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2014 Curitiba
Coleo CONPEDI/UNICURITIBA
Organizadores
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Prof. Dr. VlaDMir oliVeira Da silVeiraProf. Dr. ViViane Colho De
sllos-Knoerr
Vol. 27
FILOSOFIA DO DIREITO
Coordenadores
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2014 Curitiba
-
Nossos Contatos So Paulo Rua Jos Bonifcio, n. 209, cj. 603,
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EDITORA CLSSICA
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Ferreira Elizabeth Accioly Everton Gonalves Fernando Knoerr
Francisco Cardozo de Oliveira Francisval Mendes Ilton Garcia da
Costa Ivan Motta Ivo Dantas Jonathan Barros VitaJos Edmilson Lima
Juliana Cristina Busnardo de Araujo Lafayete PozzoliLeonardo Rabelo
Lvia Gaigher Bsio Campello Lucimeiry Galvo
Luiz Eduardo GuntherLuisa Moura Mara Darcanchy Massako Shirai
Mateus Eduardo Nunes Bertoncini Nilson Arajo de Souza Norma Padilha
Paulo Ricardo Opuszka Roberto Genofre Salim Reis Valesca Raizer
Borges Moschen Vanessa Caporlingua Viviane Coelho de Sllos-Knoerr
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Conselho Editorial
F488Filosofia do direito
Coleo Conpedi/Unicuritiba.Organizadores : Orides Mezzaroba /
Raymundo Juliano Rego Feitosa / Vladmir Oliveira da Silveira /
Viviane Colho Sllos-Knoerr.Coordenadores : Lafayette Pozzoli/Enoque
Feitosa Sobreira Filho.Ttulo independente - Curitiba - PR . :
vol.27 - 1 ed. Clssica Editora, 2014.495p. :
ISBN 978-85-8433-015-7
1. Ontologia jurdica. 2. Axiologia jurdica.I. Ttulo. CDD
340.1
Editora Responsvel: Vernica GottgtroyCapa: Editora Clssica
-
MEMBROS DA DIRETORIA Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente Cesar Augusto de Castro Fiuza
Vice-Presidente Aires Jos Rover
Secretrio Executivo Gina Vidal Marclio Pompeu
Secretrio-Adjunto
Conselho Fiscal Valesca Borges Raizer Moschen
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa Joo Marcelo
Assafim
Antonio Carlos Diniz Murta (suplente) Felipe Chiarello de Souza
Pinto (suplente)
Representante Discente Ilton Norberto Robl Filho (titular)
Pablo Malheiros da Cunha Frota (suplente)
Colaboradores
Elisangela Pruencio Graduanda em Administrao - Faculdade
Deciso
Maria Eduarda Basilio de Araujo Oliveira Graduada em Administrao
- UFSC
Rafaela Goulart de Andrade Graduanda em Cincias da Computao
UFSC
DiagramadorMarcus Souza Rodrigues
XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/ UNICURITIBACentro
Universitrio Curitiba / Curitiba PR
-
Sumrio
APRESENTAO
........................................................................................................................................
O PODER NORMALIZADOR EM FOUCAULT E SUA RELAO COM O DIREITO
(Vivian Von Hertwig e Fernandes de Oliveira)
............................................................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
O ESTUDO DO PODER EM FOUCAULT
....................................................................................................
O PODER DISCIPLINAR
.............................................................................................................................
O BIOPODER
..............................................................................................................................................
A NORMALIZAO
....................................................................................................................................
A RELAO ENTRE O PODER NORMALIZADOR E O DIREITO EM FOUCAULT
......................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A CONSTITUIO DA RETRICA DA PRXIS NA RELAO ENTRE A RETRICA, A
FILOSOFIA E O DIREITO, NO REALCE AO DISCURSO JUDICIAL E NA
VALORIZAO DO ETHOS DO ORADOR (Alessandro Severino Valler Zenni)
............................................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
A CONCEPO DE UMA TOTALIDADE FSICA, TICA E POLTICA NA RELAO ENTRE
RETRICA, FILOSOFIA E DIREITO
...............................................................................................................................
O REALCE DO DISCURSO JUDICIAL E A TENTATIVA DE SUA HARMONIA COM
A CONCEPO DE UM DISCURSO DELIBERATIVO E EPIDCTICO
.................................................................................................
O RETOR E O ETHOS COMO FONTE DE PERSUASO NO DIREITO: A
CENTRALIZAO DO ETHOS NUMA AUTORIDADE PRVIA DO RETOR FRENTE AO
AUDITRIO
.......................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E O PROCEDIMENTALISMO NAS SOCIEDADES
MODERNAS A PARTIR DE HABERMAS (Eduardo Seino Wiviurka)
..................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
A SOCIEDADE MODERNA E A CRISE DA LEGITIMAO
........................................................................
O PARADIGMA PROCEDIMENTAL DO DIREITO E A DEMOCRACIA DELIBERATIVA
..............................
CONSIDERAES FINAIS
.........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
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81
-
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO CONDIO DE UNIDADE ENTRE DEVER
TICO E DEVER JURDICO: REFLEXES A PARTIR DE KANT, RAWLS E DWORKIN
(Jaci Rene Costa Garcia) .....
INTRODUO
............................................................................................................................................
A DIGNIDADE HUMANA A PARTIR DA FILOSOFIA MORAL KANTIANA
.................................................
A RELAO DA TEORIA DA JUSTIA DE RAWLS COM A TICA KANTIANA
..........................................
A TEORIA DE RAWLS COMO UMA TEORIA PROFUNDA DE DIREITOS: A
LEITURA ORIGINAL DA TEORIA DA JUSTIA ELABORADA POR DWORKIN
...................................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A TICA NAS RELAES DIALGICAS: O JUSTO A PARTIR DA PLURALIDADE DE
INSTNCIAS SOCIAIS (Afonso Soares de Oliveira Sobrinho)
..........................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
DILEMAS EXISTENCIAIS DO JUSTO NA CONTEMPORANEIDADE: ENTRE O TER
E O SER .........
PAUL RICOEUR E A CONCEPO DA JUSTIA COM EQUIDADE
............................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A TICA, A MORAL, OS PRINCPIOS E O CONSTITUCIONALISMO MODERNO
(Cesar Marci) ..........
INTRODUO
............................................................................................................................................
MORAL, TICA E DIREITO
.........................................................................................................................
OS PRINCPIOS E O CONSTITUCIONALISMO MODERNO
.......................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A INFLUNCIA DO GIRO LINGUSTICO-PRAGMTICO DA FILOSOFIA NO SCULO
XX PARA A POLITICA DELIBERATIVA DE JRGEN HABERMAS (Mateus de Moura
Ferreira) ..................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
WITTGENSTEIN E AS INVESTIGAES FILOSFICAS: OS JOGOS DE LINGUAGEM
E AS SEMELHANAS DE FAMLIA COMO CONCEPO PRAGMTICA DA FILOSOFIA
............................................................
A TEORIA DOS ATOS DE FALA DE JOHN L. AUSTIN: EM BUSCA DA
COMPLEXIDADE LINGUISTICA DA REALIDADE
................................................................................................................................................
O GIRO LINGUISTICO-PRAGMTICO E A POLTICA DELIBERATIVA DE JURGEN
HABERMAS .............
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A JUSTIA EM TOMS DE AQUINO(Ana Rita Nascimento Cabral)
.........................................................
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144
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-
INTRODUO
............................................................................................................................................
TOMS DE AQUINO: NOTAS BIOGRFICAS
............................................................................................
CONTEXTO HISTRICO- CULTURAL EM QUE VIVEU TOMS DE AQUINO
...........................................
A JUSTIA EM TOMS DE AQUINO
........................................................................................................
CONCLUSO
.............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A JUSTIA SOCIAL UMA QUESTO DE RECONHECIMENTO OU DE (RE)
DISTRIBUIO: O DEBATE ENTRE FRASER E HONNETH (Robison Tramontina)
.................................................................................
CONSIDERAES INICIAIS
.......................................................................................................................
O PARADIGMA DO RECONHECIMENTO: A PROPOSTA DE HONNETH
..................................................
O PARADIGMA DA DISTRIBUIO E RECONHECIMENTO: O MODELO DE FRASER
.............................
ALCANCES E LIMITES DA PROPOSTA DE FRASER
...................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A NATUREZA E O FEMININO A PARTIR DE MERLEAU-PONTY: UMA LEITURA
ECOFEMINISTA (Daniela Lopes de Faria)
.............................................................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
O MOVIMENTO ECOFEMINISTA
..............................................................................................................
A FILOSOFIA FENOMENOLGICA DE MERLEAU-PONTY
.......................................................................
O QUIASMA ENTRE O ECOFEMINISMO E A FILOSOFIA DE MERLEAU-PONTY
..................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
A POLTICA DA TOLERNCIA COMO RECONHECIMENTO (Larissa Cristine
Daniel Gondim) ...............
INTRODUO
............................................................................................................................................
A TRADIO LIBERAL DA TOLERNCIA
...................................................................................................
TOLERNCIA COMO RECONHECIMENTO: UMA REFORMULAO
.......................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
AS EXPERINCIAS DE PARTICIPAO E A FILOSOFIA DA CONSCINCIA (Apolo
Antunes Filho e Everaldo Tadeu Quilici Gonzalez)
................................................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
PARA ALM DA FANOMENOLOGIA
..........................................................................................................
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-
TEORIA DA HISTRIA
................................................................................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA
...........................................................................................................................................
ATIVISMO JUDICIAL, PS-POSITIVISMO E O CONTROLE DAS DECISES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Andr Garcia Xerez Silva)
..........................................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
BREVE HISTRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
........................................
ATIVISMO JUDICIAL E PS-POSITIVISMO
...........................................................................................
CONTROLE POLTICO VERSUS CONTROLE HERMENUTICO DAS DECISES DO
PODER JUDICIRIO .
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
DIREITO E SOCIEDADE: CONTRIBUIO DO REALISMO JURDICO (David Fadul
e Jos Edmilson de Souza-Lima)
................................................................................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
O REALISMO JURDICO
............................................................................................................................
A ORDEM JURDICA DO CAPITALISMO
...................................................................................................
O DIREITO COMO FERRAMENTA DE CONTROLE SOCIAL
.......................................................................
TABULA RASA
............................................................................................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
HEIDEGGER E DWORKIN DILOGO PARA A FUNDAMENTAO ONTOLGICA DA
TEORIA DA RESPOSTA CORRETA (Thais Sampaio da Silva)
.........................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
A FILOSOFIA DE HEIDEGGER
...................................................................................................................
DWORKIN E A TESE DA NICA RESPOSTA CERTA
..................................................................................
CONCLUINDO: VERDADE COMO INTERPRETAO
................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
JOHN RAWLS E A QUESTO DA JUSTIA UMA ABORDAGEM HISTRICA (Andr Lus
Fernandes Dutra e Tatiane de Abreu Fuin)
..................................................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
PERSPECTIVA HISTRICA
.........................................................................................................................
PERSPECTIVA TERICA
.............................................................................................................................
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-
JOHN RAWLS, AUTOR E OBRA
................................................................................................................
SOCIEDADE, DIREITO E JUSTIA
.............................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
LIBERDADE E AO, COMO FENMENO POLTICO, SEGUNDO HANNAH ARENDT
(Marilucia Flenik)
INTRODUO
............................................................................................................................................
A POLTICA DEMOCRTICA
......................................................................................................................
A VONTADE COMO FATOR DE LIBERDADE
..............................................................................................
AO COMO QUALIDADE DO EU POSSO E NO DO EU QUERO
....................................................
A VIDA COMO ESCOLHA PESSOAL
..........................................................................................................
O PODER DE EFETUAR MILAGRES E A FORA DOS PRINCPIOS
...........................................................
O PERDO E A PROMESSA COMO CATEGORIAS POLTICAS
.................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
O DIREITO COMO UM PROCESSO EMANCIPATRIO: A EPISTEMOLOGIA
DIALTICA NO BRASIL (Horcio Wanderlei Rodrigues e Leilane Serratine
Grubba)
.......................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
NOTAS INTRODUTRIAS SOBRE A DIALTICA: DE HEGEL MARX
......................................................
A EPISTEMOLOGIA DIALTICA DE LYRA FILHO
......................................................................................
CONHECER O DIREITO: ENTRE O JURDICO E O SOCIAL
........................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
O FUTURO DO DIREITO EM TEMPOS DE GLOBALIZAO: ALGUMAS PROPOSTAS
PARA O SC. XX (Mateus Barbosa Gomes Abreu)
................................................................................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
OS PROCESSOS DE GLOBALIZAO E AS TRANSFORMAES DO DIREITO NO FINAL
DO SC. XX ......
ALGUMAS PROPOSTAS PARA O SC. XXI
.................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
O HBITO DA OBDIENCIA E O RECONHECIMENTO DA NORMATIVIDADE DO
DIREITO PELA ACEITABILIDADE RACIONAL EM SENTIDO FORTE (Ana Lusa De
Navarro Moreira e Thomas da Rosa de Bustamante)
..........................................................................................................................................
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-
INTRODUO
...........................................................................................................................................
O DIREITO COMO COMANDO DO SOBERANO E O PRINCPIO DA UTILIDADE
....................................
O HBITO DA OBEDINCIA: ENTRE SANES E RAZES
.......................................................................
O DIREITO COMO PRTICA SOCIAL ARGUMENTATIVA DE ASPECTOS JURDICOS
E INCLUSIVE MORAIS A INSUFICINCIA DA ACEITAO DO PONTO DE VISTA
INTERNO ......................................
A AUTONOMIA POLTICA E O PRINCPIO DO DISCURSO COMO FONTE DA
NORMATIVIDADE DO DIREITO
.....................................................................................................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA
...........................................................................................................................................
PROPRIEDADE CAPITALISTA VERSUS PROPRIEDADE HUMANA: A REFLEXO DE
SANTO TOMSRETOMADA POR MOUNIER (Lino Rampazzo)
..........................................................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
O TEMA DO FURTO E DO ROUBO NA SUMA TEOLGICA
..................................................................
O DIREITO DE PROPRIEDADE NA QUESTO DO FURTO E DO ROUBO
..............................................
MOUNIER: DA PROPRIEDADE CAPITALISTA PROPRIEDADE HUMANA
.............................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
TEORIA DA REDISTRIBUIO E DO RECONHECIMENTO DE NANCY FRASER:
APLICABILIDADE E CONCRETUDE NOS 25 ANOS DO (NEO) CONSTITUCIONALISMO
BRASILEIRO NA PERSPECTIVA DE GNERO (Nelson Camatta Moreira e Yumi
Maria Helena Miyamoto)
.......................................................
INTRODUO
............................................................................................................................................
A PERSPECTIVA DE GNERO PARA A COMPREENSO DO ESPAO PBLICO E ESPAO
PRIVADO E AS ESFERAS DE ESTRUTURAO DOS PAPIS SOCIAIS DE HOMENS E
MULHERES ..................................
TEORIA DA REDISTRIBUIO E DO RECONHECIMENTO DE NANCY FRASER
......................................
APLICAO DA TEORIA DA REDISTRIBUIO E DO ECONHECIMENTO DENANCY
FRASER NAS QUESTES DE GNERO NO ESTADO DEMOCRTICO DEDIREITO
BRASILEIRO: POLTICAS PBLICAS E COMPORTAMENTO SOCIAL
..................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIA
..............................................................................................................................................
UMA ANLISE SOBRE O DIREITO E A DECISO JURDICA NA PERSPECTIVA DE
JRGEN HABERMAS (Candida Joelma Leopoldino)
.....................................................................................................................
NOTAS INTRODUTRIAS
..........................................................................................................................
A IDEOLOGIA HABERMASIANA E AS SUAS CONCEPES ACERCA DO DIREITO
(MODERNO) ............
O DIREITO E ALGUMAS DE SUAS OUTRAS ACEPES
...........................................................................
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A DECISO JURDICA NO PENSAMENTO DE J. HABERMAS
...................................................................
CONSIDERAES FINAIS
..........................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
UMA APROXIMAO DO DIREITO S IDEIAS DE HEIDEGGER CONTIDAS NO TEXTO
A POCA DAS IMAGENS DE MUNDO (Mrcia Regina Pitta Lopes Aquino)
..........................................................
INTRODUO
...........................................................................................................................................
AS MANIFESTAES ESSNCIAS DA POCA MODERNA
.......................................................................
A ESSNCIA DA CINCIA MODERNA
.......................................................................................................
CONCLUSO
..............................................................................................................................................
REFERNCIAS
............................................................................................................................................
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493
493
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Carssimo(a) Associado(a),
Apresento o livro do Grupo de Trabalho Filosofia do Direito, do
XXII Encontro
Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-graduao em
Direito (CONPEDI),
realizado no Centro Universitrio Curitiba (UNICURUTIBA/PR),
entre os dias 29 de maio e 1
de junho de 2013.
O evento props uma anlise da atual Constituio brasileira e
ocorreu num ambiente
de balano dos programas, dada a iminncia da trienal CAPES-MEC.
Passados quase 25 anos
da promulgao da Carta Magna de 1988, a chamada Constituio Cidad
necessita uma
reavaliao. Desde seus objetivos e desafios at novos mecanismos e
concepes do direito,
nossa Constituio demanda reflexes. Se o acesso Justia foi
conquistado por parcela
tradicionalmente excluda da cidadania, esses e outros
brasileiros exigem hoje o ponto final do
processo. Para tanto, basta observar as recorrentes emendas e
consequentes novos
parcelamentos das dvidas dos entes federativos, bem como o
julgamento da chamada ADIN
do calote dos precatrios. Cito apenas um dentre inmeros casos
que expem os limites da
Constituio de 1988. Sem dvida, muitos debates e mesas realizados
no XXII Encontro
Nacional j antecipavam demandas que semanas mais tarde levariam
milhes s ruas.
Com relao ao CONPEDI, consolidamos a marca de mais de 1.500
artigos submetidos,
tanto nos encontros como em nossos congressos. Nesse sentido
evidente o aumento da
produo na rea, comprovvel inclusive por outros indicadores. Vale
salientar que apenas no
mbito desse encontro sero publicados 36 livros, num total de 784
artigos. Definimos a
mudana dos Anais do CONPEDI para os atuais livros dos GTs o que
tem contribudo no
apenas para o propsito de aumentar a pontuao dos programas, mas
de reforar as
especificidades de nossa rea, conforme amplamente debatido nos
eventos.
Por outro lado, com o crescimento do nmero de artigos, surgem
novos desafios a
enfrentar, como o de (1) estudar novos modelos de apresentao dos
trabalhos e o de (2)
aumentar o nmero de avaliadores, comprometidos e pontuais. Nesse
passo, quero agradecer a
todos os 186 avaliadores que participaram deste processo e que,
com competncia, permitiram-
nos entregar no prazo a avaliao aos associados. Tambm gostaria
de parabenizar os autores
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
11
-
selecionados para apresentar seus trabalhos nos 36 GTs, pois a
cada evento a escolha tem sido
mais difcil.
Nosso PUBLICA DIREITO uma ferramenta importante que vem sendo
aperfeioada
em pleno funcionamento, haja vista os raros momentos de que
dispomos, ao longo do ano, para
seu desenvolvimento. No obstante, j est em fase de testes uma
nova verso, melhorada, e
que possibilitar sua utilizao por nossos associados
institucionais, tanto para revistas quanto
para eventos.
O INDEXA outra soluo que ser muito til no futuro, na medida em
que nosso
comit de rea na CAPES/MEC j sinaliza a relevncia do impacto nos
critrios da trienal de
2016, assim como do Qualis 2013/2015. Sendo assim, seus
benefcios para os programas sero
sentidos j nesta avaliao, uma vez que implicar maior pontuao aos
programas que
inserirem seus dados.
Futuramente, o INDEXA permitir estudos prprios e comparativos
entre os
programas, garantindo maior transparncia e previsibilidade em
resumo, uma melhor
fotografia da rea do Direito. Destarte, tenho certeza de que ser
compensador o amplo esforo
no preenchimento dos dados dos ltimos trs anos principalmente
dos grandes programas ,
mesmo porque as falhas j foram catalogadas e sua correo ser
fundamental na elaborao da
segunda verso, disponvel em 2014.
Com relao ao segundo balano, aps inmeras viagens e visitas a
dezenas de
programas neste trinio, estou convicto de que o expressivo
resultado alcanado trar
importantes conquistas. Dentre elas pode-se citar o aumento de
programas com nota 04 e 05,
alm da grande possibilidade dos primeiros programas com nota 07.
Em que pese as
dificuldades, no possvel imaginar outro cenrio que no o da
valorizao dos programas do
Direito. Nesse sentido, importa registrar a grande liderana do
professor Martnio, que soube
conduzir a rea com grande competncia, dilogo, presena e
honestidade. Com tal conjunto de
elementos, j podemos comparar nossos nmeros e critrios aos das
demais reas, o que ser
fundamental para a avaliao dos programas 06 e 07.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
12
-
Com relao ao IPEA, cumpre ainda ressaltar que participamos, em
Braslia, da III
Conferncia do Desenvolvimento (CODE), na qual o CONPEDI promoveu
uma Mesa sobre o
estado da arte do Direito e Desenvolvimento, alm da apresentao
de artigos de pesquisadores
do Direito, criteriosamente selecionados. Sendo assim, em So
Paulo lanaremos um novo
livro com o resultado deste projeto, alm de prosseguir o dilogo
com o IPEA para futuras
parcerias e editais para a rea do Direito.
No poderia concluir sem destacar o grande esforo da professora
Viviane Colho de
Sllos Knoerr e da equipe de organizao do programa de Mestrado em
Direito do
UNICURITIBA, que por mais de um ano planejaram e executaram um
grandioso encontro.
No foram poucos os desafios enfrentados e vencidos para a
realizao de um evento que
agregou tantas pessoas em um cenrio de to elevado padro de
qualidade e sofisticada
logstica e isso tudo sempre com enorme simpatia e procurando
avanar ainda mais.
Curitiba, inverno de 2013.
Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente do CONPEDI
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
13
-
Apresentao
O Livro Ensaios sobre Filosofia do Direito no Sculo XXI fruto do
Grupo de
Trabalho Filosofia do Direito desenvolvido no XXII Encontro
Nacional do
CONPEDI/UNICURITIBA, no primeiro semestre de 2013. Todos os
artigos passaram pelo
processo de avaliao cega por dois professores, conforme
plataforma do CONPEDI. Analisam
aspectos importantes no campo da Filosofia do Direito no Sculo
XXI, propiciando uma
melhor compreenso do direito e sua hermenutica para a
efetividade jurisdicional e expresso
do acesso justia. So pesquisas produzidas no mbito dos Programas
de Estudos Ps-
Graduados em Direito do Pas e agora, com a publicao do presente
livro, colocadas
disposio de pesquisadores do direito e da sociedade em
geral.
Vale consignar que todos os trabalhos foram desenvolvidos tendo
como parmetro as
linhas de pesquisa dos programas que os pesquisadores so
vinculados, sendo possvel
identificar no escritos presentes no livro a presena de uma
apreciao do princpio da
dignidade humana como um fio condutor no todo da obra.
No mundo do direito tem uma antiga constatao de que o direito
inerente aos seres
humanos e deve ter como escopo estimular e promover a pessoa
humana. Considerando-se a
necessidade de valorizar a realidade local, a elaborao das leis
deve respeitar os valores das
pessoas. Enfim, so anlises contidas nos artigos que daro uma
grande contribuio cincia
do direito.
Como no livro a maioria dos autores nova no campo da pesquisa e
das publicaes,
vale aqui lembrar o pensamento do Professor Andr Franco Montoro
sobre o brocardo jurdico:
cincia e humildade devem caminhar juntas. Isto como forma de
afirmar a importncia de
publicaes resultantes de trabalho acadmicos como o presente.
neste sentido o apoio do
CONPEDI publicao de livro como o presente que pode seguramente
apontar para um
ensejo de revelao de talentos de jovens pesquisadores, com
trabalhos inditos e significativos
no contexto da difuso da produo cientfica, ganhando o direito, e
a sociedade como um
todo, com tal feito.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
14
-
O CONPEDI est sendo estimulador de trabalhos que podem muito
contribuir para a
sociedade, assumindo a responsabilidade de incentivar a difuso
do pensamento jurdico de
novios conjuntamente com juristas consagrados como os
Professores Horcio Wanderlei
Rodrigues e Lino Rampazzo, dentre outros. Um ambiente que
possibilita um amplo
intercmbio de ideias.
O livro est dividido em trs partes: Parte I Filosofia do
Direito: ensaios sobre a
ontologia jurdica. Parte II Filosofia do Direito: ensaios sobre
a axiologia jurdica. Parte III
Filosofia do Direito: ensaios sobre a epistemologia jurdica. A
distribuio dos artigos deu-se
tendo em vista os seus contedos, mas tambm levou em conta o fato
de que os pesquisadores
que apresentam trabalhos no GT-Filosofia do Direito no CONPEDI
tem uma histria de
desenvolvimento de estudos nos ltimos anos e j publicaram livros
a partir do GT. Isto
facilitou a diviso dos artigos no presente livro. Mas tambm vale
registrar que os
Coordenadores do presente livro tm sido coordenadores do
GT-Filosofia do Direito nos
ltimos anos.
Por fim, vale consignar que a obra escrita traduz com fidelidade
o que consta do site do
CONPEDI: O CONPEDI tem como objetivo incentivar os estudos
jurdicos de ps-graduao
nas diferentes instituies brasileiras de ensino universitrio;
colaborar na definio de
polticas jurdicas para a formao de pessoal docente da rea
jurdica, opinando, junto s
autoridades educacionais, sobre os assuntos de interesse da
pesquisa e da ps-graduao em
Direito; defender e promover a qualificao do ensino jurdico, bem
como sua funo
institucional e seu papel social.
No h, numa obra da natureza desta, que apresentar artigos.
Remetemos o leitor
diretamente aos mesmos para, a partir da sua prpria leitura e
reflexo, construir a avaliao
mais pertinente a cada um dos escritos componentes da coletnea
que tem em mos.
Os organizadores.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
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Coordenadores do Grupo de Trabalho
Professor Doutor Lafayette Pozzoli PUC SP
Professor Doutor Enoque Feitosa Sobreira Filho UFPB
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
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O PODER NORMALIZADOR EM FOUCAULT E SUA RELAO COM O DIREITO
THE NORMALIZING POWER IN FOUCAULT AND ITS RELATIONSHIP TO
LAW
Vivian Von Hertwig Fernandes de Oliveira1
RESUMO
O presente artigo objetiva verificar a possvel relao existente
entre o poder normalizador e o
direito em Foucault. Para isso, apresenta inicialmente as
precaues metodolgicas de Foucault
no estudo do poder, demonstrando a especificidade de sua
abordagem em relao s anlises
tradicionais do poder, como a que decorre da teoria
jurdico-poltica da soberania.
Em seguida, busca analisar o funcionamento e as principais
caractersticas do poder disciplinar,
que atua sobre os corpos dos indivduos, e do biopoder, que age
sobre as populaes, bem como
sua atuao na sujeio dos indivduos (tanto a nvel individual
quanto como parte integrante de
uma coletividade), alm de indicar as variaes na forma de
normalizao efetivada pelos
mecanismos disciplinares e reguladores, diferenciando a normao
da normalizao em sentido
estrito.
Ademais, examina diferentes leituras a respeito da relao entre o
poder normalizador e o direito
em Foucault, ressaltando a possibilidade de o direito atuar como
vetor da normalizao, bem
como a idia foucaultiana de um direito novo, liberto tanto dos
mecanismos normalizadores
quanto do princpio da soberania. Sublinha, por fim, a
necessidade de os operadores do direito
atentarem para a relao entre os mecanismos de normalizao e o
direito, no apenas para
constatar as hipteses em que este veicula certa carga de
normalizao, mas para que seja
possvel comear a se pensar num direito novo.
Palavras-chave: Poder normalizador; Poder disciplinar; Biopoder;
Normalizao; Direito novo.
ABSTRACT
This article aims to verify the possible existing relatioship
between normalizing power and law in
Foucaults thinking. For this, it initially presents Foucaults
methodological precautions in the
study of power, demonstrating the specificity of his approach in
relation to the traditional analysis
of power, such as the one arising from sovereignty
juridical-political theory.
It then seeks to analyze the operation and the main features of
disciplinay power, which acts on
individuals bodies, and biopower, that acts on populations, as
well as their role in the subjection
1 Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do
Paran. Especialista em Ministrio Pblico
Estado Democrtico de Direito pela Fundao Escola do Ministrio
Pblico do Estado do Paran. Advogada.
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of individuals (both individually and as part of a
collectivity), besides indicating the variations in
the form of normalization performed by disciplinary and
regulators mechanisms, distinguishing
normation from normalization in the strict sense.
Moreover, it examines different readings concerning the
relationship between normalizing power
and law in Foucault, emphasizing the possibility of law to act
as a vector of normalization, as
well as the foucauldian idea of a new law, freed both from
normalizing mechanisms and
sovereignty principle. It stresses, finally, the need for law
professionals to attend to the
relationship between normalizing mechanisms and law, not only to
verify the hypotheses in
which law conveys a certain load of normalization, but to make
it possible to start thinking about
a new law.
Key-words: Normalizing power; Disciplinary power; Biopower;
Normalization; New law.
1. INTRODUO
Assim como a filosofia poltica, que freqentemente restringe o
poder ao poder emanado
de uma fonte central como o Estado (VEYNE, 2011, p. 168), o
conhecimento jurdico, em geral,
estuda o poder apenas em termos de soberania, reconhecendo a
existncia de um soberano (seja
um indivduo, seja uma coletividade) considerado fonte nica de
autoridade e detentor do poder
que incide sobre os indivduos. Nesse modelo, o direito e a lei
correspondem s formas assumidas
pelo poder estatal para controlar a vida das pessoas,
principalmente atravs de comandos
racionais que devem ser obedecidos pela populao. (FONSECA, R.,
2004, p. 275).
Contrapondo-se a essa anlise meramente jurdica do poder,
Foucault dedicou-se,
principalmente na dcada de 70, a estudar outros mecanismos de
poder existentes nas sociedades,
que surgiram a partir dos sculos XVII e XVIII e que, dotados de
procedimentos, instrumentos e
discursos completamente diferentes, no poderiam ser
suficientemente explicados pela teoria
jurdico-poltica da soberania.
Trata-se do poder disciplinar e do biopoder, que consistem em
formas de exerccio de
poder que atuam, respectivamente, sobre os corpos individuais e
as populaes, com o intuito de
adequ-los a uma mdia, uma norma ou a uma determinada curva de
normalidade, sendo por isso
considerados poderes normalizadores.
Neste contexto, a partir da especificidade do estudo do poder
empreendido por Foucault,
busca-se analisar as caractersticas e o modo de exerccio dos
mecanismos disciplinares e do
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biopoder, o papel da norma e as diferentes formas de normalizao,
bem como as relaes que
podem ser estabelecidas entre a norma e o direito no pensamento
foucaultiano.
2. O ESTUDO DO PODER EM FOUCAULT
Ao estudar o poder, Michel Foucault no objetivava desenvolver
uma nova teoria geral
do poder, que apreendesse sua essncia com base em caractersticas
gerais, nem compreender sua
origem, assim como o fazem grande parte das teorias
tradicionais, mas sim entender o como do
poder e por onde ele passa, identificando o domnio especfico em
que se exercem as relaes de
poder numa sociedade (BORGES, 2005, p. 73) e seus efeitos na
constituio das subjetividades.
Para realizar seu programa de pesquisa conhecido como analtica
do poder (BORGES,
2005, p. 73) desenvolvido principalmente na dcada de 70
(FONSECA, R., 2004, p. 260), com o
intuito de se afastar da anlise jurdica do poder, centrada nas
idias de soberania e obedincia
dos indivduos (FOUCAULT, 2005, p. 32), e se aproximar de questes
relacionadas dominao
e sujeio, Foucault estabeleceu cinco precaues de mtodo que
demonstram a especificidade de
seu estudo sobre o poder quando comparado com as anlises
tradicionais.
Afirmava o filsofo francs, primeiramente, que seu objetivo era
apreender o poder em
suas ramificaes capilares, nas extremidades menos jurdicas de
seu exerccio, no ponto em que
ele incorporado nas instituies, consolidando-se em tcnicas de
interveno material.
(FOUCAULT, 2005, p. 32). Assim, diferente das teorias
macroscpicas do poder, que situam seu
exerccio num ponto especfico como o Estado, Foucault buscava
estudar as inmeras prticas
heterogneas e estratgias de poder disseminadas pela sociedade em
mltiplas relaes de fora
(BRANCO, 1993, p. 28-29), da o termo microfsica do poder. Com
efeito, segundo o prprio
filsofo, o poder o nome dado a uma situao estratgica complexa,
numa sociedade
determinada (FOUCAULT, 2007, p. 103).
Desta forma, percebe-se que para Foucault, segundo R.
Fonseca,
(...) ao contrrio do que supe o discurso jurdico, as relaes
sociais que resultam das
relaes de poder so constitudas na base, nos prolongamentos
capilares do poder (nas
famlias, nas relaes interindividuais, etc.), e no a partir do
Estado. A dominao que
caracteriza a sociedade disciplinar, assim, iniciou-se a partir
dos mais rasteiros
mecanismos de controle e sujeio, constitudos nas prprias
extremidades do poder e no a partir de um discurso poltico derivado
da vontade do Estado. (FONSECA, R.,
2002, p. 118-119).
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Em segundo lugar, buscava estud-lo no a partir do onde,
preocupando-se com quem
ocupa o poder e quais suas intenes, mas sim a partir do como,
com foco no seu
funcionamento, em seus efeitos reais (FOUCAULT, 2005, p. 33-34),
analisando como as relaes
de sujeio atuam na constituio dos indivduos. (FONSECA, R., 2002,
p. 118).
Por sua vez, a terceira precauo de mtodo relaciona-se compreenso
do poder no
como um fenmeno de dominao de uns sobre outros, como algo que
apenas alguns detm e
exercem sobre outros. Para Foucault, o poder no pode ser
localizado e apropriado como se fosse
um bem, pois funciona em cadeia, circulando pelos indivduos, que
esto sempre em posio de
exerc-lo e simultaneamente de suport-lo. E ao mesmo tempo em que
o poder transita por tais
intermedirios, ele os constitui, o que faz com que os indivduos
sejam um efeito do poder.
(FOUCAULT, 2005, p. 35).
De acordo com a quarta precauo, deve-se realizar um estudo
ascendente do poder, que
parte da anlise da atuao dos mecanismos de poder infinitesimais,
dotados de tecnologias
prprias, para ento verificar o modo como, em determinado
contexto e mediante certas
transformaes, eles foram se tornando economicamente lucrativos e
politicamente teis,
passando a ser colonizados e anexados por mecanismos gerais e
formas de dominao global.
(FOUCAULT, 2005, p. 36-38).
Por fim, com base na quinta precauo, afirma Foucault (2005, p.
40) que inexistem
edifcios ideolgicos nas extremidades capilares de poder, mas sim
instrumentos de formao e
acmulo de saber, que consistem em tcnicas de observao e
registro, procedimentos de
investigao e pesquisa, enfim, discursos atrelados a prticas de
sujeio (FONSECA, R., 2002,
p. 119) e conformao dos indivduos. Na realidade, para o filsofo
francs, poder e saber geram
um complexo indissocivel e so correlativos, pois no haver um
poder sem seu regime de
verdade, como no haver uma verdade sem seu regime de poder
(FONSECA, R., 2002, p. 92).
Conforme explica Machado,
Todo ponto de exerccio de poder , ao mesmo tempo, um lugar de
formao de saber.
assim que o hospital no apenas local de cura, mquina de curar,
mas tambm
instrumento de produo, acmulo e transmisso do saber. Do mesmo
modo que a
escola est na origem da pedagogia, a priso da criminologia, o
hospcio da psiquiatria.
E, em contrapartida, todo saber assegura o exerccio de um poder.
Cada vez mais se impe a necessidade do poder se tornar competente.
Vivemos cada vez mais sob o
domnio do perito. Mais especificamente, a partir do sculo XIX,
todo agente do poder
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
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vai ser um agente de constituio de saber, devendo enviar aos que
lhe delegaram um
poder, um determinado saber correlativo do poder que exerce.
assim que se forma um
saber experimental ou observacional. Mas a relao mais intrnseca:
o saber enquanto
tal que se encontra dotado estatutariamente, institucionalmente,
de determinado poder. O
saber funciona na sociedade dotado de poder. enquanto saber que
tem poder.
(MACHADO, 2002, p. XXI-XXII).
Percebe-se, a partir dessa mtua implicao, a importncia dada por
Foucault ao
complexo poder-saber, pois ao mesmo tempo em que no h relao de
poder sem a formao de
um campo de saber, todo saber gera novas relaes de poder.
(MACHADO, 2002, p. XXI).
De forma mais geral, as precaues acima referidas so assim
enunciadas por Foucault
ao resumir sua linha metodolgica:
(...) em vez de orientar a pesquisa sobre o poder para o mbito
do edifcio jurdico da soberania, para o mbito dos aparelhos de
Estado, para o mbito das ideologias que o
acompanham, creio que se deve orientar a anlise do poder para o
mbito da dominao
(e no da soberania), para o mbito dos operadores materiais, para
o mbito das formas
de sujeio, para o mbito das conexes e utilizaes dos sistemas
locais dessa sujeio
e para o mbito, enfim, dos dispositivos de saber. (FOUCAULT,
2005, p. 40).
Embora Foucault no negasse a importncia histrica da teoria
jurdico-poltica da
soberania, chegando a afirmar que durante o feudalismo ela havia
sido capaz de explicar a
contento a mecnica geral do poder, ressaltava sua insuficincia
para tratar dos novos
mecanismos de poder que surgiram a partir dos sculos XVII e
XVIII, cujos procedimentos,
instrumentos e discursos, completamente diferentes e dotados de
uma nova lgica, no poderiam
ser devidamente transcritos em termos de soberania. (FOUCAULT,
2005, p. 41-46).
3. O PODER DISCIPLINAR
Os sculos XVII e XVIII foram marcados, segundo o filsofo
(FOUCAULT, 2005, p.
288), pelo aparecimento de uma nova mecnica do poder, composta
por tcnicas essencialmente
centradas no corpo individual: o poder disciplinar. Trata-se de
um poder que, funcionando por
meio de uma economia calculada e permanente, objetivava ordenar
as multiplicidades por meio
da distribuio espacial dos corpos individuais e adestrar os
indivduos atravs de treinamentos,
aumentando suas foras para torn-los mais teis e simultaneamente
diminuindo-as com o intuito
de torn-los mais obedientes. (FOUCAULT, [2006], p. 119).
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As disciplinas consistem em mtodos que possibilitam o controle
detalhado das
operaes do corpo e que impem aos indivduos uma relao de
docilidade-utilidade atravs da
constante sujeio de suas foras. (FOUCAULT, [2006], p. 118).
Assim explica o filsofo:
O momento histrico das disciplinas o momento em que nasce uma
arte do corpo
humano, que visa no unicamente o aumento de suas habilidades,
nem tampouco
aprofundar sua sujeio, mas a formao de uma relao que no mesmo
mecanismo o
torna tanto mais obediente quanto mais til, e inversamente.
Forma-se ento uma
poltica das coeres que so um trabalho sobre o corpo, uma
manipulao calculada de
seus elementos, de seus gestos, de seus comportamentos.
(FOUCAULT, [2006], p. 119).
Embora muitos processos disciplinares j existissem h algum
tempo, nos conventos e
nos exrcitos, por exemplo, no decorrer dos sculos XVII e XVIII
que as disciplinas acabam se
tornando frmulas gerais de dominao, surgindo uma anatomia
poltica que corresponde a
uma nova mecnica do poder, cujas tcnicas comearam a se
multiplicar por todo o corpo social
(FOUCAULT, [2006], p. 118-120).
Com efeito, o esquema disciplinar acaba se generalizando pela
sociedade moderna
(FONSECA, R., 2002, p. 109), atingindo inmeras instituies e
inclusive rgos estatais, como
a polcia, de modo que se pode falar na formao de uma sociedade
disciplinar. Isso no significa
que o poder disciplinar tenha substitudo todas as outras formas
de exerccio de poder, mas que se
infiltrou em meio s demais, prolongando-as e permitindo a conduo
dos efeitos do poder at as
mais nfimas ramificaes, assegurando desta forma uma distribuio
infinitesimal das relaes
de poder. (FOUCAULT, [2006], p. 178).
Para atingir suas finalidades, o poder disciplinar se utiliza de
trs principais
instrumentos: a vigilncia hierrquica, a sano normalizadora e o
exame.
As tcnicas de vigilncia hierrquica consistem em dispositivos que
tornam claramente
visveis aqueles sobre os quais se aplicam as disciplinas e
tambm, at certo ponto, os
incumbidos da fiscalizao, permitindo que o domnio sobre os
corpos seja realizado por meio
das leis da tica e da mecnica, sem necessidade de recorrer fora
ou violncia (FOUCAULT,
[2006], p. 148). Nas palavras de Foucault, a vigilncia
permite ao poder disciplinar ser absolutamente indiscreto, pois
est em toda parte e
sempre alerta, pois em princpio no deixa nenhuma parte s escuras
e controla
continuamente os mesmos que esto encarregados de controlar; e
absolutamente
discreto, pois funciona permanentemente e em grande parte em
silncio.
(FOUCAULT, [2006], p. 148).
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Nesse contexto, em que o aparelho disciplinar perfeito
possibilitaria que um nico olhar
pudesse ver tudo de forma permanente (FOUCAULT, [2006], p. 146),
a vigilncia hierrquica
encontra seu maior aperfeioamento no panptico, figura
arquitetnica imaginada por Jeremy
Bentham e que constituiu o ponto de referncia a partir do qual
Foucault, constatando a
existncia de um sistema de vigilncia geral na sociedade moderna,
definiu-a como sociedade
panptica. (FONSECA, R., 2002, p. 108).
Outro recurso de adestramento utilizado pelo poder disciplinar a
sano
normalizadora, que consiste em um pequeno mecanismo penal,
dotado de delitos, sanes,
instncias de julgamento e procedimentos prprios, localizado
abaixo da dimenso estritamente
jurdica (FONSECA, R., 2002, p. 109), que qualifica e reprime
comportamentos considerados
desviantes em relao a uma ordem artificialmente imposta.
(FOUCAULT, [2006], p. 149-150).
A sano disciplinar tem como objetivo reduzir os desvios atravs
da correo, do
castigo disciplinar, aplicado preferencialmente na forma de
aprendizado forado, ou seja, por
meio da exaustiva repetio da ordem infringida (BORGES, 2005, p.
98-99). Na realidade, deve-
se salientar que tal processo de treinamento e correo dos
indivduos opera com um duplo
sistema, de gratificao-sano, que permite qualificar os
comportamentos e desempenhos a
partir dos valores opostos de bem e mal, identificando os
desvios, estabelecendo hierarquias
entre os indivduos, castigando pelo rebaixamento e recompensando
pela promoo na escala
hierrquica. (FOUCAULT, [2006], p. 150-151).
Por sua vez, o terceiro mecanismo corresponde ao exame, que
combina as tcnicas da
vigilncia hierrquica e da sano normalizadora, colocando em
funcionamento relaes de poder
que permitem a formao de todo um campo de saber (FOUCAULT,
[2006], p. 154). O exame,
cujos procedimentos so acompanhados de um sistema de registro e
acumulao de documentos,
leva documentao da individualidade e faz de cada indivduo um
caso a ser descrito,
mensurado, classificado, comparado aos demais, treinado,
normalizado, etc. Desta forma,
atribuindo a cada um o status de sua prpria individualidade, o
exame tem uma importante
atuao na constituio dos indivduos como efeito e objeto de poder
e de saber. (FOUCAULT,
[2006], p. 154-160).
Portanto, atuando com base em critrios normalizadores veiculados
por determinados
discursos, que estabelecem uma mdia, um parmetro geral ao qual
os indivduos so
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constantemente comparados e constrangidos para a ele se
adequarem, o poder disciplinar situa os
indivduos no centro de um sistema de controle, fazendo-os sofrer
a incidncia de poderes
permanentes e constritivos que moldam (ainda que no
integralmente) suas condutas e sua
prpria subjetividade. (FONSECA, R., 2004, p. 265).
4. O BIOPODER
Alm do poder disciplinar, que atua sobre os corpos individuais,
Foucault tambm faz
uma anlise, ainda que fragmentria (FONSECA, R., 2004, p. 266),
de outro poder normalizador,
que atua sobre as populaes: o biopoder ou biopoltica.
Trata-se de uma nova tecnologia de poder que surge durante a
segunda metade do sculo
XVIII e que no suprime o poder disciplinar, mas o integra,
modificando-o parcialmente.
Diferente da tcnica disciplinar, voltada individualizao, o
biopoder se dirige ao homem-
espcie, multiplicidade dos homens na medida em que constituem
uma massa global, uma
populao afetada por processos de conjunto prprios da vida, como
o nascimento, a morte, a
doena, etc. (FOUCAULT, 2005, p. 289).
Segundo Foucault, so esses processos de srie, como a natalidade,
mortalidade,
longevidade, incapacidades biolgicas diversas, alm de inmeros
problemas econmicos e
polticos, que constituram os primeiros objetos de estudo e alvos
de controle do biopoder
(FOUCAULT, 2005, p. 290). Embora tais fenmenos sejam aleatrios e
imprevisveis quando
considerados individualmente, so fenmenos coletivos que produzem
importantes efeitos
econmicos e polticos quando analisados em nvel global.
(FOUCAULT, 2005, p. 293).
Assim, atravs de mecanismos como as previses, estimativas
estatsticas, medies
globais, o biopoder busca intervir nesses fenmenos no a nvel
individual, mas no que eles tm
de geral, estabelecendo mecanismos reguladores com o intuito de
fixar um equilbrio global,
manter uma mdia, otimizar um estado de vida (estimulando a
natalidade e reduzindo a
mortalidade, por exemplo). (FOUCAULT, 2005, p. 293-294).
Diferente da teoria clssica da soberania, em que o soberano
tinha o direito de fazer
morrer ou deixar viver, o biopoder objetiva maximizar as foras,
otimizar a vida, interferir no
modo de viver atravs dos mecanismos de previdncia, consistindo
assim em um poder de fazer
viver e deixar morrer (FOUCAULT, 2005, p. 294). Nesse sentido,
afirma R. Fonseca (2004,
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24
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p. 267) que trata-se cada vez mais de um poder que gere a vida,
ao invs de um poder que
produz a morte.
A biopoltica consiste, desta forma, num poder normalizador que
age sobre as
populaes com o objetivo de adequar seus fenmenos gerais a um
determinado padro. Esta
forma de poder, assim como a tcnica disciplinar, tambm atua
sobre os sujeitos (ainda que em
outro nvel, como integrantes de uma coletividade), podendo estes
ser considerados, at certo
ponto, produto do poder. (FONSECA, R., 2004, p. 268-269).
Saliente-se que apesar das inmeras diferenas existentes entre os
mecanismos
disciplinares e os regulamentadores, isso no faz com que eles se
tornem excludentes e
incompatveis entre si. Pelo contrrio, como atuam em nveis
diversos (a disciplina centrada no
corpo e o biopoder centrado na vida), podem articular-se,
operando conjuntamente em torno de
um elemento que se aplica a ambos, que a norma (FONSECA, R.,
2002, p. 114).
Antes de passar anlise da normalizao, parece importante frisar
que a incidncia dos
poderes normalizadores no significa que estes sejam totalmente
determinantes da constituio da
subjetividade, que no haja espao de liberdade e autoconstituio
do sujeito. A partir da natureza
relacional das correlaes de poder, afirma o prprio Foucault que
h uma multiplicidade de
focos de resistncia, que consistem no outro termo das relaes de
poder, e que esto distribudos
irregularmente por toda a rede de poder, podendo suscitar desde
clivagens sociais e remodelao
dos indivduos para resistir ao poder em alguma de suas
manifestaes at (ainda que mais
raramente) rupturas radicais2. (FOUCAULT, 2007, p. 105-107).
Conforme explica Veyne:
2 Segundo Foucault, os focos de resistncia no so exteriores ao
poder, mas fazem parte da prpria relao de poder,
estando por isso presentes em toda a rede. Em suas palavras:
(...) l onde h poder h resistncia e, no entanto (ou
melhor, por isso mesmo) esta nunca se encontra em posio de
exterioridade em relao ao poder (...). Elas [as
correlaes de poder] no podem existir seno em funo de uma
multiplicidade de pontos de resistncia que
representam, nas relaes de poder, o papel de adversrio, de alvo,
de apoio, de salincia que permite a preenso.
Esses pontos de resistncia esto presentes em toda a rede de
poder. Portanto, no existe, com respeito ao poder, um
lugar da grande Recusa alma da revolta, foco de todas as
rebelies, lei pura do revolucionrio. Mas sim
resistncias, no plural, que so casos nicos: possveis,
necessrias, improvveis, espontneas, selvagens, solitrias,
planejadas, arrastadas, violentas, irreconciliveis, prontas ao
compromisso, interessadas ou fadadas ao sacrifcio; por
definio, no podem existir a no ser no campo estratgico das
relaes de poder. Mas isso no quer dizer que
sejam apenas subproduto das mesmas, sua marca em negativo,
formando, por oposio dominao essencial, um reverso inteiramente
passivo, fadado infinita derrota. As resistncias no se reduzem a
uns poucos princpios
heterogneos; mas no por isso que sejam iluso, ou promessa
necessariamente desrespeitada. Elas so o outro
termo das relaes de poder; inscrevem-se nestas relaes como o
interlocutor irredutvel. Tambm so, portanto,
distribudas de modo irregular: os pontos, os ns, os focos de
resistncia disseminam-se com mais ou menos
densidade no tempo e no espao, s vezes provocando o levante de
grupos ou indivduos de maneira definitiva,
inflamando certos pontos do corpo, certos momentos da vida,
certos tipos de comportamento. Grandes rupturas
radicais, divises binrias e macias? s vezes. mais comum,
entretanto, serem pontos de resistncia mveis e
transitrios, que introduzem na sociedade clivagens que se
deslocam, rompem unidades e suscitam reagrupamentos,
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Em parte alguma podemos escapar s relaes de poder: em compensao,
sempre
podemos, e em toda parte, modific-las; pois o poder uma relao
bilateral; ele faz par com a obedincia, que somos livres (sim,
livres) para conceder com mais ou menos
resistncia. (...) O dispositivo menos o determinismo que nos
produz do que o
obstculo contra o qual reagem ou no reagem nosso pensamento e
nossa liberdade.
(VEYNE, 2011, p. 168-169).
Desta forma, embora as prticas e estratgias de poder estejam
disseminadas por toda a
sociedade, atuando na constituio da subjetividade dos indivduos,
a liberdade e o pensamento
permitem a reao do sujeito (VEYNE, 2011, p. 169-170), de forma
que este se constitui,
segundo R. Fonseca (2002, p. 97), no apenas pela sujeio, mas
tambm por meio de prticas de
libertao.
5. A NORMALIZAO
De acordo com M. Fonseca (2012, p. 92), a partir dos estudos em
que Foucault se dedica
com maior profundidade aos mecanismos de poder e sua implicao na
constituio da
subjetividade, pode-se dizer que a norma compreende um domnio de
estados e situaes que
permitem a concretizao de tecnologias positivas de poder,
caractersticas das sociedades
modernas.
Por sua vez, segundo Ewald (1993, p. 108), a norma consiste em
uma maneira de um
grupo se dotar de uma medida comum segundo um rigoroso princpio
de auto-referncia, sem
recurso a nenhuma exterioridade, quer seja a de uma idia quer a
de um objeto. Trata-se,
portanto, de uma medida comum extrada do prprio grupo a quem se
dirige, em relao qual
cada indivduo poder medir-se, avaliar-se e identificar-se.
Ela possibilita, assim, ordenar e articular multiplicidades com
base num princpio de
pura referncia a si. Ao mesmo tempo em que torna cada indivduo
comparvel a outro,
fornecendo o parmetro, permite tambm a cada um reconhecer-se
diferente dos demais,
encerrando-se em sua prpria individualidade (EWALD, 1993,
p.108-109).
Para Foucault (2005, p. 302), a norma o elemento que circula
entre o disciplinar e o
regulamentador, que pode ser aplicada tanto ao corpo que se
busca disciplinar quanto populao
percorrem os prprios indivduos, recortando-os e os remodelando,
traando neles, em seus corpos e almas, regies
irredutveis. (FOUCAULT, 2007, p. 105-107).
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que se visa regulamentar. Contudo, embora tanto o poder
disciplinar quanto o biopoder sejam
normalizadores, diferenciam-se quanto ao tipo de normalizao
levada a efeito por cada um.
(FONSECA, M., 2012, p. 207).
No caso da disciplina, a funo de normalizao consiste em buscar
adequar as pessoas,
os gestos, os comportamentos, a um modelo pr-estabelecido,
construdo em funo de um
resultado esperado, sendo considerado normal quem capaz de se
conformar a essa norma e
anormal quem no . Assim, na normalizao disciplinar, h uma
anterioridade da norma em
relao identificao do normal e do anormal, razo pela qual afirma
Foucault (2008, p. 75-
76) que se trata mais de um processo de normao que de normalizao
propriamente dita.
Por sua vez, no biopoder tem-se primeiramente, atravs de
estatsticas e medies da
populao, uma identificao do normal e do anormal, das diferentes
curvas de normalidade
de um corpo social. A normalizao ento consiste em tentar reduzir
as normalidades mais
desviantes, mais desfavorveis, aproximando-as de um estado
considerado mais favorvel, que
serve como norma (FOUCAULT, 2008, p. 82-83). Nesse sentido,
afirma Foucault (2008, p. 83):
o normal que primeiro, e a norma se deduz dele, ou a partir
desse estudo das normalidades
que a norma se fixa e desempenha seu papel operatrio, podendo
por isso se falar em
normalizao em sentido estrito.
A normalizao, portanto, efetivada por mecanismos disciplinares e
reguladores, os
quais desencadeiam, respectivamente, processos de normao e de
normalizao em sentido
estrito. Nesse contexto, a assim designada sociedade de
normalizao consiste, segundo Foucault
(2005, p. 302), na sociedade em que cruzam, conforme uma
articulao ortogonal, a norma da
disciplina e a norma da regulamentao.
Assim, conforme explica R. Fonseca, a sociedade de normalizao
aquela em que as
pessoas sofrem a incidncia, a partir de formas particulares,
dessas duas tecnologias de poder que
atuam em mbitos distintos (FONSECA, R., 2002, p. 115), mas tambm
do direito, que como
ser visto a seguir, pode ser invadido pelas normas e se tornar
seu veculo (FONSECA, R., 2004,
p. 277).
6. A RELAO ENTRE O PODER NORMALIZADOR E O DIREITO EM
FOUCAULT
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Primeiramente, deve-se ressaltar que inexiste, em Foucault, o
desenvolvimento de uma
teoria ou um pensamento sistemtico a respeito do direito. Apesar
disso, as referncias ao direito
e s suas prticas so muito freqentes em seus trabalhos (FONSECA,
M., 2012, p. 22-28).
De acordo com R. Fonseca (2002, p. 117), numa primeira leitura
das obras do filsofo se
poderia pensar que inexiste qualquer relao entre o poder da
norma e o poder do direito, que eles
teriam naturezas muito distintas e at incompatveis, de forma que
a diferena existente na lgica
interna de cada um tornaria impossvel fazer uma analtica do
poder que tratasse simultaneamente
dos dois modelos. Assim, haveria duas opes excludentes entre si:
ou se analisa o poder com
base na idia de soberania, como faz o direito, ou com foco nos
mecanismos de normalizao.
De um lado, com base na idia de poder do Estado com que
trabalham os juristas,
haveria um soberano detentor do poder e, numa relao descendente
(e apenas nessa direo e
sentido), os sditos ou cidados que sofrem sua incidncia. A lei e
o direito aparecem aqui como
faces desse poder, consistindo nas formas assumidas pelo aparato
do Estado para regular a vida
das pessoas. De outro lado, haveria o poder normalizador
(disciplinar e biopoltico), que aquele
que se espraia por todas as relaes sociais, manifestando-se em
discursos legitimadores, como o
saber clnico, caracterizado pelo exerccio contnuo, pela
inexistncia de sano
institucionalizada, por um sistema de vigilncia intermitente, um
aparato de regras,
normalizaes, controle, e que detm um papel bastante importante
na sujeio dos indivduos.
(FONSECA, R., 2004, p. 275).
Essa leitura da incompatibilidade, segundo a qual o filsofo
francs teria estabelecido
uma separao total entre o direito e a norma, ignorando suas
inter-relaes (FONSECA,
R.,2002, p. 117-120), corresponde viso defendida por Boaventura
de Sousa Santos (2011, p.
264), para quem Foucault exagera a incompatibilidade entre o
poder do direito e o poder da
norma, passando ao largo das complexas circulaes de sentido e
possveis interpenetraes que
podem ocorrer entre elas.
Contudo, segundo R. Fonseca (2004, p. 275-276), Foucault nunca
afirmou haver uma
incompatibilidade entre essas formas de poder, mas apenas uma
diferena, que foi sempre
enfatizada em razo do privilgio, ou at exclusividade, da
abordagem restrita apenas faceta
jurdica do poder, vigente no pensamento poltico e jurdico desde
Hobbes.
Assim, buscando resgatar uma tradio que havia sido esquecida
diante da prevalncia
do discurso jurdico, tradio essa que via o poder como um
exerccio contnuo e incessante de
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foras e a poltica como a continuao da guerra por outros meios, o
filsofo traz tona o
discurso da guerra e intensifica a diferenciao entre o poder
soberano e o poder normalizador,
podendo por isso dar a impresso de que seriam incompatveis.
(FONSECA, R., 2002, p. 121).
No entanto, seguindo a afirmao de Boaventura de Souza Santos de
que existe
circulao de sentido e cumplicidade entre o poder jurdico e o
normalizador, R. Fonseca (2004,
p. 276) defende outra leitura da relao entre direito e norma em
Foucault: a leitura da
implicao, segundo a qual o direito e a norma podem atuar de
forma conjunta, ter uma relao
de reciprocidade, podendo o direito veicular o poder
normalizador. Desta forma, haveria apenas
diferena (e no incompatibilidade) entre norma e direito e,
eventualmente, at implicao.
Tal implicao, alis, apontada pelo prprio Foucault ao afirmar que
o funcionamento
global da sociedade de normalizao pode ser explicado pelo
exerccio simultneo do poder do
direito e da norma, em que cada vez mais os discursos e os
procedimentos normalizadores
invadem e colonizam o direito (FOUCAULT, 2005, p. 46).
Um exemplo disso pode ser verificado no estudo do filsofo a
respeito do aparecimento
das prises, em que ele identifica o deslocamento das prticas
punitivas do sculo XVIII em
direo ao aprisionamento com uma maior preocupao com o controle
dos indivduos, diante da
noo de periculosidade (FONSECA, R., 2002, p. 123-124). A priso
tem a mesma funo que
diversas outras instituies modernas: fixar os indivduos em um
aparelho de normalizao das
condutas (FONSECA, M., 2012, p. 165). Assim, tipificando as
condutas e estabelecendo formas
de punio aos ilcitos, como o aprisionamento, o direito se
apropria das questes do controle e
da normalizao (FONSECA, R.,2002, p. 124).
A relao entre a norma e o direito tambm estudada por Mrcio Alves
da Fonseca
que, diante da fragmentao da temtica do direito nos textos
foucaultianos, busca identificar trs
imagens do direito em Foucault, que decorrem de diferentes
abordagens (FONSECA, M., 2012,
p. 30). Referido autor afirma (2012, p. 296-297) que, num plano
conceitual, encontramos uma
primeira oposio entre norma e direito, que pode ser reconhecida
quando o filsofo explicita a
concepo de poder que objeto de seu estudo, contrapondo-a ao
modelo jurdico-discursivo de
anlise do poder, relacionado teoria da soberania. O direito
aparece aqui como lei ou conjunto
das estruturas da legalidade (FONSECA, M., 2012, p. 95).
J no plano das prticas, surge outra imagem do direito, o direito
normalizado-
normalizador. Aqui, j no se pode separar normalizao e direito,
como se o direito constitusse
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um domnio independente, distinto ou isento dos mecanismos de
normalizao. H uma relao
de implicao, de dependncia e complementaridade entre a norma e o
direito. Trata-se, assim, de
um direito normalizado, porque penetrado pelas prticas da norma,
e ao mesmo tempo
normalizador, funcionando como agente e vetor da normalizao.
Aqui, o direito pensado a
partir dos procedimentos de dominao e sujeio inerentes s prticas
e saberes jurdicos
(FONSECA, M., 2012, p. 240).
Deve-se ressaltar, neste ponto, seguindo o entendimento de R.
Fonseca (2004, p. 277),
que tanto a norma quanto o direito podem atuar de forma
independente no plano das prticas. A
norma pode se aplicar sem o recurso ao direito e este no precisa
ser necessariamente
normalizador. Contudo, ambos podem funcionar em conjunto, como
ocorre com freqncia,
incidindo sobre as pessoas atravs dos mesmos mecanismos. Nas
palavras do autor: so como
crculos que se superpe parcialmente (contendo uma rea de
interseo comum), mas que ao
mesmo tempo mantm uma rea no invadida pelo outro (FONSECA, R.,
2004, p. 277).
Buscando demonstrar concretamente a idia do direito como veculo
do poder
normalizador, referido autor (2002, p. 153-166) apresenta
inmeras situaes em que a legislao
trabalhista veicula uma carga de normalizao sobre os
trabalhadores, tais como as hipteses
legais de dispensa por justa causa, por exemplo, que
consubstanciam sem dvida uma forma de
controle do comportamento dos empregados que visa adequ-los a um
determinado padro de
conduta, sob pena de serem dispensados justificadamente.
Na mesma esteira, Borges (2005, p. 188) afirma que h uma srie de
institutos
normalizadores materializados na jurisdio penal brasileira, tais
como a justia negocial, a
suspenso condicional do processo, a testemunha indigna de f, as
penas alternativas, o
interrogatrio, etc. Em relao s penas alternativas, por exemplo,
assevera que a converso da
pena privativa de liberdade em restritiva de direitos exige, por
si s, a comprovao de certo grau
de normalizao no acusado (no reincidncia, conduta socialmente
adequada, personalidade que
no ostente traos de periculosidade e crime de baixa lesividade),
e que tais penas impem ao ru
o cumprimento de restries de cunho moralizador, tais como a
prestao de servios
comunidade, a proibio de freqentar determinados lugares e a
obrigao de se recolher aos
finais de semana (BORGES, 2005, p. 176).
J em relao terceira imagem do direito presente em Foucault,
segundo M. Fonseca
(2012, p. 287-288), trata-se de uma nova oposio entre normalizao
e direito, que tem como
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referncia o plano das prticas e que em nada se assemelha
primeira oposio conceitual,
relacionando-se a prticas do direito consistentes em formas de
resistncia aos mecanismos de
normalizao. Trata-se do direito novo, antidisciplinar, mas que
ao mesmo tempo estaria liberto
do princpio da soberania, referido por Foucault na aula de 14 de
janeiro de 1976 do curso Em
Defesa da Sociedade3 (2005, p. 47).
De acordo com M. Fonseca (2012, p. 243-244, 286), essa imagem do
direito pode ser
reconhecida em duas diferentes posturas encontradas nos
trabalhos do filsofo: (i) a negativa, que
consiste na desconfiana quase generalizada das formas do direito
(produo e contedo das leis,
estrutura das instncias de julgamento, organizao dos saberes
jurdicos), em razo de sua
colonizao pelos mecanismos de normalizao; (ii) a positiva,
referente valorizao de atitudes
que expressam uma forma de resistncia dos indivduos em ser
sujeitados. Trata-se de atitudes
crticas, que s so possveis a partir da ao refletida dos
indivduos, as quais extrapolam o
direito positivo e fundam a pretenso a novos direitos.
Ressalte-se que, segundo Borges (2005, p. 119), Foucault
aparentemente agiu de forma
proposital ao no estabelecer um caminho para se chegar ao
direito novo, pois no acreditava
numa frmula para pensar este direito novo, mas em vrias formas
possveis que deveriam ser
desenvolvidas livremente e longe de qualquer tentativa de
normalizao por parte de seu
discurso, at porque segundo seu prprio mtodo genealgico, h
inmeras atitudes crticas
possveis, que se encontram em constante enfrentamento. (BORGES,
2005, p. 123).
7. CONSIDERAES FINAIS
Verifica-se, portanto, que apesar das inmeras diferenas
existentes entre o poder
normalizador e o poder jurdico, bastante enfatizadas por
Foucault em razo da prevalncia da
abordagem jurdica do poder na teoria poltica moderna, tais
formas de exerccio do poder no
so incompatveis entre si e podem inclusive atuar de forma
conjunta, incidindo sobre os sujeitos
por meio dos mesmos mecanismos.
Conforme foi mencionado, o direito no raramente perpassado por
estratgias
normalizadoras decorrentes do poder disciplinar e do biopoder,
funcionando como agente e vetor
3 Segundo o filsofo (FOUCAULT, 2005, p. 47), no recorrendo
soberania contra a disciplina que poderemos
limitar os prprios efeitos do poder disciplinar. Tal afirmao
parece se estender tambm ao biopoder, no se
restringindo ao poder disciplinar.
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da normalizao. No entanto, muitos juristas no apenas desconhecem
a existncia dos
mecanismos de normalizao e sua atuao na sujeio dos indivduos,
como tambm, por
conseqncia, ignoram por completo a possibilidade de uma dimenso
normalizadora incrustada
no poder jurdico.
Assim, enquanto o saber jurdico continua trabalhando com a
categoria abstrata do
sujeito de direito, baseada nas idias de autonomia privada,
interesse, contrato, igualdade entre
as partes, racionalidade, poder do Estado, etc., os indivduos
reais esto cada vez mais cercados
por dispositivos de saber e tecnologias de poder que os tornam
progressivamente mais sujeitados,
controlados e normalizados. (FONSECA, 2004, p. 279).
Diante dessa situao, o estudo dos mecanismos de normalizao e de
sua relao com o
poder jurdico aparece como um imperativo para os operadores do
direito, no apenas com o
intuito de constatao das inmeras situaes em que o direito
veicula uma carga de
normalizao, mas tambm para que se possa talvez comear a pensar
num direito novo,
consubstanciado por atitudes crticas refletidas, questionadoras
e que busquem resistir
normalizao.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
BORGES, Clara Maria Roman. Jurisdio e normalizao: uma anlise
foucaultiana da
jurisdio penal. 200 f. Tese apresentada como requisito parcial
obteno do ttulo de Doutora
no Programa de Ps-Graduao em Direito, da Faculdade de Direito,
do Setor de Cincias
Jurdicas, da Universidade Federal do Paran, em 12 de maio de
2005.
BRANCO, Guilherme Castelo. Saber e poder em Foucault. Revista
Brasileira de Filosofia, So
Paulo, v. XLI, n. 169, p. 28-39, jan./mar. 1993.
EWALD, Franois. Foucault: A Norma e o Direito. Lisboa: Vega,
1993.
FONSECA, Mrcio Alves da. Michel Foucault e o Direito. 2. ed. So
Paulo: Saraiva, 2012.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
32
-
FONSECA, Ricardo Marcelo. Modernidade e Contrato de Trabalho: do
Sujeito de Direito
Sujeio Jurdica. So Paulo: LTr, 2002.
FONSECA, Ricardo Marcelo. O Poder entre o Direito e a Norma:
Foucault e Deleuze na
Teoria do Estado. In: _____. (Org.). Repensando a Teoria do
Estado. Belo Horizonte: Frum,
2004.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade: Curso no Collge de
France (1975-1976). So
Paulo: Martins Fontes, 2005.
FOUCAULT, Michel. Histria da sexualidade: a vontade de saber. v.
1. 18. ed. So Paulo: Graal,
2007.
FOUCAULT, Michel. Microfsica do poder. 12. ed. Rio de Janeiro:
Graal, 1996.
FOUCAULT, Michel. Segurana, Territrio, Populao: Curso dado no
Collge de France
(1977-1978). So Paulo: Martins Fontes, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Histria da violncia nas
prises. 32. ed. Petrpolis:
Vozes, [2006].
MACHADO, Roberto. Introduo: Por uma genealogia do poder. In:
FOUCAULT, Michel.
Microfsica do Poder. 17 ed. So Paulo: Graal, 2002.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crtica da razo indolente: contra
o desperdcio da
experincia. 8 ed. So Paulo: Cortez, 2011.
VEYNE, Paul. Foucault: Seu pensamento, sua pessoa. Rio de
Janeiro: Civilizao Brasileira,
2011.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 27 - Filosofia do Direito
33
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A CONSTITUIO DA RETRICA DA PRXIS NA RELAO ENTRE A
RETRICA, A FILOSOFIA E O DIREITO, NO REALCE AO DISCURSO JUDICIAL
E
NA VALORIZAO DO ETHOS DO ORADOR
LA COSTITUZIONE DELLA RETORICA DELLA PRAXIS NELLA RAPPORTO
TRA
LA RETORICA, LA FILOSOFIA E IL DIRITTO, NELLEVIDENZIA DELLO
DISCORSO GIUDIZIARIO E NELLA VALORIZZAZIONE DELLO ETHOS
DELLORATORE
RESUMO
O objetivo analisar a retrica jurdica de Ccero. Defende-se que o
Arpinate construiu um
paradigma original, ao unir a filosofia retrica e ao direito, ao
realar o ethos individual do retor
na construo dos argumentos do discurso e ao dar nfase no
discurso judicial. Oferece uma
perspectiva poltica e jurdica misso do retor na sociedade. A
abordagem feita conforme o
modelo desenvolvido por Joo Maurcio Adeodato. A retrica, como
metdica, descreve as
estratgias utilizadas por Ccero para mobilizar a opinio do
auditrio (retrica metodolgica).
Essas estratgias sero desenvolvidas base do ambiente material em
que o orador, o discurso e o
auditrio esto inseridos (retrica dos mtodos).
Palavras-chave:
CCERO; RETRICA JURDICA; FILOSOFIA DO DIREITO
RIASSUNTO
L'obiettivo analizzare la retorica giuridica di Cicerone. Si
sostiene che lArpinate costruito un
paradigma originale per mezzo della costituzione della retorica
della praxis nella rapporto tra la
retorica, la filosofia e il diritto, nellevidenzia dello
discorso giudiziario e nella valorizzazione
dello ethos delloratore. Offre un punto di vista politico e
giuridico alla missione del retore nella
societ. L'approccio fatta secondo il modello sviluppato da Joo
Maurcio Adeodato. La
retorica, come metodica, descrive le strategie utilizzate da
Cicerone per mobilitare lopinione
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dellauditrio (retorica metodologica). Queste strategie saranno
sviluppate sulla base
dell'ambiente materiale in cui sono inseriti l'oratore, il
discorso e lauditrio (retorica dei metodi).
Parole-chiave:
CICERONE; RETORICA GIURIDICA; FILOSOFIA DEL DIRITTO
Sumrio: 1. Introduo: um novo enfoque sobre a retrica de Ccero a
partir da
interveno do orador na realidade em que vive. 2. A concepo de
uma totalidade fsica,
tica e poltica na relao entre r