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M INISTÉRIO P ÚBLICO F EDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13 VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - PARANÁ Autos n.º 5018164-03.2015.4.04.7000 Inquérito Policial nº 0758/2015-DPF/FIG/PR O Ministério Público Federal, por seu Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial e respectivos incidentes, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra: 1. ITAMAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, filho de Manoel Ferreira da Silva e Ivanda Aparecida Nunes da Silva, nascido em 15/01/1983, natural de Indianópolis/PR, portador da CIRG nº 7.790.305- 4/SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 006.856.129- 61, residente na Rua João Baptista de Siqueira, nº 359, Vila Rachel, Almirante Tamandaré/PR, CEP 83501-610; 2. PETERSON MOTTA MELO, brasileiro, solteiro, empresário, filho de Helio de Jesul Oliveira Melo e Lea Maria Motta Melo, nascido em 14/01/1968, natural de Palmas/PR, portador da CIRG nº 386.114-7/SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.269.359-72, residente na Rua Cruz 1
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Aug 20, 2020

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13 VARA

FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - PARANÁ

Autos n.º 5018164-03.2015.4.04.7000

Inquérito Policial nº 0758/2015-DPF/FIG/PR

O Ministério Público Federal, por seu

Procurador da República signatário, no exercício de suas

atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial

e respectivos incidentes, vem perante Vossa Excelência

oferecer DENÚNCIA contra:

1. ITAMAR FERREIRA DA SILVA, brasileiro,

casado, empresário, filho de Manoel Ferreira da

Silva e Ivanda Aparecida Nunes da Silva,

nascido em 15/01/1983, natural de

Indianópolis/PR, portador da CIRG nº 7.790.305-

4/SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 006.856.129-

61, residente na Rua João Baptista de Siqueira,

nº 359, Vila Rachel, Almirante Tamandaré/PR,

CEP 83501-610;

2. PETERSON MOTTA MELO, brasileiro, solteiro,

empresário, filho de Helio de Jesul Oliveira

Melo e Lea Maria Motta Melo, nascido em

14/01/1968, natural de Palmas/PR, portador da

CIRG nº 386.114-7/SSP/PR, inscrito no CPF sob o

nº 698.269.359-72, residente na Rua Cruz

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

Machado, 217, apto 22, centro, Curitiba/PR, CEP

80410-170;

3. KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, brasileira,

casada, atendente, filha de José Carlos Ribeira

de Faria e Jocimara Santana da Silva, nascida

em 19/05/1993, natural de Curitiba/PR,

portadora da CIRG nº 1.039.772-58/SSP/PR,

inscrita no CPF sob o nº 072.225.479-24,

residente na Rua João Baptista de Siqueira, nº

359, Vila Rachel, Almirante Tamandaré/PR, CEP

83501-610;

4. MÔNICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,

brasileira, casada, Massoterapeuta, filha de

Manoel Ferreira da Silva e Ivanda Aparecida

Nunes da Silva, nascida em 18/08/1988, natural

de Curitiba/PR, portadora da CIRG nº 9.641.435-

8/SSP/PR, inscrita no CPF sob o nº 010.466.189-

54, residente na Rua Frei Beda de Gavello, nº

727, Localidade de Tranqueira, Almirante

Tamandaré/PR;

5. JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA,

brasileiro, solteiro, filho de Jair Pereira de

Oliveira e Margarida da Silva Oliveira, nascido

em 07/11/1989, natural de Paraiso do Norte/PR,

portador da CIRG nº 8.949.668-3/SSP/PR,

inscrito no CPF sob o nº 071.784.429-30,

residente na Rua Antonio Batista de Siqueira,

nº 878, São Domingos, Almirante Tamandaré/PR;

6. CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileira,

solteira, aposentada, filha de Leri de Oliveira

Campos e Carolina Noely de Oliveira Campos,

nascida em 15/12/1954, natural de São Paulo/SP,

portadora da CIRG nº 1035927-9/SSP/PR, inscrita

no CPF sob o nº 254.840.799-34, residente na2

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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Rua Professor Rubens Elke Braga, 592, Parolin,

Curitiba/PR, CEP 80220-320;

7. LUCIANO DE PAULA PACHECO, brasileiro,

casado, Contador, filho de Anésio de Paula

Pacheco e Maria Lazara Moreira Pacheco, nascido

em 01/08/1973, natural de Santa Amelia/PR,

portador da CIRG nº 6.286.130-4/SSP/PR,

inscrito no CPF sob o nº 877.253.049-91,

residente na Rua Aristides Pereira da Cruz, nº

20, casa 37, Portão, Curitiba/PR.

pela prática das seguintes condutas

penalmente típicas:

Em data não precisamente determinada nos

autos, mas, pelo menos, entre o 2012 a agosto de 2017, os

denunciados ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO,

em conluio com KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA

CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA

OLIVEIRA, CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA

PACHECO, associaram-se de maneira permanente e estruturada,

caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de

obter vantagens de qualquer natureza mediante a prática de

diversos delitos sujeitos a pena de reclusão superior a 04

anos.

E, no mesmo período, os denunciados ITAMAR

FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO, em conluio com

KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA CRISTINA FERREIRA DA

SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, CLEIA DE

OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO, fizeram operar,

sem a devida autorização, instituição financeira, inclusive

de distribuição de valores de câmbio, ao disponibilizem as

contas bancárias de empresas de fachada para a captação, a

intermediação e a aplicação de recursos financeiros de

terceiros; 3

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

Ainda, entre o ano de 2012 a agosto de 2017,

os denunciados ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA

MELO, em conluio com KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA

CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA

OLIVEIRA, CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA

PACHECO, efetuaram operação de câmbio não autorizada, com o

fim de promover evasão de divisas do País e promoveram, sem

autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o

exterior.

E, por fim, nesse mesmo período, os

denunciados ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO,

em conluio com KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA

CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA

OLIVEIRA, CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA

PACHECO, dissimularam a natureza, origem, localização,

disposição e propriedade de direitos e valores

provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

1. BREVE CONTEXTO NECESSÁRIO

A investigação realizada pela Polícia Federal

(PF) nos autos em epígrafe, denominada OPERAÇÃO HAMMER ON1,

desmantelou uma Organização Criminosa (Orcrim), com

ramificações na região de Foz de Iguaçu/PR e Curitiba/PR,

responsável, pelo menos desde o ano de 2008, pela prática

de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de

dinheiro e organização criminosa.

No desdobramento das investigações, a

estrutura dessa organização tornou-se visível, de modo que

foram identificados e delimitados, para fins didáticos, 05

(cinco) núcleos de pessoas interligadas e interdependentes,

denominados da seguinte maneira:

a) núcleo DA LUZ MILANI;1 Pelo que se apurou, a lavagem e crimes financeiros se assemelham aos descortinados nasoperações Sustenido e Bemol.

4

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b) núcleo GERHARDT;

c) núcleo GAVAZZONI;

d) núcleo DA ROSA;

e) núcleo FERREIRA MELO.

O núcleo DA LUZ MILANI é composto por 10

(dez) pessoas físicas, a saber: CLAUDIR ANTÔNIO DA LUZ,

DIONÍZIO MILANI JÚNIOR, CESAR AUGUSTO LUDKE, LUCIO ALVES DA

SILVA, LESSANDRA LUDKE, FRANCIELI DA LUZ MILANI, ANDREA DE

FÁTIMA DUTRA, FABIO LUCIANO MILANI, VALDEMAR MACHADO e

CARLOS OSÓRIO, sendo capitaneado pelos 02 (dois) primeiros.

O núcleo GERHARDT é composto por 09 (nove)

pessoas físicas, a saber: TAIWAN FERNANDO GERHARDT, TYRONI

VALÉRIO GERHARDT, MARGARETH DE OLIVEIRA KRAUSER, CLEONICE

APARECIDA DA SILVA, AUGUSTINHO KRAUSER2, MARIA AMELIA

PALADINI, PAULO CESAR MERIGO, JANE MARIA GERHADT MERIGO e

WAGNER DE OLIVEIRA KRAUSER, sendo capitaneado pelos 02

(dois) primeiros.

O núcleo GAVAZONNI é composto por 18

(dezoito) pessoas físicas, a saber: JACKSON LUIZ GAVAZZONI,

OLMAR GAVAZZONI, NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI, ADRIANA

GAVAZZONI, DANIELE GAVAZZONI, DÉBORA BERTUOL, AMAURI

RAFAELLI, FLÁVIO POTRICK, GRAZIELE THOMAZ DA SILVA

GAVAZZONI, RENILDA THOMAZ DA SILVA, FABIO ALEXANDRE

LANGHAMMER, AGNALDO SIPRIANO DA SILVA, ANANIAS DA SILVA

RIBEIRO, WAGNER JOSÉ AMARAL, ANGELA CRISTINA AMARAL, SIDNEY

HANINEC, JOSÉ ROBERTO YABU e RUY GUILHERME FONSECA, sendo

capitaneado pelos 03 (três) primeiros.

O núcleo DA ROSA é composto por 29 (vinte e

nove) pessoas físicas, a saber: EUGÊNIO ROSA DA SILVA,

GENISSON ROSA DA SILVA, AMÉLIA RECH DA SILVA, GISELE ROSA

DA SILVA DA PAIXÃO MARTINS, WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS,

GISLAINE ROSA DA SILVA, VERIDIANE DOS SANTOS FERREIRA,

SATURNINO ROSA DA SILVA, LUCIANO ANDRÉ GREGÓRIO DE MOURA,

2 Faleceu no transcurso das investigações5

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

PAULO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOS (“PAULO BRITTO”), MARÉLI

DOS SANTOS CARVALHO RODRIGUES PADILHA, JÔSE DOS SANTOS

CARVALHO, LUCAS WELLINGTON DE BRITTO, FABIANE FERRAZ

TAVARNES, BRUNO TAVARNES, SERGIO STEFANI DE SOUZA, LILIANE

CORTEZ SIMONATO, REINALDO ARRUDA DOS SANTOS, CARLOS ARRUDA

DOS SANTOS, JOMAR MAURÍCIO FORNIELIS DAS CHAGAS, FÁBIO

SEFFRIN DA SILVA, PEDRO FARIA DA ROCHA, KAIO FELIPE COSTA,

PEDRO LUIS HIDEO NAKAMURA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO,

ALBERTO GINESTE NETTO, FABIO SEFFRIN DA SILVA, CARLOS

ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA e JORGE CASTAGNARO, sendo

capitaneado pelos 02 (dois) primeiros.

O núcleo FERREIRA MELO é composto, princípio,

por pelo menos 073 (sete) pessoas físicas, a saber: ITAMAR

FERREIRA DA SILVA, PETERSON MOTTA MELO, KARINE RAFAELA DA

SILVA FARIA, MÔNICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR

RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e

LUCIANO DE PAULA PACHECO, sendo capitaneado pelos 02

primeiros.

A posição de liderança do NÚCLEO FERREIRA

MELO, ocupada por ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA

MELO, decorre do fato de serem os principais gestores do

esquema, já que controlavam todas as etapas da empreitada

criminosa, desde a abertura, controle e movimentação das

contas bancárias, até o destino final dos recursos no

exterior.

Abaixo dos líderes, como operadores

principais, figuravam as “pessoas de confiança”, as quais

também realizavam todas as etapas da empreitada criminosa,

mas, diversamente, em vez de auferir remuneração pelo lucro

do crime, recebiam salários pagos pelos líderes. Nessa

categoria, dentro do NÚCLEO FERREIRA MELO, enquadram-se

3A fim de otimizar a persecução penal e possibilitar o adequado exercício dodireito de defesa, a presente denúncia referir-se-á aos LÍDERES, atualmentepresos, e PRINCIPAIS OPERADORES do NÚCLEO. Os demais integrantes, situadosabaixo na hierarquia da organização, em liberdade desde o início dasinvestigações, embora mencionados na presente peça, serão denunciados emseparado, após a conclusão do inquérito respectivo;

6

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KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA CRISTINA FERREIRA DA

SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, CLEIA DE

OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO

Pois bem, em linhas gerais, os denunciados,

para fins de obtenção de vantagem financeira, associaram-se

de maneira estruturada, caracterizada pela divisão de

tarefas, com o objetivo de praticar diversos delitos

sujeitos à pena de reclusão e, mediante, disponibilizam as

contas bancárias de suas empresas de fachada para a

captação, a intermediação e a aplicação de recursos

financeiros de terceiros, dissimulando a origem ilícita do

dinheiro que ingressa em tais contas, remetendo-o, então,

de forma também ilícita, ao exterior, através das seguintes

condutas, conforme ilustrado na representação policial:

“1. Pessoas físicas e jurídicas espalhadas

pelo Brasil, incluindo traficantes de

drogas, empresários e “cigarreiros” precisam

enviar dinheiro para o Paraguai a fim de

adquirir, respectivamente, drogas,

mercadorias e cigarros. Tais pessoas entram

em contato com seus fornecedores paraguaios

e lhes questionam onde eles devem

depositar/transferir o dinheiro necessário

para a aquisição de mercadorias, cigarros e

drogas.

2. Os fornecedores paraguaios procuram a

casa de câmbio paraguaia de sua confiança a

fim de obter os números de algumas contas

bancárias brasileiras para onde os

consumidores brasileiros possam transferir o

dinheiro necessário para a aquisição de

cigarros, drogas e mercadorias.

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3. O proprietário da casa de câmbio

paraguaia pergunta a DIONÍZIO MILANI JÚNIOR

e CLAUDIR em quais contas bancárias por ele

controladas os “cigarreiros”, traficantes e

empresários brasileiros poderão

transferir/depositar os reais necessários

para a aquisição dos cigarros, drogas e

mercadorias procedentes do Paraguai. JÚNIOR

e CLAUDIR fornecem os números das contas

bancárias que lhe foram requisitados (contas

bancárias de pessoas físicas e jurídicas

interpostas).

4. O proprietário da casa de câmbio

paraguaia passa os números das contas

bancárias apontadas por JÚNIOR para os

“cigarreiros”, empresários e traficantes

paraguaios, os quais as repassam para seus

pares brasileiros.

5. Os “cigarreiros”, empresários e

traficantes brasileiros transferem os reais

para as contas controladas por JÚNIOR e

enviam os correlatos comprovantes de

depósitos/transferências para os seus pares

no Paraguai. Os “cigarreiros”, empresários

e traficantes paraguaios apresentam esses

comprovantes para o proprietário da casa de

câmbio.

6. O proprietário da casa de câmbio

paraguaia disponibiliza para os

“cigarreiros”, empresários e traficantes

paraguaios, em dólares, os reais

depositados/transferidos pelos

“cigarreiros”, empresários e traficantes

brasileiros.

8

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7. JÚNIOR e CLAUDIR, após acolherem os

reais dos “cigarreiros”, traficantes e

empresários brasileiros nas contas

bancárias das empresas fictícias por ele

controladas:”

a)saca-os e, em seguida, remete-os

fisicamente para o Paraguai;

b) atendendo ao pedido do proprietário da

casa de câmbio paraguaia, transfere os

reais para algumas contas bancárias

brasileiras apontadas pelo proprietário da

casa de câmbio (nesse caso, o proprietário

da casa de câmbio encarrega-se de, no

Paraguai, compensar, em dólares, os reais

dos brasileiros interessados em adquirir

drogas, mercadorias descaminhadas e

cigarros no Paraguai).

Ao longo das investigações, foram angariados

elementos que comprovam a existência de outra tipologia de

lavagem e evasão, mais sofisticada e engenhosa, cuja

diferença repousa no destino final que CLAUDIR e JÚNIOR

conferem ao dinheiro “sujo” Essa segunda tipologia tem como

elemento diferencial o destino final – etapa 07 (sete)

descrita acima - que JÚNIOR e CLAUDIR dispensam ao dinheiro

“sujo”, a saber:

7.1 Importadoras paraguaias, existentes

de fato, precisam pagar seus fornecedores

chineses e estadunidenses. Para isso, em

vez de, por exemplo, efetuarem uma

transferência bancária internacional

eletrônica em benefício de seus

fornecedores, as importadoras paraguaias

optam por entregar para a casa de câmbio

paraguaia de sua confiança (a mesma para

quem JÚNIOR e CLAUDIR prestam serviços),9

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em espécie, os dólares necessários para a

aquisição dos produtos chineses ou

estadunidenses;

7.2 O proprietário da casa de câmbio

contata JÚNIOR e CLAUDIR e pede que estes

remetam os reais “sujos” que eles recebem

para as contas bancárias das empresas

importadoras fictícias controladas por

ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA

MELO.

7.3 ITAMAR e PETERSON repassam o dinheiro

advindo das contas bancárias controladas

por JÚNIOR para diversas instituições

financeiras, especialmente as dentre elas

TOV CCTVM LTDA e PREVIBANK S.A. DTVM,

ambas liquidadas pelo BACEN. Os

responsáveis por estas instituições

financeiras, sem exigir as DIs

(Declarações de Importações) das

importadoras “fantasmas” controladas por

ITAMAR e PETERSON e sem se preocupar com

a origem dos valores que lhes são

remetidos, fecham operações de câmbio com

o grupo “FERREIRA/MELO”.

7.4 Os responsáveis pelas instituições

financeiras emitem ordens de pagamento

internacionais em benefício das

exportadoras sediadas na CHINA, HONG

KONG, ESTADOS UNIDOS, PANAMÁ, TAIWAN,

COREIA DO SUL, dentro outros, para quem a

casa de câmbio paraguaia incumbiu-se de

enviar os dólares que lhe foram

entregues, em espécie, pelas importadoras

paraguaias. Os fornecedores situados no

exterior, portanto, são pagos com o10

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dinheiro “sujo” enviado por

“cigarreiros”, traficantes e empresários

brasileiros para as contas bancárias das

empresas fictícias controladas por

JÚNIOR. Os reais dos “cigarreiros”,

traficantes e empresários brasileiros são

disponibilizados aos seus pares no

Paraguai, em dólares e em espécie, pelo

proprietário da casa de câmbio paraguaia.

Explicitado o esquema delituoso, abra-se um

parêntese para registrar que – considerando que os 05

(cinco) núcleos eram interligados e interdependentes, bem

como que as respectivas contas bancárias mantinham extenso

relacionamento entre si, não apenas pela presença de sócios

e pessoas físicas comuns, mas também através de

transferências de valores entre elas – embora a presente

peça acusatória esteja delimitada aos líderes e operadores

principais do NÚCLEO FERREIRA MELO, por vezes, reportar-se-

á a pessoas denunciadas nas outras 03 (três) iniciais

acusatórias que se oferece concomitantemente, a fim de

melhor ilustrar o esquema delituoso.

É que, de fato, os recursos manejados pela

Organização Criminosa foram transferidos sistematicamente

entre as centenas de contas bancárias, de maneira a

despistar as transações e, ao mesmo tempo, concentrar os

valores, aglutinando-os progressivamente em uma ou outra

instituição financeira, dependendo da facilidade encontrada

em cada agência bancária para posterior disponibilização

dos valores.

Assim, para a realização desses serviços

financeiros e de lavagem de dinheiro e com a intenção de

perpetuar o esquema criminoso e distanciamento pessoal, os

líderes ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO

valeram-se, em regra, de empresas de fachada, em cujo

11

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quadro societário figuram familiares ou pessoas próximas ou

laranjas4, conscientes ou inconscientes.

Apurou-se, ao final, que o NÚCLEO FERREIRA

MELO contempla 17 (dezessete) empresas – fantasmas ou

existentes de fato – com o propósito de administrar e

movimentar suas contas bancárias, as quais, a partir de

2012, acolheram e realizaram milhares de depósitos

provenientes e destinados aos mais diversos locais do

Brasil, realizando, mediante remuneração, ainda vultosas

transações financeiras entre si, ocultando e dissimulando a

origem ilícita dos valores movimentados para posteriormente

remetê-los ao exterior, a saber: 1) CAINNA TRADING IMPORT E

EXPORT LTDA; 2) CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO L; 3) HTLX TRADING IMP E EXP; 4) I & M ASS DE

COBRANÇA E COMERCIO; 5) JINP COMERCIO DE CALCADOS IMPORT

EXPORT LTDA (nova denominação YPE COMPANY IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO LTDA – ME); 6) JR COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

EIRELI ME 7) KAIROS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI

ME; 8) MAX TRADE IMPORTAÇÃO; 9) MCS IMPORT E EXPORT EIRELI

ME; 10) MEGASOFT COM E SERVICOS LTDA; 11) MEGASOFT

INFORMATICA LTDA ME; 12) MFP TRADING E COMPANY IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI ME; 13) MRE TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTA;

14) ROMANA COMERCIAL IMPORT EXPORT; 15) SYSCOX COMEX IMPORT

E EXPORTAÇÃO; 16) TOMMY TRADING IMPORT EXPORT LTDA e 17)

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA.

De acordo com Núcleo de Pesquisa e

Investigação (NUPEI) de Foz do Iguaçu, o montante de

créditos circulou por entre as 101 (cento e uma) contas

bancárias utilizadas pelo NÚCLEO FERREIRA MELO, por meio de

81.771 (oitenta e mil mil, setecentos e setenta e um)

lançamentos, até ser efetivamente utilizado através de

saques, pagamentos de títulos e transferências, gerando uma

expressiva movimentação financeira total identificada no

4 Como já se disse na nota de rodapé anterior, a presente denúncia restringir-se-á aos líderes e principais articuladores do esquema ilícito. Os demaisenvolvidos, tidos como laranjas, bem assim a questão da respectiva consciênciaou não dessa conduta, deverá continuar a ser apurada no presente inquérito;

12

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montante de R$ 2.542.505.307,56 (dois bilhões, quinhentos e

quarenta e dois milhões, quinhentos e cinco mil, trezentos

e sete reais e cinquenta e seis centavos)

Ainda, constatou-se que foram creditados

nessas 101 (cento e uma) contas bancárias o valor de R$

1.271.249.119,57 (um bilhão, duzentos e setenta e um

milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e dezenove

reais e cinquenta e sete centavos), sendo que, desse total,

R$ 51.107.596,06 (cinquenta e um milhões, cento e cento e

sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e seis

centavos) são originários dos NÚCLEOS DA LUZ MILANI,

GAVAZZONI E DA ROSA e foram remetidos ao exterior, por meio

de contratos de câmbio, para pagar importações que nunca

existiram, o que foi denominado “segunda tipologia” de

evasão e lavagem de dinheiro.

Os crimes narrados foram perpetrados até o

cumprimento das prisões temporárias decretadas nos autos n°

5040048-54.2016.4.04.7000.

Passa-se agora à exposição individualizada

dos crimes praticados e respectiva autoria:

2. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Art. 2°, §4°, V, da Lei n°

12.850/13)

Em data não precisamente determinada nos

autos, mas, pelo menos, entre o ano de 2012 a agosto de

2017, ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO, em

conluio com KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA CRISTINA

FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA,

CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO, todos

em unidade de desígnios, com consciência e vontade para a

prática delituosa, sob o comando dos 02 (dois) primeiros,

associaram-se de maneira permanente e estruturada e, ainda,

constituíram e integraram, pessoalmente, organização

criminosa, com o objetivo de obter vantagens indevidas,13

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mediante a prática de crimes contra a ordem financeira e de

lavagem de dinheiro.

ITAMAR FERREIRA DA SILVA, um dos líderes do

núcleo, usuário da conta de e-mail [email protected],

organizava toda a prática delituosa do núcleo, sendo o

responsável por acolher o dinheiro de origem ilícita nas

contas das empresas utilizadas pelo núcleo, como também nas

contas das demais pessoas físicas integrantes, bem como

articular o esquema de lavagem de dinheiro e a remessa

ilegal ao exterior.

PETERSON MOTTA MELO é o outro líder do

núcleo, sendo o responsável, em conjunto com ITAMAR, por

acolher o dinheiro de origem ilícita nas contas das

empresas utilizadas pelo núcleo, como também nas contas das

demais pessoas físicas integrantes, bem como articular o

esquema de lavagem de dinheiro e a remessa ilegal ao

exterior, ocupando-se, ainda, de ser o interlocutor junto a

pessoas interessadas no serviço ilícito disponibilizado.

KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, esposa de

ITAMAR, emprestou seu nome para figurar como sócia da

empresa MFP TRADING E COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

EIRELI ME.

MÔNICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,

irmã de ITAMAR, emprestou seu nome para figurar como sócia

das empresas CAINNA TRADING IMPORT E EXPORT LTDA, I & M ASS

DE COBRANÇA E COMERCIO, MCS IMPORT E EXPORT - EIRELI ME,

MRE TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, conhecido

como “02” e primo de ITAMAR, emprestou seu nome para

figurar como sócio das empresas JR COMEX IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI ME e TOMMY TRADING IMPORT EXPORT LTDA.

14

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CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, ex-companheira de

PETERSON, emprestou seu nome para figurar como sócia das

empresas CAINNA TRADING IMPORT E EXPORT LTDA, KAIROS

TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME, MEGASOFT COM E

SERVICOS LTDA, MEGASOFT INFORMATICA LTDA ME e TRANS-CICLOS

GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA.

LUCIANO DE PAULA PACHECO, contador do núcleo,

foi o responsável pela constituição e pelas declarações de

imposto de renda de, ao menos, 10 (dez) das empresas

fictícias controladas por ITAMAR e PETERSON,

especificamente, a saber: 1) CAINNA TRADING IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA; 2) CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA – ME; 3) HTLX TRADING IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO; 4) JR COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIRELI –

ME; 5) KAIROS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO – EIRELI; 6)

MEGASOFT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME; 7) MRE TRADING

IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA; 8) TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO

AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA – ME; 9) MAX TRADE IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI e; 10) SYSCOX COMEX IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI.

Comprovam a materialidade e autoria

delituosas a IPEI (Informação de Pesquisa e Investigação)

n.º FZ20160020, acostada ao evento 2, INF8, do E-proc

5040048-54.2016.4.04.7000; eventos 203, 204, 205 do eproc

nº5018164-03.2015.404.7000; as conversas telefônicas

regularmente monitoradas com autorização desse Juízo nos

autos do E-proc n.º 5045097-13.2015.4.04.7000,

identificadas como 82729117.WAV, 82729332.WAV,

82730020.WAV, 82730090.WAV, 82764867.WAV, 82279836.WAV,

82326799.WAV, 82346710.WAV, 82346771.WAV, 81641798.WAV,

81641885.WAV, 81652505.WAV, 81654066.WAV, 81654165.WAV,

81654173.WAV, transcritas na representação da autoridade

policial pela deflagração; a quebra de sigilo telemático,

que originou a Análise de Correio Eletrônico n.º 05/2016,

acostada ao Evento 03, INF9, do E-proc n.º 5040048-

54.2016.4.04.7000; os apontamentos constantes dos15

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Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) n.º 18255, do

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); os

depoimentos obtidos após a deflagração, bem assim os

acordos de colaboração premiada, entabulados com AMAURI

RAFFAELI E DIONÍZIO MILANI JÚNIOR.

3. CRIMES FINANCEIROS: OPERAÇÃO INDEVIDA DE INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA (art. 16, da Lei n.º 7.492/86).

O núcleo liderado por ITAMAR FERREIRA DA

SILVA e PETERSON MOTTA MELO administrou, controlou e

movimentou contas bancárias de (pelo menos) 17 (dezessete)

empresas de fachada, abertas em nome de laranjas ou

previamente existentes, vinculadas a terceiros com quem

mantêm laços familiares ou de proximidade.

A partir do ano de 2012, tais empresas

acolheram e realizaram, através de suas contas bancárias,

milhares de depósitos provenientes e destinados aos mais

diversos locais do Brasil, realizando ainda vultosas

transações financeiras entre si, ocultando e dissimulando a

origem ilícita dos valores para posteriormente remetê-los

ao Paraguai.

Através da administração, controle e

movimentação destas dezenas de contas, os acusados ITAMAR

FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO, com o

indispensável auxílio das pessoas identificadas nesta

denúncia, fizeram operar verdadeiras instituições

financeiras clandestinas, constituídas por contas que,

captando e acolhendo depósitos de terceiras pessoas,

movimentavam os recursos de forma a, conscientemente,

intermediar a sua disponibilização até os verdadeiros

destinatários.

Registre-se, desde logo, que, sendo a grande

maioria dos destinatários comerciantes estabelecidos na

China, a disponibilização dos recursos constituiu também16

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crime de evasão de divisas, como será descrito no item 4

desta inicial.

Ademais, ao gerirem e movimentarem contas

bancárias em nome de interpostas pessoas físicas e

jurídicas com a finalidade de ocultar a origem,

localização, disposição, movimentação e propriedade de

valores provenientes de crimes, os acusados incorreram

também na prática do crime de lavagem de dinheiro,

consoante narrativa do item 5, a seguir.

Nesse contexto, do IPEI n.º FZ20160020,

acostado em Evento 02, IFN8, do E-proc n.º 5040048-

54.2016.4.04.7000, segue a análise das contas dos líderes

do NÚCLEO.

Segue quadro comparativo sobre os rendimentos

declarados e a movimentação financeira a débito e a

crédito, no qual se constata que a movimentação financeira

de ITAMAR é incompatível com os rendimentos declarados.

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOF Débitos DIMOFCréditos

2008 32.166,70 1.081,85 1.552,42 4.820,24 10.963,00 44.334,48 45.386,53

2009 36.492,04 667,67 1.531,27 10.963,00 15.472,00 72.802,39 93.291,63

2010 - - - - - 170.543,99 160.454,08

2011 62.010,00 10.793,71 904,43 - 36.000,00 165.283,68 153.665,53

2012 70.296,00 - - 36.000,00 743.000,00 528.864,05 551.989,65

2013 79.109,00 - - 743.000,00 464.000,00 404.388,88 420.799,49

2014 94.856,43 71.652,87 - 464.000,00 563.025,96 1.967.883,80 2.392.177,44

2015 - - - - - 2.137.327,24 1.905.998,48

TOTAL 374.930,17 84.196,10 3.988,12 1.258.783,24 1.832.460,96 5.491.428,51 5.723.762,83

Agora, segue quadro comparativo sobre os

rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito

e a crédito, no qual se constata que a movimentação

financeira de PERTESON é incompatível com os rendimentos

declarados.

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2010 20.510,00 - - 175.000,00 190.000,00 55.446,21 50.708,00

2011 23.290,00 - - 190.000,00 203.000,00 40.632,36 43.437,45

17

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2012 17.905,00 - - 213.000,00 220.000,00 101.599,06 87.776,40

2013 29.880,00 - - 220.000,00 225.000,00 40.220,33 45.777,67

2014 31.280,00 - - 225.000,00 277.500,00 191.718,77 328.515,00

2015 - - - - - 487.607,51 495.858,09

TOTAL 122.865,00 - - 1.023.000,00 1.115.500,00 917.224,24 1.052.072,61

Na sequência, procede-se à análise da

movimentação financeira das pessoas jurídicas e respectivo

quadro social, para comprovar que tais empresas estavam sob

o controle de ITAMAR e PERTERSON.

1) CAINNA TRADING IMPORT E EXPORT LTDA, CNPJ

20.315.083/0001-15

Endereço RUA PROFESSOR RUBENS ELKE BRAGA, 592,CURITIBA

Ex sócios

Atuais sócios CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS MONICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS

Após a quebra telemática5, verificou-se que

ITAMAR envia para si mesmo, como backup, fraudulenta

declaração de faturamento da empresa CAINNA TRADING,

constituída em 15/05/14, deixando entrever, assim, que se

trata de um dos controladores de fato da referida empresa.

Além disso, segue excerto de conversa

interceptada entre ITAMAR e PETERSON, datada 27.04.2016:

“PETERSON diz se eu não me engano, a CAINNA nós pagamos,

cara". ITAMAR responde: "É, uma delas a gente já tinha

pago, eu acho que era a CAINNA mesmo". PETERSON responde:

"mas tudo bem, vamo dar um desconto, porque aquele BISPO,

aquela JÉSSICA e aquele... cara lá, deram lucro pra nós"6.

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

5 fl. 14, Evento 03, INF 09

6 Fl. 34, Evento 01, Busca 25. 18

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financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITABRUTA

DECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO

CAINNA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2014 21.445.195,16 21.510.392,76

CAINNA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2015 3.540.354,68 3.464.962,03

TOTAL 24.985.549,84 24.975.354,79

A empresa recebeu R$ 3.870.752,42 de

depósitos não identificados, R$ 17.988.456,62 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

1.746.070,45 de créditos intragrupo.

CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, integrante do

núcleo sob análise, é ex-companheira de PETERSON, reside em

Curitiba/PR, e figura no quadro societário da empresa

acima.

A seguir, segue quadro comparativo dos

rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito

e a crédito realizada por CLEIA:

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2008 14.195,00 - - 46.000,00 46.000,00 - -

2009 - - - - - 5.175,72 5.153,00

2011 20.920,00 157.000,00 - 99.500,00 116.500,00 - -

2012 29.590,00 55.000,00 - 89.500,00 112.500,00 - -

2013 30.570,00 - - 112.500,00 160.400,00 22.443,99 26.297,00

2014 31.770,00 - - 160.400,00 137.400,00 107.569,79 108.699,44

2015 - - - - - 79.929,29 145.399,81

2009 10.610,00 - - 46.000,00 50.000,00 - -

2010 14.330,00 - - 50.000,00 50.000,00 - -

TOTAL 151.985,00 212.000,00 - 603.900,00 672.800,00 215.118,79 285.549,25

Apesar de figurar como sócia nas referidas

empresas, foi captado diálogo dela com o denunciado

PETERSON, em 24/05/2016, onde a mesma diz que está fazendo

um currículo para vaga de trabalho na empresa VIVO, para a

função de atendente de callcenter (autos 5040048-

19

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54.2016.4.04.7000, EVENTO 01, REPRESENTAÇÃO_BUSCA 24),

82279836.WAV).

Na sequência, em 27/05/2016, pede a PETERSON

se ele poderia mandar um “dinheirinho hoje” e, pelo que se

infere, para despesas de manutenção (82346710.WAV).

MONICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,

integrante do núcleo acima, é irmã de ITAMAR FERREIRA DA

SILVA. Agora, segue quadro comparativo dos rendimentos

declarados e a movimentação financeira a débito e a crédito

realizada por MONICA, também sócia das empresas I & M ASS

DE COBRANÇA E COMERCIO, MCS IMPORT E EXPORT - EIRELI ME e

MRE TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2008 - - - - - 52.758,08 49.694,54

2009 - - - - - 65.555,60 77.717,20

2010 12.899,14 - 992,40 - 43.687,74 128.647,18 94.875,60

2011 43.623,77 9.012,38 1.003,71 43.687,74 43.687,74 18.760,15 26.200,89

2012 42.740,00 - - 43.687,74 46.687,74 103.020,05 121.205,02

2013 29.360,00 - - 46.687,74 116.087,74 104.984,01 97.798,50

2014 34.490,00 - - 116.087,74 339.400,00 154.615,02 145.260,50

2015 - - - - - 89.990,54 79.070,58

TOTAL 163.112,91 9.012,38 1.996,11 250.150,96 589.550,96 718.330,63 691.822,83

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa CAINNA, em contraposição aos valores

e patrimônio de suas sócias, reforça a tese de que estas

são utilizadas como laranjas.

2) CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -

CNPJ 08.690.318/0001-53 – Ativa

Endereço MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 96 CONJ: 193,Curitiba.

Ex sócios EDUARDO HENRIQUE RODRIGUES PETERSON MOTTA MELO, de 28.02.07 a

20

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15.07.15 ITAMAR FERREIRA DA SILVA, 31.03.15 a15.07.15

Atuais sócios ANA LUCIA FLIZIKOVSKI ALEIXO

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOFDÉBITO

DIMOFCRÉDITO

CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA- ME

2008 - 80.975,54 95.987,23

CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA- ME

2011 - - -

CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA- ME

2012 - - -

CICLOS DO BRASIL TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA- ME

2015 - 6.541.701,39 6.538.428,61

TOTAL - 6.622.676,93 6.634.415,84

A empresa recebeu R$ 1.032.286,61 de

depósitos não identificados, R$ 2.821.300,41 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

2.290.102,16 de créditos intragrupo.

ANA LUCIA FLIZIKOVSKI ALEIXO figura no quadro

societário da empresa acima. Agora, segue quadro

comparativo dos rendimentos declarados e a movimentação

financeira a débito e a crédito realizada por ANA LÚCIA,

(Evento 42, INF48).

Ano Base Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2008 - - - - - 38.037,41 37.336,93 2009 - - - - - 42.979,27 41.771,22 2010 - - - - - 67.498,09 69.328,98 2011 - - - - - 47.609,99 46.987,76 2012 - - - - - 73.281,25 69.012,51 2013 - - - - - 57.425,93 57.597,66 2014 22.090,00 - - 331.520,11 365.823,36 37.307,29 34.153,05 2015 - - - - - 25.482,56 28.207,57 TOTAL 22.090,00 - - 389.621,79 384.395,68

21

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De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa CICLOS, em contraposição aos valores

e patrimônio de sua sócia, reforça a tese de que estas são

utilizadas como laranjas.

3) HTLX TRADING IMP E EXP - CNPJ 17.694.998/0001-74 – Ativa

- EIRELI

Endereço Rua LUCIANO PIUZZI 555, Curitiba/PR

Ex sócios

Atuais sócios JESSICA DE SOUZA MULLER

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITABRUTA

DECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

HTLX TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI

2013 - 130.052,00 132.828,00

HTLX TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI

2014 - 37.393.763,51 37.393.425,59

TOTAL - 37.523.815,51 37.526.253,59

A empresa recebeu R$ 3.030.192,62 de

depósitos não identificados, R$ 30.421.434,72 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

4.588.178,20 de créditos intragrupo.

A HTLX TRADING IMP E EXP foi citada no RIF

n.º 18225, no qual consta o seguinte: “conforme relato do

cliente à gerência, os recursos são oriundos de importação

de produtos da China apresentando algumas guias de

importação. Em que pese o cliente trabalhe com importação,

a mesma deveria enviar recursos para empresas de

importação/exportação, quando, de fato, todos os valores

22

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da conta enviados para a Previbank/SA, sem aparente

justifica”7.

Além disso, em 19.12.15, ITAMAR envia para si

mesmo, como backup, e-mail sem texto e cujo anexo contém

imagens digitalizadas de documentos referente a Cristina

Vieira da Almeida Barbosa. Dois dias depois, em 21.12.15,

ITAMAR envia para si mesmo, com cópia para seu sócio

PETERSON, a imagem digitalizada de um contrato assinado no

qual a empresa fantasma HTLX contrata Cristina para

serviços de limpeza8.

JESSICA DE SOUZA MULLER figura no quadro

societário da empresa acima. Agora, segue quadro

comparativo dos rendimentos declarados e a movimentação

financeira a débito e a crédito realizada por JÉSSICA

(Evento 42, INF48).

Ano Base Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2012 14.800,00 92.000,00 - 490.000,00 490.000,00 - - 2013 24.130,00 - - - 280.000,00 - - 2015 - - - - - 9.991,30 10.000,002014 26.652,00 - - 280.000,00 280.000,00 - - TOTAL 65.582,00 92.000,00 - 9.991,30 10.000,00

Ainda, segundo levantamento feito pela

autoridade policial, seu último vínculo empregatício foi

outubro de 2012, com salário de R$ 815,00, com a loja de

calçados PASSO A PASSO.

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa HTLX, em contraposição aos valores e

patrimônio de sua sócia, reforça a tese de que esta é

utilizada como laranja.

4) I & M ASS DE COBRANÇA E COMERCIO - CNPJ:

15.112.358/0001-83 – Baixada

7 Fl. 48, Evento 01, Busca 24

8 Fl. 51, Evento 01, Busca 24. 23

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

Endereço DOUTOR MURICI 970 CONJ 113, Curitiba/PR

Ex sócios MONICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,de 24.02.12 a 02.07.12ITAMAR FERREIRA DA SILVA, de 24.02.12 a02.07.12

Atuais sócios MARIO SERGIO DE SOUZA MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

I & M ASSESSORIA DE COBRANCA ECOMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME

2012 - 113.520.667,65 112.974.111,46

TOTAL - 113.520.667,65 112.974.111,46

A empresa recebeu R$ 13.818.291,13 de

depósitos não identificados, R$ 75.495.177,22 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

8.606.444,00 de créditos intragrupo.

MARIO SERGIO DE SOUZA figura no quadro

societário da empresa acima. Agora, segue quadro

comparativo dos rendimentos declarados e a movimentação

financeira a débito e a crédito realizada por MARIO(Evento

42, INF48).

Ano Base Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2011 54.000,00 - - - 25.000,00 - - 2013 - - - - - 14.562,34 14.100,00 TOTAL 54.000,00 - - - 25.000,00 14.562,34 14.100,00

MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES também figura no

quadro societário da empresa acima. Segue quadro

24

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

comparativo dos rendimentos declarados e a movimentação

financeira a débito e a crédito realizada por MIGUEL(Evento

42, INF48).

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2009 - - - - - 16.777,38 19.376,982011 - - - - - 15.524,25 15.506,612012 - - - - - 8.049,16 7.721,96 2013 - - - - - 19.152,50 19.112,852014 - - - - - 18.748,92 18.710,332015 - - - - - 6.851,09 4.190,00 TOTAL - - - - - 85.103,30 84.618,73

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa I & M ASS DE COBRANÇA E COMERCIO, em

contraposição aos valores e patrimônio de seus sócios,

reforça a tese de que estes são utilizados como laranjas.

5) JINP COMERCIO DE CALCADOS IMPORT EXPORT LTDA -

10.960.327/0001-69)(atualmente denominada YPE COMPANY

IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME)

Endereço FLORIANO PEIXOTO 615 LOJA 1,Uberlândia/MG.

Ex sócios JOSE GEORGINO BRUNO GEORGINO SILVA LARISSA CRISTINA SANTOS RODRIGUES

Atuais sócios ITAMAR FERREIRA DA SILVA, desde23.04.2015PETERSON MOTTA MELO, desde 23.04.2015

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

YPE COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA- ME

2009 2.000,00 516.305,84 467.890,82

YPE COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO 2010 1.358,38 361.981,16 182.110,12 25

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LTDA- MEYPE COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO

LTDA- ME2011 3.475,46 117.524,76 119.535,04

YPE COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA- ME

2012 - 18.542.177,37 18.666.121,51

YPE COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDA- ME

2015 - 28.718,33 28.727,39

TOTAL 6.833,84 19.566.707,46 19.464.384,88

A empresa recebeu R$ 7.594.836,71 de

depósitos não identificados, R$ 6.426.826,79 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

5.074.287,21 de créditos intragrupo.

6) JR COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME - EIRELI -

ME, CNPJ: 17.648.277/0001-28 - Ativa

Endereço MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 96 SALA 82,Curitiba.

Ex sócios

Atuais sócios JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, desde21.01.13

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

JR COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI - ME

2013 - 24.384.471,71 24.534.696,28

JR COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI - ME

2014 - 30.329.046,45 31.974.887,12

JR COMEX IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI - ME

2015 - 53.323.670,64 52.664.532,53

TOTAL - 108.037.188,80 109.174.115,93

A empresa recebeu R$ 19.185.391,14 de

depósitos não identificados, R$ 81.512.650,57 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

4.860.860,69 de créditos intragrupo.

26

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JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, conhecido

como “02” (zero dois), integrante do núcleo acima, é primo

de ITAMAR. A seguir, segue quadro comparativo dos

rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito

e a crédito realizada por JAIR.

Ano Base Totaltributável

Rendimentos isentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2011 18.660,00 - - 418.000,00 418.000,00 - -

2012 24.532,00 - - - 62.200,00 5.149,37 5.199,36

2013 25.160,00 - - 62.200,00 62.200,00 13.316,20 13.272,72

2014 - - - - - 6.277,07 6.269,35

TOTAL 68.352,00 - - 480.200,00 542.400,00 24.742,64 24.741,43

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa JR COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

EIRELI ME – EIRELI, em contraposição aos valores e

patrimônio de seu sócio JAIR, reforça a tese de que este é

utilizado como laranja.

7) KAIROS TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME

-EIRELI, CNPJ 17.894.493/0001-53

Endereço PROFESSOR RUBENS ELKE BRAGA 592, Parolin,Curitiba/PR

Ex sócios CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, de 25.03.13 a11.03.15

Atuais sócios WALMOR DOS SANTOS, desde 11.03.15

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

KAIROS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI - ME

2013 - 31.627.835,78 31.930.552,73

KAIROS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO - 2014 - 89.737.018,08 90.352.143,65

27

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EIRELI - MEKAIROS TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO -

EIRELI - ME2015 - 56.756.126,59 55.828.544,95

TOTAL - 178.120.980,45 178.111.241,33

A empresa recebeu R$ 36.024.525,18 de

depósitos não identificados, R$ 109.677.959,17 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

26.761.113,87 de créditos intragrupo.

WALMOR DOS SANTOS, atual sócio da empresa em

questão, recebeu R$ 496,68 de depósitos não identificados

em sua conta-corrente, no período de 09.03.11 a 08.08.12, a

corroborar a tese de que se trata de sócio-laranja.

8) MAX TRADE IMPORTAÇÃO – CNPJ n.º 20.111.272/0001-76 –

baixada

Endereço Rua CÂNDIDO DE ABREU n.º 776, SALA 803,Curitiba/PR

Ex sócios

Atuais sócios ROSANE IUNG, desde 14.04.14

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

MAX TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI

2014 - 33.230.119,98 33.247.897,87

MAX TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI

2015 - 38.409.119,04 38.391.886,40

TOTAL - 71.639.239,02 71.639.784,27

A empresa recebeu R$ 6.869.783,12 de

depósitos não identificados, R$ 57.882.648,67 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

28

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localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

6.907.540,42 de créditos intragrupo.

ROSANE IUNG figura no quadro societário da

empresa acima. Segue quadro comparativo dos rendimentos

declarados e a movimentação financeira a débito e a crédito

realizada por ROSANE (Evento 42, INF48).

Ano Base Total tributável

Rendimentos isentos

Rendimentos tributação exclusiva

Bens ano anterior

Bens ano calendário

DIMOF Débitos

DIMOF Créditos

2011 18.500,00 - - - - - - 2012 23.378,00 - - - 250.000,00 - - 2013 25.590,00 - - 250.000,00 250.000,00 - - 2014 26.720,00 - - 250.000,00 250.000,00 - - 2015 - - - - - 22.216,38 22.218,07

TOTAL 94.188,00 - - 22.216,38 22.218,07

Ela tem o nome ligado a diferentes endereços

em Curitiba, embora não tenha cadastro na COPEL. O endereço

na Av. Marechal Floriano Peixoto, 96, cj, 82, corresponde

ao mesmo endereço de 4 pessoas jurídicas do NÚCLEO, a

saber: MCS Imp e Exp, JR COMEX, MRE Trading e MEGASOFT.

Ouvida mediante condução coercitiva, ROSANE

disse não conhecer ITAMAR ou PETERSON e que nunca foi sócia

da empresa MAX TRADE (Evento 75, MANDBUSCAAPREENC19, do

IPL).

Todavia, por ocasião do cumprimento do

mandado de busca e apreensão na residência de ITAMAR

FERREIRA DA SILVA, fora encontrada uma declaração de

Imposto de Renda em nome de ROSANE YUNG.

Além disso, conforme se extrai da Informação

de Pesquisa e Investigação n.º 20160020, encartada ao

Evento 2, INF8, do Eproc n.º 5040048-54.2016.4.04.7000,

cujo sigilo já fora levantado, ROSANE IUNG recebeu R$

6.860,00 (seis mil, oitocentos e sessenta reais) da pessoa

física de ITAMAR.

29

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De se ver que, além dessas questões, a

expressiva movimentação financeira da empresa MAX TRADE

IMPORTAÇÃO, em contraposição aos valores e patrimônio de

sua sócia, reforça a tese de que esta é utilizada como

laranja.

Além disso, foram encontradas mais evidências

no sentido de que os líderes do NÚCLEO igualmente controlam

essa empresa, conforme se vê.

Em 20/03/2015 ITAMAR envia para LOURIVAL,

gerente da CEF, via e-mail, um fraudulento comprovante de

faturamento da empresa de maio/14 a fevereiro/2015, no

valor total de R$ 2.130.187,00. Ocorre que, segundo o RIF

18225, a empresa movimentou entre 02/02/15 a 03/07/15 a

quantia de R$ 51.935.245,00.

Ainda, em 10/12/2015 o Banco Itaú manda no e-

mail pessoal de ITAMAR um boleto de cobrança para ROSANA

YUNG.

9) MCS IMPORT E EXPORT - EIRELI ME -CNPJ 16.367.604/0001-00

Endereço MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 96 CONJ 82,Curitiba.

Ex sócios MONICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,entre 04.06.2012 a 17.07.2015

Atuais sócios ORLANDINO BORUCK, desde 17.07.2015

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI 2013 - 325.189,25 587.831,98

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI 2014 - 80.237.168,93 89.814.652,65

30

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MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO -EIRELI 2015 - 62.617.167,10 62.279.092,48

TOTAL - 143.179.525,28 152.681.577,11

A empresa recebeu R$ 37.645.005,52 de

depósitos não identificados, R$ 99.385.234,59 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

30.302.697,12 de créditos intragrupo.

10) MEGASOFT COM E SERVICOS LTDA - CNPJ 10.387.675/0001-99

- Ativa

Endereço MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 96 CONJ 82

Ex sócios

Atuais sócios PETERSON MOTTA MELO, desde 03.09.2008CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, desde03.09.2008

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2008 21.519,00 56.571,25 58.159,36

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2009 - 254.924,34 281.373,92

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2010 - 213.987,64 185.771,34

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2011 - 52.866,42 52.871,00

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2012 - 27.429.840,41 27.318.482,30

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2013 - 10.469.865,73 10.456.712,82

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2014 - 32.044.133,51 32.314.369,01

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 2015 - 52.928.333,98 52.728.759,60

TOTAL 21.519,00 123.450.523,28 123.396.499,35

A empresa recebeu R$ 22.278.278,14 de

depósitos não identificados, R$ 87.650.286,85 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

9.662.089,20 de créditos intragrupo. 31

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11) MEGASOFT INFORMATICA LTDA ME - CNPJ 00.602.751/0001-88

- Ativa

Endereço RIO GRANDE DO SUL 299, Água Verde,Curitiba/PR

Ex sócios HILTON TESSARI BRANDAO NELITA TESSARI BRANDAO

Atuais sócios PETERSON MOTTA MELO, desde 13.09.2006 CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, desde13.09.2016

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTA DECLARADA DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO

MEGASOFT INFORMATICA LTDA - ME 2008 - 703.497,14 636.402,29

MEGASOFT INFORMATICA LTDA - ME 2009 - 23.652,32 57.332,46

MEGASOFT INFORMATICA LTDA - ME 2010 - 34.191,66 34.480,50

MEGASOFT INFORMATICA LTDA - ME 2011 - - -

MEGASOFT INFORMATICA LTDA - ME 2013 - - -

TOTAL - 761.341,12 728.215,25

A empresa recebeu R$ 324.202,60 de depósitos

não identificados, R$ 237.272,95 de depósitos de diversas e

diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em

diversas praças de compensação do País e R$ 38.338,62 de

créditos intragrupo.

12) MFP TRADING E COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME

– CNPJ 20.182.206/0001-97 -Baixada

Endereço MAL FLORIANO PEIXOTO 96 CONJ 102,Curitiba/PR

Ex sócios KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, de32

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30.07.2008 a 10.04.2014

Atuais sócios

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

MFP TRADING E COMPANY IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI - ME

2014 18.618.495,64 18.972.394,29

MFP TRADING E COMPANY IMPORTACAO EEXPORTACAO EIRELI - ME

2015 55.177.519,82 59.015.845,31

TOTAL 73.796.015,46 77.988.239,60

A empresa recebeu R$ 10.007.840,32 de

depósitos não identificados, R$ 56.537.111,93 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

5.837.236,99 de créditos intragrupo.

KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, integrante do

núcleo acima, é esposa de ITAMAR. A seguir, segue quadro

comparativo dos rendimentos declarados e a movimentação

financeira a débito e a crédito realizada por KARINE.

AnoBase

Totaltributável

Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bensano

anterior

Bens anocalendário

DIMOF Débitos DIMOFCréditos

2009 - - - - - 8.975,85 -

2012 - - - - - 25.440,46 23.361,82

2014 26.374,00 - - - 100.000,00 16.153,42 16.919,32

2015 - - - - - 36.636,15 220.182,61

2013 25.380,00 - - - - - -

TOTAL 51.754,00 - - - 100.000,00 87.205,88 260.463,75

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa MFP TRADING E COMPANY IMPORTAÇÃO E

EXPORTAÇÃO EIRELI ME, em contraposição aos valores e

patrimônio de sua sócia KARINE, reforça a tese de que esta

é utilizada como laranja.33

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13) MRE TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTA - CNPJ

20.419.330/0001-23 - Ativa

Endereço MARECHAL FLORIANO PEIXOTO 96 SALA 82,Curitiba/PR

Ex sócios

Atuais sócios MONICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS,desde 15.05.2014CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, 15.05.2014

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOFDÉBITO

DIMOFCRÉDITO

MRE TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2014 - 4.747.874,17 4.956.455,91

MRE TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2015 - 624.030,74 416.000,00

TOTAL - 5.371.904,91 5.372.455,91

A empresa recebeu R$ 535.409,00 de depósitos

não identificados e R$ 4.421.046,91 de depósitos de

diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País.

Em áudio interceptado no dia 27/04/2016,

ITAMAR diz que está na frente do escritório de LUCIANO e

que vai cobrar o “papel das menina”, em alusão às

alterações societárias nas importadoras CAINNA e MRE, onde

figuram como sócias as denunciadas CLEIA e MÔNICA.

(81641798.WAV 81641885.WAV).

14) ROMANA COMERCIAL IMPORT EXPORT – 05.407.039/0001-41 -

Ativa

34

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Endereço Rua DAS PALMEIRAS 03 LOJA: C,Cariacica/ES

Ex sócios WALTER JUNIO SOUZA RODRIGUESVERA LUCIA VENTURINIFRED WILHAN ZUPELLILUCIANO ZUPELLIFRANCINETTE DOS SANTOS SILVEIRAMAYCON ROMANARENATO ERBETT MILBRATZRENATA PELUZIO ALVES DE OLIVEIRAVALDERIS MARTINS

Atuais sócios MARCIO HASTENREITER GOULART, desde23.09.2015WALTER JUNIO SOUZA RODRIGUES, desde23.09.2015

Com relação a essa empresa, importante

ressaltar uma apreensão ocorrida na cidade do Rio de

Janeiro. Acharam com traficantes uma caderneta,

comprovantes de depósito e registros de contas de 12

empresas, dentre elas a ROMANA COMERCIAL, tendo como

sócios, na época, Valderis Martins e Renata Peluzzio, e a

TOMMY TRADING, tendo como sócios, na oportunidade, ITAMAR e

JAIR RODRIGO, além de dados referentes à empresa Interface

Cargas, de Eleandro Pontedura e Jefferson Pontedura,

condenados nos autos referentes à operação Bemol. Todos

esses foram denunciados pelo MPRJ, tendo o processo o nº

39069-22.2014.8.19.0203, em trâmite perante a 1ª Vara

Criminal Regional de Jacarepaguá/RJ, pela prática de

lavagem de ativos. Mister salientar que a denúncia menciona

diligência em que a PF vai ao local das empresas e constata

que a única existente de fato é a Interface. (autos

5040048-54.2016.4.04.7000, EVENTO 01, REPRESENTAÇÃO_BUSCA

24).

Ainda sobre essa situação, tem-se que, no dia

14/06/06, ITAMAR liga para PETERSON, pessoa sem qualquer

relação formal com as empresas, para discutir a “intimação”

recebida nesses autos, ponderando, também, que o ato

35

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processual é extensivo ao denunciado JAIR, então sócio da

TOMMY TRADING (82729117.WAV).

Mister pontuar, também, o depoimento de

RENATO ERBETT MILBRATZ, o qual disse que a pessoa de

SERGIO ALMEIDA TEIXEIRA lhe ofereceu R$ 2.000,00 por mês

para usar seu nome na ROMANA, com o que concordou. Passado

um tempo, pediu para sair e foi substituído por VALDERIS,

que continuou como sócio de RENATA PELUZZIO9.

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTA DECLARADA DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2009

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2010

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2011

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2012

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2013

ROMANA COMERCIAL LTDA- ME 2014 87.745.328,46 86.394.741,80

TOTAL 87.745.328,46 86.394.741,80

A empresa recebeu R$ 49.032.513,72 de

depósitos não identificados, R$ 31.423.976,11 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

5.982.370,00 de créditos intragrupo.

MARCIO HASTENREITER GOULART é sócio da

empresa acima. A seguir, segue quadro comparativo dos

rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito

e a crédito realizada por MARCIO.

Ano Base Total Rendimentos Rendimentos Bens ano Bens ano DIMOF DIMOF

9 A princípio, seria o nome falso usado por MIRIAN DOS SANTOS FRAGA. Quem ateria procurado, num primeiro momento, para aceitar a falsificação teria sidoALEXANDRE BITAL MATOS. Depois, Sergio Almeida a teria procurado e obtidosucesso. Registre-se que tudo isso deverá continuar a ser investigado nopresente inquérito;

36

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tributável isentos tributaçãoexclusiva

anterior calendário Débitos Créditos

2008 4.875,00 - - 5.000,00 5.000,00 - - 2009 12.400,00 - - 5.000,00 5.000,00 - - 2010 - - - - - 24.107,96 24.110,002011 - - - - - 16.319,13 16.317,112012 - - - - - 9.861,64 9.859,98 2013 - - - - - 28.670,53 28.650,002014 22.197,53 - - 30.000,00 30.000,00 - - TOTAL 39.472,53 - - 78.959,26 78.937,09

WALTER JUNIO SOUZA RODRIGUES também é sócio

da empresa acima. A seguir, segue quadro comparativo dos

rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito

e a crédito realizada por WALTER.

Ano Base Total

tributável Rendimentosisentos

Rendimentostributaçãoexclusiva

Bens anoanterior

Bens anocalendário

DIMOFDébitos

DIMOFCréditos

2014 26.000,00 - - - - 3.650,00 3.650,00 2015 - - - - - 6.543,18 6.551,36 TOTAL 26.000,00 - - - - 10.193,18 10.201,36

De se ver que a expressiva movimentação

financeira da empresa ROMANA COMERCIAL IMPORT EXPORT, em

contraposição aos valores e patrimônio de seus sócios,

reforça a tese de que estes são utilizados como laranja.

15) SYSCOX COMEX IMPORT E EXPORTAÇÃO - CNPJ

17.894.479/0001-50

Endereço DOUTOR MURICY 970 SALA 01, Curitiba/PR

Ex sócios

Atuais sócios JOSE BISPO DOS SANTOS FILHO, já falecido

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO

SYSCOX COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

2014 31.650.695,99 31.649.863,97

TOTAL 31.650.695,99 31.649.863,97

37

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A empresa recebeu R$ 1.407.074,42 de

depósitos não identificados, R$ 23.442.784,55 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

6.800.010,00 de créditos intragrupo.

16) TOMMY TRADING IMPORT EXPORT LTDA - CNPJ:

19.659.612/0001-19 - Ativa

Endereço BOM PASTOR 2224 ANDAR 6, Ipiranga/SP

Ex sócios

Atuais sócios JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA, desde05.02.14 ITAMAR FERREIRA DA SILVA, desde 05.02.14

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITABRUTA

DECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

TOMMY TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2014 38.996.575,10 38.997.192,39

TOTAL 38.996.575,10 38.997.192,39

A empresa recebeu R$ 20.762.127,13 de

depósitos não identificados, R$ 15.850.865,26 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

2.388.000,00 de créditos intragrupo.

17) TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DE RESIDUOS LTDA

-CNPJ 11.436.558/0001-30 - Ativa

Endereço JERONIMO BUSATO FILHO 168, Pinhais/PR

Ex sócios JOAO MARIA FURQUIM, de 01.12.2009 a11.03.2010CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS, de 01.12.2009 a

38

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23.08.2013PETERSON MOTTA MELO, de 11.03.2010 a23.08.2013

Atuais sócios CLAUDEMIR RIBEIRO, desde 23.08.2013MARCOS ANTONIO DEPETRIS BARBOSA, desde30.01.2015

Segue quadro comparativo da receita bruta

declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito

e a crédito, em que se constata que a movimentação

financeira da empresa é incompatível com os rendimentos

declarados (Evento 2, INF8).

NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA

DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2009 - -

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2010 - -

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2011 10.605,35 11.788,00

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2012 14.340,72 14.035,31

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2013 15.773.375,19 15.784.238,59

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2014 119.106,12 128.864,78

TRANS-CICLOS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DERESIDUOS LTDA- ME

2015 747.784,21 768.185,85

TOTAL 16.665.211,59 16.707.112,53

A empresa recebeu R$ 1.067.304,87 de

depósitos não identificados, R$ 15.501.520,09 de depósitos

de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas

localizadas em diversas praças de compensação do País e R$

30.415,00 de créditos intragrupo.

Comprovam a materialidade e autoria

delituosas a IPEI (Informação de Pesquisa e Investigação)

n.º FZ20160020, acostada ao evento 2, INF8, do E-proc

5040048-54.2016.4.04.7000; eventos 203, 204, 205 do eproc

nº5018164-03.2015.404.7000; as conversas telefônicas

regularmente monitoradas com autorização desse Juízo nos

autos do E-proc n.º 5045097-13.2015.4.04.7000,

identificadas como 82729117.WAV, 82729332.WAV,

82730020.WAV, 82730090.WAV, 82764867.WAV, 82279836.WAV,

82326799.WAV, 82346710.WAV, 82346771.WAV, 81641798.WAV,39

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81641885.WAV, 81652505.WAV, 81654066.WAV, 81654165.WAV,

81654173.WAV, transcritas na representação da autoridade

policial pela deflagração; a quebra de sigilo telemático,

que originou a Análise de Correio Eletrônico n.º 05/2016,

acostada ao Evento 03, INF9, do E-proc n.º 5040048-

54.2016.4.04.7000; evento 123 dos autos nº 5045092-

88.2015.404.7000; os apontamentos constantes dos Relatórios

de Inteligência Financeira (RIF) n.º 18255, do Conselho de

Controle de Atividades Financeiras (COAF); os depoimentos

obtidos após a deflagração, bem assim os acordos de

colaboração premiada, entabulados com AMAURI RAFFAELI E

DIONÍZIO MILANI JÚNIOR.

4. CRIMES FINANCEIROS: EVASÃO DE DIVISAS (art. 22, caput e

parágrafo único, da Lei n.º 7.492/86)

Utilizando-se dos recursos oriundos de

depositantes não identificados, bem assim aqueles

depositados pelas inúmeras pessoas físicas e jurídicas a

partir dos mais variados locais do Brasil nas contas

bancárias que administravam, ITAMAR e PETERSON comandaram

esquema criminoso utilizado para que brasileiros efetuassem

pagamentos a comerciantes estrangeiros por vias diversas

das legais, para aquisição de produtos cuja internação em

território nacional ou constitui crime ou está sujeita ao

pagamento de tributos.

Para tanto, pessoas físicas e jurídicas

estabelecidas Brasil afora depositavam recursos nas contas

bancárias nacionais administradas pelo NÚCLEO com a

finalidade de que os valores chegassem ao exterior para

pagamento de seus fornecedores, evitando, assim, a

utilização das vias oficiais de remessa de valores ao

exterior.

4.1 DÓLAR CABO

40

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Tal esquema se configura quando o operador

realiza a compensação entre valores que recebe no Brasil e

valores que possui no exterior, de forma que, sem que haja

a transgressão física de fronteiras e sem qualquer

vinculação aparente entre as operações financeiras

nacionais e internacionais, acaba por promover a saída de

moeda ou divisa para o exterior, conduta que se subsume ao

tipo penal do artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 e

cuja prática restou devidamente comprovada no presente caso

concreto.

O colaborador Dionízio, sobre o assunto,

disse que:

“Eu comecei a mexer com câmbio no final de 2012.

Só depois de mais ou menos um ano é que eu

descobri por que as casas de câmbio paraguaias,

incluindo-se a casa de câmbio BONANZA, que era

controlada por CARLOS KHOLRAUSCH, precisavam de

contas bancárias no Brasil. Funciona mais ou

menos assim: Um chinês chega lá em uma casa de

câmbio no Paraguai. Ele deixa, por exemplo, USD

100 mil em espécie para pagar o fornecedor dele

na China. A casa de câmbio paraguaia cobra 3%

para providenciar o pagamento do fornecedor que

está na China. Aí surge a pergunta: como é que a

casa de câmbio paraguaia faz o pagamento para a

China? São três maneiras:

(1ª) a primeira maneira seria a seguinte. Uma

importadora fantasma, no Brasil, fecha câmbio com

uma corretora brasileira enrolada, que sabe que

os reais que ela recebe é de origem suspeita. A

importadora, na verdade, não faz nenhuma

importação, faz uma importação simulada e

contrata uma corretora para remeter o equivalente

em dólares para uma conta bancária na China

controlada pela casa de câmbio paraguaia. A casa41

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de câmbio paraguaia mantém funcionários na China.

Esses funcionários moram na China e, geralmente,

são chineses. O dinheiro que chega nessa conta

chinesa controlada pela casa de câmbio paraguaia

é remetido para as empresas da China que fornecem

produtos para o Paraguai. Os reais que são

fornecidos primeiramente para as importadoras e

posteriormente para as corretoras brasileiras

advêm de várias origens. Esse dinheiro é remetido

por diversas pessoas físicas e jurídicas

interessadas em adquirir coisas no Paraguai,

mercadorias, drogas e, principalmente, cigarros.

A casa de câmbio paraguaia compensa essas pessoas

físicas e jurídicas no Paraguai com os dólares

fornecidos pelo chinês que entregou dólares para

a casa de câmbio paraguaia. Esse formato de

remessa de dinheiro do Brasil para o Paraguai,

via dólar-cabo, e do Brasil para a China, via

importação simulada, é muito comum.

(2ª) a segunda forma de remeter dinheiro para o

exterior é a seguinte. Os comerciantes paraguaios

comercializam mercadorias tanto no Paraguai

quanto no Brasil, especialmente na Avenida 25 de

Março em São Paulo/SP. Esses comerciantes possuem

lojas na 25 de Março, em São Paulo/SP, mas

residem no Paraguai. As lojas da 25 de Março

recebem reais em São Paulo/SP. Funcionários

dessas lojas, no interesse dos comerciantes

paraguaios, entregam os reais para representantes

de casas de câmbio paraguaias. Esses

representantes das casas de câmbio paraguaias

residem em São Paulo/SP e eles são incumbidos de

levar os reais, em espécie, para uma importadora

brasileira, existente de fato. Após acolher os

reais em sua conta bancária, essa importadora

simula uma importação e contrata uma instituição

financeira séria para remeter o equivalente em42

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dólares para os fornecedores de mercadorias

estabelecidos na China. A importação é simulada

porque a importadora, na declaração de

importação, informa que está, por exemplo,

importando chinelos, mas na verdade está

importando produtos de informática. Além de

simulada, a importação é subfaturada, isso

porque, na declaração de importação, é informado

que os chinelos custam USD 20 mil, sendo que o

container de produtos de informática custam USD

100 mil. A instituição financeira se

responsabiliza por mandar os dólares diretamente

para o fornecedor chinês. O proprietário da casa

de câmbio paraguaia se compromete a pagar ao

fornecedor chinês a diferença entre o valor real

e o valor informado na declaração de importação.

O proprietário da casa de câmbio paraguaia paga

essa diferença com os dólares que ele possui na

conta bancária dele na China. Como eu disse no

primeiro exemplo, os dólares existentes na conta

bancária chinesa titulada pelo proprietário da

casa de câmbio paraguaia são oriundos de pessoas

físicas e jurídicas interessadas em adquirir

coisas no Paraguai.”

Ainda segundo o colaborador, a terceira

forma de remeter dinheiro do Brasil para o Paraguai é com a

compensação das planilhas de um doleiro. Por exemplo, um

doleiro possui contas bancárias no exterior e mantém

vínculo com praticamente todos os proprietários de casas de

câmbio no Paraguai, e o esquema funciona assim: o

comerciante paraguaio deixa, por exemplo, USD 100 mil na

casa de câmbio paraguaia e pede que o proprietário dessa

casa de câmbio pague o fornecedor chinês dele. O

proprietário da casa de câmbio cobra 3% dos USD 100 mil. O

proprietário da casa de câmbio paraguaia pede que esse

doleiro transfira os USD 100 mil da conta bancária por ele

controlada em qualquer país no exterior para a conta43

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bancária do fornecedor do comerciante paraguaio na China.

Como foi dito, os brasileiros interessados em adquirir

mercadorias, drogas e, principalmente, cigarros no

Paraguai, para pagar os seus fornecedores paraguaios,

transferem reais para contas bancárias brasileiras, por

exemplo, as do colaborador. Os fornecedores desses

brasileiros são paraguaios e só mandam as mercadorias

depois que eles são pagos no Paraguai. Quem paga esses

fornecedores paraguaios, no Paraguai, é o proprietário da

casa de câmbio paraguaia. O proprietário da casa de câmbio

paraguaia usa os USD 100 mil que lhe foram fornecidos pelo

comerciante paraguaio para pagar os fornecedores paraguaios

de mercadorias, cigarros e drogas. Ao mesmo tempo, os

clientes desse doleiro nos Estados Unidos e na Inglaterra,

interessados em remeter dinheiro para os seus parentes

brasileiros, por exemplo, e que entregam dólares e euros

para esse doleiro no exterior, são compensados no Brasil.

Contas bancárias como as controladas pelo colaborador no

Brasil transferem reais para as contas indicadas na

planilha desse doleiro. Assim, o dinheiro transferido pelo

colaborador para as contas bancárias brasileiras

relacionadas nas planilhas desse doleiro tem origem

naquelas pessoas que fizeram depósitos nas contas de

JUNIOR, JACKSON e GENISSON, a fim de pagar os seus

fornecedores paraguaios.

Nesse contexto, conjugando-se o que fora dito

pelo colaborador com as provas colhidas, tem-se que

importadoras paraguaias, existentes de fato, precisam pagar

seus fornecedores chineses e estadunidenses. Para isso, em

vez de, por exemplo, efetuarem uma transferência bancária

internacional eletrônica em benefício de seus fornecedores,

optam por entregar para a casa de câmbio paraguaia de sua

confiança (a mesma para quem JÚNIOR e CLAUDIR prestam

serviços), em espécie, os dólares necessários para a

aquisição dos produtos chineses ou estadunidenses;

44

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O proprietário da casa de câmbio contata

JÚNIOR e CLAUDIR e pede que estes remetam os reais “sujos”

que eles recebem para as contas bancárias das empresas

importadoras fictícias controladas por ITAMAR FERREIRA DA

SILVA e PETERSON MOTTA MELO.

ITAMAR e PETERSON repassam o dinheiro advindo

das contas bancárias controladas por JÚNIOR para diversas

instituições financeiras, dentre elas TOV CCTVM LTDA e

PREVIBANK S.A. DTVM, ambas liquidadas pelo BACEN, BANCO

LUSO-BRASILEIRO, DCYSEO CORRETORA, BANCO MÁXIMA, BANCO

INDUSVAL, MACRO CORRETORA e FAIR CORRETORA. Os responsáveis

por estas instituições financeiras, sem exigir as DIs

(Declarações de Importações) das importadoras “fantasmas”

controladas por ITAMAR e PETERSON e sem se preocupar com a

origem dos valores que lhes são remetidos, fecham operações

de câmbio com o grupo “FERREIRA/MELO”.

Os responsáveis pelas instituições

financeiras emitem ordens de pagamento internacionais em

benefício das exportadoras sediadas na CHINA, HONG KONG,

ESTADOS UNIDOS, PANAMÁ, TAIWAN, COREIA DO SUL, dentre

outros, para quem a casa de câmbio paraguaia incumbiu-se de

enviar os dólares que lhe foram entregues, em espécie,

pelas importadoras paraguaias.

Os fornecedores situados no exterior,

portanto, são pagos com o dinheiro “sujo” enviado por

“cigarreiros”, traficantes e empresários brasileiros para

as contas bancárias das empresas fictícias controladas por

JÚNIOR e CLAUDIR, as quais, como se disse, abastecem as

importadoras fantasmas deste NÚCLEO, capitaneado por ITAMAR

e PETERSON.

Assim, para a consecução do esquema ilícito

acima narrado, por meio da análise dos extratos bancários

do Núcleo DA LUZ/MILANI, constatou-se que as empresas

importadoras controladas por ITAMAR FERREIRA DA SILVA e45

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

PETERSON MOTTA MELO, todas elas fictícias, formalmente

administradas por interpostas pessoas e sem habilitação

para operar no comércio exterior, receberam de JUNIOR e

CLAUDIR a quantia de R$ 37.512.531,34 (trinta e sete

milhões, quinhentos e doze mil, quinhentos e trinta e um

reais e trinta e quatro centavos).

REMETENTE DESTINATARIO

CNPJ CPF NOME CNPJ CPF BENEFICIÁRIO VALOR

005.603.719-85 DIONIZIO MILANI JUNIOR 05.407.039/0001-41

ROMANA COMERCIAL LTDA - ME 101.000,00

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

05.407.039/0001-41

ROMANA COMERCIAL LTDA - ME 1.294.405,20

08.909.563/0001-09

MILANI PNEUS LTDA - ME 20.182.206/0001-97

MFP TRADING E COMPANYIMPORTACAO E EXPORTACAO

EIRELI - ME

150.000,00

08.909.563/0001-09

MILANI PNEUS LTDA - ME 17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

1.029.844,26

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

302.498,00

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 19.659.612/0001-19

TOMMY TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

1.982.917,70

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME

972.729,40

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

187.499,00

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 20.111.272/0001-76

MAX TRADE IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

1.489.816,50

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME

494.680,90

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 20.182.206/0001-97

MFP TRADING E COMPANYIMPORTACAO E EXPORTACAO

EIRELI - ME

892.285,10

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

59.500,00

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

561.136,59

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

17.694.998/0001-74

HTLX TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

2.222.704,60

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 17.894.479/0001-50

SYSCOX COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

1.793.434,30

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

1.736.742,00

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

17.894.479/0001-50

SYSCOX COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

65.820,00

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME

34.888,00

04.361.577/0001-80

VIDRACARIA MILANI LTDA -ME

16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

15.793,98

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

398.646,30

005.603.719-85 DIONIZIO MILANI JUNIOR 17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

49.000,00

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

844.952,50

005.603.719-85 DIONIZIO MILANI JUNIOR 10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME

90.000,00

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 17.694.998/0001-74

HTLX TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

801.495,82

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

17.694.998/0001-74

HTLX TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

256.114,50

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 20.419.330/0001-23

MRE TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

218.784,00

12.136.773/0001-89

VALDEMAR MACHADO -CHAPEACAO - ME

20.315.083/0001-15

CAINNA TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

35.375,00

08.909.563/0001-09

MILANI PNEUS LTDA - ME 16.367.604/0001-00

MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO- EIRELI

389.569,10

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

05.407.039/0001-41

ROMANA COMERCIAL LTDA - ME 770.144,00

08.909.563/000 MILANI PNEUS LTDA - ME 20.315.083/0001- CAINNA TRADING IMPORTACAO E 163.480,00

46

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

1-09 15 EXPORTACAO LTDA76.782.507/000

1-06EVEREST ALIMENTOS LTDA 20.419.330/0001-

23MRE TRADING IMPORTACAO E

EXPORTACAO LTDA 548.375,50

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

17.894.479/0001-50

SYSCOX COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

1.709.020,60

08.909.563/0001-09

MILANI PNEUS LTDA - ME 17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

51.000,00

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 17.894.479/0001-50

SYSCOX COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

524.307,30

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

19.659.612/0001-19

TOMMY TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

760.670,00

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 05.407.039/0001-41

ROMANA COMERCIAL LTDA - ME 1.845.528,40

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 20.111.272/0001-76

MAX TRADE IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

730.132,30

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 17.694.998/0001-74

HTLX TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

1.113.566,85

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

828.612,00

08.909.563/0001-09

MILANI PNEUS LTDA - ME 10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA - ME

473.858,10

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

20.111.272/0001-76

MAX TRADE IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

2.518.018,50

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

1.593.206,35

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

26.072,80

18.375.156/0001-12

LIX TRANSPORTES - EIRELI -ME

17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

2.458.714,13

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

934.057,05

76.782.507/0001-06

EVEREST ALIMENTOS LTDA 20.315.083/0001-15

CAINNA TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

365.943,64

78.573.250/0001-08

SEVEN ALIMENTOS LTDA - ME 20.182.206/0001-97

MFP TRADING E COMPANYIMPORTACAO E EXPORTACAO

EIRELI - ME

1.626.191,07

TOTAL 37.512.531,34

Ao mesmo tempo, por meio da análise dos

extratos bancários dos Núcleos GAVAZZONI e ROSA, constatou-

se que as empresas importadoras controladas por ITAMAR

FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA MELO, todas elas

fictícias, formalmente administradas por interpostas

pessoas e sem habilitação para operar no comércio exterior,

receberam daqueles núcleos acima referidos a quantia de R$

13.595.064,72 (treze milhões, quinhentos e noventa e cinco

mil e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

REMETENTE DESTINATÁRIO

CNPJ NOME CNPJ CPF BENEFICIÁRIO VALOR

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

20.315.083/0001-15

CAINNA TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

663.790,80

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

20.419.330/0001-23

MRE TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDA

720.401,30

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

20.182.206/0001-97

MFP TRADING E COMPANYIMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

- ME

853.731,80

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

05.407.039/0001-41

ROMANA COMERCIAL LTDA - ME 98.490,00

08.654.167/000 PETRO SELL - 16.367.604/0001- MCS IMPORTACAO E EXPORTACAO - 1.866.253,11

47

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

1-88 REPRESENTACOESCOMERCIAIS LTDA - ME

00 EIRELI

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

20.111.272/0001-76

MAX TRADE IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI

439.933,90

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

17.894.493/0001-53

KAIROS TRADING IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

2.466.282,58

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

10.387.675/0001-99

MEGASOFT COMERCIO E SERVICOSLTDA - ME

3.058.989,20

08.654.167/0001-88

PETRO SELL -REPRESENTACOES

COMERCIAIS LTDA - ME

17.648.277/0001-28

JR COMEX IMPORTACAO EEXPORTACAO - EIRELI - ME

3.427.192,03

TOTAL 13.595.064,72

Na sequência, tais quantias eram remetidas ao

exterior através de instituições financeiras das mais

diversas, sob a fraudulenta justificativa de pagamento de

importações, como se denota pela documentação juntada ao

evento 123 dos autos 5045092-88.2015.404.7000, abaixo

listada parcialmente.

48

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49

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

50

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5. LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1° da Lei n° 9.613/98)

As transações realizadas por meio das contas

bancárias controladas e movimentadas por ITAMAR e PETERSON

possuíam duas finalidades, basicamente: a evasão de divisas

e a lavagem de dinheiro.

Certamente, em muitas ocasiões, o dinheiro

oriundo da prática anterior de ilícitos penais foi

utilizado para pagamento de mercadorias no Paraguai, mas

parte deste valor foi para lá enviado com o simples intuito

de ocultar e dissimular sua origem ilícita. Dessa forma, o

NÚCLEO ora denunciado movimentava de forma ilícita dinheiro

que sabia ser decorrente da prática de ilícitos penais,

consonante se passa a demonstrar.

5.1 CRIMES ANTECEDENTES

Restou comprovado durante as investigações

que parte do dinheiro movimentado pelo NÚCLEO

FERREIRA/MELO é oriundo das mais diversas práticas

criminosas, tal como descaminho, contrabando e tráfico de

drogas, sendo que as movimentações visavam a ocultar e

dissimular sua origem ilícita.

Tomando-se por base apenas os valores cujos

depositantes foram devidamente identificados, conforme se

dessume do Evento 2, INF3, do E-proc n.º 5040048-

54.2016.4.04.7000, verifica-se que as contas bancárias das

empresas e pessoas vinculadas ao Núcleo FERREIRA MELO

51

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receberam R$ 1.984.785,85 das contas bancárias de pessoas

físicas, localizadas em diversos e diferentes pontos do

território nacional, que são ou foram controladas por

organizações criminosas investigadas e incursas nos crimes

de contrabando e descaminho, operações ilegais de câmbio,

operações ilegais de instituições financeiras, tráfico

ilícito de drogas e afins, dentre outros crimes, conforme

tabela abaixo (IPEI Nº 06FZ20150002).

CPF NOME Infracao Penal REMETIDO RECEBIDO

004.420.601-14 DJALMA FERNANDES DEJESUS

*DIVERSOS* - 19.665,00

004.420.601-14 DJALMA FERNANDES DEJESUS

ART 289 PAR 1 DO CPB - -

004.420.601-14 DJALMA FERNANDES DEJESUS

ART 334 CPB - ART 304 CPB - -

004.420.601-14 DJALMA FERNANDES DEJESUS

ART 334 PAR 1 AL D CPB - ART 183 LEI9472/97

- -

005.603.719-85 DIONIZIO MILANI JUNIOR ART 334 PAR 1 ALINEA C DO CPB - 240.000,00

007.726.309-09 MAICO MALDONADOGARCIA

*DIVERSOS* - 33.800,00

007.726.309-09 MAICO MALDONADOGARCIA

ART 334 CAPUT CPB - ART 333 CAPUTCPB - ART 40 CAPUT LEI 4117/62

- -

007.726.309-09 MAICO MALDONADOGARCIA

ART 334 CPB - -

007.726.309-09 MAICO MALDONADOGARCIA

ART 334 PAR 1 AL B CPB - -

011.276.329-49 ADOLFO HIDEOHAYASHIDA

ART 20 DA LEI 7492/86 - ART 171 INCIII DO CPB

90,00 -

011.396.839-69 IMAD ALAWIE ART 334 PAR 1 B DO CPB - 579.000,00

017.454.987-37 RENATO TEIXEIRA FOLY *DIVERSOS* - 10.764,00

017.454.987-37 RENATO TEIXEIRA FOLY ART 32 DA L C P - -

017.454.987-37 RENATO TEIXEIRA FOLY ART 32 DEC LEI 3688/41 - -

019.868.659-59 TEREZINHA BORGES DEFREITAS

ART 334 CPB - 90.450,00

021.471.268-02 PAULO CESAR GOMES ART 334 CPB - ART 288 CPB - 96.800,00

037.037.356-19 JULIANO RAMOS *DIVERSOS* - 10.686,00

037.037.356-19 JULIANO RAMOS ART 334 PAR 1 AL C CPB - -

037.037.356-19 JULIANO RAMOS ART 334 PAR 1 ALINEA C CPB - -

052.251.736-67 TIAGO MARTINS SILVA *DIVERSOS* - 67.500,00

052.251.736-67 TIAGO MARTINS SILVA ART 334 CC ART 29 DO CPB - ART 183DA LEI 9472/97

- -

052.251.736-67 TIAGO MARTINS SILVA ART 334 DO CPB - -

083.721.716-45 PAULO CESAR ROSA DEANDRADE

ART 334 CAPUT CPB - 67.000,00

158.197.628-35 MARCOS ROBERTO NAVES *DIVERSOS* - 26.103,00

158.197.628-35 MARCOS ROBERTO NAVES ART 334 PAR 1 ALINEA C DO CPB -ART 183 CAPUT DA LEI 9472/97 CC

ART 29 DO CPB

- -

158.197.628-35 MARCOS ROBERTO NAVES ART 334, CAPUT, CPB - -

350.942.208-29 CAROLINE VILIOTTIRISKALLAH DIAS

FERREIRA

ART 334 DO CPB CC ART 71 CPB - ART288 CPB

- 180.000,00

555.597.865-00 JOAQUIM SILVA DEAQUINO

ART 334 PAR 1 ALINEA D DO CPB - 5.837,85

52

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

574.176.956-04 CARLOS CESAR DA SILVA *DIVERSOS* - 72.945,00

574.176.956-04 CARLOS CESAR DA SILVA ART 334 DO CPB - -

574.176.956-04 CARLOS CESAR DA SILVA ART 334 DO CPB - ART 288 DO CPB - -

591.598.981-00 ERNANI MARCOSCHIARELOTTO

*DIVERSOS* - 1.640,00

591.598.981-00 ERNANI MARCOSCHIARELOTTO

ART 1 INC I DL 201/1967 CC ART 29CPB - ART 229 CPB

- -

591.598.981-00 ERNANI MARCOSCHIARELOTTO

ART 22 PAR UNICO LEI 7492/86 CCART 14 INC II E 29 CPB

- -

705.487.066-20 JANUZIO FERREIRA DACOSTA

ART 48 DA LEI 9605/98 - ART 60 DA LEI9605/98

- 265.000,00

779.435.624-53 CARLOS JOSE FERREIRADA SILVA

ART 334 PAR 1 ALINEA D CC PAR 2 DOCPB

- 15.750,00

855.036.221-20 MAURA ESTEVESMOREIRA

ART 129 CPB - ART 140 CPB - ART 163CPB

- 1.800,00

892.760.434-20 EDUARDO DOUGLAS DEOLIVEIRA DIAS

ART 33 DA LEI 11343/06 - ART 35 DALEI 11343/06 - ART 288 DO CPB

- 30.000,00

931.463.706-97 EDER FRANCISCO VIEIRAALVES

ART 334 PAR 1 AL C CPB - 30.000,00

948.364.266-34 ADILSON BENEDITO DEMELO

ART 334 PAR 1 AL D CPB - 20.000,00

959.411.851-20 FABIANO GARCIA AUTASANTOS ANJO

ART 183 LEI 9472/97 - 40.452,00

992.875.957-04 EDUARDO EUGENIO DASILVA MATOS

ART 334 PAR 3 CPB CC - ART 288 CPB - 71.593,00

998.039.761-68 DANIEL OLIVEIRA SILVA *DIVERSOS* - 8.000,00

998.039.761-68 DANIEL OLIVEIRA SILVA ART 334 CPB - -

998.039.761-68 DANIEL OLIVEIRA SILVA ART 334 CPB - ART 70 LEI 4117/62 - -

TOTAL 90,00 1.984.785,85

Dentro desse contexto, aliás, cabe trazer à

baila que, a partir da deflagração operação Cavalo de Fogo,

desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal em Foz do

Iguaçu para desarticular organização criminosa dedicada ao

tráfico internacional de drogas, sobreveio a Ação Penal n.º

5000747-12.2012.404.7010/PR e precisamente a INFORMAÇÃO Nº

117/2013, na qual consta que “GILVAN CABRAL DA SILVA”,

vulgo "MACARRÃO", em 18.10.2013, solicita a ALFREDO - XIRU

DO PORTO MEIRA - uma conta bancária para depósito de R$

10.000,00 e este informa a conta bancária da VIDRAÇARIA

MILANI LTDA, CNPJ 04.361.577/0001-80, AG 1179, CC 3063-5,

conforme abaixo. Em consulta ao extrato bancário da empresa

VIDRAÇARIA MILANI, verificou-se que, nessa mesma data, a

empresa VIDRAÇARIA MILANI recebeu na sua conta bancária do

Banco Bradesco, AG 1179, CC 3063-5, um depósito de R$

10.000,00 recebido de WENIA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA

SILVA, CPF 340.644.488-12, como se vê:

53

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

Data Valor D/C Histórico Doc NOME

18/10/2013 19.132,58 C RESGATE 8410750 BANCO BRADESCO S/A

18/10/2013 28.880,77 C RESGATE 8491457 BANCO BRADESCO S/A

18/10/2013 10.000,00 C TRANSF AGENC DINH 1003267 WENIA CRISTINA RODRIGUES L S

18/10/2013 58.000,00 D TED 909007 AVS MATERIAIS CONSTRUCAO LTDA.

18/10/2013 6,00 D TARIFA BANCARIA 1000001 BANCO BRADESCO S/A

18/10/2013 7,35 D DOC/TED INTERNET 909007 BANCO BRADESCO S/A

Cabe destacar que no comprovante de depósito

posteriormente encaminhado por GILVAN CABRAL DA SILVA,

vulgo "MACARRÃO", a ALFREDO, visualiza-se como depositante

o número de CPF 340.644.488-12, pertencente WENIA CRISTINA

RODRIGUES DE LIMA SILVA.

Além disso, relevante observar que as

empresas utilizadas pela ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA10 remeteram

R$ 1.715.315,56 para as empresas utilizadas pelos

integrantes da organização criminosa investigada na

Operação Cavalo de Fogo e, ao mesmo tempo, receberam R$

1.777.869,46 dessas mesmas empresas, conforme tabelas que

seguem:

DESTINATÁRIO REMETENTE

DATA CPF CNPJ BENEFICIÁRIO Banco+Agência+Conta

NOME Banco+Agência+Conta

VALOR

11/10/2011 010.046.589-74 HALISONAMARILHA

748-0027-29486 T V GERHARDT & CIALTDA ME

748-7352-137225 6.528,00

19/04/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIDE PAGAMENTOS

LTDA.

001-0427-536687 JANE M G MERIGO 001-0731-170020 2.629,00

25/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS LT

001-0427-5366870 C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

237-2810-171590 38.800,00

25/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS LT

033-2174-1300251130

C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

237-2810-171590 33.800,00

25/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

LTDA

001-0427-5366870 C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

000-2810-171590 38.800,00

25/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

LTDA

033-2174-130025113

POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 6.500,00

25/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

LTDA

033-2174-1300251130

C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

000-2810-171590 71.000,00

10/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIDE PAGAMENTOS

LTDA.

237-1238-37389 C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

000-2810-171590 300.000,03

10/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIDE PAGAMENTOS

LTDA.

237-1238-37389 C E LOJA DECONVENIENCIAS LTDA

- ME

237-2810-171590 300.000,03

12/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

LTDA

033-2174-130025113

POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 200.000,00

17/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

001-0427-536687 POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

341-8411-76162 100.000,00

10 Considerando os 05 (cinco) núcleos. 54

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

LTDA LTDA17/07/2013 17.086.972/000

1-43CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

LTDA

033-2174-130025113

POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 200.000,00

23/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDOPAGAMENTOS

LTDA

001-0427-536687 POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 100.000,00

TOTAL 1.398.057,06

REMETENTE DESTINATÁRIO VALOR

DATA CPF CNPJ NOME Banco+Agência+Conta

BENEFICIÁRIO Banco+Agência+Conta

19/03/2012 06.127.240/0001-38

NOVA TACONICOMERCIAL DEBEBIDAS LTDA

001-6967-55212 MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA

001-4395-14079 25.000,00

23/03/2012 06.127.240/0001-38

NOVA TACONICOMERCIAL DEBEBIDAS LTDA

001-6967-55212 MEGASOFT COMERCIO ESERVICOS LTDA

001-4395-14079 13.395,98

20/08/2012 06.127.240/0001-38

NOVA TACONICOMERCIAL DE

001-6967-5521 I E M ASSESSORIA 104-2728-3000010357

100.000,00

20/08/2012 06.127.240/0001-38

TACONITRADINGSERVICOSADUANEIRO

033-2174-130022907

I E M ASSESSORIA 104-2728-3000010357

110.000,00

17/05/2013 17.069.895/0001-13

JULIANO DASILVA MOREIRA

- ME

237-3274-479560 DIONIZIO MILANIJUNIOR

237-1179-10006120

1.000,01

24/05/2013 13.123.643/0001-74

M P. L.EQUIPAMENTOS

341-3732-149285 DIONIZIO MILANIJUNIOR

237-1179-10006120

1.000,01

31/05/2013 17.218.126/0001-30

DALTONRAPHAEL

ROUVER - ME

237-0049-2376415 DIONIZIO MILANIJUNIOR

237-1179-10006120

1.000,01

07/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

001-0427-53668 KAIROS TRADINGIMPORTACAO

104-0370-3000022940

200.000,00

10/06/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

001-0427-53668 KAIROS TRADINGIMPORTACAO

104-0370-3000022940

40.700,00

11/06/2013 17.328.288/0002-01

MARLON F DELIMA

CONSTRUTORAEPP

748-0710-605355 SAFIRA TURISMO ECAMBIO LTDA - EPP

748-7083-234958 18.723,00

04/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

001-0427-53668 KAIROS TRADINGIMPORTACAO

104-0370-3000022940

199.900,00

04/07/2013 17.328.288/0002-01

MARLON F DELIMA

CONSTRUTORAEPP

748-0710-605355 SAFIRA TURISMO ECAMBIO LTDA - EPP

748-7083-234958 8.222,00

05/07/2013 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIPAGAMENTOS

001-0427-53668 KAIROS TRADINGIMPORTACAO

104-0370-3000022940

160.000,00

20/08/2013 17.218.126/0001-30

DALTONRAPHAEL

ROUVER - ME

237-0049-2376415 POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 421.000,00

20/08/2013 17.218.126/0001-30

DALTONRAPHAEL

ROUVER - ME

237-0049-2376415 V. R. PAPELARIALTDA

341-3377-332006 421.000,00

21/08/2013 17.218.126/0001-30

DALTONRAPHAEL

ROUVER - ME

237-0049-2376415 POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 5.690,70

23/08/2013 17.218.126/0001-30

DALTONRAPHAEL

ROUVER - ME

237-0049-2376415 POSTO DECOMBUSTIVEL R 4

LTDA

341-8411-76162 36.987,75

21/03/2014 17.086.972/0001-43

CENTRAL MUNDIDE PAGAMENTOS

LTDA.

001-0427-536687 SAFITUR VIAGENS ETURISMO LTDA ME

001-0140-735736 8.050,00

TOTAL 1.771.669,46

Desta forma, como se vê, restou devidamente

demonstrado que parte do dinheiro movimentado pela Orcrim

em questão possui origem na prática de ilícitos penais,55

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tais como tráfico de drogas, contrabando, descaminho,

dentre outros.

5.2 OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO DA ORIGEM, MOVIMENTAÇÃO E

PROPRIEDADE DE BENS PROVENIENTES DE INFRAÇÃO PENAL.

Além da evasão de divisas já relatada, que

possibilita o financiamento de diversos produtos ilícitos,

facilitando a prática de descaminho, contrabando e tráfico

de armas e drogas, dentre outros crimes, o esquema

delituoso ora denunciado foi utilizado ainda para lavar o

dinheiro oriundo do próprio crime financeiro do artigo 16

da Lei n° 7.492/86, pois através das constantes

movimentações entre contas do grupo e saques em espécie ou

através do desconto de cheques, ocultou-se e dissimulou-se

a natureza, localização, disposição e propriedade dos

recursos ilícitos, o que também configura o delito de

lavagem de dinheiro previsto no artigo 1° da Lei n°

9.613/98.

Por meio das diversas informações dos

Relatórios de Inteligência Financeira do COAF - Conselho de

Controle de Atividades Financeiras - de n° 16748 e nº

16344, assim como das operações financeiras demonstradas na

IPEI n.º FZ20150002, realizadas entre as próprias empresas

integrantes da Orcrim, percebe-se a movimentação do

dinheiro ilícito que ingressa em suas contas como se fosse

decorrente das atividades típicas daquelas empresas. Desta

forma, os denunciados dissimulam a origem daquele ativo

ilícito, posteriormente remetendo-o ao Paraguai em moeda

estrangeira, dificultando ou tornando impossível o

rastreamento da origem de tais valores.

Em síntese, tais Relatórios demonstram,

conforme o NUPEI/Foz, que a movimentação bancária das

empresas é incompatível com as respectivas rendas

declaradas e que não há um padrão comum de movimentação, já

que as contas de tais pessoas jurídicas recebem créditos56

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oriundos de diversas pessoas naturais e jurídicas

espalhadas pelo país e movimentam elevadas quantias em

espécie.

Ademais, existem incontáveis registros de

comunicações de operações fracionadas e sucessivos

depósitos e saques elevados em espécie, dos quais vários

são de valor superior a R$ 100.000,00, além de frequentes

transações financeiras entre as próprias empresas,

denominadas transferência intragrupo.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, o Ministério Público Federal

denuncia:

1. ITAMAR FERREIRA DA SILVA e PETERSON MOTTA

MELO por infração ao Art. 2°, §3º, combinando com §4°,

incisos III, IV e V, da Lei n° 12.850/13.

1.1 KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA; MÔNICA

CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS; JAIR RODRIGO DA SILVA

OLIVEIRA; CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA

PACHECO, por infração ao Art. 2°, §4°, incisos III, IV e V,

da Lei n° 12.850/13.

2. ITAMAR FERREIRA DA SILVA; PETERSON MOTTA

MELO; KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA; MÔNICA CRISTINA

FERREIRA DA SILVA SANTOS; JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA;

CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO por

infração ao art. 16, da Lei n.º 7.492/86, na forma do art.

71, do Código Penal.

3. ITAMAR FERREIRA DA SILVA; PETERSON MOTTA

MELO; KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA; MÔNICA CRISTINA

FERREIRA DA SILVA SANTOS; JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA;

CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO, por

57

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

infração ao art. 22 caput e parágrafo único, da Lei n.º

7.492/86, na forma do art. 71, do Código Penal.

4. ITAMAR FERREIRA DA SILVA; PETERSON MOTTA

MELO; KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA; MÔNICA CRISTINA

FERREIRA DA SILVA SANTOS; JAIR RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA;

CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA PACHECO, por

infração ao art. 1º, da Lei 9.613/98, na forma do art. 71,

do Código Penal.

Sendo assim, requer sejam eles citados para

oferecerem resposta no prazo legal, nos termos do artigo

396 do Código de Processo Penal, e, em seguida, serem

devidamente processados até final sentença condenatória,

propugnando-se pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas

e pelo confisco do produto direto e indireto da prática

delituosa.

No ensejo, nos termos do artigo 387, inciso

IV, do Código de Processo Penal, requer-se a reparação dos

danos causados pelos fatos delitivos ora denunciados,

solidariamente, no valor mínimo de R$ 63.562.455,98

(sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil

e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito

centavos), correspondente a 5% do valor depositado nas

contas do NÚCLEO.

Testemunhas:

1. JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Delegado de

Polícia Federal, lotado na Delegacia de Polícia Federal em

Foz do Iguaçu.

2. DIONÍZIO MILANI JÚNIOR, qualificado no Evento 76,

MANDBUSCAAPREENC3, do IPL.

58

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ

3. VALDERIS MARTINS, Evento 79, MANDBUSCA13.

4. RENATA PELUZIO ALVES DE OLIVEIRA, Evento 79, MANDBUSCA

11

5. RENATO ERBERTT MILBRATZ, Evento 79, MANDBUUSCA 12.

6. JESSICA DE SOUZA MULLER, CPF 066.172.899-43.

7. ROSANE IUNG, Evento 75 – MANDBUSCAAPREENC19.

8. ANA LUCIA FLIZIKOVSKI ALEIXO, CPF 843.676.609-15.

9. WALMOR DOS SANTOS, CPF 428.530.879-72.

10. ORLANDINO BORUCK, sócio da MCS IMPORT E EXPORT - EIRELI

ME.

11. MARCIO HASTENREITER GOULART, CPF 007.795.367-38.

12. WALTER JUNIO SOUZA RODRIGUES, sócio da ROMANA COMERCIAL

IMPORT EXPORT.

13. MARIO SERGIO DE SOUZA, CPF 012.286.759-96.

14. MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES, CPF 526.537.229-68.

Documento eletrônico assinado digitalmente. Data/Hora: 18/09/2017 17:21:11

Signatário(a): JOAO VICENTE BERALDO ROMAO

59