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Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Recife, terça-feira, 6 de junho de 2017 Ano XCIV • N 0 104 CERTIFICADO DIGITALMENTE Primeiro balanço da Operação Prontidão Governo de Pernambuco faz balanço positivo da primeira semana da ‘Operação Prontidão' O O governador Paulo Câmara divulgou, nesta segunda-feira (5.6), a primeira avaliação geral das ações da Operação Prontidão no enfrentamento do impacto das enchentes que deixaram 27 municípios da Mata Sul e do Agreste em estado de Emergência. Na ocasião, no Palácio do Cam- po das Princesas, o governa- dor, junto com o secretário de Planejamento e Gestão, Már- cio Stefanni, destacou, entre outros pontos, a rápida mo- bilização do Governo de Pernambuco para salvar vi- das, o importante papel do Gabinete de Crise e a efi- cácia da Barragem de Serro Azul. O governador também ressaltou a disponibilidade, devido ao controle orça- mentário, da liberação ime- diata de R$ 24 milhões para que a Defesa Civil atuasse na assistência às mais de 46 mil pessoas desabrigadas e desalojadas. “Atuamos na primeira semana para salvar vidas, buscar normalizar os serviços de água, de luz e, também, realizar a limpeza das cida- des. Agora, vamos fazer o levantamento dos danos e, ao mesmo tempo, buscar alter- nativas em relação às pessoas que estão desabrigadas ou desalojadas”, afirmou o go- vernador Paulo Câmara. Ele destacou que a Operação Prontidão continuará durante todo o período chuvoso, uma vez que este está apenas co- meçando. “A Operação conti- nuará em todo o Estado, as- sim como o Gabinete de Cri- se e os Escritórios locais, que atuarão nos meses de junho e julho”, assegurou Paulo. O secretário Márcio Ste- fanni, que comandou a apre- sentação do balanço da Ope- ração Prontidão, explicou que, durante as enchentes de 2010, em três dias, choveu 180 milímetros (mm). En- quanto isso, em 2017, so- mente em dois dias, choveu o equivalente a 140 mm. “As chuvas deste ano foram bem mais concentradas, provando que estávamos preparados. Embora a chuva tenha tido um volume maior, a ação do Governo de Pernambuco foi mais rápida”, pontuou Ste- fanni, reforçando a eficácia da Barragem de Serro Azul, que conteve 50% das águas. “Antes das chuvas, Serro Azul tinha 13 milhões de metros cúbicos (m³). Hoje, ela está com 89 milhões de m³”, destacou. A capacidade total da barragem é de 303 milhões de m³. Stefanni também ressaltou uma das primeiras ações do governador Paulo Câmara no enfrentamento das chuvas: a instalação do Gabinete de Crise no Palácio do Campo das Princesas. O equipa- mento foi implementado para planejar as ações e realizar o monitoramento em tempo integral das cidades atingi- das. Além disso, Stefanni ressaltou a convocação, por parte do governador, de todo o secretariado para atuar na coordenação de Escritórios locais em 17 municípios em situação de Emergência. “Também é importante des- tacar o emprego de duas aeronaves do Estado e três das Forças Armadas e a atuação de 230 militares na Mata Sul e no Agreste”, acrescentou. Ao todo, 121 escolas mu- nicipais estão sem condições de uso, 52 rodovias foram da- nificadas (totalizando 1.550 quilômetros) e 244 pontes e passagens deterioradas. “No entanto, nenhuma ponte que foi reconstruída durante a Operação Construção, em 2010, foi danificada”, resgis- trou Stefanni. Também foram contabilizadas 498 habita- ções destruídas e 6.841 da- nificadas, deixando 3.171 pessoas desabrigadas e outras 43.531 desalojadas. Para ten- tar minimizar esses prejuízos, o secretário de Planejamento e Gestão anunciou que o Governo de Pernambuco está realizando o mapeamento das vítimas das enchentes que estão desabrigadas. A iniciativa visa cadas- trar essas pessoas para oferecer auxílio social e de moradia. Neste primeiro momento, o cadastro será realizado entre os desabri- gados (que perderam suas casas) em 16 dos 27 mu- nicípios em estado de Emer- gência. As pessoas que estão desalojadas serão ma- peadas em um outro mo- mento. O cadastramento será realizado pela empresa URJA, que trabalhou em parceria com o Governo do Estado em 2010, quando vários municípios também foram afetados pelas chuvas. Após o cadastramento, uma nova etapa será reali- zada. O Governo de Per- nambuco irá fazer o cru- zamento de dados com o Governo Federal para saber se as vítimas das enchentes mapeadas estão ou não inseridas em algum programa social como, por exemplo, o Bolsa Família. Em seguida, o Estado realizará o georre- ferenciamento. A ação pro- põe que cada morador registre, em foto, seu rosto e a frente da própria casa. Essa medida funcionará como segurança para que todos os atingidos sejam beneficiados. A conclusão dessas etapas gerará, para cada vítima ca- dastrada, um dossiê indivi- dual, com o qual os governos Estadual e Federal poderão planejar e articular a cons- trução de moradias e oferta de inclusão em programas sociais. Para reforçar a assistência à saúde da população, foi instalado pelo Exército o Hospital de Campanha no município de Rio Formoso diante dos danos causados ao hospital da cidade. O equipa- mento das Forças Armadas realiza 150 atendimentos e cerca de 70 procedimentos diariamente. Diante da perda no estoque de vacinas, o Go- verno de Pernambuco já en- viou um total de 11.448 doses de vacinas para reforçar os estoques dos municípios atin- gidos. “Mesmo diante do grande volume de chuvas, nenhum surto de leptospirose foi causado”, salientou Már- cio Stefanni. Ainda no esforço de ate- nuar os danos da população, o Governo do Estado anun- ciou a postergação do paga- mento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos comer- ciantes atingidos pelas en- chentes; o cancelamento da cobrança de contas de forne- cimento de água; e a ante- cipação do pagamento do Programa Chapéu de Palha – Cana de Açúcar e Pesca Artesanal. Para esta ação, a primeira parcela será paga nesta terça-feira (6.6) e a segunda parcela no próximo dia 17. Até o momento, o Gover- no de Pernambuco enviou 7.705 kit’s dormitório e 6.255 colchões para atendimento humanitário. O Estado tam- bém distribuiu 117.600 metros quadrados (m²) de lonas; 140,8 toneladas de alimentos; 138.924 litros de água; 6.040 kits de limpeza e 62,7 toneladas de roupas. A Coca-cola doou 25 mil litros de água, a Celpe 500 geladeiras, a Brasil Kirin uma carreta de água, a Tupan 200 botas galocha e a Unilever kits de limpeza. Além disso, os reeducandos do Estado iniciaram a produção de cerca de 11 mil pães por dia para serem distribuídos nos municípios. GOVERNADOR e secretários destacaram, entre outros pontos, a rápida mobilização do Governo para salvar vidas FOTO: WAGNER RAMOS/SEI 06/06/2017 00:07:07 97283811528018 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 06/06/2017 00:07 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
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Jan 28, 2019

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Diário OficialEstado de Pernambuco

Poder Executivo Recife, terça-feira, 6 de junho de 2017Ano XCIV • N0 104

CERTIFICADO DIGITALMENTE

Primeiro balanço da Operação ProntidãoGoverno de Pernambuco faz balanço positivo da primeira semana da ‘Operação Prontidão'

OO governador PauloCâmara divulgou,nesta segunda-feira

(5.6), a primeira avaliaçãogeral das ações da OperaçãoProntidão no enfrentamentodo impacto das enchentes quedeixaram 27 municípios daMata Sul e do Agreste emestado de Emergência. Naocasião, no Palácio do Cam-po das Princesas, o governa-dor, junto com o secretário dePlanejamento e Gestão, Már-cio Stefanni, destacou, entreoutros pontos, a rápida mo-bilização do Governo dePernambuco para salvar vi-das, o importante papel doGabinete de Crise e a efi-cácia da Barragem de SerroAzul. O governador tambémressaltou a disponibilidade,devido ao controle orça-mentário, da liberação ime-diata de R$ 24 milhões paraque a Defesa Civil atuassena assistência às mais de 46mil pessoas desabrigadas edesalojadas.

“Atuamos na primeirasemana para salvar vidas,buscar normalizar os serviçosde água, de luz e, também,realizar a limpeza das cida-des. Agora, vamos fazer olevantamento dos danos e, aomesmo tempo, buscar alter-nativas em relação às pessoasque estão desabrigadas oudesalojadas”, afirmou o go-vernador Paulo Câmara. Eledestacou que a OperaçãoProntidão continuará durantetodo o período chuvoso, umavez que este está apenas co-meçando. “A Operação conti-nuará em todo o Estado, as-sim como o Gabinete de Cri-se e os Escritórios locais, queatuarão nos meses de junho ejulho”, assegurou Paulo.

O secretário Márcio Ste-fanni, que comandou a apre-sentação do balanço da Ope-ração Prontidão, explicouque, durante as enchentes de2010, em três dias, choveu

180 milímetros (mm). En-quanto isso, em 2017, so-mente em dois dias, choveu oequivalente a 140 mm. “Aschuvas deste ano foram bemmais concentradas, provandoque estávamos preparados.Embora a chuva tenha tidoum volume maior, a ação doGoverno de Pernambuco foimais rápida”, pontuou Ste-fanni, reforçando a eficáciada Barragem de Serro Azul,que conteve 50% das águas.“Antes das chuvas, SerroAzul tinha 13 milhões demetros cúbicos (m³). Hoje,ela está com 89 milhões dem³”, destacou. A capacidadetotal da barragem é de 303milhões de m³.

Stefanni também ressaltouuma das primeiras ações dogovernador Paulo Câmara noenfrentamento das chuvas: ainstalação do Gabinete deCrise no Palácio do Campodas Princesas. O equipa-mento foi implementado paraplanejar as ações e realizar o

monitoramento em tempointegral das cidades atingi-das. Além disso, Stefanniressaltou a convocação, porparte do governador, de todoo secretariado para atuar nacoordenação de Escritórioslocais em 17 municípios emsituação de Emergência.“Também é importante des-tacar o emprego de duasaeronaves do Estado e trêsdas Forças Armadas e aatuação de 230 militares naMata Sul e no Agreste”,acrescentou.

Ao todo, 121 escolas mu-nicipais estão sem condiçõesde uso, 52 rodovias foram da-nificadas (totalizando 1.550quilômetros) e 244 pontes epassagens deterioradas. “Noentanto, nenhuma ponte quefoi reconstruída durante aOperação Construção, em2010, foi danificada”, resgis-trou Stefanni. Também foramcontabilizadas 498 habita-ções destruídas e 6.841 da-nificadas, deixando 3.171

pessoas desabrigadas e outras43.531 desalojadas. Para ten-tar minimizar esses prejuízos,o secretário de Planejamentoe Gestão anunciou que oGoverno de Pernambuco estárealizando o mapeamento dasvítimas das enchentes queestão desabrigadas.

A iniciativa visa cadas-trar essas pessoas paraoferecer auxílio social e demoradia. Neste primeiromomento, o cadastro serárealizado entre os desabri-gados (que perderam suascasas) em 16 dos 27 mu-nicípios em estado de Emer-gência. As pessoas queestão desalojadas serão ma-peadas em um outro mo-mento. O cadastramentoserá realizado pela empresaURJA, que trabalhou emparceria com o Governo doEstado em 2010, quandovários municípios tambémforam afetados pelas chuvas.

Após o cadastramento,uma nova etapa será reali-

zada. O Governo de Per-nambuco irá fazer o cru-zamento de dados com oGoverno Federal para saberse as vítimas das enchentesmapeadas estão ou nãoinseridas em algum programasocial como, por exemplo, oBolsa Família. Em seguida, oEstado realizará o georre-ferenciamento. A ação pro-põe que cada moradorregistre, em foto, seu rosto e afrente da própria casa. Essamedida funcionará comosegurança para que todos osatingidos sejam beneficiados.A conclusão dessas etapasgerará, para cada vítima ca-dastrada, um dossiê indivi-dual, com o qual os governosEstadual e Federal poderãoplanejar e articular a cons-trução de moradias e ofertade inclusão em programassociais.

Para reforçar a assistênciaà saúde da população, foiinstalado pelo Exército oHospital de Campanha no

município de Rio Formosodiante dos danos causados aohospital da cidade. O equipa-mento das Forças Armadasrealiza 150 atendimentos ecerca de 70 procedimentosdiariamente. Diante da perdano estoque de vacinas, o Go-verno de Pernambuco já en-viou um total de 11.448 dosesde vacinas para reforçar osestoques dos municípios atin-gidos. “Mesmo diante dogrande volume de chuvas,nenhum surto de leptospirosefoi causado”, salientou Már-cio Stefanni.

Ainda no esforço de ate-nuar os danos da população,o Governo do Estado anun-ciou a postergação do paga-mento do Imposto sobreCirculação de Mercadorias eServiços (ICMS) aos comer-ciantes atingidos pelas en-chentes; o cancelamento dacobrança de contas de forne-cimento de água; e a ante-cipação do pagamento doPrograma Chapéu de Palha –Cana de Açúcar e PescaArtesanal. Para esta ação, aprimeira parcela será paganesta terça-feira (6.6) e asegunda parcela no próximodia 17.

Até o momento, o Gover-no de Pernambuco enviou7.705 kit’s dormitório e 6.255colchões para atendimentohumanitário. O Estado tam-bém distribuiu 117.600metros quadrados (m²) delonas; 140,8 toneladas dealimentos; 138.924 litros deágua; 6.040 kits de limpeza e62,7 toneladas de roupas. ACoca-cola doou 25 mil litrosde água, a Celpe 500geladeiras, a Brasil Kirin umacarreta de água, a Tupan 200botas galocha e a Unileverkits de limpeza. Além disso,os reeducandos do Estadoiniciaram a produção decerca de 11 mil pães por diapara serem distribuídos nosmunicípios.

GOVERNADOR e secretários destacaram, entre outros pontos, a rápida mobilização do Governo para salvar vidas

FOTO: WAGNER RAMOS/SEI

06/06/201700:07:07

97283811528018

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2 – Ano XCIV • N0 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Paulo Câmara destaca exemplo de Rivânia e anunciarecuperação de bibliotecas atingidas pelas enchentes

FOTOS: ALUISIO MOREIRA/SEI

AA inspiradora his-tória da pequenaRivânia Rogéria

dos Ramos Silva, deapenas oito anos, ajudouo Governo de Pernam-buco a antecipar umprocesso que estava emplanejamento para a re-estruturação dos acervosliterários das escolasatingidas pelas enchentesda semana passada. Nestasegunda-feira (5.6), ogovernador Paulo Câmaravisitou o distrito de Várzeado Una, neste município,para conhecer a meninaque escolheu seus livroscomo os bens mais im-portantes para salvar apósa enxurrada. Na ocasião,Paulo anunciou a entregade kits para todas asescolas que tiveram suasbibliotecas afetadas.

Rivânia foi a primeiracriança a ser beneficiada

pela ação. Ela recebeu 80publicações e a sua escola,Municipal Várzea do Una,outros 150 livros. “Eu fiz

questão de vir conheceressa menina bonita, quenos emocionou na últimasemana. Rivânia nos ins-

pirou, e nós antecipamosuma ação já pensada nasemana passada. Vamosrealizar essa distribuiçãode livros em todas asbibliotecas das escolasestaduais e municipaisprejudicadas, porque nósentendemos a impor-tância de, cada vez mais,incentivar a leitura e mo-tivar a educação”, des-tacou Paulo.

O governador ressal-tou também os esforçosda administração es-tadual para a recupe-ração dos municípios. “Agente sai daqui, hoje, deSão José da CoroaGrande, na certeza de quetemos muito o que fazer.Precisamos recuperar asescolas, as casas, asestradas e tudo o que foidestruído pelas chuvasque atingiram a Mata Sule parte do Agreste. Massaímos também felizes,porque pudemos ver ofuturo de uma nova ge-ração de pernambucanosque, com certeza, vaifazer a diferença através

da educação”, afirmou.A Secretaria Estadual

de Educação está rea-lizando um levantamentopara o cadastro das uni-dades educacionais quenecessitam desse mate-rial. A quantidade delivros enviada pode va-riar de acordo com ademanda de cada loca-lidade, como explica osecretário da pasta, Fre-derico Amâncio. “Esta-mos trabalhando naconstrução desse plane-jamento, observando apeculiaridade de cada si-tuação”, pontuou.

Ainda assustada com agrande repercussão de seuato, Rivânia trata comnaturalidade sua paixãopelos livros. “Minha avómandou eu pegar rápido ascoisas mais importantes, eeu peguei a bolsa commeus cadernos e livros. Eugosto de ler e quero serprofessora quando cres-cer”, confessou, afirmandoque sua matéria preferida ématemática. A estudanteesta matriculada na 3a

série do Fundamental I.

“Meu futuro está dentrodos livros”, completouRivânia.

A paixão pelo estudo éincentivada tambémpelos avós, com quemmora a pequena futuradocente. “Eu torço pelavitória dela. Como elaquer ser professora, vaiter que continuar estu-dando muito, lendo muitopara conseguir o quesonha. E esses novoslivros chegaram em boahora. Ela ficou muitofeliz”, contou a avó ma-terna, dona Maria Ivoneda Silva, de 67 anos.

OPERAÇÂO PRONTIDÃO- Dando continuidade àsvisitas aos municípiosafetados pelas enchentes,o governador aproveitoua sua passagem por SãoJosé da Coroa Grande pa-ra ir ao vizinho municípiode Barreiros. Na cidade,Paulo vistoriou os pontosmais críticos afetados ecoordenou ações estra-tégicas para o andamentodos serviços assistenciaisoferecidos no local.

O governador esteve em São José da Coroa Grande, nesta segunda, para conhecer a estudantee iniciar a distribuição de livros para todas as escolas impactadas pelas chuvas.

AÇÃO DO BEM

SAÍMOS tambémfelizes, porquepudemos ver ofuturo de uma

nova geração depernambucanosque, com certeza,vai fazer a diferençaatravés da educação”,Paulo Câmara

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Ano XCIV • N0 104 – 3

Já está no ar a 14a ediçãoda revista Gestão Pública PE

ELEITOS NOVOS REPRESENTANTES DASOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO

ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE PE

UU m modelo urbanoque valorize mais opedestre e menos o

transporte motorizado indi-vidual. É o que defende oconsultor, arquiteto e urba-nista Francisco Cunha ementrevista à Gestão PúblicaPE, publicação da Secre-taria de Planejamento eGestão de Pernambuco (Se-plag). A 14a edição da revis-ta, que acaba de ser disponi-bilizada, também traz entreseus destaques um artigo so-bre o programa Pernambu-coders. Em dois anos, maisde dois mil estudantes da re-de estadual serão atendidoscom a instalação de clubesde programação atravésdessa iniciativa inovadora.

Na seção Boas Práticas, aquestão do bem-estar rela-cionado ao serviço público éabordada em um artigo so-bre programas de benefíciosem instituições públicas.São referenciadas iniciati-vas importantes implanta-

das, por exemplo, nos muni-cípios do Recife e de BoaVista (RR) e nos Estados daBahia e de Pernambuco. Ex-periências que perpassampor treinamentos, prêmios,valorização pessoal, boaconvivência no ambiente detrabalho e reconhecimentodo servidor público, desen-volvidas para manter servi-dores motivados e dispostosa alcançar os objetivos emetas da organização.

Na seção Estratégia, apublicação traz uma refle-xão sobre a importância dagestão da comunicação nasassessorias de imprensa go-vernamentais. Tal como emuma empresa privada, o pa-pel do assessor de imprensaem organizações governa-mentais é “vender” bem asações e a imagem de seusassessorados, tanto para opúblico externo quanto in-terno. O artigo defende queo assessor de imprensa pre-cisa ser, antes de tudo, um

gestor de perfil dinâmico ecom amplo domínio sobremetodologias de trabalho einstrumentos de avaliação,que saiba planejar e admi-nistrar custos.

A nova edição tambémaborda assuntos como o Sis-tema de Gestão de Convê-nios e Contratos de Repasse(Siconv), na seção ContaCerta; as parcerias da Agên-cia Condepe/Fidem com osmunicípios pernambucanos(Especial); e a prática do jobrotation (Capital Humano).Proporciona, ainda, um in-teressante debate sobre opapel da universidade nagestão pública. A revistaGestão Pública PE pode seracessada através do endere-ço https://goo.gl/1HSfuW.

Foram eleitas, na última sexta-feira (2/6),as cinco entidades que representarão asociedade civil no Conselho Estadual deDefesa de Direitos Humanos (CEDH), nobiênio 2017/2019. A eleição foi coordenadapela Comissão de Cidadania, DireitosHumanos e Participação Popular daAssembléia, com a participação de orga-nizações ligadas à militância em defesa dedireitos humanos. As entidades candidatasse inscreveram no período compreendidoentre 15 a 25/5 e suas candidaturas foramvalidades por uma Comissão Eleitoral.

Entidades eleitas foram: Conselho Re-gional de Psicologia da 2a Região (CRP),Gabinete de Assessoria Jurídica às Orga-nizações Populares (GAJOP), Grupo de

Trabalhos em Prevenção Posithivo (GTP+),Movimento Infanto Juvenil de Reivin-dicação (Mirim Brasil) e Movimento NegroUnificado (MNU). A posse dos novosrepresentantes deverá ocorrer no dia 8/6 emhorário e local ainda a serem definidos.

O Conselho Estadual de Defesa deDireitos Humanos é um órgão autônomovinculado à Secretaria Estadual de Justiça eDireitos Humanos. A entidade tem 15membros que, entre outras funções, devemfiscalizar, investigar e receber denúnciassobre a violação de direitos humanos no Es-tado. Além dos membros eleitos, outroscinco são indicados por entidades governa-mentais e outros cinco representam povostradicionais de Pernambuco.

LANÇADO NO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE OATLAS DA VULNERABILIDADE DO LITORAL DE PERNAMBUCO

A Secretaria de Meio Ambiente e Sus-tentabilidade (SEMAS) lançou, ontem (5),Dia Mundial do Meio Ambiente, o Atlas daVulnerabilidade à Erosão Costeira eMudanças Climáticas de Pernambuco, ela-borado em parceria com a UniversidadeFederal de Pernambuco (UFPE) e apoio doFundo Clima, do Ministério do Meio Am-biente. O evento aconteceu na sede daSecretaria (Av. Cons. Rosa e Silva, 1339 –Jaqueira).

O estudo, elaborado pelas equipes dosDepartamentos de Oceanografia e Carto-grafia Costeira do laboratório de oceano-grafia geológica (LABOGEO) da UFPE edo gerenciamento costeiro da SEMAS,apontou a situação de vulnerabilidade detodos os municípios litorâneos do Estado esimulou cenários futuros, em decorrênciado aumento médio do nível do mar e daaltura das ondas.

A faixa litorânea pernambucana, em vir-tude do seu significativo processo de ocu-pação e aumento da densidade demográ-fica, é considerada pelo Painel Intergover-namental de Mudanças Climáticas daONU (IPCC) como prioritária em nívelmundial para receber ações e projetos de

mitigação e adaptação. De acordo com osecretário estadual de Meio Ambiente, Sér-gio Xavier, que abriu o evento, “o estudofaz parte de uma estratégia maior do Go-verno de Pernambuco, baseada nos estudossobre a região costeira e no Plano Estadualde Mudanças Climáticas, formulado em2011, com a criação da SEMAS, e vaipossibilitar uma gestão mais eficiente nasações de convivência e mitigação em re-lação aos efeitos provocados pelas altera-ções do clima do planeta”.

O Atlas aponta um aumento davulnerabilidade em todos os setores dolitoral: Norte (formado pelos municípiosde Goiana, Ilha de Itamaracá, Igarassu ePaulista); Sul (onde estão os municípiosdo Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca,Sirinhaém, Tamandaré, Barreiros e SãoJosé da Coroa Grande), além do setorMetropolitano. Para o oceanógrafo PedroPereira, que coordenou o estudo pelaUFPE, “a região com maior vulnera-bilidade com relação às mudanças cli-máticas em Pernambuco é o NúcleoMetropolitano, formado pelos municípiosOlinda, Recife e Jaboatão dos Gua-rarapes”, destacou.

AÇÕES (SEMAS E CPRH) - Para en-frentar o processo de erosão da costa ins-talado nas praias de Jaboatão, Recife,Olinda e Paulista, a SEMAS, com base emestudos da UFPE, realizou, entre 2011 e2012, os projetos de recomposição daspraias, incorporando uma nova metodolo-gia: engordamento das faixas de areias. Oprimeiro município a implantar o projetode engorda foi Jaboatão dos Guararapes,em 2013, garantindo a regeneração do am-biente, a segurança dos imóveis da orla,além da volta das atividades de comércio,turismo e lazer em um trecho de 5,8 quilô-metros de faixa de praia. A metodologiaconsiste em retirar areia do fundo do mare recompor as faixas de praia.

Outro importante instrumento de gestãoe de monitoramento da zona costeira é omapa da linha de preamar máxima atual(ou linha de costa), elaborado pelaSEMAS e Universidade Federal de Per-nambuco, instituído através Decreto Esta-dual 42 010/15, assinado pelo governadorPaulo Câmara, em 2015. A nova linha depreamar é uma referência essencial para asprefeituras ordenarem a ocupação dosseus respectivos territórios, melhorando a

segurança da urbanização e gestão ambi-ental das áreas costeiras.

A partir do mapa da vulnerabilidade edo entendimento da dinâmica costeira,será possível estabelecer medidas que,acima de tudo, reduzam o adensamentodas áreas litorâneas. A ação dos gestoreslocais e o apoio da sociedade são funda-mentais para garantir a saúde das pessoase o equilíbrio socioeconômico e ambientalda zona costeira. Os novos instrumentostambém possibilitam maior precisão noprocesso de licenciamento e fiscalizaçãorealizados pela Agência Estadual de MeioAmbiente (CPRH), autarquia vinculada àSEMAS.

Neste contexto, a SEMAS participatambém do Projeto de Proteção e GestãoIntegrada da Biodiversidade Marinha eCosteira (Projeto TerraMar), voltado paraa região de Tamandaré, inserida na Áreade Proteção Ambiental Costa dos Corais,no Litoral Sul. Coordenado pelo MMA eInstituto Chico Mendes de Conservaçãoda Biodiversidade (ICMBio), em parceriacom a Cooperação Técnica Alemã (GIZ),com apoio dos órgãos ambientais de Per-nambuco, Alagoas, Bahia e Espírito Santo.

FOTO: DIVULGAÇÃO/COMPESA

Entre os destaques deste número estãouma entrevista com o consultor, arquitetoe urbanista Francisco Cunha e um artigo

sobre o programa Pernambucoders

FOTO: DIVULGAÇÃO

ELEIÇÃO coordenada pela Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

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OO principal acesso do Bairrode Santo Antônio ao MarcoZero do Recife já começa adar os primeiros sinais datransformação de avenida

para boulevard. O Governo de Pernambuco,através da Secretaria de Turismo, Esportes eLazer, por meio do Prodetur, finalizou asobras do primeiro trecho da Avenida RioBranco, que vai do Cais do Apolo até a Ruado Apolo. O segundo trecho da obra, quevai da Rua do Apolo até a Rua da Guia, seráfinalizado no próximo mês de julho.

A Secretaria de Turismo também inicioua demolição na terceira etapa da obra derequalificação da avenida, no trecho da Ruada Guia até a Rua do Bom Jesus. Os servi-ços começaram a ser executados na últimaterça-feira (30). Com a interdição da Rua daGuia para o início das obras no terceirotrecho, os veículos poderão trafegar natransversal Rua do Bom Jesus. A previsão

do secretário de Turismo do Estado, FelipeCarreras, é entregar toda a avenida prontaaté novembro de 2017. O investimento narequalificação é de R$ 4,5 milhões, com re-cursos do Banco Interamericano de De-senvolvimento (BID).

O projeto de requalificação da Rio Bran-co prevê a restauração das calçadas, man-tendo a característica original dos desenhosde pedra mineira, o embutimento da fiaçãoelétrica e a transformação do passeio públi-co em um espaço destinado à circulação depedestres e modais não motorizados. Toda aavenida será elevada à altura das calçadas,se estendendo até a Praça do Marco Zero,promovendo a integração desses ambientes.O principal revestimento escolhido para aobra foi granito em tom de cinza. O materialé o mesmo utilizado no Marco Zero, já quea nova avenida ficará conectada ao espaço.O material é resistente, homogêneo, regulare de fácil manutenção, permitindo a cir-

culação de pedestres, portadores de defi-ciência e esportistas.

O mobiliário urbano será construídoprincipalmente em concreto armado aparen-te, um material resistente e de fácil manuten-ção. Os bancos terão assento e encosto emmadeira ecológica reciclada, dando maiorconforto aos usuários e priorizando o meioambiente. Os quiosques serão equipadoscom móveis e passíveis de remoção comfacilidade. Serão estruturados em metalremetendo à ideia de container, em refe-rência à atividade portuária característica dobairro. Os quiosques ainda servirão de su-porte para a exposição de fotos antigas daavenida desde sua abertura até os dias atuais.

De acordo com o secretário Felipe Carre-ras, a obra vem em um momento oportunode incentivo à exploração dos espaços pú-blicos. “A transformação da avenida em umespaço exclusivo para os pedestres é funda-mental para o resgate da cultura de rua.

Além disso, consolida o Recife Antigo co-mo destino turístico por sua beleza arquite-tônica e importância histórica. A movimen-tação do público vai garantir o fortaleci-mento do comércio local e, sem dúvida,contribuir com a conscientização da popu-lação sobre a preservação de espaços pú-blicos históricos”, comenta Carreras.

O tráfego de veículos, consolidado nasruas Apolo, Guia, Bom Jesus, e Alfredo Lis-boa será mantido, mas com diferenciação dematerial e nível de rua, forçando a dimi-nuição da velocidade. Os veículos poderãocircular apenas em sentido transversal paracruzá-la, dando prioridade na circulaçãosempre ao pedestre. O espaço central da viaserá utilizado, em horários definidos, paracirculação de veículos de carga e descargados comércios e serviços já instalados e osfuturos estabelecimentos, assim como veí-culos de atendimento prioritários, comoambulâncias e caminhões de bombeiro.

4 – Ano XCIV • N0 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Secretaria de Turismo entrega a1a etapa da Avenida Rio Branco

BOULEVARD

Assessoria Seturel

O projeto de requalificação da Rio Branco prevê a transformação do passeio públicoem um espaço destinado à circulação de pedestres e modais não motorizados. A

previsão é entregar toda a avenida pronta até novembro.

O PROJETO de requalificação da Rio Brancoprevê a transformação do passeio

público em um espaço destinado à circulaçãode pedestres e modais não motorizados.

FOTO: HESÍODO GÓES/SETUREL-PE

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 5

Governo do Estado

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

LEI Nº 16.057, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Altera a Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007, que institui o Programa Chapéu de Palha; a Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, que institui o Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada; e a Lei nº 14.492, de 29 de novembro de 2011, que institui o Chapéu de Palha - Pesca Artesanal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Constitui benefício fi nanceiro do Programa o pagamento, durante 4 (quatro) meses por ano, de bolsa no valor de até R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos), aos que atenderem aos requisitos do cadastramento, até o limite da lei orçamentária específi ca. (NR).......................................................................................................................................................................................

§ 2º Caso a família cadastrada seja benefi ciária do Programa Bolsa Família, o Estado de Pernambuco arcará com o pagamento da bolsa, de que trata o caput, em valor variável, de modo que não se possa receber, pelo Programa Bolsa Família e pelo Programa Chapéu de Palha, em conjunto, valor superior a R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos). (NR)

§ 3º Caso a família cadastrada venha a se benefi ciar, durante a execução do Programa Chapéu de Palha, do Programa Bolsa Família, deverá haver a adequação do valor da sua bolsa, de modo que não se possa receber, pelos Programas, em conjunto, valor superior a R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos). (NR)

§ 4º As hipóteses de adequação da bolsa previstas nos §§ 2º e 3º, não poderão resultar numa bolsa complementar ao Programa Bolsa Família inferior a R$ 100,00 (cem reais), fi cando este valor defi nido como bolsa mínima a ser paga por família. (AC)

Art. 7º Fica instituída para os jovens entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, que sejam desempregados em virtude da entressafra da cana-de-açúcar ou que sejam integrantes de família que tenha algum membro desempregado em virtude da entressafra da cana-de-açúcar, bolsa no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), durante 4 (quatro) meses por ano, até o limite da lei orçamentária específi ca, atendidos os requisitos do cadastramento.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Constitui benefício fi nanceiro do Programa o pagamento, durante 4 (quatro) meses por ano, de bolsa de até R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos), aos que atenderem aos requisitos do cadastramento, até o limite da lei orçamentária específi ca. (NR).......................................................................................................................................................................................

§ 2º Caso a família cadastrada seja benefi ciária do Programa Bolsa Família, o Estado de Pernambuco arcará com o pagamento da bolsa, de que trata o caput, em valor variável, de modo que não se possa receber, pelo Programa Bolsa Família e pelo Programa Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada, em conjunto, valor superior a R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos). (NR)

§ 3º Caso a família cadastrada venha a se benefi ciar, durante a execução do Programa Chapéu de Palha – Fruticultura Irrigada, do Programa Bolsa Família, deverá haver a adequação do valor da sua bolsa, de modo que não se possa receber, pelos Programas, em conjunto, valor superior a R$ 271,10 (duzentos e setenta e um reais e dez centavos). (NR)

§ 4º As hipóteses de adequação da bolsa previstas nos §§ 2º e 3º, não poderão resultar numa bolsa complementar ao Programa Bolsa Família inferior a R$ 100,00 (cem reais), fi cando este valor defi nido como bolsa mínima a ser paga por família.” (AC)

Art. 3º A Lei nº 14.492, de 29 de novembro de 2011, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Constitui benefício fi nanceiro do Chapéu de Palha - Pesca Artesanal o pagamento, durante até 4 (quatro) meses por ano, de bolsa de até R$ 281,90 (duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos), aos que atenderem aos requisitos do cadastramento, até o limite da lei orçamentária específi ca. (NR).......................................................................................................................................................................................

§ 2º Caso a família cadastrada seja benefi ciária do Programa Bolsa Família, o Estado de Pernambuco arcará com o pagamento da bolsa, de que trata o caput, em valor variável, de modo que não se possa receber, pelo Programa Bolsa Família e pelo Chapéu de Palha – Pesca Artesanal, em conjunto, valor superior a R$ 281,90 (duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos). (NR)

§ 3º Caso a família cadastrada venha a se benefi ciar, durante a execução do Chapéu de Palha - Pesca Artesanal, do Programa Bolsa Família, deverá haver adequação do valor da sua bolsa, de modo que não se possa receber, em conjunto, valor superior a R$ 281,90 (duzentos e oitenta e um reais e noventa centavos). (NR)

§ 4º As hipóteses de adequação da bolsa previstas nos §§ 2º e 3º, não poderão resultar numa bolsa complementar ao Programa Bolsa Família inferior a R$ 100,00 (cem reais), fi cando este valor defi nido como bolsa mínima a ser paga por família.” (AC)

Art. 4º O valor da bolsa a que se refere o art. 6º da Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007; o art. 6º da Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, e o art. 6º da Lei nº 14.492, de 29 de novembro de 2011, no período compreendido entre 1º de maio de 2013 e 31 de dezembro de 2017, é de:

I - R$ 246,45 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), relativamente à Lei nº 13.244, de 2007;

II - R$ 246,45 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), relativamente à Lei nº 13.766, de 2009;

III - R$ 256,52 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), relativamente à Lei nº 14.492, de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, exceto em relação ao art. 4º, que produz efeitos a partir da publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHOMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

MARCELO CANUTO MENDESMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CÉSAR CAULA REIS

DECRETO Nº 44.532, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para cumprimento de obrigações tributárias, bem como sobre procedimentos administrativos relativos a estabelecimentos localizados em Municípios em “Situação de Emergência”.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e no inciso II do artigo 23 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016;

CONSIDERANDO a extrema gravidade das consequências dos transtornos causados às atividades econômicas, bem como ao cotidiano dos moradores dos Municípios pernambucanos afetados pelas enchentes ocorridas no mês de maio de 2017;

CONSIDERANDO a publicação dos Decretos nº 44.491, de 28 de maio de 2017, nº 44.492, de 29 de maio de 2017 e nº 44.531, de 4 de junho de 2017, que declaram situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Estado de Pernambuco que indicam, afetados por enxurradas ou inundações bruscas ocorridas no mês de maio de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional na condição de Microempresa ou Microempreendedor Individual - MEI domiciliado nos Municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Bonito, Caruaru, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, relativamente:

I - ao imposto previsto no inciso XIII do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como aos débitos tributários decorrentes de procedimento fi scal de ofício, cujos termos fi nais recaiam nos períodos fi scais de maio e de junho de 2017, para até o último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 2017, respectivamente; e

II - às quotas, vencidas ou vincendas a partir do mês de maio de 2017, de parcelamento concedido até 30 de junho de 2017, para o 7º (sétimo) mês subsequente ao do respectivo vencimento.

Art. 2º Relativamente aos contribuintes de que trata o art. 1º localizados nos mencionados Municípios, também fi cam prorrogados os seguintes prazos para 30 de novembro de 2017:

I - referentes ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual; e

II - relativos a processo administrativo-tributário.

Art. 3º Fica suspensa, até 30 de novembro de 2017, relativamente aos impostos estaduais, para o sujeito passivo mencionado no art. 1º, a emissão de:

I - ordem de serviço referente à designação de funcionário fi scal para início de ação fi scal e correspondente lavratura da medida cabível; e

II - Notifi cação de Débito e Notifi cação de Débito sem Penalidade.

Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica aos procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS, localizados nos referidos Municípios, relativamente às diversas sistemáticas especiais de tributação do imposto e ao respectivo pagamento em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fi scal deste Estado, nos casos de antecipação tributária.

GOVERNADORPaulo Henrique Saraiva Câmara

VICE-GOVERNADORRaul Jean Louis Henry Júnior

SECRET˘RIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃOMilton Coelho da Silva Neto

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIANilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DA CASA CIVILAntônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DAS CIDADESFrancisco Antonio Souza Papaléo

SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOLúcia Carvalho Pinto de Melo

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADORuy Bezerra de Oliveira Filho

SECRETÁRIO DE CULTURAMarcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL˜ngelo Fernandes Gióia

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICORaul Jean Louis Henry Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,CRIANÇA E JUVENTUDERoberto Franca Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOFrederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIO DA FAZENDAMarcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃOBruno de Moraes Lisboa

SECRETÁRIO DE IMPRENSAEnnio Lins Benning

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSPedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADESérgio Luis de Carvalho Xavier

SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃOAlexandre José Marques Valença

SECRETÁRIA DA MULHERSilvia Maria Cordeiro

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOMárcio Stefanni Monteiro Morais

SECRETÁRIO DE SAÚDEJosé Iran Costa Júnior

SECRETÁRIO DE TRANSPORTESSebastião Ignácio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZERFelipe Augusto Lyra Carreras

PROCURADOR-GERAL DO ESTADOAntônio César Caúla Reis

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCOCNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7Rua Coelho Leite, 530 – Santo AmaroRecife-PE – CEP. 50.100-140Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] - Fone: 3183-2736 [email protected]

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TEXTOSecretaria de Imprensa

EDIÇÃOFernando Buarque

DIAGRAMAÇÃOSilvio Mafra

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ESTADO DE PERNAMBUCO

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVODIRETOR PRESIDENTELuiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROBráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃOEdson Ricardo Teixeira de Melo

PUBLICAǛES:

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6 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

CONSIDERANDO que o art. 59 da Lei Federal nº 12.651, de 2012, determina que a União, os Estados e o Distrito Federal, por ato do Chefe do Poder Executivo, devem implantar Programas de Regularização Ambiental – PRAs;

CONSIDERANDO que os Programas de Regularização Ambiental – PRAs compreendem o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental – PRAs, e que o Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014, vem complementar as referidas normas gerais,

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e estabelece, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa de Regularização Ambiental – PRA, de que trata o Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, e o Decreto Federal nº 8.235, de 5 de maio de 2014, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, os conceitos seguem em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

CAPÍTULO IIDO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL E DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Seção IDo Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR

Art. 3º Fica estabelecido que o Estado de Pernambuco adotará o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, com os seguintes objetivos:

I - receber, gerenciar e integrar os dados do CAR no Estado;

II - cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes ao seu perímetro e sua localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às Reservas Legais;

III - monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, nas Áreas de Uso Restrito e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;

IV - promover o planejamento ambiental e econômico de uso do solo e a conservação ambiental no território estadual; e

V - disponibilizar, por meio da internet, informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais no território estadual.

§ 1º O Estado de Pernambuco utilizará o módulo de cadastro ambiental rural, disponível no SICAR, por meio de instrumento de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente, podendo adicionar inovações tecnológicas visando ao aprimoramento do Sistema.

§ 2º As informações de natureza pública de que trata o inciso V são as seguintes:

I - número de registro do imóvel no CAR;

II - município;

III - unidade da federação;

IV - área do imóvel;

V - áreas de remanescentes de vegetação nativa;

VI - área de Reserva Legal;

VII - Áreas de Preservação Permanente;

VIII - áreas de uso consolidado;

IX - áreas de uso restrito;

X - áreas de servidão administrativa;

XI - áreas de compensação; e

XII - situação do cadastro do imóvel rural no CAR.

§ 3º As informações elencadas no §2º serão prestadas mediante a disponibilização de relatório.

§ 4º As informações relativas às notifi cações são restritas aos proprietários e possuidores rurais e estarão disponíveis na central do proprietário/possuidor no SICAR.

§ 5º As informações de interesse dos cartórios de registro de imóveis, instituições fi nanceiras e entidades setoriais serão disponibilizadas mediante solicitação específi ca ao gestor do SICAR, respeitadas as informações de caráter restrito.

Seção IIDo Cadastro Ambiental Rural - CAR

Art. 4º Os proprietários, os possuidores e os representantes legalmente constituídos de imóveis rurais deverão inscrever os imóveis no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme disposto na Lei Federal nº 12.651, de 2012.

§ 1º A inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que emitirá recibo para fi ns de cumprimento do disposto no § 2º do art. 14 e no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e se constitui em instrumento sufi ciente para atender ao disposto no art. 78-A da referida Lei.

§ 2º Realizada a inscrição no CAR, os proprietários, os possuidores e os representantes legalmente constituídos de imóveis rurais com passivo ambiental relativo a Áreas de Preservação Permanente, a Áreas de Reserva Legal e a Áreas de Uso Restrito poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental do Estado de Pernambuco - PRA/PE, conforme o disposto no Capítulo III.

§ 3º A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR não serão considerados títulos para fi ns de reconhecimento do direito de propriedade ou posse, tampouco eliminam a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2º da Lei Federal nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, nos prazos e condições por ela exigidas.

§ 4º A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR são gratuitos, podendo ser realizados pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, e o lançamento das informações no SICAR independe da contratação de técnico responsável.

Art. 5º O Cadastro Ambiental Rural - CAR deverá contemplar os dados do proprietário, do possuidor do imóvel rural, ou do responsável direto pelo imóvel rural, a planta georreferenciadas do perímetro do imóvel, bem como das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com informações da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais.

Art. 6º A inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, tem natureza declaratória e permanente.

§ 1º As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

§ 2º Para efeito de inscrição do imóvel rural no CAR deverão ser observados os prazos estabelecidos na norma federal pertinente.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, deve promover o levantamento dos contribuintes mencionados no art. 1º, atingidos pela calamidade de que tratam os Decretos nº 44.491, de 28 de maio de 2017, nº 44.492, de 29 de maio de 2017 e nº 44.531, de 4 de junho de 2017, visando à adoção de medidas legislativas adequadas e defi nitivas quanto às obrigações tributárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMARCELO CANUTO MENDES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.533, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Concede benefícios do ICMS relativamente à saída de mercadoria doada para assistência às vítimas de município em situação de emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a publicação dos Decretos de nºs 44.491, de 28 de maio de 2017, 44.492, de 29 de maio de 2017 e 44.531, de 4 de junho de 2017, respectivamente, que declaram situação anormal, caracterizada como “situação de emergência” nos municípios de Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Maraial, Palmares, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, Caruaru, Ipojuca, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa dos Gatos, Primavera, Quipapá, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu, Bonito, Escada e São José da Coroa Grande,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa vigorar nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMARCELO CANUTO MENDES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 44.533/2017

“ANEXO 78

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 9º-A.........................................................................................................................................................................................................................

Art. 136. No período de 1º de junho a 31 de agosto de 2017, saída de mercadoria em decorrência de doação para assistência às vítimas da situação de emergência declarada nos termos dos Decretos n° 44.491 e nº 44.492, de 28 e 29 de maio de 2017, respectivamente, e nº 44.531, de 4 de junho de 2017. (AC)

Parágrafo único. Fica dispensado o estorno do crédito fi scal relativo à operação referida no caput.”

DECRETO Nº 44.534, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Redenomina o cargo comissionado e a função gratifi cada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica redenominado 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico do CENIP - Caruaru, símbolo CAS-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, passando a denominar-se Assessor Técnico do CASE - Pacas, mantido o símbolo.

Art. 2º Fica redenominada 01 (uma) Função Gratifi cada de Assessor Técnico do CASE - Pacas, símbolo FDA-4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, passando a denominar-se Assessor Técnico do CENIP - Caruaru, mantido o símbolo.

Art. 3º O Regulamento da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHOMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMILTON COELHO DA SILVA NETO

MÁRCIA STEFANNI MONTEIRO MORAISANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.535, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural - CAR, instituído no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente - SINIMA, e institui o Programa de Regularização Ambiental do Estado de Pernambuco – PRA/PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, cria o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA;

CONSIDERANDO que o Cadastro Ambiental Rural - CAR consiste em registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a fi nalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento;

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 7

IV - documentos pessoais do proprietário ou possuidor do imóvel rural e do responsável técnico; e

V - documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel rural, conforme o caso.

§ 1º Os requerimentos de adesão ao PRA/PE e ao PRADA seguirão modelos padronizados, editados pelo órgão ambiental competente, por meio de atos normativos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.

§ 2º O órgão ambiental competente, a depender das condições da área a ser recomposta apontada na análise técnica, poderá indicar a adoção de medidas que serão implementadas para recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal nas pequenas propriedades rurais ou nas áreas de posse rural familiar, nos termos do art. 2º, isentando o interessado da apresentação do PRADA.

Art. 17. Quando da análise do requerimento de adesão ao PRA/PE, o órgão ambiental competente deverá notifi car, de uma única vez, o requerente para prestar informações complementares ou promover a correção e a adequação das informações prestadas, nos casos em que verifi car que não foram atendidas as disposições deste Decreto ou de outros atos normativos.

Parágrafo único. O interessado deverá se pronunciar no prazo estabelecido pelo órgão ambiental, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao PRA/PE, o que não impossibilita a realização de novo requerimento.

Art. 18. Após análise da adequação, quando necessária, e aprovação dos termos e documentos contidos no requerimento e no PRADA, o órgão competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA convocará o proprietário ou possuidor para assinar o Termo de Compromisso.

Seção IVDo Termo de Compromisso

Art. 19. Após análise e aprovação do requerimento de adesão ao PRA/PE e respectivo PRADA, o proprietário ou possuidor do imóvel rural assinará Termo de Compromisso pelo qual formalizará sua adesão ao PRA/PE.

Art. 20. O Termo de Compromisso de adesão ao PRA/PE deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - o nome, a qualifi cação e o endereço das partes compromissadas ou dos seus representantes legais;

II - os dados da propriedade ou da posse rural e o número da inscrição do imóvel rural em regularização no SICAR;

III - a relação de infrações cujas sanções estão sujeitas a suspensão pela adesão ao PRA/PE, devendo constar os números de autos de infração e de demais termos próprios, bem como dos respectivos processos administrativos de apuração e constituição, se for o caso;

IV - a localização das Áreas de Preservação Permanente e/ou de Reserva Legal e/ou de Uso Restrito a serem recompostas, recuperadas, regeneradas ou compensadas, em conformidade com as informações constantes do CAR;

V - a descrição da proposta simplifi cada que vise à recomposição, recuperação, regeneração ou compensação das áreas referidas no inciso IV;

VI - os prazos para atendimento das opções constantes da proposta simplifi cada e o cronograma físico de execução das ações;

VII - as multas ou sanções que poderão ser aplicadas aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais compromissados, em decorrência do não cumprimento das obrigações nele pactuadas;

VIII - os números da matrícula e do respectivo recibo de inscrição no SICAR do imóvel rural cujo excedente à área de Reserva Legal será utilizado para compensação, bem como as informações relativas à exata localização da área, nos termos do art. 58, se for o caso; e

IX - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.

§ 1º O Termo de Compromisso fi rmado no âmbito do PRA/PE terá efi cácia de título executivo extrajudicial e deverá ser publicado em órgão ofi cial, mediante extrato, sob pena de inefi cácia.

§ 2º Os órgãos competentes deverão fi rmar um único Termo de Compromisso por imóvel rural.

§ 3º A apresentação das informações descritas no inciso III é condicionante para viabilizar a suspensão de sanções de que trata o art. 13.

§ 4º No caso de território de uso coletivo titulado ou concedido aos povos ou comunidades tradicionais, o Termo de Compromisso será fi rmado entre o órgão competente e a instituição ou entidade representativa dos povos ou comunidades tradicionais.

§ 5º Em assentamentos de reforma agrária, o Termo de Compromisso a ser fi rmado com o órgão competente deverá ser assinado pelo benefi ciário da reforma agrária e pelo órgão fundiário.

Art. 21. Após a assinatura do Termo de Compromisso, o órgão competente fará a inserção imediata no SICAR das informações e das obrigações de regularização ambiental.

Art. 22. O Termo de Compromisso fi rmado poderá ser alterado em comum acordo, em razão de evolução tecnológica, caso fortuito, de força maior ou outros fatos alheios à vontade do proprietário ou possuidor de imóvel rural que possam interferir na implantação do projeto.

Art. 23. Quando houver necessidade de alteração das obrigações pactuadas ou das especifi cações técnicas, deverá ser encaminhada solicitação ao órgão competente, com justifi cativa, para análise e deliberação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às hipóteses de regularização da Reserva Legal por meio da compensação de que trata o inciso III do art. 46.

Art. 24. Ao fi nal dos prazos estabelecidos no Termo de Compromisso, o proprietário ou possuidor de imóvel rural deverá apresentar ao órgão ambiental competente o relatório fi nal de atividades, demonstrando o integral cumprimento dos compromissos pactuados e os resultados obtidos.

§ 1º Cumpridas integralmente as obrigações do Termo de Compromisso, as multas decorrentes das infrações referidas no art. 12 serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e as sanções administrativas e penais porventura existentes serão extintas, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas, conforme defi nido no PRA/PE.

§ 2º O descumprimento não justifi cado, parcial ou integral, das condições ou prazos do Termo de Compromisso acarretará:

I - a retomada do curso do processo administrativo decorrente das infrações mencionadas no art. 12, sem prejuízo da aplicação de multa e das sanções previstas no Termo de Compromisso;

II - a adoção das providências necessárias para o prosseguimento do processo criminal decorrente dos crimes mencionados no art.14;

III - a exclusão do cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, nos casos em que não tenham sido efetivamente recuperadas; e

IV - a manutenção da obrigação da efetiva recomposição da vegetação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

Art. 25. O cumprimento das obrigações estabelecidas será atestado pelo órgão que efetivou o Termo de Compromisso, por intermédio de notificação simultânea ao órgão de origem da autuação, quando couber, e ao proprietário ou possuidor de imóvel rural.

Parágrafo único. Após a inscrição das informações no SICAR pelo órgão competente, o processo será concluído e as eventuais multas e sanções serão consideradas convertidas em serviços de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente, atendendo ao disposto no § 5º do art. 59 da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

Art. 26. Os termos de compromisso ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural, referentes às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, fi rmados sob a vigência da legislação anterior, poderão ser revistos para se adequarem ao disposto na Lei Federal nº 12.651, de 2012,

§ 3º As informações serão atualizadas periodicamente, ou sempre que houver alteração de natureza dominial ou possessória de área ou uso e ocupação do solo do imóvel rural.

§ 4º A atualização e/ou a alteração dos dados inseridos no CAR só poderão ser efetuadas por seu proprietário ou possuidor do imóvel rural, ou por representante legalmente constituído.

Art. 7º Para o registro no CAR das pequenas propriedades ou áreas de posse rural familiar, nos termos do art. 2º, será observado procedimento simplifi cado, no qual será necessária apenas a identifi cação do proprietário ou possuidor rural, a comprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui indicando a área do imóvel rural, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.

§ 1º Caberá ao proprietário ou possuidor de imóvel rural apresentar os dados com a identifi cação da área proposta de Reserva Legal.

§ 2º Caberá ao Poder Público, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográfi cas, devendo prestar apoio técnico e jurídico, assegurada a gratuidade de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei Federal nº 12.651, de 2012, sendo facultado ao proprietário ou possuidor de imóvel rural fazê-lo por seus próprios meios.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao proprietário ou posseiro rural com até 4 (quatro) módulos fi scais e que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como aos povos e comunidades indígenas e tradicionais que façam uso coletivo do seu território.

Art. 8º Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas nos documentos apresentados no CAR, o órgão ambiental responsável deverá notifi car o requerente, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas.

§ 1º Na hipótese do caput, o requerente deverá fazer as alterações no prazo estabelecido pelo órgão ambiental competente, sob pena de cancelamento de sua inscrição no CAR.

§ 2º Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição do imóvel rural no CAR, para todos os fi ns previstos na Lei Federal nº 12.651, de 2012.

§ 3º O órgão ambiental competente poderá realizar vistorias de campo, sempre que as julgar necessárias, para a verifi cação das informações declaradas e o acompanhamento dos compromissos assumidos.

§ 4º Os documentos comprobatórios das informações declaradas poderão ser solicitados, a qualquer tempo, pelo órgão ambiental competente e poderão ser fornecidos por meio digital.

Art. 9º Constatada a regularidade das informações prestadas no CAR, o órgão ambiental competente emitirá documento homologando o cadastramento.

CAPÍTULO IIIDO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRA/PE

Seção IDisposições Preliminares

Art. 10. Fica instituído o Programa de Regularização Ambiental do Estado de Pernambuco - PRA/PE, que compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários ou possuidores rurais, bem como pelos seus representantes legalmente constituídos, de imóveis rurais com objetivo de adequar e promover a regularização ambiental nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

Parágrafo único. São instrumentos do PRA/PE:

I - o Cadastro Ambiental Rural - CAR;

II - o Termo de Compromisso;

III - o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA; e

IV - as Cotas de Reserva Ambiental - CRA, quando couber.

Art. 11. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA/PE, que deve ser requerida pelo interessado no prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação deste Decreto, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Governador do Estado.

Seção IIDos Efeitos da Adesão ao PRA/PE

Art. 12. No período entre a publicação da Lei Federal nº 12.651, de 2012, e a implan tação do PRA/PE, bem como após a adesão do interessado ao referido Programa e enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso, os proprietários ou possuidores de imóvel rural não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

Art. 13. A partir da assinatura do Termo de Compromisso serão suspensas as sanções decorrentes das infrações mencionadas no art. 12, enquanto estejam sendo cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA/PE ou no Termo de Compromisso para a regularização ambiental das exigências previstas na Lei Federal nº 12.651, de 2012, nos prazos e condições neles estabelecidos.

§ 1º Caso a sanção de que trata o caput se constitua em multa já inscrita em dívida ativa e ajuizada, o Termo de Compromisso também deverá ser subscrito pelo Procurador Geral do Estado, com o pagamento da taxa judiciária, das custas judiciais e honorários advocatícios pelo interessado.

§ 2º Nas hipóteses mencionadas no caput, em que haja áreas embargadas pelo órgão ambiental competente, o requerimento de desembargo deverá necessariamente estar acompanhado do Termo de Compromisso.

§ 3º A suspensão de que trata o caput não impede a aplicação de penalidades ou infrações cometidas a partir de 22 de julho de 2008, conforme disposto no § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

Art. 14. O proprietário ou possuidor de imóvel rural inscrito no CAR que for autuado pelas infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, durante o prazo de que trata o art. 11, poderá promover a regularização da situação por meio da adesão ao PRA/PE, caso em que lhe será aplicado o disposto no art. 13.

Art. 15. A assinatura de Termo de Compromisso para regularização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente suspenderá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto o referido Termo estiver sendo cumprido, conforme disposto no art. 60 da Lei Federal nº 12.651, de 2012

§ 1º A prescrição fi cará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva, conforme disposto no §1º do art. 60 da Lei Federal nº 12.651, de 2012.

§ 2º Extingue-se a punibilidade com a efetiva regularização prevista na Lei Federal nº 12.651, de 2012, conforme disposto no seu §2º do art. 60, e neste Decreto.

Seção IIIDos Procedimentos para Adesão ao PRA/PE

Art. 16. A adesão do interessado com passivos ambientais de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito ao Programa de Regularização Ambiental do Estado de Pernambuco – PRA/PE é facultativa e poderá ser requerida no ato de inscrição do imóvel no CAR, ou em ato posterior, devendo ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:

I - requerimento de adesão ao PRA/PE, devidamente assinado pelo proprietário ou pelo possuidor de imóvel rural, bem como pelo representante legalmente constituído, com fi rma reconhecida ou assinatura eletrônica, quando for o caso;

II - recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR;

III - Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA, contendo representação gráfi ca com indicação das coordenadas geográfi cas das áreas de interesse do PRADA, elaborado por profi ssional habilitado e devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exceto no caso disposto no § 2º;

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8 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

I - o número da CRA no sistema único de controle;

II - o nome do proprietário rural da área vinculada ao título;

III - a dimensão e a localização exatas da área vinculada ao título, com memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;

IV - o bioma correspondente à área vinculada ao título; e

V - a classifi cação da área em uma das condições previstas no art. 34.

§ 3º O vínculo de área à CRA será averbado na matrícula do respectivo imóvel no registro de imóveis competente.

Art. 34. Cada CRA corresponderá a 1 ha (um hectare):

I - de área com vegetação nativa primária ou com vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração ou recomposição; e

II - de áreas de recomposição mediante refl orestamento com espécies nativas regionais.

§ 1º O estágio sucessivo, ou o tempo de recomposição ou regeneração da vegetação nativa, será avaliado pelo órgão ambiental estadual competente, com base em declaração do proprietário e vistoria de campo, considerando a regulamentação específi ca.

§ 2º A CRA não poderá ser emitida pelo órgão ambiental competente quando a regeneração ou recomposição da área forem improváveis ou inviáveis.

Art. 35. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação fi nanceira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 36. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.

§ 1º A transferência da CRA só produzirá efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.

§ 2º A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.

§ 3º A CRA só pode ser utilizada para fi ns de compensação de Reserva Legal se respeitados os requisitos estabelecidos no art. 58.

§ 4º A utilização de CRA para compensação de Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e na do imóvel benefi ciário da compensação.

Art. 37. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRA a responsabilidade plena pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa da área que deu origem ao título.

§ 1º A área vinculada à emissão da CRA, com base nos incisos I e II do art. 32, poderá ser utilizada mediante manejo fl orestal sustentável, desde que autorizado pelo órgão ambiental e que atenda às seguintes diretrizes e orientações:

I - adotar práticas de exploração seletiva de modo a não descaracterizar a cobertura vegetal;

II - não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área; e

III - assegurar a manutenção da diversidade das espécies.

§ 2º A transmissão inter vivos ou causa mortis do imóvel não elimina nem altera o vínculo de área contida no imóvel à CRA.

Art. 38. A CRA somente poderá ser cancelada nos seguintes casos:

I - por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas nos incisos I e II do art. 32;

II - automaticamente, em razão de término do prazo da servidão ambiental; e

III - por decisão do órgão competente, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRA, cujo custo e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.

§ 1º O cancelamento da CRA utilizada para fi ns de compensação de Reserva Legal só pode ser efetivado se assegurada Reserva Legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada.

§ 2º O cancelamento da CRA, nos termos do inciso III, independe da aplicação das devidas sanções administrativas e penais decorrentes de infração à legislação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e outros instrumentos legais aplicáveis.

§ 3º O cancelamento da CRA deve ser averbado na matrícula do imóvel no qual se situa a área vinculada ao título e do imóvel no qual a compensação foi aplicada.

CAPÍTULO IVDA REGULARIZAÇÃO DOS PASSIVOS

Seção IDa Regularização dos Passivos em Área de Preservação Permanente

Art. 39. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título desse imóvel rural, independentemente da adesão ao PRA/PE, é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei Federal nº 12.651, de 2012, e neste Decreto.

Parágrafo único. A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Art. 40. Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, bem como a manutenção de infraestrutura associada a essas atividades e residências, em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, desde que a área não ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas e que sejam aplicados critérios técnicos de conservação do solo e da água.

§ 1º Será considerada, para os fins do disposto no caput, a área do imóvel rural em 22 de julho de 2008, bem como as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural desenvolvidas no imóvel até essa data.

§ 2º Caso o imóvel rural apresente Áreas de Preservação Permanente, degradadas ou alteradas, não comprovadamente caracterizadas como área rural consolidada, ou com uso não admitido pela Lei Federal nº 12.651, de 2012, essas deverão ser recompostas, independentemente da adesão ao PRA/PE.

Art. 41. Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos de água naturais será obrigatória a recomposição das respectivas faixas marginais, a partir da borda da calha do leito regular em:

I – 5 m (cinco metros), nos imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fi scal, independentemente da largura do curso d’água;

II - 8 m (oito metros), nos imóveis rurais com área superior a 1 (um) e de até 2 (dois) módulos fi scais, independentemente da largura do curso d’água;

III – 15 m (quinze metros), nos imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fi scais, independentemente da largura do curso de água;

IV – 20 m (vinte metros), nos imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) e de até 10 (dez) módulos fi scais, nos cursos de água com até 10 m (dez metros) de largura; e

V - extensão correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 20 m (vinte metros) e o máximo de 100 m (cem metros), nos demais casos.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas deverá mencionar as obrigações já cumpridas no Termo de Compromisso ou instrumento similar anterior e as obrigações ainda pendentes na forma disposta na Lei Federal nº 12.651, de 2012, e deste Decreto.

§ 2º Realizadas as adequações requeridas pelo proprietário ou possuidor, o Termo de Compromisso revisto deverá ser inscrito no SICAR.

§ 3º Caso não haja pedido de revisão, os termos ou instrumentos de que trata o caput serão respeitados.

Seção VDo Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA

Art. 27. Deverão ser descritas no Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA todas as ações e atividades a serem adotadas para a efetiva recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito passíveis de regularização, incluindo metodologias, cronograma e insumos.

Art. 28. O Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA deverá atender aos critérios estipulados por este Decreto e pelo órgão ambiental competente, considerando os prazos máximos para constatação da efetiva recomposição de áreas de até:

I - 7 (sete) anos, abrangendo, a cada ano, no mínimo 15% (quinze por cento) do total das Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito a serem recompostas no imóvel; e

II - 20 (vinte) anos, abrangendo, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo) da área total necessária a sua complementação, para Reserva Legal.

Art. 29. A continuidade de atividades desenvolvidas nas Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e Reserva Legal observará o disposto na Lei Federal nº 12.651, de 2012, e será restrita às áreas rurais consolidadas informadas no CAR, conforme proposta de regularização apresentada e aprovada no PRADA e autorizadas no Termo de Compromisso, sendo exigida a adoção de critérios técnicos de conservação do solo e da água e sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

§ 1º É garantida a colheita de culturas agrícolas não perenes de ciclo longo existente em Áreas de Preservação Permanente e de Uso Restrito, desde que essas áreas sejam devidamente destinadas à recomposição, imediatamente após a colheita do último ciclo, independentemente dos percentuais anuais mínimos estabelecidos no art. 28, ressalvadas as áreas rurais consolidadas de que trata o caput.

§ 2º Consideram-se critérios técnicos de conservação do solo e da água:

I - a obediência às normas técnicas de preparo do solo e de controle da erosão, de acordo com as especificidades dos solos da região;

II - a alocação, construção e manutenção de barragens, estradas, carreadores, caminhos, canais de irrigação e demais obras de infraestrutura, de acordo com recomendações técnicas;

III - a manutenção da cobertura fl orestal, o controle de queimadas e de desmatamento em áreas proibidas ou impróprias para a exploração agrossilvipastoris;

IV - a adequação do uso e ocupação das propriedades e das posses rurais em relação às normas de proteção fl orestal aplicáveis; e

V - todas aquelas capazes de:

a) promover o adequado aproveitamento e a conservação das águas, em todas suas formas;

b) controlar a erosão do solo, em todas suas formas;

c) evitar o assoreamento de cursos de água, lagos e lagoas naturais ou artifi ciais;

d) disciplinar e controlar a utilização de quaisquer produtos químicos, físicos ou biológicos que prejudiquem o equilíbrio ecológico dos solos ou a qualidade das águas; e

e) disciplinar o uso e ocupação dos imóveis rurais, de acordo com a classifi cação de capacidade de uso das terras.

Art. 30. Durante o prazo para recomposição das áreas degradadas e/ou alteradas estabelecido no Termo de Compromisso, a cada período de 1 (um) ano, o proprietário ou possuidor deverá apresentar ao órgão competente relatório de acompanhamento e de avaliação do PRADA, demonstrando os resultados obtidos no período.

Art. 31. As ações previstas para regularização de Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal constantes no PRADA deverão ser iniciadas e fi nalizadas conforme cronograma estabelecido no Termo de Compromisso fi rmado com o órgão ambiental, que realizará o monitoramento na forma deste Decreto.

Seção VIDas Cotas de Reserva Ambiental

Art. 32. A Cota de Reserva Ambiental - CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:

I - sob regime de servidão ambiental, instituída na forma do art. 9º-A da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

II - correspondente à área de Reserva Legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais exigidos no art. 12 da Lei Federal nº 12.651, de 2012;

III - protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e do art. 22 da Lei nº 13.787, de 8 de junho de 2009; e

IV - existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público que ainda não tenha sido desapropriada.

§ 1º A emissão de CRA será feita mediante requerimento do proprietário, após inclusão do imóvel no CAR e laudo comprobatório emitido pelo próprio órgão ambiental ou por entidade credenciada, assegurado o controle do órgão federal competente do SISNAMA, na forma disposta em ato do Presidente da República.

§ 2º A CRA não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de RPPN instituída em sobreposição à Reserva Legal obrigatória do imóvel.

§ 3º Poderá ser instituída CRA da vegetação nativa que integra a Reserva Legal de pequena propriedade ou de área de posse rural familiar, nos termos do art. 2º.

Art. 33. A CRA será emitida pelo órgão competente, conforme regulamentação, em favor de proprietário de imóvel incluído no CAR, que mantenha área nas condições previstas no art. 32.

§ 1º O proprietário interessado na emissão da CRA deve apresentar ao órgão referido no caput proposta acompanhada de:

I - certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo registro de imóveis competente;

II - cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;

III - ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;

IV - certidão negativa de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

V - memorial descritivo do imóvel, com a indicação da área a ser vinculada ao título, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado relativo ao perímetro do imóvel e um ponto de amarração georreferenciado relativo à Reserva Legal; e

VI - homologação do CAR.

§ 2º Aprovada a proposta, o órgão referido no caput emitirá a CRA correspondente, identifi cando:

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Art. 52. A recomposição de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito mediante condução da regeneração natural de espécies nativas deve observar os seguintes requisitos e procedimentos:

I - proteção das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recomposta, exceto em casos especiais e tecnicamente justifi cados;

II - adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras de modo a não comprometer a área em recomposição;

III - adoção de medidas de prevenção, combate e controle de fogo;

IV - adoção de medidas de controle de erosão, quando necessárias;

V - prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos; e

VI - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos, dispersores de sementes.

Art. 53. A recomposição de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito mediante plantio de espécies nativas, ou mediante plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar, no mínimo, os seguintes requisitos e procedimentos:

I - manutenção dos indivíduos de espécies nativas estabelecidos, plantados ou germinados, pelo tempo necessário, sendo no mínimo 3 (três) anos, mediante coroamento, controle de plantas daninhas, de formigas cortadeiras, adubação quando necessária e outras;

II - adoção de medidas de prevenção e controle de fogo;

III - adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais ruderais e exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recomposição;

IV - proteção das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recomposta, exceto em casos especiais e tecnicamente justifi cados;

V - preparo de solo e controle de erosão, quando necessários;

VI - prevenção e controle do acesso de animais domésticos ou exóticos;

VII - adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos, dispersores de sementes; e

VIII - plantio de espécies nativas, conforme previsto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º No caso de plantio de espécies nativas, sejam por mudas, sementes ou outras formas de propágulos, mesmo quando conjugado com a regeneração natural, o número de espécies e de indivíduos por hectare, plantados ou germinados, deverá buscar compatibilidade com a fi tofi sionomia local, visando a acelerar a cobertura vegetal da área a ser recuperada.

§ 2º Na defi nição das espécies vegetais nativas a serem empregadas, deverão ser utilizadas as da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto.

§ 3º Em plantios de espécies nativas, em casos excepcionais e observado o disposto no § 1º, poderão ser cultivadas nas entrelinhas espécies herbáceas ou arbustivas exóticas para a adubação verde, ou espécies agrícolas exóticas ou nativas, até o 3º (terceiro) ano da implantação da atividade de recuperação, como estratégia de manutenção da área em recuperação, devendo a atividade estar prevista no PRADA aprovado pelo órgão ambiental competente, que deverá proceder a seu monitoramento.

§ 4º O órgão ambiental competente poderá, mediante aprovação do PRADA, autorizar o aproveitamento do banco de sementes e de plântulas exclusivamente das áreas de vegetação nativa autorizadas para supressão, para fi ns de utilização em projetos de recomposição, na mesma fi tofi sionomia, dentro da mesma bacia hidrográfi ca, como método complementar.

Art. 54. A recomposição de Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, mediante plantio intercalado de espécies exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, deve observar os requisitos e procedimentos estabelecidos no artigo anterior, sendo vedada a utilização de espécies exóticas invasoras.

§ 1º O proprietário ou possuidor de imóvel rural que optar por recompor a Reserva Legal com utilização do plantio intercalado de espécies exóticas terá direito a sua exploração econômica mediante manejo fl orestal sustentável, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente e que atenda às seguintes diretrizes e orientações:

I - adotar práticas de exploração seletiva de modo a não descaracterizar a cobertura vegetal;

II - não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;

III - assegurar a manutenção da diversidade das espécies; e

IV - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

§ 2º Não poderá haver plantio ou replantio de espécies exóticas na Área de Preservação Permanente e na Reserva Legal após o término do prazo de recomposição estabelecido neste Decreto e no respectivo Termo de Compromisso, exceto na pequena propriedade ou na área de posse rural familiar, nos termos do art. 2º.

§ 3º Nos casos onde prevaleça a ausência de horizontes férteis do solo, será admitido, excepcionalmente, após aprovação do órgão ambiental competente, o plantio consorciado e temporário de espécies exóticas como pioneiras e indutoras da restauração do ecossistema, limitado a um ciclo da espécie utilizada e ao uso de espécies de comprovada efi ciência na indução da regeneração natural.

Art. 55. A viabilidade da metodologia a ser adotada para a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito e de Reserva Legal deverá ser tecnicamente atestada no PRADA e embasada em recomendações técnicas adequadas para as diferentes situações ambientais existentes na propriedade ou posse rural.

§ 1º Quando verifi cado pelo órgão ambiental responsável pela aprovação do PRADA que a metodologia escolhida não será efi caz para a regularização do passivo, será o proprietário ou o possuidor do imóvel rural notifi cado para adoção de outra medida.

§ 2º Verifi cada, ainda, a inefi cácia da medida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural, deverá o mesmo comunicar tal fato ao órgão ambiental responsável pela aprovação do PRADA, apontando desde logo as providências adotadas para a regularização.

Art. 56. O órgão ambiental estadual, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, disponibilizará lista de espécies fl orestais nativas de ocorrência regional, bem como de espécies exóticas e invasoras locais, as quais deverão ser atualizadas periodicamente.

Seção VDa Compensação de Reserva Legal

Art. 57. A compensação de Reserva Legal de que trata o inciso III do art. 46 deverá ser precedida pela inscrição da propriedade no CAR e poderá ser feita mediante:

I - aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;

II - arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;

III - doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária; ou

IV - cadastramento de outra área equivalente e excedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regeneração ou recomposição, desde que localizada no mesmo bioma.

§ 1º Na hipótese de regularização do passivo ambiental por intermédio da compensação de Reserva Legal, os proprietários ou possuidores de imóvel rural deverão apresentar os documentos comprobatórios de uma das opções previstas no caput.

§ 2º A compensação de Reserva Legal, em todas as formas previstas no caput, deverá ter sua constituição averbada na matrícula de todas as propriedades envolvidas.

Art. 42. Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, no entorno de nascentes e olhos de água, será obrigatória a recomposição de um raio mínimo de 15 m (quinze metros).

Art. 43. Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:

I – 5 m (cinco metros), para imóveis rurais com área de até 1 (um) módulo fi scal;

II – 8 m (oito metros), para imóveis rurais com área superior a 1 (um) e de até 2 (dois) módulos fi scais;

III – 15 m (quinze metros), para imóveis rurais com área superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fi scais; e

IV – 30 m (trinta metros), para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fi scais.

Parágrafo único. Nas acumulações naturais ou artifi ciais de água com superfície inferior a 1 ha (um hectare) fi ca dispensada a recomposição da faixa de proteção prevista no caput, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização de órgão ambiental competente integrante do SISNAMA.

Art. 44. Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

I – 30 m (trinta metros), para imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fi scais; e

II – 50 m (cinquenta metros), para imóveis rurais com área superior a 4 (quatro) módulos fi scais.

Seção IIDas Áreas de Uso Restrito

Art. 45. Em áreas de inclinação entre 25º (vinte e cinco graus) e 45º (quarenta e cinco graus) serão permitidos o manejo fl orestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

Parágrafo único. Caso o imóvel rural apresente as áreas descritas no caput degradadas ou alteradas, com uso não admitido pela Lei Federal nº 12.651, de 2012, essas deverão ser recompostas, independente da adesão ao PRA/PE.

Seção IIIDa Regularização dos Passivos em Reserva Legal

Art. 46. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA/PE, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

I - recompor a Reserva Legal;

II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; ou

III - compensar a Reserva Legal.

§ 1º A obrigação prevista no caput tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

§ 2º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que suprimiram sem autorização do órgão licenciador competente, fl orestas e demais formas de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 não poderão utilizar o mecanismo de compensação previsto no inciso III.

Art. 47. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fi scais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 46, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

Art. 48. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos, conforme a Lei Federal nº 12.651, de 2012.

§ 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos, tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

§ 2º Os atos e documentos emitidos pela administração pública federal, estadual ou municipal possuem fé pública, gozando de presunção de veracidade e têm o efeito de prova pré-constituída.

Art. 49. Para cumprimento da manutenção da área de Reserva Legal na pequena propriedade ou na área de posse rural familiar, nos termos do art. 2º, poderão ser computados os plantios de árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas da região em sistemas agrofl orestais.

Parágrafo único. O Poder Público Estadual deverá prestar apoio técnico para a recomposição da vegetação da Reserva Legal na pequena propriedade ou na área de posse rural familiar, nos termos do art. 2º.

Art. 50. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

I - o benefício previsto neste artigo não implique na conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário junto ao órgão ambiental estadual; e

III - o proprietário ou possuidor tenha requerido a inclusão do imóvel no CAR, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 2012, e deste Decreto.

§ 1º O regime de proteção da Área de Preservação Permanente não se altera na hipótese prevista neste artigo.

§ 2º O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no CAR, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Decreto, poderá utilizar a área excedente para fi ns de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos em lei.

§ 3º O cômputo de que trata o caput aplica-se a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.

Seção IVDa Recomposição da Vegetação Nativa

Art. 51. A recomposição de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:

I - condução da regeneração natural de espécies nativas;

II - plantio de espécies nativas;

III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas;

IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso da pequena propriedade ou área de posse rural familiar, nos termos do art. 2º;

V - plantio intercalado de espécies exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, em sistema agrofl orestal, para recomposição de Reserva Legal.

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10 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Art. 69. Os recursos não serão conhecidos quando apresentados:

I - fora do prazo;

II - por quem não seja legitimado; ou

III - perante órgão ou entidade ambiental incompetente.

Art. 70. O descumprimento das disposições deste Decreto caracterizará infração administrativa ambiental e sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 71. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIERMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

DECRETO Nº 44.536, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 7.115.000,00 em favor da Assembleia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Assembleia Legislativa do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.115.000,00 (sete milhões e cento e quinze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

MARCELO CANUTO MENDESMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.122.0937.4353 - Suporte às Atividades Fins da Assembleia Legislativa 6.115.000,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 6.115.000,00

Atividade: 01.722.0937.4456 - Ações de Telecomunicações da ALEPE 1.000.000,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00

TOTAL 7.115.000,00

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00001 Assembléia Legislativa - Administração Direta

Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas 1.000.000,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.000.000,00

Atividade: 01.122.0937.3426 - Implementação de Política de Contenção de Despesas e 10.000,00Responsabilidade Ambiental

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,004.4.90.00 - Investimentos 0101 5.000,00

Atividade: 01.131.0103.1021 - Comunicação e Publicidade Institucional da ALEPE 300.000,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00

Projeto: 01.131.0103.2743 - Implantação e manutenção de Canal Próprio de TV e emissora de 5.800.000,00rádio

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,004.4.90.00 - Investimentos 0101 5.500.000,00

Op. Especial: 01.331.0937.3419 - Fundo Habitacional ALEPE 5.000,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00

TOTAL 7.115.000,00

DECRETO Nº 44.537, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 685.379,60 em favor da Casa Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 685.379,60 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 58. As áreas a serem utilizadas para compensação de Reserva Legal na forma do art. 57 deverão:

I - ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

II - estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada; ou

III - se fora do Estado, estar localizadas em áreas identifi cadas como prioritárias pela União ou pelo Estado.

§ 1º Para fi ns do disposto no inciso III consideram-se áreas prioritárias:

I - as áreas defi nidas no Decreto Federal nº 5.092, de 21 de maio de 2004;

II - as unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária;

III - as áreas que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção, segundo lista ofi cial publicada pelos órgãos integrantes do SISNAMA; e

IV - as áreas identifi cadas pelo Estado ou Distrito Federal.

§ 2º Em caso de solicitação para compensação de Reserva Legal a ser realizada fora do Estado, deverá o interessado comprovar a inviabilidade técnica ou econômica de realizar a compensação em áreas integrantes deste Estado, devendo o órgão competente da origem do processo de regularização verifi car, sem prejuízo dos demais requisitos previstos no caput, se a área a ser compensada atende ao disposto no § 1º.

Art. 59. As medidas de compensação previstas neste Decreto não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo de solo.

Subseção IDa Doação de Área Inserida em Unidade de Conservação

Art. 60. A doação de imóveis pendentes de regularização fundiária em Unidades de Conservação de domínio público deverá ser proposta ao órgão ambiental competente, instruída com a seguinte documentação:

I - requerimento do proprietário, ou de seu representante legal, delegando poderes específi cos ao órgão ambiental competente, acompanhado de cópia dos documentos da pessoa física ou jurídica;

II - certidão de inteiro teor comprobatória da existência de cadeia dominial;

III - planta e memorial descritivo que possibilitem identifi car a localização do imóvel em relação à Unidade de Conservação e aos imóveis confrontantes, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; e

IV - estudo técnico contendo informações sobre a situação da cobertura vegetal nativa na área pretendida para doação, especifi cando a porcentagem de Reserva Legal que poderá ser compensada, a inviabilidade de regeneração natural para a recomposição parcial ou total da Reserva Legal na propriedade com passivo e a caracterização do bioma e da bacia hidrográfi ca em que as propriedades estão inseridas, acompanhado da ART.

Art. 61. Será exigida cópia do título aquisitivo originário ou certidão que comprove o domínio privado do imóvel, acompanhada da cadeia dominial correspondente, ininterrupta e válida até a origem, quando:

I - for constatada a existência de ação judicial que objetive a anulação da matrícula do imóvel ou a desconstituição do título de domínio apresentado pelo interessado; ou

II - houver disputa judicial entre um ou mais interessados sobre o imóvel objeto da indenização.

Art. 62. Não tendo sido questionado judicialmente o título de propriedade do imóvel até a data da publicação deste Decreto, e apresentada a documentação descrita nos arts 60 e 61, quando couber, o documento deverá ser considerado válido pelo órgão ambiental, unicamente para fins de recebimento de doação e desde que isento de confl ito fundiário com proprietários de imóveis confrontantes.

Art. 63. No caso de imóveis públicos a compensação de Reserva Legal poderá ser feita mediante concessão de direito real de uso ou doação, por parte da pessoa jurídica de direito público proprietária de imóvel rural que não detém Reserva Legal em extensão sufi ciente

Parágrafo único. A concessão de direito de uso ou a doação será destinada ao órgão público responsável pelas áreas localizadas no interior de Unidades de Conservação de domínio público, a serem criadas ou pendentes de regularização fundiária, sendo concluída mediante a apresentação de termo de doação.

Art. 64. Existindo benfeitorias na área inserida em Unidade de Conservação, sua doação ao Estado é parte integrante da doação da terra, não acarretando qualquer forma de indenização ou pagamento de qualquer natureza.

Art. 65. Em todos os casos de proposição de doação de áreas inseridas em Unidades de Conservação de domínio público estaduais, o órgão gestor da unidade de conservação deverá emitir parecer técnico fundamentado quanto à solicitação do interessado que, sendo deferida, será formalizada através de termo de doação, que deverá ser registrado no SICAR e averbado à margem da matrícula do imóvel.

Parágrafo único. Os imóveis doados deverão estar livres e desembaraçados e entregues sem a presença de posseiros ou ocupantes e com todas as atividades produtivas desmobilizadas.

CAPÍTULO VDO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PRA/PE

Art. 66. O órgão ambiental competente fará vistorias por amostragem nas propriedades e posses rurais para monitoramento das obrigações assumidas pelos interessados quando da adesão ao PRA/PE.

Parágrafo único. Será efetuada vistoria para quitação do Termo de Compromisso, podendo ser utilizados, quando necessários, recursos tecnológicos, tais como sensoriamento remoto e geoprocessamento.

Art. 67. A implementação do PRA/PE e a evolução da regularização ambiental dos imóveis serão monitoradas por meio da análise de relatórios de acompanhamento e de avaliação do PRADA, bem como da análise de imagens de satélite e de eventuais vistorias em campo, quando necessárias.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 68. O indeferimento de requerimentos e solicitações relativas à homologação do CAR e à adesão ao PRA/PE deverá conter despacho fundamentado no processo administrativo respectivo, garantidos a ampla defesa e o contraditório, após notifi cação do proprietário ou possuidor do imóvel rural da decisão do órgão ambiental competente.

§ 1º O interessado poderá recorrer à Diretoria Plena do órgão ambiental competente das decisões mencionadas no caput, em primeira instância, e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco - CONSEMA/PE, em segunda e última instância, observados os seguintes prazos:

I - 20 (vinte) dias para o interessado apresentar recurso contra a decisão, em caso de recorrer à Diretoria Plena do órgão ambiental competente, contados da data da ciência ou publicação;

II - 60 (sessenta) dias para a Diretoria Plena do órgão ambiental competente apreciar a defesa administrativa, contados a partir da data de interposição;

III - 20 (vinte) dias para o interessado recorrer em segunda e última instância ao CONSEMA/PE da decisão da Diretoria Plena do órgão ambiental competente, contados da data da ciência ou publicação da decisão denegatória; e

IV - 90 (noventa) dias para o CONSEMA/PE apreciar o recurso interposto, contados a partir da data de interposição do recurso.

§ 2º Os recursos de que trata este artigo terão efeito suspensivo e deverão ser devidamente justifi cados, contendo os fatos e fundamentos técnicos e/ou jurídicos que contrariem o disposto na decisão do órgão ambiental competente e os termos que o acompanham, bem como a especifi cação das provas que o interessado pretende produzir a seu favor.

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 11

Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 28.931.200,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil e duzentos reais);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIOMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO ÚNICO(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

Atividade: 12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional 12.423.000,004.4.90.00 - Investimentos 0119 12.423.000,00

Projeto: 12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar 16.508.200,004.4.90.00 - Investimentos 0119 16.508.200,00

TOTAL 28.931.200,00

DECRETO Nº 44.540, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 557.842,55 em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 557.842,55 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1° são os provenientes das seguintes fontes:

I - anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II; e

II - superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 220.940,72 (duzentos e vinte mil, novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERASMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 21.250,004.4.90.00 - Investimentos 0119 21.250,00

Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 173.361,494.4.90.00 - Investimentos 0119 173.361,49

Projeto: 27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva 363.231,064.4.90.00 - Investimentos 0102 336.901,834.4.90.00 - Investimentos 0119 26.329,23

TOTAL 557.842,55

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta

Projeto: 26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado 336.901,834.4.90.00 - Investimentos 0102 336.901,83

TOTAL 336.901,83

DECRETO Nº 44.541, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 4.221.998,55 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 4.221.998,55 (quatro milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

MARCELO CANUTO MENDESMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO 00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.122.0952.4370 - Suporte às Atividades Fins da Casa Militar 685.379,603.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 685.379,60

TOTAL 685.379,60

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO 00103 Casa Militar - Administração Direta

Atividade: 06.126.0952.2053 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 250.706,92Governo da Casa Militar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 250.706,92Projeto: 06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de 434.672,68

Desastres 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 434.672,68

TOTAL 685.379,60

DECRETO Nº 44.538, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 548.868,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 548.868,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMARCELO CANUTO MENDES

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.129.1016.4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias 548.868,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 548.868,00

TOTAL 548.868,00

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA 00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.126.0955.4263 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na 548.868,00Secretaria da Fazenda

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0125 548.868,00TOTAL 548.868,00

DECRETO Nº 44.539, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 28.931.200,00 em favor da Secretaria de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas de investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 28.931.200,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e um mil e duzentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da

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12 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I - anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II; e

II - superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 2.240.726,65 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

LEONILDO DA SILVA SALESMILTON COELHO DA SILVA NETO

MARCELO CANUTO MENDESMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Projeto: 12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino 1.451.402,144.4.90.00 - Investimentos 0119 1.451.402,14

Atividade: 12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa 42.320,003.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 42.320,00

Atividade: 12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão 100.641,603.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.641,60

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 1.343.917,293.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 642.725,304.4.90.00 - Investimentos 0119 701.191,99

Atividade: 12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação 592.197,703.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 592.197,70

Atividade: 12.122.0979.2519 - Suporte às atividades fins da Reitoria da Universidade de 96.821,90Pernambuco

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 96.821,90Atividade: 12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade 260.938,71

de Pernambuco 4.4.90.00 - Investimentos 0119 88.132,523.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 172.806,19

Op. Especial: 11.846.0979.0091 - Encargos com o PASEP da UPE 333.759,213.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 333.759,21

TOTAL 4.221.998,55

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração 1.981.271,903.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.981.271,90

TOTAL 1.981.271,90

DECRETO Nº 44.542, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.696.026,81 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.696.026,81 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 2.696.026,81 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REISMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO ÚNICO(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

Projeto: 02.062.0950.2801 - Adequação das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do 2.696.026,81Estado

4.4.90.00 - Investimentos 0119 2.696.026,81TOTAL 2.696.026,81

DECRETO Nº 44.543, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.447.362,16 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a

necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 2.447.362,16 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHOMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE

Projeto: 14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento 2.105.000,00da FUNASE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.105.000,00Atividade: 14.128.0944.0447 - Capacitação de Recursos Humanos da Fundação de Atendimento 118.072,00

Socioeducativo - FUNASE 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 118.072,00

Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento 224.290,16Socioeducativo - FUNASE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 224.290,16TOTAL 2.447.362,16

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE

Atividade: 08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei 36.847,643.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 36.847,64

Atividade: 14.126.0944.2543 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de 223.144,48Governo da FUNASE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 223.144,48Atividade: 14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas 2.187.370,04

Famílias 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.187.370,04

TOTAL 2.447.362,16

DECRETO Nº 44.544, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 623.540,66 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 623.540,66 (seiscentos e vinte três mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ROBERTO FRANCA FILHOJOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

MARCELO CANUTO MENDESMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Atividade: 14.365.1054.4065 - Apoio e Fomento às Creches e aos Centros de Educação Infantil 623.540,663.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 623.540,66

TOTAL 623.540,66

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 13

ANEXO ÚNICO(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da 500.000,00Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0241 500.000,00TOTAL 500.000,00

ATOS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Nº 2690 - Exonerar MARIA CLARA REIS AMORIM SILVA do cargo em comissão de Assessora Técnica do CENIP – Caruaru, símbolo CAS-2, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de maio de 2017.

Nº 2691 - Dispensar ANNY MUNYQUE DA SILVA SALES, matrícula nº 3037-6, da Função Gratifi cada de Assessora Técnica do CASE – Pacas, símbolo FDA-4, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

Nº 2692 - Nomear RICARDO VERÍSSIMO DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico do CASE – Pacas, símbolo CAS-2, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de maio de 2017.

Nº 2693 - Designar MARIA CLARA REIS AMORIM SILVA, matrícula nº 1746-9, para exercer a Função Gratifi cada de Assessora Técnica do CENIP – Caruaru, símbolo FDA-4, da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, com efeito retroativo a 01 de maio de 2017.

Nº 2694 - Dispensar, a pedido, ADILES BEZERRA XAVIER, matrícula nº 257.682-1, da função de Diretora da Escola Gabriela Mistral, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Norte, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 16 de maio de 2017.

Nº 2695 - Dispensar, a pedido, MARIA DA PAZ DE SÁ MENEZES DE ANDRADE, matrícula nº 132.405-5, da função de Diretora da Escola Antônio Padilha, Município de Petrolina, Gerência Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 17 de maio de 2017.

Nº 2696 - Dispensar, a pedido, VIVIAN DURANDO DUARTE, matrícula nº 141.306-6, da função de Diretora da Escola Estadual de Alternância, Município de Petrolina, Gerência Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 17 de maio de 2017.

Nº 2697 - Dispensar, a pedido, MARIELDA BARBOSA DA CUNHA, matrícula nº 116.885-1, da função de Diretora da Escola Santa Maria, Município de Lagoa Grande, Gerência Regional de Educação do Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 17 de maio de 2017.

Nº 2698 - Designar ANGELA FONSECA DE ALBUQUERQUE LIMA, matrícula nº 1852-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, para responder pelo expediente da Gerência de Psicomédica, da referida Autarquia, no período de 29 de maio a 03 de julho de 2017, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença médica.

Nº 2699 - Submeter a Conselho de Justifi cação, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei nº 6.957, de 03 de novembro de 1975, atendendo proposta do Secretário de Defesa Social através do Ofício nº 688/2017-GAB/SDS/GGAJ, de 29 de maio de 2017, o 2º Tenente PM DJOOU SILVA DE CARVALHO, matrícula nº 950.723-0, com base no que preconizam as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972.

Nº 2700 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 180horas para a Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 240horas, do servidor AMAURI BEZERRA LEITÃO DE ANDRADE, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 123.652-0

Nº 2701 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação até 4º série do Ensino Fundamental para a Matriz de Vencimento Formação Ensino Fundamental Completo c/Curso de Qualifi cação 180horas, classe IV, faixa salarial “a” e ensino médio do servidor AURINO JOÃO DA SILVA FILHO, Auxiliar Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 112.464-1

Nº 2702 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas, dos servidores abaixo relacionados:

MARISA DO NASCIMENTO SOUZA, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 075.870-1FLORA DE ALBUQUERQUE PIMENTEL, Assistente Administrativo Educacional, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 138.848-7SILVIO DE MELO MALTA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 302.796-1

Nº 2703 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Superior para a Matriz de Vencimento Especialização, dos servidores abaixo relacionados:

EDNA FERREIRA GOMES, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 306.476-0SOLANGE TAVARES PESSOA, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 359.543-9

Nº 2704 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Especialização para a Matriz de Vencimento Mestrado, da servidora MARÍLIA SILVA MENDES, Analista em Gestão Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 30 horas semanais, Matrícula nº 303.701-0

Nº 2705 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Formação em Magistério para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, da professora RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, Professor, Classe e Faixa Salarial “Única”, Matrícula nº 176.065-3

Nº 2706 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Doutorado, dos professores abaixo relacionados:

DJALMA BELTRÃO DA COSTA FARIAS, Professor Classe III, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 189.574-5DJALMA BELTRÃO DA COSTA FARIAS, Professor Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 193.874-6ANDREA LOPES MELO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 237.768-3GEAM KARLO GOMES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.231-2ANDREIA AMARIZ, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 300.644-1

Nº 2707 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Mestrado, dos professores abaixo relacionados:

MARIA LUIZA PESSOA R. BOMFIM, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 156.163-4MARIA PERPÉTUA T. MONTEIRO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 161.323-5MARIA PERPÉTUA T. MONTEIRO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 172.459-2MARIA PATRÍCIA DE BARROS, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 173.361-3ANICELIA FERREIRA DA SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 180.055-8IVANICE PEREIRA DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 196.616-2CARLOS ANTÔNIO A. DE MELO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 239.854-0MARCELA MARINHO L. DE MACEDO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 250.590-8MINÉIAS ALVES PINHEIRO DE ARAUJO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 250.876-1MARIA PATRÍCIA DE BARROS, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 252.038-9JANICLEIDE CUSTODIO DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 255.306-6ROSANGELA MARIA DA SILVA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.502-8

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e 623.540,66seus Filhos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 623.540,66TOTAL 623.540,66

DECRETO Nº 44.545, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 1.312.584,90 em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação, crédito suplementar no valor de R$ 1.312.584,90 (um milhão, trezentos e doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

I - anulação da dotação orçamentária especifi cada no Anexo II; e

II - superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$ 136.250,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇAMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANEXO I(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - Administração Direta

Atividade: 11.334.0051.4706 - Manutenção das Centrais de Atendimento aos Micro e Pequenos 686.951,24Empresários

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 686.951,24Atividade: 11.334.1013.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária 625.633,66

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 489.383,664.4.90.00 - Investimentos 0119 136.250,00

TOTAL 1.312.584,90

ANEXO II(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2017 EM R$ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

43000 - SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICACAO00104 Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - Administração Direta

Atividade: 11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de 1.176.334,90Qualificação Profissional

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 1.176.334,90TOTAL 1.176.334,90

DECRETO Nº 44.546, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas com inversões fi nanceiras do Órgão,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit fi nanceiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ MARQUES VALENÇAMARCELO CANUTO MENDES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Page 14: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

14 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

ANEXO ÚNICO – EDITAL

(PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 042, DE 05 DE JUNHO DE 2017)

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profi ssionais de Nível Médio para preenchimento de 100 (cem) vagas de Agentes Socioeducativos , para atuar na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, junto a jovens/adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profi ssional e de Títulos.1.2. O quantitativo de vagas, por lotação, está fi xado no Anexo I deste Edital.1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profi ssional e de Títulos, sendo eliminatória e classifi catória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora. 1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.institutodarwin.org), fazer seu cadastro e anexar os documentos digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;1.5. Para a Análise da Experiência Profi ssional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.institutodarwin.org), os documentos comprobatórios conforme Anexo V deste edital e enviar via internet.1.6. A descrição sintética da atribuição específi ca da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco e no site www.institutodarwin.org 1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.institutodarwin.org) forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado fi nal do certame ser publicado no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE.1.10. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classifi cação constante da homologação do resultado fi nal da Seleção.2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certifi car-se das atribuições, requisitos específi cos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classifi cados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com defi ciência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com defi ciência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.2.2.2. Serão consideradas pessoas com defi ciência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com defi ciência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especifi car sua defi ciência anexando o formulário existente no Anexo IV, deste edital, digitalizado com a devida comprovação da defi ciência informada, no portal eletrônico localizado no site da organizadora (www.institutodarwin.org).2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com defi ciência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/1999.2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com defi ciência, fi cará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classifi cação geral.2.2.6. A classifi cação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com defi ciência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da defi ciência, com expressa referência ao código correspondente da Classifi cação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da defi ciência.2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:a) a qualifi cação do candidato enquanto pessoa com defi ciência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999; eb) a compatibilidade da defi ciência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.2.2.10. O candidato cuja defi ciência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassifi cado e excluído do certame.2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com defi ciência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassifi cação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classifi cação.2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da defi ciência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justifi car a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário ofi cial do Estado de Pernambuco.3.2. A FUNASE e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo III.3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.institutodarwin.org, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da fi cha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco,do pagamento da respectiva taxa.3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao fi nal da inscrição via portal eletrônico da organizadora; 3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico ofi cial do certame.3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo VI deste edital, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital.

PAULA REGINA DE MOURA F. ALVES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 259.517-6AGILCELIA CARVALHO DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 262.498-2AGENOR FACUNDES DE A. JUNIOR, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 275.403-7JACQUELANE BEZERRA DOS SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 349.814-0

Nº 2708 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.642, de 15 de julho de 2004, a progressão da Matriz de Vencimento Licenciatura Plena para a Matriz de Vencimento Licenciatura Plena e Especialização, dos professores abaixo relacionados:

MARIA DE FÁTIMA DA S. NASCIMENTO, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 077.823-0IVANEIDE MARIA DA SILVA, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 129.887-9KÊNIA MARIA DE V. R. TRAVASSOS, Professor, Classe IV, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 135.479-5DNAYRAN LOADJA R. LARANJEIRA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 140.565-9SANDRA LÚCIA TAVARES SILVA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 147.806-0MARIA BETANIA RODRIGUES PALMEIRA, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 160.970-0ANILDA GOMES DE MELO, Professor, Classe III, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 177.374-7SUELY CRISTINA B. DE CARVALHO, Professor, Classe II, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 178.637-7ANA CLAUDIA B. DA S. PADILHA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 242.714-1CAROLINA LUCENA DA ROCHA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 251.353-6TELMA LADJANE LEITE DE SOUZA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.110-7SANDRA REGINA PEREIRA DE LIMA, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.497-1ARIZETE VICENTE DO VALE, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 256.620-6ANA PAULA R. DE A. SANTOS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 257.811-5ANNA CAROLINA F. DA COSTA GOMES, Professor, Classe II, Faixa Salarial “a”, Matrícula nº 257.864-6MARIA INES SANTOS S. SILVA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 259.910-4ERCIA KATIANE DE CARVALHO COSTA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 261.823-0MARIA ELIETE S. V. DE MENEZES, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 265.442-3DANIELA SALES RIBEIRO DE MORAIS, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 270.272-0DANIEL DA SILVA OLIVEIRA, Professor, Classe I, Faixa Salarial “d”, Matrícula nº 303.797-5

Nº 2709 - Determinar, de acordo com o disposto na Lei nº 12.758, de 24 de janeiro de 2005, a progressão da Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas para a Matriz de Vencimento Formação de Ensino Médio Completo c/Curso de Qualifi cação 300horas, classe IV, faixa salarial “a” e Graduação, dos servidores abaixo relacionados:

JAILSON DE FARIAS NUNES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 301.983-7ARAKEN DOS SANTOS MENDES, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, Faixa Salarial “d”, Carga Horária de 40 horas semanais, Matrícula nº 302.496-2

Nº 2710 - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, conforme o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, a servidora da Secretaria de Administração, SONIA MANOELE SANTOS BUARQUE, matrícula nº 299.722-3, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01 de junho de 2017 até 31 de dezembro de 2017.

Nº 2711 - Autorizar o afastamento do Estado, de MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS, Secretário da Fazenda, para, em Brasília – DF, no dia 30 de maio de 2017, integrar a comitiva Ofi cial do Estado.

Nº 2712 - Autorizar o afastamento do Estado, de FLÁVIO CLAUDEVAN GOUVEIA AMÂNCIO, Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, para, em Brasília – DF, nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2017, participar da reunião “O Complexo Industrial da Saúde frente à oportunidade de participação no mercado externo por meio de organismos internacionais.”

Nº 2713 - Autorizar os afastamentos do Pais, tendo em vista solicitação do Secretário de Ciências, Tecnologia e Inovação, em exercício, de MARIA LENCASTRE PINHEIRO MENEZES, da referida Secretaria, para, em Marrakech – Marrocos, no período de 30 de março a 09 de abril de 2017, participar do 31º “ACM Symposium on Applied Computing”, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 2714 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCELO CAUÁS ASFORA, Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Brasília – DF, no dia 26 de maio de 2017, participar da Programação Ofi cinas de Trabalho para o Plano de Gestão Anual – Modelo de Gestão do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográfi cas do Nordeste Setentrional, promovido pelo Ministério da Integração Nacional – Secretaria de Infraestrutura Hídrica.

Nº 2715 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de MARCOS BAPTISTA ANDRADE, Diretor Presidente do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, para, em Brasília – DF, no dia 07 de junho de 2017, tratar de assuntos de interesse do Estado.

Secretarias de Estado

ADMINISTRAÇ‹OSecretário: Milton Coelho da Silva Neto

PORTARIAS SAD DO DIA 05.06.2017

PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 042, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017 e da Deliberação Ad Referendum nº 029/2017, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplifi cada visando à contratação temporária de 100 (cem) Agentes Socioeducativos, para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fi xadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado fi nal, publicada no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco.

III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplifi cada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fi scalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, fi cando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME CARGO ÓRGÃOMarília Raquel Simões Lins Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SADLeonardo Henrique Fernandes Bezerra Gestor Governamental SADMaria Alexandra Machado Wanderley Melo Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas FUNASENadja Maria Correia de Oliveira Assessora Técnica FUNASEClarisse Alexandre Teixeira Lopes Assessora Jurídica SDSCJ

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto Darwin a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fi zerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Milton Coelho da Silva NetoSecretário de Administração

Nadja Maria Alencar Vidal PiresDiretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 15

7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:a) O mais idoso;b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profi ssional;c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fi ca assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Defi ciência – PCD, terá seu nome na lista dos classifi cados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Defi ciência terá seu nome excluído da lista de classifi cados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classifi cação para as vagas de concorrência geral.7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplifi cado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.institutodarwin.org) Instituto Darwin, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, publicada em Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação.7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classifi cação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Defi ciência – PCD fi gurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específi ca para as vagas de pessoas com defi ciência e na listagem das vagas de concorrência geral.

8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classifi cação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem fi nal de selecionados. 8.1.2.A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classifi cação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar fi cará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE.8.1.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.8.1.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classifi cado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);c) Cédula de Identidade (original e cópia);d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);f) Certifi cado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;i) Registro Civil dos fi lhos, se houver (original e cópia);j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional)l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;n) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fi m de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE o) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual.8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço.8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato. 8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.8.6. O prazo de vigência do contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012.8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verifi cada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verifi cada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, efi ciência e/ou aptidão para o exercício da função.8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou,não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.9.2. Os candidatos classifi cados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classifi cação.9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fi m de prejudicar o Processo Seletivo Simplifi cado.9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Ofi cial do Estado de Pernambuco.9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classifi cação no presente Processo Seletivo Simplifi cado, valendo, para esse fi m, a publicação da Homologação no Diário Ofi cial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.institutodarwin.org).9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.9.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fi ca a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE autorizada a promover o remanejamento para outras unidades da mesma região.9.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto Darwin, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.9.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especifi cado neste Edital.9.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.9.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo fi nal, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.9.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.9.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.9.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplifi cada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.9.16. A classifi cação do candidato no presente Processo Seletivo Simplifi cado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, fi cando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da FUNASE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classifi cação e ao prazo de validade do certame.9.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Organizadora do presente Processo Seletivo Simplifi cado.

3.12.2 O Instituto Darwin consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verifi car a veracidade das informações prestadas pelo candidato.3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;b) Fraudar ou falsifi car documentação.3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo III, através do site www.institutodarwin.org.3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo III, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.3.12.8.1 A contestação referente a isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constate no Anexo VII deste edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora ([email protected]);3.12.9 Após fi nal do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.institutodarwin.org) a lista dos candidatos com suas de isenção deferidas.

4.0 . REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;II - Ter idade mínima de 18 anos;III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;lX – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;Xl - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;Xll – Ter disponibilidade para viajar, XIll – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certifi cado de conclusão de curso de nível médio emitido por instituição ofi cialmente reconhecida pelo MEC.

5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 São procedimentos para a Inscrição:5.1.1 Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org),anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo III, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência,de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profi ssional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profi ssional e de Títulos (Anexo V), e a Declaração de Defi ciência, especifi cando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo IV.5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word.5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identifi cação nominal do candidato, devendo portanto ser anexado frente e verso do documento, quando houver.5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao fi nal do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (www.institutodarwin.org), após conferi-lo, certifi cando-se de que foi devidamente preenchido.5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma lotação, conforme vagas ofertadas no Anexo I.5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).5.1.12 A pessoa com defi ciência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua defi ciência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital.5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

6. DA SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Simplifi cado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profi ssional e de Títulos.6.1.1. A Análise de Experiência Profi ssional e de Títulos de caráter eliminatório e classifi catório, será realizada pela Organizadora designada para esse fi m, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profi ssional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.institutodarwin.org) os documentos indicados no Anexo V, no ato da inscrição.6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela ofi cialmente delegada.6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profi ssional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profi ssional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especifi cados, constantes do Anexo V deste Edital: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identifi cação, cargo , o início e o término do contrato, se for o caso;b) Último contracheque com data de admissão;c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profi ssional tenha atuado na função para a qual concorre.6.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profi ssional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado fi nal será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fi m, da documentação apresentada no ato da inscrição.6.1.9 Quaisquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa ofi cial e na Internet, no endereço eletrônico: www.institutodarwin.org .

7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplifi cado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profi ssional e de Títulos.7.2. Os candidatos serão classifi cados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com modelo constante no Anexo II, de forma presencial, nos dias úteis das 09:00h às 16:00h, devendo ser protocolado no endereço sede do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070; ou através do link existente no portal eletrônico da Organizadora (www.institutodarwin.org), obedecidos os prazos estabelecidos no Anexo III. 7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

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16 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:Art. 4o É considerada pessoa portadora de defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias:I - d efi ciência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam difi culdades para o desempenho de funções; II - defi ciência aud itiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - defi ciência v isual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que signifi ca acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

FUNÇÃO: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Indicadores Pontuação Unitária Pontuação MáximaCurso de Graduação concluído em qualquer área de conhecimento 10 10Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 100 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 8 16

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 6 12

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 4 8

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 3 6

Cursos de capacitação na área de socioeducação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino médio 2 8

Tempo de serviço prestado no âmbito da função ou atuação correlata, qual seja, na área da infância e juventude, mediante comprovação.

5 pontos por período de 06 meses

trabalhados (no máximo 04 anos)

40

TOTAL 100

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

AO INSTITUTO DARWIN:

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Simplifi cada para provimento da função de -----------------------------------------------------. O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória conforme descrito nos subitens “a” e/ou “b”, do item 3.12 do edital para Seleção Simplifi cada de Agente Socioeducativo.

Pede deferimento.

______________________, _____ de __________ de 2017.

_____________________________________Assinatura

Atenção: 01. Preencher o requerimento com letra legível;02. Anexar documentações que comprovem: A) Inscrição atualizada Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;B) Ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

ANEXO VII

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Ao Instituto Darwin:

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, matrícula de inscrição nº _________________, NIS nº _______________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, Interponho recurso contra o indeferimento de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplifi cado e solicito reanálise das documentações enviadas.

Pede deferimento.

______________________, _____ de __________ de 2017.

_____________________________________Assinatura

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:

Nº 1718-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.

Nº PROCESSO NOME MATRÍCULA CARGO NÍVEL/SÍMBOLO ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR

0027064-1/2017 ALESSANDRA FIGUEIREDO DE VASCONCELOS 294.940-7 MÉDICO MED/F01/II/C SECRETARIA DE

SAÚDE 04.04.2017

0005353-7/2017 LUSINETE ROCHA DE HOLANDA 227.178-8 ASSISTENTE EM

SAÚDE SAS/F01/II/C SECRETARIA DE SAÚDE 01.02.2017

0018949-4/2017 LUCIANA FERREIRA DE SOUZA 245.963-9 ANALISTA EM SAÚDE SAN/F02/I/C SECRETARIA DE

SAÚDE 03.03.2017

0085704-6/2016 WASHINGTON JOSÉ DOS SANTOS 373.348-3 ANALISTA EM SAÚDE SAN/F01/I/A SECRETARIA DE

SAÚDE 23.11.2016

8833644-0/2017 UELINGTON JOSÉ FERREIRA DA CUNHA 273.380-3 ESCRIVÃO DE POLÍCIA QPC/M04/I/D

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (POLÍCIA CIVIL)

12.12.2016

0033557-5/2017 EDILSON CHAGAS DE PAULA 254.714-7 ASSISTENTE EM SAÚDE SAS/F03/II/B SECRETARIA DE

SAÚDE 13.03.2017

0036150-6/2017 POLLYANNA ANDREZA DE SOUZA NUNES SILVA 369.671-5 ANALISTA EM SAÚDE SAN/F01/I/A SECRETARIA DE

SAÚDE 22.04.2017

0450103-4/2017 RIDELANE VEIGA ACIOLI 176.068-8 PROFESSOR MAG/PEX/150/II SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.06.2013

0415383-6/2017 TONY EMMANUEL PRADO LIMA 237.723-3 PROFESSOR MGC/LPE/II/D SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO 01.02.2017

0033701-5/2017 WANESSA CARNEIRO DA SILVA 254.799-6 ASSISTENTE EM

SAÚDE SAS/F04/II/B SECRETARIA DE SAÚDE 06.04.2017

MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

I – VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

FUNÇÃOQUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL

Agente Socioeducativo

Vitória de Santo Antão 16 01 17Caruaru 16 01 17

Garanhuns 58 02 60Petrolina 02 01 03

Arcoverde 02 01 03TOTAIS 94 06 100

II – REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

AGENTE SOCIOEDUCATIVOREQUISITO: Certifi cado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.320,00 (Hum mil, Trezentos e Vinte Reais)

JORNADA DE TRABALHO: Regime de plantão, numa escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e fornecida exclusivamente pela FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE / SDSCJ, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE SOCIOEDUCATIVORecepcionar os adolescentes internos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos, deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos adolescentes; acompanhar os adolescentes em consultas médicas, exames, audiências e visitas domiciliares, conforme orientação recebida da direção da unidade de atendimento; acompanhar os adolescentes em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora das unidades de atendimento; conduzir os adolescentes ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene pessoal dos adolescentes, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para os adolescentes; zelar pela disciplina dos adolescentes, sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividades laborais; efetuar custódia dos adolescentes, quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando as situações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos adolescentes; intervir, nas dependências da unidade de atendimento, em situações de confl ito e eventuais tumultos, visando pôr fi m às mesmas, evitando violência de qualquer ordem, tais como agressões físicas e/ou morais; propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar de reuniões, emitindo suas opiniões, acerca do trabalho visando à interação e à unidade da ação; prestar socorro imediato aos adolescentes, em casos de emergência, encaminhando-os para o setor competente; auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO do Adolescente – PIA; realizar revistas nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetos ou substâncias proibidas; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para a elaboração, o acompanhamento e avaliação das ações; revistar os adolescentes e os locais por eles ocupados; executar outras atividades correlatas, sempre e em todas as suas atribuições, de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis à FUNASE, observados aspectos funcionais tais como pontualidade, assiduidade e adequação ao próprio serviço;

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Nome do candidato: _________________________________________________________________CPF: ____________________________ Nº da Matrícula da inscrição: _________________________

Ao Instituto Darwin:

Como candidato a Seleção Pública para a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, para a função de ______________________________, solicito a revisão de minha classifi cação, sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Recife, ______ de __________ de 2017.

__________________________________________Assinatura do Candidato

Atenção:1. Preencher o recurso com letra legível.2. Apresentar argumentações claras e concisas.3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO III

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE DATA / PERÍODO LOCALInscrição 07/06/2017 14/07/2017 Via Internet – www.institutodarwin.orgSolicitação de isenção de taxa de inscrição 07/06/2017 12/06/2017 Via Internet - www.institutodarwin.orgDivulgação das isenções deferidas 16/06/2017 Via Internet - www.institutodarwin.orgRecursos contra indeferimento da isenção 19/06/2017 21/06/2017 Via e-mail –[email protected] dos recursos/isenção 23/06/2017 Via Internet - www.institutodarwin.orgÚltimo dia para pagamento da Taxa de inscrição 17/07/2017 Rede BancáriaValidação/ Confi rmação das inscrições 20/07/2017 Via Internet - www.institutodarwin.orgDivulgação do Resultado preliminar 27/07/2017 Via Internet - www.institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classifi cação 31/07/2017 03/08/2017

Presencial, nos dias úteis das 09:00 horas às 16:00 horas, no endereço sede do INSTITUTO DARWIN – Rua Coronel João Manguinhos, 623, Sala 02, Bairro Novo, Olinda, PE, CEP: 53.030-070, ou Via Internet – www.institutodarwin.org.

Julgamento do Recurso 04/08/2017 09/08/2017 Via Internet - Instituto DarwinDivulgação do Resultado Final da Seleção 14/08/2017 Via Internet - Instituto Darwin

ANEXO IV MODELO DE DECLAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:Nome completo _________________________________________________________________CRM / UF: _______________________________________Especialidade: ___________________________________________________________Declaro que o (a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Defi ciência na Seleção Simplifi cada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria Conjunta SAD/ FUNASE nº 042, de 05 de junho de 2017, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Defi ciência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Defi ciência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Defi ciência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografi a Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

Recife, _____/____/____2017

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 17

0210557-2/2017 JOSÉ CORDEIRO DA ROCHA 125473-1 30 29/05/2017 27/06/2017 1º0208895-5/2017 ANA CRISTINA ARAÚJO TORRES 98997-5 30 08/05/2017 06/06/2017 3º0209704-4/2017 ARUGAIGUE FERREIRA DE LIMA 131272-3 30 01/06/2017 30/06/2017 2º0206758-1/2017 VLADEMIR JOSÉ BELFORT LUSTOSA 119278-7 180 02/05/2017 28/10/2017 2º9609278-5/2017 DENISE DE FÁTIMA ALBUQUERQUE MELO 321255-6 30 03/07/2017 01/08/2017 1º0211123-1/2017 MARLENE MELO FERREIRA 47496-7 60 01/06/2017 30/07/2017 4º

Ana Maria da SilvaChefe da UNCAD em Exercício

ERRATAS

Na Portaria SAD nº 1574 do dia 22.05.2017, publicada no DOE de 23.05.2017, referente a servidora Maria Tereza Bezerra, da Secretaria de Educação.Onde se lê: ...matrícula nº 251.033-0... Leia-se: ...matrícula nº 251.003-0...

No Despacho publicado em 27 de abril de 2017, Diário Ofi cial de 28 de abril de 2017: Processo SIGEPE nº 8401393-1/2017, da servidora MARIA ROZÁLIA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 116291-8, referente ao gozo de licença Prêmio Onde se lê: período de 10/04/2017 á 08/07/2017Leia-se 10/04/2017 á 08/06/2017

CASA CIVILSecretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

PORTARIAS DO DIA 5 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO, NO EXERCICIO DE SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE

Nº 573 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de VALÉRIA SILVA FERNANDES, da Secretaria Executiva de Ressocialização, para, em Brasília – DF, no período de 31 de maio a 01 de junho de 2017, participar da Reunião para o Comitê da Mulher Presa e Egressa.

Nº 574 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Diretor Presidente do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes, de DJALMA LIMA DE OLIVEIRA DANTAS, do referida Laboratório, para, em Brasília – DF, nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2017, participar da reunião “O Complexo Industrial da Saúde frente à oportunidade de participação no mercado externo por meio de organismos internacionais”, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 575 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, da Secretaria de Saúde, de JULIANA SIQUEIRA SANTOS, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 05 a 07 de junho de 2017, participar da Reunião do Grupo de Trabalho sobre Escolas de Saúde Pública no CONASS.

Nº 576 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo, Esportes e Lazer, de JÁSON GONÇALVES TORRES, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, nos dias 01 e 02 de junho de 2017, tratar de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 577 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Desenvolvimento Econômico, de GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES DE ABREU, da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC, para, em Brasília – DF, no dia 26 de maio de 2017, participar do Workshop “Uma Abordagem para Compartilhar a Água de Forma Sustentável e Efi ciente na Bacia do Rio São Francisco: Um Foco na Relação Água-Energia-Produção Agrícola”.

Nº 578 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de Polícia BARTOLOMEU LUIZ LOPES DOS SANTOS SOBRINHO e ANDRÉ CAVALCANTI ARAÚJO, da referida Secretaria, para, em Maceió - AL, nos dias 16 e 17 de abril de 2017, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 579 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Delegado de Polícia JOÃO GUSTAVO DE GODOY FERRAZ, dos Comissários de Polícia FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, MAURO CÉSAR BRANDÃO, BARTOLOMEU LUIZ LOPES DOS SANTOS SOBRINHO, SEVERINO EDILSON DE LIMA, ILDEBRANDO ANTÔNIO DOS SANTOS, NILSON FRANCISCO DA SILVA, FLÁVIO JOSÉ DE LIMA, RICARDO JOSÉ JÁCOME DE OLIVEIRA, JURANDIR REIS DE FREITAS JÚNIOR, VALDÉZIO ANDRADE DO AMARAL, ANTÔNIO CARLOS CABRAL e ANDRÉ CAVALCANTI ARAÚJO, dos Escrivães de Polícia HERIKA MONIQUE MOURA MARQUES e PAULO SÉRGIO RATTACASO ARAÚJO, e dos Agentes de Polícia EDINILDO PASCOAL XAVIER DE OLIVEIRA e CELSO ADRIANO DA SILVA CORDEIRO, da referida Secretaria, para, em Palmeira dos Indios - AL, nos dias 09 e 10 de maio de 2017, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 580 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de SONALI DE CAMPOS PEREIRA, da referida Agência, para, em São Paulo - SP, no período de 21 a 27 de maio de 2017, participar da reunião de Monitoramento da Qualidade de Água no Estado de Pernambuco no âmbito do Programa QUALIÁGUA da Agência Nacional de Águas – ANA.

Nº 581 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, de JEANNE DE AGUIAR PINHEIRO DE SOUZA, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, nos dias 30 e 31 de maio de 2017, participar da 7ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - CONATRAP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 582 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Peritos Criminais RONALDO VENÂNCIO DA SILVA e MOISÉS DA SILVA CONSTANTINO, da referida Secretaria, para, em São Paulo - SP, no período de 04 a 06 de junho de 2017, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria.

Nº 583 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, da Capitão PM LÚCIA HELENA SALGUEIRO, da referida Secretaria, para, em Brasília - DF, no período de 05 a 09 de junho de 2017, participar da 10ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa-CNRDR, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 584 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de CARLOS ALBERTO COSTA DA SILVA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 16 a 21 de maio de 2017, participar da reunião do Projeto GEFMAR, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Nº 585 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM EDJONES DE PAULA VIEIRA DA COSTA, do referido Órgão, para, em Brasília – DF, nos dias 16 e 17 de maio de 2017, integrar a Comitiva Oficial do Estado.

Nº 586 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM ALEXANDRE JOSÉ HENRIQUE DE LIMA, do referido Órgão, para, em Brasília – DF, no dia 30 de maio de 2017, integrar a Comitiva Oficial do Estado.

MARCELO CANUTO MENDESSecretário da Casa Civil em Exercício

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 RESOLVE:

Nº 1719-Fazer retornar a Secretaria de Administração, o servidor Emerson Guimarães da Silva, matrícula nº 329.241-0, cedido a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, a partir de 01.06.2017.

Nº 1720-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 749 do dia 10.03.2017, publicada no DOE de 11.03.2017, no que concerne à servidora Alda Maria Nóbrega dos Santos, matrícula nº 1152-5, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:

Nº 1721-Autorizar o afastamento do servidor JOSE AUGUSTO BICHARA FILHO, matrícula nº. 363.492-2, para participar do X Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 05 a 07 de julho de 2017, em Brasília/DF, sendo as despesas com passagens e diárias custeadas através da fonte 0104.

Nº 1722-Autorizar o afastamento dos servidores HENRIQUE ARRUDA DORNELLAS CÂMARA, matrícula nº. 3730573 e MORENA ANTUNES CAVALCANTE, matrícula nº. 3730581, para participarem do Fórum Exame PPP’s e Concessões 2017, no dia 08 de junho de 2017, em São Paulo/SP, sendo as despesas com passagens, inscrições e diárias custeadas através da fonte 0104.

Nº 1723-Autorizar o afastamento dos servidores GISELE GOMES DE SOUSA, matrícula nº. 2996030, EDUARDO MEDICIS MARANHÃO LACERDA, matrícula nº. 2995972, LEONARDO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 3248500, LUCIANA BARBOZA DOS SANTOS, matrícula nº. 3186580 e ROBERTA FRANCINE DE MELO GESTEIRA, matrícula nº. 3589331, para participarem do X Congresso CONSAD de Gestão Pública, no período de 05 a 07 de julho de 2017, em Brasília/DF, sendo as despesas com passagens, inscrições e diárias custeadas através da fonte 0104.

Nº 1724-Autorizar o afastamento do servidor ABRAHAM BENZAQUEN SICSU, matrícula nº. 1287, para participar do Forum Nacional - CONFAP, no período de 17 a 19 de maio de 2017, em Aracajú/SE, sendo as despesas com passagens e diárias custeadas através da fonte 0101.

Nº 1725-Autorizar o afastamento da servidora MARINA DE SA LEITAO CAMARA DE ARAUJO, matrícula n°. 12.154-1, para participar do Crustacean Society Mid-Year Meeting, 11th Coloquium Crustacea Decapoda Mediterranea e 5th Crustacean Larval Conference, no período de 19 a 22 de junho de 2017, em Barcelona/Espanha, sem ônus para o Estado de Pernambuco.

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 44.051/2017, bem como pela Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, com a nova redação dada pela Portaria SAD nº 1.345, de 23 de maio de 2014, RESOLVE:

Nº 1726-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CPLOSE, nível 2, da Secretaria de Transportes- SETRA:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA VIGÊNCIALuiz Alberto de Araújo Presidente 258.300-3

01/06/2017 a 31/05/2018

Nélio Nelson Carneiro de Lima Membro 329.081-6Elizabete Regina Lucena Falcão Membro 9.609-1Allan Michell Pereira Sá Membro 377.151-2Tarcísio Cruz Muniz Membro 380.084-9

Nº 1727-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível II, do Sanatório Padre Antônio Manuel/Hospital Geral da Mirueira – HGM, da Secretaria de Saúde - SES:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA VIGÊNCIAIvo Torres de Souza Presidente 227.856-1

03/03/2017 a 31/03/2017

Eulália Rosa Melo Monteiro de Aguiar Membro 229.059-6Maria José Porfi rio de Lima e Sousa Membro 107.143-2Miriam Coutinho Lins Membro 107.153-0

Nº 1728-Considerar designados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Licitação do Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres- HPJP - CPL/HPJP, enquadrada no nível 4, da Secretaria Estadual de Saúde – SES:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA VIGÊNCIA COMISSÃO

VIGÊNCIA ENQUADRAMENTO

Luziane da Fonseca Marzari Presidente/Pregoeira 228.457-001/04/2017 a 02/03/2018

01/04/2017 a 31/03/2018Cláudio Cabral Ferreira Membro/integrante da Equipe de Apoio 226.126-0

Ana Maria da Silva Barros Rodrigues Membro/integrante da Equipe de Apoio 227.663-1

RAFAEL VILAÇA MANÇOSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 05 DE JUNHO DE 2017.

Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014,o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.

Nº 104-Reconhecendo o arquivamento do seguinte processo:

TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR5 0207099-0/2017 Marcleide Ribeiro de Andrade

Nº 105-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:

TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR VÍNCULOS

1 0222928-7/2016 Dirlane Soraya Ferreira da SilvaProfessora (SEE/PE), matrícula nº 2600943.Professora (Prefeitura de Goiana/PE), matrícula nº 5153.

3 0223358-5/2016 Mário Marques PereiraAssistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Laboratório (UPE), matrícula nº 83771.

Técnico de Laboratório I (Prefeitura de Paulista ), matrícula nº 14314.

Nº 106-Reconhecendo a ilegalidade, com indícios de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para providências.

TURMA PROCESSO Nº SERVIDOR VÍNCULOS

1 0223329-3/2016 José Nicolau Pereira

Médico (SES/PE), matrícula nº 3453898.Médico (Prefeitura de Tabira/PE), matrícula nº 903578.Médico (Prefeitura de Juru/PB), matrícula nº 1043.Médico (Prefeitura de Imaculada/PB)

Marília Raquel Simões LinsSecretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

Em 02 de junho de 2017, A Chefe da Unidade de Cadastro de Pessoal, por delegação do Senhor Secretário de Administração, através da Portaria nº 1000, de 16 de abril de 2014, proferiu o seguinte despacho:

Autorizo o gozo de licença prêmio dos servidores abaixo relacionados:

SIGEPE NOME MATRÍCULA DIAS INÍCIO TÉRMINO DECÊNIO0208752-6/2017 ARLINDO BARBOSA BATISTA 140550-0 30 03/05/2017 01/06/2017 3º0209152-1/2017 ELZA MARGARIDA WANDERLEY SANGUINETTI 105753-7 30 05/06/2017 04/07/2017 2º0209702-2/2017 MARIA RIVALDA DE ARAÚJO 128108-9 60 01/06/2017 30/07/2017 3º0205459-7/2017 MARIA CRISTINA FERREIRA DE LIMA 124981-9 120 01/08/2017 28/11/2017 2º0209520-0/2017 SIMONE MARIA SAMPAIO DA FONTE 137997-6 60 09/05/2017 07/07/2017 2º e 3º

SERVIÇOS PÚ

BLIC

OS

ÚTEIS E DE EMERGÊNCIA

Receita Federal

146

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18 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

Nº 2828, DE 05/06/2017 – Designar o Escrivão de Polícia Alexandre Vasconcelos de Moura Farias Filho, mat. nº 272853-2, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP do Meio Ambiente, fi cando dispensada a Escrivã de Polícia Gisane Camara Lino, mat. nº 320077-9, com efeito retroativo a 01.06.2017.

Nº 2829, DE 05/06/2017 – Designar a Escrivã Especial de Polícia Erika Carla da Silva Vilela, mat. nº 272751-0, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 16ª Equipe da Central de Plantão da Capital, fi cando dispensado o Escrivão de Polícia Gleydson da Paz Santos, mat. nº 319815-4, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2830, DE 05/06/2017 – Designar a Comissária de Polícia Ana Elizabeth Souto de Carvalho, mat. nº 296781-2, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 16ª Equipe da Central de Plantão da Capital, fi cando dispensado o Escrivão de Polícia Edmar Leao Feitosa Junior, mat. nº 350969-9, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2831, DE 05/06/2017 – Designar o Agente de Polícia Felipe de Lima Carneiro, mat. nº 350558-8, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 16ª Equipe da Central de Plantão da Capital, fi cando dispensado o Comissário Especial de Polícia Hamilcar Varela da Cunha, mat. nº 221333-8, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2832, DE 05/06/2017 - Designar o Escrivão Especial de Polícia Wictor Wanderley da Silva, mat. nº 273314-5, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 14ª Equipe da Central de Plantões da Capital, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2833, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário Especial de Polícia Adeildo da Silva Matias, mat. nº 221105-0, para responder pela Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 13ª Circ. – Mustardinha, durante a Licença Prêmio e Férias de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Fernando Antônio Vieira Silva, mat. nº 148700-0, no período de 01.05 a 15.06.2017.

Nº 2834, DE 05/06/2017 – Designar o Agente de Polícia Alfredo Sérgio de Oliveira Filho, mat. nº 350509-0, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 13ª Circ. – Mustardinha, fi cando dispensado o Comissário Especial de Polícia Cláudio José Santos da Silva, mat. nº 273570-9, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2835, DE 05/06/2017 – Designar a Escrivã de Polícia Karina Souza da Silva, mat. nº 273254-8, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 13ª Circ. – Mustardinha, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2836, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário de Polícia Roberto Carlos da Cruz Araújo, mat. nº 296824-0, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da 1ª Equipe da DP da 36ª Circ. – Fernando de Noronha, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2837, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário de Polícia José Otaviano Medeiros Pinheiro, mat. nº 272926-1, para responder pela Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 49ª Circ. – Itambé, durante a Licença Prêmio e Férias de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Josenildo Carneiro da Silva, mat. nº 151412-1, no período de 01.05 a 30.07.2017.

Nº 2838, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário de Polícia Marco Antonio Bezerra de Sa, mat. nº 221341-9, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 191ª Circ. – Carnaubeira da Penha, com efeito retroativo a 17.05.2017.

Nº 2839, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário Especial de Polícia Manoel da Silva Barros, mat. nº 221692-2, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 61ª Circ. – Vitória de Santo Antão, fi cando dispensado o Comissário Especial de Polícia Jurandir Batista da Silva, mat. nº 221418-0, com efeito retroativo a 01.05.2017.

ANGELO FERNANDES GIOIASecretário de Defesa Social

DESENVOLVIMENTO ECONłMICOSecretário: Raul Jean Louis Henry Júnior

PORTARIA SERH Nº 001 DE 01 DE JUNHO DE 2017

O Secretário Executivo de Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 706 de 09/02/2017, publicado no DOE/PE em 10/02/2017, e pela Portaria SDEC/GS nº 005/2017, publicada no DOE/PE em 21/02/2017,

RESOLVE:

Art.1º Designar o servidor Mauro Roberto de Souza Lacerda, matrícula nº 313.676-0, como Gestor/Fiscal do Convênio nº 001/2014, fi rmado com o Município de Xexéu/PE. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/08/2016.

Mário Cavalcanti de AlbuquerqueSecretário Executivo de Recursos Hídricos

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDESecretário: Roberto Franca Filho

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDEERRATA – Na publicação do DOE de 03/06/2017, pág. 07, ref. á Portaria Nº 108 DE 02 DE JUNHO DE 2017, Onde se lê: PORTARIA SDSCJ Nº 108 DE 02 DE JUNHO DE 2017, Leia-se: PORTARIA SDSCJ Nº 109 DE 02 DE JUNHO DE 2017.

EDUCAÇ‹OSecretário: Frederico da Costa Amâncio

PORTARIA SE/GGDP DE 05 DE 06 DE 2017.

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:

Nº 3514 - Localizar ERAILDES GOMES BARBOSA, Prof. LP, III, D, mat. 158.412-0, na função de Apoio Pedagógico, na Esc. Apolônio Sales, Camaragibe, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 16.01.13. SIGEPE 04176764/17.

Nº 3515 - Localizar ILDILENE ALVES DE ANDRADE, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 302.602-7, na Superintendência do Programa de Alimentação, a partir de 10.08.12. SIGEPE 04248584/17.

Nº 3516 - Remover ILDILENE ALVES DE ANDRADE, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 302.602-7, para o Núcleo de Atenção ao Servidor/GEAS, desta Gerência Geral, a partir de 17.03.17. SIGEPE 04248584/17.

Nº 3517 - Designar JOSE MOREIRA FILHO, Prof. LPE, I, D, mat. 270.516-8, para a função de Chefe de Secretaria da EREM Augusto Gondim, Goiana, GRE Nazaré da Mata, atribuindo-lhe a gratifi cação referente a Esc. de Grande Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04127253/17.

Nº 3518 - Elevar para 200 h/a a carga horária mensal de Biologia, Física e Artes, de ZAIDA BERNARDO DA SILVA, Prof. LPE, I, D, mat. 264.428-2, loc. na EREM Costa Azevedo, Olinda, GRE Metro Norte, a partir de 02.02.17. SIGEPE 04303394/17.

Nº 3519 - Localizar MARIA CELIA PIRES DE MENEZES, Prof. LPE, II, D, mat. 173.318-4, na Esc. Profª. Adelina Almeida, Petrolina, com 200 h/a mensais de Matemática, a partir de 30.12.16. SIGEPE 04341846/17.

Nº 3520 - Remover WENEA KALINE RODRIGUES ALCANTARA, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 300.546-1, para o Núcleo Administrativo/CGAF/GRE Petrolina, com 40 horas semanais. SIGEPE 04324533/17.

Nº 3521 - Localizar NATALIA JULIANA DE ALMEIDA, Prof. LPE, II, A, mat. 257.113-7, na Esc. João Rodrigues Cardoso, Aguas Belas, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais de Arte, Filosofi a e Sociologia, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04357225/17.

Nº 3522 - Remover PAULO FERNANDO FONSECA FERREIRA, Prof. LPM, IV, A, mat. 137.802-3, na função de Coordenador de Biblioteca para a Esc. Pintor Manoel Bandeira, Olinda, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 02.02.17. SIGEPE 04135983/17.

CULTURASecretário: Marcelino Granja de Menezes

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULTFUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURALXII CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – RPV–PE | EDIÇÃO 2017

RELAÇÃO DE HABILITADOSO Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura do Estado - Secult e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, torna pública a lista das candidaturas, habilitadas, no âmbito do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco – RPV/PE, estando legitimadas a prosseguir para a análise do mérito cultural, a ser efetuada pela Comissão Especial de Análise instituída pelo §2 do Art. 8º da Lei Estadual nº. 12. 196/2002, ratifi cada por meio da portaria conjunta Secult/Fundarpe nº 01, de 03 de abril de 2017, publicada no Diário Ofi cial do Estado em 17 de março de 2017. A relação de candidaturas habilitadas, a seguir descrita, estará disponível no portal www.cultura.pe.gov.br e na sede da Fundarpe a partir da publicação desta relação: Ana Lucia Nunes da Silva, André Luiz Madureira Ferreira, Antônio Coutinho, Antonio Felinto da Silva, Antonio José da Silva Neto, Antonio Marcos Mendes da Luz, Arlindo de Souza Amorim, Associação do Grupo de Reisado da Comunidade Quilombola de Inhanhum, Associação Recreativa Carnavalesca Afoxé Alafi n Oyó, Aurea da Conceição de Assis Souza, Bloco Carnavalesco Amantes das Flores de Camaragibe, Bloco Carnavalesco Andaluza do Engenho Abreus, Bloco Carnavalesco Mixto Banhistas do Pina, Caboclinho Canindé de Camaragibe, Caboclinho União Sete Flexas de Goiana, Caboclos Cahetés de Goiana, Cavalo Marinho Estrela de Ouro, Clube Carnavalesco Misto Toureiros de Stº Antônio, Clube Carnavalesco Mixto Prato Misterioso, Clube Central Isaias Lima, Clube Lenhadores de Paudalho, Filarmônica 28 de Junho, Horácio Lourenço da Silva, João Carlos Schiaffarino, João Januário Maciel, Jorge Augusto Estevão Ferreira, José Evangelista de Carvalho, José Carlos do Nascimento, José de Souza Pimentel, José Manoel da Silva, José Michiles da Silva, José Rodrigues da Silva, José Severino do Carmo, José Valdeck de Farias, Maracatu de Baque Solto Leão de Ouro de Canaã, Maracatu Nação Maracambuco, Maraia dos Prazeres de Souza, Maria Cristina de Andrade, Maria da Glória Braz de Almeida, Mauricio Batista Dos Santos, Maviael Ribeiro de Barros, Otavio do Monte, Ozeas Leão de Souza, Sebastião Alves Cordeiro Filho, Severina Lopes da Silva, Severino Epitácio de Lima, Sociedade de Cultura e Música 1º de Novembro, Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - Sobac, Sociedade Maracatu Cambinda Brasileira, Sociedade Musical 15 De Agosto, Sociedade Philarmônica 15 de Novembro Cabense, Tribo Indígena Carijós do Recife, Tribo Indígena Tapirapé, Tribo Taquaracy. Outrossim, informa o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para eventual impugnação de candidatura(s) habilitadas. Recife, 05 de junho de 2017. Marcelino Granja de Menezes, Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto, Presidente da Fundarpe.

SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECULTFUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE

CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURALXII CONCURSO PÚBLICO DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – RPV–PE | EDIÇÃO 2017

RELAÇÃO DE INABILITADOSO Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Cultura do Estado - Secult e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe, torna pública a lista das candidaturas, inabilitadas, no âmbito do XII Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo de Pernambuco – RPV/PE. A relação de candidaturas inabilitadas, a seguir descrita, estará disponível no portal www.cultura.pe.gov.br e na sede da Fundarpe a partir da publicação desta relação: Amaro Rodrigues do Nascimento, Antonio Roberto Nogueira Barros, Federação de Teatro De Pernambuco, Luiz Gonzaga de Lima, Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife, Maria Helena Mendes Sampaio, Org. Rel. Africana Santa Barbara Nação Xambá, Severino Martiniano da Silva, Wilson Ribeiro da Silva. Outrossim, informa o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação da Relação de Habilitados no RPV-PE 2017, para interposição de recursos conforme §1 do Art. 8º da Lei Estadual nº. 12. 196/2002, e Artigos 11º e 14º do Decreto Estadual nº 27.503/2004. Os recursos devem ser encaminhados à Unidade Gerencial do RPV- PE, protocolados na Fundarpe, situada à Rua da Aurora, nºs 463/469, Boa Vista, CEP 50050–000, Recife, PE, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h. Recife, 05 de junho de 2017. Marcelino Granja de Menezes, Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto, Presidente da Fundarpe.

DEFESA SOCIALSecretário: ˜ngelo Fernandes Gióia

PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIALO Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Nº 2812, DE 05/06/2017 – Atribuir ao Cb PM Paulo Lino da Silva Filho, mat. 930644-7, a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Apoio de Ensino, da GICAP/GGAIIC/SDS, fi cando dispensado da Função Gratifi cada de Apoio 1, símbolo FGA-1, da Unidade de Avaliação Diagnóstica, com efeito retroativo a 01/06/2017.

Nº 2813, DE 05/06/2017 – Dispensar o servidor José Nobre de Azevedo, mat. 244875-0, da Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade de Apoio de Ensino, da GICAP/GGAIIC/SDS, com efeito retroativo a 29/05/2017.

Nº 2814, DE 05/06/2017 - Dispensar a Escrivã Especial de Polícia Edelene Vital de Oliveira, mat. nº 179941-0, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da 9ª DP de Homicídios – Olinda, com efeito retroativo a 24.05.2017.

Nº 2815, DE 05/06/2017 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Moacir Fernando de Arruda Costa, mat. nº 111145-0, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP da 128ª Circ. – Santa Cruz do Capibaribe, com efeito retroativo a 24.05.2017.

Nº 2816, DE 05/06/2017 - Dispensar o Comissário de Polícia Tadeu Ivo Bezerra, mat. nº 296897-5, da Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da 7ª Equipe da Central de Plantões da Capital, com efeito retroativo a 24.05.2017.

Nº 2817, DE 05/06/2017 - Dispensar o Comissário Especial de Polícia Fausto Ubiratan Rodrigues da Silva, mat. nº 127699-9, da Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, da 2ª Equipe da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial, com efeito retroativo a 24.05.2017.

Nº 2818, DE 05/06/2017 - Designar o Comissário Especial de Polícia Roberto Carlos Machado Souza, mat. nº 143160-9, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 25ª Circ. – Peixinhos, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2819, DE 05/06/2017 – Designar o Comissário de Polícia Francisco Guilherme da Silva Junior, mat. nº 319637-2, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 29ª Circ. - Igarassu, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2820, DE 05/06/2017 – Designar a Agente de Polícia Ana Amelia Gonçalves Uchoa de Albuquerque, mat. nº 319840-5, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da DP da 28ª Circ. - Paulista, com efeito retroativo a 11.05.2017.

Nº 2821, DE 05/06/2017 – Designar o Escrivão de Polícia Eduardo de Souza Xavier, mat. nº 272832-0, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Cartório, da DP da 28ª Circ. - Paulista, com efeito retroativo a 05.05.2017.

Nº 2822, DE 05/06/2017 – Designar o Escrivão de Polícia Saulo Raphael da Silva Coutinho, mat. nº 319810-3, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, Análise e Estatística, da DP Interestadual e Capturas, fi cando dispensado o Agente de Polícia Felipe Fonseca de Oliveira, mat. nº 350486-7, com efeito retroativo a 01.05.2017.

Nº 2823, DE 05/06/2017 – Designar a Comissária de Polícia Maira Fernanda Pereira do Nascimento, mat. nº 273261-0, para a Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 155ª Circ. - Terezinha, com efeito retroativo a 09.05.2017.

Nº 2824, DE 05/06/2017 - Designar a Agente de Polícia Veronica Lira de Lima, mat. nº 296901-7, para responder pela Função Gratifi cada de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo, da 1ª Equipe de Plantão da DP de Atos Infracionais, durante a Licença Prêmio e Férias de seu Titular, o Comissário Especial de Polícia Jozemi Aureliano de Araujo, mat. nº 148735-3, no período de 01.05 a 30.07.2017.

Nº 2825, DE 05/06/2017 - Designar a Agente de Polícia Barbara Salgado da Silva, mat. nº 272694-7, para a Função Gratifi cada de Supervisão 2, símbolo FGS-2 pelo exercício na Divisão de Atendimento Técnico, fi cando dispensado o Agente de Polícia Ronaldo Barbosa de Menezes, mat. nº 350526-0, com efeito retroativo a 01.06.2017.

Nº 2826, DE 05/06/2017 – Designar o Agente de Polícia Walmir Ferreira da Paz, mat. nº 350537-5, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício na Coordenação Setorial, da DP do Turista, fi cando dispensado o Comissário de Polícia Wellington Henrique dos Anjos, mat. nº 320094-9, com efeito retroativo a 01.06.2017.

Nº 2827, DE 05/06/2017 – Designar o Escrivão de Polícia Renato Lins de Lira mat. nº 273721-3, para a Função Gratifi cada de Supervisão 3, símbolo FGS-3, pelo exercício no Setor de Análise e Estatística, da DP da 13ª Circ. - Mustardinha, fi cando dispensada a Agente de Polícia Heloize Danielle Rocha Martins Pereira, mat. nº 350608-8, com efeito retroativo a de 01.06.2017.

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 19

FAZENDASecretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATEPAUTA DE JULGAMENTO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª TURMA JULGADORA

REUNIÃO DIA 13/06/2017 – TERÇA-FEIRAÀS 9h, 9º ANDAR – SALA 803, Edifício San Rafael, sito à Avenida Dantas Barreto nº 1186, nesta cidade do Recife.

RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS01) AI 2011.000001919968-85 TATE 00.020/12-5. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0329117-00. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS02) AI SF 2011.000001917733-12 TATE 00.066/12-5. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0276806-22. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 03) AI SF 2011.000002024615-59 TATE 00.545/12-0. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0212118-25. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 04) AI SF 2011.000002032527-67 TATE 00.756/12-1. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0231119-41. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 05 AI SF 2011.000002035334-21 TATE 00.758/12-4. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0332582-28. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 06) AI SF 2011.000002034890-15 TATE 01.111/12-4. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0348765-29. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 07) AI SF 2011.000002034023-27 TATE 01.137/12-3. AUTUADA: LOJAS INSINUANTE LTDA. CACEPE: 0342359-06. ADVOGADO: JÚLIO ULISSES CORREIA NOGUEIRA, OAB/BA 14.470; ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 e OUTROS. 08) AI SF 2015.000004923621-03 TATE Nº 00.998/15-0. AUTUADA: IBS – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE SORVETES LTDA. CACEPE:0347904-89. CNPJ: 07.689.952/0002-94. (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO)

Recife, 05 de junho de 2017.Wilton Luiz Cabral Ribeiro

Presidente da 1ª TJ

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADOPAUTA DE JULGAMENTO DA 5ª TURMA JULGADORA

REUNIÃO TERÇA-FEIRA DIA 13/06/2017 às 10h30min no 9º andarNa sala nº. 902 do Edifício San Rafael, sito na Avenida Dantas Barreto, nº. 1186, nesta cidade do Recife.

RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS01. AI SF 2017.000001184608-83 TATE 00.393/17-7 AUTUADA : MATIOLA ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0445642-44. ADVOGADO: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA, OAB/PE 22.633 E OUTROS.02. AI SF 2017.000001181152-72 TATE 00.395/170 AUTUADA: MATIOLA ALIMENTOS LTDA. CACEPE: 0445642-44. ADVOGADA: CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA, OAB/PE 22.633 E OUTROS.03. AI SF 2016.000010174811-03 TATE 00.374/17-2 AUTUADA: SADIA S.A CACEPE: 0196825-49. ADVOGADO: JOSE GUILHERME MISSAGIA, OAB/RJ 140.829 E OUTROS.04. AI SF 2017.000001014566-32 TATE 00.368/17-2 AUTUADA: SADIA S.ACACEPE: 0196825-49. REPRESENTANTE LEGAL: ADELAR PARIZOTTO, CPF 600.634.919-15.RELATORA: JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES05 AI SF 2016.000008145668-31 TATE 00.319/17-1 AUTUADO: PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:0287254-41. ADVOGADA: CARLA P. R. RODRIGUES, OAB/SP 284.526.06. AI SF 2016.000008192403-20 TATE 00.328/17-0 AUTUADA: PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:0287254-41ADVOGADA: CARLA P. R. RODRIGUES, OAB/SP 284.526.07. AI SF 2016.000008146659-19 TATE 00.330/17-5 AUTUADA: PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE:0287254-41. ADVOGADA: CARLA P. R. RODRIGUES, OAB/SP 284.526.08. AI SF 2013.000003712075-25 TATE 00.945/13-7 AUTUADA: LUIZ ALFREDO SILVA MATERIAL CONSTRUÇÃO. CACEPE: 0290232-03.RELATOR: JULGADOR MÁRIO DE GODOY RAMOS09. AI SF 2015.000003508315-88. TATE 00.532/16-9. AUTUADA: ALUMINIO NORDESTE S/A. CACEPE: 0331612-24. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/PE 25.108 E OUTROS10. AI SF 2014.000002995537-31 TATE 00.863/14-9 DIA-DISTRIBUICAO E IMPORTACAO AFOGADOS LTDA. CACEPE: 0196651-05. 11. AI SF 2015.000008710012-65 TATE 00.502/16-2 AUTUADA:DISMENE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0497065-94.12. AI SF 2012.000004622345-99 TATE 00.245/13-5 AUTUADA: SRL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. CACEPE: 0310807-40. 13. AI SF 2015.000007029178-07 TATE 00.758/16-7 AUTUADA: ITANILSON RODRIGUES SOUZA ME. CACEPE: 0266261-28

Recife, 05 de junho de 2017.Mário de Godoy Ramos

Presidente da 5ª Turma Julgadora

EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 06/2017TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes abaixo identifi cados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ fi cam notifi cados quanto à Exclusão do Regime Especial Unifi cado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso XVI e Art. 31, inciso II, c/c a Resolução CGSN 94/2011, Art. 15, inciso XXVI; Art. 75, inciso II, §§ 1º ao 5º e Art. 76, inciso V.Fica concedido ao contribuinte o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Micro Empresa – Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal.

Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência decorrente da hipótese de irregularidade cadastral e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:1. Os Termos de Exclusão, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar Termos Emitidos.2. A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, no menu Publicações.Estes Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.

FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTADiretor da DPC

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DASEDITAL DE BLOQUEIO Nº 022/2017

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fi scais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria nº 140/13.https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-022_06062017.pdf

JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIODIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DASEDITAL DE BLOQUEIO Nº 022/2017

A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fi scais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o disposto da Portaria nº 140/13.https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-022_06062017.pdf

JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIODIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

Nº 3523 - Remover DIANA DE MELO MESQUITA, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 264.796-6, para a Esc. Presidente Castelo Branco, Paulista, GRE Metro Norte, a partir de 14.03.17. SIGEPE 04265842/17.

Nº 3524 - Remover DANIELLE BATISTA DA SILVA LEITE, Prof. LPE, II, A, mat. 256.178-6, para a EREM João XIII, Casinhas, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04057740/17.

Nº 3525 - Remover DULCE MARIA DOS SANTOS, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 300.772-3, para a Esc. Tabajara, Olinda, GRE Metro Norte. SIGEPE 04342138/17.

Nº 3526 - Remover ELIZETE RIBEIRO DE LIMA, Prof. LPE, II, D, mat. 257.298-2, para a EREM Manoel Guilherme da Silva, Passira, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Artes e Filosofi a, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04055771/17.

Nº 3527 - Remover LAURA MARIA DE SOUZA E SOUZA, Prof. LPE, I, D, mat. 195.350-8, para a Coordenação Geral de Desenvolvimento da Educação/GRE Limoeiro, com 150 h/a mensais, a partir de 03.04.17. SIGEPE 04337504/17.

Nº 3528 - Remover MARIA SELMA DE BARROS, Prof. LPE, II, D, mat. 194.164-0, para a Coordenação Geral de Educação Integral e Profi ssional/GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais, a partir de 02.01.17. SIGEPE 04171072/17.

Nº 3529 - Designar MARCIA DA CONCEIÇÃO MONTEIRO DE CRISTO, Prof. LPE, II, D, mat. 240.415-0, para a função de Diretor Adjunto da Esc. Prof. Aderbal Jurema, Igarassu, GRE Metro Norte, atribuindo-lhe a gratifi cação referente Escola de Médio Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 06.04.17. SIGEPE 04411888/17.

Nº 3530 - Remover MARIA SOLANGE DE SOUZA, Prof. LP, II, D, mat. 176.038-6, para a Esc. Brigadeiro Eduardo Gomes Boa Viagem, GRE R Sul, com 150 h/a mensais de Educação Física, a partir de 03.02.17. SIGEPE 04297691/17.

Nº 3531 - Dispensar MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE FARIAS, mat. 154.734-8, da função de Chefe da Unidade de Orientação e Normatização Escolar, na Gerência de Normatização do Sistema Educacional/SECO, a partir de 01.06.17. SIGEPE 04582438/17.

Nº 3532 - Designar MARIA ASSUNÇÃO RIBEIRO DE FARIAS, mat. 154.734-8, para a função Gratifi cada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na Gerência de Normatização do Sistema Educacional/SECO, a partir de 01.06.17. SIGEPE 04582438/17.

Nº 3533 - Localizar FRANCOISE DA FONSECA BARBOSA DO NASCIMENTO, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 299.677-4, na Unidade de Orientação e Normatização Escolar, na Gerência de Normatização do Sistema Educacional/SECO, com 40 horas semanais, a partir de 01.06.17. SIGEPE 04582438/17.

Nº 3534 - Designar FRANCOISE DA FONSECA BARBOSA DO NASCIMENTO, mat. 299.677-4, para a função de Chefe da Unidade de Orientação e Normatização Escolar, na Gerência de Normatização do Sistema Educacional/SECO, atribuindo-lhe a gratifi cação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, a partir de 01.06.17. SIGEPE 04582438/17.

Nº 3535 Atribuir a gratifi cação referente a Esc. de Grande Porte, a MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SIQUEIRA, Prof. LPE, II, A, mat. 249.944-4, para a função de Diretor da EREM Odorico Melo, Parnamirim, GRE Salgueiro, com remuneração correspondente a 200 h/a, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, no período de 01.04.2017 a 09.05.2017.

Nº 3536 Atribuir a gratifi cação referente a Esc. de Grande Porte, a JEANNE MOREIRA SARAIVA ARAÚJO, Prof. LPE, II, A, mat. 257.114-5, para a função de Diretor da EREM Odorico Melo, Parnamirim, GRE Salgueiro, com remuneração correspondente a 200 h/a, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 11.05.2017.

N° 3537 Localizar MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SIQUEIRA, LPE, IV, D, mat. 249.944-4, na EREM Odorico Melo, Parnamirim, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais, na função de Chefe de Secretaria, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 10.05.2017.

Nº 3538 Localizar MOSÉLIA DE OLIVEIRA LINS, LPE, IV, A, mat. 131.785-7, na EREM Prof. Cândido Duarte, Recife, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Sociologia, a partir de 02.03.2017.

Nº 3539 Remover EDSON DIAS DE LUCENA, LPE, II, D, mat. 237.638-5, para a EREM Padre Machado, Recife, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.05.2017.

Nº 3540 Remover KÁTIA CUNHA DE BARROS, LPE, I, D, mat. 271.130-3, para a EREM Dom Vital, Recife, GRE R. Norte, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 04.05.2017.

Nº 3541 Remove FERNANDO DO REGO BARROS, LPE, IV, A, mat. 112.503-6, para a EREM Fabio da Silveira Barros, Maraial, GRE Palmares, com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 13.02.2017.

Nº 3542 Remover FÁBIO DO NASCIMENTO NOGUEIRA, LPE, I, D, mat. 276.796-1, para a EREM Conde Pereira Carneiro, São Lourenço da Mata, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 32.960, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 07.05.2017.

Nº 3543 Remover VERÔNICA DIONISIA MARIANO DE LIMA, LPE, II, A, mat. 256.297-9, para a EREM João Cavalcanti Petribu, Carpina, GRE Nazaré, com 200 h/a mensais de História, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 03.05.2017.

Nº 3544 Remover WALMIR PEREIRA DE SIQUEIRA, LPE, II, D, mat. 241.241-1, para a EREM Joaquim Távora, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Matemática, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, de 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.05.2017.

Nº 3545 Remover LENINO RAMOS PONTES, LPE, II, A, mat. 251.698-5, para a EREM Jornalista João Ferreira Gomes, Petrolina, GRE Petrolina, com 200 h/a mensais de Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 08.05.2017.

Nº 3546 Remover POLIANA PIMENTEL MARANHÃO, LPE, II, A, mat. 257.726-7, para a EREM Severino Farias, Surubim, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais de Ed. Física, Semi-Integral, conforme Decreto nº 34.608, de 12.02.2010, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 10.05.2017.

Nº 3547 Remover DORGIVAL DA SILVA LIRA, LPE, II, D, mat.239.866-4, para a EREM Prof. Trajano de Mendonça, Recife, GRE R. Sul, com 200 h/a mensais de Geografi a, Integral, conforme Decreto nº 44.034, de 11.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 04.05.2017.

Nº 3548 Tornar sem efeito a Portaria nº 780/17, de 02.02.2017, referente a ELIANE CORREIA CRUZ TORRES, mat. nº 157.036-6.

Nº 3549 Tornar sem efeito a Portaria nº 1296/17, de 21.02.2017, referente a ANA PAULA DA SILVA CAJUEIRO, mat. nº 257.049-1.

Nº 3550 Tornar sem efeito a portaria nº 2966/17, de 12.05.2017, referente a ANA LÚCIA DA SILVA, mat. nº 266.169-1.

Nº 3551 Localizar MARIA DE FÁTIMA SANTOS, LPM, III, D, mat. 131.643-5, para a EREM Odorico Melo, Parnamirim, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais de Português, Integral, conforme Decreto nº 32.961, de 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.04.17.

Nº 3552 Localizar ROSÂNGELA PEREIRA DE QUEIROZ, LPE, III, A, mat. 189.295-9, para a EREM Prof. Rosete Bezerra de Souza, Iguaraci, GRE Afogados, com 200 h/a mensais de Português, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, de 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.04.17.

N° 3553 Remover LÚCIA ANA DE BARROS, LPE, II, A, mat. 249.935-5, para a EREM Odorico Melo, Parnamirim, GRE Salgueiro, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 32.961, 21.01.2009, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.01.2017.

N° 3554 Remover MARIA VANUZA BEZERRA, LPE, II, A, mat. 250.130-9, para a EREM Manoel Bacelar, Riacho das Almas, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 37.825, 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.01.2017.

N° 3555 Remover LEANDRA BEZERRA DE MELO, LPE, II, A, mat. 256.142-5, para a EREM Dom Miguel de Lima Valverde, Caruaru, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Integral, conforme Decreto nº 37.826, 31.01.2012, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 01.02.2017.

N° 3556 Remover REGINA CELI TEIXEIRA NAZÁRIO LOPES, LPE, II, A, mat. 261.117-1, para a EREM Abílio Monteiro, Lagoa do Ouro, GRE Garanhuns, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 39.039, 04.01.2013, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.05.2017.

N° 3557 Remover ALDENICE VERÍSSIMO DA SILVA MELO, LPE, III, D, mat. 164.263-4, para a EREM Manoel Gonçalves de Lima, Cumaru, GRE Limoeiro, com 200 h/a mensais na função de Ed. de Apoio, pró-tempore, Semi-Integral, conforme Decreto nº 36.119, 21.01.2011, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 02.05.2017.

N° 3558 Remover MARIA BETÂNIA OLIVEIRA DE LUCENA, LPE, III, D, mat. 180.927-0, para a EREM Cleto Campelo, Gravatá, GRE Vitória, com 200 h/a mensais na função de Coord. de Biblioteca, Integral, conforme Decreto nº 44.042, 16.01.2017, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 16.05.2017.

Retifi car a portaria nº 2969/17, publicada no D.O de 12.05.2017, referente a FERNANDA GOMES CALDEIRA, matrícula 264.839-3: Onde se lê: LETRAS. Leia-se: PORTUGUÊS.

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20 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

SAO JOSE DA COROA GRANDE 291.899,54 901,68SAO JOSE DO BELMONTE 306.724,56 947,47SAO JOSE DO EGITO 386.984,15 1.195,39SAO LOURENCO DA MATA 1.215.140,47 3.753,56SAO VICENTE FERRER 295.477,99 912,73SERRA TALHADA 1.591.900,47 4.917,37SERRITA 280.652,97 866,94SERTANIA 360.401,36 1.113,28SIRINHAEM 1.360.323,43 4.202,03SOLIDAO 271.962,44 840,09STA CRUZ DA BAIXA VERDE 269.150,80 831,41SURUBIM 692.430,70 2.138,91TABIRA 331.518,13 1.024,06TACAIMBO 233.877,48 722,45TACARATU 606.547,82 1.873,62TAMANDARE 541.113,25 1.671,50TAQUARITINGA DO NORTE 306.468,96 946,68TEREZINHA 187.357,59 578,75TERRA NOVA 231.577,04 715,34TIMBAUBA 869.052,92 2.684,50TORITAMA 747.641,12 2.309,46TRACUNHAEM 224.164,53 692,44TRINDADE 670.193,16 2.070,22TRIUNFO 355.033,68 1.096,70TUPANATINGA 374.203,96 1.155,91TUPARETAMA 259.437,86 801,40VENTUROSA 239.756,36 740,61VERDEJANTE 235.666,70 727,97VERTENTES 247.424,48 764,29VERTENTES DO LERIO 259.182,25 800,61VICENCIA 511.207,60 1.579,12VITORIA DE SANTO ANTAO 5.598.490,04 17.293,71XEXEU 198.859,76 614,28TOTAL 255.603.800,41 789.558,74

ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIMDIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCALEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 038/2017

O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos termos abaixo, fi cando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fi scal apurado ou apresentar defesa, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente autorizados, na sede da Agência

da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:

CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO

- C J RIBEIRO DO NASCIMENTO INFORMÁTICA ME – 0683237-78, Rua Vidal de Negreiros nº 117, Centro, Bom Conselho – PE – AI 2017.000002419840-38.- M C ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI ME – 0714722-82, Avenida Quinze de Novembro nº 11, Centro, Bom Conselho – PE – AI 2017.000002436124-13.- C B M BATATAS MARQUES LTDA – 0182616-63, Rua Dom Mário Vilas Boa nº 210, São José, Garanhuns – PE – AI 2017.000002428125-40.

Caruaru, 05 de junho de 2017.BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS

Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RFEDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 27/2017

Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fi scal.

CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO

- JOALHERIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA ME – 0627972-47 – Rua Calcadao Bahia nº 27, Loja 1, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002415598-41- JOALHERIA OLIVEIRA E CASTRO LTDA ME – 0627972-47 – Rua Calcadao Bahia nº 27, Loja 1, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002428419-90- YURI COMERCIO VAREJISTA DE JOIAIS LTDA ME – 0530408-30 – Rua Joaquim Nabuco nº 178, A Anexo Casa, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002413626-22- YURI COMERCIO VAREJISTA DE JOIAIS LTDA ME – 0530408-30 – Rua Joaquim Nabuco nº 178, A Anexo Casa, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002414551-24- DY & MARY MODA E ACESSORIOS LTDA ME – 0567038-13 – Praca Maria Auxiliadora nº 235, Sala 08, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002402183-15- DY & MARY MODA E ACESSORIOS LTDA ME – 0567038-13 – Praca Maria Auxiliadora nº 235, Sala 08, Centro, Petrolina - PE – 2017.000002402881-86

Petrolina – PE, 05 de junho de 2017.Elias Alexandrino da Silva Júnior

Diretor Geral

GOVERNO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADOTRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS

ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – MÊS de MAIO 2017

Valores líquidos do FUNDEB

MUNICIPIOS ICMS IPIABREU E LIMA 3.019.958,90 9.328,64AFOGADOS DA INGAZEIRA 578.687,00 1.787,56AFRANIO 317.715,52 981,42AGRESTINA 268.639,59 829,83AGUA PRETA 296.500,41 915,89AGUAS BELAS 307.746,98 950,63ALAGOINHA 242.056,80 747,71ALIANCA 353.244,45 1.091,17ALTINHO 296.756,01 916,68AMARAGI 286.020,65 883,52ANGELIM 215.218,40 664,81ARARIPINA 1.065.612,24 3.291,67ARASSOIABA 278.352,54 859,83ARCOVERDE 1.251.436,21 3.865,68BARRA DE GUABIRABA 252.536,55 780,08BARREIROS 465.198,92 1.437,00BELEM DE MARIA 218.796,85 675,86BELEM DE SAO FRANCISCO 441.938,97 1.365,15BELO JARDIM 2.352.321,78 7.266,31BETANIA 204.994,25 633,23BEZERROS 564.117,59 1.742,56BODOCO 367.558,26 1.135,39BOM CONSELHO 415.356,18 1.283,03BOM JARDIM 357.845,32 1.105,38BONITO 384.172,51 1.186,71BREJAO 239.500,76 739,82BREJINHO 323.083,20 998,00BREJO DA MADRE DE DEUS 299.312,05 924,57BUENOS AIRES 267.361,58 825,88BUIQUE 526.032,62 1.624,91CABO 20.354.241,83 62.874,14CABROBO 380.082,85 1.174,07CACHOEIRINHA 321.805,18 994,05CAETES 279.886,16 864,57CALCADO 228.254,19 705,08CALUMBI 250.747,33 774,56CAMARAGIBE 1.327.861,74 4.101,76CAMOCIM DE SAO FELIX 263.271,91 813,25CAMUTANGA 715.946,24 2.211,55CANHOTINHO 377.271,21 1.165,39CAPOEIRAS 292.921,96 904,83CARNAIBA 329.728,90 1.018,53CARNAUBEIRA DA PENHA 221.352,89 683,76CARPINA 1.591.389,26 4.915,79CARUARU 7.534.433,22 23.273,82CASINHAS 219.052,46 676,65CATENDE 511.974,41 1.581,49CEDRO 336.885,81 1.040,64CHA DE ALEGRIA 252.280,95 779,29CHA GRANDE 297.522,82 919,05CONDADO 255.092,59 787,98CORRENTES 297.011,62 917,47CORTES 416.378,59 1.286,19CUMARU 254.325,78 785,61CUPIRA 315.159,49 973,53CUSTODIA 451.907,52 1.395,94DORMENTES 293.688,77 907,20ESCADA 1.229.454,28 3.797,78EXU 380.594,06 1.175,65FEIRA NOVA 295.733,60 913,52FERREIROS 257.648,63 795,88FLORES 268.128,39 828,25FLORESTA 1.357.511,78 4.193,35FREI MIGUELINHO 237.711,53 734,29GAMELEIRA 269.406,41 832,19GARANHUNS 2.739.305,93 8.461,70GLORIA DO GOITA 708.278,13 2.187,87GOIANA 2.855.094,45 8.819,37GRANITO 282.186,60 871,67GRAVATA 1.066.890,26 3.295,62IATI 222.375,31 686,92IBIMIRIM 383.150,10 1.183,55

IBIRAJUBA 224.420,14 693,23IGARASSU 5.173.932,13 15.982,25IGUARACI 236.689,12 731,13INAJA 255.348,20 788,77INGAZEIRA 290.365,92 896,94IPOJUCA 24.486.077,27 75.637,36IPUBI 534.211,94 1.650,18ITACURUBA 738.694,98 2.281,82ITAIBA 230.554,63 712,18ITAMARACA 1.247.602,15 3.853,84ITAMBE 465.454,52 1.437,79ITAPETIM 302.634,90 934,84ITAPISSUMA 3.208.850,11 9.912,12ITAQUITINGA 236.689,12 731,13JABOATAO 26.484.132,18 81.809,34JAQUEIRA 329.473,30 1.017,74JATAUBA 216.496,42 668,76JATOBA 264.294,33 816,40JOAO ALFREDO 394.907,87 1.219,87JOAQUIM NABUCO 512.741,22 1.583,85JUCATI 233.366,27 720,87JUPI 283.209,01 874,83JUREMA 209.850,72 648,23LAGOA DO CARRO 234.133,08 723,24LAGOA DO ITAENGA 514.786,05 1.590,17LAGOA DO OURO 333.307,36 1.029,58LAGOA DOS GATOS 214.707,19 663,23LAGOA GRANDE 552.615,42 1.707,03LAJEDO 431.459,22 1.332,78LIMOEIRO 803.873,95 2.483,16MACAPARANA 283.975,82 877,20MACHADOS 373.948,36 1.155,12MANARI 287.043,07 886,67MARAIAL 310.814,22 960,10MIRANDIBA 220.841,68 682,18MOREILANDIA 298.800,84 922,99MORENO 694.475,53 2.145,23NAZARE DA MATA 655.623,75 2.025,22OLINDA 9.064.221,97 27.999,33OROBO 342.509,09 1.058,01OROCO 218.030,04 673,49OURICURI 516.319,68 1.594,91PALMARES 852.438,67 2.633,18PALMEIRINA 181.223,09 559,80PANELAS 286.020,65 883,52PARANATAMA 276.563,31 854,30PARNAMIRIM 281.675,39 870,09PASSIRA 301.101,28 930,10PAUDALHO 537.790,40 1.661,23PAULISTA 5.467.109,69 16.887,87PEDRA 213.684,78 660,07PESQUEIRA 796.205,84 2.459,48PETROLANDIA 1.036.729,01 3.202,45PETROLINA 6.447.350,26 19.915,83POCAO 238.989,55 738,24POMBOS 566.418,02 1.749,66PRIMAVERA 415.867,38 1.284,61QUIPAPA 265.572,35 820,35QUIXABA 296.500,41 915,89RECIFE 57.955.094,50 179.022,97RIACHO DAS ALMAS 277.330,12 856,67RIBEIRAO 658.179,79 2.033,11RIO FORMOSO 958.003,04 2.959,27SAIRE 260.971,48 806,14SALGADINHO 340.975,47 1.053,27SALGUEIRO 880.299,49 2.719,24SALOA 199.370,96 615,86SANHARO 250.236,12 772,98SANTA CRUZ 213.684,78 660,07SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 1.441.861,04 4.453,90SANTA FILOMENA 325.894,85 1.006,69SANTA MARIA DA BOA VISTA 343.787,11 1.061,96SANTA MARIA DO CAMBUCA 220.586,08 681,39SANTA TERESINHA 236.944,72 731,92SAO BENEDITO DO SUL 233.110,67 720,08SAO BENTO DO UNA 574.852,95 1.775,72SAO CAETANO 448.584,67 1.385,68SAO JOAO 241.034,38 744,55SAO JOAQUIM DO MONTE 236.433,52 730,34

EDITAL DBF Nº 051/2017PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA

A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de 5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº 2017.000002312198-94, dá ciência que o credenciamento do contribuinte MNV IMPORT EXPORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CACEPE nº 0562775-39, fi ca prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 13.06.2017 e termo fi nal em 12.06.2018. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) fi nal(is) na data 12.06.2018.

Recife, 05 de junho de 2017.

Franklin AzoubelDiretor

EDITAL DE CREDENCIAMENTO REFERENTE À CONCESSÃO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO RELATIVO AO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.

EDITAL DPC Nº 91 /2017 A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõem as normas contidas no Decreto nº 38.637 de 13/09/2012 e Portaria nº 230 de 12/12/2012, que tratam da concessão de redução da base de cálculo relativo ao fornecimento de refeição por bar, restaurante ou estabelecimento similar, bem como do credenciamento dos mesmos para utilização do referido incentivo, resolve credenciar os contribuintes: A) HOTEL LUZEIROS RECIFE LTDA ME, CACEPE: 0004804-60, CNPJ: 09.797.515/0001-39, processo 2017000001630658-82, tendo seus efeitos a partir de 06 de abril de 2017.

Recife, 06 de junho de 2017.FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

DIRETOR DA DPC

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSecretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

PORTARIA SJDH Nº 52, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 115, de 1º de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado fi rmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.050, de 17 de maio de 2016 e na Deliberação Ad Referendum nº 047/2016, de 15 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – FUNÇÃO: Assessor Jurídico; 4 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro) meses; 5 – REGISTRO: 01 (um) contrato, considerando o item 9.13, do Edital, conforme abaixo discriminado:

Nº DO CONTRATO NOME INÍCIO DO EXERCÍCIO02/2017 MARILUCE IRACI DA SILVA OLIVERRA 01/06/2017

PORTARIA SJDH Nº 53, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental nº 617, de 2 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a seguir descrito:1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado fi rmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro) meses; 4 – REGISTRO: 02 (dois) Contratos, de acordo com o item 9.15 do Edital, conforme abaixo discriminado:

Nº DO CONTRATO NOME INÍCIO DO EXERCÍCIOPSICÓLOGA - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

12/2017 MICHELINE DE SOUSA LIMA 01/06/2017COORDENADOR DE ÁREA - RECIFE

13/2017 ANA PAULA FREITAS DA SILVA 05/06/2017

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVASecretário de Justiça e Direitos Humanos

MULHERSecretária: Silvia Maria Cordeiro

PORTARIA Nº 024, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de 31/01/2015, e demais normas, atinentes à matéria, RESOLVE: AUTORIZAR a publicação resumida do instrumento administrativo a seguir descrito: 1.1 - ESPÉCIE: CONTRATO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SECRETARIA DA MULHER, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 39.155, de 06.07.2013. 1.2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 1.3 - VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. 1.4 – CARGO: Nível Superior e Nível Médio e Médio-técnico. 1.5 - REGISTRO: 01 (um) contrato. 2. - DETERMINAR, que a Contratada por Tempo Determinado, tenha exercício na função e município abaixo informado, com data a partir de 06/06/2017.

NOMES CONTRATOS Nº FUNÇÕES MUNICÍPIOSMilena Moura de Medeiros Trigueiro 012/2017 SubCoordenadora Regional Recife

Silvia Maria CordeiroSecretária da Mulher

Page 21: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 21

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fi m de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor CARLOS JOSÉ VASCONCELOS VITORIANO DE MENDONÇA, matrícula nº 246.076-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 381/2016 da Gerência de Regulação Hospitalar da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000788/2016 relativos ao Processo SIGEPE Nº 0066629-2/16, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à GRTGI – Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 as 18:00 h;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 347 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO o OfícioSup/IMIP Gestao nº 195/2015 relativo ao Processo SIGEPE Nº 65295-0/15;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fi m de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor ROGÉRIO PINTO DE GOES, médico, matrícula nº 232.669-8, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o OfícioSup/IMIP Gestao nº 195/2015 relativo ao Processo SIGEPE Nº 65295-0/15, bem como, os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;

III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 348 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000696/2015 de Processo SIGEPE Nº 0046667-2/2015;

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efi ciência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fi m de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora LUZINEIDE FREITAS NUNES BARBOSA, assistente em saúde, matrícula nº 256.249-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;

II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos a Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000696/2015 de Processo SIGEPE Nº 0046667-2/2015p4, bem como os demais documentos a eles anexados, que farão parte integrante do presente processo;

III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz, s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 13:00 hs;

IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 349 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011 , e Decreto nº 40.736 publicado no D.O.E. de 24/05/2014.

RESOLVE:

I – Incluir na Portaria SES nº 407 publicada no D.O.E. de 07/08/2014, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, o nome abaixo discriminado:

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME ADMISSÃO CARGOADRICIA GONÇALVES DINIZ 07/06/2017 ORIENTADOR CLINICO PEDAGOGICO

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 350 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº39.887 publicado no D.O.E. de 09/10/2013 .

RESOLVE:

I – Incluir na Portaria SES nº 829 publicada no D.O.E. de 07/12/2013, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, o nome abaixo discriminado:

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME ADMISSÃO CARGORISELDA DE LIMA BARBOSA 01/06/2017 APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA - SERS

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

SAÐDESecretário: José Iran Costa Júnior

Em, 05/06/2017

PORTARIA Nº 224 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade Orçamentária da SES, a partir do exercício de 2010, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09, conforme o disposto no Ofício nº 1031/2017 do Hospital Otávio de Freitas/Recife.

RESOLVE:

I - Designar, a partir de 01/04/2017 o servidor JESUS MANOEL BERNARDEZ GANDARA, matrícula nº 244.102-0/SES – Superintendente Médico de Hospital, CPF: nº 800.149.334-20, como ORDENADOR DE DESPESAS para movimentar os recursos fi nanceiros e orçamentários do referido Hospital, em substituição do servidor ANTONIO DE ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 208.706-5/SES.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR Secretário Estadual de Saúde

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:

Nº.225 – Declarar a vacância da Função Gratifi cada de Supervisão-3, símbolo FGS-vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, com fulcro no disposto no inciso VI do artigo 81c/c inciso I do artigo 84 da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, a partir de 15/05/2017, por motivo do falecimento da titular INAJA ANICETO CHAVES, matrícula n º 232.429-6/SES

Nº.226 – Atribuindo a LADIMIR FERRAZ MARQUES, matrícula n° 129.489-0/SES a Função Gratifi cada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, a partir de 02/05/2017.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário Estadual de Saúde

DESPACHOS DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE

O Secretário Estadual de Saúde proferiu os seguintes despachos:

SIGEPE Nº 0037117-1/2017 – MERCIA MARIA FARIAS DE AMORIM - deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 06 (seis) dias, a contar de 17/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0035329-4/2017 - SILAS ROSINA DE ALMEIDA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 17/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0038009-2/2017 – KATYA REGINA QUIRINO DE CASTRO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 17/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0038968-7/2017 – JOSEILDA FRANCISCA DE OLIVEIRA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 18/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0038453-5/2017 – IVANE MARQUES DOS SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 05 (cinco) dias, a contar de 17/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0034089-6/2017 – FABIANA MOREIRA DE SOUZA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 12 (doze) dias, a contar de 10/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0035184-3/2017 – ROSIMARY CORREIA DE ARAÚJO - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 10 (dez) dias, a contar de 11/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0037523-2/2017 – PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 10 (dez) dias, a contar de 12/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0034355-2/2017 – ANA ELISABETE BARBOZA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0034377-6/2017 – FERNANDA KARLA DA SILVA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0035097-6/2017 – NYEDJA DA SILVA LIRA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 06/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0037581-6/2017 – ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 06/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0038566-1/2017 – EDIONE VALENÇA DE OLIVEIRA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 20/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0040729-4/2017 – JONILSON NASCIMENTO SILVA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 27/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0034383-3/2017 – LADJANE TRAVASSOS DE SOUZA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 12/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

SIGEPE Nº 0034268-5/2017 – JAQUELINE CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 06/05/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIORSecretário Estadual de Saúde

PORTARIA Nº 345 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

RESOLVE:

I - Designar as servidoras abaixo relacionadas para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fi m de apurar possíveis responsabilidades no âmbito da Escola de Governo em Saúde Pública - ESPPE, conforme teor do MEMO ESPPE nº 061/2017,SIGEPE nº 0009903-3/2017.

ANA ROSA DE SOUZA LEÃO– Mat. nº 137.137-1/SES – PRESIDENTE;VIRGÍNIA MARIA FERREIRA DE LIMA - Mat. nº 366.074-5/SES – VOGAL;

II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos, revogando-se as disposições em contrário;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRASecretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 346 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.

CONSIDERANDO os termos do Memo nº 381/2016 da Gerência de Regulação Hospitalar da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde e da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000788/2016 relativos ao Processo SIGEPE Nº 0066629-2/16.

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22 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

HELOISA PEDROSA DE ARAUJO 30,5 5WILLIAMS ANANIAS GONÇALVES 25,5 6JOSE ADNOSTON DA SILVA 25 7VERINHA ALDERINA LEITE 20 8PAULO DE FREITAS GOMES 20 9MICHELLE REZENDE MAGALHÃES 15 10JOSEMAR PEIXOTO MOURA 15 11DIEGO HENRIQUE DA SILVA LIMA 11 12ALEXSANDRO PEREIRA DE MACENA 11 13NATALIR BARROS DE ALENCAR 10 14FRANCISCA NEIDE PEREIRA 5 15CLAUSO FLAUBERTO DE ARANDAS 5 16ERIVAN JOSÉ DOS SANTOS 0 17ADRIANO FRANCISCO DA SILVA 0 18EMANUEL LUIS LOPES BARBOSA DA SILVA 0 19MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 0 20RICARDO FELIX DOS SANTOS 0 21VERA LUCIA DA SILVA 0 22MARIA DA PENHA BEZERRA DOS SANTOS 0 23

DISCIPLINA: INFORMÁTICA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDENOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 30 1JULIANE TAISA PRIMO DE CARVALHO 20 2MICAELLA DE OLIVEIRA BARBOSA 0 3

DISCIPLINA: AVALIAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE RISCONOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ALBA DE OLIVEIRA LEMOS 57,5 1DISCIPLINA: EPIDEMIOLOGIA E MEDIDAS EM SAÚDE COLETIVA

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃOGABRIELA FERRAZ MURAKAMI 75 1PIETRA LEMOS COSTA 70 2CAMILA CAVALCANTI DE BRITO 70 3GUSTAVO REGO MULLER DE CAMPOS DANTAS 60 4MARCELLA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 52,5 5MICHELINE BEZERRA DA SILVA MOREIRA 50 6MARILIA ARCOVERDE DE HOLANDA 50 7KARLA MICHELLE DE LIMA ALVES 50 8TACIANA SOUZA DE OLIVEIRA MEIRA 47,5 9KÊNIA BRILHANTE VENTURA DA NÓBREGA 45 10MARIA HELENA DO NASCIMENTO 45 11GESIKA MARIA DA SILVA 45 12ALANE GOUVEIA DOS SANTOS LOURENÇO 40 13ANTONIO ANDRADE 40 14ROSSANA GONÇALVES CUNHA 35 15SÉRGIO MURILO COELHO DE ANDRADE 35 16MONIQUE LÉIA ARAGÃO DE LIRA 32,5 17GISELY SANTANA FARIAS 30 18JOCILENE BATISTA BRANDÃO 30 19RAFAELA MARQUES VIEIRA DA SILVA 30 20JAMILE FRANCELINO CRUZ 30 21LAYSA NAYARA ALVES ZIMMERMANN 30 22DENYSE FIGUEIREDO MÁXIMO CLAUDINO 20 23VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA 20 24JULIANA DOS SANTOS LIMA 20 25JULIANE TAISA PRIMO DE CARVALHO 20 26LAURA MARIA SÁ DE ASSIS 20 27KESIA VALENTIM DO NASCIMENTO DUARTE 20 28MIRTYS VIVIANNE PEDROZA LOPES 20 29RODRIGO DO NASCIMENTO DIAS DE OLIVEIRA 20 30STEFÂNIA MORAIS PINTO 12,5 31RAYLENE MEDEIROS FERREIRA COSTA 0 32RODRIGO SOARES BARBOSA 0 33GILMA SANTIAGO DA SILVA 0 34JEANE FONSÊCA CAVALCANTI NUNES 0 35GIZELLY DE ANDRADE SILVA 0 36LUCIANA MARIA GOMES DAVI 0 37MARIA ISABEL FRANÇA CALADO FOERSTER 0 38LUCIA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA 0 39

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE AGRAVOS E DOENÇAS

NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃOCAMILA CAVALCANTI DE BRITO 70 1CÂNDIDA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO 65 2MICHELINE BEZERRA DA SILVA MOREIRA 50 3MARILIA ARCOVERDE DE HOLANDA 50 4KARLA MICHELLE DE LIMA ALVES 50 5ANE ELIZABETE DA ROCHA 50 6DAIANNY DE PAULA SANTOS 50 7KÊNIA BRILHANTE VENTURA DA NÓBREGA 45 8MARIA HELENA DO NASCIMENTO 45 9GESIKA MARIA DA SILVA 45 10SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO 45 11ALANE GOUVEIA DOS SANTOS LOURENÇO 40 12ANTONIO ANDRADE 40 13ROSSANA GONÇALVES CUNHA 35 14LUCIANA CRISTIANE SANTOS MANDU 35 15SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES 32,5 16MONIQUE LÉIA ARAGÃO DE LIRA 32,5 17JOCILENE BATISTA BRANDÃO 30 18LAYSA NAYARA ALVES ZIMMERMANN 30 19ANA KARLA DE ALBUQUERQUE ESPINOLA MOURA 22,5 20DENYSE FIGUEIREDO MÁXIMO CLAUDINO 20 21VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA 20 22ANANDA RAFAELA SANTOS DA PAZ 20 23JULIANE TAISA PRIMO DE CARVALHO 20 24KESIA VALENTIM DO NASCIMENTO DUARTE 20 25RODRIGO DO NASCIMENTO DIAS DE OLIVEIRA 20 26RAFAELLA MENEZES DE OLIVEIRA 0 27PATRICIA CAVALCANTE CASTRO DO NASCIMENTO 0 28CRISTIANE CANDIDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 0 29GILMA SANTIAGO DA SILVA 0 30KARINA DIÔGO ALEXANDRE 0 31MARIA LUIZA LINS LIMA 0 32DANIELA PEREIRA DA SILVA 0 33JEANE FONSÊCA CAVALCANTI NUNES 0 34

PORTARIA Nº 351 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº42786 publicado no D.O.E. de 18/03/2016 .

RESOLVE:

I – Incluir na Portaria SES nº 342 publicada no D.O.E. de 06/08/2016, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, os nomes abaixo discriminados:

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME ADMISSÃO CARGO

AUSSANGELA RAMOS DE ARAUJO 01/06/2017 TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

DJANE PATRICIA DE ARAUJO 01/06/2017 TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

ANDREIA MANOELE HENRIQUE 01/06/2017 TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

MARIA ALICE DE LIMA ALBUQUERQUE 01/06/2017 TÉCNICO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GESTÃO DAS

AÇÕES DO PROGRAMA MÃE CORUJA PERNAMBUCANA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 352 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011, e tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso V do anexo I do Decreto 30.352/2007, publicado no D.O.E. de 12.04.2007 e Decreto nº 43.888 publicado no D.O.E. de 07/12/2016.

RESOLVE:

I - Publicar Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal celebrados nos termos da Lei Estadual n° 14.547/11, alterada pela Lei nº14.885, de 14/12/2012 , após Seleção Pública Simplifi cada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 15/2017, publicada no D.O.E. de 21/03/2017,constante no Anexo Único desta Portaria.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

III - Revogando-se as disposições em contrário.

NOME ADMISSÃO CARGOJACQUELINE ROBERTA DOS SANTOS SILVA 01/06/2017 BIOMEDICOMARCIO CARVALHO DE ANDRADE 01/06/2017 BIOMEDICOGLAUBER GEORGE ALVES DE QUEIROZ 01/06/2017 BIOMEDICOMARIA JOSE SILVA DE SOUSA 01/06/2017 BIOMEDICOANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO 01/06/2017 BIOMEDICOJOSE FERDINANDO FEITOSA 02/06/2017 MEDICO TOCOGINECOLOGISTAVIVIANE DE SOUZA BRANDÃO LIMA 02/06/2017 ENFERMEIRO - OBSTETRAJESIKA MATIAS COSTA 03/06/2017 MEDICO NEONATOLOGISTAMAYARA BEZERRA SARAIVA DE ALENCAR 03/06/2017 ENFERMEIRO - OBSTETRAADRIANA DA SILVA FERREIRA 03/06/2017 TECNICO DE ENFERMAGEMMONICA DE OLIVEIRA RODRIGUES 05/06/2017 MEDICO NEONATOLOGISTA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PORTARIA Nº 353 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 41.961 publicado no D.O.E. de 28/07/2015.

RESOLVE:

I – Incluir na Portaria SES nº 643 publicada no D.O.E. de 04/11/2015, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal, o nome abaixo discriminado:

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.

NOME ADMISSÃO CARGO

MARCELA MARIA NASSAR DE VASCONCELOS 01/06/2017 APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE/BIOMEDICA

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDEESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 002/2017RESULTADO DEFINITIVO

LISTA DE CREDENCIADOS

DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CLAUDECI RIBEIRO DA SILVA 75 1ALINE RODRIGUES MALTA 70 2ALEXSANDRA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO 55 3ANA CLAUDIA DE MELO FREITAS ANDRADE 55 4HELOISA PEDROSA DE ARAUJO 30,5 5WILLIAMS ANANIAS GONÇALVES 25,5 6JOSE ADNOSTON DA SILVA 25 7VERINHA ALDERINA LEITE 20 8PAULO DE FREITAS GOMES 20 9MICHELLE REZENDE MAGALHÃES 15 10JOSEMAR PEIXOTO MOURA 15 11DIEGO HENRIQUE DA SILVA LIMA 11 12ALEXSANDRO PEREIRA DE MACENA 11 13NATALIR BARROS DE ALENCAR 10 14FRANCISCA NEIDE PEREIRA 5 15CLAUSO FLAUBERTO DE ARANDAS 5 16ADNA CRISTINA TELES MARQUES DE ANDRADE 0 17ERIVAN JOSÉ DOS SANTOS 0 18ADRIANO FRANCISCO DA SILVA 0 19EMANUEL LUIS LOPES BARBOSA DA SILVA 0 20MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS 0 21RICARDO FELIX DOS SANTOS 0 22VERA LUCIA DA SILVA 0 23MARIA DA PENHA BEZERRA DOS SANTOS 0 24GILEANE DOMACIA DA SILVA 0 25

DISCIPLINA: LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUALNOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CLAUDECI RIBEIRO DA SILVA 75 1ALINE RODRIGUES MALTA 70 2ALEXSANDRA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO 55 3ANA CLAUDIA DE MELO FREITAS ANDRADE 55 4

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 23

RAFAELA MARQUES VIEIRA DA SILVA 30 19JAMILE FRANCELINO CRUZ 30 20ANA KARLA DE ALBUQUERQUE ESPINOLA MOURA 22,5 21LUCYANA GALINDO ARCOVERDE VAZ 20 22ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARINHO 20 23FABÍOLA DA SILVA VALENÇA 20 24PAMELLA RAMONY DOMINGOS PATRIOTA 20 25ANDREIA PAULA DA SILVA LIMA 20 26VIVIANY SOUZA DE OLIVEIRA 20 27LAILA DE OMENA CACHO 20 28LAURA MARIA SÁ DE ASSIS 20 29KESIA VALENTIM DO NASCIMENTO DUARTE 20 30IVANISE BRITO DA SILVA 10 31ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHÃES 7,5 32MARISE HELENA DE ARAÚJO 5 33DEBORA FORTALEZA DE LIMA 5 34MICHELLY LIMA VIEIRA 5 35MARIA QUITERIA DOS SANTOS 5 36MARCONE FELIX COSTA 2,5 37RENATA FREIRE DE QUEIROZ SALLES 0 38MAURICELIA CORDEIRO BEZERRA 0 39RODRIGO SOARES BARBOSA 0 40ANA PAULA MACIEL DA SILVA 0 41LAURA MARIA COSTA CALADO 0 42PATRICYA WILDYSLEYA SANTANA NASCIMENTO DE MAGALHÃES 0 43PATRICIA CAVALCANTE CASTRO DO NASCIMENTO 0 44RAFAELLA MENEZES DE OLIVEIRA 0 45GILMA SANTIAGO DA SILVA 0 46ELAINE ALEXANDRE DA SILVA 0 47ANTUSA LEITE 0 48LEANDRO BULHÕES DE LEMOS MORAES 0 49MARIA DEISIANE RIBEIRO DE FARIAS 0 50MARIA LUIZA LINS LIMA 0 51SUÊRDA BEZERRA DOS SANTOS PEREIRA 0 52YRIS LUANA RODRIGUES DA SILVA 0 53JEANE FONSÊCA CAVALCANTI NUNES 0 54GIZELLY DE ANDRADE SILVA 0 55LUCIANA MARIA GOMES DAVI 0 56LEOMERIA LIMA DO NASCIMENTO 0 57MARIA ISABEL FRANÇA CALADO FOERSTER 0 58DAMIANA VIEIRA DE SENA 0 59

DISCIPLINA: POLÍTICAS NORTEADORAS E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDENOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

AÉCIO MENEZES NOGUEIRA 80 1MARCOS JONATHAN LINO DOS SANTOS 60 2CLENIO AZEVEDO GUEDES 55 3ALEX-SAND MENDES CORREIA DE ARAÚJO 50 4KARLA MICHELLE DE LIMA ALVES 50 5DAIANNY DE PAULA SANTOS 50 6JOSÉ RINALDO DOMINGOS DE MELO 40 7SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES 32,5 8JOANA PAULA FIRMINO DE ARAUJO 30 9ANA KARLA DE ALBUQUERQUE ESPINOLA MOURA 22,5 10LAURA MARIA COSTA CALADO 0 11PATRICYA WILDYSLEYA SANTANA NASCIMENTO DE MAGALHÃES 0 12MLEUDY LAYENNY DA CUNHA LEITE 0 13LUCIANA MARIA GOMES DAVI 0 14MICAELLA DE OLIVEIRA BARBOSA 0 15

DISCIPLINA: ÉTICA E BIOÉTICANOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MAGDA DA SILVA FIGUEIROA 50 1LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO 40 2MARCELO FLAVIO BATISTA DA SILVA 30 3ELIANE CAVALCANTI BARBOSA PAZ 30 4GISELY SANTANA FARIAS 30 5EDIVANIA FELIX DOS SANTOS 30 6MARCELA VIEIRA LEITE 20 7LAILA DE OMENA CACHO 20 8ANANDA RAFAELA SANTOS DA PAZ 20 9MARCONE FELIX COSTA 2,5 10RENATA FREIRE DE QUEIROZ SALLES 0 11SHEYLA CARVALHO DE BARROS 0 12LEANDRO BULHÕES DE LEMOS MORAES 0 13YRIS LUANA RODRIGUES DA SILVA 0 14ISIS CAVALCANTE AMARAL 0 15LEOMERIA LIMA DO NASCIMENTO 0 16DAMIANA VIEIRA DE SENA 0 17

DISCIPLINA: BIOSSEGURANÇA E BIOSSEGURIDADE NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

DAIANNY DE PAULA SANTOS 50 1MARLI CHRISTIANE NOGUEIRA DE AMORIM 30 2MARCELO FLAVIO BATISTA DA SILVA 30 3JAMILE FRANCELINO CRUZ 30 4MARCELA VIEIRA LEITE 20 5ANANDA RAFAELA SANTOS DA PAZ 20 6MARCONE FELIX COSTA 2,5 7RENATA FREIRE DE QUEIROZ SALLES 0 8MAURICELIA CORDEIRO BEZERRA 0 9LAURA MARIA COSTA CALADO 0 10ELAINE ALEXANDRE DA SILVA 0 11LEANDRO BULHÕES DE LEMOS MORAES 0 12SUÊRDA BEZERRA DOS SANTOS PEREIRA 0 13ISIS CAVALCANTE AMARAL 0 14

DISCIPLINA: PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDENOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

GABRIELA FERRAZ MURAKAMI 75 1ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL 60 2MAGDA DA SILVA FIGUEIROA 50 3ALEX-SAND MENDES CORREIA DE ARAÚJO 50 4ROSÁLIA TERESA CARVALHO DE ALMEIDA MEDEIROS 42,5 5LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO 40 6AUGUSTO FERNANDO SANTOS DE LIMA 40 7LUCIANA CRISTIANE SANTOS MANDU 35 8TATIANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SOARES DE SANTANA 30 9JONNATHAN ANDERSON DA SILVA SANTOS 30 10FABIANA CORIOLANO RIBEIRO CAVALCANTE 20 11

LEOMERIA LIMA DO NASCIMENTO 0 35LUCIA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA 0 36DAMIANA VIEIRA DE SENA 0 37

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADORNOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CLENIO AZEVEDO GUEDES 55 1ANE ELIZABETE DA ROCHA 50 2MARIA HELENA DO NASCIMENTO 45 3MARLI CHRISTIANE NOGUEIRA DE AMORIM 30 4DENYSE FIGUEIREDO MÁXIMO CLAUDINO 20 5MARISE HELENA DE ARAÚJO 5 6ANA PAULA MACIEL DA SILVA 0 7RAFAELLA MENEZES DE OLIVEIRA 0 8ELAINE ALEXANDRE DA SILVA 0 9KARINA DIÔGO ALEXANDRE 0 10MICAELLA DE OLIVEIRA BARBOSA 0 11LUCIA DE FATIMA DE CARVALHO SOUSA 0 12

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CÂNDIDA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO 65 1MARCOS JONATHAN LINO DOS SANTOS 60 2CLENIO AZEVEDO GUEDES 55 3ANTONIO ANDRADE 40 4SÉRGIO MURILO COELHO DE ANDRADE 35 5SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES 32,5 6RAFAELA MARQUES VIEIRA DA SILVA 30 7LAURA MARIA SÁ DE ASSIS 20 8RODRIGO DO NASCIMENTO DIAS DE OLIVEIRA 20 9RAYLENE MEDEIROS FERREIRA COSTA 0 10

DISCIPLINA: DIREITO SANITÁRIONOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL 60 1MONIQUE LÉIA ARAGÃO DE LIRA 32,5 2SÍLVIO JÁDER DE SIQUEIRA MAGALHÃES 30 3PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUSA 30 4LUCYANA GALINDO ARCOVERDE VAZ 20 5MICHELLY LIMA VIEIRA 5 6SHEYLA CARVALHO DE BARROS 0 7MARIA LUIZA LINS LIMA 0 8

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE INOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO 45 1GUTEMBERG FELIX FERREIRA 35 2FILIPE QUEIROS GONDIM BEZERRA 35 3RÔMULO GRANJA DE SOUZA 32,5 4JOCILENE BATISTA BRANDÃO 30 5OZÓRIO PAIVA FILHO 20 6LUCYANA GALINDO ARCOVERDE VAZ 20 7STEFÂNIA MORAIS PINTO 12,5 8DEBORA FORTALEZA DE LIMA 5 9DANIELA PEREIRA DA SILVA 0 10GIZELLY DE ANDRADE SILVA 0 11

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE IINOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CARLA DANIELA OLIVEIRA SOARES 50 1FILIPE QUEIROS GONDIM BEZERRA 35 2JOANA PAULA FIRMINO DE ARAUJO 30 3OZÓRIO PAIVA FILHO 20 4FABÍOLA DA SILVA VALENÇA 20 5DEBORA FORTALEZA DE LIMA 5 6SHEYLA CARVALHO DE BARROS 0 7MARIA DEISIANE RIBEIRO DE FARIAS 0 8DANIELA PEREIRA DA SILVA 0 9

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS PARA SAÚDE INOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MARCOS JONATHAN LINO DOS SANTOS 60 1CARLA DANIELA OLIVEIRA SOARES 50 2FILIPE QUEIROS GONDIM BEZERRA 35 3RÔMULO GRANJA DE SOUZA 32,5 4PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUSA 30 5MARCELO FLAVIO BATISTA DA SILVA 30 6TATIANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SOARES DE SANTANA 30 7ELIANE CAVALCANTI BARBOSA PAZ 30 8JOANA PAULA FIRMINO DE ARAUJO 30 9ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARINHO 20 10MARIA QUITERIA DOS SANTOS 5 11PATRICIA CAVALCANTE CASTRO DO NASCIMENTO 0 12CRISTIANE CANDIDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 0 13MARIA DEISIANE RIBEIRO DE FARIAS 0 14

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS PARA SAÚDE IINOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ELIANE CAVALCANTI BARBOSA PAZ 30 1PAULYANNE MAYARA BARRETO DE SOUSA 30 2LAYSA NAYARA ALVES ZIMMERMANN 30 3ANA CLAUDIA OLIVEIRA MARINHO 20 4FABÍOLA DA SILVA VALENÇA 20 5

DISCIPLINA: SAÚDE PÚBLICA NO BRASILNOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

GABRIELA FERRAZ MURAKAMI 75 1PIETRA LEMOS COSTA 70 2GUSTAVO REGO MULLER DE CAMPOS DANTAS 60 3ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL 60 4MARCELLA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 52,5 5MAGDA DA SILVA FIGUEIROA 50 6MICHELINE BEZERRA DA SILVA MOREIRA 50 7TACIANA SOUZA DE OLIVEIRA MEIRA 47,5 8SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO 45 9ROSÁLIA TERESA CARVALHO DE ALMEIDA MEDEIROS 42,5 10DANYELLE DE CÁSSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 40 11LISANDRA KAROLL TORRES PINHEIRO CORDEIRO 40 12JOSÉ RINALDO DOMINGOS DE MELO 40 13AUGUSTO FERNANDO SANTOS DE LIMA 40 14ROSSANA GONÇALVES CUNHA 35 15LUCIANA CRISTIANE SANTOS MANDU 35 16JONNATHAN ANDERSON DA SILVA SANTOS 30 17EDIVANIA FELIX DOS SANTOS 30 18

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24 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

ISAAC ALISSON SALLES FERREIRA 37,5 3RÔMULO GRANJA DE SOUZA 32,5 4ELANE VIEIRA MACEDO 30 5MARCELA VIEIRA LEITE 20 6JULIANA DOS SANTOS LIMA 20 7HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 20 8SEBASTIÃO ANDRÉ BARBOSA JUNIOR 20 9WILLIANE SHEEMA DE SANTANA 20 10MIRTYS VIVIANNE PEDROZA LOPES 20 11JULIANA DE SOUSA LIMA MAYER 0 12MARIANA ROSA DE ALMEIDA 0 13EVELINE DE SOUZA RAFAEL 0 14

LISTA DE NÃO CREDENCIADOS

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO CREDENCIADOS

NOME DO CANDIDATO MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO

AIRTON BEZERRA DE ALMEIDA Item 4.2. “d” do EditalALAN ROCHA DE MAGALHÃES Item 4.2. “c” e “d” do EditalALANA PRISCILA MELO DE ARAÚJO SANTOS Item 4.2. “c” e “d” do EditalALANE KELLY DA SILVA MARIANO Item 4.2. “d” do EditalALEXSANDRO MARQUES DO NASCIMENTO Item 4.2. “c” e “d” do EditalALINE GOMES SANTANA Item 4.2. “c” e “d” do EditalALTAMIRES COSTA CINTRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalAMÁLIA LEONEL NASCIMENTO Item 4.2. “d” do EditalAMANDA SOARES Item 4.2. “d” do EditalANA KÁRITA MARIANO DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalANA PAULA DIAS DE MORAES Item 4.2. “c” do EditalANA PAULA SANTANA ROSA MENDONÇA Item 4.2. “a”, “b” e “c” do EditalANA RUTH BARBOSA DE SOUSA Item 4.2. “d” do EditalANDERSON DE SOUZA Item 4.2. “d” do EditalANDREA CARLA CARDOSO DOS ANJOS Item 4.2. “d” do EditalANDREA FRANCISCA DA LUZ Item 4.2. “c” do EditalANDRÉA TENÓRIO LEITE Item 4.2. “c” e “d” do EditalANGELA APARECIDA MAZZI Item 4.2. “d” do EditalANGÉLICA DE MELO JUCÁ Item 4.2. “d” do EditalANGELINA PATRÍCIA RAMOS MENDES Item 4.2. “c” do EditalANTONIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalANTONIA DE MARIA ANSELMO NASCIMENTO Item 4.2. “c” do EditalANTONIO ELIELTON DE PAIVA SILVA Item 4.2. “d” do EditalARTHUR RAMALHO MAGALHÃES Item 4.2. “d” do EditalAUVANI ANTUNES DA SILVA JUNIOR Item 4.2. “d” do EditalBRENO BEZERRA ARAGÃO Item 4.2. “d” do EditalBRUNA RAFAELA FREITAS DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalCARLA LUANA BARROS CORDEIRO TORRES Item 4.2. “d” do EditalCÁSSIA MICAELA VIANA DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalCÁSSIA ZANAÍDE AMARAL DE ALMEIDA Item 4.2. “c” do EditalCLAUDIA FELICIANO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalCLAUDIANA FERREIRA DE LIMA Item 4.2. “c” do EditalCLESSIA RIBEIRO MAGALHAES Item 4.2. “d” do EditalCYNARHA DAYSY CARDOSO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalDAILLI INGRID DE BRITO LIMA Item 4.2. “c” e “d” do EditalDANIEL VICENTE DA SILVA NETO Item 4.2. “d” do EditalDANILA CRISTINY DE ARAÚJO MOURA Item 4.2. “d” do EditalDANILO SIMONINI TEIXEIRA Item 4.2. “d” do EditalDANUBIA GUIMARÃES SILVA Item 4.2. “d” do EditalDENISE DA SILVA NASCIMENTO Item 4.2. “c” e “d” do EditalDENISE VERÔNICA CORDEIRO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalDHARAH PUCK CORDEIRO FERREIRA Item 4.2. “d” do EditalDIEGO DIAS DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalDILVIA FERREIRA DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalDIONE MARIA DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalDYEGHO ORDONIO SANTOS DE PAULA Item 4.2. “d” do EditalEDIGLEIZIANY ANGELO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalEDILANE JALES LEITE MAGALHÃES Item 4.2. “d” do EditalEDSON GONÇALVES DA SILVA Item 4.2. “c” do EditalELANIA PRISCILA CAETANO DE MELO Item 4.2. “d” do EditalELAYNE MEIRELE LIRA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalELEDJA FERREIRA DE OLIVEIRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalELIANE SUELY BARBOZA E SILVA DO NASCIMENTO Item 4.2. “c” e “d” do EditalELIETE MARIA DA SILVA MÉLO Item 4.2. “d” do EditalELISABETE COSTA DE SOUZA Item 4.2. “d” do EditalELISANGELA AYRES DE LIMA Item 4.2. “c” e “d” do EditalELIZABETH MARIA DE ANDRADE Item 4.2. “d” do EditalELVIRA AYANO HATAGAMI Item 4.2. “c” e “d” do EditalELVIS BRUNO ALMEIDA DA SILVA Item 4.2. “c” do EditalENEIDA VIRGÍNIA NEGROMONTE DE OLIVEIRA LIMA Item 4.2. “c” e “d” do EditalERICA BATISTA DE SANTANA Item 4.2. “d” do EditalERONILDO JOSÉ DOS SANTOS Item 4.2. “d” do EditalEVELYN MORGANA FARIAS DE CARVALHO Item 4.2. “d” do EditalFABIANA ALVES DA SILVA SENA Item 4.2. “d” do EditalFABIANA LETICIA DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalFERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalFERNANDO JORGE RODRIGUES MAGALHÃES Item 4.2. “d” do EditalFLAMARION DOS SANTOS ARAÚJO Item 4.2. “c” e “d” do EditalFRANCIELLE RODRIGUES SANTOS Item 4.2. “d” do EditalFRANCISCO DUARTE FARIAS BEZERRA Item 4.2. “c” do EditalFRANCISCO JOSÉ GONÇALVES FERREIRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalFRANCK MURANI MALAQUIAS DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalGEOVANA BÁRBARA FERREIRA MENDES Item 4.2. “c” e “d” do EditalGERALDO VIEIRA DE ANDRADE FILHO Item 4.2. “d” do EditalGERTRUDES MONTEIRO DA COSTA Item 4.2. “d” do EditalGEYSER PAES BARRETO RIBEIRO Item 4.2. “d” do EditalGIRLANDO RODRIGUES MAGALHÃES Item 4.2. “d” do EditalGLEIBSON RODRIGO SILVA DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalGLEISIANE GOMES DE ALMEIDA LEAL Item 4.2. “d” do EditalGRAYCE KELLI BARBOSA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalGRÉGORY RAFAEL DA SILVA SOUSA DE MEDEIROS Item 4.2. “a”, “b”, “c” e “d” do EditalHELTON PABLO MOURA SANTOS Item 4.2. “d” do EditalHOSANA TORRES DE CARVALHO NETA Item 4.2. “c” e “d” do EditalINGRID KARLA DA NÓBREGA BESERRA Item 4.2. “d” do EditalIOLANDA RAMALHO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalIRGLES SOUZA COSTA Item 4.2. “d” do EditalISABEL CRISTINA BARBOSA DO NASCIMENTO Item 4.2. “d” do EditalISABELLA MEDEIROS DE OLIVEIRA MAGALHÃES Item 4.2. “d” do EditalISABELLE MARIA MENDES DE ARAUJO Item 4.2. “d” do Edital

PAMELLA RAMONY DOMINGOS PATRIOTA 20 12ANDREIA PAULA DA SILVA LIMA 20 13JULIANA DOS SANTOS LIMA 20 14ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHÃES 7,5 15ANTUSA LEITE 0 16

DISCIPLINA: EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDENOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

AÉCIO MENEZES NOGUEIRA 80 1GUSTAVO REGO MULLER DE CAMPOS DANTAS 60 2ALEX-SAND MENDES CORREIA DE ARAÚJO 50 3EDILAINE SOARES DOS SANTOS 50 4DANYELLE DE CÁSSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 40 5JOSÉ RINALDO DOMINGOS DE MELO 40 6WILLIANS EMANUEL DA SILVA MELO 40 7AUGUSTO FERNANDO SANTOS DE LIMA 40 8MARLI CHRISTIANE NOGUEIRA DE AMORIM 30 9TATIANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SOARES DE SANTANA 30 10JONNATHAN ANDERSON DA SILVA SANTOS 30 11EDIVANIA FELIX DOS SANTOS 30 12LILIAN COELHO DA SILVA 25 13IVETE BRITO 20 14FABIANA CORIOLANO RIBEIRO CAVALCANTE 20 15ENEIDA DE CARVALHO BARBOSA SOUZA 20 16MARCELA BRANDÃO LUCENA 20 17PAMELLA RAMONY DOMINGOS PATRIOTA 20 18ANDREIA PAULA DA SILVA LIMA 20 19LAILA DE OMENA CACHO 20 20HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 20 21IVANISE BRITO DA SILVA 10 22ANA LUCIA GUERRA ALBUQUERQUE MAGALHÃES 7,5 23MARISE HELENA DE ARAÚJO 5 24MICHELLY LIMA VIEIRA 5 25MARIA QUITERIA DOS SANTOS 5 26MAURICELIA CORDEIRO BEZERRA 0 27RODRIGO SOARES BARBOSA 0 28ARYANNE NEVES DOS SANTOS 0 29ANA PAULA MACIEL DA SILVA 0 30PATRICYA WILDYSLEYA SANTANA NASCIMENTO DE MAGALHÃES 0 31MLEUDY LAYENNY DA CUNHA LEITE 0 32MIRELA LOPES RIBEIRO 0 33UMBERTO JOCEMAR DOS ANJOS 0 34ANTUSA LEITE 0 35YRIS LUANA RODRIGUES DA SILVA 0 36ISIS CAVALCANTE AMARAL 0 37

DISCIPLINA: BIOESTATÍSTICANOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

AÉCIO MENEZES NOGUEIRA 80 1KÊNIA BRILHANTE VENTURA DA NÓBREGA 45 2SÉRGIO MURILO COELHO DE ANDRADE 35 3

DISCIPLINA: PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃONOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

MICHERLLAYNNE ALVES FERREIRA 60 1MARILIA ARCOVERDE DE HOLANDA 50 2ANE ELIZABETE DA ROCHA 50 3TACIANA SOUZA DE OLIVEIRA MEIRA 47,5 4ROSÁLIA TERESA CARVALHO DE ALMEIDA MEDEIROS 42,5 5ALANE GOUVEIA DOS SANTOS LOURENÇO 40 6GISELY SANTANA FARIAS 30 7LILIAN COELHO DA SILVA 25 8GUSTAVO WILLAMES PIMENTEL BARROS 25 9FABIANA CORIOLANO RIBEIRO CAVALCANTE 20 10ENEIDA DE CARVALHO BARBOSA SOUZA 20 11MARCELA BRANDÃO LUCENA 20 12ANDRE LUIZ DANTAS BEZERRA 20 13CLÁUDIA LENIZE PEREIRA GALVAO DA SILVA 20 14TAMIRES MARIA PEREIRA 20 15ADRIANA PORFÍRIO GOMES DA FONSECA 12,5 16IVANISE BRITO DA SILVA 10 17VANESSA MARIA SILVA PEREIRA 0 18MARIANA ROSA DE ALMEIDA 0 19MLEUDY LAYENNY DA CUNHA LEITE 0 20LEIDIANE LACERDA BARROS 0 21CRISTIANE CANDIDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 0 22EVELINE DE SOUZA RAFAEL 0 23KARINA DIÔGO ALEXANDRE 0 25MARIA ISABEL FRANÇA CALADO FOERSTER 0 26

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICANOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

PIETRA LEMOS COSTA 70 1ELANE RAFAELLA CORDEIRO NUNES 62,5 2ALBA DE OLIVEIRA LEMOS 57,5 3ISAAC ALISSON SALLES FERREIRA 37,5 4GUTEMBERG FELIX FERREIRA 35 5ELANE VIEIRA MACEDO 30 6CLÁUDIA LENIZE PEREIRA GALVAO DA SILVA 20 7HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA 20 8SEBASTIÃO ANDRÉ BARBOSA JUNIOR 20 9WILLIANE SHEEMA DE SANTANA 20 10STEFÂNIA MORAIS PINTO 12,5 11EVELINE DE SOUZA RAFAEL 0 12

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E ANIMAIS PEÇONHENTOSNOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

CÂNDIDA MARIA NOGUEIRA RIBEIRO 65 1ELANE RAFAELLA CORDEIRO NUNES 62,5 2ISAAC ALISSON SALLES FERREIRA 37,5 3GUTEMBERG FELIX FERREIRA 35 4ELANE VIEIRA MACEDO 30 5SEBASTIÃO ANDRÉ BARBOSA JUNIOR 20 6WILLIANE SHEEMA DE SANTANA 20 7MIRTYS VIVIANNE PEDROZA LOPES 20 8MARIANA ROSA DE ALMEIDA 0 9RAYLENE MEDEIROS FERREIRA COSTA 0 10

DISCIPLINA: VIGILÂNCIA AMBIENTALNOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

ELANE RAFAELLA CORDEIRO NUNES 62,5 1ALBA DE OLIVEIRA LEMOS 57,5 2

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 25

IVELISE FHRIDERAID ALVES FURTADO DA COSTA Item 4.2. “d” do EditalJADSON OTAVIO DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalJAILSON JOSÉ DA SILVA Item 4.2. “c” do EditalJANAÍNA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalJANAINA MARIA DA SILVA CHAVES Item 4.2. “d” do EditalJANECLESON FERREIRA DE MÉLO Item 4.2. “d” do EditalJANETE CARVALHO DE ANDRADE Item 4.2. “d” do EditalJAQUELINE MARIA REZENDE DO AMARAL Item 4.2. “c” do EditalJEANE SILVA DA COSTA Item 4.2. “c” e “d” do EditalJENNIFER ALBUQUERQUE LOURENÇO MARTINS Item 4.2. “d” do EditalJÉSSICA CLÁUDIA DOS SANTOS Item 4.2. “d” do EditalJHANYBETE ALVES DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalJOANA DARC DE SIQUEIRA CALADO Item 4.2. “d” do EditalJOANA EVELYN ALCÂNTARA NASCIMENTO Item 4.2. “d” do EditalJOÁS DE ARAÚJO TEIXEIRA Item 4.2. “d” do EditalJOSÉ ARMANDO PIRES PEREIRA Item 4.2. “d” do EditalJOSE ARNALDO FERREIRA DA SILVA Item 4.2. “c” do EditalJOSE CARLOS CAZUMBA Item 4.2. “c” do EditalJOSE LUIZ KOBLITZ Item 4.2. “d” do EditalJOSELITA NUNES BEZERRA DA SILVA Item 4.2. “c” do EditalJULIA RAFAELLY DE MATOS BARBOSA JORDÃO Item 4.2. “c” e “d” do EditalJULYANA PINTO DA SILVA VINHAES Item 4.2. “c” e “d” do EditalJUNIOR MARIO BALTAZAR DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalKAMILLA BRUNA BATISTA ALVARENGA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalKARINA JANETE DA SILVA BARROSO Item 4.2. “d” do EditalKARLA DE LIMA MATOS Item 4.2. “d” do EditalKÁTIA SIQUEIRA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalKELLYANNY MARIA VASCONCELOS DE ALMEIDA Item 4.2. “d” do EditalKENNEDY FRANCYS RODRIGUES DAMASCENA Item 4.2. “c” e “d” do EditalKESSIA KELLI INACIO BEM Item 4.2. “d” do EditalLARICE BRUNA FERREIRA SOARES Item 4.2. “d” do EditalLEISE GOMES FERNANDES Item 4.2. “d” do EditalLETICIA FERREIRA MARINHO Item 4.2. “a”, “b” e “d” do EditalLILYBETHE FERNANDES DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalLINDACI MARIA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalLORENA DE ANDRADE LEMOS Item 4.2. “d” do EditalLUANA MARTINS PERIN Item 4.2. “d” do EditalLUANA THAIS DA SILVA SANTOS Item 4.2. “d” do EditalLUIZ CARLOS FERREIRA DE ANDRADE Item 4.2. “c” do EditalMARCELA CLAUDIA DE PAULA OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalMARCELA DE ARAÚJO CAVALCANTI MACIEL Item 4.2. “d” do EditalMÁRCIA REGINA SILVEIRA DE CASTRO Item 4.2. “d” do EditalMARCILEIDE BEZERRA DE ALMEIDA SILVA Item 4.2. “d” do EditalMÁRCIO BRUNO MARQUES VICENTE Item 4.2. “d” do EditalMARIA CLAUDECI ALBUQUERQUE SOUSA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalMARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DE OLIVEIRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalMARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA GALINDO CORIOLANO Item 4.2. “d” do EditalMARIA DE LOURDES BARBOZA DO AMARAL Item 4.2. “c” e “d” do EditalMARIA ELAINE DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalMARIA EMANUELA SIQUEIRA LOPES Item 4.2. “d” do EditalMARIA ERICA DE ALENCAR BEZERRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalMARIA GERLIANE RODRIGUES FONSECA CAVALCANTE Item 4.2. “c” do EditalMARIÁ GONÇALVES DE SIQUEIRA Item 4.2. “d” do EditalMARIA JUBERLANDIA DO NASCIMENTO COSTA Item 4.2. “d” do EditalMARIA JULIANA DANTAS DE PAULA MARQUES Item 4.2. “d” do EditalMARIANA LUIZA DE OLIVEIRA SANTOS Item 4.2. “d” do EditalMARILIA NOGUEIRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalMARINA LAENDER DE ALMEIDA DE CASTRO Item 4.2. “a”, “b”, “c” e “d” do EditalMARTA CRISTINA DE FREITAS DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalMICHELLINE BRAYNER PEREIRA RÔXO Item 4.2. “d” do EditalMILENA SILVA ALBUQUERQUE BRANDÃO Item 4.2. “d” do EditalMIRACI DOS SANTOS CORREIA Item 4.2. “d” do EditalMIRELLA DE PAULA BARBOSA CORREIA Item 4.2. “c” do EditalMOEMA GONÇALVES ESTELITA MARQUES Item 4.2. “c” e “d” do EditalMÔNICA MARIA SILVA COSTA Item 4.2. “d” do EditalMONICA NUNES FERREIRA DE ALMEIDA Item 4.2. “d” do EditalMORGANA DO NASCIMENTO XAVIER Item 4.2. “d” do EditalNANCY SENA DE LIRA Item 4.2. “d” do EditalNATÁLIA ALVES RODRIGUES Item 4.2. “d” do EditalNATHALIE MENDES ESTIMA Item 4.2. “d” do EditalNAYARA BEZERRA WANDERLEY Item 4.2. “c” e “d” do EditalNEIRES ALVES DE FREITAS Item 4.2. “d” do EditalNILSON VICENTE DA SILVA MEDEIROS Item 4.2. “d” do EditalNIVALDO BERNARDO DE LIMA JUNIOR Item 4.2. “d” do EditalOSMIR ALVES DE OLIVEIRA Item 4.2. “c” do EditalOSVALDO SILVA BARBOSA Item 4.2. “d” do EditalPABLO RAMON GUALBERTO CARDOSO Item 4.2. “d” do EditalPATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalPATRÍCIA TAVARES NORONHA SILVA Item 4.2. “c” do EditalPAULO FERNANDO LEITE FILHO Item 4.2. “d” do EditalPOELYELY DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalRAFAELA PRIMA DE LUCENA Item 4.2. “c” do EditalRAFAELLA MARINHO FALCAO Item 4.2. “d” do EditalRAQUEL DOS SANTOS VIEIRA SIQUEIRA Item 4.2. “d” do EditalRAQUEL MOURA LINS ACIOLI Item 4.2. “d” do EditalRITA DE CÁSSIA TAVARES DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalRIVALDO JOSÉ DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalROBERTO COSTA COÊLHO Item 4.2. “c” e “d” do EditalROBSON JOSÉ GOMES DE MELO Item 4.2. “d” do EditalROSALVA MARIA RODRIGUES MONTEIRO PERAZZO Item 4.2. “d” do EditalROSANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO Item 4.2. “d” do EditalROSÂNGELA FIGUEIRÊDO BARBOSA Item 4.2. “c” do EditalROSÂNGELA MARIA BARATA DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalROSANGELA MARIA SILVA RODRIGUES Item 4.2. “d” do EditalROSE PAULA MENDONÇA DE OMENA Item 4.2. “d” do EditalRUTE DUTRA DE ARRUDA Item 4.2. “c” e “d” do EditalSANDRA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Item 4.2. “d” do EditalSANDRA ELZA FIRMINO ALVES Item 4.2. “d” do EditalSERGIALYSON BRASIL FARIAS Item 4.2. “d” do EditalSEVERIC GLEYBSON DA SILVA Item 4.2. “c” e “d” do EditalSHYRLEIDE DANIELLA CUNHA BEZERRA Item 4.2. “d” do EditalSILVIA CAMELO DE ALBUQUERQUE Item 4.2. “d” do EditalSILVIO ROMERO FERNANDO FERREIRA DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalSIMONY LOPES FARIAS Item 4.2. “d” do EditalSOLANGE DO NASCIMENTO SILVA Item 4.2. “d” do EditalSONÁLLE CAROLINA ALBUQUERQUE DE ANDRADE Item 4.2. “d” do Edital

Repartições Estaduais

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DEÁGUAS E CLIMA – APAC

CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO

AI Nº HF 005/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: JOSÉ PEDRO SILVESTRE – CPF Nº 211.778.644-87. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SEM O RESPECTIVO TERMO DE OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Alegação por parte do recorrente de que o autuado faz uso da água do manancial apenas para dessedentação animal e que a propriedade onde está localizado o manancial não lhe pertence. 3. Confi guração da operacionalidade do manancial para venda de água, além de dessedentação animal. 4. Confi gurada a infração ao art. 21, incisos I, do Decreto nº 38.752/2012 por parte do autuado. 5. Agravantes conforme art. 31, inciso II, alíneas “a” e “h” 1, por parte do autuado. 6. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 26 de maio de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.

AI Nº EC 049/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: LAVANDERIA NOVO HORIZONTE EIRELI- ME – CNPJ Nº 40.842.684/0001-93. PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SEM O RESPECTIVO TERMO DE OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Alegação por parte do recorrente de que não houve vistoria no local. 3. Confi guração da operacionalidade do manancial para fi m de prestação de serviço. 4. Confi gurada a infração ao art. 21, incisos I e VI, do Decreto nº 38.752/2012 por parte do autuado. 5. Confi gurada a infração ao art. 28, inciso I, do Decreto nº 38.752/2012 por parte do autuado. 6. Agravante conforme art. 31, inciso II, alínea “h” 1, do Decreto nº 38.752/2012. 7. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 26 de maio de 2017. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.

(F)

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DE PERNAMBUCO - CEDCA-PE

RE SOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 072, DE 09 DE MAIO DE 2017.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª, realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de Pernambuco - PEDAS/2015, e:

CONSIDERANDO o disposto no Eixo 1,Gestão do SINASE, relativo ao objetivo de “Implantar e implementar a Política Estadual de cofi nanciamento às Instituições Executoras de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto- MSEs”, relacionado à meta “100% dos recursos destinados no PPA do Estado repassados aos municípios para implantação e/ou fortalecimento dos Programas/Serviços de atendimento socioeducativo em meio aberto (CREAS/ONG), em consonância com a Lei Estadual nº 14.864, de 07.12.2012 e do Decreto nº 39.207, de 18.03.2013”;

CONSIDERANDO que o repasse de recursos destinados no orçamento estadual, para o cofi nanciamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, não estava em conformidade com a meta, nem em relação ao valor e nem na modalidade de repasse;

CONSIDERANDO o disposto noEixo 2, Qualifi cação do Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao objetivo de “Expandir a cobertura do monitoramento e apoio sistemático para todos os municípios com Programas/Serviços de atendimento às MSE em Meio Aberto”, relacionado à meta “100% dos municípios com Programas/Serviços de atendimento às MSE em meio aberto sendo monitorados e apoiados sistematicamente”;

CONSIDERANDO a importância da efetivação do sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Fundos Municipais como alternativa prioritária à demanda de internações e fortalecimento da atuação municipal na política de MSEs, em meio aberto.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar que o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 14.864, de 07.12.2012, assegure o recurso para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, objetivando viabilizar e efetivar a transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente aos respectivos Fundos Municipais, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FIGUEIREDOPresidente do CEDCA-PE

RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 073, DE 09 DE MAIO DE 2017.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª, realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de Pernambuco - PEDAS/2015, e:

CONSIDERANDO o disposto no Eixo 2, Qualifi cação do Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao objetivo de “Implantar de forma regionalizada: Núcleo de Atendimento Integrado – NAI, unidades de internação, internação provisória e casas de semiliberdade, considerando a demanda regional, visando à garantia do direito à convivência familiar e comunitária”, relacionado à meta “Construção e equipagem dos centros de internação e internação provisória, casas de semiliberdade e Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) no Estado, considerando a demanda do Judiciário”;

CONSIDERANDO o atendimento às exigências arquitetônicas do SINASE, e a necessidade de espaço de proteção no CENIP/ Recife, recentemente instalado;

CONSIDERANDO que há precariedade das atuais condições ambientais para proteção de vida de adolescentes, identifi cados como vulneráveis a agressões e risco de morte, nas Unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo- FUNASE.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar que a FUNASE, nas próximas construções, atenda aos parâmetros arquitetônicos do SINASE, bem como defi na, de imediato, no CENIP/Recife, espaço de convivência protetora, ambiente reservado para aqueles que se encontram ameaçados em sua integridade física e psicológica.

Art. 2º Estabelecer a instalação da Unidade de Gestão de Vagas, devendo ser assegurado o caráter temporário do atendimento até a defi nição do encaminhamento ou transferência do adolescente ao CASE de referência para cumprimento da Medida, devidamente normatizada sua concepção e estrutura física.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FIGUEIREDOPresidente do CEDCA-PE

RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 074, DE 09 DE MAIO DE 2017.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª, realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembleia Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de Pernambuco - PEDAS/2015, e:

CONSIDERANDO o disposto no Eixo 2, Qualifi cação do Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao objetivo de “Unifi car a prática institucional em todas as unidades da FUNASE”,relacionado à meta “Implementação de sistema de monitoramento pedagógico periódico e sistemático nas unidades socioeducativas”;

STELLA MARIS MOREIRA LIRA FERRAZ Item 4.2. “d” do EditalSUELANE DOS SANTOS SILVA Item 4.2. “d” do EditalTACIANA MIRELY MACIEL HIGINO Item 4.2. “c” e “d” do EditalTAINÁ SILVESTRE MOREIRA Item 4.2. “d” do EditalTAMYRIS ARCOVERDE SANTOS Item 4.2. “d” do EditalTATIANA RODRIGUES FERREIRA Item 4.2. “d” do EditalTHAIS NAIANI MENEZES GOMES DE OLIVEIRA Item 4.2. “d” do EditalTHALLYS ROCYNNE TELES SILVA DE ANDRADE Item 4.2. “c” e “d” do EditalTHIAGO JOSÉ PEREIRA DA SILVA Item 4.2. “d” do EditalTHIAGO SANTOS ARAUJO Item 4.2. “d” do EditalTIAGO ANTONIO DE LIMA Item 4.2. “c” e “d” do EditalTULIO ROMERIO LOPES QUIRINO Item 4.2. “d” do EditalVÂNIA MARIA DE SIQUEIRA CAVALCANTE Item 4.2. “c” do EditalWALDECIO EVERTON DA SILVA FERREIRA Item 4.2. “c” e “d” do EditalWALKIRIA SILVA DE ARAÚJO FIGUEIRÔA Item 4.2. “c” e “d” do EditalWANESSA MORAES LOPES Item 4.2. “c” e “d” do EditalWELLANY CRYSTINA GONÇALVES SANTANA Item 4.2. “d” do EditalWILMARA DE OLIVEIRA QUEIROZ Item 4.2. “c” e “d” do EditalWISLAYANE GOMES MILFONT Item 4.2. “d” do EditalYARA MARIA DA CRUZ SÁ BARRETO Item 4.2. “a”, “b” e “d” do Edital

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Page 26: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

26 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 245/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1043/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do servidor SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO, mat. nº 3384-7, Médico F02 CIII FS-F, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares-PROCAPE, a partir de 16.07.2016, nos termos das Regras Permanentes da EC nº 41/2003, e Parecer nº 37/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1044/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora SUELY DE SOUZA SANTOS, mat. nº 4428-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Auxiliar de Enfermagem F04 CIII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 45/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1045/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, mat. nº 8634-7, Professor Universitário/Adjunto M03 CI FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na UPE Campus Mata Norte, a partir de 04.12.2015, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 341/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.

Prof. Pedro Henrique de Barros FalcãoR E I T O R

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Licitações e Contratos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO PERNAMBUCO

COMISSÃO DE PREGÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de expediente, a fi m de atender às demandas internas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Recebimento de Propostas: Até 20/06/2017 às 17h00min. Abertura das Propostas: 21/06/2017 às 13h00min. Início da Sessão de Disputa: 21/06/2017 às 14h00min. O Edital na integra poderá ser retirado no site www.alepe.pe.gov.br/pregao. As referências de tempo do Recebimento de Proposta, Abertura de Proposta e Início da Sessão de Disputa, observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. Informações pelos telefones: (81) 3183-2501/2448/2106. Recife, 05 de junho de 2017. Josilene Cavalcanti Correia – PREGOEIRA.

(F)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOESTADO PERNAMBUCO

EXTRATO DE ATAS 2017

Processo nº 033/2016 - Ata de Registro de Preços nº 001/2017. Detentora: ARQMAX EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME. Objeto: Fornecimento de Sistemas de Arquivamento Deslizante, conforme especifi cações e quantidades estabelecidas abaixo, incluídas instalação, montagem e conexão com a rede elétrica nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016 – CPL. Valor: R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). Vigência: 01 (um) ano. Data de assinatura: 23/01/2017.

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CENTRO INTEGRADO DE SAÚDEAMAURY DE MEDEIROS - CISAM/UPE

COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS

PROCESSO Nº 045.2017 - TP Nº 001.2017OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Prestação dos Serviços Remanescente de Reforma e Readequação Centro de Material Esterilizado (CME) e Construção da Caixa do Elevador - tipo Monta Carga, incluindo acesso ao Bloco Cirúrgico do CISAM. Data de abertura: 27/06/2017, às 15h (horário local) na sala da Comissão Setorial Permanente de Licitação, Rua Visconde de Mamanguape s/n, Encruzilhada, Recife/PE. Os interessados poderão adquirir o Edital e seus anexos através do endereço eletrônico: [email protected] ou pessoalmente no mesmo endereço da Sessão, tel. (81) 3182-7710, no horário das 9 às 16h (horário local). Lusinete Rocha de Holanda. Pregoeira - CISAM/UPE. Recife, 05/06/2017.

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso nº 046/2017 - Pregão Eletrônico nº 043/2017 - Objeto: Registro de preço para fornecimento eventual de material elétrico para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses. Abertura da proposta: 19/06/2017 às 9h. Início da Disputa: 19/06/2017 às 9h30 (horário de Brasília). O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. Recife, 05 de junho de 2017. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira do CISAM/UPE.

HOMOLOGAÇÃOProcesso 034/2017 - PE 032/2017 - Registro de preço para fornecimento eventual de medicamentos para o CISAM, por um período de 12 (doze) meses, em favor das empresas: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, lote 29 valor 2.198,25, Depósito Geral de Suprimentos Hospitalares Ltda, lotes 9, 11, 13, 15, 35 valor total 23.850,00 e Drogafonte Ltda, lotes 3, 17, 23, 27, 31 valor total 7.560,00, perfazendo um valor global de 33.608,25 (trinta e três mil seiscentos e oito reais e vinte e cinco centavos). Recife, 05 de junho de 2017. Prof. Olímpio Barbosa de Moraes Filho - Gestor Executivo do CISAM/UPE.

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COMPANHIA EDITORA DEPERNAMBUCO – CEPE

AVISO DE LICITAÇÃOP.L. Nº 010/2017. CPL. CONCORRÊNCIA Nº 001/2017. Serviço. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de marketing promocional, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de projetos e ações de promoção, com a viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para atendimento à Cepe, na divulgação de seus produtos, utilizando-se para tanto dos instrumentos, metodologias e técnicas disponíveis – à exceção da compra de espaços publicitários, em qualquer tipo de mídia. Valor global: R$ 4.342.889,38. Data e local de abertura: 21/07/2017 às 10h, na sede da CEPE, localizada na Rua Coelho Leite nº 530, Santo Amaro, Recife – PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura no horário de 7:30h às 13:30 de segunda a sexta-feira Fone: (81) 3183-2712, ou poderá ser solicitado pelo correio eletrônico: [email protected]. Recife, 05/06/2017. Jussara Vilarim Pimentel – Presidente da CPL.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS - COPERGÁS

Aviso de Licitação: PL nº 044/2017, TP nº 006/2017 – (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MOVIMENTAÇÃO DO DATA CENTER DA COPERGÁS, conforme Termo de Referencia Anexo Q4). Valor Máximo: R$ 133.163,67. Consulta/Retirada do Edital: Através do site www.copergas.com.br gratuitamente, ou de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, a partir do dia 07/06/2017, na sede da COPERGÁS, mediante deposito ou transferência no valor de R$ 10,00, situada na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, Nº 533, no Bairro da Imbiribeira, Recife-PE. Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes: Dia 22/06/2017, às 10h00min, no endereço acima. HENRIQUE MELO. PRESIDENTE DA CPL COPERGÁS.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DESANEAMENTO - COMPESA

Resultados de Licitação: PGE SRP 070/2017 CSL – Empresas Vencedoras: SAINT-GOBAIN CANALIZAÇÃO LTDA – Lote 01 R$ 644.000,00 e Lote 03 R$ 526.000,00. FUNCY – FUNDIÇÃO CURTY LTDA EPP Lote 02 R$ 640.998,00; Lote 04 R$ 280.998,00 e Lote 07 R$ 120.999,00. NÉLIA MARIA CYRINO LEAL - ME Lote 05 R$ 191.005,50 e Lote 06 R$128.855,50. Adriana Pereira de Oliveira – Pregoeira. PGE SRP 071/2017 CEL1 – Empresas Vencedoras: FABRICADORA DE BOMBAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – Lote 01 R$ 339.000,00 e IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA Lote 02 R$ 238.000,00. PGE SRP 075/2017 CEL1 – Empresa Vencedora: FGS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – Lote 03 valor R$ 598.500,00. Lotes 1, 2 e 04 Fracassados. Mauro Luiz Gonçalves Veloso – Pregoeiro. Aviso de Adiamento: PGE nº 098/2017 CSL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS, RESERVATÓRIOS, EES, PERTENCENTES AOS SAA E SES ÁREA DE ATUAÇÃO DO SERTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PERTENCENTES A DRI. Abertura das Propostas: 08/06/17 às 09h. Disputa: 08/06/17 às 14h. Referências de tempo: horário de Brasília. Operacionalização no www.licitacoes-e.com.br. Silvana Cabral da Silva – Pregoeira.

(F)

CORPO DE BOMBEIROSMILITAR DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO III

HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

Homologo os atos praticados pela CPL III do CBMPE no Processo Licitatório Nº 001/17-CPL/OBRAS, Concorrência Pública Nº 001/17-CPL/OBRAS, referente à contratação da Empresa W. M. CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ Nº 18.259.511/0001-98, para o remanescente de obra que irá concluir a construção do Quartel do CBMPE no município de Serra Talhada-PE, por haver apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, no valor total de R$ 1.590.325,21. MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM Comandante Geral do CBMPE.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESDETRAN/PE

AVISO DE LICITAÇÃOPL Nº 039/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO VIÁRIO. Objeto natureza: contratação de serviços. Entrega dos envelopes, contendo as propostas de preços e documentação, e início da sessão de abertura das propostas: 21/06/2017 às 09:00 (horário local), no DETRAN/PE, Estrada do Barbalho, n.º 889, Iputinga, Recife/PE, na sala de reuniões da CPL. O Edital encontra-se à disposição no site www.licitacoes.pe.gov.br. Valor máximo aceitável: R$ 369.028,59 (trezentos e sessenta e nove mil, vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos). Recife, 05/06/2017. Ricardo Alves Câmara Machado - Presidente/Pregoeiro CPL I

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESDETRAN/PE

AVISO DE LICITAÇÃOPL Nº 035/2017. TOMADA DE PREçOS Nº 002/2017. OBJETO: REFORMA DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA CIRETRAN DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Objeto natureza: execução de obras. Data da sessão inicial: 22/06/2017 às 09:00 (horário local), no DETRAN/PE, Estrada do Barbalho, n.º 889, Iputinga, Recife/PE, na sala de reuniões da CPL. Informações: fone/fax (81) 3184-8052/8104, nos dias úteis das 08:00 às 13:00. O Edital encontra-se à disposição no site www.licitacoes.pe.gov.br. Valor máximo aceitável: R$ 149.200,24 (cento e quarenta e nove mil, duzentos reais e vinte e quatro centavos). Recife, 05/06/2017. RICARDO ALVES CÃMARA MACHADO - Presidente/Pregoeiro CPL I

(F)

RESOLVE:

Art. 1º Indicar que a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE implemente a formação continuada com o desenvolvimento de programa estruturado a partir de um conjunto de referências conceituais e operativas que fundamentam o trabalho no sistema (ECA e SINASE), assegurado o nivelamento de conhecimentos básicos a todas as categorias e as especifi cidades de conteúdo de cada uma, defi nida carga horária mínima anual, devendo ser constituído um Grupo de Trabalho para este fi m.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FIGUEIREDOPresidente do CEDCA-PE

RESOLUÇÃO CEDCA-PE Nº 075, DE 09 DE MAIO DE 2017.

O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco – CEDCA/PE, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Leis nºs 10.486/1990 e 11.232/95, e o Decreto nº 27.480/2004, e em conformidade com deliberações das Assembleias Extraordinárias/CEDCA-PE nºs 131ª e 132ª, realizadas em 14.03.17 e 20.03.17, e na 339ª Assembléia Ordinária, realizada no dia 08.05.17, referente a avaliação do Plano Estadual Decenal de Atendimento Sócioeducativo de Pernambuco - PEDAS/2015, e:

CONSIDERANDO o disposto no Eixo 2, Qualifi cação do Atendimento do Meio Fechado e do Meio Aberto, relativo ao objetivo de“Apoiar tecnicamente todos os municípios do estado na elaboração e execução dos Planos Operativos e Planos de Ação Municipais de Saúde”, relacionado à meta “Plano Operativo de Saúde (POS), de todos os municípios do estado, elaborados e adequados de acordo com a Portaria nº 1082, de 23 de maio de 2014”;

CONSIDERANDO a difi culdade na formatação dos Planos Operativos Municipais de Saúde - POS.

RESOLVE:

Art. 1º Indicar aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente que acompanhem a consecução dos Planos Operativos de Saúde – POS, de forma articulada com as Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FIGUEIREDOPresidente do CEDCA-PE

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

LICENÇA AMBIENTAL DER/SETRA/PE – BNDES ESTADOSO DER/PE, torna público que recebeu da CPRH, a 1) LI nº 01.16.12.005334-2, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 2) LI nº 01.16.12.005336-6, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 3) LI nº 01.16.12.005274-1, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 4) LI (PRORROGAÇÃO) nº 08.16.12.005273-3, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 5) LI nº 01.16.12.005276-5, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 6) LI nº 01.16.12.005269-7, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 7) LI nº 01.17.01.000187-0, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 8) LI nº 01.17.05.001430-4, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 9) LI Nº 01.17.03.001013-5, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 10) LI (PRORROGAÇÃO) nº 08.16.12.005414-0, de 22.05.17. Validade 22.05.18. 11) LI nº 01.16.12.005419-6, de 22.05.17. Validade: 22.05.18. 12) AUTORIZAÇÃO nº 04.17.03.001065-5, de 22.05.17. Validade: 22.05.18. 13) LI nº 01.17.04.001249-5, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 14) LI nº 01.17.03.000880-4, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 15) LI nº 01.17.01.000302-7, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 16) LI nº 01.16.12.005404-2, de 22.05.17. Validade: 22.05.18. 17 ) LI nº 01.17.04.001238-9, de 22.05.17.Validade: 22.05.19 .18) LO nº 03.17.02.000671-5, de 22.05.17. Validade: 21.05.22. 19) LO (RENOVAÇÃO) nº 05.17.01.000188-5, de 22.05.17. Validade: 21.05.22. 20) LI nº 01.16.12.005288-8, de 22.05.17 Validade: 22.05.19. 21) LO (RENOVAÇÃO) nº 05.17.03.001081-2, de 22.05.17. Validade: 21.05.22. 22) LP (PRORROGAÇÃO) nº 19.17.05.001425-5, de 22.05.17. Validade: 21.05.20. 23) LI nº 01.17.04.001251-8, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. 24) LP (PRORROGAÇÃO) nº 19.17.04.001397-8, de 22.05.17. Validade: 21.05.20. 25) LI nº 01.17.01.000186-3, de 22.05.17. Validade: 22.05.19. Os projetos enquadram-se na Tipologia de Empreendimentos Viários. Tais licenças são partes integrantes ao recebimento e prestação de contas de recursos da operação de crédito BNDES ESTADOS (PE).

Recife, 02 de junho de 2017Carlos Augusto Barros Estima

Diretor Presidente(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS ERODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAPENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notifi cação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, fi cam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE, notifi cados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento do seu valor.O padrão de sequência para identifi cação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O VALOR:

Carlos Augusto Barros EstimaDiretor Presidente

(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS ERODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAAUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notifi cação do infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, fi cam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE, notifi cados da autuação por infração de trânsito, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identifi car o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.O padrão de sequência para identifi cação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):

Carlos Augusto Barros EstimaDiretor Presidente

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEO Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1032/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora ELZA CARMEM DE ALMEIDA ACCIOLY WEBLER, mat. nº 9608-3, Assistente Técnico em Gestão Universitária/ Técnico em Enfermagem F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz Tavares-PROCAPE, a partir de 01.05.2016, nos termos das Regras Permanentes da EC nº 41/2003, e Parecer nº 15/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1033/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora RIGEL DA COSTA TORRES, mat. nº 4438-5, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F04 CIII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 46/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1034/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do servidor FERNANDO GUILHOBEL ROSAS TRIGUEIRO, mat. nº 4960-3, Professor Universitário/Assistente M02 CIII FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco-FCAP, a partir de 14.07.2013, nos termos das Regras Permanentes da EC nº 41/2003, e Parecer nº 44/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-UPE. PORTARIA Nº 1035/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora ANA RITA LORENZINI mat. nº 7377-6, Professor Universitário/Adjunto M03 CIII FS-F, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação na Escola Superior de Educação Física-ESEF, a partir de 30.07.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 166/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1036/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora NERINEIDE GOMES DE SOUSA, mat. nº 9023-9, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 03.07.2015, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 246/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1037/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora FLÁVIA MONTEIRO DA COSTA, mat. nº 4538-1, Analista Técnico em Gestão Universitária/Fisioterapeuta F02 CIII FS-D, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 05.03.2017, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 217/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1038/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência do servidor JOEL VALDEVINO DA SILVA, mat. nº 5664-2, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Artífi ce F01 CIII FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a partir de 15.12.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 165/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1039/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora VANCILDA MAILA DE ALMEIDA, mat. nº 7657-0, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F02 CIII FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 163/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE. PORTARIA Nº 1040/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora MARIA DOS PRAZERES ALVES CAVALCANTI, mat. nº 4485-7, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04 CIII FS-C, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a partir de 07.06.2016, nos termos das Regras Permanentes EC nº 41/2003, e Parecer nº 164/2017 da Procuradoria Jurídica da Universidade de Pernambuco-PROJUR/UPE.

Prof. Pedro Henrique de Barros FalcãoR E I T O R

(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPEO Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1042/2017, de 30.05.2017, I - Reconhecer o direito ao Abono de Permanência da servidora IRENE DIAS DE OLIVEIRA, mat. nº 4445-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04 CIII FS-

Page 27: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 27

HOSPITALARES EIRELI-ME(LOTE 2B),AO VALOR GLOBAL DE R$ 18.975,00(DEZOITO MIL NOVECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS);UNI HOSPITALAR LTDA(LOTE 3A),AO VALOR GLOBAL DE R$ 121.387,50(CENTO E VINTE E UM MIL TREZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA(LOTE 6),AO VALOR GLOBAL DE R$ 18.800,00(DEZOITO MIL E OITOCENTOS REAIS);AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, BEM COMO OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS REGISTRADOS PODERÃO SER OBSERVADOS NO ATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.

CARUARU, 05 DE JUNHO DE 2017ELIEZILDE MUNIZ DE ANDRADE

PREGOEIRA(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO AGRONÔMICO DEPERNAMBUCO - IPA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)PROCESSO LICITATÓRIO nº 079/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2016 - Comissão: CPL-II Nat.: Compras, Objeto Descr.: Efetivação de registro de preço, visando a possível aquisição de EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS LABORATÓRIOS DO IPA. Registram-se os seguintes dados: (ARP, Licitante Vencedor, CNPJ, Item e Valor Global da ARP) ARP nº 005/2017, VITALABE- Equipamentos Laboratoriais Ltda.ME, 19.142.596/0001-92, 4 e 27, R$ 28.720,00; nº 007/2017, LUCA CIENTÍFICA EIRELI EPP, 10.663.308/0001-70, 6, 13, 24, 25, 28, 30, 33 e 34, R$ 71.320,00 e nº 008/2017, ESALAB IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, 04.331.335/0001-43, 7 e12, R$ 128.400,00. A íntegra da ARP encontra-se disponível para consulta em www.ipa.br/arp.php. Outras informações: (81)3184-7261 ou [email protected]. Recife, 5 de junho de 2017. Abigail Barros Silveira - Presidente da CPL-II. (*)(**)

AVISOS DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2017. PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2017. - COMISSÃO: CPL-II. Serviço. Homologação do Pregão nº 003/2017, para Contratação de empresa especializada na locação de caçambas estacionárias (Papa- metralhas) para realizar serviços de coleta, transporte e destinação fi nal dos resíduos sólidos gerados na sede do IPA. Item único: Serviço mensal para de locação de 3 caçambas metálicas (Contêineres), fabricada em aço SAE 1010/1020 com tampa do tipo articulada (dobradiças), estacionaria, com capacidade mínima de 5 m3, durante doze meses, e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Item único: SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI EPP, CNPJ: 07.147.056/0001-12, com o valor global mensal de R$ 330,00. Outras informações: (81) 3184-7261 ou [email protected]. Recife, 5 de junho de 2017. Gabriel Alves Maciel. Diretor-Presidente.(*)PROCESSO LICITATÓRIO nº 016/2017. MAIOR OFERTA nº 01/2017. - COMISSÃO: CPL-I. Objeto Nat.: Venda de Semente de Tomate FERRAZ IPA 8. Objeto: SELEÇÃO DE INTERESSADOS ESPECIALIZADOS NA PRODUÇÃO DE SEMENTES DE TOMATE PARA A PARTIR DAS SEMENTES S1 A SEREM FORNECIDAS PELO IPA, PRODUZIR E COMERCIALIZAR SEMENTES DO TOMATE FERRAZ IPA 8. Vencedor: SEMENTES DO VALE LTDA – CNPJ Nº 40.839946/0001-60, para aquisição dos 6 (seis) lotes, disponibilizados a quem manifestar interesse, ao custo unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais). O interessado encontra-se ciente do compromisso em efetuar o recolhimento da taxa de acesso á tecnologia IPA, no valor de R$ 10.000,00, na conformidade do item 2.2, do Edital de Regência. Informações adicionais: Podem ser obtidas diretamente na sede do IPA, situado a Av. Gal San Martin, nº 1371 Bongi - Recife-PE > CEP: 50761-000 ou através do Fone: 0xx81-3184-7261, no horário de 8h30 as 11h30 e de 13h30 as 16h30, de segunda a quinta-feira, na sexta-feira de 8h as 12h ou ainda pelo e-mail [email protected]. Recife, 5 de junho de 2017. Gabriel Alves Maciel. Diretor-Presidente. (*)(**)(***)

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADINSTITUTO DE RECURSOS

HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRHAVISO DE LICITAÇÃO

P.E. nº 044/2017 – Processo nº 069/2017 - CPL1 Objeto: Pregão eletrônico para registro de preços, por um período de 12 (doze) meses para eventual Aquisição de ESPESANTE, para atender às necessidades do HSE. Abertura das propostas: 16/06/2017 às 08h30min. Início de disputa: 16/06/2017 às 09h00min (horário de Brasília). O edital está disponível nos sites: www.compras.pe.gov.br ou www.licitacoes.pe.gov.br. Dúvidas podem ser dirimidas através do telefone: (81) 3183-4697/3183-4695, no horário de 08h às 14h ou pelo email: [email protected]. Recife, 05 de Junho de 2017. José Antonio Galvão – Pregoeiro.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SADINSTITUTO DE RECURSOS

HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRHADJUDICAÇÃO

Proc. nº 158.2016 – PE Nº 13/2016 – CPL2. ADJUDICAR o processo em epígrafe com o resultado: MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.325.436/0001-49, no valor total de R$ 1.001.928,72. Recife, 05 de Junho de 2017. Adriana Beltrão Burgos – Pregoeira.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIADO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE

EXTRATO DE RESCISÃOCONTRATO Nº 002/2017; CONTRATADO: J.A. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME; OBJETO: Rescisão Unilateral do Contrato, nos termos do inc. XII, do art. 78 e do inc. I do art. 79, da Lei 8666/93, c/c Artigos. 14 e 17 do Dec. Estadual nº 42.191/2015, a partir de 23/05/2017. Data de assinatura 31/05/2017. PAULO ROBERTO COÊLHO LÓCIO - DIRETOR PRESIDENTE

(F)

POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

9º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 011/2006-UNAJUR. I. Alteração da Cláusula Segunda do Contrato Mater – DO PRAZO DE VIGÊNCIA; II. Alteração da Cláusula Quarta do Contrato Mater – DO REAJUSTE, que passará a disciplinar a incidência da Preclusão Lógica III. Inclusão na CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO, da hipótese de Rescisão Unilateral do Contrato. Locador: ROGOBERTO ANTERO DE OLIVEIRA. CPF: 065.654.924-68. Recife, 28/12/2016. JOSELITO KEHRLE DO AMARAL. Chefe de Polícia Civil.(*)(**)

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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO

ERRATA

Na publicação do Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato de Prestação de Serviços nº 020/2014 - UNAJUR, da edição do DOE, de 08.04.2017, onde se lê: “Recife, 07 de março de 2017”, leia-se: “Recife, 06 de abril de 2017”. Recife, 05 de junho de 2017. Charles Gultiergue Freire de Oliveira. Subchefe de Polícia Civil. (*) (**)

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POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODASIS-EXTRATO DE ATAS DE

REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/17

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 004/17–Proc. nº 282/16 P.E nº 037/16 – Celebrado entra a DASIS e a Empresa ATUAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI. Objeto: Fornecimento de materiais de Neurocirurgia (Crânio 1) para o SISMEPE - Livre Concorrência. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE Nº 008/17 – Proc. nº 284/16 P.E nº 039/16 – Celebrado entra a DASIS e a Empresa St. JUDE MEDICAL BRASIL LTDA. Objeto: Fornecimento de materiais de Neurocirurgia (Coluna 1) para o SISMEPE - Livre Concorrência. Recife, 05/06/2017. ROBSON INÁCIO VIEIRA-Cel PM–Diretor da DASIS.

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POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCODIRETORIA DE APOIO ADM. SISTEMA DE SAÚDE – DASIS

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 064/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 036/2017, Objeto: Serviço de Engenharia - Recuperação de Coberta com Substituição de Madeiramento, Telhas de Fibrocimento e Impermeabilização do Rancho, deste Hospital, em favor da empresa A C de Melo Santos & Cia Ltda – ME - CNPJ 06.001.013/0001-61. Valor total de R$ 14.942,40 (catorze mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). Fato Gerador: Serviço de Engenharia. Enquadramento: Inciso I, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 075/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 041/2017, Objeto: Serviço de Locação de Concentrador de Oxigênio de 5 E 10 Lpm + Cilindro (BACK-UP) para uso domiciliar em favor dos pacientes: Carlos Alves da Silva -MAT. 12951/8, Diego da Costa Ferreira – Mat. 14929/3, Edineide Maria dos Santos -MAT. 23889/1, Iolanda Maria Gomes – Mat. 15991/4, Laudenice Maria dos Santos - Mat. 109821/1, Mirian José da Silva - Mat. 041557/1, dentre outros, pertencentes a este Sistema de Saúde, em favor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda EPP – CNPJ 05.652.247/0001-06. Valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Fato Gerador: Deserto no Processo Licitatório nº 258/2016. Enquadramento: Inciso V, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 076/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 042/2017, Objeto: Fornecimento Emergencial de Material de Buco Maxilo para a Cirurgia do Paciente Everonaldo Pereira da Silva – Mat. 23713, deste Sismepe, em favor da empresa Implaface Com. Varejista de Prod. Odonto Medico e Hospitalares Ltda - EPP - CNPJ 15.199.363/0001-75, no valor total de R$ 15.822,40 (quinze mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 083/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 046/2017, Objeto: Fornecimento Emergencial de Material de Uso Técnico Hospitalar, Tipo: Agulha Para Cateter, Fita Micropore de 50mmx10m e Luva Esteril para Procedimento tamanho M, a fi m de atender a demanda deste Sismepe, em favor das empresas Cirurgica Montebello Ltda Epp – CNPJ 08.674.752/0001-40, P.R. Comercial Medica Ltda - CNPJ 41.102.195/0001-68 e Laboratório B.Braun S/A - CNPJ 31.673.254/0001-02, respectivamente, nos valores de R$ 4.000,00, R$ 2.075,00 e R$ 1.755,00, perfazendo o valor total de R$ 7.830,00 (sete mil, oitocentos e trinta reais). Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 086/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2017, Objeto: Fornecimento Emergencial de Medicamentos, Tipo: Epinefrina 1mg/Ml e Prilocaina 30mg/Ml, para atender a Demanda, deste Sismepe, em favor das empresas Maues e Lobato Com. E Rep. Ltda – CNPJ 09.0071620001-26 e Lagean Comércio e Representação Ltda - CNPJ 08.819.724/0001-73. respectivamente, nos valores de R$ 4.245,00 R$ 2.650,00, perfazendo o valor total de R$ 6.895,00 (seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais) Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 087/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 050/2017, Objeto: Fornecimento de Equipamento Medico Hospitalar, do Tipo: Unidade de Diatermia Por Ondas Curtas para atender a Demanda do Sistema de Saúde da PMPE, em favor da empresa Carci Industria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos e Ortopédicos Ltda - CNPJ 61.461.034/0001-78. No

FACULDADE DE CIÊNCIAS DAADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO FCAP/UPE.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO11º Termo Aditivo ao Contrato n°07/2013. CONTRATADA: SERCOSERV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CNPJ 08.717.223/0001-86. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 01/06/2017 a 31/05/2018. Valor Mensal: R$ 27.771,74 (vinte e sete mil setecentos e setenta e um reais e setenta e quatro centavos). Data de assinatura: 01/06/2017. Marcos Aurélio de Sousa Meira - Diretor FCAP/UPE.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOFUNDAÇÃO DE AMPARO À

CIENCIA E TECNOLOGIA-FACEPEEXTRATO DE PUBLICAÇÃO

DE CHAMADA PÚBLICACHAMADA PÚBLICA FACEPE 10/2017 – Programa Pesquisa para O SUS – Gestão Compartilhada em Saúde - PPSUS Pernambuco 2017 – Objeto: Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos fi nanceiros a projetos que visem o desenvolvimento científi co, tecnológico e de inovação em saúde, promovendo a formação e a melhoria da qualidade da atenção à saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), com signifi cativa contribuição para o desenvolvimento da CT&IS em Pernambuco.

EXTRATO DE NOVA CHAMADADO FUNDO NEWTON.

EDITAL FACEPE 03/2016 – FUNDO NEWTON – PROGRAMA RESEARCHER CONNECT 2017.Inscrições abertas para nova chamada do Programa Researcher Connect – Fundo Newton. Submissão de propostas até 11 de junho de 2017.

EXTRATO DE NOVA CHAMADA DO FUNDO NEWTON.

EDITAL FACEPE 03/2016 – FUNDO NEWTON – PROGRAMA RESEARCHER LINKS 2017.Inscrições abertas para a chamada 2017/2018 do Programa Researcher Links – Fundo Newton. Submissão de propostas até 13 de junho de 2017.O inteiro teor da chamada encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.facepe.br.

Abraham Benzaquen Sicsú - Diretor Presidente(F)

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA EHEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE

A Comissão Permanente de Licitação – CPL - II torna público a ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2017- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE CAPELAS DE FLUXO LAMINAR INSTALADOS NOS HEMOCENTROS, AGENCIAS TRANSFUSIONAIS E NÚCLEOS DE HEMOTERAPIA DA FUNDAÇÃO HEMOPE, POR UM PERIODO DE DOZE MESES, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP. Preço máximo: R$ 29.790,48. RECEBIMENTO PROPOSTAS: 07 de junho de 2017 às 10h00min. ABERTURA: 19 de junho de 2017 - às 10h00min. DISPUTA: 19 de junho de 2017 - às 10h30min. Observar horário de Brasília. Edital disponível site: http://www.compras.pe.gov.br. Recife, 05 de junho de 2017. Carlos Alberto Jorge de Lima –Presidente – CPL II.

(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO EARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPLRATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 042/2017. Proc. Financeiro n° 0095/2017 CPL. Apresentação artística de EDUARDO MORENO, para 02 (duas) apresentações no Ciclo Carnavalesco 2017 do Estado de Pernambuco, no município de Recife/PE, nos dias 17/02/2017 e 27/02/2017. Fundamentação Legal: Artigo 25, Inciso III da lei Federal 8.666/93. Contratado: EDUARDO CARLOS DA SILVA SERVIÇOS - EPP. CNPJ: 14.027.275/0001-23. Valor Total: R$ 26.000,00. Recife, 15 de Fevereiro de 2017. Márcia Maria Souto da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 355/2017. Proc. Financeiro n° 0530/2017 CPL. Apresentação artística do CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS (CLUBE DE BONECO SEU MALAQUIAS), para 01 (uma) apresentação no Aniversário da Cidade do Recife, no município de Recife/PE, no dia 12/03/2017. Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25, da lei Federal 8.666/93. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS. CNPJ: 10.052.496/0001-09. Valor Total: R$ 9.050,00. RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade Nº 356/2017. Proc. Financeiro n° 0542/2017 CPL. Apresentação artística do AFOXÉ ALAFIN OYÓ, para 01 (uma) apresentação no Aniversário da Cidade de Olinda, no município de Olinda/PE, no dia 12/03/2017. Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25, da lei Federal 8.666/93. Contratado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXE ALAFIN OYO. CNPJ: 10.667.749/0001-40. Valor Total: R$ 15.000,00. Recife, 10 de Março de 2017. Márcia Maria Souto da Fonte Souto - Presidente da FUNDARPE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL BARÃO DE LUCENACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADESÃO

A CPL/HBL comunica a quem interessar que fez adesão a Ata de Registro de Preços originada do Pregão Eletrônico nº 015/2017, Processo nº. 015/2017 do CENTRO INTEGRADO DE SAUDE AMAURY DE MEDEIROS - CISAM, que tem como objeto: registro de preços para aquisição de material médico hospitalar (seringas) por 12(doze) meses. Empresa vencedora: INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA. Lotes: 01, 03, 05 e 07 - principal, perfazendo o valor total de: R$ 86.475,00 (Oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOSPARA APRESENTAR ORÇAMENTO ESTIMATIVO

A SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, neste ato representado pelo Hospital Barão de Lucena, CNPJ/MF nº 10.572.048/0006-32, situado na Avenida Caxangá, nº 3860, Iputinga, Recife, Pernambuco, CEP 50.731-900, através do seu Superintendente de Suprimentos, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando, uma pesquisa de preços, para possível contratação de empresas especializadas em serviço conforme objeto abaixo:

Contratação de empresa especializada em conserto e recuperação de poltronas hospitalares em courvin, na cor preta, para acompanhantes e pacientes.

Data e local para a entrega ou envio dos Orçamentos, até: 13/06/2017, às 16:00 horas (horário de Brasília), no Hospital Barão de Lucena/Gerência de Compras, situado na Avenida Caxangá, nº 3860, Iputinga, 1º andar, Recife, Pernambuco, CEP 50.731-900, ou através do endereço eletrônico abaixo citado. As empresas interessadas deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected]. Telefone 3184.6604/ CPL 3184.6459.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. 008/2017; PARTES: HOSPITAL BARÃO DE LUCENA E DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA; OBJETO: prestação de serviço de locação de equipamento, com fornecimento de kits, reagentes, controles, calibradores e insumos para a realização de exames de sensibilidade bacteriana (microbiologia), ao valor global de R$ 213.840,00 (Duzentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais)), com vigência a partir de 01/01/2017; ORIGEM: PROCESSO Nº 061.2017.X.DL.013.SES - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2017.

AVISO DE INABILITAÇÃO

A CPL/HBL comunica que a empresa UNIESTER UNIDADE DE ESTERILIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.545.203/0001-26 foi inabilitada no PROCESSO Nº 066/2017-DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017 por não ter apresentado em tempo hábil a Certidão expedida conjuntamente pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB), devidamente regularizada. Recife, 06 de junho de 2017. Manoel Alves do Nascimento. Pregoeiro/Presidente.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNABUCOSECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

HOSPITAL CORREIA PICANÇO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Hospital Correia Picanço, através de sua pregoeira ofi cial, RATIFICA a ADESÃO à ARP, como órgão CARONA, advinda do Processo nº 63066.002217/2015-02- Pregão Eletrônico nº 012/2016 promovida pelo Hospital Naval do Recife, referente à contratação da empresa ENAE-EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO EIRELLI Para o fornecimento de Serviço de Esterilização no valor de R$ 157.140,00 (cento e cinquenta e sete mil, cento e quarenta reais) atendendo as necessidades do Hospital Correia Picanço. Recife, 05/06/17. Rosemary Leoncio de Lima - Presidente/Pregoeira do Hospital Correia Picanço.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE

RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº019/2017-REGISTRO DE PREÇOS Nº019/2017-HOMOLOGADO-02/06/2017-OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS I - INJETÁVEIS POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE.EMPRESAS GANHADORAS E SEUS RESPECTIVOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS: VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA ME(LOTE 1-COTA EXCLUSIVA R$ 57.960,00),(LOTE 3B-COTA RESERVADA 25% R$ 91.500,00);FRESENIUS KABI BRASIL LTDA(LOTE 2A-COTA PRINCIPAL 75% R$ 31.275,00);MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-ME(LOTE 2B-COTA RESERVADA 25% R$ 18.975,00);UNI HOSPITALAR LTDA(LOTE 3A-COTA PRINCIPAL 75 % R$ 121.387,50); MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA(LOTE 6 – COTA EXCLUSIVA R$ 18.800,00);

CARUARU, 05 DE JUNHO DE 2017ELIEZILDE MUNIZ DE ANDRADE

PREGOEIRA/HRAPORT.174/2010

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCOHOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO 019/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO 019/2017PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTIBIÓTICOS I-INJETÁVEIS POR UM PERÍODO 12(DOZE) MESES – FICAM REGISTRADOS OS SEGUINTES ITENS DAS EMPRESAS VENCEDORAS:VIX COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA ME(LOTES:1,3B), AO VALOR GLOBAL DE R$ 149.460,00(CENTO E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS);FRESENIUS KABI BRASIL LTDA(LOTE:2A),AO VALOR GLOBAL DE R$ 31.275,00(TRINTA E UM MIL DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS);MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Page 28: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

28 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

MANÇO, em face do resultado obtido no Processo Licitatório nº 352.2014.IV.PE.237.SAD e Pregão Eletrônico nº 237.2014.SAD resolve publicar os novos valores a serem praticados, ao reequilíbrio realizado na Ata de Registro de Preços nº 022.2016.SAD, conforme descrição abaixo:

EMPRESA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 13.343.833/0001-05; NOVO VALOR UNITÁRIO MENSAL A SER PRATICADO: PARA O LOTE 02, ITEM 01: R$14.853,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e três reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 11 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2017.

Rafael Vilaça MançoSecretário Executivo de Compras e Licitações do Estado

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE IX

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 110.2017.IX.PE.073.FUNASE

OBJETO: Registro de preços para aquisição de laminado de espuma (colchão anti-chamas) para atender as demandas das Unidades da FUNASE. Valor máximo aceitável: R$ 365.783,04 (trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Entrega das Propostas até: 19/06/2017 às 9h55. Início da Disputa: 19/06/2017 às 10h00. Horário de Brasília. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 05/06/2017. Anna Barreto, Pregoeira da CCPLE IX.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOAVISO DE ADJUDICAÇÃO

PROCESSO Nº 078.2017.IV.PE.049.SADADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante SERCOSERV SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 08.717.223/0001-86, por ter ofertado o menor preço global no valor de R$ 144.259,02 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dois centavos). Recife, 05 de junho de 2017. Berta Gomes Teixeira, Pregoeira da CCPLE IV.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGERÊNCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE ANULAÇÃO

O GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais RESOLVE, por razões de interesse público, ANULAR o Pregão Eletrônico nº 005/2017, Processo Licitatório nº 0005.2017.CPL.PE.005.SAD, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93. Desde já fi ca assegurado a todos os interessados, a aplicabilidade dos termos do art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei supra. Recife, 02 de junho de 2016. Daniel Bastos de Castro. Gerente Geral de Planejamento e Gestão.

(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC/CCPLE IX

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 103.2017.IX.PE.069.HEMOPE

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de lanche para ingesta líquida e sólida do doador de sangue da Hemorrede Pública do Estado de Pernambuco /Fundação HEMOPE. Valor máximo aceitável: 1.416.283,20 (um milhão e quatrocentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Entrega das Propostas até: 20/06/2017 às 8h55. Início da Disputa: 20/06/2017 às 9h00. Horário de Brasília. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. O edital na íntegra está disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 05/06/2017. Anna Barreto, Pregoeira da CCPLE IX.

Republicado por incorreção no original.(F)

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC - CCPLE X

PROCESSO Nº 049.2017.X.PE.033.SAD. ADJUDICO, nos termos da legislação vigente, o objeto do certame licitatório em epígrafe, em favor da licitante PARVI LOCADORA LTDA (CNPJ nº 08.228.146/0001-09), por ter proposto o menor valor para o lote 1 (lote único do certame) no valor de R$ 849.600,00 (oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais). Renata Mirella de Souza Silva. Pregoeira da CCPLE X.

(F)

CASA MILITAREXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato Nº 047/2014 – CAMIL; Processo 106.2014.V.PE.067.CAMIL; Pregão Eletrônico nº 067/2014; Contratante: CASA MILITAR. Objeto Natureza: Locação de Aeronave. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência; Vigência: 22/05/2017 a 21/05/2018. NE nº 000126; Valor: R$ 50.000,00; Assinatura: 22/05/2017. Contratada: EASY TÁXI AÉREO LTDA. CNPJ: 07.882.356/0001-45.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESEXTRATO DE TERMOS ADITIVOS DE CONVÊNIO

15º Termo Aditivo ao Convênio n° 022/2012 – SECID x Município de Ibirajuba Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir

de 30/01/2017 até 30/05/2017; Celebração: 04/01/2017. * 16º Termo Aditivo ao Convênio n° 022/2012 – SECID x Município de Ibirajuba Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 31/05/2017 até 28/09/2017; Celebração: 30/03/2017.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

21º Termo Aditivo ao Convênio n° 020/2012 – SECID x Município de Limoeiro Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 23/06/2017 até 21/10/2017; Celebração: 31/05/2017.

(F)

SECRETARIA DAS CIDADESEXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

11º Termo Aditivo ao Convênio n° 043/2011 – SECID x Município de Panelas/PE Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 21/02/2017 até 20/08/2017; Celebração: 20/02/2017.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

GERENCIA GERAL DE LICITAÇÕESCOMISSÃO PERMAMEMTE DE LICITAÇÃO - CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPL004/2016-CPL-CC001/2016-CPL - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO REMANESCENTE DO VIADUTO 2 DO RAMAL DA COPA. HABILITADOS: JOTABETHON ENGENHARIA LTDA, ENGEMAIA & CIA LTDA, CONSTRUTORA BRTEC LTDA e HEJOS CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. INABILITADOS: SOLO MOVETERRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP e SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA. Documentos disponíveis na sala da CPL e no site: www.licitacoes.pe.gov.br. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vistas franqueadas aos autos processuais na sala da CPL/SECID. A sessão de abertura das propostas de preços fi ca marcada, desde logo, para o dia 14 de junho de 2017, às 09h (horário local), caso não haja interposição de recurso administrativo. LOCAL: Auditório da Secretaria das Cidades no 2º andar, sito à Est. do Barbalho, 889-A, Iputinga, Recife/PE, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL. Recife, 05/06/2017. Enrico W. F. L. de Azevedo. Presidente da CPL-SECID.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DAS CIDADES

GERÊNCIA GERAL DE LICITAÇÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO IAVISO DE RECURSO – HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2017-CEL I – CONCORRÊNCIA Nº 003/2017-CEL I

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO TERMINAL INTEGRADO DE IGARASSU EM IGARASSU-PE”. Em cumprimento ao disposto no Art. 109, §3º da Lei Federal 8.666/93, a Comissão Especial de Licitação I comunica que houve interposição de recurso administrativo contra o resultado de julgamento de habilitação proferido no referido processo. RECORRENTE: PLÍNIO CAVALCANTI & CIA. LTDA. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação do mesmo. A sessão para abertura dos envelopes de proposta de preços fi ca adiada para data a ser informada em momento oportuno. Recife, 05 de junho de 2017. Eduardo de Lima Rodrigues. Presidente CEL I/SECID.

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SECRETARIA DA CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO

AVISO DE ADESÃO Nº 006/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SCGE comunica a quem interessar possa que, com a devida autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco - SAD (órgão gerenciador), fez Adesão, na qualidade de “participante” à Ata de Registro de Preços Corporativa nº 007./2017, originária do Processo Licitatório nº 006.2017.IX.PE.004.SAD – Pregão Eletrônico nº 004.2017 do referido órgão, cujo objeto trata do Registro de Preço para a contratação da empresa MATMALAP REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ/MF sob o nº 00.429.972/0001-04, no valor de R$ 718,20 (setecentos e dezoito reais e vinte centavos), para o fornecimento de Café Superior torrado e moído. Amparo legal: Art. 22, § 4º, do Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015. Recife, 1º de junho de 2017. Caio Eduardo Silva Mulatinho – Secretário Executivo da SCGE.

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SECRETARIA DA CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO

AVISO DE ADESÃO Nº 007/2017 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SCGE comunica a quem interessar possa que, com a devida autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco - SAD (órgão gerenciador), fez Adesão, na qualidade de “participante” à Ata de Registro de Preços Corporativa nº 007/2016, originária do Processo Licitatório nº 034.2016.VII.PE.023.SAD – Pregão Eletrônico nº 023.2016 do referido órgão, cujo objeto trata do Registro de Preço para a contratação da empresa 2G TURISMO E EVENTOS LTDA., CNPJ/MF sob o nº 11.126.361/0001-03, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), para o fornecimento de bilhetes aéreos. Amparo legal: Art. 22, § 4º, do Decreto Estadual nº 42.530 de 22 de dezembro de 2015. Recife, 1º de junho de 2017. Caio Eduardo Silva Mulatinho – Secretário Executivo da SCGE.

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valor total de R$ 9.641,60 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Fato Gerador: fracassado no processo 131/2016. Enquadramento: Inciso VII, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 090/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 053/2017, Objeto: Contratação Direta de Empresa Especializada em Fornecimento por Lote de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Tipo: Ovos e Pães Frances/Centeio, para atender a De manda deste Sistema de Saúde, em favor das Empresas Rosarinho Panifi cadora Ltda Epp - CNPJ 08.741.472/0001-07 e Q.Frutas(Razão social: Aparecida de Fátima Moreira dos Passos-Epp) - CNPJ 00.584.392/0001-83, nos respectivos valores de R$ 7.616,00 e R$ 3.220,00, perfazendo o valor total de R$ 10.836,00 (dez mil oitocentos e trinta e seis reais). Fato Gerador: Deserto no Processo Licitatório nº 035/2017. Enquadramento: Inciso V, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Ratifi co e Reconheço o Processo nº 091/2017 - DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 054/2017, Objeto: Fornecimento de Emergencial de Material de Uso Tecnico Hospitalar, Tipo: Sabonete Liquido, Atadura Gessada, Fio Guia, Sonda Dormia, Cateter Uretral, Sondas de Friba Optica e Contraste Ionico, para atender a demanda deste Hospital, em favor das empresas Inalabor Indaia Laboratório Farmacêutico Ltda - CNPJ 04.654.861/0001-44, Padrão Dist. Prod. Equio. Hosp. Padre Caliou Ltda - CNPJ 09.441.460/0001-20, Medical Nordeste Imp. Distr. Prod. Medicos Ltda – CNPJ 17017519/0001-85 e Max Filmes Comercio Ltda – CNPJ 03.307.478/0001-57.respectivamente, nos valores de R$ 542,00, R$ 6.600,00, R$ 23.800,00 e R$ 6.600,00, perfazendo o valor total de R$ 37.542,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais). Fato Gerador: Comprometer a segurança de pessoas. Enquadramento: Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações da Lei 9.648 de 27/05/98.

Recife-PE, 05 de junho de 2017. Robson Inácio Vieira – CEL PM- Diretor da DASIS.

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PROCAPE/UPEAVISOS DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROC.062/2017–PE(SRP)051/2017, Objeto: FORNECIMENTO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR(PAS DESFIBRILADOR). Valor estimado R$ Proposta até 19/06/17 às 9:30h. Disputa 19/06/17 às 9:30h. Edital www.compras.pe.gov.br, Inf:(81)31817120. Recife, 05/06/17. Marcos Viana– Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPROC.Nº029/2017–PE(SRP)025/2017- O Gestor do PROCAPE, HOMOLOGA o Proc. OBJ.: FORNECIMENTO CONSIGNAÇÃO MATERIA HOSPITALAR(BLOCO CIRÚRGICO). Vencedor[CNPJ]/Itens(valor unit.(R$)): BIOTRONIK INDUSTRIA LTDA[50595271000105]/ 1(5.000,00), 2(20.000,00), 3(22.999,95), 4(23.999,98), 5(15.449,00), 6(15.450,00), 7(15.450,00), 8(38.950,00), 9(38.000,00), 10(19.999,99), 11(19.999,99), 12(17.000,00), 13(15.000,00); MEDTRONIC COMERCIAL LTDA[01772798000233]/ 14(3.000,00), 15(3.000,00). Total homologado R$4.970.986,08. Os itens 16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28, foram revogados/desertos. PROC.Nº045/2017–PE(SRP)037/2017- O Gestor do PROCAPE, HOMOLOGA o Proc. OBJ.: FORNECIMENTO CONSIGNAÇÃO MATERIAL HOSPITALAR(HEMODINAMICA CARDIOLOGICA E VASCULAR). Vencedor[CNPJ]/Itens(valor unit.(R$)): BIOTRONIK INDUSTRIA LTDA[50595271000105]/ 26(400,00), Medtronic Comercial Ltda[01772798000233]/ 2(350,00), 23(350,00); Micromedical Implantes do Brasil[07326871000220]/ 1(427,00), 4(345,00), 6(540,00), 8(540,00), 9(490,00), 10(540,00), 11(490,00), 12(540,00), 13(490,00), 14(345,00), 15(540,00), 16(427,00), 17(540,00), 18(427,00), 19(540,00), 20(427,00), 21(540,00), 22(540,00), 24(345,00), 25(427,00). Total homologado R$ 2.321.940,00 .Os itens 3, 5, 7, 27, 28, 29, 30, 31, foram desertos/revogado. Recife, 05/06/17. Sérgio Montenegro– Gestor PROCAPE.

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PROCAPE - UPEEXTRATO DE CONTRATOS

Contrato nº 056/17 – PREGÃO ELETR. Nº 037/2016 Obj.: Fornec. p/comodato Insumos e reag. p/ident. Microb.e Hemocult. Empresa: SG TECNOL.CLÍNICA LTDA Valor: R$ 93.660,00. * Contrato nº 057/17 – PREGÃO ELETR. Nº 015/2017 Obj.: Fornec.Água Tratada dentro dos Parâm.Exig.p/Fabric.de Autoclaves Empresa: DISQUE ÁGUA LTDA Valor: R$ 78.540,00. * Contrato nº 058/17 – PREGÃO ELETR. Nº 055/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: CRISTÁLIA PROD. QUÍM.FARMAC.LTDA Valor: R$ 52.529,70. * Contrato nº 059/17 – PREGÃO ELETR. Nº 055/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: FARMACE-IND.QUÍM.FARMAC.CEARENSE LTDA Valor: R$ 9.072,00. * Contrato nº 060/17 – PREGÃO ELETR. Nº 055/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: MAJELA HOSPITALAR LTDA Valor: R$ 51.535,20. * Contrato nº 061/17 – PREGÃO ELETR. Nº 084/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: UNI HOSPIT.LTDA Valor: R$ 19.200,00. * Contrato nº 062/17 – PREGÃO ELETR. Nº 084/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: AUROBINDO PHARMA IND.FARMAC.LTDA Valor: R$ 24.105,00. * Contrato nº 063/17 – PREGÃO ELETR. Nº 120/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: HALEX ISTAR IND.FARMAC.LTDA Valor: R$ 7.500,00. * Contrato nº 064/17 – PREGÃO ELETR. Nº 120/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: COM.VALFARMA LTDA Valor: R$ 17.980,00. * Contrato nº 065/17 – PREGÃO ELETR. Nº 129/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: MAJELA HOSPIT.LTDA Valor: R$ 190.080,00. * Contrato nº 066/17 – PREGÃO ELETR. Nº 054/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: CSL BEHRING COM.PROD.FARMAC.LTDA. Valor: R$ 24.750,00. * Contrato nº 067/17 – PREGÃO ELETR. Nº 054/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: ART CIRÚRG.LTDA. Valor: R$ 35.100,00. * Contrato nº 068/17 – PREGÃO ELETR. Nº 068/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: CRISTÁLIA PROD. QUÍM.FARMAC.LTDA. Valor: R$ 33.594,50. * Contrato nº 069/17 – PREGÃO ELETR. Nº 069/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: DROGAFONTE LTDA. Valor: R$ 20.310,00. * Contrato nº 070/17 – PREGÃO ELETR. Nº 069/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(Medicam.) Empresa: AUROBINDO PHARMA IND.FARMAC.LTDA. Valor: R$ 47.500,00. * Contrato nº 071/17 – DISPENSA p/Valor Obj.: Serv.Manut. no Poço Artesiano Empresa: TECPOÇOS–EMPR.SERV.TECN.EM POÇOS LTDA. Valor: R$ 5.800,00. * Contrato nº 072/17 – PREGÃO

ELETR. Nº 015/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: REVANIL–COM.REPRES.PROD.CIRÚRG.LTDA. Valor: R$ 45.150,00. * Contrato nº 073/17 – PREGÃO ELETR. Nº 045/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: MT COM.MÉDICA LTDA. Valor: R$ 14.400,00. * Contrato nº 075/17 – PREGÃO ELETR. Nº 094/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. Valor: R$ 13.780,00. * Contrato nº 076/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: MT COM.MÉDICA LTDA. Valor: R$ 8.880,00. * Contrato nº 077/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: SALDANHA RODR.LTDA. Valor: R$ 8.700,00. * Contrato nº 078/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: DESCARTEX CONFECÇ.COM.LTDA. Valor: R$ 8.340,00. * Contrato nº 079/17 – PREGÃO ELETR. Nº 138/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: CONSERVI COM.SERV.DE CONSERV.DE BENS IMÓVEIS LTDA. Valor: R$ 19.680,00. * Contrato nº 082/17 – INEXIG. Nº 003/2017 Obj.: Aquis.de Lâmpada para Digitalizador de Raio-X Empresa: SAWER TECNOL.LTDA. Valor: R$ 6.330,52. * Contrato nº 083/17 – PREGÃO ELETR. Nº 095/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: LIFEMED IND.EQUIP.ART.MÉD.HOSPIT.S.A. Valor: R$ 54.500,00. * Contrato nº 085/17 – PREGÃO ELETR. Nº 111/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: CREMER S/A Valor: R$ 16.150,00. * Contrato nº 086/17 – PREGÃO ELETR. Nº 111/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: DPROSMED – DISTRIB.PROD.MÉDICO-HOSPITAL.LTDA Valor: R$ 18.800,00. * Contrato nº 089/17 – PREGÃO ELETR. Nº 085/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: INJEFARMA CAVALC.E SILVA DISTRIB.LTDA Valor: R$ 8.000,00. * Contrato nº 090/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: BECTON DICKINSON IND.CIRÚRG.LTDA Valor: R$ 28.830,00. * Contrato nº 091/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: DESCARTEX CONFECÇ.COM.LTDA Valor: R$ 31.850,00. * Contrato nº 092/17 – PREGÃO ELETR. Nº 101/2016 Obj.: Fornec.Mat.Cons.Hosp.(penso) Empresa: MEDICAL MERC.APARELH.MÉDICA LTDA Valor: R$ 13.520,00. *

EXTRATO DE ATASATA Nº 050/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 011/2017 Objeto: Fornec. p/consig. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Pediatr. e Vasc.) Contratada: BIOMEDICAL PROD. CIENT. MED. E HOSP. LTDA. Valor: R$ 168.000,00. * ATA Nº 051/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 011/2017 Objeto: Fornec. p/consig. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Pediatr. e Vasc.) Contratada: ENDOCENTER COM.LTDA. Valor: R$ 352.356,00. * ATA Nº 052/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 011/2017 Objeto: Fornec. p/consig. Mat.Cons.Hosp.(Hemod. Pediatr. e Vasc.) Contratada: GOLDMEDIC PROD.MED.HOSPITAL.LTDA. Valor: R$ 23.928,00. * ATA Nº 053/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 010/2017 Objeto: Fornec.Mat.Cons.(Exped.) Contratada: DISK LIFE LTDA. Valor: R$ 6.050,00. * ATA Nº 054/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 010/2017 Objeto: Fornec.Mat.Cons.(Exped.) Contratada: MARIA J.FERREIRA. Valor: R$ 22.690,65. * ATA Nº 055/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 010/2017 Objeto: Fornec.Mat.Cons.(Exped.) Contratada: MAXIM QUALITTA COM.LTDA Valor: R$ 14.250,00. * ATA Nº 056/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 016/2017 Objeto: Fornec.Mat.p/Costuraria. Contratada: COM.ITAPEMA LTDA Valor: R$ 13.500,00. * ATA Nº 057/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 016/2017 Objeto: Fornec.Mat.p/Costuraria. Contratada: MARINGA COM.E REPRES.LTDA Valor: R$ 64.830,00. * ATA Nº 058/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 027/2017 Objeto: Fornec.Mat.p/Costuraria. Contratada: CONSERVI COM.E SERV. CONSERV.DE BENS IMOVEIS LTDA ME Valor: R$ 13.890,00. * ATA Nº 059/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 027/2017 Objeto: Fornec.Mat.p/Costuraria. Contratada: JOSE A. DA SILVA CONFECÇ.-ME Valor: R$ 52.473,00. * ATA Nº 060/2017 – PREGÃO ELETR. Nº 024/2017 Objeto: Fornec.Mat.Med.Hosp. Contratada: GLOBAL TEC IND.E COM.PROD.MÉDICOS LTDA. Valor: R$ 9.300,00. * DR. SÉRGIO TAVARES MONTENEGRO–GESTOR EXEC. PROCAPE.

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ESTADO DE PERNAMBUCOPROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EXTRATO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifi co o Parecer CPL n° 08/2017 – Dispensa de Licitação – Art. 24, IV, ref. Proc.0014.2017.CCD.CD.0009.PGE-PE. Objeto: contratação em caráter emergencial de empresa da área de eletricidade para fornecimento e instalação de transformador trifásico em média tensão da subestação de energia elétrica do edifício sede da PGE, em favor da L. C. Araujo Eletroeletrônica Indústria e Comércio Ltda-ME, CNPJ: 11.965.175/0001-50, no valor de R$ = 57.000,00. Recife, 05 de junho de 2017. Antônio César Caúla Reis. Procurador Geral do Estado.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOGGLIC - CCPLE I

AVISO DE LICITAÇÃO / PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO Nº 099.2017.I.PE.066.SDS

NOVA DATA DE ABERTURA: 16/06/2017, ÀS 09:35HOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro aeronáutico de 3 (três) helicópteros da frota do Grupamento Tático Aéreo do Estado de Pernambuco conforme especifi cações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Valor total estimado R$ 762.518,88 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos). A cópia do Edital na íntegra poderá ser acessada nos sites www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recomenda-se que os licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classifi cação/habilitação previamente digitalizados. Recife,05 de junho de 2017. Eraldo Ramos da Silva. Pregoeiro/CCPLE I.

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA EXECUTIVA DE

COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVAARPC Nº 022.2016.SAD – Publicação de Termo Aditivo

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, o Senhor RAFAEL VILAÇA

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Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 29

SECRETARIA DE JUSTIÇA EDIREITOS HUMANOS

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO

PL.005.PE.04/2017-CPL- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017. Objeto: Aquisição de material de expediente/escritório destinado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, para 12 meses. Valor total R$ 58.927,88. Data da Sessão de abertura: 20/06/2017, às 10 horas. O edital estará disponível nas páginas eletrônicas: www.compras.pe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Outras informações pelo e-mail: [email protected]. Recife, 02/06/2017, Daniela Lumack Pinho César, Pregoeira.

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SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOSSECRETARIA EXECUTIVA DE

RESSOCIALIZAÇÃOGABINETE

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº PL.024.PE.10/2016

ADJUDICO E HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 10/2016, Processo: PL.024.PE.10/2016, em atendimento ao que dispõe o art. 7º do Decreto Estadual nº32.539/2008. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos de Raio x e Detectores de Metais, instalados nas unidades prisionais do Estado de Pernambuco. Empresa vencedora: VMI Sistemas de Segurança LTDA., CNPJ:05.293.074/0001-87. Valor: R$ 299.550,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta reais).

Recife, 05 de junho de 2017.

CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUESSecretário Executivo de Ressocialização

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE TERMO DE DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

Termo: Destaque de Crédito Orçamentário: Nº 001/2017Unidade Descentralizadora: SEPLAG/PEUnidade Executora: Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualifi cação do Estado de Pernambuco/CNPJ Nº 08.693.255/0001-99Objeto: Realização de despesa por meio de destaque de crédito orçamentário da Unidade Descentralizadora para a Unidade Executora , para execução do Programa Chapéu de Palha /2017-Fruticultura IrrigadaValor: R$ 564.880,00Vigência: 01/03/2017 a 31/05/2017Celebração: 01/03/2017

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SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL – CPLC I

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PROC. N°. 196/2017 - PE Nº. 113/2017 – OBJ: P. E. P/ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREST. DE SERV. DE HOSPEDAGENS, BUFFET, LOCAÇÃO DE ESPAÇO E LOCAÇÃO DE EQUIP. DE INFORMÁTICA, P/ REALIZAÇÃO DE “07 CURSOS BÁSICOS SOBRE O SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO DE AGRAVOS – “SINAN”, A SEREM REALIZADOS EM RECIFE, JABOATÃO DOS GUARARAPES OU OLINDA, NO PERÍODO DE 04/07/2017 E 29/09/2017, P/ ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SEVS/SES/PE. V.E R$ 195.932,99. Propostas até: 14/06/2017 às 15:hs.-Abertura das Propostas: 14/06/2017 às 15:05hs - Inicio da Disputa: 14/06/2017 às 15:10hs. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.compraspe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 05/06/2017. Rodrigo Mancilha de França – Pregoeiro da CPLSC – I SES-PE.

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SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL – CPLC I

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO

PROC. N°. 184/2017 - PE Nº. 100/2017 – OBJ: P. E. P/ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PREST. DE SERV. DE HOSPEDAGENS, BUFFET, LOCAÇÃO DE ESPAÇO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA REALIZAÇÃO DE 01 CURSO SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE NASCIDOS VIVOS (SINASC) E SOBRE MORTALIDADE (SIM), A SER REALIZADO EM RECIFE, JABOATÃO DOS GUARARAPES OU OLINDA, NO PERÍODO DE 08/08/2017 A 10/08/2017, P/ ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SEVS/SES/PE. V.E R$ 10.894,91. Propostas até: 19/06/2017 às 15:hs.-Abertura das Propostas: 19/06/2017 às 15:05hs - Inicio da Disputa: 19/06/2017 às 15:10hs. O Edital na integra, poderá ser retirado no site www.compraspe.gov.br e www.licitacoes.pe.gov.br. Recife, 05/06/2017. Rodrigo Mancilha de França – Pregoeiro da CPLSC – I SES-PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE – SES / PECPL – IV GERES

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSIV Gerência Regional de Saúde – IV GERES, nos termos que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 29/2016, referente ao processo nº 50/2016, resolve registrar os preços por um período de 12(doze) meses para eventual fornecimento de Material de Limpeza e Produtos de Higienização, para atendimento das necessidades do Hospital Jesus Nazareno. Fica registrado os seguintes preços: Araujo E D. Com. Rep. Imp. E Exportação LTDA, nos itens: 2,7,8,11,15,16, nos valores unit. R$ 1,25; R$ 772,50; R$ 2,77; R$ 1,62; R$ 2,14; R$ 2,14; Clarit Comercial EPP, nos itens: 9,17, nos valores unit. R$ 1,08; R$ 3,27; MM DA Bor. Freire e CIA LTDA-ME, nos itens: 4,5,6,10,12,13,14,18, nos valores unit. R$ 13,85; R$ 2,10; R$ 4,17; R$ 1,36; R$ 0,33;R$ 1,09; R$ 0,44; R$ 0,18. Karla Freitas Nogueira da Silva – Ordenadora de Despesa – H.J.N.

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

LABORATÓRIO CENTRAL DE PERNAMBUCO – LACEN/PE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, neste ato representado pelo Superintendente de Desenvolvimento da Gestão do LACEN/PE, o Senhor Mércio Murilo Siqueira Barbosa, em face do resultado obtido no Processo CPLL nº 09/2017 - Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 08/2017, resolve publicar o preço registrado para eventual fornecimento de plasma de coelho liofi lizado, para produção de soro de coelho por meio de Ata de Registro de Preços, visando atender as necessidades do LACEN/PE . Conforme descrição abaixo:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2017Empresa: D- OXXI NORDESTE LTDA - CNPJ: 01.274.126/0001-17Item: 01- Preço Unitário R$ 25,00 (vinte e cinco reais).VALOR GLOBAL DA ATA: R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais).PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 25/05/2017 a 24/05/2018.Recife,05 de Junho de 2017.Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Superintendente de Desenvolvimento da Gestão do LACEN/PE.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 007/2017LACEN/PE. Processo N° 21/2017CPL/LACEN, ADESÃO Nº02/2017 - PARECER CPLL N°05/2017. Prestação de serviço de locação de veículo pela contratada referente a 01(um) veículo tipo caminhonete cabine dupla 4x4, para atender as necessidades do LACEN/PE.Contratada:PARVI LOCADORA LTDA, CNPJ:08.228.146/0001-09.Valor Total R$ 39.304,80,(trinta e nove mil trezentos e quatro reais e oitenta centavos)Vigência: 12 (doze)meses a partir de 01/06/2017.Recife,05 de Junho de 2017.Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Superintendente de Desenvolvimento da Gestão do LACEN/PE.

Contrato Nº 008/2017LACEN/PE. Processo N° 21/2017CPL/LACEN, ADESÃO Nº02/2017 - PARECER CPLL N°05/2017. Prestação de serviço de locação de veículos pela contratada referente a 03(três) veículos tipo Hatch com 04 portas, para atender as necessidades do LACEN/PE.Contratada:PARVI LOCADORA LTDA, CNPJ:08.228.146/0001-09.Valor Total R$ 48.809,52,(quarenta e oito mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).Vigência: 12 (doze)meses a partir de 01/06/2017.Recife,05 de Junho de 2017.Mércio Murilo Siqueira Barbosa - Superintendente de Desenvolvimento da Gestão do LACEN/PE.

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL - CPLC VI

1ª REPUBLICAÇÃO DA ARPPROC.565.2016.PE.309, OBJ. REG. DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE BOMBAS HIDRÁULICAS E ACESSÓRIOS. Emp.: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES ME – ITENS 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9 e 10, no v. unit. para os itens R$ 1.100,00; 20,00; 41,00; 172,00; 145,00; 210,00; 120,00; 150,00; 160,00 e 150,00. Vigência: 04/03/17 a 04/03/18. Recife, 01/06/17. José Adelino dos Santos Neto – Sec Exec de Adm e Fin/SES.

PROC.568.2016.PE.310, OBJ. REG. DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE MAT. DE EXPEDIENTE E DE CONSUMO. Empresas: ABSOLUTA DIST. DE MAT. DE PAPELARIA LTDA ME – ITENS 20; 21; 22 e 29, no v. unit. para os itens R$ 0,41; 0,42; 0,45 e 0,84; RCOM COM. E SERV. EIRELI ME – ITENS 2; 7; 8; 10; 12; 15 e 23, no v. unit. para os itens R$ 0,66; 0,05; 2,55; 6,32; 1,57; 1,02 e 0,13. Vigência: 04/03/17 a 04/03/18. Recife, 01/06/17. José Adelino dos Santos Neto – Sec Exec de Adm e Fin/SES.,

(F)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL – CPLC VII

EXTRATO DA ARPPROC.403.2016.PE.217, OBJ. REG. DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE MAMADEIRAS, DIETAS E SUPLEMENTOS ENTERAIS. Empresas: CENEP LTDA EPP - LOTE 2A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 1.260.000,00; LOTE 3A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 240.000,00 e LOTE 4A - C. PRINCIPAL, no v. total para o lote R$ 464.400,00; CL COM. DE MAT. MÉD. HOSP. LTDA - LOTE 2B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 420.000,00 e LOTE 4B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 154.800,00; MOURA & MELO COM. E SERV. LTDA ME - LOTE 3B - C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 140.000,00. Recife, 05/06/17. José Adelino dos Santos Neto – Sec. Exec. de Adm. e Fin/SEAF.

(F)

SECRETARIA DE CULTURA – SECULT-PEEXTRATO DE ADITIVO

Extrato do Quinto Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços SECULT-PE Nº001/2014. Celebrado em 29.04.2017. Prorrogação da vigência referente à contratação de serviço de locação de 02 veículos tipo HATCH, de passeio, 1.4, potência mínima 85 CV para suprir a necessidade de transporte da Secretaria de Cultura – SECULT. Contratada: PARVI LOCADORA LTDA. CNPJ nº 08.228.146/0001-09. Vigência: 01.05.2017 a 29.07.2017. Recife, 05 de junho de 2017. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura.

(F)

SECRETARIA DE CULTURA – SECULT-PEEXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº003/2017 SECULT-PE. Locação anual de veículos administrativos, classifi cação VS-1, em número de 03, com vistas a atender às necessidades da contratante. Contratada: LOCSERV – Locadora de Veículos Ltda, CNPJ: 07.812.107/0001-83. Vigência: 31.05.2017 a 30.05.2018. Valor total anual: R$ 68.326,20. Recife, 05 de junho de 2017. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura

(F)

SECRETARIA DE CULTURA – SECULT-PEEXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº004/2017 SECULT-PE. Prestação de serviços especializados de agenciamento de reserva e hospedagem em hotéis e/ou pousadas localizados no sertão de Pernambuco e cidades circunvizinhas. Contratada: Tita Eventos Eireli - EPP, CNPJ: 17.467.753/0001-04. Vigência: 03.05.2017 a 02.05.2018. Valor: R$ 35.700,00. Recife, 05 de junho de 2017. Marcelino Granja de Menezes. Secretário de Cultura.

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/PECPL II/SDS - ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO

ADJUDICO nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e da Lei Federal nº 10.520/2002, o PL N° 010/2017 - PE Nº 010/2017- CEL/SDS, cujo objeto é a eventual aquisição de freezers verticais frost-free, através de Registro de Preços, a serem utilizadas pelo IMLAPC/GGPOC/SDS/PE – Sede (Recife/PE) e nos Complexos de Polícia Científi ca dos municípios de Caruaru, Petrolina, Palmares e Araripe. EMPRESA VENCEDORA: ONE COMERCIAL EIRELI - ME - CNPJ nº 19.658.645/0001-44, no item 1, com valor total de R$ 73.956,00. Recife-PE, 05 de junho de 2017. MARCOS SILVA DE LIMA – Presidente/Pregoeiro da CPL II/SDS. (Antiga CEL/SDS).

(F)

SECRETARIA DE DEFESA SOCIALContrato Nº 021/2017-GAB/SDS – OBJETO: Locação de 125 (cento e vinte e cinco) veículos operacionais para atividades de segurança pública, tipo CAMINHONETE 4x2, cabine dupla, com rádio transceptor digital e compartimento para transporte de presos, para atender a frota operacional da Secretaria de Defesa Social. “Valor Total R$ 11.419.500,00”. CONTRATADA: SKAIOS LTDA; EMPENHO: 2017NE000300, no valor de R$ 2.854.875,00, datada de 24MAR2017. ORIGEM: Lote 02 da ARP nº 025/2016-SAD; PL nº 130.2016.X.PE.094.SAD, PE nº 094/2016-CCPLE X/SAD. Recife/PE, 05JUNHO2017. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)

(F)

ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/SEGI

RATIFICAÇÃO - PL Nº 014/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017-CEL/SDS - Objeto: Contratação de consultoria técnica visando a elaboração de projeto executivo das instalações elétricas para instalação de grupo gerador para o IML-Recife, onde deverá ser entregue a Especifi cação Técnica, Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo do Equipamento e dos Serviços a ser executado no IML Recife, localizado na Rua do Pombal, nº 445, Santo Amaro, Recife–PE. EMPRESA CONTRATADA: FOCO ENGENHARIA CONSULTORIA E SERVIÇO LTDA EPP – CNPJ Nº 10.923.799/0001-41, com o valor total de R$ 7.450,00 (Sete mil quatrocentos e cinquenta reais). RECONHEÇO e RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2017-CPL II/SDS, com fulcro no art. 24, inc. I da Lei nº 8.666/93 e alterações. Recife-PE, 05 de Junho de 2017. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SDS.

(F)

ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/SEGI

RATIFICAÇÃO - PL Nº 015/2017 – INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017-CPL II/SDS - Objeto: Contratação direta de pessoa jurídica para prestação de serviço de manutenção e assistência especializada para o perfeito funcionamento da Plataforma de Comunicação digital modelo NGC/VOIP MANAGER do CIODS/SDS. EMPRESA CONTRATADA: DÍGITRO TECNOLOGIA S/A - CNPJ Nº 83.472.803/0001-76, com o valor mensal de R$ 11.833,20 (Onze mil oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos), perfazendo assim um valor total para 12 (doze) meses de R$ 141.998,40 (Cento e quarenta e um mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). RECONHEÇO e RATIFICO A INEXIGIBILIDADE Nº 001/2017-CPL II/SDS, com fulcro no inciso I do art. 25, da Lei 8.666/93 e alterações. Recife-PE, 05 de Junho de 2017. JOSÉ CAVALCANTI CARLOS JÚNIOR - Secretário Executivo de Gestão Integrada da SDS.

(F)

CORREGEDORIA GERALEXTRATO do Contrato nº 004/2017. Objeto: Aquisição de material de expediente (Papel A4). Contratada: CONSUMA Comercial Eireli, (CNPJ 02.338.597/0001-04). Valor Total Estimativo: R$ 17.148,00 (Dezessete mil cento e quarenta e oito reais). Vigência: 28/04/2017 até 27/04/2018. Processo nº 003/2017 – ARP nº 021/2016-SAD. Recife, 05 de junho de 2017. Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti - Corregedor Geral/SDS.

(F)

ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

AVISO DE ADIAMENTO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPROJETO DE SUSTENTABILIDADE HÍDRICA DE

PERNAMBUCOACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 7778 - BR

A Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CEL/OSE, torna público o Adiamento por mais 10 (dez) dias para entrega dos currículos e a documentação necessária para participação na Seleção de Consultoria Individual – SCI Nº 002/2017, que tem por objeto a Contratação de Consultor Individual para Elaboração e Validação de um Índice de Conservação de Mananciais para compor o ICMS Socioambiental do Estado de Pernambuco – UGP/PSHPE. Desta forma, o novo prazo para envio dos currículos e a documentação fi ca até o dia 16 de junho de 2017, para o endereço: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC, Comissão Especial de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia – CEL/OSE, Presidente: Josenildo Mira Sobrinho, Av. Rio Branco nº 104, Bairro do Recife Antigo – Recife/PE, CEP: 50.030-310. Tel: 55 81 3182.1814 / 1831, e-mail: [email protected], Portal: http://www.licitacoes.pe.gov.br. Poderão ser obtidas maiores informações sobre o processo de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00h.

JOSENILDO MIRA SOBRINHOPresidente.da CEL/OSE

(F)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

EXTRATO

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, CNPJ/MF 08.642.138/0001-04 fi rma: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2015 - FGM Terceirização e Serviços Eirelli - EPP. CNPJ/MF nº 17.086.031/0001-00. OBJETO: Reajuste no percentual de 6,48% (seis vírgula, quarenta e oito por cento) do Contrato nº 001/2015, que tem como Objeto a Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço e ratifi co para fi ns do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista do Parecer nº 154/2017 – SAJUR-GGAJ-SEE-PE, a Dispensa de Licitação nº 003/2017-II, Processo nº 013/2017-II, fundamentada no art. 24, X, da lei supra, cujo objeto é locação de imóvel situado na Avenida Engenheiro Dr. José Pedrosa Oliveira nº 653- Salgadinho/PE, para funcionamento da Escola de Referência em Ensino Médio Carlos Soares. Valor mensal: R$ 6.200,00. Prazo: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, em favor da Empresa Hotéis Pernambucano S/A, CNPJ nº 09.850.173/0001-73. Recife, 05 de junho de 2017. Ednaldo Alves de Moura Júnior. Secretário Executivo de Administração e Finanças.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0144/2015-SEE CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual e de sua execução por mais 90 dias, com vigência no período de 27/08/2017 a 25/10/2017 e execução no período 29/04/2017 a 27/06/2017. Data de assinatura: 28 de abril de 2017.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0144/2015-SEE CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Objeto: Alteração da cláusula Primeira do Contrato para possibilitar a permuta de serviços contratuais no valor total de R$ 277.790,43. Data de assinatura: 24 de março de 2017.

(F)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – GACE6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 0144/2015-SEE CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ/MF: 02.908.931/0001-18. Objeto: Prorrogação do Prazo Contratual e de sua execução por mais 60 dias, com vigência no período de 02/08/2017 a 30/09/2017 e execução no período 04/04/2017 a 02/06/2017. Data de assinatura: 04 de abril de 2017.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DA FAZENDAAVISO DE LICITAÇÃO-REPETIÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2017- PL 17/2017. SERVIÇOS. contratação de empresa de engenharia para execução Reforma da ARE Arcoverde, na Av. Cel. Antônio Japiassu, nº 227 – Centro - Arcoverde/PE, conforme Projeto Básico, Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 147.466,54. Recebimento das propostas, abertura e disputa: 19/06/2017, às 14:00hs. A licitação será realizada no prédio da Agência da Receita Estadual-ARE Arcoverde no endereço acima citado, telefone: (87) 321-8484. O edital, na íntegra, poderá ser obtido no Painel de Licitações no site www.sad.pe.gov.br/seadm, ou na CPL, mediante pen driver, no prédio da ESAFAZ, sito na Av. Cruz Cabugá, 1419, sala 105, Santo Amaro, Recife/PE, das 08h às 13h. Informações fone: (81) 3183-5711. Recife, 05.06.2017. Odacy Wellington da Silva – Pregoeiro.

(F)

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30 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017

dos Órgãos e Unidades de Saúde Vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim/PE. Contrato Nº 048/2017. Contratado: Afs Comércio de Produtos Farmacêuticos Eirelli - ME. CNPJ: 15.302.324/0001-51. Valor R$ 648,60. Contrato Nº 049/2017. Contratado: Facimed Comercio e Representações Eirelli. CNPJ: 15.161.670/0001-67. Valor R$ 8.086,10. Contrato Nº 050/2017. Contratado: Comercial Cirurgica Famed Ltda - ME. CNPJ: 10.978.106/0001-18. Valor R$ 22.724,50. Contrato Nº 051/2017. Contratado: Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 11.475.796/0001-55. Valor R$ 12.893,40. Contrato Nº 052/2017. Contratado: Laise de Lima e Silva - EPP. CNPJ: 23.706.033/0001-57. Valor R$ 61.371,11. Contrato Nº 053/2017. Contratado: Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda EPP. CNPJ: 21.596.736/0001-44. Valor R$ 13.123,00. Contrato Nº 054/2017. Contratado: Maceió Med Distrib de Produtos Hospitalar Ltda EPP. CNPJ: 07.485.803/0001-22. Valor R$ 19.583,46. Contrato Nº 055/2017. Contratado: Star Odontomedica Eireli - ME. CNPJ: 05.567.724/0001-35. Valor R$ 25.008,39. Vigência dos contratos de 23/05/2017 a 31/12/2017. Belo Jardim, 23/05/2017. Manoel Martiniano Albuquerque da Silveira. Secretário Municipal de Saúde (*) Processo Nº: 00022/2017. CPL. Pregão Presencial Nº 00017/2017. Compra. Aquisição de Materiais Permanentes com recurso de Emendas Parlamentares nº 10710005, 24530002 e 24530003 para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim, totalizando 39 (trinta e nove) itens diversos. Contrato Nº 056/2017 . Contratado: Ferrudd Comercial Ltda - EPP. CNPJ: 03.036.083/0001-67. Valor R$14.604,00. Contrato Nº 057/2017. Contratado: G. R. Industria e Comercio de Moveis e Informática Ltda - ME. CNPJ: 11.543.636/0001-04. Valor R$12.925,00. Contrato Nº 058/2017. Contratado: Inteligencia Comercio de Equipamentos e Servicos Eireli - Ep. CNPJ: 08.060.934/0001-20. Valor R$11.673,00. Contrato Nº 059/2017. Contratado: J Gomes da Silva Magazine - ME. CNPJ: 08.980.197/0001-84. Valor R$13.577,00. Contrato Nº 060/2017. Contratado: M. K. de Azevedo Araujo Dutra Dantas. CNPJ: 21.062.777/0001-50. Valor R$14.305,00. Contrato Nº 061/2017. Contratado: Madeiraco Industria & Comercio de Moveis Eireli - ME. CNPJ: 20.991.439/0001-30. Valor R$28.336,50.Contrato Nº 062/2017. Contratado: Netword - Comercio e Servicos de Informatica Eireli - EPP. CNPJ: 08.014.310/0001-77. Valor R$18.819,00.Contrato Nº 063/2017. Contratado: Viva Distribuidora de Produtos Eireli - ME. CNPJ: 20.008.831/0001-17. Valor R$24.450,00. Contrato Nº 064/2017. Contratado: Comercial Norte Nordeste Ltda - ME. CNPJ: 15.114.641/0001-44. Valor R$29.892,00. Vigência dos contratos: de 31/05/2017 a 31/12/2017. Belo Jardim, 31/05/2017. Manoel Martiniano Albuquerque da Silveira. Secretário Municipal de Saúde. (*) (**) (***)

(F)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO BOM JARDIM

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

A Pregoeira do Município de Bom Jardim comunica aos interessados o CANCELAMENTO do Processo Nº: 017/2017, Pregão Presencial nº 008/2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS), GRUPOS A, B, C, D E E, PRODUZIDOS PELOS ÓRGÃOS RELACIONADOS À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM – PE , por alterações no quantitativo da Planilha de Preços, sendo necessárias alterações no Edital. Informações na CPL na Praça 19 de julho, S/N Centro, Bom Jardim-P 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através ou através do Fone: (081) 3638-1156.

Bom Jardim, 05 de junho de 2017.

KÉZIA FERREIRA SILVA.Pregoeira

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PREFEITURA MUNICIPAL DO BOM JARDIM - PE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATORIO Nº. 044/2017 PREGÃO

PRESENCIAL Nº 018/2017AVISO DE LICITAÇÃO

Licitação com Cotas Exclusiva e Reservada de 25% Para ME/EPP/MEI Comissão: CPL/PREFEITURA. Objeto Nat.: Compra. OBJETO: Contratação de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gás GLP e botijões para atender as necessidades das Secretarias do município de Bom Jardim – PE .Valor Máximo Total: ITEM da COTA PRINCIPAL (1): R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais); ITEM da COTA RESERVADA (1-A): R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais); Somatório dos ITENS da COTA EXCLUSIVA (2,3): R$ 62.875,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais); Totalizando o valor de R$ 274.875,00 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). Local e Data da Sessão de Abertura: Sala da CPL, localizado na Praça 19 de s/n, – Centro, Cidade de Bom Jardim, Estado de Pernambuco, CEP: 55.730-000; em 20 de junho de 2017 às 09:00h. Informações Adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (81) 3638-1156 e/ou pelo e-mail: [email protected], no horário das 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Bom Jardim- PE, 05 de junho de 2017.KÉZIA FERREIRA SILVA

PREGOEIRA DA CPL(93970)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - PE

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTAPREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2017

O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM torna público aos interessados que o certame do processo acima citado, foi declarado “DESERTO” o qual teve como objeto a contratação de

empresa(s) para o fornecimento parcelado de gás GLP e botijões para atender as necessidades das Secretarias do município de Bom Jardim – PE. Outras informações na sede da Prefeitura na Sala da CPL: Praça 19 de julho, S/N Centro, Bom Jardim-PE, e ou através do Fone: (81)3638-1156, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através do e-mail: [email protected]

Bom Jardim – PE, em 05 de junho de 2017.Kézia Ferreira Silva –

Pregoeira (93970)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRESAVISO DE EDITAL

PL – 017/2017 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2017 OBJETO Nat:. Serviços de engenharia/Obra - OBJETO Descr: – contratação de empresa de engenharia para executar serviços de Drenagem e Pavimentação das Ruas 26, 27 e 28 do Bairro Boa Fé, Rua Projetada 27(Prolongamento da Rua Antônio Francisco de Lira) no Bairro Santa Ana e prolongamento da Rua Manoel Monteiro Dias no Bairro Vila São Luiz. Valor Máximo Aceitável – R$ 507.040,33. Data de abertura: 21/06/2017 às 09:00h. O edital e seus anexos podem ser adquiridos na sala da CPL, Praça Antonio Gomes de Araújo Pereira, 09, Buenos Aires/PE, das 08h às 13h. Informações pelo Fone: (81) 3647.1142. Buenos Aires, 05 de junho de 2017. Everaldo Antonio da Silva. Presidente-CPL.

(93960)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BUENOS AIRES

RESULTADO DE CHAMADAS PÚBLICASPL 004/2017 – CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2017 – OBJETO: Serviços de próteses dentárias - CREDENCIADO: – Silvio Vieira de Melo – ME, CNPJ: 00.310.947/0001-07.PL 005/2017 – CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017 – OBJETO: exames laboratoriais - CREDENCIADO: – CESAC – Centro de Educação e Saúde Comunitário, CNPJ: 02.748.506/0001-09. Buenos Aires, 05 de junho de 2017. Everaldo Antonio da Silva. Presidente da CPL.

(93965)

PREFEITURA MUNICPAL DE CACHOEIRINHA – PE

AVISO - PREGÃO PRESENCIALP.L.N.º 0013/2017; P.P. Nº 010/2017. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 12 (DOZE) CAÇAMBAS ESTACIONÁRIA - MULTI USO, 3,0M³ COM TAMPA BASCULANTE – POLI GUINDASTE, ATENDENDO AOS REQUISITOS NA NORMA NBR-14728, FABRICADA EM CHAPA (14) COM ESPESSURA DE (1,9MM), COROADAS, COM REFORÇOS EM VIGAS U, HASTES PARA ENGATE EM AÇO TREFILADO 1045, MEDINDO 2M X 1,3M X 1,3M, PINTA EM TINTA APROPRIADA E ALTA RESISTÊNCIA NA COR VERMELHA, PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO DOMICILIAR, TERRA, AREIA ENTULHOS DE ABRAS, ETC. VALOR GLOBAL ESTIMADO R$51.117,00. DATA E HORA DE JULGAMENTO: 20/06/2017. HORA: 08H30MIN. LOCAL: AVENIDA SANTO ANTÔNIO, 205, CENTRO – CACHOEIRINHA-PE, OUTRAS INFORMAÇÕES PELO FONE/FAX (081) 3742-1413, AONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO O EDITAL E INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CERTAME. CACHOEIRINHA/PE, 05 DE JUNHO DE 2017. MARCOS ANTÔNIO ALVES DE MORAIS – PREGOEIRO MUNICIPAL.

(93973)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO CARPINAAVISO DE LICITAÇÃO

PL 17/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N° 11/2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSIM COMO NA REPOSIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM, ORIGINAL, DA FROTA DE VEÍCULOS DESTE MUNICÍPIO, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, VALOR MÁXIMO ADMITIDO para contratação é de R$ 450.965,00. Abertura: 28/06/2017 - 09 :00 horas. Edital e maiores esclarecimentos encontrar-se-ão no prédio da Prefeitura Municipal de Carpina, em dias uteis no horário das 8:00h. as 12:00h. Carpina 05 de junho de 2017. DIOGÉNES COUTINHO NUNES DE ARAUJO, Pregoeiro da Prefeitura Municipal do Carpina.

(93948)

PREFEITURA DE CARUARUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Comissão Permanente de Licitação da Saúde – CPL ERRATA

PROCESSO n° 007/2017 INEXIGIBILIDADE n° 001/2017 CREDENCIAMENTO 001-2017 – Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídica Especializadas na Confecção de Próteses Dentárias, incluindo os insumos necessários à confecção. Onde se lê valor máximo estimado: 4.156.043,41. Recebimento dos documentos de 05.06.2017 à 20.06.2017. Leia-se: Valor máximo estimado: 144.000,00. Recebimento dos documentos de 07.06.2017 à 22.06.2017. Caruaru, 05 de junho de 2017. Presidente – Marlene Rodrigues.

(93958)

PREFEITURA DE CARUARUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão Permanente de Licitação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHOMOLOGO nos termos do art. 43 inciso VI da Lei Federal n° 8666/93 e Decreto nº 10.520 de 17.07.2002 o resultado do PROCESSO n° 060/2016 PREGÃO PRESENCIAL n° 052/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO republicação, que teve como empresa vencedora: 01. FHILIPPE JOSEPH SILVA E LIMA - ME, CNPJ nº 22.930.095/0001-85, nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, fi cando o valor de R$ 26.599,05;. Perfazendo o valor de R$ 26.599,05 (Vinte e seis mil, q uinhentos e noventa e nove reais e cinco centavos). A homologação na íntegra encontra-se disponível na CPL. Caruaru, 05/06/2017, Dra. Ana Maria Martins Cézar de Albuquerque - Secretária de Saúde - SMS.

(93972)

SECRETARIA DE SAÚDE DOESTADO DE PERNAMBUCO

COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO CENTRAL - CPLC VII

1ª REPUBLICAÇÃO DA ARPPROC.598.2016.PE.327, OBJ. REG. DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PARA EVENTUAL FORN. DE EQUIP. MÉD. HOSP. Emp.: L.D.M. EQUIP. LTDA EPP – LOTE 1B – C. RESERVADA, no v. total para o lote R$ 158.625,00. Vigência: 04/03/17 a 04/03/18. Recife, 01/06/17. José Adelino dos Santos Neto – Sec Exec de Adm e Fin/SES.

(F)

SECRETARIA DE TRANSPORTES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO2º e 3º Termos Aditivos ao CT nº 08/2015–SETRA/Empresa Bras. de Correios Telégrafos. Objeto: Prorrogação. Prazo:12 meses.Valor:R$ 6.000,00.Data da Assinatura: 19/05/2017. Gestora: Carmem Lúcia Araújo Santos.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E

LAZER - PRODETUR NACIONAL/PEEXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO A CONTRATO10º Termo Aditivo ao contrato Nº026/2014. Prorrogação dos prazos de vigência. Contratado: Consórcio S-Pro consultoria Ltda e Planifi cación Ambiental y Territorial S.A. CNPJ: 17688153/0001-76. Prazo acrescido: 60 dias. Vigência: 08/05/2017 a 06/07/2017. Olinda, 04/05/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Turismo Prodetur.

10º Termo Aditivo ao contrato Nº019/2014. Prorrogação do prazo de vigência. Contratado: Consórcio S-Pro consultoria Ltda e Planifi cación Ambiental y Territorial S.A. CNPJ: 17688153/0001-76. Prazo acrescido: 60 dias. Vigência: 08/05/2017 a 06/07/2017. Olinda, 04/05/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Turismo Prodetur.

4º Termo Aditivo ao contrato Nº011/2016. Prorrogação dos prazos de execução e vigência. Contratado: Planus Consultores Associados Ltda CNPJ: 10671030/0001-83. Prazo acrescido: 60 dias. Nova Execução: de 02/05/2017 a 30/06/2017 Vigência: 01/07/2017 a 29/08/2017. Olinda, 28/04/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Turismo do Prodetur.

4º Termo Aditivo ao contrato Nº004/2015. Prorrogação dos prazos de execução e vigência. Contratado: EK Engenharia Ltda CNPJ: 01206756/0001-54. Prazo acrescido: 105 dias. Nova Execução: de 07/03/2017 a 19/06/2017 Vigência: 25/04/2017 a 07/08/2017. Olinda, 06/03/2017. Antônio Limeira (Em exercício). Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

6º Termo Aditivo ao contrato Nº003/2015. Prorrogação dos prazos de execução e vigência. Contratado: EK Engenharia Ltda CNPJ: 01206756/0001-54. Prazo acrescido: 60 dias. Nova Execução: de 06/03/2017 a 04/05/2017 Vigência: 24/04/2017 a 22/06/2017. Olinda, 06/03/2017. Antônio Limeira (Em exercício). Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

7º Termo Aditivo ao contrato Nº003/2015. Prorrogação dos prazos de execução e vigência. Contratado: EK Engenharia Ltda. CNPJ: 01206756/0001-54. Prazo acrescido: 30 dias. Nova Execução: de 04/05/2017 a 02/06/2017 Vigência: 22/06/2017 a 21/07/2017. Olinda, 02/05/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

6º Termo Aditivo ao contrato Nº004/2014. Prorrogação do prazo de vigência. Contratado: Construtora Ancar Ltda. CNPJ: 00758756/0001-02 Prazo acrescido: 150 dias. Vigência: 03/10/2016 a 01/03/2017. Olinda, 03/10/2016. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

7º Termo Aditivo ao contrato Nº004/2014. Prorrogação do prazo de vigência. Contratado: Construtora Ancar Ltda. CNPJ: 00758756/0001-02 Prazo acrescido: 150 dias. Vigência: 01/03/2017 a 29/05/2017. Olinda, 01/03/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

4º Termo Aditivo ao contrato Nº003/2016. Prorrogação do prazo de vigência. Contratado: Ademilton Pereira Lima. CPF: 371.803.396-87 Prazo acrescido: 90 dias. Vigência: 07/04/2017 a 05/07/2017. Olinda, 07/04/2017. Felipe Carreras. Gestor: Superintendência de Infraestrutura do Prodetur.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO,

ESPORTES E LAZER EXTRATO DE CONTRATO

CT 029/2017; CTDA: USINA DE FILMES LTDA-ME; Valor: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); Objeto: Contratação de empresa especializada em transcrição de áudio (degravação), na língua portuguesa, de depoimentos, sessões e reuniões do CONTUR-PE; Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 28/04/2017. Antônio Limeira – Secretário de Turismo Esportes e Lazer- Em exercício.

(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOSECRETARIA DE TURISMO,

ESPORTES E LAZER EXTRATO DE CONTRATO

CT 030/2017; CTDA: 2G TURISMO E EVENTOS LTDA-ME; Valor: R$ 41.812,00 (quarenta e um mil, oitocentos e doze reais); Objeto: Prestação de serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes para o Servidores; Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 16/05/2017. Antônio Limeira - Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão.

(F)

Publicações Municipais

CÂMARA DE VEREADORES DE ALAGOINHA – PE

AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 003/2017Processo nº 003/2017. CP. Pregão Presencial nº 001/2017. Serviço. Objeto: Contratação de Empresa Especializada do ramo de Tecnologia da Informação para Fornecimento de Licenças de uso de Software para atender a Câmara de Vereadores de Alagoinha - PE. Valor R$ 14.099,94. Local e Data da Sessão de Abertura: Prédio Sede da Câmara Municipal, localizado à Praça Manoel Izidoro Sobrinho, nº 03, Centro, Alagoinha – PE; 19/06/2017; Horário: 09:00h. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3839-1172. E-mail: [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira. Alagoinha - PE, 05 de Junho de 2017. Célia Maria Falcão – Pregoeira (*).

(93959)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARREIROS – PE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPLAVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

O Fundo Municipal de Saúde de Barreiros - PE, torna público que se encontra a disposição dos interessados o EDITAL do Processo Licitatório Nº 007/2017, Modalidade: Pregão Presencial Nº 001/2017, Tipo: Menor Preço. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. NATUREZA DO OBJETO: Compras. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Registro de Preços, consignado em Ata, exclusivo para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de Medicamentos para atender as necessidades do Município de Barreiros - PE, de acordo com as especifi cações, quantidades estimadas e condições constantes do referido Edital e seus anexos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.976.142,72 (Dois milhões novecentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). DATA E HORA DA SESSÃO DE ABERTURA: Dia 20 de Maio de 2017, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da C.P.L. – Sede da Prefeitura, sito a Rua Ayres Belo, Nº 136 – Centro – Barreiros – PE – CEP: 55.560-000. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pelas Leis Federais n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação. Informações na sala da C.P.L. das 08:00 às 13:00 horas, pelo Fone: 81) 3675-1156 / 3675-1122 ou por e-mail [email protected]. Barreiros, 05 de junho de 2017. – Cristiano José Ximenes Noia – Pregoeiro. (***)

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MUNICÍPIO DE BELO JARDIM - PEFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO JARDIM

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Nº: 00022/2017. Pregão Presencial Nº 00017/2017. Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 00017/2017, para Aquisição de Materiais Permanentes com recurso de Emendas Parlamentares nº 10710005, 24530002 e 24530003 para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim, totalizando 39 (trinta e nove) itens diversos, e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Item 19: Comercial Norte Nordeste Ltda - ME. CNPJ: 15.114.641/0001-44, pelo valor de R$29.892,00 Itens 1, 24: Ferrudd Comercial Ltda - EPP. CNPJ: 03.036.083/0001-67, pelo valor de R$14.604,00 Itens 3, 4, 7, 8, 9, 15, 16, 17, 18: G. R. Industria e Comercio de Moveis e Informatica Ltda - ME. CNPJ: 11.543.636/0001-04, pelo valor de R$12.925,00 Itens 2, 25: Inteligência Comercio de Equipamentos e Serviços Eirelli - Ep. CNPJ: 08.060.934/0001-20, pelo valor de R$11.673,00 Itens 21, 22, 38: J Gomes da Silva Magazine - ME. CNPJ: 08.980.197/0001-84, pelo valor de R$ 13.577,00 Itens 10, 11, 12, 13, 14, 36, 37: M. K. de Azevedo Araújo Dutra Dantas. CNPJ: 21.062.777/0001-50, pelo valor de R$ 14.305,00 Itens 5, 6, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33: Madeiraco Industria & Comercio de Moveis Eireli - ME. CNPJ: 20.991.439/0001-30, pelo valor de R$ 28.336,50 Item 20: Netword - Comercio e Serviços de Informática Eirelli - EPP. CNPJ: 08.014.310/0001-77, pelo valor de R$18.819,00 Itens 26, 34, 35, 39: Viva Distribuidora de Produtos Eirelli - ME. CNPJ: 20.008.831/0001-17, pelo valor de R$ 24.450,00. Belo Jardim, 30/05/2017. Manoel Martiniano Albuquerque da Silveira. Secretário Municipal de Saúde.(*)(**)

EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº: 00002/2017. Pregão Presencial Nº 00002/2017. Compra. Registro de Preço para aquisição parcelada de medicamentos para atender a demanda das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Jardim, totalizando 312 itens diversos. Contrato Nº042/2017. Contratado: Laise de Lima e Silva - EPP. CNPJ: 23.706.033/0001-57. Valor R$ 109.604,02. Contrato Nº043/2017. Contratado: Kamedica Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 11.475.796/0001-55. Valor R$ 59.595,30. Contrato Nº044/2017. Contratado: Ultramega Distribuidora Hospitalar Ltda EPP. CNPJ: 21.596.736/0001-44. Valor R$ 53.252,40.Contrato Nº045/2017. Contratado: Maceió Med Distrib de Produtos Hospitalar Ltda EPP. CNPJ: 07.485.803/0001-22. Valor R$73.444,00.Contrato Nº046/2017. Contratado: Afs Comércio de Produtos Farmacêuticos Eirelli - ME. CNPJ: 15.302.324/0001-51. Valor R$36.451,10. Contrato Nº047/2017. Contratado: Facimed Comercio e Representações Eirelli. CNPJ: 15.161.670/0001-67. Valor R$ 4.048,00. Vigência dos contratos: de 23/05/2017 a 31/12/2017. Belo Jardim, 23/05/2017. Manoel Martiniano Albuquerque da Silveira. Secretário Municipal de Saúde (*)

Processo Nº: 00007/2017. Pregão Presencial Nº 00005/2017. Compra. Registro de Preços para aquisição parcelada de 223 tipos de itens de material médico-hospitalar para suprir a demanda

Page 31: Estado de Pernambuco200.238.105.211/cadernos/2017/20170606/1-PoderExecutivo/... · po das Princesas, o governa-dor, ... Embora a chuva tenha tido um volume maior, ... gosto de ler

Recife, 6 de junho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 104 - 31

para reforma e construção de cobertura da quadra poliesportiva da escola municipal 06 de março, para o desenvolvimento de uma boa aula de educação física e a disponibilidade de uma estrutura física e os recursos pedagógicos adequados, no valor por empreitada global de: R$ 544.478,25 (Quinhentos e Quarenta e Quatro mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos); Data abertura: 21/06/2017 às 09:00 horas, Informações na sala da CPL, sita à Praça dos Três Poderes, nº 141 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter os textos integrais dos Editais no horário das 07:30 às 13:30hs, ou através de informações pelo telefone (087) 3851.1156 e/ou no E-mail [email protected] SIMONE ALVES DE SOUZA-PREGOEIRA.

(93964)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBEAVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 034/2017. CPL – Pregão Presencial nº 015/2017. Objeto: PERMISSÃO de utilização de espaço público, por empresa do ramo de cervejas e refrigerantes, para efeito de divulgação, propaganda, e comercialização dos seus produtos com exclusividade durante o São João da Moda 2017, conforme especifi cações contidas no Anexo V do Edital. Valor mínimo R$ 150.000,00. Local e Data da sessão abertura: Comissão Permanente de Licitação, Av. Padre Zuzinha nº 197, nesta cidade, 19/06/2017; Horário: 11h00min. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do telefone: (081)3705-1752, no horário de 08:00h as 13:00h, de segunda a sexta-feira. Santa Cruz do Capibaribe, 05 de junho de 2017. Ramon Sorrentino Batista – Pregoeiro.(*)

(93981)

ESTADO DO PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE SOLIDÃO

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 00001/2017

Torna público que fará realizar através da Câmara Municipal de Solidão, sediada na Av. Fidelis Nobre, s/n, Centro, Solidão PE, às 09:30 horas do dia 23 de Junho de 2017, licitação modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço, para: Contratação dos serviços de assessoria contábil, elaboração de balancetes e folha de pagamento para a Câmara Municipal de Solidão - PE. Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Informações: no horário 08h00min Às 12h00min dos dias úteis, no endereço supracitado.

Solidão - PE, 02 de Junho de 2017Irenilda Marques Veras

Presidente da Comissão(93968)

Publicações Particulares

AGROPECUARIA BOA ESPERANCA S/A. - CNPJ - Nº 12.791.281/0001-27 - CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGE, no dia 16 de junho de 2017, às 9:00 horas, na sede social, na BR 428, s/n, Km 183, CEP: 56.332-175, Zona Rural, Petrolina-PE., a fi m de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) reativação da sociedade perante a JUCEPE; b) reforma do estatuto: desautorização do aumento de capital social e extinção do conselho de administração, com atribuição de seus poderes para a Diretoria; c) renovação do mandato dos atuais diretores. Diretor: João Henrique Coelho Cavalcanti. Petrolina, 31/05/2017.

(93962)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCOCOMPANHIA PERNAMBUCANA DE

SANEAMENTO – COMPESACNPJ 09.769.035/0001-64

NIRE 26300040271

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA CONVOCA todos os seus acionistas a participar da Assembleia Geral Extraordinária a se realizar no dia 14 (quatorze) de junho de 2017 (dois mil e dezessete), na sede social da Companhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo Amaro, às 16:00h, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia: i) reforma do Estatuto Social da Companhia, em função da Lei nº 13.303/2016, envolvendo os artigos 12, 13, 15, 16 e 21; ii) retifi car o prazo do mandato dos membros do Conselho Fiscal eleitos em 20.04.2017, em razão da reforma no Estatuto Social da Compesa

Recife, 05 de junho de 2017.

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESAJoão Bosco de Almeida – Presidente do Conselho de Administração

(F)

EMPRESA METROPOLITANA S.A. – CNPJ (MF): 10.407.005/0001-97 – NIRE – 2630.001.588.9 – Extrato da AGE realizada em 08 de março de 2017, às 8:00 horas, na sede social da empresa, Sita na Avenida General Manoel Rabelo, 5.225, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. MESA: Paulo Fernando Chaves Júnior – Presidente, Paulo Gustavo Rossiter Chaves – Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. DELIBERAÇÃO: Aprovada a distribuição de lucros aos acionistas, no valor de R$ 11.667.000,00 (onze milhões e seiscentos e sessenta e sete mil reais). FORMA DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Jaboatão dos Guararapes (PE), em 08 de março de 2017. Paulo Fernando Chaves Júnior – CPF 686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves – CPF 689.611.384-72 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o nº 20179275380 em 05/05/2017.

(93977)

EMPRESA METROPOLITANA S.A. – CNPJ (MF): 10.407.005/0001-97 – NIRE – 2630.001.588.9 – Extrato da AGE realizada em 19 de abril de 2017, às 11:00 horas, na sede social da empresa, Sita na Avenida General Manoel Rabelo, 5.225, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco. MESA: Paulo Fernando Chaves Júnior – Presidente, Paulo Gustavo Rossiter Chaves – Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. DELIBERAÇÃO: a) encerramento das atividades da fi lial da companhia sita à Rua Doutor Vilas Boas, nº 630, Barro, 50.780-035, Recife/PE; b) alteração do endereço da sede social da companhia da Avenida General Manoel Rabelo, nº 5.225, Sucupira, CEP 54.280-000, Jaboatão dos Guararapes/PE, para a Rua Doutor Vilas Boas, nº 630, Barro, CEP 50.780-035, Recife/PE. FORMA DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Jaboatão dos Guararapes (PE), em 19 de abril de 2017. Paulo Fernando Chaves Júnior – CPF 686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves – CPF 689.611.384-72 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o nº 20179237357 em 30/05/2017.

(93976)

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO - PRODEPE

EDITAL DE NÃO CONCORRÊNCIAA empresa AGRO TRADE SERVECE LTDA, unidade-fi lial, localizada na Rua João Viera de Melo, nº 72, Bairro Agamenon Magalhães, Caruaru - PE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 27.707.288/0001-95, IE nº 0720061-70, atendendo à exigência contida no artigo 13, da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 21.959 de 27 de dezembro de 1999, faz saber aos interessados que comercializa ou se propõe a comercializar os produtos a seguir indicados, pleiteando para tanto a concessão dos benefícios fi scais e fi nanceiros estabelecidos pelo PRODEPE na modalidade de Comércio Importador Atacadista, e convoca a quem produza bem similar a apresentar comprovação da fabricação à Diretoria de Incentivos Fiscais da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste edital cuja relação encontra-se detalhada e disponível no seguinte link: http://www.addiper.pe.gov.br/index.php/0292017-agro-trade-servece-ltda/Endereço para correspondência: Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – AD Diper, Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347 – Espinheiro – Recife – PE. C EP: 52020-220.

(93974)

RODOVIÁRIA CAXANGÁ S.A. – CNPJ (MF): 41.037.250/0001-83 – NIRE – 2630.001.738.5 – Extrato da AGE realizada em 08 de março de 2017, às 10:00 horas, na sede social da empresa, Sita na Avenida Transamazônica, 1.350, Peixinhos, Olinda, Estado de Pernambuco. MESA: Paulo Fernando Chaves Júnior – Presidente, Paulo Gustavo Rossiter Chaves – Secretário. QUORUM: Totalidade do capital social. DELIBERAÇÃO: Aprovada a distribuição de lucros aos acionistas, no valor de R$ 14.127.000,00 (quatorze milhões e cento e vinte e sete mil reais). FORMA DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Olinda (PE), em 08 de março de 2017. Paulo Fernando Chaves Júnior – CPF 686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves – CPF 689.611.384-72 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o nº 20179275364 em 08/05/2017.

(93978)

SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIASSJEPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.329.853/0001-56, com sede na Rua Barão de São Borja, nº 49, 1º (primeiro) andar, Boa Vista, Recife/PE, CEP. 50.070-310, através da Diretoria, neste ato representada pelo Presidente Michel Domingos Vasconcelos, pelo presente EDITAL, convoca todos os Servidores de Justiça do Tribunal de Justiça da base territorial do Estado de Pernambuco, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 08 de junho de 2017 (quinta-feira), às 14:00 horas, em primeira convocação, e às 14h30 min, em segunda convocação, na rua do Imperado, ao lado do Fórum Paula Batista, em Recife-PE, seguida de Ato Público. Estará em pauta o seguinte assunto: 1- Campanha Salarial. Tudo nos termos do Estatuto do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco.

Atenciosamente,SINDICATO DOS SEVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCOMichel Domingos Vasconcelos

Presidente(93966)

6ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº: 0807637-60.2016.4.05.8300 CLASSE: ACÃO DE USUCAPIÃO AUTORA: AURINETE MARIA FRANKLIN DE LACERDA RÉUS: UNIÃO, IRMÃOS NUNES INCORPORADORES E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA e AURENITA BLACKMORE PRAZO 20 (VINTE) DIAS O Dr. HELIO SILVIO OUREM CAMPOS, Juiz Federal da 6ª Vara, Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juízo Federal da 6ª Vara, tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO N.º 0807637-60.2016.4.05.8300, movida por AURINETE MARIA FRANKLIN DE LACERDA contra UNIÃO, IRMÃOS NUNES INCORPORADORES E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA e AURENITA BLACKMORE e que, através do presente edital, com prazo de 20 (dez) dias, contados a partir de sua publicação: CITA: AURENITA BLACKMORE para querendo, CONTESTAR, no prazo de 15 (quinze) dias, a referida ação, nos termos do art.285, do Novo Código de Processo Civil, conforme o despacho, exarado nos autos do processo eletrônico sob o cod. ID 4058300.2425765, cientifi cando-o(a) de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, conforme dispõem os artigos. 238, 250, 335 e 344, do CPC/2015. O presente EDITAL será publicado na forma da lei e afi xado em local de costume. DADO E PASSADO pela Secretaria da 6ª Vara Federal, com endereço na Av. Recife, 6250, 6º andar, Jiquiá, Recife/PE, em 10 de outubro de 2016. Eu, Maria Leda Leal do Nascimento, Técnico Judiciário, digitei. HELIO SILVIO OUREM CAMPOS Juiz Federal da 6ª Vara / PE

(93961)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARUSECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº. 007/2016 - Licitação n.º 070/2015 – Concorrência Pública nº 007/2015. Contratada: JML Infraestrutura e Serviços CNPJ 17.830.564/0001-54. Objeto: Pavimentação em Paralelo em diversas Ruas no LOTE II. Valor: R$ 968.468,33. Recursos Próprios/Convênio de Cooperação Financeiro nº 002/2014 Estado Pernambuco SEPLAG. Prazo 12 meses. Data: 11/04/2016.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2016. Contratada: JML Infraestrutura e Serviços CNPJ 17.830.564/0001-54. Objeto: Inclusão da Rua Euclides Leite e Rua Pedro Augusto de Araújo bem como o complemento da Rua Laura Ferreira, Rua Passira e Rua Jaime Mendonça, localizada no Bairro Pinheirópolis e exclusão das Ruas Três Marias e Manoel Tavares. Valor suprimido R$ 252.858,52. Valor acrescido R$ 418.353,89. Novo valor contrato R$ 1.133.963,70. Data: 09/12/2016.2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2016. Contratada: JML Infraestrutura e Serviços, CNPJ 17.830.564/0001-54. Objeto: Valor adicionado ao trecho da Rua Euclides Leite, localizada no Bairro Pinheirópolis; LOTE II. Valor acrescido R$ 64.565,87. Valor Global do Contrato R$ 1.198.529,57. Data: 23/12/2016.1º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2014. Processo de Licitação n.º 030/2014 – Dispensa nº 007/2014. Contratada: ABL Engenharia Comércio e Representação Ltda / CNPJ n.º 00.654.704/0001-88. Objeto: Construção da Praça Euclides Queiroz. Acréscimo de valor R$ 14.459,18. Valor Global do Contrato R$ 216.863,66. Data: 02/05/2014.2º Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2014. Processo de Licitação n.º 030/2014 – Dispensa nº 007/2014. Contratada: ABL Engenharia Comércio e Representação Ltda / CNPJ n.º 00.654.704/0001-88. Objeto: Construção da Praça Euclides Queiroz. Acréscimo de valor R$ 37.321,71 Valor Global do Contrato R$ 283.262,36. Data: 16/12/2016.1º Apostilamento ao Contrato nº 003/2015. Processo de Licitação n.º 067/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014. Contratada: RBF Empreendimentos Ltda /CNPJ nº 04.532.855/0001-14. Objeto: Serviços especializados de Consultoria para elaboração de Projetos de Pavimentação e Drenagem em várias Ruas do Município, conforme descrito nos Lotes I e II. Inclusão do Convênio de Cooperação nº 002/2014 - SEPLAG. Data: 24/01/2015.2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2015. Processo de Licitação n.º 067/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014. Contratada: RBF Empreendimentos Ltda /CNPJ nº 04.532.855/0001-14. Objeto: Serviços especializados de Consultoria para elaboração de Projetos de Pavimentação e Drenagem em várias Ruas do Município, conforme descrito nos Lotes I e II. Prorrogação de Prazo de 120 dias para o Lote I e 90 dias para o Lote II. Data: 20/05/2015.3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2015. Processo de Licitação n.º 067/2014 Tomada de Preços nº 007/2014. Contratada: RBF Empreendimentos Ltda CNPJ 04.532.855/0001-14. Objeto: Serviços especializados de Consultoria para elaboração de Projetos de Pavimentação e Drenagem em várias Ruas do Município, conforme descrito nos Lotes I e II. Acréscimo do Valor de R$ 212.637,63 passando o valor global do Contrato para R$ 1.063.188,18. Data: 30/05/2015.4º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2015. Processo de Licitação n.º 067/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014. Contratada: RBF Empreendimentos Ltda /CNPJ nº 04.532.855/0001-14. Objeto: Serviços especializados de Consultoria para elaboração de Projetos de Pavimentação e Drenagem em várias Ruas do Município, conforme descrito nos Lotes I e II. Prorrogação de Prazo de 42 dias para o Lote I e 134 dias para o Lote II. Data: 20/05/2015.5º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2015. Processo de Licitação n.º 067/2014 – Tomada de Preços nº 007/2014. Contratada: RBF Empreendimentos Ltda /CNPJ nº 04.532.855/0001-14. Objeto: Serviços especializados de Consultoria para elaboração de Projetos de Pavimentação e Drenagem em várias Ruas do Município, conforme descrito nos Lotes I e II. Prorrogação de Prazo de 12 meses para o Lote I e 12 meses para o Lote II. Data: 21/12/2015.2º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2016. Processo de Licitação n.º 015/2016 – Concorrência Pública nº 006/2016. Contratada: JB Construtora e Serviços de Paisagismo Ltda/CNPJ n.º 09.474.810/0001-54. Objeto: Pavimentação em Paralelo em Diversas Ruas do Lote II. Inclusão da Rua Ezequias Isaias de Moraes, localizada no Bairro Alto do Moura. Acréscimo de valor de R$ 32.646,89. Valor Global do Contrato R$ 364.445,45. Data: 27/12/2016.3º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2015. Processo de Licitação n.º 041/2015 – Concorrência Pública nº 005/2015. Contratada: Brasilar Comércio, Indústria e Serviços de Construção LTDA/EPP CNPJ 02.173.244/0001-00. Objeto: Pavimentação de Ruas em Paralelo. Inclusão da Av. Rotary Club, Bairro Nova Caruaru. Acréscimo de valor de R$ 389.517,17. Valor global do Contrato R$ 2.119.517,62. Data: 28/09/2016.1º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2015. Processo de Licitação n.º 062/2015 – Tomada de Preços nº 010/2015. Contratada: ACF Construtora LTDA / CNPJ n.º 20.369.034/0001-65. Objeto: Reforma da Praça das Rendeiras, localizada na Rua Major João Coelho, bairro Rendeiras, neste Município. Acréscimo de valor de R$ 138.785,85. Valor Global do Contrato R$ 501.247,27. Data: 07/11/2016.2º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2015. Processo de Licitação n.º 062/2015 – Tomada de Preços nº 010/2015. Contratada: ACF Construtora LTDA / CNPJ n.º 20.369.034/0001-65. Objeto: Reforma da Praça das Rendeiras, localizada na Rua Major João Coelho, bairro Rendeiras, neste Município. Acréscimo de valor de R$ 41.770,67. Valor Global do Contrato R$ 543.017,94. Data: 12/12/2016.

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ESTADO DE PERNAMBUCOPREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA

HOMOLOGAÇÃO

Processo Nº: 000028. CPL. Pregão Presencial Nº 00015/2017. Serviço. Homologação do Pregão Presencial Nº 00015/2017: Licitação Fracassada. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO. Feira Nova/PE, 05/06/2017. Danilson Candido Gonzaga. Prefeito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃOReconheço e ratifi co a Dispensa de Licitação nº 014/2017, referente ao Processo Licitatório nº 046/2017 com fulcro no Art. 24, inciso XIII, combinado com Art. 26, da Lei 8.666/93, que tem como Objeto: Contratação de entidade para gerenciamento de processo seletivo de recursos humanos, através d e seleção simplifi cada para provimento de cargos temporários do quadro de pessoal do município de Gravatá (PE), Estado de Pernambuco. Empresa: Instituto de Administração e Tecnologia – ADM & TEC, localizado na Av. Sport Club do Recife, nº 252, CEP. 50.750-500, Madalena, Recife - PE. De 01 até 2000 inscritos R$ 20,00 (Vinte Reais) e acima de 2000 inscrito R$ 10,00 (Dez Reais), Prazo do Contrato: 180 (Cento e Oitenta) Dias. Gravatá, 05 de Junhi de 2017, Wilson Barros – Secretário Administração.

(93971)

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAJUBAAVISO DE LICITAÇÃO

Processo nº 014/2017. CPL. Tomada de Preço nº 002/2017. Obras. CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E MANUTENÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS JOSEFA P AULINA DE SOUZA, JULIETA GOMES E DOM JOÃO DA MATA DO AMARAL, TODAS DO MUNICÍPIO DE IBIRAJUBA – PE, conforme Especifi cações Técnicas consignadas no Projeto Básico composto por Memorial Descritivo, Memorial de Especifi cações Técnicas, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial de Cálculos, Composição de Custos, Composição de BDI e Peças Gráfi cas (Anexo I). Valor global: R$ 265.368,64. Data e local da sessão de abertura: 22/06/2017 às 09:00h. Sala da CPL: Anexo da Prefeitura, Avenida Xavier de Araújo, nº 132, Centro, Ibirajuba-PE (CEP: 55.390-000). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax (87) 3794-1178/1130, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através do e-mail [email protected]. CRISTIANO GUSTAVO DE ANDRADE- Pregoeiro.(*)

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CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCAAVISO DE PRORROGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2017 - PREGÃO PRESENCIAL N ° 002/2017

OBJETO: Locação de 12 (doze) Veículos tipo Utilitário Esportivo – SUV ou SUV compacto ou Crossover e 01 (um) veículo tipo sedan, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. A CPL torna pública nova data da Sessão de abertura do Pregão Presencial referente ao Processo acima identifi cado para o dia 21/06/2017, Horário: 09h00, no Edifício Sede da Câmara Municipal do Ipojuca, na Rua Hilda da Costa Monteiro, 176, Centro, IPOJUCA-PE. Valor máximo estimado: R$ 696.800,00 (seiscentos e noventa e seis mil e oitocentos reais). O Edital e os respectivos anexos se encontram disponíveis no Anexo I da Câmara Municipal do Ipojuca na Rua Coronel de Souza Leão, 108, Centro - Ipojuca - PE, das 8:00h às 13h30, ou no site www.camaraipojuca.pe.gov.br. Fone: (81) 3551-1103. – Gutemberg Gomes de Freitas. Pregoeiro – CMI.

(F)

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁComissão Permanente de Licitação

Retifi cação do Pregão Presencial 24/2017Pregão Presencial nº 024/2017 cujo objeto e a aquisição de materiais de construção para entrega parcelada, destinado ao uso geral da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Jatobá - PE. Conforme Termo de Referência(Anexo I) deste Edital. Valor global estimado R$ 239.930,49 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos. Abertura 20/06/2017 às 09h00. Aquisição procurar a CPL, na Prefeitura Municipal de Jatobá. Erico Wendel Amarinho Gomes – Pregoeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO/PE - Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 037/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2017 - LICITAÇÃO Nº 674454. Objeto: contratação de empresa especializada para realizar os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação fi nal do lixo hospitalar, das unidades básicas de saúde e demais setores ligados à secretaria Municipal de Saúde, do município de Lagoa do Ouro PE. Início do acolhimento das propostas: a partir do dia: 06/06/2017 às 09:00h Limite para acolhimento das propostas: dia 16/06/2017 as 11:00 Abertura das Propostas: dia 16/06/2017 as 11:00 Início da sessão de disputa: às 11:30h do dia 16/06/2017. Valor (R$): 29.052,00. Referência de tempo: horário de Brasília. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia exclusivamente na internet no endereço: www.licitacoes-e.com.br - Informações e Edital: Junto à CPL de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h, na Rua do Progresso, 38 - Centro - Lagoa do Ouro-PE, CEP: 55.320-000, ou pelo Fone - fax (87) 3785-1187. Lagoa do Ouro, 05 de junho de 2017. Silvia de Oliveira Torres Machado – Pregoeira.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISOS DE LICITAÇÕES:Proc. Nº 040/2017 Tomada de Preço nº 002/2017 Objeto: contratação de empresa de engenharia para reforma e construção de cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Dr. Francisco Simões de Lima, para o desenvolvimento de uma boa aula de educação física e a disponibilidade de uma estrutura física e os recursos pedagógicos adequados, no valor empreitada global de: R$ 573.108,25 (Quinhentos e Setenta e Três Mil, Cento e Oito Reais e Vinte e cinco Centavos); data abertura: 20/06/2017 às 09:00 horas, respectivamente. Proc. Nº 041/2017 Tomada de Preço nº 003/2017 objeto: contratação de empresa de engenharia

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32 - Ano XCIV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de junho de 2017