ESTADO DO ACRE RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID; CONSIDERANDO, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de 2020, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento conso- lidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020. Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020. ALYSSON BESTENE Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 Decreto nº 5.465/2020 Publicado no D.O.E nº 12.930 Em: 27/11/2020 Páginas 1 à 4
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ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos
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ESTADO DO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19, órgão colegiado
auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de
2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;
CONSIDERANDO, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções
anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de
2020, R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento conso-lidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020.
Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020.
ALYSSON BESTENE Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19
Decreto nº 5.465/2020
Publicado no D.O.E nº 12.930 Em: 27/11/2020 Páginas 1 à 4
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ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO
ITEM SETORES EMERGÊNCIA (VERMELHA)
ALERTA (LARANJA)
ATENÇÃO (AMARELA)
CUIDADO (VERDE)
1
Parques, quadras po-liesportivas, campos de futebol comunitá-rio, espaços destina-dos para atividades físicas e similares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Apenas para ativi-dade física indivi-dual.
Sim, seguindo protocolos sani-tários.
Sim, seguindo protocolos sani-tários.
2
Lojas de Móveis, ele-trodomésticos, ele-trônicos, comunica-ção, informática, áu-dio, vídeo e colchoa-rias.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.
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Lojas de materiais de construção, empre-sas e obras do ramo da construção civil e demais estabeleci-mentos de sua ca-deia de produção, distribuição e comer-cialização (olaria/ce-râmicas, serraria, marcenarias marmo-raria, etc).
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.
4 Bares e similares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do nú-mero de mesas contidas no ambi-ente externo; capa-cidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente externo; capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que
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mínima de 2,5m en-tre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcio-namento até às 00h00 (meia-noite). As atividades de Música ao Vivo es-tão permitidas desde que cumpri-dos os protocolos sanitários.
interno; distância linear mínima de 2,5m entre me-sas, além de deli-very e/ou drive-thru. As ativida-des de Música ao Vivo estão permi-tidas desde que cumpridos os protocolos sani-tários.
cumpridos os protocolos sani-tários.
5 Distribuidoras de be-bidas.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.
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Restaurantes, pizza-rias, lanchonetes, sorveterias e simila-res.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do nú-mero de mesas contidas no ambi-ente externo; capa-cidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m en-tre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcio-namento até às 23h00. As ativida-des de Música ao Vivo estão permiti-das desde que cum-pridos os protoco-los sanitários. As áreas recreativas desses estabeleci-mentos poderão funcionar com 30% da capacidade,
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente externo; capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre me-sas, além de deli-very e/ou drive-thru. Restauran-tes self-service deverão ter pro-tocolo e autoriza-ção específicos. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cum-pridos os proto-colos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e drive-thru. Res-taurantes self service deverão ter protocolo e autorização es-pecíficos.Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.
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desde que seguidos os protocolos sani-tários.
As áreas recreati-vas desses esta-belecimentos po-derão funcionar com 50% da ca-pacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.
7 Escritórios e ativida-des do ramo imobili-ário.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Agendamento pré-vio limitado a uma pessoa por vez.
Sim, seguindo protocolo sa-nitário: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.
8
Escritórios de profis-sionais liberais (en-genharia, arquite-tura, advocacia, con-tabilidade, consulto-ria econômica e ad-ministrativa, etc).
Conforme De-creto nº 5.496/202.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Agendamento pré-vio limitado a uma pessoa por vez.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.
9
Concessionárias e lo-jas de comércio de automóveis e moto-cicletas, lojas de au-topeças.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total para visitação; agendamento pré-vio para serviços.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 50% do total para visitação; agen-damento prévio para serviços.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 80% do total.
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Oficinas mecânicas, serviços de manu-tenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicu-lar.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total; agendamento pré-vio.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 50% do total; agendamento prévio.
Sim, seguindo protocolo sa-nitário: Capaci-dade limitada a 80% do total; agendamento prévio.
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Comércio atacadista e varejista de gêne-ros alimentícios e de saúde em geral (su-permercados, mer-cadinhos, mercea-rias, açougues,
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
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frigoríficos, peixa-rias, padarias/panifi-cadoras, lojas de conveniência e de-mais estabelecimen-tos voltados ao abas-tecimento alimentar da população, droga-rias e farmácias de manipulação).
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Lojas de artigos de confecções e comér-cio varejista de ativi-dades não essenci-ais.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru.
13 Shoppings centers, galerias e centros co-merciais.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de alimen-tação limitado a 30% de sua capaci-dade; as áreas re-creativas poderão funcionar com até 30% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de ali-mentação limi-tado a 50% de sua capacidade; as áreas recreati-vas poderão fun-cionar com até 50% da capaci-dade, desde que seguidos os pro-tocolos sanitá-rios.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de ali-mentação limi-tado a 80% de sua capacidade; as áreas recreati-vas poderão fun-cionar com 80% da capacidade, desde que segui-dos os protoco-los sanitários.
14 Salão de beleza, clí-nica de estética e si-milares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total; com agendamento.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total; com agenda-mento.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.
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15
Academias de ginás-tica, clubes esporti-vos e de lazer, e simi-lares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total;
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total;
16
Competições de fu-tebol profissional, amistosos e treina-mentos no âmbito das entidades vincu-ladas à Federação de Futebol do Acre; es-colinhas de futebol para o público infan-til; e atividades do atletismo.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
17 Teatros, cinemas e apresentações cultu-rais.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.
18
Templos, igrejas, cul-tos, missas e ativida-des religiosas e simi-lares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.
19 Hotéis, pousadas, motéis e similares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total de quartos. Para as áreas de Restau-rante, Academia e Salão de Eventos serão aplicadas as regras previstas nos itens 6, 15 e 25, res-pectivamente.
Sim, seguindo protocolos sani-tários: Capaci-dade limitada a 50% do total de quartos. Para as áreas de Restau-rante, Academia e Salão de Even-tos serão aplica-das as regras pre-vistas nos itens 6, 15 e 25, respecti-vamente.
Sim, seguindo protocolos sani-tários: Capaci-dade limitada a 80% do total;
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Centros e escolas de formação e capacita-ção, estúdios de dança, escolas/estú-dios de música, cen-tro de formação de condutores de veícu-los automotores e si-milares.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.
21
Transportes público coletivo de passagei-ros urbano e rodovi-ário.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada aos assentos do veículo, con-forme regulamen-tação.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada aos assentos do veí-culo, conforme regulamentação.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada aos assentos do veículo, con-forme regula-mentação.
22 Transporte público fluvial de passagei-ros.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, mantendo distância segura entre passa-geiros.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, man-tendo distância segura entre pas-sageiros.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, man-tendo distância segura entre pas-sageiros.
23 Transporte e entrega remunerada de car-gas em geral.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
24
Transporte remune-rado de passageiro individual (taxi, mo-totaxi, aplicativos, etc).
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
25
Eventos corporati-vos, acadêmicos, técnicos e científi-cos, bem como even-tos comemorativos e sociais, tais como casamen-tos, aniversários e
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, com restrição de até 100 (cem) pes-soas por evento em locais cuja
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.
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outros tipos de con-fraternizações reali-zados em igrejas, cerimoni-ais, restaurantes e buffets.
capacidade ultra-passe esse quantitativo.
26
Serviços de capta-ção, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgo-tamento sanitário.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
27
Serviços e estabele-cimentos ligados à transmissão e distri-buição de energia elétrica, forneci-mento de gás e com-bustíveis, incluindo postos de abasteci-mento.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
28
Hospitais e clínicas particulares; consul-tórios médicos e odontológicos, labo-ratórios de análises clínicas, farmacêuti-cos, psicólogos, clíni-cas de vacinação, óti-cas e demais estabe-lecimentos da cadeia de saúde da popula-ção.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento pré-vio.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Atendi-mento ao público mediante agen-damento prévio.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
29
Consultórios e clíni-cas veterinárias, pet shops, casas de ra-ção e nutrição ani-mal, comércio de produtos agropecuá-rios e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento pré-vio.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Atendi-mento ao público mediante agen-damento prévio.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
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nutrição animal e produção agrícola.
30 Serviços funerários e cemitérios.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
31
Empresas de manu-tenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo ele-vadores, escadas ro-lantes, equipamen-tos médicos e odon-tológicos, equipa-mentos de refrigera-ção e climatização.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
32
Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financei-ras.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
33 Serviços de imprensa e jornalismo.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
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34
Empresas e serviços de segurança pri-vada, vigilância e transporte de valo-res.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
35 Lavanderias, serviços de controle de pra-gas e sanitização.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
36
Serviços postais e de telecomunicação, in-cluso empresas de tecnologia da infor-mação e processa-mento de dados liga-dos a serviços essen-ciais.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
37 Comércio de rua e ambulantes em ge-ral.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, barreira física, mar-cação horizontal e serviço de pague-leve.
Sim, seguindo protocolos sani-tários, barreira fí-sica, marcação horizontal e ser-viço de pague-leve.
Sim, seguindo protocolos sani-tários, barreira fí-sica, marcação horizontal e ser-viço de pague-leve.
38
Feiras livres de co-mercialização de gê-neros alimentícios de produção rural.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários e distanciamento se-guro entre barra-cas, além de deli-very e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários e distan-ciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários e distan-ciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru.
39 Serviços de conser-vação e limpeza.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
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40 Agências de turismo, passeios e excur-sões.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: apenas serviços de aten-dimento ao público.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários.
41
Malharias, ateliês de costura e demais ser-viços de corte e cos-tura.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
42 Indústria em geral.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: mediante agenda-mento prévio.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.
44
Clínicas de Ensino, Laboratórios de Prá-ticas e similares, de Instituições de En-sino Superior.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% da ocu-pação.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% da ocupa-ção.
Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 80% de ocupa-ção.
45
Atividades curricula-res de estágios su-pervisionados em Unidades de Saúde.
Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Conforme Portaria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações.
Conforme Porta-ria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alte-rações.
Conforme Porta-ria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações.
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46
Utilização de espa-ços de Instituições Educacionais para concursos, certa-mes, processos sele-tivos e similares.
Conforme De-creto Nº 5.496/2020 e suas altera-ções.
Mediante submis-são ao CAECOVID.
Sim, seguindo protocolos sani-tários.
Sim, seguindo protocolos sani-tários.
OBSERVAÇÕES: (1) Durante a fase de emergência (vermelha), permanecem válidas todas as disposições do Decreto nº 5.496/2020 que versem sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a proibição de atividades no âmbito estadual, observadas ainda as disposições da Subseção I do Capítulo III do Decreto 6.206/2020. (2) Em todos os Níveis de Risco é permitido o funcionamento de empresas e escritórios de profissionais libe-rais através da utilização dos serviços de atendimento presencial mediante agendamento prévio, delivery, meio remoto ou drive-thru, salvo no caso de iminente risco de colapso do sistema de saúde, hipótese que poderá acarretar a edição de medidas restritivas mais drásticas do que as previstas no Decreto nº 5.496/2020 , conforme disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 6.206/2020.