Sistema Público de Escrituração Digital SEFAZ - SP rituração Fiscal Digital Wilson Bento Junior Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Projeto SPED em São Paulo
Jan 10, 2016
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SPSEFAZ - SP
Escrituração Fiscal Digital
Wilson Bento Junior
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Projeto SPED em São Paulo
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SPSEFAZ - SP
Contribuinte Fisco
Registros Fiscais Informações Econômico -
Fiscais
Base de DadosArquivo Eletrônico
Ponte entre o Contribuinte e Fisco
Arquivos Texto
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Ambiente SEFAZ
Ambiente Contribuinte
“ArquivosSintegra”
Escrituração Fiscal - PED
Livros Fiscais
Recepção arquivos eletrônicos
Obrigação Acessória de Manutenção dos
Registros Fiscais
Obrigação acessória de envio mensal à SEFAZ
(Registros Fiscais)
Base de Dados Sintegra
Situação Atual
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Ambiente SEFAZ
Ambiente Contribuinte
Escrituração Fiscal - PED
Recepção arquivos eletrônicos
Obrigação acessória de manutenção da
Escrituração Fiscal
Base de Dados EFD
Situação Futura
Escrituração Fiscal Digital
Obrigação acessória de envio mensal à SEFAZ
Escrituração Fiscal
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Evolução
Premissas
Benefícios
Construção Coletiva
Abrangência
Requisitos Técnicos
Sumário
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Histórico do SPED
Convênio ICMS 57/1995
Estudo do Novo Leiaute
2003 - Iniciativa dePernambuco
Livros Eletrônicos
Convênio 54/2005Ato Cotepe 35 e 70/05
2004 Projeto Proffis
Rede Paulista Informações
2005ENCAT / ENAT
SPED FiscalConvênio 143/2006
2008Projeto Piloto
MR
MR Projeto Proffis
Rede Paulista Informações
Ato Cotepe (Leiaute)09/2008
Anacrônicoe incompleto
Evolução
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Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03
Evolução
Art. 37 da Constituição Federal ...
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exercidas por servidores de ......
e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
2003 2004 2005 2006 2007
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MP 2.200-2, de agosto de 2001
Institui a ICP-Brasil com o objetivo de criar no país a cadeia de certificação digital para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Certificação Digital padrão ICP Brasil.
PremissasBásica Integração Padronização Compartilhamento
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Prognóstico
DespadronizaçãoLeiautes
PadronizaçãoR
acio
naliz
ação
Rec
urso
s
Cus
to B
rasi
l
Evolução com
SPED
+
-
-
+
Em
pres
as /
Con
tribu
inte
s
Fisc
o
Benefícios
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPBenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Reduzir custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos entre empresas (B2B)
Possibilitar a melhoria e o aperfeiçoamento dos processos internos de faturamento e logística operacional
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPBenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Simplificação do cumprimento das Obrigações Acessórias pelos contribuintes
Eliminar a possibilidade de erros de escrituração no registro de NF-e de Entrada e Saída de mercadorias
Aumento da competitividade entre as empresas por conta da diminuição da concorrência desleal entre as empresas
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPBenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Melhoria na qualidade das informações com o conseqüente aperfeiçoamento dos processos de controle fiscal
Aperfeiçoamento do combate à sonegação
Maior integração entre os fiscos e melhor controle administrativo
Redução e eliminação de fraudes
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPBenefíciosEmpresas Fisco Sociedade
Redução do “Custo Brasil”
Utilização de padrões abertos (WebServices, Internet, XML)
Preservação do meio ambiente pela redução de consumo de papel
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPAbrangência do Projeto
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Escrituração das Instituições Financeiras
Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Central de Balanços
Integração de Sistemas
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Situação Ideal Futura
Registros Fiscais
Informações Econômico-Fiscais
PortariaCAT 32/06
Combustíveis GRF- registros“88”
Telecomunicações eEnergia ElétricaConvênio 115/03
ECF MFDAto Cotepe 17/04
Substituição TributáriaPortaria CAT 17/99
Nota Fiscal PaulistaPortarias CAT
52/07 - 85/07 - 102/07
Sistema Exclusivo
SistemaPúblico
deEscrituração
Digital
Gia Eletrônica SPED
Sintegra
Leiautes“proprietários”
Processamento de Dados(Manual) Livros Fiscais
LeIaute
Benefícios
LIVROS FISCAIS
SINTEGRA
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Livros AbrangidosLivros Abrangidos
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
Registro de Entradas
Registro de Saídas
Registro de Apuração ICMS
Registro de Apuração do IPI
Registro de Inventário
Sped Fiscal
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Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira).
Legislação: Convênio ICMS nº 143, 15/12/2006
Institui a EFD: conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como, no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte (Cláusula primeira).
Sped Fiscal
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Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD.
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI.
Os fiscos poderão desobrigar alguns contribuintes da EFD.
Sped Fiscal
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SEFAZ - SPSEFAZ - SP
Obrigatoriedade
Protocolo ICMS 77/99 - entre RFB e SEFAZ.
Exigibilitade
A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterado pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008) , com entrega até 30/09/2009.
LeiauteAto Cotepe nº 09 de 18 de abril de 2008 e alterações.
Obrigatoriedade
Protocolo ICMS 77/99 - entre RFB e SEFAZ.
Exigibilitade
A partir de janeiro de 2009. (Convênio ICMS 143/06, alterado pelo Convênio ICMS 13, de 4 de abril de 2008) , com entrega até 30/09/2009.
LeiauteAto Cotepe nº 09 de 18 de abril de 2008 e alterações.
Sped Fiscal
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Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta).
* Além dos prazos, caberá às UFs definir em legislação: regras para substituição dos arquivos, penalidades, desobrigação da escrituração convencional, etc…
Convênio ICMS nº 143 de 15/12/2006
O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento (Cláusula quinta). O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada UF e RFB (Cláusula sexta).
* Além dos prazos, caberá às UFs definir em legislação: regras para substituição dos arquivos, penalidades, desobrigação da escrituração convencional, etc…
Sped Fiscal
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SantaCatarina
ProcuraçãoEletrônica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet (ReceitaNet)
RecepçãoValidação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. DownloadSãoPaulo
MinasGeraisRIS
Rio deJaneiro
Periodicidade: MENSAL
Contribuinte RFB
SPED
SEFAZ
Esquema Sped Fiscal
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ProcuraçãoEletrônica
Leiaute Banco de Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
RepresentanteLegal
ProgramaJava
ArquivoTexto
Internet(TED-Client)
RecepçãoValidação•Pós-Validação
. Arquivo Original
. Carga Sistemas (DW)
. Downloads
. Sistema de Consulta
. Integração GIAs
Ambiente Nacional
RIS(TED-Dist)
Periodicidade: MENSAL
Contribuinte RFB ou SEFAZ (SP)
SEFAZ (SP)
SPED (RFB/SERPRO)
Esquema Sped Fiscal (SP)
SEFAZ (Outras UFs)
MinasGerais
Rio deJaneiro
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Quadro Esquemático
Esquema Sped Fiscal (SP)
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPConvênio ICMS nº 143/06Convênio ICMS nº 143/06
Assinatura Digital da EFD
Normas da ICP-Brasil
Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar (e-CPF)
Assinatura Digital da EFD
Normas da ICP-Brasil
Pelo contribuinte (e-CNPJ), por seu representante legal ou por quem a legislação indicar (e-CPF)
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SPSEFAZ - SP
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SPSEFAZ - SP
Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
As informações serão prestadas sob o enfoque do informante do arquivo; tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações
Definiu os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.
As informações serão prestadas sob o enfoque do informante do arquivo; tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações
ATO COTEPE ICMS nº 09/08ATO COTEPE ICMS nº 09/08
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SEFAZ - SPSEFAZ - SPProjeto Piloto da EFD
em São Paulo
Projeto Piloto da EFD
em São Paulo
Período: junho a dezembro de 2008
Empresas convidadas
O arquivo transmitido não tem validade jurídica
Utilização de ambiente de Homologação
Leiaute: Ato Cotepe 09/08 (original)
Período: junho a dezembro de 2008
Empresas convidadas
O arquivo transmitido não tem validade jurídica
Utilização de ambiente de Homologação
Leiaute: Ato Cotepe 09/08 (original)
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Obrigatoriedade da EFD a partir de 1º jan 2009:
Protocolo ICMS 77 de 18-09-08
Leiaute : Ato Cotepe 09/08 e alterações
PVA disponível para download e testes
Help - Validador
Guia Prático da EFD
Escrituração Fiscal Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
SEFAZ - SPSEFAZ - SPProtocolo ICMS 77 de 18-09-08Protocolo ICMS 77 de 18-09-08
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Obrigado.
Estamos à disposição para
esclarecimentos.
Sítios:
www.fazenda.sp.gov.br/sped
www.receita.fazenda.gov.br/sped