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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3030 - Abel Mesquita Jr.EMENDA
30300001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 1 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2058 Defesa Nacional
Projeto concludo (unidade) 1.000
1211 Implementao de Infraestrutura Bsica nos Municpios da Regio
do Calha Norte
JUSTIFICATIVA
o Programa Calha Norte tem como objetivo principal a manuteno da
soberania da Amaznia,contribuindo com a promoo de seu
desenvolvimento ordenado e sustentvel.O programa, entretanto,
transcende em muito o aspecto de vigilncia. Sob a coordenao
doMinistrio da Defesa, e com intensa participao das Foras Armadas,
o Calha Norte busca atender s carncias vividas pelas comunidades
locais, por meio da realizao de obras estruturantes, como a
construo de rodovias, portos, pontes, escolas, creches, hospitais,
poos de gua potvel e redes de energia eltrica.O programa abrange
194 municpios, 95 dos quais ao longo dos 10.938 km da faixa de
fronte, em 6 estados da federao (Acre, Amap, Amazonas, Par e
Roraima).
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3030 - Abel Mesquita Jr.EMENDA
30300002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 2 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2084 Recursos Hdricos
Obra executada (unidade) 500
14VI Implantao de Infraestruturas Hdricas para Oferta de gua
JUSTIFICATIVA
A carncia de gua para consumo humano e usos mltiplos afetam
negativamente os nveis desade e restringe as oportunidades de
melhoria socioeconmica das comunidades dos espaosgeogrficos onde a
disponibilidade do recurso reduzida. Essa situao, em muitos casos,
devida ao carter temporrio dos mananciais e/ou a localizao das
fontes, exigindo grandes esforos para se ter acesso quantidade
mnima indispensvel. Mas, paradoxalmente, em outras situaes, os
recursos armazenados em reservatrios nunca forameficientemente
utilizados pela inexistncia de estruturas de captao, transporte e
distribuio. A soluo passa pelo fortalecimento institucional dos
estados na gesto dosrecursos hdricos e compreende a elaborao de
estudos e projetos capazes de garantir o desenvolvimento
socioeconmico da regio, bem como a execuo desses projetos por meio
darecuperao de obras existentes; da construo de novas barragens,
para regulao e armazenamento, e das adutoras e estruturas
auxiliares necessrias para garantir o acesso fcil gua pelas
populaes e produtores. Com isso, de se esperar a reduo das taxasde
morbilidade e mortalidade das populaes afetadas, assim como a
migrao para locais com abastecimento garantido.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3030 - Abel Mesquita Jr.EMENDA
30300003
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 3 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2081 Justia, Cidadania e Segurana Pblica
Projeto apoiado (unidade) 100
20ID Apoio Estruturao, Reaparelhamento, Modernizao
Organizacional e Tecnolgica das Instituies de Segurana Pblica
JUSTIFICATIVA
Esta ao necessria e imprescindvel como premissa de estruturao
dos rgos de segurana pblica e defesa civil, no sentido de dot-los
de equipamentos e apetrechos necessrios ao cumprimento da misso
policial de prevenir e reprimir a criminalidade que assola o
pais.
Assim "Esta emenda tem o propsito de, por meio de apoio a
programa federal, viabilizar amodernizao e o reaparelhamento dos
Corpos de Bombeiros, Policiais Militares, Policiais Civis, Percias
e Policia Federal nas unidades federativas."
A ttulo de exemplo, no Corpo de Bombeiros pode ser
adquirido:Conjunto para preveno e combate a incndios: Caminho tipo
Auto Bomba Tanque (ABT) ; Kit Proteo Respiratria para combate a
incndio.Conjunto para resgate e emergncias mdicas: Veculo tipo
Unidade de Resgate (UR) ; Kit Motocicleta Operacional de Bombeiros
(MOB) R$ 60.000, composto por 02 motocicletas equipadas para o
atendimento pr-hospitalar nos servios de bombeiros;
Desencarceradores para resgate; Desfibrilador Externo Automtico
(DEA) ; Embarcao de pequeno porte (motor e carreta); Veculo leve
para busca e salvamento. "pg. 23 do Manual de emendas.
A mesma ao contempla equipamentos para os Policiais Militares,
Policias Civis, Percias e Policia Federal.
Veja o que diz na Descrio da ao no site do Oramento
Federal."Descrio: Desenvolvimento e apoio a projetos destinados
estruturao e modernizao de rgos e instituies de segurana pblica
federais, estaduais e guardas municipais; modernizao ou implantao
de sistemas de informaes de segurana pblica, de inteligncia e
investigao, bem como de estatsticas policiais."Link>>
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2016/cadastro-de-acoes-1/2081.pdf
Senhor Relator, h razes suficientes para entender o quo
prioritria atender nosso pleito. Basta considerar o nmero absurdo
de 60.000 mortes violentas no Brasil.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3030 - Abel Mesquita Jr.EMENDA
30300004
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 4 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 69REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOPargrafo nico. A demonstrao, por parte dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, do cumprimento das
exigncias para a realizao de transferncia voluntria dar-se-
exclusivamente no momento da assinatura do respectivo convnio ou
contrato, ou na assinatura dos correspondentes aditamentos de
valor, e dever ser feita por meio de apresentao, ao rgo concedente,
de documentao comprobatria da regularidade ou, a critrio do
beneficirio, de extrato emitido pelo Servio Auxiliar de Informaes
para Transferncias Voluntrias CAUC, o qual ter validade mnima de
120 (cento e vinte) dias, ressalvadas as exigncias contidas em lei
complementar, sendo dispensado para os municpios inclusos em Faixa
de Fronteira e no programa Territrio da Cidadania, inclusive na
dispensa da regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social, conforme a Lei n 12.249, de 11 de junho de 2010, ou por
sistema eletrnico de requisitos fiscais que o substitua,
disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da
Fazenda, para os itens nele previstos.
Esta emenda ao PLN n 001/2017-CN LDO 2018 acresce ao texto o
pargrafo nico ao Art. 69. Faz referncia as transferncias
voluntrias, com o intuito de incluir a dispensa de CAUC para
municpios de faixa de fronteira e do programa Territrio da
Cidadania, por entender em que pese a vedao do art. 195, 3 da
Constituio Federal,se referem a programa de poltica pblica do
governo federal de cunho social que atende aos artigos 1, III, art.
3, III e art. 43 tambm do texto constitucional.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2633 - Acir GurgaczEMENDA
26330001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 5 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Trecho construdo (km) 400
1248 Construo de Trecho Rodovirio - Manaus - Divisa AM/RO - na
BR-319/AM
JUSTIFICATIVA
A BR-319 uma rodovia federal diagonal que interliga duas
capitais de Estados da federao, ao longo de 885 km. Constitui-se na
nica ligao rodoviria entre Manaus e o Estado de Rondnia, por onde
se interconecta com o restante do Pas a partir da BR-364. Para a
regio, de vital importncia, ao conferir acesso a centros
relativamente mais dinmicos do sul e do norte do Amazonas, como
Humait, Lbrea, Careiro e Autazes.Construda aodadamente durante o
governo militar, em um contexto de rpida ocupao da Amaznia para
fins de colonizao, tornou-se intransitvel poucos anos aps a sua
inaugurao em 1976. Aps deflagrada a sua recuperao j no desfecho do
ano de 2008, sobrevieram bices de natureza socioambiental sua
continuidade, em razo da sensibilidade do bioma e os impactos
potenciais de uma nova reocupao antrpica.A principal controvrsia
dizia respeito qualificao das intervenes, se configurariamelas
pavimentao de trecho implantado ou recuperao da capacidade
operacional de projeto. Com o zelo recomendvel para a rea que
abriga um dos maiores patrimnios naturais do globo, o Ibama e o
Ministrio Pblico Federal empreenderam um esforo de discusso sobre
as consequncias potenciais, levando suspenso da competente licena
ambiental de instalao das obras e do termo de acordo de compromisso
celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT).
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2633 - Acir GurgaczEMENDA
26330002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 6 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2058 Defesa Nacional
Projeto concludo (unidade) 100
1211 Implementao de Infraestrutura Bsica nos Municpios da Regio
do Calha Norte
JUSTIFICATIVA
A presente emenda destina-se Implementao de Infraestrutura Bsica
nos Municpios da Regio do Calha Norte, proporcionando, assim,
assistncia s populaes carentes, mormente localizadas em muncipios
isolados, por vezes ermos a sem estrutura, promove-se,a seu turno,
valorizao da cidadania e a sustentao dos meios mnimos necessrios
subsistncia e fixao do homem regio, o que, em consequncia, favorece
a consolidaode nossas fronteiras e a manuteno da Soberania
Nacional.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2633 - Acir GurgaczEMENDA
26330003
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 7 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Inspeo realizada (unidade) 18.000.000
20UB Fiscalizao dos Servios de Transporte Rodovirio
JUSTIFICATIVA
A ANTT- Agncia Nacional de Transportes Terrestres (2006) define
transporterodovirio de passageiros como aquele que conduz pessoas e
transpe estados da federao oufronteiras de pases o interestadual e
o internacional. Cabe ressaltar que o foco estratgicoda ANTT a
melhoria da qualidade dos servios de transporte rodovirio de
passageiros.Concomitantemente, visa subsidiar a fiscalizao
preventiva e corretiva e fixar diretrizes como propsito de
regulamentar o setor.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 8 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2077 Agropecuria Sustentvel
Projeto apoiado (unidade) 184
20ZV Fomento ao Setor Agropecurio
JUSTIFICATIVA
Num breve estudo das metas apresentadas pelo Governo Federal
para o OGU/2018 nota-se que a Ao ora impactada no detm de previso
de meta suficiente para o atendimento da demanda nacional. A
presente Emenda pretende, portanto, acrescer nmero suficiente de
projetos apoiados de forma que todas as cidades no estado do Cear,
disponham, j na peaoramentria para o ano de 2018, de recursos para
apoio do setor agropecurio destinados Aquisio de Patrulhas
Mecanizadas (Mquinas e equipamentos agrcolas).Este tipo de
maquinrio e equipamentos possibilitam que as administraes
municipais mantenham as condies mnimas de escoamento e o
desenvolvimento da agricultura, atendendo especialmente o pequeno
agricultor nas demandas de infraestrutura mais emergenciais.Diante
do exposto, solicito deferimento desta emenda.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 9 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2066 Reforma Agrria e Governana Fundiria
Famlia atendida (unidade) 100.000
211A Desenvolvimento de Assentamentos Rurais
JUSTIFICATIVA
A emenda em tela visa a que o Governo Federal priorize, a partir
do levantamento das demandas de infraestrutura, dos projetos de
assentamento a serem beneficiados com a implantao ou com a
recuperao de infraestrutura, alm da realizao de gesto ambiental dos
projetos, superviso, fiscalizao e acompanhamento das famlias
assentadasna aplicao adequada do Crdito de Instalao, concesso de
documentao, e demais aesvisando proporcionar as condies necessrias
para o desenvolvimento sustentvel dos assentamentos. Especialmente
destacamos a implantao e recuperao da infraestrutura fsica em
projetos de assentamento; titulao, concesso e destinao de imveis
rurais em projetos de assentamento; e a demarcao topogrfica em
projetos de assentamento.Diante do exposto solicito a aprovao desta
emenda.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310003
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 10 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2029 Desenvolvimento Regional e Territorial
Projeto apoiado (unidade) 5.000
7K66 Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentvel Local
Integrado
JUSTIFICATIVA
Num breve estudo das metas apresentadas pelo Governo Federal
para o OGU/2018 nota-se que a Ao ora impactada no detm de previso
de meta para o atendimento da demanda no estado do Cear. A presente
Emenda pretende, portanto, incluir essa ao 7K66 para atender a
grande necessidade de gua no estado, Implantando de sistemas de
abastecimento de gua, perfurao e instalao de poos, construo de
infraestrutura hdrica, bem com barragens, aguadas/barreiros, poos,
dessalinizadores de gua, cisternas e passagens molhadas.Diante do
exposto, solicito o deferimento desta emenda.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310004
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 11 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 36REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 37 No Projeto e na Lei Oramentria para 2018
os recursos das dotaes oramentrias da Fundao Nacional da Sade
passam a ser considerados para fins do atendimento dos
investimentos mnimos em Sade.
Art. 37 No Projeto e na Lei Oramentria para 2018 os recursos das
dotaes oramentrias da Fundao Nacional da Sade passam a ser
considerados para fins do atendimento dos investimentos mnimos em
Sade.
A Lei Complementar 141/2012 definiu as despesas do rol de aes e
servios pblicos de sade, assim como definiu a forma de clculo do
valor mnimo a ser aplicado pela Unio em aes e servios pblicos de
sade, como sendo:Art. 3 (...) sero consideradas despesas com aes e
servios pblicos de sade as referentes a:VI saneamento bsico de
domiclios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovadopelo
Conselho de Sade do ente da Federao financiador da ao e esteja de
acordo com as diretrizes das demais determinaes previstas nesta Lei
Complementar; VII saneamento bsico dos distritos sanitrios
especiais indgenas e de comunidades remanescentes de quilombos;VIII
manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de
doenas;Art. 4 No constituiro despesas com aes e servios pblicos de
sade, para fins de apurao dos percentuais mnimos de que trata esta
Lei Complementar, aquelas decorrentesde:V saneamento bsico,
inclusive quanto s aes financiadas e mantidas com recursos
provenientes de taxas, tarifas ou preos pblicos institudos para
essa finalidade.Da referida Lei Complementar concluiu-se que dentre
as aes de saneamento da FUNASA, apenas poderiam ser consideradas
como despesas do rol de aes e servios pblicos de sade, as
seguintes:- 3883: Implantao e Melhoria de Servios de Drenagem e
Manejo das guas Pluviais Urbanas para Preveno e Controle de Doenas
e Agravos- 3921: Implantao de Melhorias Habitacionais para Controle
da Doena de Chagas- 7652: Implantao de Melhorias Sanitrias
Domiciliares para Preveno e Controle de Doenas e Agravos- 7656:
Implantao, Ampliao ou Melhoria de Aes e Servios Sustentveis de
Saneamento Bsico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais
Entendemos que h necessidade de alguns esclarecimentos acerca das
aes de saneamento acargo do Ministrio da Sade sob a
responsabilidade da FUNASA, ante sua natureza e o fato de serem
desenvolvidas com o propsito de melhorar a qualidade de vida das
pessoas beneficiadas, e que sua execuo tem como base o fundamento
legal e como pressuposto de que o saneamento bsico um instrumento
da Promoo da Sade, conforme argumentao a seguir:- 10GD: Implantao,
Ampliao e Melhoria de Sistemas Pblicos de Abastecimento de gua em
Municpios com populao at 50.000 Habitantes, exclusive em Regies
Metropolitanas (RM) ou Regies Integradas de Desenvolvimento
Econmico (RIDE)
- 10GE: Implantao, Ampliao e Melhoria de Sistemas Pblicos de
Esgotamento Sanitrio em Municpios com populao at 50.000 Habitantes,
exclusive em Regies Metropolitanas (RM) ou Regies Integradas de
Desenvolvimento Econmico (RIDE)- 10GG: Implantao e Melhoria de
Sistemas Pblicos de Manejo de Resduos Slidos em Municpios de at
50.000 Habitantes, Exclusive de Regies Metropolitanas ou Regies
Integradas de Desenvolvimento Econmico (RIDE).
Tais aes tm por objetivo propiciar solues adequadas de
abastecimento pblico de gua, esgotamento sanitrio e de resduos
slidos, visando preveno e ao controle de doenas e agravos,
reduzindo assim o nmero de doenas ocasionadas pela falta ou
inadequao de saneamento bsico.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310004
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 12 de 2779
A Lei n 11.445/2007, art. 3, inciso I, alneas a, b, c e d,
considerou o Saneamento bsico, no seu aspecto formal, como sendo o
conjunto de servios pblicos, infraestrutura e instalaes
operacionais de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, limpeza
urbana e manejo de resduos slidos, drenagem e manejo das guas
pluviais urbanas.Destaca-se que o saneamento bsico de qualidade
reconhecidamente uma condio para a melhoria da qualidade de sade da
populao. Neste sentido, o saneamento bsico exerce uma fundamental
importncia no quadro epidemiolgico e suas aes tm efeito imediato
nareduo das enfermidades decorrentes da falta ou inadequao desses
servios. Para ilustrar esta afirmativa, a Organizao Mundial da
Sade/OMS (2010) apresentou os seguintes dados:No mundo, a cada ano,
1,8 milhes de pessoas morrem por causa de doenas diarreicas, sendo
que desse total, 90% so crianas menores de 5 anos, principalmente
em pases em desenvolvimento;O abastecimento de gua deficiente, o
esgotamento sanitrio inadequado e hbitos higinicos inadequados so
responsveis por 88% das doenas diarreicas; A melhoria do
abastecimento de gua reduz entre 6% e 25% da morbidade por
diarreia;A melhoria do esgotamento sanitrio reduz a morbidade por
diarreia em 32%;As medidas de higiene, entre elas a educao e promoo
de hbitos de lavar as mos, podem levar a reduo dos casos de
diarreia em at 45%; e, A melhoria da qualidade da gua de consumo
por meio de seu tratamento domstico, por exemplo, a clorao no ponto
de consumo, pode reduzir de 35% a 39% os episdios de diarreia.
Portanto, no se entende cabvel afastar as aes 10GD, 10GE e 10GG, as
quais esto a cargo da FUNASA como integrantes das aes e servios
pblicos de sade para fins de apurao dos percentuais mnimos de que
trata a Lei Complementar n. 141/2012.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
3031 - Adail CarneiroEMENDA
30310005
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 13 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 54REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO$ 4 Dez por cento do valor das emendas individuais
impositivas ao Oramento da Unio para o ano de 2018 sero destinados
a rea de Segurana Pblica.
Considerando a escassez de recursos para a Segurana Pblica e o
auto ndice no aumento da criminalidade no Brasil, principalmente no
estado do Cear, necessria tal medida para garantir a melhor atuao
da segurana pblica.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2075 - Ademir CamiloEMENDA
20750001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 14 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2080 Educao de qualidade para todos
Unidade adquirida (unidade) 1.000
NOVA Apoio ao Transporte Escolar na Educao Superior
JUSTIFICATIVA
A educao tem que ser a rea mais priorizada para aplicao dos
recursos pblicos.
Todos sabemos das dificuldades de jovens e adultos que estudam
fora dos municpios onde residem para cursar faculdades e tentarem
melhores condies de vida.
Na maioria das vezes, esse custo rateado pelos estudantes, que j
so sacrificados peloalto custo das mensalidades e poderiam ter
auxlio do poder pblico para que esse transporte seja feito em
veculos seguros e confortveis, pois existem casos que os estudantes
viajam 300 km por dia para estudarem.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2075 - Ademir CamiloEMENDA
20750002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 15 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Trecho construdo (km) 30
13XG Construo de Trecho Rodovirio - Divisa BA/MG (Salto da
Divisa) - Entroncamento MG-406 (Almenara) - na BR-367/MG
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa priorizar a alocao de recursos para
execuo dessa obra to importante para os vales do Jequitinhonha e
Mucuri.A vida da populao que sofre sem acesso de asfalto, necessita
urgentemente desse benefcio.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2889 - Acio NevesEMENDA
28890001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 16 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2021 Cincia, Tecnologia e Inovao
Projeto apoiado (unidade) 1.087
20US Fomento Pesquisa Voltada para a Gerao de Conhecimento,
Novas Tecnologias, Produtos e Processos Inovadores
JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento da sociedade moderna, a partir dos anos
oitenta do sculo passado, passou a depender crescentemente do
domnio e do avano na tecnologia e em sua aplicao,nos diversos
segmentos produtivos e sociais.O setor agropecurio, para se dar um
exemplo flagrante, que tem despontado com destacado desempenho,
tornou-se um segmento de notado aumento na produtividade como
decorrncia da incorporao do conhecimento de novas tecnologias. No
se pode dizer que o setor primriobrasileiro seja, hoje, o mesmo de
cinquenta ou sessenta anos atrs. A mesma relao de causalidade se
aplica aos demais setores, como propulso da produtividade. De se
notar, ainda, que a tecnologia aplicada nas reas sociais em favorda
segurana pblica, sade, educao, saneamento com notvel economia de
recursos.Neste sentido, defendo a ampliao da prioridade para o
fomento da pesquisa em prol do desenvolvimento e aplicao de novas
tecnologias.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2889 - Acio NevesEMENDA
28890002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 17 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2037 Consolidao do Sistema nico de Assistncia Social (SUAS)
Criana atendida (unidade) 126.200
217M Desenvolvimento Integral na Primeira Infncia Criana
Feliz
JUSTIFICATIVA
Os desempenhos intelectual e da criatividade em uma sociedade
dependem, em grande parte, da formao das pessoas nos anos iniciais
de vida. Pessoas sem oportunidade, nesta fase, so prejudicadas
gerando indesejveis externalidades negativas por sobre toda a
sociedade. Neste contexto, justifica-se a ao social preventiva de
desperdcios e de custos. O impulso na formao das pessoas, na
infncia, alcana este objetivo de forma comprovadamente eficiente,
sob o ponto de vista da sociedade. Por esta razo, peo a ampliao da
meta que est sendo proposta.
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Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2889 - Acio NevesEMENDA
28890003
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 18 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2080 Educao de qualidade para todos
Projeto apoiado (unidade) 4.578
20RJ Apoio Capacitao e Formao Inicial e Continuada para a Educao
Bsica
JUSTIFICATIVA
A educao bsica reconhecidamente o requisito essencial na
construo do conhecimento e no desenvolvimento intelectual. Uma base
fraca sinnimo de fracasso certo, no processo educacional de
qualquer Pas.Muito se debate sobre os caminhos da educao, mas no
tergiversa quando o tema a educao bsica e, para este objetivo,
fundamental a capacitao daqueles profissionaisencarregados desta
tarefa vital para os destinos do Pas. A prioridade deve ser
destacadanesta rea e, por este entendimento, se deve ampliar o
nmero de unidades atendidas ao mximo tecnicamente recomendvel.
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Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2889 - Acio NevesEMENDA
28890004
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 19 de 2779
SenadorMODALIDADE
Artigo 39REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOInsira-se o 8 ao art. 39 e renumerem-se os demais.
Art. 39.
..............................................................................
8 A abertura de crditos prevista no 6 para o aumento de dotaes
autorizadas por esta Lei deve ser compatvel com a obteno da meta de
resultado primrio fixada nesta Lei, obedecidos os limites de
despesas primrias, e que seja observado o disposto no pargrafo nico
do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal.
...................................................................................
O Supervit Financeiro que consta do art.43 da Lei 4320/64 uma
figura contbil cujo emprego para financiar crditos oramentrios
equivale, em termos econmicos, emisso de ttulos de dvida pblica. Na
prtica, quando o critrio abaixo da linha empregado, verifica-se que
a utilizao de supervit financeiro implica aumento do dficit
pblico.
Para contornar o efeito negativo do financiamento previsto na
referida Lei, prope-se uma barreira expanso do dficit sugerindo que
a utilizao daquela fonte seja acompanhada tanto pela manuteno do
resultado primrio, como pelo limite das despesas primrias que venha
a ser explicitado na Lei do Oramento.
De outra forma, a abertura de crditos adicionais, com base na
fonte supervit financeiro, deve necessariamente ser acompanhada
pelo cancelamento de outras despesas primrias constantes do
oramento, obedecido o critrio de vinculao que consta no pargrafo
nico do art. 8 da LRF.
Pelo ordenamento fiscal e preservao da meta primria, peo apoio
de meus pares para esta emenda.
JUSTIFICATIVA
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Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2889 - Acio NevesEMENDA
28890005
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 20 de 2779
SenadorMODALIDADE
Artigo 51 Pargrafo 4 Inciso IVREFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOInserir no art. 51, 4, inciso com a seguinte
redao:
IV-A as estimativas atualizadas dos resultados primrio e nominal
da Unio e do setor pblico e das dvidas lquida e bruta do governo
geral ao fim do exerccio;
JUSTIFICATIVA
Essas informaes constam da LDO. Ocorre que nas avaliaes
bimestrais os parmetros quederam base a essas informaes se alteram
no decorrer do exerccio, fazendo com que se perca a transparncia
das projees dos indicadores fiscais.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2018 - Aelton FreitasEMENDA
20180001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 21 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2080 Educao de qualidade para todos
Projeto viabilizado (unidade) 1
8282 Reestruturao e Expanso de Instituies Federais de Ensino
Superior
JUSTIFICATIVA
A implantao do Campus de Iturama/MG da Universidade Federal do
Triangulo Mineiro - UFTM, ser um marco para a regio. Iturama a
cidade mais distante do Pontal do Tringulo Mineiro e est dentro do
vazio de curso superior estabelecido nas diretrizes doMEC. Iturama
tambm est muito bem localizada em uma malha viria que comunica o
Centro Oeste com o Estado de So Paulo e tem grande potencial de
desenvolvimento econmico. A instalao de um campus da UFTM Iturama
com os cursos voltados para vocao regional ancorando principalmente
na agronomia e na licenciatura em um desenho que permita aproveitar
um ciclo comum da agronomia em metas de licenciatura. O terreno
para a construo do Campus foi doado e o projetos arquitetnico e de
engenharia j esto elaborados.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2018 - Aelton FreitasEMENDA
20180002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 22 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Trecho construdo (km) 110
NOVA Construo de Trechos Rodovirios na BR 461 - Trechos: Usina
Hidreltrica guaVermelha div. MG/SP passando por Iturama/Unio de
Minas/Chaveslndia/UsinaHidreltrica de So Simo div. MG/GO -
Gurinhat/Ituitaba
JUSTIFICATIVA
A emenda visa construo dos Trechos Rodovirios de mais ou menos
145 Km compreendido entre a Usina Hidreltrica gua Vermelha divisa
MG/SP passando por Iturama/Unio de Minas/Chaveslndia at a Usina
Hidreltrica de So Simo divisa de Minas Gerais / Gias. As obras de
construo na BR 461 nos mencionados trechos se tornaro vivel visto o
grande desenvolvimento regional, alm de cumprir o papel de integrao
entre as regies mineiras ricas em recursos naturais, porm, no dispe
de infraestrutura necessria. Estarodovia uma das principais vias de
escoamento de produtos dos estados de Minas Gerais, Gias e Mato
Grosso, aos Portos de santos e Paranagu e a construo dos trechos da
rodovia ir beneficiar as comunidades triangulinas e toda a classe
produtiva do centro Oeste do pas. A regio um importante polo
produtor do setor sucroalcooleiro, contudo enfrenta adversidade no
escoamento da sua produo aos mercados consumidores tanto quantoaos
portos retro citados. Trechos com vrias Pontes relativamente
grandes e obras de arteem grandes quantidades.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2018 - Aelton FreitasEMENDA
20180003
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 23 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Trecho construdo (km) 192
NOVA Construo de Trecho Rodoviario na BR 464 no segmento
compreendido entre o Entr.da BR 146 (So Joo Batista do Gloria) at o
Entr. da MG 428
JUSTIFICATIVA
A BR-464/MG popularmente conhecida como Rodovia da Integrao
porque une duas regies que tm papel importante na economia do
Estado de Minas. A regio Sul de Minas contribui com sua expressiva
produo de cana-de-acar, banana, caf, soja, milho, alm de
possuirnumeroso rebanho de gado de corte e leite. O Tringulo
Mineiro, por sua vez, se destaca no s no Estado de Minas Gerais,
mas em todo Territrio Nacional como um dos mais eficientes centros
logsticos do pas, atuando na rea de distribuio, comercializao e
beneficiamento de vrios produtos. Aps as obras de construo e
pavimentao, a BR-464/MG cumprir seu papel de integrao,
possibilitando oescoamento eficiente da produo agrcola e pecuria da
Regio Sul de Minas at seu mercado consumidor, passando pelo
Tringulo Mineiro onde agregar valor e possibilitar agerao de renda
e empregos. A construo e pavimentao da BR-464/MG de fundamental
importncia para o Estado de Minas Gerais uma vez que fomenta o
desenvolvimento regional por meio da interligao da regio Sul de
Minas ao Tringulo Mineiro. A BR-464/MG importante tambm por
possibilitar a ligao entre Usinas Hidreltricas do Rio Grande (Usina
de Furnas e Usina Mascarenhas de Moraes). Ambas tem grande
importncia na produoenergtica do pas e respondem pela gerao de
grande parte da energia consumida pelo Estado de So Paulo. Estas
usinas so consideradas reas de Segurana Nacional e por estemotivo
necessitam de uma infraestrutura rodoviria adequada que possibilite
sua interligao. A construo e pavimentao da BR-464/MG servir ainda
como acesso aoParque Nacional da Serra da Canastra fomentando o
Ecoturismo Nacional e possibilitando maior preservao deste Parque
Nacional, uma vez que rgos como o IBAMA, Instituto ChicoMendes,
Brigadas de Incndio, Corpo de Bombeiros e Prefeituras Municipais do
entorno no Parque podero exercer suas atividades de fiscalizao e
preservao com maior eficinciase tiverem uma Rodovia Federal que
oferea boas condies de trfego durante todo o ano.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980001
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 24 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Trecho mantido (km) 1
20VM Manuteno de Trechos Rodovirios na Regio Sul
JUSTIFICATIVA
A presente emenda de Acrscimo de Meta se destina a duplicao do
Trecho do KM 0 da BR 392, at o Trevo da TERMASA e do imediato
alargamento da via iniciada no Trevo da TERMASAno Km 8,8, at o
Terminal de Containers - TECON, e acesso aos molhes do Porto de Rio
Grande, que se encontra com srios problemas enfrentados para escoar
a produo. De acordo com as informaes, o maior transtorno se d pelo
afunilamento da BR-392 que liga ao Porto e ao TECON (Terminal de
Containers) localizado na Avenida Almirante Maximiano daFonseca,
201 - 4 Seo da Barra, Rio Grande RS, com imensa capacidade para a
armazenagem de cargas especiais e gerais e com uma rea total de
18.000m.
O grande fluxo e a falta de infraestrutura tm causado enormes
transtornos e prejuzos notransporte. Diante disso, o pedido do
setor e da comunidade que utiliza a via para deslocamento para que
seja feito a duplicao da rodovia entre os terminais e o trevo da
Termasa, comeando na Avenida Honrio Bicalho ou km 0 da BR-392, at a
Curva do S, e dando continuidade alargando a via partir do Trevo da
TERMASA no km 8,8 at o TECON naAvenida Maximiliano da Fonseca cerca
de 2 km.
Este alargamento seria para veculos leves e transportes
coletivos, sendo que uma das maiores reclamaes dos trabalhadores o
fato de que diariamente ao final do expediente,momento de se
deslocarem para suas residncias, acabam ficando presos no
congestionamentode 2 km por aproximadamente 30 minutos, em
decorrncia do afunilamento da rodovia. Ao mesmo tempo, esta situao
prejudica o transporte de um dos principais Portos do pas,com
grande capacidade de armazenamento de carga geral. Aproximadamente
46.000 toneladas ecom uma rea de planta 122.600 m2, o Porto
referncia e atrai um grande fluxo de caminhes, os quais, na maioria
das vezes, tambm enfrentam grandes filas e muitas vezes so
obrigados a usar o acostamento como estacionamento, fato que leva a
PRF a multar os condutores, acarretando em mais prejuzos aos
transportadores.
de extrema importncia a Obra de Duplicao do Trecho do KM 0 da BR
392 de incio na denominada Av: Honorio Bicalho at o Trevo da
Termasa no Km 8,8 da mesma BR 392 e do imediato alargamento da via
iniciada no Trevo da Termasa no km 8,8 da BR 392 at o TECON na
Avenida Maximiliano da Fonseca.
Certamente com essa unidade de propsitos e disposio de trabalho
coletivo para o estabelecimento de intensa agenda institucional e
poltica, conquistaremos a concluso daduplicao.
O porto do Rio Grande consolidou-se como o porto do Conesul,
tendo forte atuao no extremo sul do Brasil, estando entre os mais
importantes portos do continente americano em produtividade,
oferecendo servios geis e de qualidade. Dotado de uma completa
infraestrutura operacional o porto gacho considerado o segundo mais
importante porto do pas para o desenvolvimento do comrcio
internacional brasileiro.
Pelas razes aqui expostas e pela relevncia do assunto,
solicitamos ao ilustre Relator aaprovao dessa Emenda de Acrscimo de
Meta.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980002
ESPELHO DE EMENDAS DE INCLUSO DE META
EMENDAS AO PLN LDO 25 de 2779
PROGRAMA
AO
PRODUTO (UNIDADE DE MEDIDA) ACRSCIMO DE META
2087 Transporte Terrestre
Obra apoiada (unidade) 1
NOVA Adequao de Trecho Rodovirio Rio Grande - Km 0 ao Km 8,8 -
BR 392/RS - No Estadodo Rio Grande do Sul
JUSTIFICATIVA
A presente emenda de Incluso de Metas se destina a duplicao do
Trecho do KM 0 da BR 392, at o Trevo da TERMASA e do imediato
alargamento da via iniciada no Trevo da TERMASAno Km 8,8, at o
Terminal de Containers - TECON, e acesso aos molhes do Porto de Rio
Grande, que se encontra com srios problemas enfrentados para escoar
a produo. De acordo com as informaes, o maior transtorno se d pelo
afunilamento da BR-392 que liga ao Porto e ao TECON (Terminal de
Containers) localizado na Avenida Almirante Maximiano daFonseca,
201 - 4 Seo da Barra, Rio Grande RS, com imensa capacidade para a
armazenagem de cargas especiais e gerais e com uma rea total de
18.000m.
O grande fluxo e a falta de infraestrutura tm causado enormes
transtornos e prejuzos notransporte. Diante disso, o pedido do
setor e da comunidade que utiliza a via para deslocamento para que
seja feito a duplicao da rodovia entre os terminais e o trevo da
Termasa, comeando na Avenida Honrio Bicalho ou km 0 da BR-392, at a
Curva do S, e dando continuidade alargando a via partir do Trevo da
TERMASA no km 8,8 at o TECON naAvenida Maximiliano da Fonseca cerca
de 2 km.
Este alargamento seria para veculos leves e transportes
coletivos, sendo que uma das maiores reclamaes dos trabalhadores o
fato de que diariamente ao final do expediente,momento de se
deslocarem para suas residncias, acabam ficando presos no
congestionamentode 2 km por aproximadamente 30 minutos, em
decorrncia do afunilamento da rodovia. Ao mesmo tempo, esta situao
prejudica o transporte de um dos principais Portos do pas,com
grande capacidade de armazenamento de carga geral. Aproximadamente
46.000 toneladas ecom uma rea de planta 122.600 m2, o Porto
referncia e atrai um grande fluxo de caminhes, os quais, na maioria
das vezes, tambm enfrentam grandes filas e muitas vezes so
obrigados a usar o acostamento como estacionamento, fato que leva a
PRF a multar os condutores, acarretando em mais prejuzos aos
transportadores.
de extrema importncia a Obra de Duplicao do Trecho do KM 0 da BR
392 de incio na denominada Av: Honorio Bicalho at o Trevo da
Termasa no Km 8,8 da mesma BR 392 e do imediato alargamento da via
iniciada no Trevo da Termasa no km 8,8 da BR 392 at o TECON na
Avenida Maximiliano da Fonseca.
Certamente com essa unidade de propsitos e disposio de trabalho
coletivo para o estabelecimento de intensa agenda institucional e
poltica, conquistaremos a concluso daduplicao.
O porto do Rio Grande consolidou-se como o porto do Conesul,
tendo forte atuao no extremo sul do Brasil, estando entre os mais
importantes portos do continente americano em produtividade,
oferecendo servios geis e de qualidade. Dotado de uma completa
infraestrutura operacional o porto gacho considerado o segundo mais
importante porto do pas para o desenvolvimento do comrcio
internacional brasileiro.
Pelas razes aqui expostas e pela relevncia do assunto,
solicitamos ao ilustre Relator aaprovao dessa Emenda de Acrscimo de
Meta.
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980003
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 26 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Inciso XIREFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO2. Receita de dividendos, contendo demonstrativo,
por empresa, do valor arrecadadomensalmente, nos exerccios de 2015,
2016 e 2017, especificando: data do recolhimento, forma de
pagamento (numerrio ou ttulos) e os valores recolhidos ttulo de
antecipao de dividendos.
O Anexo II da LDO traz a relao das informaes complementares ao
Projeto de Lei oramentria de 2017. Esta emenda tem por objetivo
acrescer ao rol dessas informaes asrelativas s receitas de
dividendos. Com isso, haver subsdios para avaliar a estimativa de
arrecadao desse tipo de receita em 2018.
JUSTIFICATIVA
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Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980004
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 27 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Inciso XXIVREFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOXXIV - mapeamento de aes integrantes da proposta
oramentria, em meio magntico, em formato de banco de dados para
consulta, contendo, no mnimo, cdigo, ttulo, descrio,especificao do
produto ou item de mensurao e detalhamento da implementao de cada
ao oramentria bem como a descrio e caracterizao dos planos
oramentrios integrantes de cada ao oramentria;
O Anexo II da LDO traz a relao das informaes complementares ao
projeto de lei oramentria de 2018. Esta emenda tem por objetivo
acrescer ao rol dessas informaes asrelativas aos planos oramentrios
e seus vnculos com as aes integrantes da proposta oramentria.
Entende-se que necessrio maior detalhamento das informaes sobre os
planos oramentrios, diante do que se apresenta esta emenda.
JUSTIFICATIVA
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Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980005
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 28 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Inciso XXIVREFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOXXIV - mapeamento e cadastro de aes utilizados na
elaborao da proposta oramentria,em meio magntico, em formato de
banco de dados para consulta, contendo, no mnimo, cdigo, ttulo,
objetivo, descrio, especificao do produto ou item de mensurao e
detalhamento da implementao de cada ao oramentria, bem como a
descrio e caracterizao dos planos oramentrios integrantes de cada
ao oramentria;
A ao oramentria corresponde categoria de programao da qual
resultam produtos (bens ou servios) que contribuem para atender ao
objetivo de um programa, podendo ser classificada em projeto,
atividade ou operao especial.
Nos ltimos oramentos observa-se tendncia de se tornar as
autorizaes oramentrias mais genricas, o que possibilita maior
liberdade de execuo, porm com prejuzo na transparncia e na
especificao do gasto pblico autorizado. Muitas aes sooriginrias da
fuso de outras. No mbito do Poder Executivo adotou-se o Plano
Oramentrio (PO), identificao oramentria, de carter gerencial, no
constante da lei oramentria, vinculada ao oramentria, que tem por
finalidade permitir que,tanto a elaborao do oramento quanto o
acompanhamento fsico e financeiro da execuo,ocorram num nvel mais
detalhado do que o do subttulo/localizador de gasto.
Dessa forma, para que se disponha de maiores informaes acerca
das autorizaes que sero consignadas na lei oramentria, fundamental
que o Congresso Nacional tenha informaes mais detalhadas sobre os
planos oramentrios e seus vnculos com as aes integrantes da
proposta oramentria.
JUSTIFICATIVA
-
Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980006
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 29 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Inciso XXXIVREFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOXXXIV-A (novo) - Relao dos blocos de financiamento
das aes e servios pblicos de sade e respectivas aes oramentrias que
os integrem e, no caso de uma ao compor mais de um bloco, seu
desdobramento por plano oramentrio ou outro classificador.
A partir da Portaria MS n 204, de 2007 (com as alteraes
posteriores), os recursos federais destinados a aes e servios
pblicos de sade passaram a ser organizados e transferidos na forma
de blocos de financiamento. Dessa forma, mostra-se necessrioefetuar
o acompanhamento das despesas oradas e executadas tambm em funo
desses blocos.
A presente emenda visa permitir identificar as dotaes que compem
cada bloco e, assim,viabilizar tal acompanhamento pelo Congresso
Nacional.
JUSTIFICATIVA
-
Pgina:
06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980007
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 30 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Inciso XXXIVREFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOXXXV demonstrativo de investimentos pblicos em
educao constantes do Projeto de Lei Oramentria de 2017, nos termos
do art. 5, 4, e da meta 20 do Anexo da Lei n 13.005, de 25 de junho
de 2014 (PNE 2014-2024), de modo a explicitar a metodologia
utilizada, discriminando-se valores das aes oramentrias, por grupo
de natureza de despesa, modalidade de aplicao e identificador de
resultado primrio, bem como valoresde incentivos e isenes fiscais,
subsdios e demais gastos indiretos, agregados como proporo do
produto interno bruto.
A Lei n 13.005/2014 (Plano Nacional de Educao 2014-2024)
estabelece um conjunto de 20metas e 253 estratgias para a educao,
cuja sntese encontra-se em sua meta 20 de aplicao de recursos em
educao como proporo do produto interno bruto de 10% do PIB at o
final do decnio.
Para fins de apurao do indicador, estabelece o art. 5, 4, do PNE
que o investimento pblico em educao engloba os recursos aplicados
na forma do art. 212 da Constituio Federal (manuteno e
desenvolvimento do ensino) e do art. 60 do ADCT(Fundeb), bem como
os recursos aplicados nos programas de expanso da educao
profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e iseno
fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os
subsdios concedidos em programas definanciamento estudantil e o
financiamento de creches, pr-escolas e de educao especial na forma
do art. 213 da Constituio Federal.
Seu art. 5 estabelece ainda que a execuo do PNE e o cumprimento
de suas metas sero objeto de monitoramento contnuo e de avaliaes
peridicas, realizados pelas seguintes instncias: Ministrio da
Educao MEC; Comisso de Educao da Cmara dos Deputados eComisso de
Educao, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de
Educao- CNE e Frum Nacional de Educao. Assim, dada a importncia
conferida ao indicador, faz-se necessrio, para acompanhamento e
fiscalizao oramentria, disponibilizar, desde a elaborao da lei
oramentria, informaes acerca da utilizao de recursos pblicos
federais para fins de cumprimento da meta prescrita.
JUSTIFICATIVA
-
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980008
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 31 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Item 64REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOItem 65 (novo) - Distribuio de medicamentos para o
tratamento e materiaisnecessrios sua aplicao e monitorao da
glicemia capilar aos portadores dediabetes. (Lei n 11.347, de
27/09/2006).
O Anexo III da Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO deveria
enumerar todas as despesas que no so objeto de limitao de
empenho.
Ocorre que existe a Lei n 11.347 de 27 de setembro de 2006 que
determina que os portadores de diabetes recebero, gratuitamente, do
Sistema nico de Sade - SUS, os medicamentos necessrios para o
tratamento de sua condio e os materiais necessrios sua aplicao e
monitorao da glicemia capilar. A condio estabelecida pela lei parao
exerccio desse direito o portador estar inscrito em programa de
educao especial para diabticos.
No obstante tal despesa ter se tornada obrigatria em 2007, aps
um ano de vacncia da referida Lei, que "dispe sobre a distribuio
gratuita de medicamentos e materiais necessrios sua aplicao e
monitorao da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos
em programas de educao para diabticos", at hoje no foi includa no
pertinente anexo da LDO.
Tal incluso est determinada pelo Art. 9, 2, da LRF, que assim
estabelece:
" 2 No sero objeto de limitao as despesas que constituam
obrigaes constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas
destinadas ao pagamento do servio da dvida, e as ressalvadas pela
lei de diretrizes oramentrias."
A presente emenda visa corrigir a omisso, de forma a dar maior
efetividade a um direitolegal e reduzir o constrangimento e a
preocupao dos portadores de diabetes - especialmente os pacientes
diabticos insulinodependentes -, quando buscam taismedicamentos e
materiais nas unidades de sade do SUS.
Pela evidente necessidade de corrigir a omisso legislativa que
ocorre h dez anos, o Congresso Nacional deliberou acertadamente,
durante a tramitao dos PLDOs 2015 e 2016, pela incluso de tais
despesas no anexo que lista as despesas que no sero objeto de
contingenciamento por constiturem obrigaes constitucionais e legais
da Unio.
Todavia, o item includo pelo Congresso foi vetado nos ltimos
dois anos pelo Poder Executivo, sob a justificativa de que do ponto
de vista operacional, haveria dificuldades de segregar, no mbito de
uma mesma ao, qual parcela dever ser destinadaa despesas que passam
a ser de carter obrigatrio, ou seja, no passvel de
contingenciamento, das demais.
Insistimos que eventual dificuldade operacional em separar
despesas obrigatrias das discricionrias jamais poderia ser
utilizada para justificar o veto. Pelo contrrio, umavez que a Lei n
11.347, de 2006, est em plena vigncia, o veto praticado pode levar
concluso de que a Administrao no estaria dando cumprimento a essa
Lei ou teria respaldo da LDO para no cumpri-la.
Com esta emenda, pretende-se evitar aparente discriminao dos
portadores de diabetes perante os demais cidados e dar o mesmo
tratamento atribudo na LDO a outros dispndiosigualmente obrigatrios
da Sade, os quais tm constado regularmente no mesmo Anexo das Leis
de Diretrizes Oramentrias, a saber:
4. Atendimento Populao com Medicamentos para Tratamento dos
Portadores de HIV/AIDS eoutras Doenas Sexualmente Transmissveis (
Lei n 9.313, de 13/11/1996);.
15. Promoo da Assistncia Farmacutica e Insumos Estratgicos na
Ateno Bsica em
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20980008
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 32 de 2779
Sade (Lei no 8.142, de 28/12/1990);
38. Expanso e Consolidao da Estratgia de Sade da Famlia - PROESF
( Lei n 8.142, de 28/12/1990);
39. Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e aos
Municpios para Aes de Preveno e Qualificao da Ateno em HIV/AIDS e
outras Doenas Sexualmente Transmissveis e Hepatites Virais ( Lei n
8.142, de 28/12/1990);
43. Auxlio-Reabilitao Psicossocial aos Egressos de Longas
Internaes Psiquitricas no Sistema nico de Sade (de volta pra casa)
( Lei n 10.708, de 31/07/2003);
54. Imunobiolgicos para Preveno e Controle de Doenas (Lei n
6.259, de 30/10/1975, eLei n 8.080, de 19/09/1990);
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20980009
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 33 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Item 64REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO65. Recursos da Sade destinados a Municpios e
Estados que estejam em estado de emergncia ou calamidade.
De acordo com o stio institucional do Ministrio do Planejamento,
Desenvolvimento e Gesto, contingenciamento um procedimento
utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, no
raro, na inexecuo de parte da programao de despesa prevista na lei
oramentria.
Este rgo ainda esclarece, em sua pgina eletrnica, que
considerando que no ordenamento jurdico brasileiro a lei oramentria
tem mantido o seu carter autorizativo, na questo da despesa, o
Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecuo de
metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execuo da
despesa ao fluxo de caixa do Tesouro.A cada ano, o Congresso
Nacional aprova o oramento da sade. Porm, nem sempre esse valor
totalmente executado. Parte dele utilizada a ttulo de
contingenciamento.
Em 2015, por exemplo, de acordo com o Painel Cidado, do stio
eletrnico Siga Brasil , administrado pelo Senado Federal, foi
autorizado investimento de 121,1 bilhes em sade (esse valor foi
obtido mediante soma da previso de despesa fixada pela Lei
Oramentriae das alteraes promovidas no decorrer do ano). No
entanto, apenas 110,5 bilhes foram executados. J em 2016, o valor
planejado foi de 121,5 bilhes e o executado foi de 116,9
bilhes.
A presente emenda se destina a evitar que fiquem de fora dos
recursos contingenciados daSade destinados a Municpios e Estados
que estejam em estado de emergncia ou calamidade. Conforme o
Conselho Federal de Medicina , ao todo, o Ministrio da Sade deixou
de aplicar cerca de R$ 136,7 bilhes no SUS desde 2003. No perodo
apurado, mais de R$ 1,2 trilho foi autorizado para o Ministrio da
Sade no Oramento Geral da Unio.Os desembolsos, no entanto, chegaram
a pouco mais de R$ 1 trilho.
Essas diferenas entre o valor autorizado e o efetivamente
executado fazem muita falta no cotidiano dos profissionais de sade
e das pessoas que necessitam ter acesso s aese servios pblicos de
sade.
Sabemos que a destinao de recursos para a sade no Brasil, em
termos gerais, ainda est longe da devida. O Parecer aprovado na
Comisso Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda
Constituio n 1, de 2015, do Sr. Vanderlei Macris e outros , deixou
claro que consenso que o subfinanciamento um dos fatores que mais
ameaa o Sistema nico de Sade (SUS). Esse sistema, que foi institudo
com o objetivo de garantir a universalidade e a integralidade das
aes e servios de sade, num Pas continental, com populao numerosa e
realidades totalmente diversificadas, necessita demais recursos
para, de fato, cumprir o seu papel. Desde a sua criao, esforos tm
sidofeitos para aumentar as receitas da sade. No entanto, em 27
anos de existncia, nunca se conseguiu chegar a um patamar de
investimento nem mesmo prximo do ideal.
Destacamos que a Constituio Federal de 1988 , em seu art. 196,
determinou que a sade um direito universal, assegurado a todos. A
Lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990 , realou a universalidade e
a integralidade no SUS, ao list-los como princpios e diretrizes do
sistema.
Com essas normas, ficou evidente que o Estado tem de oferecer
todos os cuidados de sadecabveis para cada tipo de doena, dentro do
estgio de avano do conhecimento cientfico vigente e da necessidade
do paciente.
Entendemos, portanto, que o contingenciamento do oramento,
embora possa ser necessrio em algumas circunstncias, para o alcance
das metas de ajuste fiscal, no deve ser feito, especificamente, no
oramento da sade, que j to limitado diante das
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20980009
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 34 de 2779
prementes necessidades do povo brasileiro e da garantia
constitucional de atendimento universal e integral sade.
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ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 35 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 4REFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 4 As prioridades e metas da administrao
pblica federal para o exerccio de2017, atendidas as despesas
contidas no Anexo III e as de funcionamento dos rgos e dasentidades
que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem s metas inscritas no Plano Nacional de Educao PNE e s
programaes oramentrias do Plano Brasil sem Misria - PBSM e do
Programa de Acelerao do Crescimento - PAC constantes do Anexo de
Prioridades e Metas.
Esta emenda tem como finalidade compatibilizar a lei de
diretrizes oramentrias para 2017 com o disposto no Plano Plurianual
2016-2019, Lei n 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que inclui as
metas do Plano Nacional de Educao - PNE dentre as prioridades parao
quadrinio em referncia, nos seguintes termos:
Art. 3. So prioridades da administrao pblica federal para o
perodo 2016- 2019:
I as metas inscritas no Plano Nacional de Educao (Lei n. 13.005,
de 25 de junho de2014);
II - o Programa de Acelerao do Crescimento - PAC, identificado
nas leis oramentriasanuais por meio de atributo especfico; e
III - o Plano Brasil sem Misria - PBSM, identificado nas leis
oramentrias anuais pormeio de atributo especfico.
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ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 36 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 100REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO (novo) Fica vedada a concesso ou renovao de
quaisquer emprstimos ou financiamentospelo BNDES ou por suas
subsidirias a qualquer beneficirio ou interessado, direta ou
indiretamente, para a realizao de investimentos ou obras no
exterior.
Cabe lei de diretrizes oramentrias dispor sobre a poltica de
aplicao das agnciasfinanceiras oficiais de fomento. Diante do
cenrio poltico, econmico e social, os recursos do BNDES oriundos
dos trabalhadores (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e de Tesouro
Nacional (sociedade) devem financiar investimentos ou obras
realizadas no territrio brasileiro, uma vez que um banco de fomento
nacional.
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FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980012
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 37 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 100 Pargrafo 5REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOVI - publicar bimestralmente, na internet,
demonstrativo que discrimine osfinanciamentos a partir de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) concedidos aos estados, Distrito
Federal, municpios e governos estrangeiros, informando ente
beneficirio e a execuo fsica e financeira; e
Esta emenda visa ao aprimoramento da transparncia das operaes
das agncias financeiras oficiais de fomento, que movimentam
vultosos recursos e so essenciais para o desenvolvimento do pas.
Visa tambm descortinar o volume financeiro envolvido nas relaes de
tais agncias com os diversos entes da Federao e com Governos
estrangeiros. Fica reforada, portanto, a necessidade da divulgao
das informaes objeto do dispositivo vetado, inclusive por causa da
possibilidade de favorecimentos polticos, sem o necessrio suporte
legal, de determinados entes em detrimento de outros, ou de
facilitao de crditos a governos estrangeiros alinhados.
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06/07/2017Data:
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FISCALIZAO
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2098 - Afonso HammEMENDA
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ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 38 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 107REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 107-A. A Unio disponibilizar, na internet,
cadastro para consulta centralizada deobras e servios de engenharia
custeados com recursos pblicos federais consignados na lei
oramentria anual.
1 O cadastro a que se refere o caput registrar:
I - as obras pblicas com valores superiores a R$ 20.000.000,00
(vinte milhes de reais)e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhes de
reais), conforme pertenam aos Oramentos Fiscal e da Seguridade
Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente;II
- cada servio, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de
detalhamento, com asrespectivas informaes sobre custos, editais,
contratos, aditivos, georreferenciamentose coordenadas geogrficas,
de forma a possibilitar viso individual e agregada de todas as
etapas da obra;
III - cronograma de execuo fsico-financeira, inicial e suas
atualizaes; e
IV - programa de trabalho e respectiva execuo oramentria e
financeira em cadaexerccio.
2 As informaes de que trata o 1 deste artigo podero ser
incorporadas de forma gradativa ao cadastro, cuja implantao dever
iniciar-se no exerccio de 2017.
3 Os rgos e entidades que possuem sistemas prprios de gesto de
obras deveroefetuar a transferncia eletrnica de dados para o
cadastro a que se refere o caput.
O dispositivo proposto constava no autgrafo da LDO 2016, mas foi
vetado pela Presidenteda Repblica. As razes alegadas para o veto no
se sustentam.
A Administrao Pblica no tem um sistema que permita um
acompanhamento centralizado e unificado das obras pblicas. No esto
disponveis, por exemplo, informaes bsicas a respeito da quantidade
de obras em execuo ou paralisadas; do custo de cada uma; do valor
dos aditivos contratuais; dos percentuais de execuo; dos eventuais
atrasos na execuo do cronograma original.
No sistema proposto, cada obra, perfeitamente identificada e
georreferenciada, dever funcionar como um "centro de custos", ao
qual sero apropriadas as despesas incorridas com elaborao de
projetos, estudos, licenciamentos, insumos, servios,
inclusiveaqueles decorrentes de aditivos e obras complementares, de
forma a permitir o controle eo acompanhamento dos custos, dos
cronogramas, dos estgios de todos os contratos vinculados quela
iniciativa.
Ante o exposto, essa iniciativa visa permitir o conhecimento
amplo das obras em andamento e ser medida essencial para melhorar o
gerenciamento desses projetos, bem como contribuir para o adequado
desenvolvimento da infraestrutura do pas.
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AUTOR DA EMENDA
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ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 39 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 12REFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 12. A Reserva de Contingncia, observado o
inciso III do caput do art. 5 da Lei deResponsabilidade Fiscal, ser
constituda, exclusivamente, de recursos do Oramento Fiscal,
equivalendo no Projeto e na Lei Oramentria de 2018 a, no mnimo, 2%
(dois por cento) e 0,8% (oito dcimos por cento) da receita corrente
lquida, respectivamente, sendo pelo menos 1,2% (um inteiro e dois
dcimos por cento) da Reserva, no Projeto de Lei, considerada como
despesa primria para efeito de apurao do resultado fiscal.
A emenda constitucional n 86/2015, que trata do oramento
impositivo, estabelece que asemendas individuais ao projeto de lei
oramentria (PLOA) sero aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e
dois dcimos por cento) da receita corrente lquida prevista
noprojeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade
deste percentual ser destinada a aes e servios pblicos de sade.
Pela redao atual do PLDO, o Legislativo s pode se apropriar de
1% da receita correntelquida da reserva de contingncia. Assim, para
se apropriar do 0,2% da RCL pendente para aprovao das emendas
individuais, deve-se realizar o corte de determinadasdespesas ou se
apropriar dos valores decorrentes da reestimativa da receita.
Esta emenda tem por objetivo evitar que o Poder Legislativo
tenha que usar de outras fontes, que no a reserva de contingncia,
para elaborao das emendas individuais. Se aConstituio garante a
aprovao das emendas individuais em 1,2% da RCL, deve haver, no
mnimo, esse mesmo valor disponvel para essas emendas no PLOA.
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AUTOR DA EMENDA
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ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 40 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 12REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO 2 A lei oramentria de 2018 destinar recursos
constituio de reserva a serconsiderada como compensao pelo rgo
colegiado legislativo permanente com atribuio de examinar a adequao
oramentria e financeira das proposies em tramitao no Congresso
Nacional.
3 A reserva constituda nos termos do 2 deste artigo ser
considerada como despesaprimria para efeito da apurao do resultado
fiscal.
4 a apropriao da reserva constituda nos termos do 2 deste artigo
observarcritrios previamente fixados pelo mencionado rgo colegiado,
que comunicar ao Poder Executivo as proposies que vierem a ser
consideradas adequadas, para fins de abertura do crdito adicional
correspondente, se necessrio.
5 somente sero compensadas, nos termos do 2 deste artigo, as
proposiescompatveis com as normas financeiras, em especial o plano
plurianual e esta lei.
A presente emenda visa assegurar a incluso na lei oramentria de
reservas de recursos a ser utilizada para compensar os efeitos
oramentrios e financeiros decorrentes da aprovao de proposies
legislativas em tramitao no Congresso Nacional. Aoestabelecer que a
incluso ocorrer na lei oramentria e no no projeto encaminhado pelo
Poder Executivo, adota-se uma postura mais realista e consentnea
com as condies vigentes no oramento fiscal, tendo em vista o
atendimento de prioridades a seremestabelecidas ao longo da
discusso da matria no Poder Legislativo.
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06/07/2017Data:
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FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980016
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 41 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 12REFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 12. A Reserva de Contingncia, observado o
inciso III do caput do art. 5 da Lei deResponsabilidade Fiscal, ser
constituda, exclusivamente, de recursos do Oramento Fiscal,
equivalendo no Projeto e na Lei Oramentria de 2017 a, no mnimo,
2,2% (dois inteiros e dois dcimos por cento) e 1% (um por cento) da
receita corrente lquida, respectivamente, sendo pelo menos metade
da Reserva, no Projeto de Lei, considerada comodespesa primria para
efeito de apurao do resultado fiscal.
A presente emenda visa corrigir o montante destinado s emendas
individuais nos termos do 9 do art. 166 da Constituio.
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AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980017
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 42 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 16REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO 2 Na elaborao e execuo dos oramentos devero ser
constitudos crditosoramentrios individualizados com dotao
equivalente s despesas previstasrelacionadas a:
I - restos a pagar;
II - crditos especiais e extraordinrios do exerccio anterior
reabertos; e
III - crditos extraordinrios a serem abertos no exerccio sem a
indicao de recursos disponveis para ocorrer a despesa.
A escriturao de reservas no oramento pblico para o atendimento
de despesas relativasa Restos a Pagar, crditos adicionais reabertos
e crditos extraordinrios contribuiria para o equilbrio entre
autorizaes oramentrias e recursos financeiros disponveispara
pagamento. O objetivo da proposta fortalecer os mecanismos de
responsabilidade fiscal. Especial ateno deve ser dada aos Restos a
Pagar, haja vista o montante crescente desse tipo de despesa no
oramento federal. Na apurao do resultado primrio,as despesas com
Restos a Pagar so calculadas pelo conceito de caixa. Desse modo,
Restosa Pagar referentes a 2013, por exemplo, no foram considerados
nos clculos do supervitprimrio daquele exerccio financeiro, ou
seja, no impactaram negativamente o resultadode 2013. Eles apenas
reduziro o resultado fiscal do exerccio financeiro em que ocorrero
pagamento. O efeito de despesas pagas em exerccio posterior sobre o
resultado primrio ganha relevncia em um cenrio de aumento dos
valores inscritos em Restos a Pagar. Esse efeito seria neutro sobre
o resultado primrio se, a cada exerccio, opagamento de despesas
primrias de exerccios anteriores fosse equivalente aos valores
atinentes a despesas primrias inscritos em Restos a Pagar ao final
do exerccio. Contudo, essa possibilidade est distante da situao que
se verifica na realidade. Anteo exposto, o pagamento dos Restos a
Pagar deve ser conciliado meta de resultado fiscalestabelecida na
Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO. Com efeito, dado o impacto de
despesas de exerccios anteriores no resultado primrio, o pagamento
de restos a pagar reduz a disponibilidade de recursos para o
pagamento de despesas do oramento do exerccio financeiro corrente.
Caso na elaborao e execuo do oramento fossem previstos crditos
oramentrios com dotao suficiente para execuo de despesas relativas
a Restos a Pagar, o pagamento de Restos a Pagar deixaria de reduzir
a disponibilidade de recursos para pagamento de despesas do
oramento vigente. Espera-se com a emenda ora proposta trazer maior
eficincia ao oramento pblico, com base na prudncia, transparncia e
responsabilidade fiscal.
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AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980018
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 43 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 16REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO 1 As normas de que trata o caput devero prever a
possibilidade de os rgos e asentidades manterem sistemas prprios de
gesto de contratos e convnios ou instrumentos congneres, desde que
condicionada transferncia eletrnica trimestral de dados para oSIASG
e o SICONV, de modo a possibilitar o acesso gerencial de dados.
2 Os projetos tcnicos cadastrados no mbito do SICONV, aptos para
execuo eno conveniados, integraro um banco de projetos, mantido no
Portal de Convnios, noqual podero ser disponibilizados projetos
bsicos e de engenharia pr-formatados para adeso, com o propsito de
tornar mais gil a execuo.
3 Os projetos de que trata o pargrafo anterior, podero ser
indicados tanto noprocesso de elaborao como execuo das emendas
individuais.
A presente emenda tem por fim elevar o nvel de execuo e de
pagamento das emendas individuais, estimulando a formao de banco de
projetos pr-formatados de adeso, que estando propostas e projetos
aptos para execuo e no conveniados, que estes possam serutilizados
tanto na fase de emendamento no mbito do Executivo como na fase de
execuo.Desse modo, os impedimentos tcnicos seriam reduzidos e a
execuo agilizada. Tambm adicionou-se a necessidade de integrao
trimestral dos demais sistemas prprios de gesto de contratos com o
SICONV e SIASG.
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FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980019
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 44 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 35 Pargrafo 6REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO7. Para execuo oramentria de 2018, fixada como
diretriz no mbito de aes eservios pblicos de sade de que trata o 2
do art. 198 da Constituio a garantia deempenhamento mnimo de
percentual equivalente a 16% da receita corrente lquida do exerccio
de 2018 e de pagamento de 95% do respectivo montante durante o
exerccio.
A EC n 86, de 2015, vinculou o piso da sade a percentual da
receita corrente lquida (RCL) e fixou regra de transio para
progresso gradual at alcanar 15% da RCL. Entretanto, j em 2017,
ficou evidente a necessidade de ampliao dos pisos previstospela EC
o que levou autorizao de empenhamento superior ao calculado pela
regra constitucional.
A presente emenda visa aproximar o montante a ser empenhado em
2017 ajustado pelos ndices de correo para 2018.
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06/07/2017Data:
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FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980020
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 45 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 38 Pargrafo 1 Inciso IIIREFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOa) para as fontes de recursos, inclusive as de que
trata o art. 100, observadas asvinculaes previstas na legislao,
para os identificadores de uso e de resultadoprimrio e para as
esferas oramentrias, exceto para as alteraes do identificador de
resultado primrio 3 (RP 3) e 6 (RP 6).
A presente emenda tem por objetivo resgatar o papel do Poder
Legislativo em definir as prioridades do governo nos termos da
Constituio Federal. O atual art. 38 do PLDO possibilita a troca das
prioridades, expressas no PAC, com uma simples edio de portaria da
Secretaria de oramento Federa/MPOG. Com a alterao proposta ser
necessrio o Legislativo autorizar tal alterao de prioridade.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980021
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 46 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 4REFERNCIA
SubstitutivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 4 As prioridades e metas da administrao
pblica federal para o exerccio de2017, atendidas as despesas
contidas no Anexo III, e as de funcionamento dos rgos e das
entidades que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social,
correspondem s integrantes do Anexo de Prioridades e Metas e as
estabelecidas na Lei do Plano Plurianual 2016-2019, as quais tero
precedncia na alocao dos recursos no Projeto e na Lei Oramentria de
2017, no se constituindo, todavia, em limite programao da
despesa.
Inclua-se no art. 127, em decorrncia da aprovao dessa emenda, o
inciso VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.
A Constituio determina como funo da LDO o estabelecimento das
metas e prioridades daAdministrao Pblica Federal. com base nessas
prioridades que a LDO cumpre seu papel de orientar a elaborao da
LOA do exerccio subsequente.
evidente que o avano no processo de escolha das aes prioritrias
determinar maior efetividade a esse instrumento de deciso poltica,
potencializando a qualidade do gastopblico.
Ante o exposto, apresenta-se esta emenda visando criao, pelo
Congresso Nacional, do Anexo de Prioridades e Metas, que nortear a
elaborao do PLOA 2017.
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2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980022
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 47 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 4REFERNCIA
SubstitutivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOArt. 4 A As prioridades e metas da administrao
pblica federal para o exerccio de 2017, atendidas as despesas
contidas no Anexo III e as de funcionamento dos rgos e dasentidades
que integram os Oramentos Fiscal e da Seguridade Social,
devidamente identificadas na lei oramentria, devero ter precedncia
na alocao e na execuo da lei oramentria para 2017.
1 A identificao das aes prioritrias de que trata o caput levar
em conta odisposto na Lei do Plano Plurianual 2016-2019 e no Anexo
de Prioridades e Metas desta Lei.
2 obrigatria a execuo oramentria e financeira das programaes
prioritrias referidas no caput deste artigo, ressalvado impedimento
de ordem tcnica ou legal.
3 A obrigatoriedade de que trata o pargrafo anterior limita-se,
quanto sprogramaes includas no Congresso Nacional, quelas
correspondentes a obras eempreendimentos em andamento, de carter
estruturante ou com projeto executivo aprovado,e de iniciativa de
bancada estadual, at o montante correspondente a 0,8% (oito dcimos
por cento) da receita corrente lquida verificada no exerccio
anterior.
4 Os restos a pagar de anos anteriores de programaes oriundas de
emendas de bancadaestadual podero ser considerados para fins de
cumprimento da execuo financeira prevista no caput deste
artigo.
5 Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa
poder resultar no nocumprimento da meta de resultado fiscal
estabelecida no art. 2 desta Lei, asprogramaes prioritrias
definidas neste artigo e o montante estabelecido no 3podero ser
reduzidos em at a mesma proporo da limitao incidente sobre o
conjunto das demais despesas discricionrias.
O art. 165, 2 Constituio Federal, dispe que a lei de diretrizes
oramentrias compreender as metas e prioridades da administrao
pblica federal.
No entanto, nos ltimos anos o Poder Executivo no envia o anexo
de metas e prioridades,bem como tem vetado tal anexo elaborado no
mbito do Legislativo.
Torna-se fundamental incluso das prioridades na LDO 2018. Para
dar efetividade estas devem ter "obrigatoriedade de execuo" e para
as emendas de bancadas estaduais est sendo proposto o montante de
0,8% da RCL de 2017, parmetro similar das emendasindividuais.
Dessa forma, alm de resgatar o papel do Legislativo em
estabelecer as prioridades, resgata o valor das emendas de bancadas
para os projetos estruturantes em andamento.
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2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980023
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 48 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 51 Pargrafo 13REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO 14. No prazo de cinco dias contados da data do
ato a que se refere o 3 desteartigo, sero efetuados registros
contbeis que permitam identificar as dotaesindisponveis para
empenho em decorrncia de limites estabelecidos na
programaofinanceira.
15. A indisponibilidade de determinada dotao, ocorrida com base
no 13 desteartigo, ser revertida a qualquer momento para atender
necessidade da execuooramentria desde que outra dotao possa, em
compensao, ser bloqueada para empenho.
Na medida do possvel, a elaborao do oramento e a abertura de
crditos adicionais sejam conduzidas de modo a evitar a gerao de
excessos de autorizao em relao aos recursos que possam efetivamente
ser destinados ao pagamento das despesas. Isso necessrio para
minimizar a necessidade de contingenciamentos.
Os contingenciamentos aumentam a imprevisibilidade da execuo
oramentria e prejudicama oferta de bens e servios pblicos
sociedade. Apesar dos efeitos negativos mencionados, um nvel
moderado de contingenciamento proporciona flexibilidade em favor do
Poder Executivo, o qual unilateralmente poder decidir sobre que aes
governamentaisautorizadas no oramento devem ou no ser
implementadas. Isso sem dvida enfraquece a participao do Congresso
Nacional na deciso quanto alocao dos recursos pblicos.
Essa emenda visa garantir transparncia quanto s dotaes que no
podem ser empenhadas em razo de limites estabelecidos na programao
financeira. No impe, contudo, qualquer rigidez execuo oramentria
medida que se permite reverso, a qualquer tempo, da
indisponibilidade desde que, contudo, outra dotao seja bloqueada
com vistas a manter o montante da limitao de empenho.
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06/07/2017Data:
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FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980024
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 49 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 6 Pargrafo 11 Inciso IREFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOI - recursos no destinados contrapartida, exceto
para identificao dos recursosdestinados aplicao mnima em aes e
servios pblicos de sade e na manuteno e desenvolvimento do ensino
(IU 0);
A alterao visa adequar o presente inciso em face da incluso do
Identificador de Uso 7para identificar os recursos destinados
aplicao mnima em manuteno e desenvolvimento do ensino.
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2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980025
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 50 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 6 Pargrafo 11REFERNCIA
ModificativaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTO 11. O Identificador de Uso (IU) tem por
finalidade indicar se os recursos compemcontrapartida nacional de
emprstimos ou de doaes, ou se so destinados a outrasaplicaes,
constando da Lei Oramentria de 2017 e dos crditos adicionais, no
mnimo,pelos seguintes dgitos, que antecedero o cdigo das fontes de
recursos:
I recursos no destinados contrapartida, exceto para identificao
dos recursosdestinados aplicao mnima em aes e servios pblicos de
sade e em manuteno e desenvolvimento do ensino (IU 0);
II contrapartida de emprstimos do Banco Internacional para
Reconstruo e Desenvolvimento - BIRD (IU 1);
III contrapartida de emprstimos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID (IU2);
IV contrapartida de emprstimos por desempenho ou com enfoque
setorial amplo (IU 3);
V contrapartida de outros emprstimos (IU 4);
VI contrapartida de doaes (IU 5);
VII recursos no destinados contrapartida, para identificao dos
recursos destinados aplicao mnima em aes e servios pblicos de sade
(IU 6); e
VIII recursos no destinados contrapartida, para identificao dos
recursosdestinados aplicao mnima em aes de manuteno e
desenvolvimento do ensino (IU 7).
O art. 212 da Constituio estabelece que a Unio aplicar,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municpios vinte e cinco por cento, no mnimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferncias,na manuteno e desenvolvimento do ensino - MDE.
O projeto de lei oramentria e a lei oramentria anual discrimina
em demonstrativo a programao referente manuteno e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituio, em
nvel de rgo, detalhando fontes de recursos e valores porcategoria
de programao. Apesar da identificao por meio da fonte de recursos
vinculada, decorrentes da arrecadao de impostos, fonte 112 -
recursos destinados manuteno e desenvolvimento do ensino, as demais
aplicaes, excedentes ao mnimoconstitucional, no so discriminadas
nas dotaes oramentrias, perdendo-se esse acompanhamento quando da
execuo oramentria.
O montante das aplicaes em MDE so explicitadas na execuo, de
forma agregada e a posteriori, quando da apurao bimestral por parte
da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - em "Demonstrativo das
Receitas e Despesas com Manuteno e Desenvolvimento do Ensino".
Com a presente emenda visa-se a uniformizao de informaes e de
critrios de classificao relativos MDE, constantes da pea
oramentria, da execuo e da apurao com vistas ao cumprimento do
mandamento constitucional. A adio do inciso visa incluso do
Identificador de Uso 7 para identificar, ao longo de todo o ciclo
oramentrio, os recursos destinados aplicao na manuteno e
desenvolvimento do ensino. J a alterao do inciso I objetiva adequar
o presente inciso em face da incluso do Identificador de Uso 7.
JUSTIFICATIVA
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06/07/2017Data:
16:45Hora:CONGRESSO NACIONALCOMISSO MISTA DE PLANOS, ORAMENTOS E
FISCALIZAO
2017 / -0001
AUTOR DA EMENDA
2098 - Afonso HammEMENDA
20980026
ESPELHO DE EMENDAS AO TEXTO DA LEI
EMENDAS AO PLN LDO 51 de 2779
DeputadoMODALIDADE
Artigo 6 Pargrafo 11REFERNCIA
AditivaTIPO DE EMENDA
TEXTO PROPOSTOVIII recursos no destinados contrapartida, para
identificao dos recursosdestinados aplicao na manuteno e
desenvolvimento do ensino (IU 7).
O art. 212 da Constituio estabelece que a Unio aplicar,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municpios vinte e cinco por cento, no mnimo, da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferncias,na manuteno e desenvolvimento do ensino MDE.
O projeto de lei oramentria e a lei oramentria anual discrimina
em demonstrativo a programao referente manuteno e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituio, em
nvel de rgo, detalhando fontes de recursos e valores