av.sapopemba, 414 água rasa cep 03345-000 tel 11/2021-6418 e 11/99548-6855 e-mail: [email protected]laudos periciais em engenharia - avaliações - pareceres - engenharia de segurança do trabalho Eng. Salvador Bueno das Neves Crea: 5062008324/D EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR DE SÃO PAULO. PROCESSO 1126922-41.2015.8.26.0100 Salvador Bueno das Neves, engenheiro, CREA 5062008324, perito judicial, honrado por sua nomeação à folhas 125 dos Autos do processo que move PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra CELSO LUIZ DE CARVALHO CÂMARA, após minuciosa análise dos Autos e vistoria in loco, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer: a - A juntada do respectivo Laudo de Avaliação b - A liberação dos honorários que se encontram de- positados. c - A complementação dos honorários que diz respeito à execução dos trabalhos como seguem: - Tempo gasto para 3 visitas in loco para a realização da vistoria = 10hs - Tempo para aquisição da planta no Cartório do Registro de imóveis = 3hs. - Tempo para pesquisas e confecção do laudo = 6 hs. - Total ....................................................................... 19hs. Valor da hora para perícia - Tabela fornecida pelo IBAPE/SP = R$ 360,00 Valor dos trabalhos periciais = 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais) Valor da complementação: R$ 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta reais) Termos em que, Pede Deferimento São Paulo, 07 de dezembro de 2016. Salvador Bueno das Neves Perito Judicial - Crea 5062008324 Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1126922-41.2015.8.26.0100 e código 2A0F8E2. Este documento foi protocolado em 09/12/2016 às 14:57, é cópia do original assinado digitalmente por DENIS CASSIANO VIEIRA LIMA. fls. 134
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR DE SÃO PAULO.
PROCESSO 1126922-41.2015.8.26.0100
Salvador Bueno das Neves, engenheiro, CREA 5062008324, perito judicial, honrado por sua nomeação à folhas 125 dos Autos do processo que move PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra CELSO LUIZ DE CARVALHO CÂMARA, após minuciosa análise dos Autos e vistoria in loco, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer:
a - A juntada do respectivo Laudo de Avaliação
b - A liberação dos honorários que se encontram de-
positados.
c - A complementação dos honorários que diz respeito à execução dos trabalhos como seguem:
- Tempo gasto para 3 visitas in loco para a realização da vistoria = 10hs
- Tempo para aquisição da planta no Cartório do Registro de imóveis = 3hs.
- Tempo para pesquisas e confecção do laudo = 6 hs.
- Total ....................................................................... 19hs.
Valor da hora para perícia - Tabela fornecida pelo IBAPE/SP = R$ 360,00
Valor dos trabalhos periciais = 6.840,00 (seis mil oitocentos e quarenta reais)
Valor da complementação:
R$ 3.840,00
(três mil oitocentos e quarenta reais)
Termos em que,
Pede Deferimento
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
Salvador Bueno das NevesPerito Judicial - Crea 5062008324
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR DE SÃO PAULO.
PROCESSO 1126922-41.2015.8.26.0100
Salvador Bueno das Neves, engenheiro, CREA 5062008324, peri-to judicial, honrado por sua nomeação à folhas 125 dos Autos do processo que move PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra CELSO LUIZ DE CARVALHO CÂMARA, após minuciosa análise dos Autos e vistoria in loco, vem mui res-peitosamente perante Vossa Excelência apresentar a conclusão a que chegou, contida no presente
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
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ÍNDICE
Capítulo I Objetivo.....................................................................................03
Capítulo II Objeto.......................................................................................03
Capítulo III Vistoria......................................................................................05
Capítulo IV Avaliação....................................................................................07
Capítulo V Conclusão..................................................................................08
Capítulo VI Encerramento..............................................................................08
ANEXOS I – Planta de Localização.............................................................10 II - Levantamento de Valores......................................................11
III - Memória de Calculos.............................................................13
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I – OBJETIVO
O objetivo do presente trabalho é atender determinação deste Douto Juízo, à folhas 125 dos Autos, apresentando o valor atual do imóvel que foi penhorado, conforme Certidão de Penhora, à folhas 108/109 dos mesmos Au-tos.
II – OBJETO
O objeto é um terreno situado no Caminho Particular e Estrada de Ro-dagem que de Parelheiros vai ao Bairro de Embu-Guaçú, no Distrito de Pa-relheiros, conforme matrícula nº 382.356 registrada no 11º Cartório de Re-gistro de Imóveis de São Paulo e Código Rural registrado no INCRA sob nº 638.358.674.850-3.
Vista da propriedade satélite Google
1 - Localização
O imóvel acha-se localizado em área rural, no Caminho Particular e Es-trada de Rodagem que de Parelheiros vai ao Bairro de Embu-Guaçú no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo. Essa Estrada de Rodagem hoje possui o nome de Estrada do Juza e a localização do imóvel é sem número.
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2 – Melhoramentos Públicos
O acesso ao local é através de estrada sem asfalto, coberta com cas-calho, e não possui nenhum melhoramento público, pois, está localizado em zona rural, apenas possui luz elétrica.
Vista geral da Estrada do Jusa
Estrada da Servidão - Acesso para a vizinha Lydia Mitie Yano
Vista do acesso - Entrada vizinha Lydia Mitie Yano.
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III – VISTORIA
No dia 14 de novembro foi realizada a primeira tentativa de localização do imóvel e, sem êxito, pois na matrícula não consta a sua perfeita localiza-ção. Como através da matrícula consta que sua localização é na estrada de Parelheiros que vai de Parelheiros até Embu-Guaçu, foram feitas várias idas e vindas, e, consultados os moradores dos entornos, não foi possível localizá-lo. Isso ocorreu pelo motivo de constar nos Autos que esse imóvel fora ofe-recido em garantia pelo valor de R$7.000.000,00,e, portanto por esse valor deveria haver benfeitorias, não sendo, então apenas uma gleba de terra.
No dia 17 de novembro,este signatário dirigiu-se ao 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo, onde foi possível obter uma planta de lo-calização desse imóvel. De posse dessa planta, novamente no dia seguinte houve outra tentativa para localizar esse imóvel, procurando através da planta de localização, onde a sua localização na planta é imprecisa. Várias consultas foram feitas nas imobiliárias da região, sendo informado que não conhecem os nomes constantes na respectiva matrícula.
Após pesquisa dos nomes constantes na matrícula, não foi possível loca-lizar essas pessoas. Finalmente após várias tentativas, através da esposa do proprietário anterior do imóvel objeto, Sr. Douglas, este enviou um funcioná-rio seu para indicar a localização do imóvel.
Assim,finalmentefoiencontradooimóvelquelocaliza-senaEstradadoJuza, que liga Parelheiros a Embú Guaçu, sem número sendo possível realizar a vistoria.
Atendidos pela Srª Julia Mitie Yano, irmã da Srª Lydia Mitie Yano, pro-prietária do imóvel lindeiro, vide planta no Anexo I, foi possível localizar e vistoriar o imóvel, sem contudo adentra-lo, pois trata-se de mata atlântica, virgemesemnenhumabenfeitoria.Nãofoipossívelverificarseuslimitesape-nas o que limita-se com o imóvel da Srª Lydia Mitie Yano.
Terreno situado no Caminho Particular e Estrada de Rodagem que de Parelheiros vai ao bairro de Embu-Guaçú, no Distrito de Parelheiros, assim descrito e caracterizado: “Tem início em um ponto situado no Caminho Parti-cular de 10,00 m de largura, distante 50,00m da Estrada de Rodagem que de Parelheiros vai ao Bairro de Embu-Guaçú; deste ponto segue em linha reta, na distância de 216,23m, confrontando com propriedade de Lydia Mitie Yano e outros,objeto da matrícula nº 185.866, até encontrar outro ponto; deste
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pontodefleteàdireitaeseguenamesmaconfrontação,porumadistânciade 156,40m, até encontrar outro ponto localizado junto à linha de divisa com propriedadedeGunterKluseman;defleteàdireitaesegueporumadistân-cia de 436,92m, confrontando ainda com propriedade de Gunter Kluseman, até um marco existente à beira de uma valo, junto às divisas de terrenos de GunterKluseman;defleteàdireitaeseguepeloreferidovalonasdistânciasde50,00me100,00matéumgravatá,peloqualsegueatéoseufinal,numadistânciade130,00m,defletindoemseguidaàdireitaeaseguirporumali-nha reta de 179,00m até atingir um córrego, divisando nesta extensão a prin-cípiocomGunterKlusemanedepoiscomKenichiroYano,docórregodefleteà direita e segue pelo mesmo, subindo numa distância de 843,00m, sempre divisando com terreno de Takao Yoshimura, até atingir a Estrada de Rodagem que de Parelheiros vai ao Bairro de Embu-Guaçú, pela qual acompanha por 52,00m até atingir o Caminho Particular de 10,00m de largura, segue pelo referido Caminho Particular numa extensão de 50,00m e confronta com ter-renos de Ascendino Helfenstein até atigir o ponto de partida, encerrando a área total de 168.249,33m2.
INCRA: Código do Imóvel Rural: 638.674.850-3; Área total: 16,8000ha;
Módulo Fiscal: 5,0000ha; Nº de Módulos Fiscais: 3,3600; Fração Míni-ma de Parcelamento: 2,0000ha; Número do Imóvel da Receita Fede-ral: 0.356.953-5.
Vista da área através da propriedade vizinha de Lydia Mitie Yano.
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B)- Características geográficas
Trata-se de uma Área para Compensação Ambiental* , localizada em zona rural, em local coberto por vegetação nativa e conforme Lei 9.605/98 do Código Florestal, é considerada APP (área de proteção Ambiental).
Tendo em vista que essa propriedade é coberta por mata atlântica e que sua maior dimensão limítrofe é com um córrego, é portanto considerada uma APP e que as APPs destinam-se a proteger solos e, principalmente, as matas ciliares, as quais cumprem a função de proteger os rios e reservató-rios de assoreamentos, evitar transformações negativas nos leitos, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos e a preservação da vida aquática, razão pela qual não se considerou, para efeito de avaliação como sendo “Gleba Urbanizável”, sendo portanto realizada a avaliação apenas como Área para Compensação Ambiental.
*A compensação ambiental é o mecanismo financeiro que visa contrabalancear os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimentos (indenização pela degradação). Os recursos são destinados às Unidades de Conser-vação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. – SNUC, cujo instrumento está contido no Art. 36 da Lei 9.985 de 18/Julho/2000, regulamentado pelo Decreto nro 4340 de 22/Ago/2002 alterado pelo Decreto 5.566/05.
IV – AVALIAÇÃO
A região não dispõe de ofertas de imóveis compatíveis, e, apenas através de imobiliárias e consultores, foi possível obter informações quanto a valores unitários de apenas cinco ofertas pelas quais será feita a avaliação através do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, onde os valores unitários dos imóveis pesquisados sofrerão tratamento estatístico e homoge-neizados após.
Valor do imóvel “Vi”
Vi = A x Vu
A = 168.249,33m2 Vu = 2,25/m2
Vi = 168.249,33 x 2,25 = 378.561,00
Valor do imóvel = R$ 378.560,00
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V – CONCLUSÃO
Pelas descrições anteriores, conclui este signatário que o valor de venda do imóvel é:
R$ 378.500,00 (trezentos e setenta e oito mil e quinhentos reais)
Arredondados
Valor calculado para o mês de dezembro de 2016.
VI – ENCERRAMENTO
Consta o presente laudo de 13 folhas impressas em um só lado, todas rubricadas, sendo esta datada e assinada, inclusive os Anexos.
São Paulo, 07 de dezembro de 2016.
Salvador Bueno das NevesCREA 5062008324
Perito Judicial
Em atenção ao artigo 5° do provimento nº 755/2001 do Conselho Superior de Magistratura, informa que se encontra à disposição das partes, em arquivo da E. Vara, currículum vitae, carteira de habilitação CREA, diploma de Engenharia e Certidões Cíveis e Criminais, em nome do signatário.
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ANEXOS
I - Planta de Localização
II - Pesquisas Imobiliárias
III - Memória de Cálculos
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I - PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
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11av.sapopemba, 414 água rasa cep 03345-000 tel 11/2021-6418 e 11/99548-6855 e-mail: [email protected]
laudos periciais em engenharia - avaliações - pareceres - engenharia de segurança do trabalho
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II - PESQUISA IMOBILIÁRIA
IMóVEL 1
A Imobiliária Estação localizada em Parelheiros, através do Sr. Silvio, Consultor imo-biliário, informa que há na região áreas à venda com valores que variam entre R$ 1,00 a R$ 3,00 por metro quadrado. Contato – Tel. 5921-4520 e 97301-3168.
Valor médio unitário R$2,00/m2
IMóVEL 2
Área de 3.000.000m2, à venda, localizada nas proximidades da área avalianda, pelo valor de R$ 3.000.000,00.
12av.sapopemba, 414 água rasa cep 03345-000 tel 11/2021-6418 e 11/99548-6855 e-mail: [email protected]
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IMóVEL 3
Sr. Fabricio Paulinelli, Consultor Imobiliário, , oferece áreas em Parelheiros com ta-manho acima de 250.000m2 e valores que variam entre R$2,00 e R$3,00 por metro quadrado. Contato - Tel. (11) 98204-2176Valor unitário médio = R$ 2,50/m2
IMóVEL 4
Área à venda com 66.550m2 localizada na região de Parelheiros, com valor de R$ 180.000,00.Jupter Imobiliária – (11) 96629-3306 e 3486-1007.Valor unitário = R$ 2,70/m2
IMóVEL 5
Área Ambiental para Compensação com 600.000m2 com valor de R$ 600.000,00.Imobiliária Estação - Tel. 5921.4520Valor unitário = R$1,00/m2
II - PESQUISA IMOBILIÁRIA
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13av.sapopemba, 414 água rasa cep 03345-000 tel 11/2021-6418 e 11/99548-6855 e-mail: [email protected]
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Memória de Cálculos
Vu = Vip x FoVu = Valor unitário “Vip” é o valor do imóvel pesquisado. “a” é a área do imóvel “Fo” é o fator de oferta que é = 0,90.
Média “M” = 1,75Limite amostralLimite máximo = M + 30% = 2,27Limite mínimo = M – 30% = 1,22Elimina-se a amostra 2, 4, e 5, portanto a nova média será M = 2,25Portanto, o valor unitário saneado “Vu” será:Valor unitário = R$ 2,25/m2