Faex – Gestão de Resíduos Industriais faexambiental.wix.com/faex FAEX – Soluções Ambientais (11) 4509- 7079 www.faex.com.br Flávio Luis A. Bragante • Flávio Luis A. Bragante • Diretor de Novos Negócios – FAEX Sol. Ambientais. • Bacharel em Química com Atribuições Tecnológicas • Pós Graduado em Gestão Ambiental • Membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente – CRQ 4a Região • A 17 trabalhando na área ambiental sendo 14 com destinação de resíduos industriais
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• Flávio Luis A. Bragante
• Diretor de Novos Negócios – FAEX Sol. Ambientais.
• Bacharel em Química com Atribuições Tecnológicas
• Pós Graduado em Gestão Ambiental
• Membro da Comissão Técnica de Meio Ambiente – CRQ 4a Região
• A 17 trabalhando na área ambiental sendo 14 com destinação de resíduos industriais
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Um Grande problema enfrentado pelas pequenas e médias empresas que não geram resíduos em escalas para que os destinadores se interessem em receber seus resíduos
Acabam achando alternativas não muito corretas para descartar seus resíduos perigosos.
Que por muitas vezes, por puro desconhecimento, acham que o que geram, não são resíduos, ou por ser uma quantidade tão pequena, não causa problema ao meio ambiente.
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• Capitulo IV – Do Meio Ambiente
• § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, PESSOAS FÍSICAS e jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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Art. 54
Parágrafo 2º - Se o crime:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
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Art. 56 - Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo 1º - Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
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• Art. 2º - Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
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Exigência Técnica CETESB
Dispor adequadamente os resíduos sólidos industriais e domésticos, de forma a não causar poluição ambiental, atendendo ao disposto nos artigos 51 e 52 do Regulamento da Lei nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76, e suas alterações.
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É importante lembrar que todo resíduo é de responsabilidade de seu gerador, até a destruição final, independente da contratação de serviço de terceiros. Isso quer dizer que o gerador não se exime de “culpa” caso ele tenha contratado uma empresa para dar destino a seu resíduo e a mesma não o tenha feito, ou pior o faça de forma errada ou incorreta. As sanções legais cairão sobre o gerador do resíduo.
Por esse motivo aconselhamos que verifiquem se a empresa contratada tem Licença para o gerenciamento dos tipos de resíduos gerados no processo produtivo de sua empresa. Após o término do processo, exija o Certificado de Destinação Final da empresa contratada. Atestando que o resíduo foi destinado de forma correta, conforme contratado.