Ética Lei 8.906/1994
Ética
Lei 8.906/1994
DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA• Art. 1º :I- “qualquer” (ADIN 1.127-8)
II- Consultoria, assessoria e direção jurídicas. Presta Serviço Público
• Art. 2º, parágrafo 1º = MINISTÉRIO PRIVADO
Exerce Função Social
• O Advogado poderá sofrer sanções: Penais, Civis e Administrativas.
• Art. 5º , Parágrafo 1º SEM PROCURAÇÃO – URGÊNCIA – 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 15
• Art. 5º, parágrafo 3ºRENÚNCIA –10 DIAS/REPRESENTAÇÃO– SALVO SUBSTITUIÇÃO
• SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SEM RESERVA DE PODERESOBSERVAÇÕES:- HC não precisa de advogado;- O advogado deve visar Ato constitutivo ou contrato de Pessoa Jurídica sob
pena de nulidade;- O estagiário pode assinar petição de juntada sozinho!
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
Artigo 7º - Maior probabilidade de cair na N1:• II, III, IV, V, IX, XIII, XVI, XIX, XX.• Hipóteses do parágrafo 1º• Parágrafo 2º• Parágrafo 3º
DA INSCRIÇÃO
CC Di Quem Tem ATIVIDADE INCOMPATÍVEL com a OAB é IDÔNEO
• Estrangeiro ou brasileiro não graduado em direito no Brasil? (Parágrafo 2º)
• Inidoneidade Moral? (Parágrafos 3º e 4º)
• Artigo 10º: inscrição principal x suplementar
• Artigos 11 e 12:CANCELAMENTO LICENÇA
I. Assim que requerer;II. Sofrer Exclusão;III.FalecerIV.Exercer atividade
incompatível em caráter definitivo
V. Perder qualquer requisito para a inscrição
I. Assim que requerer, por motivo justificado;
II. Exercer atividade incompatível em caráter temporário;
III.Sofrer doença mental curável.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
• CENSURA ferir os incisos I – XVI e o XXIX ferir o Código de Ética ferir preceito de lei quando não houver sanção mais grave.
• CENSURA – ADVERTÊNCIA – ATENUANTES (ART.40)
• SUSPENSÃO Reincidente em infração disciplinar Ferir os incisos XVII – XXV Não pagar a OAB Não devolver o processo no prazo.• 30 DIAS – 12 MESES• EXCETO:1. NÃO PAGAR A OAB2. ERROS REINTERADOS – INÉPCIA PROFISSIONAL3. RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCEM AO CLIENTE
• CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA (parágrafo único)
• EXCLUSÃO (mais grave) 3ª suspensão ferir os incisos XXVI – XXVIII falsa prova dos requisitos para entrar na OAB Crime infamante
• É NECESSÁRIO O VOTO DE DOIS TERÇOS DO MEMBROS DO CONSELHO SECCIONAL.
OBSERVAÇÕES:
• A MULTA é sempre cumulativa com CENSURA OU SUSPENSÃO.
( MÍNIMO = 1 ANUIDADE/ MÁXIMO = 10 ANUIDADES)• Art. 41 = REABILITAÇÃO -> 1 anos após o cumprimento
da sanção + provas efetivas de bom comportamento• Art. 43 = PRESCRIÇÃO: 5 anos contados da data da
constatação oficial do fato.
SUSPENSÃO EXCLUSÃO CENSURA$ F RESTANTE...
F I ARTIGO 34, III *
R C ARTIGO 34, XXIX*
IC