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SECOVI/RS AGADEMI
Ano VII Edio Especial 2011A Revista do Mercado Imobi l ir io G
acho.
Edi
o Esp
ecial
Viva bem em condomnioViva bem em condomnioRespeito s regras,
valorizao dos interesses coletivos, tolerncia e bom senso
garantem convivncia em harmonia.Respeito s regras, valorizao dos
interesses coletivos, tolerncia e bom senso
garantem convivncia em harmonia.
Viva bem em condomnioViva bem em condomnioViva bem em
condomnioViva bem em condomnioViva bem em condomnioViva bem em
condomnioViva bem em condomnioViva bem em condomnioViva bem em
condomnioViva bem em condomnioViva bem em condomnioViva bem em
condomnioViva bem em condomnioViva bem em condomnioViva bem em
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condomnioViva bem em condomnioViva bem em condomnio
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AUSENTENO PROCURADONO EXISTE N. INDIC.
FALECIDO REMETENTE:SECOVI/RS - AGADEMITRAV. FRANCISCO DE
LEONARDO TRUDA, 98 - 9 AND.PORTO ALEGRE/RS - CEP 90010-050
END. INSUFICIENTEINF. PORTEIRO/SINDICO
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Expediente
Os artigos assinados so de responsabilidade de seus autores e no
expressam, obrigatoriamente, posicionamento editorial da Revista
Espao Imvel ou das diretorias do Secovi/RS e da Agademi
CONSELHO EDITORIALMoacyr Schukster, Simone Camargo, Helena
Terezinha do Amaral Gomes, Andria MartinsPRODUO EDITORIALProva
ComunicaoJornalista Responsvel: Joni Ferreira Neto - RMTb 7.144
AtendimentoMaurlia Souza de LemosTel/Fax (51) 2111 7892Editorao
Eletrnica: Kauer Ideia e ImagemCtP e Impresso: Data Certa
Grfica
Revista Espao Imvel:Tiragem: 8 mil exemplaresUma publicao
institucional do SECOVI/RS e da AGADEMI.Travessa Francisco de
Leonardo Truda, 98 - 9 andar - Porto Alegre/RSTelefone: (51) 3221
3700 - Fax: (51) 3221 3818
DIRETORIA EXECUTIVA DO SECOVI/RS E DA AGADEMIPresidente: Moacyr
Schukster1 Vice-presidente: Gaspar FioriniVice-presidente de
Condomnios: Simone CamargoVice-presidente de Comercializao:
Gilberto CabedaVice-presidente Financeiro: Flvio Roberto
StefaniVice-presidente de Locaes: Leandro Rossi de Moraes
HilbkVice-presidente de Relaes do Trabalho: Jane Simes
PiresVice-presidente: Ado Alves de OliveiraVice-presidente: Marcelo
Luiz Mignone CallegaroVice-presidente: Vra Lucia
HahnVice-presidente: Walter Antnio Scuccimarra Marichal
SUPLENTESAlexandre Gilberto Cohen; Ary Costa de Souza; Hugo Del
Carrir Euzbio; Joo Comerlato Neto; Mara Rosane Arnhold; Marco
Aurlio Rozas Munhoz; Rafael Padoin Nen; Ricardo Brandalise; Sileini
Sulzbach Mossmann; Valdir Patrcio Fin e Viviane Tomazelli
CONSELHO FISCAL - EFETIVOSJos Cezar Coimbra Sperinde Filho; Jlio
Csar Soares da Silva e Natlio Wulff
SUPLENTESIvar Balconi; Luiz Gustavo Tarrago de Oliveira e Plnio
Anele
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO FEDERAO - EFETIVOSMoacyr
Schukster e Flvio Jos Gomes
SUPLENTESJane Simes Pires e Simone Camargo
CONSELHO ADMINISTRATIVO - EFETIVOSAlexandre Altenhofen Pazzini;
Ingo Luiz Voelcker; Luclia Beck de Freitas; Miriam Ferreira da
Silva Salvaterra e Vilson Pascoal Dalla Vecchia
SUPLENTESAttlio Stopassola; Ivan Bento Alves; Manoela de
Oliveira Freire; Nilton Mello Amaral e Rudimar Jos Joner
CONSELHO CONSULTIVO(Ex-Presidentes; Membros Natos)Alfredo E.
Mello; Aroni Becker; Avelino Miranda Viana; Ederon Amaro Soares da
Silva; Fernando Sarmento Leite Barcellos; Flvio
Jos Gomes; Gaspar Fiorini; Moacyr Schukster; Natan Sandler e
Sandra Thereza Nunes
DELEGADOS E SUB-DELEGADOS NO INTERIOR DO ESTADOBento Gonalves:
Ildono Pauletto; Cachoeira do Sul: Erli Anto do Canto Calvett;
Canela: Attlio Stopassola; Canoas: Ricardo Brandalise; Carazinho:
Cladio Paulo Hoffmann; Encantado: Vera Lucia Sangali Sandri;
Estrela: Sileini Sulzbach Mossmann; Farroupilha: Milton Carlos de
Souza e Adriel Somacal; Gramado: Viviane Tomazelli; Gravata:
Luciane Pessato; Guaba: Vilmar Silveira da Silva; Iju: Ccero Tremea
dos Santos; Lajeado: Marco Aurlio Rozas Munhoz; Montenegro: Karl
Heinz Kindel; Novo Hamburgo: Vra Lucia Hahn e Leonardo La Bradbury;
Osrio: Mrcio Antnio Vieira Madalena; Passo Fundo: Mara Rosane
Arnhold; So Leopoldo: Leandro Rossi de Moraes Hilbk; Santa Cruz do
Sul: Roque Dick; Santo ngelo: Alexandre Altenhofen Pazzini;
Tramanda/Imb: Marcelo Luiz Mignone Callegaro; Uruguaiana: Jnatas
Brazeiro Fernandes; Viamo: Jos Janes da Silva Nunes
SUPERINTENDENTEHelena Terezinha do Amaral Gomes
Ficha tcnica:Ilustrao: Gerson Kauer -Modelos de prdios: 3D
WarehouseGoogle SketchUpEdio e montagem: Kauer ideia e imagem
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Nesta Edio
Pequeno abecedrio dos condomnios
Conhea o signifi cado da palavra condomnio
Convivncia harmoniosa depende de motivao e boa vontade entre
condminos
Estabelecimento de critrios facilita relaes interpessoais
Dicas que podem tornar as assembleias mais produtivas
Obras exigem cuidados especiais
Aumente a segurana em seu condomnio
O Cdigo Civil e os condomnios
Entendimentos equivocados e atitudes inadequadas so fontes de
con itos
Um bom negcio para o bolso e o bem estar das pessoas
Morar em Condomnio
Conceituaes
Convivncia
Saiba mais
Comportamento
Comunicao
Orientaes
Manuteno
Preveno
Legislao
Moacyr SchuksterPresidente do Secovi/RS e da Agademi
Aos novos condminos
A gente, quando d um passo signifi -cativo na vida, deve se
congratular e des-se sentimento que todo novo condmino deve estar
tomado. O condomnio uma forma moderna de morar, e, para que isso
acontea da melhor forma, preciso se se-guir algumas regras porque
convivncia impe direitos e deveres. Isso deve fi car muito claro
para cada pessoa que se muda para esse tipo de habitao. o motivo
pelo qual o SECOVI/RS e a AGADEMI apre-sentam a sua contribuio,
levando aos certamente felizes novos moradores algu-mas notcias e
sugestes sobre o assunto.
Existem regras que valem para toda a comunidade e sua observncia
demonstra respeito recproco. Obedincia Lei evita confl itos.
Tratamento educado aos demais condminos gera um clima ameno, onde o
melhor de cada um se evidencia. Como resultado se v o fl
orescimento da cama-radagem e essa a melhor atmosfera a se respirar
em coletividade. Saber ouvir e pensar antes de falar estruturam uma
con-duta cautelosa, um dos degraus da sabe-doria.
O esmero com que os textos desta re-vista foram produzidos
recomenda a sua leitura cuidadosa. E mant-la mo para fcil e
oportuna consulta uma ideia con-veniente. Quanto mais o condmino
es-tiver preparado para as lides da adminis-trao do condomnio e os
problemas que comumente aparecem, tanto melhor. Mas, acima de tudo,
o que se espera que aju-de a fazer com que prevalea o bom senso.
Agindo assim, como se diz, no tem erro!
Mensagem do Presidente
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Um melhor aproveitamento do terreno e a re-duo dos custos de
construo tornam o valor fi nal das unidades bem mais acessveis do
que se fossem construdas individualmente.
As despesas com manuteno e custeio de ser-vios essenciais so bem
menores do que as exigi-das por uma residncia isolada.
Maior facilidade na implantao de estratgias visando a segurana
dos moradores.
Menor onerosidade na execuo de estruturas
Muitas so as vantagens de morar em condomnio. Con ra algumas
delas:Um bom negcio para o bolso e o bem estar das pessoas
ser repensadas. Neste quesito o alcance de novos pa-tamares vai
depender da boa vontade e do grau de sociabilidade das pessoas
envolvidas. J em termos de conhecimento sobre a operacionalidade
condomi-nial, Simone Camargo, afi rma: vale aqui um esforo de
conscientizao, seja atravs de iniciativa prpria ou por imposio do
bem comum, de tal forma que todos os condminos assimilem e cumpram
as regras que
se mostram indispensveis para uma boa convivncia.
E so, justamente, estes os pro-psitos que norteiam esta
publicao. Levar ao conhecimentos dos leitores, os conceitos mais
elementares para o bom andamento do dia a dia condo-minial e chamar
ateno para o fato de que a soluo dos problemas pode estar em
simples e efi cazes mudanas de atitudes. A soma destes fatores ir
colaborar para que se Viva, muito Bem em Condomnio.
comum ouvirmos falar que, barulho, animais, infi ltraes, uso
inadequado de vagas de estaciona-mento ou garagens, brigas de
vizinhos, crianas mal educadas, atitudes inadequadas, inadimplncia
e falta de cuidados com bens e reas de uso comum so al-guns dos
grandes problemas existentes em condom-nios.
Segundo especialistas em administrao condo-minial, as
inconvenincias acima cita-das so as consequncias de eventuais confl
itos e dissabores de quem mora em uma edifi cao coletiva. Para a
vi-ce-presidente de Condomnios do Se-covi/RS e da Agademi, Simone
Camar-go, os desajustes nas relaes entre condminos ocorrem,
principalmente, por inadequaes comportamentais ou desconhecimento
sobre o que e como funciona um condomnio.
Diz, ainda, a dirigente, que as questes comportamentais
precisam
Conhecimento ajuda a vencer obstculos
e espaos destinados ao lazer de moradores e visi-tantes.
Dentre os aspectos positivos de viver em con-domnio
sobressaem-se, ainda, aqueles que aumen-tam as possibilidades de
inter-relaes sociais. A proximidade de vizinhana amplia a troca de
expe-rincia, o conhecimento de outras formas de pensar e o prazer
de convvio com outras pessoas que, no mnimo, tem em comum o desejo
de viver em har-monia.
Morar em Condomnio
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Conceituaes
reas privativas e reas comuns As primeiras so as unidades
individuais de cada um dos proprietrios, sejam elas casas,
apartamentos, salas, lojas, conjuntos, vagas de estacionamento,
etc. As segundas so as par-tes indivisveis que integram a edifi
cao, tais como corredores, escadas, elevadores, reservatrios,
telhados dos prdios e demais espaos de uso de todos os
mo-radores.
Assembleias - Reunio de moradores que tem por ob-jetivo a
apresentao de propostas, discusso de temas de interesse do
condomnio, com consequente posi-cionamento a respeito dos assuntos
que estiverem em pauta. So trs os tipos de assembleias de
condomnio:Assembleia Geral Ordinria: Obrigatria por lei, ela deve
ser realizada anualmente e possui como principal fi -nalidade a
aprovao de verbas para as despesas de condomnio do prximo exerccio
e, tambm, a apre-sentao e aprovao da prestao de contas do ano
imediatamente anterior. Assembleia Geral Extraordinria: Sem
periodicidade regular, serve para deliberar sobre assuntos urgentes
e no previstos nas Assembleias Gerais Ordinrias, po-dendo ser
convocada pelo sndico ou por, no mnimo, 1/4 dos condminos, sempre
que os interesses do con-domnio exigirem.Assembleia Geral Especial:
Ocorre em casos especiais es-tipulados em lei em situaes que
envolvam decises sobre demolio ou reconstruo da edifi cao, aliena-o
do imvel, motivada por aspectos urbansticos ou em virtude de
condenao da edifi cao em face de in-segurana ou insalubridade ou,
ainda, pela ocorrncia de sinistro que destrua mais de 2/3 do
condomnio.
Conveno - Conjunto de normas que constituem a lei interna de um
condomnio. Deve ser elaborada de acor-do com os preceitos legais e
aprovada em assembleia por proprietrios que representem, no mnimo,
2/3 das fraes ideais que constituem o condomnio. Seu cum-primento
obrigatrio para todos os condminos, in-clusive para aqueles que,
eventualmente, no a tenham assinada.
Despesas condominiais - Normalmente os gastos em um condomnio so
divididos em dois grupos. Um de-les o das Despesas Ordinrias que
compreendem os custeios com a conservao, manuteno e limpeza do
condomnio, bem como salrios e encargos trabalhis-tas de
funcionrios, alm de honorrios administrati-
Pequeno abecedrio dos condomniosvos, de compra de materiais e
contratao de seguros. J as Despesas Extraordinrias englobam gastos
impre-vistos ou com benfeitorias, sendo que as mesmas, via de
regra, devem ser aprovadas antecipadamente em Assembleia. Contudo,
em situaes emergenciais o sndico poder tomar as providncias
necessrias para sanar o problema e buscar, posteriormente, o
endosso daquela deciso.
Fundo de Reserva - Parcela da arrecadao do Condo-mnio, a parte
das contribuies ordinrias, destinada ao atendimento de despesas no
previstas no ora-mento, cuja realizao seja inadivel, porm
subordina-da comprovao. A formao do Fundo de Reserva e a maneira de
arrecadar as contribuies para o mesmo constituem matria a ser
disciplinada pela Conveno. Geralmente na Assembleia Geral Ordinria
ao serem defi nidas as parcelas ordinrias de contribuio dos
condminos, aprova-se a formao do Fundo de Reser-va, bem como o
limite quantitativo ou percentual que pode atingir, alm das
hipteses em que lcito dele lanar mo.
Regimento Interno Especifi caes que determi-nam regras de
procedimentos e comportamento dos moradores de um condomnio visando
convivncia harmnica entre as pessoas. Caso no esteja inserido no
texto da Conveno, o Regimento Interno deve ser aprovado em
Assembleia Geral.
Seguro A lei determina que o conjunto de edifi caes dos prdios
em condomnios, abrangendo as unidades autnomas e partes comuns,
seja assegurado contra in-cndio no todo ou em parte, computando-se
o prmio nas despesas oriundas do condomnio. No Rio Gran-de do Sul,
nas cidades que integram a base territorial representada pelo
Secovi/RS, os condomnios devem manter, cumulativamente, um seguro
de vida em gru-po, com garantias para morte e invalidez permanente
ou acidental para todos os empregados. A obrigatorie-dade
assegurada atravs de Conveno Coletiva de Trabalho fi rmada entre o
Secovi/RS e os sindicatos que representam os trabalhares em
condomnios.
Sndico Pessoa escolhida para gerenciar e represen-tar os
interesses do condomnio de acordo com a lei, a conveno e o
regimento interno. O mesmo dever ser eleito na forma prevista em
Conveno, com mandato de at dois anos, com direito reeleio, podendo
ou no ser morador do prdio.
vos, de compra de materiais e contratao de seguros.
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Condomnio/201106
Convivncia
Entendimentos equivocados e atitudes inadequadas so fontes de
con itos
Em 1950 cerca de 36% da populao brasileira vi-via nas cidades.
Em 2000 este percentual j passava dos 81%. Vem da, a principal
justifi cativa para o enorme crescimento no nmero de condomnios,
hoje existen-tes nos grandes centros urbanos.
Esta maneira de morar, onde os proprietrios pos-suem domnio
conjunto sobre um determinado bem, na qual os espaos comuns so
compartilhados e onde amplia-se a proximidade entre vizinhos, tem
demons-
Falta de participaoEleito sndico do
Condomnio Parque dos Pinheiros, na zona Les-te de Porto Alegre,
cujas unidades comeam a ser entregues aos adquiren-tes, Henrique
Germano Mayer Rodrigues, fala sobre algumas difi culda-des para as
quais est se preparando para enfren-tar. Uma delas diz res-peito a
necessidade de motivao para que as pessoas participem mais
da vida condominial, em especial s assembleias. Desinformao
Tambm preocupa Henrique Rodrigues, o desco-nhecimento de algumas
pessoas sobre como morar em condomnio. Nem todos entendem que a
vida con-dominial pressupe o abandono de certas individuali-dades
como escolher a cor da porta de seu apartamen-to, alterar a
fachada, deixar vasos nos peitoris das janelas ou colocar o varal
de roupas onde quiser. preciso haver
DesrespeitoOs confl itos em condomnios possuem muitas nu-
ances que nem sempre so notadas pela maioria dos moradores. Jos
Maurcio Vieira da Silva, sndico do condomnio So Francisco, na zona
Norte da Capital Gacha, cita a ocorrncia de algumas situaes que
fo-gem aos conceitos mais elementares de educao e ci-dadania.
trado que nem todas as pessoas esto preparadas para a
modernidade de tal tipo de convivncia.
Basta conversar com alguns sndicos para perce-ber que os
problemas condominiais no esto condi-cionados, simplesmente, a
questes econmicas ou culturais, mas, prioritariamente, a aspectos
comporta-mentais. A potencialidade de confl itos que eles podem
originar, algumas vezes, pode ser constatada antes mesmo da
instalao do condomnio.
uma reciclagem quanto a isto. preciso que cada um de ns
compreenda que comprou um apartamento e no o prdio
inteiro.Indisponibilidade
Outra constatao que est sendo feita pelo sndi-co que todo mundo
quer tudo mas que nem todos se oferecem para ajudar. Ao morar num
condomnio as pessoas esperam ter segurana, um prdio bem
con-servado, boas reas de lazer e, quem sabe, at mesmo um belo
jardim. Difcil, ao que parece, fazer com que a maioria auxilie na
execuo de algumas destas tarefas, diminuindo, ao mximo, a contratao
de terceiros. Ou seja, quanto mais quisermos e quanto menos fi
zermos por conta prpria, mais elevada ter que ser a estipula-o da
taxa de condomnio.
Henrique Germano Mayer Rodri-gues foi um dos participantes do 13
Encontro Gacho de Condo-mnios promovido pelo Secovi/RS e pela
Agademi
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Condomnio/2011 07
Saiba mais
De acordo com o dicionrio Aurlio da Lngua Portuguesa, condomnio
signifi ca domnio exercido juntamente com outrem; copropriedade.
Conjunto residencial, geralmente cercado e com acesso controlado,
dotado de equipa-mentos comunitrios, e cujos moradores dividem
diversas despesas (com pessoal, manuteno, etc.).
Na verdade, os condomnios so conjuntos residenciais, comerciais
ou mistos. Segundo o advogado, ps-Doutor em Direito, Jorge Renato
dos Reis, a palavra condomnio j designa a relao jurdica que a
pressupe, ou seja, o dom-nio compartilhado, o domnio com mais
algum, a copropriedade ou a propriedade compartilhada.
O condomnio edilcio ou condomnio especial, como era denominado,
que composto de propriedade privada e de propriedade comum, possui,
tambm, como caracterstica a indivisibilidade e a inalienabilidade
da rea comum separada da rea privativa. Logo, sempre haver a
obrigatoriedade da convivncia entre os condminos no que diz
respeito rea comum.
Maurcio afi r-ma que uma mino-ria de condminos a que mais cria
problemas. o caso do morador que no admite que o latido de seu
ca-chorrinho desagra-da a outras pessoas ou de quem chega de
madrugada fa-zendo barulho, sem querer saber que
os outros esto dormindo. Chega a existir aqueles que vo at a
entrada do condomnio assumem a direo do veculo de um visitante,
conduzindo o carro at o esta-cionamento interno, mesmo sabendo que
as vagas so destinadas apenas aos moradores.Incoerncia
O sndico cita, ainda, outras situaes desagradveis, entre elas as
motivadas por aqueles que se fazem de de-sentendidos: s vezes
acontece de algum estacionar o carro sobre o passeio, dizendo que s
para descarregar as compras. Porm, se deixar, o carro sai dali
somente no dia seguinte quando o dono for trabalhar.
Mas o mais inaceitvel, diz o sndico, so aqueles que, pagando a
taxa de condomnio, raciocinam que podem fazer exigncias descabidas
que no estejam relacionadas aos gastos normais. A cota condominial
um rateio das despesas do condomnio, as quais so de
responsabilidade de todos os moradores, e no um valor destinado a
investimento em melhorias ou acrscimo de servios. Se a proposta for
esta ser preciso rever o oramento, fazendo-se chamadas extras ou
fundo de reservas. Obviamente que, nestes casos, o valor da cota
ser muito superior quele que se destina apenas ao pa-gamento das
despesas mensais.
InadimplnciaAlis, em se tratando de cotas condominiais
no basta que os moradores, cumpram com o dever de pagamento.
Eles devem, tambm, possi-bilitar a criao de estratgias que diminuam
ou, melhor ainda, evitem a ocorrncia de inadimpln-cia. Afinal,
quando um condmino deixa de pagar, a parte que caberia ao mesmo,
acaba sendo paga por todos que mantm suas taxas em dia.
Como se sabe as despesas precisam ser pagas de forma integral no
havendo a possibilidade de abater-se o valor correspondente aos
inadimplen-tes. Mas aumentar o valor do condomnio, para os que
pagam em dia, no a nica consequncia dos atrasos. Com a reincidncia,
a manuteno e os servios acabam sendo prejudicados, diminuin-do a
qualidade de vida no prdio e desvalorizando o patrimnio de todos.
Os esclarecimentos so de Terezinha Paim, sndica do Condomnio
Edifcio Erocy, no Bairro Floresta, que complementa dizen-do que
todos deveriam ser conscientizados sobre estes fatos. Omisso
Outro comentrio bastante elucidativo de Te-rezinha diz respeito
a inadequada utilizao de equipamentos, espaos de lazer e demais
reas de uso comum. Os casos mais corriqueiros so os de simples
omisso: pessoas que, para no se incomo-dar, fazem de conta que no
veem as irregularida-des cometidas por certos condminos, como se
tudo aquilo no lhes pertencesse. Pior do que isto, ento, so as
atitudes daqueles que alm de no zelar pelo que seu ainda ajudam a
destru-los. Certos indivduos acreditam que o que de todos no de
ningum. No dia em que esta mentalida-de mudar haveremos de
comemorar um grande avano nas relaes condominiais.
Convivncia
Jos Maurcio Vieira da Silva sindico do condomnio So Francisco,
em Porto Alegre
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A psicopedagoga Gilca Kortmann foi uma das palestrantes do mais
recente Encontro Gacho de Condomnios, evento promovido anualmente
pelo Secovi/RS e pela Agademi
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Condomnio/201108
Comportamento
Convivncia harmoniosa depende de motivao e de boa vontade entre
condminos
Dentre os fatores que desencadeiam conflitos in-terpessoais em
um condomnio, sobressaem-se a in-tolerncia, a no aceitao de
limites, o desrespeito, a falta de princpios ticos e o excesso de
individua-lidade.Insatisfaes pessoais podem gerar discrdias
Segundo a psicopedagoga, Gilca Lucena Kort-mann, a manifestao de
algumas dessas atitudes pode ser motivada por expresses emocionais
resul-tantes da sensao de frustrao. Esse sentimento, que se
reflete, negativamente, no relacionamento in-terpessoal, pode ser
motivado por vrios fatores. Um deles a dificuldade que algumas
pessoas encontram para atingir seus objetivos pessoais e
profissionais. A consequncia, nestes casos, tende a ser a
manifes-tao de comportamentos nocivos, tais como inveja, distores
na comunicao, medo e boicote, dentre outros. Pesquisadores estudam
possibilidades de mudan-as na personalidade
Porm, as questes que envolvem a personalida-de possuem uma gama
bem maior de complexidade. Doutora em Educao, Gilca Kortmann,
ensina que al-guns pesquisadores entendem que a personalidade,
assim como o corpo, muda ao longo do tempo. Outros rebatem que a
personalidade seria como a cor dos olhos, se voc nasceu com ela,
vai morrer com ela. Para outros, o melhor paralelo a altura:
desenvolvida at certa idade, depois estaciona e no muda mais.
Ao mesmo tempo, pesquisas feitas nos EUA apon-tam que a
personalidade vai sofrendo alteraes at aos 30 anos, 'congelando-se'
a partir desta idade. A partir da as pessoas vo ter que trabalhar
com o que tm, aprendendo a prever suas prprias emoes para evitar
futuros abor-recimentos. Ento, adaptar-se seria questo de
sobrevivncia e fora de vontade. Quanto mais consciente o indivduo,
mais perspicaz ele para observar as consequncias de seus atos. Ou
seja, mais apto ele estar para manter ou alterar determinado padro
de conduta. Paralelamente, a flexibilidade - caracterstica oposta
rigidez - comportamental, faz com que o indivduo seja capaz ao
avaliar os resultados do seu comportamento
e de testar no-vas habilidades; sendo que am-bas compem a
interao ne-cessria para as mudanas.
Isto signi-fica que, assim como na vida, a mudana de ati-tudes
compor-tamentais em um condomnio, vai depender da disponibilidade e
do desprendi-mento das pessoas para o alcance deste objetivo.
Encontros podem amenizar situaes de conflitos
Gilca Kortmann diz que uma viso estratgica na mediao de situaes
de conflitos, est no desafio de saber lidar com as causas que geram
insatisfaes, no momento em que as divergncias se apresentam.
preciso que se criem propostas que propiciem a cria-o de espaos
para a individualidade e a prtica do comportamento tico. Isto pode
ser feito atravs da formao de grupos de debates sobre tpicos gerais
do cotidiano, de uma maneira bem informal.
A psicopedagoga sugere que uma pessoa do grupo prepare o tema a
ser explorado, exponha os interesses ao grupo a respeito do mesmo e
monito-
re as discusses. necessrio que se estabelea linguagem adequada
na comunicao das propostas. Nes-tas reunies o comportamento ti-co
deve ser priorizado bem como a incorporao de modelos em todos os
nveis hierrquicos de atitudes de respeito individualidade e
preo-cupao com o bem-viver e o bem--estar. De acordo com a
especialista, encontros deste tipo, alm de ser uma forma de
acolhimento, enco-rajam os participantes a assumirem desafios em
conjunto, minimizam fatores de insatisfao e agregam as competncias
das pessoas em busca da eficincia coletiva.
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Comunicao
A impor-tncia da comu-nicao na vida c o n d o m i n i a l pode
significar o sucesso en-tre morar bem e morar mal. A afirmao da
presidente da Sociedade Brasileira de Fo-noaudiologia, Mara Behlau,
que diz, ainda: isso no quer dizer que mo-radores de um condomnio
tem que, necessariamente, serem amigos e frequen-tarem uns as casas
dos outros. A necessidade de privacidade e inti-midade varia entre
os seres humanos e algumas pessoas, realmen-te, preferem ficar mais
quietas e isoladas, principalmente, quando esto em casa. Porm,
independente das particularidades de cada morador, posturas de
cordialidade, como cumprimentar vizinhos e funcionrios so
consideraes mnimas que denotam boa educa-o e esto acima do estilo
de comunicao que venha a ser dese-jado em um condomnio.
Conferencista na rea de Comunicao, Mara Behlau, enten-de que as
relaes pessoais entre moradores sempre podem ser melhoradas a
partir de um acordo geral, cujas caractersticas varia de condomnio
para condomnio. De modo geral, ensina a especia-lista, os indivduos
passam a assumir postura difcil quando no tem alguma necessidade -
real ou imaginria - reconhecida pelos outros ou quando acham que a
sociedade est lhes 'devendo' algo. Nessas situaes, faz-se necessrio
o estabelecimento de uma base de comunicao que, em determinados
casos, exige, at mesmo, a participao de um elemento externo, um
profissional facilitador para intermediar nas negociaes.
Mara Behlau acredita que os sndicos podem, na maioria das vezes,
assumir o papel de facilitadores da comunicao. Podem ainda ajudar a
elaborar um acordo de regras de comunicao, aps discutir o que se
espera e obter a anuncia dos moradores. Contu-do, fao aqui um
alerta, nem todas as pessoas tm perfil para ocu-par a posio de
sndico e importante reconhecer quem pode e sabe faz-lo. Sendo
assim, muito importante que os condminos sejam bastante criteriosos
na escolha do sndico, pois, em alguns casos, a pessoa eleita, ao
invs de conciliadora, pode mostrar-se como sendo mais um elemento
estressante do condomnio.
Em todos os programas habitacio-nais, com a utilizao de recursos
p-blicos, faz-se necessria a aplicao de estratgias visando ensinar
aos novos moradores algumas peculiaridades a respeito do
funcionamento de um con-domnio. As orientaes envolvem des-de
questes bem simples, como o que uma conveno ou um regimento
interno, at situaes mais complexas, como o estabelecimento de
normas, manuteno predial e dinmicas de convivncia em grupo.
Segundo a Assistente Social, Silvia Mello, o enfoque mais
importante des-te tipo de trabalho conscientizar as pessoas sobre
as potencialidades que elas possuem de assumir responsabili-dades,
de tomar decises coletivas e de fazer as coisas acontecerem. A
palavra inglesa, empowerment, a que melhor define este tipo de
comportamento. Em portugus seria algo prximo a empoderamento, a
tomar as rdeas daquilo que lhe pertence e conquistar novos
patamares, sejam eles em ter-mos poltico, econmico ou social.
Diretora de uma empresa que desenvolve projetos de orientaes a
moradores de empreendimentos ha-bitacionais gerados atravs de
recursos da Caixa Econmica Federal, no Estado, a Assistente Social,
destaca a importn-cia da iniciativa: A proposta preparar as pessoas
para que elas se envolvam com a comunidade e que tenham con-dies de
crescer individualmente. Tan-to assim que elas tambm so orien-tadas
sobre economia familiar, formas alternativas de renda e questes
am-bientais, por exemplo.
Estabelecimento de critrios facilita relaes interpessoais
Novos condminos recebem orientaes de especialistas
Mara Behlau destaca a importncia da comunicao para amenizar
desavenas entre moradores
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Orientaes
Contribuio para a previdncia
A importncia do CNPJ para os condomnios
Documentos do condomnio
Dicas que podem tornam as assembleias mais produtivas
Os condomnios que remu-neram seus sndicos, atravs de pr-labores
ou iseno da taxa condominial, devem recolher 20% sobre a remunerao
para a Previdncia Social. A contribuio obrigatria, de acordo com
de-terminao expressa na Instruo Normativa n 84/2002 do Instituto
Nacional de Seguridade Social.
Independente da contribui-o que deve ser feita pelo con-domnio,
tambm o sndico, que recebe pr-labore ou iseno da taxa condominial,
obrigado a efetuar o recolhimento, observa-do o limite mximo de
contribui-o.
Vale ressaltar que no basta ao condomnio recolher a contri-buio.
necessria, ainda, que ela seja relacionada na GFIP e, para isso,
indispensvel que seu sndico esteja inscrito no INSS como
contribuinte individual ou possuir inscrio no PIS ou no Pasep.
Antes de estabelecer o horrio, consulte os moradores para saber
quais so os mais acessveis maioria dos partici-pantes.
Ao programar a assembleia, levante informaes e junte a
documentao necessria sobre os temas a serem tratados. Muitas
reunies chegam ao fi m sem qualquer deliberao, por falta de
subsdios.
Prepare o ambiente onde ser realizada a reunio, de tal forma que
acomodaes e questes fsicas como ventilao e iluminao no sejam defi
cientes.
O cumprimento de horrios de incio e fi m das assem-bleias deve
ser seguido rigorosamente. Aguardar a chegada de outros moradores e
interminveis discusses so fatores que afastam os participantes em
futuras convocaes.
Estabelea a pauta de forma sucinta e objetiva. Normal-mente as
pessoas no so motivadas pelo item assuntos gerais. Tanto assim que
eles costumam fi car para o fi nal da assembleia e, via de regra, a
senha para esvaziamento da mesma.
Analise com cuidado os assuntos e determine a forma de votao de
acordo com a particularidade de cada um deles.
To importante quanto a diplomacia a fi rmeza de proce-dimento no
sentido de evitar debates paralelos e discusses sobre temas que no
faam parte da pauta ou questes pes-soais entre moradores.
Condomnios que tenham rendimentos ou paguem valores sujeitos
incidncia do Imposto de Renda na Fonte, so obrigados a se
inscreverem no Cadastro Na-cional de Pessoas Jurdicas. Independente
desta obri-gatoriedade o documento necessrio, ainda, para o
registro de empregados, tendo em vista que o Ministrio do
Trabalho dispe, atravs de portaria, a oposio de carim-bo
padronizado do CNPJ/MF na Carteira de Trabalho e Pre-vidncia
Social, nas folhas de anotaes gerais. Alm disto, o CNPJ
indispensvel para que seus funcionrios possam participar da
distribuio do abono do PIS.
Plantas das edifi caes, con-veno e regulamento interno, livro de
atas e de presena nas assembleias, devem ser guarda-dos indefi
nidamente passando de sndico para sndico.
Os comprovantes de receitas e despesas devero ser arquiva-dos
por cinco anos. Laudos de vistoria e relatrios de inspeo devem ser
guardados de acordo com suas respectivas validades e renovados em
conformidade com o que a lei determinar para cada um dos casos.
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Manuteno
A preocupao com a realizao de obras em condomnios deve comear
antes da execuo. preciso um eficiente planejamento no sentido de
evitar, ao mximo possvel, a incidncia de transtor-nos no dia a dia
do condomnio. Mais importante, ainda, so os procedimentos legais de
contratao e acompanhamento dos trabalhos. Diante disto vale a pena
seguir algumas recomendaes como as que so descritas a seguir:
Antes de contratar uma empresa, busque refe-rncias de trabalhos
executados em outros condo-mnios. Ligue para os responsveis,
mencionados nas referncias, e informe-se sobre a qualidade dos
servios.
Exija, sempre, a Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART) perante
o Conselho de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Confira se a empresa adota os procedimentos de segurana do
trabalho previstos na Norma Re-gulamentadora (NR) 18. Ela trata dos
tipos de andai-mes permitidos, forma de montagem dos mesmos e dos
EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) dos operrios. A no
observncia dos procedimentos ex-plicitados na NR, por parte da
empresa, pode levar o condomnio a ser corresponsabilizado por
aciden-tes, ficando sujeito a multas e aes indenizatrias.
Nunca adiante parcelas de pagamento. A em-presa sempre deve ter
executado mais do que, proporcionalmente, recebeu de pagamento.
Isto assegura ao condomnio que a empresa conclua os trabalhos no
prazo prometido e que no abandone o servio.
Sempre contrate profissionais especializados
Obras exigem cuidados especiais
Na maioria dos servios de instalao de equi-pamentos, manuteno e
projetos de preveno, a legislao determina a contratao de
profissio-nais devidamente habilitados, ou seja, pessoas ou
empresas que possam fornecer a ART (Anotao de Responsabilidade
Tcnica) pelos servios pres-tados.
Desta forma, em qualquer trabalho que venha a ser desenvolvido
em um condomnio, o ideal que os sndicos contratem somente empresas
es-pecializadas. O procedimento, alm da certeza de servio bem
executado, assegura que o condom-nio sempre estar cumprindo as
exigncias da Lei.
Legislaes municipais estabelecem que cabe aos proprietrios a
pavimentao da calada. Dizem, ainda, as legislaes, que compete ao
dono do imvel a con-servao do passeio pblico de acordo com as
normas estabelecidas pela municipalidade. Comumente estas normas
especificam o tipo de material a ser utilizado, metragens, permisso
ou no para colocao de aces-srios tais como lixeiras, floreiras,
canteiros, etc.
Os sndicos devem considerar, tambm, o fato de que a manuteno das
caladas, alm de evitar eventuais penalizaes, garantir a segurana de
quem s utilizam e eliminar a possibilidade de responsabili-zao por
acidentes, implicam, ainda, em valorizao patrimonial.
Execuo e manuteno das caladas so de responsabilidade dos
proprietrios
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Preveno
Veja abaixo algumas recomendaes feitas por re-presentantes da
Brigada Militar, por ocasio de eventos, destinados a sndicos e
condminos, promovidos pelo Secovi/RS e pela Agademi:
Identi cao: O ingresso de funcionrios de pres-tadoras de servios
s deve ser permitido depois da identifi cao do mesmo e consulta
junto ao morador so-bre a solicitao do servio prestado. Veculos
tambm devem ser identifi cados atravs de anotao da placa.
Acesso: O ideal que a entrada de entregadores de produtos, no
prdio, seja proibida, sendo que algum do apartamento dever receber
as encomendas na porta-ria. J os visitantes devero se apresentar,
atravs de in-terfone, e s podero entrar no prdio aps autorizao do
morador que estiver sendo visitado.
Equipamentos: Sempre que as condies fi nancei-ras permitirem,
deve-se priorizar a instalao de equipa-mentos como alarmes, cmeras
e monitores. Uma boa iniciativa colocar uma guarita recuada do
porto, com grades altas ao redor do edifcio, e sempre controlar o
porto da garagem.
Portaria: Os porteiros no devem abandonar seus postos para
atender estranhos no porto ou na gara-gem. Devem, ainda, comunicar
aos sndicos a ocorrncia de movimentao prxima a estes locais.
Vigilncia: Os moradores devem atentar para os momentos em que
estiverem saindo ou entrando no prdio, verifi cando a presena de
pessoas suspeitas nas imediaes. Uma dica interessante estabelecer
uma senha entre moradores, visando casos de perigo. A mes-ma dever
ser trocada periodicamente e mantida em segredo por seus
usurios.
Pesquisas demonstram que muitos acidentes acon-tecem quando as
pessoas esto em casa. Considerando que as reas de uso comum de um
prdio tambm fa-zem parte do lar de cada um dos moradores, a Revista
Espao Imvel relembra aos sndicos alguns procedi-mentos que podem
aumentar a segurana de todos:
Veri que constantemente as condies gerais dos pisos das reas de
uso comum. Basta uma pea solta, mais escorregadia, ou a falta de um
pequeno pedao num degrau de escada, para provocar uma queda de
graves consequncias.
Informe aos condminos sobre os dias em que os pisos so lavados e
procure adotar uma sinalizao para quando isto estiver ocorrendo,
pois eles fi cam mais lisos. Evite o uso de cera e tapetes em
corredores e escada-
Aumente a segurana em seu condomnio
Reduza a ocorrncia de acidentes em reas de uso comum rias.
Fios soltos, desencapados ou at mesmo estendi-dos, nas reas de
circulao, so muito perigosos. Orien-te aos condminos para que no
sobrecarreguem a rede eltrica das unidades. A percepo deste fato
bastante simples. Quando acionamos um aparelho e ele provoca
interferncia em um outro, que j est sendo utilizado, ou queda de
tenso, sinal de que existe algum tipo de problema nas instalaes.
Para o bem de todos os mora-dores, nunca permita que sejam feitas
ligaes clandes-tinas ou por pessoas sem a devida especializao.
Delimite as reas reservadas a recreao das crian-as evitando que
elas trafeguem com bicicleta, patinete, skate ou pratiquem qualquer
tipo de jogos nas reas de circulao.
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2 So equiparados aos proprietrios, para os fi ns deste arti-go,
salvo disposio em contrrio, os promitentes compradores e os
cessionrios de direitos relativos s unidades autnomas.
Art. 1.335 - So direitos do condmino: I - usar, fruir e
livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns,
conforme a sua destinao, e con-
tanto que no exclua a utilizao dos demais compossuidores; III -
votar nas deliberaes da assemblia e delas participar,
estando quite. Art. 1.336 - So deveres do condmino: I -
contribuir para as despesas do condomnio na proporo
das suas fraes ideais, salvo disposio em contrrio na conven-o;
(Redao dada pela Lei n 10.931, de 2004)
II - no realizar obras que comprometam a segurana da edi-fi
cao;
III - no alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esqua-drias externas;
IV - dar s suas partes a mesma destinao que tem a edifi ca-o, e
no as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubri-dade e
segurana dos possuidores, ou aos bons costumes.
1 O condmino que no pagar a sua contribuio fi car sujeito aos
juros moratrios convencionados ou, no sendo pre-vistos, os de um
por cento ao ms e multa de at dois por cento sobre o dbito.
2 O condmino, que no cumprir qualquer dos deveres estabelecidos
nos incisos II a IV, pagar a multa prevista no ato constitutivo ou
na conveno, no podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de
suas contribuies mensais, independen-temente das perdas e danos que
se apurarem; no havendo dis-posio expressa, caber assemblia geral,
por dois teros no mnimo dos condminos restantes, deliberar sobre a
cobrana da multa.
Art. 1337 - O condmino, ou possuidor, que no cumpre
rei-teradamente com os seus deveres perante o condomnio pode-r, por
deliberao de trs quartos dos condminos restantes, ser constrangido
a pagar multa correspondente at ao quntuplo do valor atribudo
contribuio para as despesas condominiais, conforme a gravidade das
faltas e a reiterao, independente-mente das perdas e danos que se
apurem.
Pargrafo nico: O condmino ou possuidor que, por seu reiterado
comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivncia
com os demais condminos ou possuidores, po-der ser constrangido a
pagar multa correspondente ao dcuplo do valor atribudo contribuio
para as despesas condominiais, at ulterior deliberao da
assemblia.
Art. 1.338 - Resolvendo o condmino alugar rea no abrigo para
veculos, preferir-se-, em condies iguais, qualquer dos condminos a
estranhos, e, entre todos, os possuidores.
Art. 1.339 - Os direitos de cada condmino s partes comuns so
inseparveis de sua propriedade exclusiva; so tambm inse-parveis das
fraes ideais correspondentes as unidades imobili-rias, com as suas
partes acessrias.
1 Nos casos deste artigo proibido alienar ou gravar os bens em
separado.
2 permitido ao condmino alienar parte acessria de
So equiparados aos proprietrios, para os fi ns deste arti-go,
salvo disposio em contrrio, os promitentes compradores e os
cessionrios de direitos relativos s unidades autnomas.
- So direitos do condmino: I - usar, fruir e livremente dispor
das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua
destinao, e con-
tanto que no exclua a utilizao dos demais compossuidores;
Captulo VII - Do Condomnio EdilcioSeo I - Disposies Gerais
Art. 1.331 - Pode haver, em edifi caes, partes que so
pro-priedade exclusiva, e partes que so propriedade comum dos
condminos.
1 As partes suscetveis de utilizao independente, tais como
apartamentos, escritrios, salas, lojas, sobrelojas ou abri-gos para
veculos, com as respectivas fraes ideais no solo e nas outras
partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser
alienadas e gravadas livremente por seus proprie-trios.
2 O solo, a estrutura do prdio, o telhado, a rede geral de
distribuio de gua, esgoto, gs e eletricidade, a calefao e
re-frigerao centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso
ao logradouro pblico, so utilizados em comum pelos cond-minos, no
podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
3 A cada unidade imobiliria caber, como parte insepa-rvel, uma
frao ideal no solo e nas outras partes comuns, que ser identifi
cada em forma decimal ou ordinria no instrumento de instituio do
condomnio. (Redao dada pela Lei n 10.931, de 2004)
4 Nenhuma unidade imobiliria pode ser privada do aces-so ao
logradouro pblico.
5 O terrao de cobertura parte comum, salvo disposio contrria da
escritura de constituio do condomnio.
Art. 1.332 - Institui-se o condomnio edilcio por ato entre
vi-vos ou testamento, registrado no Registro de Imveis, devendo
constar daquele ato, alm do disposto em lei especial:
I - a discriminao e individualizao das unidades de pro-prieda-de
exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II - a determinao da frao ideal atribuda a cada unidade,
relativamente ao terreno e partes comuns;
III - o fi m a que as unidades se destinam. Art. 1.333 - A
conveno que constitui o condomnio edilcio
deve ser subscrita pelos titulares de, no mnimo, dois teros das
fraes ideais e torna-se, desde logo, obrigatria para os titulares
de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham
posse ou deteno.
Pargrafo nico: Para ser oponvel contra terceiros, a conven-o do
condomnio dever ser registrada no Registro de Imveis.
Art. 1.334 - Alm das clusulas referidas no art. 1.332 e das que
os interessados houverem por bem estipular, a conveno
determinar:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contri-buies
dos condminos para atender s despesas ordinrias e extraordinrias do
condomnio;
II - sua forma de administrao; III - a competncia das
assemblias, forma de sua convocao
e quorum exigido para as deliberaes; IV - as sanes a que esto
sujeitos os condminos, ou pos-
suidores; V - o regimento interno. 1 A conveno poder ser feita
por escritura pblica ou por
instrumento particular.
O Cdigo Civil e os condomniosO atual Cdigo Civil, Lei n
10.406/02, que entrou em vigor em janeiro de 2003, promoveu signifi
cativas modifi caes na
Lei n 4.591/64, que trata dos Condomnios e Incorporaes. Confi ra
a seguir os artigos do Cdigo Civil, de 1.331 a 1.358, que dizem
respeito as questes condominiais:
Legislao
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Condomnio/201114
Legislao
14
impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas
assemblia, anualmente e quando exi-
gidas; IX - realizar o seguro da edifi cao. 1 Poder a assemblia
investir outra pessoa, em lugar do
sndico, em poderes de representao. 2 O sndico pode transferir a
outrem, total ou parcialmente,
os poderes de representao ou as funes administrativas, me-diante
aprovao da assemblia, salvo disposio em contrrio da conveno.
Art. 1.349 - A assemblia, especialmente convocada para o fi m
estabelecido no 2 do artigo antecedente, poder, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, destituir o sndico que praticar
irregularidades, no prestar contas, ou no adminis-trar
convenientemente o condomnio.
Art. 1.350 - Convocar o sndico, anualmente, reunio da as-semblia
dos condminos, na forma prevista na conveno, a fi m de aprovar o
oramento das despesas, as contribuies dos con-dminos e a prestao de
contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o
regimento interno.
1 Se o sndico no convocar a assemblia, um quarto dos condminos
poder faz-lo.
2 Se a assemblia no se reunir, o juiz decidir, a requeri-men-to
de qualquer condmino.
Art. 1.351 - Depende da aprovao de 2/3 (dois teros) dos votos
dos condminos a alterao da conveno; a mudana da destinao do
edifcio, ou da unidade imobiliria, depende da aprovao pela
unanimidade dos condminos. (Redao dada pela Lei n 10.931, de
2004)
Art. 1.352 - Salvo quando exigido quorum especial, as
delibe-raes da assemblia sero tomadas, em primeira convocao, por
maioria de votos dos condminos presentes que represen-tem pelo
menos metade das fraes ideais.
Pargrafo nico. Os votos sero proporcionais s fraes ide-ais no
solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada con-dmino,
salvo disposio diversa da conveno de constituio do condomnio.
Art. 1.353 - Em segunda convocao, a assemblia poder deliberar
por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exi-gido quorum
especial.
Art. 1.354 - A assemblia no poder deliberar se todos os
condminos no forem convocados para a reunio.
Art. 1.355 - Assemblias extraordinrias podero ser convo-cadas
pelo sndico ou por um quarto dos condminos.
Art. 1.356 - Poder haver no condomnio um conselho fi scal,
composto de trs membros, eleitos pela assemblia, por prazo no
superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas
do sndico.
Seo III - Da Extino do CondomnioArt. 1.357 - Se a edifi cao for
total ou consideravelmente
destruda, ou ameace runa, os condminos deliberaro em as-semblia
sobre a reconstruo, ou venda, por votos que repre-sentem metade
mais uma das fraes ideais.
1 Deliberada a reconstruo, poder o condmino eximir--se do
pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a
outros condminos, mediante avaliao judicial.
2 Realizada a venda, em que se preferir, em condies iguais de
oferta, o condmino ao estranho, ser repartido o apu-rado entre os
condminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades
imobilirias.
Art. 1.358 - Se ocorrer desapropriao, a indenizao ser repartida
na proporo a que se refere o 2 do artigo antece-dente.
sua unidade imobiliria a outro condmino, s podendo faz-lo a
terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do
con-domnio, e se a ela no se opuser a respectiva assemblia
geral.
Art. 1.340 - As despesas relativas a partes comuns de uso
exclusivo de um condmino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas
se serve.
Art. 1.341 - A realizao de obras no condomnio depende: I - se
volupturias, de voto de dois teros dos condminos; II - se teis, de
voto da maioria dos condminos. 1 As obras ou reparaes necessrias
podem ser realizadas,
independentemente de autorizao, pelo sndico, ou, em caso de
omisso ou impedimento deste, por qualquer condmino.
2 Se as obras ou reparos necessrios forem urgentes e im-portarem
em despesas excessivas, determinada sua realizao, o sndico ou o
condmino que tomou a iniciativa delas dar ci-ncia assemblia, que
dever ser convocada imediatamente.
3 No sendo urgentes, as obras ou reparos necessrios, que
importarem em despesas excessivas, somente podero ser efe-tuadas
aps autorizao da assemblia, especialmente convoca-da pelo sndico,
ou, em caso de omisso ou impedimento deste, por qualquer dos
condminos.
4 O condmino que realizar obras ou reparos necessrios ser
reembolsado das despesas que efetuar, no tendo direito restituio
das que fi zer com obras ou reparos de outra natureza, embora de
interesse comum.
Art. 1.342 - A realizao de obras, em partes comuns, em acrscimo
s j existentes, a fi m de lhes facilitar ou aumentar a utilizao,
depende da aprovao de dois teros dos votos dos condminos, no sendo
permitidas construes, nas partes co-muns, suscetveis de prejudicar
a utilizao, por qualquer dos condminos, das partes prprias, ou
comuns.
Art. 1.343 - A construo de outro pavimento, ou, no solo comum,
de outro edifcio, destinado a conter novas unidades imobilirias,
depende da aprovao da unanimidade dos cond-minos.
Art. 1.344 - Ao proprietrio do terrao de cobertura incum-bem as
despesas da sua conservao, de modo que no haja da-nos s unidades
imobilirias inferiores.
Art. 1.345 - O adquirente de unidade responde pelos dbitos do
alienante, em relao ao condomnio, inclusive multas e juros
moratrios.
Art. 1.346 - obrigatrio o seguro de toda a edifi cao con-tra o
risco de incndio ou destruio, total ou parcial.
Seo II - Da Administrao do CondomnioArt. 1.347 - A assemblia
escolher um sndico, que poder
no ser condmino, para administrar o condomnio, por prazo no
superior a dois anos, o qual poder renovar-se.
Art. 1.348 - Compete ao sndico: I - convocar a assemblia dos
condminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomnio,
pratican-
do, em juzo ou fora dele, os atos necessrios defesa dos
inte-resses comuns;
III - dar imediato conhecimento assemblia da existncia de
procedimento judicial ou administrativo, de interesse do
condo-mnio;
IV - cumprir e fazer cumprir a conveno, o regimento interno e as
determinaes da assemblia;
V - diligenciar a conservao e a guarda das partes comuns e zelar
pela prestao dos servios que interessem aos possui-dores;
VI - elaborar o oramento da receita e da despesa relativa a cada
ano;
VII - cobrar dos condminos as suas contribuies, bem como
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SECOVI/RS AGADEMI
Ano VII Edio Especial 2011A Revista do Mercado Imobi l ir io G
acho.
Edi
o Esp
ecial
Viva bem em condomnioViva bem em condomnioRespeito s regras,
valorizao dos interesses coletivos, tolerncia e bom senso
garantem convivncia em harmonia.Respeito s regras, valorizao dos
interesses coletivos, tolerncia e bom senso
garantem convivncia em harmonia.
PARA USO DOS CORREIOS
REINTEGRADO AO SERVIO POSTAL EM __/__/__
RESPONSVEL:________________________ __/__/__
MUDOU-SEDESCONHECIDOCEP
AUSENTENO PROCURADONO EXISTE N. INDIC.
FALECIDO REMETENTE:SECOVI/RS - AGADEMITRAV. FRANCISCO DE
LEONARDO TRUDA, 98 - 9 AND.PORTO ALEGRE/RS - CEP 90010-050
END. INSUFICIENTEINF. PORTEIRO/SINDICO
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