ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA CNPJ nº 18.025.924/0001-08 PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TIPO REGISTRO DE PREÇO DISPENSA CHAMADA PÚBLICA NÃO SE APLICA PROCESSO Nº CHAMADA PÚBLICA Nº EDITAL Nº 80/2017 02/2017 63/2017 OBJETO Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira (Alimentação escolar) por dispensa. SESSÃO Data: 12 de setembro de 2017 Horário: 09:00h ENDEREÇO Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 56 – Sala de Licitações, Bairro Itagyba Delfim Moreira – MG, CEP: 37.514-000 CONTATO Telefone: (35) 3624-1213 | Fax: (35) 3264-1213 E-mail: [email protected]e/ou [email protected]Site: www.delfimmoreira.mg.gov.br Expediente: De segunda à quinta-feira, das 08:00h às 17:00h e Sexta-feira das 08:00 às 14:00h Observações: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este processo licitatório será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Delfim Moreira – MG que se seguir. Importante: As empresas interessadas que retirarem o Edital do site, favor enviar os dados da pessoa jurídica (razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome do responsável e etc.) para os e-mails informados, para fins de cadastro.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE TIPO REGISTRO DE PREÇO
DISPENSA CHAMADA PÚBLICA NÃO SE APLICA
PROCESSO Nº CHAMADA PÚBLICA Nº EDITAL Nº
80/2017 02/2017 63/2017
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira (Alimentação escolar) por dispensa.
SESSÃO Data: 12 de setembro de 2017
Horário: 09:00h
ENDEREÇO Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 56 – Sala de Licitações, Bairro Itagyba
1.1. O MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA, através da Comissão Permanente de Licitação -
CPL, designada pela Portaria Municipal nº 227, de 19 de maio de 2017, por ordem do Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Coura, torna público que fará realização na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, localizada na Av. Presidente Tancredo de
Almeida Neves, nº 56, Itagyba, Delfim Moreira – MG, CEP: 37.514-000, às 09:00h do dia 12 de
setembro de 2017, Chamada Pública, que será conduzida pela Presidente da CPL com auxílio de
equipe de apoio, e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (―Lei nº 8.666/93‖)
e suas alterações; considerando o disposto no Art. 14, §1º da Lei Federal nº 11.947/2009 e na
Resolução FNDE/CD n.º 38/2009, nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de
1998 e pelas demais legislações pertinentes e as condições estabelecidas no presente Edital.
1.2. Questionamentos e solicitações de esclarecimentos sobre o Edital e suas disposições
poderão ser solicitados à CPL através dos e-mails de contato acima referenciados.
DO OBJETO
2.1. A presente Chamada Pública tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura familiar e do empreendedor familiar rural por dispensa, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações abaixo (―Objeto‖):
TABELA I
Item Produto Unidade de Aquisição
Quantidade
001
Banana prata em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionadas em pencas integras.
Quilograma 2125
002 Laranja pêra de primeira qualidade, amarela, sem apodrecimento ou amassados oriundos de transporte ou colheita
Quilograma 2125
003 Cenoura, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimento, grau de amadurecimento ideal para o consumo
Quilograma 170
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2017
DISPENSA Nº 14/2017 – CHAMADA PÚBLICA
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004 Tomate tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos tenros, sem manchas. Com coloração uniforme e brilho
Quilograma 425
005 Alho graúdo do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem apodrecimento.
Quilograma 50
006
Batata inglesa, tamanho médio, de primeira qualidade, coloração branca, livre de amassados, cortes, mofos, partes estragadas e brotos, grau de amadurecimento ideal para consumo.
Quilograma 425
007 Cebola branca, tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Quilograma 125
008 Feijão carioquinha de primeira qualidade, sem mofo, carunchos, amadurecimento ideal para o consumo humano.
Quilograma 300
009 Maracujá de primeira qualidade, amarelo, sem estragos, em boa conservação.
Quilograma 340
010 Maçã vermelha, em caixas, de qualidade, sem amassados, tamanho médio.
Quilograma 1530
011 Abacaxi fresco, em tamanho médio, sem amassados, livre de apodrecimento.
Quilograma 272
TABELA II
Valor médio cotado por kg
Banana prata 3,10
Laranja pêra 2,73
Cenoura 2,86
Tomate 5,40
Alho graúdo 28,63
Batata inglesa 2,02
Cebola branca 2,91
Feijão carioquinha 5,14
Maracujá 8,26
Maçã 8,00
Abacaxi 5,93
2.2. O pagamento será realizado conforme consta na Tabela II – Valor médio cotado por kg.
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DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes com a contratação Objeto desta licitação encontram-se
devidamente inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente, inclusa no
orçamento público para o exercício de 2017, qual correrá por conta da seguinte dotação:
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
III. Valor máximo a ser contratado será igual ao número de agricultores familiares inscritos
na DAP jurídica multiplicado pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem as disposições da Lei
8.666/1993 conforme modelo do ANEXO I
Delfim Moreira – MG, 21 de agosto de 2017
Leila dos Santos Motta
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
Dá análise do Edital nº 63/2017 referente ao Processo Licitatório nº 80/2017 – Dispensa 14/2017,
Chamada Pública 02/2017, verifica-se a conformidade de suas disposições com aquelas
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, não havendo qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade
formal que impeça sua publicação e o regular processamento do certamente licitatório a que se
refere.
Delfim Moreira – MG, 21 de agosto de 2017.
Jeferson Gonçalves Ferreira
Procurador Jurídico
OAB/MG nº 175.729
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ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS
ANEXO III DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS
ANEXO IV
PROJETO DE VENDA
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº [ * ]/2017
Instrumento de contrato administrativo para aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira
(alimentação escolar), que celebram o MUNICÍPIO DE
DELFIM MOREIRA e a pessoa jurídica/física [ ].
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, MUNICÍPIO DE DELFIM
MOREIRA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão administrativo, inscrito no CNPJ/MF nº
18.025.924/0001-08, com sede na Avenida Tancredo Neves, n° 56, Bairro Itagyba, Delfim Moreira -
MG, CEP: 37.514-000, neste ato por seu representante, Exmo. Prefeito Municipal, Sr. José Fernando
Coura, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M-4176275 SSP/MG e inscrito no
CPF/MF sob o nº 606.887.696-91, com domicílio profissional neste mesmo endereço, doravante
denominado CONTRATATE, e por outro lado, a pessoa jurídica/física [ ], inscrita no CNPJ/MF de nº
[ ] (se grupo formal), CPF de n° [ ] (se grupo informal) com sede na Rua [ ], n° [ ], Bairro [ ],
Município de [ ], CEP: [ ] doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato
Administrativo para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural do Município de Delfim Moreira (Alimentação escolar), com fundamento na Lei nº
8666/93 e suas modificações, e em conformidade com as condições previstas o Processo Licitatório
nº 80/2017 – Dispensa 14/2017, tendo, ainda, entre si justo e contratado e que mutuamente
outorgam, a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
do empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira (alimentação escolar), nos termos da
Lei Federal nº 16 de junho de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
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3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro),
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________).
Item Descrição Un. Qtd. Preço Un. Preço Total
01 [ ] kg [ ] [ ] [ ]
4.1.1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de
entrega: Escola Municipal Filomena Peixoto Faria, Rua Paulino Faria, s/n, bairro Floresta, Delfim
Moreira - MG, Tel: (35) 3624-1388.
4.1.2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como
com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a",
e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior.
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CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo
45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos
anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
I. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
III. Fiscalizar a execução do Contrato;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA MULTA
10.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
12.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2017, pela Resolução
CD/FNDE nº 4, de 02 de abril de 2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os
seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS ADITIVOS
13.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
I. Por acordo entre as partes
II. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
III. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado até 28 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.