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COMISSO EUROPEIAORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF)
Direo D - PolticaUnidade D2 - Preveno da Fraude
Deteo de documentos falsificados
no domnio das aes estruturais
Guia prtico para autoridades de gesto
elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros sob a
coordenao da
Unidade D2 do OLAF - Preveno da fraude
DECLARAO DE EXONERAO DE RESPONSABILIDADE:
O presente documento de trabalho foi elaborado por um grupo de
peritos dos Estados-Membros
com o apoio do OLAF e visa facilitar a execuo de programas
operacionais e incentivar as boas
prticas. No juridicamente vinculativo para os Estados-Membros,
mas contm orientaes gerais
acompanhadas de recomendaes e reflete as melhores prticas.
As orientaes gerais aqui apresentadas no prejudicam a aplicao
das legislaes nacionais,
devendo ser lidas e podendo ser adaptadas de molde a ter em
conta os quadros jurdicos nacionais.
As presentes orientaes no prejudicam as interpretaes do Tribunal
de Justia e do Tribunal Geral
nem as decises ou posies da Comisso.
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Resumo
O OLAF deu incio a um novo procedimento de trabalho de colaborao
em que participaram peritos
dos Estados-Membros, do OLAF e das Direes-Gerais da Comisso
responsveis pelas aes
estruturais. O objetivo consiste em melhorar a qualidade dos
resultados das reunies ad hoc do
Comit Consultivo para a Coordenao da Luta Contra a Fraude
(COCOLAF), atravs da redao de
documentos prticos que possam ser utilizados pelos
Estados-Membros e pela Comisso como
referncias, instrumentos administrativos, orientaes ou servios
de apoio para reforar as suas
estratgias/medidas antifraude.
A deteo de documentos falsificados foi identificada como um tema
de interesse para os
Estados-Membros. Por conseguinte, foi organizado um seminrio que
contou com a participao de
cinco peritos de cinco Estados-Membros diferentes.
A ideia subjacente ao referido seminrio consiste em apresentar
conselhos prticos e sugestes aos
gestores e funcionrios das autoridades de gesto no que se refere
deteo de documentos
falsificados em operaes financiadas pelo oramento da UE no mbito
de programas de aes
estruturais e de poltica de coeso.
O presente guia visa constituir um instrumento til e prtico para
os funcionrios interessados,
centrando-se nas principais questes identificadas durante o
seminrio:
1. Aspetos jurdicos, incluindo noes e consequncias
No presente guia, a noo de falsificao utilizada para abranger
todos os tipos de alteraes
ilegais de documentos: falsificao, imitao, contedos falsos, etc.
Este captulo apresenta
igualmente as consequncias administrativas e penais que a deteo
de um documento
falsificado pode originar.
2. Sinais de alerta
Este captulo apresenta uma lista dos sinais de alerta que foram
identificados pelos peritos. Os
sinais de alerta consistem em conjuntos de elementos e
circunstncias que podem indicar casos
de fraude ou de corrupo. No que diz respeito deteo de documentos
falsificados, os
referidos sinais de alerta podero estar relacionados com o
formato e/ou o contedo dos
documentos, assim como com circunstncias especficas associadas
ao beneficirio e com
incoerncias entre os documentos e as informaes disponveis.
3. Mtodo de deteo
A deteo de documentos falsificados exige uma vigilncia adequada
por parte dos funcionrios
administrativos. Alguns documentos so mais suscetveis a
alteraes, e alguns setores ou
atividades empresariais apresentam um risco mais elevado do que
outros. Este captulo descreve
alguns elementos pertinentes.
Apresenta igualmente algumas orientaes sobre o tipo de ao a
empreender no caso de um
potencial documento falsificado. H que ter em considerao os
controlos cruzados atravs do
recurso a bases de dados, os controlos no local e a coordenao
com as autoridades policiais
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e/ou judiciais. Os funcionrios administrativos tm de eliminar ou
confirmar as suas dvidas em
relao a um documento a fim de assegurar o tratamento adequado do
dossi.
O guia apresenta onze exemplos de casos reais e uma lista de
bases de dados que podem ser teis
para efeitos de controlo cruzado de algumas informaes
elementares relativas a empresas
registadas a nvel mundial.
O aspeto bastante prtico do presente guia permitir que as
autoridades de gesto e, de um modo
mais geral, todas as autoridades nacionais que lidam com fundos
da UE, sensibilizem o seu pessoal
para que reforcem a vigilncia no que se refere falsificao,
imitao e a todas as outras formas
de alterao de documentos para fins fraudulentos.
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Introduo
...............................................................................................................................................
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1-Aspetos jurdicos
..................................................................................................................................
8
1.1- Noo de documentos falsificados
..............................................................................................
8
1.2- Valor dos originais, cpias certificadas,
etc...............................................................................
9
1.3- Consequncias
administrativas..................................................................................................
10
1.4- Consequncias penais
................................................................................................................
11
2-Sinais de alerta
...................................................................................................................................
12
2.1 Sinais de alerta em relao ao formato dos
documentos.........................................................
12
2.2- Sinais de alerta em relao ao contedo dos documentos
....................................................... 13
2.3
Circunstncias..............................................................................................................................
13
2.4 - Incoerncias entre documentos/informaes disponveis
....................................................... 14
3. Mtodo de deteo
...........................................................................................................................
14
3.1 -Anlise em funo do risco
........................................................................................................
15
3.2 Controlos cruzados atravs da utilizao de bases de dados
..................................................... 17
3.3 Controlos no
local........................................................................................................................
18
3.4 Coordenao entre autoridades de gesto e autoridades
judiciais/policiais ............................. 19
ANEXOSAnexo 1 - Exemplos de documentos
falsificados.....................................................................
21
Anexo 2: Contedo mnimo de uma fatura (entre empresas)
..............................................................
38
Anexo 3 - Lista de bases de dados em linha teis
.................................................................................
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6
Introduo
O OLAF deu incio a um novo procedimento de trabalho de colaborao
em que
participaram peritos dos Estados-Membros, do OLAF e das
Direes-Gerais da Comisso
responsveis pelas aes estruturais. O objetivo consiste em
proceder ao intercmbio de
boas prticas e elaborar documentos prticos que possam ser
utilizados pelos Estados-
Membros e pela Comisso como referncias, instrumentos
administrativos, orientaes
ou apoio para reforar as suas estratgias/medidas antifraude. As
propostas
apresentadas s autoridades de gesto no so vinculativas.
Nos termos do artigo 59., n. 2, alnea b), do Regulamento
Financeiro, os Estados-
Membros so os principais responsveis, no mbito da gesto
partilhada, pela preveno,
deteo e correo de irregularidades e fraudes. Neste contexto, os
Estados-Membros
tm de criar procedimentos e processos e transp-los para os seus
sistemas de gesto e
de controlo.
A falsificao de documentos como meio de acesso ao financiamento
da UE foi
confirmada em muitos casos de fraude. A deteo precoce permitiria
uma reao rpida
e o lanamento de medidas preventivas a fim de garantir uma
proteo eficaz dos
interesses financeiros da UE. Por conseguinte, o OLAF decidiu
abordar esta questo no
mbito de um seminrio que contou com a participao dos
Estados-Membros.
Peritos de cinco Estados-Membros diferentes com experincia
prtica em mtodos que
aumentam a probabilidade de deteo de documentos falsificados
concordaram em
participar neste exerccio. Com base nos seus conhecimentos,
elaboraram um inventrio
das principais questes relativamente s quais necessrio proceder
a um intercmbio
de boas prticas.
A Direo-Geral da Poltica Regional e Urbana, a Direo-Geral do
Emprego, dos Assuntos
Sociais e da Incluso, a Direo-Geral dos Assuntos Martimos e das
Pescas e a Direo-
Geral dos Assuntos Internos tambm participaram no processo. A
coordenao dos
trabalhos esteve a cargo da Unidade de Preveno da Fraude do
OLAF/D2.
O presente guia prtico o resultado de intercmbios frutuosos
entre os peritos. Est
disposio de todos os Estados-Membros e das partes interessadas
pertinentes atravs
dos meios adequados como, por exemplo, da plataforma antifraude
SFC2007, e dos
departamentos da Comisso atravs do stio Web do OLAF.
O OLAF gostaria de agradecer aos peritos pelos seus
contributos:
Veselin SPASOV BulgriaAgncia executiva de Auditoria dos Fundos
da Unio Europeia
Michal FIALA Repblica Checa
Gabinete da Procuradoria-Geral da Repblica Checa/Departamento de
Crimes Financeiros e Econmicos Graves
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Angelo SAID MaltaDepartamento de Investigao e Auditoria Interna,
Gabinete do Primeiro-Ministro
Jacek HORODKO Polnia
Unidade de Controlo e Irregularidades, Departamento de Apoio aos
Programas Infraestruturais, Ministrio do Desenvolvimento
Regional
Magorzata KACZANOWSKA
Polnia
Unidade para os Sistemas e a Elegibilidade, Departamento de
Apoio aos Programas Infraestruturais, Ministrio do Desenvolvimento
Regional
Bogdan BARARU RomniaDepartamento de Luta contra a Fraude (DLCF)
(Departementul pentru lupta antifraud DLAF)
O documento foi aprovado pelo Grupo de Preveno da Fraude do
COCOLAF em 12 de
novembro de 2013.
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1-Aspetosjurdicos
1.1- Noodedocumentosfalsificados
Sem prejuzo da aplicao das legislaes nacionais, e para efeitos
do presente guia, utilizada a noo a seguir apresentada.
Por documento falsificado entende-se qualquer documento que
reflita uma alterao da verdade: o mesmo dizer que o documento no
corresponde realidade. A alterao pode ser de natureza:
Fsica: um documento pode ser alterado fisicamente atravs, por
exemplo, da eliminao de itens ou referncias, do aditamento
manuscrito de informaes que alterem o documento, etc.
Intelectual: o contedo do documento no corresponde realidade
quando, por exemplo, contm uma descrio falsa dos servios prestados,
um contedo falso de um relatrio, assinaturas falsas numa lista de
presenas, etc.
Todos os tipos de documentos apresentados por beneficirios com o
intuito de obter subvenes, participar num processo de adjudicao de
um contrato pblico ou obter um reembolso de despesas podem ser
objeto de falsificao:
Contratos Documentos de identificao Currculos Garantias bancrias
Balanos Faturas (em papel ou eletrnicas) Relatrios Folhas de horas
Listas de presenas Stios Web Outros
Exemplos de consequncias
A apresentao de documentao falsificada durante a fase de
reembolso poder, nomeadamente, resultar em trs tipos principais de
atividades fraudulentas:
Um beneficirio poder no entregar os bens ou no prestar nenhum
dos servios estipulados. Por isso, apresentar provas falsas a fim
de reclamar o reembolso. Tal poder igualmente envolver um conluio
com terceiros e/ou com funcionrios da autoridade adjudicante
(juntamente, por exemplo, com um suborno a fim de facilitar o
esquema).
Um beneficirio poder entregar montantes ou quantidades
inferiores ou prestar menos horas de servio do que o estipulado e
que alega; assim, os documentos podero acabar por ser
ajustados.
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Um beneficirio poder estar a utilizar os fundos que lhe foram
concedidos para financiar outras atividades que no se destinavam a
ser financiadas por um projeto especfico e, por esse motivo,
apresentar documentao e provas falsas.
A qualificao de um facto como falsificao ou imitao da competncia
exclusiva de um juiz/tribunal. A alterao a um documento poder no
conduzir, em todos os casos, o juiz/tribunal a tal concluso. Uma
falsificao confirmada por uma deciso final de um tribunal deve ser
considerada como fraude pelos funcionrios administrativos.
1.2- Valordosoriginais,cpiascertificadas,etc.
H que ter em considerao quatro tipos de documentos:
- O documento original- A cpia certificada do documento- A cpia
simples do documento- A verso eletrnica do documento
As prticas nacionais relativas obrigao de apresentar documentos
originais ou cpias podem variar. Em todo o caso, os beneficirios
devem poder apresentar os documentos originais s autoridades, se
tal lhes for solicitado, sem prejuzo da aplicao das legislaes
nacionais e europeia pertinentes.
Sem prejuzo da aplicao das regras europeias, nacionais e
internas, os funcionrios administrativos devem adotar uma abordagem
pragmtica que equilibre as necessidades dos controlos de primeiro
nvel com as obrigaes que recaem sobre os beneficirios de conservao
dos seus documentos para fins contabilsticos, de auditoria,
etc.
As autoridades de gesto devem instaurar medidas especficas de
verificao de documentos em caso de suspeita. A eficcia dos
controlos no local deve ser reforada. Por exemplo, em caso de
suspeita de falsificao associada inteno de um beneficirio levar a
cabo uma determinada operao, as autoridades em causa devem permitir
a realizao do controlo documental necessrio e obter uma viso global
da capacidade real da sociedade/empresa para executar o projeto.
(Observao: todas as referncias a autoridades de gesto no presente
documento devem ser entendidas como uma referncia s autoridades de
gesto ou a qualquer organismo intermedirio no qual as autoridades
de gesto tenham delegado as suas funes).
As autoridades de gesto devem encontrar o modo adequado de
cumprir as suas obrigaes relacionadas com uma gesto financeira
slida dos fundos da UE e com a reduo dos encargos administrativos
que recaem sobre os beneficirios e, se for caso disso, dos custos
do controlo em relao ao valor da alegada falsificao.
Em caso de suspeita, h que atuar com a devida diligncia no
sentido de proceder aos controlos pertinentes e, se necessrio,
contactar as autoridades judiciais.
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1.3- Consequnciasadministrativas
O Regulamento do Conselho que rege os fundos estruturais e de
coeso1 obriga os Estados-membros a aplicarem correes financeiras em
caso de irregularidades2. Tais correes3 consistem na anulao total
ou parcial da participao pblica no programa operacional, dependendo
do carter individual ou sistmico das irregularidades, da sua
natureza e gravidade e dos prejuzos financeiros da resultantes para
os fundos.
A apresentao de um documento falsificado pode ter consequncias,
incluindo financeiras, na totalidade do projeto ou numa parte do
mesmo.
Uma falsificao pode dizer respeito a documentos utilizados para
avaliar os critrios de excluso, de seleo e de adjudicao.
Consequentemente, um projeto pode no ser elegvel para
cofinanciamento, afetando assim a deciso de concesso de
cofinanciamento de um programa operacional.
Uma falsificao pode dizer igualmente respeito elegibilidade da
totalidade ou de parte da despesa reembolsvel. Pode dizer respeito
aos documentos que confirmam os trabalhos executados ou as despesas
incorridas. A falsificao pode igualmente dizer respeito apenas a
uma fatura.
As autoridades de gesto tm de avaliar a extenso da anomalia. Se
se tratar de um caso isolado, as autoridades em causa podem anular
apenas os custos no elegveis ou a fatura. Sem prejuzo da aplicao
das legislaes nacionais em vigor, as referidas autoridades podem
igualmente considerar o cancelamento da totalidade do
financiamento. De um ponto de vista administrativo, um documento
falsificado deve, no mnimo, conduzir anulao dos efeitos do
documento falsificado. Por exemplo, se a lista de presenas de uma
reunio contiver assinaturas falsas, as autoridades de gesto devem
anular os custos relacionados com tal reunio.
Alguns Estados-Membros puseram igualmente em prtica sanes
especficas.
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Regulamento (CE) n. 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de
2006, que estabelece disposies gerais sobre o Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o
Fundo de Coeso, e que revoga o Regulamento (CE) n.
1260/1999 para o perodo de programao 2007-2013 (JO L 210 de
31.7.2006); proposta de Regulamento COM(2011) 615
que estabelece disposies comuns relativas ao Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e
ao Fundo de Coeso, ao Fundo Europeu Agrcola de Desenvolvimento
Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos
Martimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratgico Comum, e
que estabelece disposies gerais relativas ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e
ao Fundo de Coeso, e que revoga o Regulamento (CE)
n. 1083/2006 do Conselho para o perodo de programao
2014-2020.
2Os artigos 98. e 99. do Regulamento (CE) n. 1083/2006 do
Conselho para o perodo 2007-2013 e os artigos 135. e
136. da Proposta de Regulamento COM(2011) 615 para o perodo
2014-2020 exigem que a Comisso aplique correes financeiras aos
Estados-Membros se os Estados-Membros no efetuarem as correes
financeiras necessrias no mbito das operaes ou dos programas
operacionais. A Nota COCOF n. 07/0037/03-EN, de 29.11.2007, contm
informaes pormenorizadas acerca das correes financeiras que podem
ser aplicadas pela Comisso aos Estados-Membros em caso de
incumprimento, pelos beneficirios, das regras em matria de
contratos pblicos. Alm disso, a Deciso C(2011)7321 da Comisso, de
19.11.2011, apresenta as orientaes relativas aos princpios,
critrios e tabelas indicativas a aplicar a respeito das correes
financeiras efetuadas pela Comisso nos termos dos artigos 99. e
100. do Regulamento (CE) n. 1083/2006 do Conselho de 11 de julho de
2006.3
Uma correo financeira diferente de uma sano administrativa, na
medida em que a correo financeira
consiste apenas na recuperao ou anulao do montante indevido pago
ou a pagar.
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Exemplos de sanes administrativas aplicadas na Polnia
O artigo 207., n. 4, da Lei das Finanas Pblicas dispe que o
beneficirio ser excludo da possibilidade de receber fundos europeus
se, por exemplo, tiver recebido um pagamento com base em documentos
falsos ou alterados, apresentados como sendo autnticos, ou em
documentos que atestem a falsidade em causa.
Num caso, a deciso final de um tribunal confirmou a ocorrncia
desta situao, declarando existir uma infrao cometida pelo
beneficirio, por um scio do beneficirio ou por uma pessoa
autorizada a desempenhar funes no mbito de um projeto.
O beneficirio foi excludo durante trs anos a contar da data em
que devolveu os fundos.
1.4- Consequnciaspenais
A falsificao de documentos e a utilizao de documentos
falsificados (nomeadamente com o intuito de obter financiamentos da
UE) constitui uma infrao penal em todos os Estados-Membros, sendo
punvel com pena de priso.
Quando confrontados com um documento que possa ter sido
falsificado, os funcionrios devem informar as autoridades
judiciais, sem prejuzo da aplicao das regras internas e nacionais
em vigor.
Exemplos de sanes penais aplicadas na Romnia
Falsificao material em documentos oficiais: pena de priso de 3
meses a 3 anos,
ou de 6 meses a 5 anos se cometida por um funcionrio durante o
exerccio das suas
funes oficiais
Falsificao intelectual: pena de priso de 6 meses a 5 anos.
Falsificao de documentos aos quais foi aposta uma assinatura
pessoal: pena de
priso de 3 meses a 2 anos ou multa.
Utilizao de uma falsificao: pena de priso de 3 meses a 3 anos,
quando se
trate de um documento oficial, e de 3 meses a 2 anos ou multa
quando se trate de um
documento ao qual tenha sido aposta uma assinatura pessoal.
Quando os interesses financeiros da UE so postos em causa, a
pena de priso pode ir de
3 a 15 anos.
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2-Sinaisdealerta
Um sinal de alerta um indicador de uma eventual situao de fraude
ou corrupo. Trata-se de um elemento, ou conjunto de elementos, que
no so usuais ou que diferem da atividade normal. um sinal de que se
passa algo fora do habitual e de que poder ser necessria uma
investigao mais aprofundada.
A presena de sinais de alerta deve tornar os funcionrios e
gestores mais vigilantes e faz-los adotar as medidas necessrias a
fim de confirmar ou rejeitar que existe um risco de fraude. A reao
de extrema importncia. Cabe s autoridades gestoras eliminar as
dvidas que possam ter sido suscitadas pelo sinal de alerta.
Importa salientar que a existncia de sinais de alerta no
significa que se esteja na presena de uma situao de fraude ou que a
mesma se poder produzir, mas que a situao deve ser verificada e
monitorizada com a devida diligncia.
2.1Sinaisdealertaemrelaoaoformatodos documentos
Os documentos que se diferenciam da norma e da estrutura
geralmente aceite devem ser
postos em causa.
Faturas, cartas sem o logtipo da empresa
Faturas impressas em papel diferente do dos formatos
estabelecidos
Diferenas visveis no que diz respeito ao tipo, dimenso, nitidez,
cor, etc. do tipo de letra utilizado no documento
Nmeros apagados ou eliminados, anulaes sem as assinaturas de
pessoas autorizadas
Montantes manuscritos sem as assinaturas de pessoas autorizadas
ou elementos num documento impresso no justificados a priori
Falta ou excesso de carateres, a descontinuidade das linhas de
texto
Limites anormalmente bem definidos de carimbos oficiais ou cores
no usuais que possam indicar a utilizao de uma impressora de
computador
Assinaturas totalmente idnticas de pessoas (quer na forma quer
na dimenso) apostas em vrios documentos que sugiram a possibilidade
de falsificao gerada por computador
Uma srie de assinaturas manuscritas em estilo semelhante ou
utilizando uma caneta idntica em documentos que dizem respeito a
diferentes perodos
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2.2- Sinaisdealertaemrelaoaocontedodos documentos
Datas, montantes, observaes, nmeros de telefone e clculos no
usuais
Registos em falta (de controlos sequenciais)
Erro(s) de clculo numa fatura ou numa folha de vencimento gerada
porcomputador: por exemplo, montantes totais no coincidentes com a
soma das transaes
Ausncia de um elemento obrigatrio numa fatura: data, nmero de
identificao fiscal, nmero da fatura, etc.4
Aposio de um carimbo e de uma assinatura de uma pessoa na mesma
posio num conjunto de documentos que sugira a utilizao de uma
imagem (e no de uma assinatura genuna): pode tratar-se de uma
imagem gerada por computador e utilizada para falsificar os
documentos
Ausncia de dados de contacto de empresas ou pessoas, tais como o
nmero de telefone
Ausncia de nmeros de srie em faturas e guias de entrega de bens
que, geralmente, possuem nmeros de srie (bens eletrnicos, linhas de
produo, etc.)
Descrio vaga de bens ou servios
Discrepncias e desvios em relao norma no que se refere a nmeros
de contas bancrias (por exemplo, menos dgitos do que os habituais,
nmeros no correspondentes a uma filial especfica de um banco,
outras incoerncias visveis)
2.3Circunstncias
Endereo postal do contratante idntico ao do funcionrio
Endereo postal do fornecedor ou beneficirio corresponde a uma
entidade dedicada domiciliao de empresas
Realizao de um nmero no usual de pagamentos a um beneficirio ou
para omesmo endereo
Emisso de faturas e contas por entidades no registadas no
registo de atividadecomercial
Atrasos no usuais no fornecimento de informaes
O beneficirio no apresenta os documentos originais quando tal
lhe solicitado
4
Ver anexo 2.
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Os dados contidos no documento diferem visualmente de um
documento semelhante emitido pelo mesmo organismo
Referncia a uma empresa no inscrita nos registos pblicos
disponveis de empresas ou impossibilidade de localizar a empresa em
causa atravs da consulta de recursos pblicos
Emisso de faturas por uma empresa constituda recentemente
Origem dos endereos eletrnicos da empresa emissora de uma fatura
num servidor Internet estrangeiro
2.4- Incoernciasentredocumentos/informaesdisponveis
Incoerncia entre as datas das faturas emitidas pela mesma
entidade e os
respetivos nmeros, por exemplo:
o Fatura com o n. 152 emitida em 25.03.2012
o Fatura com o n. 103 emitida em 30.07.2012
Faturas no registadas na contabilidade
No conformidade das faturas com os oramentos em termos de
preo,
quantidade e qualidade, tipo de produto e/ou descrio do produto
ou do servio
prestado
Carta/contrato/documento assinado por uma pessoa singular que
atua na
qualidade de representante da pessoa coletiva quando no se
encontra designada
como tal no registo nacional de empresas
Incoerncias entre as informaes apresentadas no stio Web de uma
entidade e a
fatura emitida: por exemplo, a atividade da entidade no coincide
com os bens ou
servios faturados
3.Mtododedeteo
O melhor mtodo de deteo consiste em comparar uma falsificao com
a realidade, que a forma mais rpida e prtica de alcanar os melhores
resultados na atividade urgente e crucial de deteo. Devem ser
realizados controlos adequados por forma a dar resposta a questes
como as que a seguir se apresentam:
As empresas envolvidas numa operao econmica existem
realmente?
A instituio pblica em causa emitiu efetivamente o documento em
questo?
Quem so as pessoas que, supostamente, estiveram envolvidas na
atividade?
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Quem o verdadeiro proprietrio de um bem?
3.1-Anliseemfunodorisco
Com base na experincia adquirida no passado, e no mbito da sua
esfera de atividades
e rea geogrfica de interveno, as autoridades de gesto podem ter
detetado setores
onde o risco particularmente elevado, chamando a ateno dos seus
funcionrios para
os setores em questo e pr em prtica medidas e controlos
especficos.
O risco de falsificao ou alterao de documentos est relacionado
com vrios tipos de documentos em vrias fases de execuo de um
projeto, tais como:
- a certificao da conformidade com os critrios de
cofinanciamento;
- o ttulo legal de propriedade;
- a certificao da execuo de trabalhos/prestao de servios e
respetiva aceitao;
- faturas e documentos comprovativos que confirmam
pagamentos;
- listas de presenas, etc.
Apresentam-se em seguida alguns exemplos.
No que se refere a documentos de risco
No que toca conformidade com os critrios de cofinanciamento,
alguns concorrentes podem sentir-se tentados a apresentar um
documento falsificado quando no satisfazem os requisitos. Por
conseguinte, h que prestar especial ateno a logtipos, assinaturas,
datas e carimbos apostos nos documentos.
Certificados de contribuies fiscais e sociais estes tipos de
certificados so emitidos pela entidade ou administrao fiscal e/ou
social sob a forma de formulrios normalizados especficos. Deve ser
possvel verificar a sua autenticidade junto da entidade ou
administrao emissora.
Extratos bancrios um concorrente pode necessitar de um extrato
bancrio falso a fim de demonstrar que satisfaz os requisitos
relacionados com o cofinanciamento. Pode no ser fcil detetar um
extrato bancrio falso. Ainda assim, os funcionrios podero verificar
se existe coerncia entre o montante declarado na conta bancria, o
volume de negcios declarado da empresa e o seu capital, conforme
declarado nos balanos.
Balanos um concorrente poder necessitar de falsificar balanos a
fim de provar a sua capacidade econmica e financeira. Embora nem
sempre tal seja fcil de verificar, poder ser til pesquisar
informaes em linha com o intuito de
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proceder a um controlo cruzado com as informaes fornecidas.
Existem algumas bases de dados de fonte aberta que fornecem
informaes relacionadas com o volume de negcios, o capital e alguns
outros dados financeiros importantes dasempresas.
No que se refere a alguns setores de risco
Entrega de bens
Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no
seguinte:
Bens no entregues ou parcialmente entregues;
Fornecimentos de bens de qualidade inferior ao preo acordado
para uma qualidade superior;
Fornecimento de bens em segunda mo em vez de bens novos ao mesmo
preo.
Estes padres de fraude so sustentados por faturas falsificadas
e, possivelmente, por outros documentos.
A descrio vaga dos bens nas faturas deve chamar a ateno dos
funcionrios administrativos. Se possvel, deve ser realizado um
controlo no local com o intuito de verificar a existncia dos bens,
confirmar os respetivos nmeros de srie (caso existam) e analisar a
prova de origem dos bens.
Poder igualmente ser prestada ateno a potenciais casos em que,
por exemplo, o
nmero de srie de um artigo falsificado a fim de coincidir com o
nmero de srie do
documento falsificado, ou seja, verificar os indcios de tal
alterao do nmero de srie
do artigo.
Construo
Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no
seguinte:
No execuo de obras ou concluso apenas parcial das obras;
Execuo de obras que no correspondem s especificaes tcnicas mas
que so, ainda assim, faturadas ao preo previsto;
Apresentao de faturas de empresas subcontratadas inexistentes ou
que no exercem qualquer tipo de atividade concreta;
Faturao excessiva de custos.
Estas fraudes so sustentadas por faturas falsas e/ou por uma
certificao falsa das obras.
Os funcionrios das autoridades de gesto devem manter o ceticismo
profissional e agir com a devida diligncia quando tenham de lidar
com projetos de construo. Quando se trate de projetos de grande
dimenso, deve ser instaurado um sistema rigoroso de monitorizao. Os
funcionrios administrativos devem familiarizar-se com o ambiente no
qual o beneficirio opera (empresas associadas, partes interessadas,
subcontratantes, setor geogrfico de atividade, etc.) para serem
capazes de detetar rapidamente qualquer
-
17
anomalia numa situao, num documento ou numa fatura. Alm disso,
devem ser realizados controlos no local por forma a garantir a
autenticidade das faturas e dos documentos comprovativos.
Formao, conferncias, seminrios, misses
Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no
seguinte:
Faturao excessiva dos custos;
Listas de presenas falsas para encobrir a no elegibilidade de
uma situao.
Estas fraudes so sustentadas por folhas de horas falsas, faturas
falsas e listas de participantes total ou parcialmente falsas.
No que toca participao em aes de formao/conferncias ou
seminrios, a realizao de controlos aleatrios pode revelar-se eficaz
na deteo de fraudes neste domnio, caso existam informaes
suficientes relacionadas com os participantesdeclarados. Por
conseguinte, recomenda-se vivamente que se solicite ao beneficirio
que recolha determinados dados de contacto junto dos participantes
(pelo menos o nmero de telefone, o endereo de correio eletrnico e
informaes sobre o respetivo empregador), para alm da assinatura da
lista de presenas, para que se possam realizar alguns controlos
cruzados, em consonncia com a legislao em matria de proteo de dados
pessoais.
3.2Controloscruzadosatravsdautilizaodebasesdedados
O controlo cruzado das informaes disponveis constitui um
importante controlo de primeiro nvel que pode ser levado a cabo
pelas autoridades de gesto. Tais controlos podem ser efetuados com
base numa amostra e podero dizer respeito s informaes de registo de
uma empresa, aos seus dados financeiros, a dados operacionais,
etc.
O acesso direto Internet permite ao funcionrio administrativo
realizar controlos relacionados com a existncia de uma entidade
atravs da confirmao do seu endereo postal e dos respetivos nmeros
de telefone. Faculta igualmente o acesso ao stio Web da entidade,
caso exista, podendo fornecer informaes teis relacionadas com os
meios operacionais de uma empresa, bem como com o seu ambiente
comercial e financeiro.
Sem prejuzo das legislaes nacionais, as autoridades de gesto
podero solicitar o acesso a bases de dados ou a informaes de
qualquer instituio que apresente informaes pertinentes
independentes e distintas (por exemplo, instituies estatais que
gerem as obrigaes no domnio oramental5 e documentos referentes a
essa matria, autoridades pblicas de registo da propriedade
imobiliria ou de identificao imobiliria, escritrios comerciais
dedicados estrutura e historial de uma empresa, autoridades
especficas para atividades que exigem autorizao, etc.). O controlo
cruzado de operaes transfronteiras poder revelar-se mais difcil. A
realizao de pesquisas gerais na Internet poder conduzir igualmente
a concluses teis.
O anexo 3 apresenta uma lista de stios Web teis.
5
Administrao fiscal pblica, administrao das contribuies sociais,
administrao aduaneira, etc.
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3.3Controlosnolocal
Os controlos no local constituem um instrumento essencial de
deteo de documentos falsos.
Tais controlos constituem uma forma de verificar:
A existncia do beneficirio e, at certo ponto, a coerncia entre
os elementos constantes da documentao apresentada no mbito da
oferta e a realidade em termos de execuo do projeto;
Se as cpias dos documentos apresentadas juntamente com o pedido
de cofinanciamento/pagamento (independentemente de terem sido
apresentadas em formato de papel ou em formato eletrnico) coincidem
integralmente com a documentao original na posse do
beneficirio;
Que as informaes constantes do protocolo de entrega e da fatura
correspondem realidade, isto , que as obras e/ou os servios foram
efetivamente executadas/prestados tal como foi declarado.
A intensidade dos controlos no local deve ser decidida pelas
autoridades de gesto em funo dos riscos identificados, dos tipos de
projetos, da dimenso dos projetos e dos tipos de beneficirios.
Documentos eletrnicos
A utilizao de documentos eletrnicos poder aumentar
consideravelmente no mbito do quadro financeiro plurianual para o
perodo 2014-2020. Os Estados-Membros devem assegurar que todos os
intercmbios de informaes entre os beneficirios e as autoridades de
gesto, as autoridades de certificao, as autoridades de auditoria e
os organismos intermedirios podem ser realizados exclusivamente
atravs de sistemas eletrnicos de intercmbio de dados6.
Tal deve ter um impacto bastante reduzido na deteo de documentos
falsificados, que est sobretudo relacionada com a ausncia de
informaes obrigatrias em documentos, a apresentao de informaes ou
elementos falsos, a incoerncia entre vrios documentos num contexto
especfico, o comportamento geral de um beneficirio, etc. Todos
estes elementos no esto diretamente relacionados com o tipo de
formato dos documentos.
Ainda assim, poder verificar-se um novo problema associado
segurana, integridade e autenticidade da transferncia eletrnica de
documentos. Tal questo poder ser resolvida atravs da utilizao de
uma assinatura digital. As autoridades podero ter de verificar,
junto do fornecedor da assinatura digital, que se trata,
efetivamente, de uma assinatura genuna.
Em todo o caso (utilizao de formato papel ou eletrnico), as
suspeitas de que se trata de um documento falsificado devem
conduzir a um controlo cruzado e/ou a um controlo
6
Artigo 112., n. 3, da proposta de Regulamento COM(2011) 615 para
o perodo de programao 2014-2020.
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no local por parte das autoridades competentes, a fim de
verificar, tanto quanto possvel, a veracidade das informaes.
Alm disso, os beneficirios tero de conservar os documentos em
papel (originais ou cpias certificadas), caso existam, e
apresent-los s autoridades competentes para efeitos de
controlo.
3.4Coordenaoentreautoridadesdegestoeautoridades
judiciais/policiais
Quando confrontadas com um documento que possa ter sido
falsificado, as autoridades de gesto tm de proceder a uma verificao
por forma a eliminar as dvidas ou confirmar o risco. Caso o risco
se confirme, as autoridades de gesto devem considerar a realizao de
um controlo no local.
A reao de extrema importncia, devendo conduzir a reaes rpidas e
adequadas:
Suspenso de pagamentos no mbito da operao, conforme necessrio,
em caso
de irregularidades ou suspeita de fraude;
Conservao dos documentos e elementos de prova;
Reencaminhamento das informaes para as autoridades judiciais,
diretamente ou atravs da hierarquia, sem prejuzo da aplicao das
regras internas e nacionais.
As reaes, quer a nvel administrativo quer a nvel penal, podem
ocorrer em paralelo, dependendo do caso.
O contacto precoce com as autoridades policiais/judiciais pode
ser pertinente por razes tticas:
Pode contribuir para o planeamento das medidas adicionais
adequadas e, nomeadamente, para a tomada de decises sobre
as autoridades que devem assumir a liderana as aes mais
adequadas para salvaguardar os interesses financeiros da UE e
do
Estado-Membro em causa, e para garantir a eficcia do inqurito e
da ao penal relativos ao processo.
Sempre que se verifiquem problemas com documentos falsificados
com uma frequncia elevada, recomenda-se o estabelecimento de
contactos e a adoo de mtodos de cooperao mtua e a realizao de aes
de formao com organismos especializados de mbito regional ou
nacional.
igualmente exigido s autoridades responsveis pela comunicao de
irregularidades que acompanhem os resultados dos processos penais
relativos a casos de fraude. As informaes obtidas no decurso dos
processos penais tm de ser transmitidas ao OLAF, em conformidade
com os regulamentos aplicveis [por exemplo, atravs de relatrios
trimestrais introduzidos no Sistema de Gesto de Irregularidades
(SGI)].
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Outra questo fundamental consiste no desenvolvimento de um
sistema eficaz de intercmbio de informaes com agncias com funes
coercivas que possibilite a obteno dos dados necessrios elaborao
dos relatrios a introduzir no SGI.
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ANEXOS
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Anexo1- Exemplosdedocumentosfalsificados
O presente anexo apresenta exemplos de faturas, folhas de horas,
listas de presenas,
garantias bancrias, declaraes sobre capacidades, certificados,
bilhetes de avio, stios
Web, etc., falsificados.
Exemplo 1 Nmero no usual de um documento e ausncia de
carimbo
Factos: Um beneficirio no quadro de um programa operacional
lanou um processo de
adjudicao de um contrato pblico de servios. Um dos documentos a
apresentar ao
beneficirio pelos operadores econmicos, a fim de provar a
elegibilidade dos mesmos,
era um certificado da agncia responsvel pelos registos (registo
comercial). Este
certificado contm dados administrativos sobre a empresa: morada,
scios, gerentes,
representante, etc. O contrato foi adjudicado a um consrcio de
empresas, pelo que cada
uma das empresas devia apresentar o certificado em causa.
Sinal de alerta: A suspeita do auditor foi suscitada pela
ausncia de um carimbo no
certificado e pelo nmero no usual do documento. O nmero deste
tipo de documento
apresentado no formato (aaaa/mm/dd/hh/mm/ss), e havia uma
discrepncia entre o
nmero e a data de emisso do documento.
Reao: O auditor detetou que o certificado de uma das empresas
era um documento
cujo contedo era falso. O auditor consultou a base de dados
pblica do registo comercial
e descobriu que o gerente, o scio e o representante da empresa
eram a mesma pessoa,
o Sr. A. O certificado indicava que o gerente, o scio e o
representante da empresa eram
o Sr. B, que tinha celebrado o contrato de consrcio e o contrato
pblico. A autoridade de
auditoria enviou um pedido de informaes agncia responsvel pelos
registos a
respeito da autenticidade do documento. A agncia responsvel
pelos registos respondeu
que o documento no tinha sido emitido pela mesma e que o nmero
do documento no
coincidia com a data de emisso.
Resultado: Recomendao no sentido de se proceder a uma correo
financeira de 100%
da despesa relacionada com o contrato pblico e notificao ao
Ministrio Pblico para a
investigao subsequente.
Exemplo 2 Certificado com um nmero no usual
Factos: A autoridade de auditoria deu incio a um processo de
adjudicao de um
contrato de servios. Um dos documentos a apresentar autoridade
adjudicante pelos
operadores econmicos, a fim de provar a elegibilidade dos
mesmos, era um certificado
referente experincia de Perito Principal 1 - Chefe de
equipa.
Sinal de alerta: Um membro da comisso de avaliao detetou que um
dos operadores
econmicos tinha apresentado um certificado com um nmero de srie
no usual. O
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documento no foi emitido pela pessoa autorizada o
Secretrio-Geral ou Ministro ,
mas pelo chefe de um departamento do Ministrio da Sade.
Reao: A autoridade de auditoria enviou um pedido de informaes ao
ministrio em
causa a respeito da autenticidade do documento. O
Secretrio-Geral respondeu que o
Ministrio da Sade no tinha emitido o certificado em causa e que
o documento no
constava do sistema de informaes e arquivo do ministrio.
Resultado: Por esse motivo, a autoridade de auditoria afastou o
operador econmico do
processo de adjudicao do contrato pblico. O dossi foi enviado ao
Ministrio Pblico
para a investigao subsequente. O inqurito revelou que o nmero de
srie do
documento tinha sido alterado com o intuito de faz-lo passar por
um verdadeiro
documento emitido pelo ministrio.
Exemplo 3 Utilizao de tintas diferentes numa fatura
Factos: O contabilista do beneficirio tinha aditado nmeros s
faturas, aumentando os
montantes a pagar.
Sinal de alerta: Diferenas na tinta utilizada na elaborao das
faturas.
Reao: Foi dado incio a uma auditoria. O auditor cruzou os nmeros
constantes das
faturas com os nmeros constantes dos documentos primrios:
contratos e protocolos de
entrega. O relatrio de auditoria foi enviado ao Ministrio
Pblico. Os documentos anexos
s faturas foram utilizados como elementos de prova
adicionais.
Resultado: O contabilista foi condenado por peculato. O
beneficirio desconhecia as
transaes ilegais efetuadas pelo contabilista. O auditor redigiu
uma declarao de
desfalque, nos termos da Lei relativa ao Controlo Interno das
Finanas Pblicas, contra o
contabilista, que devolveu os montantes na ntegra acrescidos de
juros.
Exemplo 4 Emisso de uma fatura por uma empresa que exerce a
sua
atividade num setor no abrangido pelo mbito do financiamento
Factos: A fim de receber verbas para vesturio de trabalho, cada
funcionrio devia
apresentar uma fatura do vendedor.
Sinal de alerta: Um dos funcionrios apresentou uma fatura de uma
empresa que exerce
a sua atividade no setor das plantas aromticas.
Reao: O auditor consultou a empresa. Parecia que o carimbo
aposto na fatura no era
utilizado pela empresa h anos, pois havia sido roubado. A
empresa declarou igualmente
que o nmero da fatura no estava em conformidade com a
nomenclatura em vigor.
Resultado: O infrator reembolsou o montante pago indevidamente.
O chefe da Agncia
de Controlo Interno das Finanas Pblicas decidiu que o grau de
dano social do ato era
insignificante, pelo que o caso no foi enviado ao Ministrio
Pblico.
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25
Exemplo 5
Factos: Um beneficirio apresentou um extrato bancrio que
mostrava um saldo de 20
milhes de CZK para demonstrar a capacidade financeira
significativa necessria para
obter um cofinanciamento da UE.
Sinal de alerta: O beneficirio j estava a ser investigado pela
polcia. Os investigadores
tinham recebido informaes sobre a sua m situao
econmica/financeira, que
resultava no coincidir com o extrato bancrio apresentado s
autoridades adjudicantes.
Reao: A polcia cruzou o extrato bancrio com as informaes obtidas
junto do banco.
Resultou que o extrato bancrio apresentado pelo beneficirio s
autoridades
adjudicantes era falso. O saldo real da conta era de 20 000 CZK.
O infrator tinha utilizado
um carimbo verdadeiro do banco, o que significava que
provavelmente tinha um
cmplice a trabalhar no banco, embora tal nunca tenha sido
provado.
Resultado: Estas concluses conduziram instaurao de um processo
penal. O
beneficirio foi acusado e condenado a uma pena de priso.
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Documento autntico
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Documento falsificado
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Exemplo 6
Falsificao de extratos bancrios (confirmao de operaes
bancrias)
Factos: Durante um controlo no local, um beneficirio apresentou
cpias impressas de digitalizaes de dois extratos bancrios (a
confirmar os pagamentos de IVA das faturas A e B em 13.9.2011).
Sinal de alerta: Uma discrepncia nos nmeros das contas bancrias
referente ao pagamento da fatura A (11 2222 3333 4444 5555 6666
7777) e da fatura B (11 2222 3333 4444 5555 66667) desencadeou a
suspeita.
Reao: Solicitou-se ao beneficirio que apresentasse os documentos
originais dos extratos bancrios, com o carimbo do banco, mas os
mesmos nunca foram apresentados. A anlise efetuada s cpias dos
extratos bancrios revelou que:
- no extrato bancrio que confirma o pagamento do IVA da fatura
B, no campo da conta n. indicado um nmero de uma conta bancria
constitudo por 23 dgitos em vez dos habituais 26 dgitos;
- observam-se diferenas visveis no que toca dimenso e nitidez do
tipo de letra entre os dois extratos bancrios. Os dados constantes
dos seguintes campos: data contabilstica, data de converso da
moeda, da conta n., montante da transao, montante contabilizado e
ttulo de pagamento so visualmente diferentes.
Alm disso, foi apresentado outro extrato bancrio referente ao
nmero de uma conta bancria diferente e a uma data de pagamento
diferente (16.09.2011) mas para o mesmo montante e fornecedor. As
questes supracitadas suscitaram dvidas quanto autenticidade dos
extratos bancrios que confirmavam os pagamentos realizados em
13.9.2011.
Resultado: As autoridades de gesto notificaram o caso ao
Ministrio Pblico por suspeita de crime. Simultaneamente, o
pagamento ao beneficirio foi suspenso.
Exemplo 7
Factos: O beneficirio apresentou um extrato bancrio como sendo o
original.
Sinal de alerta: Uma anlise minuciosa efetuada ao documento
demonstrou que se tratava de uma mera cpia. O beneficirio explicou
que j no detinha a conta bancria em causa. Por conseguinte, o
documento apresentado era o nico documento que possua.
Reao: Solicitou-se ao beneficirio que apresentasse o documento
original do extrato bancrio, com o carimbo do banco, mas o mesmo
nunca foi apresentado. A anlise efetuada cpia do extrato bancrio
supracitado revelou:
- um desfasamento relativamente ao saldo total. O saldo inicial
era de 1 733,83 PLN, tinha sido realizada uma nica transao
financeira um pagamento no valor de 2 893,40 PLN, e o saldo final
era o mesmo - 2 893,40 PLN;
- O montante indicado no campo Dbito total 9 444,98 PLN no
coincidia com a soma das transaes.
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Resultado: O caso foi notificado pelas autoridades de gesto ao
Ministrio Pblico, por suspeita de crime. Simultaneamente, o
pagamento ao beneficirio foi suspenso.
Exemplo 8
Falsificao (alterao) de faturas
Factos: O beneficirio apresentou, juntamente com um pedido de
pagamento, cpias de faturas e confirmaes de transferncias bancrias
datadas de setembro de 2009.
Sinal de alerta: Durante o controlo no local, solicitou-se ao
beneficirio que apresentasse os documentos originais. O beneficirio
declarou ter perdido os originais.
Reao: Uma investigao conduzida pelas autoridades responsveis
pela aplicao da lei demonstrou que as datas de emisso dos
documentos tinham sido manipuladas. Os documentos originais possuam
o mesmo nmero, mas uma data diferente (julho de 2009). Assim,
concluiu-se que os duplicados eram falsificaes.
O beneficirio tinha falsificado as datas com o intuito de
ocultar o facto de ter dado incio ao projeto antes de se candidatar
ao financiamento. Consequentemente, a sua candidatura foi
considerada no elegvel.
Resultado: Foi instaurado um processo penal no tribunal. O
beneficirio foi acusado de alterar as datas do contrato celebrado
com o contratante, das faturas e da transferncia bancria a fim de
extorquir financiamento do programa operacional. A sentena foi
proferida em 2013, absolvendo o beneficirio da alegada infrao. O
Ministrio Pblico recorreu da deciso. No decurso do processo penal,
ficou estabelecido que a execuo do projeto tinha tido incio antes
do pedido de cofinanciamento, pelo que o beneficirio no tinha
direito de receber financiamento no mbito do programa. As
autoridades de gesto vo tomar medidas para denunciar o acordo de
subveno celebrado com o beneficirio e para recuperar os montantes
que lhe foram pagos.
Exemplo 9
Factos: Uma empresa candidata pretendia remodelar e atualizar as
suas instalaes, pelo que apresentou os trs oramentos solicitados
durante a fase de candidatura.
Sinal de alerta: Durante a fase de reviso, surgiram as seguintes
questes:
O principal fator que desencadeou a suspeita inicial de fraude
foi a semelhana entre os oramentos apresentados juntamente com o
formulrio de candidatura (cf. Q1, Q2 e Q3);
Alm disso, a falta de informaes pormenorizadas sobre os
oramentos era questionvel. Os oramentos apresentavam apenas
montantes fixos, no fornecendo informaes sobre o preo unitrio e as
quantidades. Tratava-se de um projeto chave-na-mo; no entanto, com
respeito s obras como o revestimento das paredes com gesso
(reboco), a pintura e o revestimento do piso, os oramentos no
incluam quaisquer medidas ou custos unitrios (cf. Q1, Q2 e Q3),
nunca tendo tais informaes sido fornecidas equipa de auditoria
quando solicitado;
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A empresa que emitiu a fatura (cf. INV) aps ter realizado as
obras no era a mesma empresa que tinha sido selecionada durante a
fase de candidatura (cf. Q1);
A empresa que emitiu a fatura (cf. INV) tinha o mesmo NIF da
empresa cujo oramento tinha sido selecionado pelo beneficirio (cf.
Q1), embora no se tratasse da mesma empresa;
Os NIF das empresas foram verificados atravs do VIES.
Verificou-se que o oramento Q1 estava a utilizar um NIF que
correspondia ao nome da empresa emissora da fatura.
Reao: Foram efetuados controlos adicionais junto do departamento
competente em
matria de IVA.
A empresa que apresentou o oramento Q1 no constava dos seus
registos;
Estes factos suscitaram srias dvidas sobre a existncia da
empresa que apresentou o oramento Q1, que era a mesma a que foram
atribudas as obras;
Alm disso, na sequncia de verificaes adicionais, resultou que
duas das trs empresas que apresentaram oramentos (Q2 e Q3) tinham
os mesmos acionistas e rgos diretores em comum, sendo o maior
acionista a XXXXXXXXX Ltd.
Resultado: A autoridade de auditoria procedeu imediatamente a
uma recuperao de 25 % com base numa presumvel fraude, enquanto se
aguardam novas investigaes. Os montantes foram recuperados. O caso
foi reencaminhado para os servios centrais de combate fraude
(AFCOS), que deram incio a investigaes.
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Exemplo 10
Falsificao de listas de presenas
Factos: O beneficirio apresentou pedidos de financiamento para a
realizao de conferncias s autoridades de gesto sem fornecer
quaisquer documentos comprovativos. As autoridades de gesto
procederam ao pagamento do montante sem solicitar as listas de
presenas.
Sinal de alerta: No mbito de uma auditoria, o auditor solicitou
as listas de presenas ao beneficirio, que lhas forneceu. Uma anlise
minuciosa efetuada aos documentos revelou que as assinaturas tinham
uma forma muito semelhante.
Reao: O auditor contactou, por escrito, as empresas que,
supostamente, tinham participado nas conferncias em causa.
Questionou-as sobre a suposta participao dos seus representantes
nas conferncias. Chegou finalmente concluso que, em cada uma das 16
conferncias, cerca de 200 assinaturas eram falsas e 95 % das mesmas
pertenciam a pessoas fictcias.
Resultado: O caso foi enviado ao Ministrio Pblico.
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Exemplo 11
Falsificao de faturas de unidades hoteleiras
Factos: Um beneficirio apresentou uma fatura de uma unidade
hoteleira para justificar a
sua participao numa reunio.
Sinal de alerta: A unidade hoteleira pertence a um grande grupo
em que todas as operaes so informatizadas: registo dos clientes,
faturao, etc. A fatura apresentada era manuscrita, no tinha nmero,
no indicava a moeda e no continha quaisquer informaes relacionadas
com o pagamento.
Reao: A fatura foi cruzada com as informaes obtidas junto da
unidade hoteleira, que confirmou nunca ter emitido tal fatura e no
ter qualquer registo do cliente em causa.
Resultado: Foi recusado o reembolso ao beneficirio. Tendo em
conta o pequeno montante envolvido, no foram tomadas quaisquer
medidas adicionais.
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Anexo2:Contedomnimodeumafatura(entreempresas)
A Diretiva 2006/112 em matria de IVA estabelece algumas regras
relacionadas com o contedo previsvel das faturas quando as empresas
em causa esto sujeitas s regras do IVA. De um modo geral, os
parceiros com quem as autoridades de gesto lidam esto sujeitos a
obrigaes em matria de IVA, pelo que devem elaborar e apresentar
faturas que respeitem as regras a seguir apresentadas. Estes
documentos so necessrios para efeitos fiscais.
O contedo mnimo de uma fatura deve ser o seguinte7 (artigo 226.
da referida
diretiva):
(1) A data de emisso
(2) Um nmero sequencial que identifique de forma inequvoca a
fatura
(3) O NIF do fornecedor ao abrigo do qual o sujeito passivo
forneceu os bens ou prestou os servios
(4) O NIF do cliente
(5) O nome e endereo postal completos do fornecedor
(6) O nome e endereo postal completos do cliente
(7) Uma descrio da quantidade e natureza dos bens fornecidos ou
dos servios prestados
(8) A data a partir da qual o imposto devido (ao Ministrio das
Finanas)
(9) O preo unitrio lquido de IVA e quaisquer descontos ou
abatimentos, quando no includos no preo unitrio
(10) A taxa de IVA aplicvel
(11) O montante de IVA a pagar
(12) Uma repartio do montante de IVA a pagar por taxa ou iseno
de IVA
(13) O montante total a pagar
7
Artigo 226. da Diretiva 2006/112/CE.
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Anexo3- Listadebasesdedadosemlinhateis
Observao:
A lista de stios Web que se segue apresentada com o intuito de
ajudar as autoridades de gesto a pesquisarem informaes de primeiro
nvel relacionadas com empresas estrangeiras que apresentem
documentos no mbito de um projeto financiado pela UE: existncia,
data de constituio, nomes dos acionistas, ganhos anuais brutos,
capital, etc. No , evidentemente, exaustiva.
Alguns dos stios Web possuem apenas uma verso na lngua nacional
do pas onde esto localizados. Foi decidido inclu-los na lista para
que as autoridades de gesto que disponham dos recursos humanos
adequados possam consult-los.
A lista encontra-se dividida em trs grandes grupos:
1- Stios Web globais
2- Stios Web da UE
3- Stios Web nacionais (registos)
1- Stios Web globais
Investigative Dashboard
http://www.investigativedashboard.org/category/wwd/
Idioma: ingls
Trata-se de um portal que d acesso a um grande nmero de registos
e bases de dados nacionais, a nvel mundial, que apresentam
informaes sobre empresas, acionistas, etc.
Registos a nvel mundial
http://www.companieshouse.gov.uk/links/introduction.shtml#reg
Idioma: ingls
Trata-se de um portal que d acesso a um grande nmero de registos
oficiais de empresas, por pas, que apresentam informaes sobre
empresas, acionistas, etc.
http://www.commercial-register.sg.ch/home/worldwide.html
Idioma: ingls
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Stio Web mantido pelo canto de St. Gallen que apresenta ligaes
para os stios Web dos registos de empresas de um grande nmero de
pases.
Registos oficiais de empresas
http://www.rba.co.uk/sources/registers.htm
Idioma: ingls
Apresenta ligaes para registos de empresas em todo o mundo,
incluindo para os dos
Estados-Membros da UE.
2- Stios Web da UE
VIES - Sistema de Intercmbio de Informaes sobre o IVA
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/
Este stio Web regista todas as empresas da UE sujeitas a
IVA.
Portal Europeu NIF (Nmero de Identificao Fiscal)
http://ec.europa.eu/taxation_customs/tin/
Trata-se de um stio Web que permite a verificao em linha do NIF
(validade do nmero) e fornece informaes sobre a estrutura do NIF
por pas.
3- Stios Web nacionais
Blgica
http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_tsv/tsv.pl
Idiomas: francs, neerlands
Fornece informaes sobre as empresas registadas na Blgica a
partir de 1/1/1983.
Bulgria
http://www.brra.bg/
Idioma: blgaro
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Registo comercial nacional - fornece informaes sobre as empresas
comerciais
registadas na Bulgria.
Repblica Checa
https://or.justice.cz/ias/ui/rejstrik-rozsirene
Idioma: checo
Registo de empresas checas em linha. Fornece informaes oficiais
sobre as empresas registadas na Repblica Checa (forma jurdica,
nmero de identificao, acionistas, rgo estatutrio, etc.)
http://wwwinfo.mfcr.cz/ares/ares_fo.html.cz
Idioma: checo
Ministrio das Finanas checo - informaes em linha provenientes do
registo de trabalhadores independentes e informaes sobre os
sujeitos passivos de IVA.
Frana
http://www.infogreffe.fr/
Idioma: francs
Fornece informaes oficiais sobre as empresas registadas em
Frana.
http://www.societe.com/
Idioma: francs
Fornece informaes bsicas sobre empresas, ligaes com outras
empresas e dados
financeiros importantes.
Luxemburgo
http://www.legilux.public.lu/entr/index.php
Idioma: francs
Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas no
Luxemburgo.
Malta
http://www.mfsa.com.mt/
Idiomas: malts, ingls
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42
Fornece informaes sobre a constituio de empresas, os servios
prestados, quaisquer empresas relacionadas e ainda informaes sobre
os rgos diretivos das empresas.
http://www.mepa.org.mt/home?l=1
Idiomas: malts, ingls
Fornece informaes relacionadas com as licenas exigidas no mbito
de um projeto. EmMalta, este papel da competncia da Autoridade para
o Ambiente e o Planeamento de Malta (MEPA - Malta Environment and
Planning Authority).
http://www.etc.gov.mt/Index.aspx
Idiomas: malts, ingls
O Centro de Emprego e Formao (ETC - Employment and Training
Centre) de Malta mantm bases de dados de empregadores/trabalhadores
registados. Podem ser realizadas verificaes a fim de confirmar as
informaes fornecidas pelos candidatos.
Polnia
http://www.stat.gov.pl/regon/
Idioma: polaco
Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas na Polnia,
incluindo o nmero de identificao fiscal, o nome das empresas, o
endereo postal das empresas, a forma jurdica, a forma de
propriedade, o tipo de atividade principal, a data de incio da
atividade comercial e a data de incluso nos registos.
https://ems.ms.gov.pl/krs/danepodmiotu
Idioma: polaco
Pgina Web oficial da Secretaria Nacional do Tribunal que fornece
informaes sobre o
nome, o endereo postal, a forma jurdica e os representantes das
empresas.
Romnia
https://portal.onrc.ro
Idioma: romeno
Fornece informaes sobre as empresas registadas na Romnia. Exige
pr-registo.
http://www.mfinante.ro/pjuridice.html?pagina=domenii
Idioma: romeno
Fornece informaes fiscais bsicas sobre as empresas registadas na
Romnia.
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Sua
http://www.moneyhouse.ch/
Idiomas: alemo, italiano, francs, ingls
Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas na
Sua.