eSocial e EFD-Reinf - sinproquim.org.br · Objetivo Projeto desenvolvido pelo Governo Federal para unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e ... (EFD-Contribuições - PIS
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O que é o “eSocial”?SignificadoSistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
ObjetivoProjeto desenvolvido pelo Governo Federal para unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e torná-las digitais.
HistóricoO eSocial é um dos pilares do programa de escrituração digital que vem sendo implementado pelo Governo e conhecido como Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no qual podemos citar:
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
• Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS e IPI)
• Escrituração Fiscal Digital - Contribuições (EFD-Contribuições - PIS e COFINS)
Julho Estabelecimento do eSocialAto Declaratório Executivo RFB n° 05/13
Manual v. 1.0
Cronograma eSocialCircular CEF n°657/14
(revogado)
Junho Nova versão do eSocial v2.0Resolução CGES n°1/2015 & CC n° 673/15
Fevereiro
Instituido o eSocialDecreto 8.373/14
Dezembro
Alteração do eSocialCircular CEF n° 642/14
Manual v. 1.1
Janeiro
1705
27
1106
2016
Digulgação a Versão 2.1 do eSocial
Setembro
09
Primeira competência de
entrega do eSocial
Janeiro
2017
Primeira entrega
2018
Setembro
5Nova versão do eSocial v2.2Resolução nº 5, de 2016
Julho
Ambiente de homologação
06/2016 – Disponibilizada a consulta para qualificação cadastral de forma unitária ou em lotes. 07/2017 – Ambiente de homologação (pré-produção – que deve ser liberado no mínimo 6 meses antes da primeira entrega). 01/2018* – Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões. 07/2018* – Empresas com faturamento em 2016 inferior a R$ 78 milhões.
* Fica dispensada a entrega dos eventos relativos a SST nos 6 primeiros meses após as datas de início da obrigatoriedade.
S-1000 - Informações do Empregador/ContribuinteS-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo
B – EVENTOS DE TABELASS-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção CivilS-1010 - Tabela de RubricasS-1020 - Tabela de Lotações TributáriasS-1030 - Tabela de Cargos/Empregos PúblicosS-1035 - Tabelas de Carreiras PúblicasS-1040 - Tabela de Funções/Cargos em ComissãoS-1050 - Tabela de Horários/Turnos de TrabalhoS-1060 - Tabela de Ambientes de TrabalhoS-1070 - Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisS-1080 - Tabela de Operadores Portuários
D – EVENTOS PERIÓDICOSS-1200 - Remuneração do TrabalhadorS-1202 - Remuneração de Trabalhadores RPPSS-1207 - Benefícios Previdenciários -RPPSS-1210 - Pagamentos de Rendimentos do TrabalhoS-1250 - Aquisição de Produção RuralS-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa FísicaS-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não PortuáriosS-1280 - Informações Complementares aos Eventos PeriódicosS-1298 - Reabertura dos Eventos PeriódicosS-1299 - Fechamento dos Eventos PeriódicosS-1300 - Contribuição Sindical Patronal
C – EVENTOS NÃO PERIÓDICOSS-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro PreliminarS-2200 - Admissão de TrabalhadorS-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do TrabalhadorS-2206 - Alteração de Contrato de TrabalhoS-2210 - Comunicação de Acidente de TrabalhoS-2220 - Monitoramento da Saúde do TrabalhadorS-2230 - Afastamento TemporárioS-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de RiscoS-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria EspecialS-2250 - Aviso PrévioS-2298 - ReintegraçãoS-2299 - DesligamentoS-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - InícioS-2306 - Trabalhador Sem Vínculo - Alteração ContratualS-2399 - Trabalhador Sem Vínculo – TérminoS-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários -RPPSS-3000 - Exclusão de EventosS-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador S-5002 – Imposto de Renda Retido na FonteS-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinteS-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Eventos não periódicos deverão ser enviados tempestivamente. Por exemplo: alteração de cargo, admissões e acidente de trabalho.
Eventos periódicos: Folha de pagamento - todo dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.
Os eventos S-5001/S-5002/S-5011/S-5012 são de retorno ao contribuinte.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judiciais• Obrigatório quando houver decisão em processo
administrativo/judicial, que tenha como parte um dos partícipes doeSocial e que tenha influência na apuração das contribuições, dosimpostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigaçõestrabalhistas e previdenciárias, e quando houver alteração dadecisão durante o andamento do processo
O que é o “EFD-Reinf”?■ A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária
Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
■ A EFD-Reinf foi instituída na Instrução Normativa RFB nº 1.701/17 e contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
■ Essa escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
R-9000 - Exclusão de Eventos
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária -Tomadores de Serviços
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária –Prestadores de Serviços
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP *
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
EFD REINF – Eventos
* Nota Técnica EFD-Reinf - Evento R-2070 -Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP (Publicada em 12/09/2017)
Esse evento não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 serão exigidas dentro do cronograma mencionado.
Revisão das atuais práticas: Necessidade de revisar os processos tributários, trabalhistas e previdenciários da empresa para assegurar conformidade em relação aos requerimentos legais.
FINANCEIRA- Pagamento de tributos e contribuições- Pagamentos de serviços contratados- Recebimento de serviços prestados- Dados contábeis.- Benefícios Indiretos
Suprimentos- Cadastro dos prestadores de
serviço- Gerenciamento das notas fiscais
Fonte de informação descentralizada: Informações devem ser obtidas em diversas plataformas sistêmicas (por exemplo: ERP financeiro e contábil, sistema de folha de pagamento, controle de processos judiciais, compras, gestão de terceiros).
Necessidade de mudança de cultura e processos da empresa: Os eventos trabalhistas serão registrados em uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET). Em princípio, a ocorrência dos fatos deverá ser reportada imediatamente e os
ajustes nos processos e cultura da empresa serão necessários (por exemplo: pedidos de férias deverão ter antecedência de 30 dias, não será permitido dividir o período de gozo de férias, ASO).
Mudanças de cultura nas grandes e médias empresas requerem um planejamento e
Informação não eletrônica: Necessidade de desenvolver processos e efetuar ajustes em sistemas para armazenar e obter a informação eletronicamente (por exemplo:).
Grande parte das empresas de médio e grande porte, armazenam as informações de autônomos (pessoa física), SESMT, processos judiciais e administrativos em arquivos digitais (Ex.: doc, xls, txt, etc.) compartilhados entre as áreas do negócio.
Interfaces sistêmicas: Necessidade de desenvolver interfaces entre os sistemas legados, processos judiciais controlados por terceiros, informações armazenadas em planilhas Excel, arquivos texto, xml, entre outros.
As principais soluções sistêmicas disponíveis no
mercado, necessitamde customização para importar/exportar as informações requeridas nos
Nossos comentários têm o objetivo de provê-los com informações que permitam a análise de eventuais alternativas no âmbito interno. Tais comentários devem ser considerados como preliminares e uma discussão mais aprofundada acerca dos assuntos envolvidos seria recomendável, antes da implementação de qualquer planejamento ou estratégia. Tais comentários e conclusões restringem-se e tomam por base os fatos narrados e apresentados pelo cliente, os quais não foram verificados pela KPMG e, portanto, qualquer inexatidão das informações prestadas poderá afetar nossos comentários. Dessa forma, caso os fatos descritos ou as premissas adotadas não estejam inteiramente corretos, bem como completos, solicitamos a imediata comunicação, uma vez que tais equívocos ou omissões podem resultar em conclusões errôneas. Nossos comentários tomam por base as legislações tributária, trabalhista e previdenciária atualmente em vigor, bem como as interpretações judiciais e administrativas de tais normativos. Contudo, devido à complexidade de nossa legislação, é possível que as Autoridades Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias venham a interpretar a lei de modo diferente, bem como obter conclusões diversas das nossas. A legislação e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial estão sujeitas a alterações. Nossos comentários não serão atualizados, a menos que sejamos expressamente solicitados a fazê-los.