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Novembro/2015 Rio de Janeiro - RJ
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EMPREGO DOMESTICO NOVAS REGRAS - webserver.crcrj.org.brwebserver.crcrj.org.br/APOSTILAS/A1048P0479.pdf · DOMESTICO X DIARISTA Continuidade Não continuo Mais de 2x semana Até 2

Nov 21, 2018

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Novembro/2015Rio de Janeiro - RJ

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TOTAL DE EMPREGADOS* 6.423.000

EMPREGADOS FORMAIS 1.314.000

EMPREGADOS INFORMAIS 5.109.000

CONTRIBUINTES PARA PREVIDENCIA 2.618.000

MULHERES 5.950.000

* DADOS DO PNAD 2013

Segundo dados da RFB, até 06/11/2015, 1,18 milhão de Empregadores estavam cadastrados no portal do e-Social.

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Empregado Domestico: aquele que presta serviço denatureza não econômica à pessoa ou à família noâmbito residencial destas (art. 7º alínea ‘a’ daCLT)

Empregador Domestico: pessoa da família queadmita, a seu serviço, empregado domestico (art. 3ºDecreto 71.885/1973)

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Garantias constitucionais (artigo 7º): salário mínimo irredutibilidade salarial 13º salário repouso semanal remunerado (preferência aos

domingos) férias anuais com 1/3 aviso prévio aposentadoria licença gestante de 120 dias licença paternidade

FGTS OPCIONAL

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NOVA DEFINIÇÃO DO EMPREGADO DOMESTICO:

“aquele que presta serviços de forma continua,subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade nãolucrativa à pessoa ou à família, no âmbitoresidencial destas, por mais de 02 dias por semana.”

Com vedação especifica ao trabalho de menores de 18 anos.

(Artigo 1º e § u)

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DOMESTICO X DIARISTA

Continuidade Não continuo

Mais de 2x semana Até 2 x semana

Salário mensal Pagamento por dia de serviço

Dependência (subordinação)

Independência

Segurado obrigatório para a previdência

Segurado facultativo para a previdência (modalidade: autônomo ou mei)

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Quem se enquadra (exemplos):

- Domestica / Cozinheira/ Copeira;

- Faxineira / Lavadeira / Passadeira;

- Caseiro / Jardineiro;

- Cuidador/ Acompanhante;

- Enfermeiro;

- Baba;

- Motorista;

- Mordomo;

- Marinheiro

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Salário (piso regional RJ – R$ 953,47) e acréscimos

INSS empregador – 8% Recolhido em FGTS – 8% Guia Única Provisão de multa rescisória – 3,2% (DAE)Seguro acidente de trabalho – 0,8%

Vale Transporte – limite de desconto de 6% do empregado

Salário família – filho até 14 anos ou inválidos e com remuneração até R$ 1.089,72 (2015)

SUGESTÃO: Provisionamento mensal de férias; 1/3 de férias; 13º salário (1 avo ao mês)

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Desde 02/06/2015- Adicional noturno; - Adicional de viagem; - Controle obrigatório de ponto; - Utilização do banco de horas.

Desde 01/10/ 2015- Redução da alíquota do INSS do empregador;- FGTS; - Seguro Acidente de Trabalho; - Antecipação da Multa de 40% do FGTS; - Seguro Desemprego; - Salário Família

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- Sempre por escrito

- Ficha de admissão com dados

- Copia da ID, CPF, CTPS, comprovanteresidência, dependentes

- Anotação CTPS (sujeição as mesmas regras de multa)

- Exame admissional (precaução)

* REGRAS DA BOA CONVIVENCIA

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• Indeterminado

• Prazo determinado (Art. 4º)

– Experiência (90 dias)

– Substituição (maximo 2 anos)

Na Rescisão do contrato por prazo determinado:• Dispensa a formalidade do aviso previo (Art. 8º)

• Motivada pelo Empregador (Art. 6º): justa causa ouindenização da metade da remuneração a que teriadireito até o final do contrato;

• Motivada pelo Empregado (Art. 7º): justa causa ouindenização do prejuízo até o limite da metade daremuneração a que teria direito até o final do contrato

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CARGA HORARIA (máxima)

8 horas/dia

44 horas/semana

Hora extra - 50% superior a HN

Hora noturna – adicional de 20% sobre o valor da HN

hora noturna = 52m e 30s

entre 22:00 e 05:00

trabalho exclusivo noturno = acréscimo direto sobre o salário contratual e com anotação na CTPS (§ 3º art 14º)

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Jornadas reduzidas – tempo parcial (Art. 3º)

Até 25 horas por semana

- salário proporcional a jornada

- acréscimo de, no máximo, 1 hora extra diária

- férias proporcionais a carga semanal - mínima de 8 emáxima de 18 dias (§3º do art. 3º)

Jornadas de 12 x 36 (Art. 10º)

- inserido no salário o descanso semanal remunerado eem feriados, compensações de feriados, prorrogaçõesde trabalho noturno

- intervalo para refeição inserido no computo dohorário

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Empregado que acompanha em viagem

- Salário/hora com acréscimo de 25%, no mínimo

- Computo somente das horas trabalhadas

- Possibilidade de conversão do acréscimo salarial emhoras no banco de horas

- Previsão em contrato ou acordo especifico em cadaviagem

Lembrete: custos de hospedagem e alimentação pelo empregador

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Lembretes importantes:- Intervalo para almoço/jantar de, no mínimo, 1 hora

(para jornadas acima de 8 horas)- Possibilidade de redução para 30 minutos (acordo por

escrito)- Empregado residente: particionamento do intervalo em

2 etapas, sendo uma de 1 hora (com anotação no ponto+ previsão contratual)

- Intervalo entre duas jornadas – 11 horas (Art. 15º)- Preservar que ao menos um domingo ao mês seja de

folga (Art. 16º)- Apuração e anotação de faltas e atrasos para computo

* SEMPRE PREENCHER A FOLHA DE PONTO

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- primeiras 40 (quarenta) horas excedentes: pagas aoempregado com possibilidade de dedução das horasnão trabalhadas no mês (faltas ou atrasos);

- acima das 40 horas excedentes: compensado noperíodo de um ano;

- domingos e feriados não compensados – pagamentoem dobro

* Sempre com acordo escrito entre empregador eempregado, dentro do próprio contrato de trabalho ouem acordo em separado.

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- CARGA HORARIA ATÉ 25 HORAS SEMANAIS (artigo 3º)

- DEMAIS CASOS (artigo 17º)

- 30 dias

- Parcelamento 2 períodos (mínimo 14)

- Conversão 1/3 em remuneração(10 dias), requerido30 dias antes do termino do período aquisitivo

- Concessão nos 12 meses após aquisição do direito

ATENÇÃO: vedação de parcelamento e conversão paramaiores de 50 anos (artigo 134 CLT e manual do e-social)

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13º salario

- primeira parcela entre fevereiro e novembrode cada ano

- segunda parcela até 20/12 (com descontos deINSS e IR)

Vale transporte ou em espécie - pagamentomediante recibo (Art. 19 § u)

Sujeita-se as mesmas regras de advertência,suspensão e demissão de um empregadoceletista, inclusive comunicado em jornal(perspectiva do conflito)

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NÃO PODE

vestuário

higiene

moradia

viagem (transporte, hospedagem, alimentação)

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PODE (sempre previsto no contrato – limite de 20%) :

Adiantamento salarial

Assistência medica / odontológica

Seguro de vida / previdência

Moradia (se diversa do local de trabalho – limiteomisso)

Faltas não justificadas

*ATENÇÃO: definição expressa sobre natureza salarial dos benefícios e direito de posse (Art. 18, § 3º e 4º)

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- Artigo 473 da CLT - sem desconto de salário (casamento, falecimento, nascimento, etc)

- Serviço Militar

- A pedido

- Previdenciários

- Acidentário

- Doença

- Maternidade

- Reclusão

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- Gestante (inclusive no curso do aviso previo)

- Empregado em auxilio acidente

- Decorrentes de norma coletiva

Caso a parte:

Empregado preso – não é estável, mas temgarantia de demissão somente após sentençatransitada em julgado (art. 482, ‘d’ CLT e 27 IVda LC)

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- Aviso Prévio : 30 dias

- Regra de proporcionalidade de 3 dias por ano,até totalizar 90 dias (somente devido aoempregado)

- Desconto do salário em caso de ausência deaviso pelo empregado

- Redução do horário em 2 horas ou falta de 7dias

- Prazos de pagamento = CLT

- Casos de justa causa (Art. 27º) – levantamentoda indenização compensatória conforme o caso(Art. 22º).

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CUIDADOS:

- Exame demissional

- Apuração das horas em banco de horas

- Sinalizar no comunicado de dispensa se seráaviso cumprido ou indenizado, bem como aopção pela redução ou indenização

- Descontos na rescisão (artigo 477 § 5º - limite 1mês de remuneração)

- Local de homologação – mantém isenção dehomologação na DRT e sindicato(embora nãoprescrito na lei)

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SITUAÇÕES DE ATENÇÃO:

- Gestante (período a ser indenizado)

- Abandono (consignação em pagamento)

- Aposentadoria (padrão)

- Morte (padrão sem justa causa – prazo de 10dias)

Para reflexão: Será aplicável ao domestico a regra dotrintidio de convenção coletiva, nos estados ondehouver norma coletiva celebrada ?

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- Segurança do local de trabalho – novo foco na

saúde do trabalhador

- Responsabilidade pela guarda de documentos

- Direito de ação – 2 anos após recisão, retroação a 5 anos

- Fiscalização do local de trabalho mediante prévioagendamento e de caráter orientador (dupla visita)

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- Prazo de adesão findo em 30/09/2015

- Regulamentado pela Portaria RFB 1302/2015

- Parcelamento em até 120 meses ou redução de 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% sobre encargos legais e advocaticios

* Tese jurídica sobre o prazo da regulamentação

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E-social

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O eSocial é o instrumento de unificação da prestaçãodas informações referentes à escrituração dasobrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas etem por finalidade padronizar sua transmissão,validação, armazenamento e distribuição,constituindo um ambiente nacional.

Decreto 8373/2014

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• Os empregadores prestam as informações de forma unificada, simples e padronizada, eliminando erros e reduzindo os custos operacionais!

Cenário ideal

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E-social

Domestico

CADASTRO

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ANTES DE INICIAR

Verificação da validade do NIS do Empregado

“Consulta Qualificação Cadastral”, localizado no lado inferioresquerdo da tela

Nesta tela, deverão ser informados nome, data de nascimento,número de CPF e NIS do trabalhador.

Em caso de divergência:- relativas ao CPF (situação "suspenso", "nulo" ou "cancelado",

nome ou data de nascimento divergente) - o aplicativoapresentará a mensagem orientativa de onde deverá requisitar aalteração dos dados;

- relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes) - ousuário deverá estar atento, pois a orientação será dada de acordocom o ente responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ouBANCO DO BRASIL).

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ANTES DE INICIAR

Consulta Qualificação Cadastral

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ANTES DE INICIAR

Consulta Qualificação Cadastral

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ANTES DE INICIAR

Consulta Qualificação Cadastral

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ANTES DE INICIAR

Consulta Qualificação Cadastral

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ACESSO AO SISTEMA

Cadastro Empregador:

- Certificado digital

- Código de acesso

Para gerar o código de acesso será necessário informar:

- Data de nascimento

- CPF

- Números dos recibos de entrega:

- IRPF (dois últimos exercícios)

- DIRPF (ultimo exercício)

- Titulo de eleitor (para não declarantes de IRPF)

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CADASTRO DO EMPREGADO

Número do CPF;

Data de nascimento;

País de nascimento;

Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);

Raça/Cor;

Escolaridade;

Número, série e UF (Estado) da CTPS;

Endereço residencial;

Endereço do local de trabalho;

Data da admissão;

Data da opção pelo FGTS;

Valor do Salário Contratual;

Número do Telefone (Preferencialmente celular);

E-mail de contato.

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ACESSO AO PORTAL

E

LANÇAMENTO DE REGISTROS

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Passo 1 - Acesse o site Melhores navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari.

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Passo 2 – Cadastrar empregadorPreencher os campos de CPF, data de nascimento, e

clicar em “Avançar”.

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Passo 2.1 – Cadastrar empregadorNa tela seguinte o empregador precisará incluir osrecibos do Imposto de Renda de Pessoa Física dos doisúltimos anos e criar uma senha. O código do e-Socialnão é o mesmo código utilizado pelo portal e-CAC daReceita Federal do Brasil – RFB.

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Passo 3 – Informar contato do empregadorNo primeiro acesso, o sistema trará informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato. Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados.

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Passo 3.1 – Alterar dados cadastrais do empregadorCaso seja necessário, o empregador poderá alterar seusdados cadastrais ao clicar no botão “alterar” localizado naparte inferior direita da tela “dados do empregador”.Serão exibidos os campos de telefone e e-mail paraalteração. Marcar a opção “informações complementares”(opcional) para exibição e alteração de outros campos.

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Passo 4 - Cadastrar trabalhadorO empregador deverá clicar na opção “trabalhador”, nocanto superior esquerdo da tela. Aparecerá a opção“Filtrar empregados” em seguida clicar no botão“cadastrar/admitir” para registrar trabalhadores.

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Passo 4- Cadastrar trabalhadorO empregador será encaminhado para uma tela emque deverá inserir o CPF e a data de nascimento dotrabalhador e confirmar.

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Passo 4- Cadastrar trabalhadorO empregador deverá complementar o cadastro doempregado informando a data de admissão. O grupo ea categoria em que o empregado se enquadra vempreenchidos. Após preencher deverá clicar emcontinuar para prosseguir.

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Passo 4.1- Identificação do trabalhadorNesta página o empregador deverá fornecerinformações de identificação do trabalhador.

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Passo 4.2 - Dados pessoais do trabalhador:Nesta etapa o empregador precisará fornecer os dadosrelativos ao histórico trabalhista do empregado, comonúmero da carteira de trabalho, informaraposentadoria (caso haja) e informações de contato portelefone e e-mail.

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Passo 4.3 - Endereço residencial do trabalhadorO empregador precisará informar os dados deresidência do trabalhador

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Passo 4.4 - Cadastrar dependentes do trabalhadorO empregador deverá preencher os campos com osdados de dependentes: CPF (obrigatório para maioresde 18 anos), nome, tipo de dependente e se serádeduzido ou não do IRPF e se o dependente em questãodá ou não direito ao recebimento de Salário-Família.

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Passo 4.5 - Dados contratuaisInformar o tipo do contrato, se por prazo determinadoou indeterminado, além da data de admissão,categoria, cargo, valor do salário fixo e a frequência dopagamento da parte fixa do salário (mensal, quinzenal,semanal, diária).

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Passo 4.6 - Local de trabalhoInformar os dados do imóvel em que a atividadeprofissional do trabalhador se dará.

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Passo 4.7 - Jornada de trabalhoPor fim, o empregador deverá informar a jornada detrabalho de cada dia da semana e atribuir também odia de folga.

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Passo 4.7 - Jornada de trabalhoA seleção é feita com a marcação da jornada diária paracada dia da semana. Se a jornada for igual basta clicar“repetir o primeiro horário preenchido para todos osdias”

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Passo 4.7 - Jornada de trabalhoApós a seleção da jornada semanal e dias de folga, osistema mostrará a quantidade media de horas dajornada semanal (que não pode ser superior a44h/semanais) – Atenção com jornadas aos sábados !

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Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(opção avançada do sistema)

São as de horário misto, turnos de revezamento, jornada 12 x 36, escalas, dentre outras.

A jornada 12 x 36 já vem com preenchimento definido.

Nos demais casos a inclusão das jornadas é feita na aba “incluir horário de trabalho”.

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Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(cont.)

Na aba de inclusão de horário, selecionarentrada/saída/intervalo, e clicar em ‘continuar’ para ainclusão no sistema.

ATENÇÃO: Jornadas iniciadas ou findas a meia noite são informadas como 00:00 e cuidado com jornadas de 24 horas (parametrizar lembrando da hora noturna e citar intervalo)

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Passo 4.8 - Jornada de trabalho diferenciada(cont.)

A inclusão dos dias e horários da jornada semanal sãofeitos clicando no botão amarelo (+) . Os campos “Qtdemedia de horas” e “Tipo de Jornada” também devemser preenchidos. Ao final clicar em “Concluir”.

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Passo 5 – Alterações de dados (cadastrais ou

contratuais)

O acesso é feito a partir da aba de “Gestão deTrabalhadores”.

Link para consulta/alteração de dados

cadastrais

Link para consulta/alteração

de dados contratuais

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Passo 5.1 – Alterações de dados cadastrais (cont.)

Nesta opção é possível alterar, retificar ou excluirinformações sobre o trabalhador (nome, endereço,estado civil, dependentes, etc). Deverá ser informado oinicio da vigência da modificação.

Informar data e clicar em “Confirmar” para

inclusão de novas alterações contratuais.

Link para corrigir (retificar) uma

informação registrada anteriormente.

Opção para exclusão de uma

alteração registrada anteriormente.

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Passo 5.2 – Alterações de dados contratuais (cont.)

Nesta aba poderá haver inclusão/retificação/exclusãode dados relativos ao contrato de trabalho, comosalário, jornada, local de trabalho, dentre outros.

Do mesmo modo que ocorre nas inclusões dealterações cadastrais, deverá ser informado o inicio davigência da alteração.

A seleção deve ser feita a partir da seleção dotrabalhador na tela, e após em ‘Dados cadastrais’.

ATENÇÃO:

i) alterações de data de admissão – o sistema não permitealterar data de CT de antes de 10/2015 para depois;

ii) alteração de salário em data anterior a da alteração,geram a necessidade de retificação das folhas erecolhimento de diferença do simples domestico.

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Passo 6 – Movimentações Trabalhistas

É o histórico de todas as movimentações feitas no contratode trabalho do empregado, inclusive nos casos decontratos anteriores (casos de readmissão).

Possui duas formas de acesso:

a) Dentro da própria aba de ‘gestão do trabalhador’, clicar no nome do empregado, após no link “Evento trabalhista” e selecionar o o botão “Visualizar Movimentações Trabalhistas”.

b) Na aba “Registrar Evento Trabalhista”, selecionar o empregado (clicando na matrícula gerada pelo sistema) e clicar em “Visualizar Movimentações Trabalhistas”

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Passo 6 – Movimentações Trabalhistas (cont.)

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Passo 7 – AFASTAMENTOS

O sistema compreende como afastamentos as seguintessituações:

- Férias

- Doença

- Acidente de trabalho Afastamentos

- Maternidade temporários

- outros

O lançamento deverá ser feito dentro do modulo de ‘registro de evento trabalhista’

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Passo 7 – AFASTAMENTOS (cont.)

Links para registro e alteração de Férias e Afastamentos

Temporários

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Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)

O acesso é feito pela aba ‘registro de eventostrabalhistas’. Após selecionar o nome do empregado,clicar em ‘férias’ e após em ‘registrar férias’

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Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)

O aviso de férias deve ser feito com 30 dias deantecedência, nos termos da CLT, porem o sistemaaceita registros em até 01 dia antes do inicio.

Nesta tela deverão ser informados:

- Período aquisitivo;

- Se haverá conversão de 1/3 em abono;

- Se haverá parcelamento das férias:

- Em caso positivo deverá serão ser inseridos os doisperíodos de gozo (data de inicio e fim).

Não esquecer de salvar o aviso.

ATENÇÃO: Se o período aquisitivo tiver vencido, osistema já esta parametrizado para efetuar o calculodas férias em dobro.

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Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)

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Passo 7.1 – AFASTAMENTOS - Férias (cont.)

Deverá haver o registro da data do inicio das férias nosistema, registrado na própria data de inicio ou no diaposterior ao afastamento, que será feito na tela daprogramação das férias.

A impressão do aviso de férias, assim como o recibo deférias, estará disponível após o salvamento dos dadosdo “aviso de férias’’, dentro da própria ficha doperíodo aquisitivo.

O registro do retorno das férias é obrigatório paraliberar os demais registros de remuneração. E deve serfeito no dia do retorno ou no dia posterior.

O período de férias poderá ser alterado antes oudurante seu curso, sendo que no segundo caso aalteração é feita na aba de registro de saída de férias.

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários(cont.)

Deverão ser informados a data do afastamento e motivo,como regra geral.

Caso, na data do registro, já tenha ocorrido o retorno,poderá ser informado, na mesma aba, a data doretorno.

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários(cont.)

O retorno do afastamento é informação obrigatória, poisinfluencia no registro da remuneração e de outrosafastamentos.

Caso não tenha sido informado quando do inicio doafastamento, deve ser realizado no dia do retorno,através do link ‘retorno de afastamento temporário’,dentro da aba de ‘movimentação trabalhista’

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)

Não pode ser confundido com o afastamento pormotivo de doença não relacionada ao trabalho.

Obrigatório preenchimento da CAT, cujo link encontra-se disponível dentro da aba de informações doafastamento.

Deve ser comunicado no primeiro dia útil seguinte aoafastamento.

O empregador deverá prestar informações sobre oatestado medico de afastamento.

Deverá ser sinalizado se foi acidente de transito.

Caso haja necessidade de alteração do motivo deafastamento (p.ex.: se a doença foi considerada como‘de trabalho’), a alteração é feita na aba de‘movimentações trabalhistas’

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)

TELA INICIAL DO REGISTRO

Link para a CAT

Atenção: para afastamentos anteriores a

01/10/2015, o sistema trava a inserção.

Nestes casos recomenda-se a inserção a

partir de 01/10/2015, com anotação, no

campo de observação do tipo de afastamento

a data efetiva de inicio.

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)

ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO

Link para registro do retorno

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Passo 7.2 – AFASTAMENTOS - Temporários –Doença ou Acidente do Trabalho (cont.)

ALTERAÇÃO DE MOTIVO DE AFASTAMENTO

Atenção para sinalizar nova data

Atenção para sinalizar se tem efeito retroativo

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Passo 7.3 – AFASTAMENTOS (cont.)

A exclusão de um afastamento (independente do fatogerador), impacta a folha de pagamento doempregado, e não pode ser relacionada a outro tipo deafastamento.

Sua exclusão é feita na aba de ‘registro de eventotrabalhista’, botão ‘visualizar evento trabalhista’,excluindo-se o evento necessário.

Nos casos de afastamento onde a data de retorno tenhasido informada na mesma tela, ambos os eventos serãoexcluídos; caso a data de retorno tenha sido informadaem evento em separado a exclusão deve ser feita paraambos os eventos, iniciando pelo de inicio do

afastamento.

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Passo 8 - DEMISSÃO

A rescisão de contrato de trabalho será feita em moduloespecifico, com previsão a partir de novembro/2015.

Para rescisões até 31/10/2015:

1 – gerar TRCT padrão;

2 – gerar guia da GRRF do FGTS (pelo site do e-social oupelo site da CEF)

2.1 – para opção de recolhimento anterior aobrigatoriedade (out/2015) gerar a guia no ambienteda CEF (GRF de empregador domestico)

3 – Gerar documento de arrecadação de fechamento defolha no modulo do e-social, para as demaisobrigações

ATENÇÃO: não confundir desligamento com função ‘exclusão’ daaba ‘gestão de trabalhadores’, pois esta é para excluir informaçõesincorretas quando ainda não houve movimentação do empregadono sistema.

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MODULOS EM PRODUÇÃO

Encontram-se em fase de produção os seguintes módulos:

Folha de pagamento (em aprimoramento)

Aviso prévio

TRCT

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SIMPLES DOMÉSTICO

GERAÇÃO DA DAE

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É a guia única de recolhimento desenvolvida parao emprego doméstico em substituição dasguias de FGTS e INSS.

O documento reunirá todos os encargostrabalhistas: INSS - do empregado e doempregador, FGTS, seguro acidente detrabalho, salário família, IRPF - caso haja emulta compensatória.

Até o presente momento ainda não identifica otrabalhador, somente o empregador.

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O prazo para pagamento é dia 07 do mêsseguinte ao da competência do fato gerador,devendo ser antecipado se cair em fim desemana.

Excepcionalmente a competência outubro teveseu vencimento prorrogado para 30/11/2015(Portaria Interministerial 866/2015).

Não há previsão de alteração do vencimento dacompetência novembro/2015.

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DO MODULO DE GERAÇÃO DA FOLHA

Ainda não esta parametrizado para efetuarautomaticamente os abatimentos e acréscimosda folha de pagamento para calculo da guia.

Mensalmente, antes de gerar a guia, oempregador deverá acessar o modulo“Folha/Recebimentos e Pagamentos” paraparametrizar manualmente o valor daremuneração mensal de cada empregado.

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Depois de selecionado o trabalhador deverá ser selecionada a competência do

mês de geração

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Atenção, na seleção, para a

situação da folha de pagamento

Atenção: para trabalhadores afastados, selecione a aba ‘sem movimentação’ / ‘filtrar’ ,

para então seguir nos procedimentos. Neste caso a data de vencimento a ser informada é

a do vencimento do tributo.

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Apuração manual da remuneração

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É recomendável a

verificação da

correção incidência

das alíquotas

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CORREÇÃO DE DADOS DA FOLHA, IMPRESSÃO DE RECIBO E RELATORIO

Essa operação permitira novo

somatório dos valores,

reiniciando o procedimento

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RECIBO DE PAGAMENTO

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RELATORIO CONSOLIDADO DO TRABALHADOR

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TELA DE VERIFICAÇÃO DA DAE

Nesta tela, caso haja afastamento do trabalhador deverá ser selecionado manualmente, os tributos

incidentes.

Neste exemplo, afastamento por auxilio doença, portanto sem a incidência previdenciária patronal e

laboral.

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“Se você pensa que pode

ou se pensa que não pode,

de qualquer forma você está certo.”

(Henry Ford)

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