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ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS DRE/ SM CONSELHO TUTELAR SÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBA CEDECA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
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ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS

Jan 19, 2016

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ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS. DRE/ SM CONSELHO TUTELAR SÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBA CEDECA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. OBJETIVOS. Objetivos: Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente na perspectiva da garantia de direitos. - PowerPoint PPT Presentation
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Page 1: ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS

ENCONTRO DA REDE DE PROTEÇÃO NA GARANTIA DE DIREITOS

DRE/ SMCONSELHO TUTELARSÃO MATEUS/SÃO RAFAEL/ SAPOPEMBACEDECAGUARDA CIVIL METROPOLITANA

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OBJETIVOS

Objetivos:

Fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente na perspectiva da garantia de direitos.

Apresentar os novos Conselheiros, atribuições e fluxos de encaminhamento, visando o atendimento às demandas das U.Es.

Apresentar o CEDECA Sapopemba, atribuições e atuação na Rede de Proteção.

Apresentar a estrutura, competências da Guarda Civil Metropolitana e sua atuação junto às Unidades Educacionais.

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PAUTA

Pauta: Acolhida / Abertura DTPE Apresentação do Conselho Tutelar Atribuições do Conselho Tutelar (ECA) Atendimento às notificações/solicitações das U.Es Encaminhamentos para o Conselho Tutelar/Fluxo

de documentos/ Procedimentos. Apresentação CEDECA Sapopemba

Intervalo Apresentação e competências da Guarda Civil

Metropolitana.

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ENCAMINHAMENTOS AO CONSELHO TUTELAR

Atuação: Art.98, Cap.I, Título II do ECA (Lei 8.069 de

13/7/1990): As medidas de proteção à criança e ao

adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I- por ação ou omissão da sociedade ou do estado;

II- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III- em razão de sua conduta

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Casos de: Suposta negligência/ maus tratos; Violência física/ psicológica/sexual/ familiar; Abandono; Exploração do trabalho infantil; Saúde: direitos não garantidos; Frequência Escolar/ Evasão; Todos os casos em que a U.E entender que

esgotou TODOS os recursos para a superação dos mesmos.

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ACOMPANHAMENTO À FREQUÊNCIA

Normas Legais: LDB; ECA; Indicação CME 4/97; Portaria SME 1971/98; Lei Federal 10.287/01; Lei 13.424/02; Decreto 44.557/04; Orientação Normativa 01/2001; Regimento Escolar; Projeto Pedagógico.

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Procedimentos a serem tomados com relação a alunos inassíduos

Dar ciência expressa do fato ao pai/ responsável ou educando ( quando maior);

Compensação de ausências; Convocar os pais/ responsáveis/

aluno em caso de reincidência para maiores esclarecimentos, com registro do fato e ciência aos interessados;

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Esgotadas as possibilidades de contatar os interessados, encaminhar correspondência com Aviso de Recebimento;

Após todas as tentativas e não havendo retorno ou respostas em um prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar o caso para o Conselho Tutelar com todos os dados pertinentes e ações realizadas pela escola;

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Não obtendo resposta do Conselho Tutelar, após o prazo de 30 ( trinta) dias- verificando que todos os procedimentos viáveis foram realizados pela equipe e todos os documentos comprobatórios arquivados - proceder imediatamente à desistência do educando no sistema on- line e nos documentos oficiais disponibilizando a vaga.

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Encaminhar, bimestralmente os alunos que deixaram de comparecer sem motivo justificado, a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas no período;

Encaminhar “ao Juiz da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público, nos termos da Lei Federal 10287/01, relação de alunos que e quando apresentarem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei”.

Mesmo após a desistência, caso o pai/ responsável/ aluno solicite a vaga serão adotados os procedimentos previstos.

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PROCEDIMENTOS- Frequência

U.E – Conselho Tutelar: encaminhamento bimestral realizado através de ofício, conforme modelo:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃODiretoria Regional de Educação São Mateus

IDENTIFICAÇÃO DA U.E. (endereço e telefone)

São Paulo, _____ de ____________ de 2012.

Srs. Conselheiros

Ref. Assunto: ( citar assunto)

1-Nome da criança: ___________________________________________________________________ Data de nascimento:__/__/___Filiação: ______________________________________________________________________________________________________Endereço:_____________________________________________________________________________________________________Nº. de faltas no bimestre:____________ Nº. de faltas permitidas__________

2-Solicitamos: (breve relato da situação, informar se é caso de reincidência e a gravidade)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________3-Providências já tomadas pela U.E.:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4- Informar se a criança/ adolescente é atendido pelo CCA:_____________________________________________________________________________________________________________5- Relação de documentos anexados:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de estima e consideração.

Nome_________________________Diretor (a) de EscolaR.F. 00.000.000-0

Ilmos. (as) Srs. (as). Conselheiros TutelaresConselho Tutelar de (distrito).

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AÇÕES NA U.E

Agendamento com as escolas para: Orientações com relação aos deveres/

direitos de pais / responsáveis; Atribuições e atuação do Conselho Tutelar

para professores e demais servidores; Intervenção em casos que se esgotarem

todas as possibilidades/ recursos na U.E.; Solicitação através de ofício com 15

(quinze dias de antecedência)

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DEVOLUTIVAS

Através de: uma via do Termo de Notificação; Ofício; E-mail; Telefone.