ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20211105-01/GAB/PMP/PA INEXIGIBILIDADE Nº 6/2021-140501-CPL/PMP CONTRATO N° 20212005-CPL/PMP CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA E A EMPRESA ESCRITÓRIO D’OLIVEIRA ADVOGADOS S/C, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS QUE SEGUE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Inscrita no CNPJ n° 05.149.141/0001-94, com sede na Av. General Moura Carvalho, s/n°, bairro: Centro, CEP: 68707-000, representado neste ato pelo Sr. Áureo Bezerra Gomes, Prefeito Municipal, portador do CPF n° 024.604.492-67, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, o ESCRITÓRIO D’OLIVEIRA ADVOGADOS S/C, CNPJ/MF nº 07.951.016/0001-29, com sede na Rua Municipalidade nº 985 – Ed. Mirai Offices Sala 1501, Bairro Reduto, Belém-PA, CEP Nº 66.050-350, representado pelo seu sócio Sr. Robério Abdon d’Oliveira, brasileiro, casado, advogado OAB/PA nº 7.698, inscrito no CPF/MF nº 267.143.452-91, doravante denominado CONTRATADO, têm justo e acordado o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica Contenciosa, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021-140501, mediante as cláusulas e condições abaixo indicadas que se obrigam a cumprir e observar fielmente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO: O presente contrato tem seu fundamento no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021- 140501 (Processo Administrativo Nº 20211105-01) e tem como finalidade a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica contenciosa visando a recuperação judicial de créditos não adimplidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e a consultoria jurídica administrativa quanto à possibilidade de despesas com os recursos oriundos do êxito nas referidas ações judiciais. Os objetos contratuais são os seguintes: I – Acompanhamento do Cumprimento de Sentença nº 0009378-04.2017.4.01.3400, que tramita na 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; II – Acompanhamento do Cumprimento de Sentença nº 0062336-98.2016.4.01.3400, que tramita perante a 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; III – Acompanhamento do Cumprimento de Sentença nº 0058770-54.2010.4.01.3400, que tramita perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; IV – Acompanhamento da Ação Ordinária nº 0000783-08.2007.4.01.3904, que tramita, atualmente, perante a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; V – Acompanhamento da Ação Ordinária nº 0012459-29.2015.4.01.3400, que tramita, atualmente, perante a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20211105-01/GAB/PMP/PA INEXIGIBILIDADE Nº 6/2021-140501-CPL/PMP CONTRATO N° 20212005-CPL/PMP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA FIRMADA
ENTRE O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PA E A
EMPRESA ESCRITÓRIO D’OLIVEIRA ADVOGADOS
S/C, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS QUE
SEGUE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA, Inscrita no CNPJ n° 05.149.141/0001-94, com sede
na Av. General Moura Carvalho, s/n°, bairro: Centro, CEP: 68707-000, representado neste ato pelo