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República Federativa do Brasil Estado do Piauí Ministério Público do Estado do Piauí Diário Oficial Eletrônico ANO II - Nº 284 Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2018 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES Subprocuradora-Geral de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Chefe de Gabinete CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES Secretária-Geral / Secretária do CSMP CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assessora da Assessoria Especial Administrativa JOÃO PAULO SANTIAGO SALES Assessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa ITANIELI ROTONDO SÁ Assessora Especial de Planejamento e Gestão _____________________________ CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Corregedor-Geral Substituto CLÁUDIO BASTOS LOPES Promotor-Corregedor Auxiliar JOÃO MALATO NETO Promotor-Corregedor Auxiliar RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA Promotor-Corregedor Auxiliar COLÉGIO DE PROCURADORES ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA TERESINHA DE JESUS MARQUES ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES ANTÔNIO IVAN E SILVA MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA FERNANDO MELO FERRO GOMES JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO ARISTIDES SILVA PINHEIRO LUÍS FRANCISCO RIBEIRO ZÉLIA SARAIVA LIMA CLOTILDES COSTA CARVALHO HUGO DE SOUSA CARDOSO _____________________________ CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLEANDRO ALVES DE MOURA Presidente ARISTIDES SILVA PINHEIRO Corregedor-Geral ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO Conselheiro RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO Conselheira LUÍS FRANCISCO RIBEIRO Conselheiro CLOTILDES COSTA CARVALHO Conselheira
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Feb 09, 2019

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República Federativa do BrasilEstado do Piauí

Ministério Público do Estado do Piauí

Diário Oficial EletrônicoANO II - Nº 284 Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018

Publicação: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2018

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de Justiça

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNESSubprocuradora-Geral de Justiça

CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRAChefe de Gabinete

CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDESSecretária-Geral / Secretária do CSMP

CARMELINA MARIA MENDES DE MOURAAssessora da Assessoria Especial Administrativa

JOÃO PAULO SANTIAGO SALESAssessor da Assessoria Especial Criminal e de Improbidade Administrativa

ITANIELI ROTONDO SÁAssessora Especial de Planejamento e Gestão

_____________________________

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

LUÍS FRANCISCO RIBEIROCorregedor-Geral Substituto

CLÁUDIO BASTOS LOPESPromotor-Corregedor Auxiliar

JOÃO MALATO NETOPromotor-Corregedor Auxiliar

RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRAPromotor-Corregedor Auxiliar

COLÉGIO DE PROCURADORES

ANTÔNIO DE PÁDUA FERREIRA LINHARES

ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA

TERESINHA DE JESUS MARQUES

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO

IVANEIDE ASSUNÇÃO TAVARES RODRIGUES

ANTÔNIO IVAN E SILVA

MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES

ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES

CATARINA GADELHA MALTA MOURA RUFINO

LENIR GOMES DOS SANTOS GALVÃO

HOSAIAS MATOS DE OLIVEIRA

FERNANDO MELO FERRO GOMES

JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO

TERESINHA DE JESUS MOURA BORGES

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO

ARISTIDES SILVA PINHEIRO

LUÍS FRANCISCO RIBEIRO

ZÉLIA SARAIVA LIMA

CLOTILDES COSTA CARVALHO

HUGO DE SOUSA CARDOSO

_____________________________

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

CLEANDRO ALVES DE MOURAPresidente

ARISTIDES SILVA PINHEIROCorregedor-Geral

ALÍPIO DE SANTANA RIBEIROConselheiro

RAQUEL DE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDOConselheira

LUÍS FRANCISCO RIBEIROConselheiro

CLOTILDES COSTA CARVALHOConselheira

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1. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA []

1.1. ACÓRDÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/20184271

2. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO []

2.1. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO4270

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2018ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICORECORRENTE: JOÃO MENDES BENIGNO FILHORELATOR: FERNANDO MELO FERRO GOMESCOLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇAPROMOTOR DE JUSTIÇA - PENA DE CENSURA - VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS - ART. 82, VI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº12/93 - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA NA CONDUTA - DÚVIDA RAZOÁVEL - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - RECURSOCONHECIDO E PROVIDOA independência funcional diz respeito à atuação fim do Ministério Público, que somente deve obediência à Constituição, à lei e à própriaconsciência do membro ministerial.Juridicamente o membro do Ministério Público não está contra o réu, o que interessa é a verdade real e a garantia do respeito aos direitos egarantias fundamentais de qualquer cidadão, o que o legitima a interpor recurso em favor do réu.Utilização do Recurso em Sentido Estrito em face de medidas restritivas provisórias de liberdade. Dúvida razoável sobre a possibilidade de seusar da analogia no inciso V, do art. 581 do Código de Processo Penal. Tese acolhida em algum momento em decisões de nossos tribunaisestaduais, hoje superada.O Promotor de Justiça extraiu um juízo de valor jurisprudencialmente aceito, ao discordar do decreto prisional, não caracterizando sua condutaato doloso ou imperícia no manuseio do referido recurso.A praxe no envio de informações sobre a atuação dos membros do Ministério Público com serventia na Central de Inquéritos, a título de controleAdministrativo da Corregedoria Geral do Ministério Público, órgão de orientação, não se traduz em requerimento para instauração de ProcessoAdministrativo Disciplinar.Recurso conhecido e provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, na conformidadeda ata do julgamento, à unanimidade, em consonância com o voto do Relator, pelo Conhecimento e Provimento do recurso manejado, afastandoqualquer condenação ao Promotor de Justiça João Mendes Benigno Filho, por não constituir sua conduta infração disciplinar prevista na LeiComplementar nº 12/93. Relator para o acórdão o Procurador de Justiça Fernando Melo Ferro Gomes.SALA DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSITÇA, em Teresina, 25 de outubro de 2018.Cleandro Alves de MouraProcurador-Geral de JustiçaFernando Melo Ferro GomesRelator

ATA DA 1296ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2018, ÀS 09:10HORAS.Presentes os eminentes Conselheiros Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça e Presidente do Conselho Superior doMinistério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro, Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Dr.ª Raquel deNazaré Pinto Costa Normando, Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Dr. Luís Francisco Ribeiro, que se encontra de férias) eDr.ª Clotildes Costa Carvalho.1) O Presidente saúda os presentes e, havendo quórum, declara instalada a 1296ª sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público,marcada para hoje, dia 24 de outubro de 2018, às 09:00 horas.2) O Presidente inicia a sessão pelo item 1 da pauta, submetendo a apreciação do Colegiado a ata da 1295ª sessão ordinária, realizada no dia 17de outubro de 2018. Sem retificações. O Presidente declara aprovada a ata da 1295ª sessão ordinária, realizada no dia 17 de outubro de2018.3) JULGAMENTO DE PROCESSOS3.1 Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.3.1.1 Procedimento Preparatório nº 02/2018 (SIMP nº 000828-156/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar preteriçãoem ordem classificatória do concurso de Pau D'Arco-PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças.Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades na contratação de pessoal sem a realização de concurso público paraprovimento de cargo de "motorista B" na Prefeitura Municipal de Pau D'arco/PI, com preterição de candidatos aprovados em concurso públicoválido e homologado. Notificação do gestor municipal, que justificou eficazmente a não ocorrência de anormalidades no certame público.Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.Presidente solicita a inversão de pauta, para apreciação do item 5.2. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, defere a inversão dapauta.5.2 Ato PGJ nº 851/2018 - altera o início da vigência do Ato PGJ nº 835/2018, que estabelece, para as hipóteses de impedimento, suspeição,falta ocasional, demais afastamentos e vacância, a tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça, disciplina adesignação excepcional e dá outras providências. Presidente sugere o adiamento do início da vigência do Ato, que era imediata, passando aocorrer a partir do dia 01/11/2018. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou, mediante referendum, a prorrogação do início doAto de substituições, que passa a ter vigência a partir do dia 01/11/2018.Presidente sugere a antecipação da 1297ª sessão ordinária para a próxima quarta-feira (31/10/2018), em razão do feriado na sexta-feira. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, concorda com a antecipação da próxima sessão, aprazando-a para o dia 31/10/2018, quarta-feira, às08:00.3.1.2 Inquérito Civil nº 020/2016 (SIMP nº 000716-156/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: recomendação à PrefeituraMunicipal de Pau D'Arco, que promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao Erário, imputada pelo Tribunal de Contas doEstado do Piauí, nos termos dos Acórdãos citados no prazo de 60 (sessenta) dias prescrito pela Corte de Contas. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Paulo Rubens Parente Rebouças. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Fiscalização por parte do Prefeito Municipal dePau D'arco para que faça a execução de título executivo extrajudicial oriundo de acórdão do TCE que pleiteia ressarcimento de dano ao erário

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praticado por particular. Notificação do gestor municipal, que informou a regularização das omissões com o ajuizamento de ação civil pública pararessarcimento de dano ao erário. Irregularidades sanadas após recebimento da notificação ministerial e diligências por parte do órgão deexecução. Homologação do arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.1.3 Inquérito Civil nº 27/2016 (SIMP nº 000160-027/2016). Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: a fim de garantir naMaternidade Dona Evangelina Rosa o direito dos parturientes à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, e pós-parto, emobservância a Lei Federal nº 11.108/2015, Lei nº 8.080/90 e Portaria GM/MS nº 2.418/2005 e Resolução ANVISA nº 36/2008. Promoção dearquivamento. Promotora de Justiça: Karla Daniela Furtado Maia Carvalho. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Garantir o direito dasparturientes à presença de acompanhantes durante o trabalho de parto e pós-parto na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) situada noMunicípio de Teresina-PI. Notificação do Diretor do ente de saúde, que informou a posteriori, o saneamento das omissões relativas aoatendimento médico. Irregularidades sanadas após notificação ministerial e diligências por parte do órgão especializado. Homologação doarquivamento proposto.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto doRelator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.1.4 Procedimento Preliminar Investigatório nº 07/2016 (SIMP nº 000124-019/2016). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:apurar eventuais irregularidades relacionadas a supostos atrasos nos pagamentos de bolsas aos alunos do Programa de Pós-Graduação daFAPEPI (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí). Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar MotaDias. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades no atraso do pagamento de bolsa de estudos aos alunos inscritos noPrograma de Pós-Graduação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAFEPI). Notificação da Secretaria de Fazenda (SEFAZ)e do ente de ensino para audiência extrajudicial de conciliação, onde acordou-se a regularização do pagamento das bolsas de estudosrequeridas. Irregularidades sanadas após notificação ministerial e diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamentoproposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgadoem 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.1.5 Notícia de Fato nº 26/2018 (SIMP nº 002078-019/2018). Origem: 34ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possívelirregularidade no recebimento de proventos pelo então Secretário de Estado da Segurança Pública. Recurso contra promoção de arquivamento.Recorrente: Francisco Genival Ribeiro Sobreira. Promotor de Justiça: Edilsom Farias. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia deirregularidades no percebimento cumulativo de gratificação de representação do cargo em comissão de Secretário de Estado da SegurançaPública com a gratificação por condição especial de trabalho. Pedido de arquivamento do feito sob a alegação de inexistência de ilegalidade ouafronta à moralidade pública ou lesão ao patrimônio público. Recurso interposto contra a decisão, requerendo o prosseguimento do procedimentoadministrativo. Inexistência de anormalidades no recebimento cumulativo das bonificações previstas legalmente. Homologação do arquivamentoproposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgadoem 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.1.6 Inquérito Civil nº 003/2017 (SIMP nº 000846-284/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes. Assunto: apuração da basejurídica do Decreto Municipal de Emergência nº 009/2017. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Francineide de Sousa Silva.Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades relativas ao Decreto Municipal nº 09/207, que decretou o estado deemergência no Município de Caxingó-PI. Notificação do gestor municipal, que informou o saneamento da situação com a revogação do decretoemergencial. Irregularidades sanadas após o recebimento da notificação ministerial e diligências por parte do órgão de execução. Homologaçãodo arquivamento proposto. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto doRelator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.Presidente sugere a inversão de pauta, para apreciação do item 5.1. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, defere a inversão dapauta.5.1 Solenidade de Posse dos Promotores de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca e Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes deSouza, referente ao Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000119-226/2017. Presidente passa a palavra à Secretária doConselho Superior, em exercício, Dr.ª Itanieli Rotondo Sá, que procede a leitura do termo de posse e compromisso da Dr.ª Rita de Cássia deCarvalho Rocha Gomes de Souza. "TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DA PROMOTORA DE JUSTIÇA RITA DE CÁSSIA DE CARVALHOROCHA GOMES DE SOUZA. Ao vigésimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 9h, no Plenário do Colégio deProcuradores de Justiça, 6º andar da unidade leste do Ministério Público do Estado do Piauí, localizada na Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairrode Fátima, nesta Capital, por ocasião da 1296ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, perante o Excelentíssimo SenhorPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr.CLEANDRO ALVES DE MOURA, demais Conselheiros do Egrégio Conselho Superior, Promotores de Justiça, familiares e convidados, emcumprimento à decisão proferida no Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000119-226/2017, foi empossada no cargo de Promotorde Justiça titular da Promotoria de Justiça de CAPITÃO DE CAMPOS, de entrância INICIAL, a Doutora RITA DE CÁSSIA DE CARVALHOROCHA GOMES DE SOUZA, em decorrência de remoção, por permuta, nos termos do Ato PGJ/PI nº 854/2018, publicado no Diário OficialEletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.Na ocasião, a empossada prestou o compromisso legal de bem e honradamentedesempenhar suas funções, do que, para constar, lavrou-se o presente termo de posse, que lido e achado conforme vai assinado peloProcurador-Geral de Justiça, empossada e demais presentes ao ato. Eu, Itanieli Rotondo Sá, Secretária do Conselho Superior, em exercício, olavrei e subscrevi". Após, a Secretária, em exercício, procede a leitura do termo de posse e compromisso do Dr. Márcio Fernando MagalhãesFranca. "TERMO DE POSSE E COMPROMISSO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA. Ao vigésimoquarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, às 9h, no Plenário do Colégio de Procuradores de Justiça, 6º andar da unidade lestedo Ministério Público do Estado do Piauí, localizada na Av. Lindolfo Monteiro, nº 911, Bairro de Fátima, nesta Capital, por ocasião da 1296ªSessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, perante o Excelentíssimo Senhor PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, demaisConselheiros do Egrégio Conselho Superior, Promotores de Justiça, familiares e convidados, em cumprimento à decisão proferida noProcedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000119-226/2017, foi empossado no cargo de Promotor de Justiça titular da Promotoria deJustiça de MOSENHOR GIL, de entrância INICIAL, o Doutor MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA, em decorrência de remoção, porpermuta, nos termos do Ato PGJ/PI nº 853/2018, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí. Na ocasião, oempossado prestou o compromisso legal de bem e honradamente desempenhar suas funções, do que, para constar, lavrou-se o presente termode posse, que lido e achado conforme vai assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, empossado e demais presentes ao ato. Eu, Itanieli RotondoSá, Secretária do Conselho Superior, em exercício, o lavrei e subscrevi". Após as devidas assinaturas, o Presidente faculta o uso da palavra aosConselheiros. O Corregedor-Geral parabeniza os empossados, dois valorosos membros do Ministério Público. Como Corregedor, possuidor deum diagnóstico mais preciso da atuação de cada membro, afirma que ambos enobrecem e orgulham a instituição, dando ênfase à Dr.ª Rita deCássia, por ter passado por momentos difíceis na comarca de Monsenhor Gil e ter levantado a bandeira do Ministério Público, erguendo apostura ministerial naquela comarca. A Conselheira Clotildes Costa Carvalho parabeniza os empossados e deseja muita paz na nova caminhada,embora a permanência da Dr.ª Rita de Cássia não seja longa na comarca para a qual permutou, vez que evidentemente é a candidata maisantiga inscrita para promoção na comarca de Demerval Lobão. Enfatiza que apesar do embate jurídico, tanto o Conselho Superior quanto oColégio de Procuradores mantiveram, de forma isenta, a permuta. A Conselheira aproveita o ensejo e solicita ao Presidente a inclusão napróxima pauta do julgamento de processos de movimentação na carreira. Por fim, deseja paz, união, harmonia, e celeridade na nova promoção.A Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando toma a palavra e afirma aos empossados que nada acontece por acaso, as coisasacontecem esperando algo num futuro próximo, de forma que o que vem para cada um certamente está reservado. Apesar dos embates jurídicos

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que envolveram esse processo de permuta, está certa de que os colegas, valorosos e dedicados que são, desempenharão suas atividades comdedicação, zelo, e na certeza que Deus abençoará sempre suas missões. Parabeniza o MPPI por tê-los na instituição, a despeito de qualquercontratempo que possa ter existido no caminho. O Conselheiro Alípio de Santana Ribeiro cumprimenta os empossados e diz que o MinistérioPúblico os reconhece como brilhantes membros da instituição e que estão contribuindo na construção da história do Ministério Público, comtrabalho, exemplo, coragem e dedicação. Mais uma vez ressalta a contribuição dos membros no engrandecimento da instituição, dando ênfase àcoragem e bravura da Dr.ª Rita de Cássia na comarca de Monsenhor Gil. Por fim, cumprimenta-os e felicita-os pela missão em novas comarcas.O Conselheiro Hosaías Matos de Oliveira encampa as manifestações dos seus colegas conselheiros e tão-somente deseja aos empossados umaexitosa carreira ministerial. Após as manifestações dos Conselheiros, o Presidente faculta a palavra aos permutantes. Dr. Márcio FernandoMagalhães Franca inicia prestando homenagem a dois núcleos, o núcleo familiar e o núcleo profissional. Quanto ao núcleo familiar, destaca apresença de sua esposa, e expressa gratidão aos seus familiares, responsáveis pela pessoa que é hoje. Quanto ao núcleo profissional, registraque há poucos meses, em agosto, completou 5 (cinco) anos de "casa", período que considera apenas um capítulo do seu livro. É como se aindaestivesse engatinhando, quando comparado à história que os Excelentíssimos Procuradores possuem na instituição, considerando-se umaprendiz diante deles. Portanto, gostaria de homenagear os Procuradores de Justiça, exemplos na história que hoje tem-se registrada nainstituição. Por fim, agradece e deseja que tenha sucesso, juntamente com a Dr.ª Rita, na próxima atividade funcional que irão exercer. Dr.ª Ritade Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza inicia destacando que fará 15 (quinze) anos de carreira ministerial. Enfatiza que essa permutaconsiste em um retorno a uma Promotoria na qual já atuou como titular. Confessa sentir um misto de contentamento, devido a solução de umapendência que existia funcionalmente, e de tristeza pelos motivos que lhe levaram a essa permuta. Relembra os momentos de dificuldadeenfrentados na comarca de Monsenhor Gil que lhe exigiram firmeza, e afirma estar ciente de cumprir o seu papel como Promotora de Justiça.Deseja ao Dr. Márcio Franca uma carreira auspiciosa e que ele consiga atuar positivamente nos três municípios, onde exerceu o seu papel por 7(sete) anos. Apesar dos contratempos, só guarda boas recordações da comarca de Monsenhor Gil, que a fez crescer muito como profissional,sendo a sua passagem pela comarca um marco em sua vida. Por fim agradece e deseja que sigam juntos e fortes como instituição. O Presidenteparabeniza e felicita os colegas que hoje tomam posse perante o Colegiado. Destaca que a permuta se iniciou devido aos problemas enfrentadospela Dr.ª Rita de Cássia na comarca de Monsenhor Gil, com os quais se solidarizou adotando as providências logo no início de sua gestão comoProcurador-Geral. Destaca que a Promotora de Justiça enfrentou esses problemas por conta de sua atuação, por zelar pela coisa pública, pelointeresse público e, acima de tudo, por questões de instituição ministerial. Destaca que a função primordial do Ministério Público é combater ocrime e fiscalizar a correta aplicação da lei, embora a Constituição Federal tenha dado várias vertentes de atuação, de modo que o que sempreenalteceu a figura do Promotor de Justiça é sua atuação no combate à criminalidade, principalmente no Tribunal do Júri, e na fiscalização dacorreta aplicação da lei. Parabeniza a Dr.ª Rita de Cássia pela conclusão dessa permuta, hoje com a posse perante o Colegiado, e ao Dr. MárcioFranca que hoje concretiza um sonho de chegar a Monsenhor Gil. Enfatiza que a Dr.ª Rita está cada vez mais próxima de chegar a DemervalLobão, comarca que almeja há certo tempo, onde encontrará uma boa estrutura. Por fim, parabeniza os empossados e deseja que Deus osabençoe e conduza nessa nova missão junto às respectivas Promotorias de Justiça.Presidente anuncia a retomada da pauta, passando a palavra ao Conselheiro Alípio de Santana Ribeiro.3.2 Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro.3.2.1 Inquérito Civil SIMP nº 000196-158/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: verificar os devidos licenciamentos eautorizações de funcionamento do empreendimento V. R. Cardoso Filho, denominado Posto Santa Cruz. Promoção de arquivamento. Promotorade Justiça: Deborah Abbade Brasil de Carvalho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Verificar devidos de licenciamentos e autorizações defuncionamento do Empreendimento V.R. Cardoso Filho, denominado Posto Santa Cruz. 1. Fora instaurado Inquérito Civil (fls. 02/04-V), no âmbitoda Promotoria de Justiça de Alto Longá, objetivando verificar os devidos licenciamentos e autorizações de funcionamento do EmpreendimentoV.R Cardoso Filho, denominado Posto Santa Cruz. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o Promotor de Justiça Presidente do feito adotou asmedidas pertinentes ao deslinde do caso, tendo constatado que o Posto Santa Cruz regularizou o empreendimento e as condições defuncionamento, conforme fls. 85/86, motivo pelo qual restou atingido o objetivo do presente Inquérito Civil. 3. Arquivamento que se impõe.Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.2.2 Inquérito Civil nº 03/2018 (SIMP nº 000064-229/2018). Origem: Promotoria de Matias Olímpio. Assunto: apuração de suposta situação derisco a saúde pública vivenciada por moradores do Bairro Boa Esperança e Localidade Lagoa dos Meireles. Promoção de arquivamento.Promotor de Justiça: Jorge Luiz da Costa Pessoa. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar suposta situação de risco à saúde públicavivenciada por moradores do Bairro Boa Esperança e Localidade Lagoa dos Meireles, Município de Matias Olímpio. 1. Declínio de atribuições emfavor do Ministério Público Federal, visto que a via vicinal que liga o Povoado dos Meireles e a Zona Urbana de Matias Olímpio, se trata de umarodovia federal, no caso a BR-222. 2. Inteligência do art. 9º-a, da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público - decisãohomologada. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, aprovou o declínio de atribuições e determinou a remessa dos autos aoMinistério Público Federal para continuidade da investigação, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessãoordinária do CSMP-PI.3.2.3 Inquérito Civil nº 11/2017 (SIMP nº 000021-097/2017). Origem: Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato. Assunto:fiscalizar a implementação de ações pelo Poder Público Municipal voltadas à criação do Centro de Controle de Zoonoses ou instalações análogascom fins à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses, inclusive relativo a acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos.Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Fiscalizar a implementaçãodas ações pelo poder público municipal voltadas à criação de Centro de Controle de Zoonoses ou instalações análogas com fins à vigilância, àprevenção e ao controle de zoonoses, inclusive relativo a acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos. 1. Fora instaurado InquéritoCivil, no âmbito da Promotoria Regional Ambiental em São Raimundo Nonato-PI, objetivando fiscalizar a implementação das ações pelo PoderPúblico Municipal, voltadas à criação do Centro de Controle de Zoonoses ou instalações análogas com fins à vigilância, à prevenção e aocontrole de zoonoses, inclusive relativo a acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos. 2. Em audiência extrajudicial, datada de23.05.2018, compareceu o Prefeito Municipal de Bonfim do Piauí, acompanhado do advogado do Município, ocasião em que foi apresentadoTermo de Ajustamento de Conduta, o qual manifestou aceitação (fls. 67). 3. Da análise dos autos, verifica-se que o Promotor de JustiçaPresidente do feito adotou as medidas pertinentes ao deslinde do caso, tendo celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre o MPPI e oMunicípio de Bonfim do Piauí-PI, motivo pelo qual esvaziou o objeto deste Inquérito. 4. Arquivamento que se impõe. Homologação. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018,na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.2.4 Inquérito Civil nº 047/2017 (SIMP nº 000498-156/2017). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Altos. Assunto: apurar denúncia de falta delicitação para compra de medicamentos, pretensão de aderir ao registro de preço. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: PauloRubens Parente Rebouças. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar denúncia de falta de licitação para compra de medicamentos,pretensão de aderir ao registro de preço do Município de Timon-MA. 1. Foi instaurado Inquérito Civil, após representação formulada por BrenoAlexandre Rodrigues de Melo, requerendo providências no sentido de compelir o Município de Altos a promover licitação para aquisição demedicamentos, uma vez que havia suspeita de pretensão deste em aderir ao registro de preço do Município de Timon-MA, que seria alvo deirregularidades apuradas pelo Parquet Maranhense. 2. Em resposta ao ofício ministerial, o Município de Altos solicitou interesse em realizaradesão a ata de registro de preços de alguns medicamentos, tendo em vista a necessidade e aquisição de medicamentos de forma urgente, poisnecessitava atender a população de Altos. Por fim, comunicou que sequer aderiu a ata de registro de preços de Timon-MA (fls. 58/59) 3. Apósregular instrução, o Presidente do feito constatou que a denúncia original não se confirmou, uma vez que a Prefeitura Municipal de Altos nãoaderiu ao procedimento citado na denúncia, bem como não existia notícia de que sua adesão à ata de registro de preço nº 05/2013 do Município

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de Parnarama-MA, tenha qualquer mácula, o que levou aquela Promotoria de Justiça a promover o arquivamento do Inquérito Civil sob exame. 4.Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.2.5 Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2018 (SIMP nº 000001-018/2018). Origem: 15ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:apuração de possível ilícitos - art. 121, §2º, IV c/c art. 288, ambos do Código Penal. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Régis deMoraes Marinho. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar possível ocorrência do art. 121, §2º, IV c/c art.288, todos do Código Penal. 1.Após regular instrução, o Promotor de Justiça presidente do feito, verificou a prevenção da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, bem comoentendeu pela necessidade do envio de cópias de todo o apurado à supracitada Promotoria de Justiça, motivo pelo qual levou aquela Promotoriade Justiça a promover o arquivamento do presente Procedimento Investigatório Criminal sob exame. 2. Retorno dos autos à 15ª Promotoria deJustiça a fim de que decline das suas atribuições à 14ª Promotoria de Justiça, vez que constatou a prevenção da referida Promotoria. 3. Nãohomologação da promoção de arquivamento. O Relator destaca que não se trata de promoção de arquivamento e sim de declínio de atribuição.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, determinando a devolução dos autos àPromotoria de origem para fins de encaminhamento dos autos ao membro com atribuição, nos termos do voto do Relator. Julgado em24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.2.6 Inquérito Civil nº 22/2015 (SIMP nº 000054-088/2015). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: referente aos atos deimprobidade administrativa praticados pelo médico do Hospital Regional Justino Luz. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: LeonardoFonseca Rodrigues. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. Apurar atos de improbidade administrativa praticados pelo médico do HospitalRegional Justino Luz. 1. Fora instaurado Inquérito Civil (fls. 02/03), após denúncia anônima, com o fim de apurar irregularidades, vez que omédico Naydelton Silva Moura atendia em seu consultório particular, no mesmo dia e horário dos plantões que deveriam ser por ele exercidos noHospital Regional Justino Luz, localizado no Município de Picos-PI. 2. Posteriormente, o Diretor do supracitado Hospital encaminhou a escala dosplantões de 2015/2016 do médico; a ficha de ponto; anotações de férias, licenças, faltas; número de atendimentos em cada plantão; número deóbitos por plantão; regime de vinculo empregatício do servidor, cargo, carga horária (fls. 48/220). 3. Após regular instrução, o Promotor de JustiçaPresidente do Feito constatou a ausência de irregularidades na escala de plantões dos meses de maio e junho, não existindo, assim, motivospara o prosseguimento do feito. 4. Arquivamento que se impõe. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.2.7 Inquérito Civil nº 033/2016 (SIMP nº 000040-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí. Assunto: recursosvinculados e violação ao princípio da publicidade quanto à ausência de apresentação de documentos obrigatórios na prestação de contas TCE-15.138/11. Santa Cruz do Piauí - 2010. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Dr. Alípio de SantanaRibeiro. Apurar dois itens da prestação de contas TCE-15.138/11, referente ao exercício de 2010. 1. Inquérito Civil nº 033/2016, instaurado noâmbito da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Piauí-PI, com o fim de apurar dois itens da prestação de contas TCE- 15.138/11, referente aoexercício de 2010, cujas irregularidades apontadas seriam: a existência de divergência contábil de recursos vinculados e ausência deapresentação de documentos obrigatórios na prestação de contas. 2. Após análise de farta documentação, a Promotora de Justiça constatou queas irregularidades eram de cunho formal, vez que a falha consistiu no envio de peças por meio físico e virtual, sem trâmite pelo sistema SAGRES,não configurando, portanto, ato de improbidade administrativa. Verificou, também, que foi aplicada multa ao referido município pela merasirregularidades formais e falhas na prestação de contas, motivo pelo qual levou aquela Promotoria de Justiça à promover o arquivamento doInquérito Civil sob exame. 3. Arquivamento que se impõe. Homologação.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.3 Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.3.3.1Inquérito Civil SIMP nº 000197-158/2016. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: verificar os devidos licenciamentos eautorizações de funcionamento do empreendimento Posto Leão LTDA. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Deborah AbbadeBrasil de Carvalho. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar eventuais irregularidades nas condições defuncionamento do empreendimento Posto Leão LTDA., localizado no Município de Alto Longá/PI. Celebração de Termo de Ajustamento deConduta pelo estabelecimento investigado, no sentido de sanar suas pendências junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos doEstado do Piauí - SEMAR e ao Corpo de Bombeiros, além de apresentar cópia da Licença Ambiental de Operação. Acompanhamento do TAC.Súmula nº 02 CSMP/PI. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.3.2Procedimento Preparatório nº 21/2017 (SIMP nº 000343-174/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurar notíciade possível cessão de uso de bem público a particular. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Ricardo de Almeida Prado Filho.Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Apurar possíveis irregularidades na cessão de uso de bem público a particular, tendoem vista eventual utilização de ginásio poliesportivo do Município de Piracuruca/PI e de laboratório de ciências, por instituição de ensino da redeprivada, no ano de 2016. Juntada de informações, confirmando a existência de regular autorização à instituição investigada, para fins deutilização do ginásio poliesportivo. Ausência de elementos de convicção que confirmem eventual irregularidade. Exaurimento superveniente doobjeto. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.3.3Procedimento Preparatório nº 13/2018 (SIMP nº 000093-004/2018) Origem: apurar supostas práticas ofensivas aos direitos dosconsumidores mormente no que diz respeito ao descumprimento da oferta e práticas abusivas perpetradas pela empresa de fotografia Studio MFotografia EIRELI ME. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relatora: Dra. Raquel deNazaré Pinto Costa Normando. Apurar supostas práticas ofensivas aos direitos dos consumidores, mormente no que diz respeito aodescumprimento de oferta. Judicialização do objeto em análise, tendo em vista o ajuizamento de Ação Civil Pública em face do estabelecimentoinvestigado. Desnecessidade da remessa dos autos a este Egrégio Conselho Superior para homologação da promoção de arquivamento, após ajudicialização de todo o seu objeto. SÚMULA Nº 03 CSMP/PI. Comunicação a este Órgão Superior. Não homologação do arquivamento. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento, por considerar desnecessário em face dajudicialização da matéria, bastando a comunicação ao colegiado por meio de ofício, conforme a determinação da Súmula nº 03 doCSMPPI, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.3.4Notícia de Fato nº 14/2018 (SIMP nº 001592-019/2018). Origem: 33ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveldescumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 17ª Região. Recurso contra promoção dearquivamento. Recorrente: Gênesis Ribeiro Leite. Promotor de Justiça: Edilsom Pereira de Farias. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando. Apurar eventual descumprimento da Lei de Acesso à Informação pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - 17ª Região.Juntada de informações confirmando que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 17ª Região tem atendido de forma razoável asexigências da Lei de Acesso à Informação. Ausência de elementos que confirmem eventual irregularidade. Arquivamento. Ato recursal.Conhecimento e não provimento do recurso. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, votou pelo conhecimento e não provimento dapretensão recursal, tendo em vista a falta de elementos que confirmem eventual descumprimento da Lei de Acesso à informação, nostermos do voto da Relatora. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4 Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).Presidente solicita a apresentação do voto vista no Procedimento de Gestão Administrativa nº 31323/2017 (GEDOC nº 000144-226/2017).Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, defere a apresentação do voto vista.Procedimento de Gestão Administrativa nº 31323/2017 (GEDOC nº 000144-226/2017). Origem: Procuradoria Geral de Justiça. Assunto: licençapara tratamento de saúde. Interessado: Ricardo de Almeida Prado Filho. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. Presidente esclarece que foi

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apresentado relatório e voto pelo Dr. Luís Francisco na sessão anterior, no entanto solicitou vista dos autos. Trata-se de licença médica paratratamento de saúde. Informa que o Promotor de Justiça realizou uma cirurgia e protocolou no prazo o requerimento de afastamento, que era de30 (trinta) dias. No entanto, em vez de ser encaminhado para o IASPI, o processo foi encaminhado diretamente para a médica do MP, queconcordou com a concessão da licença sem que houvesse a tramitação adequada. Informa que quando a autorização retornou do IASPI parareferendo do CSMP, o Promotor de Justiça já havia gozado a licença. Diante disso,o relator concluiu pela perda do objeto. Ocorre que nessecaso, fica sem solução a demanda, podendo o requerente responder por falta funcional, inclusive com repercussão financeira. Entende que estácomprovado o protocolo do requerimento do afastamento, do prazo previsto na Resolução e que houve realmente a realização da cirurgia.Reconhece o erro da Administração que erroneamente encaminhou o pedido à médica do MPPI, em vez de encaminhá-lo ao IASPI. Portanto,entende que deve ser concedida a licença para tratamento de saúde ao Promotor de Justiça Ricardo de Almeida Prado Filho, pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do dia 31/10/2017. Nesse diapasão, o Presidente ressalta que já houve a aprovação da Resolução que trata dosafastamentos para licença médica. Dr. Hosaías Matos de Oliveira, na condição de Conselheiro suplente, em substituição ao Relator, Dr. LuísFrancisco Ribeiro ratifica o voto proferido por ele. O Corregedor-Geral acompanha a divergência, assim como a Dr.ª Clotildes Costa Carvalho,que alega a comprovação da realização da cirurgia e enfatiza que o Promotor de Justiça não deu azo ao encaminhamento errôneo do processo,logo não tem responsabilidade sobre o deslinde do processo, bem como o atraso. Aproveita a oportunidade para advertir que a Coordenadoria deRecursos Humanos tenha mais cuidado na observância dos prazos dos processos de licença para que sejam encaminhados ao IASPI. Apósalguns esclarecimentos, Dr. Hosaías Matos de Oliveira reflui do voto anterior e acompanha a divergência. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, acompanha a divergência para fins de concessão da licença para tratamento de saúde ao Promotor de Justiça Ricardo deAlmeida Prado Filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado do dia 31/10/2017, nos termos do voto vista do Presidente. Vencido o votodo relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.1 Procedimento Preparatório nº 03/2016 (SIMP nº 000018-022/2018). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurarpossíveis atos de improbidade administrativa caracterizados por eventual aplicação de recursos públicos pela Prefeitura de Teresina no Carnavalde 2016. promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar possíveis atos de improbidade administrativa caracterizados poreventual aplicação de recursos públicos pela Prefeitura de Teresina, no Carnaval de 2016. No presente caso, verifica-se que após seremexpedidas as Recomendações nº 001/2016 e nº 002/2013, a Prefeitura Municipal esclareceu que todas as despesas relacionadas ao carnaval de2016 encontram-se devidamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 4.858/2015, publicada no Diário Oficial do Município dodia 31/12/2015 para atividade "promoção do carnaval de Teresina". Inexistência de afronta aos princípios administrativos. Arquivamento.Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.2 Inquérito Civil nº 15/2015 (SIMP nº 000278-019/2014). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar possíveisirregularidades na delegação a empresas particulares os serviços de vistoria e inspeção de veículos automotores por parte do DETRAN-PI.Promoção de arquivamento. Promoção de arquivamento: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar possíveis irregularidades na delegação a empresas particulares osserviços de vistoria e inspeção de veículos automotores por parte do DETRAN-PI, nesta capital. O Parquet solicitou ao DETRAN-PIesclarecimentos acerca do ato delegatório ora denunciado. O referido órgão informou que o ato de delegação atende aos requisitos legais e forafeito de acordo com a legislação vigente, tendo em vista que o processo de vistoria é realizado pelo DETRAN, contudo existe a possibilidade decredenciamento de empresa prestadora de serviços de vistoria segundo a Portaria nº 131 de 23 de dezembro de 2018 do DENATRAN.Irregularidades não constatadas. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.3 Inquérito Civil nº 14/2013 (SIMP nº 000112-022/2017). Origem: 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar ausência decumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) na gestão fiscal do Estado do Piauí, durante os anos 2003 e 2004. Promoçãode arquivamento. Promotora de Justiça: Ana Isabel de Alencar Mota Dias. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o ConselheiroTitular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar ausência de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão fiscal do Estado do Piauí,durante os anos 2003 e 2004. O procedimento fora instaurado, com efeito educativo, há mais de 5 (cinco) anos, no entanto, nada tendo sidoapurado. A douta Promotora de Justiça que assumiu a respectiva Promotoria determinou o arquivamento do feito considerando que a inérciacomprometeu a instrução do presente inquérito civil, resultando na perda do seu objeto pelo decurso do tempo. Ademais, ainda que existissefundamento para propositura de ação civil pública, esta restaria prescrita em razão do prazo quinquenal previsto na Lei de Ação Popular, utilizadopor analogia (conforme precedentes do STJ). Homologação do arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.4 Inquérito Civil nº 033/2016 (SIMP nº 000042-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Santa Cruz Piauí. Assunto: prestação de serviçospela Associação de Desenvolvimento Comunitário Várzea da Cruz. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira.Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar supostas irregularidades naprestação de serviços pela Associação de Desenvolvimento Comunitário Várzea da Cruz, Município de Wall Ferraz-PI. Representação feita pelosvereadores indicando supostas irregularidades em contratos celebrados entre a Prefeitura e a referida associação de moradores. O Parquetsolicitou à Prefeitura Municipal, no prazo de 20 dias, cópias dos contratos celebrados com a associação. Em resposta, a Prefeitura acostou cópiado convênio celebrado em 2010 e 2011, tendo sido as contas dos respectivos anos aprovadas pelo TCE-PI. O douto Promotor de Justiça pautoupelo arquivamento do feito, tendo considerado a representação genérica, vaga e imprecisa, bem como constatado a inexistência de danos aoerário. Homologação. Arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos dovoto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.5 Procedimento Preparatório nº 01/2018 (SIMP nº 000031-226/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Regeneração. Assunto: apurarocorrência de utilização de recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração, para realização de festas e shows artísticos noperíodo do Carnaval de 2018. Promoção de arquivamento. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Valesca Caland Noronha. Relator:Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar a ocorrência de utilização de recursospúblicos, por parte da Prefeitura Municipal de Regeneração-PI para realização de festas e shows artísticos no período do carnaval. O Parquetnotificou a Prefeitura Municipal para que informasse que tipo de apoio fora concedido para a realização do carnaval "Zé do Corso". Foramrealizadas audiências na sede do Ministério Público, restando comprovado que os recursos utilizados foram doados pelos comerciantes, numaprática que se faz constante naquela localidade e que, portanto, a Prefeitura Municipal de Regeneração-PI não destinou recursos ao erário para arealização das festividades. Irregularidades não constatadas. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.6 Inquérito Civil nº 099/2017 (SIMP nº 000220-063/2017). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: contratação, peloMunicípio de Jatobá do Piauí, de serviço de aluguel de imóvel nos anos de 2014 e 2015, sem prévio processo licitatório. Promoção dearquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro TitularDr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar contratação pelo Município de Jatobá do Piauí de serviço de aluguel de imóvel nos anos de 2014 e 2015,sem prévio processo licitatório. O Parquet solicitou ao Prefeito Municipal o esclarecimento dos fatos. Em resposta, o gestor afirmou que o aluguelfora feito em seu nome e para benefício próprio, sendo o pagamento realizado por ele mesmo. Em audiência com o gestor municipal e a locadorados imóveis fora realizado TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), em razão da violação aos princípios administrativos, ficando estipulado ovalor da multa a ser pago e do ressarcimento pelo dano causado ao erário. Arquivamento. Homologação. Necessidade de abertura de

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procedimento administrativo para acompanhamento do cumprimento das cláusulas do TAC supracitado, conforme art. 8º, I da Resolução CNMPnº 174/2017 e Súmula 02 do CSMP-PI. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termosdo voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.7 Inquérito Civil nº 001/2016 (SIMP nº 000793-284/2018). Origem: Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes. Assunto: acompanhamento doprocesso de transição municipal em cumprimento da Lei Estadual nº 6.253, de 22 de agosto de 2012. promoção de arquivamento. Promotora deJustiça: Francineide de Sousa Silva. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro).Acompanhamento do processo de transição municipal de Buriti dos Lopes-PI, em cumprimento à Lei Estadual nº 6253/2012. O Parquet expediuas recomendações aos gestores para que constituíssem as equipes de transição municipal e comunicando-lhes acerca das diretrizes a seremseguidas. Posteriormente, a Secretaria Municipal de Administração encaminhou ofício informando que o ex-prefeito havia instituído em13/10/2016 a comissão de transição para o quadriênio 2017/2020 através do Decreto nº 58 de 13/10/2016. Ademais, o ex-gestor enviou toda adocumentação solicitada pelo Ministério Público, concernente ao período de transição de governo municipal. Sem mais razões para darcontinuidade ao presente procedimento, considerando que foram atendidas que foram atendidas todas as determinações solicitadas pelo órgãoministerial. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.8 Inquérito Civil nº 023/2016 (SIMP nº 000218-107/2016). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras. Assunto: apurar representaçãoinformando a existência de irregularidades acerca da construção da caixa d'água da Escola Municipal Francisco Nunes, situada neste município,pela qual foi pago um valor de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), porém, não foi executada. Prorrogação de prazo. Promotor deJustiça: Marcondes Pereira de Oliveira. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís FranciscoRibeiro). Apurar a existência de irregularidades acerca da construção de uma caixa d'água na Escola Municipal Francisco Nunes, Município deOeiras-PI, pela qual fora pago o valor R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), no entanto, não teria sido executada. Prazo deconclusão do inquérito civil expirado. Prorrogação do prazo, tendo em vista a imprescindibilidade de novas diligências e grau de complexidade dainvestigação. Inteligência do art. 23, parágrafo único da Resolução 001/2008 do Colégio de Procuradores - prazo concedido por mais 1 (um) ano.Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, prorrogou o prazo do inquérito civil por 1 (um) ano, nos termos do voto do Relator. Julgadoem 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.9 Inquérito Civil nº 20/2016 (SIMP nº 000003-033/2015). Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar alegada diminuiçãoda qualidade da educação pública na Unidade Escolar Professor João Soares da Silva, bem como suposta negligência em relação à segurança eao bem-estar dos alunos da aludida escola. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relator: Dr.Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar suposta diminuição da qualidade daeducação na Unidade Escolar Prof. João Soares da Silva, bem como suposta negligência em relação à segurança e ao bem-estar dos alunos dareferida escola, nesta capital. Denúncia feita pela Sra. Iranildes de Sousa Machado, mãe de aluno da referida instituição. Após solicitação doParquet, a Secretaria Estadual de Educação informou que a escola obteve a nota 4.8 na avaliação do IDEB/2013 e 2º lugar dentre as escolas quepertencem à 19ª Gerência Regional de Educação - GRE, conforme documentos comprobatórios. Posteriormente, a Coordenadoria de Perícias ePareceres Técnicos do MPPI realizou vistoria in loco, tendo detectado problemas quanto a climatização, no entanto, restou comprovado que taisproblemas foram devidamente solucionados. Ademais, a diretora da escola informa sobre a interferência na dinâmica de trabalho e planejamentodos professores por parte da denunciante. Suposta diminuição da qualidade de ensino não constatada. Arquivamento. Homologação. EgrégioConselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018,na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.10 Inquérito Civil SIMP nº 000043-172/2015. Origem: 30ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: meio ambiente - acúmulo irregular delixo nas proximidades do mercado público do Bairro Dirceu Arcoverde II. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Gianny Vieira deCarvalho. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar suposto acúmuloirregular de lixo nas proximidades do mercado público do Dirceu Arcoverde II, nesta capital. O Parquet solicitou à Secretaria Municipal de meioambiente a realização de vistoria in loco. Restou constatado o acúmulo irregular de lixo, conforme laudo técnico expedido pela SEMAM. Emaudiência realizada no dia 22/07/2009, o representante da SDU/SUDESTE apresentou um relatório de ações que seriam desenvolvidas noreferido mercado. Posterior vistoria realizada pela GEVISA comprovou que as devidas ações foram tomadas e que a SDU/SUDESTE estácumprindo com as cláusulas acordadas em audiência. Situação de regularidade comprovada. Arquivamento. Homologação. Egrégio ConselhoSuperior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ªsessão ordinária do CSMP-PI.3.4.11 Inquérito Civil SIMP nº 000034-065/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba. Assunto: descumprimento de Lei da MeiaEntrada. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Cristiano Farias Peixoto. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira (substituindo oConselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar recusa na venda de ingressos a estudantes com desconto de 50% em evento festivo,na "Boate Trilhus", Município de Parnaíba-PI. O Parquet notificou a representante legal da referida boate para, querendo, apresentasse respostaaos autos. Posteriormente, fora celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com a proprietária do referido estabelecimento. Considerando quea boate vem cumprindo integralmente com o que fora estabelecido no referido TAC, o douto Promotor de Justiça pautou pelo arquivamento dofeito. Situação de regularidade comprovada. Arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.4.12 Inquérito Civil nº 07/2018 (SIMP nº 000013-004/2018). Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurar a existência depráticas infrativas às relações de consumo, por parte da NPJ CONSTRUÇÕES LTDA., mormente no que diz respeito a inserção de cláusulasabusivas nos seus contratos de adesão, bem como para investigar eventuais falhas na prestação das informações repassadas aosconsumidores. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Maria das Graças do Monte Teixeira. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira(substituindo o Conselheiro Titular Dr. Luís Francisco Ribeiro). Apurar a existência de práticas infrativas às relações de consumo, por parteda NPJ CONSTRUÇÕES LTDA, mormente no que diz respeito à inserção de cláusulas abusivas nos seus contratos de adesão, bem como parainvestigar eventuais falhas na prestação das informações repassadas aos seus consumidores, nesta capital. O Parquet solicitou esclarecimentosà empresa acerca das eventuais irregularidades nas cláusulas contratuais. Em audiência realizada, a representante do Ministério Públicoapresentou minuta de TAC, no entanto, a advogada da empresa optou por não assinar e propôs a correção dos contratos. Posteriormente, aempresa procedeu nas devidas alterações, eliminando as cláusulas abusivas de acordo com o TAC. Por esse motivo, a douta Promotora deJustiça pautou pelo arquivamento. Homologação. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento,nos termos do voto do Relator. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.3.5 Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.A Relatora solicita a inclusão extrapauta do Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000079-226/2018, que passará a constar no item3.5.1. O Presidente destaca ser importante colocar-se extrapauta apenas os processos relevantes, a fim de ser observado o Regimento Interno. Arelatora alega tratar-se de matéria relevante, atinente a pedido de licença para tratamento de saúde. Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, deferiu a inclusão extrapauta do procedimento.3.5.1 Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0378.0000582/2018-57 (GEDOC nº 000079-226/2018). Origem: Procuradoria Geral deJustiça. Assunto: licença para tratamento de saúde. Interessada: Áurea Emília Bezerra Madruga. Relatora: Dra. Clotildes Costa Carvalho.Ementa: Concessão de licença para tratamento de saúde - sem óbice - afastamento concedido.Voto: "Trata-se de Procedimento de GestãoAdministrativa onde a Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, lotada na Promotoria de Justiça da comarca de Porto-PI, requereu aconcessão de licença para tratamento de saúde. A interessada juntou aos autos: - atestado médico de 8 (oito) dias da Dra. Caroline MendesBenigna Sales Armstrong, ginecologista e obstetrícia, CRM-3440/PI; - atestado médico da Clínica Dra. Benigna Maria Mendes Sales de 3 (três)

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dias, assinado pelo Dr. Marizon Armstrong Jr., CRM-10116/MA/CRM-3439/PI; - atestado médico de 10 (dez) dias assinado pelo Dr. FredericoAraújo Leite, especialista em ortopedia e traumatologia cirurgia da coluna vertebral, CRM-PI 3718. A interessada foi encaminhada para realizaçãoda perícia junto ao CIASPI - Coordenadoria de Perícia Médica do Estado do Piauí, no dia 26 de setembro do ano em curso, embora tenha sidoagendado para o dia 24 de setembro. O afastamento foi aprovado, com início em 04/09/2018 e término em 24/09/2018. O processo retornou aoCIASPI somente no dia 2 de outubro, quando o prazo do afastamento já havia terminado. A interessada interpôs em tempo hábil o pedido deafastamento para tratamento de saúde. Nesse prisma, verifica-se que inexistem nos autos quaisquer óbices ao pleito de concessão. Dito isso,voto pela concessão da licença para afastamento para tratamento de saúde da douta Promotora de Justiça". Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, deferiu a concessão de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça Áurea Emília Bezerra Madruga, nostermos do voto da Relatora. Julgado em 24/10/2018, na 1296ª sessão ordinária do CSMP-PI.4) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:4.1 Ofícios/Memorandos comunicando instauração ou arquivamento de procedimentos/encaminhando cópias de portarias ourecomendações.4.1.1. Ofício nº 276/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 15/2017, cujo objetivo éaveriguar a regularidade do serviço de transporte de crianças acometidas pela microcefalia para realização de tratamento médico e reabilitaçãofora do domicílio e, também, quais medidas na área da saúde e da assistência social vem sendo adotadas pelo município de Barras para garantiados seus direitos.4.1.2 Ofício nº 274/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 23/2017, cujo objetivo é apuraros mencionados fatos contidos na Notícia de Fato (SIMP Nº 000206-140/2017) quanto eventuais irregularidades existentes na contratação comhabitualidade da Empresa CG GONÇALVES & CIA LTDA eventuais outras práticas de nepotismo.4.1.3 Ofício nº 275/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 25/2017, cujo objetivo é apurareventuais irregularidades existentes no processo de inexigibilidade que redundou na contratação do serviço de consultoria de escritório deAdvocacia.4.1.4 Ofício nº 277/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 26/2017, cujo objetivo é apurareventuais irregularidades existentes no procedimento licitatório que redundou na contratação do serviço de fornecimento de combustível ederivados pela Empresa Comercial Carvalho LTDA.4.1.5 Ofício nº 271/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 12/2018, cujo objetivo éaveriguar a notícia de possíveis irregularidades no pagamento efetuado de forma integral ao Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura eTransporte de Barras/PI no mês de Fevereiro de 2017 apesar de ter entrado em exercício tão somete a partir do dia 09/02/2017.4.1.6 Ofício nº 272/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: prorrogação de prazo de vigência do Inquérito Civil Público nº10/2017 (SIMP nº 000051-140/2017), trata sobre disposição final de resíduos sólidos no Município de Barras.4.1.7 Memorando nº 66/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento e declínio de atribuições do ProcedimentoAdministrativo nº 22/2018 (SIMP nº 000204-0267/2017), para apurar situação de risco vivenciada por menor.4.1.8 Memorando nº 230/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000156-228/2018), versando suposta negativa de matrícula de aluno no CMEI Francisca de Sousa Pacheco.4.1.9 Memorando nº 226/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000098-033/2018), versando suposta deficiência no aprendizado de aluno na E.M. Angelim.4.1.10 Memorando nº 184/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000092-033/2018), recebida com o objetivo de apurar denúncia encaminhada pela E.M. de Tempo Integral Prof. José Camilo da Silva Filho, através doOfício nº 103/2018, sobre absenteísmo de 06 (seis) alunos e alegada negligência dos responsáveis quanto ao acompanhamento escolar nareferida escola.4.1.11 Memorando nº 229/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000109-033/2018), versando sobre suposta falta de auxiliar de apoio à inclusão para o acompanhamento de criança.4.1.12 Memorando nº 227/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000105-033/2018), versando sobre suposto impedimento de acesso à educação de adolescente.4.1.13 Memorando nº 76/2018. Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000238-086/2018), instaurada para apurar possível crime de furto qualificado.4.1.14 Ofício nº 036/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Redenção do Gurgueia-PI. Assunto: instauração do Procedimento InvestigatórioCriminal-PIC (SIMP nº 000082-242/2018), com o objetivo de apurar prática de possíveis atos ilícitos contra a dignidade sexual de menores de 16anos e 11 anos de idade.4.1.15 Ofício nº 224/2018. Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus-PI. Assunto: comunicar a conclusão do Procedimento InvestigatórioCriminal-PIC (SIMP nº 000034-080/2016), instaurado com o objetivo de apurar o crime ambiental previsto no artigo 48 da Lei 9.605/98.4.1.16 Ofício nº 667/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº042/2017 (SIMP nº 000526-096/2016), sobre falecimento de uma gestante em São Raimundo Nonato/PI, em razão da demora em suatransferência hospitalar para a maternidade Dona Evangelina Rosa em Teresina/PI.4.1.17 Ofício nº 716/2018. Origem: Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil nº 185/2018 (SIMPnº 000251-096/2017), para fins de apurar e investigar supostos atos de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades nacontratação e pagamentos das empresas CONSTRUTORA RIBEIRO E SILVA E A FORTI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA pela PrefeituraMunicipal de Dirceu Arcoverde/PI.4.1.18 Memorando nº 291/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº25/2017 (SIMP nº 000206-027/2017), instaurado a fim de acompanhar o cumprimento da liminar para a dispensação do fármaco ÁCIDOURSODESOXICÓLICO 300mg/dia a paciente, para tratamento da patologia Doença de Caroli (K 80.5). A Conselheira Clotildes CostaCarvalho requereu o encaminhamento dos autos físicos, pertinente ao Procedimento Administrativo, para fins de observação daResolução nº 174/2017 do CNMP.4.1.19 Memorando nº 284/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 81/2015(SIMP nº 000533-027/2015), a fim de apurar irregularidades quanto à dispensação do fármaco MESALAZINA de 400mg, AZATIOPRINA de500mg, SUPOSITÓRIO de 500mg e ENEMA de 1g.4.1.20 Memorando nº 285/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo n]02/2018 (SIMP nº 000002-027/2018), instaurado a fim de acompanhar o cumprimento da medida liminar para fornecimento da medicaçãoENOXAPARINA SÓDICA, me benefício de paciente.4.1.21 Memorando nº 281/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato nº 28/2018 (SIMPnº 000080-027/2018), a fim de apurar possíveis irregularidades em razão de vídeo veiculado no Whatsapp, no qual relata reiterado vazamento nocaso de criança internada no Hospital Infantil Lucídio Portela, nem assim sobre a má qualidade do insumo utilizado.4.1.22 Memorando nº 283/2018. Origem: 12ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº08/2018 (SIMP nº 000114-027/2018), a fim de acompanhar o cumprimento da medida liminar para fornecimento da medicação MICOFENOLATODE MOFETILA, em benefício de paciente.4.1.23 Ofício nº 671/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 68/2014 (SIMP nº 000008-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Várzea Branca/PI.

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4.1.24 Ofício nº 670/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 67/2014 (SIMP nº 000006-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Dirceu Arcoverde/PI.4.1.25 Ofício nº 669/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 63/2014 (SIMP nº 000001-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Bonfim do Piauí/PI.4.1.26 Ofício nº 673/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civilnº40/2014 (SIMP nº 000100-096/2015), para apurar se o município de Coronel José Dias/PI está atento às obrigações pertinentes á gestão doTrânsito nas vias municipais.4.1.27 Ofício nº 672/2018. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI. Assunto: comunicado de Ajuizamento de Ação CivilPública do Inquérito Civil nº 68/2014 (SIMP nº 000007-096/2015), para averiguar e apurar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho edireitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de Dom Inocêncio/PI.4.1.28 Ofício nº 191/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº091/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 14, caput, e 16, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº10.826/03 e art. 33 da Lei nº 11.343/06.4.1.29 Ofício nº 184/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº090/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 12, do Estatuto do Desarmamento.4.1.30 Ofício nº 182/2018. Origem: 5ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento de Investigação Criminal nº090/2018, cujo mote é apurar fatos noticiados sobre possível ocorrência do art. 16, parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Desarmamento.4.1.31 Ofício nº 522/2018. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Administrativo (SIMP nº000129-004/2017) em Procedimento Preparatório de ICP nº 18/2018, com o objetivo de investigar as condições de reabertura do EstádioMunicipal Lindolfo Monteiro.4.1.32 Memorando nº 231/2018. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil Público nº 58/2018(ISMP nº 000088-033/2018), para apurar suposta violência institucional contra adolescente na U. E. Maria Dina Soares, conforme Ofício nº418/2018-OMPI/PI.4.1.32 Ofício nº 520/2018. Origem: 32ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº 10/2018 emAção Civil Pública nº 0822996-22.2018.8.18.0140, com o objetivo de apurar suposta abusividade de cláusula de contrato de prestação deserviços educacionais por parte do Centro de Ensino Unificado de Teresina-CEUT.4.1.33 Ofício nº 574/2018. Origem: 31ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 05/2017(SIMP nº 000012-003/2017), instaurado a fim de apurar o descumprimento da Lei Municipal nº 2.743/98, que trata sobre o dever de atendimentodo consumidor em prazo razoável, pelas Instituições Financeiras situadas no município de Teresina-PI.4.1.34 Memorando nº 63/2018. Origem: Promotoria de Justiça de Itainópolis-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº35/2018 (SIMP nº 000358-267/2018), instaurado para acompanhamento de pessoa com transtorno mental.4.1.35 Ofício nº 285/2018. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Barras-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo nº 05/2018(SIMP nº 000078-140/2018), instaurado para apurar eventuais irregularidades na comercialização de Gás GLP.4.1.36 Memorando nº 452/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: Recomendação Administrativa nº 12/2018 doInquérito Civil nº 047/2018, que trata da ampliação de oferta com médicos com especialização em Reumatologia na Rede Municipal de Saúde.4.1.37 Memorando nº 449/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº47/2018, com o objetivo de apurar conduta na Central de Regulação de Teresina-PI.4.1.38 Memorando nº 448/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº44/2018, com o objetivo de apurar a negativa de atendimento de urgência à paciente menor de idade no Hospital do Monte Castelo.4.1.39 Memorando nº 446/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº45/2018, com o objetivo de apurar possível infestação de mosquitos da Dengue (Aedes Aegypti) no Bairro Parque Piauí.4.1.40 Memorando nº 444/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº46/2018, com o objetivo de apurar a existência de acúmulo de lixo com focos de Aedes Aegypti nas dependências do Condomínio Lyon.4.1.40 Memorando nº 424/2018. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: conversão de Procedimento Preparatório nº017/2018 em Inquérito Civil Público nº 50/2018, com o objetivo de apurar irregularidades quanto à Assistência Psiquiátrica dispensada a pacienteusuário de entorpecentes.4.1.40 Ofício nº 857/2018. Origem: Ouvidoria do Ministério Público do Estádio do Piauí. Assunto: encaminhamento de manifestação para fins deconhecimento, realizada pela Sra. Sara Maria P. De Sousa, recebida pessoalmente nesta Ouvidoria, tratando de elogio de desempenhoprofissional da 28ª Promotoria de Justiça.4.1.40 Ofício nº 856/2018. Origem: Ouvidoria do Ministério Público do Estádio do Piauí. Assunto: encaminhamento de manifestação para fins deconhecimento, realizada pela Sra. Sara Maria P. De Sousa, recebida pessoalmente nesta Ouvidoria, tratando de elogio de desempenhoprofissional da 28ª Promotoria de Justiça.5. OUTROS5.1 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000304-085/2018), instauradotendo por base reclamação dando conta de que estaria havendo tratamento discriminatório na distribuição da água para os moradores dacomunidade Tataíra, zona rural do município de Corrente-PI.5.2 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: instauração de Inquérito Civil (SIMP nº 000056-063/2018), sobrenotícia de que não há Lei Municipal que estabelece o plano de cargos e salários do Magistério de Sigefredo Pacheco/PI.5.3 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 023/2014, com o objetivo defiscalizar a utilização exclusiva dos 60% dos recursos anuais que compõem o FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério emefetivo exercício.5.4 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca-PI. Assunto: instauração do Inquérito Civil nº 18/2018, a fim de apurar notícia defalta de qualidade de água distribuída no município de São José do Divino.5.5 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simões-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 01/2018 em Inquérito Civil nº 06/2018, emque se apura irregularidades na construção da Unidade Básica de Saúde da localidade Serra de Zé Elias, zona rural de Marcolândia.5.6 E-mail oriundo da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI. Assunto: arquivamento de Inquérito Civil nº 64/2013 (SIMP nº 000124-022/2017),para apurar possíveis irregularidades concernentes ao procedimento licitatório Concorrência Pública nº 02/2009 GEL, realizada na AGESPISA.Procedimento Preparatório nº 30/2016 (SIMP nº 001323-019/2015), pedido de Providência relacionado ao auto nº 0011539-80.2015.8.18.0140,decisão exarada. Inquérito Civil nº 019/2014 (SIMP nº 000019-025/2014), trata sobre irregularidades na contatação de pessoa jurídica para arealização de Shows entre OCEAN ENTRETENIMENTO LTDA e a FUNDAC. Procedimento Preparatório nº 07/2016 (SIMP nº 000124-019/2016),encaminhamento de manifestação referente ao atraso do pagamento de bolsa de estudo dos alunos da FAPEPI.5.7 E-mail oriundo da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Público Civil nº 106/2017 (SIMPnº 000025-063/2016), para apurar venda clandestina de gás de cozinha - GLP.5.8 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 03/2014 (SIMP nº 000095-199/2016), para apurar irregularidades em contratos de parcelamentos de débito de energia de município piauienses.5.9 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Notícia de Fato (SIMP nº 000143-065/2018),

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3. SECRETARIA GERAL

para investigar eventual irregularidade perpetrada por servidor público municipal lotado na Guarda Civil Municipal de Parnaíba, que exerce aomesmo tempo atividade remunerada para empresa particular.5.10 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Marcos Parente-PI. Assunto: conversão de Notícia de Fato nº 07/2018 em ProcedimentoAdministrativo nº 07/2018, com o objetivo de adequar a organização administrativa de pessoal do município de Porto Alegre do Piauí aos ditamesda Constituição Federal.5.11 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: comunica ajuizamento de Ação Civil Pública por ato deimprobidade administrativa, referente ao Inquérito Civil Público (SIMP nº 000309-237/2018), para apurar aquisição de combustível no valor de R$206.694,35 e gêneros alimentícios no valor de R$ 106.855,69 pelo município de Ribeira do Piauí.5.12 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de Inquérito Civil Público nº 013/2010 (SIMP nº 000063-199/2017), sobre atos administrativos.5.13 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil Público nº 036/2010 (SIMP nº000076-199/2017), sobre taos administrativos.5.14 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000129-199/2017), instauradacomo reclamação aduzindo em síntese que os bancos supra nominados estariam supostamente descontando indevidamente parcelas deempréstimos consignados no contracheque da noticiante.5.15 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de procedimento Administrativo nº 06/2010 (SIMP nº 000137-199/2017), onde noticiante aderiu a um contrato de adesão junto à Empresa Moriá Motos para aquisição de uma motocicleta, foi sorteada, masnão recebeu a motocicleta, porque estava com parcelas atrasadas.5.16 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 000283-199/2017), trata sobreausência de ligação de energia elétrica na residência de noticiantes.5.17 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidadeadministrativa referente ao Inquérito Civil (SIMP nº 000310-237/2018), para apurar a realização de despesas sem o respectivo processo deinexigibilidade/dispensa com assessoria jurídica e contábil, município de Ribeira do Piauí.5.18 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: Notificação Recomendatória nº 07/2018 referente ao ProcedimentoAdministrativo nº 107/2017-B recomenda-se ao NASF do Bairro Morada do SOL, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que se cumpra no prazo de 10 (dez) dias, todas as requisições e notificaçõesministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público.5.19 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI. Assunto: ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidadeadministrativa referente ao Inquérito Civil Público (SIMP nº 000312-237/2018), para apurar elevado saldo na conta caixa durante todo o exercício,município de Ribeira do Piauí.5.20 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: Notificação Recomendatória nº 09/2018 referente ao ProcedimentoAdministrativo nº 05/2018, recomenda-se aos membros do Conselho Tutelar de Picos/PI, especialmente ao seu Presidente, atendendo aosprincípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (Constituição Federal, art. 37, caput) que cumpram todas as requisições enotificações ministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público, evitando omissões ou retardamento no envio dos documentos, sob pena dese configurar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.5.21 E-mail oriundo da 1ª Promotoria de Justiça de Beneditinos-PI. Assunto: arquivamento de Procedimento Administrativo (SIMP nº 000007-151/2018), sobre adolescente em situação de suposto uso de entorpecentes e consumo de bebidas alcoólicas.5.22 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 70/2018-B, sobre denúncianº 1028627 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de menores de idade.5.23 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 68/2018-B, sobre denúncianº 1781899 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de menores de idade.5.24 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI. Assunto: arquivamento dos seguintes Procedimentos Administrativos (SIMP nº000039-066/2018) sobre Direito do Consumidor - irregularidades em prestação de serviços. (SIMP nº 000046-066/2018) sobre Direito doConsumidor - descontos indevidos. (SIMP nº 000013-065/2017) sobre Meio Ambiente - Casas de Show.5.25 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 66/2018-B, relatório nº98/2018 do Conselho Tutelar de Picos, o qual informa possível violação dos direitos de adolescente.5.26 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 67/2018-B, sobre denúncianº 1026190 da SDH, o qual informa possível violação dos direitos de adolescente.5.27 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Administrativo nº 14/2018-C, sobrepaternidade.5.27 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: instauração de Procedimento Preparatório nº 01/2018, sobre Ofício nº22/2018 do CDMCA de Santana do Piauí, que relata as ameaças sofridas pelos conselheiros tutelares de Santana do Piauí.5.28 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 001049-089/2018), verificaçãode situação de risco vivenciada por criança.5.29 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: arquivamento de Notícia de Fato (SIMP nº 001098-089/2018), o qual foisolicitado o acompanhamento da coleta de material genético para fins de exame de DNA.5.30 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Picos-PI. Assunto: propositura de Ação de investigação de paternidade referente aoProcedimento Administrativo nº 13/2017-C (SIMP nº 000626-089/2017).5.31 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 014/2010 (SIMP nº 000079-199/2017), trata sobre atos administrativos.5.32 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Cocal-PI. Assunto: prorrogação de prazo de Inquérito Civil nº 028/2010 (SIMP nº 000049-199/2017), sobre crimes contra a ordem Tributária (Lei 8.137-Arts. 1º e 3º).5.33 E-mail oriundo da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos-PI. Assunto: instauração da instalação de Correição extraordinária naPromotoria de Justiça de Capitão de Campos/PI, referente ao Procedimento Administrativo nº 07/2018.5.34 E-mail oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: instauração do Procedimento Administrativo nº 058/2018 (SIMP nº000422-062/2018), trata sobre pedido de tratamento para menor usuário de drogas.6. ASSUNTOS INSTITUCIONAIS6.1 Solenidade de Posse dos Promotores de Justiça Márcio Fernando Magalhães Franca e Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza,referente ao Procedimento de Gestão Administrativa GEDOC nº 000119-226/2017.6.2 Ato PGJ nº 851/2018 - altera o início da vigência do Ato PGJ nº 835/2018, que estabelece, para as hipóteses de impedimento, suspeição,falta ocasional, demais afastamentos e vacância, a tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça, disciplina adesignação excepcional e dá outras providências.PARTICIPARAM DA SESSÃO DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO EGRÉGIOCONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DR. ARISTIDES SILVA PINHEIRO, DR. ALÍPIO DE SANTANA RIBEIRO, DRA. RAQUELDE NAZARÉ PINTO COSTA NORMANDO, DR. HOSAÍAS MATOS DE OLIVEIRA E DRA. CLOTILDES COSTA CARVALHO. ITANIELIROTONDO SÁ LAVROU O EXTRATO DA PRESENTE ATA, QUE SERÁ PUBLICADO, APÓS A APROVAÇÃO.

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3.1. PORTARIAS PGJ/PI4260 PORTARIA PGJ Nº 2799/2018 - republicação por incorreçãoO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e considerando o deferimento da solicitação contida no Ofício GAECO nº 435/2018,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça RÔMULO PAULO CORDÃO, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado-GAECO, para atuar na audiência de atribuição da 5ª Promotoria de Justiça de Picos, referente ao processo nº 0000783-88.2018.8.18.0032, dia08 de novembro de 2018, às 10h, na 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 26 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2823/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Ofício nº416/2018, oriundo do Tribunal de Justiça do Piauí,RESOLVEDESIGNAR o Promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva para atuar na Justiça Itinerante a ser realizada na Comarca deTeresina, durante a Semana Nacional da Conciliação, no período de 05 a 09 de novembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2824/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça VANDO DA SILVA MARQUES, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, para atuar nos processos nº0000646-15.2018-43.8.18.0030, 0000642-75.2018.8.18.0030, 0000644-45.2018.8.18.0030, oferecimento de denúncia, processos nº 0000630-61.2018.8.18.0030, 0000216-63.2018.8.18.0030, 0000542-91.2018.8.18.0030, contrarrazões de recurso, processos nº 0001066-25.2015.8.18.0030, 0000192-21.2007.8.18.0030, alegações finais, e processo nº 0000620-17.2018.818-0030, com audiência a ser realizada nodia 31 de outubro de 2018, todos em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Oeiras.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2825/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, com fundamento no art. 2º, inciso VIII, do Ato PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça EDUARDO PALACIO ROCHA, titular da Promotoria de Justiça de Pio IX, para, sem prejuízo das funções queexerce, responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no período de 12 a 16 de novembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2826/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, com fundamento no art. 2º, inciso VIII, do Ato PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça ANA SOBREIRA BOTELHO, titular da Promotoria de Justiça de Guadalupe, para, sem prejuízo das funçõesque exerce, responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Oeiras, no período de 05 a 08 de novembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2827/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitaçãocontida no Ofício nº 12470/2018 - PJPI/COM/PAR/CEJUSPAR,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA JÚNIOR, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para atuarjunto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Parnaíba - CEJUSC, nos processos em que se fizer necessária a intervenção do MinistérioPúblico.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2828/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça ANTÔNIO CHARLES RIBEIRO DE ALMEIDA, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, semprejuízo das funções que exerce, responder pela 26ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos dias 30 e 31 de outubro de 2018, em razão dasférias do titular.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURA

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Procurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2829/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, no dia 18 de outubro de 2018, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça MARIA DO AMPARO DESOUSA, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12,de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 18/10/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2830/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER, no período de 22 a 26 de outubro de 2018, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à Promotora de Justiça MYRIANGONÇALVES PEREIRA DO LAGO, titular da 49ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme atestado médico, nos termos do inc. I do art. 103da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de 1993.Retroajam os efeitos da portaria ao dia 22/10/2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2831/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO decisão nos autos do E-PADM nº 19.21.0378.0000544/2018-16,R E S O L V ECONCEDER, de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2018, 30 (trinta) dias de férias ao Promotor de Justiça ARI MARTINS ALVES FILHO,referentes ao 2º período do exercício de 2016, conforme decisão nos autos do E-PADM nº 19.21.0378.0000544/2018-16.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2832/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ECONCEDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí o adiamento de 30 (trinta) dias de férias à Promotorade Justiça DEBORA MARIA FREITAS SAID, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Teresina, previstas para o período de 01 a 30 de novembrode 2018, conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, referentes ao 2º período do exercício de 2018, para quesejam fruídas de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ/PI Nº 2833/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DR. CLEANDRO ALVES DE MOURA, no uso das atribuições legais,R E S O L V ESUSPENDER ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) dias de férias da Procuradora de JustiçaCLOTILDES COSTA CARVALHO, referentes ao 2º período do exercício de 2018, previstas para o período de 01 a 30 de novembro de 2018,conforme a escala publicada no DEMPPI n° 97, de 24 de janeiro de 2018, ficando os trinta dias para serem fruídos em data oportuna.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2834/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitaçãocontida no Memorando nº 497/2018-CPPT, da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,R E S O L V EDESIGNAR a servidora CAROL CHAVES MESQUITA E FERREIRA, Analista Ministerial em Engenheira Civil, para realizar vistoria em obra dasede da Promotoria de Justiça de Água Branca, dia 01 de novembro de 2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 30 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2835/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDOo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional;CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI nº 851/2018, que alterou o início da vigência do Ato PGJ/PI nº 835/2018 para o dia 1º de novembro de 2018;CONSIDERANDO o adiamento das férias da Promotora de Justiça Débora Maria Freitas Said,R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ Nº 2794/2018, para constar o seguinte: "DESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ MARQUES LAGES NETO, titularda 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, para, sem prejuízo das funções que exerce, responder pela 17ª Promotoria de Justiça de Teresina, noperíodo de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2018, em razão das férias da titular".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURA

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Procurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2836/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDOo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional;CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI nº 851/2018, que alterou o início da vigência do Ato PGJ/PI nº 835/2018 para o dia 1º de novembro de 2018;CONSIDERANDOa manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por intermédio do Ofício nº 1598/2018-CGMP/PI, conformedetermina o art. 3º, §1º, doAto PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça MÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Altos, para, sem prejuízo das funçõesque exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Beneditinos, no período de 01 a 30 de novembro de 2018, em razão das férias da titular.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2837/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso das atribuições conferidas no art. 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,CONSIDERANDOo Ato PGJ/PI nº 835/2018,que estabelece nova tabela de substituição e acumulação automática de Promotores de Justiça,para as hipóteses de impedimento, suspeição, falta ocasional, demais afastamentos e vacância, bem como disciplina a designação excepcional;CONSIDERANDO o Ato PGJ/PI nº 851/2018, que alterou o início da vigência do Ato PGJ/PI nº 835/2018 para o dia 1º de novembro de 2018;CONSIDERANDOa manifestação da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por intermédio do Ofício nº 1598/2018-CGMP/PI, conformedetermina o art. 3º, §1º, doAto PGJ/PI nº 835/2018,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça PAULO RUBENS PARENTE REBOUÇAS, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Altos, para, sem prejuízo dasfunções que exerce, responder pela Promotoria de Justiça de Alto Longá, no período de 01 a 30 de novembro de 2018, em razão das férias daPromotora de Justiça Deborah Abbade Brasil de Carvalho.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2838/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no documento de protocolo nº 07010014181201819,R E S O L V EDESIGNAR a Promotora de Justiça MARIA DO AMPARO DE SOUSA PAZ para realizar treinamento para agentes públicos que realizam oatendimento da mulher em situação de violência doméstica, dia 09 de novembro de 2018, em Campo Maior, bem como a servidora CYNARAMARIA CARDOSO VERAS ALVES, matrícula nº 15107, para auxiliar na condução dos trabalhos.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2839/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais, e considerando o deferimentoda solicitação contida no Ofício nº 142/2018, oriundo da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça ELÓI PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR, titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, para participar dostrabalhos da Ação Nacional "Investigação da Tortura no Brasil: Implantação do Protocolo de Istambul pelo Ministério Público", dias 22 e23 de novembro de 2018, em Florianópolis-SC.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2840/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o art. 18 da Resolução CPJ/PI nº 03, de 10 de abril de 2018, prevê que para cada núcleo de Promotorias de Justiça serádesignado um Coordenador, dentre os integrantes dos respectivos órgãos de execução;CONSIDERANDO o Ato PGJ nº 822/2018, que regulamenta as atribuições de Coordenador de Núcleo de Promotorias de Justiça do Estado doPiauí no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí,R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça LEONARDO FONSECA RODRIGUES, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para exercer o cargode Coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça da Criminais de Parnaíba-PI, pelo prazo de 02 (dois) anos, revogando-se a designaçãoanterior, contida na Portaria PGJ/PI nº 1808/2018.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURAProcurador-Geral de JustiçaPORTARIA PGJ Nº 2841/2018O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA,no uso de suas atribuições legais,R E S O L V ERETIFICAR a Portaria PGJ/PI nº 2461/2018, para constar o seguinte: "DESIGNAR a servidora LÍCIA ALENCAR BOTELHO, matrícula nº 15024,lotada junto à Coordenadoria de Comunicação Social, para exercer as atribuições atinentes ao cargo de Assessor Especial (CC-08), junto àAssessoria de Cerimonial, em substituição à servidora Mary Sandra Landim Pinheiro, mat. 16576, durante as férias desta, no período de 10 a 21de setembro de 2018, com efeitos retroativos".PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Teresina-PI, 31 de outubro de 2018.CLEANDRO ALVES DE MOURA

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4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA []

4.1. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI4259

4.2. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI4261

Procurador-Geral de Justiça

Inquérito Civil nº 086/2018SIMP 000549-310/2018Objeto: REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE EM RAZÃO DA SUPOSTA EMISSÃO DE CHEQUE SEM A SUFICIENTEPROVISÃO DE FUNDOSInvestigado: ISRAEL ODÍLIO DA MATAEMENTA: INQUÉRITO CIVIL. CHEQUE SME PROVISÃO DE FUNDOS. APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. ULTRAPASSADO LAPSODE CINCO ANOS DO FIM DO MANDATO. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ÚNICO CHEQUE. CULPA. PRESCRITIBILIDADESEGUNDO A TESE FIXADA PELO STF. CUSTO DA MOVIMENTAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA APURAÇÃO E DE FUTURO AJUIZAMENTODE DEMANDA MAIOR QUE O DANO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTODECISÃO - PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTOTrata-se de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO instaurado após o recebimento de representação formulada pelo MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DOFIDALGO contra ISRAEL ODÍLIO DA MATA e ISNALDO RIBEIRO DA MATA, terem emitido cheque nº 850009, datado de 25/05/2011, do Bancodo Brasil, Agência 519, Conta Corrente 22881, no valor de R$ 1.974,98 (hum mil e novecentos e setenta e quatro reais e noventa e oitocentavos), o que resultou no aviso de nº 2014001684656 da possibilidade de inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (fls.02/24).Decisão de prorrogação do prazo para conclusão do Inquérito Civil (fls. 35/36).Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir.Inicialmente, vem esclarecer que somente nesta data vem apreciar o presente Inquérito Civil, em virtude de recentemente ter sido empossadopara o cargo de Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de São João, tendo encontrado acervo acima de 400 (quatrocentos)procedimentos, conforme relatórios do SIMP.O hiato sem qualquer manifestação justifica-se pelo fato de que esta Promotoria de Justiça há tempo encontrou-se vaga, não dispondo, ainda,dos recursos materiais e humanos necessários para dar vazão aos atendimentos aqui apresentados.1. QUANTO AO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVATrata-se de fatos que demandam a investigação desta Promotoria de Justiça, cujo ato foi realizado a mais de cinco anos.Registre-se que o art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;No caso em apreço, o gestor investigado teve o encerrado o respectivo mandato em 31/12/2012, ou seja, há mais de cinco anos.Sendo assim, face ao decurso de tempo, o instituto da prescrição impede a propositura de eventual ação civil pública por ato de improbidadeadministrativa.Resta apenas apurar prescritibilidade ou não do ressarcimento ao erário.2. QUANTO AO RESSARCIMENTO AO DANO ERÁRIOO Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 852.475, fixou a seguinte tese:"São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (grifosacrescidos).Vê-se que a Suprema Corte entendeu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidadeadministrativa praticados dolosamente. Logo, ato de improbidade administrativa que tenha causado prejuízo ao erário, praticado de formaculposa, será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa.Pela singularidade do caso, em que foi emitido um único cheque sem provisão de fundos, entendo que a análise aqui se restringirá a culpa, ouseja, na negligência do gestor municipal, à época, em gerenciar diligentemente em manter fundos para a devida compensação.Partindo dessa premissa, a prescrição analisada quanto ao ato de improbidade abrangerá o ressarcimento ao erário, atendendo a diretriz contidana fixação da tese do Supremo Tribunal Federal.Frise-se, apenas por obter dictum, que mesmo que venha se entender que a conduta seria dolosa, entendo que o valor a se buscareventualmente, através do Poder Judiciário, girará em torno de R$ 100,00 (cem reais), consistente em "taxas" de Devolução de Cheques porinsuficiência de fundos, de Exclusão do CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, de Regularização de Cheques pré-envio ao CCF.Movimentar toda a máquina extrajudicial do Ministério Público para apuração do dano, bem como o Judiciário para efetuar a respectiva cobrançaequivalerá em custos maiores que o próprio valor a ser cobrado, o que, a meu entender, ofende o princípio da eficiência, norteadora daAdministração Pública.Por todo o exposto, PROMOVO o ARQUIVAMENTO do presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, o que faço com fulcro no art. 9º da Lei 7.347/85 eart. 10 da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.Cientifiquem-se os interessados, por meio de publicação no Diário da Justiça.Decorrido o prazo de 3 (três) dias, SUBMETA a presente decisão de Promoção de Arquivamento do INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ao ConselhoSuperior do Ministério Público (art. 9, § 1º, da Lei 7.347/85 e art. 10, § 1º, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público - CNMP).Procedam-se às atualizações necessárias no sistema e no livro próprio.São João do Piauí-PI, 31 de outubro de 2018.Jorge Luiz da Costa PessoaPROMOTOR DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO N° 26/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através desta 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, no uso das atribuiçõesconferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do MinistérioPúblico), e ainda:CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil instituiu um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dosdireitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de umasociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada da harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluçãopacífica das controvérsias (preâmbulo da Constituição da República de 1988);CONSIDERANDO que o artigo 5.° da Constituição Federal estabelece o direito à vida como direito fundamental, sendo aquele indissociável do

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4.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI4262

direito à saúde;CONSIDERANDO que a saúde "é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dorisco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (art. 196da Constituição Federal);CONSIDERANDO que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, sendo função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivorespeito, devendo adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais para salvaguardá-los ( art. 129, inciso II, c/c art. 197 da CF/88);CONSIDERANDO os preceitos insertos na Lei nº 8.080/90, que dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;CONSIDERANDO a instauração da Notícia de Fato nº 50/2018 na 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato/PI, com a finalidade deapurar possíveis irregularidades no fornecimento de medicamentos e auxílio para tratamento de saúde da paciente Sra. LAIZA PEREIRA DOSSANTOS;CONSIDERANDO que a assistência farmacêutica reúne um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meioda promoção do acesso aos medicamentos e uso racional. Ela é dividida em três componentes: I - Componente Básico da AssistênciaFarmacêutica II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica III - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.CONSIDERANDO a decisão, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso repetitivo REsp 1657156, no qualestabeleceu como sendo obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, desde quepresentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido pormédico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia,dos fármacos fornecidos pelo SUS; 2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; 3 - Existência deregistro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).RESOLVE:RECOMENDAR à Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI e à Secretaria Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato /PI, através deseus representantes, a adoção de medidas objetivando a regularização, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, do fornecimento dosmedicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), prescritos à paciente LAIZA PEREIRA DOS SANTOS,evitando-se a descontinuidade do serviço, tratando-se de medicamentos que não estejam na lista, mas havendo necessidade, devidamentecomprovada mediante a apresentação de relatório médico e parecer social, comprovando incapacidade financeira para arcar com os custos damedicação, que adotem as providências legais para o fornecimento do medicamento.EFICÁCIA DA RECOMENDAÇÃO: Esta recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas,podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais que se mostrem cabíveis, em sua máxima extensão, inclusiveajuizamento de ação de improbidade administrativa e apuração de crime de responsabilidade.PRAZO: 10 (dez) dias, após os quais deverão ser informadas ao Ministério Público Estadual as providências adotadas para o cumprimento darecomendação.RESOLVE, por fim determinar, que seja encaminhada a presente Recomendação à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauípara a devida publicação no Diário da Justiça e no Diário dos Municípios, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesada Saúde.São os termos da recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Piauí.São Raimundo Nonato/PI, 30 de outubro de 2018.Gabriela Almeida de SantanaPromotora de Justiça

Portaria nº 115/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000029-264/2018 em Inquérito Civil Público nº 000029- 264/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000029-264/2018 para apurar supostas irregularidades em contratos celebrados entreo município de Socorro do Piauí e o servidor EVANILDO DELMONDES VIANA.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos;- Renove-se o expediente de fls. 24, via ARMP. Esclareça que a recusa injustificável e o retardamento indevido do cumprimento das requisiçõesdo Ministério Público implicarão na responsabilização de que lhe der causa, a teor do artigo 37, §5º, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993..Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 27 de junho de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº 116/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000028-264/2018 em Inquérito Civil Público nº 000028- 264/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000028-264/2018 para apurar possível cumulação irregular de cargo público pelasservidoras ABDALLAH BRAZ CARVALHO e MARIA DO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, no município de Socorro do Piauí/PI.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:

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- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos;- Cumpra-se INTEGRALMENTE o despacho de fls. 22, expedindo-se ofício à Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí/PI.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 26 de julho de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº 117/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000076-237/2017 em Inquérito Civil Público nº 000076- 237/2017.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000076-237/2017 para apurar irregularidades encontradas na análise da prestação decontas do município de São Francisco de Assis do Piauí - exercício de 2012 pelo TCE.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como se afixe no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos.- Com relação às possíveis irregularidades relatadas, observa-se que as mesmas são numerosas, diversificadas e muito complexas para seremexaminadas em um único procedimento, o que torna inviável a apuração conjunta dos fatos em um único procedimento.A juntada de documentos afetos a todas as irregularidades a priori detectadas, apenas irá tornar o procedimento excessivamente volumoso e dedifícil manuseio. Sendo assim, mostra-se desarrazoado e contraproducente, do ponto de vista da eficiência da gestão de feitos na Promotoria deJustiça, que em um único inquérito civil sejam investigados tantos desmandos da Administração Pública Municipal, o que levará diversos anospara conclusão e seria de difícil julgamento. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa tendo no polo passivo diversosrequeridos, dificilmente chegaria ao seu final.Diante disso, DETERMINO o fracionamento do presente procedimento em tantos inquéritos civis públicos quantos necessários para apuraçãodas irregularidades, seguindo a seguinte ordem:Atraso no envio das prestações de contas mensais;Ausência de envio de peças exigidas pela Resolução TCE nº 905/2009;Inconsistência verificada na apuração dos recursos vinculados à área da educação;Existência de procedimentos licitatórios informados no sistema Licitações Web, porém não finalizados, para construção de 03 salas de aula,limpeza pública e gêneros alimentícios;Ocorrência de fragmentação de despesas com combustíveis e lubrificantes;Locação e frete de veículos e peças de veículos;Contratação de serviços de assessoria e consultoria sem registro no sistema Licitações Web;Pagamento de multa ao INSS, decorrentes de pagamento extemporâneo dos encargos;Ocorrência de terceirização ilícita;Despesa realizada sem suporte financeiro.Assim, proceda-se à instauração de nove novos Inquér i tos Civ is Públ icos, sendo que este ICPnº000076-237/2017terácomobjetoapuraroatrasonoenviodasprestaçõesdecontasmensaisaoTCEpelomunicípio de São Francisco de AssisdoPiauí/PI.E m c a d a u m d o s n o v o s p r o c e d i m e n t o s , j u n t e - s e a p e n a s c ó p i a d e s t a p o r t a r i a , b e m c o m o d o s d o c u m e n t o s d e f l s . 0 3 -09,certificandonosautos.Junte-se,ainda,aosreferidosautoscópiadorelatóriofinalda DFAM e do parecer do Ministério Público deContasApós a realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 13 de agosto de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº 118/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000020-276/2018 em Inquérito Civil Público nº 000020- 276/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000020-276/2018 para apurar suposta parceria entre Igreja Evangélica e o municípiode São Francisco de Assis do Piauí/PI.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como se afixe no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os

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trabalhos.- Renove-se o expediente de fls. 09.Após a realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 31 de agosto de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo Promotora de JustiçaPortaria nº 119/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000246-237/2018 em Inquérito Civil Público nº 000246- 237/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000246-237/2018 para apurar supostas irregularidades que podem caracterizar ato deimprobidade administrativa no município de Bela Vista do Piauí nos exercícios de 2011 a 2015.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico doMinistério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local. Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 17 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _120/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000148-237/2018 em Inquérito Civil Público nº 000148-237/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000148-237/2018 para apurar irregularidades na utilização de bem público (veículo)pela Prefeitura Municipal de Simplício Mendes.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº 121/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000147-237/2018 em Inquérito Civil Público nº 000147- 237/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDOo disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000147-237/2018 para apurar supostas irregularidades na concessão e pagamento dediárias pela Câmara Municipal de Simplício Mendes.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,adotando-se as seguintes providências:- Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;- Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-seno DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;- Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar ostrabalhos;- Aguarde-se mais 30 (trinta) dias. Após, consultando o Portal do Conveniado no site do TCE/PI, proceder à impressão, caso já disponível, dorelatório final da DFAM e parecer do Ministério Público de Contas, relativo à prestação de contas da Câmara Municipal de Simplício Mendes -exercício 2017.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulterioresdeliberações.Simplício Mendes, 12 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _122/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000031-276/2018 em Inquérito Civil Público nº 000031-276/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso de

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suas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 00031-276/2018 para apurar irregularidades na gestão do ex-prefeito de Conceição doCanindé - compra de gêneros alimentícios - exercício 2010.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _123/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000160-237/2018 em Inquérito Civil Público nº 000160-237/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000160-237/2018 para apurar ausência de prestação de contas de Convêniocelebrado pelo ex-gestor GENIVALDO SANTOS IRINEU no município de São Francisco de Assis do Piauí.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _124/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000039-264/2018 em Inquérito Civil Público nº 000039-264/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 00039-264/2018 para apurar irregularidades encontradas na Tomada de Contas domunicípio de Ribeira do Piauí, exercício de 2012.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _125/2018Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000036-264/2018 em Inquérito Civil Público nº 000036-264/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000036-264/2018 para apurar irregularidades reintegração da servidora MARISTELARODRIGUES COELHO pelo município de Socorro do Piauí.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de JustiçaPortaria nº _126/2018

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4.4. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRIPIRI4263

Assunto: Conversão de Notícia de Fato nº 000154-237/2018 em Inquérito Civil Público nº 000154-237/2018.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça, Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, no uso desuas atribuições constitucionais e legais insertas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 25, inciso IV, "a",da Lei n° 8.625/93 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93;CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº 000154-237/2018 para apurar falta de disponibilização de edital da Tomada de Preçonº 24/2018 pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí/PI.RESOLVE:CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, adotando-se as seguintes providências:I - Autue-se o Inquérito Civil Público em tela, mantendo-se a numeração concedida à Notícia de Fato e procedendo-se com as anotaçõespertinentes;II - Comunique-se a presente conversão, por meio eletrônico, ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP). Publique-se no DOEMP/PI Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como afixe-se no mural da Promotoria do Fórum local.Comunique-se o CACOP;III - Nomeio as servidoras atuantes nesta Promotoria de Justiça para secretariar os trabalhos.Após realização das diligências supra, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Simplício Mendes, 11 de setembro de 2018.Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues BeloPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 300/2018O EXMO. SR. DR. NIVALDO RIBEIRO, Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos de Piripiri, no usode suas atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadualn° 36/2004 e ainda,Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como atransparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90);Considerando que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informaçõessobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55, da Lei Consumerista Pátria;Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos o Requerimento da Sr. RaimundoNonato Gomes, o qual solicita providências do Ministério Público em face da cobrança de débito indevido e juros abusivos, configurandoportanto possível afronta à legislação consumerista;Considerando que o art. 39 preleciona que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV -prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, paraimpingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;Considerando que constitui dever do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - criar mecanismos como forma deharmonizar as relações de consumo, fiscalizando o fiel cumprimento da legislação consumerista;Considerando ainda a necessidade de dar tratamento coletivo à presente notícia, a fim de inibir posteriores condutas nesta circunscrição,no sentido de prestar serviço público de maneira eficiente e adequada. (art. 6º, inciso X e art. 22, ambos do CDC).RESOLVE:I - Instaurar o Processo Administrativo nº 292/2018 - Simp nº 457-076/2018, a fim de obter solução para a denúncia apresentada pelosconsumidores em possível afronta à legislação consumerista;II - Determinar a expedição de NOTIFICAÇÃO à demandada para que apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias ou compareça emaudiência, devendo se manifestar ainda sobre outros pontos que possam esclarecer o objeto do presente feito, inclusive propondo soluçãoconciliatória para sanar a lesão em comento, na forma do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 36/04, contados processualmente de suanotificação;III - Determinar oficiar a Coordenação Geral do PROCON/MPPI para o conhecimento da instauração do presente feito.Determino, no mais, a instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 14, da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 dejaneiro de 2.004, c/c a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).Piripiri-PI, 01 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 301/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Srª Manuela Fernandes da Silva Pereira Conceição, a qual solicita providências ao Ministério Público paraapurar possível prática de improbidade administrativa.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 293/2018, registrado no SIMP sob o nº 458-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Srª Manuela Fernandes da Silva Pereira Conceição e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 26 de outubro de 2018.Nivaldo Ribeiro

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Promotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 302/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Srª Vincença da Silva Oliveira, a qual solicita providências ao Ministério Público para apurar possível nãorealização de exames necessitados pelo seu filho, o menor Francisco Helton de Oliveira Silva;RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 294/2018, registrado no SIMP sob o nº 459-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Srª Vincença da Silva Oliveira e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 26 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 303/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Srª Maria do Socorro Nascimento Dias, a qual solicita providências ao Ministério Público para apurarpossível não recebimento de medicamento necessitado pelo seu filho, o menor Raylan Deivid Dias Almeida;RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 295/2018, registrado no SIMP sob o nº 460-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Srª Maria do Socorro Nascimento Dias e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 26 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 304/2018O EXMO. SR. DR. NIVALDO RIBEIRO, Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos de Piripiri, no usode suas atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadualn° 36/2004 e ainda,Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como atransparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90);Considerando que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informaçõessobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55, da Lei Consumerista Pátria;Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos o Requerimento da Sra. FranciscaMaria da Silva Ferreira, o qual solicita providências do Ministério Público em face da realização de empréstimos indevidos e da cobrança dejuros abusivos, configurando portanto possível afronta à legislação consumerista;Considerando que o art. 39 preleciona que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV -prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, paraimpingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;Considerando que constitui dever do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - criar mecanismos como forma deharmonizar as relações de consumo, fiscalizando o fiel cumprimento da legislação consumerista;Considerando ainda a necessidade de dar tratamento coletivo à presente notícia, a fim de inibir posteriores condutas nesta circunscrição,no sentido de prestar serviço público de maneira eficiente e adequada. (art. 6º, inciso X e art. 22, ambos do CDC).RESOLVE:I - Instaurar o Processo Administrativo nº 296/2018 - Simp nº 461-076/2018, a fim de obter solução para a denúncia apresentada pelosconsumidores em possível afronta à legislação consumerista;II - Determinar a expedição de NOTIFICAÇÃO à demandada para que apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias ou compareça emaudiência, devendo se manifestar ainda sobre outros pontos que possam esclarecer o objeto do presente feito, inclusive propondo soluçãoconciliatória para sanar a lesão em comento, na forma do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 36/04, contados processualmente de suanotificação;III - Determinar oficiar a Coordenação Geral do PROCON/MPPI para o conhecimento da instauração do presente feito.Determino, no mais, a instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 14, da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 dejaneiro de 2.004, c/c a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).Piripiri-PI, 26 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor de Justiça

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PORTARIA Nº 305/2018O EXMO. SR. DR. NIVALDO RIBEIRO, Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos de Piripiri, no usode suas atribuições legais e constitucionais, especialmente escudado nos incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadualn° 36/2004 e ainda,Considerando que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127);Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como atransparência e a harmonização das relações consumeristas, atendidos, entre outros, o princípio da harmonização dos interesses dosparticipantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico etecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base naboa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores (art. 4º, da Lei nº 8.078/90);Considerando que os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informaçõessobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, conforme § 4º do art. 55, da Lei Consumerista Pátria;Considerando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça dos Direitos Difusos e Coletivos o Ofício do senhor Martinho BatistaFerreira e outros subscritos, o qual solicita providências do Ministério Público em face da Eletrobrás pela demora no atendimendo aosconsertos e da regularização da rede elétrica, o qual funciona monofasicamente, configurando portanto possível afronta à legislaçãoconsumerista;Considerando que o art. 39 preleciona que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV -prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, paraimpingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;Considerando que constitui dever do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - criar mecanismos como forma deharmonizar as relações de consumo, fiscalizando o fiel cumprimento da legislação consumerista;Considerando ainda a necessidade de dar tratamento coletivo à presente notícia, a fim de inibir posteriores condutas nesta circunscrição,no sentido de prestar serviço público de maneira eficiente e adequada. (art. 6º, inciso X e art. 22, ambos do CDC).RESOLVE:I - Instaurar o Processo Administrativo nº 297/2018 - Simp nº 462-076/2018, a fim de obter solução para a denúncia apresentada pelosconsumidores em possível afronta à legislação consumerista;II - Determinar a expedição de NOTIFICAÇÃO à demandada para que apresentem defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias ou compareça emaudiência, devendo se manifestar ainda sobre outros pontos que possam esclarecer o objeto do presente feito, inclusive propondo soluçãoconciliatória para sanar a lesão em comento, na forma do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 36/04, contados processualmente de suanotificação;III - Determinar oficiar a Coordenação Geral do PROCON/MPPI para o conhecimento da instauração do presente feito.Determino, no mais, a instauração do presente processo administrativo, nos termos do art. 14, da Lei Complementar Estadual nº 36, de 09 dejaneiro de 2.004, c/c a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).Piripiri-PI, 26 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor de JustiçaPORTARIA Nº 306/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento do Sr. Sandro Morete dos Santos Moraes, o qual solicita providências ao Ministério Público para apurarpossível não recebimento de medicamento.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 298/2018, registrado no SIMP sob o nº 463-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento do Sr. Sandro Morete dos Santos Moraes e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 29 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 307/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de Denúncia Anônima, possível afronta à legislaçãoambiental em razão da criação de animais em perímetro urbano pelos senhores Antônio William da Silva, Israel de Araújo Carvalho e "ChicoLeitão".RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 299/2018, registrado no SIMP sob o nº 464-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada da Denúncia Anônima e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 26 de outubro de 2018.Nivaldo Ribeiro

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4.5. 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA/PI4265

Promotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 308/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Srª Maria Alderir Ibiapina da Silva, a qual solicita providências ao Ministério Público para apurar possívelprática de improbidade administrativa.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 300/2018, registrado no SIMP sob o nº 465-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Srª. Maria Alderir Ibiapina da Silva e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 29 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de JustiçaPORTARIA Nº 309/2018O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri(PI), com fundamento no art. 129, inc. III,da Constituição Federal e art. 37da Lei Complementar nº 12/93 e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, da Constituição Federal);CONSIDERANDO a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece no art. 9º que o ProcedimentoAdministrativo deverá ser instaurado por portaria sucinta;CONSIDERANDO o Requerimento da Sr. Antônio dos Santos de Paula, o qual solicita providências ao Ministério Público para apurar possívelprática de improbidade administrativa.RESOLVE instaurar o Processo Administrativo nº 301/2018, registrado no SIMP sob o nº 466-076/2018, a fim de obter solução à demanda,determinando de imediato:a) a autuação da presente Portaria, encaminhando-se cópia da mesma ao DOEMP/PI a fim de conferir a publicidade exigida pelo artigo 9º daResolução n° 174/2017 do CNMP;b) a juntada do Requerimento da Sr. Antônio dos Santos de Paula e demais documentos;c) o envio de ofícios/notificação para dar ciência sobre a instauração do PA e/ou a realização de audiência.Posteriormente, retornem os autos para análise e ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se, e autue-se.Piripiri, 30 de outubro de 2018.Nivaldo RibeiroPromotor da 3ª Promotoria de Justiça

RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 16/2018CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal expressa que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDOque o artigo 197, também da Constituição Federal estabelece que "são de relevância pública as ações e serviços de saúde,cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre a sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feitadiretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado";CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma das instituições constitucionais fundamentais para a promoção do acesso à Justiça, e sendocerto que a defesa do regime democrático lhe impõe o desenvolvimento de planejamento estratégico funcional devidamente voltado para aefetivação, via tutela dos direitos e das garantias fundamentais, do princípio da transformação social, delineado no art. 3º da CR/1988;CONSIDERANDO que o princípio da transformação social, consagrado no art. 3º da CR/1988, integra a própria concepção de EstadoDemocrático de Direito e, por isso, deve orientar as instituições de acesso à Justiça, principalmente no plano da proteção e da efetivação dosdireitos e das garantias constitucionais fundamentais;CONSIDERANDO que a Lei Nº 8080/90, em seu artigo 2º, preconiza que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estadoprover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício";CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso II, da Lei Nº 8080/90, estabelece como diretriz do SUS a "integralidade de assistência, entendida comoconjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema";CONSIDERANDO que, segundo o artigo 7º, inciso XII, da Lei Nº 8080/90, uma das diretrizes do SUS é a capacidade de resolução dos serviçosem todos os níveis de assistência";CONSIDERANDO que a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER) é a maior maternidade do Estado do Piauí, sendo responsável por prestarassistência médica, hospitalar e ambulatorial, desenvolvendo as atividades especificas nas áreas de Obstetrícia Geral, Pré-Natal, Gravidez deAlto Risco, Revisão Puerperal, Neonatologia, Exames e Atividades Complementares, além de servir de referência às instituições que cuidam dasaúde materno-infantil nas áreas de hemovigilância e farmacovigilância;CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção Sanitária Nº 312/2018 realizado pela Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual - DIVISAna Maternidade Dona Evangelina Rosa, em julho de 2018;CONSIDERANDO que o supracitado relatório objetivou, em atenção à solicitação ministerial, monitorar o nível de adequação da organização desaúde às boas práticas, com foco na segurança do paciente e no controle da infecção, pautadas nas legislações nacionais voltadas para osestabelecimentos de saúde;CONSIDERANDO que tramita, no âmbito da 12ª Promotoria de Justiça, o Procedimento Preparatório Nº 62/2018, na forma dos parágrafos 4º e7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, a fim de apurar as irregularidades expostas em Relatório de InspeçãoSanitária Nº 312/2018 da DIVISA, realizada na Maternidade Dona Evangelina Rosa;CONSIDERANDO o art. 15, da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe que "o Ministério Público, nos autosdo inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços

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públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover";RECOMENDA à Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Secretário Estadual de Saúde, Sr. FlorentinoAlves Veras Neto, e àMaternidade Dona Evangelina Rosa, por meio Diretor Geral, Sr. Francisco de Macedo Neto, e do Diretor Técnico, Sr. Marcos VilhenaBitencourt da Silva, para que adotem as seguintes providências, visando a adequar a Maternidade Dona Evangelina Rosaàsnormassanitárias:COMISSÃO DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO:1. Providenciar a solicitação de licença sanitária atualizada do serviço;Prazo: 15 dias2. Providenciar a resolução da situação documental da UTI Neonatal 2 junto ao órgão sanitária;Prazo: 15 dias3. Elaborar nova portaria da CCIH, de modo a agregar novos membros para atender a legislação vigente no que tange à composição de umaCCIH;Prazo: 15 dias4. Providenciar a aprovação do Regimento Interno da CCIH junto à alta direção do serviço, promovendo a revisão desse documento institucionalalinhando-o à dinâmica de trabalho vivenciada pela CCIH no cotidiano organizacional;Prazo: 15 dias5. Documentar todas as reuniões da CCIH em atas, respeitando a regularidade de reuniões mencionadas no Regimento Interno da Comissão;Prazo: Contínuo - início imediato6. Documentar as ações planejadas pelas equipes (CCIH e assistência), a partir das reuniões para discussão dos achados do controle deinfecção realizada no serviço;Prazo: Continuo - início imediato7. Elaborar o programa de controle de infecção do serviço, seguindo as recomendações da ANVISA no tocante ao que deve ser contempladonesse documento institucional;Prazo: 30 dias8. Implantar estratégias para a detecção de casos de infecção hospitalar pós-alta dos pacientes;Prazo: 30 dias9. Documentar as discussões conjuntas realizadas entre Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH e equipes das UTI`S sobre osachados do controle de infecção, bem como da avaliação periódica das medidas de prevenção e controle das Infecções Relacionadas àAssistência à Saúde - IRAS;Prazo: Contínuo - início imediato10. Elaborar um protocolo que documente a metodologia utilizada pelo serviço para investigação e controle de surtos;Prazo: 30 dias11. Implantar monitoramento mensal da adesão às práticas de higienização das mãos pelos profissionais e saúde das UTI`S;Prazo: 30 dias12. Elaborar e implantar um protocolo que normatize a realização de culturas de vigilância nos pacientes admitidos procedentes de outrosserviços, bem como para os pacientes internados na instituição;Prazo: 30 dias13. Elaborar e implantar um processo para envolvimento dos pacientes e familiares na prevenção e controle das Infecções Relacionadas àAssistência à Saúde- IRAS;Prazo: 30 dias14. Manter programadas capacitações junto aos profissionais do serviço de limpeza, incluindo a temática "medidas de precaução e isolamento";Prazo: Contínuo15. Elaborar e implantar um programa de capacitações em controle de infecção para todos os profissionais que prestam cuidados junto aospacientes, em conjunto com o Núcleo de Educação Permanente -NEP e Núcleo de Segurança do Paciente- NSP, definindo cronogramas comtemas e datas, bem como listas de frequência assinadas pelos participantes;Prazo: Contínuo16. Elaborar o protocolo de prevenção de resistência microbiana e controle de uso de uso antimicrobiano;Prazo: 30 dias17. Revisar o protocolo de antibioticoprofilaxia cirúrgica, adequando ao contexto da organização;Prazo: 30 diasNÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE:18. Elaborar o regimento Interno do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP;Prazo: 30 dias19. Documentar as reuniões realizadas pelo NSP;Prazo: Contínuo - Início imediato20. Definir e cumprir um cronograma de reuniões do NSP, com seus membros e com as direções do serviço, mantendo as evidências registradasem atas;Prazo: 30 dias21. Revisar o plano de segurança do paciente, direcionando-o para a realidade da instituição, além de encaminhá-lo para aprovação pela altadireção;Prazo: 30 dias22. Revisar o plano de gerenciamento de riscos, contemplando todas as etapas recomendadas pela ANVISA ;Prazo: 30 dias23. Atualizar a lista que define o grupo responsável pelo gerenciamento de riscos no serviço, dispondo-o em portaria interna assinada pela altadireção;Prazo: 30 dias24. Fortalecer o processo de investigação e análise dos incidentes notificados, documentando-o e acompanhando as ações planejadas parapromover as melhorias dos processos de trabalho;Prazo: Contínuo25. Implantar um processo de melhoria contínua a partir dos achados das notificações dos incidentes;Prazo: Contínuo - Início imediato26. Garantir que todos os protocolos de segurança do paciente estejam assinados pela alta direção do serviço, aprovando-os;Prazo: 30 dias27. Monitorar a implantação de todos os protocolos de segurança do paciente junto às equipes assistenciais por meio de indicadores;Prazo: Contínuo28. Revisar os protocolos de segurança do paciente, adequando-os à realidade institucional, mantendo as evidências de implantação dosmesmos, a partir do que está recomendado em cada protocolo;Prazo: 60 dias

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29. Elaborar protocolo com práticas seguras em uso e administração de sangue e hemocomponentes;Prazo: 30 dias30. Elaborar plano de gerenciamento das tecnologias;Prazo: 60 dias31. Manter nas unidades assistenciais cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos e evidências de cumprimento destecronograma;Prazo: ContínuoMEDIDAS PREVENTVAS DE INFECÇÃO NA UTI MATERNA:32. Elaborar e implantar um check list para checagem diária dos padrões que garantam prevenção de pneumonia associada a ventilaçãomecânica, infecção trato urinário, infecção de corrente sanguínea associada a cateter e infecção de sítio cirúrgico;Prazo: 60 dias33. Capacitar todos os profissionais das UTI'S para cumprimento dos padrões acima mencionados;Prazo: 60 dias34. Garantir que todos os pacientes em ventilação mecânica sejam mantidos em decúbito elevado no leito;Prazo: Contínuo35. Elaborar e implantar um protocolo de sedação dos pacientes;Prazo: 30 dias36. Garantir a implantação do protocolo de aspiração traqueal disponível no serviço, capacitando os profissionais que realizam esseprocedimento junto aos pacientes;Prazo: contínuo37. Instituir e monitorar a higiene oral dos pacientes em ventilação mecânica com clorexidina a 0,12%;Prazo: Contínuo38. Elaborar e implantar um protocolo/recomendações para critérios de uso de ventilação não invasiva;Prazo: 60 dias39. Elaborar e implantar um protocolo/recomendações com critérios para evitar extubação acidental;Prazo: 30 dias40. Elaborar e implantar um protocolo com critérios para contenção farmacológica e mecânica, garantindo a segurança do paciente;Prazo: 30 dias41. Documentar a verificação do cuff do tudo orotraquel diariamente no prontuário dos pacientes;Prazo: Contínuo - início imediato42. Padronizar a normatização quanto aos prazos para a troca de inaladores e nebulizadores, garantindo o cumprimento desses prazos, assimcomo o quantitativo necessário respeitando-se a demanda da unidade;Prazo: 60 dias43. Elaborar e implantar um protocolo/recomendações com critérios para posicionamento da sonda nasogástrica;Prazo: 30 dias44. Garantir a guarda dos materiais que vão para processamento na CME, de modo a segregá-los por nível de criticidade;Prazo: Imediato45. Melhorar a identificação dos rótulos dos materiais esterilizados, de modo a garantir todas as informações exigidas pela legislação vigente;Prazo: 15 dias46. Capacitar e/ou ter evidências de capacitação de equipe de enfermagem para inserção e manutenção do cateter vesical de demora;Prazo: 60 dias47. Implantar check list de inserção de cateter vesical de demora;Prazo: 60 dias48. Garantir o registro do prontuário das pacientes em uso de cateter vesical de demora das informações referentes à indicação do cateter,responsável pela inserção, data e hora da inserção e retirada do cateter;Prazo: Contínuo49. Garantir a manutenção do cateter vesical de demora nas pacientes de modo a evitar tração ou movimentação;Prazo: 60 dias50.Difundir as recomendações para troca do sistema de drenagem do cateter vesical de demora;Prazo: 30 dias51. Garantir que todos os sistemas de drenagem fechada tenham dispositivo de coleta de urina para fins de cultura;Prazo: 30 dias52. Implantar as rotinas para esvaziamento da bolsa coletora do sistema de drenagem fechado, usando recipiente coletor individual e respeitadocapacidade de 2/3 da bolsa;Prazo: Contínuo53. Implantar o uso e registro no prontuário das pacietnes dos critérios para a remoção do cateter vesical de demora;Prazo: 30 dias54. Elaborar e implantar um protocolo de manejo de retenção urinária no pós-operatório;Prazo: 60 dias55.Monitorar eventos adversos relacionados ao uso de cateter vesical de demora e ter evidências de discussão desses achados com a equipeassistencial;Prazo: Contínuo56. Capacitar e/ou evidenciar a capacitação (aulas teoricas e práticas) da equipe médica para inserção de cateter venoso central;Prazo: 60 dias57. Implantar check list de inserção de cateter venoso central;Prazo: 30 dias58. Definir e divulgar os critérios para divulgação de cateter venoso central;Prazo: 30 dias59. Garantir que o cateter e as conexões sejam protegidos durante o banho;Prazo: Contínuo60. Garantir que as conexões de cateter venoso central sejam submetidas a desinfecção com solução antisséptica, respeitando o temporecomendado pela ANVISA;Prazo: Contínuo61. Garantir a avaliação e registro diários no prontuário das pacientes do sítio de inserção do cateter venoso central;62. Garantir que todas as soluções infundidas nas pacientes e conectores estejam rotuladas de modo a permitir a troca dentro dos prazosrecomendados institucionalmente;Prazo: Contínuo63. Implantar o protocolo de profilaxia cirúrgica;

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Prazo: 60 dias64. Providenciar ajustes nos rodapés das pias de degermação cirúrgica, evitado o acumulo de sujidades;Prazo: 60 dias65.Garantir que a equipe cirúrgica tenha adesão às recomendações para a degermação cirúrgica no que tange à técnica e tempo de realizaçãodo procedimento, bem como para a paramentação cirúrgica.Prazo: Contínuo66. Garantir a implantação das recomendações constantes no protocolo institucional de prevenção de infecção de sítio cirúrgico, no que tange àmanutenção da glicemia capilar, da normotermia e otimização da oxigenação tecidual;67. Implantar o check list da cirurgia segura;Prazo: 60 dias68. Garantir a divulgação do resultado da vigilância epidemiológica das infecções de sítio cirúrgico para as equipes cirúrgicas;Prazo: Contínuo69. Garantir a educação de pacientes e familiares sobre a prevenção de infecção de sítio cirúrgico;Prazo: 60 dias70. Elaborar e implantar um protocolo para garantia das boas práticas e anestesia;Prazo: 60 dias71. Elaborar e implantar um protocolo/rotinas para curativos e cuidados com os drenos;Prazo: 60 dias72. Garantir que as recomendações quanto ao banho dos pacientes antes da realização do procedimento cirúrgico sejam cumpridas;Prazo: ContínuoMEDIDAS PREVENTIVAS DE INFECÇÃO NA UTI NEONATAL73. Disponibilizar na unidade de protocolos de prevenção e controle de infecção já em uso no serviço (protocolo para a prevenção de infecçãoprimária de corrente sanguínea associada ao uso de cateter venoso central e de infecção para outros dispositivos intravenosos);Prazo: 30 dias74. Elaborar e implantar um check list para checagem diária dos padrões que garantam prevenção de pneumonia associada a ventilaçãomecânica, infecção trato urinário, infecção de corrente sanguínea associada a cateter e infecção de sítio cirúrgico;Prazo: 30 dias75. Capacitar todos os profissionais das UTI'S para o cumprimento dos padrões acima mencionados;Prazo: 60 dias76. Elaborar e implantar um protocolo de sedação dos pacientes;Prazo: 30 dias77. Instituir e monitorar a higiene oral dos pacientes em ventilação mecânica com clorexidina a 0,12%;Prazo: Contínuo78. Padronizar a normatização quanto aos prazos para a troca de inaladores e nebulizadores, garantindo o cumprimento desses prazos, assimcomo o quantitativo necessário respeitando-se a demanda da unidade;Prazo: 60 dias79. Elaborar e implantar um protocolo/recomendações com critérios para posicionamento da sonda nasogástrica;Prazo: 30 dias80. Garantir que os circuitos de ventilação mecânica sejam encaminhados imediatamente após a extubação do paciente para processamento doCentro de Material e Esterilização- CME;Prazo: Contínuo81. Melhorar a identificação dos rótulos dos materiais esterilizados, de modo a garantir todas as informações exigidas pela legislação vigente;Prazo: 30 dias82. Capacitar e/ou ter evidências de capacitação da equipe de enfermagem para inserção e manutenção do cateter vesical de demora;Prazo: 60 dias83. Implantar check list de inserção de cateter vesical de demora;Prazo: 60 dias84. Garantir o registro no prontuário das pacientes em uso de cateter vesical e demora das informações referentes à indicação do cateter,responsável pela inserção, data e hora da inserção e retirada do cateter;Prazo: Contínuo85. Garantir uso de sistema de drenagem fechado para todos os pacientes em uso de cateter vesical de demora;Prazo: Contínuo86. Definir, escrever e difundir as recomendações para troca do sistema de drenagem do cateter vesical de demora;Prazo: 30 dias87.Estabelecer as rotinas, escrever e difundir para coleta de urina para urocultura na unidade;Prazo: 30 dias88. Implantar o uso de registro no prontuário das pacientes dos critérios para remoção do cateter vesical de demora.Prazo: 30 dias89. Elaborar e implantar um protocolo de manejo de retenção urinária no pós-operatório;Prazo: 60 dias90. Capacitar e/ou evidenciar a capacitação (aulas teóricas e práticas) da equipe médica para inserção de cateter venoso central;Prazo: 60 dias91. Implantar check list de inserção de cateter venoso central;Prazo: 30 dias92. Definir e divulgar os critérios para inserção de cateter venoso central;Prazo: 30 dias93. Alinhar as recomendações seguidas na prática para cobertura do sítio de inserção do cateter venoso central com o documento institucional deprevenção de infecção de corrente sanguínea associada ao uso do cateter;Prazo: 30 dias94. Garantir que o cateter e as conexões sejam protegidos durante o banho;Prazo: Contínuo95. Garantir a avaliação e registro diários no prontuário das pacientes do sítio de inserção do cateter venoso central;Prazo: Contínuo96. Alinhar as recomendações seguidas na prática para troca de equipos e conectores com o documento institucional de prevenção de infecçãode corrente sanguínea associada ao uso do cateter;Prazo: 30 diasUNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA97. Desenhar e implantar um processo em que resultados críticos de exames laboratoriais sejam conservados em caráter de urgência com a UTI,

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garantindo a comunicação efetiva;Prazo: 60 dias98. Providenciar a instalação dos dispensadores de sabão líquido já adquiridos pelo serviço para as pias de higienização das mãos;Prazo: 30 dias99. Garantir a quantidade de equipamentos para infusão contínua controlada de fluidos de modo a existir na unidade 04 unidades para cada leitoe 01 unidade de reserva técnica para cada 03 leitos;Prazo: 90 dias100. Elaborar e implantar um protocolo de limpeza e desinfecção de equipamentos, materiais e superfícies nas unidades;Prazo: 60 dias101. Elaborar e implantar um protocolo de curativos;Prazo: 60 dias102. Elaborar e implantar um protocolo de condução dos acidentes com perfuro cortantes e materiais cortantes e biológicos;Prazo: 60 dias103. Elaborar e implantar um protocolo de transporte de pacientes dentro do hospital;Prazo: 60 dias104. Garantir registros de troca dos filtros dos ventiladores mecânicos;Prazo: Contínuo105. Elaborar e implantar um protocolo de troca e processamento dos umidificadoresPrazo: 60 dias106. Elaborar e implantar o protocolo de troca de equipos e dispositivos complementares de infusão venosa;Prazo: 60 dias107.Formalizar contrato com terceirizado para realização de hemodiálise a beira de leito, estabelecendo as atribuições da partes envolvidas paragarantia do cuidado seguro e de qualidade aos pacientes;Prazo: 60dias108. Providenciar analise da água utilizada para hemodiálise respeitando os prazos estabelecidos pela legislação vigente;Prazo: Contínuo109. Eliminar a prática de despejar o dialisato no mesmo espaço que funciona como banheiro para pacientes;Prazo: 90 dias110. Implantar a identificação correta do paciente: uso da pulseira para todos os pacientes; conhecimentos da rotina pela equipe (capacitação);adequação dos impressos aos identificadores trabalhados pelo hospital; checagem dos identificadores antes do cuidado prestado; adoção dessarotina pela nutrição (dietas e mapas de entrega das dietas) e laboratório (amostras e resultados dos exames).Prazo: 60dias111. Revisar o protocolo de passagem de plantão, adequado à realidade da unidade;Prazo: 60 dias112. Garantir a segregação dos medicamentos de alta vigilância na unidade;Prazo:30 dias113. Identificar as caixas de guarda dos medicamentos dos pacientes com os identificadores selecionados pelo serviço;Prazo: 30 dias114. Fortalecer o controle de guarda dos psicotrópicos na unidade (os medicamentos psicotrópicos são armazenados em uma caixa separada echaveada, no entanto, a chave é guardada em uma gaveta de fácil acesso na unidade);115. Garantir as práticas seguras de preparo e administração de medicamentos;Prazo: Contínuo116. Implantar o protocolo de prevenção de quedas na unidade;Prazo: 60 dias117. Implantar o protocolo de prevenção de lesão por pressão na unidade;Prazo: 60 dias118. Elaborar e implantar uma rotina/protocolo que normatize os cuidados com o frasco de aspiração.Prazo: 60 dias119. Garantir a checagem do carrinho de parada de acordo com a padronização do serviço;Prazo: contínuo120. Padronizar os frascos das soluções utilizadas para curativos, garantindo a correta identificação dos mesmos;Prazo: 30 dias121. Manter o carrinho de curativo limpo e organizado;Prazo: 30 dias122. Elaborar e implantar rotinas para envase e processamento das almotolias;Prazo: 60 dias123. Garantir registros nos prontuários dos pacientes das medidas preventivas para infecções realizadas pela equipe assistencial;Prazo: Contínuo124. Elaborar e implantar check list com horários de limpeza e reposição de insumos;Prazo: 60 dias125. Elaborar e implantar uma rotina para verificação da temperatura do refrigerador de guarda dos medicamentos termolábeis, orientando asações a serem seguidas em caso de contingências relacionadas ao processo;Prazo: 60 dias126. Garantir que os frascos multidoses armazenados no refrigerador estejam adequadamente identificados;Prazo: Contínuo127. Manter o posto de enfermagem organizado;Prazo: Contínuo128. Estruturar a UTI materna de modo a garantir a presença de espaços exigidos pela legislação vigente (isolamento, antessala do isolamento esala de utilidades - expurgo);Prazo: 90 dias129. Estruturar o Depósito de Material de Limpeza da UTI materna, adequando-o à legislação vigente (realizar a identificação do ambiente,organizar e higienizar, adquirir armários para a guarda dos materiais, lixeiras, tanque para a coleta de água limpa e descarte da água suja,realização da limpeza e desinfecção de utensílios usados na limpeza do ambiente);Prazo: 90 dias130. Estruturar a sala de guarda de materiais (pequeno estoque) da UTI materna, organizando o ambiente e eliminando as caixas de papelão;Prazo: 90 diasUNIDADE E TERAPIA INTENSIVA NEONATAL131. Providenciar óculos de proteção para os profissionais do cuidado, disponibilizando um por leito;

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Prazo: 60 dias132. Garantir a quantidade de equipamentos para infusão continua controlada de fluido, de modo a existir na unidade 02 unidades para cada leitoe 01 unidade de reserva técnica para cada 03 leitos;Prazo: 90 dias133. Disponibilizar os protocolos de controle de infecção e segurança do paciente para os profissionais da UTI;Prazo:30 dias134. Elaborar e implantar um protocolo que normatize a realização de hemoculturas no serviço;Prazo: 60 dias135. Elaborar e implantar um protocolo que normatize a realização de curativos no serviço;Prazo: 60 dias136. Elaborar e implantar um protocolo que normatize as condutas em casos de acidentes com perfuro cortantes e materiais biológicos;Prazo: 60 dias137. Manter organizado o local de guarda dos prontuários dos pacientes;Prazo: Contínuo138. Elaborar e implantar um protocolo de troca dos equipos e dispositivos complementares de infusão venosa;Prazo: 60dias139. Implantar a identificação correta do paciente: uso da pulseira por todos os pacientes; conhecimento da rotina pela equipe (capacitação);adequação dos impressos aos identificadores trabalhados pelo hospital; checagem dos identificadores antes do cuidado prestado; adoção dessarotina pela nutrição (dietas e mapas de entrega das dietas) e laboratório (amostras e resultados dos exames).Prazo: 60 dias140. Revisar o protocolo de passagem de plantão, adequando à realidade da unidade;Prazo: 60 dias141. Desenhar e implantar um processo em que resultados críticos de exames laboratoriais sejam conservados em caráter de urgência com aUTI, garantindo a comunicação efetiva;Prazo: 60 dias142. Identificar as caixas de guarda dos medicamentos dos pacientes com os identificadores selecionados pelo serviço;Prazo: 30 dias143.Providenciar lacre ou chaveamento para a maleta de materiais e medicamentos localizada no carrinho de parada;Prazo: 30 dias144. Implantar o protocolo de prevenção de quedas e lesão por pressão na unidade;Prazo:60 dias145. Elaborar e implantar uma rotina/protocolo que normatize os cuidados com o frasco com o frasco de aspiração;Prazo:60 dias146. Garantir o uso de materiais para a realização segura de curativos na unidade ;Prazo:60 dias147. Padronizar os frascos das soluções utilizados para curativos, garantindo a correta de identificação dos mesmos;Prazo: 30dias148. Elaborar e implantar rotinas para envase e processamento de almotolias;Prazo: 60 dias149. Elaborar e implantar um check list com horários de limpeza e reposição de insumos;Prazo: 60 dias150. Elaborar e implantar uma rotina para verificação da temperatura do refrigerador de guarda dos medicamentos termolabeis, orientado asações a serem seguidas em caso de contingências relacionadas ao processo;Prazo: 60 dias151. Providenciar um termômetro para controle da temperatura do refrigerador utilizado para guarda de medicamentos termolabeis na unidade;Prazo: 60 dias152. Elaborar e implantar uma rotina para verificação da temperatura do refrigerador de guarda dos medicamentos temolábeis, orientado asações a serem seguidas em caso de contingências relacionadas ao processo;Prazo:60 dias153. Estruturar a UTI neonatal de modo a garantir a presença de espaços exigidos pela legislação vigente (isolamento, antessala do isolamento esala de utilidades - expurgo);Prazo: 90 dias154. Estruturar o expurgo da UTI materna, adequando-o à legislação vigente;Prazo: 90 dias155. Estruturar a UTI neonatal de modo a garantir a presença de espaços exigidos pela legislação vigente (isolamento, antessala do isolamento esala de utilidades - expurgo);Prazo: 90 diasALA B:156. Garantir profissionais de enfermagem na ALA B em quantidade suficiente para atender as demandas da unidade, de acordo com asrecomendações vigentes do conselho de classe quanto ao dimensionamento de pessoal, garantindo um trabalho seguro e de qualidade;Prazo: 60 dias157. Implantar os protocolos de segurança do paciente na unidade (disponibilizar os protocolos, capacitar os profissionais e monitorar indicadoresde qualidade);Prazo: 90 dias158. Identificar as caixas de guarda dos medicamentos dos pacientes com os identificadores selecionados para uso no hospital;Prazo: 30 dias159. Garantir que todos os impressos dos prontuários das pacientes contemplem os identificadores selecionados para uso no hospital;Prazo: 60 dias160. Garantir a segregação dos medicamentos de alta vigilância;Prazo: 30 dias161. Providenciar um desfibrilado para o carro de parada;Prazo: 90 diasFicam os destinatários da recomendação advertidos dos seguintes efeitos dela advindos:a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civilpública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais;d) fixa-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente

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recomendação, devendo encaminhar à 12ª Promotoria de Justiça de Teresina cronograma para o cumprimento da recomendação, com envioda documentação hábil a provar o fiel cumprimento a cada encerramento de prazo.Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como seremetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e aos respectivosdestinatários.Dê-se conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde ao Conselho Regional de Medicina - CRM e ao ConselhoRegional de Enfermagem - COREN, para que acompanhem o cumprimento da presente recomendação, com envio de relatório de vistoria paraesta Promotoria de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias.Teresina - PI, 29 de outubro de 2018.Karla Daniela Furtado Maia CarvalhoPromotora de JustiçaRECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVANº 17/2018EMENTA - Recomenda ao Estado do Piauí, através do Secretário de Estado da Saúde, que atenda às recomendações contidas no Relatório deAuditoria nº 17742, elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, para adequar o funcionamento da Central de AbastecimentoFarmacêutico, Rede de Frios e Farmácia de Medicamento e Dispensação do Componente Especializado.CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituem direitos fundamentais do ser humano, sendo de relevância pública, conforme previsto noartigo 197 da Constituição FederalCONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações eserviços para sua promoção, proteção e recuperação";CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico confere ao MINISTÉRIO PÚBLICO atribuição para promover o inquérito civil, a ação civil pública eoutras medidas cabíveis para a proteção de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, e para propor açãocivil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos;CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público promover as medidas necessárias para que o Poder Público, por meio dos serviços derelevância pública, respeite os direitos assegurados na Constituição Federal, como os direitos sociais à saúde e ao irrestrito acesso aatendimentos e tratamentos condizentes com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso II, da mesma Carta Constitucional, que atribui ao Ministério Público a função institucional de"zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia";CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28/12/1990, que prevê a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde(SUS) e trata das transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;CONSIDERANDO que "o direito subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pelaprópria Constituição da República, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável o Poder Público, a quem incumbe formular eimplementar políticas sociais e econômicas que visem garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar";CONSIDERANDO que os recursos disponibilizados para o implemento das políticas públicas de saúde devem ser geridos e administrados demodo a otimizar a aplicação dos mesmos e que implica na necessidade de planejamento e controles operacionais eficientes;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/90 define no artigo 2º que "a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado proveras condições indispensáveis ao seu pleno exercício"; e em seu artigo 6º, inciso I, alínea "d", que "estão incluídas... no campo de atuaçãodo Sistema Único de Saúde (SUS)... assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica".CONSIDERANDO o Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre aorganização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outrasprovidências;CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº. 33/2017, instaurado nesta 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a fim de apurarpossíveis irregularidades no armazenamento, na distribuição e no controle de estoque dos medicamentos e insumos do Componente Estratégicoda da Assistência Farmacêutica, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;CONSIDERANDO o relatório de Visita Técnica nº. 5345, realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, no ano de 2016,empreendida a fim de verificar o armazenamento, a a distribuição e o controle de estoque dos medicamentos e insumos do ComponenteEstratégico da Assistência Farmacêutica;CONSIDERANDO o teor do relatório supra aponta grave deficiência no armazenamento, na distribuição e no controle de estoque demedicamentos e insumos, por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, consistentes na falta de controle informatizado para distribuir osmedicamentos estratégicos às Regionais de Saúde do Estado e aos municípios, bem assim na falta de articulação com os municípios e deuniformidade nos métodos de programação do controle de medicamentos;CONSIDERANDO que a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) não possui Alvará Sanitário (exigido pelo art. 21 da Lei nº. 5.99.1/73);CONSIDERANDO que o armazenamento das vacinas, soros e imunoglobulinas do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica(CESAF) é realizado pela Rede de Frios, outro estabelecimento separado da CAF;CONSIDERANDO que as unidades de armazenamento do estado não possuem registros periódicos de medidas de conservação da estabilidadee prevenção de perdas, o que implica desperdício do pecúlio público;CONSIDERANDO que o transporte de medicamentos e insumos não é adequado a manter a qualidade dos produtos, durante a distribuição paraos municípios;CONSIDERANDO o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, decorrente da auditoria nº 17742, concernente ao período dejaneiro a maio de 2017, constatou, sob a ótica da legislação sanitária vigente, diversas impropriedades no funcionamento da Central deAbastecimento Farmacêutico do Estado (CAF), tanto na estrutura física, equipamentos e mobiliários, como nas condições gerais de organizaçãodesde o armazenamento, conservação, transporte, programação aos processos de trabalho;CONSIDERANDO que referida auditoria verificou deficiências na estrutura física, organização e higiene da Rede de Frios;CONSIDERANDO que citado relatório aponta irregularidades na Farmácia de Medicamentos de Dispensação do Componente Especializado,concernentes ao controle inadequado de temperatura dos refrigeradores, falta de medicamentos e demora no atendimento dos usuários;CONSIDERANDO que a organização interna do espaço físico da Central de Abastecimento Farmacêutico não é adequada às suas atividades,vez que não permite o fluxo adequado e agilidade na execução das atividades de trabalho;CONSIDERANDO que a quantidade de equipamentos frigoríficos, prateleiras e empilhadeiras da CAF são insuficientes para atender à demandade armazenamento e organização racional dos medicamentos do Estado do Piauí;CONSIDERANDO que a estocagem dos medicamentos nas prateleiras, geladeiras e armários da Central de Abastecimento Farmacêutico nãoseguem uma ordenação lógica que permita fácil identificação dos produtos, uma vez que os mesmos não estão dispostos por nome, lote e datade validade;CONSIDERANDO que durante a mencionada auditoria foram verificadas divergências entre o estoque físico da CAF e o registrado no SistemaNacional de Gestão da Assistência Farmacêutica de (Hórus);CONSIDERANDO que o caminhão baú utilizado no transporte de medicamentos às regionais de saúde e farmácias do componente especializadodo Estado do Piauí não possui climatização, característica indispensável para manter o conforto térmico e as propriedades físico-químicas dosmedicamentos;

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CONSIDERANDO que cerca de 13,9 milhões de reais em medicamentos, no período de realização da auditoria citada, estavam sob suspeita deperda da qualidade em decorrência de armazenamento inadequado;CONSIDERANDO que na Central de Abastecimento Farmacêutico, não há uma programação de recebimento de medicamentos que necessitamde refrigeração de acordo com a capacidade de armazenagem;CONSIDERANDO que a Central de Abastecimento Farmacêutica não cumpre as orientações do próprio Manual de Boas Práticas Farmacêuticase dos Procedimentos Operacionais Padrão;CONSIDERANDO que há impropriedades na elaboração do Manual de Boas Práticas e dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) quesistematizam as atividades de manuseio e armazenagem da Central de Abastecimento Farmacêutica/SESAPI, vez que não contemplam ocontrole de temperatura de armazenamento nos refrigeradores, os procedimentos de emergência caso ocorra falha nos mesmos, a destinaçãodos produtos próximos ao vencimento, a utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso, descumprindo o art. 86 daRDC/ANVISA nº 44, de 17/08/2009;CONSIDERANDO que os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) não estão assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico,descumprindo o artigo 87 da RDC/ANVISA nº 44, de 17/08/2009.CONSIDERANDO que não existe padronização e supervisão eficiente nos trabalhos por parte do farmacêutico da CAF, de forma que cadaprofissional responsável pelos programas estratégicos, especializados ou demanda judicial adote uma sistemática na organização dosmedicamentos de sua responsabilidade;CONSIDERANDO que, de acordo com o Relatório de Auditoria do DENASUS, não consta na Programação de Capacitação para os servidores daCAF a descrição das atividades realizadas, o conteúdo ministrado e o resultado da avaliação, bem assim que as pautas abordadas naprogramação não contemplam os conteúdos constantes dos POP's da CAF/SESAPI;CONSIDERANDO que a continuidade e a tempestividade na dispensação dos medicamentos do componente especializado da assistênciafarmacêutica, dispensados pela FMDCE, são de vital importância para os pacientes acometidos por enfermidades raras, de baixa prevalência oude uso crônico prolongado, bem assim que a falta da medicação pode causar danos irreparáveis e causar o descontrole da doença;CONSIDERANDO o Anexo XXVII, da Portaria de Consolidação n º. 2, de 28/09/2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos;CONSIDERANDOque de acordo com a Política Nacional de Medicamentos cabe ao gestor estadual do SUS (Item 5, subitem 5.3 do Anexo 1 doAnexo XXVII da Portaria de Consolidação do SUS nº. 02, de 28 de setembro de 2017):a) coordenar o processo de articulação intersetorial no seu âmbito, tendo em vista a implementação desta Política;b) promover a formulação da política estadual de medicamentos;c) prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica;d) coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito;e) apoiar a organização de consórcios intermunicipais de saúde destinados à prestação da assistência farmacêutica ou estimular a inclusãodesse tipo de assistência como objeto de consórcios de saúde;f) promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;g) assegurar a adequada dispensação dos medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos e a aplicação das normaspertinentes;h) participar da promoção de pesquisas na área farmacêutica, em especial aquelas consideradas estratégicas para a capacitação e odesenvolvimento tecnológico, bem como do incentivo à revisão das tecnologias de formulações farmacêuticas;i) investir no desenvolvimento de recursos humanos para a gestão da assistência farmacêutica;j) coordenar e monitorar o componente estadual de sistemas nacionais básicos para a Política de Medicamentos, de que são exemplos o deVigilância Sanitária, o de Vigilância Epidemiológica e o de Rede de Laboratórios de Saúde Pública;k) implementar as ações de vigilância sanitária sob a sua responsabilidade;I) definir a relação estadual de medicamentos, com base na RENAME, e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado;m) definir elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional, tendo porbase critérios técnicos e administrativos referidos no Capítulo 3, "Diretrizes" , tópico 3.3. deste documento e destinando orçamento adequado àsua aquisição;n) utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do estado;o) investir em infra-estrutura das centrais farmacêuticas, visando garantir a qualidade dos produtos até a sua distribuição;p) receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda;q) orientar e assessorar os municípios em seus processos de aquisição de medicamentos essenciais, contribuindo para que esta aquisição estejaconsoante à realidade epidemiológica e para que seja assegurado o abastecimento de forma oportuna, regular e com menor custo;r) coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios, visando assegurar o contido no item anterior e, prioritariamente, queseja utilizada a capacidade instalada dos laboratórios oficiais.CONSIDERANDO asorientações contidas nos manuais do Ministério da Saúde ``Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - InstruçõesTécnicas para sua organização`` (versão 2006) e "Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos";CONSIDERANDO a Resolução RDC/ANVISA nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para ogerenciamento de resíduos de serviços de saúde;CONSIDERANDO que o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativos amedicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importânciaepidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde é responsável pelo financiamento e aquisição dos medicamentos e insumos do CESAF, que sãodistribuídos aos estados, cabendo a estes o recebimento, armazenamento e a distribuição aos respectivos municípios;CONSIDERANDO, ainda, o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao MinistérioPúblico expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatárioadequado e imediata divulgação;O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua Promotora de Justiça em exercício na 12ª Promotoria de Justiça,RESOLVE:Expedir a presente RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Sr. Secretário de Estado da Saúde do Piauí, Dr. Florentino Alves Veras Neto,para que:1. Realize o armazenamento dos medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), Rede de Frios e Farmácia de Medicamentose Dispensação do Componente Especializado conforme as condições estabelecidas no manual da ``Assistência Farmacêutica na Atenção Básica- Instruções Técnicas para sua organização`` do Ministério da Saúde (versão 2006);2. Adeque a estrutura física da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), conforme Manual de Boas Práticas para Estocagem deMedicamentos do Ministério da Saúde;3. Providencie a separação física entre as dependências da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e a Central de Resíduos do HospitalEstadual Areolino de Abreu, de modo a atender o item 15, da RDC Anvisa Nº 306/2004, e aos itens 1.9 e 1.10 do Roteiro de Inspeção dosAlmoxarifados do Manual ``Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos``do Ministério da Saúde;4. Adeque a Central de Abastecimento Farmacêutico quanto à correta climatização, iluminação e proteção contra pragas, com vistas a atender às``Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos`` do Ministério da Saúde;5. Providencie sistema de alerta confiável que permita identificar e corrigir prontamente anormalidades nos equipamentos frigoríficos da CAF, em

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atenção ao disposto no item 15.11 das Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.6. Providencie a realização do registro diário das medições de temperatura dos refrigeradores e câmaras frias da CAF, bem assim a adoção deprocedimentos no sentido de corrigir qualquer anormalidade no mais breve espaço de tempo, conforme disposto no subitem 15.3 e 15.4, do item15. "Estocagem de medicamentos imunobiológicos``, do Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.7. Aplique as boas práticas de armazenamento e manuseio dos medicamentos termolábeis, conforme estabelecidas nos itens 15.5.1, 15.6 e15.10, do Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde, a fim de:7.1. Evitar a perda desnecessária de frio, quando da abertura das portas das câmaras frias e refrigeradores, conforme dispõe o item 15.5.1 dasBoas Práticas de Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.7.2. Programar antecipadamente as entradas e retiradas de produtos de qualquer equipamento frigorífico, visando a diminuir ao máximo asvariações internas de temperatura, conforme dispõe o item 15.6 das Boas Práticas de Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde;Exigir que todo o pessoal do almoxarifado, especialmente os ligados a estocagem de medicamentos termolábeis, se familiarizem com as técnicasde estocagem desses produtos, para poder atender qualquer situação de emergência, conforme dispõe o item 15.10 das Boas Práticas deEstocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.8. Adquirir para o regular funcionamento da CAF:01 (uma) câmara fria;07 (sete) climatizadores;01 (um) painel elétrico;45 (quarenta e cinco) termômetros para atender as necessidades da farmácia do Componente Especializados de Teresina e Regionais;Equipamentos frigoríficos;Prateleiras;Empilhadeiras;Carrinho de transporte de estrados;9. Providencie a organização da estocagem dos medicamentos na Central de Abastecimento Farmacêutico, de acordo com o disposto na``Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua organização`` do Ministério da Saúde (versão 2006), a fim degarantir uma ordenação lógica, observando as seguintes orientações:Organizar estantes/prateleiras por numeração alfa-numérica;Igualar a numeração das prateleiras do estoque físico com a numeração do sistema informatizado.10. Verifique as divergências encontradas nas quantidades e valores entre o estoque (inspeção física) e o registrado no sistema de almoxarifadoda CAF, bem assim a documentação que suportou as transações, conforme manual de ``Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos``, item13.3;11.Providencie a climatização do caminhão baú destinado ao transporte de medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutica, conformedispõe o artigo 8º do Anexo I da Portaria MS/SVS nº 1.051, de 29 de dezembro de 1998 e o Manual de Instruções Técnicas da AssistênciaFarmacêutica Básica do Ministério da Saúde;Adeque o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e os Procedimentos Operacionais Padrão da Central de Abastecimento Farmacêutico daSecretaria de Estado da Saúde às regras estabelecidas na RDC/ANVISA nº 44, de 17/08/2009;Cumpra o que determina o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas e os Procedimentos Operacionais Padrão da Central de AbastecimentoFarmacêutico da SESAPI, especialmente quanto aos seguintes procedimentos:Manter limpos os arredores da CAF, bem assim extinguir fontes de poluição ou contaminação ambientais próximas ao mesmo;Piso cerâmica;Iluminação adequada com lâmpadas frias;2 sanitários, sem comunicação direta com a área de estocagem;Planejar espaço antes do recebimento dos medicamentos;Afixar em local visível o nome do produto, nº do lote, prazo de validade. Se houver recebimento de dois lotes diferentes do mesmo produto,identificar e estocar separadamente;Dispor de câmaras frias e refrigeradores com temperatura controlada entre 2ºC e 8ºC;Realizar inventário, semanalmente, com amostras seletivas de 10% a 20 % dos produtos em estoque de maior rotatividade e registro deirregularidades encontradas;Local apropriado para a Divisão de Material de Limpeza, com instalação adequada para acondicionamento de produto de limpeza;Elaborar modelo para anotação da temperatura e umidade, a ser registrado ao lado do termo-higrômetro;Manter extintores de incêndio, devidamente inspecionados, dentro do prazo de validade;Alvará de funcionamento expedido pelo corpo de bombeiros regularizado e exposto em local de fácil acesso;14. Realize os treinamentos previstos nos POP`s da CAF, a saber:14.1. Semestralmente, oficinas com Técnico de Segurança do Trabalho sobre segurança ocupacional, prevenção de acidentes, açõespreventivas de combate a incêndios e qualidade de vida;Treinamento com corpo de bombeiros local sobre inspeção de hidrantes, saídas de emergência e extintores;Realizar e coordenar ações dos riscos, quais sejam: riscos ergonométricos, exames periódicos, ocorrência de acidentes, conscientização para aprática de formas seguras que garantam a qualidade de vida do trabalhador;15. Manter registros dos cursos e treinamentos dos funcionários contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - descrição das atividades decapacitação realizadas; II - data da realização e carga horária; III - conteúdo ministrado; IV - trabalhadores treinados e suas respectivasassinaturas; V - identificação e assinatura do profissional, equipe ou empresa que executou o curso ou treinamento e VI - resultado da avaliação,conforme determina o art. 28 da RDC/Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009;16. Adote as seguintes providências para adequar o funcionamento da Farmácia de Medicamentos e Dispensação (FMDCE)16.1. Acompanhamento sistemático da temperatura dos refrigeradores da FMDCE adotando as medidas corretivas cabíveis para cumprir asdeterminações das ``Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos`` do Ministério da Saúde;16.2. Adaptar o método de programação, considerando estoques mínimos e máximos, tempo de reposição, ponto de pedido, giro de estoque,demanda não atendida, entre outros, a fim de obter melhores resultados;16.3. Estabelecer rotinas, fluxos de trabalho e metas para que as compras sejam planejadas e realizadas cumprindo o indicador de ponto depedido, o qual deve ser constantemente monitorado, de forma a evitar o desabastecimento do estoque, conforme a competência descrita nosparágrafos do art. 540 da Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6;16.4. Adotar procedimentos que otimizem o tempo de atendimento aos usuários na FMDCE;17. Providencie para a REDE DE FRIOS:Instalação de telas de proteção nos cobogós, em cumprimento ao que dispõe os subitens 2.3 e 2.4, item "2. Edifícios e Instalações" do Manual deBoas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde;Retirada do mato e sujeira da área circundante à Rede de Frio, conforme o subitem 5.1, item "5. Higiene Geral" do Manual de Boas Práticas paraEstocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde;Recolher produtos vencidos que estão junto dos demais, conforme subitem 13.5, item "13. Estocagem. Condições Gerais";Realizar limpeza na área de armazenagem para retirada do pó, sujeira, caixas vazias, teias de aranha e fezes de animais ;Manter serviço regular de limpeza, conforme o subitem 13.8, item "13. Estocagem. Condições Gerais" do Manual de Boas Práticas para

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4.6. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE URUÇUÍ/PI4266

4.7. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAÍBA/PI4267

Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde;Instalar, na área de armazenagem, aparelhos de climatização e forro conforme subitem 14.1 e 14.3, item "14. Estocagem de medicamentostermolábeis" do Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos do Ministério da Saúde.Conserto das minicâmaras e freezers com defeito;Fica o destinatário da recomendação advertido dos seguintes efeitos dela advindos:a) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude do recomendado;b) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de ação civilpública por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido;c) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste acerca do acolhimento dapresente Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça, comprovadamente, quais as providências encetadas para seu cumprimento eenviando cronograma para acompanhamento das medidas a serem adotadas.Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como seremetam cópias ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, ao Centro de Apoio Operacional da Saúde e ao respectivodestinatário, colhendo deste último a ciência pessoal.Comunique-se ao Conselho Estadual de Saúde, Conselho Regional de Farmácia do Piauí e à Divisão de Vigilância Sanitária do Estado, paraacompanhar o cumprimento da recomendação.Publique-se, registre-se e notifique-se.Teresina (PI), 29 de outubro de 2018.KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHOPromotora de Justiça - 12ª PJ

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO26/2018Portaria nº. 54/2018.Finalidade: apurar a situação do menor, J.G, filho da Sra. Elizete Martins dos Santos;O Representante do Ministério Público do Estado do Piauí, com exercício nesta Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições que sãoconferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 201, inciso VI da Lei8.069/90 e pelo Art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP eCONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças eadolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, através de termo de informações prestado pela Sra. Elizete Martinsdos Santos, noticiando que tem percebido que seu filho está usando drogas, pois o comportamento do menor mudou muito, ele não obedecido amãe e nem frequentado a escola regularmente, por isso deseja que o filho seja internado para tratar a suposta dependência química;RESOLVE:CONVERTER a Notícia de fato nº 30/2018 em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 26/2018, que visa apurar a situação do menor, J.G,filho da Sra. Elizete Martins dos Santos.Nomeio para secretariar o procedimento a técnica ministerial Mikaelly Fellippe Vaz de Araújo;DETERMINO desde logo:1) Registrar o procedimento no sistema SIMP;2) Remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público doPiauí, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nosautos;Oficie-se ao CREAS, requerendo a elaboração de relatório da situação, bem como a orientação e encaminhamento da família para os serviçosadequados ao tratamento do adolescente e relatando os resultados obtidos no apoio à família, no prazo de 30 dias;Tratando-se de procedimento que versa sobre direito de menor, determino o sigilo do procedimento, devendo, nas publicações desta portaria, seromitido o nome dos envolvidos.Uruçuí, 11 de setembro de 2018.Edgar dos Santos Bandeira FilhoPromotor de Justiça

NF 000023-065/2017DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de informação de que uma professora da Unidade Escolar Evangelina Rosa, em Parnaíba-PI, nãoestaria cumprindo a sua carda horária de trabalho.Segundo a noticiante, o seu filho, à época, estudava naquela escola, e uma das professoras, que possuía horáraio de trabalho das 13h30min as16h40min, estva iniciando seu expediente as 14:00 horas.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação abusca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício queserviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita deelementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis paraaquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, aqualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017, categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias, olapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementos mínimos capazes de deflagrar investigação ministerialformal por inquérito público civil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas de elementos de prova ou de informaçãomínimos para o início de uma apuração.

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4.8. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FLORIANO/PI4272

A notícia foi apresentada nesta Promotoria de Justiça no dia 16 de setembro de 2014, e, em razão do decurso do tempo, não é mais possívelconseguir qualquer elemento de prova que justifique a sua continuação, sendo necessário o seu arquivamento.Assim, pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Notifique-se o noticiante da decisão, preferencialmente por meio eletrônico, como disposto na Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público.Publique-se em DOEMP/PI.Informe-se ao CSMP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Parnaíba/PI, 31 de outubro de 2018.CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotordeJustiçaNF 000131-065/2018DECISÃOArquivamentoTrata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de requerimento formulado por consumidora que teria sofrido intoxicação alimentar após consumiralimentos do estabelecimento comercial "Caranguejo Expresso".Por meio do ofício n° 053-08/2018, foram solicitadas do fornecedor: Licença Sanitária do estabelecimento, Licença Ambiental de Operação eAtestado de Regularidade emitido pelo corpo de bombeiros.Todos os documentos foram apresentados, encontrando-se o estabelecimento em condições regulares de funcionamento.É um sucinto relatório. Passo a decidir.Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força deindícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação abusca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais.Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, nãopode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício queserviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita deelementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento.Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram suainstauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis paraaquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, aqualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato.Pois bem! O CNMP, editou a Resolução n.º 174/2017, categórica em impor como sendo 30(trinta) dias, prorrogável por mais 90(noventa) dias, olapso temporal razoável para a conclusão ordinária de existência ou não de elementos mínimos capazes de deflagrar investigação ministerialformal por inquérito público civil, merecendo arquivamento sumária aquelas notícias de fato desprovidas de elementos de prova ou de informaçãomínimos para o início de uma apuração.A notícia que motivou a instauração do feito foi apresentada em 26 de fevereiro de 2015, e, em razão do decurso do tempo, não é mais possívelconseguir qualquer elemento de prova que justifique a sua continuação, sendo necessário o seu arquivamento.Assim, pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO SUMÁRIO do feito, por falta de justa causa, sem prejuízo dedesarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova.Notifique-se o noticiante da decisão, preferencialmente por meio eletrônico, como disposto na Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional doMinistério Público.Publique-se em DOEMP/PI.Informe-se ao CSMP via memorando por e-mail.Cumpra-se.Parnaíba/PI, 31 de outubro de 2018.CRISTIANO FARIAS PEIXOTOPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 46/2018PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOObjeto: Fiscalizar e acompanhar o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigação das instituições bancárias e seuscorrespondentes, em funcionamento no Município de Floriano, a realizarem todas as providências necessárias para a garantia doatendimento aos usuários em tempo razoável.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por seu representante, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, no uso das atribuiçõesque lhes são conferidas pelos arts. 127, 129, III e 225 da Constituição Federal; art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85; art. 25, IV, "b", da Lei n° 8.625/93;art. 36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, do art. 5º, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004,CONSIDERANDO que o Ministério Público, por sua própria definição constitucional, é instituição permanente, essencial a função jurisdicional,incumbindo-lhe da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, devendo instaurar oinquérito civil e promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público;CONSIDERANDO que no atuar dessa função, especialmente na condição de tutor dos princípios regentes da Administração Pública enumeradosno caput do art. 37, da Carta Republicana, nomeadamente dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,deve o Ministério Publico agir preventiva e repressivamente na coibição dos atos atentatórios ao interesse público;CONSIDERANDO os termos do requerimento apresentado pelo Sindicato do comércio Varejista de Floriano, Câmara de Dirigentes Lojistas deFloriano e Associação Comercial e Empresarial do Sul do Piauí, onde requerem a tomada das providências necessárias para que as instituiçõesbancárias e seus correspondentes, com sede no Município de Floriano, cumpram a legislação que garante o atendimento dos usuários em temporazoável;CONSIDERANDO o NORMATIVO SARB 004/2009, instituído pela FEBRABAN, que estabelece diretrizes e procedimentos a serem adotadospela Rede de Agências Bancárias nos relacionamentos com os consumidores, dispõe no seu art. 10 que "nas praças que não possuamregulamentação por lei estadual ou municipal, o tempo máximo de espera para atendimento nos guichês de caixa será de até 20 minutos em diasnormais e de até 30 minutos em dias de pico, sendo este considerado a véspera ou dia útil pós-feriado, o último dia útil do mês e do 1º ao dia 10de cada mês;CONSIDERANDO que, conforme art. 2º, da Lei Municipal nº 272/2001, com a redação dada pela Lei Municipal nº 547/2011, entende-se comotempo razoável para o atendimento: I - Até 30 minutos em dias normais: II - Até 45 minutos em vésperas ou após feriados prolongados; III - Até30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias deserviços públicos e recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

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4.9. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULISTANA/PI4273

CONSIDERANDO que o não cumprimento da lei referida sujeita o infrator a diversas punições, inclusive suspensão do Alvará de Funcionamentona 5ª(quinta) reincidência;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 19 da Lei Complementar Estadual nº 36/2004, que Regulamenta o Sistema Estadual de Defesa doConsumidor e estabelece normas gerais do exercício do Poder de Polícia e de Aplicação das Sanções Administrativas previstas na Lei no.8.078/1990.CONSIDERANDO que o descumprimento da legislação referida constitui, em tese, infração às boas práticas de relação de consumo.CONSIDERANDO que a Resolução CNMP nº 174, de 04 de julho de 2017, autorizou a instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpara acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;RESOLVE:Com fundamento no art. 19, da Lei complementar estadual nº 36/2004; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor,arts. 37, 127, 129, III e225 da CF; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; art. 143, II, da CE; art. 37, I, da LC nº 12/93-PI, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 8º e seguintes daResolução nº 174/2017-CNMP e legislação pertinente, instaurar, sob sua presidência, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO emdesfavor das instituições bancárias e seus correspondentes em funcionamento no Município de Floriano, com o objetivo de fiscalizar eacompanhar o cumprimento da legislação que dispõe sobre a obrigação das instituições bancárias e seus correspondentes arealizarem todas as providências necessárias para a garantia do atendimento aos usuários em tempo razoável , DETERMINANDO desdejá, as seguintes providências:1. Autuação da presente portaria e anexos, registrando-se em livro próprio, bem como, arquivando-se cópia na pasta respectiva;2. Adotar providências necessárias ao trâmite deste Procedimento e, inicialmente:2.1. Nomeio, sob compromisso, para secretariar os trabalhos, Emanuelle Santos Cavalcante, assessora ministerial lotada no Núcleo dasPromotorias de Justiça da Comarca de Floriano;2.2. A remessa desta portaria, por meio eletrônico, ao PROCON e CSMP para conhecimento, via e-mail institucional, devendo o envio sercertificado nos autos, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado doPiauí;2.3. A confecção de extrato a ser remetido, por meio eletrônico, à Secretaria-geral do Ministério Público, para a devida divulgação na imprensaoficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.Finalmente, ressalta-se que o prazo para a conclusão deste Procedimento é de 1(um) ano, podendo ser prorrogado sucessivamente pelo mesmoperíodo, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos, consoante art. 11 da Resolução nº174/2017 do CNMP.Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Floriano(PI), 01 de novembro de 2018.__________________________José de Arimatéa Dourado LeãoPromotor de Justiça

Portaria de Prorrogação de PrazoInquérito Civil Público nº 033/2015A Dr. PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO, Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público),CONSIDERANDO a Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitação doInquérito Civil Público (art. 9º);CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil é de 01 (um) ano, prorrogávelpelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente IC findou em 06.06.2017;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;R E S O L V E:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir da presente data, determinando de imediato a adoçãodas medidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-seno Diário da Justiça; c)Após, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Paulistana(PI), 27 de fevereiro de 2018.PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃOPromotor de JustiçaPortaria de Prorrogação de PrazoInquérito Civil Público nº 031/2015A Dr. PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO, Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público),CONSIDERANDO a Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitação doInquérito Civil Público (art. 9º);CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil é de 01 (um) ano, prorrogávelpelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente IC findou em 16.06.2017;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;R E S O L V E:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir da presente data, determinando de imediato a adoçãodas medidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-seno Diário da Justiça; c)Após, conclusos para ulteriores deliberações.Paulistana(PI), 22 de fevereiro de 2018.

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 284 Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2018

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5. JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR -

JURCON []

5.1. EDITAL JURCON Nº 08/20184268

PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃOPromotor de JustiçaPortaria de Prorrogação de PrazoInquérito Civil Público nº 010/2012A Dr. PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO, Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público),CONSIDERANDO a Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitação doInquérito Civil Público (art. 9º);CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil é de 01 (um) ano, prorrogávelpelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente IC findou em 21.02.2018;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;R E S O L V E:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir da presente data, determinando de imediato a adoçãodas medidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-seno Diário da Justiça; c)Renove-se expediente de fls. 285, com advertência legal.Paulistana(PI), 22 de fevereiro de 2018.PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃOPromotor de JustiçaPortaria de Prorrogação de PrazoInquérito Civil Público nº 004/2012A Dr. PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃO, Promotor de Justiça respondendo pela 2ª Promotoria de Justiça de Paulistana, no uso de suasatribuições constitucionais e legais, e com fundamento no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público),CONSIDERANDO a Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a instauração e tramitação doInquérito Civil Público (art. 9º);CONSIDERANDO que em conformidade com o dispositivo acima citado, o prazo para conclusão do Inquérito Civil é de 01 (um) ano, prorrogávelpelo mesmo prazo, e quantas vezes forem necessárias, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências;CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e os direitos assegurados na Constituição Federal, devendopromover as medidas necessárias à sua garantia;CONSIDERANDO que o prazo de conclusão do presente IC findou em 13.07.2017;CONSIDERANDO a imprescindibilidade na conclusão das diligências para o fiel esclarecimento dos fatos e adoção das medidas corretivas, senecessário;R E S O L V E:PRORROGAR por 01 (um) ano o prazo de conclusão do presente Inquérito Civil, a partir da presente data, determinando de imediato a adoçãodas medidas abaixo declinadas: a) REMETER cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento; b) Publique-seno Diário da Justiça; c) Cumpra-se despacho de fls.163.Paulistana(PI), 22 de fevereiro de 2018.PAULO MAURÍCIO ARAÚJO GUSMÃOPromotor de Justiça

EDITAL JURCON Nº 08/2018O PRESIDENTE DA JUNTA RECURSAL DO PROCON, JURCON, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º, § 1º doRegimento Interno da JURCON, torna público quePAUTA DE JULGAMENTO - JURCON - JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPauta Nº 08 - Ano de 2018SERÃO JULGADOS PELA JUNTA RECURSAL DO PROCON, NA SALA DA JURCON, MEZANINO DO EDIFÍCIO SEDE-LESTE DAPROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ, NO DIA 12 (DOZE) DE NOVEMBRO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 07:30H, NA AVENIDA LINDOLFO MONTEIRO, Nº 911, BAIRRO DE FÁTIMA, TERESINA-PI, O(S) SEGUINTE(S) RECURSO(S)ADMINISTRATIVO(S):PROMOTORA: JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO01. Processo Administrativo Nº 485/2013 (000632-005/2016).Recorrente(s): TNL PCS S/A/ OI MÓVEL/ OI TVRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO02. Processo Administrativo Nº 032/2014 (000249-002/2014).Recorrente(s): DIGIBRÁS S/A/ PINTOS LTDA.Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO03. Processo Administrativo Nº 308/2013 (000089-005/2014).Recorrente(s): FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO04. Processo Administrativo Nº 626/2013 (000090-005/2018).Recorrente(s): ELETROBRÁSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PI

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Relator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO05. Processo Administrativo Nº 323/2013 (000188-005/2014).Recorrente(s): ELETROBRÁSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO06. Processo Administrativo Nº 210/2013 (001121-005/2016).Recorrente(s): TNL PCS S/A / OI MÓVEL/ OI TVRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO07. Processo Administrativo Nº 090/2013 (001175-005/2016).Recorrente(s): BANCO CRUZEIRO DO SULRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO08. Processo Administrativo Nº 219/2013 (000653-005/2016).Recorrente(s): SANSUMG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO09. Processo Administrativo Nº 668/2012 (000483-005/2016).Recorrente(s): MICROSERV COMERCIO E SERVIÇOS LTDA/ PINTOS LTDA/ EPSONRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO10. Processo Administrativo Nº 597/2013 (000578-005/2016).Recorrente(s): E.M.P COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA./ MICRO & CIARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO11. Processo Administrativo Nº 056/2013 (000658-005/2016).Recorrente(s): JORGE JOSÉ SILVA MERCADORIAS/ LOJAS JMRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO12. Processo Administrativo Nº 113/2013-A (000586-005/2016).Recorrente(s): G.P. DOS SANTOS SILVA-ME/ LOJAS JMRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO13. Processo Administrativo Nº 162/2013 (000643-005/2016).Recorrente(s): ELETROBRÁSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO14. Processo Administrativo Nº 223/2013 (000662-005/2016).Recorrente(s): IMOBILIÁRIA METRÓPOLERecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO15. Processo Administrativo Nº (000348-002/2017).Recorrente(s): PINTOS LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO16. Processo Administrativo Nº 570/2012 (000434-005/2016).Recorrente(s): CLARO S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO17. Processo Administrativo Nº 600/2013 (000646-005/2016).Recorrente(s): JOTAL/ MOTO HONDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETO18. Processo Administrativo Nº 260/2013 (000580-005/2016).Recorrente(s): SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA JULIANA MARTINS CARNEIRO NOLETOPROMOTOR: JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA19. Processo Administrativo Nº 407/2013 (001206-005/2016).Recorrente(s): BANCO BMG S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA20. Processo Administrativo Nº 471/2013 (001120-005/2016).Recorrente(s): BANCO BMGRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA21. Processo Administrativo Nº 270/2013 (001205-005/2016).Recorrente(s): BANCO BMG S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA22. Processo Administrativo Nº (000202-002/2014).Recorrente(s): MERCEDES BENZ/ SEDAN COM E IMP DE VEÍCULOS/NEWSEDANRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA23. Processo Administrativo Nº 477/2013 (000057-005/2014).Recorrente(s): ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA

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24. Processo Administrativo Nº 673/2011 (000237-005/2016).Recorrente(s): TIM (SIMPLÍCIO MENDES)Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA25. Processo Administrativo Nº 295/2013 (000622-005/2016).Recorrente(s): TIM CELULAR (SÃO FÉLIX)Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA26. Processo Administrativo Nº 429/2013 (000450-002/2017).Recorrente(s): SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA27. Processo Administrativo Nº 233/2013 (000654-005/2016).Recorrente(s): SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA28. Processo Administrativo Nº 606/2013 (000614-005/2016).Recorrente(s): TIMRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA29. Processo Administrativo Nº 571/2013 (000606-005/2016).Recorrente(s): ESMALTEC S/A/ JBR MÓVEIS/ JOAQUIM L. DE FARIAS/MULTI MARCA REFRIGERAÇÃORecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA30. Processo Administrativo Nº 416/2013 (000648-005/2016).Recorrente(s): NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA31. Processo Administrativo Nº 301/2013 (000633-005/2016).Recorrente(s): ASPLUB - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS UNIDOS DO BRASILRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA32. Processo Administrativo Nº 567/2013 (000641-005/2016).Recorrente(s): LG ELETRONICS DO BRASIL LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA33. Processo Administrativo Nº 343/2013 (000616-005/2016).Recorrente(s): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTOR DE JUSTIÇA JORGE LUIZ DA COSTA PESSOAPROMOTORA: MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA34. Processo Administrativo Nº 413/2013 (001119-005/2016).Recorrente(s): SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA35. Processo Administrativo Nº 637/2013 (00116-005/2016).Recorrente(s): R . COMUNICAÇÕES E ,ARKETING LTDA.Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA36. Processo Administrativo Nº 038/2013 (001100-005/2016).Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA37. Processo Administrativo Nº 474/2013 (001084-005/2016).Recorrente(s): PAGSEGURO INTERNET LTDA.Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA38. Processo Administrativo Nº 477/2012 (000384-005/2016).Recorrente(s): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA39. Processo Administrativo Nº 656/2013 (000599-005/2016).Recorrente(s): ALEMANHA VEÍCULOSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA40. Processo Administrativo Nº 152/2013 (000587-005/2016).Recorrente(s): TERRA NETWORKS BRASIL S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA41. Processo Administrativo Nº 516/2013 (000650-005/2016).Recorrente(s): HOSPITAL SAMIU S/A (HOSPITAL UNIMED)Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA42. Processo Administrativo Nº 302/2013 (000638-005/2016).Recorrente(s): DISTRINUIDORA BIG BEN LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA43. Processo Administrativo Nº 653/2012 (000431-005/2016).

Diário Eletrônico do MPPIANO II - Nº 284 Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Novembro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2018

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6. LICITAÇÕES E CONTRATOS []

6.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2018 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL4264

Recorrente(s): C&A MODAS LTDA/ SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA44. Processo Administrativo Nº 658/2013 (000604-005/2016).Recorrente(s): TIM CELULAR S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA45. Processo Administrativo Nº 589/2013 (000601-005/2016).Recorrente(s): NETRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA46. Processo Administrativo Nº 579/2013 (000050-005/2018).Recorrente(s): NOKIA BRASIL/ NOVA PONTOCOMRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA47. Processo Administrativo Nº 263/2012 (000432-005/2016).Recorrente(s): SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A / MERCADÃO DA INFORMÁTICARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA48. Processo Administrativo Nº 380/2013 (000579-005/2016).Recorrente(s): WHIRPOOL S/ARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA49. Processo Administrativo Nº 617/2012 (000430-005/2016).Recorrente(s): DIGIBRÁSRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA50. Processo Administrativo Nº 207/2013 (000582-005/2016).Recorrente(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (EXTRA)Recorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA51. Processo Administrativo Nº 232/2012 (000429-005/2016).Recorrente(s): LOJAS MAIARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA52. Processo Administrativo Nº 369/2013 (000602-005/2016).Recorrente(s): LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA/ WEB ONE LTDARecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVA53. Processo Administrativo Nº 509/2013 (000607-005/2016).Recorrente(s): ELITE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA -EPPRecorrido: Autoridade administrativa do PROCON-PIRelator: PROMOTORA DE JUSTIÇA MICHELINE RAMALHO SEREJO DA SILVAOs processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente,independentemente de nova intimação.JORGE LUIZ DA COSTA PESSOAPromotor de Justiça - Presidente da JURCON

PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0000125/2018-77SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRPPREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRPTIPO DE LICITAÇÃO: menor preçoADJUDICAÇÃO: por itemOBJETO: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, tipo split, com entrega,sem instalação, para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, de acordo com as especificações determinadas noTermo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico n° 31/2018.DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 04/09/2018HORÁRIO: 09:00 horasDATA DA ADJUDICAÇÃO: 25/09/2018DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 23/10/2018DATA DA ASSINATURA DA ATA: 31/10/2018PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e SilvaCOORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Afranio Oliveira da Silva;ANEXO ILOTE I

Empresa Vencedora: INOVA VENDAS LTDA.CNPJ nº 30.459.862/0001-48ENDEREÇO: AVENIDA CAIAPÓ, 882, CENTRO. CEP: 76.200-000IPORÁ/GOIÁSTELEFONE: (62) 3087-3848 E-MAIL: [email protected] LEGAL: ANTÔNIO DA SILVA ARAÚJO NETOCPF Nº 034.020.971-25

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7. GESTÃO DE PESSOAS []

7.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI4274

5

CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETOCOM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio;Modos de operação: refrigeração, ventilação,desumidificação e automático; Ventilador da unidadeevaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal evertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos deposição e oscilação contínua; Dispositivo deproteção do compressor com temporização departida;- Unidade condensadora deve possuir serpentinade cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todasas funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica trifásica de 220V,60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagemde Eficiência Energética com Selo PROCEL-Categoria A ou BGarantia mínima de 01 anoMarca/Modelo: Elgin/PEFI36B2NB+ OUFE36B2CA

25 R$ 4.798,60

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 01 de novembro de 2018.Cleandro Alves de Moura - Procurador-Geral de Justiça.

PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 798/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2018, à servidora LIZIA RAQUEL POLICARPO GRAMOSA, TécnicaMinisterial, matrícula nº. 123, lotada junto à Secretaria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, como forma de compensação em razão deserviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, ficando os 05 (cinco) dias restantes para fruição em data oportuna, sem querecaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 31 de outubro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 799/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 02 (dois) dias de folga, nos dias 19 e 20 de novembro de 2018, à servidora comissionada LARISSA LOPES LACERDA,Assessora de Procurador de Justiça, matrícula nº 15057, lotada junto à 4ª Procuradoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensaçãoem razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 800/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 01 (um) dia de folga, no dia 01 de novembro de 2018, à servidora comissionada NATALIA DE BRITO NASCIMENTO, Assessorade Promotoria de Justiça, matrícula nº 15373, lotada junto à Promotoria de Justiça de Matias Olímpio-PI, como forma de compensação em razãode serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018 (2º Turno), ficando 03 (três) dias de folga para fruição em data oportuna,sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 801/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 02 (dois) dias de folga, nos dias 03 e 04 de dezembro de 2018, à servidora comissionada RAISSA SA LOPES SANTOS,Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15269, lotada junto à 43ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, como forma de compensaçãoem razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no pleito eleitoral de 2018, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 802/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada

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pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 03 (três) dias de folga, nos dias 05, 06, 07 de novembro de 2018, ao servidor comissionado MICHEL MIRANDA DA SILVA,Assessor de Promotoria, matrícula nº 15154, lotada junto à 54ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI, nos termos do art. 15 do Ato PGJ/PI nº540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 30/09/2017 e 25/08/2018, sem que recaiamdescontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 803/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER 02 (dois) dias de folga, nos dias 09 e 12 de novembro de 2018, à servidora comissionada JAYANE FRANCISCA ESTEVAOBARBOSA, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15346, lotada junto à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI, nos termos do art. 15do Ato PGJ/PI nº 540/2015, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 27/05 e 30/06/2018,ficando 01 (um) dia de crédito para data oportuna, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 804/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 10 a 19 de dezembro de 2018, 10 (dez) dias de férias, ao servidor RAFAEL CARDOSO COELHO, Técnico Ministerial,matrícula nº. 319, já tendo fruído 20 (vinte) dias anteriormente, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 140/2018, referentes ao período aquisitivo2016/2017.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 805/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2018, 07 (sete) dias de férias, ao servidor RAIMUNDO WILSON PEREIRA DOSSANTOS JUNIOR, Técnico Ministerial, matrícula nº 360, lotado junto ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Parnaíba-PI, já tendo fruído 23(vinte e três) dias anteriormente, conforme Port. RH/PGJ-MPPI Nº 443/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 806/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de 29 de outubro a 15 de novembro de 2018, 18 (dezoito) dias de férias, à servidora ANA PATRÍCIA SOARES, TécnicaMinisterial, matrícula nº 308, lotada junto à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, já tendo fruído 12 (doze) dias anteriormente, conformePort. RH/PGJ-MPPI Nº 827/2017, referentes ao período aquisitivo 2016/2017, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2018.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 807/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso II, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:SUSPENDER, em virtude da necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias do servidor comissionado ANAYELTON BRITO FERREIRA,Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15143, lotado junto à 4ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI, previstas anteriormente parao período de 19/11 a 18/12/2018, conforme escala de férias publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI nº 81 de 12 de dezembro de 2017 pormeio da Port. RH/PGJ-MPPI Nº 1041/2017, ficando os 30 (trinta) dias para fruição em data oportuna, referentes ao período aquisitivo de2017/2018.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 808/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença para tratamento de saúdeaos servidores do Ministério Público do Piauí, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

193 FRANCISCO CARLOS DA SILVA JUNIOR 02 10 a 11/10/2018

199 JONATAN SANTOS DE CASTRO 06 23 a 26/10 e de 28 a 29/10/2018

372 FABRICIO MANOEL DE BRITO 03 24, 25 e 31/10/2018

228 PEDRO HENRIQUE GOMES DO NASCIMENTO 02 25 a 26/10/2018

348 ARIEL VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS 03 25 a 27/10/2018

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16180 MONICA BARBOSA FEITOSA DA SILVA 02 25 a 26/10/2018

15302 BRUNNA GABRIELLE ALMEIDA FONSECA 15 27/10 a 10/11/2018

15279 EDMAR FERREIRA GUIMARAES JUNIOR 02 29 a 30/10/2018

16121 GILSON ALVES DOS SANTOS 06 30/10 a 04/11/2018

15162 SILVESTRE RODRIGUES CONRADO JUNIOR 02 30 a 31/10/2018

16358 RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO NETO 01 31/10/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 10 de outubro de 2018.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos HumanosPORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 809/2018O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegadapelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,RESOLVE:CONCEDER, de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, licença médica por motivo dedoença em pessoa da família, na forma especificada no quadro abaixo:

Mat. Nome Dias Período

342 ANGELA BORGES DE MOURA CASTRO 02 29 a 30/10/2018

16253 MARIA DA CONCEICAO UCHOA FREIRE 01 30/10/2018

16953 CRISTIANE LAGE FORTES 02 30 a 31/10/2018

Retroaja-se os efeitos da presente Portaria ao dia 29 de outubro de 2018.Teresina (PI), 01 de novembro de 2018.FRANCISCO EDUARDO LOPES VIANACoordenador de Recursos Humanos

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