PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264 1 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020 CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA POR BALSA ENTRE PONTOS SITUADOS ÀS MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO 1 - INTRODUÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, por meio da Comissão Permanente de Licitações (CPL), torna público que às 09:00 (nove horas) do dia 11/02/2020, fará realizar, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco, MG a abertura de Concorrência Pública com julgamento pela MENOR TARIFA BASE, em conformidade com as Leis Federais nº8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e suas respectivas alterações, a Lei Orgânica do Município de São Francisco, MG , Artigo (art.)2º, Incisos III e IX, e demais disposições aplicáveis. 1.1 As alusões às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão ser compreendidas como referenciais à legislação que as substituam ou modifiquem. 1.2 As propostas deverão ser apresentadas à CPL no dia e hora marcados para abertura do certame licitatório. Entretanto, será facultado ao interessado enviar sua PROPOSTA pelos Correios, devendo a mesma ser recebida na CPL até o prazo determinado para a entrega de propostas. 1.3 A Prefeitura Municipal de São Francisco não se responsabilizará pelo protocolo de envelopes pelos Correios que não chegarem dentro do prazo determinado neste EDITAL. 1.4 O processo administrativo nº 03/2020 originou a presente licitação. 1.5 ENTREGA DAS PROPOSTAS: poderá ocorrer até o dia 11/02/2020, às 08:00 horas. 1.6 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/02/2020, às 9:00 horas. 2- OBJETO Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas para concessão: Da exploração e administração com exclusividade do serviço público para a travessia fluvial do Rio São Francisco entre pontos situados às margens do Rio São Francisco no Município de São Francisco, e de uso de bens móveis de propriedade da PM de São Francisco; Mediante a cobrança de tarifa aos usuários, nos termos do ANEXO VIII- Plano de Exploração e em conformidade com o art. 2º da Constituição Municipal e Leis Federais n º8.987/95 e nº 10.233/2001. 2.1. Os Bens Móveis a serem concedidos têm as seguintes características: Bem número 1 Nome: Fortaleza I Identificação: Embarcação Tipo: Balsa – Barge Motor: ---- Número de Inscrição: 9440009233 Bem número 2
63
Embed
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO ......PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
1
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2020
CONCORRÊNCIA PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE
TRAVESSIA POR BALSA ENTRE PONTOS SITUADOS ÀS
MARGENS DO RIO SÃO FRANCISCO NO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO, ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/MG, por meio da Comissão Permanente de Licitações
(CPL), torna público que às 09:00 (nove horas) do dia 11/02/2020, fará realizar, na Sala da Comissão Permanente
de Licitações, situada no edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco, MG a abertura de Concorrência
Pública com julgamento pela MENOR TARIFA BASE, em conformidade com as Leis Federais nº8.666, de 21 de
junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e suas respectivas
alterações, a Lei Orgânica do Município de São Francisco, MG , Artigo (art.)2º, Incisos III e IX, e demais
disposições aplicáveis.
1.1 As alusões às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão ser
compreendidas como referenciais à legislação que as substituam ou modifiquem.
1.2 As propostas deverão ser apresentadas à CPL no dia e hora marcados para abertura do certame licitatório.
Entretanto, será facultado ao interessado enviar sua PROPOSTA pelos Correios, devendo a mesma ser
recebida na CPL até o prazo determinado para a entrega de propostas.
1.3 A Prefeitura Municipal de São Francisco não se responsabilizará pelo protocolo de envelopes pelos Correios
que não chegarem dentro do prazo determinado neste EDITAL.
1.4 O processo administrativo nº 03/2020 originou a presente licitação.
1.5 ENTREGA DAS PROPOSTAS: poderá ocorrer até o dia 11/02/2020, às 08:00 horas.
1.6 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/02/2020, às 9:00 horas.
2- OBJETO
Constitui objeto da presente Concorrência a seleção de empresa ou consórcio de empresas para concessão: Da
exploração e administração com exclusividade do serviço público para a travessia fluvial do Rio São Francisco
entre pontos situados às margens do Rio São Francisco no Município de São Francisco, e de uso de bens móveis de
propriedade da PM de São Francisco; Mediante a cobrança de tarifa aos usuários, nos termos do ANEXO VIII-
Plano de Exploração e em conformidade com o art. 2º da Constituição Municipal e Leis Federais n º8.987/95 e nº
10.233/2001.
2.1. Os Bens Móveis a serem concedidos têm as seguintes características:
Bem número 1
Nome: Fortaleza I
Identificação: Embarcação
Tipo: Balsa – Barge
Motor: ----
Número de Inscrição: 9440009233
Bem número 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
2
2.2. Condições dos bens móveis a serem concedidos- Em Uso:
Os bens móveis a serem concedidos serão objeto de vistoria conjunta do CONCEDENTE e da
CONCESSIONÁRIA, ao qual serão entregues no estado em que se encontram, operacionais e em funcionamento,
mediante Termo Circunstanciado, devendo ser devolvidos nas mesmas condições, ressalvados os desgastes naturais
pelo tempo e pelo uso.
2.3. Exploração do Objeto da Concorrência Pública
Na exploração comercial do transporte aquaviário de pessoas e veículos mediante a Concessão de uso de que trata
este edital o proponente deverá atentar para o seguinte:
a) Os equipamentos obrigatórios a serem implantados deverão ser aprovados pelos órgãos competentes;
b) Licenças e Autorizações, assim como suas posteriores atualizações, são de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA, assim como as obtenções de todos os demais documentos necessários a exploração
comercial do transporte aquaviário de travessia;
c) A CONCESSIONÁRIA deverá manter a ordem e segurança do patrimônio público concedido, bem como arcará
com as despesas por danos;
d) A CONCESSIONÁRIA responderá administrativa, civil e criminalmente por danos a terceiros, ao
CONCEDENTE e ao meio ambiente;
e) Os custos de manutenção dos bens móveis concedidos serão de inteira responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA;
f) Os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG, terão trânsito livre e sem ônus na
utilização dos serviços de travessia por Balsa;
g) Passageiros a pé e carroças movidas a tração animal terão trânsito livre e sem ônus na utilização dos serviços de
travessia por Balsa.
3 - REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
a) A remuneração pela prestação dos serviços objeto desta Concorrência Pública far-se-á, exclusivamente, pela
cobrança de TARIFA diretamente aos seus usuários;
b) Todos os custos e despesas referentes aos serviços e manutenção dos bens concedidos, tais como aquisição ou
aluguel de embarcações, manutenção e reparos de embarcações, atualização, modernização e ampliação de frota,
combustível, lubrificante, construção, reforma, ampliação e manutenção de pontos de embarque e desembarque,
encargos e salários de pessoal, impostos, taxas e contribuições, registros e seguros das embarcações serão de inteira
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
4 - VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA A TARIFA BÁSICA
O valor máximo admitido para a TARIFA BÁSICA de travessia (Automóveis e Caminhonetas) é de R$ 13,50
(treze reais e cinquenta centavos), tendo como base a data de novembro/2017.
O percentual de 10% sobre o faturamento bruto da concessão será pago mensalmente ao Poder Concedente que
deverá aplicar em sua totalidade no Fundo de Desenvolvimento da Travessia do Rio São Francisco.
5 - VISITA TÉCNICA
a) É facultada a visita técnica aos interessados, devendo os mesmos se informarem junto a Secretaria Municipal de
Obras e Transporte através do número de telefone (38) 999667211, sobre às datas em estas serão realizadas;
Nome: Paraíso I
Identificação: Embarcação
Tipo: Reboque
Motor: 366
Número de série: Inscrição 9440103558
Bem número 3
Nome: Netuno
Identificação: Embarcação
Tipo: Rebocador
Motor: 366
Número de série: 9440006617
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
3
b) A Secretaria Municipal de Obras e Transporte fornecerá atestado de visita técnica às empresas que usarem da
faculdade prevista no item anterior;
c) As empresas que decidirem não realizar a visita técnica não poderão alegar desconhecimento das especificidades
do objeto ora licitado na formulação e organização de sua documentação e proposta.
6 - JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO
A justificativa para a Concessão é a constante do Ato de Justificação presente nos Autos do Processo Licitatório,
publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, caderno dois (2) página 16, no dia 16 de fevereiro de 2018.
7 - SERVIÇO ADEQUADO
Para pleno atendimento dos usuários, a CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á à prestação de serviço adequado,
satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na
sua aplicação e modicidade das tarifas, além do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, seus
Anexos e no Contrato de Concessão.
7.1. Para fins do previsto no item 7 considera-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, no Contrato de
Concessão e nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente, da oferta dos serviços;
c) Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis em padrões satisfatórios, que
busquem, em caráter permanente, a excelência dos serviços, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, o
cumprimento dos objetivos da Concessão;
d) Segurança: prestação dos serviços de acordo com o estabelecido nas normas, neste Edital e seus Anexos, no
Contrato de Concessão e na legislação pertinente;
e) Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação e manutenção,
bem como a melhoria e a expansão do serviço na medida das necessidades dos usuários;
f) Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários, sem
qualquer discriminação, com presteza, rapidez e segurança;
g) Cortesia na prestação dos serviços: tratamento respeitoso, polido e confortável para todos os usuários;
Modicidade da tarifa: a justa correlação entre os custos do serviço e a indenização pecuniária paga pelos usuários,
expressa no valor da tarifa fixada na Proposta Econômica.
7.2. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou quando
motivada por razões de ordem técnica ou de segurança, sem possibilidade de procedimento operacional alternativo,
após prévio aviso.
7.3. Busca-se como processo licitatório:
a) Regulamentar a prestação do serviço de travessia por balsa entre pontos situados às margens do Rio São
Francisco, no Município de São Francisco, no Estado de Minas Gerais;
b) Conceder a outorga da prestação de serviços para a iniciativa privada, mediante Contrato de Concessão com o
estabelecimento de condições e garantias da prestação continuada dos serviços;
c) Assegurar a operação dos serviços definidos pelo Poder Público, com a previsão de sanções regulamentares à
CONCESSIONÁRIA que descumprir as normas contratuais e especificações de serviços;
d) Garantir a qualidade da oferta e segurança do serviço;
e) Permitira introdução de investimentos na melhoria da infra estrutura física e operacional, para proteção e
satisfação dos usuários e operadores do serviço;
f) Reestruturara programação operacional com relação ao quadro de horários, o dimensionamento e a padronização
dos serviços.
7.4. Durante toda a Concessão para prestação dos serviços, a CONCESSIONÁRIA fica obrigado a manter as
condições mínimas exigidas para habilitação presentes na abertura das propostas e na assinatura do Contrato, sob
pena de caducidade da Concessão.
8 - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
O valor do Contrato de Concessão estimado pela Prefeitura Municipal de São Francisco, calculado de acordo com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
4
o PLANO DE EXPLORAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA POR MEIO DE
BALSA SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO EM PONTOS SITUADO ÀS SUAS MARGENS NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO e referenciado ao valor da tarifa base máximo estipulado por este Edital,
para efeito desta licitação, é de R$ 47.181.528,00 (quarenta e sete milhões, cento e oitenta e um mil, quinhentos e
vinte e oito reais), correspondendo ao prazo contratual de 20 (vinte) anos.
9 - PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo previsto para a exploração do serviço é de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, haja vista os
investimentos requeridos para a execução dos serviços e o período necessário para sua amortização, de acordo com
o PLANO DE EXPLORAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRAVESSIA POR MEIO DE
BALSA SOBRE O RIO SÃO FRANCISCO EM PONTOS SITUADOS ÀS SUAS MARGENS NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO, contados a partir da publicação do extrato do Contrato de Concessão no
Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.1 O início da operação dar-se-á em, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do extrato do
Contrato de Concessão no Órgão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
9.2 O não cumprimento desse prazo poderá implicar em penalidades, conforme item 31 deste Edital.
9.3 A prorrogação do contrato deverá ser solicitada 12 (meses) antes do término do contrato pela empresa
operadora, devendo sua renovação ser aprovada pelo poder CONCEDENTE até 6 (seis) meses após a solicitação,
precedida de avaliação qualitativa e justificada do serviço da travessia.
10 - IMPUGNAÇÕES
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido até cinco (5) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o Parágrafo (§) 1º do art. 41 da Lei
Federal nº 8.666/93.
10.1 Se feita por licitante, a impugnação deverá ser protocolada até dois (2) dias úteis antes da data fixa da para a
abertura dos envelopes, em conformidade com o §2°do art.41da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2 As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Prefeito Municipal, por meio do Presidente da
Comissão de Licitação, e protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Francisco, no
edifício, situado à Avenida Montes Claros, nº 243 - Centro- CEP 39.300-000 – São Francisco/MG.
10.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até que
a decisão administrativa definitiva a impeça de nele participar, se for o caso.
10.4 Acolhida a impugnação, a CPL da Prefeitura Municipal de São Francisco divulgará, em aviso a ser publicado
na mesma forma que se deu o texto original, as alterações promovidas no Edital, reabrindo o prazo inicialmente
estabelecido para o recebimento das propostas, incluindo a habilitação.
11 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderá participar da presente licitação qualquer licitante pessoa jurídica legalmente constituída, que tenha
caracterizada em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do presente certame, comprovada por ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atenda todas as condições e exigências deste Edital, seus
anexos e da legislação vigente.
11.1. Em caso de consórcio, há a necessidade de apenas uma das pessoas jurídicas participantes do mesmo
comprovar o requerido no item.
11.2. Não será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da
Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um
consórcio, nos termos do Inciso (inc. ) IV, do Art.33 da Lei Federal nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
5
11.3. Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo
licitante, quando no mesmo consórcio.
11.4. A licitante deverá apresentar dois (2) envelopes opacos, lacrados, contendo cada qual na parte externa, o seu
nome, seu número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o número deste Edital e o conteúdo de cada
envelope, assim indicado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N°01– “HABILITAÇÃO”:
EDITAL n°/
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
Nome da Licitante:
CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE N°02– “PROPOSTA ECONÔMICA”
EDITAL n°/
DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
Nome da Licitante:
CNPJ
11.5. Em caso de consórcio, poderão constar na etiqueta dos envelopes, apenas o nome e CNPJ da empresa líder.
11.6. Os documentos constantes de cada um dos dois (2) envelopes indicados no item 11.4, deverão ser
apresentados em uma (1) única via, no formato item 15 (quinze) do presente Edital.
11.7. As licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus Anexos,
das condições gerais e específicas do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento
como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de
Concessão.
11.8. A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e condições deste Edital e seus Anexos,
bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
11.9. Não poderão participar desta licitação, empresas:
11.9.1. Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, autárquica, fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia mista;
11.9.2. Que tenham sido, ou que se encontrem suspensas, ainda que temporariamente, de participar de licitações
promovidas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresa Pública ou
Sociedade de Economia Mista, ou ainda que estejam impedidas, por qualquer outro motivo, de como mesmo
contratar, caso a declaração de inidoneidade ou a suspensão estiverem em vigor na data da realização desta
concorrência, até a assinatura do respectivo Contrato de Concessão;
11.9.3. Quando houver a participação de dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico da
empresa isolada ou formadora do consórcio que sejam dirigentes ou servidores de órgãos ou entidades da PM de
São Francisco;
11.9.4. Constantes do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Municipal ou Estadual (CAFIMP);
11.9.5. Não será aceita a participação de pessoa física, mesmo em grupo.
11.10. Através da Comissão Especial de Licitação, a PM de São Francisco poderá, a qualquer tempo, inabilitara
licitante ou desclassificar a proposta, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12 - APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
6
Cada volume deverá ser encadernado, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, apresentando, no início,
índice de seu conteúdo e, ao final, um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas do volume,
assinado por representante legal ou procurador especialmente constituído. A licitante deverá fazer constar na capa
da documentação as informações determinadas no item 11.4 deste Edital.
12.1 As licitantes deverão apresentar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a
inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.2 As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada por qualquer
processo de autenticação em cartório competente ou por publicação em órgão oficial.
13 - HABILITAÇÃO
Para comprovar sua plena qualificação, a licitante deverá apresentar no Envelope 01– “HABILITAÇÃO”,
devidamente lacrado, os seguintes documentos:
a) DOCUMENTO 1: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus
administradores;
b) DOCUMENTO 2 : prova de inscrição no CNPJ;
c) DOCUMENTO 3: prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
d) DOCUMENTO 4: prova de regularidade com a:
I- FAZENDA FEDERAL– Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União;
II- FAZENDAESTADUAL da sede da empresa;
III- FAZENDAMUNICIPAL da sede da empresa.
e) DOCUMENTO 5: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa;
f) DOCUMENTO 6: demonstrações contábeis do último exercício findo (Balanço Patrimonial), vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas quando encerrado há mais de três (3) meses da data da
apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
I- Ativo circulante;
II- Ativo total;
III- Realizável a Longo Prazo;
IV- Passivo Circulante;
V- Exigível a Longo Prazo;
g) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em:
Diário Oficial, enquanto que as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA), por fotocópia autenticada do livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, ou por documento emitido via internet do Balanço e
das Demonstrações Contábeis, desde que assinado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de
Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantira autoria, a autenticidade, a integridade e a validade
jurídica do documento digital, no caso da sociedade limitada ser tributada pelo lucro real, conforme legislação
vigente.
h) DOCUMENTO 7: comprovação de capital social mínimo, integralizado, registrado na Junta Comercial da sede
da licitante até a data da apresentação da proposta, na forma da lei, podendo ser atualizado pela variação do IGP-
M, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), equivalente a aproximadamente 20% (vinte pontos
percentuais) do faturamento anual bruto estimado para a CONCESSÃO.
i) DOCUMENTO 8: certidão negativa de falência e concordata judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
empresa, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
7
j) DOCUMENTO 9: declaração, na qual a empresa se responsabiliza por comunicar à PM de São Francisco a
superveniência de fato impeditivo da Habilitação (ANEXO II-DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS DE
HABILITAÇÃO), prevista no art.32, §2º, da Lei Federal nº8.666/93, sob pena de incorrer nas penalidades legais
previstas, pela omissão de tal comunicação;
l) DOCUMENTO 10: declaração na qual a empresa licitante se responsabiliza pela elaboração independente de sua
proposta (ANEXOIII– DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA);
m) DOCUMENTO 11: declaração (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
DE MENORES DE IDADE) na qual e empresa licitante declara que não emprega e não empregará menores de 18
(dezoito )anos para trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, e de qualquer trabalho a menoresde16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partirde14 (quatorze) anos, conforme previsto no art. 7º, inc. XXXIII da
Constituição Federal.
n) DOCUMENTO 12: declaração (ANEXO V- DECLARAÇAO DE RESPONSABILIDADE DE EXECUÇÃO
DO OBJETO DA LICITAÇÃO) assumindo toda responsabilidade pela execução do objeto da licitação e por todas
as condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
o) DOCUMENTO 13: declaração (ANEXO VI – Declaração de Ciência das Condições De Licitação e de
Autenticidade de Documentos) afirmando estar ciente das condições da licitação, de que assume a responsabilidade
pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária
desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
p) DOCUMENTO 14: Comprovação de que a Licitante possui, em seu quadro permanente, na data da entrega da
proposta, Responsável Técnico pela operação dos serviços de travessia, o qual deverá ser profissional de nível
superior na especialidade de Engenharia Naval (devidamente registrado no CREA), comprovado por Certidão de
Acervo Técnico – CAT, emitido por pessoa jurídica.
q) DOCUMENTO 15: Comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da proposta, pelo menos
um (1) profissional detentor do APAQIIC (Certificado de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários
Fluviários - Seção Convés).
r) DOCUMENTO 16: Comprovação de que a Licitante possui, na data de apresentação da proposta, um (1)
profissional detentor do CAAQIIC (Certificado de Conclusão do Curso de Adaptação para Aquaviários – Módulo
Específico para Marítimos - Seção de Máquinas), e declaração de capacitação de quatro (4) profissionais no prazo
de um ano, a ser contado a partir da assinatura do contrato.
s) DOCUMENTO 17: Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão ou entidade pública de
que ateste a execução de serviço de travessia pela empresa.
t) DOCUMENTO 18: Apresentação do Certificado de Registro de Armador CRA emitido pelo Tribunal Marítimo,
em vigor, do proprietário da empresa.
u) DOCUMENTO 19: comprovação de referente às embarcações que serão aplicadas ao serviço:
a) Listagem das embarcações, duas balsas e dois rebocadores, que serão acrescentados no serviço de travessia;
b) Certificado de registro de propriedade das embarcações ou título de inscrição das mesmas (para balsas e
rebocadores);
c) Certificado de Segurança da Navegação vigente (para as balsas);
d) as embarcações devem ser de propriedade da Licitante ou estar com contrato de afretamento vigente para seu
uso na data da licitação.
13.1. A comprovação de vínculo empregatício do(s) profissional(is) citados nos DOCUMENTOS, se dará mediante
qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. Apresentação de Carteira de Trabalho;
13.1.2. Ficha de Registro de Empregados do Ministério do Trabalho;
13.1.3. Contrato de prestação de serviços com a empresa licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
8
13.1.4. Contrato de intenção de trabalho (com firma reconhecida do profissional);
13.1.5. Como sócio, comprovado por meio da apresentação de estatuto ou contrato social do licitante;
13.1.6. Como administrador, comprovado por meio da apresentação de prova de eleição dos administradores em
exercício da licitante, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
13.2. Será procedida consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a CAFIMP, para
fins de habilitação da licitante.
13.3. Será inabilitada/desclassificada a empresa que deixar de apresentar ou apresentar por incompleto qualquer um
dos documentos solicitados na Habilitação ou na Proposta Econômica.
14 - PROPOSTA ECONÔMICA
A proposta econômica da licitante será composta:
I- Pelo valor da tarifa base a ser cobrada diretamente ao usuário pelo serviço de travessia;
14.1. Terá prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega, estará contida no
“ENVELOPE 02–PROPOSTA ECONÔMICA”, e deverá ser apresentada em uma via com as folhas numeradas,
datadas e rubricadas pelo Representante Legal da proponente ou por procurador especialmente constituído na
forma apresentada no ANEXO IX– MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA, e seus Subanexos. A falta de
preenchimento e de apresentação de qualquer um dos formulários que compõem o Anexo IX e seus Subanexos
acarretará a desclassificação sumária da Licitante.
14.2. O Preço Máximo de Referência do valor da tarifa base do serviço é de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta
centavos);
14.3. o valor da tarifa base deverá ser apresentado em múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos).
14.4. Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas que
comprometam a compreensão da mesma.
14.5. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto às
discrepâncias que porventura venham a ocorrer entre os valores grafados em algarismos e por extenso,
prevalecendo o valor por extenso.
14.6. Será desclassificada sumariamente a proposta econômica que contenha valor da tarifa base superior ao Preço
Máximo de Referência fixado no item 4 deste Edital.
15 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento será realizado:
I. Pelo menor valor de Tarifa Base
16 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
O representante da LICITANTE deverá se apresentar para o credenciamento perante a COMISSÃO
PERMANENTEDELICITAÇÃO, na data, hora e local estabelecidos neste edital, apresentando a comprovação de
sua representação bem como a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A comprovação de sua
representação deverá ser por meio de apresentação de:
a) Instrumento de mandato, público ou particular, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes ao
certame, acompanhado do (s) documento (s) que comprove os poderes do (s) outorgante(s). Em se tratando de
instrumento particular de mandato, este deverá ser apresenta do com firma reconhecida.
b) Contrato social ou estatuto social da LICITANTE ou documento equivalente, nos casos de participação de
representante legal da LICITANTE. Para esta hipótese, em se tratando de CONSÓRCIO, a representação se dará
pela empresa líder, devendo acompanhar o contrato social ou estatuto social ou documento equivalente da empresa
líder.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
9
16.1. O certame será iniciado com a abertura do ENVELOPE 01-HABILITAÇÃO, contendo a documentação de
habilitação das empresas licitantes, sendo conferidos os documentos apresentados com os exigidos neste EDITAL
e em seus ANEXOS.
16.2. A CPL procederá à consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a CAFIMP,
conforme estabelecido no item 14.2,
16.3. A CPL comunicará aos licitantes as empresas inabilitadas de forma justificada.
16.4. Não havendo a desistência expressa pelas licitantes em recorrer da decisão de inabilitação, a CPL aguardará o
prazo legal para a abertura do “ENVELOPE 02–PROPOSTA ECONÔMICA -”.
16.5 A CPL devolverá o envelope “ENVELOPE 02–PROPOSTA ECONÔMICA -” fechado e inviolado ao(s)
licitante (s) inabilitados na fase de habilitação.
16.6. A CPL procederá a abertura o envelope “ENVELOPE 02–PROPOSTA ECONÔMICA -” das empresas
habilitadas, definindo como vencedora do certame a que apresentar a menor valor de tarifa base.
16.7. Não havendo recurso da decisão e verificado o atendimento das exigências do EDITAL, a CPL declarará a
licitante vencedora.
16.8. A CPL poderá decidir pelo exame e julgamento da documentação de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA
ECONÔMICA na mesma sessão de abertura ou designar nova sessão para informar o resultado do julgamento e,
ainda, comunicar o resultado por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
16.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a PM de São
Francisco poderá fixar às licitantes o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de
outras propostas, conforme disposto no art.48, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.10. ACPL, na sessão de julgamento das propostas, lavrará ata circunstanciada, registrando o nome das licitantes
classificadas, daquelas desclassificadas e das mais bem classificadas inabilitadas, se houver, indicando os motivos
da desclassificação e inabilitação e abrindo prazo para recurso.
17 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Julgamento da licitação será submetido à homologação do Prefeito Municipal de São Francisco, que adjudicará o
objeto da licitação à empresa vencedora. A proponente classificada em primeiro lugar será proclamada vencedora
da licitação e a ela será adjudicado o objeto da licitação. Os atos da homologação da licitação e de adjudicação
serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
18 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art.49 e seus Parágrafos, da Lei Federal 8.666/93,
mediante decisão devidamente fundamentada pelo Prefeito Municipal de São Francisco.
19 - RECURSOS
Dos atos praticados em função da licitação regida por este Edital e seus Anexos cabem recurso ao Prefeito
Municipal de São Francisco nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência ou multa.
19.1. O prazo para interposição de recurso de ato do Prefeito Municipal de São Francisco é de cinco (5) dias úteis,
contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal na
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
10
19.2. A intimação será feita, obrigatoriamente, através de publicação no Órgão da Imprensa Oficial do Governo do
Estado de Minas Gerais, exceto no caso da letra “d”, do item 20., que será pessoal ou por meio de correspondência
registrada, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.
19.3. O caso previsto nas letras “a”e“ b”, do item 20. Poderá ser feita por comunicação direta à licitante, se
devidamente representada na reunião em que fora dotada a decisão, lavrada em ata.
19.4. O recurso interposto com fundamento nas letras “a”e “b” do item 19, terá efeito suspensivo. Os demais
recursos, a princípio, não terão efeito suspensivo, salvo se o Prefeito Municipal de São Francisco, por razões de
interesse público, motivadamente, assim o determinar.
19.5. Da interposição de recurso serão intimadas as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco
(5) dias úteis, contados na forma já estabelecida neste Edital.
19.6. O recurso da licitante será dirigido ao Prefeito Municipal de São Francisco, por intermédio da CPL,
protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Francisco, situado no edifício sede da PM de
São Francisco, no horário de 08h00min às 13 h 00 min, podendo este reconsiderar a decisão da CPL ou ratificá-la,
devidamente informado, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
20 - TARIFA BASE E REAJUSTE
20.1. A CONCESSIONÁRIA obedecerá à tarifa base apresentada na sua Proposta Econômica.
21.2. O valor da tarifa base será reajustado, automaticamente, em periodicidade anual, de modo a refletir a inflação
medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-
IBGE), de acordo com a seguinte fórmula:
IPCAI TBR = TB x ----------
IPCA0
Onde:
TBR é o valor da tarifa base reajustada;
TB é o valor da tarifa base, definido pela proposta econômica da licitante tendo como referência o mês de
novembro2017;
IPCAI é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo relativo ao mês anterior ao da data de reajuste,
calculado pelo IBGE; e,
IPCA0 é o IPCA relativo ao mês de novembro de 2017, calculado pelo IBGE;
21.3. A tarifa base deverá ser arredondada para cima em múltiplos de R$ 0,05 (cinco centavos).
21.4. O 1º reajuste será aplicado após 12 (doze) meses de celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO e os
demais reajustes serão aplicados 12 (doze) meses depois da vigência do último reajuste, sendo sua aplicação
automática mediante previa comunicação do CONCESSIONÁRIO à Prefeitura Municipal de São Francisco/MG,
com 15 dias de antecedência.
21.5. O Poder CONCEDENTE poderá questionar, ratificar ou retificar o reajuste em caso de não obediência ao
prazo de 12 (doze) meses ou de cálculo incorreto do valor da tarifa reajustada.
21.6. É vedado estabelecer privilégios tarifários, exceto os previstos em lei.
21 - CONTRATO DE CONCESSÃO
A licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato de Concessão, após a publicação da decisão de
homologação e adjudicação no Órgão de Imprensa Oficial de Minas Gerais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
11
21.1. A Administração convocará a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato de Concessão dentro do
prazo de cinco (5) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei 8.666/93.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
21.3. É facultado à Administração, quando a licitante vencedora uma vez convocada não assinar o termo de
Contrato de Concessão no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente
da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
21.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para a contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. A licitante vencedora, para assinatura do Contrato de Concessão, deverá comprovar a manutenção das
condições de regularidade documental demonstradas para sua habilitação à licitação, bem como apresentar
Declaração de Responsabilidade na Manutenção de tais condições de regularidade no decorrer da vigência do
Contrato de Concessão.
21.6. Para a assinatura do Contrato de Concessão a licitante deverá ser representada por:
a) Sócio que tenha poderes de administração, devendo este exibir Contrato Social e suas alterações ou Contrato
Social Consolidado que assim disponham, acompanhado de comunicação expressa da licitante designando qual
dentre seus sócios assinará o Contrato de Concessão, no caso de haver mais de um com tais poderes; ou,
b) Procurador com poderes específicos. No caso de Procuração Particular, esta deverá ter a firma de quem a assina
reconhecida em Cartório.
21.7. A minuta do Contrato de Concessão a ser firmado se encontra no ANEXO IX– MINUTA DE
CONTRATO.
22 - VALOR DA TARIFA CONTRATADA
O valor DA TARIFA CONTRATADA será aquele apresentado na Proposta Econômica da licitante vencedora.
23 - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
23.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução dos serviços, por sua conta e risco, respondendo por todos os
prejuízos causados aos usuários ou a terceiros, não sendo imputável à Prefeitura Municipal de São Francisco
qualquer responsabilidade, direta ou indireta.
23.2. A fiscalização exercida pelo Poder Público Municipal não exclui ou atenua essa responsabilidade.
23.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga aprestar os serviços de acordo com o presente Edital e seus Anexos, que
integrarão o Contrato de Concessão, comprometendo-se a executá-los nos termos das normas e da legislação,
pertinentes, bem como manter durante toda a sua execução as condições de habilitação exigidas no ato
convocatório.
23.4. É de exclusiva obrigação da CONCESSIONÁRIA o recrutamento, a seleção, a admissão e todas as demais
providências administrativas referentes ao pessoal que contratar, inclusive a remuneração adequada e a observância
dos acordos coletivos de trabalho da categoria, responsabilizando-se, ainda, pelos encargos trabalhistas e
previdenciários.
23.5. As contratações, inclusive de mão de obra, temporária ou efetiva, feitas pela CONCESSIONÁRIA, são de
sua exclusiva responsabilidade, regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista em vigor,
não se estabelecendo qualquer relação ou vínculos trabalhistas entre terceiros contratados e a Prefeitura Municipal
de São Francisco.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
12
23.6. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar por escrito, obrigatória e tempestivamente a Prefeitura Municipal
de São Francisco, no prazo máximo de10 (dez) dias, todo e qualquer evento que interfira ou impeça a boa execução
do serviço contratado ou que contrarie as normas regulamentares vigentes, ainda que motivado por força maior.
23.7. A comunicação entre a Prefeitura Municipal de São Francisco e a CONCESSIONÁRIA será feita
diretamente, mediante carta com aviso de recebimento, ou por outro meio hábil a comprovar sua efetivação,
inclusive os meios eletrônicos disponíveis;
23.8. A CONCESSIONÁRIA deverá manter endereços atualizados junto à PM de São Francisco, inclusive
endereços eletrônicos, considerando-se válida para todos os efeitos legais a comunicação enviada ao endereço
eletrônico da PM de São Francisco.
23.9. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo comportamento eficiência do pessoal sob sua
direção, podendo a PM de São Francisco exigir formalmente, com a devida justificativa, o afastamento imediato de
qualquer empregado cuja permanência nos locais de trabalho seja considerada incompatível com as normas
estabelecidas para a prestação dos serviços.
23.10. A CONCESSIONÁRIA obriga-se facilitar à PM de São Francisco todos os meios necessários para a
obrigatória fiscalização dos serviços contratados.
23.11. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer serviços diferenciados aos usuários durante a execução do Contrato
de Concessão, desde que tais serviços sejam previamente autorizados pela PM de São Francisco.
23.12. A interrupção da prestação do serviço não será admitida, exceto a paralisação parcial quando ocorrer
impossibilidade de procedimento operacional alternativo devidamente justificado pela CONCESSIONÁRIA e
autorizado pela PM de São Francisco.
23.13. ACONCESSIONÁRIA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental durante a execução do
Contrato de Concessão, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente por ação ou omissão,
decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação pertinente.
24 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
24.1. O Contrato de Concessão poderá ser alterado, observando-se o disposto no art.65 da Lei Federal 8.666/93.
24.2. A alteração do Contrato só será autorizada à vista de justificativa técnica e econômica após aprovação da
Prefeitura Municipal de São Francisco.
25 - CONCESSIONÁRIA
25.1. A CONCESSIONÁRIA será o adjudicatário da Licitação, podendo este estar constituído como sociedade
empresarial ou consórcio de empresas.
25.2. Em caso de consórcio de empresas, as empresas que o integram deverão constituir SOCIEDADE DE
PROPÓSITO ESPECÍFICO–SPE, sob a forma de sociedade anônima, tendo como objeto social único a exploração
da CONCESSÃO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades e com sede no
Município de São Francisco.
25.3. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores as condições de habilitação que ensejaram a
celebração do Contrato deverão ser mantidas.
26 - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DACONCESSIONÁRIA
26.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) Iniciar a execução do serviço licitado e atingir a plenitude da operação no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a assinatura do contrato;
b) Executar os serviços observando as disposições deste Edital, do Contrato de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
13
Concessão e da legislação pertinente;
c) Apresentar estrutura física, própria ou alugada, como referência da empresa aos consumidores da prestação do
serviço, aberta ao público;
d) Transportar com segurança os veículos, passageiros, bagagens e cargas;
e) Responder, no decurso da Concessão, por todos os prejuízos que cause aos usuários dos serviços e a terceiros;
f) Zelar pelos bens a ele concedidos pelo Poder Público Municipal, executando as manutenções preventivas e
corretivas necessárias ao bom funcionamento;
g) Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas e sociais
resultantes da Concessão;
h) Pagar todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida;
i) Cumprir o itinerário entre os pontos de embarque e desembarque, cronograma de viagens e horários de
funcionamento de acordo como Edital, seus Anexos e o Contrato de Concessão;
j) Adotaras tarifas fixadas para o serviço de travessia;
k) Respeitar o tempo previsto nos locais de embarque e desembarque;
l) Apresentar equipamentos com manutenção adequada para o início de cada viagem;
m) Manter nas embarcações os equipamentos de segurança individuais e coletivos preconizados pelas Normas
Técnicas (NORMAM) da Marinha do Brasil;
n) Fornecer todas as informações solicitadas pela PM de São Francisco no prazo determinado;
o) Manter as embarcações limpas e conservadas;
p) Comunicar à PM de São Francisco, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer incidente ocorrido no decurso da
prestação do serviço;
q) Reembolsar ao passageiro o valor da passagem não utilizada ou revalidá-la;
r) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à PM de São Francisco;
s) Prestar serviço até 60 (sessenta) dias após a decisão definitiva de paralisação ou cancelamento do objeto da
Concessão;
t) Pagar ao Poder Concedente até 60 dias após o encerramento do mês, percentual de 10% sobre o faturamento
bruto mensal da concessão que deverá aplicar em sua totalidade no Fundo de Desenvolvimento da Travessia do Rio
São Francisco
26.2. São Direitos da CONCESSIONÁRIA:
a) Receber dos usuários os valores estabelecidos nos termos de sua proposta econômico-financeira e desta
licitação;
b) Ter garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;
c) Receber indenização, nos casos previstos em Lei;
d) Recusar o embarque ou determinar o desembarque do passageiro, quando o passageiro:
I. Não se identificar, quando exigido;
II. Apresentar-se em estado de embriaguez;
III. Portar arma de fogo sem autorização;
IV. Transportar ou pretender embarcar produtos perigosos sem a devida autorização;
V. Pretender embarcar veículos de dimensão ou peso incompatíveis com a balsa;
VI. comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais usuários do serviço;
VII. Praticar atos que venham a concorrer com a deterioração ou comprometer a conservação das embarcações;
VIII. Demonstrar incontinência no comportamento;
IX. Recusar-se ao pagamento da tarifa.
27 - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA PM DE SÃO FRANCISCO/MG
27.1. São obrigações da PM de São Francisco:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Edital e as cláusulas pactuadas no Contrato de Concessão;
b) Garantir que as ações necessárias ao cumprimento do Contrato de Concessão executadas pelos servidores da PM
de São Francisco sejam realizadas com presteza;
c) Garantir à CONCESSIONÁRIA tarifa justas, remuneratórias do serviço concedido;
d) Propiciar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido;
e) Indenizar a CONCESSIONÁRIA, nos casos previstos em Lei;
27.2. São direitos da PM de São Francisco:
a) Regulamentar o serviço concedido;
b) Fiscalizar, de forma direta ou indireta, o serviço concedido, de forma a satisfazer as condições de regularidade,
continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua aplicação e modicidade das tarifas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
14
visando o pleno atendimento aos usuários, na forma e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato de
Concessão e na legislação pertinente;
c) Regulamentar a tarifa a ser cobrada pela CONCESSIONÁRIA e revê-la, em caso de desequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato de Concessão, na formado disposto neste Edital e no Contrato de Concessão;
d) Alterar o quadro de horários de funcionamento do serviço concedido, visando o melhor e mais adequado
atendimento ao usuário e ao bem-estar social;
e) Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em Lei, neste Edital e no Contrato de
Concessão;
f) Requisitarembarcaçãoepessoaldeoperaçãoparaatendimentoaserviçosdeemergênci a ou de relevante interesse
público;
g) Extinguir a Concessão antes de findo o prazo de vigência do Contrato de Concessão nos casos previstos neste
Edital e no Contrato de Concessão, de acordo coma legislação vigente;
h) Encampar a Concessão, nos termos da legislação vigente.
28 - GESTÃO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
28.1. A gestão, acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços objeto deste Edital será de responsabilidade
da Prefeitura Municipal de São Francisco, que a executará de forma direta ou indireta;
28.2. Os agentes de fiscalização, especialmente designados, quando em serviço e mediante apresentação de
credencial, terão livre acesso às embarcações e às dependências e instalações da CONCESSIONÁRIA para o
cumprimento de suas funções.
29 - REGIME DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
29.1. A CONCESSIONÁRIA executará o Quadro de Regime de Funcionamento previsto no Edital, seus anexos e
no Contrato de Concessão.
29.2. A fixação ou a alteração do regime de funcionamento do serviço serão estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de São Francisco, por sua iniciativa ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA. Ressalvar que as
alterações que tiverem impacto tarifário serão compensadas visando o reequilíbrio econômico e financeiro do
contrato.
29.3. A CONCESSIONÁRIA cumprirá o intervalo entre viagens previsto no Edital, seus anexos e no Contrato de
Concessão.
29.4. Afixação ou a alteração do intervalo entre viagens do serviço de travessia serão estabelecidos pela PM de São
Francisco, por sua iniciativa ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA.
30 – EMBARCAÇÕES
30.1. As especificações das balsas e rebocadores deverão ser compatíveis com os serviços a serem prestados, de
forma a garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade do serviço.
30.2. As balsas deverão ter as seguintes especificações:
a) Largura mínima= 10 m
b) Comprimento mínimo= 40 m
c) Casco= Aço
30.3. Os rebocadores devem ter casco de aço e apresentar potência mínima de 100 HP
30.4. Deverão ser disponibilizados para os serviços 2 conjuntos de balsa-rebocador, sendo que o 1º até 90 (noventa)
dias e o 2º até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do contrato.
30.5. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à PM de São Francisco qualquer alteração na composição da frota
no prazo de 10 (dez) dias, seja por adição, subtração ou substituição.
31 - PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
15
a) Advertência escrita;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por
prazo não superior a dois (2)anos;
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a PM de São Francisco, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no inc. anterior.
31.2. As sanções previstas poderão ser aplicadas simultaneamente, desde que assegurada a defesa prévia da
CONCESSIONÁRIA Contratado no respectivo processo administrativo, que deverá ser impetrada no prazo de
cinco (5 ) dias úteis após sua intimação.
31.3. A pena de Declaração de Inidoneidade poderá ser aplicada pelo Prefeito Municipal de São Francisco,
assegurada a defesa prévia à CONCESSIONÁRIA Contratado no respectivo processo administrativo, que deverá
ser impetrada no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da abertura de vista.
31.4. A reabilitação da CONCESSIONÁRIA poderá ser requerida depois de decorridos dois (2) anos da aplicação
da pena.
31.5. São motivos para aplicação das penas de Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade às empresas
ou aos profissionais que:
a) Apresentem denúncia, dado falso ou documento adulterado, em proveito próprio ou prejuízo de outrem;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
c) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
31.5. As faltas graves deverão ser apuradas em processo administrativo, por comissão designada pela Prefeitura
Municipal de São Francisco.
32 - CESSÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
32.1. A transferência da Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA dependerá da prévia
anuência da PM de São Francisco, sob pena de caducidade da Concessão, observado o art.27, da Lei 8.987/95.
32.2. Para fins da obtenção da anuência de que trata este item o pretendente deverá:
a) Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal exigidas pela
legislação específica e neste edital;
b) Comprometer-se cumprir integralmente as obrigações da Concessão com a PM de São Francisco, bem como as
disposições deste Edital e seus Anexos, do Contrato de Concessão e demais disposições da legislação aplicável.
32.3. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar à PM de São Francisco qualquer alteração em seu contrato social
ou em seu estatuto, no prazo de10 (dez) dias a contar do registro na Junta Comercial ou repartição competente.
33 - INTERVENÇÃO
33.1. O poder CONCEDENTE poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do
serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
33.1.1. A intervenção far-se-á por decreto do poder CONCEDENTE, que conterá a designação do interventor, o
prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
33.2. Declarada a intervenção, o poder CONCEDENTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar
procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades,
assegurado o direito de ampla defesa.
33.3. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada
sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à
indenização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO
Rua Montes Claros nº 243 – Centro – CEP 39.300-000 – CNPJ 22.679.153/0001-40 – FONE: (038)3631-1617/2264
16
33.4. O procedimento administrativo a que se refere o item 34.1. deverá ser concluído no prazo de até 180
(cento e oitenta dias), sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
33.5. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à
CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados
durante a sua gestão.
34 - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
34.1. Extingue-se a concessão por:
I - Advento do termo contratual;
II - Encampação;
III - Caducidade;
IV - Rescisão;
V - Anulação; e
VI - Falência ou extinção da empresa CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de
empresa individual.
34.2. Extinta a concessão, retornam ao poder CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios
transferidos à CONCESSIONÁRIA conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
34.3. Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder CONCEDENTE, procedendo-se aos
levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
34.4. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder CONCEDENTE, de
todos os bens reversíveis.
34.5. Nos casos previstos nos incs. I e II do item 34.1., o poder CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da
concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que
será devida à CONCESSIONÁRIA, na forma dos arts. 36 e 37 da Lei 8.987/95.
34.6. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
34.7. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder CONCEDENTE durante o prazo da concessão,
por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na
forma dos itens 35.5. e 35.6.
34.8. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder CONCEDENTE, a declaração de
caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste item, do art. 27 da
Lei 8.987/95, e as normas convencionadas entre as partes.
34.8.1 A caducidade da CONCESSÃO poderá ser declarada pelo poder CONCEDENTE quando a
CONCESSIONÁRIA:
I - Estiver prestando serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e
parâmetros definidores da qualidade do referido serviço;
II - A descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - Paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força
maior;
IV - Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço
concedido;
V - Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - Deixar de atender a intimação do poder CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VII - Não atender a intimação do poder CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a
documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666/93.