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r f' Conselho de Administração RESOLUÇÃO N°. 04612014 A REITORA DA_UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 033/2014 - CONSAD; I CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa das Pró-reitorias e Orgãos Suplementares da Universidade Federal do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos níveis hierárquicos para compor as unidades administrativas; CONSIDERANDO o Parecer da Relatora aprovado, por unanimidade de votos, em reunião ordinária realizada nesta data, RESOLVE: Art. - APROVAR a reestruturação administrativa das Pró-reitorias e Órgãos Suplementares da Universidade Federal do Amazonas. em anexo. PLENÁRIO DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAM “ABRAHAM MOYSÉS COHEN”. em Manaus, 25 de setembro de 2014. z' ( 'a Perales Me Presidente
16

f' Conselho de Administração · ANEXO À RESOLUÇÃO N" 046/2014 ... § 3° - Serão eliminadas ... grau de responsabilidade e complexidade das atividades, bem como o volume das

Dec 14, 2018

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Page 1: f' Conselho de Administração · ANEXO À RESOLUÇÃO N" 046/2014 ... § 3° - Serão eliminadas ... grau de responsabilidade e complexidade das atividades, bem como o volume das

rf' Conselho de Administração

RESOLUÇÃO N°. 04612014

A REITORA DA_UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DOCONSELHO DE ADMINISTRAÇAO, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO o teor do Processo n°. 033/2014 - CONSAD;

I CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa das Pró-reitorias eOrgãos Suplementares da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos níveis hierárquicos paracompor as unidades administrativas;

CONSIDERANDO o Parecer da Relatora aprovado, por unanimidade de votos, emreunião ordinária realizada nesta data,

RESOLVE:

Art. 1° - APROVAR a reestruturação administrativa das Pró-reitorias e ÓrgãosSuplementares da Universidade Federal do Amazonas. em anexo.

PLENÁRIO DOS CONSELHOS SUPERIORES DA UFAM “ABRAHAM MOYSÉSCOHEN”. em Manaus, 25 de setembro de 2014.

z' (Má 'a Perales Me

Presidente

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Ministério da Educação gUniversidade Federal do Amazonas *esafConselho de Administração UFAM

tt” t.)

aPoder Executivo

.üs . , / .

ANEXO À RESOLUÇÃO N" 046/2014

CAPÍTULO IPADRONIZAÇÃO DOS NÍVEIS HIERÁRQUICOS DA REITORIA

Art. 1° - PADRONIZAR os níveis hierárquicos para compor as unidades administrativas

(Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares), os quais terão a seguinte composição, conforme

ilustrado na Figura l:

I. no primeiro nível, tem~se o Departamento, cujo titular será o Diretor;

II. no segundo, a Coordenação, cujo titular será o Coordenador;

III. no terceiro, a Divisão, cujo titular será o Chefe de Divisão e;

IV. no quarto nível, a Seção, cujo titular será o Chefe de Seção.

§ 1° - O primeiro nível (Departamento) é destinado às funções estratégicas e os demais

(Coordenação, Divisão e Seção) às funções operacionais.

§ 2° - Serão eliminadas as funções de ASSESSORIA vinculadas às Pró-Reitorias.

§ 3° - Serão eliminadas as funções de SECRETÁRIO de Departamento, havendo, assim,

somente a função de SECRETÁRIO de Pró-Reitoria ou de órgão suplementar e, em casos

específicos, a função de SECRETÁRIO DE CÂMARA, quando aplicável.Figura l - Estrutura das unidades administrativas (Pró-Reitorias e órgãos suplementares)

Reitorla)Vice-Reitoria) J

Pró-Reitoda) `.í__if

Secretárioh]de Câmara Secretáriola)

Departamento =

¡ Coordenação

IDivisão

I

\

= Seção

Fonte: DMA/PROPLAN

ANExo À RESOLUÇÃO N° 045/2014

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'a Poder Executivoz 'Ministério da Educaçäo

Conselho de Administração

Art. 2° - ESTABELECER os critérios que justifiquem a criação de setores no âmbito de

Pró-Reitorias e Órgãos Suplementares, os quais levam em conta, o número de funcionários e/ou

as atividades respaldadas pelo trabalho de “Mapeamento de Processos”, que deverá considerar o

grau de responsabilidade e complexidade das atividades, bem como o volume das mesmas.

Quanto ao quantitativo de funcionários.

§ 1° - para a criação de COORDENAÇÃO, considerar-se-á como quantitativo de mão-de-

obra efetiva: 7 (sete).

§ 2° - para a criação de DIVISÃO, considerar-se-á como quantitativo de mão-de-obra

efetiva: 5 (cinco).

§ 3° - para a criação de SEÇÃO, considerar-se-á como quantitativo de mão-de-obra

efetiva: 3 (três).

CAPÍTULO 11

Criação, exclusão (extinção) ou remanejamento de setores e mudança de nomenclaturas

SEÇÃO 1

Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROADMQ

Art. 3° - A Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROADM) passará a funcionar

conforme detalhamento da Figura 2.

§ 1° - As DIVISÕES na antiga estrutura passam a ser denominadas COORDENAÇÕES eos SERVIÇOS na antiga estrutura passam a ser denominados DIVISÕES na nova estrutura.

§ 2° - A COORDENAÇÃO de Contratos e Convênios ganha status de

DEPARTAMENTO, subdividido em 2 Coordenações e l Divisão, conforme ilustra a Figura 2.

Art. 4° - DESVINCULAR dessa Pró-Reitoria os Departamentos de Recursos Humanos

(RH) e de Pessoal (DEPES).

z/ANExo À RESOLUÇÃO N' 046/2014

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Poder Executivof Ministério da Educação

Universidade Federal do Amazonas

mifl iíffäÇãüe

K

Pró-Reitoria) de¡-Ad . . _

Departamento deFinanças f'

apartamento de xMateriai "

Departamento de Í;Contratos e

,éConvênios`

, a É . .w

I I .Coordenação Coordenação de Coordenação de Coordenação de Coordenação de Coordenação de

, _ , Coordenação de , . .. .Administrativa . . Almoxarifado Compras Patrimonio Contratação Acompanhamentoo , ContabilidadeFinanceira e Controle

Divisão de Análise Divisão de Recepção Divisão de Cotação Divisão deDivisão de Empenho . . e Entrega de preços e minuta Orientação eContabil . _

de empenho Fiscaiuação

Divisão de Análise e Divisão de Divisão de _ _ . . Divisão de_ _ _ _ Divisão de AquisiçãoLiouidaçao de Classifi caçäoe Armazenamento d M le , | Tombamento:Pagamentos Registro e a "a Inventário

Divisão dePagamento

Fonte: DMA/PROPLAN

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG)

Divisão de Presiaçãode Contas

Art. 5° - A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) funcionará conforme

detalhamento da Figura 3.

§ 1° - Serão criados a função de PRÓ-REITOR ADJUNTO, O DEPARTAMENTO DE

PROGRAMAS ACADÊMICOS e z COORDENAÇÃO DE APOIO AO USUÁRIO DESISTEMAS ACADÊMICOS.

§ 2° - As DIVISÕES na antiga estrutura passam a ser denominadas COORDENAÇÕES

na nova estrutura.

§ 3° - O SERVIÇO na antiga estrutura passa a ser denominado DIVISÃO na nova

estrutura.

ANEXO À RESOLUÇÃO Ni' simon

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Poder ExecutivoMinistério da EducaçãoUniversidade Federal do AmazonasConselho de Administração

u” ›-z

,ea

V iir i

Figura 3 - Estrutura da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG)

Pró-Reitoria] de Ensmoii1

de Graduação

l”

Pró-Reitor Adjunto ›

i “ iDepartamento deApoio ao Ensino

Departamento de i| Departamento dei

Legislaçãoeivormas 5 li Programas Acadêmicos' ii , i

Departamento deRegistro Acadêmico .

|

Coordenação de- Matricula

Divisão de CadastroDiscente

›-| Orientação! Académica

Ii Coordenação de '

¡." oi.. o de Diplomas

Coordenação de i- FlegistroeControle ,`

ii

Coordenação de- Apoio ao Usuário de

Sistemas Acadêmicos'

Fonte: DMA/PROPLAN

SEÇÃO 111Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPESP)

Art. 6° - A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP) funcionará conforme

detalhamento da Figura 4.

§ 1° - Será modificada a denominação dos Departamentos de Pós-Graduação e do

Departamento de Apoio a Pesquisa, passando a denominar-se Departamento de

Acompanhamento e Avaliação da Pós-Graduação (DAV) e Departamento de Pesquisa,

respectivamente.

§ 2° - Serão criados os seguintes setores vinculados a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-

graduação:

ANExo À RESOLUÇÃO N- oâó/znizi

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Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Amazonas

I. Departamento de Programas Institucionais (DPI), subdividido em: Coordenação

Administrativa e a Coordenação Financeira.

II. Coordenação Acadêmica, vinculada ao Departamento de Acompanhamento e

Avaliação da Pós-Graduação .

III. Divisão de Cursos de Pós-Graduação, vinculada à Coordenação Acadêmica.

IV. Coordenação de Projetos, vinculada ao Departamento de Pesquisa.

Art. 7° - EXCLUIR o Departamento de Relações Interinstitucionais.

Figura 4 - Estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPESP)

ó-Reitor(a)dePesquisa e Pós-

raduaçäo

Departamento deDepartamento de Acompanhamento e Departamento deProgramas . _ .. _ _ Avaliacao da Pós- PesquisaInstitucionais graduação

Coordenação Coordenação Coordenação coordefiação deAdministrativa Financeira Acadêmica Proiems

IDivisão de cursos de

pós-graduação

Fonte: DMA/PROPLAN

SEÇÃO IVPró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PROCOMUN)

Art. 8° - A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PROCOMUN) será transformada em

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e funcionará conforme detalhamento da Figura 5.

§ 1° - DESVINCULAR o Departamento de Recursos Humanos da PROADM e

vincular à PROGESP.

§ 2° - DENOMINAR o Departamento de Recursos Humanos de Departamento de

Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

ANEXO A RESOLUÇÃO N” 046/2014

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e Ministério da Educação¿_ Universidade Federal do Amazonas1.7 Conselho de Administração

§ 3° - CRIAR a Coordenação de Instrução de Processos de Gestão de Pessoas

(CIPGP), vinculada Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 4° - DESVINCULAR o antigo Departamento de Pessoal da PROADM, vinculando-se à

PROGESP.

§ 5° - DENOMINAR Departamento de Pessoal de Departamento de Administração de

Pessoal (DAPES).

§ 6° - CRIAR a Coordenação de Registro e Movimentação (CRM), vinculada ao

Departamento de Administração de Pessoal. i'

§ 7° - CRIAR a Coordenação de Aposentadoria e Pensões (CAP), vinculada ao

Departamento de Administração de Pessoal.

§ 8° - Permanece vinculado à PROGESP o Departamento de Apoio ao Estudante

passando a denominar-se com a denominação de Departamento de Assistência Estudantil

(DAEST).

§ 9° - CRIAR a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDE), vinculada ao

Departamento de Assistência Estudantil.

§ 10 - CRIAR a Coordenação de Benefícios Estudantis (CBE), vinculada ao

Departamento de Assistência Estudantil.

§ ll - CRIAR a Divisão de Esporte, Lazer e Cultura, vinculando-a a Coordenação de

Desenvolvimento Estudantil.

I. Divisão de RU - Unidade Campus (DRUCAM) e;

§ 12 - DENOMINAR a Divisão de Restaurante Universitário de Coordenação de

Restaurante Universitário (CRUNI), vinculada ao Departamento de Assistência Estudantil.

§ 13 - CRIAR as seguintes divisões, vinculadas à Coordenação de Restaurante

Universitário:

II. Divisão de RU - Unidade Campus (DRUCAM) e;

III. Divisão de RU - Unidades Dispersas (DRUDIS).

§ 14 - DENOMINAR o Departamento de Apoio ao Servidor, de Departamento de

Saúde e Qualidade de Vida (DSQV).

§ 15 - CRIAR a Coordenação de Gestão de Serviço de Saúde (CGSS), vinculada ao

Departamento de Saúde e Qualidade de vida.

ANEXO À RESOLUÇÃO N' 046/2014

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. J Poder Executivo‹; Ministério da Educação‹ Universidade Federal do AmazonasÍ Conselho de Administração

§ 3° - CRIAR a Coordenação de Instrução de Processos de Gestão de Pessoas

(CIPGP), vinculada Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 4° - DESVINCULAR o antigo Departamento de Pessoal da PROADM, vinculando-se à

PROGESP.

§ 5° - DENOMINAR Departamento de Pessoal de Departamento de Administração de

Pessoal (DAPES).

§ 6° - CRIAR a Coordenação de Registro e Movimentação (CRM), vinculada ao

Departamento de Administração de Pessoal. u

§ 7° - CRIAR a Coordenação de Aposentadoria e Pensões (CAP), vinculada ao

Departamento de Administração de Pessoal.

§ 8° - Permanece vinculado à PROGESP o Departamento de Apoio ao Estudante

passando a denominar-se com a denominação de Departamento de Assistência Estudantil

(DAEST).

§ 9° - CRIAR a Coordenação de Desenvolvimento Estudantil (CDE), vinculada ao

Departamento de Assistência Estudantil.

§ 10 - CRIAR a Coordenação de Benefícios Estudantis (CBE), vinculada ao

Departamento de Assistência Estudantil.

§ ll - CRIAR a Divisão de Esporte, Lazer e Cultura, vinculando-a a Coordenação de

Desenvolvimento Estudantil.

I. Divisão de RU - Unidade Campus (DRUCAM) e;

§ 12 - DENOMINAR a Divisão de Restaurante Universitário de Coordenação de

Restaurante Universitário (CRUNI), vinculada ao Departamento de Assistência Estudantil.

§ 13 - CRIAR as seguintes divisões, vinculadas à Coordenação de Restaurante

Universitário:

II. Divisão de RU - Unidade Campus (DRUCAM) e;

III. Divisão de RU - Unidades Dispersas (DRUDIS).

§ 14 - DENOMINAR o Departamento de Apoio ao Servidor, de Departamento de

Saúde e Qualidade de Vida (DSQV).

§ 15 - CRIAR a Codrdenação de Gestão de Serviço de Saúde (CGSS), vinculada ao

Departamento de Saúde e Qualidade de vida.

ANEXO À RESOLUÇÃO N' 046/2014

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z.i l›' íñäiàíiRQEQ-_a

Ú

PoderExecufi voMinistério da EducaçãoUniversidade Federal do AmazonasConselho de Administraçãogr.

Art. 9° - As demais DIVISÕES dos quatro Departamentos na antiga estrutura passam a

ser denominadas COORDENAÇÕES na nova estrutura da PROGESP.

Figura 5 - Estrutura da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)

PrÓ-Reitor(a) deGestão de Pessoas 1

Departamento deAdministração de

Pessoal

Departamento de 5Assistência Estudantil _"

Departamento del ~¢

Saúde e Qualidade de ¬

Coordenação de Coordenação de Coordenação de Coordenação de- Recrutamento e Registro e - Desenvolvimento - Gestão de Serviço

Seieção Movimentação Estudantil de Saúde

Coordenação de Coordenação de Divisão de Coordenação de- Treinamento e - Aposentadoria e Esporte, Lazer e - Desenvolvimento

Dezenvoivimento Pensões Cultura Social

Coordenação de Coordenação de Coordenação de Coordenação de- Apiifi àçãoe - Pagamentos e ~ Beneficios - Saúde e Segurança

Controle Encargos Estudantis do Trabalho

C°°rdefl =sä°de coordenação de'USUUÇÂO ÚE '- çmirdenação de - RestauranteProcessos de Direitos e Deveres

Umvermáfl uGestão de Pessoas

Divisão de RU -Unidade Campus

Divisão de RU ~UnidadesDispersas

Fonte: DMA/PROPLAN

sEÇÃo VPró-Reitoria de Extensão e Interiorização (PROEXTD

Art. 10 - A Pró-Reitoria de Extensão e Interiorização (PROEXTI) passará a ser

denominada Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT) e funcionará conforme detalhamento na Figura

6.

§ 1° - CRIAR a Coordenação de Design e Gestão da Informação.

\3 § 2° - ALTERAR o nomelda Coordenação do PIBEX para Coordenação do PIBEX e

MEC-Sesu.

ANEXO À RESOLU ÇÃO N” 046/2014

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_. w. a à; _

,_r li

Poder ExecutivoMinistério da EducaçãoUniversidade Federal do AmazonasConselho de Administração

§ 3° - CRIAR o Departamento de Cultura e Produção de Imagem.Figura 6 - Estrutura da Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT)

ÍDepartamento de

Acompanhamento eAvaliação de impacto das

Departamento de Programase Projetos de Extensão

Departamento deArticulação e Pianeiamento Departamento de Políticas

AfirmativasDepartamento de Cultura e

vroduçãbde imagemMães de Extensão Universitária de Extensão

Universitária

Dígggdeegafígtfã. Coordenação do Coordenação do

'nfofmiçãoPACE PIBÊX e MEC-Sesu

Fonte: DMA/PROPLAN

Prá-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC)

Art. ll - A Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC) funcionará conforme

detalhamento na Figura 7.

Parágrafo Único - CRIAR a Coordenação de Empreendedorismo e Hobiral de

Inovação.

Figura 7 - Estrutura da Pró-Reitoria de Inovação Tecnológica (PROTEC)

Pró-Reitofl a) de InovaçãoTecnológica

ÍDepartamento de Gestão do

Patrimônio Genético eConhecimento Tradicional

Associado

IDepartamento de

Propriedade Intelectual eTransferência de Tecnologia

Coordenação deEmpreendedorismo eHabitat de Inovação

Fonte: DMA/PROP LAN

ANExo À RESOLUÇÃO N° 046/2014

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É az-

*v

Poder ExecutivoMinistério da Educação

fzzf' Conselho de Administração

¬

Je V

CAPÍTULO 111ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

sEçÃolPrefeitura do Campus Universitário (PCU)

Art. 12 - A Prefeitura do Campus Universitário (PCU) funcionará conforme

detalhamento na Figura 8.

§ 1° - CRIAR os seguintes DEPARTAMENTOS vinculados à Prefeitura do Campus

Universitário: u

I. Departamento de Engenharia;

II. Departamento de Logística e Meio Ambiente;

III. Departamento de Manutenção.

§ 2°- CRIAR a Coordenação de Planejamento, vinculada ao Departamento de

Engenharia.

§ 3°- CRIAR a Divisão de Controle Imobiliário, vinculando-a a Coordenação de

Planejamento.

§ 4° - A Coordenação de Projetos e a Coordenação de Fiscalização de Obras, que na

antiga estrutura eram denominadas de divisão, passam a ser vinculadas ao Departamento de

Engenharia.

§ 5° - CRIAR a Coordenação de Limpeza, Conservação e Meio Ambiente, vinculada

ao Departamento de Logística e Meio Ambiente.

§ 5° - DENOMINAR os setores de Divisões de Segurança e de Transportes da antiga

estrutura, em Coordenação de Segurança e Coordenação de Transporte, vinculadas ao

Departamento de Logistica e Meio Ambiente.

Art. 13 - O Departamento de Manutenção terá as seguintes Coordenações, em

substituição às divisões da antiga estrutura:

I. Coordenação de Energia,

II. Coordenação de Equipamentos e

III. Coordenação de Infraestrutura e Manutenção Predial,

§ 1° - CRIAR, vinctilada à Coordenação de Infraestrutura e Manutenção Predial, as

seguintes Divisões:

ANEXO À RESOLUÇÃO N' 046/2014

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_. .`

iii, ” Conselho de Administração

I - Divisão Norte;

II - Divisão Sul;

III - Divisão Unidades Dispersas;

IV - Divisão Unidades Interior;

Art. 14 - DENOMINAR e DESMEMBRAR as Divisões de manutenção predial, de

energia e de em COORDENAÇÃO DEINFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL, COORDENAÇÃO DE ENERGIA e

COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. "

Figura 8 - Estrutura da Prefeitura do Campus Universitário (PCU)

equipamentos, da antiga estrutura,

Prefeito(a)

f De artamento de Os'Departamentode p. . . Departamentodef

Engenharia Loglsuca e Mem Nfanuten ão ÍAmb ente é

iCoordenaçäo de [Coordenação Coordenação de I cnofuznzçãøue Coordenação de] ¡Coordenação de; ëCcordenaçãoi Coordenação dei = cgzrdenzçâg se¡Planeiamento Ide Projetos Fiscalilaçlo de I-Imvermflvnfiervlcl flfl Segurança

'i Transporte * de Energia i Equipamentos Infraestrutura:

z i Obras M°'°^'"°""" i 1 i i ; ___ Manutençãoifrediai

i Divisão de Divisão NorteControleImobiliário

Divisão Sul

m-Dfi ššríim'

` Unidadesr Dèspersas _,“ 'biviââo

UnidadesEiflflíief

Fonte: DMA/PROPLAN

Centro de Processamento de Dados (CPD)

Art. 16 - O Centro de Processamento de Dados (CPD) passará a ser denominado Centro

de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) e funcionará conforme detalhamento na

Figura 9.t

§ 1° - CRIAR os seguintes setores vinculados ao Centro de Tecnologia da informação e

ANEXO À RESOLUÇÃO N° 046/2014

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Poder ExecutivoMinistério da Educação

_ Universidade Federal do AmazonasConselho de Administração

Comunicação (CTIC):

I - Coordenação de Infraestrutura;

II - Coordenação de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação.

III - Coordenação de Segurança da Informação;

IV - Coordenação de Projetos e Processos.

§ 2° - DENOMINAR a Divisão de Desenvolvimento de Sistemas na antiga estrutura, em

COORDENAÇÃO DE SISTEMAS, na nova estrutura.§ 3° - EXTINGUIR os seguintes Setores vinculados:

I - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas

a) Serviço de Análise;

b) Serviço de Manutenção de Sistemas;

c) Serviço de Programação;

II - Divisão de Produção

a) Serviço de Controle de Qualidade;

b) Serviço de Digitação;

c) Serviço de Operação;

III - Divisão de Suporte Técnico

Figura 9 - Estrutura do CTIC

Coordenação *dei näiCuoiordenáção deiícú "zicú "úilcd "ó w .I

OOI' EHHÇBO E; OOl' EHEÇBO Eiii

Sistemas Infraestrutura z 1 ServiçosTlCK InformaçãoI L

Fonte: DMA/PROPLAN

ANEXO À RESOLUÇÃO N” 046/2014

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` à

7.- .z Conselho de Administração UFAM

sEÇÃo 11Outras situações que demandam ajustes na estrutura organizacional

Art. 17 - CRIAR a Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais

(ARII), vinculando-a a Reitoria;

Art. 18 - ALTERAR a denominação da Comissão Permanente de Vestibular

(COMVEST) para Comissão Permanente de Concursos (COMPEC);

Art. 19 - EXTINGUIR do SIORG a Comissão Permanente de Vestibular.

Art. 20 - A Diretoria Executiva funcionará conforme ilustrado na Figura IO.

§ 1° - - EXTINGUIR os setores vinculados a Diretoria Executiva (DIREX):

I. Serviço de Arquivamento Documental

II. Serviço de Comunicações

§ 2° - - CRIAR os setores vinculados à DIREX:

I. Coordenação de Análise de Processos; _

II. Divisão de Documentação, vinculado a Coordenação do Protocolo Geral.

Figura l0 z Estrutura da Diretoria Executiva

Diretorlailšxecutivola)

Coordenação do Coordenação deProtocolo Geral Análise de Processos

Divisão deDocumentação

Fonte: DMAJPROPLAN 6

Art. 21 - CORRIGIR a denominação hierárquica da EDUA. Com isso, as

COORDENADORIAS passam a ser denominadas COORDENAÇÕES e o SERVIÇO passa a ser

ANEXO

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Poder ExecutivoMinistério da EducaçãoUniversidade Federal do AmazonasConselho de Administração

denominada SEÇÃO, conforme ilustrado na Figura 1 1.

Figura i I - Estrutura da EDUA

Diretor(a) da EDUA

Coordenação de Coordenação deEditoração Serviços Gráficos

Divisão deProgramação Gráfica

Seção de ProduçãoGráfica

Fonte: DMA/PROPLAN

Art. 22 - OFICIALIZAR, para efeito de inclusão no Sistema de Informações

Organizacionais do Governo Federal (SIORG), a Divisão de Museologia, do Museu Amazônico,

conforme ilustra a Figura I2.

Figura I2 z Estrutura do Museu Amazônico

iDivisão de Divisão de Divisão de Divisão de Pesqtiisa Dwlsao d? Divisão de

Antro olo ia Ar u I i`

Dif " C It aie Documentação Paleontologia e

M I iap g q eo og a usao u ur Hmófl ca Minemogiauseo og

Fonte: DMA/PROPLAN

ANEXO À RESOLUÇÃO N” 046/2014

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, Poder Executivoe,¿ Ministério da Educação

Conselho de Administração

Art. 23 - NIVELAR as funções gratificadas dos cargos, em condição preferencial,

respeitando-se a disponibilidade de FG'S e CD's, conforme segue:

i - Secretário de Pró-Reitoria: farájus à FG-I.

II - Diretor de Departamento: farájus à CD-4

III - Coordenador: farájus à FG-1

IV - Chefe de Divisão: fará jus à FG-4

V - Chefe de Seção: farájus à FCi-S

Parágrafo único: As FG's e CD's serão concedidas conforme disponibilidade. Não

havendo disponibilidade, será concedida a FG ou CD imediatamente inferior.

'i

ANEXO À RESOLUÇÃO N° 045/2014