M INISTÉRIO P ÚBLICO F EDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13 VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - PARANÁ Autos n.º 5018164-03.2015.4.04.7000 Inquérito Policial nº 0758/2015-DPF/FIG/PR O Ministério Público Federal, por seu Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial e respectivos incidentes, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA contra: 1. EUGÊNIO ROSA DA SILVA, 2. GENISSON ROSA DA SILVA, 3. SERGIO STEFANI DE SOUZA, 1
117
Embed
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA … · dinheiro e organização criminosa. ... LUCIANO ANDRÉ GREGÓRIO DE MOURA, PAULO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOS (“PAULO BRITTO”),
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 13 VARA
FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA - PARANÁ
Autos n.º 5018164-03.2015.4.04.7000
Inquérito Policial nº 0758/2015-DPF/FIG/PR
O Ministério Público Federal, por seu
Procurador da República signatário, no exercício de suas
atribuições legais e com base no incluso Inquérito Policial
e respectivos incidentes, vem perante Vossa Excelência
oferecer DENÚNCIA contra:
1. EUGÊNIO ROSA DA SILVA,
2. GENISSON ROSA DA SILVA,
3. SERGIO STEFANI DE SOUZA,
1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
4. PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO (“PAULO
BRITTO”),
5. WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS,
6. FÁBIO SEFFRIN DA SILVA,
7. PEDRO FARIA DA ROCHA,
2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
8. SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO,
9. ALBERTO GINESTE NETTO,
10. CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA,
Em data não precisamente determinada nos
autos, mas, pelo menos, entre o início do ano de 2008 a
agosto de 2017, os denunciados EUGÊNIO ROSA DA SILVA e
GENISSON ROSA DA SILVA, em conluio com os denunciados3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
SERGIO STEFANI DE SOUZA e PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO
(“PAULO BRITTO”), contando com a contribuição delitiva
consciente de WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS, FÁBIO SEFFRIN DA
SILVA, PEDRO FARIA DA ROCHA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO,
ALBERTO GINESTE NETTO e CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA,
associaram-se de maneira permanente e estruturada,
caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de
obter vantagens de qualquer natureza mediante a prática de
diversos delitos sujeitos a pena de reclusão superior a 04
anos.
E, no mesmo período, os denunciados EUGÊNIO
ROSA DA SILVA e GENISSON ROSA DA SILVA, em conluio com os
denunciados SERGIO STEFANI DE SOUZA e PAULO CÉSAR DOS
SANTOS CARVALHO (“PAULO BRITTO”), contando com a
contribuição delitiva consciente de WANDERLEY DA PAIXÃO
MARTINS, FÁBIO SEFFRIN DA SILVA, PEDRO FARIA DA ROCHA,
SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO, ALBERTO GINESTE NETTO e
CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, fizeram operar, sem a
devida autorização, instituição financeira, inclusive de
distribuição de valores de câmbio, ao disponibilizarem as
contas bancárias de empresas de fachada para a captação, a
intermediação e a aplicação de recursos financeiros de
terceiros;
Ainda, entre o início do ano de 2008 a agosto
de 2017, os denunciados EUGÊNIO ROSA DA SILVA e GENISSON
ROSA DA SILVA, em conluio com os denunciados SERGIO STEFANI
DE SOUZA e PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO (“PAULO
BRITTO”), contando com a contribuição delitiva consciente
de WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS, FÁBIO SEFFRIN DA SILVA,
PEDRO FARIA DA ROCHA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO, ALBERTO
GINESTE NETTO e CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, efetuaram
operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover
evasão de divisas do País e promoveram, sem autorização
legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior.
4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
E, por fim, nesse mesmo período, os
denunciados EUGÊNIO ROSA DA SILVA e GENISSON ROSA DA SILVA,
em conluio com os denunciados SERGIO STEFANI DE SOUZA e
PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO (“PAULO BRITTO”), contando
com a contribuição delitiva consciente de WANDERLEY DA
PAIXÃO MARTINS, FÁBIO SEFFRIN DA SILVA, PEDRO FARIA DA
ROCHA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO, ALBERTO GINESTE NETTO
e CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA, dissimularam a natureza,
origem, localização, disposição e propriedade de direitos e
valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal.
1. BREVE CONTEXTO NECESSÁRIO
A investigação realizada pela Polícia Federal
(PF) nos autos em epígrafe, denominada OPERAÇÃO HAMMER ON1,
desmantelou uma Organização Criminosa (Orcrim), com
ramificações na região de Foz de Iguaçu/PR e Curitiba/PR,
responsável, pelo menos desde o ano de 2008, pela prática
de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de
dinheiro e organização criminosa.
No desdobramento das investigações, a
estrutura dessa organização tornou-se visível, de modo que
foram identificados e delimitados, para fins didáticos, 05
(cinco) núcleos de pessoas interligadas, denominados da
seguinte maneira:
a) núcleo DA LUZ MILANI;
b) núcleo GERHARDT;
c) núcleo GAVAZZONI;
d) núcleo DA ROSA;
e) núcleo FERREIRA MELO.
O núcleo DA LUZ MILANI é composto por 10
(dez) pessoas físicas, a saber: CLAUDIR ANTÔNIO DA LUZ,
DIONÍZIO MILANI JÚNIOR, CESAR AUGUSTO LUDKE, LUCIO ALVES DA1 Pelo que se apurou, a lavagem e crimes financeiros se assemelham aos descortinados nasoperações Sustenido e Bemol.
5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
SILVA, LESSANDRA LUDKE, FRANCIELI DA LUZ MILANI, ANDREA DE
FÁTIMA DUTRA, FABIO LUCIANO MILANI, VALDEMAR MACHADO e
CARLOS OSÓRIO, sendo capitaneado pelos 02 (dois) primeiros.
O núcleo GERHARDT é composto por 09 (nove)
pessoas físicas, a saber: TAIWAN FERNANDO GERHARDT, TYRONI
VALÉRIO GERHARDT, MARGARETH DE OLIVEIRA KRAUSER, CLEONICE
APARECIDA DA SILVA, AUGUSTINHO KRAUSER2, MARIA AMELIA
PALADINI, PAULO CESAR MERIGO, JANE MARIA GERHADT MERIGO e
WAGNER DE OLIVEIRA KRAUSER, sendo capitaneado pelos 02
(dois) primeiros.
O núcleo GAVAZONNI é composto por 18
(dezoito) pessoas físicas, a saber: JACKSON LUIZ GAVAZZONI,
OLMAR GAVAZZONI, NILSE MARIA BARCAROLO GAVAZZONI, ADRIANA
RAFAELLI, FLÁVIO POTRICK, GRAZIELE THOMAZ DA SILVA
GAVAZZONI, RENILDA THOMAZ DA SILVA, FABIO ALEXANDRE
LANGHAMMER, AGNALDO SIPRIANO DA SILVA, ANANIAS DA SILVA
RIBEIRO, WAGNER JOSÉ AMARAL, ANGELA CRISTINA AMARAL, SIDNEY
HANINEC, JOSÉ ROBERTO YABU e RUY GUILHERME FONSECA, sendo
capitaneado pelos 03 (três) primeiros.
O núcleo DA ROSA é composto por 293 (vinte e
nove) pessoas físicas, a saber: EUGÊNIO ROSA DA SILVA,
GENISSON ROSA DA SILVA, AMÉLIA RECH DA SILVA, GISELE ROSA
DA SILVA DA PAIXÃO MARTINS, WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS,
GISLAINE ROSA DA SILVA, VERIDIANE DOS SANTOS FERREIRA,
SATURNINO ROSA DA SILVA, LUCIANO ANDRÉ GREGÓRIO DE MOURA,
PAULO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOS (“PAULO BRITTO”), MARÉLI
DOS SANTOS CARVALHO RODRIGUES PADILHA, JÔSE DOS SANTOS
CARVALHO, LUCAS WELLINGTON DE BRITTO, FABIANE FERRAZ
TAVARNES, BRUNO TAVARNES, SERGIO STEFANI DE SOUZA, LILIANE
CORTEZ SIMONATO, REINALDO ARRUDA DOS SANTOS, CARLOS ARRUDA
2 Faleceu no transcurso das investigações
3 A fim de otimizar a persecução penal e possibilitar o adequado exercício do direito dedefesa, a presente denúncia refere-se aos LÍDERES e PRINCIPAIS OPERADORES do NÚCLEO DAROSA. Os demais integrantes do NÚCLEO DA ROSA, situados abaixo na hierarquia daorganização, em liberdade desde o início das investigações, embora mencionados napresente peça, serão denunciados em separado, após a conclusão do respectivo inquérito.
6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
DOS SANTOS, JOMAR MAURÍCIO FORNIELIS DAS CHAGAS, FÁBIO
SEFFRIN DA SILVA, PEDRO FARIA DA ROCHA, KAIO FELIPE COSTA,
PEDRO LUIS HIDEO NAKAMURA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO,
ALBERTO GINESTE NETTO, FABIO SEFFRIN DA SILVA, CARLOS
ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA e JORGE CASTAGNARO, sendo
capitaneado pelos 02 (dois) primeiros.
O núcleo FERREIRA MELO é composto por 07
(sete) pessoas físicas, a saber: ITAMAR FERREIRA DA SILVA,
PETERSON MOTTA MELO, KARINE RAFAELA DA SILVA FARIA, MÔNICA
CRISTINA FERREIRA DA SILVA SANTOS, JAIR RODRIGO DA SILVA
OLIVEIRA, CLEIA DE OLIVEIRA CAMPOS e LUCIANO DE PAULA
PACHECO, sendo capitaneado pelos 02 primeiros.
A posição de liderança do NÚCLEO DA ROSA é
ocupada por EUGÊNIO ROSA DA SILVA e GENISSON ROSA DA SILVA
e decorre do fato de serem os principais gestores do
esquema, já que controlavam todas as etapas da empreitada
criminosa, desde a abertura, controle e movimentação das
contas bancárias, até o destino final dos recursos no
exterior. Para tanto, recebiam, em prol do núcleo familiar,
comissão sobre os valores movimentados.
Abaixo dos líderes, como operadores
principais, figuravam as “pessoas de confiança”, as quais
também realizavam todas as etapas da empreitada criminosa,
mas, diversamente, em vez de auferir remuneração pelo lucro
do crime, recebiam salários pagos pelos líderes. Nessa
categoria, dentro do NÚCLEO DA ROSA, enquadram-se SERGIO
STEFANI DE SOUZA, PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO (“PAULO
BRITTO”, WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS, FÁBIO SEFFRIN DA
SILVA, PEDRO FARIA DA ROCHA, SIDERLEY LUIZ BEATRIZ BAILLO,
ALBERTO GINESTE NETTO e CARLOS ALBERTO DIAS DE OLIVEIRA.
Além disso, não há uma divisão absolutamente
estanque entre os núcleos GAVAZZONI e DA ROSA, justamente
porque seus líderes são sócios na empreitada criminosa e,
7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
por vezes, utilizam, em conjunto, diversas empresas
utilizadas no esquema.
É que, de fato, os recursos manejados pela
Organização Criminosa foram transferidos sistematicamente
entre as centenas de contas bancárias, de maneira a
despistar as transações e, ao mesmo tempo, concentrar os
valores, aglutinando-os progressivamente em uma ou outra
instituição financeira, dependendo da facilidade encontrada
em cada agência bancária para posterior disponibilização
dos valores.
Pois bem, em linhas gerais, os denunciados,
para fins de obtenção de vantagem financeira, associaram-se
de maneira estruturada, caracterizada pela divisão de
tarefas, com o objetivo de praticar diversos delitos
sujeitos à pena de reclusão e, mediante remuneração,
disponibilizaram as contas bancárias de suas empresas de
fachada para a captação, a intermediação e a aplicação de
recursos financeiros de terceiros, dissimulando a origem
ilícita do dinheiro que ingressa em tais contas, remetendo-
o, então, de forma também ilícita, ao exterior, através das
seguintes condutas, conforme ilustrado na representação
policial:
“1. Pessoas físicas e jurídicas espalhadas
pelo Brasil, incluindo traficantes de drogas,
empresários e “cigarreiros” precisam enviar
dinheiro para o Paraguai a fim de adquirir,
respectivamente, drogas, mercadorias e
cigarros. Tais pessoas entram em contato com
seus fornecedores paraguaios e lhes
questionam onde eles devem
depositar/transferir o dinheiro necessário
para a aquisição de mercadorias, cigarros e
drogas.
8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
2. Os fornecedores paraguaios procuram a casa
de câmbio paraguaia de sua confiança a fim de
obter os números de algumas contas bancárias
brasileiras para onde os consumidores
brasileiros possam transferir o dinheiro
necessário para a aquisição de cigarros,
drogas e mercadorias.
3.O proprietário da casa de câmbio paraguaia
pergunta a GENISSON em quais contas bancárias
por ele controladas os “cigarreiros”,
traficantes e empresários brasileiros poderão
transferir/depositar os reais necessários
para a aquisição dos cigarros, drogas e
mercadorias procedentes do Paraguai. GENISSON
fornece os números das contas bancárias que
lhe foram requisitados (contas bancárias de
pessoas físicas e jurídicas interpostas).
4. O proprietário da casa de câmbio paraguaia
passa os números das contas bancárias
apontadas por GENISSON para os “cigarreiros”,
empresários e traficantes paraguaios, os
quais as repassam para seus pares
brasileiros.
5. Os “cigarreiros”, empresários e
traficantes brasileiros transferem os reais
para as contas controladas por GENISSON e
enviam os correlatos comprovantes de
depósitos/transferências para os seus pares
no Paraguai. Os “cigarreiros”, empresários e
traficantes paraguaios apresentam esses
comprovantes para o proprietário da casa de
câmbio.
6. O proprietário da casa de câmbio paraguaia
disponibiliza para os “cigarreiros”,9
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
empresários e traficantes paraguaios, em
dólares, os reais depositados/transferidos
pelos “cigarreiros”, empresários e
traficantes brasileiros”.
7. GENISSON, após acolher os reais dos
“cigarreiros”, traficantes e empresários
brasileiros nas contas bancárias das
empresas fictícias por ele controladas:”
a)saca-os e, em seguida, remete-os
fisicamente para o Paraguai;
b) atendendo ao pedido do proprietário da
casa de câmbio paraguaia, transfere os
reais para algumas contas bancárias
brasileiras apontadas pelo proprietário da
casa de câmbio (nesse caso, o proprietário
da casa de câmbio encarrega-se de, no
Paraguai, compensar, em dólares, os reais
dos brasileiros interessados em adquirir
drogas, mercadorias descaminhadas e
cigarros no Paraguai).
Ao longo das investigações, foram angariados
elementos que comprovam a existência de outra tipologia de
lavagem e evasão, mais sofisticada e engenhosa, cuja
diferença repousa no destino final GENISSON e EUGÊNIO
conferem ao dinheiro “sujo” que acolhe nas contas bancárias
das empresas fictícias por ele controladas, podendo ser
assim resumido, consoante ilustrado na representação
policial.
7.1. Importadoras paraguaias, existentes de
fato, precisam pagar seus fornecedores
chineses e estadunidenses. Para isso, em vez
de, efetuarem uma transferência bancária
internacional eletrônica em benefício de seus
fornecedores, as importadoras paraguaias
optam por entregar para a casa de câmbio10
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
paraguaia de sua confiança, em espécie, os
dólares necessários para a aquisição dos
produtos chineses ou estadunidenses;
7.2 O proprietário da casa de câmbio contata
GENISSON e pede que este último remeta os
reais “sujos” que ele recebe para as contas
bancárias das empresas importadoras fictícias
controladas por ITAMAR FERREIRA DA SILVA e
PETERSON MOTTA MELO, líderes do NÚCLEO
FERREIRA MELO, denunciados nesta mesma data.
7.3 ITAMAR e PETERSON repassam o dinheiro
advindo das contas bancárias controladas por
GENISSON para diversas instituições
financeiras, especialmente as dentre elas TOV
CCTVM LTDA e PREVIBANK S.A. DTVM, ambas
liquidadas pelo BACEN. Os responsáveis por
estas instituições financeiras, sem exigir as
DIs (Declarações de Importações) das
importadoras “fantasmas” controladas por
ITAMAR e PETERSON e sem se preocupar com a
origem dos valores que lhes são remetidos,
fecham operações de câmbio com o grupo
“FERREIRA/MELO”.
7.4 Os responsáveis pelas instituições
financeiras emitem ordens de pagamento
internacionais em benefício das exportadoras
sediadas na CHINA, HONG KONG, ESTADOS UNIDOS,
PANAMÁ, TAIWAN, COREIA DO SUL, dentre outros,
para quem a casa de câmbio paraguaia
incumbiu-se de enviar os dólares que lhe
foram entregues, em espécie, pelas
importadoras paraguaias. Os fornecedores
situados no exterior, portanto, são pagos com
o dinheiro “sujo” enviado por “cigarreiros”,
traficantes e empresários brasileiros para as11
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
contas bancárias das empresas fictícias
controladas por GENISSON. Os reais dos
“cigarreiros”, traficantes e empresários
brasileiros são disponibilizados aos seus
pares no Paraguai, em dólares e em espécie,
pelo proprietário da casa de câmbio
paraguaia.
Explicitado o esquema delituoso, abra-se um
parêntese para registrar que – considerando que os 05
(cinco) núcleos eram interligados e interdependentes, bem
como que as respectivas contas bancárias mantinham extenso
relacionamento entre si, não apenas pela presença de sócios
e pessoas físicas comuns, mas também através de
transferências de valores entre elas – embora a presente
peça acusatória esteja delimitada ao NÚCLEO DA ROSA, por
vezes, reportar-se-á a pessoas denunciadas nas outras 03
(três) iniciais acusatórias, que se oferece
concomitantemente, a fim de melhor ilustrar o esquema
delituoso.
Sobre o NÚCLEO DA ROSA, a fim de bem
contextualizá-lo, cabe trazer à baila que EUGENIO ROSA DA
SILVA, patriarca e cabeça do núcleo, é casado com AMÉLIA
RECH DA SILVA e pai de GENISSON ROSA DA SILVA, GISELE ROSA
DA SILVA e GISLAINE ROSA DA SILVA.
Conforme se demonstrará na sequência, as
pessoas jurídicas utilizadas para a prática criminosa estão
sob o controle de fato de EUGÊNIO e GENISSON, embora
figurem no seu quadro societário alguns familiares, pessoas
próximas e subordinados do núcleo.
Abra-se um parênteses para registrar que,
antes mesmo do início da presente investigação, já haviam
sido constituídos R$ 2 (dois) milhões de reais em créditos
tributários4 em desfavor de EUGÊNIO, cujo patrimônio
4 PAFs n.º 10980.728731/2012-22 e nº 10980.727832/2013-6712
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
encontra-se em nome de terceiros, de modo que foram
arroladas pela Receita Federal as cotas sociais de GISLAINE
ROSA DA SILVA, sua filha, diante da constatação de que
EUGÊNIO possui amplos poderes para administrar bens e
negócios dela.
Tal fato – patrimônio em nome de terceiros –
restou devidamente demonstrado pela Autoridade Policial,
especialmente a partir da quebra de sigilo telemático, a
qual evidenciou a propriedade de veículos de luxo, como
FERRARI, e dezenas de imóveis situados em Balneário
Camboriú/SC5.
Pois bem, diante de tais débitos e da
necessidade de preparar um sucessor para liderar a prática
criminosa, ao longo das investigações e em especial a
partir das provas colhidas durante a interceptação,
verificou-se que EUGÊNIO tem passado, gradativamente, a
administração dos seus negócios e bens ilícitos a seu filho
GENISSON ROSA DA SILVA, o qual passou a assumir
protagonismo nas tarefas na organização criminosa, tanto
que PAULO BRITTO, operador financeiro, chama GENISSON de
“patrão”6.
Para a realização desses serviços financeiros
e de lavagem de dinheiro e com a intenção de perpetuar o
esquema criminoso e distanciamento pessoal, os líderes
EUGÊNIO ROSA DA SILVA e GENISSON ROSA DA SILVA valeram-se,
também, de empresas de fachada, em cujo quadro societário
figuram familiares e pessoas próximas.
Apurou-se, ao final, que o NÚCLEO DA ROSA
contempla 30 (trinta) empresas – fantasmas ou existentes de
fato – com o propósito de administrar e movimentar suas
contas bancárias, as quais, a partir de 2008, acolheram e
realizaram milhares de depósitos provenientes e destinados5 Conforme itens 5.1.1. e 5.1.2, do relatório dos e-mails do denunciado WAGNERAMARAL
6 Fl. 85, Evento 01, Busca 15. 13
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
aos mais diversos locais do Brasil, realizando, mediante
remuneração, ainda vultosas transações financeiras entre
si, ocultando e dissimulando a origem ilícita dos valores
movimentados para posteriormente remetê-los ao exterior, a
saber: 1)AEROPORTO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – ME;
2)AUTO POSTO DE SERVICOS FLORENCIA LTDA; 3)AUTO POSTO GR 10
TOTAL 51.100,00 200.000,00 - 1.838.000,00 1.938.000,00 1.575.650,34 1.560.350,04
31
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Na sequência, procede-se à análise da
movimentação financeira das pessoas jurídicas e respectivo
quadro social, para comprovar que tais empresas estavam sob
o controle de EUGÊNIO e GENISSON.
AEROPORTO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME - CNPJ
16.886.606/0001-06Endereço Rua Rocha Pombo, nº 3413, em São José dos
Pinhais/PRSócios:
Ex sócios
Atuais sócios FABIANE FERRAZ TAVARNES, CPF 055.203.089-93 (desde a constituição da empresa, em11/09/2012 até a presente data);PAULO CÉSAR DOS SANTOS CARVALHO, CPF
(desde a constituição daempresa, em 11/09/2012 até a presentedata);
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO
AEROPORTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -ME
2012 - -
-
AEROPORTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -ME
2013 - 3.934.234,47 3.940.571,16
AEROPORTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA -ME
2014 - 1.459.261,33 1.469.403,88
TOTAL -
5.393.495,80 5.409.975,04
A empresa recebeu R$ 2.014.201,45 de
depósitos não identificados, R$ 210.732,00 de depósitos
de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
63.610,94 de créditos intragrupo.
No mesmo endereço do posto de combustível
acima apontado - Rua Rocha Pombo, nº 3413, em São José dos
32
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Pinhais/PR - encontram-se formalmente sediadas outras 03
(três) empresas abaixo descritas, a saber: POSTO VIA
AEROPORTO LTDA, CNPJ n.º , GISLAINE ROSA
DA SILVA ME (nome de fantasia: R 8 LOJA DE CONVENIÊNCIA),
CNPJ , e R 7 LOJA DE CONVENIÊNCIAS LTDA,
CNPJ .
FABIANE FERRAZ TAVARNES, integrante do núcleo
sob análise, irmã do também integrante BRUNO TAVARNES,
figura no quadro societário da empresa acima.
A seguir, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por FABIANE, em que se constata que a
movimentação financeira é incompatível com os rendimentos
TOTAL 64.600,23 - 2.580,86 22.500,00 36.400,00 33.342,51 33.888,76
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa AUTO POSTO DE SERVIÇOS FLORÊNCIA, em
contraposição aos valores e patrimônio de seus sócios,
reforça a tese de que estes são utilizados como laranjas.
AUTO POSTO GR 10 LTDA ME - (NOME DE FANTASIA: AUTO POSTO
PAIXÃO) TWR CONFECCOES LTDA ME - CNPJ Endereço Rua Santa Catarina, nº 716, esquina com
Quinta, bairro Tabuleiro, Camboriú/SC.
Ex sócios TÂNIA MARIA GUEDES REIS, CPF (período: 26/09/2005 a 22/04/2008);
WILMAR LUIZ NEVES DOS REIS, CPF (período: 26/09/2005 a
22/04/2008);ADRIANO HENRIQUE MARTINS, CPF
(período: 22/04/2008 a26/01/2009);EUGÊNIO ROSA DA SILVA, CPF (período: 26/01/2009 a 28/10/2009);
39
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
DANIELA CRISTINA MARTINS, CPF (período: 26/01/2009 a
08/08/2011);HOLDING PAIXÃO ADMINISTRADORA DE BENSLTDA, CNPJ (período:28/10/2009 a 08/08/2011);MARINA DE JESUS MARTINS, CPF (período: 08/08/2011 a 11/07/2012);
JONATHAN PAIXÃO MARTINS, CPF (período: 11/07/2012 a 29/10/2013);
DIEGO RAFAEL MEURER FLORES, CPF (período: 29/10/2013 a
06/05/2014);
Atuais sócios DARCY ELOY MARTINS, CPF (período: 08/08/2011 até a presentedata);WANDERLEY DA PAIXÃO MARTINS, CPF
.) - (período: 01/08/2013até a presente data).
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2008 4.190.863,83 2.879.543,21 2.813.436,73
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2009 11.481.940,04 8.299.053,83 7.269.614,85
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2010 12.457.066,51 10.267.035,42 8.918.161,10
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2011 12.106.774,15 9.094.775,30 8.248.245,21
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2012 10.714.390,63 10.386.915,03 10.436.906,11
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2013 8.403.722,30 8.659.634,47 8.622.045,30
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2014 0 11.794.818,32 11.801.502,19
AUTO POSTO GR. 10 LTDA 2015 0 17.329.074,40 17.257.333,71
TOTAL 59.354.757,46 78.710.849,98 75.367.245,20
A empresa recebeu R$ 45.004.636,80 em
depósitos que a princípio são da atividade da empresa, R$
5.091.844,96 de depósitos de diversas e diferentes pessoas
físicas e jurídicas localizadas em diversas praças de
40
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
compensação do País e R$ 10.862.748,89 de créditos
intragrupo.
O AUTO POSTO GR 10 LTDA ME foi citado no RIF
n.º 1674811, em que há indicação de que “muitos depósitos
foram recebidos em espécie com cédulas úmidas,
malcheirosas e com aspecto que foram armazenadas em local
impróprio”.
No ponto, válido acrescentar que a empresa
recebeu R$ 10.862.748,89 de transferências oriundas de
outras pessoas físicas e jurídicas integrantes do Núcleo DA
ROSA, além de ter remetido e recebido recursos para pessoas
físicas com histórico de apreensões de mercadorias pela
Ex sócios EUGÊNIO ROSA DA SILVA, CPF (período: 16/10/2009 a 09/07/2010);FÁBIO SEFRIN DA SILVA, CPF (período: 16/10/2009 a 09/07/2010);BRUNO PACETTI, CPF (período: 09/07/2010 a 24/08/2010);LAN HUNG TA, CPF (período:24/08/2010 a 03/10/2014);LAN LIN SHU, CPF (período:
42
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
09/07/2010 a 03/10/2014);
Atuais sócios FRANCISCO DOS SANTOS, CPF (período: desde 03/10/2014 até a presentedata);
Cumpre observar que tal empresa possuía
endereço na Rua Quintino Bocaiuva, n.º 963, Centro, Foz do
Iguaçu/PR e atualmente possui endereço cadastrado na
avenida MANOEL RIBAS, 812, MERCES, Curitiba, PR, sendo que,
no local, funcionava uma loja de modas, conforme fotografia
acostada à representação policial.
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
ITAIPU ALTO LTDA – ME) (CONVENIENCIA CENTER BAIRRO ALTO
LTDA) - CNPJ Endereço Rua Presidente Kenedy, nº 3374, em
Curitiba/PR
Ex sócios KATHLEN MAYARA BECKER PUPIO, CPF049.924.869-40 (de 30/03/2006 a19/08/2008)ALDA MARIA MINOTTO, CPF (de 30/03/2006 a 19/08/2008)JÚLIO CESAR DA SILVA, CPF (período: 04/04/2013 até 12/11/2013)ANDRÉ LUIS GARDENAL, CPF (período: desde 19/08/2008 até12/11/2013)JOSÉ EUGÊNIO NATALINO, CPF (período: 19/08/2008 a 04/04/2013);
Atuais sócios BRUNO BRITO TAVARNES, CPF (desde 12/11/2013até até a presente data)
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
TOTAL 66.422,00 50.000,00 - 870.000,00 940.000,00 1.123.233,70 1.063.369,16
BRUNO recebeu R$ 293.306,63 de depósitos não
identificados, R$ 546.230,94 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 44.197,00 de
créditos intragrupo.
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa COMERCIO VAREJISTA ITAIPU LTDA-ME, em
contraposição aos valores e patrimônio de seu sócio,
comprova que estes são utilizados como laranjas.
LIMA & BRITTO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA12 – ME - (DI
DONATTI REPRESENT COMERC LTDA) - CNPJ Endereço Rua Fernando Cretella, nº 251, em
Curitiba/PR
Ex sócios CLAITON JOSÉ DONATO, CPF (desde a constituição da empresa, em
12 Excluindo-se a movimentação do Banco Santander. 45
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
24/10/2001, até 06/12/2010);ELIZETE DE LOURDES DA SILVA DONATO, CPF
(desde a constituição daempresa, em 24/10/2001, até 06/12/2010);RODRIGO SILVA DONATO, CPF (de 06/12/2010 a 25/07/2014)RAFAELA SILVA DONATO, CPF (de 06/12/2010 a 25/07/2014)
Atuais sócios LUCAS WELLINGTON DE BRITTO, CPF (desde 25/07/2014 até a
presente data)MARÉLI SALETE DE LIMA, CPF (desde 25/07/2014 até a presente data)
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITABRUTA
DECLARADA
DIMOFDÉBITO
DIMOFCRÉDITO
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2008 - - -
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2010 - - -
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2011 16.246,53 18.860,69 19.264,26
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2012 5.273,72 10.058,54 9.726,36
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2013 - - -
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2014 - 297.522,47 277.829,20
LIMA & BRITTO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA- ME 2015 - 2.110.454,66 2.113.929,83
TOTAL 21.520,25 2.436.896,36 2.420.749,65
A empresa recebeu R$ 10.797.473,84 de
depósitos não identificados, R$ 1.080.076,99 de depósitos
de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
1.289.070,53 de créditos intragrupo.
LUCAS WELLINGTON DE BRITTO, integrante do
núcleo sob análise, é sobrinho de PAULO BRITTO e figura no
quadro societário da empresa acima.
46
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
A seguir, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por LUCAS, em que se constata que a
movimentação financeira é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
AnoBase
Totaltributável
Rendimentos isentos
Rendimentostributaçãoexclusiva
Bens anoanterior
Bens anocalendário
DIMOFDébitos
DIMOFCréditos
2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 81.433,37 81.326,23
2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.943,58 35.033,98
TOTAL - - - - - 116.376,95 116.360,21
LUCAS fez uma contratação de um empréstimo de
R$ 59.000,00 e repassou R$ 58.600,00 para a CHURRASCARIA
NELORE DE OURO LTDA, CNPJ , controlada
por JACKSON GAVAZZONI. (Evento 2, INF7).
MARÉLI DOS SANTOS CARVALHO RODRIGUES PADILHA,
titular do CPF , irmã de PAULO BRITTO,
fazendo uso de certidão de nascimento falsa, obteve um
documento de identidade falso em nome de "MARÉLI SALETE DE
LIMA" e, com base em tal documento, constituiu um outro
número de CPF - - utilizado para a prática
criminosa.
Agora, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por MARÉLI SALETE DE LIMA, em que se
constata que a movimentação financeira é incompatível com
TOTAL 18.524,16 - 1.545,00 153.000,00 178.000,00 451.115,90 506.050,15
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa LIMA & BRITTO REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA, em contraposição aos valores e patrimônio
47
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
de seus sócios, comprova que estes são utilizados como
laranjas.
COMERCIO DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES R2 LTDA - - CNPJ
e FILIAISEndereço Rua Blumenau, nº 1415, bairro São João,
em Itajaí/SC
Ex sócios EUGÊNIO ROSA DA SILVA, CPF (período: 18/02/2009 a 02/12/2009);AMÉLIA RECH DA SILVA, CPF (período: 18/02/2009 a 02/12/2009);SERGIO STEFANI DE SOUZA, CPF (período: 02/12/2009 a 26/04/2010);
GISLANE ROSA DA SILVA, CPF (período: 02/12/2009 a 26/04/2010);GERSON DE BARROS DOS SANTOS, CPF
(período: 26/04/2010 a22/02/2011);GERSON LEMES, CPF (período: 26/04/2010 a 22/02/2011);JOÃO PAULO BRIXNER, CPF (período: 22/02/2011 a 13/08/2012);JOANA CARIN PERIN, CPF (período: 13/08/2012 a 26/11/2012);JOSÉ ALDAIR GODINHO, CPF (período: 26/11/2012 a 23/07/2014);
Atuais sócios DANIEL GIRARDI, CPF (período: desde 22/02/2011 até a presentedata);MARCIEL DA SILVA, CPF (período: 23/07/2014 até a presente data)
De plano, válido esclarecer que a matriz do
Posto de Combustíveis R2 fica na rua BLUMENAU 1415, Itajaí
– SC. Por sua vez, a filial 01 do COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES R2 LTDA – ME, CNPJ , está
localizada na rua ANITA GARIBALDI, n.º 1805, em Curitiba e
também utiliza uma máquina de cartão de crédito de outra
empresa, no caso da BW COMERCIO DE LUBRIFICANTES E
CONVENIÊNCIA LTDA, CNPJ , que possui
endereço cadastrado na Rua Anita Garibaldi, 2001 em
Joinvile-SC.48
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
TOTAL 63.169,70 1.738,75 949,36 417.358,54 374.001,47 4.416.668,55 4.401.119,25
SÉRGIO recebeu R$ 838.646,00 de depósitos não
identificados, R$ 1.891.827,75 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 315.384,13 de
créditos intragrupo.
INCORPORADORA MERCANTIL FOZ LTDA - CNPJ Endereço Rua Pedro Basso, nº 15, em Foz do
Iguaçu/PR
Ex sócios BRUNO BRITO TAVARNES, CPF (desde a constituição da empresa, em18/03/1988, até 24/09/2012)FABIANE FERRAZ TAVARNES, CPF -93 (desde a constituição da empresa, em18/03/1988, até 03/05/2012)
Atuais sócios ERALDO VILSON MACHADO, CPF (desde 24/09/2012 até a presente data)
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
53
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOFCRÉDITO
INCORPORADORA MERCANTIL FOZLTDA. - ME
2008 - 994.328,27 991.586,56
INCORPORADORA MERCANTIL FOZLTDA. - ME
2009 - 239.229,03 238.366,40
INCORPORADORA MERCANTIL FOZLTDA. - ME
2010 - 180.962,79 132.660,17
INCORPORADORA MERCANTIL FOZLTDA. - ME
2011 - - -
INCORPORADORA MERCANTIL FOZLTDA. - ME
2012 - - -
TOTAL - 1.414.520,09 1.362.613,13
A empresa recebeu R$ 180.830,61 de depósitos
não identificados, R$ 444.380,00 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 18.312,22 de
créditos intragrupo.
ERALDO VILSON MACHADO figura no quadro
societário da empresa acima, possui movimentação financeira
irrisória, conforme se extrai da quebra suplementar (Evento
48-INF48)
JOSE DOS SANTOS CARVALHO – CONVENIÊNCIA - CNPJ
Endereço Rua Monteiro Tourinho, nº 110, bairroBacacheri, em Curitiba/PR(antigo endereço da empresa R6 LOJA DECONVENIÊNCIAS LTDA)
Ex sócios
Atuais sócios JÔSE DOS SANTOS CARVALHO, CPF (desde a constituição da
empresa, em 05/07/2012)
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
54
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO
JOSE DOS SANTOS CARVALHO -CONVENIENCIA - ME
2013 - 18.139.301,01 18.253.324,79
JOSE DOS SANTOS CARVALHO -CONVENIENCIA - ME
2014 - 6.015.427,66 5.868.906,50
TOTAL - 24.154.728,67 24.122.231,29
A empresa recebeu R$ 18.168.695,24 de
depósitos não identificados, R$ 5.654.367,27 de depósitos
de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
543.910,78 de créditos intragrupo.
JÔSE DOS SANTOS CARVALHO, integrante do
núcleo sob análise, irmã de PAULO BRITTO, figura no quadro
societário da empresa acima.
A seguir, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por JÔSE DOS SANTOS CARVALHO, em que
se constata que a movimentação financeira é incompatível
com os rendimentos declarados (Evento 2, INF7).
AnoBase
Totaltributável
Rendimentosisentos
Rendimentostributaçãoexclusiva
Bensano
anterior
Bens anocalendário
DIMOFDébitos
DIMOFCréditos
2010 - - - - - 45.565,55 57.327,00
2011 - - - - - 553.600,74 626.228,23
2012 - - - - - 895.839,15 801.497,09
2013 - - - - - 199.323,94 179.044,29
2014 - - - - - 70.612,04 63.610,66
2015 - - - - - 12.172,44 12.881,24
TOTAL - - - - - 1.777.113,86 1.740.588,51
JÔSE recebeu R$ 1.401.633,71 de depósitos não
identificados, R$ 135.679,93 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 217.038,56 de
créditos intragrupo.55
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa JOSE DOS SANTOS CARVALHO –
CONVENIENCIA, em contraposição aos valores e patrimônio de
sua sócia, comprova que estes são utilizados como laranjas.
KFC COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL EIRELI – ME - CNPJ
Endereço Rua João Born, 710, Centro, em Biguaçu/SC
Ex sócios
Atuais sócios KAIO FELIPE COSTA, CPF (de13/05/2014 até a presente data)PEDRO FARIA DA ROCHA, CPF (de 12/11/2014 até a presente data)
Os diálogos interceptados pela chamada
81657092.WAV, constantes da representação policial pela
deflagração, evidenciam que tal posto era controlado pelo
NÚCLEO DA ROSA, como se vê abaixo:
Augustus diz que pediu para "Fernando"
carregar o barco no caminhão e entregá-lo em
Itajaí. Também pede que GENISSON evite falar
com "ele" (funcionário de banco) e que
assumirá o encargo de falar com "ele".
GENISSON diz que está chateado.
AUGUSTUS diz que falou com "o cara do banco"
e que "o que está pegando" é o fato de "a
empresa de Pedro e de Kaio" (Posto do KFC)
ser muito recente, por isso "estão" com
dificuldade de aprovar o financiamento
(infere-se que o banco está dificultando o
financiamento do barco). Também diz que "o
cara do banco" lhe perguntou: "AUGUSTO, quem
é o dono do barco de verdade?". AUGUSTUS
informa que respondeu o seguinte: "é o
EUGÊNIO". Falou ainda que "o cara do banco"
lhe perguntou: "você tem o CPF do EUGÊNIO pra56
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
me mandar aqui?" E que teria respondido:
"não, não tenho, o do EUGÊNIO eu não tenho".
AUGUSTUS pergunta para GENISSON se o CPF dele
(GENISSON) "está bom". GENISSON responde:
"zero bala".
AUGUSTUS diz que falou para "o cara do
banco": "você vai financiar o barco no nome
do PEDRO e do... do KAIO, certo? No posto
KFC, porém eu vou te mandar o GENISSON pra
ser um agregador". AUGUSTUS explica para
GENISSON: "na verdade, você entraria, mais ou
menos, na função de avalista, entendeu?".
AUGUSTUS diz que o diretor do SANTANDER lhe
teria dito que isso era importante "pra dar
corpo na operação de crédito". Diz que o
diretor lhe teria dito: "se eu trouxer mais
uma pessoa pra agregar isso aqui, eu consigo
liberar".
AUGUSTUS diz para GENISSON: "lógico que eu
sabia que o seu pai não dá nem pra pensar em
mandar". AUGUSTUS também diz que falou para o
diretor do Santander: "ó, o GENISSON é o dono
do grupo, ele tem várias redes, mas esse
posto aí ele tem uma sociedade, mas é uma
sociedade informal, entendeu?". AUGUSTUS diz
que "jogou aberto com o cara".
AUGUSTUS diz que vai pedir para o cara do
banco ligar para SID para que este último
forneça os dados de GENISSON, especialmente o
imposto de renda (imposto de renda de
GENISSON). AUGUSTUS pergunta se GENISSON "tem
movimentação" no SANTANDER. GENISSON responde
negativamente e diz que "é queimado" no
SANTANDER. AUGUSTUS então propõe que PAULO
(PAULO BRITTO) figure como avalista, já que
ele teria movimentação no SANTANDER.
GENISSON propõe que a irmã de PAULO (MARELI)
figure como "avalista" (fiadora), porque ela57
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
tem uma "movimentação fora do comum". Diz
GENISSON: "é ela que movimenta as contas dos
posto, né?". AUGUSTO concorda que ela deve
figurar como "avalista" (fiadora) do
financiamento”.
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOFDÉBITO
DIMOF CRÉDITO
KFC COMERCIO VAREJISTA DECOMBUSTIVEIS LTDA - ME
2015 0,00 5.407.143,64 5.545.536,27
TOTAL -
5.407.143,64 5.545.536,27
A empresa recebeu R$ 3.047.990,40 de
depósitos não identificados, R$ 3.054.233,28 de depósitos
de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
3.767.827,54 de créditos intragrupo.
KAIO FELIPE COSTA, integrante do núcleo sob
análise, figura no quadro societário da empresa acima.
A seguir, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por KAIO (Evento 42, INF48).
depósitos não identificados, R$ 428.383,90 de depósitos de
diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
180.079,62 de créditos intragrupo.
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa KFC COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL
EIRELI, em contraposição aos valores e patrimônio de seus
sócios, comprova que estes são utilizados como laranjas.
LW BRITTO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA – ME - CNPJ
Endereço Rua Doutor Leão Mocellin, nº 28, emCuritiba/PR(é o mesmo endereço das empresas: GRCCOMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS e R 1 LOJA DECONVENIÊNCIAS LTDA)
Ex sócios
Atuais sócios LUCAS WELLINGTON DE BRITTO, CPF
59
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
(desde a constituição daempresa, em 30/07/2014, até a presentedata);MARÉLI SALETE DE LIMA, CPF (desde a constituição da empresa, em30/07/2014, até a presente data);
A empresa, inexistente de fato, tem endereço
cadastral na Rua Dr. Leão Mocellin, n.º 28, Santa
Felicidade, Curitiba/PR, onde estão localizadas as empresas
GRC COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS, CNPJ , e R1
LOJA DE CONVENIÊNCIAS LTDA – ME, CNPJ .
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO
LW BRITTO REPRESENTACOESCOMERCIAIS LTDA - ME
2014 - 68.982,63 69.062,00
LW BRITTO REPRESENTACOESCOMERCIAIS LTDA - ME
2015 - 7.224.398,33 7.253.497,80
TOTAL - 7.293.380,96 7.322.559,80
A empresa recebeu R$ 3.952.224,27 de
depósitos não identificados, R$ 153.840,00 de depósitos de
diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
TOTAL 18.524,16 - 1.545,00 153.000,00 178.000,00 451.115,90 506.050,15
LUCIANO recebeu R$ 182.709,53 de depósitos
não identificados, R$ 89.266,40 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 236.538,00 de
créditos intragrupo. (Evento 2, INF7).
De se ver que a expressiva movimentação
financeira da empresa POSTO BAIRRO TARUMA LTDA, em
contraposição aos valores e patrimônio de seu sócio,
comprova que este é utilizado como laranja.
POSTO MASTER TINGUI LTDA - CNPJ Endereço Monteiro Tourinho, nº 110, bairro
Bacacheri, em Curitiba/PR
Ex sócios
Atuais sócios SERGIO STEFANI DE SOUZA, CPF (desde 02/02/2012);
CLEIDE GHELERI CORTEZ, CPF (desde 02/02/2012)
67
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO
POSTO MASTER TINGUI LTDA 2012 - 1.125.178,03 1.125.262,63
POSTO MASTER TINGUI LTDA 2013 - 2.229.242,04 2.229.416,24
POSTO MASTER TINGUI LTDA 2014 - 269.616,77 272.662,70
TOTAL - 3.624.036,84 3.627.341,57
A empresa recebeu R$ 785.479,29 de depósitos
não identificados, R$ 173.573,60 de depósitos de diversas e
diferentes pessoas físicas e jurídicas localizadas em
diversas praças de compensação do País e R$ 10.730,00 de
créditos intragrupo.
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - CNPJ Endereço Rua Rocha Pombo, nº 3413, bairro Jardim
Aeroporto, em São José dos Pinhais/PR.
Ex sócios JOSÉ FERNANDO TEIXEIRA, CPF (de 07/04/1999 a 07/04/1999);
CARLOS ANDRIOLI AUGUSTO, CPF (de 07/04/1999 a 07/04/1999);
CESAR TRAMUJAS SAMWAYS FILHO, CPF (de 07/04/1999 a
21/12/2000);REDE RAS DE POSTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ
(de 07/04/1999 a21/12/2000);GISELE DA SILVA ROSA DA PAIXÃO MARTINS,CPF (de 11/07/2005 a02/05/2007);FÁTIMA SANTA PICCINI, CPF (de 29/03/2007 a 04/08/2009);VERIDIANE DOS SANTOS FERREIRA, CPF
(de 02/05/2007 a27/01/2011)
Atuais sócios EUGÊNIO ROSA DA SILVA, CPF (de 04/08/2009 até a presente data);SERGIO STEFANI DE SOUZA, CPF
68
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
(de 27/01/2011 até a presente data);
Segue quadro comparativo da receita bruta
declarada pela empresa e a movimentação financeira a débito
e a crédito, em que se constata que a movimentação
financeira da empresa é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
NOME ANO RECEITA BRUTADECLARADA
DIMOF DÉBITO DIMOF CRÉDITO
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2008 10.873.153,86 6.081.006,36 6.078.728,45
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2009 11.486.329,33 11.298.155,14 10.715.754,52
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2010 - 5.933.909,93 6.425.006,42
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2011 - 1.249.449,04 1.247.450,10
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2012 - 866.141,61 861.240,45
POSTO VIA AEROPORTO LTDA - ME 2013 - 139.419,46 139.425,77
TOTAL 22.359.483,19 25.568.081,54 25.467.605,71
A empresa recebeu R$ 6.493.464,53 de
depósitos não identificados, R$ 2.513.964,35 de depósitos
de diversas e diferentes pessoas físicas e jurídicas
localizadas em diversas praças de compensação do País e R$
2.872.667,89 de créditos intragrupo.
GISELE ROSA DA SILVA DA PAIXÃO MARTINS,
integrante do núcleo sob análise, filha de EUGÊNIO, irmã de
GENISSON e GISLAINE, além de casada WANDERLEY, figurou no
quadro societário da empresa acima.
A seguir, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por GISELE, em que se constata que a
movimentação financeira é incompatível com os rendimentos
declarados (Evento 2, INF7).
AnoBase
Totaltributável
Rendimentos isentos
Rendimentos
tributaçãoexclusiva
Bens anoanterior
Bens anocalendário
DIMOFDébitos
DIMOFCréditos
2010 - - - - - - -
2011 - - - 25.000,00 25.000,00 - -
2012 - - - 25.000,00 25.000,00 - -
2013 - - - 25.000,00 25.000,00 - -
2014 - - - 25.000,00 25.000,00 - -
69
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
TOTAL - - - 100.000,00 100.000,00 - -
VERIDIANE DOS SANTOS FERREIRA, esposa de
GENISSON, nora de EUGÊNIO, integrante do núcleo acima,
também figurou como sócia da empresa acima, utilizada para
movimentar dinheiro sujo.
Agora, segue quadro comparativo dos
rendimentos declarados e a movimentação financeira a débito
e a crédito realizada por VERIDIANE, em que se constata que
a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos
investigações, foi possível identificar alguns dos
principais demandantes de tal esquema.
Nesse contexto, válido trazer à baila um,
caso emblemático, bem retratado no Relatório de Análise n.º
20/2016, acostado ao evento 52-INF1, do E-proc n.º
50156608720164047000 e que demonstra a atuação concertada
entre os núcleos – revelou que a organização criminosa
prestou serviços de dólar cabo e lavagem de dinheiro a um
grupo capitaneado por JARBAS DE ARAÚJO OLIVEIRA e JORGE
ARUCA MIRANDA, vulgo cubano, a partir dos valores oriundos
da empresa ESSENCIAL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, CNPJ
21.153.125/0001-21, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
De plano, válido registrar que, no evento 42,
do E-proc n.º 5040048-54.2016.4.04.7000, a Autoridade
Policial juntou cópia do IPL nº 566/2015/SR/PF/DF, da98
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Polícia Federal do Distrito Federal, no qual foi
desenvolvida a operação JAVA, deflagrada em outubro de
2016, na qual se apurou que JARBAS e JORGE ARUCA MIRANDA
integraram organização criminosa estabelecida para a
prática reiterada dos crimes dos artigos 171, 297, 299,
301, 313, 313-A, 317 e 333, do Código Penal, bem como
artigo 1º da Lei nº 9.613/98). Ao final, a PF/DF concluiu
que a organização de JARBAS e CUBANO:
1. falsificou Letras do Tesouro Nacional
(LTNs);
2. vendeu tais LTNs para diversas empresas;
3. objetivando extinguir débitos tributários
dessas empresas que compraram as LTNs falsas, a orcrim
protocolizou diversos pedidos de compensações tributárias
perante a Receita Federal;
4. Com auxílio de servidores da Receita
Federal corruptos ou algumas vezes sem esse auxílio, mas
apoiando-se nas falhas do sistema eletrônico de
compensações de créditos desenvolvido pela Receita Federal
(PER/Dcomp - Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação),
algumas empresas compradoras das LTNs falsas obtiveram
certidões negativas de débitos tributários e se
beneficiaram por meio de compensações lastreadas em
créditos tributários fictícios;
5. Algumas das empresas compradoras das LTNs
falsas não obtiveram a quitação de suas dívidas
tributárias, especialmente em virtude das falsidades das
LTNs terem sido identificadas.
A empresa ESSENCIAL, cujo quadro societário
segue abaixo, controlada pela organização de JARBAS, valeu-
se dos “serviços ilícitos” ofertados pelos núcleos
denunciados, conforme se demonstrará.
Endereço Rua da Quitanda, nº 86, salas 201/203,Centro, Rio de Janeiro/RJ
99
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
Ex sócios -
Atuais sócios ANA PAULA SIEIRO OLIVEIRA MARCOLINO(Filha de Jarbas de Araújo Oliveira)MARIA CRISTINA SIEIRO OLIVEIRA (esposa deJarbas de Araújo Oliveira)
A análise dos dados bancários revelou que, no
período de 17.12.2015 a 05.04.2016, a empresa ESSENCIAL
remeteu R$ 2.304.646,38 para as contas bancárias das
empresas fictícias LIMA & BRITO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA e MARÉLI REPRESENTAÇÕES, integrantes do núcleo da
Rosa.
Segue quadro comparativo dos rendimentos
declarados e a movimentação financeira a débito e a crédito
ROSANI APARECIDA MAURICIO ART 64 DA LEI 9605/98 - 250,00
MARNEI DA SILVA ART 334 DO CPB 558,00 -
AROLDO TUCUMANTEL ART 171 PAR 3 DO CPB - ART297 PAR 3 INC III DO CPB
13.055,00 28.420,00
MARCOS ANTONIO ZANGRANDEFONTANA
ARTIGO 304 DO CPB 164.968,48 -
DENISIO DOLASIO BAIXO ART 288 700,00 -
JACKSON LUIZ GAVAZZONI *DIVERSOS* 11.399,57 6.000,00
JACKSON LUIZ GAVAZZONI ART 22 DA LEI 7492/86 - ART2 DA LEI 8137/90 C/C 29 DO
CPB
- -
JACKSON LUIZ GAVAZZONI ART 343 CAPUT CPB - -
VALMIR DA SILVA *DIVERSOS* 3.114,00 -
VALMIR DA SILVA ART 334 CPB - ART 183 LEI9472/97
- -
VALMIR DA SILVA ART 334 DO CPB - -
ROBERTO MARTINS DOS SANTOS ART 19 DA LEI 7492/86 375,00 -
LEONARDO DARONCH DA COSTA *DIVERSOS* 90.831,96 62.000,00
LEONARDO DARONCH DA COSTA ART 16 LEI 7492/86 - -
LEONARDO DARONCH DA COSTA ART 4 DA LEI 7492/86 - ART16 DA LEI 7492/86 - ART 21DA LEI 7492/86 - ART 22 DALEI 7492/86 - ART 1 DA LEI9613/98 - ART 2 DA LEI
12850/13
- -
SIMONE DORNELLES BRODT *DIVERSOS* 9.166,20 -
107
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
SIMONE DORNELLES BRODT ART 16 DA LEI 7492/86 - -
SIMONE DORNELLES BRODT ART 4 DA LEI 7492/86 - ART16 DA LEI 7492/86 - ART 21DA LEI 7492/86 - ART 22 DALEI 7492/86 - ART 1 DA LEI9613/98 - ART 2 DA LEI
12850/13
- -
TERTULIANO ZANIS THOME ART 304 DO CPB 60.000,00 4.000,00
ALYSSON DA MATA QUEIROZ *DIVERSOS* - 39.624,00
ALYSSON DA MATA QUEIROZ ART 1 INC III LEI 9613/98 -ART 347 PARAG UNICO DO CPB
- -
ALYSSON DA MATA QUEIROZ ART 334 CAPUT CC ART 29AMBOS DO CPB - ART 288 DOCPB - ART 1 INC V E VII ETPAR 1 INC I DA LEI 9613/98
- -
RIDAN CLERMONT ERICKOSSANGALLI
*DIVERSOS* 400,00 -
RIDAN CLERMONT ERICKOSSANGALLI
ART 11 INC III LEI 6091/74CC - ART 5 LEI 6091/74
- -
RIDAN CLERMONT ERICKOSSANGALLI
ART 290 CE - ART 299 CE - -
RIDAN CLERMONT ERICKOSSANGALLI
ART 290 LEI 4737/65 - -
RIDAN CLERMONT ERICKOSSANGALLI
ART 39 PAR 5 II LEI 4737/65 - -
PATRIZIA NICOLAU SENNA *DIVERSOS* - 5.797,86
PATRIZIA NICOLAU SENNA ART 1 INC I II LEI 8137/90CC ART 71 CPB
- -
PATRIZIA NICOLAU SENNA ART 168A PAR 1 INC I CPB - -
TATSUO MIZUSAKI ART 4 DA LEI 7492/86 - ART16 DA LEI 7492/86 - ART 21DA LEI 7492/86 - ART 22 DALEI 7492/86 - ART 1 DA LEI9613/98 - ART 2 DA LEI
12850/13
32.800,00 -
LUCIANO ANDRE GREGORIO MOURA ART 16 14 LEI 10826/03 66.532,91 218.475,99
ALESSANDER GIARDINI LENZI ART 1 DA LEI 9613/98 - 1.394,48
MANOEL SADI FERREIRA ART 171 PAR 3 DO CPB - 100,00
DALCIONES DE ALCANTARA *DIVERSOS* 21.000,00 -
DALCIONES DE ALCANTARA ART 1 INCS I VII PAR 4 LEI9613/98 NF ARTS 29 69 CPB
- -
DALCIONES DE ALCANTARA ART 299 CPB - -
TOTAL 3.905.632,06 4.028.136,05
Merecem destaque, ainda, alguns crimes
específicos constatados que são tidos como antecedentes ao
delito de lavagem de dinheiro praticado pela Orcrim em
questão, todos extraídos do material elaborado pelo Núcleo
de Pesquisa e Investigação – NUPEI/Foz do Iguaçu.
Pois bem, a partir da deflagração operação
Cavalo de Fogo, desenvolvida pelo Departamento de Polícia
Federal em Foz do Iguaçu para desarticular organização
criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas,
sobreveio a Ação Penal n.º 5000747-12.2012.404.7010/PR e
108
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
precisamente a INFORMAÇÃO Nº 018/2014, que contém uma
planilha com as contas bancárias utilizadas pela
organização criminosa investigada na Operação Cavalo de
Fogo, na qual se visualiza as empresas no NÚCLEO ROSA, como