Data: 1/7/2004 PORTO SEGURO ALUGUEL Prezado Corretor, Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0 Vigência: Julho/2004 Para conhecimento, seguem as principais alterações do Manual de Operação do Porto Seguro Aluguel, válidas para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir de 1/7/2004 : • Cadastro – Pessoa Jurídica Taxas diferenciadas para empresas de capital aberto, mediante avaliação cadastral. • Taxas Reduzimos as taxas nos seguros de Pessoa Jurídica para locações não residenciais em todas as regiões. • Assistência Jurídica Gratuita Expandimos a Assistência Jurídica gratuita para as cidades de Avelar e Miguel Pereira (Rio de Janeiro). As páginas que se referem a estas alterações podem ser visualizadas no Corretor Online. Na página inicial, clique em serviços - Manuais e Circulares - Ramos Elementares - Aluguel. A nova versão do Porto Print Windows (julho/2004) também contempla essas alterações. Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020. Atenciosamente, ADILSON NERI PEREIRA Diretoria de Ramos Elementares Esta circular é válida para todo o Brasil, exceto Porto Alegre (RS)
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Esta circular é válida para todo o Brasil, exceto Porto ... · Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020. Atenciosamente, ADILSON NERI PEREIRA Diretoria de Ramos Elementares
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Transcript
Data: 1/7/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0Vigência: Julho/2004
Para conhecimento, seguem as principais alterações do Manual de Operação do Porto Seguro Aluguel, válidas para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir de 1/7/2004 :
• Cadastro – Pessoa JurídicaTaxas diferenciadas para empresas de capital aberto, mediante avaliação cadastral.
• TaxasReduzimos as taxas nos seguros de Pessoa Jurídica para locações não residenciais em todas as regiões.
• Assistência Jurídica GratuitaExpandimos a Assistência Jurídica gratuita para as cidades de Avelar e Miguel Pereira (Rio de Janeiro).
As páginas que se referem a estas alterações podem ser visualizadas no Corretor Online. Na página inicial, clique em serviços - Manuais e Circulares - Ramos Elementares - Aluguel. A nova versão do Porto Print Windows (julho/2004) também contempla essas alterações.
Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Esta circular é válida para todo o Brasil,exceto Porto Alegre (RS)
Data: 1/6/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência Junho/2004
Seguem as principais alterações do Manual de Operação do Porto Seguro Aluguel, válidas
para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir de 01/06/2004 :
• Taxas
Redução de taxas nos seguros de Pessoa Física para locações não residenciais nas regiões
da Grande São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
• Porto Seguro Serviços
Reformulamos o texto do item 1 – Aplicação dos Benefícios do Porto Seguro Serviços
Aluguel.
Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de
Ramos Elementares,através do telefone (11) 3366-3020.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Esta circular é válida para todo o Brasil,exceto Porto Alegre (RS)
Data: 1/5/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência Maio/2004
Para conhecimento, segue principal alteração do Manual de Operação do Porto Seguro
Aluguel, válida para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir de
1/5/2004, conforme abaixo:
• Taxas
Novas taxas para Locações Residenciais Pessoa Física.
Criamos uma tabela para facilitar a identificação das taxas por região, para os contratos
anuais (locações residenciais e não residenciais).
As páginas que se referem a esta alteração podem ser visualizadas no Corretor Online. Na
página inicial, clique em serviços - Manuais e Circulares - Ramos Elementares - Aluguel. A
nova versão do Porto Print Windows (Maio/2004), também contemplará essa alteração.
Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de
Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Esta circular é válida para todo o Brasil,exceto Porto Alegre (RS)
Data: 1/3/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência Março/2004
Para conhecimento, seguem principais alterações do Manual de Operação do Porto Seguro
Aluguel, válidas para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir
de 1/3/2004, conforme abaixo:
• Pintura Interna
Expandimos a cobertura de Pintura Interna para os Estados do Distrito Federal e Mato
Grosso do Sul, exclusivamente para as locações residenciais.
• Assistência Jurídica
A Assistência Jurídica passa a abranger as cidades de Recife (PE) e Maceió (AL).
As páginas que se referem a estas alterações podem ser visualizadas no Corretor Online.
Na página inicial, clique em serviços - Manuais e Circulares - Ramos Elementares - Aluguel.
A nova versão do Porto Print Windows (2.69) também contemplará essas alterações.
Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de
Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/2/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência Fevereiro/2004
Para conhecimento, segue principal alteração do Manual de Operação do Porto Seguro
Aluguel, válida para seguros novos e renovações, com início de vigência a partir
de 1/2/2004, conforme abaixo:
• Assistência Jurídica
A Assistência Jurídica passa a abranger a cidade de São José dos Campos.
As páginas que se referem a esta alteração podem ser visualizadas no Corretor Online. Na
página inicial, clique em serviços - Manuais e Circulares - Ramos Elementares - Aluguel.
A nova versão do Porto Print Windows (2.68) também contemplará essa alteração.
Para mais informações, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento de
Ramos Elementares, através do telefone (11) 3366-3020.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/1/2004
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência Janeiro/2004
Seguem em anexo, páginas de substituição do Manual do Corretor contendo as alterações
válidas para seguros novos e renovações com início de vigência a partir de 1/1/2004.
Conheça a principal alteração:
• Porto Seguro Serviços
Suprimimos o Serviço de Limpeza do Porto Seguro Serviços Residência.
Alteramos a descrição dos benefícios de alguns serviços, para facilitar o seu entendimento.
A nova versão do Porto Print Windows (2.67) contemplará essa alteração.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/12/2003
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência: dezembro/2003
Seguem anexas as páginas de substituição do Manual do Corretor contendo as alterações
válidas para seguros novos e renovações com início de vigência a partir de 1/12/2003.
Conheça a alteração:
• Porto Seguro Serviços
Estamos ampliando a abrangência do Porto Seguro Serviços para a cidade de
Teresina (PI).
A nova versão do Porto Print Windows (2.66) contemplará essa alteração.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/6/2003
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: Porto Seguro Aluguel
Vigência: junho/2003
Conheça as alterações no produto Porto Seguro Aluguel, vigentes a partir de 1/6/2003:
As Renovações Simplificadas e Avisos de Renovação dos seguros de Porto Aluguel, serão
enviadas eletronicamente aos corretores que já possuem este recurso e recebem propostas
dos seguros de Residência, Empresa e Condomínio. Se você não possui o cadastro para
recebimento eletrônico, por favor, solicite à Central de Atendimento Porto Print
através do telefone (11) 3366-5565.
A nova versão do Porto Print Windows (2.60) disponibilizará a forma de pagamento mensal
para as imobiliárias cadastradas.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/6/2003
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: Contrato de Locação
Em 1/1/2003 foi alterado o parágrafo 4 da Cláusula I, constante no Anexo I do Manual de
Operação do Porto Seguro Aluguel (página 21 do manual).
Para agilizar o processo de emissão, pedimos que todos os contratos de locação
contenham o texto da cláusula, a qual transcrevemos a seguir:
"O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA.
DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ________ ( ________ ) meses, seguida de
renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garantirá esta locação, nos termos do
inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de
Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança
locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, deverão ser pagos pelo(s)
Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de
rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após
regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos
de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela
Seguradora.
Os Locatários declaram-se solidários entre si, concedendo uns aos outros poderes para
recebimento de citação."
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/10/2003
PORTO SEGURO ALUGUEL
Prezado Corretor,
Ref.: PORTO SEGURO ALUGUEL - VERSÃO 2.0
Vigência: Outubro/2003
Anexo, novo Manual do Corretor contendo as alterações válidas para seguros novos e
renovações com início de vigência a partir de 1/10/2003.
• Custo Cadastral
Alteramos os valores do Custo Cadastral para Pessoa Física e Jurídica.
• Condições Gerais
Com o objetivo de aprimorar cada vez mais a qualidade do produto, reformulamos as
cláusulas das Condições Gerais do Porto Seguro Aluguel. Conheça a seguir, algumas das
principais alterações:
• Novas Coberturas
- Inclusão da cobertura de Gás Canalizado;
- Pintura Interna exclusivamente para locações residenciais nos Estados de Goiás,
Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
• Alteração de Cobertura
- A nomenclatura da cobertura de Multas Contratuais (Moratórias ou Rescisórias) foi
alterada para Multa por Rescisão Contratual;
- A cobertura para Multa Moratória foi incorporada à cobertura Básica sem agravo de
taxa.
• Participação Obrigatória do Segurado
- Alteramos a Participação Obrigatória do Segurado de todas as coberturas.
A nova versão do Porto Print Windows (2.64) contemplará essa alteração.
Atenciosamente,
ADILSON NERI PEREIRA
Diretoria de Ramos Elementares
Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/7/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
- Documento de propriedade do Imóvel (cópia do I.P.T.U ou escritura do imóvel);
- Contrato de Locação;
- Último recibo de aluguel.
3) Renda proveniente de pensão alimentícia
- sentença judicial acompanhada dos 03 (três) últimos recibos de pensão.
Cadastro de estrangeiro sem documentação no Brasil e Bolsista/Estagiário, consultar
previamente à Seguradora.
1.2 PESSOA JURÍDICA
a) Para todos os casos:
- Contrato Social e respectivas alterações;
- Ficha cadastral da empresa e dos sócios acompanhada de seus documentos
pessoais (consultar item 1.1 - Pessoa Física), se o sócio majoritário for Pessoa
Jurídica, enviar a documentação da empresa;
- Imposto de Renda na íntegra dos sócios;
- Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, ano e se a
documentação está alienada ou não (imprescindível quando for Transportadoras
ou Empresa de Segurança e Vigilância com frota própria);
- Relação de faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses;
- Relação de bens e ônus da empresa.
Página 3Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/7/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
b) Empresas optante pelo LUCRO REAL
- Folha de protocolo da última DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) declarada;
- Balanço dos 02 (dois) últimos anos assinados pelo Contador e Representante Legal;
- Balancete acumulado se transcorrido mais de 3 (três) meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal do mesmo;
- Xerox do CRC do Contador.
c) Empresas optante pelo LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES
- DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos 2 (dois) últimos anos;
- DARF´s de PIS/COFINS ou Simples mensais do ano corrente.
( * ) empresa de capital aberto - as sociedades anônimas de capital aberto são aquelas que tem seu capital social dividido em ações e que podem ser constituídas por dois ou mais acionistas. Estas ações estão disponíveis para qualquer pessoa física ou jurídica comprar, tanto na bolsa de valores quanto no mercado de balcão.
Observação: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a confirmação dos dados informados na Ficha Cadastral com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, não implica em aprovação do cadastro.
1.3 COMPROMETIMENTO
Para as locações residenciais, o valor do aluguel mensal acrescido dos encargos, não poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do rendimento líquido e fixo do pretendente a inquilino.
Em se tratando de locações não residenciais para empresa em fase de constituição, o limite de comprometimento será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), em função da análise geral do cadastro.
Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.
O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica será de 10% (dez por cento) do faturamento médio mensal.
Para empresas de capital aberto (*) , consulte-nos. Temos condições diferenciadas, conforme avaliação cadastral.
Página 4 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
1.3.1 COMPOSIÇÃO DE RENDA
Para composição de renda, é obrigatório o preenchimento da ficha cadastral de cada
pretendente, bem como o envio de seus documentos pessoais. O limite para compor renda
por locação será de 03 (três) pessoas.
Não será admitida a composição de renda na análise de Pessoa Jurídica.
1.3.2 LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS
Ainda que não haja composição de renda todos os ocupantes do imóvel, maiores de
18 (dezoito) anos, precisam ser indicados na ficha cadastral com apresentação de seus
documentos pessoais ( CIC e RG ) para análise.
Fica a critério da Porto Seguro nas aprovações, solicitar a inclusão dos mesmos no contrato
de locação como Locatários Solidários.
Observar as exigências constantes na carta de aprovação.
1.3.3 LOCAÇÃO PARA TERCEIROS
A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para a locação de
terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse a 15% (quinze por cento) de sua renda
líquida comprovada. Essa situação necessita ser declarada na ficha cadastral e sua
aceitação será condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no
Contrato de Locação.
1.3.4 LOCAÇÃO PARA FAMILIARES
A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para locação destinada à
residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente a Inquilino; cujo comprometimento
não ultrapasse 15% (quinze por cento) de sua renda líquida comprovada. Essa situação
precisará ser declarada na ficha cadastral.
Página 5Versão 2.0
Data: 1/10/2003
1.3.5 CUSTO CADASTRAL
Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral terá como base o local de
residência atual do pretendente.
O custo do cadastro precisará ser pago por ocasião da remessa da Ficha Cadastral.
Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago para análise do cadastro.
1.3.6 LIMITE DE CRÉDITO
É possível a análise prévia do cadastro para definição do limite de comprometimento de
renda do pretendente a inquilino, nos casos em que o mesmo ainda não definiu o imóvel
residencial a ser locado. Esta situação precisará ser declarada na ficha cadastral.
1.3.7 ENVIO DE FICHA CADASTRAL VIA FAX
A ficha cadastral de pessoa física e respectivos documentos de pretendente a inquilino
poderão ser remetidos através do fax (0XX11) 3366.3020 opção 3 e em seguida tecle 4.
O prazo de 72 horas (setenta e duas horas) para análise de cadastro será computado a
partir da data (necessariamente dia útil ou primeiro dia subsequente) e horário (entre 8h00 e
18h30) do respectivo recebimento pelo setor de cadastro.
Local Pessoa Física Pessoa Jurídica
Grande São Paulo R$ 35,00 R$ 120,00
Demais Regiões R$ 40,00 R$ 120,00
Página 6 Versão 2.0
Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/1/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
2. LIMITE DE CONTRATAÇÃO
As apólices emitidas nos moldes previstos nas Condições Gerais e neste Manual terão sua
contratação limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a soma de
aluguel mais encargos legais.
Será considerado o valor de acúmulo por locações junto a Cia.
As apólices cuja contratação seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sofrem as seguintes alterações:
a) cobertura Básica limitada a 12 (doze) vezes o valor declarado para aluguel, IPTU e despesas extraordinárias condominiais; mantida a sub-cobertura para água, luz e gás canalizado limitada a 04 (quatro) vezes o valor declarado;
b) realização de novo cadastro na renovação da apólice
c) renovação da apólice a critério da Porto Seguro, conforme situação apresentada pelo Inquilino (Garantido), na realização de nova análise cadastral.
A critério da Porto Seguro, valores inferiores de contratação podem ser enquadrados nos ítens descritos acima.
3. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
O corretor precisará encaminhar a documentação abaixo a Sucursal/Regional, observando
o prazo previsto bem como verificar as condições estabalecidas na "Carta de Aprovação de
Cadastro”, para efeito de aceitação do seguro:
a) proposta de Seguro, totalmente preenchida e assinada pelo Locador ou Representante
legal ( este mediante procuração );
b) contrato de locação, assinado e com firma reconhecida do Locador, Locatário e
Locatários-solidários com a inclusão da cláusula 1 e cláusula 2 (quando contratado a
cobertura de danos ao imóvel) constantes do anexo I;
c) procuração do locador (quando o contrato for assinado pela imobiliária ou por terceiros);
d) pagamento do prêmio (não será admitido aguardo de cheques ou melhor data);
e) laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura opcional de Danos ao
Imóvel), através do formulário fornecido pela Porto Seguro ou outro documento fornecido
pela imobiliária (desde que atenda os mesmos requisitos do formulário da Porto Seguro),
obrigatoriamente assinado pelo Locador e Locatário.
Página 7Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/3/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Observação: A cobertura opcional de Danos ao Imóvel somente poderá ser contratada se a vistoria for realizada antes do Locatário ocupar o imóvel.Uma Proposta de Seguro "personalizada" pelo corretor, precisa necessariamente contemplar todas as informações do formulário da Porto Seguro.
4. COBERTURAS
a) BásicaAluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis especificados na Proposta de Seguro e previstos no contrato de locação, bem como Multas Moratórias quando for o caso (limitada ao percentual de 10%) sobre o valor do aluguel. Esta garantia abrange também as custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).
b) Encargos Legais
- IPTU;
- Despesas Ordinárias Condominiais;
- Água;
- Luz;
- Gás Canalizado.
Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais especificados na Proposta de Seguro e previstos no contrato de locação.
c) Danos ao Imóvel - garante os prejuízos provocados pelo Locatário (Garantido) ao Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.
d) Pintura Interna ( * ) - garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna do imóvel desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
e) Multa por Rescisão Contratual: Garante ao Segurado o pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato, desde que previstas em contrato e aplicadas na sentença condenatória transitada em julgado.
Salientamos que as Condições Gerais do Porto Aluguel precisam ser entregues ao Segurado (Locador), na ocasião da comercialização, para que ele conheça as coberturas, restrições e os limites do seguro.
( * ) Cobertura exclusiva para o Distrtiro Federal e para os estados: Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (somente locações residenciais).
Página 8 Versão 2.0
Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
5. APÓLICE DE SEGURO
A apólice será individual; ou seja, uma para cada locação (ainda que seja administrada por
imobiliária - estipulante).
Não será admitida a emissão de apólice coletiva, em nome da Imobiliária, na condição de
Estipulante.
6. VIGÊNCIA DO SEGURO
ANUAL
O início de vigência da apólice será a data de protocolo da proposta na Cia. ou início do
Contrato de Locação, se este for posterior, com término 1 (um) ano após o início da Locação
(na data de reajustamento).
PLURIANUAL (30 meses)
O início de vigência da apólice será a data de protocolo da proposta na Cia. ou início do
Contrato de Locação, se este for posterior, com término conforme contrato de locação
(prazo do contrato).
Esta condição é exclusiva para locações residenciais novas. Para locações não residenciais
o corretor precisará consultar previamente a seguradora.
7. TAXAS
ANUAL - PESSOA FÍSICA
REGIÃO COBERTURA TAXA (%)
Grande São Paulo
Residencial Não Residencial
Aluguel 50 50
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 50 50
Danos ao Imóvel 17 17
Multa por Rescisão Contratual 20 20
Litoral e Interior de São Paulo
Aluguel 58 58
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 58 58
Danos ao Imóvel 20 20
Multa por Rescisão Contratual 23 23
Página 9Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Rio de Janeiro
Residencial Não Residencial
Aluguel 58 58
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 50 50
Danos ao Imóvel 17 17
Multa por Rescisão Contratual 20 20
Minas Gerais
Aluguel 50 50
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 50 50
Danos ao Imóvel 17 17
Pintura Interna 15 -
Multa por Rescisão Contratual 20 20
Bahia
Aluguel 58 58
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 50 50
Danos ao Imóvel 20 20
Multa por Rescisão Contratual 23 23
ES, AL, CE, MA, PE, PI,
RN e PA
Aluguel 66 66
Condomínio 58 58
Água, IPTU, Luz e Gás 50 50
Danos ao Imóvel 17 17
Multa por Rescisão Contratual 20 20
DF, GO e MS
Aluguel 58 58
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 58 58
Danos ao Imóvel 20 20
Pintura Interna 15 -
Multa por Rescisão Contratual 23 23
Paraná e Santa Catarina
Aluguel 60 60
IPTU 60 60
Condomínio 57 57
Água, Luz e Gás 45 45
Danos ao Imóvel 17 17
Pintura Interna 15 -
Multa por Rescisão Contratual 20 20
REGIÃO COBERTURA TAXA (%)
Página 10 Versão 2.0
Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/7/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
ANUAL - PESSOA JURÍDICA
( * ) Empresa de capital aberto - As sociedades anônimas de capital aberto são aquelas que tem seu capital social dividido em ações e que podem ser constituídas por dois ou mais acionistas. Estas ações estão disponíveis para qualquer pessoa física ou jurídica comprar, tanto na bolsa de valores quanto no mercado de balcão.
Para empresas de capital aberto (*) , consulte-nos. Temos condições diferenciadas, conforme avaliação cadastral.
REGIÃO COBERTURA TAXA (%)
São Paulo
Residencial Não Residencial
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
Rio de Janeiro
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
Minas Gerais
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
Bahia
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
ES, AL, CE, MA, PE, PI,
RN e PA
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
DF, GO e MS
Aluguel 65 55
Água, Condomínio, IPTU, Luz e Gás 65 55
Danos ao Imóvel 20 17
Multa por Rescisão Contratual 23 20
Página 11Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/7/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
PLURIANUAL
Prêmio líquido multiplicado pelo período correspondente ao contrato de locação (em anos).Ex.: Contrato de 30 meses = Taxa anual x 2,5.
Na contratação do seguro plurianual poderá ser aplicado desconto de 15% (quinze por cento) sobre o prêmio líquido.
Perderá o direito a este desconto o Segurado/Locador que, por iniciativa própria, requerer o cancelamento da apólice. Ocorrendo tal hipótese, o valor inerente ao desconto será retido quando da devolução do prêmio (vide item 15 - Cancelamento de Apólice).
8. LOCAÇÕES RESIDENCIAIS
Serão aceitos contratos novos ou em vigor.
9. LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
A análise do cadastro de locações realizadas em nome do(s) sócio(s) de empresas já constituídas (onde a ocupação do imóvel seja destinada à própria empresa ou suas coligadas) será efetuada pelo critério de Pessoa Jurídica.Nas locações para Pessoa Jurídica, a aceitação será condicionada à inclusão dos sócios como locatários solidários no contrato de locação.
10. LOCAÇÕES EM VIGOR
Será admitida a contratação do seguro para as locações em vigor, desde que observadas as seguintes condições:
- sem a cobertura adicional de danos ao imóvel;- adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro, com a inclusão da cláusula no anexo 1.- o término da vigência da apólice sempre coincidirá com a data de reajuste do aluguel.- o prêmio de seguro será calculado conforme "Tabela de Prazo Curto".
O cancelamento da apólice somente é possível com a anuência expressa do Locador/
Segurado.
Na eventualidade do imóvel ser desocupado durante a vigência da apólice, o cancelamento
será possível com a apresentação do Termo de Entrega das Chaves, acrescido da
declaração de inexistência de débitos e ou danos ao imóvel. Nesses casos haverá
devolução do prêmio, tendo por base a Tabela de prazo curto.
Em caso de parcelamento da multa por ocasião da rescisão do contrato, o cancelamento
será efetuado após a compensação do último cheque e mediante declaração do locador
dando expressa ciência.
Ocorrendo a inadimplência de qualquer parcela do seguro, o corretor precisa comunicar
imediatamente o Locador/Segurado sobre a necessidade de imediata regularização do
pagamento, sob pena de cancelamento da apólice. Nesses casos, a Porto Seguro também
providenciará a expedição de aviso diretamente ao Locador / Segurado.
Não regularizado o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada ou terá sua vigência
reduzida na proporção prevista na "Tabela de Prazo Curto", constante do anexo VI.
16. EXPECTATIVA DE SINISTRO
O período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação do despejo através de
sentença judicial é denominado Expectativa de Sinistro. Nesse período a Porto Seguro fará
adiantamentos mensais por conta da indenização, portanto, durante a Ação Judicial. Neste
caso o Segurado poderá observar todos os procedimentos previstos nas Condições Gerais
do produto.
O Segurado ou Representante Legal precisa ajuizar a Ação judicial no prazo máximo de 90
(noventa) dias a contar do 1º aluguel e/ou encargos vencidos e não pagos pelo inquilino
(localidades sem Assistência Jurídica Gratuita e Obrigatória da Porto Seguro).
Conforme disposto no item 11 das Condições Gerais, o primeiro adiantamento será feito no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da comprovação do
ajuizamento da ação de despejo ou da ação de imissão na posse do imóvel.
Nos casos em que for utilizada a Assistência Jurídica, observado o item 2.2 das condições próprias a seguir descriminadas, o primeiro adiantamento será feito no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da comunicação da inadimplência à Cia.
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Data: 1/10/2003Data: 1/5/2004 (Atualização)
17. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Seguradora fica limitada a:
COBERTURA BÁSICA E ENCARGOS LEGAIS
a) 30 (trinta) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, atualizado de acordo com
índice de reajustamento do aluguel previsto no contrato de locação;
b) 30 (trinta) vezes o valor dos encargos (IPTU e despesas ordinárias condominiais) sobre
os quais o Segurado pagou o prêmio respectivo; e
c) 04 (quatro) vezes o valor declarado para as despesas de água, luz e gás canalizado,
sobre as quais o Segurado pagou o prêmio.
COBERTURA DE DANOS AO IMÓVEL
a) 6 (seis) vezes o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel.
COBERTURA DE PINTURA INTERNA
a) 1 1/2 (uma vez e meia) o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel
(cobertura restrita para os seguintes locais: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (somente locações
residenciais).
COBERTURA DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL
a) 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época da infração contratual.
18. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Aplica-se a este seguro os seguintes percentuais:
a) Cobertura Básica e Encargos Legais - 20% (vinte por cento) da indenização devida;
b) Cobertura de Danos ao Imóvel - 20% (vinte por cento) da indenização devida, limitado ao
mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais);
c) Cobertura de Multas Contratuais - 20% (vinte por cento) da indenização devida.
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Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/7/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
19. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA / ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Nas localidades abaixo descritas, a contratação de "assistência jurídica" a ser prestada por
advogados da Porto Seguro e/ou por profissionais indicados por esta, isentará o Segurado
da Participação Obrigatória, salvo para a cobertura de danos ao imóvel. Nas demais
localidades não haverá prestação de assistência jurídica.
A assistência jurídica abrangerá, exclusivamente, a cobrança dos aluguéis, despesas
ordinárias de condomínio, IPTU e contas de fornecimento de água, luz e gás canalizado,
bem como multa por rescisão contratual e os danos provocados ao imóvel pelo Garantido/
Locatário, salvo os decorrentes do uso normal do imóvel.
A inadimplência de aluguéis e/ou encargos cobertos pela apólice e não pagos pelo
Locatário será comunicada à Seguradora pelo Locador/Segurado ou seu Representante
Legal no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar do 1º aluguel e/ou encargo não pago,
sob pena de perda do direito a qualquer indenização.
LOCALIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
LOCALIDADES ABRANGÊNCIA
São Paulo
Grande São Paulo;Interior de São Paulo (Americana, Amparo, Artur Nogueira, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Capivari, Cosmópolis, Elias Fausto, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Itu, Jaguariuna, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi-Guaçú, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paulinia, Pedreira, Piracaia, Piracicaba, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Bárbara D' Oeste, Santo Antônio de Posse, Serra Negra, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Sorocaba, Votorantim, São José do Rio Preto e São José dos Campos.Litoral de São Paulo (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe, São Vicente, Santos e Praia Grande).
Rio de Janeiro
Angra dos Reis, Araruama, Avelar, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos de Goytacazes, Cantagalo, Duque de Caxias, Guapimirim, Macaé, Magé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Nilopólis, Niteroi, Novo Friburgo, Nova Iguaçú, Paracambi, Paty do Alferes, Petropólis, Resende, Rio de Janeiro, Santo Antonio de Pádua, São Gonçalo, Saquarema, Teresópolis, Valença, Vassouras, Volta Redonda.
Pernambuco Recife
Página 17Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/5/2004 (Atualização)
20. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTROSEM ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- carta de comunicação do sinistro (endereçada ao Sinistro-Porto Aluguel);
- cópia da petição inicial da ação de despejo com o protocolo do Poder Judiciário;
- documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais;
- orçamentos para conserto (somente quando contratada cobertura de danos ao imóvel).
BahiaCamaçari, Candeias, Dias D` Ávila, Lauro de Freitas, Salvador, Simões Filho.
Minas Gerais
Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Ibirite, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Uberaba, Uberlândia, Vespasiano.
Paraná
Araucaria, Campo Largo, Colombo, Cruzeiro Do Oeste, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranagua, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Umuarama.
Pará Belém
Alagoas Maceió
Distrito Federal
Brasília, Brazlândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Lago Norte, Lago Sul, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, Samambaia, Candangolândia, Paranoá e Ceilândia.
Espírito Santo Vitória
Goiás Goiânia
Rio Grande do Sul
Alvorada, Ararica, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Lindolfo Collor, Mariana Pimentel, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Picada Café, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Triunfo, Viamão.
Santa CatarinaBalneário Camboriú, Blumenau, Brusque, Chapecó, Florianópolis, Gaspar, Ibirama, Indaial, Itajaí, Itapema, Joinville, Pomerode, Rio do sul, São José, Timbó.
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente dosegurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas ascoberturas.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- cópia do R.G. ou documento de identificação;
- cópia do C.P.F.;
- cópia do comprovante de residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- cópia do cartão do C.N.P.J.
COM ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- carta de comunicação do sinistro, endereçada ao Sinistro-Porto Aluguel, com a
discriminação das verbas não pagas pelo inquilino;
- procuração à Porto Seguro, com firma devidamente reconhecida (vide modelo
Anexo IV);
- cópia autenticada do Contrato de Locação;
- documentos para cobrança do débito (cópias autenticadas):
. recibo de pagamento do aluguel (no original);
. recibo de condomínio ordinário;
. contas de água;
. contas de luz;
. carnê do IPTU.
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do
segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as
coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- cópia do R.G. ou documento de identificação;
- cópia do C.P.F.;
- cópia do comprovante de residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- cópia do cartão do C.N.P.J.
Página 19Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/5/2004 (Atualização)
ANEXO ICláusulas que precisam constar integralmente no contrato de locação, para efeito de
aceitação do seguro.
CLÁUSULA 1
Atentar para os campos a serem preenchidos na Cláusula 1 ( vigência da apólice : 12
ou 30 meses e coberturas contratadas ).
O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ________ ( ________ ) meses, seguida de
renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garantirá esta locação, nos termos do
inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de
Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança
locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, deverão ser pagos pelo(s)
Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de
rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após
regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos
de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela
Seguradora.
Os Locatários declaram-se solidários entre si, concedendo uns aos outros poderes para
recebimento de citação.
CLÁUSULA 2 ( quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel )
O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no
estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Relatório referente ao
estado de uso e conservação do imóvel o qual é parte integrante deste contrato, assinado
por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado,
independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo
de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas
em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância
dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
,________________________, portador(a) do RG de nº_____________________ (Estado Civil)
e do CPF/MF._______________________, ______________________________residente (Profissão)
e domiciliado (a) na _________________________________________________ (Endereço Completo)
________________________________,CEP ___________________ por este instrumento (Bairro, Cidade/UF)
particular nomeia e constitui, como seu(s) os ADVOGADOS da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, estabelecidos nesta Capital, SP, na Av. Rio Branco, 1489 - Campos Elíseos, CEP 01205-905, fone/fax 0 xx 11 222-7544, com amplos poderes para o foro e representação em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, em audiência de instrução, conciliação e julgamento, para os efeitos dos artigos 342 e seguintes, mais 447 e 448 do CPC, usando os poderes contidos na cláusula "ad judicia et extra", podendo propor ações e defendê-lo(s) nas contrárias, acompanhando-as até final decisão, usando os recursos legais, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para fazer acordos, receber intimações e notificações, transigir, conciliar, confessar, desistir, renunciar, levantar depósitos, receber e dar quitações, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso;
E, EM ESPECIAL, PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DE .______________________________________. Nome(s) do(s) Inquilino(s)
___________,____de________de200__
._______________________________________________. ASSINAR E RECONHECER FIRMA
Página 23Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
ANEXO V
PORTO SEGURO SERVIÇOS - ALUGUEL
1 APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Todo e qualquer benefício será de caráter intransferível, não podendo ser utilizado em outro
lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância. Para a execução dos serviços,
o acesso ao imóvel será providenciado pelo segurado.
Este benefício destina-se à prestação de serviços de mão-de-obra de reparos emergenciais,
exclusivamente aos imóveis não residenciais (com até 300m2 e no máximo 2 pavimentos) e
residenciais segurados pelo Porto Seguro Aluguel.
Não serão prestados serviços aos imóveis totalmente desocupados não locados e/ou
residências de veraneio.
2 SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços aqui previstos precisam ser solicitados exclusivamente à Seguradora e somente
serão prestados se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros.
O segurado poderá contatar a Central 24 horas de Atendimento, pelos telefones
(11) 3366-3110 - Grande São Paulo ou 0800-7278118 - Demais localidades, informando:
• número da apólice;
• local e número do telefone;
• descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
Todos os serviços são 24 horas, prestados exclusivamente no imóvel segurado, inclusive
aos sábados, domingos e feriados, desde que os reparos não acarretem o descumprimento
das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
Página 24 Versão 2.0
Data: 1/10/20031/2/20011/2/2001Data: 1/5/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
3 DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
A compra de peças, materiais e componentes específicos necessários aos reparos será de
responsabilidade do segurado, que deverá adquirí-los previamente à prestação dos
serviços.
4 DANOS AO CONTEÚDO
Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e ainda as perdas materiais, pessoais ou
morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos
nesta cláusula.
Excluídos também qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais
como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
5 EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a
serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
6 PERDAS DE GARANTIAS
Os serviços serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante,
da construtora ou de prestadora de serviço.
7 INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ocorrerá pelo esgotamento do limite de utilização dos serviços, cancelamento da apólice ou
término de sua vigência.
Página 25Versão 2.0
Data: 1/10/2003Data: 1/5/2004 (Atualização)
8 TIPOS DE CONTRATAÇÃO / LIMITES DE UTILIZAÇÃO
Plano Padrão:
Segurado terá direito no máximo a 5 (cinco) atendimentos durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido, para as coberturas de:
- Chaveiro;
- Reparos hidráulicos.
Plano Total:
Segurado terá direito no máximo a 5 (cinco) atendimentos durante a vigência da apólice,
independente do evento atendido, para as coberturas de:
- Chaveiro;
- Reparos hidráulicos.
Segurado terá direito no máximo a 3 (três) atendimentos durante a vigência da apólice,
independente do evento atendido, para as coberturas de:
- Substituição de telhas;
- Reparos elétricos;
- Desentupimento.
9 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Chaveiro
Garante a mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma
nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por
conseqüência de arrombamento, restringindo-se às portas ou portões que constituam
acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais; troca de
segredo; fechaduras magnéticas; fechaduras das portas de aço (tipo cilindro oval
monobloco); reparos nas instalações de fechaduras elétricas.
- Documento de propriedade do Imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel);
- Contrato de Locação;
- último recibo de aluguel.
3) Renda proveniente de pensão alimentícia
- sentença judicial acompanhada dos 03 (três) últimos recibos de pensão.
Cadastro de estrangeiro sem documentação no Brasil e Bolsista/Estagiário, consultar
previamente à Seguradora.
1.2 PESSOA JURÍDICA
a) Para todos os casos:
- Contrato Social e respectivas alterações;
- Ficha cadastral da empresa e dos sócios acompanhada de seus
documentos pessoais (consultar item 1.1 - Pessoa Física). Se o sócio majoritário
for Pessoa Jurídica, enviar a documentação da empresa;
- Imposto de Renda na íntegra dos sócios;
- Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, ano e se a
documentação está alienada ou não (imprescindível para Transportadoras ou
empresas de Segurança e Vigilância com frota própria);
- Relação de faturamento mensal dos últimos 12 (doze) meses;
- Relação de bens e ônus da empresa.
Página 4 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
b) Empresas optantes pelo LUCRO REAL
- Folha de protocolo da última DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica) declarada;
- Balanço dos 02 (dois) últimos anos assinados pelo Contador e Representante Legal;
- Balancete acumulado se transcorrido mais de 3 (três) meses do fechamento do
último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal do mesmo;
- Xerox do CRC do Contador.
c) Empresas optante pelo LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) na íntegra, dos 2 (dois)
últimos anos;
- DARF´s de PIS/COFINS ou Simples mensais do ano corrente.
Observação: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para a
confirmação dos dados informados na Ficha Cadastral ou com o objetivo de
comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A
apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, não
implica em aprovação do cadastro.
1.3 COMPROMETIMENTO
Para as locações residenciais, o valor do aluguel mensal, acrescido dos encargos, não
poderá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do rendimento líquido e fixo do
pretendente à inquilino.
Em se tratando de locações não residenciais para empresa em fase de constituição, o limite
de comprometimento ficará entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), em função da
análise geral do cadastro.
Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.
O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica será de 10% (dez por cento) do
faturamento médio mensal.
Data: 1/10/2003
Página 5Versão 2.0
1.3.1 COMPOSIÇÃO DE RENDA
Para composição de renda, é obrigatório o preenchimento da ficha cadastral de cada
pretendente, bem como o envio de seus documentos pessoais. O limite para compor renda
por locação será de 03 (três) pessoas.
Não será admitida a composição de renda na análise de Pessoa Jurídica.
1.3.2 LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS
Ainda que não haja composição de renda, todos os ocupantes do imóvel, maiores de 18
(dezoito) anos, precisam ser indicados na ficha cadastral com apresentação de seus
documentos pessoais (CIC e RG) para análise.
Fica a critério da Porto Seguro nas aprovações, solicitar a inclusão dos mesmos no contrato
de locação, como Locatários Solidários.
Observar as exigências constantes na carta de aprovação.
1.3.3 LOCAÇÃO PARA TERCEIROS
A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para a locação de
terceiros, cujo comprometimento não ultrapasse a 15% (quinze por cento) de sua renda
líquida comprovada.
É necessário que essa situação seja declarada na ficha cadastral e sua aceitação será
condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no Contrato de
Locação.
1.3.4 LOCAÇÃO PARA FAMILIARES
A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para locação destinada à
residência dos genitores, filhos ou irmãos do pretendente a Inquilino; cujo comprometimento
não ultrapasse 15% (quinze por cento) de sua renda líquida comprovada. É necessário que
essa situação seja declarada na ficha cadastral.
Página 6 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
1.3.5 LIMITE DE CRÉDITO
É possível a análise prévia de cadastro para definição do limite de comprometimento de
renda do pretendente a Inquilino, nos casos em que o mesmo ainda não definiu o imóvel
residencial a ser locado. É necessário que esta situação seja declarada na ficha cadastral.
2. LIMITE DE CONTRATAÇÃO
As apólices emitidas nos moldes previstos nas Condições Gerais e neste Manual terão sua
contratação limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a soma do
aluguel mais encargos legais.
Será considerado o valor de acúmulo por locações junto a Cia.
As apólices cuja contratação seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sofrem as
seguintes alterações:
a) Cobertura Básica limitada a 12 (doze) vezes o valor declarado para aluguel, IPTU e
despesas ordinárias condominiais, mantida a sub-cobertura para água, luz e gás
canalizado limitada a 04 vezes o valor declarado;
b) Realização de novo cadastro para fins de solicitação de renovação de apólice;
c) Renovação de apólice a critério da Porto Seguro, conforme situação apresentada pelo
Inquilino (Garantido), na realização de nova análise cadastral.
A critério da Porto Seguro, valores inferiores de contratação podem ser enquadrados nos
itens descritos acima.
3. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
Solicitamos que o corretor encaminhe a documentação abaixo a Sucursal/Regional,
observando o prazo previsto bem como verificar as condições estabelecidas na "Carta de
Aprovação de Cadastro”, para efeito de aceitação do seguro:
a) Proposta de Seguro, totalmente preenchida e assinada pelo Locador ou Representante
legal (este mediante procuração);
b) contrato de locação, assinado e com firma reconhecida do Locador, Locatário e
Locatários-solidários com a inclusão da cláusula 1 e cláusula 2 (quando contratado a
cobertura de danos ao imóvel) constantes do anexo I.
Data: 1/1/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Data: 1/10/2003
Página 7Versão 2.0
c) Procuração do Locador (quando o contrato for assinado pela imobiliária ou por terceiros).
d) Pagamento do Prêmio (não é admitido aguardo de cheques ou melhor data);
e) Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura opcional de Danos ao
Imóvel), através do formulário fornecido pela Porto Seguro ou outro documento fornecido
pela imobiliária (desde que atenda os mesmos requisitos do formulário da Porto Seguro),
obrigatoriamente assinado pelo Locador e Locatário.
Observação: a cobertura opcional de Danos ao Imóvel somente poderá ser contratada se a vistoria for realizada antes do Locatário ocupar o imóvel.Uma Proposta de Seguro "personalizada" pelo corretor, precisa necessariamente contemplar todas as informações do formulário da Porto Seguro.
4. APÓLICE DE SEGURO
A apólice será individual; ou seja, uma para cada locação (ainda que seja administrada por
imobiliária-estipulante).
Não será admitida a emissão de apólice coletiva, em nome da Imobiliária, na condição de
Estipulante.
5. COBERTURAS
a) Básica
Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis especificados na
Proposta de Seguro e previstos no contrato de locação, bem como Multas Moratórias
quando for o caso (limitada ao percentual de 10%) sobre o valor do aluguel.Esta garantia abrange também as custas judiciais e honorários advocatícios fixados na
sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).
b) Encargos Legais
- I.P.T.U.;
- Despesas Ordinárias Condominiais;
- Água;
- Luz;
- Gás Canalizado
Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido
dos encargos legais especificados na Proposta de Seguro e previstos no contrato de
locação.
15/3/200215/3/2002Data: 1/1/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Página 8 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
c) Danos ao Imóvel - garante os prejuízos provocados pelo Locatário (Garantido) ao Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.
d) Pintura Interna - Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna do imóvel desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
e) Multa por Rescisão Contratual: Garante ao Segurado o pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato, desde que previstas em contrato e aplicadas na sentença condenatória transitada em julgado.
Salientamos a importância das Condições Gerais do Porto Aluguel serem entregues ao Segurado (Locador), na ocasião da comercialização, para que ele conheça as coberturas, restrições e os limites do seguro.
6. TAXA
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
Taxa única, aplicável sobre o aluguel acrescido dos encargos. É necessário que as verbas sejam declaradas isoladamente na proposta de seguro (aluguel, IPTU, despesas ordinárias de condomínio e taxas de água, luz e gás canalizado).Após o resultado, é necessário incluir o custo de apólice e I.O.F. vigente na época da contratação.
REGIÃO COBERTURAS TAXA (%)
Residencial Não Residencial
Rio Grande do Sul
Aluguel, Água, Condomínio,IPTU, Luz , Gás, Danos ao Imóvel,Pintura Interna e Multa por Rescisão Contratual
110 110
REGIÃO COBERTURAS TAXA (%)
Residencial Não Residencial
Rio Grande do Sul
Aluguel, Água, Condomínio,IPTU, Luz , Gás, Danos ao Imóvel,Pintura Interna e Multa por Rescisão Contratual
130 130
Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Data: 1/10/2003
Página 9Versão 2.0
7. PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Exclusão da Participação Obrigatória do Segurado para a cobertura adicional de danos ao imóvel, inclusive para as renovações.
8. PAGAMENTOPagamento do prêmio através de fatura , com vencimento no dia 15 de cada mês, abrangendo todos os seguros emitidos até o dia 30 do mês anterior. Esta opção depende de cadastramento prévio da imobiliária.Para a opção exclusiva de 0+4 parcelas não serão cobrados os juros. Para parcelamento superior a 0+11, os juros serão cobrados conforme tabela em vigor, por ocasião da contratação do seguro;
9. LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
A análise do cadastro de locações realizadas em nome do(s) sócio(s) de empresas já constituídas (onde a ocupação do imóvel seja destinada à própria empresa ou suas coligadas) será efetuada pelo critério de Pessoa Jurídica.
Nas locações para Pessoa Jurídica, a aceitação será condicionada à inclusão dos sócios como locatários solidários no contrato de locação.
10. LOCAÇÕES EM VIGORSerá admitida a contratação do seguro para as locações em vigor, desde que observadas as seguintes condições:
- sem a cobertura adicional de danos ao imóvel;- adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro, com a inclusão da cláusula no anexo 1;- o término da vigência da apólice sempre coincidirá com a data de reajuste do aluguel;- o prêmio de seguro será calculado conforme "Tabela de Prazo Curto".
11. RENOVAÇÃO DA PORTO SEGURO
A apólice será renovada anualmente através da Proposta de Seguro (protocolada na Cia.) e
do pagamento do prêmio correspondente (acompanhando desta forma a locação até a
efetiva entrega das chaves do imóvel pelo inquilino). A renovação precisa ser feita até
o 15º dia (décimo quinto) dia, a contar do final de vigência da apólice.
Observação: Lembramos que o prazo de 15 (quinze) dias não se confunde com o
prazo de 5 (cinco) dias para efeito de correção monetária de valores de prêmio pago.
As apólices plurianuais, findo o prazo de sua vigência, necessitam ser renovadas anualmente.
15/3/200215/3/2002Data: 1/5/2004 (Atualização)
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Data: 1/10/2003
Após o 15º (décimo quinto) dia o Segurado precisa apresentar as 2 (duas) últimas quitações do aluguel e encargos cobertos. A aceitação do seguro fica a critério da seguradora.
Após o 30º (trigésimo) dia do vencimento da apólice, será necessária a realização de novo cadastro. O início de vigência do seguro será a data do protocolo da proposta na Cia.
No entanto, no caso de alteração no valor do aluguel acima dos índices legais, aditamento ou elaboração de novo contrato de locação, é necessário que o cadastro seja renovado para efeito de aceitação.
A renovação do seguro tem caráter obrigatório, conforme exigência prevista no contrato de locação e Lei do Inquilinato (8245/91). Portanto o Inquilino não poderá se recusar a renovar o seguro, salvo com expressa anuência do Locador ou quando o seguro for aceito sem o caráter de automaticidade da renovação.
Observação: Nas renovações, o cálculo do prêmio sempre terá como base o 1º aluguel de cada período anual do contrato de locação (ex.: 13º, 25º, 37º, e etc.); ou seja, devidamente reajustado pelos índices do contrato de locação ou previsão legal, salvo com expressa anuência escrita do Segurado/Locador.
A renovação precisa contemplar todas as coberturas previstas na apólice inicial, salvo se existir anuência expressa do Segurado/Locador.
Observação: a renovação da apólice fica a critério do Segurado/Locador durante o período de "expectativa de sinistro". Porém, caso ocorra purgação da mora (quitação do débito), o Segurado terá o prazo de 15 (quinze) dias para renová-la, a contar da data em que o mesmo tiver conhecimento da respectiva purgação.
12. DESCONTO NA RENOVAÇÃO
Toda renovação de apólice anual (Porto Seguro), que durante sua vigência tenha transcorrido sem registro de irregularidade e/ou expectativa de sinistro, e que respeitar o prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento, poderá ser aplicado um dos descontos abaixo descritos.
- primeira renovação -10% (dez por cento);
- segunda renovação - 15% (quinze por cento);
- terceira renovação - 20% (vinte por cento).
O desconto sempre será aplicado sobre o valor do Prêmio Líquido.
Data: 1/5/2004 (Atualização)
Data: 1/10/2003
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13. CANCELAMENTO DA APÓLICE
O cancelamento da apólice somente é possível com a anuência expressa do
Locador/Segurado.
Na eventualidade do imóvel ser desocupado durante a vigência da apólice, o cancelamento
será possível com a apresentação do Termo de Entrega das Chaves, acrescido da
declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel. Nesses casos haverá
devolução do prêmio, tendo por base a Tabela de Prazo Curto.
Em caso de parcelamento da multa por ocasião da rescisão do contrato, o cancelamento
será efetuado após a compensação do último cheque e mediante declaração do locador
dando expressa ciência.
Ocorrendo a inadimplência de qualquer parcela do seguro, ficará a cargo do corretor
comunicar imediatamente o Locador/Segurado sobre a necessidade da regularização do
pagamento, sob pena de cancelamento da apólice. Nesses casos, a Porto Seguro também
providenciará a expedição de aviso diretamente ao Locador / Segurado.
Não regularizado o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada ou terá sua vigência
reduzida na proporção prevista na "Tabela de Prazo Curto", constante do anexo IV.
14. LIMITES DE RESPONSABILIDADEA responsabilidade da Seguradora fica limitada a:
COBERTURA BÁSICA E ENCARGOS LEGAIS
a) 30 (trinta) vezes o valor do aluguel especificado na apólice, atualizado de acordo com o índice de reajustamento do aluguel previsto no contrato de locação;
b) 30 (trinta) vezes o valor dos encargos (IPTU e despesas ordinárias condominiais) sobre os quais o Segurado pagou o prêmio respectivo; e
c) 04 (quatro) vezes o valor declarado para as despesas de água, luz e gás canalizado, sobre as quais o Segurado pagou o prêmio.
COBERTURA DE DANOS AO IMÓVEL
a) 6 (seis) vezes o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel.
COBERTURA DE PINTURA INTERNA
a) 1 1/2 (uma vez e meia) o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel.
COBERTURA DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL
a) 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente à época da rescisão do contrato.
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Data: 1/10/2003
15. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA / ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃOOBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Nas localidades descritas abaixo, a contratação de "assistência jurídica" a ser prestada por advogados da Porto Seguro e/ou por profissionais indicados por esta, isentará o Segurado da participação obrigatória do segurado, salvo para a cobertura de danos ao imóvel. Nas demais localidades não haverá prestação de assistência jurídica.
A assistência jurídica abrangerá, exclusivamente, a cobrança dos aluguéis, despesas ordinárias de condomínio, IPTU e contas de fornecimento de água, luz e gás canalizado, bem como multa por rescisão contratual e os danos provocados ao imóvel pelo Garantido/Locatário, salvo os decorrentes do uso normal do imóvel.
A inadimplência de aluguéis e/ou encargos cobertos pela apólices e não pagos pelo Locatário precisa ser comunicada à Seguradora pelo Locador/Segurado ou seu Representante Legal no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, a contar do 1º aluguel e/ou encargo não pago, sob pena de perda do direito a qualquer indenização.
16. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO• Carta de comunicação do sinistro, endereçada ao Sinistro - Porto Aluguel, com a
discriminação das verbas não pagas pelo inquilino;
• Procuração à Porto Seguro, com firma devidamente reconhecida (vide modeloAnexo III);
• Cópia autenticada do Contrato de Locação;
• Documentos para cobrança do débito (cópias autenticadas):
- recibo de pagamento do aluguel (no original);
- recibo de condomínio ordinário;
- contas de água;
- contas de luz;
- contas de gás canalizado;
- carnê do IPTU..
LOCALIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO OBRIGATÓRIALOCALIDADES ABRANGÊNCIA
Rio Grande do Sul
Alvorada, Ararica, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Lindolfo Collor, Mariana Pimentel, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Parobé, Picada Café, Portão, Porto Alegre, Presidente Lucena, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Triunfo, Viamão.
Data: 1/5/2004 (Atualização)
Data: 1/10/2003
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• Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do
segurado, para crédito do valor da indenização - na ocorrência de sinistros em todas as
coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F.;
- Cópia do comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Essas condições serão revisadas quando a sinistralidade, considerando os sinistros
avisados e os prêmios pagos, superar 45% .
Prevalecem as Condições Gerais do seguro Porto Seguro Aluguel, que não tenham sido
alteradas por esse Manual.
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Data: 1/10/2003
ANEXO I
Cláusulas que precisam constar integralmente no contrato de locação, para efeito de
aceitação do seguro.
CLÁUSULA 1
Atentar para os campos a serem preenchidos na Cláusula 1 ( vigência da apólice : 12 ou 30 meses e coberturas contratadas ).
O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ________ ( ________ ) meses, seguida de renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s) Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela Seguradora".
Os Locatários declaram-se solidários entre si, concedendo uns aos outros poderes para recebimento de citação.
CLÁUSULA 2 ( quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel )
O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
Data: 1/10/2003
Página 15Versão 2.0
ANEXO II - TABELA DE COMISSIONAMENTO MÓVEL
Código de Operação Comissão Fator
69 10 0,8333
70 11 0,8427
71 12 0,8523
72 13 0,8621
73 14 0,8721
74 15 0,8824
75 16 0,8929
76 17 0,9036
77 18 0,9146
78 19 0,9259
79 20 0,9375
80 21 0,9494
81 22 0,9615
82 23 0,9740
83 24 0,9868
84 25 1,0000
Página 16 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
ANEXO III - PORTO SEGURO SERVIÇOS - ALUGUEL
1. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Todo e qualquer benefício será de caráter intransferível, não podendo ser utilizado em outro
lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância. Para a execução dos serviços, o
acesso ao imóvel precisará ser providenciado pelo segurado.
Este benefício destina-se à prestação de serviços de mão-de-obra de reparos emergenciais,
exclusivamente aos imóveis não residenciais (com até 300m2 e no máximo 2 pavimentos) e
residenciais segurados pelo Porto Seguro Aluguel.
Não serão prestados serviços aos imóveis totalmente desocupados não locados e/ou
residências de veraneio.
2. SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços aqui previstos precisam ser solicitados exclusivamente à Seguradora e somente
serão prestados se reclamados dentro do período de vigência da apólice de seguros.
O segurado poderá contatar a Central 24 horas de Atendimento, pelos telefones
(11) 3366-3110 - Grande São Paulo ou 0800-7278118 - Demais localidades, informando:
• Número da apólice;
• Local e número do telefone;
• Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.
Todos os serviços são presatdos 24 horas, exclusivamente no imóvel segurado,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, desde que os reparos não acarretem o
descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras dos condomínios.
3. DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES
A compra de peças, materiais e componentes específicos necessários aos reparos, será de
responsabilidade do segurado, que deverá adquiri-los previamente à prestação dos
serviços.
Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Data: 1/10/2003
Página 17Versão 2.0
4. DANOS AO CONTEÚDO
Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e ainda as perdas materiais, pessoais ou
morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos
nesta cláusula.
Excluídos também qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
5. EXCLUSÃO DE REEMBOLSO
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a
serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
6. PERDAS DE GARANTIAS
Os serviços serão executados apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.
7. INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ocorrerá pelo esgotamento do limite de utilização dos serviços, cancelamento da apólice ou
término de sua vigência.
8. TIPOS DE CONTRATAÇÃO / LIMITES DE UTILIZAÇÃO
Plano Padrão:Segurado terá direito no máximo a 5 (cinco) atendimentos durante a vigência da apólice, independente do evento atendido, para as coberturas de:
- Chaveiro;
- Reparos Hidráulicos.
Plano Total:Segurado terá direito no máximo a 5 (cinco) atendimentos durante a vigência da apólice
independente do evento atendido, para as coberturas de:
- Chaveiro;
- Reparos Hidráulicos.
Segurado terá direito no máximo a 3 (três) atendimentos durante a vigência da apólice
independente do evento atendido, para as coberturas de:
- Substituição de Telhas;- Reparos Elétricos;
- Desentupimento.
15/3/200215/3/2002Data: 1/5/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Página 18 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Chaveiro
Garante a mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma
nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por
conseqüência de arrombamento, restringindo-se às portas ou portões que constituam
acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais; troca de segredo;
fechaduras magnéticas; fechaduras das portas de aço (tipo cilindro oval monobloco);
reparos nas instalações de fechaduras elétricas.
b) Reparos Hidráulicos
Garante a mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes
como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras,
sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa
d'água, registro de pressão e de gaveta, desde que pertencentes ao imóvel.
Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos provenientes da
deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a
partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos
em tubulações cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo
de caixa d'água; reparos em banheira de hidro-massagem ou similar e suas
tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas;
reparos em aquecedores de água: elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações;
reparos em prumadas (coluna de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de
esgoto; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a
condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de
causas aparentes.
Excluídos reparos em tubulações que façam parte do sistema de combate a incêndio
(sprinklers, hidrantes ou similares).
Nota: É de responsabilidade do segurado/cliente a indicação exata do local da ruptura
da tubulação e do vazamento.
Data: 1/1/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Data: 1/10/2003
Página 19Versão 2.0
c) Substituição de Telhas
Garante a mão-de-obra para a substituição de uma ou mais telhas do imóvel segurado,
devido à quebra acidental, exceto quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de
qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo.
Estão excluídos: reparos em madeiramento ou similar que constitua a estrutura de
sustentação do telhado; reparos em calhas, forros e beirais pertencentes ao telhado
do imóvel.
d) Reparos Elétricos
Garante a mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica restringindo-se
aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves,
tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não
funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica
pertencente ao imóvel segurado.
Estão excluídos: troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes,
interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores,
bombas d'água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a
gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do
terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos
ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial
da fiação condutora; reparos em prumadas (coluna de edifícios) elétrica; reparos em
ligações elétricas trifásicas ou a qualquer dispositivo a ela ligado.
e) Desentupimento
Garante a mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgoto: de pias, sifões,
ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no
terreno ou área construída do imóvel e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura
sejam conhecidas ou indicadas por planta.
Estão excluídos: desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/
entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações;
desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e
reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da
água; obstruções provenientes de argamassa e raízes; conservação ou limpeza de
fossa séptica; desentupimento em prumadas (coluna de edifícios) de água fria,
quente, pluviais e esgoto.
15/3/200215/3/2002Data: 1/1/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )
Página 20 Versão 2.0
Data: 1/10/2003
10. OBSERVAÇÕES GERAIS (VÁLIDAS PARA TODOS OS SERVIÇOS)
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der
em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos
às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
• Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis
ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos
sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e
mecânicos.
• Estão excluídas trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes
estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho.
• Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os serviços a serem
executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no
mercado.
11. EXCLUSÕES GERAIS (VÁLIDAS PARA TODOS OS SERVIÇOS)
O Segurado não terá direito à prestação do serviço em qualquer evento, inclusive os
previstos acima, quando a necessidade dos reparos se der em decorrência de:
• Atos de autoridades públicas;
• Atos de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição,
confisco, tumultos, motins, greves e outros atos relacionados ou decorrentes destes
eventos;
• Radiações, contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear; resíduos
nucleares ou material de armas nucleares;
• Desmoronamento, inundação, tremor de terra e erupção vulcânica;
• Despesas com a recomposição de qualquer trabalho artístico ou com decoração,
pinturas ou gravações, sejam em vidros, portas, paredes ou muros;
• Perda ou pagamento de aluguel, inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais
de imposto predial;
• Lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos
cobertos;
Data: 1/1/2004 (Atualização)
Data: 1/10/2003
Página 21Versão 2.0
• Indenização a terceiros por perdas ou danos em conseqüência direta ou indireta de um
dos eventos cobertos por este seguro;
• Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de
responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios,
do administrador legal;
• Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em
desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da
construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
• Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a
ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo.
12. SUB-ROGAÇÃO
A Seguradora ficará sub-rogada nos direitos do Segurado em ressarcir-se do terceiro
considerado responsável na forma da Lei, ou por qualquer outro plano de seguro ou
assistência que forneça uma compensação ao Segurado, por serviços já prestados.
A Seguradora não ficará sub-rogada dos direitos do SEGURADO quando o terceiro
considerado responsável for morador do imóvel.
13. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, podendo a parte que promover a ação
, , portador(a) do RG de nº. _____________________________ (Estado Civil)
e do CPF/MF._______________________, _____________________________residente (Profissão)
e domiciliado (a) na ________________________________________________________ (Endereço Completo)
_________________________________,CEP _________________ por este instrumento (Bairrro, Cidade/UF)particular nomeia e constitui, como seu(s) os ADVOGADOS da PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, estabelecidos nesta Capital, SP, na Av. Rio Branco, 1489 - Campos Elíseos, CEP 01205-905, fone/fax 0 xx 11 222-7544, com amplos poderes para o foro e representação em geral, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, em audiência de instrução, conciliação e julgamento, para os efeitos dos artigos 342 e seguintes, mais 447 e 448 do CPC, usando os poderes contidos na cláusula "ad judicia et extra", podendo propor ações e defendê-lo(s) nas contrárias, acompanhando-as até final decisão, usando os recursos legais, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para fazer acordos, receber intimações e notificações, transigir, conciliar, confessar, desistir, renunciar, levantar depósitos, receber e dar quitações, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso;E, EM ESPECIAL, PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO DE DESPEJO EM FACE DE
Nome(s) do(s) Inquilino(s)
____________,____ de________ de200 __
. . ASSINAR E RECONHECER FIRMA
Data: 1/6/2004 (Atualizações indicadas com esta seta )