Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO Rua 11-A, esq. c/ Rua 1-A, n. 380, Setor Aeroporto, CEP: 74.075-120, Goiânia/GO 62-3223-8686 – [email protected]Página 1 de 97 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO – JUIZ 1 Por dependência aos autos judiciais n. 201702373511 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, e com fulcro nos autos do Procedimento de Investigação Criminal n. 33/2015 (anexo), vem perante este juízo oferecer DENÚNCIA em desfavor de: 1) JOSÉ MAURÍCIO BERALDO, brasileiro, casado, empresário, ex-vereador de Goiânia, ex-presidente da SHC, natural de Carmo do Paranaíba/MG; 2) MARIA APARECIDA DA SILVEIRA, brasileira, casada, empresária, atual presidente da SHC, natural de Ouro Verde de Goiás/GO; 3) EMÍLIA ANGELINA DE JESUS, brasileira, tesoureira da SHC, natural de Ouro Verde de Goiás/GO; 4) PEDRO BESERRA DA CRUZ, brasileiro, divorciado, assistente administrativo aposentado, Natural de Pium/TO; 5) WENDER MENDES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, motorista, funcionário da SHC, natural de Goiânia/GO; 6) SILAS DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileiro, funcionário da SHC e ex- funcionário da AGEHAB; 7) EDUARDO LUIZ MOREIRA, brasileiro; 8) NILBERTO MOREIRA LOPES, brasileiro; 9) ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO, brasileiro, ex-vice-presidente da SHC; 10) ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, motorista;
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ... - mpgo.mp…šNCIA... · de Goiânia, ex-presidente da SHC, natural de Carmo do Paranaíba/MG; 2 ... com todos os elementos de prova
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Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO
JOÃO PAULO II. A Organização Criminosa continuou agindo até o dia 26 de outubro de
2017, ocasião em que foi deflagrada a denominada “OPERAÇÃO ALICERCE”, que
paralisou a atividade ilícita dos denunciados.
Para se entender a forma como se estabeleceu e agiu a ORCRIM ao longo do
tempo, utilizando-se de uma pessoa jurídica sem fins lucrativos (Sociedade Habitacional
Comunitária - SHC), torna-se oportuno se fazer uma rápida regressão temporal.
2.1.1. HISTÓRICO DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Durante a investigação do PIC 33/2015, apurou-se que já no ano de 1993, o
denunciado JOSÉ MAURÍCIO BERALDO constituiu a COOPERATIVA HABITACIONAL
POPULAR DE GOIÂNIA (COHPOG), cuja finalidade era construir moradias envolvendo a
comunidade de baixa renda.
Em 1997, após “denúncias” de outros associados relatando irregularidades
praticadas por BERALDO na administração dos recursos financeiros da referida associação,
dentre elas, a não prestação de contas e o uso político da organização, foi ajuizada pelo
Ministério Público de Goiás, através da 8ª Promotoria de Justiça, uma Ação Civil Pública
(Protocolo n° 9701290542) que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Goiânia, culminando com a dissolução da COHPOG.
Vale ressaltar um trecho mencionado naquela ação, demonstrando como atuava,
já naquela época (1996), o investigado JOSÉ MAURÍCIO BERALDO:
“(...) O Poder Público Municipal não confiava em sua atuação como diretor presidente, seguramente devido aos fortes indícios de irregularidades ocorridas na Cooperativa, e somente continuaria a auxiliar na construção das casas planejadas, caso fosse efetivado o afastamento da indigitada pessoa. Presumiu, ingenuamente ou com alta dose de omissão, que tal medida seria suficiente para moralizar e regularizar, como em um passe de mágica, todos os problemas existentes na COHPOG. Entretanto, o próprio Sr. José Maurício Beraldo indicou como seu sucessor o então diretor financeiro, Sr. Caio França de Oliveira, que exercia a função desde o início de 1996 e reconheceu, na oportunidade acima mencionada a existência de uma dívida de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Com tal indicação, a referida mudança, como era de ser esperado, não ultrapassou a folha de papel em que foi redigida, pois na realidade o Sr. José Maurício Beraldo continua a dirigir e coordenar todos os atos da direção da COHPOG (...)”.
Antevendo a dissolução da COHPOG, JOSÉ MAURÍCIO BERALDO, então,
constituiu em 22 de dezembro de 1996, a SOCIEDADE HABITACIONAL COMUNITÁRIA –
SHC, se tornando presidente dessa associação civil sem fins lucrativos, que atuaria na
defesa dos direitos sociais, mais especificamente, na luta pela moradia para pessoas de
Infelizmente, a paralisação dessa atividade criminosa só foi possível com a
atuação no âmbito criminal, após a deflagração da “OPERAÇÃO ALICERCE”, em 26 de
outubro de 2017, com as devidas medidas cautelares estabelecidas.
Foi constatado que em meados do ano de 1998 a SHC adquiriu uma gleba de
terras na “Fazenda Retiro”, com área de 63.80.00 ha, pela qual pagou R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), depois de aprovada a compra pelos associados, os quais
contribuíram, cada qual, com o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Esse loteamento recebeu o nome de “VALE DOS SONHOS - 1ª ETAPA”, e havia
a previsão de se assentar 1.000 famílias, em lotes de aproximadamente 250 m². Esse
loteamento foi realizado de forma ilegal, sem regularização perante qualquer órgão
competente. Diante desses fatos, o Ministério Público, em 3 de agosto de 1999, propôs a
primeira Ação Civil Pública em face da SHC (Protocolo n. 199901444579).
A SHC capitaneou outras duas Etapas do “VALE DOS SONHOS”, nos mesmos
moldes da primeira, todas sem atender aos requisitos legais, causando prejuízos a muitas
famílias.
Diante das irregularidades e das reclamações que chegaram àquela época ao
Ministério Público, em 11 de agosto de 2004, a 8ª Promotoria de Justiça de Goiânia
(Urbanismo) ajuizou a segunda Ação Civil Pública contra a SHC, requerendo a sua
dissolução e o cancelamento do registro de seus respectivos atos constitutivos (vide ACP
em mídia de fl. 35 do PIC).
Nesse período (2004) a presidência da SHC havia sido transferida de BERALDO
para o denunciado PEDRO BESERRA, tendo em vista que aquele estava disputando as
eleições para a Câmara de Vereadores de Goiânia, tendo sido eleito para a legislatura de
2005/2009. Mesmo afastado formalmente, era ele quem continuava comandando a SHC.
Vale a pena mencionar trecho da ação:
“Em decorrência do problema habitacional que as cidades enfrentam é comum deparar-se com um grande número de associações, registradas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, interessadas a resolver este problema. Acontece que algumas destas associações em vez de cumprir o que está estabelecido em seus Estatutos, dedicam-se ao parcelamento do solo sem a observância da lei específica (Lei n. 6,766/79 Parcelamento do solo urbano), o que gera a formação de loteamentos clandestinos contribuindo para boa parte da degradação urbana das cidades. Foi o que aconteceu com a Cooperativa Mista Habitacional Popular de Goiânia-COHPOG, já dissolvida, e acontece com a Sociedade Habitacional Comunitária - SHC. Ambas se enquadram perfeitamente nessas associações tão repudiada por nós, vez que adquirem a terra, parcelam e vendem aos associados sem ao menos terem regularizado a situação do loteamento perante os Órgãos competentes. O que consequentemente gera transtornos para toda a população de um modo
geral porque são “criadas” periferias sem o mínimo de infra-estrutura como arruamentos, salubridade, segurança, funcionalidade, estética (...). Feito o loteamento, nessas condições, põem-se os lotes à venda, geralmente para pessoas de rendas modestas, que, de uma hora para outra, perdem seu terreno e a casa que nele ergueram, também clandestinamente, porque não tinham documentos que lhes permitissem obter a competente licença para edificar no lote...”. (grifou-se).Anote-se que essas associações de fachada, a priori, são devidamente reguladas perante os Órgãos Públicos, porém exploram a chamada “indústria das invasões e dos loteamentos clandestinos”, que se aproveitam da boa-fé e credulidade de pessoas humildes, interessadas em adquirir a tão sonhada casa própria, para obterem vantagens econômicas. Mais imoral ainda, é quando os dirigentes dessas Sociedades, além do interesse econômico têm o interesse de arrecadar dividendos políticos. Não há que se discutir que os parcelamentos de solos clandestinos como ocorreu com loteamento Residencial Goiânia Viva (COHPOG), com o loteamento Vale dos Sonhos e com o loteamento Serra Azul (SHC), espelham uma prática maléfica; a uma porque a implantação destes loteamentos não atende às normas urbanísticas constituindo crime porque como é sabido o parcelamento do solo urbano é atividade que depende de autorização pública, sendo ilícita sua prática sem a regularização no Órgão competente, e a duas porque sugam as economias de famílias carentes de moradia, que adquirem o lote sem obterem a garantia legal de que receberão o bem quitado e o pior, alienam lotes em regiões ambientalmente frágeis, causando perigo de vida a essa população.”
Além dos problemas ambientais mencionados acima, os depoimentos das
testemunhas colhidos no Ministério Público indicam que a SHC foi utilizada como fachada
para o enriquecimento ilícito de seus diretores e auxiliares, ora denunciados, em prejuízo de
inúmeras famílias. Eles adquiriram a gleba de terra onde foi construído o loteamento VALE
DOS SONHOS e construíram várias casas com o dinheiro das famílias que se associaram,
contudo, ficaram com parte desses lotes para eles. Posteriormente, os vendiam para
terceiros e se beneficiavam pessoalmente com a venda desses lotes.
Apenas a título de corroboração, na própria declaração de imposto de renda de
BERALDO consta a propriedade de 5 (cinco) lotes no loteamento VALE DOS SONHOS.
estava parte nos alicerces de algumas construções inacabadas e parte no bolso dos
próprios denunciados.
De 2004 a 2009, o presidente da SHC era PEDRO BESERRA, que assumiu
quando MAURÍCIO BERALDO se enveredou mais intrinsecamente no caminho da política,
utilizando das reuniões promovidas na SHC para solicitar apoio. Como já dito, BERALDO
continuava comandando tudo nos bastidores. ANDRÉ LUIZ era o coordenador da 1ª Etapa
do JOÃO PAULO II, na SHC, participando de reuniões com os cadastrados. EMÍLIA era a
tesoureira, responsável pelo trâmite de dinheiro. MARIA APARECIDA era a vice-presidente,
detendo o controle de tudo que ocorria na SHC. SILAS era o braço direito de BERALDO, o
auxiliando tanto na SHC como na Câmara de Vereadores. Atuava também dentro da
AGEHAB, justamente no setor de cadastro de beneficiários. EDUARDO, WENDER e
NILBERTO eram os principais captadores de vítimas. ALEXANDRO e KESLLEY,
respectivamente companheiros de MARIA APARECIDA e EMÍLIA, eram responsáveis por
emprestar suas contas bancárias para recebimento do produto do crime, e posterior repasse
aos demais membros da organização criminosa, ficando com parte do valor.
O papel individualizado de cada um será especificado em tópico próprio, mas
pode-se afirmar que agiam concertados para enganar muitas vítimas, dizendo a todas que
haveria uma casa e um lote para cada uma, desde que pagassem o valor dos alicerces,
participassem das reuniões políticas organizadas por BERALDO e quitassem as
mensalidades da SHC. Agiam assim, já sabendo que não haveria imóveis para todos os
cadastrados nessa primeira etapa.
Algumas vítimas procuraram o Ministério Público em 2009. Diante de inúmeras
reclamações, em 1° de fevereiro de 2010, uma terceira Ação Civil Pública foi ajuizada em
face da SHC e seus sócios, exigindo a adequação do loteamento “JOÃO PAULO II”, de
acordo com a lei, bem como a condenação por ato de improbidade administrativa contra
JOSÉ MAURÍCIO BERALDO e o então presidente da AGEHAB, ÁLVARO CESAR
LOURENÇO, além de outros agentes públicos como, FRANCISCO RODRIGUES VALE
JÚNIOR e LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA (mídia à fl. 35 do PIC).
Vale a pena trazer uma passagem da citada Ação Civil Pública:
“A ausência de uma política pública urbana criteriosa, em obediência aos princípios gerais estabelecidos pela Constituição da República de 1988 e pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), assim como uma política séria de habitação urbana, favoreceram a proliferação de associações inescrupulosas, que buscam o lucro através da meios inidôneos e ilícitos, em detrimento de pessoas de boa-fé e vulneráveis (princípio da Lei 8.078/90, Artigo 4º, I). A Sociedade Habitacional Comunitária – SHC, aproveitando o estado de perigo e necessidade de inúmeras famílias, é um nítido exemplo desta atividade ilícita: transformar o sonho do homem urbano em adquirir uma moradia digna e própria em verdadeira empresa, porém com evidentes meios alheios e estranhos à lei. (...), no caso em tela (loteamento denominado “Residencial João Paulo II”) a lei não foi obedecida, tendo em vista que inclusive os entes
responsáveis pela proteção do bem comum e do interesse público uniram esforços com a citada associação para implementar o fato ilícito. Em área contígua ao parcelamento do solo irregular denominado “Residencial Vale do Sonhos”, em parceria com o Estado de Goiás (forneceu o terreno e providenciou a o trâmite de aprovação do empreendimento), iniciativa da Sociedade Habitacional Comunitária – SHC (criada e ideologicamente dirigida pelo Sr. José Maurício Beraldo), deu-se início, sem qualquer tipo de aprovação por parte do Executivo Municipal, a instalação do loteamento denominado “Residencial João Paulo II”. (...). o então presidente da AGEHAB alegou desconhecer qualquer critério técnico com relação ao projeto habitacional, inclusive lista dos beneficiários, prestando informações falsas ao Ministério Público. O presidente da Sociedade Habitacional Comunitária – SHC afirmou ao Ministério Público que a AGEHAB havia fornecido cheques moradia aos beneficiários do Projeto Habitacional e que competia a estes a execução do alicerce (daí a exigência da cobrança do valor de R$ 1.500,00) e, em regime de auto-construção ou mutirão, a construção das casas; mas então, qual a destinação dos valores entregues referentes ao Cheque Moradia? Serviu apenas para a aquisição dos materiais de construção? A SHC se negou a prestar as informações, bem como fornecer lista dos beneficiários dos 821 (oitocentos e vinte e um) lotes do empreendimento.(...)”
As construções, como visto, foram paralisadas em 2009. As famílias ficaram sem
casas e não foi apresentada a prestação de contas por parte da SHC. Entretanto, novos
cadastros e valores de “supostos alicerces” continuavam sendo recebidos de novas vítimas,
por parte dos denunciados. A paralização perdurou até o dia 20 de dezembro de 2011,
quando o Estado de Goiás assumiu integralmente a construção das obras
paralisadas, sem qualquer ônus a mais para os beneficiários desta 1ª etapa do JOÃO
PAULO II (fls. 66/69 do PIC). Nessa época, a presidente da SHC era a investigada MARIA
APARECIDA DA SILVEIRA.
Foi definido, então, nessa nova parceria, que a SHC deveria enviar novamente
os cadastros dos beneficiários à AGEHAB, para um recadastramento. Com essa assunção,
apenas 290 casas seriam construídas, frisando, sem nenhum custo aos beneficiários.
Outras 150 moradias seriam construídas através de um convênio com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Assim, um total de 440 famílias seriam atendidas nesta 1ª etapa,
que era a quantidade aproximada de alicerces existentes.
Constatou-se que a partir da assunção das obras integralmente pelo Estado e
CEF, com a retomada da movimentação do canteiro de obras, os membros da ORCRIM
aproveitaram para lucrar ainda mais. Passaram a “vender” os cadastros de supostos
desistentes do programa para novas vítimas por valores acima de R$ 12.000,00, fazendo-as
crer que receberiam uma das 440 casas da “nova” 1ª Etapa.
Contudo, na realidade, os primeiros 440 beneficiários já estavam definidos
e aprovados pela AGEHAB enquanto a ORCRIM turbinava os lucros `as custas de
vítimas desesperadas, ora dizendo a elas que esse alto valor (R$ 12.000,00 a R$
20.000,00) seria destinado a desistentes do programa que pagaram pelos alicerces
anteriormente, ora dizendo que seria destinado a construção dos próprios alicerces, o
que, como já afirmado, não correspondia à realidade, pois sequer alicerces os
beneficiários deveriam arcar a partir de dezembro de 2011.
As primeiras 440 moradias foram entregues às famílias em 7 de dezembro
de 2013. As outras centenas de famílias que se associaram à SHC e pagaram pelos
supostos alicerces de suas casas ficaram sem moradia, não receberam lotes e a imensa
maioria sequer recebeu seu investimento de volta.
A título de exemplo, KIMBERLY DARLENY STALSCHUS LOPES, declarações
às fls. 810/811, associou-se à SHC no ano de 2002, pagou valores à associação a partir de
2006. Trabalhou na construção das casas, mas não recebeu nenhuma das que foram
entregues pelo Estado em 2013.
“(…) que a declarante teve o prejuízo dos R$ 3.000,00 (três mil reais) pagos pelo alicerce e as diárias de construção, cerca de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia; que o marido da declarante trabalhou como guarda noturno do loteamento; que a declarante e seu marido trabalharam cerca de 07 (sete) meses no loteamento; (...) que a declarante ainda não possui casa; (...)”.
A Sra. JURACY DE JESUS CRUZ AVELINO se associou à SHC em 2001 e
também realizou pagamentos a partir de 2006, como se vê de suas declarações, à fl. 754:
“que associou-se à SHC em uma reunião; que à época pagava R$ 5,00 (cinco reais) por mês para ser associada; que associou-se em 2001; que nunca recebeu casa; que pagou outras quantias para a SHC; que seu dinheiro não foi devolvido; que recebeu 03 (três) cheques-moradia, utilizados supostamente para comprar os materiais de construção; (...)”.
JORGE FERNANDO DA SILVA BEZERRA depositou R$ 13.000,00 (treze mil
reais) na conta da SOCIEDADE HABITACIONAL COMUNITÁRIA (SHC), em 27 de
novembro de 2012, conforme disse a fls. 946 e 947 do PIC, e comprovantes a seguir:
“(...) que se recorda que CIDA auxilia PEDRO BESERRA; (...) que indagado sobre o depósito de 13 mil reais na conta da SHC, afirma que foi cobrado pela construção do alicerce de sua moradia no JOÃO PAULO II, na primeira etapa; que foi prometido a ele que seria beneficiada na primeira etapa do loteamento; (...) que transferiu seu cadastro para THAISA GUIMARÃES DE NOVAES, mãe de sua filha; (...) que PEDRO BESERRA afirmou que o salário do declarante não era compatível, razão pela qual não teria sido beneficiado na segunda etapa também; (...)”.
A partir desta etapa, o procedimento se alterou. Não havia mais a necessidade
dos beneficiários arcarem com os alicerces das construções. Em resumo, a SHC continuou
elaborando a lista inicial de interessados e a encaminhando à AGEHAB. Esta, após
aprovação, a encaminhava para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que também teve
que aprovar o cadastro. Nesta 2ª etapa, o Estado de Goiás doou os lotes (230) e os
“Cheques- Moradia”, em valores que chegavam a ultrapassar 30 mil reais. Como o valor não
era suficiente para a finalização total das moradias, a CAIXA financiou parte da construção
do imóvel, através de contrato individual com cada beneficiário, com prazo de até 25 anos.
Não houve, portanto, mais nenhuma mão-de-obra a ser realizada diretamente
pelos beneficiários. Não houve, também, qualquer outro valor a ser pago ao Estado ou
à SHC, a título de alicerces ou coisas do gênero. O único custo que o beneficiário deveria
arcar era com o financiamento bancário do restante da construção, a ser quitado em até 25
anos, diretamente com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Contudo, agora, havia a garantia
de que todos os aprovados receberiam suas casas.
Os denunciados, diante desse quadro, viram outra grande oportunidade de
ganhar dinheiro fácil, pois continuavam detendo o monopólio do cadastro dos beneficiários,
isto é, a SHC era a responsável por elaborar a lista dos 230 beneficiários, que seria
encaminhada à AGEHAB e depois à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para aprovação.
Tudo começava na SHC.
Das 230 casas a serem construídas, os denunciados destinaram uma parte para
as pessoas que foram prejudicadas na 1ª Etapa, isto é, pessoas das quais a SHC ficou com
o valor dos alicerces e não haviam sido contempladas nas primeiras 440 casas. A outra
parte do cadastro destinaram para vender a quem tinha condições de pagar, e agora,
cobrando valores bem mais altos.
A AGEHAB fez inúmeras campanhas publicitárias para conscientizar as pessoas
de baixa renda a não pagar para participar de programas sociais. É terminantemente
proibido cobrar para incluir pessoas em programas sociais, pois foge à lógica e ao bom
senso permitir que instituições sem fins lucrativos cobrem (caro) de pessoas de baixa renda
para incluí-las em programas sociais, destinados, justamente, a quem não tem condições de
adquirir uma moradia com seu trabalho.
Vejamos o que disseram o ex-presidente da AGEHAB, LUIZ ANTONIO STIVAL
MILHOMENS (fls. 863/866); o Gerente de Programas Habitacionais, FERNANDO DE ASSIS
AZEVEDO (fls. 872/874); o ex-presidente da AGEHAB, ÁLVARO CÉSAR LOURENÇO (fls.
877/879); e, o ex-diretor, de 2011 a 2014, LUCIANO ALVES PEREIRA (fls. 1410/1412),
respectivamente, sobre a desnecessidade de pagamentos à associação:
“(...) que a cobrança de qualquer valor dos cadastrados é expressamente proibida; que já ouviu dizer que os associados pagam mensalidades às entidades; que, na gestão do declarante, quando o cadastrado é
contemplado, não é preciso pagar valores e há a entrega da casa construída; (...)”. LUIZ ANTONIO STIVAL MILHOMENS
“(...) que o declarante é gerente da Gerência de Programas Habitacionais na AGEHAB; que trabalha na AGEHAB desde o ano de 2007; que está no cargo de gerente na Gerência de Programas Habitacionais desde o ano de 2015; (...). que o declarante ouviu falar da SHC recentemente; que ouviu que a SHC não conseguiu concluir uma obra e que a AGEHAB faria o aporte para a construção de casas; que todas as conveniadas encaminham listas de cadastrados para a AGEHAB para aprovação mediante preenchimento dos requisitos legais; que o cheque moradia só é emitido quando o cadastro é aprovado; que tem que constar nos documentos do cadastrado alguma área destinada a ele para liberação do cheque moradia; que, geralmente, o beneficiário já possui ou está aguardando a doação de lote pela prefeitura; que o cheque é liberado quando há o lote ou expectativa de recebê-lo; que não sabe informar a razão da não entrega de casas na 1ª etapa do João Paulo II; que não há procedimentos de apuração com esse objeto (da não entrega de casas); que a AGEHAB fraciona os cheques justamente para tentar ter controle, isto é, para que o beneficiário receba o cheque e a moradia; que, no caso do cheque moradia construção, é feito atestado de viabilidade técnica para a confirmação de que o beneficiário do cheque tem um lote; que os cheques são entregues de acordo com o número de lotes/casas, isto é, que os números são iguais; que, no departamento do declarante, a AGEHAB nunca autorizou cobrança de valores de associados por parte da SHC; que sabe que SILAS trabalhou na AGEHAB, na Gerência de Cadastros; que a Gerência de Cadastros é responsável pelas listas de cadastros; que quando envolve a CEF tem que passar também pela aprovação da citada instituição; que quando o cadastro não é aprovado a pessoa não tem nenhum prejuízo; que as pessoas não são obrigadas a pagar valores antes da aprovação do cadastro; que não se recorda o ano em que a AGEHAB juntamente da CEF fez o aporte da 1ª etapa do João Paulo II; que a AGEHAB assumiu a obra e não cobrou valor algum dos associados da SHC.(...)”. FERNANDO DE ASSIS AZEVEDO
“(...) que em qualquer empreendimento/loteamento a rotina procedimental era a mesma; que firmavam-se convênios com associações, com o propósito de que as associações fariam o gerenciamento do empreendimento; que as atribuições estavam contidas no termo do convênio firmado; que a entidade conveniada tinha como uma das responsabilidades a realização do cadastramento de pessoas interessadas; que os cadastros eram conferidos pela AGEHAB e havia análise das famílias de acordo com os critérios legais do programa; que a família que cumprisse os critérios, era contemplada; que era firmado um contrato com cada um dos beneficiários também; que existia uma relação do beneficiário com a entidade; que na relação entre beneficiários e conveniada a AGEHAB não se envolvia, desde que essa relação não afetasse o contrato dela com a AGEHAB; que as famílias, no caso de construção, tinham como obrigação a construção do alicerce com material e mão de obra, de acordo com o projeto da AGEHAB; que a execução dos alicerces era fiscalizada pela AGEHAB; que quando o alicerce era construído de acordo com o padrão, era liberada a primeira parcela do cheque moradia; que no contrato com o beneficiário identificava-se o imóvel, isto é, era específico para a construção em determinado terreno;(...). que os cheques eram aprovados somente e necessariamente quando já houvesse um lote para o beneficiário; que quando o beneficiário assinava o contrato constava a identificação do lote; que no loteamento Vale dos Sonhos/João Paulo II houve um problema de remanejamento; que quando foi feito o projeto foi baseado no plano altimétrico; que quando foram abrir as ruas e demarcar os lotes foram detectadas erosões, teve de ser feito um remanejamento de lotes, mas nenhum beneficiário ficou sem lote; que quando a Caixa Econômica Federal (CEF) assume, o processo é diferente; que, nesse caso, são juntados o recurso da CEF para mão de obra e do cheque para material; que, não só o programa cheque
moradia, como em outros, compete ao conveniado a divulgação, o chamamento e movimentação para angariar pessoas; que os programas são executados em parcerias para melhorias sociais; que aos órgãos de habitação compete verificar se as famílias enquadram nos requisitos legais; que não é possível fiscalizar as tratativas entre a associação e os beneficiários; que o recurso só do cheque-moradia não é suficiente para a construção das casas; que ainda que os beneficiários tivessem de investir outros valores nas construções eles deveriam saber em qual lote estariam investindo nos materiais; que o declarante não tem conhecimento de pessoas que não receberam casas no João Paulo II; que a recomendação da AGEHAB para a associação era que se individualizasse as casas para que a família pudesse melhorar o que fosse possível, de acordo com o padrão das casas;; que PEDRO BESERRA era o presidente à época; que não conhece MARIA APARECIDA (CIDA), esposa de MAURÍCIO; que o declarante não se recorda de SILAS; que a AGEHAB nunca instruiu a SHC a cobrar valores de beneficiários; que a AGEHAB tinha conhecimento de relações comerciais entre os beneficiários e as associações, mas que nunca orientou a cobrança de valores pelas entidades. (...)”. ÁLVARO CÉSAR LOURENÇO
“(...) que a AGEHAB “entrou”, em cooperação com a SHC, no loteamento João Paulo II, no ano de 2011, quando da construção de cerca de 400 (quatrocentas) casas, em um projeto que estava parado há algum tempo; que, em novo convênio, o projeto tornou-se tripartite, com recurso do governo federal (Minha Casa Minha Vida), do Estado que cedia o terreno e o cheque moradia e, da AGEHAB; (...) que naquela época a Caixa Econômica Federal (CEF) ainda não havia entrado no projeto; que a solução foi entrar com o programa Minha Casa Minha Vida para aporte de recursos do programa, bem como com o cheque moradia; que a AGEHAB era responsável por administrar a obra; que o estado faria um novo cadastro junto com a CEF (CADMULTI); que a AGEHAB assumiu a mão-de-obra naquela etapa; que nos novos cadastros houve uma nova política de publicidade; que todos os cadastros, após a análise, ficavam disponíveis no sítio da AGEHAB e na própria AGEHAB para consulta; que os cadastros tinham de ser aprovados tanto na AGEHAB quanto na CEF; (...) que as pessoas cadastradas não deveriam pagar valor algum à associação pela casa; que a 1ª etapa era gratuita; que o Estado assumiu tudo; que o declarante acredita que na 1ª etapa eram 400 (quatrocentas) casa; que essas casas foram entregues entre 2012/2013; que o procedimento era aprovado na AGEHAB, após, era mandado para a CEF, se aprovado pela CEF o beneficiário tinha de assinar o contrato e os cheques; que os cheques voltavam para financeiro e iniciava-se o processo de construção das casas; que no documento que os beneficiários assinavam com o Estado e com a CEF, havia uma cláusula que proibia a venda/doação/abandono/ausência do imóvel por 8 (oito) anos sob pena de ter de devolver valores para o Estado (para a AGEHAB); que a AGEHAB era a única responsável por essas questões contratuais; que em 2013 começou a 2ª etapa; que na 2ª etapa o modelo da casa era diferente; que a 2ª etapa ficava na mesma área; que havia contrato com a CEF também; que o beneficiário era mutuário e tinha de pagar para a CEF; que o procedimento era o mesmo; (...) que não se paga nenhum cadastro do Estado; (...) que o beneficiário podia desistir do programa, era só fazer um distrato com a AGEHAB e a CEF; que quando acontecia o distrato era uma situação complicada, mas que o declarante sabe dizer que não havia “ágio”; que o recurso público é administrado pelo Estado e pela CEF, portanto, não havia razão para cobrar valores de cadastrados que desistiam; que o nome do cadastrado que substituía o desistente tinha de ser aprovado no novo cadastro na AGEHAB; que a informação que a AGEHAB passava era que a “troca” só poderia ser realizada na AGEHAB; que, em tese, o pessoal da SHC não poderia incluir/excluir cadastrados; que quando o cadastro é aprovado, o beneficiário recebe cópia do contrato (com CPF do beneficiário); que até a entrega da chave da casa depende da apresentação do contrato; que não há possibilidade de uma pessoa receber em
outra etapa se ela está cadastrada em uma diferente; que a SHC e o Estado não tinham autonomia para realizar vendas das casas; que o Estado é quem “efetua a troca” do cadastro, em caso de abandono da casa, por exemplo; (...) que a cobrança não era permitida nem autorizada pela AGEHAB; (...)”. LUCIANO ALVES PEREIRA
Por fim, colamos informação da assessoria jurídica da AGEHAB, dando ênfase
nas campanhas informativas que a instituição faz para coibir o comércio clandestino de
Ainda assim, os denunciados ludibriavam as novas vítimas dizendo que seria
necessário o pagamento que variava entre R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 para serem
incluídas nessa 2ª Etapa. Ora justificavam o valor cobrado para a construção dos futuros
alicerces das casas, ora alegavam que seria destinado ao ressarcimento de supostos
desistentes dessa 2ª Etapa.
Contudo, como visto, não passava de uma fraude, já que nesta 2ª Etapa não
havia valor algum a ser pago a título de alicerces, pois o próprio beneficiário assinava um
contrato com a CEF e pagava pela sua moradia, recebendo do Estado apenas uma parte da
obra e o respectivo lote. Ademais, os valores pagos pelas novas vítimas foram
distribuídos em quase toda a sua totalidade para os próprios denunciados, inclusive,
com depósitos diretamente em suas contas pessoais, e não para supostos
ressarcimentos de anteriores prejudicados.
Algumas das vítimas desta etapa, apesar de terem sido enganadas a pagar altos
valores a título de alicerces para a SHC (R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00), acabaram
conseguindo ter seus nomes aprovados tanto pela AGEHAB como pela CEF e assinaram
contrato individual com tais instituições. Em breve, receberão suas casas, contudo, tiveram
um prejuízo indevido, pois a cobrança realizada pela ORCRIM foi ilegal.
MARILEIDE MARIA DE SOUZA pagou R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo
R$ 12.000,00 em 27/12/2013 na conta da SHC e mais R$ 3.000,00 em espécie. Ela assinou
contrato com a Caixa Econômica Federal, referente a sua casa na 2ª Etapa do JOÃO
PAULO II, que está em construção (declaração a fls. 1785 e 1786 do Volume IX):
“(...) que, 15 (quinze) dias depois do cadastro, WENDER ligou para a declarante e disse que tinha uma oportunidade única; que WENDER disse que se a declarante tivesse R$ 15.000 (quinze mil reais) para pagar a SHC, entraria na 2ª etapa do JOÃO PAULO II; que o referido valor era para "cobrir" o valor já pago por uma pessoa que havia desistido do projeto; que acreditou que o valor era para pagar a casa e que WENDER não explicou que esse valor era o pagamento apenas do lote; que pagou R$ 12.000,00 (doze mil reais), por transferência, para a conta da SHC, no dia 27/12/2013; que EDUARDO, da SHC, falou que a declarante teria de parcelar o restante, R$ 3.000,00 (três mil reais), em 6 parcelas de R$ 500,00; que a declarante pagou os R$ 3.000,00 (três mil reais) dessa forma; que trabalhavam na SHC, CIDA, WENDER, EDUARDO, PEDRO e VALDIR (companheiro de WENDER; (...)que não recebeu cheque moradia, mas recebeu subsídio do governo, cerca de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), e assinou o contrato com a CEF; que o pessoal da AGEHAB sempre estava na SHC; que está pagando o financiamento da CEF; que está aguardando receber a casa da 2a etapa; que a entrega das casas está previsto para janeiro de 2018; (...)”.
Vide trecho das declarações de MAYARA DE OLIVEIRA MARTINS, que pagou
R$ 14.000,00 (catorze mil reais), sendo R$ 7.000,00 em 11/12/2012 e mais R$ 7.000,00 em
10/01/2013, conforme recibos à frente (declarações a fls. 2328 e 2329 do Volume XII):
“(...) que a declarante pagou a quantia de R$ 14.000,00 para ter o direito de entrar no programa de moradia; que a declarante foi até a sede da SHC e em conversa com PEDRO BESERRA foi informada que se realizasse o referido pagamento receberia a casa na segunda etapa; que a declarante concordou e o pagamento foi realizado em espécie para o próprio PEDRO BESERRA; que PEDRO BESERRA entregou para a declarante os recibos do valor total (em anexo); que quando se associou e fez o pagamento dos R$ 14.000,00 estavam presentes o PEDRO BESERRA, o SILAS, o MAURÍCIO BERALDO e a CIDA; que posteriormente a declarante fez o cadastro com a CAIXA ECONÔMICA na própria SHC. Que assinou contrato com a Caixa Econômica e atualmente paga uma mensalidade em média de R$ 60,00; (...)”.
Da mesma forma, SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA também pagou R$
15.000,00 (quinze mil reais) em 15/08/2013, e assinou contrato com a Caixa Econômica
Federal (declarações às fls. 1879 e 1880 do Volume X):
“(...) que conheceu a SHC por meio das reuniões realizadas na sede; que nas reuniões Pedro Beserra, Beraldo e Cida ofereciam casas para pessoas de baixa renda; que se associou à SHC no ano de 2013, que está cadastrado na segunda etapa do João Paulo II. Que para receber a casa no João Paulo II, foi contatado por uma pessoa (mulher), que pagou o valor de R$ 15.000,00; que pensando que a casa seria construída de imediato, e que as prestações seriam abatidas no valor da casa realizou o pagamento. Que tinha uma poupança e era seu único dinheiro guardado, que resgatou e fez o pagamento para SHC; que realizou uma transferência da sua conta poupança para uma conta corrente fornecida pela SHC. Que no dia seguinte após o depósito 15/08/2013, buscou o recibo na SHC do valor do pagamento efetuado. Que tempos depois, o declarante teve seu cadastro aprovado e assinou o contrato com a Caixa Econômica (...)”.
Como visto, as vítimas acima tiveram que pagar altos valores para ser incluídas
na 2ª Etapa do JOÃO PAULO II, porém já assinaram contrato individual com a CEF e em
breve receberão suas casas. Tiveram o prejuízo “apenas” dos valores ilícitos, cobrados
pelos denunciados, que variavam de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00.
Não obstante isso, muitas outras vítimas foram induzidas a erro pelos
denunciados nesta 2ª Etapa e pagaram à SHC os mesmos valores indevidos, além
disso, não foram sequer incluídas na lista desta etapa. Ficaram sem contrato e não
receberão lotes nem moradia, além do prejuízo financeiro.
ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS FILHO pagou R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) à SHC em 4/06/2013, conforme extrato detalhado da conta da SHC (fl. 72 do Anexo II
do PIC), e não foi contemplado na lista de beneficiários da 2ª Etapa, isto é, terá que
aguardar uma eventual futura etapa (declarações a fl. 1.407 do Volume VIII):
“que o declarante é associado da SHC há cerca de 03 (anos); que o declarante conheceu a SHC por meio de um amigo; que o declarante cadastrou-se na tentativa de ganhar uma moradia; que o funcionário da SHC que atendeu o declarante foi WENDER; que o declarante pagou R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a SHC com o objetivo de adiantar o "negócio"; que o declarante fez cadastro pela Caixa Econômica Federal também; que tempos depois do cadastro na SHC o pessoal da associação informou o declarante que seu cadastro na CEF havia sido reprovado; que PEDRO BESERRA da SHC ligava para o declarante convidando-o para participar das reuniões; que se compromete a trazer o comprovante de pagamento à SHC; que o declarante tem receio de "perder" o dinheiro que pagou à SHC; que WENDER disse para o declarante que o dinheiro pago era para "adiantar" o recebimento da casa; que quando o declarante cobrou seu dinheiro de volta o pessoal da SHC disse que não devolvia dinheiro; que o declarante não recebeu moradia até hoje; que o pessoal da SHC disse ao declarante que a casa ainda seria construída; que o pessoal da SHC não disse ao declarante para que o dinheiro seria usado (...)”.
JEAN JUNIO DE MATOS (fls. 881 e 882 do Volume V), pagou R$ 15.000,00
(quinze mil reais) à SHC em 6/12/2013, foi enganado pelos denunciados e não foi
contemplado com a assinatura do contrato com as instituições responsáveis pelo programa
social:
“que em meados de 2012 ou 2013 foi procurado por Nilberto, funcionário da SHC, lhe oferecendo uma oportunidade de ser beneficiado com uma das casas populares do projeto João Paulo II (2ª Etapa); Que Nilberto lhe informou que seria necessário o pagamento de R$ 15.000,00 na conta da SHC mais 2.000,00 reais de corretagem para o próprio Nilberto; Que o declarante efetuou o pagamento. Os R$ 15.000,00 foi transferido direto da conta do declarante para a conta da SHC e os R$ 2.000,00 foi dado em dinheiro para Nilberto, a título de corretagem. (...) Que tanto Eduardo como Nilberto lhe informaram que esses RS 15.000,00 seriam destinados ao beneficiário anterior, que havia desistido do projeto, para que este não tivesse prejuízo; Que levou seus documentos até a SHC juntamente com o comprovante de depósito; Que até hoje não recebeu a casa; (...) Que quando vai procurar saber o que está ocorrendo, Pedro Beserra informa que ele deve esperar, que não é bem assim, que sua mãe seria beneficiada na 3ª etapa e outras coisas mais; (...) Que antes de efetuar o pagamento, todos da SHC falavam que com o pagamento de R$ 15.000,00, seu cadastro seria aprovado pela AGEHAB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (...)”.
MARCIA PEREIRA DE JESUS (declarações à fl. 1405 do Volume VIII) pagou
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à SHC em 25/03/2013 e 01/04/2013, e, enganada pelos
denunciados, nunca foi contemplada com o contrato ou a casa própria:
“Que acha que é associada da SHC desde meados do ano de 2010; Que não tem certezas; Que sabe quem é José Maurício Beraldo, Pedro Beserra, Cida, Eduardo e Wendel; Que vai às reuniões; Que quem toca as reuniões é Maurício Beraldo e sua equipe; Que procurou a SHC para conseguir uma casa popular; que na SHC informaram a declarante que teria que pagar 15 mil reais para obter uma casa no João Paulo II; Que ela entraria no lugar de outra pessoa que não teve o cadastro aprovado; Que até hoje não recebeu a casa; Que foi difícil conseguir esse valor para pagar à SHC”;
A fls. 3211/3215 do PIC foi juntada uma lista contendo todas as vítimas
identificadas e ouvidas pelo Ministério Público em relação a esta 2ª Etapa do JOÃO PAULO
II, indicando inclusive quem foi beneficiado com o contrato e quem não o foi, bem como o
prejuízo total desta 2ª Etapa, que foi de aproximadamente R$ 344.600,00 (trezentos e
quarenta e quatro mil e seiscentos reais).
2.1.5. DO LOTEAMENTO JOÃO PAULO II – 3ª ETAPA
Existem estudos para a construção da “3ª ETAPA do JOÃO PAULO II”,
contudo, segundo informações da própria AGEHAB, ainda não há sequer previsão de
implantação. Ainda assim, caso saia do papel, serão seguidas as mesmas diretrizes da 2ª
Etapa, isto é, sem qualquer contraprestação prévia dos beneficiários, havendo apenas o
financiamento de parte da construção diretamente com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Mesmo sendo um projeto futuro, e ainda estar em fase de estudos, os membros
da organização criminosa não perderam tempo e logo passaram a divulgar o cadastramento
para as supostas casas da 3ª Etapa.
Para tanto, cobravam dos interessados valores que variavam de R$ 15.000,00 a
R$ 20.000,00 para terem seus nomes incluídos na lista da SHC, que supostamente seria
encaminhada à AGEHAB. Como sempre, diziam que esses valores se destinariam à
construção dos alicerces das futuras casas ou, às vezes, falavam que se destinariam ao
ressarcimento de cadastrados da 3ª Etapa que haviam desistido do programa.
Em relação a esta etapa, ludibriar as pessoas ficou ainda mais fácil, pois, de
fato, as obras da 2ª Etapa estavam a todo vapor, com o gerenciamento da AGEHAB e CEF.
Além disso, as casas da 1ª etapa já haviam sido entregues em dezembro de 2013. As
vítimas caíam facilmente na conversa dos denunciados, isto é, de que era
imprescindível o pagamento dessas quantias para fazer parte do programa.
As pessoas, vendo o canteiro de obras da 2ª Etapa em evolução e diante do
sonho em ter uma casa própria, se endividavam com parentes, amigos e instituições
bancárias e pagavam até R$ 20.000,00 para a SHC. Só depois descobriam que as obras
em construção não seriam destinadas a elas e que tudo não passava de uma fraude,
pois não havia necessidade de qualquer pagamento antecipado.
Aliás, muitos pagamentos feitos pelas vítimas eram depositados
diretamente na conta de pessoas ligadas aos denunciados, ou dos próprios membros
da organização criminosa que não tiveram contato com a vítima, como se fossem os
desistentes dos programas.
CLAYDILAINE MARQUES MONTEIRO, no dia 22 de maio de 2012, pagou R$
10.000,00 (dez mil reais) na conta da denunciada EMÍLIA ANGELINA DE JESUS para fazer
parte da 3ª Etapa do programa (declarações a fls. 2065 e 2066 do PIC):
“Que é associada na SHC desde 2012, após informações recebidas por sua irmã, que também é associada, para aquisição de uma casa no loteamento João Paulo II. Que a depoente fez sua carteirinha de associada e não paga taxa de manutenção pela mesma. Que sempre havia reuniões mas pouco comparecia pois era durante à tarde, no seu horário de trabalho. Sabia das informações através de sua irmã que participava das reuniões. Que a depoente aguarda sua moradia na extensão da segunda etapa do Loteamento João Paulo II; que sempre contatava na associação com o senhor PEDRO BESERRA. Que por orientação do senhor PEDRO BESERRA, a depoente depositou a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois o mesmo justificou que tal quantia seria necessária para a construção do alicerce. A depoente disse que sempre indagou a demora na entrega da casa, considerando que o depósito da quantia acima mencionada ocorreu em 2012. A justificativa dada pelo senhor PEDRO BESERRA era a demora em aprovar o cadastro junto à Caixa. A depoente informa que trabalhavam na associação o sr. PEDRO BESERRA e outras pessoas da qual não se recorda o
nome. Que atualmente a depoente reside na casa de sua sogra, aguardando a entrega da casa.”.
ANA CAROLINA MACHADO AMARAL depositou o valor de RS 10.000,00 (dez
mil reais), no dia 1º de novembro de 2012, na conta da SOCIEDADE HABITACIONAL
COMUNITÁRIA (SHC), conforme disse a fls. 1416 e 1417 do PIC:
“que a declarante associou-se à SHC em 16/01/2008, com o intuito de receber moradia; que o cadastro foi feito em seu nome, mas quem efetuou pagamento à SHC foi sua mãe, MARLY DE OLIVEIRA VICTORIO; que o marido da declarante ficaria responsável por pagar as prestações depois que assinassem o contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF); que o valor pago à SHC foi de R$ 11.000,00 (onze mil reais), a título de "compra" do cadastro de uma pessoa que havia desistido do programa habitacional; que as tratativas a respeito do cadastro foram realizadas com um funcionário da SHC, NILBERTO; que NILBERTO disse à declarante que R$ 10.000,00 (dez mil reais) era para pagar o cadastro antigo e que R$ 1.000,00 (mil reais) era para outro fim, o qual a declarante não se recorda; que a declarante descobriu, posteriormente, que NILBERTO é corretor de imóveis e acredita que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) era uma espécie de comissão; que a declarante freqüentava as reuniões na SHC; que a declarante se recorda de algumas pessoas da SHC, como PEDRO BESERRA, CIDA, MAURÍCIO BERALDO, EMÍLIA, WENDER, NILBERTO e possivelmente, HENRIQUE; (...) que a declarante ainda não recebeu casa”.
JANAÍNA DE SOUZA GODIM, em 12 de março de 2015, depositou R$
15.000,00 (quinze mil reais) na conta do denunciado EDUARDO LUIZ MOREIRA
(declarações a fls. 1814 e 1815 do PIC):
“(...) que se associou à SHC em 12 de março de 2015; que NILBERTO foi até sua casa e buscou a declarante para leva-la até uma casa no loteamento JOÃO PAULO II; que a casa mostrada por NILBERTO pertencia a ele mesmo; que na SHC quem fez a carteirinha da declarante foi EDUARDO; que EDUARDO e NILBERTO disseram que a declarante seria cadastrada para a 3ª etapa do loteamento; que NILBERTO disse que a declarante teria de pagar o valor já pago por um associado que havia desistido (cadastro não aprovado) do programa de moradia; que o valor que pagou foi R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que NILBERTO cobrou comissão de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (...) que se recorda que trabalhavam na SHC, WENDER, PEDRO, CIDA, EMÍLIA, EDUARDO, NILBERTO e BERALDO; (...)”.
JOSELIA DE SÁ SILVA, em 12 de março de 2015, depositou na conta de
EMÍLIA ANGELINA DE JESUS o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com
o que disse a fls. 2738 e 2739 do PIC:
“Que conheceu WENDER, da SHC, desde a infância; que WENDER comunicou para a declarante que existia uma pessoa associada da SHC que desistiu do projeto e queria vender a casa; que a referida associada, pagou para a SHC a quantia de R$ 18.000,00; que a declarante precisava solver esse valor para que a SHC pudesse ressarcir a pessoa associada que estava desistindo do projeto; e então, a declarante poderia ficar no lugar da associada; que a declarante aceitou a proposta e efetuou o pagamento em forma de transferência bancária para a conta corrente da EMÍLIA (comprovante anexo); que a casa da declarante é para ser entregue no terceiro módulo do João
Paulo II; que a declarante é obrigada a participar das reuniões da SHC; que não assinou contrato com a CAIXA ECONÔMICA; que não pegou cheque moradia; que atualmente mora de aluguel.”.
No ano de 2016, ALEX RIBEIRO MARIANO depositou em contas diversas,
inclusive, na conta do denunciado KESLLEY BERNADINO, companheiro de EMÍLIA, e de
ANDRÉ LUIZ PEREIRA SILVA SOBRINHO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
conforme declarações a fls. 2720 e 2721 do PIC:
“Que a mãe, Maria Cristina Ribeiro da Silva, mora em uma casa no Vale dos Sonhos; que Maria Cristina Ribeiro da Silva conhece o WENDER desde a infância; que o PEDRO BESERRA informou para o declarante que existia uma pessoa, associada da SHC, que estava desistindo do projeto moradia e queria vender a casa dela; que o declarante precisava efetuar o pagamento de R$ 15.000,00, para ressarcir a associada desistente; que a casa do declarante seria entregue na segunda etapa do João Paulo II; que atualmente não recebeu a casa; que fez o cadastro na AGEHAB; que o declarante aceitou a proposta e no ano de 2016, depositou o valor de R$ 15.000,00; que a referida quantia foi depositada em contas bancárias com titulares diferentes, quais sejam: WALDECI PIRES DE OLIVEIRA; ANDRÉ LUIZ PEREIRA SILVA SOBRINHO E KESLLEY BERNARDINO DE AVELAR (conforme comprovantes anexo); que o declarante não assinou contrato com a CAIXA ECONÔMICA; (...)”.
Já a vítima ISAC ALVES SOARES depositou o valor de R$ 14.800,00 (catorze
mil e oitocentos reais), em 11/03/2016, na conta do denunciado KESLLEY BERNADINO,
companheiro da denunciada EMÍLIA, supostamente, o cadastrado que havia desistido
(declarações a fls. 1805 e 1806 do Volume IX):
“Que, no ano de 2015, soube de uma reunião em dia de sábado na SHC, foi até lá e conversou com EMÍLIA; que disse para EMÍLIA que queria entrar no projeto, ao que EMÍLIA cadastrou o declarante na 3ª etapa do loteamento JOÃO PAULO II; que EMÍLIA disse que o declarante teria de pagar o valor já pago por outra pessoa que havia desistido do projeto; que o valor era R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais); que efetuou o pagamento na conta de KESLLEY BERNADINO DE AVE, no dia 11/03/2016; que EMÍLIA disse que KESLLEY era uma pessoa que havia desistido do projeto porque estava de mudança para o Nordeste; que frequentava as reuniões; que nas reuniões BERALDO prometia finalizar a 2a etapa e iniciar o 3º módulo do JOÃO PAULO II; que BERALDO falava que no 3º módulo seriam construídos apartamentos; que está aguardando a entrega desses apartamentos na 3a etapa; que ainda tem esperança de receber moradia; (...)”.
LEANDRO MANOEL DE SOUZA, no dia 17 de agosto de 2016, depositou R$
15.000,00 (quinze mil reais) na conta do denunciado ALEXANDRO JACINTO,
companheiro de MARIA APARECIDA, e pagou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie
para o denunciado NILBERTO (declarações a fls. 3003 e 3004 do PIC):
“Que no ano de 2014, se associou ao projeto SHC; que no ano de 2016, foi cobrado do declarante a quantia de R$ 22.000,00, que a contrapartida era a construção do alicerce da unidade habitacional do depoente, conforme recibo comprovante anexo; que seria contemplado com a residência na segunda etapa do João Paulo II; que posteriormente foi encaminhado para a terceira etapa do João Paulo II; que o mencionado valor foi quitado em duas parcelas; que a primeira parcela foi de R$ 15.000,00 em forma de depósito bancário na conta corrente de ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA, AGÊNCIA 3638/013 CONTA CORRENTE 00.003.634-8, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; que a segunda parcela foi quitada em espécie, na sede da SHC e entregue em mãos para o NILBERTO; que o declarante não assinou contrato com a CAIXA ECONÔMICA; que não recebeu cheque moradia; que mora de favor.”.
Do mesmo modo, HERICK DOUGLAS DE SOUZA NASCIMENTO, por
orientação dos denunciados, depositou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na conta de
ALEXANDRO JACINTO, em 23/01/2017, conforme se extrai de suas declarações a fls.
2939 e 2940 do Volume XV:
“Que no mês de fevereiro do presente ano, o NILBERTO, corretor da SHC, tomou conhecimento de que a mãe do declarante, LUZINETE, procurava um lote para comprar; que o NILBERTO esteve na residência do depoente e informou que na SHC o declarante poderia comprar uma casa no projeto moradia; que o NILBERTO cobrou o valor de R$ 20.000,00; que a unidade habitacional do declarante é para ser entregue na terceira etapa do João Paulo II; que o declarante aceitou e efetuou o pagamento dos R$ 20.000,00; que o mencionado pagamento foi realizado em duas parcelas; que a primeira parcela de R$ 15.000,00, foi depositada na conta corrente de ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA, agência 3638/013 conta 00.003-643-8, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (comprovante anexo); que a segunda parcela de R$ 5.000,00, foi entregue em espécie na mão de NILBERTO; (...)”.
JOELMA DE SOUSA MIRANDA depositou R$ 14.000,00 (catorze mil reais), no
dia 29 de junho de 2017, na conta do denunciado ALEXANDRO JACINTO, companheiro
de MARIA APARECIDA, conforme narrou a fls. 1539 e 1540 do PIC:
“Que desde 2005 tentava fazer cadastro na SHC; que PEDRO BESERRA dizia que o cadastro da declarante não saía porque o título de eleitor da declarante tinha de ser de Goiânia/GO; que esse ano a declarante foi à SHC novamente; que na referida ocasião EMÍLIA disse que se surgisse alguma vaga ligaria para a declarante; que, após, a EMÍLIA ligou para a declarante dizendo que havia surgido uma vaga e ela teria de pagar R$ 14.000,00 (catorze mil reais) pelo cadastro de uma pessoa que havia desistido; que essa pessoa se chamava ALEXANDRO; que não conhece tal pessoa; que ao se dirigir à SHC foi atendida por CIDA, EDUARDO e WENDER; que quem levou a declarante ao banco foi WENDER (banco Bradesco); que eles disseram que a declarante deveria depositar o valor (R$ 14.000,00) na conta de ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA; que EDUARDO quem fez a carteirinha da declarante; que perguntou à CIDA se podia dar errado e não receber casa, ao que a CIDA disse que não, que inclusive daria um recibo da SHC pelo pagamento; que a casa seria entregue a ela até dezembro de 2018; que se referia à 3a etapa do JOÃO PAULO II; que sua vizinha ANDRIELLY também efetuou depósito na conta de ALEXANDRO; que sente muita tristeza e que o dinheiro todo que tinha pagou à SHC; que aos fins de semana aconteciam reuniões em que BERALDO dizia que as casas seriam entregues; que em determinada reunião BERALDO inclusive chamou os associados para apedrejara casa de uns idosos (Dona Dora) do bairro.”.
ANDRIELLY COSTA SILVA LUCENA, em 1º de agosto de 2017, efetuou
depósito no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na conta do denunciado ALEXANDRO
JACINTO (declarações a fls. 1530 e 1531 do PIC):
“que ouviu falar sobre a SHC por meio de vizinhos no seu setor; que fez carteirinha, participou de reuniões e não foi contemplada com moradia; que, recentemente, procurou WENDER; que WENDER disse que havia casas de pessoas que haviam desistido; que ele disse que a declarante teria de pagar R$ 12.000,00 (doze mil reais); que WENDER disse que a pessoa desistente era ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA; que a declarante conseguiu R$ 6.000,00
(seis mil reais), por meio de consórcio e mais R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a sua sogra; que o pessoal da SHC mentia que os alicerces lá do JOÃO PAULO II, da 2a etapa, eram da 3a etapa; que da última vez que foi à SHC, PEDRO BESERRA mostrou planilhas para a declarante, dizendo que ela receberia casa; que quando arrumou os R$ 12.000,00 (doze mil reais) o WENDER chamou a declarante à SHC; que nesse dia CIDA e EMÍLIA assinaram documentos para a declarante; que, após, WENDER junto de seu namorado, levaram a declarante ao banco para que ela efetuasse o depósito; que WENDER ficou com o recibo do pagamento e não o entregou à declarante; que WENDER disse que ALEXANDRO era um morador que associou-se desde 2009 e havia pago valores para a compra de materiais e outras coisas; que a sogra da declarante é aposentada e que a declarante ainda está devendo os R$ 6.000,00 (seis mil reais); que se compromete a trazer o comprovante de transferência para ALEXANDRO JACINTO (agência 3638 e conta 3643-8) e o comprovante do consórcio; que não conhece ALEXANDRO JACINTO; que WENDER disse que ALEXANDRO tinha ido à SHC antes da declarante e que a declarante não podia ter contato com o outro associado; que tentou saber quem era ALEXANDRO JACINTO, mas que WENDER disse que um associado não podia conversar com o outro para "não falar besteiras"; que a declarante sente muita raiva do pessoal da SHC.”.
A vítima CLEIDE SERPA OLIVEIRA pagou R$ 8.000,00 (oito mil reais) na conta
de ALEXANDRO JACINTO (declarações a fls. 1834 e 1835 do Volume X):
“Que soube da SHC por meio de WENDER; que WENDER perguntou se a declarante queria participar do programa de moradia; que WENDER falou que a declarante teria de pagar R$ 13.000,00 para ser contemplada com moradia; que WENDER disse que o referido valor era para comprar materiais de construção da casa; que WENDER cadastrou a declarante na 3ª etapa do loteamento JOÃO PAULO II; que pagou R$ 8.000,00 na conta de ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA; que frequentava as reuniões da SHC; que não pagava mensalidade; que ficou de pagar o valor restante, R$ 5.500,00, depois; que WENDER e EMÍLIA falaram que a casa seria entregue em dezembro desse ano, mas que depois disso ouviu dizer que associados antigos ainda não tinham recebido casa; (...)”.
A vítima JESSYKA ALMEIDA DE SOUZA fez o depósito na conta da própria
denunciada EMÍLIA, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), de acordo com seu
depoimento a fls. 2321 e 2322 do Volume XII:
“Que se associou à SHC no mês de agosto de 2015; (...) que a casa da declarante era para ser entregue na terceira etapa, no presente ano. Que a EMÍLIA, o WENDEL e a CIDA em uma determinada reunião onde se encontravam todos os associados, se dirigiram até o LUIZ ALMEIDA VIEIRA (pai da declarante) e disseram que a casa seria entregue no prazo de dois anos, caso a declarante pagasse o valor de R$ 17.000,00; que a declarante aceitou o acordo e efetuou o pagamento dos R$ 17.000,00, em forma de transferência bancária para o banco 237, agência 0486, conta corrente 0102046-3 no nome de EMÍLIA ANGELINA DE JESUS; (...) que a contrapartida seria compra do material que seria usado na construção dos alicerces das unidades; habitacionais do projeto João Paulo II. (...)”.
Além das declarações de tantas vítimas, o extrato detalhado do denunciado
ALEXANDRO, mais uma vez, evidenciou o envolvimento dos denunciados na prática dos
ilícitos, corroborando o posterior repasse do produto do crime aos demais membros da
ORCRIM. Como se vê, há transações entre ALEXANDRO, KESLLEY, EMÍLIA, EDUARDO,
DIESSA (filha de PEDRO), PEDRO e NILBERTO. Há, também, o registro dos depósitos de
algumas vítimas nas contas do próprio ALEXANDRO (fls. 144/172 do Anexo II):
o crime não deixaria de existir, pois apenas se estaria usando o produto de um crime
posterior para reparar prejuízo de outro crime anterior.
Por fim, mesmo que essas vítimas consigam se encaixar futuramente na 3ª
Etapa, o prejuízo do valor pago ilegalmente continuará existindo, isto é, o crime de
estelionato persistirá.
Derradeiramente, somando-se a quantidade de todas as vítimas identificadas e
ouvidas pelo Ministério Público, das três etapas do JOÃO PAULO II, chega-se a um total de
199 (cento e noventa e nove) vítimas conhecidas e um prejuízo estimado de R$
1.403.381,00 (um milhão, quatrocentos e três mil e trezentos e oitenta e um reais).
2. 1.6. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DOS DENUNCIADOS
JOSÉ MAURÍCIO BERALDO é o sócio fundador e chefe informal da SHC. É o
principal líder da organização criminosa. Em conluio com sua ex-esposa e atual presidente
MARIA APARECIDA, bem como com PEDRO BESERRA, ex-presidente da SHC, desde o
ano de 2004 montaram uma estrutura organizada para identificar pessoas que possuíam
interesse em ter a casa própria através de programas sociais para exigirem valores
indevidos como condição. Estes valores, posteriormente, eram desviados a eles próprios,
através de saques em espécie ou transferências bancárias.
BERALDO, além de sócio fundador, é um dos principais articuladores das
reuniões de possíveis beneficiários. Além disso, fazia a ponte entre a associação e o
Estado. Ele era um dos principais responsáveis por fazer com que a SHC fosse a instituição
conveniada com a AGEHAB incumbida de cadastrar as pessoas interessadas no Programa
JOÃO PAULO II. Ele também foi um dos maiores destinatários dos recursos recebidos
ilicitamente na conta da SHC. Foi eleito vereador de Goiânia em 2004 e reeleito em 2008,
permanecendo na Câmara de Vereadores de Goiânia até o ano de 2012.
Declarações de algumas vítimas reforçaram o fato de que BERALDO participava
ativamente das atividades da associação, mesmo já não sendo o presidente da SHC. E,
ainda, que era agressivo com os associados. São as declarações de MARIA MADALENA
DE BRITO MELO (fls. 161/163, Vol. I do PIC), JOÃO GOMES NETO (fls. 709/711, Vol. IV do
PIC) e PAULO ROBERTO MARQUES (fls. 804/805, Vol. V do PIC), respectivamente:
“(...) que a declarante não chegou a receber ameaças, porém, foi maltratada por MAURÍCIO BERALDO, por ela ter procurado o MPF; que BERALDO tem participado das reuniões e ele continua comandando a SHC; que muitas pessoas estão com medo de reclamar; que a filha da declarante de nome RENATA PRISCILA também foi maltratada pelo sr. BERALDO; que a declarante informa outras pessoas que pagaram vantagem indevida para obter casas (...) que ambos têm outros imóveis e renda suficiente;” MARIA MADALENA DE BRITO MELO (fls. 161/163, Vol. I do PIC)
“(...) que o loteamento era no setor João Paulo II; que quem pedia o dinheiro para o alicerce era o BERALDO, PEDRO BESERRA, em reunião; (...) que o pessoal da SHC não respeitava os associados; que os associados não contestavam MAURÍCIO por medo; (...) que terminaram de construir as casas em 2014 e entregaram para cerca de 400 (quatrocentas) pessoas, mas não entregaram a casa do declarante; que quando o declarante reclamou a casa à época, o pessoal da SHC disse que entregariam mais casas, para ele ser paciente; que há cerca de 15 (quinze) dias procurou o pessoal da SHC para cobrar sua casa ou seu dinheiro de volta;(...)” JOÃO GOMES NETO (fls. 709/711, Vol. IV do PIC) “(...) que quando foi à SHC questionar, MAURÍCIO BERALDO mandou funcionários “retirarem” o declarante e sua esposa da reunião da SHC; que já viu MAURÍCIO falar que mataria quem o questionasse; (...) que quem vende as casas é MAURÍCIO BERALDO e PEDRO; que os associados têm medo do pessoal da SHC; que os funcionários da SHC são violentos e brutos; (...) que SILAS era quem passava os cadastros para a AGEHAB; (...) que o declarante ouviu dizer que SILAS cobrava valores “por fora” para entregar casas;” PAULO ROBERTO MARQUES (fls. 804/805, Vol. V do PIC)
Documentos apreendidos no dia da OPERAÇÃO ALICERCE, no endereço
residencial do denunciado MAURÍCIO BERALDO, corroboraram seu vínculo com a
história enganosa de seus “captadores de clientes” EDUARDO, NILBERTO e WENDER,
isto é, de que só receberia moradia quem pagasse de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 para a
SHC, ora a pretexto de ressarcimento aos desistentes do programa, ora a título de
pagamento de futuros (e inexistentes) alicerces das casas.
MARIA APARECIDA atendia as pessoas, participava das reuniões, e
corroborava a necessidade de pagamento por parte dos beneficiários, em todas as etapas
do programa social. Ela permitia a venda de casas e lugares na lista de supostos futuros
beneficiários. Os valores da conta bancária da SHC eram movimentados e sacados com sua
autorização.
Várias vítimas chegaram a pagar valores acima de R$ 12.000,00 para seu atual
companheiro ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA, que se passava como suposto
desistente do programa. Após o depósito, este sacava o valor, ficava com uma parte e
devolvia a outra para MARIA APARECIDA, chegando a repassar também aos outros
membros da ORCRIM.
PEDRO BESERRA já foi presidente da SHC entre os anos de 2002 a 2009, e
continua sendo um “gerente” da associação. Era o responsável por atender as pessoas,
cobrar valores, negociar e elaborar a lista de possíveis beneficiários, juntamente com os
dois primeiros. Também tinha a função de reforçar a necessidade de se pagar altos valores
à SHC a título de ressarcimento de supostos desistentes do programa. Era também um dos
organizadores das reuniões políticas de BERALDO na SHC, onde iludiam as vítimas com
promessas irreais.
O Sr. JOÃO GOMES NETO também disse ter efetuado pagamento à SHC,
trabalhado na obra e não recebeu moradia. (fls. 709 e 710). JOÃO, inclusive, procurou
PEDRO BESERRA e obteve respostas negativas quanto ao recebimento de casa ou a
devolução do dinheiro que pagou à SHC:
“que é associado da Sociedade Habitacional Comunitária, localizada no Vale dos Sonhos, desde 10 de outubro de 2001; (...) que no mesmo período saiu o lote e o cheque moradia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); que na SHC disseram que os R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não dava, que precisavam de mais R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o alicerce; que programaram um mutirão para construção das casas em 2007; (...) que não tinha casa separada no setor; que o pessoal da SHC nunca apontou qual era a casa do declarante; que terminaram de construir as casas em 2014 e entregaram para cerca de 400 (quatrocentas) pessoas, mas não entregaram a casa do declarante; (...) que trabalhou no mutirão, assinou cheque-moradia, pagou o alicerce e não recebeu casa; (...)”.
Durante as interceptações telefônicas deferidas por V. Exa, foi possível colher a
ligação entre o investigado PEDRO BESERRA e o sr. JOÃO GOMES NETO. No resumo do
diálogo abaixo, percebe-se que este último tentou receber o valor que havia pago à SHC
ouvida em 31/10/2017, a exemplo, disse que EMÍLIA foi quem a procurou para pagar R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) para que recebesse sua casa:
“(...) que no começo do ano de 2013, a EMÍLIA ligou para a declarante e disse que teria a chance de receber sua casa em 05 dias; que até segunda-feira ela tinha de depositar R$ 16.000,00; que se fizesse o depósito nesse período receberia a chave de sua casa e os documentos; que vendeu sua moto, pegou dinheiro emprestado e depositou na segunda-feira, no Banco do Brasil, na conta da SHC; que, após o depósito, foi até a SHC e lá a atenderam EMÍLIA, CIDA, PEDRO BESERRA, WENDER, BERALDO e ANDRÉ; que perguntaram se a declarante havia depositado o dinheiro; que a declarante confirmou; que BERALDO abraçou a declarante e apresentou ANDRÉ dizendo que ele havia arrumado a documentação e levaram a declarante até uma casa e disseram que aquela seria a casa da declarante; que, segundo eles, ela só poderia entrar na casa após o recebimento dos documentos; que a declarante voltou a procurar a SHC dias depois, entretanto, EMÍLIA, CIDA, PEDRO BESERRA, WENDER e BERALDO falaram para a declarante que havia dado um probleminha e que ela teria que esperar; que mesmo assim a declarante foi até a suposta casa que seria sua e lá, uma senhora, costureira, que a declarante não se recorda o nome, disse que havia comprado a mesma casa do Sr. BERALDO e PEDRO BESERRA POR R$ 5.000,00; que o pessoal da SHC sempre diz à declarante que ela está na próxima etapa; que, recentemente, encontrou WENDER, que disse que a declarante iria receber o dinheiro ou sua casa; que o pessoal da SHC disse que o dinheiro cobrado era para material de construção e outras despesas da obra (pedreiros etc.); que a declarante entrou em depressão e sofre muito até hoje”.
No aparelho celular de EMÍLIA, apreendido no dia da operação, existem diversas
conversas que reforçam a atuação criminosa dos denunciados. Como exemplo, há diálogos
entre EMÍLIA e MARIA APARECIDA, bem como de EMÍLIA com um suposto corretor,
falando sobre contrapartida. Os diálogos, mais uma vez, confirmam o envolvimento e
vínculo entres eles, bem como a cobrança de valores dos cadastrados:
Os supramencionados denunciados são, portanto, os líderes da organização
criminosa, sendo que BERALDO possuía ascendência sobre todos. A maior parte do
dinheiro obtido ilicitamente das vítimas era desviada para eles.
WENDER MENDES ARAÚJO atuava como captador de eventuais interessados
em adquirir uma casa popular, sendo uma espécie de corretor da SHC. Além disso,
WENDER induzia os interessados a efetuar o pagamento na conta da associação ou de
outros denunciados, além de cobrar uma comissão particular. Auxiliava também na
organização dos documentos que deveriam ser apresentados junto à AGEHAB.
As vítimas AUDIRA MARIA AVELINO DA CONCEIÇÃO (fls. 750/752), JOSÉ
APARECIDO MENDES DE MOURA (fls. 889/890) e ANDRIELLY COSTA SILVA LUCENA
(fls. 1530 e 1531), respectivamente, apontaram o ardil praticado pelo denunciado WENDER:
“(...) que MAURÍCIO BERALDO é o “manda-chuva”; que PEDRO BESERRA foi quem colheu as assinaturas do cheque-moradia; (...) que a declarante cobrou de PEDRO o dinheiro da mãe corrigido; que PEDRO disse que o dinheiro da mãe da declarante perdeu o valor; que a declarante disse que ia procurar as autoridades e que PEDRO disse apenas “vai”; que esse encontro com PEDRO aconteceu no ano de 2014; que PEDRO não devolveu quantia paga alguma; (...) que o fundador da SHC é o MAURÍCIO BERALDO; que o PEDRO BESERRA era o presidente à época; que a CIDA é mulher MAURÍCIO; que WENDEL é o “testa de ferro”, a pessoa que oferece as casas, isto é, vende as casas; que WENDELL oferece casas do loteamento para outras pessoas comprarem; (...) que WENDEL já xingou a declarante; que os funcionários da SHC humilharam a declarante por diversas vezes; (...)”.AUDIRA MARIA AVELINO DA CONCEIÇÃO (fls. 750/752).
“(...) Que em meados 2012 procurou a SHC para tentar ser beneficiado com uma casa, nos programas de habitação; Que foi atendido pelo Sr. WENDEL, o qual disse que não se estava fazendo cadastro para a 2ª etapa do João Paulo II; Que foi embora sem ter muita esperança; Que poucos dias depois de ter falado com WENDEL, no dia 28/12/2012, um corretor de imóveis lhe procurou, oferecendo ajuda para ser beneficiado com uma casa no João Paulo II, através da SHC; (...) Que no mesmo dia, o declarante foi ao Banco Caixa Econômica Federal, fez um saque R$ 11.000,00 e depositou R$ 9.000,00 na conta da SHC, cujo número foi repassado por WENDEL; Os outros R$ 2.000,00 repassou em dinheiro para WENDEL, em suas mãos, também no mesmo dia”. JOSÉ APARECIDO MENDES DE MOURA (fls. 889/890) “(...) que WENDER disse que havia casas de pessoas que haviam desistido; que ele disse que a declarante teria de pagar R$ 12.000,00 (doze mil reais); que WENDER disse que a pessoa desistente era ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA; que a declarante conseguiu R$ 6.000,00 (seis mil reais), por meio de consórcio e mais R$ 6.000,00 (seis mil reais) com a sua sogra; que o pessoal da SHC mentia que os alicerces lá do JOÃO PAULO II, da 2ª etapa, eram da 3ª etapa; que da última vez que foi à SHC, PEDRO BESERRA mostrou planilhas para a declarante, dizendo que ela receberia casa; que quando arrumou os R$ 12.000,00 (doze mil reais) o WENDER chamou a declarante à SHC; que nesse dia CIDA e EMÍLIA assinaram documentos para a declarante; que, após, WENDER junto de seu namorado, levaram a declarante ao banco para que ela efetuasse o depósito; que WENDER ficou com o recibo do pagamento e não o entregou à declarante; que WENDER disse que ALEXANDRO era um morador que associou-se desde 2009 e havia pago valores para a compra de materiais e outras coisas; (...) que WENDER disse que ALEXANDRO tinha ido à SHC antes da declarante e que a declarante não podia ter contato com o outro associado; que tentou saber quem era ALEXANDRO JACINTO, mas que WENDER disse que um associado não podia conversar com o outro para “não falar besteiras”; (...)”. ANDRIELLY COSTA SILVA LUCENA (fls. 1530 e 1531).
Ressalte-se também que alguns cadastros foram encontrados na casa de
EDUARDO e NILBERTO tinham a mesma função de WENDER, porém, com
menor grau de autonomia. Eles eram responsáveis por encontrar as pessoas interessadas
em adquirir uma casa e cobrar os valores ilícitos, mesmo sabendo que tratava-se de
procedimento ilegal. Se beneficiavam com pagamentos da própria SHC e da “comissão” que
os beneficiários tinham que pagar diretamente a eles.
Algumas vítimas afirmaram as práticas dos denunciados EDUARDO e
NILBERTO, a exemplo, JEAN JUNIO DE MATOS (fls. 881 e 882) e ANA CAROLINA
AMARAL MACHADO (fls. 1416 e 1417):
“que em meados de 2012 ou 2013 foi procurado por Nilberto, funcionário da SHC, lhe oferecendo uma oportunidade de ser beneficiado com uma das casas populares do projeto João Paulo II (2ª etapa); que Nilberto lhe informou que seria necessário o pagamento de R$ 15.000,00 na conta da SHC e os R$ 2.000,00 foi dado em dinheiro para Nilberto, a título de corretagem; (...) que tanto Eduardo quanto Nilberto lhe informaram que esses R$ 15.000,00 seriam destinados ao beneficiário anterior, que havia desistido do projeto, para que este não tivesse prejuízo; (...) que até hoje não recebeu casa; que teve seu cadastro desaprovado pela Caixa Econômica Federal, e portanto, foi instruído por Pedro Beserra e outros funcionários da SHC que poderia passar o contrato para sua mãe, o que foi feito; que sua mãe também não recebeu casa até hoje;”. (JEAN JUNIO DE MATOS, fls. 881/882) “(...) que as tratativas a respeito do cadastro foram realizadas com um funcionário da SHC, NILBERTO; que NILBERTO disse à declarante que R$ 10.000,00 (dez mil reais) era para pagar o cadastro antigo e que R$ 1.000,00 (mil reais) era para outro fim, o qual a declarante não se recorda; que a declarante descobriu, posteriormente, que NILBERTO é corretor de imóveis e acredita que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) era uma espécie de comissão; (...) que a declarante ainda não recebeu casa”. (ANA CAROLINA AMARAL MACHADO, fls. 1.416/1.417)
No aparelho celular de NILBERTO, apreendido na busca e apreensão, foram
encontradas conversas de WhatsApp sobre negociações de casas dos referidos programas
SILAS DE OLIVEIRA ALMEIDA, antigo assessor de BERALDO, além de atuar
na SHC, foi inserido por este na AGEHAB, justamente no setor que avaliava os cadastros
enviados pela SHC, dos pretensos beneficiários dos programas sociais. Aliás, pouco tempo
antes da operação, ele saiu da AGEHAB e retornou à SHC. SILAS era considerado o
representante da SHC dentro da AGEHAB e atendia muitas pessoas na associação,
corroborando a solicitação de vantagem indevida. Ele recebeu valores da conta de PEDRO
BESERRA (fl. 77 do Anexo II do PIC).
A vítima MARIA DE NAZARÉ COELHO MARQUES (fls. 801 e 802) afirmou ter
visto SILAS trabalhando tanto na SHC quanto na AGEHAB:
“(...) que o pessoal da SHC prometia as casas e dizia que os próprios associados construiriam as casas; que MAURÍCIO BERALDO era o presidente da SHC; que além de MAURÍCIO, PEDRO BESERRA, também coordenava a associação; que a CIDA, esposa de MAURÍCIO, também fazia parte da diretoria da SHC; que EMILIA trabalhava e trabalha na SHC até hoje; que SILAS era funcionário da AGEHAB e depois passou a trabalhar na SHC; (...) que a declarante procurou o pessoal da SHC para saber por qual motivo não recebeu a casa, ao que o sr. PEDRO disse para a declarante procurar a AGEHAB; que MAURÍCIO intimidava os associados e dizia que a culpa deles não terem recebido casas não era dele; que os associados têm medo do pessoal da SHC; (...) que SILAS era funcionário da AGEHAB e ia para a SHC para supostamente ajudar no cadastramento e na distribuição das casas; (...) que tem medo de represálias por parte do pessoal da SHC; que a declarante já presenciou desacatos à associados dentro da SHC por parte do próprio MAURÍCIO; (...)” (Maria de Nazaré Coelho Marques, fls. 801/802)
Assim como aconteceu com os outros denunciados, foram apreendidos
documentos na residência de SILAS que demonstraram que ele também controlava os
ALEXANDRO JACINTO DE SOUZA e KESLLEY BERNADINO AVELAR,
respectivamente, companheiros de MARIA APARECIDA e de EMÍLIA, tinham a função de
emprestar suas contas bancárias para recebimento do produto dos crimes praticados, isto é,
os depósitos das vítimas. Logo após, os sacavam e os entregavam para suas
companheiras, ficando com uma parte do dinheiro ilícito. Também transferiam parte da
propina para os outros denunciados. Seus nomes eram usados como supostos desistentes
do programa social habitacional. Esses acontecimentos foram narrados e esclarecidos por
eles mesmos.
Em seu interrogatório, ALEXANDRO disse:
“(...) que é companheiro de MARIA APARECIDA DA SILVEIRA há 08 (oito) anos; que CIDA é presidente da SHC; (...) que CIDA já pediu a conta do interrogando emprestada, para receber e efetuar depósitos; que já fez transferências para EDUARDO, PEDRO e WENDER a pedido de CIDA e EMÍLIA; (...) que algumas vezes sacou os valores depositados em sua conta bancária para CIDA; que esses saques eram no valor de R$ 5.000,00 ou R$ 6.000,00; (...)”.
Por sua vez, KESLLEY relatou:
“Que é companheiro de EMÍLIA desde 2002, relacionamento do qual adveio o nascimento de uma filha, hoje com doze anos; (...) Que ninguém possui procuração para movimentar sua conta bancária. Que ninguém sabe sua senha e nem tem autorização sua para movimentar a conta. Questionado sobre o pagamento de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) feito por ISAC na sua conta em 11/03/2016, afirma que provavelmente se trata de transferência feita a pedido de EMÍLIA. Esclarece que EMÍLIA costumava utilizar sua conta bancária para receber transferências e pagamentos, para ‘fazer as coisas’. (...)”.
São alguns comprovantes de depósitos feitos nas contas dos denunciados pelas
Vol. X do PIC) disse que quem a atendeu na SHC foi o denunciado ANDRÉ e, inclusive, que
ele falou que DAYANNE tinha de pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) para “entrar no projeto”.
No dia 27 de agosto de 2009, DAYANNE efetuou o pagamento, em espécie, conforme
contou:
“(...) que foi até a SHC e foi atendida por ANDRÉ LUIZ; que ANDRÉ LUIZ explicou que algumas pessoas tinham saído do programa e que se a declarante tivesse interesse em receber moradia poderia entrar no projeto, desde que pagasse R$ 8.000,00 pelos materiais de construção, valor já pago pela pessoa que havia desistido; que pagou R$ 8.000,00, em espécie, no dia 27/08/2009, para ANDRÉ LUIZ; que, segundo ANDRÉ, a declarante ficaria cadastrada na 2ª etapa do JOÃO PAULO II; (...)”.
Ressalte-se que quem assinou os recibos de DAYANNE foi o próprio
denunciado ANDRÉ LUIZ:
Outra vítima que também tratou com ANDRÉ LUIZ foi MARIA VÂNIA OLIVEIRA
DA SILVA (declarações às fls. 2097 e 2098, vol. XI), que pagou R$ 8.000,00 (oito mil reais)
“(...) Que então, foi procurada pelo PEDRO DE AQUINO NASCIMENTO, intermediador do ANDRÉ LUIZ ALVES DE CARVALHO, CPF 300 280 001-53, telefone 62 98486 55 96; que o ANDRÉ ofereceu o alicerce e o terreno no valor de R$ 8.000,00, em contrapartida a declarante receberia a casa pronta. (...)”.
Outro documento, referente ao ano de 2009, associa ANDRÉ LUIZ ALVES DE
CARVALHO à SHC. Nas fls. 28 do Anexo I, Volume I do PIC, percebe-se que um seminário
versando sobre a atuação da cooperativa no Residencial João Paulo II teve como um dos
interlocutores ANDRÉ LUIZ, qualificado como membro da coordenação da União Nacional
por Moradia Popular.
Já em 2010, ANDRÉ LUIZ aparece como suposto representante das entidades
Sociedade Habitacional Comunitária e União Nacional da Moradia, respectivamente, no
quadro do comitê de Goiás da Campanha Nacional pela Moradia Digna (2016):
No ano de 2015, ANDRÉ LUIZ foi fotografado em reunião na sede da SHC. As