Prefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São Paulo ATENÇÃO É obrigatório e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo, necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir. Endereço para envio do recibo: Prefeitura Municipal de Morro Agudo Setor de Licitação e Despesas A/C – Pregoeiro Telefone: 16-3851-1400 Fax: 16-3851-1166 E-mail: [email protected]
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Estado de São Paulo ATENÇÃO - morroagudo.sp.gov.br · assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de menor preço global,
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Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
ATENÇÃO
É obrigatório e de responsabilidade da empresa o envio de recibo do edital ao Setor de Licitação e
Despesas. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será
notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação.
O recebimento poderá ser comunicado via fac-símile ou e-mail, em mensagem contendo,
necessariamente, todos os elementos do modelo a seguir.
(Objeto: Contratação de empresa especializada para a promoção, coordenação, planejamento,
supervisão, montagem, fornecimento de estruturas, contratação de prestadores de serviços e
equipamentos para a realização da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de
Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”, nesta cidade, no período de 20 a 24 de Julho
do corrente ano)
Empresa:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Insc. Estadual:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Pessoa responsável:
OBSERVAÇÃO:
Data: _______/_____________/ 2016.
____________________________________
Nome e Assinatura
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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EE DD II TT AA LL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo da Licitação: Menor Preço Global
Entrega dos Envelopes Proposta e Habilitação: até às 10h30m do dia 14/06/2016, na Sede da Prefeitura
Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça Martinico Prado, nº 1626 – Centro –Morro Agudo.
Credenciamento e Inicio da Sessão: Às 10h35m do dia 14/06/2016
Local da Sessão: Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, localizada na Praça
Martinico Prado, 1626, Morro Agudo/SP.
Prazo de Vigência: A vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse público.
O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO torna público que, nas datas, horários e nos locais acima
assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de
julgamento de menor preço global, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos
Anexos.
O Pregoeiro e equipe designada para conduzir o processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em
obediência ao inciso III, do artigo 5º, do decreto nº 3.280/2006, é o Sr. Jair César Sbroion e Equipe de
Apoio os seguintes membros: Alcides de Souza Filho, Mateus Cleber de Almeida e Sergio Luiz Galvani.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados acima. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Decreto nº
3.280/2006, Lei Federal nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a promoção,
coordenação, planejamento, supervisão, montagem, fornecimento de estruturas, contratação de
prestadores de serviços e equipamentos para a realização da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, no
Parque Permanente de Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”, nesta cidade, no período de
20 a 24 de Julho do corrente ano, conforme descrito no anexo I deste edital.
2.2. Promover a escolha da Rainha, Princesa e Madrinha e realizar o Baile da Rainha no dia 09 de Julho
de 2016.
2.3. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a descrição e seguindo rigorosamente as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência. 2.4. Os Shows terão início previsto aproximadamente para as 23h00m com duração de no mínimo 01h30m. No domingo o show deverá ter início as 18h00m, com duração mínima de 4 (quatro) horas. 2.5. O Rodeio profissional será realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de julho do corrente ano, com início no máximo às 21h00m, antes da apresentação da atração principal e rodeio amador, no dia 24/07/2016 com início no máximo às 15h30m. 2.6. Todo o evento, incluindo os shows musicais, exposições locais, rodeio e demais atrações deverão ser filmados através de câmeras digitais para a cobertura das apresentações e todo o material de filmagem será produzido o DVD oficial da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, o qual será entregue no
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mínimo 02 cópias para o Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o encerramento do evento. 2.7. Além de toda a descrição de cada item constante do Termo de Referência, a empresa deverá seguir todos os Riders Técnicos dos artistas e o Termo de Referência dos itens constantes no Anexo I. 2.8. Contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens levantados para a
realização dos mesmos; 2.9. Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de
espaços, com o fornecimento de apoio logístico; 2.10. Contratação de serviços de alimentação, para os animais, peões, técnicos, etc, e respectivos
acessórios; 2.11. Aluguel de equipamentos e utilitários; 2.12. O objeto desta licitação e do futuro contrato será executado de acordo com as cláusulas constantes da descrição no Termo de Referência (anexo I deste edital) e minuta de contrato padrão. (Anexo VII). 2.13. A empresa deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo CREA
ou CAU, órgão competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove as condições de
uso das estruturas dos camarotes, e estrutura de rodeio, palco, sonorização/iluminação, geradores,
extintores de incêndio e tendas da boate específicos para o evento conforme Instrução Técnica do
Corpo de Bombeiros (Eventos Temporários), até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, sob pena de
serem aplicadas as penalidades cabíveis e convocação do segundo colocado para assinar o contrato. 2.14. Proceder a montagem e desmontagem toda estrutura/equipamentos, sendo que toda montagem
deverá estar concluída no Parque Permanente de Exposição “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”
(Recinto da XIX Festa do Peão de Morro Agudo/SP).
2.14.1. A montagem estrutural deverá estar concluída até o dia 18 de julho do corrente ano, exceto o
baile da rainha, que será no dia 09 de julho do corrente ano, conforme descrito no item XII do anexo I
deste edital.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será
encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
3.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e PROTOCOLADA no Setor de Protocolo
Geral do Município, localizado na Praça Martinico Prado, 1626, Centro, Morro Agudo/SP, em horário
de expediente (2ª e 6ª Feiras, das 11h00m a 16h00m).
3.2.1 - Não será admitida impugnação por intermédio de “fac-simile” ou e-mail.
3.2.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova
data para a realização deste certame.
3.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na
plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
3.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente
informal.
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4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
O licitante deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste edital, e atender todas as normas de
segurança, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que
ocorrerem no local. Transporte e a descarga dos materiais/equipamentos correrão por conta da licitante,
sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A desobediência aos prazos estabelecidos
acarretará a aplicação das sanções estabelecidas neste edital, no contrato, e demais normas aplicáveis ao
objeto.
4.1. Não será permitida a participação de empresas em forma de consórcio.
4.2. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular
de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a
prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
4.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por
procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is).
4.4. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer substituições aos documentos exigidos sob o título de
“protocolo”.
4.5. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou por Membro da Equipe de Apoio, à vista do original, ou ainda
publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir
acompanhado de tradução juramentada.
4.7. Não serão considerados quaisquer documentos e propostas entregues em local, horário e formas
diferentes, bem como encaminhados por Fac-Símile, Telex e Internet.
4.8. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e
que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.9. Não será permitida a participação de empresas:
4.9.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.9.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.9.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Morro Agudo
nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
4.9.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
4.9.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
4.9.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4.9.7. Sob processo de concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
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4.10. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados em invólucros separados, indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, e deverão conter os
seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL
4.11. O envelope “A” proposta de preços e o envelope “B” documentos de habilitação deverão ser
entregue na data especificada no preambulo deste certame.
4.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço por lote.
4.13. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á
da seguinte forma:
4.13.a)- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
4.13.b)- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso
I do caput do Art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
4.13.c)- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
4.13.d)- O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o
encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
4.13.e)- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC nº 123/2006, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.13.f)- O disposto no Art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.14. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.14.a)- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
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negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para
efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
4.14.b)- A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC nº 123/2006,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.15. O licitante vencedor será aquele de menor valor global, sendo o valor máximo é de
R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). O valor mínimo de lances, não poderá ser inferior a
R$500,00 (quinhentos reais).
4.16. A licitante vencedora terá exclusividade para: Comercialização dos camarotes; Comercialização
dos ingressos de pista (exceto nos dois (02) dias solidários (dias 20 a 24 de julho); Comercialização das
publicidades no evento; Comercialização de espaço de expositores; Comercialização da praça de
alimentação, respeitando a lei de bebida alcoólica para crianças e adolescentes; Exploração da área de
estacionamento; Exploração do Parque de Diversões.
4.16.1. Os dias 20 e 24 de Julho de 2016, o Município explorará a bilheteria, exceto os camarotes.
4.17. A Comissão Organizadora do Rodeio se necessário, poderá efetuar vistoria ou visita “in loco” da
estrutura da licitante vencedora, para a realização do evento. Se o material ofertado não corresponde, a
mesma poderá ser desclassificada/inabilitada e sofrerá as penalidades previstas neste edital, nos termos da
Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, e será encaminhada ao Tribunal de Contas.
5. DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
5.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento
constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular
ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá
apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de
renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais
licitantes retardatários.
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f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles
poderá representar apenas um licitante credenciado. g) A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, apresentado no Credenciamento,
isenta o licitante de apresentá-los no envelope nº 2 – Habilitação. h) Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação: Declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita
de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº
1 ou “A” (Proposta) e nº 2 ou “B” (Habilitação);
i) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte: O proponente que desejar fazer uso do direito
da Lei complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de
2.014, que tenha Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração que enquadra
na citada lei, conforme modelo abaixo, bem como deverá apresentar a Declaração de Enquadramento
ou Certidão Simplificada, ambas expedidas pela respectiva Junta Comercial do respectivo estado de
domicilio, com data de expedição do exercício atual.
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL N° .../2016
A empresa..................., pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº
.........................., inscrição estadual nº ..........................., com sede ....... (endereço completo),
no Município de............................., representada pelo seu representante legal e pelo .............
(contador ou técnico contábil)..........., infra assinados, e atendendo as formalidades
constantes do Edital Completo do Pregão Presencial nº 032/2016, da Prefeitura Municipal
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, DECLARAM, que a empresa acima citada, e sob as
penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite
fixado nos incisos I e II, artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º, § 4º,
incisos I a X, da mesma da Lei Complementar nº 123/06.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local)....,... de ..................de 2016.
_______________________________________
Nome completo e assinatura do responsável legal da empresa
j)- A não entrega da declaração prevista no subitem “h” indicará que a licitante optou por não utilizar os
benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.2. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA, DOS ENVELOPES PROPOSTAS “A” E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO “B”
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos (credenciamento e envelopes “A” e ”B”) das
proponentes será pública e realizada nos termos deste edital e legislação vigente.
5.2.2. Fica determinado que, para participação na presente licitação, os licitantes deverão entregar
credenciamento, declaração de ciência, envelope proposta “A” e envelope-documentação “B”, na sessão
de abertura do Pregão Presencial, de acordo com a data e horário informado no preâmbulo deste Edital.
5.2.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao(a) pregoeiro(a), em separados,
credenciamento, a proposta de preços (ENVELOPE “A”), a documentação de habilitação (ENVELOPE
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“B”), e a declaração de ciência, nos seguintes termos: “A empresa ......., com sede na ................, na
cidade de ........., CNPJ. n.º ........... e inscrição estadual nº ..........., representada pelo(a) Sr.(a) ...............,
........ (estado civil), ......(nacionalidade), .......... (profissão), portador do RG. nº .......... e do CPF. nº
........., residente e domiciliado na ........ (endereço completo (rua, bairro, cidade, estado), ........(cargo na
empresa, conforme citado no contrato social) e dando cumprimento as exigências e os requisitos de
habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 032/2016, realizado pela
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: 1) possui todos os
requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições
de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal. 1)- possuímos todos os
requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial acima citado, para a habilitação, quanto às condições
de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal; 2)- a falta de atendimento
a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a
Declarante; 3)- os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da licitação; 4)- a empresa acima citada, não se encontra impedida
por qualquer órgão público da administração direta ou indireta Municipal, Estadual e Federal, de licitar
e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de
quaisquer órgãos acima citado”; (modelo anexo III), momento em que dar-se-á início à fase de
classificação com a abertura do ENVELOPE Nº “A” (Proposta de Preços).
5.2.4. Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes,
dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
5.2.5. No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação, fechados e
lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos
recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos
mesmos.
5.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.3.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as
propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e
rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1 ou “A”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE Nº 2 ou “B”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
5.4. DA PROPOSTA
5.4.1 - A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações
alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.4.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação
das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e
indenizações de qualquer natureza.
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5.4.3 – As licitantes deverão preencher os anexos IV (Proposta Comercial de Preços) e VIII (Quadro
Demonstrativo de Preços).
5.4.3.1. O anexo IV deverá ser ofertado até o valor fixado pelo Município (R$650.000,00) e o anexo VIII
deverá demonstrar o preço total do evento, sendo que a licitante deverá preencher o valor total de cada
item.
5.4.4 - Deverão estar consignados na proposta:
5.4.4.1 - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e
CNPJ do licitante e inscrição estadual (se houver);
5.4.4.2- Preço global no anexo IV-Proposta (valor global deverá até aquele indicado pelo Município), em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas
resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação. O preço ofertado é fixo e
irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.4.4.3 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua
apresentação, conforme artigo 6º da Lei nº 10.520/02.
5.4.4.4 - Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos
diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.4.4.5 - A proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
5.4.4.6 - A licitante deverá discriminar na proposta os nomes dos artistas ou duplas que farão os shows nas noites dos dias 20, 21, 22 e 23 de Julho de 2016, sendo que as duplas/cantores/artistas, deverão ser de renome Nacional. A licitante deverá indicar um para cada dia do evento, não podendo haver repetição
de shows artísticos.
5.4.4.7 - Os licitantes no ato da apresentação das propostas deverão declarar que na assinatura do contrato serão apresentadas as cartas de autorização ou cartas de exclusividades, emitidas pelos empresários dos Artistas para a contratação dos mesmos, com firma reconhecida em cartório, nas devidas datas estipuladas
para os shows com a data de expedição não inferior a data de confecção do edital.
5.4.4.8 - Declarar sob as penas das leis e para os devidos fins de direito que: 1)- os preços propostos, já
estão inclusos, todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes, transportes de qualquer
natureza, hospedagem, alimentação do pessoal necessário para a prestação dos serviços, mão de obra
especializada para a realização do evento, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de
pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na minuta do contrato,
sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de nossa inteira
responsabilidade, que arcará com os respectivos ônus; 2)- concordamos com as condições propostas no
edital, bem como os prazos; 3)- concordamos com as condições de pagamento proposta no edital e minuta
do contrato. (modelo anexo IV – proposta)
5.4.4.9 - A licitante deverá apresentar junto proposta o anexo VIII devidamente preenchido o valor total de cada item em algarismos e expressos em moeda corrente nacional.
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5.4.5 - Na proposta deverá estar incluído todas as despesas com transporte, hospedagem, alimentação do pessoal necessário para a prestação dos serviços, bem como fretes, seguros, mão-de-obra, impostos,
obrigações sociais/previdenciárias e tudo o que for necessário ao cumprimento do objeto deste certame.
5.4.6 - Se na proposta, não constar o prazo de validade, está será considerada com prazo de validade de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se dela constar prazo superior, quando
então prevalecerá este prazo.
5.4.7 - Nos preços propostos e nos lances oferecidos, já deverão estar inclusos todos os custos necessários
para o fornecimento do objeto da licitação, incluindo os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, assistência técnica e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto licitado;
5.4.8 - Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos sob alegações de erros, omissão, ou qualquer outro
pretexto.
5.4.9 - Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras
despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.4.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de
seus Anexos, bem como as omissões e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
5.4.11 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e anexos.
5.4.12 - Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples
manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar
risco de fraude aos princípios da licitação.
5.4.13 - Eventuais emendas, rasuras ou quaisquer outras irregularidades verificadas na apresentação de
proposta relativas a itens específicos ensejarão a desclassificação da proposta.
5.4.14 - É de responsabilidade, unicamente, do licitante eventual extravio, destinação diversa,
devassamento, não recebimento ou recebimento intempestivo dos envelopes, em razão da não indicação
dos dizeres supracitados no anverso dos envelopes ou de seu envio por correio.
5.4.15 - Uma vez abertas às propostas ou efetuado lances, não serão admitidas retificações de preços ou
alterações nas condições estipuladas.
6. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão
apresentados os documentos indicados no item 5.1.1.
6.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e
nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
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6.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
6.4.1 - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
6.4.2 - Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais
licitantes;
6.4.3 - Apresentarem proposta alternativa.
6.4.4 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
6.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame,
lavrando-se ata a respeito.
6.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
6.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
6.6.2 - Não havendo pelo menos três (3) propostas nas condições definidas no item anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três (3). No caso de
empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances
de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem
decrescente de valor;
6.6.3.1- Se houver empate entre as licitantes o sistema classificará automaticamente a ordem de
classificação.
6.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço global.
6.7.1 - Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
6.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem
da formulação de lances.
6.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais
bem classificada.
6.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que
sua proposta será declarada a melhor oferta.
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6.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC
123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.9.2.2- Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
6.9.2.2.1 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor,
respeitada a ordem de classificação.
6.9.3 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de
lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em
sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver
participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1.
6.9.4.1 - Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não
configurada a hipótese prevista no subitem 6.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta
originalmente vencedora da fase de lances.
6.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances,
considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes deste Edital.
6.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
6.13 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
6.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será
verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
6.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de
habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
6.16 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos, documentos passíveis de
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.17 – O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de
informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
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6.18 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
6.19 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a
habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.20 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
6.21 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.22 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra
estabelecida no subitem anterior.
7. HABILITAÇÃO
Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma
prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação
da proponente primeira classificada. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os
documentos relacionados nos itens 7.1.1. a 7.1.5, e também atender os requisitos especificados no item
7.1.7 (observações) e seus sub-itens. Os documentos exigidos, não poderão, em hipótese alguma, ser
substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
7.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
7.1.1.1 - Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.1.1 - Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
7.1.1.1.2 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no
item 7.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento;
7.1.1.2 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir;
7.1.1.3 - Indicação do responsável técnico pela infraestrutura, devidamente inscrito no CREA ou CAU;
7.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2.2 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de:
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7.1.2.2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
7.1.2.2.2 - Certidão de Regularidade Estadual.
7.1.2.2.3 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários).
7.1.2.3 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação
da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa;
7.1.2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.2.5 - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, por meio de apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho;
7.1.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.1.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.1.2.6.1, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à
convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,
nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
7.1.2.7 - As certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive
contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da
Fazenda Nacional, deverão ser apresentadas em um único documento, conforme Portaria MF 358, de 5 de
setembro de 2015.
7.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na
própria Certidão.
7.1.3.1.1. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em
andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta)
dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
7.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. A licitante deverá declarar que:
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7.1.4.1.1 - Na assinatura do contrato serão apresentados Laudo técnico de engenheiro, ART e memoriais
de cálculos e descritivos de todas as estruturas do fechamento, gradil, octanorme, piso longe, piso
cozinha, deverá fornecer ainda o desenho de toda a estrutura em arquivos do tipo AutoCAD e imagens
fotográficas em vários ângulos em 3D, todos gravados em cd;
7.1.4.1.2- Apresentará até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato as ART’s das execuções de
montagens estrutural do objeto deste certame, devidamente assinada por engenheiro responsável;
7.1.4.1.3. Que, caso venha vencer o certame, disponibilizará os equipamentos exigidos consoante
estabelecido neste edital e seus anexos, em número suficiente para atendimento do objeto.
7.1.4.1.4- Se a licitante tem sede em outro Estado deverá comprovar o visto do CREA ou CAU da sede da
Licitadora, que deverá ser apresentado na assinatura do contrato. (Este item deverá ser declarado para
os licitantes com domicilio fora do estado de São Paulo).
Modelo de DECLARAÇÃO (item 7.1.4.1)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016 A empresa ____________________________________________________, com sede na ___________________________________, na cidade de ____________________, CNPJ. n.º ___________ e inscrição estadual nº _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) __________, _______ (estado civil), ________(nacionalidade), ______________ (profissão), portador do RG. nº _________________ e do CPF. nº
________________, residente e domiciliado na ______________________ (endereço completo)________________, na qualidade ....... (conforme contrato social ou procuração) ....., DECLARAMOS, sob as penas das leis que: 1)- Na assinatura do contrato serão apresentados Laudo técnico de engenheiro, ART e memoriais de cálculos e descritivos de todas as estruturas do fechamento, gradil, octanorme, piso longe, piso cozinha e respectivas montagens, deverá fornecer ainda o desenho de toda a estrutura em arquivos do tipo AutoCAD e imagens fotográficas em vários ângulos em 3D, todos gravados em cd; 2)- Apresentará até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato as ART’s das execuções das montagens estrutural objeto deste certame, devidamente assinada por engenheiro responsável; 3)- Que, disponibilizará os equipamentos exigidos consoante estabelecido neste edital e seus anexos, em número suficiente para atendimento do objeto. 4)- Na assinatura do contrato será apresentado o visto do CREA ou CAU do Estado da sede da Licitadora (este item deve ser incluído na declaração se a licitante for de outro estado). ________________, _____ de ________________ de 2016. (Local ) (data) _____________________________ Nome: Cargo:
7.1.4.1.5. Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA ou CAU.
7.1.4.1.6. Apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, devidamente acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA ou CAU da sede da licitante, que comprove que a licitante executou ou executa
serviços de montagem de estruturas, palco, arquibancada, tendas e fechamento.
7.1.4.1.7. O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) para o fim de execução dos
serviços, deverá(ao) comprovar capacidade técnica para a prestação dos serviços, por meio de atestado(s)
de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
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acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura.
7.1.4.1.8. Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços (que poderá ser o mesmo
apresentado para atendimento ao item 7.1.4.1.8, bem como da prova do vínculo entre as partes, por meio
de contrato de prestação de serviços, ou cópia do ato constitutivo (se for o caso) ou de cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nos termos da Súmula nº 25 (1) do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência
em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação. (1) SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social,
registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional
autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.1.5. Declaração
7.1.5.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo
responsável legal, com indicação do nome, cargo, RG e CPF, declarando, sob as penalidades cabíveis, a
inexistência de fato impeditivo à sua habilitação.
Modelo de DECLARAÇÃO (item 7.1.5.1)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016 A empresa ____________________________________________________, com sede na
___________________________________, na cidade de ____________________, CNPJ. n.º ___________ e inscrição estadual nº _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) __________, _______ (estado civil), ________(nacionalidade), ______________ (profissão), portador do RG. nº _________________ e do CPF. nº ________________, residente e domiciliado na ______________________ (endereço completo)________________, na qualidade ....... (conforme contrato social ou procuração) ....., DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação. Por ser verdade, firmamos a presente. ________________, _____ de ________________ de 2016. (Local ) (data) _____________________________ Nome: Cargo:
7.1.5.2. A licitante deverá declarar que o(s) responsável(is) técnico(s) emitirá(ão) e apresentará(ão) RRT
ou ART sobre todos os projetos exigidos no edital.
Modelo de DECLARAÇÃO (item 7.1.5.2)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016 A empresa ____________________________________________________, com sede na ___________________________________, na cidade de ____________________, CNPJ. n.º ___________ e inscrição estadual nº _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) __________, _______ (estado civil), ________(nacionalidade), ______________ (profissão), portador do RG. nº _________________ e do CPF. nº ________________, residente e domiciliado na ______________________ (endereço completo)________________, na qualidade ....... (conforme contrato social ou procuração) ....., DECLARAMOS, sob as penas das leis que o(s) responsável(is) técnico(s) emitirá(ão) e apresentará(ão) RRT ou ART sobre todos os projetos exigidos no edital. Por ser verdade, firmamos a presente. ________________, _____ de ________________ de 2016. (Local ) (data) _____________________________ Nome:
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Cargo:
7.1.5.3. A licitante deverá declarar que apresentará no prazo de 05 (cinco) dias contados da convocação
para assinatura do contrato, os seguintes documentos:
7.1.5.3.1. Ensaios de prova de carga, com medição de deformações, através de laboratório especializado
em ensaios tecnológicos, devidamente reconhecidos e credenciado com a apresentação do respectivo
laudo e ART.
7.1.5.3.2. Apresentação de projeto de fabricação das estruturas (arquibancada, piso e camarotes) com
ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) de fabricação, montagem e desmontagem.
7.1.5.3.3. Cópia do RG, e CPF, e Licença do blaster, responsável pela queima dos fogos a ser realizada no
evento objeto deste processo.
7.1.5.3.4. Declaração devidamente assinada com firma reconhecia do blaster, se responsabilizando pela
montagem, queima, e desmontagem de toda a estrutura para a queima dos fogos.
7.1.5.3.5. Planilha de cálculo estrutural embasada nas normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas; Projeto de execução da estrutura metálica a ser utilizada; Projeto de efeito de ventos,
cálculo estrutural, cálculo de efeito de vento na estrutura; Declaração firmada pelo Engenheiro ou
Arquiteto responsável de que os laudos apresentados para assinatura do contrato correspondem aso
matérias que serão utilizados na prestação dos serviços contratados.
7.1.5.3.6. Cópias dos contratos firmados com as duplas e com o show da Caravana Musical ou Show
Amigos, descritos no item X do anexo I do edital.
7.1.5.3.7. Laudos que comprovem o atendimento das exigências atuais do Corpo de Bombeiros: Lonas
deverão ser: Classe I – Ensaios obrigatórios – ISO 1182 – tempo de flamabilidade ou ASTM D1230;
Classe II – Ensaios obrigatórios – ISO 1182 – tempo de famabilidade, NBR 9442 – índice de propagação
de chama, ASTM E 662 – densidade ótica ou ASTN D 1230.
7.1.5.3.8. Declaração formal, sob as penas da lei, em papel timbrado, firmada pelo representante legal, em
conformidade com as exigências previstas na Lei Federal nº 6.514/77, na Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho, combinado com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo V, Titulo
II, e leis 8.080/90, 8.212/91 e 8.213/91, assim como decidido pelo Grupo Interministerial de 1977 e
revigorado em 2004 nas Diretrizes e Estratégias estabelecidas pela Politica Nacional de Segurança e
Saúde do Trabalhador – PNSST, que dispõe da inclusão nos processos licitatórios dos órgãos da
administração publica direta e indireta requisitos do SST, que possui os seguintes documentos:
7.1.5.3.8.1. NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
7.1.5.3.8.2. NR6 – Utilização de Equipamento de Proteção Individual – E.P.I., Dialogo Diário de
Segurança – DDS, Analise Previa de Risco – APR e/ou a Analise de Tarefa Critica -ATC;
7.1.5.3.8.3. NR7 – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Atestados de Saúde
Ocupacional – A.S.O.’s;
7.1.5.3.8.4. NR9 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA;
7.1.5.3.8.5. NR35 – Trabalho em Altura;
Modelo de DECLARAÇÃO (item 7.1.5.3)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
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A empresa ____________________________________________________, com sede na ___________________________________, na cidade de ____________________, CNPJ. n.º ___________ e inscrição estadual nº _____________________________, representada pelo(a) Sr.(a) __________, _______ (estado civil), ________(nacionalidade), ______________ (profissão), portador do RG. nº _________________ e do CPF. nº ________________, residente e domiciliado na ______________________ (endereço completo)________________, na qualidade ....... (conforme contrato social ou procuração) ....., DECLARAMOS, sob as penas das leis que: 1. Ensaios de prova de carga, com medição de deformações, através de laboratório especializado em ensaios tecnológicos, devidamente reconhecidos e credenciado com a apresentação do respectivo laudo e ART. 2. Apresentação de projeto de fabricação das estruturas (arquibancada, piso e camarotes) com
ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) de fabricação, montagem e desmontagem. 3. Cópia do RG, e CPF, e Licença do blaster, responsável pela queima dos fogos a ser realizada no evento objeto deste processo. 4. Declaração devidamente assinada com firma reconhecia do blaster, se responsabilizando pela montagem, queima, e desmontagem de toda a estrutura para a queima dos fogos. 5. Planilha de cálculo estrutural embasada nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas; Projeto de execução da estrutura metálica a ser utilizada; Projeto de efeito de ventos, cálculo estrutural, cálculo de efeito de vento na estrutura; Declaração firmada pelo Engenheiro ou Arquiteto responsável de que os laudos apresentados para assinatura do contrato correspondem aso matérias que serão utilizados na prestação dos serviços contratados. 6. Cópias dos contratos firmados com as duplas e com o show da Caravana Musical ou Show Amigos, descritos no item X do anexo I do edital. 7. Laudos que comprovem o atendimento das exigências atuais do Corpo de Bombeiros: Lonas deverão ser: Classe I – Ensaios obrigatórios – ISO 1182 – tempo de flamabilidade ou ASTM D1230; Classe II – Ensaios obrigatórios – ISO 1182 – tempo de famabilidade, NBR 9442 – índice de propagação de chama, ASTM E 662 – densidade ótica ou ASTN D 1230. 8. Declaração formal, sob as penas da lei, em papel timbrado, firmada pelo representante legal, em conformidade com as exigências previstas na Lei Federal nº 6.514/77, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, combinado com a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo V, Titulo II, e leis 8.080/90, 8.212/91 e 8.213/91, assim como decidido pelo Grupo Interministerial de 1977 e revigorado em 2004 nas Diretrizes e Estratégias estabelecidas pela Politica Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST, que dispõe da inclusão nos processos licitatórios dos órgãos da administração publica direta e indireta requisitos do SST, que possui os seguintes documentos: 8.1) NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA; 8.2) NR6 – Utilização de Equipamento de Proteção Individual – E.P.I., Dialogo Diário de Segurança – DDS, Analise Previa de Risco – APR e/ou a Analise de Tarefa Critica -ATC; 8.3) NR7 – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Atestados de Saúde Ocupacional – A.S.O.’s; 8.4) NR9 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA; 8.5) NR35 – Trabalho em Altura; 8.6) Laudos das Lonas, Cadeiras (Certificado de conformidade de assentos plásticos para
espectadores de eventos esportivos), Memorial Descritivo e Memoriais de Cálculos de todas as estruturas. Por ser verdade, firmamos a presente. ________________, _____ de ________________ de 2016. (Local ) (data) _____________________________ Nome:
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São Paulo
Cargo:
7.1.5.4- Declaração que tem conhecimento do local, onde serão executados os serviços, de suas
peculiaridades e de todos os demais elementos fornecidos pela Prefeitura não existindo nenhuma dúvida
sobre o trabalho a ser executado, e esta familiarizados com a natureza e vulto dos serviços, bem como
informados à respeito de todas as condições locais e regionais que direta ou indiretamente se relacione
com a execução do objeto do certame acima citado, conforme modelo abaixo:
D E C L A R A Ç Ã O (Item 7.1.5.4)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
A empresa ____________________________________________________, com
sede na ___________________________________, na cidade de
____________________, CNPJ. n.º ___________ e inscrição estadual nº
O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a promoção, coordenação,
planejamento, supervisão, montagem, fornecimento de estruturas, contratação de prestadores de serviços
e equipamentos para a realização da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, no período de 20 a 24 de Julho
do corrente ano, no Parque Permanente de Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”, nesta
cidade, situado na Avenida Mariana de Almeida Castro, nº 777, cuja capacidade total do recinto
comporta um público de aproximadamente 9.500 (nove mil e quinhentas) pessoas por dia.
O término do evento deverá ser de acordo com os alvarás para funcionamento, expedido pelos órgãos
competentes. O objeto da licitação será a contratação de empresa responsável pela promoção, coordenação,
planejamento, supervisão, montagem, fornecimento de estruturas, contratação de prestadores de serviços
e equipamentos para a realização da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de
Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”, nesta cidade, no período de 20 a 24 de Julho do
corrente ano.
O licitante vencedor será aquele de menor valor global, sendo o valor máximo é de R$650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais).
O valor mínimo de lances, não poderá ser inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
Promover a escolha da Rainha, Princesa e Madrinha e realizar o Baile da Rainha no dia 09 de Julho de
2016.
Os Shows terão início previsto aproximadamente para as 23h00m com duração de no mínimo 01h30m. No domingo o show deverá ter início as 18h00m, com duração mínima de 4 (quatro) horas. O Rodeio profissional será realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de julho do corrente ano, com início no máximo às 21h00m, antes da apresentação da atração principal e rodeio amador, no dia 24/07/2016 com início no máximo às 15h30m. Todo o evento, incluindo os shows musicais, exposições locais, rodeio e demais atrações deverão ser filmados através de câmeras digitais para a cobertura das apresentações e todo o material de filmagem será produzido o DVD oficial da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, o qual será entregue no mínimo 02 cópias para o Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o encerramento do evento. Além de toda a descrição de cada item constante deste Termo de Referência, a empresa deverá seguir todos os Riders Técnicos dos artistas. Contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens levantados para a realização
dos mesmos; Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de
espaços, com o fornecimento de apoio logístico; Contratação de serviços de alimentação, para os animais, peões, técnicos, etc, e respectivos acessórios; Aluguel de equipamentos e utilitários; A empresa deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo CREA ou
CAU, órgão competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove as condições de
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uso das estruturas dos camarotes, e estrutura de rodeio, palco, sonorização/iluminação, geradores,
extintores de incêndio e tendas da boate específicos para o evento conforme Instrução Técnica do
Corpo de Bombeiros (Eventos Temporários), até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, sob pena de
serem aplicadas as penalidades cabíveis e convocação do segundo colocado para assinar o contrato. Proceder a montagem e desmontagem toda estrutura, sendo que toda montagem deverá estar concluída
no Parque Permanente de Exposição “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira” (Recinto da XIX Festa do
Peão de Morro Agudo/SP).
A montagem estrutural deverá estar concluída até o dia 18 de julho do corrente ano, exceto o baile da
rainha, que será no dia 09 de julho do corrente ano, conforme descrito no item XII deste anexo.
Além das obrigações acima citada, a licitante deverá disponibilizar, ofertar e atender os dispostos nos itens e
subitens descritos abaixo:
I- MONTAGEM DE FECHAMENTO METÁLICO, GRADIL, BOX TRUSS, OCTANORME,
CATRACA, PISO, LOUNGE, BAR E COZINHA:
a)- Fechamento Metálico: 1.200 Metros lineares de Fechamento metálico em chapas de aço caneladas,
galvanizadas, com 2,30mt de altura, por 2,30mt de comprimento cada, com travamentos em sistema de
mão francesa e serrilhas pontiagudas em sua parte posterior;
b)- Gradil: 300 metros lineares de gradil de contenção, medindo 2,30mt de comprimento por 1,20mt de
altura na cor alumínio para serem utilizadas no isolamento e proteção do palco, Camarotes, boate, entrada
principal e estacionamento;
c)- Box Truss: 500 metros de Box truss Q30 em estrutura de alumínio para montagem de cenários,
estruturas de iluminação, outdoors, pórticos e placas de sinalizações;
d)- Octanorm: 08 (oito) balcões de octanorm de 1,20 metros de altura e 8,50 metros de comprimento, em
estrutura de perfil de alumínio com placas de TS dupla face fechado na frente e laterais para ser montado
nas divisórias do camarote no primeiro piso e piso deck; 33 (trinta e três) metros lineares de parede em
octanorm de 2,20 metros de altura com 08 (oito) portas com fechadura divididas na extensão traseira dos
camarotes do primeiro piso, em estrutura de perfil de alumínio com placas de TS dupla face; 01 (um)
balcão em octanorm de 4,50 metros para o bar do camarote, em estrutura de perfil de alumínio com placas
de TS dupla face fechado na frente e laterais; 01 (uma) bilheteria de 3,00 x 4,00 metros em octanorm de
estrutura em perfil de alumínio com placas de TS dupla face e 03 guichês com frente em acrílico
transparente para atendimento;
e)- Catraca de Acesso: Equipamentos de acesso: 24 (vinte e quatro) catracas tipo gabinete balcão em aço
para controle de acesso com blindagem de proteção, "bag" interno para coleta de ingressos, e leitor de
cartões magnéticos com 2 cabeçotes centrais contrapostos para proporcionar agilidade;
f)- Piso Lounge: Piso do lounge: 01 (uma) estrutura de piso de no mínimo 30,00 x 40,00 metros nivelado
em uma altura mínima de 0,30 metros do chão com rampas de acesso em 02 (duas) de suas extremidades;
g)- Bar do Camarote: 01 estrutura de bar de 7,20 x 7,20 metros acoplado ao terceiro piso do camarote, a
uma altura de 5,20 metros do chão;
h)- Piso da Cozinha: piso para a cozinha, com medidas de 10,00 x 10,00 metros coberto em estrutura de
tenda piramidal com lona na cor branca e fechamento em lona branca em todas as suas extremidades; 100
(cem) m² de piso de madeira nivelado e elevado a 10 cm de altura do chão;
II- MONTAGEM DE CADEIRAS PLÁSTICAS, CARPETES E LYCRA:
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a)- Cadeiras plásticas: 1745 unidades de cadeiras plásticas com encosto, fixadas e parafusadas no
assento das arquibancadas.
b)- Acabamento em lycra do Camarote: Revestimento com forração de lycra na cor a ser definida pela
organização do evento, em todo o teto, traseira e laterais do camarote, compreendendo uma área de 20,00
x 60,00 metros de cobertura e 10,00 metros de pé direito, sendo que deverá ser revestido ainda 03 (três)
tuneis em estilo "geospace" com medidas de 02,40 x metros de largura por 14,40 metros de comprimento
e 02,20 metros de altura cada; Revestimento com forração em lycra na cor a ser definida pela organização
do evento, em todas as divisórias metálicas frontais e laterais dos camarotes compreendendo cada
divisória 01,20 metros de altura nas laterais e 02,20 metros de altura frontal do piso ao gradil, em 05
(cinco) andares de camarotes, sendo 02 (dois) andares com total de 50 (cinquenta) camarotes com as
medidas de 02,40 x 04,80 metros cada camarote, 02 andares com total de 49 (quarenta e nove) camarotes
de 02,40 x 02,40 metros cada camarote, e 01 (um) andar com 01 (um) camarote de 14,40 x 09,60 metros,
08 (oito) camarotes de 04,80 x 09,60 metros cada, e 01 camarote de 04,80 x 04,80 metros;
c)- Acabamento em lycra do longe: Revestimento com forração de lycra na cor a ser definida pela
organização do evento, em todo o teto e laterais do lounge, compreendendo 30,00 x 40,00 metros de
cobertura e 04,50 metros de altura de pé direito, sendo que toda a extensão das laterais deverão possuir
detalhes em lycra na cor a ser definida pela organização do evento; 01 (uma) cortina em tecido de cor
preto de 50 metros de comprimento e 04,00 metros de altura, costurada com argolas e carretilhas
permitindo movimento em cabo de aço fixado nas extremidades do lounge com medida de 40 metros de
extensão para a divisão da boate;
d)- Forração em Carpete: Revestimento com carpete de primeiro uso na cor grafite em todo o piso,
escadas de acesso, rampas e túneis do camarote e lounge, sendo o camarote com 20,00 x 60,00 metros de
piso e o lounge com 30,00 x 40,00 metros de piso; o carpete deverá ser fixado no piso com grampos em
toda sua extensão;
III- MONTAGEM DE PALCO, ANDAIMES, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
a)- Palco Geospace: Palco modelo Geospase, com estrutura de alumínio e cobertura em lona branca anti-
chamas, medindo 18.00 X 18,00 metros de piso com altura de 2,00 metros do chão com escada de acesso
de 2,20 metros de largura, corrimão e saia frontal na cor branca, boca de cena mínima de 16,00 metros,
vão livre de 08 metros, área de serviço, 01(um) House Mix de 4,00 x 3,00 metros, com 02 (dois) níveis de
piso, sendo o primeiro a 0,30 metros de altura do chão e o segundo com 2,20 metros respectivamente; 02
(dois) camarins de octanorm com perfil de alumínio e placas ts, 02 (duas) torres de fly em estrutura
galvanizada com 11,00 metros de altura para caixas de som;
b)- Palco Coberto na Área de Alimentação: Palco medindo 12,00m de frente x 08,00m de fundo com
estrutura em alumínio e cobertura em lona branca, 02 áreas de serviço lateral, 02 Camarins 3,00m x
4,00m, montados em cima na mesma altura do piso atrás do palco, escada de acesso com 2,33m de
largura e corrimão. Altura do piso: 1,70m. Altura do piso ao teto: 9,50m de altura. Capacidade de carga
na estrutura para iluminação 3.000KG distribuídos em pontos variados. 1 House Mix, Laudo Técnico de
engenheiro, ART das montagens, Saia Frontal.
c)- Paredão de Andaime do Palco: paredão de andaime nas duas extremidades paredão de andaimes,
medindo 9,32mt de largura cada, montados ao lado do palco, com 11,00mt de altura.
d)- Som e Iluminação para Shows de Grande Porte: Som: P.A 56 Canais: 01 Console 56 canais; 01
Romanas Monotiro de 2,5” White Tail/Blue Mine; 13) 25 (vinte e cinco) Candelas Romanas de 2,5” com
8 Disparos Red Comet/Silver Mines; 14) 70 (setenta) Bombas de 1,5” Golden Brocade Colors; 15) 03
(três) Cakes de 10 Tubos de 2,5” Mine Colors; 16) 20 (vinte) Gerbs Indoor de ½ segundo e 10 metros;
17) 10 (dez) Gerbs Indoor de 12 segundos e 5 metros; 18) 02 (dois) Cakes de 49 tubos de 1,75” Efeito Z –
Golden Willow/Blue Stars; 19) 01 (um) Cake de 130 tubos de 1,75” Efeito Z – Colorful Bouquet.
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SESSÃO 11 – EFEITOS ESPECIAIS SINCRONIZADOS COM O PIROMUSICAL: 1) Mesa de disparo
via radio/Piromusical com capacidade mínima de 40 módulos de 32 canais.
04 - DEMAIS RESPONSABILIDADES:
a)- Todos os disparos deverão conter acionamento por sistema apropriado e controlado com total
segurança e sincronismo, devendo estar de acordo com as normas técnicas brasileiras aplicáveis ao
objeto;
b)- A apresentação deverão estar a disposição do Contratante a antes do início das montarias;
c)- Arcar com as despesas previdenciárias, fiscais, tributárias, alimentação, hotel e transportes de
quaisquer natureza;
d)- Os materiais e equipamentos necessários para a execução da prestação de serviços, serão de total
responsabilidade da Contratada, devendo ainda fazer a entrega de materiais de acordo com o objeto deste
certame, ficando ainda todas as licenças e alvarás na total responsabilidade da mesma;
e)- Logistica: Caminhões e utilitários para transporte dos produtos e acondicionamento no local de
disparo;
f)- Equipe Técnica: 03 Cabos Pirotécnicos / Blaster;
g)- Segurança: Capacetes de Segurança; Luvas de Proteção; Óculos de Proteção; Protetores Auriculares;
Rádios Comunicadores; Extintores de Incêndio; Cabos de AC, modelo PP;
h) declarar que até 02 (dois) dias antes da realização do evento será apresentado:
h.1)- declaração de responsabilidade técnica, contendo assinatura do profissional responsável pela
execução do serviço objeto desta licitação;
h.2)- cópia autenticada do alvará de licença, localização e funcionamento, emitido pela Prefeitura
Municipal da sede da empresa prestadora do serviço, dentro do prazo de validade;
h.3)- cópia autenticada do alvará de espetáculo pirotécnico emitido pela Policia Civil, ou outro órgão
responsável, dentro do prazo de validade;
h.4)- cópia autenticada do documento de habilitação do responsável técnico, emitido pelo órgão
competente;
h.5)- Blaster pirotécnico do profissional responsável pelo serviço;
h.6)- apresentação de apólice da companhia de seguro, após a realização da licitação, quitada, original ou
cópia fiel autenticada, comprovando a contratação de seguro do espetáculo a ser realizado com limite
mínimo de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), constando a companhia seguradora,
com cobertura para danos causados a terceiros durante a realização dos shows pirotécnicos, para danos
materiais, pessoais e morais.
XII – BAILE E ESCOLHA DA RAINHA
a)- Realizar o Baile e a escolha da Rainha no dia 9 de Julho de 2016 no parque permanente de exposição,
bem como montagem da estrutura, documentos, alvarás, contratação de show (dupla) de renome regional,
1 DJ de renome regional;
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b)- 30 (trinta) seguranças habilitados;
c)- Fornecer 100 (cem) cortesias de pista e 70 (setenta) de camarote.
d)- 01 Piso em estrutura metálica, tubular e madeira naval, medindo 40,00 metros de comprimento por
30,00 metros de largura, saindo a 0,30 metros de altura em relação ao solo, com rampas de acesso em 02
(duas) de suas extremidades;
e)- 01Cobertura em Tendas medindo 40,00m x 30,00m, com pé direito de 4,50m de altura em relação ao
solo, com cobertura em sistema piramidal, compostas por 12 tendas de 10,00 x 10,00 metros, com lona
sintética antichamas na cor branca, com tratamentos contra raios UV e calhas de captação para
escoamento de águas pluviais;
f)- 01 Piso para palco em estrutura metálica, tubular e madeira naval, medindo 9,30 metros de
comprimento por 7,00 metros de largura, saindo a 1,30 metros de altura em relação ao solo, com uma
escada de acesso com corrimão;
g)- 01 Piso para camarote em estrutura metálica, tubular e madeira naval, medindo 30,00 metros de
comprimento por 9,30 metros de largura, saindo a 1,30 metros de altura em relação ao solo, com duas
escada de acesso e guarda corpo padronizado por toda sua extremidade;
h)- Tenda para palco, medindo 10,00m x 10,00m, com pé direito de 4,50m de altura em relação ao solo,
com cobertura em sistema piramidal, com lona sintética ant-chamas na cor branca, com tratamentos
contra raios UV e calhas de captação para escoamento de águas pluviais.
i)- 250 metros fechamento metálico em chapas de aço caneladas, galvanizadas, com 2,30mt de altura por
2,30mt de comprimento cada, com travamentos em sistema de mão francesa e serrilhas pontiagudas em
sua parte posterior.
j)- 01 Piso para hall de entrada em estrutura metálica, tubular e madeira naval, medindo 4,60 metros de
comprimento por 4,60 metros de largura, saindo a 0,30 metros de altura em relação ao solo, com uma
rampa de acesso.
k) 01 Tenda HALL DE ENTRADA, medindo 5,00m x 5,00m, com pé direito de 4,50m de altura em
relação ao solo, com cobertura em sistema piramidal, com lona sintética ant-chamas na cor branca, com
tratamentos contra raios UV e calhas de captação para escoamento de águas pluviais.
l)- 15 (quinze) cabines sanitários (químico) Stand e 4 (quatro) PNE.
XIII – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:
Montar um pavilhão em tendas com lonas brancas, medindo 70m x 20m; de no mínimo 20 barracas em
padrão octanorme medindo 5 x 5 metros; 10 tendas 5 x 5 metros para expositores; Um depósito para
bebidas medindo 10 x 20 metros fechado em todas as laterais; administrar e estabelecer logística de
estocagem e reposição de estoques, refrigeração, guarda, transporte e distribuição dos produtos nos
pontos de venda ao consumidor final, mediante preços previamente fixados, incluindo atendimento aos
camarotes e lounges de acesso aos camarotes, exclusivamente para fornecimento e comercialização de
alimentos e bebidas, durante a realização do evento, ou similar.
Na área de alimentação não poderá ser utilizado espetos, garrafas e/ou vasilhames de vidro para
distribuição de alimentos e bebidas para o público.
Todas as barracas deverão atender as exigências da Vigilância Sanitária do Município de Morro Agudo.
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XIV – CONTRATAÇÃO DE SHOWS:
Nos dias 20 a 23 de julho de 2016, a licitante deverá disponibilizar shows artísticos que poderá ser
Banda, Dupla Sertaneja ou Cantor individual, de reconhecimento NACIONAL. Apresentação com no
mínimo de 01h45m de duração (exceto o dia 24/07/2016), no recinto do rodeio (Parque Permanente de
Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira”), com horário previsto para início
aproximadamente às 23h00m.
A licitante deverá atender o subitem 5.4.4.6 do edital (5.4.4.6 - A licitante deverá discriminar na proposta os nomes dos artistas ou duplas que farão os shows nas noites dos dias 20, 21, 22 e 23 de
Julho de 2016, sendo que as duplas/cantores/artistas, deverão ser de renome Nacional. A licitante deverá indicar um para cada dia do evento, não podendo haver repetição de shows artísticos).
No DIA 24 DE JULHO DE 2016, apresentação de Caravana Musical ou Show Amigos (Gênero
Sertanejo ou Country) que consiste em 01 (um) apresentador, e no mínimo 12 (doze) cantor ou duplas
sertanejas/country, sendo que no mínimo 01 (uma) dupla sertaneja/country deverá se apresentar com a
banda completa, com início previsto a partir das 18h00m, sendo que dois terços (2/3) no mínimo dos
cantores ou duplas deverão ser reconhecidos nacionalmente, e a duração deverá ser de 04 (quatro) horas,
no mínimo.
XV – INGRESSOS E CATRACAS:
Confecção de ingressos e fornecimento de catracas para contagem de publico e ou outro sistema de
segurança similar.
XVI – SEGURO
A empresa vencedora do certame deverá disponibilizar seguro de cobertura para os peões, conforme
cobertura de costume, e ainda disponibilizar seguro de cobertura para o público do recinto, constando a
companhia seguradora, com cobertura para danos causados a terceiros durante a realização do evento,
para danos materiais, pessoais e morais.
XVII – OUTRAS OBRIGAÇÕES:
A XIX Festa do Peão de Morro Agudo será realizada nos dias 20 a 24 de Julho de 2016:
- Abertura dos Portões as 20h00m, exceto no dia 24 de Julho do corrente ano, que deverá ser aberto as
14h30m.
- Início das Montarias 21h00m, exceto no dia 24 de Julho do corrente ano, que deverá ser iniciado às
15h30m.
- Inícios dos shows palco principal aproximadamente 23h00m, exceto no dia 24 de Julho do corrente
ano, que deverá ser iniciado às 18h0m.
- Início show da boate e palco alternativo logo após o palco principal.
- O termino geral do evento deve obedecer o horário que será estabelecido nos alvarás emitidos pelo
Ministério Publico e outros órgãos competentes.
- O valor máximo do pacote de pista não deve ultrapassar o valor de R$90,00 (noventa reais).
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- O valor máximo dos convites de pista não deve ultrapassar o valor de R$40,00 (quarenta reais)
antecipado, e valor de R$70,00 (setenta reais) na bilheteria/dia.
- O valor máximo dos pacotes, ingressos de camarote não deve ultrapassar o valor de R$350,00
(trezentos e cinquenta reais), exceto o camarote open bar e open food; e ingresso/camarote dia não
deve ultrapassar o valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
- A Comissão Organizadora tem livre acesso em todas as áreas, dependências do evento sem nenhuma
restrição; inclusive auxiliará na comercialização e divulgação do evento.
- A Comissão Organizadora acompanhara todas as atividades de montagem, organização, logística e
execução do evento. Desde o inicio da montagem, execução do evento até seu termino.
- A Comissão Organizadora e Autoridades terão direito a 150 (cento e cinquenta) convites de camarote
e 300 (trezentos) convites de pista, por dia.
- Fornecer 8 (oito) stands para entidades do Município de Morro Agudo.
- Todas as decisões sobre o evento, mudança de horário ou atividade, mesmo que mudanças pequenas
devem ser autorizadas pela Comissão Organizadora do evento.
- Os dias 20 e 24 de Julho de 2016, o Município explorará a bilheteria em geral, exceto os camarotes.
A licitante vencedora terá exclusividade para:
- Comercialização dos camarotes;
- Comercialização dos ingressos de pista (exceto nos dois (02) dias solidários (dias 20 a 24 de julho);
- Comercialização das publicidades no evento;
- Comercialização de espaço de expositores;
- Comercialização da praça de alimentação, respeitando a lei de bebida alcoólica para crianças e
adolescentes;
- Exploração da área de estacionamento;
- Exploração do Parque de Diversões.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 31 DE MAIO DE 2016.
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ANEXO II
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Telefone: Fax:
Endereço Eletrônico (E-Mail):
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº .................,
inscrição estadual nº ............ e inscrição municipal nº ........, com seus atos constitutivos devidamente registrados na
Junta Comercial do Estado de ..........., sob o nº ............, ora estabelecida na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro
........... cidade de .................., Estado ..........................., neste ato representada pelo seu sócio (...... proprietário) Sr.
............., qualificação: (nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/
e do CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado à ............................................................... . (endereço
completo)).
OUTORGADO(A): (Nome do Credenciado...............................), qualificação: nacionalidade, estado civil,
profissão, portador(a) do RG. nº ............... CPF. nº .................., residente e domiciliado(a) na ......................, na
cidade de ..............., estado de ........ (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a(o) Outorgada(o) plenos poderes para
atuar perante o Município de Morro Agudo, em especial, participar como preposto em licitação pública realizada
pela Prefeitura Municipal de Morro Agudo, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação na
licitação – instaurada na modalidade Pregão Presencial nº 032/2016, podendo para tanto, assinar propostas de
preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor
recursos contra o resultado da licitação, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais
documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva da licitação que comporá o preço final da
proposta original ou desistir deste, requer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou
quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento, praticar,
enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser
substabelecido no todo ou em parte. Arcando a Outorgante, nos termos do Código Civil por todas as obrigações
contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução
contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a Contratante ou a terceiros e pelo
ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
(local)....,... de ..................de 2016.
(assinatura)
____________________________________
Nome:
RG. nº
CPF. nº
Cargo:
Nota: O credenciamento deverá ser apresentado separadamente dos envelopes “Proposta Comercial e Habilitação”.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade ou
competência do outorgante para substituir mandatário.
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ANEXO III Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado:
CNPJ nº Insc. Estadual nº
Telefone: Fax:
Endereço Eletrônico (E-Mail):
A
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
Praça Martinico Prado, nº 1626
Morro Agudo –SP.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016
A empresa ......., com sede na ................, na cidade de ........., CNPJ. n.º ........... e inscrição estadual nº
______________ (profissão), portador do RG. nº _________________ e do CPF. nº ________________,
residente e domiciliado na ______________________ (endereço completo)________________(cargo na
empresa), DECLARAMOS, sob as penas das leis que:
1)- nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que a empresa acima citada encontra-se em
situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos, saldo nas condições
previstas em lei.
2)- concordamos com as condições e obrigações citadas no edital.
3)- se compromete a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do artigo 55, da lei nº 8.666/93.
________________, _____ de ________________ de 2016.
(Local ) (data)
_____________________________
Nome:
Cargo:
Prefeitura Municipal de Morro Agudo
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ANEXO VI – MINUTA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ...../2016
(PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2016)
PROCESSO Nº ....
=CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO PARA A PROMOÇÃO,
COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, MONTAGEM, FORNECIMENTO DE
ESTRUTURAS, CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA
A REALIZAÇÃO DA XIX FESTA DO PEÃO DE MORRO AGUDO, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E
DAS PARTES CONTRATANTES:
E na melhor forma de direito, as partes abaixo assinadas, de um lado o MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO, estado de São Paulo, pessoa de direito público, com sede nesta cidade de Morro Agudo/SP,
inscrito no CNPJ sob o nº 45.345.899/0001-12, com sede na Praça Martinico Prado, Nº 1.626, neste ato
legalmente representado pelo Sr. Amauri José Benedetti, Prefeito Municipal, de ora em diante
denominado simplesmente Contratante; e de outro lado a empresa ............................., com sede na
........................, na cidade de ...................., estado de ...................., inscrita no CNPJ sob o nº....................,
inscrição estadual nº.........................., neste ato representada pelo Sr..........., .........., ................, portador
do RG. nº ............ e do CPF. nº ...................., residente e domiciliado à ......................., na cidade de
........................., na qualidade de ..........., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA,
nos termos e condições das cláusulas seguintes, que as partes aceitam e se comprometem a cumprir
fielmente até o final do presente:-
PRIMEIRA:- DO OBJETO:
1.1 - É objeto deste contrato, a promoção, coordenação, planejamento, supervisão, montagem,
fornecimento de estruturas, contratação de prestadores de serviços e equipamentos para a realização da
XIX Festa do Peão de Morro Agudo, no Parque Permanente de Exposições “Prefeito Dr. Celso Torquato
Junqueira”, nesta cidade, no período de 20 a 24 de Julho do corrente ano, conforme segue:
Promover a escolha da Rainha, Princesa e Madrinha e realizar o Baile da Rainha no dia 09 de Julho de
2016.
Os Shows terão início previsto aproximadamente para as 23h00m com duração de no mínimo 01h30m. No domingo o show deverá ter início as 18h00m, com duração mínima de 4 (quatro) horas. O Rodeio profissional será realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de julho do corrente ano, com início no máximo às 21h00m, antes da apresentação da atração principal e rodeio amador, no dia 24/07/2016 com início no máximo às 15h30m. Todo o evento, incluindo os shows musicais, exposições locais, rodeio e demais atrações deverão ser filmados através de câmeras digitais para a cobertura das apresentações e todo o material de filmagem será produzido o DVD oficial da XIX Festa do Peão de Morro Agudo, o qual será entregue no mínimo 02 cópias para o Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após o encerramento do evento. Contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens levantados para a realização
dos mesmos; Aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de
espaços, com o fornecimento de apoio logístico; Contratação de serviços de alimentação, para os animais, peões, técnicos, etc, e respectivos acessórios;
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Aluguel de equipamentos e utilitários; A empresa deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitido pelo CREA ou
CAU, órgão competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove as condições de
uso das estruturas dos camarotes, e estrutura de rodeio, palco, sonorização/iluminação, geradores,
extintores de incêndio e tendas da boate específicos para o evento conforme Instrução Técnica do
Corpo de Bombeiros (Eventos Temporários), até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, sob pena de
serem aplicadas as penalidades cabíveis e convocação do segundo colocado para assinar o contrato. Proceder a montagem e desmontagem toda estrutura, sendo que toda montagem deverá estar concluída
no Parque Permanente de Exposição “Prefeito Dr. Celso Torquato Junqueira” (Recinto da XIX Festa do
Peão de Morro Agudo/SP).
A montagem estrutural deverá estar concluída até o dia 18 de julho do corrente ano, exceto o baile da
rainha, que será no dia 09 de julho do corrente ano, conforme descrito no item XII do anexo I deste
edital.
A Contratada disponibilizará os itens e subitens descritos abaixo:
I- MONTAGEM DE FECHAMENTO METÁLICO, GRADIL, BOX TRUSS, OCTANORME,
CATRACA, PISO, LOUNGE, BAR E COZINHA:
a)- Fechamento Metálico: 1.200 Metros lineares de Fechamento metálico em chapas de aço caneladas,
galvanizadas, com 2,30mt de altura, por 2,30mt de comprimento cada, com travamentos em sistema de
mão francesa e serrilhas pontiagudas em sua parte posterior;
b)- Gradil: 300 metros lineares de gradil de contenção, medindo 2,30mt de comprimento por 1,20mt de
altura na cor alumínio para serem utilizadas no isolamento e proteção do palco, Camarotes, boate, entrada
principal e estacionamento;
c)- Box Truss: 500 metros de Box truss Q30 em estrutura de alumínio para montagem de cenários,
estruturas de iluminação, outdoors, pórticos e placas de sinalizações;
d)- Octanorm: 08 (oito) balcões de octanorm de 1,20 metros de altura e 8,50 metros de comprimento, em
estrutura de perfil de alumínio com placas de TS dupla face fechado na frente e laterais para ser montado
nas divisórias do camarote no primeiro piso e piso deck; 33 (trinta e três) metros lineares de parede em
octanorm de 2,20 metros de altura com 08 (oito) portas com fechadura divididas na extensão traseira dos
camarotes do primeiro piso, em estrutura de perfil de alumínio com placas de TS dupla face; 01 (um)
balcão em octanorm de 4,50 metros para o bar do camarote, em estrutura de perfil de alumínio com placas
de TS dupla face fechado na frente e laterais; 01 (uma) bilheteria de 3,00 x 4,00 metros em octanorm de
estrutura em perfil de alumínio com placas de TS dupla face e 03 guichês com frente em acrílico
transparente para atendimento;
e)- Catraca de Acesso: Equipamentos de acesso: 24 (vinte e quatro) catracas tipo gabinete balcão em aço
para controle de acesso com blindagem de proteção, "bag" interno para coleta de ingressos, e leitor de
cartões magnéticos com 2 cabeçotes centrais contrapostos para proporcionar agilidade;
f)- Piso Lounge: Piso do lounge: 01 (uma) estrutura de piso de no mínimo 30,00 x 40,00 metros nivelado
em uma altura mínima de 0,30 metros do chão com rampas de acesso em 02 (duas) de suas extremidades;
g)- Bar do Camarote: 01 estrutura de bar de 7,20 x 7,20 metros acoplado ao terceiro piso do camarote, a
uma altura de 5,20 metros do chão;
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h)- Piso da Cozinha: piso para a cozinha, com medidas de 10,00 x 10,00 metros coberto em estrutura de
tenda piramidal com lona na cor branca e fechamento em lona branca em todas as suas extremidades; 100
(cem) m² de piso de madeira nivelado e elevado a 10 cm de altura do chão;
II- MONTAGEM DE CADEIRAS PLÁSTICAS, CARPETES E LYCRA:
a)- Cadeiras plásticas: 1745 unidades de cadeiras plásticas com encosto, fixadas e parafusadas no
assento das arquibancadas.
b)- Acabamento em lycra do Camarote: Revestimento com forração de lycra na cor a ser definida pela
organização do evento, em todo o teto, traseira e laterais do camarote, compreendendo uma área de 20,00
x 60,00 metros de cobertura e 10,00 metros de pé direito, sendo que deverá ser revestido ainda 03 (três)
tuneis em estilo "geospace" com medidas de 02,40 x metros de largura por 14,40 metros de comprimento
e 02,20 metros de altura cada; Revestimento com forração em lycra na cor a ser definida pela organização
do evento, em todas as divisórias metálicas frontais e laterais dos camarotes compreendendo cada
divisória 01,20 metros de altura nas laterais e 02,20 metros de altura frontal do piso ao gradil, em 05
(cinco) andares de camarotes, sendo 02 (dois) andares com total de 50 (cinquenta) camarotes com as
medidas de 02,40 x 04,80 metros cada camarote, 02 andares com total de 49 (quarenta e nove) camarotes
de 02,40 x 02,40 metros cada camarote, e 01 (um) andar com 01 (um) camarote de 14,40 x 09,60 metros,
08 (oito) camarotes de 04,80 x 09,60 metros cada, e 01 camarote de 04,80 x 04,80 metros;
c)- Acabamento em lycra do longe: Revestimento com forração de lycra na cor a ser definida pela
organização do evento, em todo o teto e laterais do lounge, compreendendo 30,00 x 40,00 metros de
cobertura e 04,50 metros de altura de pé direito, sendo que toda a extensão das laterais deverão possuir
detalhes em lycra na cor a ser definida pela organização do evento; 01 (uma) cortina em tecido de cor
preto de 50 metros de comprimento e 04,00 metros de altura, costurada com argolas e carretilhas
permitindo movimento em cabo de aço fixado nas extremidades do lounge com medida de 40 metros de
extensão para a divisão da boate;
d)- Forração em Carpete: Revestimento com carpete de primeiro uso na cor grafite em todo o piso,
escadas de acesso, rampas e túneis do camarote e lounge, sendo o camarote com 20,00 x 60,00 metros de
piso e o lounge com 30,00 x 40,00 metros de piso; o carpete deverá ser fixado no piso com grampos em
toda sua extensão;
III- MONTAGEM DE PALCO, ANDAIMES, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO:
a)- Palco Geospace: Palco modelo Geospase, com estrutura de alumínio e cobertura em lona branca anti-
chamas, medindo 18.00 X 18,00 metros de piso com altura de 2,00 metros do chão com escada de acesso
de 2,20 metros de largura, corrimão e saia frontal na cor branca, boca de cena mínima de 16,00 metros,
vão livre de 08 metros, área de serviço, 01(um) House Mix de 4,00 x 3,00 metros, com 02 (dois) níveis de
piso, sendo o primeiro a 0,30 metros de altura do chão e o segundo com 2,20 metros respectivamente; 02
(dois) camarins de octanorm com perfil de alumínio e placas ts, 02 (duas) torres de fly em estrutura
galvanizada com 11,00 metros de altura para caixas de som;
b)- Palco Coberto na Área de Alimentação: Palco medindo 12,00m de frente x 08,00m de fundo com
estrutura em alumínio e cobertura em lona branca, 02 áreas de serviço lateral, 02 Camarins 3,00m x
4,00m, montados em cima na mesma altura do piso atrás do palco, escada de acesso com 2,33m de
largura e corrimão. Altura do piso: 1,70m. Altura do piso ao teto: 9,50m de altura. Capacidade de carga
na estrutura para iluminação 3.000KG distribuídos em pontos variados. 1 House Mix, Laudo Técnico de
engenheiro, ART das montagens, Saia Frontal.
c)- Paredão de Andaime do Palco: paredão de andaime nas duas extremidades paredão de andaimes,
medindo 9,32mt de largura cada, montados ao lado do palco, com 11,00mt de altura.
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d)- Som e Iluminação para Shows de Grande Porte: Som: P.A 56 Canais: 01 Console 56 canais; 01