ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS ___________________________________________________________________ ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002-14 1. Considerando que os itens 5.4.5.1 e 5.4.5.2 NPT 017/2011, do CSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) esclarecemos que: No caso do item 5.4.5.1 está relacionado ao civil com formação técnica em: Técnico de Segurança do Trabalho; Bombeiro Profissional Civil; Engenheiro Civil com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; Ainda demais profissionais de curso superior com m Engenharia de Segurança do Trabalho ou em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; Considerando que o Anexo “C” da NPT 001- Parte 1 solicita que seja anexado ao Atestado da Brigada uma cópia da credencial. Considerando que a grande maioria dos instrutores são Técnicos de Segurança do trabalho, m casos de dúvidas em relação a veradicidade da capcidade técnica do Técnico de Segurança do Trabalho pode ser comprovada através de: • Apresentação de cópia simples do Registro na Carteira de Trabalho; • Apresentação da Carteira de Técnico em Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; • Apresentação de registro no Ministério do Trabalho sendo que para tal é possivel acessar o seguinte link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/situacaoRegistro.seam 1 - 4 CORPO DE BOMBEIROS – “POR UMA VIDA TODO SACRIFÍCIO É DEVER” Fone (41) 3351-2005 – Fax (41) 3351-2007 - e-mail: [email protected]Rua Nunes Machado, 100, Centro, Curitiba, PR, CEP: 80.250-000
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ESTADO DO PARANÁPOLÍCIA MILITAR DO PARANÁ
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS___________________________________________________________________
ORIENTAÇÃO TÉCNICA N° 002-14
1. Considerando que os itens 5.4.5.1 e 5.4.5.2 NPT 017/2011, do CSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico) esclarecemos que:
No caso do item 5.4.5.1 está relacionado ao civil com formação técnica em:Técnico de Segurança do Trabalho;Bombeiro Profissional Civil;Engenheiro Civil com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio e Pânico;Ainda demais profissionais de curso superior com m Engenharia de Segurança do Trabalho ou em Engenharia de Prevenção Contra Incêndio e Pânico;
Considerando que o Anexo “C” da NPT 001- Parte 1 solicita que seja anexado ao Atestado da Brigada uma cópia da credencial.
Considerando que a grande maioria dos instrutores são Técnicos de Segurança do trabalho, m casos de dúvidas em relação a veradicidade da capcidade técnica do Técnico de Segurança do Trabalho pode ser comprovada através de:
• Apresentação de cópia simples do Registro na Carteira de Trabalho;
• Apresentação da Carteira de Técnico em Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
• Apresentação de registro no Ministério do Trabalho sendo que para tal é possivel acessar o seguinte link: