Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos SARS-CoV-2 (COVID 19) Infeção pelo novo coronavírus Plano de Contingência Fase de Contenção Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos – Escola Básica do Alvito Elaborado por Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos Com o apoio de Unidade de Saúde Pública Zé Povinho e Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle das Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (GCL PPCIRA) do ACeS Oeste Norte Fevereiro de 2020
15
Embed
Fase de Contenção€¦ · Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos 4.3 Caso suspeito sob investigação
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
SARS-CoV-2 (COVID 19)
Infeção pelo novo coronavírus
Plano de Contingência
Fase de Contenção
Agrupamento de Escolas Josefa de
Óbidos – Escola Básica do Alvito
Elaborado por
Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
Com o apoio de
Unidade de Saúde Pública Zé Povinho
e
Grupo Coordenador Local do
Programa de Prevenção e Controle das Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos
(GCL PPCIRA) do ACeS Oeste Norte
Fevereiro de 2020
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
Infeção pelo Novo CoronaVirus (COVID-2019)
Plano de Contingência
Escola Básica do Alvito
1-Enquadramento/Introdução
O presente documento foi elaborado no contexto do surto atual de infeção por SARS-
CoV-2 (COVID-19) com origem na China suportando-se nas orientações,
recomendações e Informações da Direção-Geral da Saúde dirigidas aos profissionais de
saúde, empresas e população em geral e de acordo com os conhecimentos atuais
relativos a esta entidade.
Tem como principal objetivo compilar conceitos e procedimentos de atuação em
diversos cenários possíveis de infeção pelo COVID 2019, especialmente dirigidos à
comunidade, tendo-se como objetivo o esclarecimento dos diversos parceiros e
responsáveis de entidades e organizações. Pretende-se mitigar a expansão desta infeção
e evitar atitudes ou comportamentos desadequados à situação, prevendo-se a atualização
deste documento sempre que tal se justifique.
2 -Definição de Caso
Caso suspeito
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória aguda
(febre ou tosse ou
dificuldade respiratória)
requerendo ou não
hospitalização
E
História de viagem para áreas com transmissão
comunitária ativa* nos 14 dias antes do início de
sintomas
OU
Contacto com caso confirmado ou provável de
infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias
antes do início dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado
numa instituição de saúde onde são tratados doentes
com COVID-19
*Áreas com transmissão comunitária ativa:
Ásia - China, Coreia do Sul, Japão,
Singapura;
Médio Oriente – Irão;
Europa - Regiões de Itália: Emiglia-
Romagna, Lombardia, Piemonte, Veneto
Caso provável
Caso suspeito com teste
para SARS-CoV-2
inconclusivo ou teste
E
Sem evidência laboratorial de outros agentes
microbiológicos
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
positivo para pan-
coronavírus
Caso confirmado
Caso com confirmação laboratorial de COVID-19, independentemente dos sinais e
sintomas.
Contacto próximo
Alto risco de exposição
Pessoa com:
Exposição associada a cuidados de saúde, incluindo:
- prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19;
- contacto em ambiente laboratorial com amostras de SARS-CoV-2;
- visitas a doente ou permanência em ambiente fechado com um doente com
COVID-19;
Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com COVID-19
(ex: gabinete, sala, área até 2 metros);
- Viagem com doente com COVID-19:
- Numa aeronave:
- Sentada até 2 lugares para qualquer direção em relação ao doente (2
lugares a toda a volta do doente);
- Companheiros de viagem do doente;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a secção do doente;
- Se doente com sintomatologia grave ou com grande movimentação
dentro da aeronave, todas as pessoas são contacto próximo;
- Num navio:
- Companheiros de viagem do doente;
- Partilha da mesma cabine com o doente;
- Prestação de cuidados diretos ao doente;
- Tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente;
- Coabitação com doente com COVID-19.
- A Autoridade de Saúde pode considerar como contacto próximo outras
pessoas não definidas nos pontos anteriores (avaliado caso a caso).
Baixo risco de exposição (contacto casual)
Pessoa com contacto esporádico (momentâneo) com doente com COVID-19 (ex. em
movimento/circulação com exposição a gotículas/secreções respiratórias).
3 - Medidas de contenção da propagação do vírus
A Escola Básica do Alvito deve de imediato, implementar as seguintes medidas:
- Colocação de cartazes informativos da DGS direccionados ao cidadão,
designadamente os que esclarecem relativamente à higienização das mãos, ao
cumprimento da etiqueta respiratória e ao procedimento adequado quando existem
critérios de eventual caso suspeito;
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
- Disponibilização de máscaras e solução alcoólica em locais acessíveis ao cidadão,
nomeadamente balcões de atendimento, promovendo-se firmemente a sua utilização,
quando existam sintomas respiratórios;
- Libertação da superfície das bancadas e secretárias de trabalho de material ou objectos
não necessários, facilitando a sua higienização regular e frequente;
- Adopção de uma distância mínima de 1 metro relativamente ao cidadão em locais de
atendimento, particularmente quando este apresentar sinais ou sintomas respiratórios;
- Na Escola Básica do Alvito é designado um elo de ligação ou de contacto para este
contexto específico e que deve ser comunicado à Autoridade de Saúde Local neste caso,
essa comunicação será efectuada pela Coordenadora do Estabelecimento Ângela
Oliveira, que informará o elemento de ligação do Agrupamento, o Diretor do
Agrupamento, José Fernando da Silva de Sousa Santos.
- Na Escola Básica do Alvito foi designada a enfermaria como espaço para isolamento
de casos suspeitos; este espaço cumpre os seguintes requisitos: acesso a casa de banho
para uso exclusivo, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, mobiliário que
permita estar confortável enquanto aguarda encaminhamento.
- No caso de visitas de estudo, nomeadamente ao abrigo do programa ERASMUS, em
que se desloquem ao concelho docentes e/ou alunos provenientes de locais de risco,
devem disso dar conhecimento com antecedência ao Agrupamento para que este dê
conhecimento ao contacto designado em cada concelho – Proteção Civil. Dessa
informação devem constar alguns elementos tais como número de pessoas, origem.
Estes elementos devem ser transmitidos à Autoridade de Saúde Local para avaliação de
risco e eventual adoção de medidas adequadas. Em caso de se confirmar essa
deslocação deve ser identificado um elemento do programa para eventual contacto
futuro que deverá guardar registo dos participantes e respectivos contactos com
identificação das viagens realizadas;
- No caso das restantes visitas de estudo, nesta fase de contenção, dever-se-á articular
informação entre o organizador da visita de estudo e a direção do Agrupamento a fim de
discutir e avaliar os riscos da mesma. Nesta situação dever-se-ão seguir as indicações da
DGESTE e da DGE para a realização de visitas de estudo, bem como respeitar o ponto
seguinte.
- Antes de decidir organizar, prosseguir, restringir, modificar, adiar ou cancelar um
evento, recomenda-se que seja efetuada uma avaliação de risco completa, em
articulação com as autoridades de saúde locais e nacionais.
- A Escola Básica do Alvito elaborou o seu próprio plano de contingência. É neste
sentido que surge este plano aplicável à mesma, com a participação dos serviços
competentes e contemplando os seguintes pontos: definição de caso, efeitos possíveis da
infeção no funcionamento da empresa, preparação para fazer face a um possível caso
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
por SARS-CoV2, diligências a efectuar na presença de trabalhadores suspeitos de
infeção; recomenda-se a leitura atenta da Orientação 006/2020, 26 /2/2020 da DGS.
4 - Procedimentos perante um caso suspeito
4.1 Perante um contacto não presencial de um funcionário, feito para o Agrupamento
de Escolas, dando conta de sintomas e circunstâncias que configurem um eventual caso
suspeito, deve ser recomendado a permanência no domicílio e o contacto com a Linha
de Saúde 24, 808 24 24 24 e desaconselhada a deslocação a qualquer unidade de saúde;
4.2 Perante a presença na Escola Básica do Alvito de um funcionário com critérios de
eventual caso suspeito deve:
a) Ser-lhe fornecido de imediato máscara que o próprio colocará, cobrindo o
nariz e boca e recomendados os procedimentos de etiqueta respiratória e
higienização das mãos;
-Entende-se por etiqueta respiratória os procedimentos em que se tosse e
espirra protegendo a boca e nariz com a manga ou usando um lenço de
papel que é depois colocado no lixo;
- Entende-se por Higienização das mãos a lavagem das mãos frequente e
com sabão durante no mínimo 30 segundos, seguida de eventual utilização
de SABA (Solução Antissética de Base Alcoólica);
b) Acompanhar o cidadão até ao espaço identificado como de isolamento,
respeitando a distância superior a 1 m e evitando-se o contacto social com outros
funcionários e/ou cidadãos;
c) O funcionário com sintomas deve contactar a linha Saúde 24 – 808 242424 ou
o 112, aguardando contacto telefónico de retorno e indicação dos procedimentos
a adoptar; nestes casos o SNS 24 ou o CODU contactam a Linha de Apoio ao
Médico da DGS para validação ou invalidação do caso.
d) Caso exista um profissional médico no Agrupamento de e que esteja a
acompanhar o caso, deverá ser ele a fazer o contacto para a Linha de Apoio ao
Médico, através do número 300 015 015;
e) O espaço utilizado como de isolamento só poderá ser utilizado de novo após
adequada higienização, especialmente se o caso for validado (ver controlo
ambiental);
f) O responsável pelo Agrupamento de Escolas, entenda-se o Diretor, deve fazer
contacto com os serviços de ACeS Oeste Norte.
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
4.3 Caso suspeito sob investigação
Após validação da DGS, os casos suspeitos passam a ser considerados casos suspeitos
sob investigação;
Nestes casos a DGS ativa o INEM, o INSA e a Autoridade de Saúde Regional – no
sentido do transporte do doente, investigação epidemiológica e gestão dos contactos;
Estes casos devem cumprir rigorosamente as orientações de isolamento social no espaço
definido para esse fim (ver acima), de acordo com o plano de contingência, até à
chegada do transporte para a unidade hospitalar de referência;
O contacto dos outros funcionários com o doente deve limitar-se ao estritamente
necessário e respeitando sempre a distância de segurança (> 1 m);
O responsável do Agrupamento, promove dentro do que lhe for possível a identificação
dos contactos próximos (incluindo outros funcionários) dos últimos 14 dias,
facultando a lista (nome, morada e contacto telefónico) á Autoridade de Saúde Local;
A Autoridade de Saúde local é responsável pela vigilância ativa de todos os contatos
próximos de um caso confirmado;
Se o caso em investigação apresentar resultados laboratoriais negativos, e o caso for
infirmado, a Autoridade de Saúde local informa os contatos que estão sob vigilância que
podem retomar a vida normal.
5 - Controlo ambiental
Os espaços utilizados para isolamento de casos suspeitos deverão ser encerrados após
libertos, só podendo ser utilizados de novo após adequada higienização;
A Higienização destes espaços deve ser realizada seguindo os procedimentos utilizados
para as zona criticas, ou seja com utilização de detergente habitual, seguido de
desinfetante: solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou
álcool a 70º nas superfícies metálicas.
Os EPI utilizados pelas assistentes de higienização devem ser equivalentes aos
utilizados nos cuidados não invasivos prestados a menos de 1 metro, a saber:
Bata – com abertura atrás, de uso único e impermeável;
Máscara – cirúrgica ou preferencialmente FFP2;
Proteção Ocular – usar óculos de protecção em todos os casos de suspeição de
COVID 19;
Luvas – De uso único, não esterilizadas;
Recomenda-se contacto com a empresa contratualizada para higienização, onde
aplicável.
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
6 - Resíduos
Os resíduos produzidos durante a prestação de cuidados ao caso suspeito ou confirmado
de infeção por COVID 19 são considerados resíduos grupo III e descartados de acordo
com os procedimentos de rotina internos;
- A triagem dos resíduos é realizada no local de produção;
- Os resíduos do Grupo III - risco biológico, são colocados em saco descartável branco,
com espessura de 50 ou 70 mícrons, preferencialmente com dimensões adequadas ao
volume descartado;
- Após devidamente encerrado com abraçadeira, o saco é colocado no contentor rígido,
onde será encaminhado para autoclavagem;
- A manipulação e o transporte dos recipientes dos resíduos devem ser limitados ao
estritamente necessário;
- Recomenda-se contacto com a empresa responsável pela recolha de resíduos;
7 – Comunicação
O presente plano (COVID-19) e as estratégias de prevenção e preparação para novas
fases suportadas nas Orientações da DGS, são temas de reflexão no âmbito da Comissão
Municipal de Proteção Civil (CMPC), Briefing Técnico Operacional (BTO) de
Bombeiros e Proteção Civil, no sentido da tomada de decisão actualizada, esclarecida e
concertada em cada momento considerado crítico;
Os diferentes intervenientes mantêm-se atualizados relativamente à situação do atual
surto através dos comunicados da DGS e comunicação com as Autoridades de Saúde;
A comunicação dentro destes fóruns deve respeitar o consenso e as competências de
cada serviço;
A comunicação à população deve igualmente respeitar o consenso, as competências de
cada serviço e as hierarquias previstas; Autoridade de Saúde Municipal – Serviço
Municipal de Proteção Civil Plano de Contingência - Municipal A Autoridade de Saúde,
a Proteção Civil, a GNR e o Município constituem um núcleo de contacto e
comunicação permanente e ativo.
Sempre que for considerado oportuno por parte da Autoridade de Saúde Municipal,
serão emitidos Comunicados Técnicos Operacionais (CTO) para os Agentes de
Proteção Civil e Entidades com Dever Especial de Cooperação com as medidas
preventivas e operacionais a implementar face a uma determinada situação específica;
Sempre que for considerado oportuno por parte da Autoridade de Saúde Municipal,
serão emitidos avisos à população com o propósito de informar a implementação de
medidas preventivas e mitigação inerentes a situações em particular.
Com o Apoio: ACeS Oeste Norte SARS-CoV-2 (COVID-19 Plano de Contingência – Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos
8 - Poderão ainda ser adotados, caso haja necessidade e em articulação com as
entidades competentes, procedimentos alternativos que permitam garantir o normal
funcionamento da escola, que sejam considerados os mais adequados face à respetiva
natureza, atribuições e caracterização de postos de trabalho.
9 - Deve também ser equacionada a eventual ocorrência de determinadas situações,
nomeadamente:
a) Redução ou suspensão do período de atendimento, consoante o caso;
b) Suspensão de eventos ou iniciativas públicas, realizados quer em locais fechados
quer em locais abertos ao público;
c) Suspensão de atividades de formação presencial, dando preferência a formações à
distância;
e) Suspensão do funcionamento de bares, cantinas, refeitórios e utilização de outros
espaços comuns.
Bibliografia e links úteis
DGS, Orientação nº 002/2020 de 25/1/2020 - Infeção pelo novo Coronavirus (2019-
nCoV)
DGS, Orientação nº 02 A/2020 de 25/1/2020, actualização em 25/2/2020 - Doença pelo
novo Coronavirus (COVID-19) – Nova definição de caso
DGS, Orientação nº 003/2020 de 30/1/2020 – Prevenção e Controlo de Infeção por novo
Coronavirús (2019-nCoV)
DGS, Orientação 006/2020 de 26/2/2020 – Procedimentos de prevenção, controlo e
vigilância em empresas;
DGS, Norma nº 007/2019 de 16/10/2019 - Higiene das Mãos nas Unidades de Saúde
DGS, Informação nº 005/2020 de 27/2/2020 – cidadãos regressados de uma área com
transmissão comunitária ativa do novo coronavirus
DGS, Informação nº 006/2020 de 28/2/2020 – Recomendações para eventos públicos e