A banca CESPE está cada vez mais madura nas
questões de interpretação de texto. Em análise às
provas aplicadas em 2012, pude concluir que está
crescendo o número de assertivas que exigem a relação
entre leitor e texto. Você as reconhecerá quando vir as
palavras “infere”, “conclui”, “entende” etc. Muito cuidado!
Ultrapassar o limite da interpretação pode ser o fim para
o candidato! Lembre-se de que há implicações
semânticas para todo parágrafo, porém não se pode
cruzar a fronteira da materialidade do texto.
Depois do texto base, você poderá se deparar com
cerca de 5 questões de compreensão/interpretação.
“Faca nos dentes” e parta para a resposta!
Dica: tentar localizar o tema de cada parágrafo do
texto para sublinha-lo.
Não caia nessa: não se deixe confundir, vá na
interpretação literal do que a questão pediu, não daquilo
que “poderia ser”.
A função dos demonstrativos é principalmente
cobrada. É preciso lembrar que isso, esse, aquele, isto
são elemento que fazem menção a outros dentro da
sentença. Também é importante mencionar que não se
podem trocar os oblíquos “o”, “a” pelo pronome “lhe” e
que a colocação desses termos depende, na maior parte
das questões das “palavras atrativas” (termos negativos,
conjunções subordinativas, pronomes relativos,
indefinidos, interrogativos e advérbios).
A importância aqui, será para o sentido que elas
podem atribuir às sentenças. Principalmente aquelas que
suscitam relações de causa e consequência (tanto que,
de modo que, de maneira que), finalidade (para que, a
fim de que, porque etc.) e concessão (embora, ainda
que, apesar de que, conquanto etc.). Lembre-se de que
a conjunção pode mudar toda a ideia que o período
carrega, portanto, destaque-as dentro do texto. Outro
ponto importante: na mudança de conjunções, a
conjugação do verbo deve ser observada, em alguns
casos, deve-se alterar a forma do verbo para adequá-lo
à sentença!
Ex.: Embora a situação seja singular. / Apesar de
a situação ser singular.
A tradição da banca CESPE é apostar na distância
entre o núcleo do sujeito e o verbo. Ou seja, quando
houver necessidade de analisar a FLEXÃO DO VERBO
(no singular ou no plural) deve-se buscar o sujeito e
descobrir se ele está no singular ou no plural. Algo que
costuma ser recorrente na banca CESPE é a
concordância verbal com sujeito oracional (Oração
Subordinada Substantiva Subjetiva). É importante
lembrar que, nesse caso, o verbo fica no singular.
Fique atento ao caso de soma da preposição “a” com
o artigo definido feminino “a”. Quando isso ocorrer, você
deverá inserir o acento grave indicativo de crase (`).
Outra dica: não haverá acento se à frente da letra “a”
houver uma palavra masculina, um verbo ou um
pronome (pessoal, de tratamento, interrogativo ou
indefinido). Antes de acabar, lembre-se de que, se o “a”
estiver no singular e a outra palavra no plural, não
haverá acento grave!
Mandamentos da crase:
1- Diante de pronome, crase passa fome
2 – Diante de Masculino, crase é pepino
3 – Diante de ação, crase é marcação
4 – Palavras repetidas: crases proibidas
5 – “A” + “aquele” – crase nele!
6 – Vou a, volto da = crase há! / Vou a, volto de =
crase pra quê?
7 – Diante de cardinal, crase faz mal!
8 – Quando for hora, crase sem demora!
9 – Palavra determinada, crase liberada!
10 – “A” no singular, palavra no plural = crase nem a
pau!
11 – Sendo à moda de, crase vai vencer!
12 – Adverbial, feminina e locução = manda crase,
meu irmão!
13 – Palavra indefinida, crase tá fodida!
A regra mais importante é a das PROPAROXÍTONAS
(antepenúltima sílaba tônica) : TODAS SÃO
ACENTUADAS!
Um comentário apenas: fique atento às preposições
(principalmente em a, até, de, com, em, para, sem, sob)
e ao sentido que elas podem atribuir à sentença.
Dica: fique de olho na regência do pronome relativo.
Ex.: O conteúdo de que gosto é Língua Portuguesa.
Duas noções fundamentais:
- a vírgula não pode separar o sujeito do verbo!
- a vírgula não pode separar o verbo de seu
complemento (na ordem direta)!
Outras dicas:
- aspas “” servem para mudar o sentido de algo ou
para destacar alguma palavra na sentença.
- Troca-troca sem alteração: vírgula por travessão!
É importante que você saiba fazer análise sintática.
Eis os passos da sintaxe:
a) Encontre o verbo (se houver mais de um será
análise do período composto);
b) Pergunte: quem: para encontrar o SUJEITO.
c) Veja se o verbo possui complemento. Ex.: quem
compra, compra ALGO (objeto);
d) Veja se há elementos que dão ideia de modo,
tempo, lugar, negação, causa (são os ADJUNTOS
ADVERBIAIS);
e) Veja se há elementos isolados por vírgula (na
maior parte dos casos) que explicam os anteriores
(apostos).
Questão para gabaritar! Basta lembrar os princípios
da Redação Oficial:
a) Impessoalidade;
b) Objetividade;
c) Formalidade;
d) Concisão;
e) Clareza;
f) Uso do padrão culto da língua.
Dicas importantes:
I. Aviso, ofício e memorando têm a mesma
FORMA, mas FINALIDADES DIFERENTES.
II. O fecho do padrão ofício para hierarquia igual ou
inferior é ATENCIOSAMENTE; para hierarquia superior é
RESPEITOSAMENTE.
III. Data não é opcional.
IV. Somente a correspondência assinada pelo
PRESIDENTE DA REPÚBLICA dispensa identificação
do signatário.
Não vá bobear aqui, precisa garantir sua aprovação com um bom escudo!
Dicas de redação
1. Cuidado com a letra: deve ser legível!
2. Divida o seu texto em introdução, desenvolvimento e conclusão!
3. Não utilize frases muito longas, seja objetivo!
4. Demonstre que há uma relação entre os argumentos no texto!
5. Fique sempre atento ao tema, não escreva algo que não esteja relacionado com o conteúdo da proposta!
6. Se houver subitens, você deverá abordar todos!
7. Atenção ao número de linhas!
8. Não rabisque sua folha de versão definitiva, se errar, passe um traço por sobre a palavra apenas!
9. Divida o seu desenvolvimento em, pelo menos, dois parágrafos!
10. Não esqueça de retomar a introdução quando estiver fechando o seu texto.
11. Não use as palavras “através” e “contudo” em seu texto.
12. Fuja de expressões muito comuns como “No Brasil contemporâneo” ou “Atualmente” para começar seu texto.
13. LEIA O SEU RASCUNHO! Veja se você não fez besteira!
14. Evite a repetição de termos, use sinônimos, pronomes, qualquer coisa que evite um texto repetitivo!
“Em qualquer batalha, não costumam trazer a vitória o número de soldados e a coragem instintiva, mas a arte e o treinamento.”
(Vegécio – escritor romano)
“Nós vencemos metade da batalha quando mudamos nossas mentes e aceitamos o mundo como o encontramos, inclusive os seus espinhos.”
(Orison Swett Marden – escritor americano)
“A espada mais forte é a forjada pelo caráter de quem aceita batalhar. Vão-se as batalhas, ficam os guerreiros.”
(Prof. Pablo Jamilk)
Alfartanos, força!
1. (CESPE/SEC/2010) A contabilidade é uma ciência
exata.
2. (CESPE/SEC/PE/2010) O principal campo de
aplicação da contabilidade são as aziendas.
3. (CESPE/Embasa/2009) O principal objetivo da
contabilidade é fornecer informações úteis para auxiliar o
processo decisório dos usuários.
4. (CESPE/SEPLAG/2004) As Companhias devem
utilizar a escrituração mercantil para registrar as
disposições da lei tributária ou de legislação especial
sobre a atividade que constitui seu objeto que
recomendem ou prescrevam critérios contábeis
diferentes da escrituração mercantil.
5. (CESPE/Ipojuca/2009) A escrituração será
executada com base em documentos de origem externa
ou interna ou, na sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem os fatos e a prática de atos
administrativos.
6. (CESPE/Ipojuca/2009) O ativo é um recurso
controlado pela entidade como resultado de eventos
passados e do qual se espera que resultem ou não
futuros benefícios econômicos para a entidade.
7. (CESPE/SEPLAG/2009) Os bens e os direitos são
considerados elementos patrimoniais positivos, ou seja,
devedores, enquanto as obrigações são consideradas
elementos patrimoniais negativos, ou seja, credores. A
diferença entre os elementos patrimoniais positivos e
negativos é o patrimônio líquido.
8. (CESPE/SEPLAG/2009) Conta é a representação
contábil de elementos patrimoniais de natureza igual ou
semelhante, criada para registrar nos livros contábeis
fatos ocorridos nas empresas e manter atualizada a
situação econômico-financeira de uma entidade.
9. (CESPE/SEPLAG/2009) Uma empresa possui ou
não possui passivo; logo, não existem dívidas negativas.
10. (CESPE/SEPLAG/2009) O patrimônio líquido, que
pode ser positivo, nulo ou negativo, corresponde a
recursos de terceiros.
11. (CESPE/SEPLAG/2009) O capital próprio e o
capital de terceiros nessa empresa são,
respectivamente, iguais a R$ 670.000,00 e R$
275.000,00.
12. (CESPE/SEPLAG/2009) A situação patrimonial
líquida da entidade em questão é superavitária em R$
395.000,00.
13. (CESPE/TJ/ES/Técnico em contabilidade/2010) O
exercício social deve ter duração inferior a um ano
somente no ano de constituição da empresa.
14. (CESPE/SESA ES 2011) A conta de reserva legal
e a conta provisão para contingências devem ser
classificadas no mesmo grupo de contas patrimoniais.
15. (CESPE/AL CE - 2011) Considere que haja duas
formas de pagamento para a aquisição de um ativo
imobilizado:
I pagamento de R$ 200 mil, à vista;
II pagamento de R$ 400 mil, em dez parcelas
semestrais de R$ 40 mil.
Se determinada sociedade constituída por ações
optar pela forma II para a aquisição do referido ativo,
então, nesse caso, o valor a ser contabilizado como
imobilizado na data da compra será de R$ 200 mil.
16. (CESPE/ANALISTA TRE ES 2011) O pagamento
de um encargo, como, por exemplo, salários e aluguéis,
podem ser considerado um fato permutativo ou
modificativo, dependendo da data de ocorrência do
respectivo fato gerador.
17. (CESPE/BOMBEIROS DF 2011) A reserva de
capital, composta pelas contas de ágio na emissão de
ações, alienação de partes beneficiárias e alienação de
bônus de subscrição, é representada por valores
recebidos pela empresa que transitaram no resultado do
exercício.
18. (CESPE / STM / 2011) Ao se contabilizar o ajuste
a valor presente de contas passivas, os juros embutidos
no valor do ativo adquirido são eliminados e o
financiamento é registrado pelo saldo líquido, que é
obtido pelo valor nominal subtraído dos juros a
transcorrer.
19. (CESPE / TRE/ES TÉCNICO CONTÁBIL 2011)
Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração menor
que o exercício social, a classificação no circulante ou
longo prazo terá por base a duração do exercício social.
20. (CESPE / STM/ 2011) Veículos e imóveis de uso
e máquinas para revenda são exemplos típicos do grupo
ativo imobilizado.
21. (SECONT/ES AUDITOR CIÊNCIAS CONTÁBEIS
2009) No fim de cada exercício social, a diretoria deve
elaborar, com base na escrituração mercantil,
obrigatoriamente, as seguintes demonstrações
financeiras: balanço patrimonial, demonstração das
mutações do patrimônio líquido, demonstração dos
fluxos de caixa e, no caso de companhia aberta,
demonstração do valor adicionado.
22. (ESAF/APOFP/SP/2009) Lucro Bruto é a
diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou
serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos
serviços prestados por terceiros.
23. (CESPE) Uma entidade obrigada a elaborar a
demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
(DLPA) poderá suprir essa exigência incluindo-a na
demonstração das mutações do patrimônio líquido.
24. (CESPE/TRT/21ª 2010) Se determinada empresa
descontou uma duplicata, para a qual seu banco cobrou
uma taxa de 5% do valor total do título, o registro dessa
operação deverá envolver um lançamento de terceira
fórmula.
25. (CESPE/PERITO PC ES 2011) O livro contábil
que apresenta as movimentações patrimoniais
agrupadas em contas de mesma natureza e de forma
racional é conhecido como livro diário e é obrigatório por
exigência legal.
26. (CESPE/ANALISTA TRE ES 2011) Enquanto, no
sistema de inventário periódico, o valor do estoque final
de mercadorias é conhecido por meio de um mecanismo
extra contábil, no sistema de inventário permanente, é a
própria contabilidade que fornece a informação a
respeito do estoque existente em cada momento.
.
1. As proposições “Se o delegado não prender o
chefe da quadrilha, então a operação agarra não será
bem-sucedida” e “Se o delegado prender o chefe da
quadrilha, então a operação agarra será bem-sucedida”
são equivalentes.
2. As proposições “Se não chover amanhã, então irei
ao Alfa” é equivalente a “não é verdade que não chove e
não irei ao Alfa”.
3. Se A for a proposição “Todos os Alfartanos são
guerreiros”, então a proposição ¬A estará enunciada
corretamente por “Nenhum Alfartano é guerreiro”.
4. Negar a proposição “Se João Paulo é romântico,
então ele entrega uma rosa para alguém” equivale a
“João Paulo é romântico e não entrega uma rosa para
alguém”.
5. A proposição (P → Q) v (Q → P) é uma tautologia.
6. Cinco pessoas vão juntas a um cinema e
pretendem se sentar juntas. O número de modos
distintos que essas pessoas podem se sentar juntas de
forma que duas delas: Pedro e Júlia não fiquem juntas é
72.
7. O número de maneiras distintas que 6 pessoas
podem se sentar em torno de uma mesa redonda é
superior a 100.
8. Quando Ronaldinho Gaúcho bate um pênalti, a
probabilidade de ele acertar é 0,9. Quando Leonel bate
um pênalti a probabilidade de ele acertar é igual a 0,3.
Suponhamos que em um jogo, os dois realizam a
cobrança de um pênalti, então a probabilidade de
somente Ronaldinho Gaúcho acertar o pênalti é superior
65%.
9. Considere as hipóteses:
a) A quantidade de números de 03 algarismos que se
pode formar com os algarismos {1, 2, 3, 4 e 5} é igual a
um cubo perfeito.
b) Com os corredores {André, Beatriz, Carla, Daniel e
Érica}, a quantidade de pódiuns (ouro, prata e bronze)
que se pode formar é superior 6x11.
c) Com as pessoas {André, Beatriz, Carla, Daniel e
Érica}, a quantidade de comissões de 03 pessoas que se
pode formar é inferior a 3!.
10. Foz do Iguaçu é uma excelente opção para quem
gosta de fazer turismo ecológico. Segundo dados da
prefeitura, a cidade possui oito pontos turísticos dessa
natureza. Um certo hotel da região oferece de brinde a
cada hóspede a possibilidade de escolher três dos oito
pontos turísticos ecológicos para visitar durante sua
estada. O número de modos diferentes com que um
hóspede pode escolher, aleatoriamente, três destes
locais, independentemente da ordem escolhida, é
superior a 50.
11. Numa primeira fase de um campeonato de xadrez
cada jogador joga uma vez contra todos os demais.
Nessa fase foram realizados 78 jogos. Pode-se dizer que
o número de jogadores era superior a 13.
12. Numa cidade, os números telefônicos não podem
começar por zero e têm oito algarismos, dos quais os
quatro primeiros constituem o prefixo. Considere que os
quatro últimos dígitos de todas as farmácias são 0000 e
que o prefixo da farmácia VIVAVIDA é formado pelos
dígitos 2, 4, 5 e 6, não repetidos e não necessariamente
nesta ordem.
O número máximo de tentativas a serem feitas para
identificar o número telefônico completo dessa farmácia
é igual a 4!.
13. Na formação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI), cada partido indica um
certo número de membros, de acordo com o tamanho de
sua representação no Congresso Nacional. Faltam
apenas dois partidos para indicar seus membros. O
partido A tem 40 deputados e deve indicar 3 membros,
enquanto o partido B tem 15 deputados e deve indicar 1
membro. O número de possibilidades diferentes para a
composição dos membros desses dois partidos nessa
CPI é 40x39x38x5.
Lembre-se sempre: 1) NÃO existe direito
fundamental absoluto; Tudo que é paramilitar é proibido;
Atenção para a palavra lícita, uma letra é responsável
pela mudança completa do seu sentido (ilícita); Atenção
para a palavra independentemente, eles costumam tirar
o “in”; Cuidado com a palavra “não”, a banca gosta de
colocar onde não precisa e tirar quando necessária;
Cuidado com as palavras vedada, obrigatória, inclusive,
salvo, geralmente estas palavras formam excelentes
questões de prova.
Inviolabilidade da casa: ninguém pode entrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito, desastre ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial.
Inviolabilidade da comunicação: 1) Constituição
Federal: é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal. 2) STF: Todas as formas de
comunicação podem ter o sigilo quebrado. O sigilo da
comunicação de dados pode ser quebrado por ordem
judicial ou de CPI.
Liberdade de locomoção: é livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer
pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens.
Liberdade de reunião: só se for pacífica, sem
armas, em locais abertos ao público, NÃO PRECISA DE
AUTORIZAÇÃO, MAS DEPENDE DE PRÉVIO AVISO,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local.
Liberdade de associação: só se for para fins lícitos,
vedada de caráter paramilitar, sua criação independe de
autorização, é vedada a interferência estatal em seu
funcionamento. as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro
caso, o trânsito em julgado., ninguém poderá ser
compelido a associar-se ou a permanecer associado e
as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente.
Crimes Imprescritíveis: racismo e ação de grupos
armados; Crimes inafiançáveis: racismo, ação de
grupos armados, tráfico, terrorismo, tortura, crimes
hediondos; Crimes insuscetíveis de graça e anistia:
tráfico, terrorismo, tortura, crimes hediondos.
Penas permitidas: privação ou restrição da
liberdade; perda de bens; multa; prestação social
alternativa; suspensão ou interdição de direitos.
Penas proibidas: de morte, salvo em caso de guerra
declarada; caráter perpétuo; trabalhos forçados; de
banimento; cruéis.
Remédios Constitucionais:
1) Habeas Corpus: liberdade de locomoção ; 2)
Habeas data: liberdade de informação (conhecer e
retificar) do próprio impetrante desde que comprove a
negativa administrativa; 3) Mandado de Segurança:
direito líquido e certo não amparado por HC e HD; 4)
Mandado de Segurança Coletivo: legitimados – Partido
Político com representação no Congresso Nacional,
organização sindical, entidade de classe e associação
(com no mínimo 1 ano de funcionamento) 5) Mandado
de Injunção: sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
6) Ação Popular: utilizada pelo cidadão para anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Extradição: o brasileiro nato não pode ser
extraditado, mas o naturalizado pode em caso de crime
comum praticado antes da naturalização ou de
comprovado envolvimento com tráfico de drogas antes
ou depois da naturalização. Estrangeiro pode ser
extraditado, menos por crime político ou de opinião.
Prisão Civil por dívida:
1) CF – depositário infiel e devedor de alimentos.
2) STF – devedor de alimentos.
Salário Mínimo - fixado em lei (mas pode ser fixado
por decreto do presidente da república),
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim. É possível
receber menos que o salário mínimo!
Prescrição trabalhista – 2 anos para frente
contando a partir da rescisão do contrato. 5 anos para
trás contando à partir do dia em que entra com a ação.
Idade para o trabalho – É PROIBIDO o trabalho
noturno, perigos ou insalubre para menores de 18 anos.
É PERMITIDO o trabalho a partir dos 14 anos como
aprendiz.
Direitos dos trabalhadores domésticos - salário
mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro
salário, descanso semanal remunerado, férias anuais,
licença a gestante, licença a paternidade, aviso prévio,
aposentadoria e integração à previdência social.
Valores importantes
Trabalho normal – mínimo 8 e máximo 44 horas
semanais, SALVO acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Trabalho em jornada ininterrupta – 6 horas
semanais, SALVO negociação coletiva.
Hora extra – mínimo 50% superior à hora normal.
Férias anuais remuneradas – pelo menos 1/3 a
mais.
Licença a gestante – 120 dias.
Aviso prévio - mínimo de 30 dias.
Estabilidade sindical – do registro da candidatura
até 1 ano após o término do mandato, salvo falta grave.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes em
creches e pré-escolas – até 5 anos.
Nacionalidade originária (nato) - Ius sanguinis: 1)
Nascido no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço
do Brasil; 2) nascido no estrangeiro + pai ou mãe
brasileira + registro em repartição brasileira competente;
3) nascido no estrangeiro + pai ou mãe brasileira +
residência no Brasil a qualquer tempo + opção depois da
maioridade. Ius solis: nascido no Brasil + pai ou mãe
brasileira + pais estrangeiros que não estejam a serviço
do seu país.
Nacionalidade secundária (naturalização) – 1)
Ordinária: Originários de países que falam português +
residência ininterrupta por 1 ano + idoneidade moral; 2)
Extraordinária: Qualquer nacionalidade + residência
ininterrupta por 15 anos + sem condenação penal.
Português Equiparado ou quase-nacional –
Português residente no Brasil tratado como um brasileiro
naturalizado. NÃO É NATURALIZAÇÃO.
Cargos privativos de brasileiros natos: Presidente
e Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara
e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática,
oficial das forças armadas e Ministro do Estado da
Defesa. O Ministro do Estado da Defesa é o único
Ministro do Poder Executivo que precisa ser nato.
Perda da nacionalidade – 1) Cancelamento de
naturalização. 2) Aquisição de outra nacionalidade, salvo
no caso de reconhecimento de nacionalidade originária
estrangeira ou de imposição de naturalização.
Democracia brasileira (participativa ou semi-
direta) – 1) Direta: Plebiscito, referendo, iniciativa
popular, ação popular; 2) Indireta: por meio de
representantes.
Direitos políticos positivos - 1) Capacidade
Eleitoral Ativa (votar): obrigatório (maior de 18 anos),
facultativo (maior de 16 e menor de 18, analfabeto, maior
de 70 anos) e proibido (Inalistáveis: estrangeiro e
conscrito). 2) Capacidade Eleitoral Passiva (ser
votado): Condições de elegibilidade (nacionalidade
brasileira; pleno exercício dos direitos políticos;
alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição;
filiação partidária; idade mínima de: 35 anos –
Presidente,Vice-Presidente da República e Senador; 30
anos - Governador e Vice-Governador; 21 anos -
Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 18 anos
- Vereador.
Direitos políticos negativos – 1) Inelegibilidade
Absoluta (inalistáveis e analfabetos) ou relativa
(Reeleição, Desincompatibilização, Inelegibi-lidade
Reflexa); 2) Perda: cancelamento de naturalização e
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa; 3) Suspensão: incapacidade civil
absoluta, condenação criminal e improbidade
administrativa.
Reeleição – 1 reeleição para Presidente, Governador
e Prefeito.
Desincompatibilização – Presidente, Governa-dor e
Prefeito para concorrer a outro cargo, deve se afastar do
cargo até 6 meses antes do pleito.
Inelegibilidade Reflexa – Cônjuge e parentes até 2º
grau (pai, mãe, filho, sogro, avô, irmão, neto, cunhado)
são inelegíveis no território onde seu parente é
Presidente, Governador ou Prefeito, salvo se já titular de
mandato eletivo e candidato a reeleição.
Eleição de Militar – 1) Mais de 10 anos: fica
agregado e se for eleito passa para inatividade; 2)
Menos de 10 anos: se afasta do cargo para concorrer.
Impugnação de mandato eletivo: Perante a Justiça
eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude. Tramitará em segredo
de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Lei alterando o processo eleitoral – entra em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até 1 ano da data de sua vigência.
Natureza do partido político: Os partidos políticos,
após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
Direitos - Recursos do fundo partidário; acesso
gratuito ao rádio e à televisão; Liberdade para criação,
fusão, incorporação e extinção.
Limitações – soberania nacional; regime
democrático; pluripartidarismo; direitos fundamentais;
caráter nacional; proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes; prestação de contas à Justiça
Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a
lei; e vedação a utilização de organização paramilitar.
Princípio Republicano: Forma de governo; coisa
pública; eletividade; temporariedade; responsabilidade.
Presidencialismo: Sistema de governo; o presidente
como Chefe de Estado (relações externas do Brasil),
Chefe de Governo (relações internas do Brasil), Chefe
da Administração Pública Federal (chefe da
administração pública da União).
São três competências do Presidente que são
delegáveis (VI – dispor, mediante decreto, sobre (...);XII
- conceder indulto e comutar penas (...); XXV - prover os
cargos públicos federais(...)) para três pessoas: Ministro
de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-
Geral da União.
Prerrogativas do Presidente: 1) Só pode ser
processado com autorização de 2/3 da Câmara; 2) Será
julgado no STF por crime comum e no Senado por Crime
de Responsabilidade; 3) Só pode ser preso se tiver
sentença condenatória; 4) Não responde por atos alheios
ao exercício de suas funções.
Suspensão das funções do Presidente: 180 dias.
Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou
queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes
de responsabilidade, após a instauração do processo
pelo Senado Federal.
Crimes de responsabilidade: que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra: a
existência da União; o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e
dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a
segurança interna do País; a probidade na
administração; a lei orçamentária; o cumprimento das
leis e das decisões judiciais.
Órgãos de Segurança Pública (rol taxativo):
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros Militar.
Objetivos da Segurança Pública: Dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
Polícia Federal: 1) A polícia federal, instituída por lei
como órgão permanente, organizado e mantido pela
União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar
infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou
de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II -
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos
nas respectivas áreas de competência; III - exercer as
funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de
polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal: órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, que faz o patrulhamento ostensivo das rodovias
federais.
Polícia Ferroviária Federal: órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, que faz o patrulhamento ostensivo das ferrovias
federais.
Polícia Civil: dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares e as
de competência da União.
Polícia Militar: cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; Corpos de Bombeiros
Militares: incumbe a execução de atividades de defesa
civil. As polícias militares e corpos de bombeiros
militares, forças auxiliares e reserva do Exército,
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
Guarda Municipal: Os Municípios poderão constituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Não são
policiais. Não é órgão de segurança pública. Realiza a
guarda patrimonial do Município.
Ordem social: base o primado do trabalho; objetivo o
bem-estar e a justiça sociais.
Seguridade Social: 1) Saúde, Previdência Social
(contributivo e de filiação obrigatória) Assistência Social.
2)Objetivos - universalidade da cobertura e do
atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na
forma de participação no custeio; diversidade da base de
financiamento; caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Meio Ambiente: 1) Patrimônio Nacional: A Floresta
Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o
Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira; 2)
Responsabilidade: Aquele que explorar recursos
minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo
órgão público competente, na forma da lei. Sujeitarão os
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais
e administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados.
Família, criança, adolescente, jovem e idoso: 1)
Casamento: O casamento religioso tem efeito civil; O
casamento é civil e gratuita a celebração; O casamento
civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Casamento só
entre homem e mulher. 2) União Estável: Constituição:
homem e mulher; STF: homem e homem, mulher e
mulher, homem e mulher. 3) Imputabilidade penal:
maior 18 anos. 4) Idoso: Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares. É garantida a gratuidade dos transportes coletivos
urbanos aos maiores 65 anos.
Índios: 1) Direitos: organização social, costumes,
línguas, crenças e tradições, e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam,
competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens. 2) Terras
tradicionalmente ocupadas pelos índios: por eles
habitadas em caráter permanente, as utilizadas para
suas atividades produtivas, as imprescindíveis à
preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e
cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Destinam-se a sua posse permanente (propriedade da
União), cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. São
inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis 3) Aproveitamento dos recursos:
Incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra
das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivados com autorização do Congresso Nacional,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes
assegurada participação nos resultados da lavra, na
forma da lei. 4) Remoção indígena: É vedada a
remoção, salvo, "ad referendum" do Congresso
Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha
em risco sua população, ou no interesse da soberania do
País, após deliberação do Congresso Nacional,
garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo
que cesse o risco. 5) Representação judicial:. Os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus
direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em
todos os atos do processo.
1. (CESPE/TCDF/2012) Embora a CF estabeleça
como destinatários dos direitos e garantias fundamentais
tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no
país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros
não residentes (como os que estiverem em trânsito no
país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e
ações constitucionais previstos no art. 5º da Carta da
República.
2. (CESPE/PCES/2011) Na condição de direitos
fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e
suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de
mandado de injunção sempre que a omissão do poder
público inviabilize seu exercício.
3. (CESPE/TRF 2/2011) A liberdade de locomoção
em tempo de paz, que engloba, em relação ao território
nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e
permanência, assim como a possibilidade de
deslocamento, constitui direito absoluto, que não
comporta limitações
4. (CESPE/TRF 2/2011) É plena a liberdade de
associação para fins lícitos; as associações só podem
ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial
transitada em julgado, e a suspensão de suas atividades
depende de decisão judicial ou de ato normativo do
Poder Executivo.
5. (CESPE/TJES/2011) Considere a seguinte
situação hipotética. José, que jamais exerceu qualquer
cargo eletivo, é irmão de Josias, que, por sua vez, é
prefeito de determinado município. Nessa situação, caso
José pretenda lançar-se candidato a vereador, sua
candidatura não poderá ser apresentada no mesmo
município em que seu irmão Josias é prefeito.
6. (CESPE/PCES/2011) Um cargo de tenente do
Exército apenas poderá ser exercido por brasileiro nato.
7. (CESPE/TRE-ES/2011) Os partidos políticos
adquirem personalidade jurídica mediante o registro de
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
8. (CESPE/TCDF/2012) Sempre que for instaurado,
no Senado Federal, processo por crime de
responsabilidade contra o presidente da República, este
ficará suspenso de suas funções até o julgamento
definitivo do processo.
9. (CESPE/TJPB/2011) O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio, desde que homologada a
separação judicial do casal por mais de um ano nos
casos expressos em lei, ou comprovada a separação de
fato por mais de dois anos.
10. (CESPE/TJPB/2011) A CF consagrou o princípio
da irremovibilidade dos índios de suas terras, salvo, ad
referendum do Congresso Nacional, em caso de
catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua
população, ou no interesse da soberania do país,
devendo, cessado o risco, os índios retornar, de
imediato, às suas terras.
11. (CESPE/PCES/2011) Segundo o STF, não há
subordinação dos organismos policiais civis, que
integram a estrutura do Estado, ao chefe do Poder
Executivo, razão pela qual considera constitucional lei
estadual que estabeleça autonomia administrativa,
funcional e financeira à polícia civil.
12. (CESPE/PCES/2011) Sendo a segurança um
dever estatal, direito e responsabilidade de todos, os
municípios, em momentos de instabilidade social, podem
constituir guardas municipais destinadas ao policiamento
ostensivo e à preservação da ordem pública.
13. (CESPE/DETRAN-DF/2009) A segurança pública
deverá ser exercida pelas polícias federal, rodoviária
federal, ferroviária federal, civis, militares e corpos de
bombeiros militares.
1. A descentralização é uma forma de transferir a
execução de um serviço público para terceiros, que se
encontrem dentro ou fora da administração. A
desconcentração é uma forma de se transferir a
execução de um serviço público de um órgão para outro
dentro da administração direta. Nesse sentido, a
diferença entre descentralização e desconcentração está
na amplitude da transferência.
2. As empresas públicas possuem personalidade
jurídica de direito privado e patrimônio próprio e são
criadas por lei específica.
3. As autarquias são dotadas de personalidade
jurídica de direito privado; as fundações públicas são
dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Tanto estas quanto aquelas integram a administração
indireta.
4. As entidades paraestatais não integram a
administração direta nem a administração indireta, mas
colaboram com o Estado no desempenho de atividades
de interesse público, como são os casos do SENAC e do
SENAI.
5. No âmbito da União, a administração direta
compreende os serviços integrados na estrutura
administrativa da Presidência da República e dos
respectivos ministérios, enquanto a administração
indireta é exercida por entidades dotadas de
personalidade jurídica própria.
Com relação aos poderes administrativos, julgue
os itens subsequentes:
6. O poder disciplinar da administração pública
confunde-se com o poder punitivo do Estado.
7. O exercício do poder de polícia não pode ser
delegado a entidade privada.
8. É obrigatória a obtenção prévia de autorização
judicial para a demolição de edificação irregular.
9. A razoabilidade funciona como limitador do poder
discricionário do administrador.
10. O ato de aplicação de penalidade disciplinar
deverá ser sempre motivado.
11. A disposição dos poderes tem como objetivo a
retenção do poder pelo próprio poder.
12. O Poder Executivo tem a função principal de
gerenciar os negócios e interesses do Estado brasileiro,
mas isso não impede que ele exerça também a atividade
legislativa por meio de medidas provisórias.
13. Estarão sujeitas ao poder disciplinar as pessoas
que possuam algum vínculo com a administração
pública.
14. A subordinação e a vinculação existem como uma
forma de manter e regulamentar o poder hierárquico no
escopo da mesma personalidade jurídica.
15. Em decorrência do poder hierárquico, é permitida
a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar
essa prática em caráter excepcional e por motivos
relevantes devidamente justificados.
16. As medidas de polícia administrativa são
frequentemente autoexecutórias, podendo a
administração pôr suas decisões em execução por si
mesma, sem precisar recorrer previamente ao Poder
Judiciário.
17. O abuso de poder é caracterizado pelo excesso
de competência, pelo desvio de finalidade ou por
omissão.
18. O remédio constitucional para o combate do
abuso do poder é o habeas data.
Acerca da administração pública e de seus
princípios, julgue os próximos itens:
19. Contraria o princípio da moralidade o servidor
público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em
comissão subordinado.
20. Os princípios elencados na Constituição Federal,
tais como legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, aplicam-se à administração
pública direta, autárquica e fundacional, mas não às
empresas públicas e sociedades de economia mista que
explorem atividade econômica.
21. A possibilidade de se revogar atos administrativos
cujos efeitos já se exauriram é decorrência lógica do
princípio da autotutela.
22. Em atenção ao princípio da publicidade, os
contratos celebrados pela administração devem ser
publicados em veículo oficial de divulgação; na esfera
federal, a publicação deve ser no Diário Oficial da União;
nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, no
veículo que for definido nas respectivas leis.
Acerca das regras pertinentes aos servidores
públicos, julgue os próximos itens:
23. A exoneração de servidor que ocupe cargo
comissionado caracteriza-se como ação de caráter
punitivo, sendo necessário prévio processo
administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla
defesa.
24. Os ocupantes de cargo público ou de emprego
público têm vínculo estatutário e institucional regido por
estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a
Lei n.º 8.112/1990.
25. Caso o servidor público não satisfaça as
condições do estágio probatório, a sua exoneração do
cargo efetivo ocorre a pedido ou de ofício.
26. Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições
federais de pesquisa científica e tecnológica podem
prover seus cargos com professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos
e as normas nela previstos.
27. A transferência e a reversão são formas de
provimento de cargo público vedadas pela legislação.
28. Desde que haja interesse da administração, é
possível a remoção de servidor público federal para
acompanhar, por motivo de saúde, cônjuge,
companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste do seu assentamento funcional, condicionada à
remoção à comprovação por junta médica oficial.
29. As formas de provimento de cargo incluem a
readaptação, que consiste no retorno de servidor
aposentado por invalidez à atividade, em decorrência de
comprovação, por junta médica oficial, de cessação dos
motivos da aposentadoria.
30. Aplica-se suspensão em caso de reincidência de
falta punida com advertência e de violação de proibição
que não tipifique infração sujeita à penalidade de
demissão, não podendo a suspensão exceder a noventa
dias.
Em 2000, João ingressou no serviço público federal
como médico concursado de um hospital público. Desde
2008, João é o diretor desse hospital e, em 2010, ele foi
aprovado em concurso e nomeado para o cargo de
professor em uma universidade federal.
Em virtude do grande volume de trabalho nos dois
cargos, João sai, habitualmente, da universidade,
durante as aulas, para atender chamados urgentes do
hospital. Nos momentos em que se ausenta da
universidade, João comunica a ausência a um colega
professor, que, então, o substitui. A filha de João ocupa
cargo de confiança, como sua assessora, na direção do
hospital, o que o deixa à vontade para se ausentar do
hospital com frequência, pois sabe que o deixa em boas
mãos.
Com referência à situação hipotética acima, e
considerando as normas aplicáveis aos servidores
públicos federais, julgue os seguintes itens.
31. João somente poderá perder o cargo público de
médico em razão de sentença judicial transitada em
julgado.
32. Eventual procedimento administrativo disciplinar
para apurar as faltas de João ao hospital deve-se dar por
procedimento sumário.
33. No concurso para professor, houve provimento
originário.
34. João pode acumular os dois cargos públicos em
questão.
35. Os empregados públicos, regidos pelas normas
trabalhistas, não se submetem aos preceitos contidos na
lei de improbidade administrativa, por não serem agentes
políticos nem constarem expressamente no rol de
sujeitos ativos, previstos taxativamente na norma de
regência.
36. As sanções penais, civis e administrativas
previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis
pelos atos de improbidade, de forma isolada ou
cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.
37. Considere que um servidor público requisite,
seguidamente, para proveito pessoal, os serviços de
funcionários de uma empresa terceirizada de serviços de
limpeza, contratada pelo órgão em que o servidor exerce
função de chefia. Nessa situação, esse fato é
caracterizado como ato de improbidade administrativa
que importa enriquecimento ilícito.
38. De acordo com a CF, os atos de improbidade
administrativa, entre outras consequências, importaram a
cassação dos direitos políticos.
39. Caracteriza-se como ato de improbidade
administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao
erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em
sentido estrito.
40. Um ato de improbidade administrativa
corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que
acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o
praticou.
41. Na escolha da modalidade de licitação para a
realização da compra de material de expediente cujo
valor se enquadre na modalidade convite, é cabível a
realização de tomada de preços, concorrência ou
pregão.
42. É inexigível a licitação para serviços de
publicidade e divulgação, por tratar-se da contratação de
serviço técnico especializado e ser inviável a
competição.
43. Será inexigível a licitação para a aquisição de
bens ou serviços nos termos de acordo internacional
específico, aprovado pelo Congresso Nacional, nos
casos em que as condições ofertadas forem
manifestamente vantajosas para a EBC.
44. De acordo com a lei, é dispensada a licitação
para a prestação de serviços de informática à pessoa
jurídica de direito público interno por órgãos ou entidades
que, criados para esse fim específico, integrem a
administração pública.
45. Configura-se hipótese de dispensa de licitação a
contratação realizada por instituição científica e
tecnológica (ICT) ou por agência de fomento para a
transferência de tecnologia e para o licenciamento de
direito de uso ou de exploração de criação protegida.
46. A responsabilidade civil do Estado no caso de
morte de pessoa custodiada é subjetiva.
47. A responsabilidade civil do Estado por condutas
omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação
da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da
omissão do Estado, em que pese o dever legalmente
imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre
ambos.
48. As entidades da administração indireta que
executem atividade econômica de natureza privada não
estão sujeitas à incidência da regra da responsabilidade
objetiva do Estado.
49. A marca característica da responsabilidade
objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta
estatal provar a existência da culpa do agente ou do
serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como
pressuposto da responsabilidade objetiva; a
caracterização da responsabilidade objetiva requer,
apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato
administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal.
50. No Brasil, o controle judicial é exercido, com
exclusividade, pelo Poder Judiciário.
.
Paradigma de comunicação em Redes:_________________________________
O protocolo ______ é o mais utilizado na Internet. Permite o acesso a conteúdo Hipertexto também conhecido
como conteúdo ___________________ , o formato padrão deste tipo de conteúdo é o formato de arquivo _________
.Porém há situações que é necessário trocar informações sensíveis na Internet, como por exemplo, senhas de
acesso. Esse tipo de informação necessita ser sigiloso, portanto o uso de criptografia é indicado. O protocolo ______
também conhecido por _______________ utiliza os protocolos SSL e TLS para realizar a criptografia dos dados.
Quando necessário transferir arquivos de um servidor para o computador realizamos um ________________ , e
quando enviamos um arquivo do computador para outro computador remoto, diz que foi realizado um
_____________ , para estas ações utilizamos o protocolo _______ .
Atualmente a forma mais usada para acessar o e-mail pessoal é através do Navegador de Internet, essa forma de
acesso ao e-mail é chamada de __________________ , sendo assim, os protocolos utilizados para ler e escrever um
e-mail, é o protocolo ________ ou ________ quando se deseja uma segurança maior.
Outra forma de enviar e receber e-mails, é através de um programa _______________________ , que é instalado
no computador do usuário.
Para enviar e-mails os programas cliente de e-mail utilizam o protocolo _________ . Enquanto que, para o
recebimento podem ser utilizados os protocolos ________ ou _________ .
O Protocolo ___________ tem por característica copiar os arquivos de e-mail para o computador do usuário, já o
protocolo __________ é utilizado quando se deseja apenas acessar o e-mail direto no servidor de e-mail.
HTTP://www.site.com.br
____________ _________________ ________________
Uma URL é um endereço, que pode ser um endereço de um site como também um endereço de e-mail ou mesmo
um endereço de um arquivo no computador. Um endereço é único, ou seja, leva apenas a um local, porém podem
existir dois ou mais endereços diferentes que levam ao mesmo local.
O __________________________ é responsável por monitorar as portas do Computador/Rede impedindo ou permitindo a
______________________________i
Quando um usuário envia uma mensagem cifrada com
____________________________________ii e a envia por um meio de
comunicação. O Destino ao receber a mensagem deve usar a
_______________________________iii do _______________________________
iv
para abrir a mensagem.
___________________________________v
Quando um usuário criptografa uma mensagem com a _______________________________vi do Destino e envia a
mensagem por um canal de comunicação. O destino ao receber a mensagem deve usar a SUA
________________________________vii
para decriptografar a mensagem.
Garante:
_____________________________viii
_____________________________ix
Internet Intranet
www
rede mundial de computadores
Rede de uma empresa.
Compartilhamento de Recursos
D •Disponibilidade
I •Integridade
C •Confidencialidade
A •Autenticidade
O Documento não é criptografado,
somente a assinatura o é.
Arquivo salvo pelo Excel é uma ____________________________x.que pode conter uma ou mais
_____________________xi
+ adição, - subtração, * Multiplicação, / Divisão, ^ potenciação, % percentagem.
& concatenação
=SOMA(A1:A5)
Relativo Misto Absoluto
Coluna Linha
CL
A2
$Coluna Linha
$CL
$A2
Coluna $Linha
C$L
A$2
$Coluna$Linha
$C$L
$A$2
Referencias
; E
: Até
=MÉDIA(A1:A5)
Calcula a média dos valores das células A1, A2, A3 A4 e A5.
Obs.: Células vazias são ignoradas.
=SE(Condição; ; )
Nos editores de planilha é possível ainda organizar os dados por meio da opção Classificar. Assim como por meio da opção
filtro que permite ainda exibir apenas parte dos dados.
Backup: ________________________________________________xii
Restauração de Sistema: __________________________________xiii
Limpeza de Disco: ________________________________________xiv
Desfragmentador:________________________________________xv
Ação caso Condição
Verdadeira
Ação caso Condição
Falsa
O recurso ____________________________xvi que pode ser acessado clicando com o botão
direito do mouse sobre o Meu Computador, permite criar uma espécie de atalho dentro do Meu
Computador para uma pasta na localizada na rede, facilitando o acesso à mesma. Esse atalho é
uma letra, que ao acessar o Meu Computador fica disponível como uma unidade de disco
removível.
Facilitam a edição do documento, pois podem ser copiados e reutilizados em outras partes do documento. Para copiar um
estilo de formatação utilizamos o botão _______________xvii
.
Os estilos de formatação são necessários para se trabalhar com os índices e sumário.
Word 2003 Writer Word 2007 e 2010
Formato
Documento
Permite que alterações sejam feitas de forma que fiquem evidentes aguardando uma confirmação para que sejam enfim
realizadas.
Multitarefa.
Multiusuário.
Software Livre.
Existem várias distribuições
Existem vários gerenciadores de interface gráfica (GUI)
ls __________________xviii
cd _________________xix
exit________________xx
cp ________________xxi
rm________________xxii
mv________________xxiii
i Autenticidade ii Sua Chave Privada
iii Chave Pública
iv Remetente v Confidencialidade
vi Chave Pública
vii Chave Privada
viii Integridade
ix Autenticidade x Pasta de Trabalho xi Planilhas
xii Cópia de Segurança xiii Volta o sistema a uma etapa (momento) anterior no tempo xiv Apaga arquivos Temporários xv Organiza os dados no HD xvi
Mapear Unidade de Rede xvii
Pincel xviii Lista arquivos e pastas da pasta atual. xix Permite navegar entre as pastas xx Sair xxi Copiar arquivos e/ou pastas xxii
Remover arquivos e/ou pastas xxiii
Mover Arquivos e/ou pastas, pode ser usado também para renomear um arquivo ou pasta.
1- A lei temporária é exceção ao princípio da
irretroatividade da lei penal, sendo ela ultra-ativa.
2- Considere a seguinte situação hipotética.
Bira, auxiliado por Giovane, sequestrou sua própria
vizinha. Ocorreu que, em virtude de a família da
vítima negar a pagar o resgate, passaram-se mais de
15 dias desde o início do cativeiro. Nesse termo, ou
seja, durante o período em que a vítima esteve sob a
custódia dos réus, foi publicada lei nova (com
vigência e eficácia imediata), aumentando a pena do
crime em questão. Nessa situação, de acordo com a
posição sumulada do STF, não será aplicada a lei
nova em virtude da obrigatória aplicação da lei mais
benéfica.
3- O crime de homicídio não admite tentativa
branca.
4- Considere a seguinte situação hipotética.
Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no
centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de
veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida
poderia causar acidente com consequências graves,
mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia,
ao perder o controle do automóvel, acabou matando
uma pessoa, em decorrência de atropelamento.
Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se
conhece como dolo eventual, de modo que, se esses
fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada
no tribunal do júri.
5- Nos termos do Código Penal e na descrição
da excludente de ilicitude, haverá legítima defesa
sucessiva na hipótese de excesso, que permite a
defesa legítima do agressor inicial.
6- O erro de proibição, a obediência hierárquica
e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a
culpabilidade.
7- Rodrigo, professor de anatomia de um curso
de medicina, golpeou mortalmente um corpo
humano vivo, trazido ao anfiteatro da faculdade,
supondo tratar-se de um cadáver. Nessa situação,
Rodrigo não responderá pelo crime de homicídio
doloso, em face do erro de proibição.
8- A finalidade precípua do erro de tipo
essencial é a de afastar o dolo da conduta do agente.
9- Não existe a possibilidade de coautoria em
crime culposo.
10- A qualificadora relativa ao emprego de tortura
foi tacitamente revogada pela lei específica que
previu o crime de tortura com resultado morte.
11- Considere a seguinte situação hipotética.
Jorge, com 28 anos de idade, tenha sido verbalmente
ofendido por Cláudio, correu até sua casa, amolou
uma faca do tipo peixeira e, ato seguido, voltou à
procura do se adversário, não mais encontrado no
local. Não desistindo de localizar seu desafeto, Jorge
postou-se junto ao caminho onde Cláudio passava
habitualmente e novamente o esperoucom a faca em
punho. Todavia, Cláudio, desconfiado, tomou
direção diversa, evitando a agressão do inimigo.
Nessa situação, a conduta de Jorge caracteriza a
figura tentada do homicídio, visto que se deu início à
execução do delito, o qual não se consumou por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
12- Não há concorrência de culpas no direito
penal.
13- As causas de exclusão de ilicitude são
normas penais permissivas, isto é, permitem a
prática de um fato típico, excluindo-lhe a
antijuricidade.
14- A obrigação hierárquica é causa de
justificação que exclui a ilicitude da conduta de
agente público.
15- Considere a seguinte situação hipotética.
Josué, pessoa rústica, foi preso em flagrante delito
por ter em sua residência, em depósito, cinco quilos
de cocaína acondicionados em sacos plásticos de 1
kg. Josué recebeu a substância entorpecente de um
primo, que lhe pediu para guarda-la provisoriamente
em sua residência, afirmando tratar-se de farinha de
trigo. Nessa situação, em face do erro de tipo, Josué
não praticou o crime de tráfico ilícito de
entorpecentes.
16- Aldo é o único herdeiro de sua irmã Sofia,
que sofre de depressão. Induzida por Aldo, Sofia
tentou tirar sua própria vida, cortando os pulsos.
Levada para o hospital pela empregada da casa,
recebeu tratamento imediato, tendo sofrido lesões
corporais leves. Nessa situação, Aldo responderá
pelo crime de participação em suicídio.
17- Na legislação brasileira, não se mostra
possível a existência de um homicídio qualificado-
privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras,
por serem de caráter subjetivo, tornam-se
incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria
posição topográfica da circunstância privilegiadora
parece indicar que ela não se aplicaria aos
homicídios qualificados.
1 C
2 E
3 E
4 C
5 C
6 C
7 E
8 C
9 E
10 E
11 E
12 E
13 C
14 E
15 C
16 E
17 E
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou TENTADOS:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um
só agente, e HOMICÍDIO QUALIFICADO (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
Art. 13, CP (...)
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente
relevante quando o omitente DEVIA
e PODIA agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado,
proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a
responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o
risco da ocorrência do resultado.
PERDÃO JUDICIAL (art. 121, § 5º, CP):
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração
atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
É causa extintiva da punibilidade (art. 107, IX, CP).
Súmula 18, STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é DECLARATÓRIA da extinção da punibilidade, não
subsistindo qualquer efeito condenatório.
Art. 122, CP: INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de
suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Parágrafo único - A pena é duplicada:
Aumento de pena
I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
Sujeito passivo: qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento,
pois do contrário o crime será de homicídio.
Participação MORAL: induzimento / instigação
Participação MATERIAL: auxílio
Na participação material o auxílio deve ser acessório, pois caso seja direto e imediato o crime será o de
homicídio, pois o sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da
vítima. Ex.: “A” empresta sua arma de fogo para “B” e este pede para “A” efetuar o disparo na cabeça de “B”.
O auxílio deve ser EFICAZ, ou seja, precisa contribuir EFETIVAMENTE para o suicídio. Desse modo, se “A”
empresta uma arma de fogo para “B” se matar, mas este se mata utilizando uma corda (enforcamento) a conduta de
“A” será atípica.
Exige-se que o agente imprima SERIEDADE em sua conduta, querendo que a vítima efetivamente se mate
(dolo). Não há crime se o agente fala, por brincadeira, para a vítima se matar e esta realmente se mata.
É crime material que se consuma com a produção da morte da vítima ou de lesões corporais de natureza grave
(gravíssima também). Desse modo, não haverá crime se a vítima, apesar de ter sido induzida, instigada ou
auxiliada a se suicidar, não chegar a tentar o suicídio ou, se, embora tente, vier a sofrer apenas lesões leves.
NÃO ADMITE TENTATIVA.
Questão de concurso: “A” induz “B” a suicidar-se e “C” empresta a arma de fogo. “B” se mata. “A” e
“C” responderão como autores do crime previsto no art. 122, CP.
(art. 123, CP): INFANTICÍDIO
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal,
o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
ATENÇÃO!!!
*Infanticídio PUTATIVO: Se a mãe, influenciada pelo estado puerperal e logo após o parto, mata outra criança,
que acreditava ser seu filho, responde por infanticídio.
*É CRIME PRÓPRIO (só pode ser praticado pela mãe).
*Admite-se coautoria e participação. Todos os terceiros que concorrem para um infanticídio por ele também
respondem (pois a lei não fala em elementares, e, seja qual for a sua natureza, é necessário que se estendam a
todos os coautores e partícipes.
A mãe que, durante o parto ou logo após, e sob a influência do estado puerperal, mata CULPOSAMENTE o filho
nascente ou recém-nascido responde por HOMICÍDIO CULPOSO (Posição que vem prevalecendo).
ABORTO
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (Aborto Necessário ou Terapêutico)
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de
seu representante legal. (Aborto Sentimental / Humanitário /Ético / Piedoso)
CALÚNIA DIFAMAÇÃO INJÚRIA
Fere a HONRA
OBJETIVA (o que os outros
pensam da vítima)
OBJETIVA (o que os outros
pensam da vítima)
SUBJETIVA
(o que a vítima pensa sobre si mesma) Pode ser: honra-dignidade (conjunto de atributos
morais do cidadão) ou honra-decoro (conjunto de
atributos físicos e intelectuais)
Núcleo do Tipo
Imputar falsamente
fato definido como CRIME.
(Contravenção penal
NÃO!!!)
Imputar fato (verdadeiro ou falso)
ofensivo à sua
reputação. Pode ser
contravenção penal.
Ofender a dignidade ou o decoro.
Atribuir qualidade negativa ao ofendido.
Consumação 3ª pessoa toma
conhecimento
3ª pessoa toma
conhecimento A pessoa ofendida toma conhecimento
Exceção da
Verdade
Admite
Exceções:
(art. 138, §3º, CP)
Somente será admitida se o
ofendido é
funcionário público e
a ofensa é relativa ao exercício de suas
funções.
Não admite
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa. Pessoa jurídica e os
mortos também.
Qualquer pessoa e a
pessoa jurídica
Qualquer pessoa desde que capaz de compreender o conteúdo ofensivo das palavras.
Pessoa jurídica não pode.
Lei 9.099/95 IMPO1 IMPO
IMPO.
Exceção: injúria qualificada (preconceito)
Causas especiais
de exclusão da
ilicitude (art. 142)
Não cabe Cabe Cabe
Retratação
Admitem
OBS.: Causa extintiva da punibilidade de natureza subjetiva (não se comunica aos
demais querelados que não se retrataram)
Não admite
Pedido de
explicações Admitem
Ação Penal
Regra: PRIVADA Exceções:
Pública Condicionada a REQUISIÇÃO do
Ministro da Justiça (crime contra o PR2 ou
chefe de governo estrangeiro) Pública Condicionada a REPRESENTAÇÃO
do ofendido (crime contra funcionário
público em razão de suas funções)
Regra: PRIVADA Exceções:
Pública Condicionada a REQUISIÇÃO do
Ministro da Justiça (crime contra o PR ou chefe
de governo estrangeiro) Pública Condicionada a REPRESENTAÇÃO do
ofendido (crime contra funcionário público em
razão de suas funções) Pública Condicionada a REPRESENTAÇÃO do
ofendido (crime de injúria qualificada –
discriminação) Pública INCONDICIONADA: injúria real se
resulta lesão corporal
1 Infração penal de menor potencial ofensivo (pena máxima até dois anos) 2 Presidente da República
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da VIOLÊNCIA resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
ABIGEATO / FAMULATO / FURTO FAMÉLICO / FURTO DE USO / PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
É possível o furto privilegiado + furto qualificado desde que não haja imposição isolada da pena de multa em
decorrência do privilégio.
FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO
ROUBO (art. 157, CP)
Roubo de uso
Princípio da insignificância
Arma de fogo
Efetivo uso: incide a causa de aumento
Porte ostensivo: incide a causa de aumento
Porte simulado de arma: não incide a causa de aumento, mas caracteriza o roubo simples (grave ameaça)
Arma com defeito
ABSOLUTA ineficácia da arma: não incide a causa de aumento, mas caracteriza o roubo simples (grave ameaça)
RELATIVA ineficácia da arma: incide a causa de aumento
Arma desmuniciada
NÃO incide a causa de aumento, mas caracteriza o roubo simples (grave ameaça)
OBS.: Conforme o STF, arma desmuniciada ou sem possibilidade de pronto municiamento não configura o crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Arma de brinquedo
NÃO incide a causa de aumento, mas caracteriza o roubo simples (grave ameaça)
O LATROCÍNIO, consumado ou tentado, É CRIME HEDIONDO.
Súmula 610 do STF “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a
subtração de bens da vítima”.
Subtração
do Bem
Morte da
vítima Latrocínio
Consumado Consumada Consumado
Tentado Consumada Consumado
Tentado Tentada Tentada
Consumado Tentada Tentada
EXTORSÃO (art. 158, CP)
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para
outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um
terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a
obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta
lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela
Lei nº 11.923, de 2009)
Crime formal
Colaboração da vítima
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou
preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de
60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do
seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:(...)
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
(...)
A questão da “Cola eletrônica”
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
Lei 12.550/2011, art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não
autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Torpeza bilateral
Súmula 246, STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem
fundos.
Súmula 48, STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de
estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
Súmula 521, STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade
da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
(Ou seja, local da agência bancária).
Súmula 73, STJ: A utilização de papel-moeda GROSSEIRAMENTE falsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, de competência da Justiça Estadual.
Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido
Súmula 554, STF: O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, APÓS o recebimento da denúncia,
não obsta ao prosseguimento da ação penal.
IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS E RELATIVAS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em
prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à
pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Peculato CULPOSO
§ 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a REPARAÇÃO do DANO, se precede à SENTENÇA IRRECORRÍVEL,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
DESACATO (art. 331, CP)
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou
intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido
com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte
entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se
retrata ou declara a verdade.
Fazer afirmação falsa Negar a verdade Calar a verdade
“Falsidade positiva”
Mentir para a autoridade.
Ex.: Pedro mente para o juiz,
dizendo que na data do crime
estava viajando com Ronaldo
(acusado) para Florianópolis.
“Falsidade negativa”
Recusar-se a confirmar a
veracidade de um fato.
Ex.: “A” nega que presenciou o
latrocínio praticado por “B” contra
“C”.
“Reticência”
Permanecer em silêncio sobre
a verdade de determinado fato.
Ex.: o juiz, durante a oitiva da
testemunha formula várias
perguntas a esta, mas ela nada
responde.
OBS 1.: O depoimento falso prestado perante autoridade incompetente não exclui o crime.
OBS 2.: O depoimento falso prestado em processo nulo exclui o crime.
OBS 3.: O compromisso de dizer a verdade (art. 203, CPP) representa mera formalidade relacionada ao
procedimento para a oitiva do juiz. Desse modo, tal ato é dispensável para a caracterização do crime.
É imprescindível que a falsidade verse sobre FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE (apto a influir de algum modo
na decisão final da causa). Desse modo, exige-se que a falsidade tenha potencialidade lesiva, de modo a influir no
futuro julgamento da causa.
TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
CONCEITO DE FÉ PÚBLICA: é a convicção que a sociedade tem de que os documentos, públicos ou
particulares, aos quais a legislação atribui valor probatório, são legítimos e autênticos.
A violação da fé pública caracteriza o crime de falso.
Os crimes de falso exigem três requisitos:
Idoneidade
Fato juridicamente relevante
Possua potencialidade lesiva (não é necessário que da conduta decorra efetivo dano).
ATENÇÃO
Não existe a modalidade CULPOSA dos crimes de falso (crimes contra a fé pública).
A falsificação grosseira (de péssima qualidade), passível de reconhecimento a olho nu não caracteriza o
falso, haja vista não representar perigo à fé pública. Todavia, se a falsidade for capaz de enganar uma pessoa
na situação concreta, subsistirá o crime de estelionato (art. 171, caput, CP).
Súmula 73, STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de
estelionato, de competência da Justiça ESTADUAL.
Espécies de falsidade:
Falsidade MATERIAL: a falsidade, mácula, recai sobre aspectos físicos do documento. É a que incide
materialmente sobre a coisa. Se dá através de contrafação, supressão ou alteração. A falsidade material poderá ser
percebida por meio de perícia.
Falsidade IDEOLÓGICA: o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo, ideia, é falso. A imitação
da verdade se dá através da simulação, mentira.
CAPÍTULO I
DA MOEDA FALSA
Moeda Falsa
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no
estrangeiro:
Penal - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca,
cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação,
depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 3º - É punido com reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou
fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:
I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;
II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.
§ 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia E faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda
autorizada.
A Casa da Moeda possui competência exclusiva para fabricação de papel-moeda e moeda metálica.
IMPORTANTE: Não se admite a aplicação do princípio da insignificância (causa supralegal de exclusão da
tipicidade) nos crimes contra a fé pública, ainda que a falsificação seja de ínfimo valor.
Para o reconhecimento da potencialidade de dano, a imitação da verdade deve possuir IDONEIDADE, ou seja,
deve ser apta a enganar a população em geral. Desse modo, a moeda falsa deve ser capaz de circular na sociedade
como se verdadeira fosse.
Consumação: O crime se consuma com a efetiva falsificação da moeda, mediante fabricação ou alteração, desde
que idônea a ludibriar, a população em geral. É crime FORMAL.
OBS.: não há necessidade de que a moeda falsa seja colocada em circulação, bem como efetivo prejuízo
de alguém.
É crime não transeunte (deixa vestígios materiais). Desse modo, a prova da materialidade se dá através da
realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158,
CPP).
Tentativa: é admitida.
OBS.: A mera posse ou guarda de instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à fabricação de
moeda caracteriza o crime previsto no art. 291, CP (Petrechos para falsificação de moeda).
Competência: Justiça FEDERAL, pois ofende interesses da União (art. 109, IV, CF/88).
CUIDADO: Súmula 73, STJ: A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime
de estelionato, de competência da Justiça ESTATUAL.
A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime. Trata-se na verdade de crime impossível, art. 17, CP
(absoluta ineficácia do meio de execução).
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, POSSUIR ou GUARDAR maquinismo, aparelho,
instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Elemento subjetivo: o Dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.
Não se admite a modalidade culposa.
ATENÇÃO:
O indivíduo que possui aparelhos especialmente destinados a falsificação de moeda e efetivamente os
utiliza, criando moedas falsas, responderá apenas pelo crime de moeda falsa (art. 289, CP). Aplica-se à
hipótese o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crime-fim (art. 289).
Consumação: consuma-se com a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda dos objetos destinados à
falsificação de moeda, independentemente da sua efetiva utilização pelo agente. É Crime FORMAL.
OBS.: Nas condutas “possuir” e “guardar” o crime é permanente. Nas demais o crime é instantâneo.
É crime não transeunte (deixa vestígios materiais). Desse modo, a prova da materialidade se dá através da
realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158,
CPP).
Não se admite a tentativa.
Ação Penal: Pública Incondicionada.
Competência da Justiça FEDERAL (art. 109, IV, CF/88).
CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Petrechos de falsificação
Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, POSSUIR ou GUARDAR objeto especialmente destinado à falsificação de
qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena
de SEXTA PARTE.
Consumação: ocorre com a fabricação, aquisição, fornecimento, posse, ou guarda dos objetos destinados à
falsificação. É crime Formal. Não necessita a efetiva utilização. Nos verbos “possuir” e “guardar” o crime é
permanente. Nos demais verbos o crime é instantâneo.
A tentativa não é admitida.
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação de documento PÚBLICO
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de
SEXTA PARTE.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o
título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o
testamento PARTICULAR.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem INSERE ou FAZ INSERIR:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a
previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito
perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante
a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem OMITE, nos documentos mencionados no § 3
o, nome do segurado e seus
dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Hipótese de falsidade MATERIAL (protege-se a forma do documento público).
Consumação: ocorre no momento da falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração
de documento público verdadeiro. É crime FORMAL.
Não é necessário o uso do documento público falsificado, ou obtenção de qualquer tipo de vantagem ou
provocação de efetivo prejuízo a alguém.
É crime instantâneo.
É crime não transeunte (deixa vestígios materiais). Para a prova da materialidade do crime é indispensável a
realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado (art. 158,
CPP)
Competência: Justiça Estadual (regra). Será da Justiça Federal quando o crime for praticado em detrimento de
bens, serviços ou interesses da União (art. 109, IV, CF/88).
OBS.: O Crime de falsificação de CNH é da competência da Justiça Estadual.
Súmula 62, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de Trabalho
e Previdência Social atribuído a empresa privada.
Súmula 104, STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de
documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.
ATENÇÃO: A fotocópia (Xerox) sem autenticação não tem eficácia probatória. Desse modo, não é
classificado como documento.
A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível – art. 17, CP).
Documentos públicos por equiparação (art. 297, §2º, CP).
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o
título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o
testamento PARTICULAR.
IMPORTANTE: Decorar este parágrafo. Cai muito em concursos públicos.
Entidades paraestatais, integrantes do terceiro setor, são as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. Ex.: SESC, SENAI, SESI, SENAC e ONGs.
Título ao portador ou transmissível por endosso. Ex.: cheque ao portador.
Título transmissível por endosso. Exs.: cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio.
Ações de sociedade comercial: sociedades anônimas, sociedades em comandita por ações.
Livros mercantis: destinados a registrar as atividades empresariais.
Testamento PARTICULAR.
ATENÇÃO:
Indivíduo falsifica um documento público e o uso posteriormente para enganar alguém, obtendo vantagem
ilícita em prejuízo alheio. Nesta hipótese o crime de estelionato (art. 171) absorve o crime de falsificação de
documento público.
Súmula 17, STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por ele
absorvido.
Aplica-se ao caso o princípio da consução. O crime-fim (estelionato) absorve o crime-meio (falsificação de
documento público).
Falsificação de documento PARTICULAR
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Objetividade jurídica: fé pública.
OBS.: A única diferença entre este crime e o crime de falsificação de documento público reside na pena.
Objeto material: documento particular falsificado, no todo ou em parte, bem como o documento particular
verdadeiro alterado.
OBS.: O Documento particular é formado sem a intervenção de oficial ou funcionário público, ou de pessoa
investida de fé pública.
A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível – art. 17, CP).
Sujeito Ativo: crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa).
Sujeito Passivo: é o Estado e, secundariamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada pelo crime.
Elemento subjetivo: o Dolo, independentemente de qualquer finalidade específica.
Não se admite a modalidade culposa.
Consumação: ocorre no momento da falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração
de documento público verdadeiro. É crime FORMAL.
Não é necessário o uso do documento público falsificado, ou obtenção de qualquer tipo de vantagem ou
provocação de efetivo prejuízo a alguém.
É crime instantâneo.
É crime não transeunte (deixa vestígios materiais).
FALSIDADE IDEOLÓGICA
Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele INSERIR ou
FAZER INSERIR declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e
multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Elemento subjetivo: o Dolo + especial fim de agir (com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante).
Consumação: ocorre no momento da falsificação, no todo ou em parte, de documento público, ou com a alteração
de documento público verdadeiro. É crime FORMAL.
Não é necessário o uso do documento público falsificado, ou obtenção de qualquer tipo de vantagem ou
provocação de efetivo prejuízo a alguém.
Tentativa: na modalidade “omitir” não se admite. É crime omissivo puro ou próprio. Nas demais modalidades
admite-se a tentativa.
Ação Penal Pública Incondicionada.
OBS.: A falsidade deve relacionar-se a FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível – art. 17, CP).
USO DE DOCUMENTO FALSO
Art. 304 - FAZER USO de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
O crime de documento falso é um crime descrito pela doutrina como sendo remetido e acessório. Crime remetido
por ter sua conduta típica descrita em artigos diferentes: arts. 297 a 302; crime acessório por precisar da prática de
crime anterior para caracterizar-se crime. Ex.: Primeiro a pessoa precisa falsificar o documento para depois poder
usá-lo.
A objetividade jurídica deste crime é a fé pública.
O objeto material é o documento falsificado com intuito de ofender a fé pública, de passar por verdadeiro, pois
caso a cópia seja mal feita e a falsidade seja evidente, afasta a falsidade do documento. Importante observar que o
documento deve estar assinado, ou mesmo autenticado, pois a ausência destas duas características retira a
possibilidade de considerar o papel um documento e, sendo assim descaracteriza o crime.
O STF diz que “A utilização de fotocópia não autenticada afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso,
por não possuir potencialidade lesiva apta a causar dano à fé pública”.
Verifique que muito embora estes papéis não tenham a condão de ofender a fé pública eles podem ser utilizados
para a prática de crime de estelionato, vindo assim a serem utilizados para enganar pessoas.
O núcleo do tipo é “fazer uso”. Para o STF “A simples posse do documento falso não basta para à caracterização
do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua utilização visando atingir efeitos jurídicos”.
Independente da forma que será realizada a apresentação do documento, se voluntária ou por solicitação de
autoridade pública, o agente será responsabilizado pelo crime do art. 304 do CP.
Na falsificação da carteira de habilitação responde pelo art. 304 CP.
Para o STF a pessoa que usa de documento falso visando a autodefesa responde pelo crime de uso de
documento falso, pois de acordo com o entendimento da corte a autodefesa tem limite, proibindo assim o uso de
meios ilícitos para salvaguardar os interesses pessoais. O STJ entende como válida a autodefesa.
Caso o autor da falsificação do documento passe a usá-lo responde apenas por crime de falsificação.
Sujeito ativo é qualquer pessoa, pois se trata de crime comum. Tendo exceção do autor da falsificação que usa o
documento falso que responde apenas pela falsificação.
Sujeito passivo é o Estado, e a pessoa física ou jurídica prejudicada pela ação criminosa.
O crime é doloso, podendo ser dolo direto ou eventual.
O crime se consuma com a efetiva utilização do documento falso, independente de conseguir a vantagem.
A tentativa é possível quando o crime é plurissubisistente.
A ação penal é pública incondicionada e de competência, em regra, da justiça estadual, já que na hipótese de
utilização de documentos federais falsificados ou adulterados, ou mesmo quando utilizados em detrimento de bens,
serviços ou interesses da União ou de suas identidades autárquicas ou empresas públicas, a competência passa a
ser da justiça federal.
O uso de passaporte falso para o STJ: Súmula 200 – “O Juízo Federal competente para processar e julgar
acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou”.
A Súmula 104 do STJ versa sobre documento falso no estabelecimento de ensino particular: “Compete à Justiça
Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento
particular de ensino”.
Nos crimes de documento falso contra a ordem tributária o autor responde pela lei 8.137/1990
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS FALSIDADES
FALSA IDENTIDADE
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio,
ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de
identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Objetividade jurídica é a fé pública.
Objeto material é a identidade.
Núcleo do tipo é “atribuir”.
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, crime comum.
Sujeito passivo o Estado e a pessoa física ou jurídica prejudicada pela ação.
Trata-se de crime doloso. Não se admite a modalidade culposa.
Para o STF não cabe a utilização de identidade falsa para autodefesa. Já para o STJ pode sim!!!
O crime consuma-se com a conduta de atribuir, independente da obtenção de vantagem.
A tentativa é possível.
A Ação pública é incondicionada.
Importante ressaltar que o crime de falsa identidade é subsidiário, ou seja, caso constituir crime mais grave será
atribuído ao autor o crime mais grave.
NO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 308:
Objetividade jurídica é a fé pública.
Objeto material é o passaporte, título de eleitor, carteira de reservista.
Núcleo do tipo é “usar”.
Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, crime comum.
Sujeito passivo o Estado e a pessoa física ou jurídica prejudicada pela ação.
Trata-se de crime doloso. Não se admite a modalidade culposa.
O crime consuma-se com a conduta de utilizar documento de outrem como se fosse próprio.
A tentativa é possível.
A Ação pública é incondicionada.
Importante ressaltar que o crime de falsa identidade é subsidiário, ou seja, caso constituir crime mais grave será
atribuído ao autor o crime mais grave.
CAPÍTULO V
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. UTILIZAR ou DIVULGAR, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de
comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não
autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
1. (CESPE - DPU – 2010) A lei orçamentária anual
(LOA) contém, destacadamente, as despesas de custeio
das empresas estatais não dependentes.
2. (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) As
principais etapas do ciclo orçamentário são: elaboração
da proposta orçamentária; discussão, votação e
aprovação da lei orçamentária; execução orçamentária e
controle e avaliação da execução orçamentária.
3. (CESPE - PGE/AL - 2009) Os planos e programas
nacionais e regionais previstos na CF serão elaborados
de acordo com a LDO.
4. (CESPE –TCE/RN – 2009) Em nenhuma hipótese
um investimento com duração superior a um exercício
financeiro poderá ser iniciado sem sua previa inclusão no
PPA.
5. (CESPE - PGE/AL - 2009) A LDO compreende as
metas e prioridades da administração pública, excluindo
as despesas de capital.
6. (CESPE – ANTAQ – 2009) O plano plurianual
representa a mais abrangente peça de planejamento
governamental, com o estabelecimento de prioridades e
no direcionamento das ações do governo, para um
período de quatro anos.
7. (CESPE – MPU – 2010) Apesar de possuir três
peças — fiscal, da seguridade social e de investimento
—, o orçamento geral da União e único e valido para os
três poderes.
8. (CESPE - MPU - 2010) O orçamento público, que
mantém interação com a LDO e o PPA, pode ser
considerado instrumento de planejamento das ações de
governo.
9. (CESPE - MPU - 2010) O PPA contempla o
planejamento para quatro anos de governo, iniciando-se
no segundo ano de mandato presidencial e terminando
no primeiro ano de mandato do chefe do Poder
Executivo subsequente.
10. (CESPE –TCE/ES – 2009) O PPA deve dispor
sobre as alterações na legislação tributaria.
11. (CESPE –TCU - 2008) As receitas dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios destinadas a
seguridade social constarão do orçamento da União, que
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, pela previdência social e pela
assistência social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão
de seus recursos.
12. (CESPE - Analista Administrativo - ANATEL -
2009) As receitas intraorçamentárias se contrapõem às
despesas intraorçamentárias e se referem a operações
entre órgãos e entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social da mesma esfera
governamental.
13. (CESPE - MPU - 2010) Se a União recebe
recursos para a amortização de um empréstimo
concedido a terceiros, o valor deve ser classificado como
receita corrente, no agrupamento correspondente à
receita patrimonial.
14. (CESPE – MPU – 2010) O imposto de renda é um
exemplo de receita pública efetiva.
15. (CESPE – SEFAZ/ES – 2010) Os créditos do
estado do Espírito Santo, relativos ao ICMS, antes de
serem encaminhados à cobrança executiva, devem ser
inscritos em dívida ativa, e sua cobrança é efetuada pela
Procuradoria Geral do Estado. A dívida regularmente
inscrita goza da presunção de certeza e de liquidez e
tem o efeito de prova pré-constituída.
16. (CESPE - ANTAQ – 2009) O 1.º nível da
codificação da natureza da receita é utilizado para
mensurar o impacto das decisões do governo na
economia nacional.
17. (CESPE - MPU - 2010) As despesas com o
pagamento dos juros da dívida pública são despesas
correntes, e a amortização do principal da dívida
constitui despesa de capital.
18. (CESPE - TFCE - TCU - 2009) Com base na Lei
nº 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue o item:
A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis
ora como investimentos ora como inversões financeiras.
Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição
para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No
primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no
segundo, mera transferência da propriedade de bens já
produzidos.
19. (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI -
2009) Todas as receitas públicas devem passar pelo
estágio do lançamento, em que se verifica a ocorrência
do fato gerador da obrigação correspondente, calcula-se
o montante devido, identifica-se o sujeito passivo e,
sendo o caso, propõe-se a aplicação da penalidade
cabível.
20. (CESPE – Contador – DPU – 2010) O empenho é
a garantia incondicional de pagamento aos fornecedores
e prestadores de serviços à administração.
21. (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI -
2009) Se o empenho de uma despesa for considerado
insubsistente e anulado no encerramento do exercício,
mas, em momento posterior, o credor cumprir com sua
obrigação, o pagamento será obrigatório e deverá correr
à conta de despesas de exercícios anteriores.
22. (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010)
Devido à natureza emergencial das despesas pagas
mediante suprimento de fundo, admite-se que, ao se
utilizar desse instrumento, não sejam observados os
estágios da despesa pública.
23. (CESPE - Especialista – Contador - SESA/ES -
2011) O SIAFI é um sistema de informações centralizado
em Brasília e ligado, por teleprocessamento, aos órgãos
do governo federal no Brasil e no exterior.
24. (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI -
2009) Além de ajudar na elaboração da proposta
orçamentária, o SIDOR serve como agente centralizador
dos pedidos de alteração do orçamento em execução
por meio de créditos adicionais.
25. (CESPE – Gestão Econômico-Financeira e de
Custos- Min. da Saúde- 2008) Os valores depositados a
título de caução para a garantia de um direito, por
constituírem recursos que não pertencem ao patrimônio
público, não podem ser depositados na Conta Única do
Tesouro Nacional.
1. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) O
inquérito policial é presidido pela autoridade policial, da
chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato
criminoso já ocorrido.
2. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) O inquérito
policial tem natureza judicial, visto que é um
procedimento inquisitório conduzido pela polícia
judiciária, com a finalidade de reunir elementos e
informações necessárias à elucidação do crime.
3. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO) Com o advento da CF, que
assegurou o contraditório e a ampla defesa nos
procedimentos administrativos, o IP atual deve observar
tais princípios, apesar da ausência de previsão no CPP.
4. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE
POLÍCIA) O desenvolvimento da investigação no IP
deverá seguir, necessariamente, todas as diligências
previstas de forma taxativa no Código de Processo
Penal, sob pena de ofender o princípio do devido
processo legal.
5. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) No inquérito
policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o
indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será
realizada, ou não, a juízo da autoridade.
6. (CESPE / PC-ES / 2010 - DELEGADO) Sinval foi
indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação
fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão
da administração federal. Durante a fase do inquérito, a
defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos
elementos de prova documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão dotado de competência
de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente
atendido pelo órgão competente, sob o argumento de
que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às
diligências policiais que, ao momento do requerimento,
ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido
encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência
prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida
pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.
7. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL
CRIMINAL) Convencida da inexistência do crime, a
autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de
IP.
8. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL –
QUÍMICO LEGAL) Apenas autoridades policiais têm
competência para instauração de procedimentos
investigativos de fatos criminosos.
9. (CESPE / PC-ES / 2010 – ESCRIVÃO DE
POLÍCIA) São formas de instauração de IP: de ofício,
pela autoridade policial; mediante representação do
ofendido ou representante legal; por meio de requisição
do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por
intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude
de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
10. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE
POLÍCIA) Um marido traído assassinou sua esposa.
Encerrado o inquérito policial para a apuração do fato, os
autos foram encaminhados ao Ministério Público, e o
promotor de justiça responsável requereu o
arquivamento do procedimento por entender que o
indiciado agiu em legítima defesa. Nessa situação, caso
o juiz discorde da opinião do titular da ação penal, não
deve receber a denúncia de ofício e dar seguimento à
ação penal.
11. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 137)
São entendidas como provas ilícitas apenas as que
forem obtidas em violação a normas constitucionais,
devendo tais provas ser desentranhadas do processo.
12. (CESPE / PM-DF / 2009 – OFICIAL DE POLÍCIA)
São inadmissíveis no processo as provas derivadas de
provas ilícitas, mesmo quando não evidenciado o nexo
de causalidade entre umas e outras.
13. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE)
Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de
ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o
interrogatório do réu preso por meio de sistema de
videoconferência.
14. (CESPE / PC-ES / 2010 – AUXILIAR DE PERÍCIA
MÉDICA) O exame de corpo de delito deve ser
realizado por perito oficial, portador de diploma de curso
superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a
autoridade policial poderá determinar a realização do
exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma
de curso superior, preferencialmente na área específica,
entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com
a natureza do exame.
15. (CESPE / PC-PB / 2008 – DELEGADO DE
POLÍCIA) Não sendo possível o exame de corpo de
delito por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal pode suprir- lhe a falta. Em caso, todavia,
de exame complementar, a prova testemunhal não supre
a falta do exame, devendo o crime, se for o caso, ser
desclassificado.
16. (CESPE / MP-RO / 2010 – PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO) De acordo com o CPP, os
doentes mentais e os menores de quatorze anos de
idade podem ser testemunhas não compromissadas.
17. (CESPE / OAB-SP / EXAME DA ORDEM 136) É
vedado ao magistrado, na busca da verdade real,
determinar, de ofício, a oitiva de testemunhas.
18. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL
CRIMINAL) Se intimado para prestar esclarecimentos
perante a autoridade judicial, deixar de comparecer sem
motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido
coercitivamente.
19. (CESPE / PC-PB / 2008 – MOTORISTA
POLICIAL) Acareação é um meio de desvendar a autoria
e materialidade da infração penal que pode ser utilizado
tanto na delegacia quanto em juízo.
20. (CESPE / PM-DF / 2009 – SOLDADO DE
POLÍCIA) Considere que, em uma investigação policial,
determinado delegado requereu à autoridade judicial
competente a expedição de mandado de busca e
apreensão na residência de um dos investigados, a fim
de que fossem apreendidos computadores e outros
objetos pertinentes ao esclarecimento do fato criminoso
em apuração. Deferido o pedido e expedido o mandado,
a diligência iniciou-se às 14 horas estendendo-se até as
23 horas, mesmo sem o consentimento do morador, que
havia solicitado a retirada dos policiais de sua residência
assim que anoiteceu. Nessa situação, não há ilegalidade
no cumprimento do mandado.
21. (CESPE / DPRF / 2008) Flagrante retardado é
aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a
prisão em flagrante, visando obter maiores informações
a respeito da ação dos criminosos.
22. (CESPE / MP-SE / 2010 – PROMOTOR DE
JUSTIÇA SUBSTITUTO) Não havendo autoridade
policial no lugar em que se tiver efetuado a prisão em
flagrante, o preso deve ser imediatamente apresentado
ao promotor ou ao juiz competente, vedada sua
apresentação a autoridade policial de localidade
próxima, por falta de atribuição.
23. (CESPE / BACEN / 2009 – PROCURADOR) A
prisão preventiva é decretada para garantir a ordem
pública, a ordem econômica, por necessidade da
instrução criminal e para a segurança da aplicação da
pena.
24. (CESPE / PC-PB / 2008 – PERITO OFICIAL –
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E ESCRIVÃO DE
POLÍCIA) A prisão preventiva pode ser decretada para
garantia da ordem pública somente quando há indício da
existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
25. (CESPE / DETRAN-ES / 2010 – ADVOGADO)
Caberá prisão temporária quando imprescindível para as
investigações policiais, ou durante o transcurso da ação
penal, quando houver fundadas razões de autoria ou
participação do indiciado em crime doloso.
26. (CESPE / DPF / 2009 – AGENTE) Assemelham-
se as prisões preventiva e temporária porque ambas
podem ser decretadas em qualquer fase da investigação
policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva
pressupõe requerimento das partes, ao passo que a
prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
27. (CESPE / PC-RN / 2008 – DELEGADO DE
POLÍCIA SUBSTITUTO) Caso alguém, após matar sua
companheira, apresente-se, voluntariamente, à
autoridade policial, comunicando o ocorrido e indicando
o local do crime, essa apresentação voluntária tornará
inviável a prisão em flagrante assim como a preventiva,
mesmo que esse indivíduo dê argumentos de que fugirá
do país.
28. (CESPE / IPOJUCA / 2009 – PROCURADOR
JUDICIAL) A conduta do agente público que conduz
preso algemado, justificando o uso da algema pela
existência de perigo à sua própria integridade física, não
caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está
executando medida privativa de liberdade em estrita
observância das formalidades legais e jurisprudenciais.
29. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA
CIVIL SUBSTITUTO) Considera-se em flagrante delito a
pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é
perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que
esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e
informações fidedignas de populares acerca de sua
direção.
30. (CESPE / PC-RN / 2008 – AGENTE DE POLÍCIA
CIVIL SUBSTITUTO) A prisão de quem está em
flagrante delito porque cometeu crime dentro do
domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com
mandado judicial ou mediante consentimento do
morador.
.
Até 1930, o mundo encontrava-se sob o domínio dos
preceitos liberais, o laissez-faire (deixar fazer) era a
melhor solução ao desemprego; a alocação dos recursos
atingiria o ótimo de Pareto; o mecanismo de preços
atuava de forma racional; o desenvolvimento ocorria
naturalmente, e o Estado não deveria intervir na
economia porque o funcionamento do mercado
conduziria ao “melhor dos mundos” (segundo a visão
clássica de Adam Smith).
Esta visão de mundo, marcada pela quebra da bolsa
de Nova Iorque nos Estados Unidos em1929, começa a
se alterar; o laissez-faire é abandonado com a chegada
da recessão econômica da década de 1930.
A partir da década de 1930 prevalece o sentimento
de que, do ponto de vista técnico, não há como obter a
produção ótima porque o funcionamento do mercado em
concorrência perfeita não se verifica na vida prática, pois
existem FALHAS neste sistema, no equilíbrio da renda
global e na crença de que os preços de mercado seriam
os orientadores da aplicação de recursos.
O evento da crise de 1929 e a publicação em 1936 da
obra de John Maynard Keynes, A teoria geral do
emprego, do juros e da moeda marcam a “saída” da
microeconomia do cenário econômico einaugura a “era”
da macroeconomia.
Segundo este economista o capitalismo em si não
resolveria sozinho o problema da recessão, por ser um
mecanismo complexo e instável de acumulação de
capital, portanto, a solução estava na ação inteligente do
Estado como poder regulador, sem desrespeitar as
iniciativas individuais. Esta ação do governo ia além do
controle da oferta e demanda por moeda e dos juros,
deveria elevar seus investimentos para manutenção do
pleno emprego dos fatores de produção.
Diante do exposto podemos entender que a crise de
1930 é um divisor de águas entre os economistas, tendo
vivido a sociedade no período que correlaciona a
publicação da obra de Adam Smith em 1776 até 1930
sob o manto da livre-concorrência, do equilíbrio fiscal,
quando vislumbramos o domínio dos conceitos da
Microeconomia. Posteriormente a crise de 1930
prevalece os ditames econômicos baseados na obra de
John M Keynes, considerado o pai da Macroeconomia.
Função Alocativa de Recursos
É o processo pelo qual o governo divide os recursos
para utilização no setor público e privado, oferecendo
bens públicos, semi-públicos ou meritórios, como
rodovias, segurança, educação, saúde, dentre outros,
aos cidadãos.
Esta função estatal visa a promover ajustamentos na
alocação de recursos para o desenvolvimento de
atividades que não são desenvolvidas eficientemente
pela iniciativa privada (sistema de mercado), seja pelo
alto custo de seu investimento, seja pela baixa margem
de retorno sobre o investimento, seja pela
impossibilidade de cobrança pela prestação
individualizada (característica plenamente satisfeita pelo
fornecimento dos bens privados, em que o mercado
oferece o serviço/atividade e efetua cobrança de forma
direta e individual por isso).
O Estado, nesta função, atua como interventor das
relações econômicas adotando políticas que visam a
ampliar mercados, aumentar a produtividade e buscar
satisfação das demandas da sociedade, por meio de
duas situações, a saber:
investimentos na infra-estrutura econômica - ou seja,
investimentos em serviços de transportes, energia,
comunicação, siderurgia, informática etc., que são
atividades/serviços impulsionadores do desenvolvimento
regional e nacional de alto custo, que em geral não
interessam à iniciativa privada pelo alto investimento
financeiro que representam e pela impossibilidade de
venda via sistema de mercado; e
Provisão de bens públicos e bens meritórios - ou
seja, cabe ao poder público prover recursos por meio do
orçamento para o fornecimento de bens públicos (como
controle da poluição, serviços de iluminação pública
etc.), e bens meritórios (como subsídios ao leite e ao
trigo, programas de merenda escolar, cupons de
alimentação para desempregados etc.).
O bem privado é oferecido por meio dos mecanismos
próprios de mercado. Há uma troca entre vendedor e
comprador e uma transferência de propriedade do bem.
O não-pagamento por parte do comprador impede a
operação e, logicamente, o benefício. Diz-se em
Economia que, para este tipo de bem, há rivalidade no
consumo, pois o consumo por uma pessoa impede o
consumo por outra. Por exemplo, se uma pessoa decide
adquirir um par de sapatos, terá que pagar por ele, que
passará a ser de sua propriedade e lhe possibilitará uso
exclusivo.
Já com relação aos bens públicos o sistema de
mercado não teria a mesma eficiência, pois os benefícios
geralmente não podem ser individualizados nem
recusados pêlos consumidores. Diz-se em economia
que, neste caso, não há rivalidade no consumo. Por
exemplo, quando o Estado oferta o serviço de iluminação
pública não o destina a uso particular de nenhuma
pessoa, ou seja, mesmo que a pessoa pague um preço
por esse serviço, nunca terá sua propriedade e nem
poderá fazer uso exclusivo dele. Seu uso será geral,
para uma determinada coletividade, e o Estado não
poderá impedira sua utilização nos casos em que uma
determinada pessoa deixe de pagar o preço cobrado,
pois o corte afetaria a todos os usuários do referido
serviço.
Outra categoria de bens é aquela composta pelos
chamados bens mistos que, embora sejam de
prerrogativa do Estado, são ofertados pelo mercado com
todas as características de bem privado. Um exemplo
clássico é a Educação. O Estado não tem capacidade de
prover Educação a toda população e autoriza o mercado
a prestar esse serviço, cobrando por ele, de forma a
complementar a atividade estatal. Assim, esse serviço
passa a ter característica mista de privado e público.
Os bens privados, além de serem produzidos e
comercializados por empresas privadas, também o são
por empresas estatais; e os bens públicos são, em sua
maior parte, produzidos pelas repartições públicas (como
justiça, segurança etc.), Mas também são produzidos por
empresas privadas que, mediante contrato ou acordo, os
vendem para o Estado (como armamentos, obras
públicas etc.).
Assim, como tanto as empresas privadas quanto as
empresas públicas produzem bens privados e públicos
indistintamente, o estudo da alocação de recursos pelo
Estado deve ser feito pela definição da provisão de
recursos e não pela produção do bem, ou seja, o
importante é identificar se o bem foi financiado pelo
governo, por meio de valor destacado em orçamento
público. Assim, a alocação de recursos se materializa
muitas vezes por meio da política orçamentária, na qual
o Estado define as aplicações e usos dos recursos
públicos ou do aparato jurídico-institucional, que
regularão as políticas de preços e produtos das
empresas.
Função Distributiva da Renda e da
Riqueza
É a distribuição, por parte do governo, de rendas e
riquezas, buscando assegurar uma adequação àquilo
que a sociedade considera justo, tal como a destinação
de parte dos recursos provenientes de tributação ao
serviço público de saúde, serviço por essência mais
utilizado por indivíduos de menor renda.
Pode ser também entendida como a função estatal
que visa ordenar a situação de equilíbrio da distribuição
da riqueza e da renda. No que se refere à distribuição da
renda e da riqueza, o problema é bem mais complexo,
pois a situação das pessoas é diferente, em decorrência
de diversos fatores, como oportunidade educacional,
mobilidade social, legislação, a própria estrutura de
mercado, pagamentos de transferências etc.
Os pagamentos de transferências configuram-se
como transferências de recursos a determinado grupo de
pessoas pelos governos, sem que, contudo, haja uma
obrigatoriedade de quem recebe o recurso de executar
algo ou dar algo em troca dessa transferência. Podemos
citar como exemplo as pensões, aposentadorias,
programas de garantia de renda mínima (bolsa-escola)
etc.
As oportunidades não são iguais para todos, tem-se a
questão das habilidades individuais, a escolha da
profissão adequada ao mercado, a possibilidade de
recebimento de uma herança etc., que são exemplos de
fatores que podem determinar que as pessoas tenham
situação econômica diferenciada.
Cabe ao governo viabilizar, por meio de orçamento
público, políticas de distribuição de renda consistentes
no intuito de tirar de um para melhorar a situação de
outros. Para tanto, o governo pode utilizar mecanismos
da tributação para, por exemplo, incentivar a produção
de determinados produtos que visem a melhorar a
qualidade da alimentação da população de baixa renda;
conceder subvenções (incentivos) a determinados
produtos - com o objetivo também de tornar o mercado
mais concorrencial; e até isentar tributos de bens e
serviços considerados de primeira necessidade para a
população carente. Todas estas são ações que visam a
uma mais adequada distribuição da renda e da riqueza.
2.1.3.3 Função Estabilizadora da Economia
É a aplicação das diversas políticas econômicas, pelo
governo, a fim de promover o emprego, o
desenvolvimento e a estabilidade, diante da
incapacidade do mercado em assegurar o alcance
desses objetivos.
A função de estabilização da economia difere
profundamente das outras duas. Essa função estatal visa
garantir estabilidade ao processo econômico. Assim
utiliza os instrumentos macroeconômicos para manter
adequado o nível de utilização dos recursos (nível de
emprego), estabilizar o valor da moeda (nível de preços)
e o fluxo de entrada e saída de recursos da economia
(balanço de pagamentos).
Como já mencionamos anteriormente, o
funcionamento do mercado não é capaz de assegurar
altos níveis de emprego, estabilidade dos preços e altas
taxas de crescimento econômico, tornando essencial a
intervenção do governo.
Imagine, por exemplo, entregar o problema de
desemprego e inflação para funcionar obedecendo
apenas às leis de mercado?
Na ausência de uma política orientadora, a economia
tende a estar sujeita a flutuações significativas e/ou a
passar por períodos de desemprego ou inflação.
Assim, o governo utiliza os principais instrumentos de
política macroeconômica, tendo nas políticas fiscal e
monetária um grande mecanismo para manter a
estabilidade da economia.
A importância da função estabilizadora do Estado
passou a ser defendida, essencialmente, a partir da
publicação do livro Teoria Geral do Emprego, do Juro e
da Moeda, em 1936, de autoria de John Maynard
Keynes, que representa o marco da análise
macroeconômica.
Necessidade de financiamento do setor público não
financeiro – NFSP
Com o aumento ou expansão das funções estatais o
conceito de governo como administração direta fica
muito restrito para avaliar o papel do estado na
economia, bem como para medir o chamado déficit
público, que mede a diferença entre arrecadação e
gastos públicos, uma vez que boa parte dos gastos
ocorre fora da administração direta.
Início dos anos 80 – FMI
A NFSP começou a ser medida no início dos anos 80,
com base na vinda do FMI e suas auditorias para
acompanhar a condução da política econômica do país,
no bojo do processo de renegociação da dívida externa
do país após a crise do fim dos anos 70 e início dos 80.
Esse conceito contempla como setor público a União,
Estados e Municípios; Empresas estatais, Previdência
social e Agências descentralizadas. No seu somatório
são considerados os seguintes gastos:
Investimentos;
Consumo; e
Rolagem da dívida pública
O objetivo dessa análise é medir a pressão que o
setor público não financeiro exerce sobre os recursos
financeiros, internos ou externos, ou seja, a poupança.
Para evitar distorções provocadas pela incidência de
aumento do déficit não causado pelo aumento de gastos
(inflação, juros, etc.) há uma divisão na apuração dos
resultados em três categorias.
1. Déficit Nominal ou Total – indica o fluxo líquido
de novos financiamentos, obtidos ao longo de um ano
pelo setor público não financeiro em suas várias esferas:
União, governos estaduais e municipais, empresas
estatais e Previdência social. Inclui os juros da dívida
passada, a correção monetária e cambial do período.
2. Operacional – Pode ser medido de duas formas:
1º. Somando-se ao resultado primário os juros reais da
dívida passada; 2º. Excluindo-se do déficit total a
correção monetária e cambial do período.
3. Déficit primário ou fiscal – É medido pelo déficit
total, excluindo os juros reais da dívida contraída
anteriormente, mais a correção monetária e cambial do
período. Mede a diferença entre a arrecadação e os
gastos públicos do período, sem a contagem dos juros e
correções da dívida passada.
Conjunto de decisões e ações relacionadas com os
gastos (despesas) dos governos federal, estadual e
municipal e arrecadação (receitas) de impostos.
A política fiscal centraliza suas preocupações nos
gastos do setor público e nos impostos cobrados da
sociedade, buscando o equilíbrio entre a arrecadação e
as despesas governamentais, para atingir os objetivos
macroeconômicos e sociais. Caso as receitas sejam
superiores à soma das despesas, diz-se que o governo
tem um superávit fiscal primário e, caso sejam inferiores,
um déficit fiscal primário.
Essas medidas são um poderoso instrumento para
alterar o nível da renda de equilíbrio em função,
principalmente, dos multiplicadores que ampliam seus
efeitos sobre a renda.
Esta ênfase na atuação da política fiscal como
principal instrumento de ativação da economia é,
geralmente, associada à chamada “escola keynesiana”
que via no aumento dos gastos governamentais a única
saída para estimular a demanda agregada, e assim
acabar com a recessão e o desemprego.
Impostos diretos - incidem sobre o agente
econômico diretamente na renda ou propriedade.
Exemplo: Imposto de Renda;
Impostos indiretos – incidem sobre os preços
dos bens e serviços. Exemplo: ICMS e IPI.
Sistema tributário
Progressivo
Neutro
Regressivo
Política fiscal expansionista
Aumento dos gastos públicos se equivale a
aumento dos investimentos
Redução dos impostos gera aumento de renda
Defasagens temporais significam subordinação
ao legislativo
Política fiscal compensatória pelos
estabilizadores automáticos
Impostos progressivos
Políticas assistenciais
Política fiscal contracionista
Diminuição dos gastos provoca a um
desincentivo a produção
Aumento dos impostos causa uma diminuição do
consumo
Política keynesiana
Déficit público deve gerar empregos e
crescimento da renda
Aumento dos gastos
Diminuição dos impostos
O princípio fundamental da política monetária é o
controle e a limitação da quantidade de dinheiro em
circulação no país, o que é uma condição necessária
para que a moeda mantenha o seu valor.
Banco central determina as condições
de liquidez
Quantidade de moeda ofertada em determinado
momento
Taxa Básica de Juros – Copom
Moeda
Liquidez
Velocidade de circulação da moeda
Por quê demandar moeda
Transação
Precaução
Especulação
A demanda por moeda e diretamente proporcional a
renda e inversamente proporcional a taxa de juros
Os meios clássicos de controle da política monetária
são:
Depósitos compulsórios – que também pode ser
chamado de Reserva Legal e representa a parcela dos
depósitos a vista que os bancos comerciais e bancos
múltiplos com carteira comercial recebem do público e
que , compulsoriamente, tem que recolher ao Banco
Central
Operações no mercado aberto - são operações
que ocorrem com os títulos públicos existentes na
carteira do BACEN, por meio de operações
compromissadas ou finais:
Compromissadas - acontece quando o vendedor
do titulo assume o compromisso de recomprá-lo,
enquanto o comprador assume o compromisso de
revendê-lo.
Final - acontece quando o título é adquirido sem
ser acordado nenhum compromisso de revendê-lo no
futuro, o titulo passa assim a compor a carteira definitiva
da instituição compradora.
Essas operações permitem:
Controle do volume de moeda ofertada ao
mercado;
Manipulação das taxas de juros a curto prazo;
As instituições financeiras bancárias realizam
aplicações de curto ou curtíssimo prazo com as suas
disponibilidades ociosas;
Garantia de liquidez para os títulos públicos.
Empréstimos de assistência à liquidez
(redesconto) - É a concessão de assistência financeira a
instituições do Sistema Financeiro Nacional, destinada a
atender a eventuais problemas de caixa, desde que de
caráter breve e momentâneo. O objetivo do empréstimo
de liquidez é evitar que eventuais desequilíbrios de
alguma instituição possam repercutir no sistema
causando insegurança.
Além desses três o BACEN pode utilizar-se do
controle seletivo do crédito.
Constitui um instrumento que impõe restrições ao
livre funcionamento das forças de mercado, já que
estabelece um controle direito dobre o volume e o preço
do credito no mercado.
Essa contingência de crédito pode ser feito por:
Controle do volume e destino dos créditos;
Controle das taxas de juros;
Fixação de limites e condições para a concessão
de crédito;
Essas políticas podem estender-se a bancos que não
sejam comerciais, ou seja, a instituições financeiras não
monetárias, pois atinge outros ativos que não seja
moeda.
COPOM – SELIC
Investimento igual à poupança – juros de
equilíbrio
Resumindo o que foi dito, a política monetária pode
ser subdividida em:
Política Monetária Restritiva: engloba um
conjunto de medidas que tendem a reduzir o crescimento
da quantidade de moeda, e a aumentar as taxas de
juros, deixando mais caro os empréstimos. Os
instrumentos utilizados para isso são:
Aumento do Recolhimento compulsório: é um
instrumento ativo, já que atua diretamente sobre o nível
de reservas bancárias, reduzindo o efeito multiplicador e,
consequentemente, a liquidez da economia.
Redesconto: Quando o prazo do "empréstimo"
que o BACEN realiza aos bancos é reduzido e a taxa de
juros do empréstimo é aumentada, a taxa de juros da
própria economia aumenta, causando uma diminuição na
liquidez.
Venda de Títulos públicos
o Setor público – BACEN – significa emissão
monetária.
o Setor privado – Mercado – não há emissão
monetária
Política Monetária Expansiva: é formada por
medidas que tendem a acelerar a quantidade de moeda
e a baixar as taxas de juros. Incidirá positivamente sobre
a demanda agregada. Instrumentos:
Diminuição do recolhimento compulsório
Redesconto: o Banco Central, ao emprestar
dinheiro aos bancos comerciais, aumenta o prazo do
pagamento e diminui a taxa de juros. Essas medidas
ajudam a diminuir a taxa de juros da economia, e a
aumentar a liquidez.
Compra de títulos públicos
1. Nos casos de prática de conduta de adquirir,
guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo,
para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar,
poderá ser preso em flagrante e ser submetido à pena
privativa de liberdade que poderá ser substituída por
advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de
serviços à comunidade ou uma medida educativa de
comparecimento a um programa ou curso educativo.
2. O crime de associação para o tráfico exige, para
a sua configuração, que mais três pessoas se associem
para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer
dos crimes previstos pelos artigos 33, caput e § 1º, 34 e
36 da Lei 11.343/06 e sofrerá as sanções do usuário (art.
28) ou do traficante (art. 33).
3. Não constitui causa especial de aumento de
pena a prática do tráfico de drogas se o agente praticar a
conduta próximo a condomínios residenciais.
4. O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e
infração penal sui generis para o delito de posse de
drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza
de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas,
não obstante a despenalização operada pela Lei n.º
11.343/2006 e, dessa forma, ocorreu tão somente a
despenalização e não a descriminalização como deseja
alguns autores, mantendo a infração todos os efeitos
penais de crime.
5. O agente que ministra drogas, culposamente, em
doses excessivas, não pratica crime previsto na Lei n.º
11.343/06.
6. O juiz, na fixação das penas dos crimes
previstos na Lei 11.343/2006, considerará, com
preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código
Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do
produto, a personalidade e a conduta social do agente.
7. Quem, sendo usuário de substância
entorpecente, oferece droga, eventualmente e sem
objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para
juntos a consumirem, pratica o crime de uso de
substância entorpecente, com uma causa especial de
aumento de pena pelo oferecimento da droga a terceira
pessoa.
8. É legalmente vedada a não-atuação policial aos
portadores de drogas, a seus precursores químicos ou a
outros produtos utilizados em sua produção, que se
encontrem no território brasileiro.
9. A lei 11.343/06 prevê a redução de pena de um
sexto a dois terços para os crimes definidos no caput e
no parágrafo primeiro do art. 33, quando o agente for
primário, de bons antecedentes e não se dedique às
atividades criminosas nem integre organização
criminosa.
10. Compete à justiça militar processar e julgar
militar por crime de abuso de autoridade, desde que este
tenha sido praticado em serviço.
11. Quando o abuso for cometido por agente de
autoridade policial, poderá ser cominada a pena de não
poder o acusado exercer funções de natureza policial no
município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
12. Caso um policial e outra pessoa, não
pertencente aos quadros da administração pública e com
conhecimento da condição de autoridade do policial,
efetuem, juntos, uma prisão ilegal, responderão ambos
por abuso de autoridade.
13. O delegado de polícia que efetua a prisão de
determinado cidadão e não a comunica ao juiz
competente comete o delito de abuso de autoridade. No
entanto, a autoridade judicial que não ordena o
relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha
sido comunicada pratica apenas infração administrativa.
14. O baixo grau de instrução ou escolaridade do
agente que pratica crime ambiental é causa de exclusão
da ilicitude.
15. Além dos requisitos previstos na Lei n. o
9.099/1995, a prévia composição do dano ambiental é
requisito indispensável para a formulação da proposta de
transação penal nos crimes ambientais de menor
potencial ofensivo.
16. A pessoa jurídica constituída ou utilizada,
preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou
ocultar a prática de crime definido na Lei 9.605/98 terá
decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será
considerado instrumento do crime e como tal perdido em
favor do IBAMA.
17. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na
Lei 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida
por decisão de seu representante legal ou contratual, ou
de seu órgão colegiado, não necessitando que seja no
interesse ou benefício da sua entidade.
18. A legislação ambiental permite a
responsabilização criminal da pessoa jurídica, sendo-lhe
aplicáveis as penas de multa, restritivas de direitos e de
prestação de serviços à comunidade. Dentre as
modalidades desta última, encontram-se o custeio de
programas e de projetos ambientais, bem como, a
manutenção de espaços públicos.
19. A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui
a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes
do mesmo fato.
20. As penas de interdição temporária de direito são
o de fechamento temporário da empresa e a proibição de
contratar com o Poder Público, de receber incentivos
fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de
participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.
21. No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a
natureza jurídica do fato de ser a arma ou munição de
uso proibido ou restrito constitui causa especial de
aumento de pena.
22. Considere a seguinte situação hipotética.
Alfredo, imputável, transportava em seu veículo um
revólver de calibre 38, quando foi abordado em uma
operação policial de trânsito. A diligência policial resultou
na localização da arma, desmuniciada, embaixo do
banco do motorista. Em um dos bolsos da mochila de
Alfredo foram localizados 5 projéteis do mesmo calibre.
Indagado a respeito, Alfredo declarou não possuir
autorização legal para o porte da arma nem o respectivo
certificado de registro. O fato foi apresentado à
autoridade policial competente.
Nessa situação, caberá à autoridade somente a
apreensão da arma e das munições e a imediata
liberação de Alfredo, visto que, estando o armamento
desmuniciado, não se caracteriza o crime de porte ilegal
de arma de fogo.
23. O disparo de arma de fogo em lugar habitado ou
em suas adjacências, em via pública ou em direção a
ela, constitui-se em contravenção penal.
24. Segundo entendimento do STF, é
inconstitucional a vedação de fiança, legalmente
prevista, nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de
uso permitido.
25. As armas de fogo apreendidas após a
elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos,
quando não mais interessarem à persecução penal,
serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria
de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo
máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos
órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na
forma da lei.
26. De acordo com entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, o simples fato de portar arma de
fogo de uso permitido com numeração raspada viola o
previsto no art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, por se tratar
de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo
objeto imediato é a segurança coletiva.
27. Pedro, dono do restaurante COMIDA BOA,
possui no armário do restaurante uma arma de fogo de
uso permitido e João, seu garçom, também possui uma
arma de fogo de uso permitido no interior do restaurante.
Considerando que nenhum dos dois possui autorização
regulamentar para possuir ou portar tais armas, então
Pedro poderá responder pelo crime de posse irregular de
arma de fogo de uso permitido, pois a arma esta no
interior de estabelecimento comercial do qual é
proprietário e João poderá responder pelo crime de porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois apesar de
arma estar no estabelecimento comercial, ele não é o
proprietário.
28. O ato de expulsão de estrangeiro é exclusivo do
Presidente da República e se dará mediante portaria.
29. O estrangeiro não será extraditado se o fato
motivador de sua extradição for uma contravenção penal
aqui no Brasil.
30. Não impede a extradição a circunstância de ser
o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
31. Um estrangeiro poderá ser expulso se praticar
conduta que atente contra economia popular ou o
procedimento o torne nocivo à conveniência e aos
interesses nacionais.
32. Considere que, por meio do controle realizado
em aeroporto brasileiro, se tenha impedido o ingresso de
um árabe que tentava entrar ilegalmente no país e, de
imediato, ele tenha sido mandado de volta ao seu país
de origem, em virtude das irregularidades provenientes
de seu visto e que poderia voltar caso as regularizasse.
Nesse caso, é correto afirmar que esse árabe foi
expulso.
33. A posse ou a propriedade de bens no Brasil
confere ao estrangeiro o direito de obter visto de
qualquer natureza ou autorização de permanência no
território brasileiro.
34. O Governo não poderá entregar o extraditando
que responda a processo ou esteja condenado por
contravenção.
LEI DE TORTURA
35. O crime de tortura, que é imprescritível, segundo
a legislação penal brasileira somente pode ser praticado
por funcionário público ou outra pessoa no exercício de
função pública.
36. No crime de tortura em que a pessoa presa ou
sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento
físico ou mental, por intermédio da prática de ato não
previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é
exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir
por parte do agente, bastando, portanto, para a
configuração do crime, o dolo de praticar a conduta
descrita no tipo objetivo.
37. ela lei que define os crimes de tortura, o
legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro,
mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal
brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado
no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o
agente em local sob a jurisdição nacional.
38. Como efeito automático, a condenação por crime
de tortura implica perda do cargo público e na interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena
aplicada.
39. Considera-se ato infracional a conduta descrita
como crime, não sendo consideradas como atos
infracionais as contravenções penais.
40. É cabível a medida de internação por ato
infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas,
com base na gravidade abstrata do crime e na
segregação do menor para tirá-lo do alcance dos
traficantes.
41. O ato de simular a participação de adolescente
em cena de sexo explícito por meio da montagem de
vídeo constitui crime definido na Lei nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente), em que só se
procede mediante representação.
42. Alex, aos 17 anos de idade, foi submetido,
perante o juizado da infância e juventude, ao
cumprimento de internação, por ofensa aos artigos 28 e
33 da Lei n.º 11.343/2006 e ao artigo 16 da Lei n.º
10.826/2003. Durante o cumprimento da medida
socioeducativa, o regime de internação progrediu para o
de semiliberdade, quando, então, Alex completou 18
anos de idade. A respeito dessa situação hipotética,
Julgue o item a seguir:
A medida socioeducativa de semiliberdade aplicada a
Alex deve ser extinta, visto que o artigo do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) que se refere à idade
de 21 anos como a idade máxima para a liberação
compulsória foi revogado com o advento do novo Código
Civil, que reduziu a maioridade civil. Desse modo, a
idade máxima para o cumprimento de medida
socioeducativa passou a ser 18 anos.
43. A progressão de regime, no caso dos
condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o
cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o
apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se
reincidente.
44. De acordo com a Lei n.º 8.072/1990, são crimes
hediondos, entre outros, o latrocínio, a extorsão
mediante sequestro, a tortura, o tráfico ilícito de drogas e
o estupro.
45. O crime de homicídio é considerado hediondo
quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, ainda que cometido por um só agente, e
quando for qualificado.
46. Adriano é chefe de uma quadrilha que
sequestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem
qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na
situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois
extorsão mediante sequestro é crime hediondo mesmo
quando não qualificada por lesão corporal ou morte do
sequestrado.
47. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá
ter instrução correspondente à quarta série do primeiro
grau e idade mínima de 21 anos.
48. Ao vigilante, de que trata a lei 7102/83, é
assegurado o porte de arma somente quando em
serviço.
49. São isentos do pagamento da Taxa de Controle
e Fiscalização de Produtos Químicos, os órgãos da
administração direta e indireta da união, estados e
municípios.
50. A lei 10.446/02 que regulamenta o inciso I do §
1o do art. 144 da Constituição Federal, traz como
hipótese, que quando houver repercussão interestadual
ou internacional e exija repressão uniforme, poderá o
Departamento de Polícia Federal proceder à
investigação, o sequestro, o cárcere privado, a extorsão
mediante sequestro, desde que tenham motivação
política, religiosa, racial ou sexual.