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1DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA, 07-10-2016
ANO XXXIV NMERO 190 PORTO VELHO-RO, SEXTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO
DE 2016
E S T A D O D E R O N D N I A
NMERO 001 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2014
TRIBUNAL DE JUSTIA
PRESIDNCIA
ATOS DO PRESIDENTE
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSO DE ESTAGIRIOSPARA COMPOR O QUADRO
DE NVEL MDIO E SUPERIOR
DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA
EDITAL N. 001/2016-TJRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso
de suas atribuies legais, torna pblica a abertura do 1 Processo
Seletivo para Estgio no Tribunal de Justia do Estado de Rondnia
TJRO/2016, para alunos do ensino mdio e superior, com a participao
do Centro de Integrao Empresa-Escola CIEE/RO, observadas as
disposies constantes no Edital.
1 - DISPOSIES PRELIMINARES1.1 - O Processo Seletivo regido por
este edital, promovido pelo Tribunal de Justia do Estado de Rondnia
TJRO, com a participao do Centro de Integrao Empresa-Escola
CIEE/RO, visando seleo de estagirios para todas as comarcas do
Estado de Rondnia.1.2 - O processo de seleo regido por este Edital,
a ser desenvolvido no mbito do TJRO, destinado ao preenchimento de
vagas e formao de cadastro de reserva para fins de estgio,
destinado a Estudantes de Nvel Mdio e Superior, conforme Quadro de
Vagas, Anexo I, deste Edital.1.3 - O Processo Seletivo contar com
uma Central de Atendimento, coordenada pelo CIEE/RO, desde a
publicao at a homologao do resultado final, a qual est situada na
Av. Calama, 2472, Sala 03, Bairro So Joo Bosco, Porto Velho/RO,
podendo ser contatada pelos telefones (69) 2182-0450 / 2182-0440 ou
e-mail: ([email protected]).
2 - DO REGULAMENTO E OBJETIVOS2.1 - O presente certame ser
regido por este Edital, pela Resoluo n. 026/2012-PR/TJRO e pela Lei
Federal n. 11.788/2008.2.2 - O estgio visa proporcionar a
complementao do ensino e aprendizagem aos estudantes de nvel mdio e
superior, constituindo-se em instrumento de integrao em termos de
aperfeioamento tcnico-cultural, cientfico e de relacionamento
humano dos cursos de:ADMINISTRAO, CINCIAS CONTBEIS, DIREITO,
ENGENHARIA CIVIL, INFORMTICA, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, JORNALISMO E
SERVIO SOCIAL.
3 - REQUISITOS MNIMOS3.1 NVEL MDIO: Quando da convocao, estar
cursando do 1 ao 2 ano do ensino mdio regular e aos estudantes do
Instituto Federal de Educao, Cincias e Tecnologia de Rondnia - IFRO
estar cursando do 1 ao 3 ano do tcnico integrado ao ensino
mdio.
TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIACOMPOSIO BINIO
2016/2017
PRESIDENTE Desembargador Sanso Batista Saldanha
VICE-PRESIDENTE Desembargador Isaias Fonseca Moraes
CORREGEDOR-GERAL Desembargador Hiram Souza Marques
TRIBUNAL PLENODesembargador Sanso Batista SaldanhaDesembargador
Eurico Montenegro JniorDesembargador Renato Martins Mimessi
Desembargador Valter de OliveiraDesembargador Roosevelt Queiroz
CostaDesembargadora Ivanira Feitosa Borges
Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Pricles Moreira
Chagas
Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador
Kiyochi Mori
Desembargador Marcos Alaor Diniz GrangeiaDesembargador Miguel
Monico NetoDesembargador Raduan Miguel Filho
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador
Alexandre Miguel
Desembargador Daniel Ribeiro LagosDesembargador Gilberto Barbosa
Batista dos Santos
Desembargador Oudivanil de MarinsDesembargador Isaias Fonseca
Moraes
Desembargador Valdeci Castellar CitonDesembargador Hiram Souza
Marques
1 CMARA CVELDesembargador Rowilson Teixeira
Desembargador Pricles Moreira ChagasDesembargador Raduan Miguel
Filho
2 CMARA CVELDesembargador Isaas Fonseca Moraes
Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia
Desembargador Alexandre Miguel
CMARAS CVEIS REUNIDAS Desembargador Isaas Fonseca Moraes
Desembargador Rowilson TeixeiraDesembargador Moreira Chagas
Desembargador Kiyochi MoriDesembargador Marcos Alaor Diniz
Grangeia
Desembargador Raduan Miguel FilhoDesembargador Alexandre
Miguel
1 CMARA CRIMINALDesembargador Valter de Oliveira
Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDesembargador Daniel
Ribeiro Lagos
2 CMARA CRIMINALDesembargador Miguel Monico Neto
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador
Valdeci Castellar Citon
CMARAS CRIMINAIS REUNIDASDesembargador Valter de Oliveira
Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDesembargador Miguel Monico
Neto
Desembargadora Marialva Henriques Daldegan BuenoDesembargador
Daniel Ribeiro Lagos
Desembargador Valdeci Castellar Citon
1 CMARA ESPECIALDesembargador Eurico Montenegro Jnior
Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos SantosDesembargador
Oudivanil de Marins
2 CMARA ESPECIALDesembargador Renato Martins
MimessiDesembargador Roosevelt Queiroz Costa
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CMARAS ESPECIAIS REUNIDASDesembargador Eurico Montenegro
JniorDesembargador Renato Martins MimessiDesembargador Roosevelt
Queiroz Costa
Desembargador Walter Waltenberg Silva JuniorDesembargador
Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Desembargador Oudivanil de Marins
SECRETRIO JUDICIRIO Bacharel Juclio Scheffmacher de Souza
SECRETRIO ADMINISTRATIVO Administrador Jean Carlo Silva dos
Santos
DIRETOR DA DIGRAF Administrador Enildo Lamaro Gil
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3.2 NVEL SUPERIOR: Quando da convocao, estar cursando no mnimo o
3 perodo e no mximo o penltimo perodo do respectivo curso do ensino
superior nvel de graduao, cujas instituies de ensino devem ser
oficialmente reconhecidas pelo Ministrio da Educao MEC; 3.3 - Estar
frequentando efetivamente o curso.3.4 - Ter disponibilidade para
estagiar em regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais,
preferencialmente no perodo matutino. Quando convocado para o
estgio, caso o candidato possua disponibilidade para estagiar
somente no perodo vespertino, ficar em fila de espera, aguardando
disponibilidade de vagas, dentro do prazo de validade do processo
seletivo.3.5 - Quando da convocao, ter idade mnima de 16(dezesseis)
anos.3.6 - Ser brasileiro ou estrangeiro, observado o prazo do
visto temporrio de estudante, na forma da legislao aplicvel.3.7 -
No prestar estgio nas entidades da administrao pblica direta ou
indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municpios ou na iniciativa privada.
4 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO E PROVA4.1 - As inscries sero
realizadas gratuitamente com previso de incio s 12h00min do dia 10
de outubro de 2016 at s 22h00min do dia 21 de outubro de 2016
(horrio de Rondnia), no site do CIEE, exclusivamente por meio do
stio eletrnico (www.ciee.org.br).4.1.1 Para realizar sua inscrio no
processo seletivo, o estudante deve entrar no site do CIEE
(www.ciee.org.br), clicar no acesso para ESTUDANTES, localizar na
lista de PROCESSO SELETIVOS EM ANDAMENTO o logotipo do Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia e clicar neste link. Estaro disponveis
o Edital e o Ficha de Inscrio.4.1.2 - Ao trmino da inscrio o
estudante poder imprimir o comprovante. Informaes acerca do local,
data e hora de realizao do certame sero disponibilizadas nos
portais www.ciee.org.br e www.tjro.jus.br at o dia 11 de novembro
de 2016, ficando sob a responsabilidade do candidato a confirmao do
respectivo local, data e hora de realizao da prova.4.1.3 - As
inscries que no atenderem a todos os requisitos fixados sero
canceladas.4.1.4 No ato da inscrio, o candidato que necessitar de
atendimento especial para a realizao das provas - pessoa com
deficincia PCD - dever indicar, na ficha de solicitao de inscrio,
os recursos especiais necessrios. A solicitao de condies especiais
ser atendida segundo critrios de viabilidade e de
razoabilidade.
5 - DAS PROVAS5.1 As provas sero realizadas simultaneamente no
dia 20 de novembro de 2016, com incio s 08h00min e trmino s
12h00min (horrio de Rondnia), cujos locais sero divulgados at o dia
11 de novembro de 2016, na forma do item 4.1.2 do presente
edital.5.2. Para a realizao da prova, o candidato dever comparecer
munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta e documento de
identificao original, com foto, em consonncia com o item
5.2.1.5.2.1 Sero considerados documentos de identificao: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurana Pblica,
pelos Institutos de Identificao, rgos fiscalizadores de exerccio
profissional; passaporte brasileiro; carteira de habilitao com
foto; carteira de trabalho e certificado de reservista.5.2.2 No
sero aceitos como documento de identificao: CPF; certides de
nascimento; ttulos eleitorais e documentos ilegveis, no
identificveis e/ou danificados.5.3. O candidato dever comparecer ao
local designado para prestar a prova no mximo at s 07h45min (horrio
de Rondnia), horrio estabelecido para o fechamento dos portes. Aps
este horrio, no ser permitido o ingresso do candidato no local de
realizao das provas.5.4 O candidato somente poder se ausentar do
recinto das provas aps 02 (duas) horas contadas a partir do efetivo
incio, podendo levar consigo a prova.5.4.1 A inobservncia do
subitem anterior acarretar a no correo da prova e,
consequentemente, a eliminao do candidato.5.4.2 - Ao final das
provas, os 3 (trs) ltimos candidatos na sala s sero liberados
quando todos as tiverem concludo ou quando encerrado o perodo de
realizao. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo
previsto para a aplicao das provas em virtude de afastamento do
candidato da sala de provas.5.5. - As provas aplicadas sero
elaboradas conforme os critrios abaixo:5.5.1 - O candidato inscrito
de nvel mdio realizar prova com 40 (quarenta) questes, sendo 10
(dez) questes de Lngua Portuguesa, 10 (dez) questes de Matemtica,
10 (dez) questes de Geografia e Histria de Rondnia e 10 (dez)
questes de Informtica.5.5.2 - O candidato inscrito de nvel superior
realizar prova com 40 (quarenta) questes, sendo 10 (dez) questes de
Lngua Portuguesa, 05 (cinco) questes de Geografia e Histria de
Rondnia, 05 (cinco) questes de matemtica, 05 (cinco) questes de
Informtica e 15 (quinze) questes de conhecimento especfico.5.6 - As
questes objetivas tero 04 (quatro) alternativas, contendo somente
uma resposta correta.5.7 - O candidato realizar a prova uma nica
vez e estar automaticamente eliminado do processo seletivo caso no
realize a prova presencial.
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3DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA, 07-10-2016
5.8 - Os candidatos, no ato da inscrio, devero optar por um nico
local de estgio, ao qual concorrer, conforme quadro de Vagas (Anexo
I), no sendo possvel realizar sua alterao aps confirmada a
inscrio.6 - DAS VAGAS6.1 - DO QUADRO DE VAGAS6.1.1 - O Quadro de
Vagas e o Endereo das Unidades nas quais o candidato poder realizar
seu estgio esto relacionados, respectivamente, nos Anexo I e II
deste Edital.6.1.2 - O provimento das vagas ser realizado conforme
a disponibilidade oramentria e convenincia do rgo.6.1.3 - O
provimento futuro das vagas que vierem a surgir e o possvel
acrscimo/supresso das vagas do Quadro de Estagirios do TJRO dar-se-
exclusivamente por critrio da Administrao.6.1.4 - O TJRO reserva-se
o direito de transferir as vagas para outra Comarca/Unidade em caso
de no suprir a necessidade no local de origem.6.1.5 - As vagas
referentes ao Tribunal de Justia, comarca de Porto Velho e Turma
Recursal sero oferecidas na cidade de Porto Velho, portanto, o
resultado final do Processo Seletivo para estas localidades ser
unificado.
6.2 - DAS PESSOAS COM DEFICINCIA.6.2.1 - As pessoas com
deficincia, assim entendidas aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4 do Decreto Federal n 3.298/99,
que regulamenta a Lei n 7.853/89, no Decreto Federal n 5.296/2004,
na Smula n 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, na Lei Ordinria
n 515, de 04 de outubro de 1993 e na Lei Federal n. 11.788/2008, tm
assegurado o direito de inscrio no presente Processo Seletivo,
desde que a deficincia seja compatvel com as atribuies da vaga para
a qual concorram.6.2.2 - A existncia de necessidade especial dever
ser indicada pelo candidato no momento de sua inscrio, sendo
comprovada na ocasio de sua admisso mediante laudo mdico, documento
original ou cpia autenticada em cartrio atestando a espcie e o grau
ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo
correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID.6.2.3 -
Do total de vagas, ficaro reservados 10% (dez por cento) por
vaga/comarca aos candidatos que se declararem pessoas com
deficincia.6.2.4 - A reserva de vagas ser disponibilizada sempre
que o nmero de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou
superior a 5 (cinco).6.2.5 - Se da aplicao do percentual de reserva
de vagas a pessoas com deficincia resultar nmero decimal igual ou
maior que 0,5 (cinco dcimos), adotar-se- o nmero inteiro
imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco dcimos), o nmero
inteiro imediatamente inferior.6.2.6 - As vagas disponveis por
comarca/unidade para pessoas com deficincia esto discriminadas no
Anexo I deste Edital.6.2.7 - O candidato que se inscrever como
pessoa com deficincia e obtiver classificao dentro dos critrios
estabelecidos neste edital figurar em lista especfica e tambm na
listagem de classificao geral dos candidatos, na qual constar a
indicao de que se trata de candidato pessoa com deficincia.6.2.8 -
O primeiro candidato com deficincia classificado no processo
seletivo ser convocado para ocupar a 5 (quinta) vaga aberta por
vaga/comarca, sendo os demais convocados no intervalo de cada 10
(dez) vagas a serem providas por vaga/comarca.6.2.9 - A ordem de
convocao dos candidatos com deficincia se dar da seguinte forma: a
1 vaga a ser destinada pessoa com deficincia ser a 5, a 2 vaga ser
a 15, a 3 vaga ser a 25, a 4 vaga ser a 35 e assim
sucessivamente.6.2.10 - No sendo comprovada a situao descrita no
item 6.2.2, o candidato figurar somente na condio de classificao
geral.
7 - DA ELIMINAO DO PROCESSO SELETIVO7.1 - O candidato ser
sumariamente ELIMINADO do processo seletivo, se:7.1.1 - Fizer, em
qualquer documento, declarao falsa ou inexata.7.1.2 - Ausentar-se
da sala sem o acompanhamento do fiscal ou portando o carto de
respostas; deixar de assinar a Lista de Presena e os respectivos
Cartes-Resposta.7.1.3 - Lanar mo de meios ilcitos para execuo das
provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido ou descorts para com qualquer
dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades.7.1.4 - For
surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicao com
outro candidato ou se utilizando de mquinas de calcular ou
similares, livros, cdigos, manuais, impressos ou anotaes, ou, aps
as provas, for constatado por meio eletrnico, estatstico, visual ou
grafolgico, ter-se utilizado de processos ilcitos na realizao.7.1.5
- No atender s determinaes deste Edital e de seus atos
complementares.7.1.6 - O candidato convocado para admisso no estgio
que no se apresentar no local e nos prazos estabelecidos ser
considerado desistente, implicando sua eliminao definitiva e a
convocao do candidato subsequente imediatamente classificado.
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4DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA, 07-10-2016
8 - DOS CRITRIOS DE AVALIAO E DE CLASSIFICAO8.1 - A cada questo
correta na prova presencial ser atribudo 01 (um) ponto, de tal
maneira que, na soma da pontuao de todas as questes, perfaa-se um
total de 40 (quarenta) pontos.8.2 Ser NULA a questo da prova cujo
gabarito contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada.8.3 - Ser automaticamente desclassificado o candidato
que no obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos na prova
presencial.8.4 - Ser automaticamente desclassificado o candidato
que no acertar nenhuma questo na prova presencial de Lngua
Portuguesa (nvel mdio e superior).8.5 - Ser automaticamente
desclassificado o candidato que no acertar nenhuma questo na prova
presencial de Conhecimentos Especficos (superior).
9 - DOS CRITRIOS DE DESEMPATE9.1 - Em caso de empate na
classificao da prova presencial para nvel mdio, sero adotados,
sucessivamente, os seguintes critrios de desempate:9.1.1 - Melhor
resultado na prova presencial de Lngua Portuguesa.9.1.2 - Melhor
resultado na prova presencial de Matemtica.9.1.3 Melhor resultado
na prova presencial de Informtica.9.1.4 O candidato com maior
idade.9.2 - Em caso de empate na classificao da prova presencial
para nvel superior, sero adotados, sucessivamente, os seguintes
critrios de desempate.9.2.1 Melhor resultado na prova presencial de
Conhecimentos Especficos.9.2.2 Melhor resultado na prova presencial
de Lngua Portuguesa.9.2.3 Melhor resultado na prova presencial de
Informtica.9.2.4 O candidato com maior idade.
10 - DO RESULTADO DA SELEO PBLICA10.1 - A lista por comarca, em
ordem decrescente de classificao das notas obtidas, nos termos
deste Edital, ser publicada por meio do site do CIEE
(www.ciee.org.br) e do Tribunal de Justia de Rondnia
(www.tjro.jus.br), conforme cronograma disposto no Anexo IV.10.2 -
Os candidatos aprovados e no convocados para admisso permanecero em
cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a
surgir ou que sejam criadas durante a vigncia deste processo
seletivo, ocorrendo a convocao de acordo com a necessidade e
convenincia administrativa do Poder Judicirio do Estado de Rondnia,
no criando a obrigatoriedade de seu preenchimento.10.3 - O
candidato admitido poder ser relotado em outra Vara/Unidade da
mesma comarca, durante o prazo de vigncia do estgio, por interesse
da Administrao.
11 - DOS RECURSOS11.1 - Das deliberaes relativas ao gabarito
preliminar, caber recurso no prazo mximo de 02 (dois) dias teis a
contar da publicao do ato, conforme cronograma disposto no Anexo
IV.11.2 - Admitir-se- um nico recurso para cada candidato.11.2.1 -
Os recursos devero ser interpostos dentro do prazo estipulado no
cronograma disposto no Anexo IV.11.2.2 - Os recursos devero ser
encaminhados ao endereo eletrnico
([email protected]) nos dias 22 a 23/11/2016,
devidamente digitado em formulrio especfico, disponvel no site
(www.ciee.org.br).11.2.3 O recurso dever ser fundamentado e
instrudo devidamente, com material bibliogrfico apto ao
embasamento, quando for o caso.11.3 - Ser indeferido sumariamente o
recurso que:11.3.1 - Descumprir as determinaes constantes neste
Edital e estiver fora dos prazos estabelecidos.11.3.2 - For
dirigido de forma ofensiva.11.4 - Do julgamento:11.4.1 - Aps o
julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes s
questes objetivas porventura anuladas sero atribudos a todos os
candidatos, indistintamente, que no os obtiveram na correo
inicial.11.5 - As possveis alteraes no resultado da prova do
processo seletivo sero dadas a conhecer, coletivamente, por meio da
divulgao no stio eletrnico do CIEE (www.ciee.org.br) e do Tribunal
de Justia de Rondnia (www.tjro.jus.br), conforme cronograma
disposto no Anexo IV.
12 - PREENCHIMENTO DAS VAGAS, CONVOCAO E ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO12.1 O preenchimento das vagas durante o prazo de
validade deste processo seletivo, obedecer rigorosamente ordem de
classificao final por Comarca.
http://www.ciee.org.br/http://www.tjro.jus.br/mailto:[email protected]://(www.ciee.org.brhttp://www.ciee.org.br/http://www.tjro.jus.br/
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5DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA, 07-10-2016
12.2 - As convocaes para entrega de documentos e posterior
assinatura do Termo de Compromisso de Estgio sero de acordo com a
necessidade do preenchimento das vagas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatrios
publicados no Dirio da Justia Eletrnico, bem como no stio eletrnico
do TJRO e CIEE.12.3 O candidato convocado ter 20 (vinte dias)
consecutivos, aps a convocao, prorrogveis por igual perodo,
mediante apresentao de requerimento junto ao CIEE, para dar incio
ao seu estgio.12.4 O no comparecimento do candidato aprovado e
classificado, conforme o item anterior, implica na desistncia do
estgio e convocao do prximo candidato.12.5 - Para formalizao do
Termo de Compromisso de Estgio o candidato dever apresentar junto
ao CIEE na capital ou fruns do interior, os originais e uma cpia
dos seguintes documentos:12.5.1 - 02 (duas) fotos 3x4
recentes.12.5.2 - Cdula de identidade, com cpia autenticada em
cartrio.12.5.3 - CPF, com cpia autenticada em cartrio.12.5.4 -
Ttulo de eleitor, com respectivo comprovante de quitao eleitoral,
quando maior de 18 anos, com cpia autenticada em cartrio.12.5.5 -
Comprovante de residncia atualizado.12.5.6 - Comprovante de
matrcula em curso de nvel mdio ou em curso de nvel superior,
conforme itens 3.1 e 3.2.12.5.7 - Certido de notas obtidas ou
histrico escolar.12.5.8 - Declarao de frequncia escolar.12.5.9 -
Certido de horrio das aulas.12.5.10 - Atestado mdico de sanidade
fsica e mental.12.5.11 - Declarao indicando a atividade pblica ou
particular que, porventura, exera, mencionando o local, cargo e
horrio de trabalho; ou de que no exera atividade pblica ou privada
remunerada.12.5.12 - Autorizao do responsvel legal, em caso de
candidato menor de 18 anos, com firma reconhecida em
cartrio.12.5.13 - Certido negativa da Justia Estadual - 1 Grau:
Distribuio - Aes cveis e criminais - Resoluo 156-CNJ.12.5.14 -
Certido negativa da Justia Estadual - 2 grau: Aes cveis e
criminais.12.5.15 - Certido negativa da Justia Federal - 1 e 2
Grau.12.5.16 - Certido negativa da Justia Eleitoral (crimes
eleitorais).12.5.17 - Certido negativa da Justia do
Trabalho.12.5.18 - Certido negativa da Justia Militar.12.5.19 -
Certido negativa do Tribunal de Contas do Estado.12.5.20 - Certido
negativa do Tribunal de Contas da Unio.12.5.21 - Certido negativa
do Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justia.12.5.22 Certido
negativa da Secretaria de Finanas do Estado SEFIN.12.6 - A ausncia
de qualquer documentao exigida para admisso dentro do prazo
estipulado no item 12.3 invalida a admisso do candidato, restando
este eliminado definitivamente do processo seletivo.12.7 - A
inscrio neste processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento
e a tcita aceitao das obrigaes estabelecidas neste Edital e demais
documentos que o integram, no podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.12.8 - A inexatido de afirmativa ou a falsidade de
documentos, ainda que verificada a posteriori, implicar a eliminao
sumria do candidato.
13 - DAS CONDIES DE ESTGIO13.1 - Da bolsa estgio e da jornada de
trabalho13.1.1 - O estagirio de nvel mdio ter direito bolsa estgio
no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).13.1.2 - O
estagirio de nvel superior ter direito bolsa estgio no valor de R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais).A bolsa estgio de nvel mdio e
superior est estabelecida na tabela a seguir:
Escolaridade Bolsa Estgio Auxlio-Transporte Total Carga
horria
Nvel Superior R$ 950,00R$ 126,00**
R$ 1.076,00 5 horas dirias/25 horas semanais
Nvel Mdio R$ 450,00 R$ 576,00
** O valor refere-se Comarca de Porto Velho, correspondente aos
dias teis trabalhados no ms de Setembro/2016. O valor varivel em
cada comarca, observando-se o valor das tarifas praticado na
localidade em que ser concedido o benefcio ou naquelas mais prximas
que possuem decreto municipal.
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6DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA, 07-10-2016
13.1.3 - Ser considerada, para efeito de clculo do pagamento da
bolsa, frequncia mensal do estagirio, deduzindo-se os dias de
faltas no justificadas.13.2 - O estagirio ter direito a auxlio
transporte mensal, na proporo de dias teis de estgio, pagos em
pecnia juntamente com a bolsa estgio.13.3 - A jornada diria ser de
5 (cinco) horas, totalizando 25 (vinte e cinco) horas semanais.13.4
- O estgio no cria vnculo empregatcio de qualquer natureza com o
Poder Judicirio do Estado de Rondnia, encerrando-se toda e
quaisquer relaes to logo cumpridas as etapas nele previstas.13.5 -
O servidor pblico poder participar do estgio, desde que cumpra a
carga horria mnima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, no fazendo
jus bolsa estgio e auxlio-transporte, bem como atenda ao item
3.4.13.6 - O perodo de estgio ter durao mxima de at 02 (dois) anos,
devendo anualmente, o estagirio de nvel mdio, e semestralmente o
estagirio de nvel superior, comprovar matrcula e frequncia do
curso.13.6.1 A durao do estgio poder exceder 2 (dois) anos, quando
se tratar de estagirio com deficincia, conforme art. 11 da Lei
Federal n 11.788/2008.
14 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO14.1 O processo seletivo
ter validade de 01 (um) ano, contado da data de publicao da
homologao do seu resultado final, sendo prorrogvel uma nica vez por
um perodo de 06 (seis) meses, a critrio do Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia.
15 - DISPOSIES FINAIS15.1 - Julgados os recursos interpostos,
ser homologado o resultado do processo seletivo pelo Presidente do
Tribunal de Justia do Estado de Rondnia.15.2 - Para participar do
Processo Seletivo o candidato dever ter pleno conhecimento destas
informaes, da Lei n. 11.788/2008 e da Resoluo n. 026/2012-PR do
TJRO, que dispem sobre o estgio de estudantes.15.3 - A aprovao e a
classificao final geram para o candidato mera expectativa de
direito admisso no quadro de estagirios do TJRO, o qual reserva-se
o direito de convocar os candidatos em nmero que atenda ao
interesse e s necessidades do servio, de acordo com as vagas
ofertadas neste Edital, a disponibilidade oramentria e a
convenincia da Administrao.15.4 - O TJRO e o CIEE no se
responsabilizam por solicitaes de inscries no recebidas por motivo
de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao,
congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica,
bem como de outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a
transferncia de dados.15.4 O candidato dever manter atualizado seu
endereo, e-mail e telefone junto ao CIEE, caso aprovado no Processo
Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os
prejuzos decorrentes da no atualizao dos dados.15.5 - Eventuais
esclarecimentos podero ser prestados pelo CIEE, preferencialmente
no email ([email protected]), ou por meio dos
telefones (69) 2182-0450 / 2182-0440 no horrio das 8 s 17h, nos
dias teis.
15.6 - Os casos omissos sero resolvidos pelo CIEE.
Porto Velho, 30 de setembro de 2016.
Des. Sanso SaldanhaPresidente do Tribunal de Justia de
Rondnia
ANEXO I QUADRO DE VAGASANEXO II ENDEREO DAS UNIDADESANEXO III
CONTEDO PROGRAMTICOANEXO IV - CRONOGRAMA
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ANEXO I QUADRO DE VAGAS
Escolaridade Curso Comarca A m p l a ConcorrnciaCandidatos Com
Deficincia *
Total de Vagas
Cursando Ensino Superior a nvel de graduao (a partir do 3 perodo
e no mximo penltimo perodo do Curso)
Administrao Porto Velho 3 - 3Cincias Contbeis Porto Velho 2 -
2Engenharia Civil Porto Velho 1 - 1Pedagogia Porto Velho 1 -
1Psicologia Porto Velho 1 - 1Jornalismo Porto Velho 1 - 1Servio
Social Porto Velho 1 - 1
Direito
Porto Velho 25 3 28Alta Floresta 1 - 1Alvorada DOeste 1 -
1Ariquemes 1 - 1Buritis 1 - 1Cacoal 2 - 2Cerejeiras 1 - 1Colorado
do Oeste 1 - 1Espigo DOeste 1 - 1Jaru 1 - 1Ji-Paran 2 - 2Nova
Brasilndia 1 - 1Ouro Preto do Oeste 1 - 1Pimenta Bueno 1 -
1Presidente Mdici 1 - 1Rolim de Moura 2 - 2Santa Luzia DOeste 1 -
1So Miguel do Guapor 1 - 1Vilhena 2 - 2
Informtica
Porto Velho 5 - 5Alta Floresta 1 - 1Alvorada DOeste 1 -
1Ariquemes 1 - 1Cacoal 1 - 1Cerejeiras 1 - 1Colorado do Oeste 1 -
1Espigo DOeste 1 - 1Jaru 1 - 1Ji-Paran 1 - 1Nova Brasilndia 1 -
1Ouro Preto do Oeste 1 - 1Pimenta Bueno 1 - 1Presidente Mdici 1 -
1Rolim de Moura 1 - 1Santa Luzia DOeste 1 1So Miguel do Guapor 1 -
1Vilhena 1 - 1
Cursando Ensino Mdio (1 e 2) ano Nvel Mdio
Porto Velho 20 2 22Buritis 1 - 1Costa Marques 1 - 1Guajar-Mirim
1 - 1Machadinho DOeste 1 - 1So Francisco do Guapor 1 - 1
Total 104 5 109* Caso no haja aprovados candidatos com
deficincia, as vagas reservadas a esses candidatos sero revertidas
para os candidatos da ampla concorrncia.
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ANEXO II ENDEREO DAS UNIDADES
I - Comarcas do interior
COMARCA DE ALTA FLORESTA DOESTEFRUM MIN. ALIOMAR BALEEIROAv.
Mato Grosso, esq. c/ Rua Cear Centro CEP 76954-000Fone: (69)
3641-2588/2239
COMARCA DE ALVORADA DOESTEFRUM JURISTA JOS JLIO G. LIMARua
Vincius de Moraes, 4308 CentroCEP 76930-000 Fone: (69)
3412-2540/2629/3806
COMARCA DE ARIQUEMESFRUM DR. ALUZIO SAYOL DE S PEIXOTOAv.
Tancredo Neves, 2606 Centro CEP 76872-854Fone: (69) 3535-2493/
2093
COMARCA DE BURITISFRUM JORGE GURGEL DO AMARAL NETORua
Taguatinga, 1380 Setor 03 CEP 76880-000Fone: (69) 3238-2963 /
2910/2860
COMARCA DE CACOALFRUM MIN. JOS AMRICO DE ALMEIDAAv. dos
Pioneiros, 2425 Centro CEP 76963-726Fone: (69) 3441-2297/ 0014 /
2362 / 4968
COMARCA DE CEREJEIRASFRUM SOBRAL PINTOAv. das Naes, 2225 Centro
CEP 76997-000Fone: (69) 3342-2283 / 2235 / 3449 / 3804 / 4076
COMARCA DE COLORADO DOESTEFRUM JUIZ JOEL QUARESMA DE MOURARua
Humait, 3879 Centro CEP 76993-000Fone: (69) 3341-3021/ 3022/ 3630/
4382
COMARCA DE COSTA MARQUESFRUM SUSY SOARES SILVA GOMESAv. Chianca,
1061,Centro CEP: 76937-000Fone: (69) 3651-2316 / 2659 / 3330 /
2723
COMARCA DE ESPIGO DOESTEFRUM MIN. MIGUEL SEABRA FAGUNDESRua Vale
Formoso, 1954 Vista Alegre CEP 76974-000 Fone: (69) 3481-2279 /
2511/2921
COMARCA DE GUAJAR-MIRIMAv. XV de Novembro, s/n Serraria CEP
76850-000 Fone: (69) 3541-2389/ 2438/ 7187
COMARCA DE JARUFRUM MIN. VICTOR NUNES LEALRua Raimundo
Cantanhede, 1080 CEP 76890-000Fone: (69) 3521-2393 / 1958 / 1220 /
1587
COMARCA DE JI-PARANFRUM DES. HUGO AULLERRua Ji-Paran, 615, Urup
CEP 76900-261Fone: (69) 3421-3279 / 1337 / 1369 / 1995 / 5128
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COMARCA DE MACHADINHO DOESTEFRUM JOS PEDRO DO COUTORua
Tocantins, 3029 Centro CEP 76868-000Fone: (69) 3581-2442 / 2503 /
2980
COMARCA DE NOVA BRASILNDIAFRUM JUIZ JOS DE MELO E SILVARua
Prncipe da Beira, 1500 Setor 13CEP 76958-000 Fone (69) 3418-2599 /
2611 / 2643
COMARCA DE OURO PRETO DOESTEFRUM JURISTA TEIXEIRA DE FREITASRua
Caf Filho, 127 Praa Trs PoderesCEP 76920-000 Fone: (69) 3461-3813 /
2050 / 1256
COMARCA DE PIMENTA BUENOFRUM MINISTRO HERMES LIMARua Casimiro de
Abreu, 237 CentroCEP 76970-000 Fone: (69) 3451-2477 / 2819 /
6752
COMARCA DE PRESIDENTE MDICIFRUM PROF. PONTES DE MIRANDAAv.
Castelo Branco, 2667 Centro CEP 76916-000Fone: (69) 3471-2714 /
2655 / 1445
COMARCA DE ROLIM DE MOURAFRUM JUIZ EURICO SOARES MONTENEGROAv.
Joo Pessoa, 4555 Centro CEP 76940-000Fone: (69) 3442-2268 / 2374 /
1458* / 3999
COMARCA DE SO FRANCISCO DO GUAPORFRUM DE SO FRANCISCO DO
GUAPORRua So Paulo, 3932 esq. c/ Ronaldo AragoBairro: Centro CEP:
76.935-000Fone: (69) 3621-3028 / 2277
COMARCA DE SANTA LUZIA DOESTEFRUM SEBASTIO DE SOUZA MOURARua Dom
Pedro I, esquina c/ Tancredo NevesCEP 76950-000 Fone: (69)
3434-2439 / 2425
COMARCA DE SO MIGUEL DO GUAPORFRUM ANSIO GARCIA MARTINSAv. So
Paulo, 1395 Cristo Rei CEP 76932-000Fone: (69) 3642-2660 / 2662 /
2661
COMARCA DE VILHENAFRUM DES. LEAL FAGUNDESAv. Luiz Mazziero, 4432
Jardim AmricaCEP 76980-000 Fone: (69) 3321-3182/ 2340 / 3184
II - Comarca de Porto Velho
TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIARua Jos Camacho, 585
OlariaPorto Velho Rondnia CEP 76801-330
FRUM CRIMINAL FOUAD DARWICH ZACHARIASRua Rogrio Weber, 1928 Praa
Mal. Rondon CentroPorto Velho Rondnia CEP 76801-030
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FRUM CVEL DES. CSAR MONTENEGROAv. Lauro Sodr, 1728 So Joo
BoscoPorto Velho Rondnia CEP 76803-686
JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS E CRIMINAISAv. Amazonas, 2375 Nova
Porto VelhoPorto Velho Rondnia CEP76820-163
JUIZADOS DA INFNCIA E DA JUVENTUDERua Rogrio Weber, 2396
CentroPorto Velho Rondnia CEP 76801-160
1 VARA DE EXECUES FISCAISRua Gonalves Dias, 192 CaiariPorto
Velho Rondnia CEP 76801-076
2 VARA DE EXECUES FISCAISAv. 7 de setembro, 1044 2 Andar
CentroPorto Velho Rondnia CEP 76801-097
ANEXO ADMINISTRATIVOAv. Lauro Sodr, 2860 Costa e SilvaPorto
Velho Rondnia CEP 76803-490
CAL CENTRO DE APOIO LOGSTICORua da Beira, 6931 Ao lado do 5 BPM
LagoaPorto Velho Rondnia CEP 76812-003
EMERON ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDNIARua Tabajara , 834 -
OlariaPorto Velho Rondnia CEP 76801-316
CEJUSC CENTRAL DE CONCILIAOAv. Braslia, 2468 So CristvoPorto
Velho Rondnia CEP 76804-088
FRUM JUZA SANDRA NASCIMENTOAv. Rogrio Weber, 1872 CentroPorto
Velho Rondnia CEP 76801-906
TURMA RECURSALAv. Lauro Sodr, 2800 Costa e SilvaPorto Velho
Rondnia CEP 76803-490
ANEXO III CONTEDO PROGRAMTICO
1. PORTUGUS (Nvel Mdio): MORFOLOGIA: Abreviatura; Advrbios;
Numerais; Substantivos; Pronomes; Colocao Pronominal; Vozes do
verbo. SINTAXE: Frase, Orao e Perodo; Sujeito e Predicado; Objeto
Direto e Indireto; Coordenao e Subordinao; Concordncia. ORTOGRAFIA:
Acentuao; Pontuao; Crase; Uso dos porqus.
2. PORTUGUS (Nvel Superior): MORFOLOGIA: Abreviatura; Advrbios;
Numerais; Substantivos; Pronomes; Colocao pronominal; Verbo; Vozes
do verbo; Preposies. SINTAXE: Frase, orao e perodo; Sujeito e
Predicado; Objeto direto e indireto; Adjunto adnominal e adverbial;
Coordenao e subordinao; Concordncia; Regncia nominal e verbal.
ORTOGRAFIA: Acentuao; Pontuao; Crase; Uso dos porqus; Vcios de
linguagem; Utilizao do hfen, vrgula e do ponto e vrgula.
3. MATEMTICA (Nvel Mdio e Superior): Conjuntos. Pertinncia,
Incluso, Unio e Interseo. Conjuntos Numricos. Conjuntos dos Nmeros
Naturais: Inteiros, Racionais e Irracionais. Operaes bsicas com os
nmeros naturais: Adio, Subtrao, Multiplicao e Diviso; Nmeros
Primos; Relao de ordem e grandeza; Medidas de distncia, massa,
tempo, rea, volume e capacidade; Mximo Divisor Comum; Mnimo Mltiplo
Comum; Regra de Trs Simples e Composta. Porcentagem. Equao de 1 e 2
Graus. Funes.
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11DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
4. INFORMTICA (Nvel Mdio): Ambientes operacionais: Windows 7.
Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas
eletrnicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos bsicos sobre
Internet e Intranet; Navegadores Internet Explorer. Correio
Eletrnico. Segurana na rede: riscos, cuidados e prevenes.
5. INFORMTICA (Nvel Superior): Ambientes operacionais: Windows
XP e Windows 7. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer).
Planilhas eletrnicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos bsicos
sobre utilizao de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados
internet e Intranet; Protocolos. Navegadores; Motores de busca e
pesquisa na Web. Correio Eletrnico.. Segurana na rede: riscos,
cuidados e prevenes; Segurana da Informao (Princpios, criptografia,
assinatura digital e certificados).
6. GEOGRAFIA E HISTRIA DE RONDNIA (Nvel Mdio e Superior):
Geografia do estado de Rondnia: aspectos gerais; limites; evoluo
polticoadministrativa e econmica; setores produtivos da
agropecuria; hidrografia; rea e populao; zoneamento socioeconmico e
ecolgico. Histria do estado de Rondnia: explorao, conquista, ocupao
e colonizao da Amaznia; mercantilismo e polticas de colonizao dos
Vales do Madeira e do Guapor; submisso do indgena e resistncia
escrava; navegao no Rio Madeira; abertura do Rio Amazonas navegao
internacional; explorao e colonizao do oeste da Amaznia; processo
de ocupao e expropriao indgena na rea do Beni; mo de obra para os
seringais do Alto Madeira, questo acreana e construo da estrada de
ferro MadeiraMamor; territrio federal do Guapor e criao do estado
de Rondnia.
CONHECIMENTO ESPECFICO (nvel superior)
7. ADMINISTRAO: Noes Gerais de Administrao Pblica Patrimonial.
Burocrtica e Gerencial. Administrao Cientfica: Organizao Racional
do Trabalho; Teoria Clssica da Administrao; Aspectos
administrativos comuns s organizaes. Tipos de organizao:
Caractersticas bsicas da organizao formal; Abordagem Estruturalista
da Administrao: Modelo Burocrtico de organizao; Teoria do
Desenvolvimento Organizacional: As Mudanas e a organizao; Teoria de
Sistema: Caractersticas dos sistemas. A Organizao como um Sistema
Aberto; Abordagem Contingencial da Administrao: Clima
Organizacional.
8. CINCIAS CONTBEIS: Teoria da Contabilidade: Introduo
metodologia e o desenvolvimento da contabilidade; Princpios
Contbeis. CPC 00 (R1) - Estrutura Conceitual para Elaborao e
Divulgao de Relatrio Contbil-Financeiro. Contabilidade Introdutria:
Noes preliminares; Esttica patrimonial; Procedimentos contbeis
bsicos; As variaes do Patrimnio lquido; Operaes com mercadorias; O
balano; Ativo imobilizado. Contabilidade Pblica: Princpios
oramentrios, Lei de Diretrizes Oramentria - LDO, - Lei Oramentria
Anual - LOA e Plano Plurianual - PPA; Fases das receitas e das
despesas pblicas.
9. DIREITO: NOES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Noes de organizao
administrativa. Administrao direta e indireta, centralizada e
descentralizada. Ato administrativo: conceito, requisitos,
atributos, classificao e espcies. Agentes pblicos: espcies e
classificao; cargo, emprego e funo pblicos. Poderes
administrativos: hierrquico, disciplinar, regulamentar e de polcia.
Uso e abuso do poder. NOES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituio:
conceito, classificaes, princpios fundamentais. Direitos e
garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos,
direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos polticos,
partidos polticos. Organizao poltico-administrativa: Unio, Estados,
Distrito Federal, Municpios e Territrios. Administrao pblica:
disposies gerais, servidores pblicos. Poder Judicirio. Disposies
gerais. rgos do Poder Judicirio: competncias. Conselho Nacional de
Justia (CNJ): composio e competncia. Funes essenciais Justia:
Ministrio Pblico, advocacia e defensoria pblicas. NOES DE DIREITO
CIVIL: Lei de introduo s normas do Direito brasileiro. Vigncia,
aplicao, interpretao e integrao das leis. Conflito das leis no
tempo. Eficcia da lei no espao. Pessoas naturais. Existncia.
Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domiclio. Direitos da
personalidade. Pessoas jurdicas. Disposies gerais. Domiclio.
Associaes e fundaes. Bens pblicos. Prescrio: disposies gerais.
Decadncia. NOES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Partes e procuradores.
Capacidade processual. Deveres das partes e dos seus procuradores.
Procuradores. Ministrio pblico. rgos judicirios e auxiliares da
Justia. Atos processuais. Juizados especiais cveis e criminais.
NOES DE DIREITO PENAL: Aplicao da lei penal Princpios da legalidade
e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espao. Tempo e lugar
do crime. Lei penal excepcional, especial e temporria.
Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena
cumprida no estrangeiro. Eficcia da sentena estrangeira. Contagem
de prazo. Fraes no computveis da pena. Interpretao da lei penal.
Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de
normas penais. Crimes contra a administrao pblica. Disposies
constitucionais aplicveis ao direito penal. Abuso de autoridade.
NOES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: Inqurito policial. Ao penal.
Juiz, Ministrio Pblico, acusado e defensor, assistentes e
auxiliares da Justia. Competncia penal do STF, do STJ, dos
tribunais estaduais e dos juzes estaduais. Atos processuais: forma,
tempo e lugar. Citaes, intimaes e notificaes. Atos jurisdicionais:
despachos, decises interlocutrias e sentena (conceito, publicao,
efeitos). Juizados especiais cveis e criminais.
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12DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
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10. ENGENHARIA CIVIL: Projetos de construo, conservao e reforma
de prdios via CAD. Hierarquia de penas de plotagem. Pesquisa de
materiais e tecnologias no mbito geral. Plotagens, cortes e dobras
de projetos conforme formatos da ABNT, do A4 ao A0. Conhecimento de
instrumentos de medio. Programao, controle e acompanhamento de
obras e servios afins. Noes bsicas de representao de projetos
complementares. Desenhos tcnicos correlatos. Oramento, composio de
custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle
tcnico-financeiro. Noes bsicas de projetos estruturais, instalaes
hidrossanitrias e preveno e combate a incndio. Estudo de
viabilidade tcnica e financeira.
11. INFORMTICA: Componentes do computador: hardware, software e
dados. Ambientes operacionais: Windows 7, 8 e 10; Processador de
texto (Word 2013 e LibreOffice Writer verses 4 e 5); Planilhas
eletrnicas (Excel 2013 e LibreOffice.org Calc verses 4 e 5);
Programa de criao e edio de apresentaes (PowerPoint 2013 e
LibreOffice Impress verses 4 e 5); Conceitos bsicos sobre utilizao
de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados internet e
Intranet; Redes de computadores: conceitos de comunicao de dados,
meios de transmisso (Redes WAN), cabeamento estruturado; Noes em
Redes Virtuais Privadas (VPN); Navegadores Chrome, Firefox e
Internet Explorer; Correio Eletrnico; Segurana da Informao
(Princpios, criptografia, assinatura e certificao digital).
12. PEDAGOGIA: Educao/sociedade e prtica escolar. Processo
ensino-aprendizagem. Teorias pedaggicas. Desenvolvimento humano e
aprendizagem. Prticas curriculares. tica na educao. Legislao e
polticas de organizao educacional. Organizao escolar (currculo,
avaliao, planejamento, Projeto Poltico Institucional). A didtica e
suas relaes com o ensino. O professor e o processo de formao
continuada. A questo tnico-racial na educao. Incluso e excluso,
diversidade, desigualdade e a diferena. Gnero e prticas educativas.
Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educao nacional.
13. PSICOLOGIA: Introduo a Psicologia. Psicologia Geral.
Fundamentos da Filosofia, Psicologia Geral e da Comunicao. Grandes
temas da Psicologia. Conceitos contemporneos em Psicologia. Noes
gerais de teorias e sistemas em psicologia, psicologia da
personalidade. tica profissional em psicologia. Introduo a etologia
humana. Psicologia do trabalho. Sade do trabalhador.
14. JORNALISMO: Teorias da Comunicao e do Jornalismo. Aspectos
histricos do Jornalismo e dos meios de comunicao. Comunicao
empresarial integrada. Noes de marketing. Opinio pblica. Conceitos,
tcnicas e funes da assessoria de imprensa. Conceitos e tcnicas da
comunicao pblica. Release, clipping, checklist. Caractersticas das
publicaes institucionais. Relacionamento com a imprensa. Conceitos,
tcnicas e aplicaes de notcia e reportagem. Modalidades de
entrevista em assessorias de imprensa. Tcnicas de apurao, redao e
edio de textos jornalsticos informativos, interpretativos e
opinativos para veculos impressos, rdio, televiso, Internet e
intranet. tica jornalstica. Notcia institucional: caractersticas.
Produo. Gerenciamento de crise e assessoria de imprensa. Gesto
estratgica da comunicao organizacional. Produo de notcias para
comunicao interna. Jornalismo pblico. Telejornalismo. Aspectos
histricos. Tecnologias digitais. Legislao. A construo da notcia.
Redao, produo e reportagem em telejornalismo. Edio. Linguagem
telejornalstica. A comunicao social no mbito do Poder Judicirio:
Resoluo n 085/2009 do Conselho Nacional de Justia.
15. SERVIO SOCIAL: LOAS (Lei Orgnica da Assistncia Social). tica
em Servio Social. Atuao do Servio Social no Recursos Humanos.
Fundamentos Histricos, Tericos-Metodolgicos e Pressupostos ticos da
Prtica Profissional. Pesquisa e a Prtica Profissional. Alcoolismo
nas empresas. Atuao do Servio Social na preveno dos problemas
relacionados a dependncia qumica.
ANEXO IV CRONOGRAMA
Ordem Evento Incio Fim
1 Publicao do Edital 07/10/2016
2 Perodo de Inscries 10/10/2016 21/10/2016
3 Divulgao dos locais de prova 11/11/2016
4 Aplicao das provas 20/11/2016
5 Publicao de gabarito preliminar 21/11/2016
6 Prazo de recurso ao gabarito preliminar 22/11/2016
23/11/2016
7 Divulgao de recursos aceitos e gabarito oficial 05/01/2017
8 Previso para Publicao do resultado final 05/01/2017
Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, endereo:
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13DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE RONDNIA, no uso
das atribuies legais que lhe so conferidas pelo artigo 154, inciso
IX, do RITJ/RO.
Portaria N. 2118/2016-PRConsiderando o que consta no processo
digital n. 51246-55.2016,R E S O L V E:ALTERAR os termos da
Portaria n. 1922/2016-PR, publicada no DJE n. 174, de 15/09/2016,
referente ao deslocamento dos servidores
CARLOS ALBERTO DA SILVA, cadastro 0036790, LCIO GOMES DA SILVA,
cadastro 2035200 e JOS CARLOS SANTOS DA SILVA, cadastro 2041235, s
comarcas de Alta Floresta dOeste, Alvorada dOeste, Ariquemes,
Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Costa Marques,
Espigo dOeste, Jaru, Ji-Paran, Machadinho dOeste, Nova Brasilndia
dOeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Presidente Mdici, Rolim
de Moura, Santa Luzia dOeste, So Francisco do Guapor, So Miguel do
Guapor e Vilhena/RO, para realizar entrega de material, para onde
se l no perodo 19 a 27/10/2016, leia-se no perodo de 09 a
17/10/2016.
Portaria N. 2119/2016-PRConsiderando o que consta no processo
eletrnico SEI 8001163-93.2016.8.22.1111,R E S O L V E:ALTERAR os
termos da Portaria n. 2091/2016-PR, publicada no DJE n. 188, de
05/10/2016, referentes aos servidores GRACIELA
POITEVIN MELEGA SILVA, cadastro 2060019 e JOS JOO NUNES,
cadastro 0037575, para onde se l s comarcas de Pimenta Bueno e
Vilhena/RO, leia-se s comarcas de Rolim de Moura, Pimenta Bueno e
Vilhena/RO.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 6 de outubro de 2016.
Desembargador SANSO SALDANHA Presidente do Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DO PRESIDENTE
ATO N 1193/2016-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo
n 8000963-86.2016,R E S O L V E :CONCEDER vinte dias de frias ao
Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, Membro da 2 Cmara Criminal,
referentes
ao perodo de 2016/2017-2, nos termos do artigo 66 da Lei Orgnica
da Magistratura Nacional LOMAN e da Resoluo n 18/2013-PR,
disponibilizada no D.J.E n. 153 de 20/8/2013.
CONVERTER um tero das referidas frias em abono pecunirio nos
termos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, a ser pago
conforme disponibilidade financeira, fixando o perodo de 7/12/2016
a 16/12/2016, para fruio do benefcio, ficando o saldo de dez dias
para gozo oportuno.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado
de Rondnia, 6 de outubro de 2016.(a)Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, endereo:
http://www.tjro.jus.br/novodiario/
14DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
ATO N 1194/2016-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo
n 8000995-91.2016,R E S O L V E :CONCEDER trs dias de folgas
compensatrias ao Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON, Membro da 2
Cmara Criminal,
referentes ao saldo do primeiro semestre de 2016, fixando os
dias 5, 6 e 19/12/2016 para fruio do benefcio, nos termos do artigo
1 da Resoluo n. 019/2014-PR, disponibilizada no D.J.E. N 171 de 12
de setembro de 2014, ficando um dia de saldo para gozo
oportuno.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado
de Rondnia, 6 de outubro de 2016.(a)Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
ATO N 1195/2016-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo
n 8001182-02.2016,R E S O L V E : CONCEDER Desembargadora IVANIRA
FEITOSA BORGES, indenizao de 120 (cento e vinte) dias de frias no
gozadas,
por imperiosa necessidade de servio, referentes aos perodos de
2016/2017-1, 2014/2015-2, 2013/2014-1 e 2012/2013-2, em face de sua
aposentadoria ocorrida no dia 18/7/2016.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado
de Rondnia, 6 de outubro de 2016.(a)Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
ATO N 1196/2016-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante no Processo
n 0052415-77.2016.8.22.1111,R E S O L V E:CONCEDER cinco dias de
folgas compensatrias ao Juiz JAIRES TAVES BARRETO, titular 2 Vara
Genrica da Comarca de
Cerejeiras, sendo trs dias, referentes ao saldo do segundo
semestre de 2015, para gozo nos dias 13/10/2016, 14/10/2016 e
14/11/2016; e dois dias, referente ao segundo semestre de 2016,
para gozo nos dias 19/1/2017 e 20/1/2017, nos termos do artigo 1 da
Resoluo n. 019/2014-PR, disponibilizada no D.J.E. N 171 de 12 de
setembro de 2014, ficando o saldo de trs dias, referente ao segundo
semestre de 2016, para gozo oportuno.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. Tribunal de Justia do Estado
de Rondnia, 6 de outubro de 2016.(a)Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
ATO N 1197/2016-CMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO
DE RONDNIA, no uso das atribuies que lhe so conferidas pelo
artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o Atestado de Homologao
da Junta Mdica deste Poder, constante na fl. 5 do Processo n
0053082-63.2016.8.22.1111
R E S O L V E :CONCEDER o afastamento do Juiz LUS MARCELO
BATISTA DA SILVA, titular da 1 Vara Criminal da Comarca de Jaru,
ocorrido
no perodo de 22/9/2016 a 24/9/2016, nos termos do artigo 103, I,
do RITJ/RO.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia, 6 de outubro de 2016.(a)Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
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15DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
EMERON
ATA DA 1 REUNIO EXTRAORDINRIA DE 2016 DO CONSELHO SUPERIOR DA
EMERON
s 15 horas do dia 29 de setembro de 2016, reuniu-se o Conselho
Superior da Escola da Magistratura do Estado de Rondnia, na Rua
Tabajara, 834, Bairro Olaria. Presentes o Desembargador Paulo
Kiyochi Mori (Presidente do Conselho), os Conselheiros
Desembargador Raduan Miguel Filho, Juiz Guilherme Ribeiro Baldan e
Juiz Rinaldo Forti da Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Tambm estiveram
presentes na reunio o Secretrio-Geral da Emeron, senhor Alberto Ney
Vieira Silva, a Diretora Pedaggica senhora Ilma Ferreira de Brito e
o Diretor Administrativo senhor Jos Miguel de Lima. Aberta a
reunio, o Presidente do Conselho Superior deu boas-vindas a todos e
declarou aberto os trabalhos da primeira reunio extraordinria no
ano de 2016, convocada nos termos do artigo 15, do Estatuto da
Escola da Magistratura de Rondnia. Dando continuidade foram
apreciados: 1) Projeto de Resoluo de Regulamento do Frum Permanente
dos Juizados Especiais do Estado de Rondnia FOJUR. DELIBERAO: Os
membros do Conselhos manifestaram-se pela regularidade da proposta.
Ao final restou aprovado, unanimidade, o Projeto de Resoluo e
determinada a sua publicao. 2) Minuta do Edital do Processo
Seletivo para o Programa de Residncia Judicial. DELIBERAO: O
Conselheiro Desembargador Raduan Miguel Filho props a alterao do
item 2.1, que vincula o nmero de vagas disponibilidade oramentria,
para que o texto informe o nmero de vagas previstas para o exerccio
de 2017 (20 vagas), de acordo com a proposta oramentria aprovada
pelo Pleno. A sugesto foi acolhida pelos Conselheiros. Ao final, os
termos da Minuta do Edital foram aprovados, unanimidade, ficando a
sua publicao a ser realizada no momento oportuno. 3) Minuta de
Edital de Processo Seletivo Simplificado para atuao na Coordenao do
Centro de Pesquisa da Emeron. DELIBERAO: A pedido do Conselheiro
Desembargador Raduan Miguel Filho, a proposta foi retirada de pauta
para melhor anlise, ficando designada uma nova reunio
extraordinria, para apreciao do tema, para o dia 7 de outubro
(prxima sexta-feira), as 11h, na Sede Emeron. 4) Projeto de Resoluo
para concesso de bolsas de pesquisas e afastamentos de magistrados
e servidores para frequentarem cursos. DELIBERAO: Por sugesto do
Conselheiro Juiz Guilherme Ribeiro Baldan, a anlise do Projeto foi
adiada, afim de possibilitar uma melhor anlise, inclusive com a
oitiva prvia da Presidncia e da Corregedoria Geral da Justia do
Estado de Rondnia, haja vista que tal proposta dever ser submetida
ao Tribunal Pleno. 5) Apreciao de Pedidos de Bolsas: a)Interessada:
Ana Paula Baldez Santos. DELIBERAO: Aprovado, unanimidade, o pedido
de concesso de bolsa durante o perodo de 48 meses, contados a
partir do incio do curso, no percentual de 50% do valor mensal
requerido. a)Interessada: Valria Scheidegger da Silva. DELIBERAO:
Pedido indeferido, unanimidade, pelo no preenchimento dos
requisitos dos incisos II ao VIII, do art. 6 da Resoluo n.
007/2015-PR. b)Interessado: Zeno Germano de Souza Neto. DELIBERAO:
Aprovado, unanimidade, o pedido de concesso de bolsa durante o
perodo de 48 meses, contados a partir do incio do curso, no
percentual de 50% do valor mensal requerido. c)Interessado: Miguel
Mnico Neto. DELIBERAO: O interessado desistiu do pedido e comunicou
ao Conselheiro Juiz Guilherme Ribeiro Baldan (Vice-Diretor da
Escola). d)Interessado: Rogrio Montai de Lima. DELIBERAO:
Indeferido o pedido, unanimidade, em razo dos recursos oramentrios
disponveis terem sido destinados exclusivamente para os cursos de
Ps-Graduao de Mestrado e Doutorado, cujos produtos so de interesse
do Tribunal de Justia, haja vista que tanto a dissertao quanto a
tese so de conhecimento prvio da instituio, nos termos do artigo 7,
da Resoluo n. 007/2015-PR. Alm disso, no requerimento h uma sugesto
aleatria do valor pleiteado, sem detalhamento do que seria gasto na
realizao do curso (mensalidade, despesas de transporte e
hospedagem, aquisio de livros, dentre outros), o que por si s,
impede que haja a correta adequao do pleito ao planejamento
oramentrio da Escola. Por fim, o parecer da Assessoria Jurdica no
sentido do indeferimento do pedido justamente por expressar risco
ao planejamento oramentrio da Emeron, bem como, no haver demonstrao
de que o remanejamento no acarretar prejuzo a outros projetos
pr-definidos. 6) Outros assuntos. a) Manuteno do Curso de
Especializao em Direito para a Carreira da Magistratura na Comarca
de Ji-Paran. DELIBERAO: Aps a exposio do Presidente do Conselho
sobre a situao do curso em Ji-Paran, ficou deliberado que dever ser
disponibilizada, aos membros do Conselho para melhor anlise,
planilha contendo os custos de manuteno do Curso de Especializao em
Direito para a Carreira da Magistratura daquele Ncleo, aps a
atualizao com os dados at o ms de setembro de 2016, devendo ser
includo as despesas com os servidores lotados na unidade e
quantidade de alunos existentes. b) Realizao do XLIV encontro do
Copedem. Foram passadas informaes sobre a realizao do Copedem, que
contar com aproximadamente 30 (trinta) representantes de Escolas de
outros estados e acontecer no perodo de 1 a 2 de dezembro de 2016.
c) Mostra Cultural. Foi informado os andamentos dos trabalhos bem
como da necessidade de formao de uma comisso para avaliar os
projetos apresentados. A reunio foi encerrada s 17h20min do dia 29
de setembro de 2016 e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada
pelos Conselheiros presentes. Publique-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Desembargador Raduan Miguel Filho
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz Rinaldo Forti da Silva
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16DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
SECRETARIA JUDICIRIA
DESPACHOS
PRESIDNCIA
PresidnciaDespacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0007159-54.2013.8.22.0000Processo de Origem :
0019610-61.2007.8.22.0020Requerente: Jos Bento Leodrio
MoraesAdvogado: Adi Baldo(OAB/RO 112A)Advogada: Silvana Gomes de
Andrade(OAB/RO 2809)Requerido: Municpio de Novo Horizonte do Oeste
- ROProcurador: Daniel Paulo Fogaa Hryniewicz(OAB/RO
2546)Procurador: Vanderlei Casprechen(OAB/RO 2242)Relator:Des.
Sanso SaldanhaVistos.Em face da disponibilidade financeira para
liquidao deste precatrio, manifestem-se as partes no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, sobre os clculos atualizados.Sem
impugnao, apresente o credor e seu patrono, dados bancrios para
efetivao dos depsitos.Cumpridas as formalidades legais, nada mais
havendo a reclamar, dou por extinto o feito nos termos do inciso VI
do art. 296 do RITJRO. Observe-se o inciso IX do mesmo diploma
legal.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0008710-35.2014.8.22.0000Processo de Origem :
0002422-84.2013.8.22.0007Requerente: Denilton Cebulski
LinharesAdvogado: Jos Renato Mota(OAB/RO 1485)Advogada: Lidia
Ferreira Freming Quispilaya(OAB/RO 4928)Requerido: Municpio de
Cacoal ROProcuradora: Ksia Mbia Campana(OAB/RO 2269)Relator:Des.
Sanso SaldanhaVistos.No obstante o contido no ofcio de fl. 50, o
Juzo de Cacoal promoveu a quitao do precatrio mediante transferncia
da quantia depositada pelo Municpio na conta vinculada ao Juzo
orginirio (fls. 53/59).Tal procedimento, tanto pelo Municpio,
quanto pelo Juzo revela-se inadequado.Compete Presidncia do
Tribunal de Justia o pagamento de precatrios, consoante regramento
prprio e especfico.O procedimento adotado neste feito no permitiu
verificar se o valor calculado unilateralmente pelo Municpio atente
aos parmetros legais, tampouco h notcia de eventual recolhimento de
tributos e contribuies previdencirias.Por isso, encaminhe-se o
feito Coordenadoria para averiguar a regularidade dos clculos.Como
medida preventiva e de orientao, determino:a) oficie-se aos Juzes
Cveis de todo o Estado determinando que no efetuem qualquer liberao
de valores em processos que tenham tido precatrios expedidos.
Eventual depsito destinado a quitao de tais processos deve ser,
imediatamente, redirecionado conta dos precatrios vinculada ao ente
devedor.
b) oficie-se a todos os Municpios determinando que no efetuem
qualquer tipo de depsitos para quitao de precatrio no juzo
originrio. Informe-se a respectiva conta.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, outubro de
2016.Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0003458-17.2015.8.22.0000Processo de Origem :
0079490-36.2006.8.22.0014Requerente: Evanir Teodoro de Lima
HammesAdvogada: Amanda Leporacci Volpato(OAB/RO 1523)Advogada:
Andra Leporacci Soares Figueiredo(OAB/RO 1536)Advogada: Cristiane
Tessaro(OAB/RO 1562)Requerente: Cleunice Teodoro de LimaAdvogada:
Amanda Leporacci Volpato(OAB/RO 1523)Advogada: Andra Leporacci
Soares Figueiredo(OAB/RO 1536)Requerente: Rosalina Teodoro de
LimaAdvogada: Amanda Leporacci Volpato(OAB/RO 1523)Advogada: Andra
Leporacci Soares Figueiredo(OAB/RO 1536)Requerido: Municpio de
Vilhena ROProcuradora: Astrid Senn(OAB/RO 1448)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.A credora Evanir Teodoro de Lima, s fls. 51,
argumenta ser suficiente os valores em conta para quitao deste
precatrio, bem como questiona a forma de intercalao entre
alimentares e comuns.Conforme informaes de fls. 54, e consulta ao
sitio deste Tribunal, este precatrio, embora de natureza alimentar,
est na 13 posio da lista unificada (doc. anexo), considerando a
data de sua chegada neste Poder e os valores existentes na conta
judicial esto sendo reservados para pagamentos da ordem cronolgica
de apresentao dos credores alimentares ou comuns e aqueles casos
conhecidos como humanitrios (idosos e doentes graves) todos
previstos na norma constitucional.Diante da no comprovao de
qualquer irregularidade nos pagamentos de precatrios e a
insuficincia de saldo para liquidao do 1 colocado e dos demais,
volte o feito ao aguardo do seu pagamento.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, outubro de 2016.
Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0001138-57.2016.8.22.0000Processo de Origem :
0009297-97.2014.8.22.0601Requerente: Sulamita Alencar
FerreiraAdvogada: Janaina Guaraciara Mendes da Silva(OAB/RO
5997)Advogado: Adriano Michael Videira dos Santos(OAB/RO
4788)Advogada: Alcione Lopes da Silva Faial(OAB/RO 5998)Requerido:
Estado de RondniaProcurador: Joel de Oliveira(OAB/RO
174B)Procurador: Glaucio Puig de Mello Filho(OAB/RO
6382)Relator:Des. Sanso SaldanhaVistos.Pedido de antecipao de
pagamento. A Coordenadoria de Gesto de Precatrios instruiu o feito
s fls. 56.O Estado de Rondnia, opinou pelo indeferimento do pedido.
A norma constitucional contemplou aos credores alimentares o
direito antecipao de pagamento at o valor equivalente ao
http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00071595420138220000&argumentos=00071595420138220000http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=0http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00034581720158220000&argumentos=00034581720158220000http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00011385720168220000&argumentos=00011385720168220000
Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, endereo:
http://www.tjro.jus.br/novodiario/
17DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
triplo do fixado em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou
possuidores de doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo
100, da CF, alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da
Resoluo n. 115/2010-CNJ.A credora SULAMITA ALENCAR FERREIRA, s fls.
54, apresentou laudo mdico especializado, fazendo prova de que
portadora de tenossivite nos ombros e punhos, associado a
epicondilite bilateral dos cotovelos (LER/DORT), amparada nos
termos da alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo
qual defiro o pedido. Inclua o seu nome na listagem apropriada e
efetue o depsito observando os descontos pertinentes, o limite
constitucional e a legislao estadual que disciplina o valor da RPV.
Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente nos termos do 2 do
art. 100 da CF.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia
do Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0002371-89.2016.8.22.0000Processo de Origem :
0000307-02.2013.8.22.0004Requerente: Antonio Assuno Ramos
FerreiraAdvogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO
301B)Advogada: Eurianne de Souza Passos Barrionuevo Alves(OAB/RO
3894)Requerido: Estado de RondniaProcurador: Willame Soares
Lima(OAB/RO 949)Relator:Des. Sanso SaldanhaVistos.A procuradoria do
Estado de Rondnia requer a homologao da planilha de clculo em anexo
para correo do erro material encontrado no valor requisitado do
juzo de 1 grau no presente precatrio.Alega que o valor devido
credora de R$ 49.818,23 e fora requisitado R$ 54.648,57.
Considerando que a formalizao dos autos realizado atravs das
informaes trazidas pelo juzo de 1 grau e que atravs do ofcio
requisitrio s fls.02 consta o valor de R$ 54.648,57, solicite
informaes do juzo dos autos originrios sobre o valor do crdito
deste precatrio.Aps, volte o feito concluso.Cumpra-se. Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
214Nmero do Processo :1104848-11.1995.8.22.0001Processo de Origem :
0048489-58.1995.8.22.0001Requerente: Sindicato dos Servidores da
Polcia Civil do Estado de Rondnia - SINSEPOLAdvogado: Hlio Vieira
da Costa(OAB/RO 640)Advogado: Morel Marcondes Santos( )Requerido:
Estado de RondniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO
219)Procurador: Svio de Jesus Gonalves(OAB/RO 519A)Procurador:
Anderson Clayton Eloy(OAB/RO 242A)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.Pedido de antecipao de pagamento. A Coordenadoria de
Gesto de Precatrios instruiu o feito s fls.7.O Estado de Rondnia,
opinou pelo indeferimento do pedido. A norma constitucional
contemplou aos credores alimentares o direito antecipao de
pagamento at o valor equivalente ao
triplo do fixado em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou
possuidores de doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo
100, da CF, alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da
Resoluo n. 115/2010-CNJ.O credor LINDINALVA DE SANTANA FERNANDES, s
fls. 3, apresentou laudo mdico, fazendo prova de que portadora de
tendinopatia crnica do manguito rotador nos ombros, doenas
relacionadas ao trabalho, amparada nos termos da alnea k do art. 13
da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. Inclua o
seu nome na listagem apropriada e efetue o depsito observando os
descontos pertinentes, o limite constitucional e a legislao
estadual que disciplina o valor da RPV. Aguarde-se o pagamento do
saldo remanescente nos termos do 2 do art. 100 da CF.Aps as
providncias, arquive-se o incidente.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, outubro de
2016.Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPrecatrio Nmero do Processo
:0004137-80.2016.8.22.0000Processo de Origem :
0002072-65.2010.8.22.0019Requerente: Silvana Aparecida
SawczukAdvogado: Halmrio Joaquim Carneiro Brito Bandeira de
Melo(OAB/RO 770)Requerido: Municpio de Machadinho do Oeste -
ROProcurador: Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva(OAB/RO
3091)Relator:Des. Sanso SaldanhaVistos.Autos devidamente
formalizados. Requisite-se o pagamento e inclua o feito na ordem
cronolgica, considerando como data de apresentao neste Tribunal
aquela registrada fl. 2, conforme disposto no art. 4 da Resoluo n.
115/2010-CNJ. Coordenadoria para as providncias.Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia,
outubro de 2016.Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
231Nmero do Processo :1216869-27.1995.8.22.0001Processo de Origem :
0168697-71.1995.8.22.0001Requerente: Sindicato dos Trabalhadores em
Educao no Estado de Rondnia - SINTEROAdvogado: Hlio Vieira da
Costa(OAB/RO 640)Advogada: Znia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO
641)Advogada: Nilva Salvi(OAB/RO 4340)Requerido: Estado de
RondniaRelator:Des. Sanso SaldanhaVistos.Pedidos de antecipao de
pagamento.Informao da coordenadoria de precatrio s fls. 62.O Estado
de Rondnia no se ops ao deferimento do pedido formulado por LAURA
ERMELINA OLIVEIRA BEZERRA e JOS PIRES DA LUZ. Entretanto, se ope
aos pedidos de EVALDINA DE OLIVEIRA, alegando que a mesma j recebeu
antecipao de pagamento, no havendo mais saldo remanescente; EDILENA
MARIA DO NASCIMENTO, pois o laudo mdico no comprovou que a molstia
decorreu da atividade laboral exercida pela credora; JOSIAS ANTUNES
COUTINHO e MIRIAN PEREIRA DA SILVA CHAGAS, tendo em vista que no
comprovaram que so portadores de doena grave que se amolde ao art.
13 da Resoluo 115/2010-CNJ; e MARIA FERREIRA DOS SANTOS, haja vista
que o laudo mdico apresentado est rasurado na data.
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Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
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Justia do Estado de Rondnia, endereo:
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18DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
A norma constitucional contemplou aos credores alimentares o
direito antecipao de pagamento at o valor equivalente ao triplo do
fixado em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou possuidores
de doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo 100, da CF,
alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da Resoluo n.
115/2010-CNJ.EDILENA MARIA DO NASCIMENTO, s fls. 05 comprovou que
portadora de doena grave decorrente de sua atividade laboral,
apresentando tendinose dos ombros, amparada portanto, pela alnea k
do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo pela qual, defiro o seu
pedido.EVALDINA DE OLIVEIRA, j recebeu antecipao de pagamento no
incidente 8 nos autos principais, pelo mesmo motivo, qual seja,
pessoa idosa nos termos do art. 12 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo
pela qual, indefiro o seu pedido.JOS PIRES DA LUZ s fls. 19/25
comprovou que portador de doena grave, qual seja diabetes mellitus
tipo 2 , hipertenso arterial sistmica e m formao congnita
apresentando mal perfurante plantar com fraturas em tbias e fmur
direita, amparado portanto, pelo nico do art. 13 da Resoluo
115/2010-CNJ, razo pela qual, defiro o seu pedido.JOSIAS ANTUNES
COUTINHO apresentou laudo que no se amolda em nenhuma das hipteses
previstas no art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo pela qual,
indefiro o seu pedido.LAURA ERMELINA OLIVEIRA BEZERRA s fls. 42
comprovou que portadora de doena grave decorrente de sua atividade
laboral, apresentando tendinite crnica dos ombros e paresia,
amparada portanto, pela alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ,
razo pela qual, defiro o seu pedido.MIRIAN PEREIRA DA SILVA CHAGAS
s fls. 54 comprovou que portadora de doena grave, qual seja,
alienao mental, amparada portanto, pela alnea b do art. 13 da
Resoluo 115/2010-CNJ, razo pela qual, defiro o seu pedido.Ante a
disponibilidade financeira e oramentria, efetue o pagamento
conforme dados bancrios apresentados, observando os descontos
pertinentes, o limite constitucional e a legislao estadual que
disciplina o valor da RPV. Caso haja saldo remanescente, aguarde-se
o pagamento no feito principal, em obedincia ordem cronolgica, nos
termos do 2 do art. 100 da CF.Quanto ao laudo mdico apresentado
pela credora MARIA FERREIRA DOS SANTOS, por oportuno, deixo de
analisar o mesmo ante a rasura encontrada. Concedo o prazo de 5
dias para apresentao de novo laudo. Nada mais havendo, arquive-se o
presente incidente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, outubro de 2016. Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
234Nmero do Processo :0006439-92.2010.8.22.0000Processo de Origem :
0100155-59.1999.8.22.0001Requerente: Sintero - Sindicato dos
Trabalhadores em Educao no Estado de RondniaAdvogado: Hlio Vieira
da Costa(OAB/RO 640)Advogada: Znia Luciana Cernov de
Oliveira(OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondniaProcurador: Nilton
Djalma dos Santos Silva(OAB/RO 608)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.Pedido de antecipao de pagamento. A Coordenadoria de
Gesto de Precatrios instruiu o feito s fls. 67.O Estado de Rondnia,
opinou pelo deferimento dos pedidos de Edson Pereira da Silva e
Maria de Lourdes Viana da Silva. Quanto aos demais, alegou que no
comprovaram a qualidade de doentes graves.A norma constitucional
contemplou aos credores alimentares o direito antecipao de
pagamento at o valor equivalente ao
triplo do fixado em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou
possuidores de doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo
100, da CF, alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da
Resoluo n. 115/2010-CNJ.s fls. 6, 8 e 10, o credor EDSON PEREIRA DA
SILVA, apresentou vrios laudos, inclusive pericial( NUPEM), fazendo
prova de que portador de doena grave, com recomendao para
aposentadoria, amparado nos termos do Pargrafo nico do art. 13 da
Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. s fls. 16,
a credora ILDA MENEZES LUMES, apresentou laudo mdico, atestando ser
portadora de vrias anomalias, dentre elas bursite no ombro direito,
enquadrada como doena ocupacional, amparada na alnea k do art. 13
da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. s fls.
23, a credora IVANE KULL DE ALMEIDA, apresentou laudo mdico,
atestando ser portadora de artrose na coluna vertebral, enquadrada
como doena ocupacional, amparada na alnea k do art. 13 da Resoluo
115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. s fls. 29, a
credora JEAN ROSS DA ROCHA, apresentou laudo mdico, atestando ser
portadora de tendinopatia crnica do manguito rotador em ombros,
enquadrada como doena ocupacional, amparada na alnea k do art. 13
da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. s fls.
37, a credora JOCILENE EUGENIO DE SOUZA BERTOZO, apresentou laudo
mdico, atestando ser portador de tendinite do manguito rotador do
ombro direito, enquadrada como doena ocupacional, amparado na alnea
k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o
pedido. s fls. 44, a credora LOURDES MARIA ZIMER GERHART,
apresentou laudo mdico, atestando ser portadora de vrias anomalias,
inclusive tendinite no ombro enquadrada como doena ocupacional,
amparada na alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo
qual defiro o pedido. s fls. 51, a credora MARIA DE JESUS FERREIRA
DOS SANTOS VIANA, apresentou laudo mdico, atestando ser portadora
de bursite no ombro esquerdo, tendinite nos extensores do punho
esquerdo e sndrome do tnel do carpo esquerdo, enquadradas como
doenas ocupacionais, amparada na alnea k do art. 13 da Resoluo
115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. s fls. 56, a
credora MARIA DE LOURDES VIANA DA SILVA, apresentou laudo mdico,
atestando ser portadora de osteoartrite generalizada (joelhos,
bacia, coluna, ps e mos), com limitaes, doena grave amparada no
Pargrafo nico do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual
defiro o pedido. s fls. 59, a credora MARLI DE LORENCI CANCELIER
NASCIMENTO, apresentou laudo mdico, atestando ser portadora de
tendinose do supraespinhal do ombro e bursite associada, enquadrada
como doena ocupacional, amparada na alnea k do art. 13 da Resoluo
115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. Inclua os nomes dos
credores na listagem apropriada e efetue os depsitos observando os
descontos pertinentes, o limite constitucional e a legislao
estadual que disciplina o valor da RPV. Aguarde-se o pagamento do
saldo remanescente nos autos principais nos termos do 2 do art. 100
da CF.Aps arquive-se este incidente.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, outubro de
2016.Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
55Nmero do Processo :0001395-92.2010.8.22.0000Processo de Origem :
0036520-94.2005.8.22.0001Requerente: SINGEPERON - Sindicato dos
Agentes Penitencirios do Estado de RondniaAdvogado: Hlio Vieira da
Costa(OAB/RO 640)Advogada: Znia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO
641)
http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00064399220108220000&argumentos=00064399220108220000http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00013959220108220000&argumentos=00013959220108220000
Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
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Justia do Estado de Rondnia, endereo:
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19DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934)Advogado:
Dailor Weber(OAB/RO 5084)Advogada: Maria de Lourdes de Lima
Cardoso(OAB/RO 4114)Requerido: Estado de RondniaProcuradora: Lvia
Renata de Oliveira Silva(OAB/RO 1673)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.Pedidos de antecipao de pagamento.Informao da
coordenadoria de precatrio s fls. 13.O Estado de Rondnia no
concorda com o deferimento dos pedidos formulados por ANA VALRIA
FILGUEIRA, SIDNEY NOGUEIRA CORREIA e JOO BATISTA CIRILO. Alega que
os laudos mdicos apresentados pelos primeiros no comprovam o nexo
causal entre a atividade laboral e a doena; e que o ltimo credor
destacou vrios transtornos relacionados a sade, mas no caracteriza
a alienao mental prevista no art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ.A
norma constitucional contemplou aos credores alimentares o direito
antecipao de pagamento at o valor equivalente ao triplo do fixado
em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou possuidores de
doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo 100, da CF,
alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da Resoluo n.
115/2010-CNJ.ANA VALRIA FILGUEIRA, s fls. 04, comprovou que
portadora de doena grave decorrente de sua atividade laboral,
apresentando leso de esforo repetitivo, amparada portanto, pela
alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo pela qual, defiro
o seu pedido.SIDNEY NOGUEIRA CORREIA, s fls. 06, comprovou que
portador de doena grave decorrente de sua atividade laboral,
apresentando tendinite do manguito rotador no ombro direito,
amparado portanto, pela alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ,
razo pela qual, defiro o seu pedido.Ante a disponibilidade
financeira e oramentria, efetue o pagamento conforme dados bancrios
apresentados, observando os descontos pertinentes, o limite
constitucional e a legislao estadual que disciplina o valor da RPV.
Caso haja saldo remanescente, aguarde-se o pagamento no feito
principal, em obedincia ordem cronolgica, nos termos do 2 do art.
100 da CF.Quanto ao laudo mdico apresentado pelo credor JOO BATISTA
CIRILO (fls.12) verifico que o mesmo no se amolda em nenhuma das
hipteses previstas no art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo pela
qual, indefiro o seu pedido.Nada mais havendo, arquive-se o
presente incidente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
149Nmero do Processo :2003714-67.2008.8.22.0000Processo de Origem :
0011358-97.2005.8.22.0001Requerente: Sindicato dos Servidores da
Polcia Civil do Estado de Rondnia SinsepolAdvogado: Carlos Ricardo
Rodrigues da Costa(OAB/RO 2643)Advogada: Suzana Lopes de Oliveira
Costa(OAB/RO 2757)Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos(OAB/RO
2013)Advogado: MARCIO MELO NOGUEIRA(OAB 2827)Requerido: Estado de
RondniaProcuradora: Jane Rodrigues Maynhone(OAB/RO 185)Procuradora:
Ivanilda Maria Ferraz Gomes(OAB/RO 219)Procurador: Luiz Cludio
Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 1143)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.Pedido de antecipao de pagamento. A Coordenadoria de
Gesto de Precatrios instruiu o feito s fls.10.
O Estado de Rondnia, opinou pelo indeferimento do pedido. A
norma constitucional contemplou aos credores alimentares o direito
antecipao de pagamento at o valor equivalente ao triplo do fixado
em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou possuidores de
doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo 100, da CF,
alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da Resoluo n.
115/2010-CNJ.O credor ROBERTO CARLOS ARRUDA RUAS, s fls. 5,
apresentou laudo mdico, fazendo prova de que portador de dorsalgia
e lombalgia crnica, doenas relacionadas ao trabalho, amparado nos
termos da alnea k do art. 13 da Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo
qual defiro o pedido. Inclua o seu nome na listagem apropriada e
efetue o depsito observando os descontos pertinentes, o limite
constitucional e a legislao estadual que disciplina o valor da RPV.
Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente nos termos do 2 do
art. 100 da CF.Aps as providncias, arquive-se o
incidente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
56Nmero do Processo :0001395-92.2010.8.22.0000Processo de Origem :
0036520-94.2005.8.22.0001Requerente: SINGEPERON - Sindicato dos
Agentes Penitencirios do Estado de RondniaAdvogado: Hlio Vieira da
Costa(OAB/RO 640)Advogada: Znia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO
641)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO
2934)Advogado: Dailor Weber(OAB/RO 5084)Advogada: Maria de Lourdes
de Lima Cardoso(OAB/RO 4114)Requerido: Estado de
RondniaProcuradora: Lvia Renata de Oliveira Silva(OAB/RO
1673)Relator:Des. Sanso SaldanhaVistos.Pedido de antecipao de
pagamento. A Coordenadoria de Gesto de Precatrios instruiu o feito
s fls. 8.O Estado de Rondnia, opinou pelo indeferimento do pedido.
A norma constitucional contemplou aos credores alimentares o
direito antecipao de pagamento at o valor equivalente ao triplo do
fixado em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou possuidores
de doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo 100, da CF,
alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da Resoluo n.
115/2010-CNJ.O credor JOS VANDEVALDO SILVA, s fls. 5, apresentou
laudo mdico, fazendo prova de que portador de tendinite no manguito
rotador dos ombros., na cabea dos bceps bilateral e bursite
bilateral (LER/DORT), amparado nos termos da alnea k do art. 13 da
Resoluo 115/2010-CNJ, motivo pelo qual defiro o pedido. Inclua o
seu nome na listagem apropriada e efetue o depsito observando os
descontos pertinentes, o limite constitucional e a legislao
estadual que disciplina o valor da RPV. Aguarde-se o pagamento do
saldo remanescente nos termos do 2 do art. 100 da CF.Aps as
providncias, arquive-se este incidente.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Tribunal de Justia do Estado de Rondnia, outubro de
2016.Desembargador Sanso SaldanhaPresidente
Despacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento - Nr:
25Nmero do Processo :0001787-22.2016.8.22.0000Processo de Origem :
0247933-81.2009.8.22.0001Requerente: Sindicato dos Agentes
Penitencirios do Estado de Rondnia - SINGEPERON
http://www.tjro.jus.br/aphttp://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00013959220108220000&argumentos=00013959220108220000http://www.tjro.jus.br/apsg/faces/jsp/index.jsp?grau=2&tipo=0&palavraantiga=00017872220168220000&argumentos=00017872220168220000
Este dirio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06.
O documento eletrnico pode ser encontrado no stio do Tribunal de
Justia do Estado de Rondnia, endereo:
http://www.tjro.jus.br/novodiario/
20DIARIO DA JUSTIAANO XXXIV NMERO 190 SEXTA-FEIRA,
07-10-2016
Advogada: Znia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Advogado:
Hlio Vieira da Costa(OAB/RO 640)Requerido: Estado de
RondniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO
137B)Relator:Des. Sanso SaldanhaVistos.Pedidos de antecipao de
pagamento.A Coordenadoria de Precatrios instrui o feito s fls. 09.O
Estado de Rondnia no se ops ao deferimento dos pedidos.A norma
constitucional contemplou aos credores alimentares o direito
antecipao de pagamento at o valor equivalente ao triplo do fixado
em lei de RPV, queles comprovadamente idosos ou possuidores de
doena grave, conforme inteligncia do 2 do artigo 100, da CF,
alterado pela EC 62/2009 c/c arts. 12 e 13, ambos da Resoluo n.
115/2010-CNJ.JULIO VIANA DE OLIVEIRA, s fls. 03, MAGNO PINHEIRO
MOREIRA, s fls. 05, e RUI MARTINS DA SILVA, s fls. 07, comprovaram
ser pessoa idosa nos termos do art.12 da Resoluo 115/2010-CNJ, razo
pela qual, defiro os pedidos.Ante a disponibilidade financeira e
oramentria, efetue o pagamento conforme dados bancrios
apresentados, observando os descontos pertinentes, o limite
constitucional e a legislao estadual que disciplina o valor da RPV.
Caso haja saldo remanescente, aguarde-se o pagamento no feito
principal, em obedincia ordem cronolgica, nos termos do 2 do art.
100 da CF.Nada mais havendo, arquive-se o presente
incidente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
PresidnciaDespacho DO PRESIDENTEPedido de Antecipao de Pagamento
- Nr: 226Nmero do Processo :0006439-92.2010.8.22.0000Processo de
Origem : 0100155-59.1999.8.22.0001Requerente: Sintero - Sindicato
dos Trabalhadores em Educao no Estado de RondniaAdvogado: Hlio
Vieira da Costa(OAB/RO 640)Advogada: Znia Luciana Cernov de
Oliveira(OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondniaProcurador: Nilton
Djalma dos Santos Silva(OAB/RO 608)Relator:Des. Sanso
SaldanhaVistos.Em face da informao de que a credora ROSENILDA
GONALVES DOS SANTOS, j foi beneficiada com a antecipao de pagamento
sob a condio de pessoa idosa no Incidente 35, torno sem efeito o
despacho de fls. 20/21, que deferiu o seu novo pedido sob a mesma
motivao.Nada mais havendo a ser deliberado, arquive-se este
incidente.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Tribunal de Justia do
Estado de Rondnia, outubro de 2016.Desembargador Sanso
SaldanhaPresidente
VICE-PRESIDNCIA
Vice-PresidnciaApelao Nmero do Processo
:0006485-91.2014.8.22.0501Processo de Origem :
0006485-91.2014.8.22.0501Apelante: Ministrio Pblico do Estado de
RondniaApelado: Marcio Melo NogueiraAdvogada: Maracelia Lima de
Oliveira(OAB/RO 2549)Advogada: Nayara Simeas Pereira Rodrigues
Martins(OAB/RO 1692)Advogado: Saulo Henrique Mendona Correia(OAB/RO
5278)
Advogado: Jos Viana Alves(OAB/RO 2555)Relator:Des. Miguel Monico
NetoVistos.Tendo em vista a declarao de impedimento do Relator do
feito, o Des. Miguel Monico Neto, fl. 131, determino a redistribuio
dos autos por sorteio nos termos do art. 356 do RITJ/RO.Cumpra-se.
Publique-se.Porto Velho, 06 de outubro de 2016.Desembargador ISAIAS
FONSECA MORAESVice-Presidente
Vice-PresidnciaMandado de Segurana Nmero do Processo
:2014857-53.2008.8.22.0000Impetrante: Clovis Henrique Rabelo
AdrianoAdvogado: Ansio Raimundo Teixeira Grcia(OAB/RO
1910)Impetrado: Presidente do Tribunal de Justia do Estado de
RondniaInteressado (Parte Passiva): Estado de RondniaProcurador:
Juraci Jorge da Silva(OAB/RO 528)Procurador: Franklin Silveira
Baldo(OAB/RO 5733)Relator:Des. Rowilson TeixeiraVistos.Intime-se a
parte autora para recolher as custas processuais apontadas fl.
434-v,