O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E O PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO A Lei 12.305/2010 exige dos municípios a elaboração dos Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS). Já a Lei 11.445/2007 exige a elaboração dos Planos de Saneamento Básico – abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem das águas pluviais e limpeza urbana e manejo de resíduos. O planejamento dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá estar em ambos os documentos e o PGIRS poderá ser considerado o plano específico de resíduos do Plano de Saneamento Básico. A obediência às diretrizes das leis federais deve levar as localidades a considerar a gestão dos resíduos sólidos de maneira sistêmica, nas variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; a valorizar a cooperação entre o poder público, o setor empresarial e demais setores da sociedade; a adotar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a reconhecer o resíduo sólido como reutilizável e reciclável, um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS (Metodologia passo a passo) 1. Reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do Comitê Diretor para o processo; 2. Identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios; 3. Estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS; 4. Identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos (órgãos dos executivos, legislativos, ministério público, entidades setoriais e profissionais, ONGs e associações etc.) e constituição do Grupo de Sustentação para o processo; 5. Estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros): participação social e comunicação; 6. Elaboração do diagnóstico expedito (com apoio nos documentos federais elaborados pelo IBGE, IPEA, SNIS) e identificação das peculiaridades locais; 7. Apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (pode ser interessante organizar apresentações por grupos de resíduos); 8. Envolvimento dos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outros na validação do diagnóstico; 9. Incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado; 10. Definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos; 11. Identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas; 12. Definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes na peculiaridade local e regional em conjunto com o Grupo de Sustentação; 13. Elencamento dos agentes públicos e privados responsáveis por cada ação a ser definida no PGIRS; 14. Definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos (resultados necessários e possíveis, iniciativas e instalações a serem implementadas e outras); 15. Elaboração da primeira versão do PGIRS (com apoio em manuais produzidos pelo Governo Federal e outras instituições) identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos por meio de consórcio regional; 16. Estabelecimento de um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros); 17. Apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (será importante organizar apresentações em cada município envolvido, inclusive nos seus Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e outros); 18. Incorporação das contribuições e preparo do PGIRS consolidado; 19. Decisão sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal, respeitada a harmonia necessária entre leis e normas de diversos municípios, no caso de constituição de consórcio público, para compartilhamento de ações e instalações; 20. Divulgação ampla do PGIRS consolidado; 21. Definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa, contemplando inclusive a organização de consórcio regional e a revisão obrigatória do PGIRS e verificação de resultados a cada 4 anos; 22. Monitoramento do PGIRS e verificação de resultado. ORIENTAÇÕES PARA DEFINIÇÃO DE UMA ESTRUTURA BÁSICA PARA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PGIRS AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO REGIONAL Para fortalecer a gestão, o Governo Federal tem dado apoio institucional e privilegiado a aplicação de recursos nas regiões de gestão, por meio de consórcios interfederativos, formados com base na Lei 11.107/2005, visando superar a fragilidade técnica, racionalizar e ampliar a escala no manejo dos resíduos sólidos. Os municípios, quando associados, podem ter um órgão preparado tecnicamente para a gestão dos serviços, inclusive operando unidades de manejo de resíduos e garantindo sua sustentabilidade. A Lei 12.305/2010 estabelece que os municípios que optarem por soluções consorciadas poderão ser dispensados da elaboração do plano municipal, desde que o Plano Intermunicipal elaborado em conjunto com seus pares preencha os requisitos mínimos definidos na lei. 1. Introdução 2. Objetivos do Plano de Gestão Integrada 3. Metodologia participativa – Comitê Diretor e Grupo de Sustentação 4. PARTE I – Diagnóstico da situação geral Capítulo 1 - Aspectos gerais 1. Aspectos sócio-econômicos 2. Situação do saneamento básico 3. Situação geral dos municípios da região 4. Legislação local em vigor 5. Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial 6. Iniciativas e capacidade de educação ambiental Capítulo 2 – Situação dos resíduos sólidos 1. Dados gerais e caracterização 2. Geração 3. Coleta e transporte 4. Destinação e disposição final 5. Custos 6. Competências e responsabilidades 7. Carências e deficiências 8. Iniciativas relevantes 9. Legislação e normas brasileiras aplicáveis 5. PARTE II – Plano de Ação Capítulo 1 - Aspectos gerais 1. Perspectivas para a gestão associada com municípios da região 2. Definição das responsabilidades públicas e privadas Capítulo 2 – Iniciativas para o manejo diferenciado dos resíduos 1. Objetivos específicos 2. Metas quantitativas e prazos 3. Agentes envolvidos e parcerias 4. Instrumentos de gestão e rede de áreas de manejo local ou regional Capítulo 3 – Aspectos complementares 1. Definição de áreas para disposição final 2. Regramento dos planos de gerenciamento obrigatórios 3. Ações relativas aos resíduos com logística reversa 4. Indicadores de desempenho para os serviços públicos 5. Ações específicas nos órgãos da administração pública 6. Iniciativas para a educação ambiental e comunicação 7. Definição de nova estrutura gerencial 8. Sistema de cálculo dos custos operacionais e investimentos 9. Forma de cobrança dos custos dos serviços públicos 10. Iniciativas para controle social 11. Sistemática de organização das informações locais ou regionais 12. Ajustes na legislação geral e específica 13. Programas especiais para as questões e resíduos mais relevantes 14. Ações para a mitigação das emissões dos gases de efeito estufa 15. Agendas de implementação 16. Monitoramento e verificação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 19 20 21 22 18 E S T R U T U R A Ç Ã O E P A R T I C I P A Ç Ã O S O C I A L D I A G N Ó S T I C O P L A N O D E A Ç Ã O A G E N D A S D E I M P L E M E N T A Ç Ã O