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36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 1 1. Pauta do Encontro Tema: Gestão da Aprendizagem OBJETIVO: Acolher e coresponsabilizar os Diretores com a gestão da aprendizagem e inclusão de todos os sujeitos no espaçotempo da educação pública. MANHÃ 1RECEPÇÃO 2HINO NACIONALVERSÃO LIBRAS 3COMPOSIÇÃO DA MESA 4RECEPÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO 5MAPA DE ABRANGÊNCIA 6ORGANOGRAMA COMPETÊNCIAS GERAIS NÚCLEO PEDAGÓGICO ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO (LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA) 7. PLANO DE GESTÃO DA SEDUC 8. GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS 9. FALA COORDENADORA PEDAGÓGICA: CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO 10. QUADRO DE DEMANDAS, DIFICULDADES E DESAFIOS 11. MENSAGEM FINAL TARDE 12. APRESENTAÇÃO METADE DE MIM 13. NÚCLEO PEDAGÓGICO, (DEMANDAS – DIFICULDADES DESAFIOS) 14. NÚCLEO ADMINISTRATIVO, (DEMANDAS – DIFICULDADES DESAFIOS) 15. NÚCLEO RECURSOS HUMANOS, (DEMANDAS – DIFICULDADES DESAFIOS) 16. ENCERRAMENTO
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Encontro de Diretores 36a. CRE

Jul 19, 2015

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36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 1  

1. Pauta do Encontro Tema: Gestão da Aprendizagem

OBJETIVO: Acolher e co‐responsabilizar os Diretores com a gestão da aprendizagem e inclusão de todos os 

sujeitos no espaço‐tempo da educação pública. 

 

MANHà

1‐ RECEPÇÃO  

2‐ HINO NACIONAL‐ VERSÃO LIBRAS 

3‐ COMPOSIÇÃO DA MESA 

4‐ RECEPÇÃO DO COORDENADOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO  

5‐ MAPA DE ABRANGÊNCIA 

6‐ ORGANOGRAMA  

COMPETÊNCIAS GERAIS  

NÚCLEO PEDAGÓGICO  

ADMINISTRATIVO  

RECURSOS HUMANOS 

COMPETÊNCIAS DA DIREÇÃO  (LEI DE GESTÃO DEMOCRÁTICA) 

7. PLANO DE GESTÃO DA SEDUC 

8. GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS ESCOLAS 

9. FALA COORDENADORA PEDAGÓGICA: CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO 

10. QUADRO DE DEMANDAS, DIFICULDADES E DESAFIOS  

11. MENSAGEM  FINAL  

 

TARDE 

12. APRESENTAÇÃO METADE DE MIM 

13. NÚCLEO PEDAGÓGICO, (DEMANDAS  –  DIFICULDADES  ‐  DESAFIOS) 

14. NÚCLEO ADMINISTRATIVO, (DEMANDAS  –  DIFICULDADES  ‐  DESAFIOS) 

15. NÚCLEO  RECURSOS HUMANOS, (DEMANDAS  –  DIFICULDADES  ‐  DESAFIOS) 

16. ENCERRAMENTO 

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2. Mapa de Abrangência

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3. Organograma

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4. Competências Gerais

DECRETO Nº 51.912, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 200, de 16 de outubro de 2014)

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Educação.

Subseção VII Coordenadorias Regionais de Educação

Art. 35. Às Coordenadorias Regionais de Educação compete: I – efetivar uma gestão participativa e representar a Secretaria na sua área de jurisdição, como agente público do Estado ao qual cabe, juntamente com a família, garantir o direito a educação; II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e execução da proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino, assegurando que o processo de aprendizagem dos(as) alunos(as) seja desenvolvido com base nos princípios e diretrizes gerais da educação básica, contidos na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos demais dispositivos legais, bem como nas diretrizes pedagógicas e institucionais da Secretaria; III – aprovar o Plano Anual dos estabelecimentos de ensino de sua área de jurisdição; IV – oferecer suporte técnico-administrativo e pedagógico para a implementação das políticas da Secretaria; V – zelar pela adequada e suficiente distribuição de recursos humanos nos estabelecimentos de ensino na sua área de jurisdição; VI - administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros; e VII - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. Art. 36. Ao Núcleo Pedagógico compete: I – acompanhar, orientar, subsidiar e avaliar as propostas e ações que regulem os aspectos técnico-pedagógicos dos estabelecimentos de ensino da região;

II – orientar a escrituração e a validação da vida escolar dos(as) alunos(as) junto aos órgãos competentes; III – guardar o acervo das atas de resultados finais dos estabelecimentos de ensino existentes e extintos da região; IV – coordenar, no âmbito regional, as políticas emanadas do Departamento Pedagógico referente às ações específicas da Coordenação de Gestão da Aprendizagem, da Coordenação de Gestão Escolar e Apoio ao Ensino e da Coordenação de Gestão do Ensino Médio e da Educação Profissional; V – orientar a constituição das turmas a partir do ajuste de vagas nas escolas da região; e VI - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas. Art. 37. Ao Núcleo Administrativo compete: I – coordenar e acompanhar as ações administrativas da Coordenadoria Regional de Educação; II – acompanhar e encaminhar as ações referentes à manutenção e à conservação dos prédios escolares e da Coordenadoria Regional de Educação; III – constatar e encaminhar as necessidades de reformas e/ou ampliação dos estabelecimentos de ensino da sua região, tendo em vista o atendimento da demanda; IV – avaliar, controlar e armazenar os materiais de consumo;

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V – realizar o tombamento dos bens patrimoniais e manter atualizados os seus registros; VI – coordenar, no âmbito regional, as políticas e ações relativas ao setor financeiro, de obras, de transporte escolar, de convênios e de licitações; VII – monitorar a utilização dos recursos destinados às obras escolares; VIII – efetuar as prestações de contas da Coordenadoria Regional de Educação; e IX - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

Art. 38. Ao Núcleo de Recursos Humanos compete: I – executar as ações necessárias à consecução das políticas relativas à área de administração de recursos humanos; II – suprir de forma adequada e suficiente os recursos humanos dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual da sua área de jurisdição; e III - executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

LEI Nº 10.576, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995.

(atualizada até a Lei n.º 13.990, de 15 de maio de 2012) Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino

Público e dá outras providências.

CAPÍTULO I DA AUTONOMIA NA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Art. 4º A administração dos estabelecimentos de ensino será exercida pelos seguintes órgãos:

I - Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico;

II - Conselho Escolar.

Art. 5º A autonomia da gestão administrativa, financeira e pedagógica dos estabelecimentos de ensino será assegurada: I - pela indicação do Diretor e do(s) Vice-Diretor(es), mediante votação direta da comunidade escolar; II - pela escolha de representantes de segmentos da comunidade no Conselho Escolar; III - pela garantia de participação dos segmentos da comunidade nas deliberações do Conselho Escolar; IV - pela atribuição de mandato ao Diretor indicado, mediante votação direta da comunidade escolar; V - pela destituição do Diretor, na forma regulada nesta lei. Seção II Dos Diretores e Vice-Diretores Art. 6º A administração do estabelecimento de ensino será exercida por uma Equipe Diretiva – ED – integrada pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Coordenador Pedagógico que deverá atuar de forma integrada e em consonância com as deliberações do Conselho Escolar. Art. 7º Os Diretores e os Vice-Diretores das escolas públicas estaduais serão indicados

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pela comunidade escolar de cada estabelecimento de ensino, mediante votação direta por meio de chapa. Parágrafo único - Entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino. § 1° - Entende-se por comunidade escolar, para efeito desta lei, o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do Magistério e demais servidores públicos, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino. Art. 8º - São atribuições do Diretor: I - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento; II - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto administrativo-financeiro-pedagógico, através do Plano Integrado de Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria da Educação; III - coordenar a implementação do Projeto Pedagógico da Escola, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar; IV - submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeiros; V - submeter à aprovação da Secretaria da Educação o Plano Integrado da Escola; VI - organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e indicar à Secretaria da Educação os recursos humanos disponíveis para fins da convocação de que trata o art. 56, da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, com a redação dada por esta lei, mantendo o respectivo cadastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escola; VII - submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas prevista no artigo 73; VIII - divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; IX - coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico- administrativo-financeiras desenvolvidas na escola; X - realizar, anualmente, os procedimentos do Sistema Estadual de Avaliação e apresentar seus resultados, juntamente com aqueles decorrentes da avaliação externa e interna, ao Conselho Escolar, bem como as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; XI - apresentar, anualmente, à Secretaria da Educação e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Integrado de Escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas; XII - manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação; XIII - dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos do Sistema de Ensino; XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XV - coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos federais, estaduais, municipais ou doações para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos temos do art. 41 desta Lei.

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5. Plano de Gestão SEDUC

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6. Lista de Contatos - Núcleo Pedagógico

Coordenadora Pedagógica: Carin Wayhs FerrariCoordenadora Pedagógica Adjunta: Clair Terezinha Maas Ruschel Contato: [email protected] Assessoria Nome Assessoria de Educação Infantil Graciane Copetti FracaroAssessoria de Ensino Fundamental e referência para a Prova Brasil

Ângela Linck de JesusCarmi Teresinha Wildner José Augusto Fiorin Raquel Bortoli Büron

Programa Escola Aberta para a Cidadania

Ana Maria Rotilli

Assessoria de Educação Ambiental Geodeli A. P. CorrêaAssessoria do Mais Educação Berenice Bittencourt Serra Pereira Assessoria de Escola em Tempo Integral

Clair Teresinha Maas RuschelJosé Augusto Fiorin

Assessoria Programa Saúde na Escola Cleide AlfingComissão Interna de Prevenção de Acidentes e Violência na Escola/NETC

Ana Maria RotilliSolange Moraes

Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares - SEBE

Sandra Raquel De Faveri

Assessoria de Educação de Jovens e Adultos

Clenice Drews AmorinSandra Raquel De Faveri

Assessoria de Esporte Educacional - JERGS

Valmir DonatoAna Lúcia Kusler Becker

Assessoria de Educação Rural (do Campo)

Ana Maria Rolim

Assessoria de Educação Especial Nadir CollingAssessoria de Educação Afro-Quilombola

José Augusto Fiorin

Assessoria Ensino Médio Politécnico José Augusto FiorinMichelli Rohde Taís Linassi Ruwer Clenice Drews Amorim

Assessoria do Curso Normal/Aproveitamento de Estudos

Ana Maria RotilliClair Terezinha Maas Ruschel

Assessoria ao Programa do Ensino Médio Inovador - ProEMI

Clair Terezinha Maas RuschelSandra Raquel De Faveri

Assessoria Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio

Sandra Raquel De Faveri

Assessoria para formação das áreas de Ciências da Natureza e Matemática

Michele RohdeGeodeli Corrêa

Assessoria de Estrutura e Funcionamento Escolar

Eloni BortoliniOdete Schneider

Assessoria Núcleo Tecnológico Educação

Eveline HeberleGilmar Fabrin Luciano Poll

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Marina RodriguesAssessoria para a Rede de Amparo e Proteção à Infância e Adolescência - FICAI

Ana Maria RotilliSolange Moraes

Assessoria Educação Profissional Clair Terezinha Maas RuschelSolange Moraes

SECOE Elda Tonin Mota RicoLucia Inês Vieira Thesing Sueli Massafra Rodrigues

ISE Ederson OttoCenso Escolar Nair KonzenLegislação Odete Schneider

Eloni Bortolini

Assessoria Nome Matemática, Códigos e suas Tecnologias

Michele Rohde

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Arte – Berenice Bittencourt Serra Pereira

Língua Portuguesa – Sandra Raquel De Faveri

Línguas Estrangeiras – Ângela Linck de Jesus

Educação Física – Valmir Donato e Ana LúciaKusler Becker

Ciências Humanas, Códigos e suas Tecnologias

História/Geografia – José Augusto Fiorin e Adriano Ceretta Filosofia e Sociologia – Ana Maria Rotilli e Taís Linassi Ruwer Ensino Religioso – Clenice Drews Amorim

Ciências da Natureza, Códigos e suas Tecnologias

Biologia – Geodeli A. P. Corrêa Química/Física –

7. Lista de Contatos - Núcleo Administrativo

Coordenadora Administrativa: Ana Maria Zasso SpencerCoordenadora Administrativa Adjunta: Sônia Valéria de Almeida Contato: [email protected]

Assessoria Nome Recepção Tania R. da RochaProtocolo Teresinha LucionProtocolo Zelir Fiorin KunzAutonomia Financeira Marilei Salete Pauleto Forgiarini FNDE Shirley Maria Holz EberleAlimentação Escolar Rubem A.D. Spengler

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Alimentação Escolar Nilsa A. B.SzareskiAlimentação Escolar Elenise Angelita G. BergerAdiantamento Rosmeri NilssonDiárias Eli de jesusAssessoria de Obras Antônio Sergio SchiavoAssessoria de Patrimônio Ezolde RolimAssessoria de Patrimônio José Djalma AlmeidaServiços Gerais Ana Maria Silva PortolanChefia de Gabinete Maria Aparecida CoradiniAssessoria de Gabinete Vania Simon de MirandaAssessoria de Imprensa Anelise BelinasoAssessoria Jurídica Maria De Lourdes S SaleskeAssessoria Jurídica Mario Anacleto Ruschel

8. Lista de Contatos - Núcleo de Recursos Humanos

Coordenadora de Recursos Humanos: Catarina Deves PletschCoordenadora de Recursos Humanos Adjunta: Daiane Cardinal Pias Contato: [email protected]

Assessoria Nome Efetividade José Lindolfo Perius Efetividade Denise Maria Spies Filipin PGRH/Remoções/Fonos Nara Ligia Meira Girardi Convocações/Licenças Helenise B. HeinenAposentadoria Lucir FischerAposentadoria Marlene Krütli de Jesus Alteração de Nível/Avaliações/EP/Cedência Naira Cecília B. Capra

9. Concepções de Educação

A 36ª CRE embasada em um amplo referencial teórico tem como pressuposto de educação:

Compreende-se a educação como um processo humanizador e transformador, de caráter democrático e emancipador, contribuindo para a construção de um espaço público ético, para o livre exercício do pensamento, formando cidadãos capazes de agir crítica e ativamente na sociedade.

Pretende-se a partir de um ambiente de escuta e acolhida do outro, constituído pelo diálogo no qual se dará a proximidade entre o mundo docente que detém o conhecimento e o mundo do estudante, criar condições de compreensão entre si para a construção do novo, a partir de uma perspectiva emancipadora. (CARBONARA, 2005, p.83).

Entende-se esse diálogo como um ato criador (NIETZSCHE, 1999, p.71), com conteúdo continuamente transformador pelos que dialogam na comunidade escolar a partir do qual os homens se libertam, sendo o educador parceiro, cúmplice deste processo de libertação.

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Considera-se que o processo educacional se oriente por uma perspectiva intersubjetiva, de respeito e diálogo, com garantia da livre expressão da diversidade do pensamento e da cultura. Assim, é essencial que a escola possua autonomia para sua organização, para que se constitua a partir da participação democrática de todos que integram o fazer educativo.

Entende-se que deve haver trocas com os educandos (GIOTTO, 2004, p.123), para isso é preciso que ocorra a interligação (p.122) entre teoria e prática, que se relacione os conteúdos de ensino visando a compreensão do educando sobre o que está sendo transmitido para que este possa criar e interpretar o mundo a partir de sua ótica.

Propõe-se pensar conjuntamente com as escolas, uma metodologia de ensino, a partir de um referencial teórico sustentador para auxiliar as práticas pedagógicas educacionais (CARBONARA, 2005, p.74). Para Giotto (2004, p.122), para tanto, cabe ao professor a interação com as demais áreas do conhecimento, dialogar e refletir sobre as diretrizes (RIBAS, 2004, p. 174) e métodos utilizados na educação básica, para analisar qual o objetivo, o porquê da transmissão de determinados conceitos e como se pretende transmiti-los, levando em consideração a história e a cultura humana (GIOTTO, 2004, p. 122).

Compreende-se a educação como elemento auxiliar para a constituição de uma cultura nova ou do cultivo do novo, conforme o propõe Hannah Arendt (1999).

Busca-se um conhecimento crítico e interpretativo, que possui papel relevante, inclusive para que o aluno se torne pleno na sua relação consigo mesmo e com os outros.

10. Retorno das Avaliações da Formação de Gestores

AVALIAÇÃO DAS FORMAÇÕES DAS EQUIPES DIRETIVAS – SISTEMATIZAÇÃO DOS REGISTROS DO ÚLTIMO ENCONTRO

-As orientações recebidas, os textos e as palestras foram importantes para o trabalho na escola;

-Possibilitou estudar, refletir, viver conflitos e buscar alternativas;

-Ajudou a ser uma gestora “mais ouvinte”;

-A metodologia priorizou o princípio da participação democrática, da cooperação e da construção coletiva;

-Os relatos das escolas sobre experiências exitosas e a troca de saberes foram importantes e enriquecedoras;

-A socialização da SEAP e do Plano Anual de Escola foram importantes;

-As temáticas atenderam ao interesse e a atualidade;

-Houve o reconhecimento da equipe gestora;

-Melhorou a autoestima;

-Ensinou valorizar, respeitar e trabalhar com a diferença e a pluralidade;

-Trouxe estratégias de fortalecimento da equipe e do relacionamento interpessoal;

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-Fortaleceu o grupo de gestores da 36ªCRE;

-Foi gratificante;

-Valorizou o diálogo e a ética;

-Aproximou a teoria e a prática;

-A mediação da universidade foi importante;

-Foi importante ouvir sobre a mediação de conflitos e a justiça restaurativa;

-Houve uma boa participação das equipes, poucas faltas.

AVALIAÇÃO DO SEAP

-O estudo das diferentes dimensões apresentadas no SEAP e discutidas no grupo, trouxe bons elementos para estabelecer metas possíveis de realizar na escola, gerando experiências positivas e ações concretas;

-Permitiu conhecer melhor, ver de perto a escola que trabalho;

-Possibilitou reflexões acerca das demandas da escola e redimensionar ações;

-Contribuiu para a construção coletiva de metas, estratégias e ações que ajudaram a minorizar os problemas, especialmente elevar os índices de aprendizagem;

-Oportunizou ao gestor trabalhar de forma coletiva, observando com os diferentes segmentos os aspectos positivos e as fragilidades da instituição;

-Trouxe embasamentos para fazer encaminhamentos pedagógicos, administrativos e de organização;

-A partir da avaliação, a equipe teve um novo olhar sobre a realidade para melhorar a mesma;

-Permitiu um olhar sobre o todo da escola;

-A avaliação dos segmentos e setores é extremamente necessária para redefinir rumos.

SUGESTÕES

- continuidade dos encontros de formação;

-Maior atenção aos horários de inicio;

-Manter datas e horários;

-Encontros no turno da noite;

-Interação com os outros grupos de formação;

-Formações para os coordenadores e orientadores escolares;

-Mais dinâmicas de interação com os participantes;

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-Temas: legislação, avaliação emancipatória, mediação de conflitos,

cultura da paz nas escolas, justiça restaurativa e projetos para incentivar a participação.

11. Orientação da Proposta de Formação Continuada

A formação continuada possibilita ao professor a aquisição dos conhecimentos

específicos da sua profissão;

Durante os últimos anos, as formações continuadas foram voltadas para a apresentação

do embasamento teórico que fundamente as respostas que vão surgindo durante a

prática docente;

A equipe pedagógica da 36ª CRE reconhece a necessidade de elaborar uma proposta

que aprofunde os conhecimentos profissionais, adequando-os às exigências do ato de

ensinar;

O objetivo da proposta é promover uma formação continuada que se posicione como

suporte e assessoria aos professores que focam na verdadeira revolução na sala de

aula, tornando-os autores e avaliadores de suas práticas pedagógicas;

O incentivo à formação continuada considerando a prática diária de cada educador é

um desafio constante e se constitui o foco de trabalho do Núcleo Pedagógico;

Ao participar da formação, o educador escolhe vivenciar momentos de aprendizado,

encontros (presenciais e à distância) com seus colegas, trocas de experiências,

saberes, obtendo crescimento pessoal e profissional;

Proposta elaborada a fim de instrumentalizar a prática pedagógica numa perspectiva

de ação-reflexão-ação;

Autonomia e identidade do professor para produzir a sua docência;

Educação em um contexto de globalização possibilita romper fronteiras do

conhecimento;

Necessidade de implantação e empoderamento das novas tecnologias do ensino e

aprendizagem;

Formação continuada a partir do ambiente de aprendizagem virtual (AVA);

Moddle – software livre e online com o objetivo de construir ideais e conhecimentos em

grupos de forma colaborativa;

O Núcleo Pedagógico vem com a proposta de formação continuada em que utiliza o

ambiente virtual de caráter formativo e interacional para reduzir distâncias entre

educadores e diminuir intervalos de tempo, que os mesmos ficam, sem assessoramento

ou apoio pedagógico.

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12. Diretrizes para excursões e viagens de estudo

Of. Circular PED/36ªCRE/n.º009/2015 Ijuí/RS, 13 de fevereiro de 2015

Assunto: Orientações para projetos de viagens/passeios

Senhor(a) Diretor(a)

Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, vimos por meio deste encaminhar orientações aos

procedimentos que se referem ao envio de projetos de viagens/passeios a serem realizados

pela escola para autorização da Coordenadoria Regional de Educação (CRE).

Primeiramente, os projetos para serem autorizados pela 36ª CRE deverão ser

encaminhados em duas vias, contendo os itens abaixo relacionados; sendo que uma via

retornará para a escola e a outra ficará na CRE:

* Dados de Identificação do projeto: com a discriminação da atividade a ser realizada,

coordenação do projeto, público alvo, datas e horários de saída e retorno, professores

responsáveis que irão acompanhar os alunos nas atividades especificadas no projeto.

* Justificativa: contendo as razões da atividade da saída a campo.

* Objetivos da atividade a ser desenvolvida.

* Avaliação: como essa atividade será avaliada posteriormente.

* Identificação dos alunos: lista numerada com o nome completo dos alunos e número

do RG/certidão de nascimento dos alunos que estão autorizados para a viagem pelos pais ou

responsáveis. Não é necessário enviar o xerox das autorizações dos pais, porém essas

autorizações devem ficar na escola e deverão ficar anexadas na via do projeto que retornará

à escola com autorização da 36ª CRE.

A observância destas orientações é muito importante para a autorização dos projetos

pela 36ª CRE no sentido do cumprimento de nossas responsabilidades.

Atenciosamente.

Carin Wayhs Ferrari Claudio da Cruz de Souza Coordenadora Pedagógica Coordenador Regional de Educação

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36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 16  

Of. Circular PED/36ªCRE/n.º010/2015 Ijuí/RS, 13 de fevereiro de 2015

Assunto: Orientações para projetos de formações das escolas

Senhor(a) Diretor(a)

Ao cumprimentá-lo (a) cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar orientações aos procedimentos que se referem ao envio de projetos de formações nas escolas, tendo em vista a exigência legal de formação continuada no âmbito escolar.

Para essa atividade é destinado 1/3 da carga horária do professor distribuídas em planejamento e formação. Desta forma, orientamos os procedimentos para a elaboração do projeto a ser aprovado pela coordenação pedagógica da 36ª CRE a partir do sistema de certificação adotado pela SEDUC.

O curso de formação da escola deve ter 33 horas de certificação, o que equivale 2,5 pontos na avaliação do percurso individual do professor.

O projeto deve obedecer aos seguintes passos no sistema, não havendo a necessidade de ser encaminhada cópia física.

Identificação; Titulo do Curso; Público Alvo; Período de execução/ n.º total de horas; Local; Programação (data/tema/metodologia/mediadores).

Obs.: O prazo para cadastramento do projeto no sistema é até 15/04.

Destacamos que o sistema de certificação deve ser alimentado da seguinte forma:

1º) O proponente (diretor na escola) insere a proposta no sistema;

2º) Envia (através do sistema) a proposta – avisando-nos por e-mail;

3º) O aprovador (Ângela, Carin, Clair, e Sandra) aprova a proposta e libera-a no sistema;

4º) Os professores se inscrevem no sistema e as listas de presenças já podem ser impressas (cabe aos diretores informar/viabilizar a inscrição dos professores);

5º) O auxiliar (diretor na escola) informa as presenças dos participantes e finaliza o curso;

6º) Após esses procedimentos, os participantes podem imprimir o seu certificado

Sempre que houver dúvidas, contatar com o Núcleo Pedagógico.

Atenciosamente. Carin Wayhs Ferrari Claudio da Cruz de Souza Coordenadora Pedagógica Coordenador Regional de Educação

   

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36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 17  

 

13. Orientações das Áreas

Aos Professores

O Núcleo Pedagógico da 36ª CRE vem por meio deste saudar todos os professores que atuam em nossas escolas com a importante missão de despertar em nossos alunos o amor pelo conhecimento.

Sabemos da grande importância e expectativa quanto aos nossos encontros presenciais de Formação Continuada, os quais estão sendo estruturados com muito entusiasmo e satisfação, no entanto há alguns temas que se fazem urgentes devido a prazos e datas, e o nosso dever enquanto Suporte Pedagógico é assessorar e informar todos os professores.

O primeiro lembrete está relacionado com a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP) que realizará em 2015 a sua 11ª Edição.

Verificamos um histórico nas escolas desta Coordenadoria que nos encheu de orgulho e satisfação: somente na última edição foram 17 Menções Honrosas e 3 Medalhas de Bronze, fato que mostra a capacidade e a competência dos nossos professores da rede.

Sendo assim, gostaríamos de incentivar os professores de Matemática dos Anos Finais e do Ensino Médio a realizar a inscrição das suas turmas na OBMEP de 2015, uma vez que o encerramento da inscrição será dia 31 de março do corrente ano. Lembre-se: a participação não é obrigatória, mas o seu aluno só terá a oportunidade de participar se VOCÊ realizar a inscrição. Conte com todo o apoio didático e pedagógico da Área de Matemática, caso encontre dificuldades.

Outro lembrete importante é a comemoração da nossa data máxima 06 de maio: Dia Nacional da Matemática.

Convidamos os professores a pensar em alguma atividade que ressalte tal data.

Finalizamos oferecendo total apoio aos professores que estiverem dispostos e motivados a fazer a diferença na aprendizagem dos seus alunos.

SECOE – Setor de Controle Escolar

Objetivo:

Manter a informação precisa, atualizada de maneira sistemática e o acompanhamento do sistema de controle da vida escolar dos alunos.

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36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 18  

Desafios:

Buscar aprimorar a informatização do Controle escolar;

Acompanhamento e controle da vida escolar dos alunos;

Assessoramento às escolas para que o trabalho de controle escolar seja realizado de maneira eficiente e eficaz;

Guardar e preservar o acervo das redes particulares, estaduais, municipais e escolas extintas;

Atualização constante da Legislação vigente a fim de dar suporte às escolas;

Assegurar a comunicação entre escolas e Setor de Controle escolar de maneira integrada e cordial.

Indicadores:

Eficiência no trabalho, visando o desempenho no desenvolvimento das atividades realizadas;

Eficácia, estar em constante atualização, rever desempenho, tendo em vista a satisfação das pessoas que buscam atendimento para a qualificação dos serviços prestados;

Efetividade, fazer o trabalho certo de maneira certa para a satisfação e êxito dos resultados.

ATRIBUIÇÕES DO SETOR – SECOE

1- Certificação do SUPLETIVO, ENCCEJA e ENEM; 2- Expedição de HISTÓRICOS ESCOLARES / DIPLOMAS ESCOLARES de Escolas Extintas; 3- Acompanhar junto com a Equipe da Legislação do Ato de Cessação de Escolas; 4- Correção, Orientação e Encadernação de Atas de Resultados Finais; 5- Autenticação de Documentos Escolares; 6- Encaminhar Ofícios Grades para outras Coordenadorias Regionais de Educação ( quando

solicitado); 7- Encaminhamentos de processos de Aluno Aprendiz para validação de tempo de serviço

para fins de aposentadoria; 8- Planejamento e Execução de Encontros de Formação aos Agentes Educacionais ll e lll; 9- Repassar às escolas às normas da Mantenedora; 10- Assessoramento às escolas com relação aos procedimentos com alunos transferidos,

avanços, equivalência de estudos, classificação e reclassificação; 11- Atualização constante sobre a Legislação vigente; 12- Encaminhar processos de documentos comprovadamente falsificados.

Page 19: Encontro de Diretores 36a. CRE

36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 19  

14. Pesquisa do Núcleo Pedagógico da 36ª. CRE

PESQUISA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DA 36ª CRE Nome do (a) Professor (a): Área de Atuação: Formação - Graduação: Pós Graduação: Escola(s) de Atuação: Escola do Campo? ( ) SIM ( ) NÃO

Telefone para contato:

Email: Atuação Educação Infantil ( ) Ens. Fund. Anos Iniciais( ) Ens. Fund. Anos Finais( ) Ens. Médio( ) Modalidade(s) de Atuação: Educação Especial ( ) Ens. Méd. Politécnico( ) Ens. Méd. Profissional( ) EJA/NEJA ( ) Costuma utilizar recursos tecnológicos nas suas aulas? Quais? Você participou das Formações de Área no ano de 2014? ( ) SIM Sugestões para melhorias: ( ) NÃO Motivo:

PESQUISA – NÚCLEO PEDAGÓGICO DA 36ª CRE Nome do (a) Professor (a): Área de Atuação: Formação - Graduação: Pós Graduação: Escola(s) de Atuação: Escola do Campo? ( ) SIM ( ) NÃO

Telefone para contato:

Email: Atuação Educação Infantil ( ) Ens. Fund. Anos Iniciais( ) Ens. Fund. Anos Finais( ) Ens. Médio( ) Modalidade(s) de Atuação: Educação Especial ( ) Ens. Méd. Politécnico( ) Ens. Méd. Profissional( ) EJA/NEJA ( ) Costuma utilizar recursos tecnológicos nas suas aulas? Quais? Você participou das Formações de Área no ano de 2014? ( ) SIM Sugestões para melhorias: ( ) NÃO Motivo:

Page 20: Encontro de Diretores 36a. CRE

36ª. Coordenadoria Regional de Educação – Ijuí-RS 20  

Escola:_________________________________________________________________________

Diretor:________________________________________________________________________ Telefone:_______________________E-mail:_________________________________________ Registre suas dúvidas, demandas e sugestões para os Núcleos: PEDAGÓGICO ( ) RECURSOS HUMANOS ( ) ADMINISTRATIVO ( )

Escola:_________________________________________________________________________

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