ESTATUTO DO SINDICATO DOS FUNCIONRIOS DA PERCIA CIENTFICA DO
ESTADO DO PAR SINFPEC/PAPrembuloDe acordo com o Diploma Legal da
Repblica Federativa do Brasil, Principalmente em seu Artigo 8,
buscando a defesa dos Interesses individuais e coletivos, o
Desempenho do Estado Democrtico de Direito e o cumprimento ao
princpio da unicidade, cria-se o seguinte estatuto:
TTULO IDo Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do
Estado do ParCapitulo IDa Fundao, natureza, sede, durao, finalidade
e organizao.Art.1 - O Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica
do Estado do Par, com sede provisria
na.....................................................................................,
uma entidade sindical dotada de personalidade jurdica de direito
privado, sem fins lucrativos ou econmicos, fundado por deliberao da
Assembleia Geral, em sesso
de............................................................................,
cujos atos constitutivos foram registrados sob o nmero......, Livro
......., no Registro Civil das Pessoas Jurdicas, em
........................................Pargrafo nico O Sindicato
dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par tem sede e
foro na Cidade de Castanhal e atuao em todo o territrio do
Estado.Art.2 - O prazo de durao do Sindicato dos Funcionrios da
Percia Cientfica do Estado do Par indeterminado e, em caso de
dissoluo, seu patrimnio remanescente se incorpora ao patrimnio
pessoal de seus associados, conforme a participao de cada um na sua
formao.Pargrafo nico Dissolve-se o Sindicato por consenso unnime
dos associados; por maioria absoluta; por extino da autorizao de
funcionamento, na forma da lei.Art.3 - O Sindicato dos Funcionrios
da Percia Cientfica do Estado do Par tem como finalidade
proporcionar a defesa de direitos e interesses, individuais ou
coletivos, dos servidores que integram o quadro de pessoal da
Percia Cientfica do Estado do Par, quer sejam ativos ou
aposentados, e seus pensionistas, representando-os perante as
autoridades administrativas, legislativas e judicirias, podendo
para tal fim, celebrar acordos, convenes e ajuizar aes ou dissdios
coletivos.Art. 4 - O Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica
do Estado do Par, quanto organizao, compreende:a) a Assembleia
Geralb) a Diretoriac) o Conselho Fiscald) o Conselho de tica e
Disciplinae) os Servidores Sindicais RepresentantesCaptulo IIDas
Prerrogativas e Direitos, Dos Deveres e Funcionamento.Art.5 - So
prerrogativas do Sindicato:a) Lutar pela defesa das liberdades
individuais e coletivas, pelo respeito justia social e pelos
direitos fundamentais do homem, estabelecendo estratgia de ao em
funo dessas conquistas;b) Defender perante as autoridades
administrativas, legislativas e judicirias, os interesses gerais de
sua categoria e tambm os interesses individuais dos seus
associados;c) Eleger ou designar os representantes dos
associados;d) Colaborar com o Estado, como rgo tcnico e consultivo,
no estudo e soluo dos problemas que se relacionam com a categoria
profissional representada;e) Estabelecer contribuies sociais aos
associados de acordo com as decises tomadas em Assembleia Geral,
observados os limites legais, devendo tais contribuies ser
descontadas em folha de pagamento, preferencialmente;f) Fundar e
manter servios assistncias, jurdicos, de orientao e aprimoramento
profissional;g) Associar-se ou filiarem-se a organizaes sindicais,
Federaes, Confederaes, Centrais Sindicais, organizaes
internacionais, de interesse dos policiais, podendo nelas ingressar
e delas se retirar livremente, mediante aprovao dos associados em
Assembleia Geral;h) Buscar e manter a integrao com as demais
entidades de outras categorias profissionais para a concretizao da
solidariedade social e da defesa de seus interesses;i) Estimular a
organizao dos associados em seus lugares de trabalho;j) Estabelecer
negociaes visando obteno de melhorias para os associados;l)
Constituir grupos de trabalho para estudos e projetos de interesse
dos associados, nos campos econmico, poltico e social;m) Celebrar
acordos e convenes relativos aos interesses da categoria;n)
Reformar quaisquer atos constitutivos que contrariem dispositivo
deste Estatuto, cuja nulidade poder ser retroativa aos ltimos trs
anos, de acordo com o Pargrafo nico do Art. 48 do Cdigo Civil
Brasileiro;o) Criar e administrar cooperativas, fundos jurdicos, de
penso, de sade e outros, conforme deliberao em Assembleia Geral,
normatizados por comisso prpria luz da legislao pertinente.Art.6 -
So deveres do Sindicato:a) Participar de negociaes salariais e
trabalhistas com as autoridades competentes;b) Manter servios de
assistncia jurdica e administrativa para os associados;c) Exercer
suas atividades segundo os postulados e princpios estabelecidos em
lei;d) Colaborar com os Poderes Pblicos no desenvolvimento da
Solidariedade Social;e) Firmar convnios com outras entidades com o
fim de assegurar assistncia social a seus associados, de acordo com
suas possibilidades;f) Promover cursos e palestras de aprimoramento
tcnico-profissional, de acordo com suas possibilidades, podendo
para esse fim, manter convnio com outras entidades;g) Manter
atividades esportivas, de acordo com a disponibilidade do
Sindicato;h) Manter os associados permanentemente informados, com a
devida transparncia, dos valores e causas do Sindicato, dentro das
possibilidades;i) Promover e divulgar assuntos de interesse da
categoria;j) Estimular a organizao sindical da categoria;l) Lutar
permanentemente pela democratizao da Percia Cientfica Estadual e
pelo cumprimento integral dos direitos constitucionais e
trabalhistas relativos s garantias humansticas e sociais dos
servidores pblicos;m) Defender a democracia, a cidadania e as
liberdades individuais e coletivas, o respeito justia social e aos
direitos fundamentais do ser humano;n) Atuar em defesa das
instituies democrticas e do estado democrtico de direito,
combatendo todas as aes e posturas antidemocrticas e opressivas.o)
Atuar como membro integrante da Comisso Interna de Preveno de
Acidentes (CIPA), fiscalizando as condies de segurana e sade no
trabalho e promovendo, junto aos rgos responsveis, reivindicaes e
denncias, visando ao constante aprimoramento tcnico-profissional,
conforme normas reguladoras do Ministrio do Trabalho e Emprego.
Art.7 - So condies para funcionamento do Sindicato:a) Observncia
das leis, dos princpios morais e dos deveres cvicos;b) Vedao de
cumulatividade de cargos eletivos, remunerados ou no;c) Gratuidade
dos cargos eletivos, ressalvada a hiptese de ajuda de custo a ttulo
de verba indenizatria de representao;d) Inacessibilidade, gratuita
ou remunerada, na sede ou outras dependncias do sindicato, entidade
de carter poltico partidrio;e) Absteno de qualquer atividade no
compreendida nas finalidades mencionadas em lei;f) Manter na Sede
social cadastro de associados, atravs de um livro de registro.TTULO
IIDos AssociadosCAPTULO IDa Filiao, dos Direitos e dos Deveres.Seo
IDa FiliaoArt.8 - Podero se associar ao Sindicato todos os
servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Centro de Percias
Cientficas Renato Chaves, quer sejam ativos, inativos, aposentados
ou afastados temporariamente, e seus pensionistas.Pargrafo nico- Os
associados respondero unicamente pelas obrigaes a eles conferidas
por Lei ou por este Estatuto.Art.9 - Os associados deste Sindicato
dividem-se nas seguintes categorias:a) Associados fundadores
aqueles que participaram da Assembleia Geral de fundao do
Sindicato, cujas assinaturas constam do livro de presenas, tendo
efetivado a filiao ao quadro social;b) Associados efetivos aqueles
cujo pedido de filiao for deferido pelo Presidente;c) Associados
adventcios - aqueles cujo recolhimento da contribuio social feito
diretamente na sede do Sindicato;1 - O pedido de filiao far-se-
mediante preenchimento de formulrio prprio e apresentao de cpia do
contracheque e de duas fotos tamanho-documento.2 - A data de filiao
passa a contar do primeiro dia do ms a que se refere primeira
contribuio social recolhida a favor do Sindicato.3 - Os
Pensionistas constituem um quadro parte e sua contribuio social
mensal no poder ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor a
que se refere o Art. 16 deste Estatuto.Seo IIDos DireitosArt.10 So
direitos dos associados:a) Utilizar as dependncias do Sindicato
para as atividades compreendidas neste estatuto, respeitadas as
normas internas;b) Votar e ser votado em eleies de representao do
Sindicato, desde que estejam quites com as suas contribuies
sindicais e que se enquadrem nas regras dos artigos 56 e 57 deste
Estatuto;c) Recorrer de qualquer ato lesivo a este Estatuto,
emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, decaindo o prazo em
trs (trs) anos para anulao dos mesmos;d) Usufruir de todos os
servios prestados pelo Sindicato, conforme forem estabelecidos;e)
garantido a um quinto do conjunto dos associados promover a
convocao da Assembleia Geral, caso os administradores no possam ou
se recusem a faz-lo;f) Examinar, nas dependncias do Sindicato,
livros e documentos, obedecidas s normas internas; 1- O associado
adquire seus direitos quando do recolhimento ao Sindicato da sua
primeira contribuio mensal, salvo aqueles direitos para os quais
forem estabelecidos prazos de carncia em Assembleia Geral.2- Para
concorrer aos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do
Conselho de tica e Disciplina e respectivos suplentes e da
Diretoria de Apoio, o candidato dever contar com mais de 1(um) ano
de filiao ao Sindicato, conforme a regra do Art. 57 deste
Estatuto.3 - Os associados afastados, desligados ou excludos, ainda
que a pedido, no tero direito restituio das contribuies mensais.4-
O Associado que por qualquer motivo for excludo do Quadro de
Pessoal do Centro de Percias Cientficas Renato Chaves ter mantida a
assistncia jurdica nas aes judiciais e processos administrativos em
curso, desde que mantenha em dia o pagamento da contribuio mensal,
a ttulo de custeio dos servios jurdicos que lhe sero prestados, se
assim quiser.Seo IIIDos DeveresArt. 11 - So deveres dos
associados:a) Cumprir as determinaes estatutrias e regimentais;b)
Votar nas eleies sindicais, facultativamente;c) Pagar mensalmente a
contribuio social e outras que forem fixadas pela Assembleia Geral,
convocada para esse fim;d) Prestigiar o Sindicato e propagar o
esprito associativo entre os integrantes da categoria;e) Comparecer
as Assembleias Gerais do Sindicato e acatar as suas deliberaes;f)
Desempenhar o cargo para o qual foi eleito ou designado e no qual
tenha sido investido.CAPTULO IIDas Penalidades e da Perda do
MandatoSeo IDas PenalidadesArt. 12 Os associados ficam sujeitos as
seguintes penalidades:a) Advertncia oralb) Advertncia escritac)
Suspenso de direitosd) Excluso do Quadro Associativo1 - A pena de
advertncia ser aplicada, primeiro de forma oral e reservada;
depois, havendo reincidncia, de forma escrita, nos casos de faltas
que no couberem suspenso nem excluso. 2 - Sero suspensos os
direitos dos associados que desacatarem a Assembleia Geral ou a
Diretoria no exerccio de suas atribuies estatutrias ou que, sem
prvia autorizao do Sindicato, tomar atitudes que comprometam a
categoria profissional representada.3 - Sero excludos do Quadro
Social os associados que por m conduta profissional, esprito de
discrdia ou falta cometida contra o patrimnio moral ou material do
Sindicato, se constituir em elementos nocivos ao meio; que
defenderem ideias contrrias aos interesses da categoria, causando
embaraos aos interesses do grupo; que deixar de recolher a favor do
Sindicato trs (trs) contribuies mensais sucessivas, exceto os
encarcerados sem salrio que tero os seus direitos assegurados
enquanto durar o recolhimento.Art. 13 As penalidades sero impostas
pelo Conselho de tica e Disciplina que, a pedido da Diretoria,
examinar cada caso apresentado, culminando com a medida punitiva
que julgar conveniente, depois de ouvir o faltoso e dar-lhe o prazo
de 15(quinze) dias para aduzir sua defesa, que poder ser por
escrito.1 - Toda penalidade aplicada dever, sob pena de nulidade
ser submetida apreciao da Assembleia Geral convocada especialmente
para audincia do associado.2 - Caso a Assembleia Geral ratifique a
aplicao da penalidade, o associado poder apresentar recurso a ela
mesma, no prazo de quinze dias; se o associado no comparecer
Assembleia Geral, esse prazo ter incio com o recebimento da
notificao que lhe ser enviada.3 - Em se tratando de faltas
atribudas ao Presidente do Sindicato, caber ao Conselho de tica e
Disciplina examin-las, independente de provocao, seguindo as demais
regras deste Estatuto. Art. 14 - O associado excludo do Quadro
Social poder reingressar no Sindicato, desde que se reabilite a
juzo da Assembleia Geral, ou liquide seus dbitos, em se tratando de
inadimplncia.Seo IIDa perda do MandatoArt. 15 - Os membros da
Diretoria Executiva, da Diretoria de Apoio, do Conselho Fiscal e do
Conselho de tica e Disciplina perdero o mandato nos seguintes
casos:I) Malversao ou dilapidao do patrimnio social;II) Violao
deste Estatuto;III) Abandono do cargo, conforme previsto neste
Estatuto;IV) Aceitao ou solicitao de transferncia que importe no
afastamento do exerccio do cargo na base territorial do Sindicato,
deixando de ali ser lotado;V) Uso indevido do nome do
Sindicato.Pargrafo nico - A perda do mandato ser declarada pela
Assembleia Geral.Captulo IIIDa Contribuio SocialArt. 16 - A
contribuio social mensal, obrigatria e igual para todos os
associados, devendo corresponder a.5% (cinco por cento) do valor do
mais baixo vencimento-base de cada Servidor, em decorrncia de
aumento geral da Categoria.Pargrafo nico - A contribuio cobrada
atualmente somente ser alterada se, aplicada regra deste artigo,
ficar abaixo daquele valor.TTULO IIIDa Assembleia Geral e dos rgos
da AdministraoCAPTULO IDa Assembleia GeralArt. 17 A Assembleia
Geral, rgo mximo de direo e orientao, soberana em suas decises que
no contrariem as normas constitucionais, legais e estatutrias. 1 -
Compete privativamente a Assembleia Geral:I- Eleger os
administradores;II- Destituir os administradores;III- Aprovar as
contas da Diretoria;IV- Alterar o Estatuto.2 - Para as deliberaes a
que se referem os incisos II e IV exigido o voto concorde de dois
teros dos presentes Assembleia especialmente convocada para esse
fim, no podendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um tero nas convocaes
seguintes.Art. 18 As Assembleias Gerais sero ordinrias quando se
destinarem a:a) Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal, o
Conselho de tica e Disciplina e seus respectivos suplentes e a
Diretoria de Apoio;b) Julgar relatrio do ano anterior com a prestao
de contas da Diretoria, apreciando os respectivos documentos;c)
Deliberar sobre a proposta oramentria de receitas e despesas para
cada exerccio financeiro.1 - As Assembleias convocadas para
cumprimento da alnea a devero ser realizadas nos noventa dias
finais do ltimo ano do mandato da Diretoria Executiva, da Diretoria
de Apoio, do Conselho Fiscal, e do Conselho de tica e Disciplina.2
- As Assembleias convocadas para cumprimento das alneas b e c
devero ser realizadas at trs meses aps o trmino do ano civil. Art.
19 As Assembleias Gerais sero extraordinrias quando se destinarem a
exame e deliberao de assuntos que no sejam aqueles tratados no
artigo anterior.Pargrafo nico - As Assembleias Gerais
Extraordinrias no podero ser alvo de debates e deliberaes de
assuntos que no constem da ordem do dia do Edital de Convocao.Art.
20 As deliberaes das Assembleias Gerais sero tomadas por maioria
absoluta de votos, em relao ao total de associados, em primeira
convocao, e em segunda convocao, por maioria dos votos dos
associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto, de
quorum especial.Pargrafo nico Os assuntos a seguir alineados exigem
quorum especial:a) Dissoluo do Sindicato (deliberao por maioria
simples dos presentes, sendo necessria a presena de dois teros dos
associados quites com a contribuio social e em condies de votar);b)
Eleio para o provimento de cargos da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal, do Conselho de tica e Disciplina e respectivos
suplentes e da Diretoria de Apoio far-se-: com dois teros dos
associados, em primeira convocao; com um tero dos associados, em
segunda convocao, e com qualquer nmero de associados presentes, em
terceira e ltima convocao;c) Destituio de administradores exigida o
voto concorde de dois teros dos associados e convocao especial para
esse fim, no podendo a Assembleia deliberar em primeira convocao
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um tero nas
convocaes seguintes;d) Alienao de imveis exigido o voto concorde de
dois teros dos associados.Art. 21 Sero tomadas por escrutnio
secreto as deliberaes das Assembleias Gerais convocadas,
observando-se as normas do estatuto, para decidir sobre os
seguintes assuntos:a) eleio de associados para preenchimento dos
cargos da Diretoria Executiva, Diretoria de Apoio, do Conselho
Fiscal, do Conselho de tica e Disciplina;b) julgamento de atos da
Diretoria, relativos s penalidades impostas a associados.Pargrafo
nico - Sero tomadas por escrutnio aberto as deliberaes das
Assembleias Gerais, convocadas observando-se as normas do Estatuto,
para decidirem sobre os seguintes assuntos:1) Tomada e aprovao de
contas da Diretoria Executiva;2) Aprovao da Proposta Oramentria e
suas alteraes;3) Alienao de imveis;4) Decretao de greve,
respeitadas as imposies legais.Art. 22 - As Assembleias Gerais
Extraordinrias sero realizadas:a) Por convocao do Presidente;b) A
requerimento da maioria da Diretoria e do Conselho Fiscal;c) A
requerimento, por escrito, de um quinto do conjunto dos associados
em condio de votar, especificados pormenorizadamente, os motivos do
pedido.Art. 23 - A convocao da Assembleia Geral ser feita por meio
de Edital publicado em jornal de circulao em toda a base
territorial do Sindicato ou no Dirio Oficial do Estado do Rio de
Janeiro ou no peridico informativo do Sindicato, desde que este
seja distribudo a todos os associados, com antecedncia mnima de 8
(oito) dias teis, devendo ser afixada cpia do Edital na sede do
Sindicato e nos locais onde se julgar necessrio para o devido
conhecimento dos associados.Pargrafo nico - As Assembleias para
discusso e aprovao de balano, previso oramentria ou suas alteraes,
s sero convocadas aps o parecer do Conselho Fiscal.Art. 24 - O
Presidente do Sindicato no poder se opor convocao de Assembleia
Geral Extraordinria requerida pela maioria da Diretoria, do
Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados em condies de
votar, devendo tomar providncias para sua realizao dentro de 15
(quinze) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria do
Sindicato.1 - Na falta de convocao pelo Presidente, expirado o
prazo estipulado neste artigo, a Assembleia ser realizada por
convocao dos interessados, cabendo o nus necessrio para tal efeito
ao Sindicato.2 - Dever comparecer reunio a maioria dos que a
promoveram, sob pena de nulidade e responsabilidade pelo nus da
convocao, quando realizada por eles.Captulo IIDos rgos da
AdministraoArt. 25 - A administrao do Sindicato ser exercida pelos
seguintes rgos:a) Diretoriab) Conselho Fiscalc) Conselho de tica e
Disciplinad) Delegados SindicaisSeo IDa DiretoriaSubseo IDa
Diretoria ExecutivaArt. 26 - A Diretoria Executiva ter a seguinte
composio:I - PresidenteII - Vice-PresidenteIII- Secretrio GeralIV-
Secretrio AdjuntoV- Tesoureiro GeralVI- Tesoureiro Adjunto1 - Os
membros da Diretoria Executiva sero eleitos pela Assembleia Geral
para mandato de 4 (quatro) anos.2 - Juntamente com a Diretoria
Executiva sero eleitos 6 (seis) suplentes cuja convocao obedecer a
ordem em que se encontrarem na chapa eleita, e somente ocorrer em
casos de vacncia de membros da Diretoria Executiva.3 - Os membros
da Diretora Executiva no respondem subsidiariamente pelas obrigaes
sociais.4 - O Presidente, nas suas faltas e impedimentos, ser
substitudo, sucessivamente, pelo Vice Presidente, pelo Secretrio
Geral e pelo Tesoureiro Geral.Art. 27 - Ao Presidente compete:a)
Representar o Sindicato perante os Poderes Pblicos e em juzo,
podendo delegar poderes;b) Convocar as reunies da Diretoria e as da
Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando estas;c) Assinar
atos, documentos e papis que dependem de sua assinatura e rubricar
os livros contbeis e burocrticos;d) Apor sua assinatura em cheques
e outros ttulos, juntamente com o Tesoureiro Geral, levando-se em
conta os impedimentos que provoquem substituies dentro da
Diretoria;e) Admitir e dispensar funcionrios, fixar-lhes
vencimentos e gratificaes.f) Supervisionar todos os negcios e todos
os setores do Sindicato, em entendimento com os diretores por eles
responsveis, observados os preceitos legais, estatutrios,
regimentais, e as resolues da Assembleia e da Diretoria;g) Convocar
eleies sindicais e determinar as providncias que se tornarem
necessrias ao processamento legal do pleito;h) Autorizar o
pagamento de despesas de viagens de membros dos rgos da administrao
do Sindicato ou de pessoas a servio deste;i) Resolver os casos de
carter urgente, dos quais prestar esclarecimento na primeira reunio
da Diretoria;j) Ordenar as despesas autorizadas e visar cheques e
contas a pagar, em acordo com o Tesoureiro Geral e na ausncia
deste, com o Tesoureiro Adjunto;l) Elaborar, at 6 (seis) meses aps
o trmino do ano civil, com a colaborao dos demais diretores, o
relatrio das principais atividades do ano anterior, submetendo-o
Assembleia;m) Assinar os instrumentos de Procurao ad-negotia e
ad-juditia, quando necessrios, em acordo com o Diretor de Assuntos
Jurdicos;n) Realizar operaes financeiras de interesse do Sindicato,
sendo de sua competncia os poderes especiais necessrios para tais
fins, inclusive os expressamente mencionados a seguir, como aqueles
que lhe forem consequentes e conexos: comprometer-se, transigir,
assinar, emitir, aceitar conhecimento de transporte, letras de
cmbio, duplicatas e quaisquer ttulos de comrcio ou crdito.o)
Constituir grupos de trabalho ou comisses para atividades de
interesse dos associados, nos planos polticos, sociais e
econmicos;p) Designar os membros da Diretoria de Apoio e fixar-lhes
verba indenizatria de representao.Art. 28 - Ao Vice-Presidente
compete:I- Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos;II- No
caso de vacncia assumir o cargo de Presidente at o trmino do
mandato;III- Participar de reunies e deliberaes da Diretoria, e das
Assembleias Gerais;IV- Desempenhar outras tarefas que lhe forem
confiadas pelo Presidente.Art. 29 - Ao Secretrio Geral compete:I-
Substituir o Vice Presidente, nos casos de faltas e
impedimentos;II- Dirigir e organizar os servios de secretaria,
assinando a respectiva correspondncia, salvo as de competncia do
Presidente e demais diretores;III- Ter sob sua guarda os arquivos e
livros da secretaria;IV- Elaborar relatrios, atas e planos de
atividade;V- Secretariar as reunies e assembleias;VI- Receber e
examinar as propostas de admisso ao Quadro Social;VII Redigir,
transcrever (ou mandar transcrever) e ler as atas;VII- Executar
outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.Art. 30 -
Secretrio Adjunto compete:I- Substituir o Secretrio Geral nas suas
faltas e impedimentos;II- Auxiliar o Secretrio Geral;III- Executar
outras tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.Art. 31- Ao
Tesoureiro Geral compete:I- A guarda e responsabilidade de todos os
valores do Sindicato;II- Assinar com o Presidente os cheques
emitidos para a movimentao das contas do Sindicato.III- Efetuar os
pagamentos autorizados e arrecadar as receitas;IV- Dirigir e
fiscalizar os trabalhos de Tesouraria, e os interesses financeiros
do Sindicato;V- Apresentar ao Conselho Fiscal e Diretoria os
balancetes trimestrais e o balano anual;VI- Depositar, em
estabelecimento de crdito autorizado a funcionar no pas, todos os
valores do Sindicato;VII- Providenciar a elaborao do balano,
prestao de contas, previso oramentria ou suas suplementaes, bem
como as peas contbeis do relatrio anual;VIII- Colaborar nos estudos
que envolverem os interesses financeiros do Sindicato;IX-
Fiscalizar e cobrar as transferncias devidas pela Secretaria de
Estado de Administrao e Reestruturao, e conveniados;X- Executar
outras tarefas lhe atribudas pelo Presidente.Art. 32 - Ao
Tesoureiro Adjunto compete:I- Substituir o Tesoureiro Geral nas
suas faltas e impedimentos;II- Auxiliar o Tesoureiro Geral;III-
Executar outras tarefas lhe atribudas pelo Presidente.Subseo IIDa
Diretoria de ApoioArt. 33 - A Diretoria de Apoio, com atribuio de
assessorar a Diretoria Executiva, ter a seguinte composio:I-
Diretor de Mobilizao, Defesa de Direitos e Salrios;II- Diretor de
Patrimnio;III- Diretor de Assuntos Jurdicos;IV- Diretor
Administrativo;V- Diretor de Assuntos Parlamentares;VI- Diretor de
Apoio aos Inativos;VII- Diretor de Apoio aos Pensionistas;VIII-
Diretor de Divulgao e Comunicao Social;IX- Diretor de Estudos e
Projetos;X- Diretor de Assuntos Intersindicais;XI- Diretor de
Recreao, Cultura e Lazer;XII- Diretor de Assistncia Social.1 - Os
Membros da Diretoria de Apoio sero eleitos juntamente com os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de
tica e Disciplina.2 - O mandato dos membros da Diretoria de Apoio
gratuito e tem durao de 4(quatro) anos.3 - Os membros da Diretoria
de Apoio no respondem subsidiariamente pelas obrigaes sociais.Art.
34 - Respeitadas as atuaes especficas de cada rea, caber ao
Presidente do Sindicato baixar medidas complementares para o fiel
cumprimento das atividades dos membros da Diretoria de Apoio.Seo
IIDo Conselho FiscalArt. 35 - O Sindicato contar com um Conselho
Fiscal constitudo de 3(trs) membros efetivos e de 3(trs) membros
suplentes eleitos na mesma Assembleia, limitando-se sua competncia
fiscalizao da gesto financeira do Sindicato. 1 - Aos suplentes do
Conselho Fiscal compete substituir os membros efetivos nas faltas e
impedimentos destes. 2 - Os Suplentes do Conselho Fiscal, para
melhor se capacitarem para as eventuais substituies, acompanharo,
sempre que possvel, os trabalhos dos membros efetivos. 3 - O
mandato dos membros do Conselho Fiscal gratuito e tem durao de 4
(quatro) anos. 4 - Os membros do Conselho Fiscal no respondem
subsidiariamente pelas obrigaes sociais.Art. 36 - Cabe ao Conselho
Fiscal:a) Reunir-se ordinariamente a cada 3 (trs) meses, para:I)
Examinar documentos e livros da contabilidade do Sindicato,
rubricando-os.II) Examinar as contas bancrias, rubricando-as.III)
Vistoriar os valores em caixa.IV) Examinar o balancete mensal,
emitindo parecer.b) Reunir-se extraordinariamente, a qualquer
tempo, para:I) Dar parecer sobre a previso oramentria de cada
exerccio financeiro.II) Dar parecer sobre a suplementao oramentria
e sobre crditos adicionais.III) Dar parecer sobre o balano
patrimonial anual e sobre o balano financeiro, aps ter examinados e
rubricados os documentos e livros da contabilidade e as contas
bancrias referidas no balano.IV) Atestar a exatido do termo de
conferncia dos valores em caixa.V) Opinar sobre despesas
extraordinrias.VI) Dar parecer sobre a alienao de bens e mveis e
sobre a aplicao do patrimnio.Pargrafo nico - As atas das reunies do
Conselho Fiscal sero lanadas em livro prprio.Art. 37 - O Conselho
Fiscal ter um presidente e um secretrio escolhido entre os seus
membros.Art. 38 - As reunies do Conselho Fiscal sero realizadas por
convocao da maioria dos seus membros; a requerimento do Presidente
do Sindicato; a requerimento da maioria da Diretoria ou da
Assembleia Geral.Art. 39 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete
presidir a Assembleia Geral, quando convocada para julgamento de
contas , balanos, oramentos ou suas alteraes.Seo IIIDo Conselho de
tica e DisciplinaArt. 40 - O Sindicato contar com um Conselho de
tica e Disciplina composto por 3 (trs) membros efetivos e por 3
(trs) membros suplentes eleitos na mesma Assembleia, com a
finalidade especfica de aplicar as penalidades descritas no artigo
12 deste Estatuto. 1 - Aos suplentes do Conselho de tica e
Disciplina compete substituir os membros efetivos nas suas faltas e
impedimentos. 2 - Os Conselheiros se renem a qualquer tempo, a
pedido do Presidente do Sindicato, para examinar os casos passveis
de penalidade. 3 - As atas das reunies do Conselho de tica e
Disciplina sero registradas em livro prprio. 4 - O mandato dos
membros do Conselho de tica e Disciplina gratuito e tem durao de
4(quatro) anos.Art. 41 - O Conselho de tica e Disciplina ter um
Presidente e Um Secretrio escolhidos entre os seus membros.Art. 42
- Os membros do Conselho de tica e Disciplina no respondem
subsidiariamente pelas obrigaes sociais.Seo IVDos Delegados
Sindicais RepresentantesArt. 43 - O Sindicato dos Funcionrios da
Percia Cientfica do Estado do Par ter um corpo de Delegados
Sindicais para represent-lo junto s unidades do Centro de Percias
Cientficas Renato Chaves, Federao, Confederao, Central Sindical e
organizaes diversas (municipais, estaduais, nacionais ou
internacionais), de interesse dos Servidores na Percia.1 - A
escolha dos Delegados Sindicais cabe Diretoria que dever submeter
os nomes a aprovao da Assembleia.2 - O exerccio de cargo de
Delegado Sindical gratuito, devendo a Diretoria Executiva
providenciar ajuda de custo (passagem, alimentao e estada) para
aquele que atuar fora da cidade de Castanhal.3 - Os Delegados
Sindicais sero escolhidos na proporo de 1(um) para cada dependncia
com cinquenta ou mais servidores, e se reuniro a qualquer tempo, a
pedido do Presidente do Sindicato.4 - Os Delegados Sindicais no
respondem subsidiariamente pelas obrigaes sociais.Ttulo IVDo
Patrimnio, das Receitas e das Despesas.Captulo IDo PatrimnioArt. 44
- O patrimnio do Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do
Estado do Par compreende:I) Bens mveis e imveis adquiridos em seu
nome;II) Direitos aquisitivos existentes e que vierem a existir,
sob qualquer modalidade.Pargrafo nico - Em caso de dissoluo do
Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par,
todo o seu patrimnio dever ser restitudo ao associado na forma
prevista no pargrafo primeiro do artigo 61 no Cdigo Civil
Brasileiro.Captulo IIDas ReceitasArt. 45 - So receitas do Sindicato
dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par:I) As
contribuies obrigatrias dos associados e no associados, como
mensalidades, contribuies sindicais e outras fixadas pela
Assembleia Geral;II) As rendas de seu patrimnio.III) As doaes e
legados.IV) Rendas provenientes da prestao de servios diversos.V)
Depsitos bancrios e aplicaes diversas.VI) Outras fontes de renda
institudas pelo Poder Pblico, por entidades privadas e pela
Diretoria do Sindicato.Captulo IIIDas Despesas Ordinrias e das
Despesas ExtraordinriasArt. 46 - So despesas ordinrias do Sindicato
dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par:I) Despesas
com pessoalII) Despesas de aluguis e arrendamentosIII) Despesas
para manuteno de servios diversosIV) Repasses para entidades
superiores, tais como federao, confederao e central sindical.V)
Despesa com eventos, viagens, hospedagem e promoes.VI) Despesas com
publicidade e publicaesPargrafo nico - As despesas enquadrveis no
inciso IV s podero ser efetuadas aps aprovao da Assembleia
Geral.Art. 47 - So extraordinrias outras despesas previstas no
oramento e enquadrveis nos incisos do artigo anterior, bem como
aquelas no previstas, mas que sejam comprovadamente
indispensveis.TTULO VDas Eleies, dos Mandatos e do Regimento
Eleitoral.CAPTULO IDas EleiesArt. 48 - A eleio dos membros da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de tica e
Disciplina e respectivos suplentes e da Diretoria de Apoio ser
realizada nos ltimos noventa dias do ltimo ano do mandato, por meio
de cdula nica e votao direta dos associados h mais de seis
meses.Art. 49 - So elegveis os associados h mais de doze meses que
vierem a protocolizar pedido de inscrio de chapa no prazo, horrio e
local estabelecidos no edital de convocao para a eleio.Art. 50 - A
convocao para a eleio ser por meio de edital publicado com
antecedncia mnima de trinta dias da data marcada para a realizao do
pleito.Pargrafo nico - A eleio se dar na forma e segundo os
critrios estabelecidos no Regimento Eleitoral (Captulo III deste
Ttulo).Art. 51 - Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da
chapa que obtiver a maioria dos votos vlidos.Pargrafo nico -
Havendo uma s chapa inscrita, a Comisso Eleitoral dever aclam-la
vencedora, cabendo a Assembleia Geral, em primeira e nica convocao,
por maioria dos presentes, ratificar a aclamao, devendo constar do
edital de convocao esta finalidade.Art. 52 - A ata da Assembleia
Geral da eleio da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do
Conselho de tica e Disciplina e respectivos suplentes e da
Diretoria de Apoio dever conter as assinaturas dos membros da
Comisso Eleitoral os quais integraro a mesa receptora e
apuradora.CAPTULO IIDos MandatosArt. 53 - O mandato dos membros da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho de tica e
Disciplina e respectivos suplentes e da Diretoria de Apoio, ter
durao de 4(quatro) anos, com incio em primeiro de janeiro do ano
seguinte ao da eleio.Art. 54 - Extingue-se o mandato, antes de seu
trmino, quando:I- ocorrer qualquer hiptese de cancelamento da
filiao;II- o titular faltar sem motivo justificado, a trs reunies
ordinrias consecutivas no mesmo ano;III- ocorrer renncia do
titular;IV- o titular afastar-se, qualquer que seja o motivo, por
perodo superior a 180 (cento e oitenta dias) seguidos;V - o titular
vier a falecer.1 - Qualquer que seja a causa da extino do mandato,
seu titular no poder ser reconduzido ao cargo no mesmo perodo para
o qual foi eleito.2 - Extinto o mandato e declarada a vacncia,
caber ao Presidente do Sindicato convocar o suplente conforme a
regra do 2 do Art. 26 deste Estatuto.CAPTULO IIIDo Regimento
EleitoralArt. 55 - A Diretoria Executiva, O Conselho Fiscal, o
Conselho de tica e Disciplina e respectivos suplentes e a Diretoria
de Apoio sero eleitos por escrutnio secreto, para mandato de
4(quatro) anos.Pargrafo nico - O processo eleitoral inicia-se com a
instalao da Comisso Eleitoral. Art. 56 - So eleitores todos os
filiados em dia com as obrigaes sindicais e que componham o quadro
social h mais de seis meses.Art. 57 - So elegveis os associados h
mais de 12 meses que protocolizarem pedido de inscrio de chapa no
prazo, horrio e local estabelecidos no edital de convocao para a
eleio.1 - Os pedidos de registro de chapas sero dirigidos ao
Presidente da Comisso Eleitoral, mediante preenchimento, em 2(duas)
vias, de formulrio prprio.2 - Findo o prazo da inscrio de chapas, o
Presidente da Comisso Eleitoral estabelecer o prazo de 3(trs) dias
para impugnao que dever ser feita em petio fundamentada, dirigida a
ele e protocolizada na sede do sindicato.3 - Ser recusado o
registro de chapa que no apresentar o nmero total de candidatos
efetivos e seus suplentes, com autorizao expressa dos mesmos.4 -
vedada a candidatura a mais de um cargo.5 - As impugnaes sero
julgadas, irrecorrivelmente, pela Comisso Eleitoral, em 3(trs)
dias, contados do trmino previsto no 2 deste artigo.6 - No havendo
impugnaes ou se rejeitadas, o Presidente da Comisso Eleitoral far
afixar em local visvel, na sede do sindicato, a relao das chapas
inscritas cuja numerao ser dada sequencialmente de acordo com a
ordem de inscrio.7 - Havendo chapa nica ser aplicada a regra do
Pargrafo nico do Art. 51 deste estatuto.Art. 58 - A Diretoria
Executiva do sindicato indicar os membros da Comisso Eleitoral, em
nmero de 5 (cinco), cujos integrantes no podero concorrer aos
cargos eletivos, podendo a indicao recair sobre qualquer pessoa. 1
- A Comisso Eleitoral ter um Presidente e um Secretrio escolhidos
entre os seus membros.2 - A mesa receptora e apuradora ser composta
pela prpria Comisso Eleitoral.Art.59 - No comparecendo algum dos
membros da Comisso Eleitoral at 15 (quinze) minutos aps a hora
marcada para o incio da votao, seu Presidente poder dar incio aos
trabalhos desde que se faam presentes 3(trs) membros da Comisso
Eleitoral, no mnimo.1 - Se o faltoso for o Presidente, assume os
trabalhos o Secretrio da Comisso. 2 - No momento do encerramento da
votao, havendo eleitores aguardando sua vez para votar, ser-lhes-
entregue senha para subsequente chamada, no sendo permitido o
recebimento de votos retardatrios.Art. 60 - O voto ser pessoal
secreto e uninominal.Pargrafo nico - vedado o voto por
procurao.Art. 61 - A fim de proporcionar conforto, rapidez e
economia, visando eficincia do processo eleitoral, a Comisso
Eleitoral poder autorizar a utilizao de urna itinerante em cada uma
das regionais (Belm, Castanhal, Marab e Santarm) do Estado, devendo
estabelecer os critrios de funcionamento das mesmas.Pargrafo nico -
Ocorrendo a hiptese deste artigo, tal circunstncia dever constar do
edital de convocao da eleio. Art. 62 - A votao ser feita em cdulas
oficiais, rubricadas pelo Presidente e pelo Secretrio da Comisso
Eleitoral, e depositadas pelos eleitores em urna prpria, aps
assinarem a relao dos votantes.1 - Sero considerados nulos os votos
quando:I- houver nas cdulas quaisquer escritos ou sinais que
permitam a identificao do eleitor;II- estiverem em cdulas no
oficiais ou no rubricadas pelo Presidente e pelo Secretrio da
Comisso Eleitoral;III- dados a mais de 1 (um) candidato.2- No sero
computados os votos em favor de chapa de policiais civis no
inscritos oficialmente, na forma deste Regimento.Art. 63 - A eleio
realizar-se- no dia, local e horrio estabelecidos em edital de
convocao, e a apurao, logo em seguida, mediante as seguintes
providncias da Comisso Eleitoral:I- conferncia e abertura do lacre
da urna de votao;II- conferncia dos votos com o n de eleitores que
assinaram a lista de votao;III - separao dos votos por chapa e
contagem dos mesmos;1 - Apurados os votos vlidos, a Comisso
Eleitoral lavrar termo circunstanciado do qual constar eventual no
coincidncia entre o nmero de cdulas e de votantes.2 - A eventual
divergncia prevista no pargrafo anterior no constituir motivo de
nulidade de votao, a no ser que tal descoincidncia seja capaz de
alterar o resultado da eleio.3 - Caso tornada sem efeito a votao, o
Presidente da Comisso Eleitoral lavrar, a respeito, termo
circunstanciado, e designar nova data para a eleio, com os mesmos
candidatos inscritos, observados os procedimentos previstos neste
Regimento.4 - O Presidente da Comisso Eleitoral adotar o mesmo
procedimento do pargrafo anterior em caso de empate, com as chapas
de igual votao.Art. 64 - Considerada vlida a eleio, a Comisso
Eleitoral anunciar, de imediato, o cmputo dos votos recebidos na
votao, proclamando eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos
vlidos, lavrando, a respeito, termo circunstanciado para a notao no
Cartrio do Registro Civil das Pessoas Jurdicas.Art. 65 - Qualquer
reclamao ou impugnao, relativa recepo ou apurao dos votos ou
proclamao do eleito, dever ser formulada incontinenti, sob pena de
precluso, sendo que as questes eventualmente suscitadas sero
decididas, por maioria, pela Comisso Eleitoral, tendo o seu
Presidente o voto de qualidade.Pargrafo nico - Das decises da
Comisso Eleitoral caber recurso, no prazo de 72(setenta e duas)
horas, ao seu Presidente, que decidir em igual prazo.Art. 66 - O
resultado da eleio dever ser publicado em jornal de grande circulao
no Estado do Rio de Janeiro e no rgo oficial de comunicao da
entidade.Art. 67 - O novo Presidente tomar posse em sesso solene
presidida pelo Presidente da Comisso Eleitoral, a realizar-se no
primeiro dia til do quadrinio para o qual foi eleito, na sede do
Sindicato.Art. 68 - Ser fornecida cpia deste Regimento ao cabea de
cada chapa inscrita.Art. 69 - Os casos omissos, referentemente ao
processo eleitoral, sero decididos pela Comisso Eleitoral.TTULO
VIDas Disposies Finais e TransitriasCaptulo IDas Disposies
FinaisArt. 70 - O Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do
Estado do Par, por questes de ordem prtica, poder usar em seus
documentos oficiais e correspondncias a expresso SINDICATO DOS
FUNCIONRIOS DA PERCIA CIENTFICA DO ESTADO DO PAR e a sigla
SINFPEC/PA.Art. 71 - considerado Presidente de Honra do Sindicato
dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par, o Perito
Manoel, pelos esforos na tentativa de fundar um sindicato para os
Servidores do Centro de Percias Cientficas Renato Chaves.Art. 72 -
Os membros do Conselho Fiscal, do Conselho de tica e Disciplina e
os Delegados Sindicais podero usar o designativo Diretor, nas suas
atividades sindicais.Art. 73 - A remunerao dos membros da Diretoria
Executiva e da Diretoria de Apoio, a ttulo de verba indenizatria de
representao, ser fixada anualmente pela Assembleia Geral.Art. 74 -
Ocorrendo renncia coletiva da Diretoria Executiva, da Diretoria de
Apoio, do Conselho Fiscal e do Conselho de tica e Disciplina,
juntos ou separadamente, e no havendo suplentes para ocupar os
cargos vagos, o Presidente do Sindicato, ainda que resignatrio,
convocar, obrigatoriamente, a Assembleia Geral a fim de que se
constitua uma junta administrativa provisria.Pargrafo nico - A
junta administrativa provisria tomar as medidas necessrias para a
realizao de novas eleies no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 75 - A
Diretoria Executiva e a Diretoria de Apoio se renem a qualquer
tempo, a pedido do Presidente do Sindicato.Art. 76 - Sempre que
possvel, os pagamentos devero ser feitos por meio de cheque
nominativo.Art. 77 - Considera-se abandono de cargo, quando o seu
titular deixar de comparecer a trs reunies consecutivas no ano.Art.
78 - Os bens imveis s podero ser alienados mediante permisso
expressa na Assembleia Geral, em escrutnio aberto, por dois teros
do conjunto dos associados.Art. 79 - Sero nulos de pleno direito os
atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar ou
dissimular a aplicao dos preceitos contidos neste Estatuto e na
lei.Art. 80 - No havendo disposio especial contrria, prescreve em 3
(trs) anos o direito de pleitear a reparao de qualquer ato
infringente das regras deste estatuto.Art. 81 - A dissoluo do
Sindicato dar-se- na forma do pargrafo primeiro do artigo 61 do
Cdigo Civil Brasileiro, resguardados os direitos de terceiros sendo
o patrimnio restante destinado ao rateio entre os associados.Art.
82 - Ser gratuita a assistncia jurdica aos associados que figurarem
no plo passivo dos processos administrativos e criminais; ser
onerosa a assistncia jurdica na rea cvel ou criminal, quando
figurarem no plo ativo.Pargrafo nico - Ser gratuita a assistncia
jurdica aos associados que figurarem no plo ativo em aes cveis e
criminais e em processos administrativos, quando essas tiverem por
objeto o reparo de dano moral, em decorrncia de haver sofrido
quaisquer tipos de assdio moral.Art. 83 - Alm dos livros de
escriturao contbil e de registro de empregados, exigidos por lei, o
Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado do Par
contar com os seguintes livros (ou pastas):I- Livro de Registro de
AssociadosII- Livro de Atas das Assembleias GeraisIII- Livro de
Presenas as Assembleias GeraisIV- Livros de Atas e Registro de
Presenas s Reunies da DiretoriaV- Livro de Reunies da Comisso
EleitoralVI- Livro de Reunies do Conselho de tica e DisciplinaVII
Livro de Registro de Expedio de CarteirasVII- Livro de Reunies do
Conselho FiscalIX- Livro para Registro de Correspondncias Expedidas
e RecebidasX- Livro de Bens Patrimoniais (mveis e imveis)CAPTULO
IIDas Disposies TransitriasArt. 84 - O Presidente do Sindicato
designar comisso de trs membros com o fim de criar a bandeira e o
smbolo grfico do Sindicato, que devero ter as cores azul e branca.
(escolher as cores)Art. 85 - Em situaes excepcionais, assim
consideradas pela Diretoria, poder o Presidente autorizar o
recolhimento da contribuio social mensal diretamente na sede do
Sindicato.Art. 86 - O recolhimento da contribuio social do
associado adventista obedecer regra do artigo anterior e s poder
ocorrer aps o indeferimento do pedido do desconto em folha.Art. 87
- Os casos omissos, ressalvados os referentes ao processo
eleitoral, sero resolvidos pela Assembleia Geral.Art. 88- A atual
Diretoria Sindicato dos Funcionrios da Percia Cientfica do Estado
do Par, eleita em ........................................, tem o
mandato assegurado, at essa mesma Diretoria convocar Assembleia
Geral Extraordinria para eleger nova Diretoria Provisria para gerir
o Sindicato.Art. 89 - vedada ao pensionista a participao no
processo eleitoral e nas decises da Assembleia Geral.Art. 90 - O
presente Estatuto, lido e aprovado na Assembleia Geral de (data da
assembleia), entrar em vigor quinze dias aps seu registro no
Cartrio Civil das Pessoas Jurdicas, revogadas as disposies em
contrrio.Castanhal, ..... de ........................ 2013.Nome do
PresidentePresidente Secretrio
Comisso de elaborao: (nomes
completos)ManoelAldecyHlioErcileiComisso de Reviso: (nomes
completos)
Referncias Legais:Constituio FederalCdigo Civil
BrasileiroConsolidao das Leis TrabalhistasNormas do Ministrio do
Trabalho e Emprego