros que participem da renda da família, caso a
tenha com registro de trabalho vigente, inclusive a do candidato, das seguintes páginas:
identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alteração de salário, exceto dos
candidatos menores de 14 anos;
VI. Pesquisa do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e Relações
Previdenciárias de todos os membros que participam da renda familiar, independente
de terem ou não vínculo empregatício, inclusive os que nunca tenham trabalhado, ou
sejam menores de 14 anos (Documento disponível em todas as agências da Previdência
Social, inclusive no Posto de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS,
localizado no Prédio 11 — Campus Olézio Galotti, todas às terças-feiras, das 14h às 19h).
VII. Declaração completa de Imposto de Renda de 2018 (ano base 2017) e recibo de
entrega, para os membros da renda da família obrigados a fazê-la, conforme as normas da
Secretaria da Receita Federal, inclusive, no caso de pais separados (ambos/cópia).
VIII. Assinatura do Termo de concordância ao Edital e autorização de emissão de boleto
bancário para cobrança de valores atualizados face à suspensão da Bolsa FAAC por
constatação de informações fraudulentas ou omissão de informação durante o processo de
seleção, disponível na área restrita do sítio eletrônico do UniFOA.
Parágrafo Único: A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos adicionais durante o
processo de avaliação.
Art/14 - Os documentos originais referentes ao Artigo 13, incisos IV e V, deverão ser
aprsentados para conferência no momento da entrevista, sob pena de eliminação ao
Bolsa FAAC.
Página 5 de 8
ezo Ga \: João Pss Faes Unrsr PoffnoJé deAda C&Unrsho Ca aIZSUnhnO Unrsár Leonardo Mouca
Art. 19 - A lista de contemplados será divulgada em ordem alfabética e com o número exato
de classificados até o dia 28/09/2018.
Art. 20 - Em caso de vaga(s) remanescente(s) durante o período de vigência da bolsa
201812 a Comissão de Seleção, em reunião extraordinária, selecionará outro(s)
candidato(s), dentre os não contemplados, apto(s) a preencher essa(s) vaga(s).
Capítulo Xl
Do caráter eliminatório do processo de seleção da Bolsa
Art. 21 - Em caso de falta dos documentos solicitados ou não apresentação dos
originais na forma estipulada neste Edital, o candidato será eliminado do processo
seletivo.
Art. 22 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no
horário e data agendados para a entrevista, sem justificativa prévia aceita de, no
mínimo, vinte e quatro horas do agendamento. Haverá tolerância máxima de 15
minutos de atraso.
Art. 23 - O contemplado com a Bolsa FAAC que for constatado informações fraudulentas ou
ocultação de informações terá o benefício suspenso imediatamente, não podendo concorrer
a futuras Bolsas FAAC, conforme Artigo 11 da Podaria n ° . 050/10 da FOA.
Parágrafo Único: Da mesma forma, será eliminado do processo seletivo o candidato que
omitir informações durante o processo de entrevista.
Art. 24 - Não caberá recurso à instância superior-
Art. 25 - O candidato que omitir informações no processo de seleção terá a bolsa cassada
nalidades definidas na Portaria 050/10, devendo ressarcir a FOA do benefício
parando a difêença recebida em boleto bancário, previamente autorizado em
cífo, c/nfÇme rtigo 13, Inciso VIII, deste Edital.
Página 7 de 8
88deC4wJo 8 e Uners1ánc Jcde Pe Fand ,zsUnsdde PoitIo José de 0k,iehia CLS8á4O Colina ansUns1ddo Jnaé V8ea.o
\ SoOAdenindera8 7 Rta 28, n, 619 - TaroOnal i. Lucas Enar n°. 862- deenado 3 Nnasa S ~, n 273 - Coma ShcWr9 6 e. PuloEj1 A8en Aalen ni , 1.325 -\Tn I.Ç. 27262-340 Volta Rdo- Ri. 27215-630 - Volta Redonda - RI. 27253-670 - Volta ceda - Ri. La 238, nV 39- Vá Sala Cedia
UnKonsltdoo Leccardo Mollica Avenida JeiLe, n°1.084 - Rdoro 27277-130 - Volta Rodada - RI
Te.(240344 1850
FO Fundação Oswaldo Aranha n Centro Universitário
Art. 26 - Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão de Seleção
cuja decisão deverá ser homologada, em todos os casos, pela Presidência da Fundação
Oswaldo Aranha.
oltá R,donda, 20 de julho de 2018.
Claudia Ya Utag awa' à,
Jô&é Ivb'de
Reitora do Un1FOA
Supeintendente Geral da FOA
(rL\Y. cø OA
o
Página 8 de 8
C&7Z3Ufláo Não Ga s Unhe~ João Pessoa Fagundes Uni'o Pofio José de Aseda CaoijzoUnversde Corusa aoUnséáno José Vndpcos CaosUnséãsio Leonardo Mo8 SdoeMirinsérndva Rua 28n.679-TarQeérde i. Lucas Evangele]8a,n5.862-doesrado a Nossa Sra. das Graçosi5.273-Cséna S5n916 Avenida Jarau&n 5 1.084-Retro
v. Pa* E48AivesAnr0os,nrl.325-Tr8sPoços 27240-560 - \'ota Redonda - Ri.