ÉTICA E BIOÉTICA NA ENFERMAGEM Componentes: Dápine Neves da Silva Laura Rocha França Faculdade Anhanguera de Pelotas Graduação em enfermagem Pelotas, 16 de Abril de 2015 Disciplina: História e Exercício Profissional na Enfermagem ProfªEnfª Hedi Siqueira
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ÉTICA E BIOÉTICA NA
ENFERMAGEM Componentes:
Dápine Neves da SilvaLaura Rocha França
Faculdade Anhanguera de Pelotas
Graduação em enfermagem
Pelotas, 16 de Abril de 2015
Disciplina: História e Exercício Profissional na Enfermagem
ProfªEnfª Hedi Siqueira
A discussão ética tem caráter dinâmico, haja A discussão ética tem caráter dinâmico, haja vista que os valores são mutáveis e vista que os valores são mutáveis e
acompanham a evolução histórica e se acompanham a evolução histórica e se encontra consubstanciado no contexto encontra consubstanciado no contexto
sociocultural, político e econômico, sendo que sociocultural, político e econômico, sendo que em suas relações diárias o homem se em suas relações diárias o homem se
confronta com a necessidade (intrínseca) de confronta com a necessidade (intrínseca) de pautar seu comportamento em normas pautar seu comportamento em normas
socialmente estabelecidas e entendidas como socialmente estabelecidas e entendidas como obrigatórias. Filosoficamente, ética é um obrigatórias. Filosoficamente, ética é um
“conjunto de princípios morais que regem os “conjunto de princípios morais que regem os direitos e deveres de cada um de nós e que direitos e deveres de cada um de nós e que são estabelecidos e aceitos numa época por são estabelecidos e aceitos numa época por determinada comunidade humana” (Padilha, determinada comunidade humana” (Padilha,
1995).1995).
““A partir da compreensão de que os A partir da compreensão de que os homens agem moralmente na sociedade homens agem moralmente na sociedade
é que, de acordo com as normas, as é que, de acordo com as normas, as pessoas guiam as suas ações e pessoas guiam as suas ações e
compreendem que têm o dever de agir compreendem que têm o dever de agir desta ou de outra maneira, além de desta ou de outra maneira, além de
refletirem sobre o seu comportamento na refletirem sobre o seu comportamento na vida prática e o tomarem como objeto da vida prática e o tomarem como objeto da
sua reflexão” (Vázquez, 2002).sua reflexão” (Vázquez, 2002).
Na interface das práticas de saúde, Na interface das práticas de saúde, surge nos Estados Unidos na década surge nos Estados Unidos na década
de 70 a Bioética, que se ocupa em de 70 a Bioética, que se ocupa em disciplinar as práticas assistenciais disciplinar as práticas assistenciais no campo da saúde, estabelecendo no campo da saúde, estabelecendo
quatro princípios – autonomia, quatro princípios – autonomia, beneficência, não maleficência e beneficência, não maleficência e
justiça – que primam pelo respeito ao justiça – que primam pelo respeito ao indivíduo, entendendo que a ética indivíduo, entendendo que a ética nas atividades em saúde não deve nas atividades em saúde não deve
ser pontual e sim, uma postura ser pontual e sim, uma postura adotada pelos profissionais que adotada pelos profissionais que
devem assumir a responsabilidade devem assumir a responsabilidade social e respeitar o direito à social e respeitar o direito à
cidadaniacidadania
Conceituação de ética e bioética
ÉticaÉtica
É o ramo da filosofia que estuda os É o ramo da filosofia que estuda os juízos de apreciação que se refere à juízos de apreciação que se refere à
conduta humana, suscetível de conduta humana, suscetível de qualificação do ponto de vista do qualificação do ponto de vista do
bem e do mal. Vem de bem e do mal. Vem de EthosEthos (grego) (grego) e significa caráter, costume, hábito e significa caráter, costume, hábito
ou modo de ser. Compreende os ou modo de ser. Compreende os comportamentos que caracterizam comportamentos que caracterizam uma cultura ou grupo profissional, uma cultura ou grupo profissional, utilizando valores e uma escala de utilizando valores e uma escala de
valores.valores.
MoralMoral
Moral proveniente do latim Moral proveniente do latim mos, mos, moris moris (costume), poderia ser (costume), poderia ser simplesmente definida como simplesmente definida como
ciência que se preocupa com atos ciência que se preocupa com atos ou costumes humanos, deveres ou costumes humanos, deveres do homem individual, grupal e do homem individual, grupal e perante seu grupo profissional.perante seu grupo profissional.
BioéticaBioética
De origem grega que significa De origem grega que significa ética da vida, é um estudo ética da vida, é um estudo sistemático das dimensões sistemático das dimensões morais – incluindo visão, morais – incluindo visão,
decisão, conduta e normas decisão, conduta e normas morais – das ciências da vida morais – das ciências da vida
e da saúde e da saúde
DeontologiaDeontologia
Qualificada como sendo a ciência Qualificada como sendo a ciência que estuda os deveres de um grupo que estuda os deveres de um grupo profissional. Para a deontologia a profissional. Para a deontologia a consciência significa o julgamento consciência significa o julgamento
interno que cada pessoa faz de seus interno que cada pessoa faz de seus atos e dos outros. Assim, qualquer atos e dos outros. Assim, qualquer
atitude tomada num nível pré-atitude tomada num nível pré-consciente ou inconsciente será consciente ou inconsciente será parcial ou totalmente isenta de parcial ou totalmente isenta de
responsabilidade, quer jurídica ou responsabilidade, quer jurídica ou deontológica. deontológica.
Enfoques da bioética.Zoboli, pautando-se em Anjos, Pessini e Barchifontaine,
destacam que, dentre os paradigmas mais utilizados na bioética, podem ser elencados o do liberalismo, que tem nos direitos humanos a justificativa para o valor central da autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo e as decisões relativas à saúde; o das virtudes, que coloca a tônica na boa formação do caráter e da personalidade das pessoas ou dos profissionais; o da
casuística, que incentiva a análise sistêmica de casos a fim de reunir características paradigmáticas que se
prestarão para analogias em situações com circunstâncias semelhantes; o narrativo, que entende
a intimidade e a identidade experimentadas pelas pessoas ao contarem ou seguirem histórias como um
instrumental facilitador da análise ética; o do cuidado, que defende a importância das relações interpessoais
e da solicitude; e o principialista.
Sendo o enfoque principialista da bioética o mais difundido, tendo seu
De acordo com Fry (2002) a tomada de decisão ética depende de sensibilidade ética e de raciocínio moral. A sensibilidade ética do enfermeiro sofre a influência da cultura,
religião, educação e experiências pessoais. O raciocínio moral é a habilidade de reconhecer e determinar o que deve ser feito, ou não, numa situação particular. Trata-se de um processo cognitivo em que cada um determina a ação
eticamente defensável para resolver um conflito de valores. O estudo dos códigos de
ética, padrões práticos de conduta ética, assim como sobre princípios éticos e a formação de valores, ajudará o enfermeiro a desenvolver a
sensibilidade ética e a capacidade para o raciocínio moral e a integrar essas qualidades
como habilidades para resolução de problemas.
Código de ética ProfissionalCada profissão conta como respectivo código de
ética. Na enfermagem, existe um código que “reúne normas e princípios, direitos e deveres, pertinentes à conduta ética do profissional que deverá ser assumido por todos”. Ao ser reformulado, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) levou em consideração, prioritariamente, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem à população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na clientela e pressupõe que os Agentes de Trabalho da Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência de qualidade, sem riscos e acessível a toda a população.
Art. 1º - O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, afirma em seus princípios fundamentais que a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade, atuando na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.
Art. 2º - Declara, ainda que o profissional de enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.
Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem
Art. 3º - Respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 6º – Exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da enfermagem.
Art. 7º - Os profissionais de enfermagem têm, entre outros direitos de recusar-se a executar atividades que não sejam se sua competência legal.
Resumo do código de ética dos profissionais de
enfermagem
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
Afirma o compromisso da enfermagem com a saúde do ser humano, o exercício da enfermagem com autonomia, respeitando a vida, a dignidade e os direitos do ser humano em todo o seu ciclo vital, sem discriminação e dentro dos princípios éticos legais.
Capítulo II – Dos Direitos
O profissional de enfermagem tem direito a:• Recusar-se á executar atividades que não são de sua
competência legal;• Participar de movimentos reivindicatórios por
melhores condições de assistência e remuneração;• Recorrer ao COREN de sua jurisdição quando
impedido de cumprir este Código;• Atualizar seus conhecimentos técnicos e científicos.
Capítulo III – Das Responsabilidades
• Avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para o cliente.
• Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Capítulo IV – Dos Deveres• Atuar com ética, responsabilidade, justiça,
honestidade, sem discriminar clientela. Respeitar os direitos do cidadão. Colocar-se à disposição de comunidades em caso de emergência. Comunicar ao COREN de sua jurisdição caso infrinjam o presente código.
• Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem.
Capítulo V – Das Proibições• Negar assistência, abandonar o cliente, praticar atos
que incumbem a outro profissional (exceto em casos de emergência), provocar maus tratos, assinar ações de enfermagem que não executou.
Capítulo VI – Dos Deveres Disciplinares• Cumprir as normas e obrigações com o COFEN e o
COREN de sua jurisdição, facilitar a fiscalização do Exercício Profissional, manter regularizadas suas obrigações, apor o número de sua inscrição no COREN em sua assinatura, quando no exercício profissional.
Capítulo VII – Das Infrações e Penalidades
Ao profissional que for penalizado eticamente, poderão ser impostas as seguintes penalidades, determinadas no artigo 18 da lei 5.905/73.
• Advertência verbal: é aplicada ao profissional, de forma reservada, e será registrada no prontuário dele, na presença de duas testemunhas;
• Multa: obrigatoriedade de pagamento de 1 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator;
• Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENS;
• Suspensão do Exercício Profissional: proibição do exercício de enfermagem por um período não superior a 29 dias. Será divulgada nas publicações oficiais do COFEN e CORENs.
• Cassação do direito do Exercício Profissional: perda do direito ao Exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações do COFEN e CORENs. Esta penalidade é de competência do COFEN.
Conclusões:
Nesse contexto, se faz necessário que a Enfermagem avalie sua postura e suas práticas não apenas sob a perspectiva deontológica, e sim, analise sua atuação compreendendo a complexidade dos fatores envolvidos – cultura, religião e ciência – pautada no diálogo, tolerância e respeito a todas as partes envolvidas. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE 2007) aponta normas e princípios que orientam as práticas de Enfermagem, cabendo aos conselhos à fiscalização do exercício profissional bem como decisões sobre dilemas que envolvem a ética profissional.
Referências Bibliográficas:
O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal / Taka Oguisso e Maria José Schmidt. – 2. ed. Atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007
Resolução COFEN Nº 311, de 08 de fevereiro de 2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/docs/livro-codigo-etica.pdf