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Prefeitura Municipal de Florianpolis Secretaria Municipal de
Sade
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
PPRR--PPRROOTTOOCCOOLLOO DDEE AATTEENNOO
DDOOMMIICCIILLIIAARR
EQUIPE COORDENADORA:
Universidade Federal de Santa Catarina Prefeitura Municipal de
Florianpolis Departamento de Sade Pblica Secretaria Municipal de
Sade Elza Berger Salema Coelho Coordenao da SMS Clair Castilhos
Coelho Eleudemar F. Rodrigues Secretaria: Rosngela Leonor Goulart
Gerusa Machado Marynes Terezinha Reibnitz
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Prefeitura Municipal de Florianpolis
Secretaria Municipal de Sade
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Prefeito Municipal Drio Elias Berger
Secretrio Municipal de Sade Joo Jos Cndido da Silva
Secretrio Adjunto de Sade Clcio Antnio Espezim
Assessor de Desenvolvimento Institucional Eleudemar Ferreira
Chefe do Departamento de Sade Pblica Selma Loch
Assessoria de Ateno Sade Carin Loeffler
Equipe Tcnica: Edla Zwiener Gonzlez Elisabete Amodio
Estorilio
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PR-PROTOCOLO DE ATENO DOMICILIAR PARA O MUNICPIO DE
FLORIANPOLIS
1. INTRODUO
A modalidade de Ateno Domiciliar, tambm denominada Assistncia
Domiciliar (AD) praticada desde a antiguidade, porm de diversas
formas e motivada por diferentes princpios. Todas as formas,
entretanto, so caracterizadas pelo atendimento prestado no
domiclio, por parte de profissionais que integram a equipe de
sade.
Segundo Rehem & Trad (2005 apud RAMALLO & TAMAYO, 1998),
...a primeira unidade de Assistncia Domiciliar surgiu nos Estados
Unidos em 1947 e teve como motivaes iniciais descongestionar o
hospital e proporcionar aos pacientes e familiares um ambiente
psicolgico mais favorvel. A partir de ento, as experincias deste
tipo multiplicaram-se na Amrica do Norte e Europa. No Canad, os
servios de AD foram orientados para a alta precoce de pacientes
cirrgicos e funcionam desde os anos 60.
Posteriormente, em 1987, desenvolveu-se uma experincia piloto em
trs hospitais da rea de Montreal para o atendimento a pacientes
clnicos agudos, com especial ateno para a administrao e controle de
antibiticos parenterais no domiclio. (REHEM & TRAD 2005 APUD
RIBEIRO, 1999). Na Europa, a primeira experincia formal aconteceu
em Paris, Frana, onde, em 1957, se criou o Sant Service, que ainda
hoje presta assistncia sociossanitria a pacientes crnicos e
terminais. Na Espanha, a primeira unidade de Assistncia Domiciliar
foi criada em 1981, e nos anos seguintes surgiram iniciativas
similares em diversos hospitais.
No Brasil, provavelmente a primeira experincia de abordagem
domiciliar teria sido a desenvolvida pelo Servio de Assistncia
Mdica Domiciliar e de Urgncia SAMDU, criado em 1949, ligado
inicialmente ao Ministrio do Trabalho, tendo sido incorporado pelo
INPS em 1967. Outra experincia, refere-se Fundao Servio Especial de
Sade Pblica (FSESP), criada em 1960 e extinta em 1990, que
desenvolvia, entre outras atividades: oferta organizada de servios
na unidade, no domiclio e na comunidade; abordagem integral da
famlia; visita domiciliar, realizada por visitador sanitrio e
auxiliar de saneamento para atividades de promoo, preveno de
doenas, monitoramento de grupos de risco; e vigilncia sanitria.
Entre as atividades dos visitadores sanitrios, destacam-se as
visitas domiciliares a purperas e recm-nascidos.
Em 1963 foi implantado o Servio de Assistncia Domiciliar do
Hospital de Servidores Pblicos do Estado de So Paulo (HSPE). A
necessidade de racionalizar o uso de leitos hospitalares e reduzir
o custo assistencial associado a expanso do Programa Sade da Famlia
levou a modalidade apresentar expressivo crescimento,
principalmente na ltima dcada. (DIOGO & DUARTE, 2006).
Esta expanso culminou com a necessidade de criao de Leis e
regulamentos tcnicos de funcionamento dos servios de ateno
domiciliar, resultando na Lei n10424 de 16/04/2002 e na Resoluo da
Diretoria Colegiada RDC n 11 de 26 de janeiro de 2006
respectivamente (ANEXO I). A Lei n 10.424 acrescenta Lei Orgnica da
Sade o atendimento e a internao domiciliar. A Lei no explicita os
servios
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disponibilizados, coloca o municpio como provedor do servio,
prev os critrios para incluso e no estabelece financiamento do nvel
federal especfico para a AD. A RDC n11 estabelece que os Programas
de Ateno Domiciliar (PAD) podem se apresentar com as seguintes
modalidades: a) Assistncia domiciliar e; b) Internao domiciliar. A
RDC estabelece exclusivamente os regulamentos tcnicos para exercer
as modalidades.
A Organizao Mundial de Sade define Assistncia domiciliar como a
proviso de servios de sade por prestadores formais e informais com
o objetivo de promover, restaurar e manter o conforto, funo e sade
de pessoas num nvel mximo, incluindo cuidados para uma morte digna.
Os servios de assistncia domiciliar podem ser classificados nas
categorias preventivos, teraputicos, reabilitadores, acompanhamento
por longo prazo e cuidados paliativos. O Municpio de Florianpolis
adotar na modalidade Assistncia Domiciliar duas possibilidades de
atendimento: a) Visita Domiciliar atravs da Estratgia de Sade da
Famlia e; b)Programa de Atendimento Domiciliar de mdia
complexidade. O municpio no ter capacidade no momento para
implantar a modalidade Internao domiciliar segundo definio da RDC
n11. 2. VISITA DOMICILIAR NA ATENO BSICA/ESF
O Programa Sade da Famlia (PSF) veio a se consolidar como
poltica oficial do Ministrio da Sade em 1994, com o objetivo de
reordenar o modelo de ateno sade existente, utilizando como base a
experincia do Programa de Agentes Comunitrios de Sade (PACS),
iniciado em 1991 (MINISTRIO DA SADE, 1997). A partir da comeouse a
enfocar a famlia como unidade de ao programtica de sade. Para
Kaloustian & Ferrari (1994), a famlia o espao indispensvel para
a garantia da sobrevivncia e da proteo integral dos filhos e demais
membros, independentemente do arranjo familiar ou da forma como vm
se estruturando. a famlia que propicia os aportes afetivos e,
sobretudo, materiais necessrios ao desenvolvimento e bem-estar dos
seus componentes. Ela desempenha um papel decisivo na educao formal
e informal; em seu espao que so absorvidos os valores ticos e
morais, e onde se aprofundam os laos de solidariedade. tambm em seu
interior que se constroem as marcas entre as geraes e so observados
valores culturais (GOMES,2005).
A situao de vulnerabilidade social da famlia pobre se encontra
diretamente ligada misria estrutural, agravada pela crise econmica
que lana o homem ou a mulher ao desemprego ou subemprego. Para
Kaloustian e Ferrari (1994), por detrs da criana excluda da escola,
nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situao de
risco, est a famlia desassistida ou inatingida pela poltica
oficial. Corroborando com este autor, Martins (1993) afirma que a
criana abandonada apenas a contrapartida do adulto abandonado, da
famlia abandonada, da sociedade abandonada.
A ESF, uma vez que objetiva a promoo e a qualidade de vida das
pessoas em seu cotidiano, deve promover a garantia dessa qualidade
no prprio ambiente em que as pessoas vivem, estimulando sua
participao ativa no cumprimento desse objetivo.
GOMES (2005), destacou diretrizes para as polticas de
atendimento famlia, que consideramos apropriadas e propomos sua
incorporao junto poltica municipal de ateno domiciliar:
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Romper com a idia de famlia sonhada e ter a famlia real como
alvo. A famlia pode ser fonte de afeto e tambm de conflito, o que
significa consider-la um sistema aberto, vivo, em constante
transformao.
Olhar a famlia no seu movimento, sua vulnerabilidade e sua
fragilidade, ampliando o foco sobre a mesma.
Trabalhar com a escuta da famlia, reconhecendo sua
heterogeneidade. No olhar a famlia de forma fragmentada, mas
trabalhar com o conjunto de
seus membros; se um membro est precisando de assistncia, sua
famlia estar tambm.
Centrar as polticas pblicas na famlia, reconhecendo-a como
potencializadora dessas aes e como sujeito capaz de maximizar
recursos.
O Estado no pode substituir a famlia; portanto a famlia tem de
ser ajudada. No d para falar de polticas pblicas sem falar em
parceria com a famlia. Coelho (2002), considera que para se
conseguir uma melhor relao mdico-
famlia, a espontaneidade deve ser uma marca na visita
domiciliar. Porm, destacamos a importncia de se agendar a visita
domiciliar, evitando assim o constrangimento da famlia ou o risco
de no encontrar um membro ou o cuidador, disponvel para acompanhar
a equipe.
2.1. Objetivos da Visita domiciliar na ateno bsica/ESF Geral:
Proporcionar vigilncia, assistncia e promoo sade no domiclio,
dentro dos princpios do SUS, em uma rea geogrfica adscrita (rea da
ESF, ou PACS). Especficos:
Eles devem ser estabelecidos considerando o(s) motivo(s) da sua
solicitao e estar em consonncia com a finalidade para a qual a
atividade foi proposta.
As Situaes ou motivos que requerem VD e acompanhamento
domiciliar, so as que esto atreladas aos programas e protocolos da
Ateno Bsica, e obedecendo os princpios do SUS de acesso e equidade.
Cada equipe deve priorizar e organizar as visitas conforme a situao
da comunidade, indicao do Agente Comunitrio e recursos da equipe de
modo a dar cobertura a todos os indivduos e famlias que por algum
agravo, ou situao permanente ou provisria estejam incapacitados *
de buscar a ateno sade na Unidade.
2.2. Tipologia da Visita Domiciliar na Ateno Bsica/ESF
2.2.1. Quanto ao:
* A incapacidade de comparecer Unidade de Sade refere-se s
condies delimitadas no item 2.2. Tipologia da Visita Domiciliar na
ESF: pessoas com problemas agudos, temporariamente impossibilitadas
de locomoo; de pessoas idosas com dificuldade permanente de
locomoo; de egressos de hospitais que necessitem de acompanhamento
e estejam em condies limitadas de movimento fsico ou em fase
terminal, e ainda de portadores de doenas crnicas, incluindo doena
mental, com dependncia fsica ou dificuldade de locomoo.
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1) Com objetivo de promoo da sade o e de aes preventivas: a)
visita purpera; b) busca de recm-nascido; c) busca ativa de doenas
infecto-contagiosas ou marcador; d) abordagem familiar para
diagnstico e tratamento. e) Outras situaes devem ser discutidas com
a equipe.
2) com o objetivo de realizar aes teraputicas:
paciente portador de doena crnica que apresente dependncia
fsica;
pacientes idosos com dificuldade de locomoo ou morando
sozinhos;
pacientes com problema de sade que dificulte sua locomoo at a
ULS.
Outras situaes devem ser discutidas com a equipe.
2.2.2. Quanto ao responsvel pela realizao:
por um profissional da equipe local de sade lotado na ULS:
mdico, dentista, enfermeiro, nutricionista, farmacutico, psiclogo,
assistente social, tcnico ou auxiliar de enfermagem;
pelo agente comunitrio de sade (ACS), sob superviso da equipe
local de sade.
2.3. Operacionalizao da visita domiciliar
2.3.1. Planejamento e Operacionalizao da VD pela equipe da ULS O
planejamento da assistncia na ESF (Estratgia Sade da Famlia) deve
ser
centrado nas necessidades da comunidade que ali reside e seus
objetivos devem se aproximar ao mximo das peculiaridades e
necessidades locais. A interveno da ESF atravs da VD favorece o
exerccio da integralidade junto ao indivduo inserido num cotidiano
e pertencente a uma famlia. A visita domiciliar , sem dvida, uma
das principais ferramentas da Estratgia Sade da Famlia. Ela
aproxima a equipe de sade famlia. Atravs dela, a equipe passa a
conhecer melhor as condies de vida e sade da comunidade, e os
recursos de que a famlia dispe. Propicia a co-responsabilidade do
indivduo ou famlia, tornando-o sujeito para decidir junto com a
equipe sobre os problemas de sade e agravos. Para isso necessrio o
entendimento e o respeito por parte da equipe sobre o contexto de
vida daquela comunidade, sua histria, costumes e dinmica das relaes
familiares, eliminado-se a postura de superioridade ou de
autoritarismo, o que seria apenas reproduzir o modelo
mdico-centrado, ou procedimento-centrado, no domiclio. A visita
domiciliar, como qualquer outra atividade de sade, tambm precisa
ser planejada e sistematizada para se configurar como parte do
arsenal da Estratgia Sade da Famlia ou, de outra forma, se
configura como mera atividade social. Outra caracterstica
importante a ser destacada e que deve ser valorizada na visita
domiciliar o trabalho em equipe. A troca de informaes e
conhecimentos sobre
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o paciente, o conhecimento das competncias de todas as
disciplinas envolvidas, o estabelecimento de respeito profissional
entre os integrantes no trabalho em equipe so imprescindveis para
uma resolutividade efetiva.
FLUXOGRAMA 1 PLANEJAMENTO DA VISITA DOMICILIAR
a) Discutir em equipe os casos de pacientes com visitas
realizadas : revisar o plano de assistncia e responsabilidades de
cada componente da equipe;
b) Primeira visita: Traar o pr-plano de assistncia para
pacientes no visitados;
c) Definir executor da visita em ambos os casos.
Registro de VD solicitadas pela comunidade
Registro de VD indicadas por membros da ELS ou pelos ACSs
1 vez/semana (sexta feira): Discusso, entre os membros
disponveis da equipe da ESF sobre as solicitaes de Visita
Domiciliar (VD), e programao do agendamento para a semana seguinte,
conforme a situao de risco ou vulnerveis, utilizando a Escala de
Risco de Coelho ( item 2.1.2.)
Paciente no cadastrado na ULS Paciente cadastrado na ULS
Cadastrar e preparar pronturio
Roteiro para o planejamento da visita: Reunir todos os dados
pesquisados com o solicitante sobre o paciente ou a famlia que ser
visitada pela
primeira vez, atravs de formulrio: idade, sexo, motivo da
solicitao, sinais e sintomas que o paciente apresenta e condies
atuais; endereo correto e formas de contato (telefone, outros).
Revisando o pronturio do paciente j cadastrado, para inteirar-se
de dados que podem ser teis; Avaliando se h condies de manejar o
problema em casa; A partir da formulrio de registro da solicitao,
estabelecer o espao de tempo em que deve ser
realizada a visita ( urgente? pode ser agendada?); Avaliando
qual o profissional da equipe indicado para avaliar a situao
trazida, e se h necessidade de mobilizar outros recursos - da
equipe ou externos; Anotando e confirmando o endereo antes da
visita;
Execuo da visita com registro de dados mediante formulrio de
VD
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FLUXOGRAMA 2 EXECUO DA VISITA DOMICILIAR
Orientar a famlia sobre sinais de gravidade e condutas a serem
adotadas.
Avaliar, orientar e adotar procedimentos teraputicos ao
paciente, conforme plano teraputico traado pela equipe e
famlia.
Avaliar a condio ambiental do domiclio, e construir proposta de
adequao dentro da realidade familiar e do domicilio.
Registrar dados e
informaes no
Formulrio de Visita
Domiciliar
Trabalhar as relaes familiares na busca pela harmonia,
otimizando aes para um ambiente familiar teraputico, que promova
qualidade de vida para o paciente, cuidador e sua famlia de maneira
a construir uma rede de apoio .
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FLUXOGRAMA 3 RETORNO DA VISITA DOMICILIAR ULS E EQUIPE
Oferecer equipe e aos colegas que atendem o paciente o retorno
sobre o atendimento realizado:
a) no mesmo dia, caso seja necessrio o acompanhamento imediato
por algum outro profissional da equipe;
b) durante a reunio semanal para discusso, avaliao e agendamento
de visitas domiciliares.
RECOMENDAES PARA A EQUIPE DE VD:
Compreender o indivduo como sujeito do processo de promoo,
manuteno e recuperao de sua sade e visualiz-lo como agente
co-responsvel pelo processo de equilbrio entre a relao
sade-doena.
Estar disponvel para fornecer esclarecimentos e orientaes
famlia, sempre que solicitado.
Monitorizar o estado de sade do paciente facilitando a comunicao
entre famlia e equipe.
Otimizar a realizao do plano teraputico estabelecido para cada
pessoa.
Registrar os dados do formulrio de atendimento no pronturio da
ULS;
Repassar enfermeira supervisora as informaes necessrias atuao
dos ACSs junto quela famlia e demandas quanto VD do mesmos.
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2.3.2. Utilizao da Escala de Risco de Coelho Para priorizar as
visitas domiciliares, isto , estabelecer critrios para escolher
quem visitar primeiro, apresentaremos a ESCALA DE RISCO DE
COELHO usada no Municpio de Contagem, Minas Gerais, baseada na
Ficha A do SIAB, que propomos utilizar em algumas ULSs do municpio
de Florianpolis como projeto piloto, para posteriormente realizao
de ajustes e implantao na rede. A escala um instrumento de
priorizao das visitas domiciliares, simples e eficiente de anlise
do risco familiar, no necessitando criar nenhuma nova ficha ou
escala burocrtica.
Elegem-se informaes da Ficha A (ficha de cadastro familiar em
Florianpolis) como sentinelas para avaliao das situaes a que as
famlias possam estar expostas no dia-a-dia, e a partir da
realiza-se a pontuao de risco familiar, como explicitado na Tabela
01. Tabela 01. Dados da Ficha A do SIAB e escore de pontuao de
risco. Dados da Ficha A Escore Acamado 3 Deficincia Fsica 3
Deficincia mental 3 Baixas condies de saneamento 3 Desnutrio
(Grave) 3 Drogadio 2 Desemprego 2 Analfabetismo 1 Menor de seis
meses 1 Maior de 70 anos 1 Hipertenso Arterial Sistmica 1 Diabetes
Mellitus 1
Se maior que 1 3 Se igual a 1 2
Relao Morador/cmodo
Se menor que 1 0 A partir da pontuao das sentinelas
estabelece-se, de acordo com o Escore Total, a classificao de
risco, que varia de R1 risco menor a R3 risco mximo (Quadro 02).
Quadro 02. Classificao das famlias segundo a pontuao obtida.
Escore 5 ou 6 = (R1) Escore 7 ou 8 = (R2) Maior que 9 = (R3)
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2.3.3 Atribuies da equipe de sade da ULS quanto Visita
Domiciliar
A descrio das atribuies da equipe da ULS na visita domiciliar
tem por
fundamento a experincia relatada pelo Servio de Sade Comunitria
do Grupo Hospitalar Conceio (BRASIL, 2003), adaptando-se e/ou
acrescentando itens demandados pela realidade do municpio de
Florianpolis. Dentre as atribuies especficas da Equipe Sade de
Famlia esto: Realizar o cuidado em sade da populao adscrita,
prioritariamente no mbito da unidade de sade, no domiclio e nos
demais espaos comunitrios (escolas, associaes, entre outros),
quando necessrio (BRASIL, 2006). Destacamos como atribuies
inerentes ao grupo encarregado da visita domiciliar:
So atribuies do Agente Comunitrio de Sade:
Desenvolver atividades de promoo da sade, preveno das doenas e
agravos, e de vigilncia sade por meio de visitas domiciliares e de
aes educativas individuais e coletivas nos domiclios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente respeito
daquelas em situaes de risco.
Discutir as visitas realizadas junto equipe, apontando as
prioridades de visita da equipe, segundo o conhecimento da sua
comunidade.
Estabelecer forma de comunicao participativa com a famlia;
Servir de elo de comunicao entre a pessoa, a famlia e a
equipe.
Registrar os atendimentos nas fichas especficas.
Atribuies dos Recepcionistas:
Receber a solicitao da visita domiciliar (VD), pessoalmente ou
por telefone, preenchendo os dados do formulrio de solicitao de VD
(ANEXOII);
Encaminhar diariamente, a solicitao atravs do formulrio de
solicitao de visita domiciliar, devidamente preenchido, ao
responsvel pelo caso ou para o encarregado das avaliaes de
solicitao visita domiciliar;
Providenciar o pronturio e demais formulrios necessrios para a
visita domiciliar.
Atribuies do Mdico:
Realizar consulta mdica principalmente para aqueles que
apresentem incapacidade de se deslocarem at a ULS;
Avaliar de modo integral a situao da pessoa enferma;
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Esclarecer a famlia sobre os problemas de sade e construir plano
de cuidados para a pessoa enferma;
Estabelecer forma de comunicao participativa com a famlia;
Levar o caso para discusso na Equipe;
Emitir prescrio do tratamento medicamentoso;
Realizar pequenos procedimentos auxiliado pela equipe;
Registrar os atendimentos realizados;
Promover e participar de avaliaes semanais do plano de
acompanhamento de VD;
Indicar internao hospitalar;
Verificar e atestar o bito. Atribuies do Enfermeiro:
Avaliar de modo integral a situao da pessoa enferma;
Avaliar as condies e infra-estrutura fsica do domiclio para o
planejamento da assistncia domiciliar, se necessria;
Elaborar, com base no diagnstico de enfermagem, a prescrio dos
cuidados;
Identificar e treinar o cuidador domiciliar;
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de enfermagem e dos
ACS;
Realizar procedimentos de enfermagem que requeiram maior
complexidade tcnica;
Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usurio e do
lixo domiciliar (separao, armazenamento e coleta);
Estabelecer via de comunicao participativa com a famlia;
Comunicar equipe de sade as alteraes observadas e avaliar
periodicamente o desempenho da equipe de enfermagem na prestao do
cuidado;
Dar alta dos cuidados de enfermagem;
Registrar os atendimentos.
Atribuies do Auxiliar e Tcnico de Enfermagem:
Auxiliar no treinamento do cuidador domiciliar.
Acompanhar a evoluo dos casos e comunicar equipe as alteraes
observadas.
Realizar procedimentos de enfermagem dentro de suas competncias
tcnicas e legais.
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Orientar cuidados com o lixo originado no cuidado do usurio e do
lixo domiciliar (separao, armazenamento e coleta).
Estabelecer via de comunicao participativa com a famlia.
Identificar sinais de gravidade.
Comunicar enfermeira e ao mdico, alteraes no quadro clinico do
paciente.
Registrar os atendimentos. Atribuies da Equipe de Sade
Bucal:
A principal atuao da equipe de sade bucal na visita domiciliar,
se d nas
aes educativas, orientao sobre o auto-cuidado, preveno e
assistncia odontolgica. Frente ao desafio de proporcionar cuidados
domiciliares em sade bucal, no que diz respeito assistncia, h que
se considerar que na maior parte das vezes, exige equipamentos,
instrumentais, condies de biosegurana e de ergonomia que
dificilmente sero alcanadas plenamente no domiclio. O consultrio
odontolgico da Unidade local de Sade o espao ideal para o
desenvolvimento das atividades clnicas. As atividades de assistncia
odontolgica oferecidas no domiclio devem ficar restritas aos casos
em que a equipe que acompanha o paciente julgar necessrio, sempre
considerando acima de tudo a necessidade apresentada pelo mesmo. Os
agentes Comunitrios de Sade, tem um importante papel educativo,
devendo ser encorajada e estimulada a sua atuao em atividades
educativas relativas sade bucal, tanto na ULS e espaos sociais da
comunidade, como na sua rotina de visitas domiciliares,
independente dos indivduos estarem ou no incapacitados
funcionalmente. Nos casos de incapacidade de locomoo, por
transtornos fsicos e mentais, a avaliao conjunta da equipe mdica e
de sade bucal, indicar a necessidade e a possibilidade das
intervenes, baseada em aspectos tais como: a gravidade do quadro
geral de sade, a urgncia do atendimento odontolgico a ser
institudo, o perodo pelo qual o indivduo permanecer incapacitado, a
complexidade dos procedimentos a serem executados, o grau de
aceitao ao atendimento, a capacidade do profissional, a
disponibilidade de recursos fsicos e materiais, a disponibilidade
de servios de referncia, as condies que o domiclio apresenta para
os tipos de procedimentos a serem realizados, entre outros.
Atribuies do Cirurgio Dentista:
Realizar diagnstico de sade bucal, incluindo leses, alteraes de
mucosa e gengiva.
Orientaes sobre higiene oral, preveno de doenas bucais, cuidado
com prteses ao doente e/ou cuidador.
Prescrio teraputica.
Aplicao tpica de flor.
Aplicao de cariosttico
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Aplicao de verniz com flor.
Escariao/selamento de cavidades com cimento provisrio ou ionmero
de vidro.
Raspagem coronria e radicular.
Curetagem sub-gengival.
Capeamento pulpar direto/ selamento da cavidade (em situaes de
urgncia)
Exodontia de dente decduo.
Exodontia de dente permanente com grau de mobilidade III.
Remoo de resto radicular
Intervir em situaes de urgncia como:abcessos, dor, sangramentos,
etc.
Bipsia/ citologia esfoliativa.
Pequenas cirurgias em tecidos moles.
Tratamento de hemorragia.
Tratamento de alveolite.
Remoo de sutura.
Gengivectomia.
Ulotomia
Ulectomia
Outros procedimentos de urgncia.
Estabelecer redes de comunicao participativa com a famlia.
Registrar os atendimentos.
Atribuies de Auxiliar de Consultrio Dentrio e Tcnico de Higiene
Dental:
As atribuies destes profissionais devem seguir o estabelecido na
lei do exerccio profissional e acordado no plano assistencial.
Estabelecer formas de comunicao participativa com a famlia.
Orientar higiene oral, uso de flor, e cuidado com prteses pessoa
e/ou cuidador.
Auxiliar o CD (Cirurgio Dentista), na realizao dos
procedimentos.
Registrar os atendimentos.
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3. ASSISTNCIA DOMICILIAR DE MDIA COMPLEXIDADE
Definimos Assistncia Domiciliar de Mdia Complexidade como o
conjunto de atividades de carter ambulatorial, programadas e
continuadas desenvolvidas em domiclio. realizada por uma equipe
tcnica multiprofissional de ateno domiciliar com habilidades mais
complexas em relao equipe de Sade da Famlia, com a funo de prestar
assistncia clnica-teraputica ao paciente em seu domiclio. O
paciente atendido pode ter tempo finito de permanncia compreendido
entre a data de admisso e a data da alta ou bito do paciente.
O Programa de Assistncia Domiciliar de Mdia Complexidade de
Florianpolis, a ser detalhado atravs de projeto especfico, prestar
assistncia nas categorias de reabilitao, acompanhamento por longo
prazo e cuidados paliativos.
A assistncia domiciliria pode reduzir em at 70% dos custos
assistenciais, comparativamente s mesmas intervenes realizadas em
ambiente hospitalar, com a vantagem de permitir ao indivduo
usufruir do conforto e convvio familiares. A assistncia domiciliria
se configura em modalidade no apenas substitutiva dos servios
hospitalares, mas especfica, com indicaes de incio e fim precisas,
que, alm de melhorar a qualidade de cuidado ao indivduo, contribui
para maior disponibilidade de leitos hospitalares a pacientes cuja
assistncia envolva procedimentos exclusivos deste ambiente.
3.1 Requisitos para implantao do Programa de Assistncia
Domiciliar de
Mdia Complexidade(PAD) de Florianpolis a) Estar de acordo com o
regulamento tcnico de funcionamento de servios
que prestam ateno domiciliar RDC n11, de 26 de janeiro de 2006;
b) Possuir alvar expedido pelo rgo sanitrio local; c) Designar como
Responsvel Tcnico um profissional de nvel superior da
rea da sade, habilitado junto ao Conselho Regional; d) Estar
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade
CNES. Alm dos requisitos legais descritos, necessrio prever:
A disponibilizao de meio de locomoo fornecido pelo Servio de
Sade;
A criao e aprovao de Regimento Interno que defina o tipo de
atendimento domiciliar e as diretrizes bsicas para seu
funcionamento a ser elaborado pela equipe;
A elaborao de manual e normas tcnicas de procedimentos para
ateno domiciliar;
A definio e equipamento de um local sede para equipe. Esta sede
albergar os registros dos pacientes em ateno domiciliar;
A elaborao do Pronturio Domiciliar com identificao, prescrio e
evoluo, assim como resultados de exames, orientao para chamados,
destinado cada paciente.
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A manuteno, por meio de recursos prprios ou terceirizados, de
profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com
o perfil clnico do paciente. Os materiais e insumos a serem
dispensados ficaro no almoxarifado central e no almoxarifado do CS
II Centro.
3.2. Composio da Equipe:
O Programa de Assistncia Domiciliar de Mdia Complexidade(PAD)
de
Florianpolis dever dispor para o primeiro momento de implantao
de uma equipe para atender ao municpio; equipe esta composta por no
mnimo :
a) 01 mdico com residncia mdica concluda em clnica mdica ou
geriatria; b) 01 enfermeiro com experincia na rea hospitalar. No
prazo de um ano dever dispor de uma equipe por Regional de Sade
de
Florianpolis, total de 05 equipes.
3.3. Critrios de incluso no Programa de Assistncia Domiciliar de
Mdia
Complexidade:
f) pacientes em ps operatrio complicados onde o mdico hospitalar
indique acompanhamento pela equipe;
g) Egressos hospitalares que necessitem apoio da equipe do PAD
h) Pacientes com dificuldade de locomoo (plegias, seqelas motoras)
que
necessitem cuidados de maior complexidade i) Pacientes que
necessitem uso e acompanhamento de sondas uretral,
nasoenteral e gastroenteral, bolsa coletora; j) Pacientes que
apenas necessitem fornecimento de insumos permanentes
como sondas, fraldas, pomadas k) Acamados portadores de escaras
Graus II a IV l) Pacientes com necessidade de O2 domiciliar m)
Pacientes em fase terminal onde a famlia necessite orientao n)
Pacientes que necessitem de cuidados paliativos
O fluxo para incluso no PAD se dar atravs de solicitao por ficha
prpria com identificao, diagnstico, descrio minuciosa do motivo. A
solicitao pode ser proveniente dos hospitais que sero informados da
existncia do programa e das ULS.
3.4. Diretrizes Gerais para a Assistncia Domiciliar de Mdia
Complexidade:
O PAD deve fornecer aos familiares e/ou cuidadores orientaes
verbais e escritas, em linguagem clara, sobre a assistncia a ser
prestada;
-
17
O PAD deve preferencialmente contar com a existncia de um
cuidador com condies de realizar as atividades pactuadas entre a
equipe e a famlia;
O PAD deve verificar a existncia de infra-estrutura fsica no
domiclio para a modalidade assistncia domiciliar.
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS REHEM, T. C. M. & TRAD, L. A. B..
Home health care: subsidies for a primary care project in Brazil.
Cinc. sade coletiva. [online]. Sept./Dec. 2005, vol.10 suppl.
[cited 25 July 2006], p.231-242. Disponvel:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-
DIOGO,M J D; DUARTE, Y. A O. Cuidados em domiclio: conceitos e
prticas. In: FREITAS, E.V., PY,L.,CANADO, F.A X., DOLL, J.;
GORZONI, ML. Tratado de geriatria e gereontologia. 2 ed Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2006,cap.118, pg 1123-1130. BRASIL.
Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Resoluo da Diretoria
Colegiada- RDC n11, de 26 de janeiro de 2006. BRASIL-Norma
Operacional Bsica do Sistema nico de Sade/NOB-SUS 96 - Braslia:
Ministrio da Sade, 1997. 34 p. Brasil. Ministrio da Sade. Grupo
Hospitalar Conceio Manual de assistncia domiciliar na ateno primria
sade; organizado por Jos Mauro Ceratti Lopes.Porto Alegre : Servio
de Sade Comunitria do Grupo Hospitalar Conceio, 2003. BRASIL.
Ministrio da Sade. Portaria n648, de 28 de maro de 2006. Poltica
Nacional de Ateno Bsica. ,2006 BRASIL, Ministrio da Sade. Decreto n
3.189, de 04 de Outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exerccio da
atividade de Agente Comunitrio de Sade (ACS), e d outras
providncias. 1999. COELHO, Flvio Lcio G1; SAVASSI, Leonardo CM2.
Aplicao de Escala de Risco Familiar como instrumento de priorizao
das Visitas Domiciliares. http://www.smmfc.org.br/Escaladerisco.doc
Consulta realizada em 25/07/06 FERRAZ, L. e AERTZ, DRGC. O
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Alegre. Cadernos de Sade Pblica, 342:355, 2005. Disponvel on line
em http.www.scielo.br/pdf/csc/v10n2/a12v10n2.pdf, obtido em
24/08/2006. MARASQUIN, H. G.; DUARTE, R. V. C.; PEREIRA, R. B. L.;
MONEGO, E. T. - Visita domiciliar: o olhar da comunidade da quadra
603 Norte. Palmas (TO). Revista da UFG, Vol. 6, No. Especial, dez
2004 on line (www.proec.ufg.br) CONSULTADO EM 27/07/06
GOMES, Mnica Arajo; PEREIRA, Maria Lcia Duarte. Famlia em situao
de vulnerabilidade social: uma questo de polticas pblicas. Cinc.
sade coletiva., Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, 2005. Disponvel em: .
Acesso em: 01 Ago 2006. doi: 10.1590/S1413-81232005000200013.
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Kaloustian SM & Ferrari M 1994. Introduo, pp. 11-15. In SM
Kaloustian (org.). Famlia brasileira, a base de tudo. Ed.
Cortez-Unicef, So Paulo-Braslia. Petrini JC 2003. Ps-modernidade e
famlia. Ed. Edusc, Bauru. Martins JS (org.) 1993. O massacre dos
inocentes: a criana sem infncia no Brasil. (2 ed.). Ed. Hucitec, So
Paulo. Brasil 1990. Estatuto da Criana e do Adolescente. Lei
Federal n 8.069/90. Ministrio da Justia, Braslia, DF. Vicente CM
1994. O direito convivncia familiar e comunitria: uma poltica de
manuteno do vnculo, pp. 47-59. In SM Kaloustian (org.). Famlia
brasileira, a base de tudo. Ed. Cortez-Unicef, So Paulo-Braslia.
Brasil 2002. Programa Sade da Famlia. Revista Brasileira de Sade da
Famlia ano II: 7-17. SECRETARIA DE ESTADO DE SADE DE SO PAULO,
Recomendaes sobre os cuidados domiciliares em Sade Bucal.
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19
ANEXOS
-
20
ANEXO I RESOLUO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N11, DE 26 DE
JANEIRO DE 2006.
Dispe sobre o Regulamento Tcnico de Funcionamento de Servios que
prestam Ateno Domiciliar
A Diretoria Colegiada da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria,
no uso da atribuio que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto n 3.029, de 16 de abril
de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alnea b, 1, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria n 593, de 25 de agosto de 2000, republicada
no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunio realizada em 23 de
janeiro de 2006,considerando a necessidade de propor os requisitos
mnimos de segurana para o funcionamento de Servios de Ateno
Domiciliar nas modalidades de Assistncia e Internao Domiciliar;
considerando que os servios de sade que oferecem esta modalidade de
ateno so responsveis pelo gerenciamento da estrutura, dos processos
e dos resultados por eles obtidos, devendo atender s normas e
exigncias legais, desde o momento da indicao at a alta ou
bito;considerando a necessidade de disponibilizar informaes aos
servios de sade, assim como aos rgos de vigilncia sanitria, sobre
as tcnicas adequadas de gerenciamento da ateno domiciliar e sua
fiscalizao;adota a seguinte Resoluo da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicao: Art. 1 Aprovar o
Regulamento Tcnico para o funcionamento dos Servios de Ateno
Domiciliar, nas modalidades de Assistncia e Internao Domiciliar,
constante do Anexo desta Resoluo. Art. 2 Determinar que nenhum
Servio de Ateno Domiciliar pode funcionar sem estar licenciado pela
autoridade sanitria local, atendendo aos requisitos do Regulamento
Tcnico de que trata o Art. 1 desta RDC e demais legislaes
pertinentes. Art. 3 As Secretarias de Sade Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Tcnico,
podero estabelecer normas de carter supletivo ou complementar, a
fim de adequ-lo s especificidades locais. Art. 4 Todos os atos
normativos mencionados neste regulamento, quando substitudos ou
atualizados por novos atos devem ter a referencia automaticamente
atualizada em relao ao ato de origem. Art. 5 O descumprimento das
determinaes deste Regulamento Tcnico constitui infrao de natureza
sanitria sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas
na Lei n 6.437 de 20 de agosto de 1977, suas atualizaes, ou
instrumento legal que venha a substitu-la, sem prejuzo das
responsabilidades penal e civil cabveis. Art. 6 Esta Resoluo da
Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicao. DIRCEU
RAPOSO DE MELLO ANEXO Regulamento Tcnico para o funcionamento de
Servios de Ateno Domiciliar Objetivo Estabelecer os requisitos de
funcionamento para os Servios de Ateno Domiciliar. Abrangncia do
Regulamento Esta resoluo aplicvel a todos os Servios de Ateno
Domiciliar, pblicos ou privados, que oferecem assistncia e ou
internao domiciliar. Definies
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21
3.1 Admisso em Ateno domiciliar: processo que se caracteriza
pelas seguintes etapas: indicao, elaborao do Plano de Ateno
Domiciliar e incio da prestao da assistncia ou internao domiciliar.
3.2 Alta da Ateno domiciliar: ato que determina o encerramento da
prestao de servios de ateno domiciliar em funo de: internao
hospitalar, alcance da estabilidade clnica, cura, a pedido do
paciente e/ou responsvel, bito. 3.3 Ateno domiciliar: termo genrico
que envolve aes de promoo sade, preveno, tratamento de doenas e
reabilitao desenvolvidas em domiclio. 3.4 Assistncia domiciliar:
conjunto de atividades de carter ambulatorial, programadas e
continuadas desenvolvidas em domiclio. 3.5 Cuidador: pessoa com ou
sem vnculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas
necessidades e atividades da vida cotidiana. 3.6 Equipe
Multiprofissional de Ateno Domiciliar - EMAD: profissionais que
compem a equipe tcnica da ateno domiciliar, com a funo de prestar
assistncia clnico-teraputica e psicossocial ao paciente em seu
domiclio. 3.7 Internao Domiciliar: conjunto de atividades prestadas
no domiclio, caracterizadas pela ateno em tempo integral ao
paciente com quadro clnico mais complexo e com necessidade de
tecnologia especializada. 3.8 Plano de Ateno Domiciliar - PAD:
documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuao
de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou
indireta na assistncia a cada paciente em seu domiclio desde sua
admisso at a alta. 3.9 Servio de Ateno Domiciliar - SAD: instituio
pblica ou privada responsvel pelo gerenciamento e operacionalizao
de assistncia e/ou internao domiciliar. 3.10 Tempo de Permanncia:
perodo compreendido entre a data de admisso e a data de alta ou
bito do paciente. Condies Gerais O SAD deve possuir alvar expedido
pelo rgo sanitrio competente. O SAD deve possuir como responsvel
tcnico um profissional de nvel superior da rea da sade, habilitado
junto ao respectivo conselho profissional. O SAD deve estar
inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade - CNES. O
SAD deve possuir um regimento interno que defina o tipo de ateno
domiciliar prestada e as diretrizes bsicas que norteiam seu
funcionamento. O SAD deve elaborar manual e normas tcnicas de
procedimentos para a ateno domiciliar, de acordo com a
especificidade da assistncia a ser prestada. A ateno domiciliar
deve ser indicada pelo profissional de sade que acompanha o
paciente. 4.7 O profissional de sade que acompanha o paciente deve
encaminhar ao SAD relatrio detalhado sobre as condies de sade e
doena do paciente contendo histrico, prescries, exames e
intercorrncias. 4.8 A equipe do SAD deve elaborar um Plano de Ateno
Domiciliar - PAD. 4.9 O PAD deve contemplar: 4.9.1. a prescrio da
assistncia clnico-teraputica e psicossocial para o paciente; 4.9.2.
requisitos de infra-estrutura do domiclio do paciente, necessidade
de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos,
retaguarda de servios de sade, cronograma de atividades dos
profissionais e logstica de atendimento; 4.9.3. o tempo estimado de
permanncia do paciente no SAD considerando a evoluo clnica, superao
de dficits, independncia de cuidados tcnicos e de medicamentos,
equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de
profissionais; 4.9.4 a periodicidade dos relatrios de evoluo e
acompanhamento. 4.10 O PAD deve ser revisado de acordo com a evoluo
e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. 4.10.1 A reviso
do PAD deve conter data, assinatura do profissional de sade que
acompanha o paciente e do responsvel tcnico do SAD. 4.11 O registro
dos pacientes em ateno domiciliar e o PAD devem ser mantidos pelo
SAD . 4.12 O SAD deve manter um pronturio domiciliar com o registro
de todas as atividades realizadas durante a ateno direta ao
paciente, desde a indicao at a alta ou bito do paciente.
-
22
4.12.1 O pronturio domiciliar deve conter identificao do
paciente, prescrio e evoluo multiprofissional, resultados de
exames, descrio do fluxo de atendimento de Urgncia e Emergncia,
telefones de contatos do SAD e orientaes para chamados. 4.12.2 O
pronturio deve ser preenchido com letra legvel e assinado por todos
os profissionais envolvidos diretamente na assistncia ao paciente.
4.12.3 Aps a alta ou bito do paciente o pronturio deve ser
arquivado na sede do SAD, conforme legislao vigente. 4.12.4 O SAD
deve garantir o fornecimento de cpia integral do pronturio quando
solicitado pelo paciente ou pelos responsveis legais. 4.13 O SAD
deve fornecer aos familiares dos pacientes e/ou cuidadores
orientaes verbais e escritas, em linguagem clara, sobre a
assistncia a ser prestada, desde a admisso at a alta. 4.14 O SAD
deve prover por meio de recursos prprios ou terceirizados,
profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com
a modalidade de ateno prestada e o perfil clnico do paciente. 4.15
O SAD deve observar, como critrio de incluso para a internao
domiciliar, se o domiclio dos pacientes conta com suprimento de gua
potvel, fornecimento de energia eltrica, meio de comunicao de fcil
acesso, facilidade de acesso para veculos e ambiente com janela,
especfico para o paciente, com dimenses mnimas para um leito e
equipamentos. 4.16 O SAD deve controlar o abastecimento domiciliar
de equipamentos, materiais e medicamentos conforme prescrio e
necessidade de cada paciente, assim como meios para atendimento a
solicitaes emergenciais. 4.17 O SAD deve assegurar o suporte tcnico
e a capacitao dos profissionais envolvidos na assistncia ao
paciente. 4.18 O SAD deve estabelecer contrato formal, quando
utilizar servios terceirizados, sendo que estes devem ter
obrigatoriamente Alvar Sanitrio atualizado. 4.19 O SAD deve
elaborar e implementar um Programa de Preveno e Controle de Infeces
e Eventos Adversos (PCPIEA) visando a reduo da incidncia e da
gravidade desses eventos. 4.20 O SAD deve possuir sistema de
comunicao que garanta o acionamento da equipe, servios de
retaguarda, apoio ou suporte logstico em caso de urgncia e
emergncia. 4.21 O SAD deve garantir aos pacientes que esto em
regime de internao domiciliar, a remoo ou retorno internao
hospitalar nos casos de urgncia e emergncia. 5 Condies Especficas
5.1 O SAD deve assegurar os seguintes servios bsicos de retaguarda
de acordo com a necessidade de cada paciente e conforme
estabelecido no PAD: 5.1.1 referncia para atendimento de urgncia e
emergncia e internao hospitalar formalmente estabelecida; 5.1.2
referncia ambulatorial para avaliaes especializadas, realizao de
procedimentos especficos e acompanhamento ps alta. 5.2 O SAD deve
assegurar os seguintes suportes diagnsticos e teraputicos de acordo
com o PAD: 5.2.1 exames laboratoriais, conforme RDC/ANVISA n. 302
de 2005; 5.2.2 exames radiolgicos, conforme Portaria SVS/MS n. 453
de 1998; 5.2.3 exames por mtodos grficos; 5.2.4 hemoterapia,
conforme RDC/ANVISA n. 153 de 2004; 5.2.5 quimioterapia, conforme
RDC/ANVISA n. 220 de 2004; 5.2.6 dilise, conforme RDC/ANVISA n.
154, de 2004; 5.2.6.1 na realizao da hemodilise o dialisador deve
ser de uso nico. 5.2.7 assistncia respiratria com oferta de
equipamentos, materiais e gases medicinais compreendendo
procedimentos de diferentes graus de complexidade; 5.2.7.1 a
ventilao mecnica invasiva s permitida na modalidade de internao
domiciliar com acompanhamento do profissional da Equipe
Multiprofissional de Ateno domiciliar - EMAD; 5.2.7.1.1 caso o
equipamento seja acionado por energia eltrica o domiclio deve ser
cadastrado na companhia de fornecimento de energia eltrica local;
5.2.7.1.2 deve haver sistema alternativo de energia eltrica ligado
ao equipamento com acionamento automtico em no mximo 0,5
segundos;
-
23
5.2.7.2 quando houver instalao de sistema de suprimento de gases
medicinais canalizada, esta deve estar de acordo com a NBR 12.188;
5.2.7.3 O enchimento dos cilindros de gases medicinais no deve ser
realizado no domicilio do paciente. 5.2.8 Nutrio Parenteral
conforme Portaria SVS/MS n. 272 de 1998; 5.2.8.1 compete a EMAD
verificar e orientar as condies de conservao da nutrio seguindo as
exigncias do regulamento do item 5.2.8. 6. Recursos humanos 6.1 O
SAD deve possuir EMAD que atenda ao seu perfil de demanda e ser
dimensionada para o atendimento de cada paciente conforme o PAD.
6.2 O SAD deve garantir educao permanente para a EMAD. 6.2.1 As
capacitaes devem ser registradas contendo nome do responsvel,
especificao de contedo, lista de participantes assinada, data e
tempo de durao das atividades. 6.3 O SAD que mantiver em estoque
medicamentos sujeitos ao controle especial deve contar com
farmacutico habilitado, conforme Portaria SVS/MS n. 344 de 1998.
6.3.1 caso o SAD esteja inserido em um servio de sade, pode contar
com o apoio do profissional da farmcia do mesmo. 6.4 O SAD deve
garantir o fornecimento e orientar o uso de Equipamento de Proteo
Individual (EPI), conforme as atividades desenvolvidas. 7.
Infra-estrutura fsica 7.1. O domicilio do paciente deve
possibilitar a realizao dos procedimentos prescritos no PAD. 7.2
Infra-estrutura da Sede do SAD 7.2.1 O SAD deve possuir
infra-estrutura fsica conforme a RDC/ANVISA n. 50 de 2002; com os
seguintes ambientes: 7.2.1.1 recepo; 7.2.1.2 rea de trabalho para a
equipe administrativa com arquivo; 7.2.1.3 rea de trabalho para a
EMAD; 7.2.1.4 almoxarifado; 7.2.1.5 instalaes de conforto e
higiene; 7.2.2 O SAD que estiver inserido em um servio de sade pode
compartilhar os ambientes descritos no item 7.3.1. 8. Equipamentos,
medicamentos e materiais 8.1. O SAD deve prover equipamentos,
medicamentos e materiais conforme definido no PAD. 8.2 Os
equipamentos, medicamentos e materiais devem estar regularizados
junto ANVISA/MS, conforme legislao vigente. 8.3 O SAD deve possuir
um sistema de controle que permita a rastreabilidade dos
equipamentos, dos medicamentos e dos materiais. 8.4 O transporte de
equipamentos, medicamentos e materiais deve ser efetuado conforme
orientao do fabricante, de forma a garantir sua integridade. 8.5 Os
equipamentos devem ser calibrados periodicamente, conforme instrues
do fabricante. 8.6 O SAD deve garantir a manuteno preventiva e
corretiva dos equipamentos e manter registros das mesmas. 8.7 Para
a instalao dos equipamentos no domiclio, o SAD deve: 8.7.1
Verificar as condies de instalao conforme manual de operao do
fabricante; 8.7.2 Realizar os testes de funcionamento dos
equipamentos; 8.7.3 Orientar o paciente, os familiares e cuidadores
quanto ao manuseio dos equipamentos e os riscos a eles associados.
8.8 O SAD deve substituir prontamente os equipamentos com problemas
de operao. 8.9 O SAD deve fornecer baterias dos equipamentos de
suporte a vida. 9. Procedimentos de suporte tcnico e logstico 9.1 O
SAD deve garantir a implantao das normas e rotinas de limpeza e
desinfeco de artigos, superfcies e equipamentos utilizados
diretamente na assistncia ao paciente, sob superviso do responsvel
pelo PCPIEA. 9.2 O responsvel tcnico do SAD deve elaborar e
implantar o plano de gerenciamento de resduos de servios de sade -
PGRSS, conforme RDC/ANVISA n. 306, de 2004. 10. Avaliao da
assistncia domiciliar
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24
10.1 Compete ao SAD a realizao continuada de avaliao do
desempenho e padro de funcionamento global. 10.2 A avaliao referida
no item 10.1 deve ser realizada levando em conta os indicadores
abaixo:
(Nmero de bitos de pacientes em internao domiciliar no ms /
Todos os pacientes que receberam ateno na
1 Taxa de mortalidade para a modalidade internao domiciliar
modalidade internao domiciliar no ms) * 100 [%]
Mensal
(Nmero de pacientes em ateno domiciliar que necessitaram de
internao
2 Taxa de internao aps ateno domiciliar
hospitalar no ms / Todos os pacientes que receberam ateno
domiciliar no ms) *100 [%]
Mensal
(Nmero de pacientes em internao domiciliar com episdios de
infeco no ms / Todos os pacientes que receberam
3 Taxa de infeco para a modalidade internao domiciliar
ateno na modalidade internao domiciliar no ms) *100 [%]
Mensal
(Nmero de pacientes em assistncia domiciliar que receberam alta
no ms /
4 Taxa de alta da modalidade assistncia domiciliar
Todos os pacientes que receberam ateno na modalidade assistncia
domiciliar no ms) * 100 [%]
Mensal
(Nmero de pacientes em internao domiciliar que receberam alta no
ms / Todos os pacientes que receberam ateno
5 Taxa de alta da modalidade internao domiciliar
na modalidade internao domiciliar no ms) * 100 [%]
Mensal
1 - Pacientes que receberam ateno domiciliar no ms: considerar o
nmero de pacientes do dia 15 de cada ms. 10.3 O SAD deve encaminhar
Vigilncia Sanitria local o consolidado dos indicadores do semestre
anterior em todos os meses de janeiro e julho. 10.4 O consolidado
do municpio dever ser encaminhado Secretaria Estadual de Sade e o
consolidado dos estados ANVISA. 11. Disposies transitrias 11.1 O
SAD j em funcionamento tm prazo mximo de 365 dias aps a publicao,
para se adequar aos disposies deste regulamento. 11.2 Para o inicio
ou reinicio das atividades os servios devem atender na ntegra as
disposies deste regulamento.
-
25
12. Referncias Bibliogrficas 1 BRASIL. DECRETO N. 77052, de 1976
- Dispe sobre a fiscalizao sanitria das condies de exerccio de
profisses e ocupaes tcnicas e auxiliares, relacionadas diretamente
com a sade. Dirio Oficial da Unio, Braslia, 1976. 2 BRASIL. LEI N.
6.437, 1977 - Configura infraes legislao sanitria federal,
estabelece as sanes respectivas, e d outras providncias. Dirio
Oficial da Unio, Braslia, 1977. 3 BRASIL, Ministrio da Previdncia
Social. Idosos: Problemas e cuidados bsicos. Braslia: MPAS/SAS,
1999. 4 BRASIL. PORTARIA SVS/MS n. 272, de 1998 - Aprova o
Regulamento Tcnico para fixar os requisitos mnimos exigidos para a
Terapia de Nutrio Parenteral, constante do texto Anexo desta
Portaria. 5 BRASIL. PORTARIA SVS/MS n. 344, de 1998 - Aprova o
Regulamento Tcnico sobre substncias e medicamentos sujeitos a
controle especial. 6 BRASIL. PORTARIA SVS/MS n. 453, de 1998 -
Aprova o Regulamento Tcnico que estabelece as diretrizes bsicas de
proteo radiolgica em radiodiagnstico mdico e odontolgico, dispe
sobre o uso dos raios-x diagnsticos em todo territrio nacional e d
outras providncias. 7 BRASIL. RDC/ANVISA n. 153, de 2004 -
Determina o Regulamento Tcnico para os procedimentos hemoterpicos,
incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o
transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e
seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordo umbilical, da
placenta e da medula ssea. 8 BRASIL. RDC/ANVISA n. 154, de 2004 -
Estabelece o Regulamento Tcnico para o funcionamento dos Servios de
Dilise.
9 BRASIL. RDC/ANVISA n. 220, de 2004 - Aprova o Regulamento
Tcnico de funcionamento dos Servios de Terapia Antineoplsica.
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ANEXO II
FORMULRIO PARA AGENDAMENTO DE VISITA DOMICILIAR: Data da
solicitao: Nome do paciente: Idade: Sexo: Motivo da solicitao:
Sinais e sintomas atuais: Melhor horrio para visita: Nome do
cuidador (se houver): Endereo: Ponto de referncia: Fone para
contato